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materia nº 1645/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1645 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ATENDER NECESSIDADE ORÇAMENTÁRIA DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id475

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Proposição arquivada
2026-05-04 NORMA SANCIONADA
2026-05-04 Proposição transformada em lei
2026-05-04 Proposição aprovada
2026-05-04 Proposição aprovada
2026-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-27 Parecer favorável da comissão
2026-04-27 Proposição distribuída às comissões
2026-04-27 Proposição apresentada em Plenário
2026-04-24 Proposição Inclusa nas Matérias do Expediente
2026-04-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta
2026-04-24 Proposição Protocolada na Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T10:01:45.429567-04:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO
Projeto de Lei n° , de 24 de abril de 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR PARA ATENDER NECESSIDADE 
ORÇAMENTÁRIA DO PODER LEGISLATIVO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de Rondônia, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento 
anual do vigente exercício financeiro, um crédito adicional suplementar no valor R$
150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) destinados ao reforço da dotação abaixo, 
conforme segue:
0100- LEGISLATIVO MUNICIPAL
0101- Câmara Municipal
01.031.0001.2.001- Manutenção das Atividades Legislativas
33.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Juridica.............. R$ 80.000,00
Fonte Recurso: próprio
01.031.0001.2.001- Manutenção das Atividades Legislativas 
33.90.30–Material de Consumo.......................................................R$ 50.000,00 
Fonte Recurso: próprio
01.031.0001.2.001- Manutenção das Atividades Legislativas 
33.90.33–Passagens e Despesas com Locomoção...........................R$ 20.000,00 
Fonte Recurso: próprio
TOTAL........................................................................................R$ 150.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo 
predecessor, serão provenientes de anulação da dotação abaixo, conforme segue:
0100- LEGISLATIVO MUNICIPAL
0101- Câmara Municipal
01.031.0001.2.001- Manutenção das Atividades Legislativas
44.90.51–Obras e instalações....................................................... R$ 150.000,00
Fonte Recurso: próprio
TOTAL.........................................................................................R$ 150.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cabixi-RO, 24 de abril de 2026.
MILTON ANTUNES DA SILVA ELEILTO RODRIGUES DOS SANTOS 
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
FABIO GONÇALVES LUZ GILMAR ROSE
 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
ID: 324961 e CRC: E0EC3B84
ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Submetemos a apreciação e deliberação da Câmara Municipal, Projeto de Lei 
que visa autorizar a abertura de um crédito adicional suplementar no valor R$ 
150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) destinados a atender necessidade 
orçamentária do Poder Legislativo.
Jutifica-se que o referido projeto de lei tem por finalidade realizar adequação 
orçamentária tendo em vista suprir necessidades do Poder Legislativo no tocante ao 
pagamento de Serviços de Terceiros- Pessoa Juridica, Material de Consumo e 
Passagens e Despesas com Locomoção, para o vigente exercício financeiro.
Os recursos necessários à realização do crédito serão oriundos da economia de 
dotação acerca de determinados elementos de despesas cujo valor não está 
comprometido nem serão utilizados no decorrer do exercício, conforme preconiza o Art. 
43 da Lei Federal 4.320/64.
Considerando que este Projeto de Lei visa suprir a insuficiência orçamentária 
em elemento de despesa necessário para manutenção da Câmara Municipal, contamos 
com a deliberação favorável em regime de urgência pela aprovação dos Ilustres 
Vereadores. 
Ao ensejo externamos nossos agradecimentos.
Cabixi-RO, 24 de abril de 2026.
MILTON ANTUNES DA SILVA ELEILTO RODRIGUES DOS SANTOS 
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
FABIO GONÇALVES LUZ GILMAR ROSE
 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
ID: 324961 e CRC: E0EC3B84
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 324961
A8685370FB5DA5B084F46E946DD902FC
E0EC3B84
MD5:
CRC:
SHA256: 340E47021ABD1D210783CD3F54298985D1F9EC88DDE29E0BA8C7D70261C01B67
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1.645
Identificação/Número
24/04/2026
Data
Processo: 53-18/2026
Processo Documento
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ATENDER NECESSIDADE ORÇAMENTÁRIA
DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Mirosalva Salete de Almeida Tuesta Padilla
Criação: 24/04/2026 11:09:43 Finalização: 24/04/2026 11:11:57
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI Cabixi RO 24/04/2026 11:09:43
ASSUNTOS
Projeto de Lei 24/04/2026 11:09:43
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Eleilto Rodrigues dos Santos VEREADOR (A) 24/04/2026 11:15:23
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
Fábio Gonçalves Luz Vereador (a) 1º secretario 24/04/2026 11:16:42
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
Milton Antunes da Silva PRESIDENTE 24/04/2026 11:45:17
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
Gilmar Rose Vereador (a) 24/04/2026 12:02:32
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 324961 e o CRC E0EC3B84.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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