br-locleg corpus explorer

← Cabixi (RO)

materia nº 1641/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1641 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaEMENTA: Dispõe sobre a Instituição do Programa Crescendo Bem no âmbito da Secretaria Municipal de Assistencia Social - SEMAS do Municipio de Cabixi e dá outras providências.
native_id467

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Proposição retirada pelo autor
2026-04-28 Proposição retirada pelo autor
2026-04-13 Proposição distribuída às comissões
2026-04-13 Proposição apresentada em Plenário
2026-04-10 Proposição Inclusa nas Matérias do Expediente
2026-04-09 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta
2026-04-09 Proposição Protocolada na Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

Ofício 123 de 09/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 320471 e CRC: 72D13935). Pág: 1/2
Cabixi/RO, 09 de abril de 2026.
Ofício nº 123/GABPREF/2026
Ao
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Cabixi/RO
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei , que dispõe sobre a instituição do Programa Crescendo Bem no âmbito da Secretaria
Municipal de Assistência Social SEMAS do Município de Cabixi/RO.
A presente proposição tem por finalidade implementar política pública voltada à promoção do
desenvolvimento infantil na primeira infância, abrangendo gestantes, crianças de até seis anos de idade e
suas famílias, com especial atenção àquelas em situação de vulnerabilidade social.
O projeto estabelece diretrizes alinhadas às políticas públicas nacionais e estaduais voltadas à primeira
infância, prevendo atuação intersetorial entre assistência social, saúde e educação, bem como ações
estruturadas de acompanhamento familiar, visitas domiciliares e fortalecimento de vínculos.
Ademais, a proposta contempla a organização administrativa necessária à execução do programa, com a
instituição de equipe técnica específica e criação de cargos em comissão, bem como previsão de
financiamento por meio de recursos próprios e cofinanciamento estadual, garantindo a viabilidade da
política pública.
Conforme exposto na justificativa que acompanha o projeto, a iniciativa fundamenta-se na relevância da
primeira infância como fase essencial ao desenvolvimento humano, no fortalecimento dos vínculos
familiares e no enfrentamento das vulnerabilidades sociais, em consonância com o ordenamento jurídico
vigente e com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social SUAS.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos Nobres
Vereadores para a sua apreciação e aprovação.
Atenciosamente,
Ofício 123 de 09/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 320471 e CRC: 72D13935). Pág: 2/2
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Silvano Ascari de Almeida, Prefeito, em
09/04/2026 às 12:41, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID
320471 e o código verificador 72D13935.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Projeto de Lei 01 10/04/2026 320689
Docto ID: 320471 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO 
PROJETO DE LEI Nº 000, DE 09 DE ABRIL DE 2026.
EMENTA: Dispõe sobre a Instituição do Programa 
Crescendo Bem no âmbito da Secretaria Municipal de 
Assistencia Social - SEMAS do Municipio de Cabixi e 
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de Rondônia, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistencia Social 
- SEMAS do Município de CABIXI/RO, o Programa Crescendo Bem.
Art. 2º O programa de que trata esta Lei possui a finalidade essencial de 
potencializar a atenção às gestantes, às crianças na primeira infância e suas famílias, em 
especial àquelas em situação de vulnerabilidade social, e funcionará de acordo com as 
diretrizes, objetivos e metas do Programa Crescendo Bem, instituído pelo Decreto Estadual 
nº 30.976, de 01 de dezembro de 2025, e em conformidade com o disposto nas normas 
desta Lei.
Art. 3º O programa terá Coordenação da Secretaria Municipal de Assistencia 
Social - SEMAS, órgão integrante da estrutura administrativa do Poder Executivo do 
Município de CABIXI/RO, e será constituído na esfera do Serviço de Proteção Social 
Básica do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, sendo dele parte integrante.
Parágrafo Único. O programa será desenvolvido em caráter intersetorial e 
integrado, com condução e implementação em regime de responsabilidade compartilhada, 
a partir da articulação entre as políticas públicas das áreas de assistência social, de saúde 
e de educação, sem prejuízo da interligação e conexão com os demais campos que 
tenham afinidade com o tema.
SEÇÃOII
DOS OBJETIVOS
Art. 4º São objetivos do Programa Crescendo Bem:
I - promover o desenvolvimento infantil integral na primeira infância;
II - apoiar a gestante e famílias na preparação para o nascimento e nos 
cuidados perinatais;
ID: 320466 e CRC: EDBC266F ID: 320489 e CRC: 234A36E3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO 
III - colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o 
papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de 
crianças na faixa etária de até seis anos de idade;
IV - facilitar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e das 
suas famílias a políticas e serviços públicos de que necessitem;
V - Integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas para as 
gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias;
VI – Integrar e fortalecer ações intersetoriais voltadas a primeira infância.
