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materia nº 7/2026

Tipo Emenda Aditiva ao Projeto
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaAcrescenta dispositivo ao art. 2° do Projeto de Resolução n° 117/2026, que passa a incluir o § 3º ao art. 104.
native_id455

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Proposição aprovada
2026-04-06 Proposição aprovada
2026-04-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-23 Parecer favorável da comissão
2026-03-23 Projeto com o Relator
2026-03-16 Proposição distribuída às comissões
2026-03-16 Proposição apresentada em Plenário
2026-03-13 Proposição Inclusa nas Matérias do Expediente
2026-03-13 Proposição Protocolada na Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI 
EMENDA ADITIVA N° - /2026 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 117/2026 
Acrescenta dispositivo ao art. 2° do 
Projeto de Resolução n° 117/2026, 
que passa a incluir o § 3
0 ao art. 104. 
Art. 1° Fica acrescido, no art. 2° do Projeto de Resolução n° 117/2026, o § 3
0 ao art. 
104 da Resolução n° 111, de 23 de dezembro de 2024, com a seguinte redação: 
DA PERDA DO MANDATO 
"Art. 104. 
§ 3° Considera-se também incompatível com o decoro parlamentar a prática de 
violência política de gênero, nos termos da legislação vigente, especialmente 
quando dirigida a Vereadora no exercício de seu mandato, por meio de 
constrangimento, humilhação, intimidação ou qualquer forma de discriminação." 
(NR) 
JUSTIFICATIVA 
A presente emenda tem por objetivo garantir a proteção efetiva ao exercício 
do mandato parlamentar, especialmente no que se refere à atuação das mulheres 
na política, que ainda enfrentam, diariamente, barreiras, constrangimentos e 
tentativas de silenciamento. 
A violência política de gênero não pode ser naturalizada dentro desta Casa. 
Ela se manifesta, muitas vezes, de forma sutil, por meio de deslegitimação, 
interrupções constantes, ataques pessoais e tentativas de enfraquecer a atuação 
da mulher no exercício do seu mandato. 
Ao incluir expressamente essa vedação no Regimento Interno, esta Câmara 
dá um passo importante no combate a essas práticas, reafirmando seu 
compromisso com o respeito, a igualdade e a dignidade no ambiente legislativo. 
Mais do que uma adequação normativa, trata-se de uma posição 
institucional: não há espaço para violência, intimidação ou desrespeito no 
exercício da função pública. 
Garantir um ambiente seguro e respeitoso para as mulheres na política é 
fortalecer a democracia como um todo. 
Cabixi — RO, 30 de março de 2026. 
_à, C., 
JUCIELI ANDRADE DE CARLI 
Vereadora 

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