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materia nº 5/2026

Tipo Emenda Aditiva ao Projeto
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaAcrescenta parágrafo ao art. 231, constante do art. 2° do Projeto de Resolução n° 117/2026.
native_id453

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Proposição aprovada
2026-04-06 Proposição aprovada
2026-04-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-23 Parecer favorável da comissão
2026-03-23 Projeto com o Relator
2026-03-16 Proposição distribuída às comissões
2026-03-16 Proposição apresentada em Plenário
2026-03-13 Proposição Inclusa nas Matérias do Expediente
2026-03-13 Proposição Protocolada na Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI 
EMENDA ADITIVA N° /2026 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N°117/2026 
Acrescenta parágrafo ao art. 231, 
constante do art. 2° do Projeto de 
Resolução n° 117/2026. 
Art. 1° Acrescenta-se, no art. 2° do Projeto de Resolução n° 117/2026, o § 5° ao art. 
231, com a seguinte redação: 
"Art. 231. 
§ 5° De posse do parecer do Tribunal de Contas e da prestação de contas, o 
Presidente da Câmara deverá, no prazo máximo de vinte dias úteis, incluir a matéria 
em sessão para leitura e promover o seu regular encaminhamento, nos termos 
deste Regimento." (NR) 
JUSTIFICATIVA 
A presente emenda tem por objetivo garantir maior celeridade e organização 
na tramitação das prestações de contas no âmbito do Poder Legislativo. 
A ausência de prazo para inclusão da matéria em pauta pode gerar demora 
injustificada, comprometendo a análise tempestiva de temas relevantes à 
fiscalização pública. 
A fixação de prazo assegura previsibilidade, transparência e eficiência no 
andamento dos processos, evitando situações de acúmulo e atraso na apreciação 
das contas. 
Cabixi - RO, 30 de março de 2026. 
JUCIELI ANDRADE DE CARLI 
Vereadora 

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