SEÇÃO III
DOS COMPONENTES, AÇÕES E GRUPOS FAMILIARES PRIORITÁRIOS
Art. 5º Para alcançar os objetivos elencados no artigo 4º desta Lei, o 
Programa Crescendo Bem constitui-se dos seguintes componentes:
I - Fortalecer a rede de proteção à primeira infância mediante o 
acompanhamento periodico das famílias e gestantes. O programa utiliza visitas domiciliares 
técnicas e ações articuladas para garantir o pleno desenvolvimento infantil.
II - a capacitação e a formação continuada de profissionais que atuem junto 
às gestantes e às crianças na primeira infância, com vistas à qualificação do atendimento e 
ao fortalecimento da intersetorialidade;
III - o desenvolvimento de conteúdo e material de apoio para o atendimento 
intersetorial às gestantes, às crianças na primeira infância e às suas famílias;
IV - a promoção de estudos e pesquisas acerca do desenvolvimento infantil 
integral.
Art. 6º O programa atenderá gestantes, crianças de até 06 (seis) anos de 
idade e suas famílias, mediante ações de estímulo, promoção, apoio e acompanhamento 
do desenvolvimento infantil, tendo as seguintes pessoas e/ou grupos familiares prioritários:
I - gestantes e crianças de até 06 (seis) anos de idade e suas famílias 
beneficiárias do Programa Bolsa Família;
II - crianças de até 06 (seis) anos de idade e suas famílias beneficiárias do 
Benefício de Prestação Continuada – BPC;
III - crianças de até 06 (seis) anos de idade afastadas do convívio familiar em 
razão da aplicação de medida de proteção prevista no artigo 101, caput, incisos VII e VIII, 
da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e suas famílias;
ID: 320466 e CRC: EDBC266F ID: 320489 e CRC: 234A36E3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO 
 IV - famílias em que a responsável familiar seja beneficiária do programa 
Mulher Protegida, instituído pela Lei Estadual nº 5.165, de 29 de novembro de 2021, ou 
outra que venha substitui-lo.
Parágrafo Único. A identificação das famílias atendidas será realizada a 
partir do cruzamento de dados do Programa Bolsa Família, Cadastro Único, com as 
informações disponibilizadas pelo Governo Federal via Rede SUAS. O critério de seleção 
será pautado pela incidência de vulnerabilidades nos territórios, garantindo a capilaridade 
do programa onde há maior incidência de vulnerabilidades sociais.
Art. 7º As ações descritas nesta seção visam consolidar o papel do Centro de 
Referencia da Assistencia Social-CRAS, como unidade de referência em seus respectivos 
territórios. O objetivo é potencializar o caráter preventivo da Proteção Social Básica, 
fortalecendo a atuação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) na base 
comunitária.
CAPÍTULO II
DA EQUIPE DO PROGRAMA
SEÇÃO I
DA EQUIPE DO PROGRAMA
Art. 8º O Município de CABIXI/RO, visando à consecução das disposições e 
objetivos da política pública de que trata esta Lei, disponibilizará pessoal para formação da 
equipe do programa cuja atuação será coordenada pela Secretaria de Assistência Social.
Art. 9º Sem prejuízo da integração de outros profissionais em decorrência das 
necessidades e demandas inerentes ao programa, a equipe técnica será constituída por 03
(três) profissionais devidamente capacitados e nomeados para o Cargo de Provimento em 
Comissão de Diretor de Divisão I de Visitação/Educador Social, e 01 (um) profissional com 
Nível Superior com experiência na área social, preferencialmente no trabalho com famílias 
e indivíduos em situação de risco pessoal e social, nomeado para o Cargo de Provimento 
em Comissão de Coordenador do Programa Crescendo Bem.
SEÇÃO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10º O Poder Executivo criará, por ato próprio, o Comitê Gestor do 
programa, o qual terá a atribuição de apoiar o planejamento e articulação de suas ações.
Art. 11º O Cargo de Provimento em Comissão de Diretor de Diretor de 
Divisão I de Visitação/Educador Social e de Coordenador do Programa Crescendo Bem
será de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo.
