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materia nº 6/2026

Tipo Emenda Modificativa ao Projeto
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaAcrescenta dispositivos ao art. 2° do Projeto de Resolução n° 117/2026, que passa a incluir os arts. 200-A e 200-B na Resolução n° 111/2024.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI 
EMENDA ADITIVA N° c /2026 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N°117/2026 
Acrescenta dispositivos ao art. 2° 
do Projeto de Resolução n° 
117/2026, que passa a incluir os 
arts. 200-A e 200-B na Resolução n° 
111/2024. 
Art. 1° Ficam acrescidos, no art. 2° do Projeto de Resolução n°117/2026, os arts. 
200-A e 200-B ao Capítulo IV — Do Tempo de Uso da Palavra, da Resolução n° 111, 
de 23 de dezembro de 2024, com a seguinte redação: 
Tempo de Liderança 
"Art. 200-A. Fica assegurado aos Líderes de Governo, de Oposição e de Bancadas 
Independentes o uso da palavra pelo tempo de até cinco minutos, sempre que 
necessário, para tratar de assuntos de interesse de sua representação. 
§ 1° O tempo de liderança poderá ser utilizado, inclusive, para manifestação 
durante discussões de proposições, sem prejuízo do tempo regimental do 
Vereador. 
§ 2° O Líder poderá ser substituído pelo Vice-Líder, em caso de ausência, com os 
mesmos direitos. 
§ 3° O tempo de liderança poderá ser concedido para resposta a manifestações 
que envolvam a respectiva bancada, partido ou bloco parlamentar." (NR) 
Direito de Resposta 
"Art. 200-B. O Vereador que for citado nominalmente, ou atingido em sua honra, 
imagem ou atuação parlamentar, terá assegurado o direito de resposta pelo tempo 
de até três minutos, imediatamente após a manifestação que deu causa ou em 
momento oportuno determinado pela Presidência. 
§ 1° O direito de resposta deverá ser concedido pelo Presidente de forma imparcial, 
independentemente da posição política do Vereador. 
§ 2° O direito de resposta não poderá ser negado quando houver menção direta ou 
indireta que caracterize crítica pessoal ou ofensa." (NR) 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI 
JUSTIFICATIVA 
A presente emenda tem por objetivo fortalecer o equilíbrio democrático no 
uso da palavra no âmbito do Poder Legislativo. 
A criação do tempo de liderança assegura maior organização dos debates, 
permitindo que líderes de governo, oposição e bancadas independentes se 
manifestem de forma estruturada, especialmente em situações de relevância 
política ou institucional. 
Da mesma forma, a previsão expressa do direito de resposta garante 
tratamento isonõmico entre os parlamentares, evitando desequilíbrios e 
assegurando o pleno exercício da atividade legislativa, especialmente diante de 
críticas ou menções em plenário. 
A medida promove mais transparência, respeito e equilíbrio no debate 
parlamentar. 
Cabixi — RO, 30 de março de 2026. 
JUCIELI ANDRADE DE CARLI 
Vereadora 

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