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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI
EMENDA ADITIVA N° /2026 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N°117/2026
Acrescenta dispositivo ao art. 2° do
Projeto de Resolução n° 117/2026,
que passa a incluir o art. 16.
Art. 1° Fica acrescido, no art. 2° do Projeto de Resolução n° 117/2026, o art. 16 à
Resolução n° 111, de 23 de dezembro de 2024, com a seguinte redação:
"Art. 16. A eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio será realizada no período
compreendido entre o mês de outubro e a última sessão ordinária do mês de
novembro da segunda sessão legislativa da legislatura, por meio de edital
regulamentar publicado pela Presidência da Casa, sendo admitida a recondução,
no todo ou em parte, dos membros da Mesa Diretora em exercício." (NR)
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo adequar o Regimento Interno ao
entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera
inconstitucional a antecipação excessiva da eleição da Mesa Diretora para o
segundo biênio das Casas Legislativas.
O STF firmou entendimento no sentido de que a eleição deve observar o
princípio da contemporaneidade, não podendo ocorrer de forma antecipada,
devendo ser realizada, no máximo, a partir do mês de outubro do segundo ano da
legislatura.
Dessa forma, a presente proposta estabelece um período claro e adequado
para a realização da eleição, compreendido entre outubro e a última sessão
ordinária de novembro, garantindo segurança jurídica, respeito à alternância de
poder e conformidade com a jurisprudência constitucional.
Cabixi - RO, 30 de março de 2026.
co,d1,
JUCIELI ANDRADE DE CARLI
Vereadora
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