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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI
EMENDA ADITIVA N° /2026 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N°117/2026
Acrescenta parágrafo ao art. 231,
constante do art. 2° do Projeto de
Resolução n° 117/2026.
Art. 1° Acrescenta-se, no art. 2° do Projeto de Resolução n° 117/2026, o § 5° ao art.
231, com a seguinte redação:
"Art. 231.
§ 5° De posse do parecer do Tribunal de Contas e da prestação de contas, o
Presidente da Câmara deverá, no prazo máximo de vinte dias úteis, incluir a matéria
em sessão para leitura e promover o seu regular encaminhamento, nos termos
deste Regimento." (NR)
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo garantir maior celeridade e organização
na tramitação das prestações de contas no âmbito do Poder Legislativo.
A ausência de prazo para inclusão da matéria em pauta pode gerar demora
injustificada, comprometendo a análise tempestiva de temas relevantes à
fiscalização pública.
A fixação de prazo assegura previsibilidade, transparência e eficiência no
andamento dos processos, evitando situações de acúmulo e atraso na apreciação
das contas.
Cabixi - RO, 30 de março de 2026.
JUCIELI ANDRADE DE CARLI
Vereadora
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