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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI
EMENDA ADITIVA N° c /2026 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N°117/2026
Acrescenta dispositivos ao art. 2°
do Projeto de Resolução n°
117/2026, que passa a incluir os
arts. 200-A e 200-B na Resolução n°
111/2024.
Art. 1° Ficam acrescidos, no art. 2° do Projeto de Resolução n°117/2026, os arts.
200-A e 200-B ao Capítulo IV — Do Tempo de Uso da Palavra, da Resolução n° 111,
de 23 de dezembro de 2024, com a seguinte redação:
Tempo de Liderança
"Art. 200-A. Fica assegurado aos Líderes de Governo, de Oposição e de Bancadas
Independentes o uso da palavra pelo tempo de até cinco minutos, sempre que
necessário, para tratar de assuntos de interesse de sua representação.
§ 1° O tempo de liderança poderá ser utilizado, inclusive, para manifestação
durante discussões de proposições, sem prejuízo do tempo regimental do
Vereador.
§ 2° O Líder poderá ser substituído pelo Vice-Líder, em caso de ausência, com os
mesmos direitos.
§ 3° O tempo de liderança poderá ser concedido para resposta a manifestações
que envolvam a respectiva bancada, partido ou bloco parlamentar." (NR)
Direito de Resposta
"Art. 200-B. O Vereador que for citado nominalmente, ou atingido em sua honra,
imagem ou atuação parlamentar, terá assegurado o direito de resposta pelo tempo
de até três minutos, imediatamente após a manifestação que deu causa ou em
momento oportuno determinado pela Presidência.
§ 1° O direito de resposta deverá ser concedido pelo Presidente de forma imparcial,
independentemente da posição política do Vereador.
§ 2° O direito de resposta não poderá ser negado quando houver menção direta ou
indireta que caracterize crítica pessoal ou ofensa." (NR)
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo fortalecer o equilíbrio democrático no
uso da palavra no âmbito do Poder Legislativo.
A criação do tempo de liderança assegura maior organização dos debates,
permitindo que líderes de governo, oposição e bancadas independentes se
manifestem de forma estruturada, especialmente em situações de relevância
política ou institucional.
Da mesma forma, a previsão expressa do direito de resposta garante
tratamento isonõmico entre os parlamentares, evitando desequilíbrios e
assegurando o pleno exercício da atividade legislativa, especialmente diante de
críticas ou menções em plenário.
A medida promove mais transparência, respeito e equilíbrio no debate
parlamentar.
Cabixi — RO, 30 de março de 2026.
JUCIELI ANDRADE DE CARLI
Vereadora
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