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materia nº 8/2026

Tipo Emenda Aditiva ao Projeto
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaAcrescenta dispositivo ao art. 2° do Projeto de Resolução n° 117/2026, que passa a incluir o art. 16.
native_id456

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Proposição aprovada
2026-04-06 Proposição aprovada
2026-04-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-23 Parecer favorável da comissão
2026-03-23 Projeto com o Relator
2026-03-16 Proposição distribuída às comissões
2026-03-16 Proposição apresentada em Plenário
2026-03-13 Proposição Inclusa nas Matérias do Expediente
2026-03-13 Proposição Protocolada na Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI 
EMENDA ADITIVA N° /2026 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N°117/2026 
Acrescenta dispositivo ao art. 2° do 
Projeto de Resolução n° 117/2026, 
que passa a incluir o art. 16. 
Art. 1° Fica acrescido, no art. 2° do Projeto de Resolução n° 117/2026, o art. 16 à 
Resolução n° 111, de 23 de dezembro de 2024, com a seguinte redação: 
"Art. 16. A eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio será realizada no período 
compreendido entre o mês de outubro e a última sessão ordinária do mês de 
novembro da segunda sessão legislativa da legislatura, por meio de edital 
regulamentar publicado pela Presidência da Casa, sendo admitida a recondução, 
no todo ou em parte, dos membros da Mesa Diretora em exercício." (NR) 
JUSTIFICATIVA 
A presente emenda tem por objetivo adequar o Regimento Interno ao 
entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera 
inconstitucional a antecipação excessiva da eleição da Mesa Diretora para o 
segundo biênio das Casas Legislativas. 
O STF firmou entendimento no sentido de que a eleição deve observar o 
princípio da contemporaneidade, não podendo ocorrer de forma antecipada, 
devendo ser realizada, no máximo, a partir do mês de outubro do segundo ano da 
legislatura. 
Dessa forma, a presente proposta estabelece um período claro e adequado 
para a realização da eleição, compreendido entre outubro e a última sessão 
ordinária de novembro, garantindo segurança jurídica, respeito à alternância de 
poder e conformidade com a jurisprudência constitucional. 
Cabixi - RO, 30 de março de 2026. 
co,d1, 
JUCIELI ANDRADE DE CARLI 
Vereadora 

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