ID: 320466 e CRC: EDBC266F ID: 320489 e CRC: 234A36E3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO 
Art. 12º Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistencia 
Social - SEMAS, cargos em comissão – símbolo CC02 e simbolo CC06 incluídos na 
estrutura prevista no Anexo da Lei Municipal nº 1.456, de 02 de junho de 2025, com as 
denominações e quantitativos a seguir especificados: 
Código Símbolo Denominação do Cargos Lotação Quantidade
06.10-12 CC - 02 Coordenador do Programa Crescendo Bem SEMAS 01
06.10.12-13 CC - 06 Diretor de Divisão I de Visitação/Educador Social SEMAS 03
Parágrafo Único. A remuneração dos cargos criados por este artigo 
corresponderá à simbologia prevista na Lei Municipal nº 1.456/2025.
Art. 13º Os integrantes do Programa Crescendo Bem permanecerão 
nomeados no Município de CABIXI/RO enquanto for mantido o incentivo financeiro do 
Governo Estadual, na forma prevista em lei.
Parágrafo Único. Os Cargos de Provimento em Comissão de Diretor de 
Diretor de Divisão I de Visitação/Educador Social e Coordenador do Programa Crescendo 
Bem serão extintos automaticamente quando da extinção do Programa Crescendo Bem.
Art. 14º A cobertura das despesas decorrentes desta Lei correrá à conta de 
recursos repassados para o Programa Crescendo Bem, mediante cofinanciamento com 
recursos da Seas, do Fundo Estadual de Assistência Social - Feas e do Fundo Estadual de 
Combate e Erradicação da Pobreza - Fecoep e de dotações orçamentárias consignadas na 
Lei Orçamentária Anual do Poder Executivo do Município de CABIXI/RO.
Art. 15º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar, no que 
couber, por Decreto, a presente Lei.
Art. 16º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições contrárias.
 Cabixi RO, 09 de abril de 2026.
 
 SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
 Prefeito Municipal
 
ID: 320466 e CRC: EDBC266F ID: 320489 e CRC: 234A36E3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO 
ANEXO ÚNICO
Cargo: Diretor de Divisão I de Visitação/Educador Social, NÍVEL MÉDIO
1. Descrição Sintética: Planejar e realizar a visitação às famílias do programa em 
conformidade com o método Cuidados para o Desenvolvimento da Criança (CDC), e com 
apoio e acompanhamento do Coordenador, observando os protocolos de visitação e 
fazendo os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas, 
consultando e recorrendo ao Coordenador sempre que necessário, registrando as visitas 
em formulário e sistema próprio do Programa, bem como identificando e discutindo com o 
correspondente Coordenador as demandas e situações que requeiram encaminhamentos 
para a rede socioassistencial e intersetorial, visando sua efetivação.
2. Atribuições:
I - planejar e realizar a visitação às famílias do programa, observando os protocolos de 
visitação e fazendo os devidos registros das informações acerca das atividades 
desenvolvidas;
II - desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à 
atenção, defesa e garantia de direitos e proteção a criança e gestante de famílias em 
situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o 
fortalecimento da função protetiva da família;
III - desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re) construção 
da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes 
formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em 
consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;
IV - assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;
V - apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
VI - atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;
VII - apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, 
assegurando a privacidade das informações;
VIII - apoiar e participar do planejamento das ações;
IX - organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência 
nas unidades e, ou, na comunidade;
X - acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
XI - apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na 
comunidade;
ID: 320466 e CRC: EDBC266F ID: 320489 e CRC: 234A36E3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO 
XII - apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de 
vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, 
violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais;
XIII - apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;
XIV - apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de 
trabalho;
XV - apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe 
com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento 
do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar;
XVI - apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, 
projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação 
com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, 
contribuindo para o usufruto de direitos sociais;
XVII - apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;
XVIII - apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas 
participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de 
processos, fluxos de trabalho e resultado;
XIX - desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos 
familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social 
vivenciadas;
XX - apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de 
condicionalidades;
XXII - informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de 
acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e 
projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;
XXIII - acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por 
meio de registros periódicos;
XXIV - apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas.
XXV - observar e cumprir os horários, normas e recomendações determinados pela 
Supervisão;
XXVI - reunir-se periodicamente com a Supervisão do programa e profissionais da 
secretaria para o planejamento de atividades e discussão de problemas;
XXVII - zelar pelo material sob sua responsabilidade e eventualmente executar serviços de 
ID: 320466 e CRC: EDBC266F ID: 320489 e CRC: 234A36E3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO 
manutenção diária na unidade a que pertence;
XXVIII - colaborar e participar de festas, eventos comemorativos, feiras e demais atividades 
extras promovidas na unidade em que estiver lotado ou promovidas pela secretaria;
3. Requisitos para provimento:
I - idade mínima de 18 anos;
II - ensino médio completo.
4. Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas.
5. Simbolo: CC06 = R$ R$ 1.525,00 (um mil quinhentos e vinte e cinco reais).
6. Quantidade: 03 (três) vagas 
Cargo: Coordenador do Programa Crescendo Bem, NÍVEL SUPERIOR
1. Descrição Sintética: operacionalizar o Programa Primeira Infância no SUAS, por meio da 
organização das atividades das suas instâncias decisórias e técnicas, da articulação entre 
os parceiros das políticas setoriais locais e da disseminação das decisões e 
encaminhamentos realizados nessas esferas.
2. Atribuições típicas:
I - figurar como ponto de apoio do Agente Social, apoiando o trabalho das visitas, 
orientando e estimulando as reflexões conjuntas acerca das demandas provenientes das 
famílias atendidas;
II - fazer a interlocução do programa com as instâncias de gestão, notadamente o Comitê 
Gestor e a Coordenação do programa no âmbito do Estado;
III - articular-se com as diferentes áreas para a instituição e composição do Comitê Gestor 
e do Grupo Técnico Municipal e apoiar seus trabalhos;
IV - coordenar procedimentos para regulamentação do Programa em seu âmbito;
V - disponibilizar orientações e outros materiais sobre o Programa adicionais àqueles 
disponibilizados pela Coordenação Nacional e Estadual, quando necessário;
VI - manter permanente articulação com as áreas que integram o Programa em âmbito 
local, com Comitê Gestor e com o Grupo Técnico Municipal/Distrital, de modo a assegurar 
alinhamento e convergência de esforços;
VII - manter articulação com o Comitê Gestor Municipal visando à elaboração do Plano de 
Ação do programa em seu âmbito;
ID: 320466 e CRC: EDBC266F ID: 320489 e CRC: 234A36E3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO 
VIII - coordenar a integração entre as diferentes áreas que compõem o Programa, visando 
à implantação do Plano de Ação e o monitoramento das ações de responsabilidade do 
Município;
IX - articular-se com a Gestão Municipal da Assistência Social e das demais áreas que 
integram o Programa em âmbito local para a realização de seminários intersetoriais e 
outras ações de mobilização;
X - divulgar o programa em âmbito local para a rede e para as famílias;
XI - mobilizar o debate intersetorial e a sensibilização de diferentes setores para 
participação e apoio ao Programa, inclusive gestores municipais, conselhos setoriais e de 
direitos, coordenadores do Cadastro Único e do Bolsa Família e outros;
XII - acompanhar a implantação das ações do Programa de sua responsabilidade, 
considerando, dentre outros aspectos, as orientações, protocolos e referências 
metodológicas e para a elaboração do Plano de Ação disponibilizadas pela Coordenação 
Nacional;
XIII - coordenar a realização de diagnóstico local sobre a Primeira Infância, com 
informações de diferentes políticas e contemplando, necessariamente, aquelas que versem 
sobre o público prioritário;
XIV - apoiar o processo de territorialização das famílias que compõem o público prioritário 
das visitas domiciliares, apoiar os trabalhos do Comitê Gestor e a busca ativa;
XV - articular com a Gestão da Assistência Social a composição da equipe das visitas 
domiciliares (visitadores) e sua participação nas ações de capacitação e educação 
permanente desenvolvidas pelo Estado/União;
XVI - apoiar a participação dos visitadores nas ações desenvolvidas pelo Estado para a 
capacitação dos visitadores;
XVII - planejar, em articulação com o Comitê Gestor, ações complementares de 
capacitação e educação permanente;
XVIII - assegurar o registro das visitas domiciliares e implantar ações de monitoramento do 
Programa de acordo com diretrizes nacionais.
XIX - executar outras atribuições afins.
XX - dirigir, em caráter excepcional, veículo de serviço ou de representação do município, 
desde que possua Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida, em cada caso, 
pelo Código de Trânsito Brasileiro e desde que assine termo de responsabilidade em que 
conste a sua obrigação em verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de 
trafegar em via pública, nos termos da lei, bem como de que está ciente da sua 
responsabilidade por qualquer ato doloso ou culposo que venha a cometer na direção do 
ID: 320466 e CRC: EDBC266F ID: 320489 e CRC: 234A36E3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO 
veículo;
XXI - desempenhar outras atribuições afins.
3. Requisitos para provimento:
I – Maior de 18 anos;
II - ensino superior completo, com experiência na área social, preferencialmente no 
trabalho com famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social; Conhecimentos e 
experiências em gestão pública e coordenação de equipes; Conhecimento da legislação 
referente à política de assistência social, de direitos sociais e de defesa de direitos; 
Conhecimento da rede de proteção socioassistencial, de políticas públicas e de defesa de 
direitos do território e da cidade; Habilidade para comunicação, mediação de conflitos, 
planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços.
4. Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas.
5. Simbolo: CC02 = R$ 4.641,00 (quatro mil seiscentos e quarenta e um reais).
6. Quantidade: 01 (uma) vaga.
ID: 320466 e CRC: EDBC266F ID: 320489 e CRC: 234A36E3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Submetemos a apreciação e deliberação da Câmara Municipal, Projeto de Lei que dispõe 
sobre a Instituição do Programa Crescendo Bem no âmbito da Secretaria Municipal de 
Assistencia Social - SEMAS do Municipio de Cabixi.
O Programa "Crescendo Bem" tem por objetivo precípuo a execução e o fomento de ações 
que visem à melhoria da qualidade de vida de famílias em situação de vulnerabilidade e 
risco social, com foco especial na primeira infância — período que abrange desde a 
gestação até os seis anos de idade.
A necessidade desta proposição justifica-se pelas seguintes razões:
1. Relevância da Primeira Infância:
Estudos na área do desenvolvimento humano demonstram que as experiências 
vivenciadas nos primeiros anos de vida exercem influência determinante na trajetória do 
indivíduo, moldando habilidades cognitivas, emocionais e sociais. Investir nessa etapa é 
garantir um futuro mais promissor para a sociedade.
2. Fortalecimento de Vínculos Familiares:
O programa busca, por meio da metodologia de visitação domiciliar e acompanhamento 
técnico, estimular o fortalecimento dos vínculos familiares, oferecendo suporte às gestantes 
e cuidadores, promovendo relações seguras e estimulantes para as crianças.
3. Enfrentamento à Vulnerabilidade Social:
O projeto visa atender famílias de baixa renda, oferecendo apoio intersetorial para prevenir 
situações de risco social, desnutrição e abandono, promovendo o desenvolvimento infantil 
integral.
4. Contexto Técnico e Legal:
A iniciativa alinha-se com as diretrizes do Marco Legal da Primeira Infância, garantindo a 
prioridade absoluta dos direitos das crianças, além de promover a articulação entre as 
políticas públicas de Assistência Social, Saúde e Educação.
Considerando a importância de garantir um desenvolvimento saudável e digno para as 
crianças de nosso Município, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação 
deste projeto.
ID: 320466 e CRC: EDBC266F ID: 320489 e CRC: 234A36E3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO 
Cabixi – RO, 09 de abril de 2026. 
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 320466 e CRC: EDBC266F ID: 320489 e CRC: 234A36E3
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 320466
DA7D5432A2312601E870AFE699F83547
EDBC266F
MD5:
CRC:
SHA256: 22B18C6A153A04982F4EE228534E10981C5CD8C172301759529482238B51A98A
Projeto de Lei
Tipo do Documento
02
Identificação/Número
09/04/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Dispõe sobre a Instituição do Programa Crescendo Bem no âmbito da Secretaria Municipal de Assistencia Social - SEMAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Amanda Dias Araujo
Criação: 09/04/2026 12:29:16 Finalização: 09/04/2026 12:32:17
INTERESSADOS
Gabinete do Prefeito CABIXI RO 09/04/2026 12:31:37
ASSUNTOS
Projeto de Lei 09/04/2026 12:31:45
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 320466 e o CRC EDBC266F.
Documento com assinatura(s) eletrônica(s) pendente(s).
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 320489 e CRC: 234A36E3
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 320489
C387240BEA56D0C15E6B7E4484DEC491
234A36E3
MD5:
CRC:
SHA256: 9279FC5F8028E3F57517BCE13FB123A227192799E54A2733D0E81A7F55AEE101
Projeto de Lei
Tipo do Documento
01
Identificação/Número
09/04/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Ofício - Dispõe sobre a Instituição do Programa Crescendo Bem no âmbito da Secretaria Municipal de Assistencia Social -
SEMAS 
Súmula/Objeto:
Usuário: Amanda Dias Araujo
Criação: 09/04/2026 12:44:10 Finalização: 09/04/2026 12:44:26
INTERESSADOS
Gabinete do Prefeito CABIXI RO 09/04/2026 12:44:10
ASSUNTOS
Projeto de Lei 09/04/2026 12:44:10
ANEXOS
Projeto de Lei 01 10/04/2026 320687
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Silvano Ascari de Almeida Prefeito 10/04/2026 08:26:47
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 320489 e o CRC 234A36E3.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

open original →