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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI
EMENDA ADITIVA N° - /2026 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 117/2026
Acrescenta dispositivo ao art. 2° do
Projeto de Resolução n° 117/2026,
que passa a incluir o § 3
0 ao art. 104.
Art. 1° Fica acrescido, no art. 2° do Projeto de Resolução n° 117/2026, o § 3
0 ao art.
104 da Resolução n° 111, de 23 de dezembro de 2024, com a seguinte redação:
DA PERDA DO MANDATO
"Art. 104.
§ 3° Considera-se também incompatível com o decoro parlamentar a prática de
violência política de gênero, nos termos da legislação vigente, especialmente
quando dirigida a Vereadora no exercício de seu mandato, por meio de
constrangimento, humilhação, intimidação ou qualquer forma de discriminação."
(NR)
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo garantir a proteção efetiva ao exercício
do mandato parlamentar, especialmente no que se refere à atuação das mulheres
na política, que ainda enfrentam, diariamente, barreiras, constrangimentos e
tentativas de silenciamento.
A violência política de gênero não pode ser naturalizada dentro desta Casa.
Ela se manifesta, muitas vezes, de forma sutil, por meio de deslegitimação,
interrupções constantes, ataques pessoais e tentativas de enfraquecer a atuação
da mulher no exercício do seu mandato.
Ao incluir expressamente essa vedação no Regimento Interno, esta Câmara
dá um passo importante no combate a essas práticas, reafirmando seu
compromisso com o respeito, a igualdade e a dignidade no ambiente legislativo.
Mais do que uma adequação normativa, trata-se de uma posição
institucional: não há espaço para violência, intimidação ou desrespeito no
exercício da função pública.
Garantir um ambiente seguro e respeitoso para as mulheres na política é
fortalecer a democracia como um todo.
Cabixi — RO, 30 de março de 2026.
_à, C.,
JUCIELI ANDRADE DE CARLI
Vereadora
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