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REQUERIMENTO N° 002/2026
Requeiro, com fundamento no Regimento Interno desta Casa e nos
princípios que regem o devido processo legislativo, a declaração de nulidade da
votação das emendas de minha autoria ao Projeto de Resolução n° 117/2026,
pelos seguintes fundamentos:
I — Ausência de regular tramitação das emendas nas Comissões Permanentes,
em descumprimento ao art. 57 do Regimento Interno, que impõe a
obrigatoriedade de análise das matérias;
II — Inexistência de convocação formal de reunião das Comissões para
apreciação das emendas, em afronta aos arts. 52 e 78, que estabelecem os
requisitos para convocação e funcionamento regular das reuniões;
III — Ausência de emissão de parecer pelas Comissões competentes, em
desacordo com o art. 67, que condiciona a inclusão da matéria na ordem do dia
à prévia manifestação das Comissões;
IV — Inobservância do procedimento excepcional previsto no art. 86 do
Regimento Interno, uma vez que não houve, em plenário, a designação de
Relator ad hoc, tampouco a emissão de relatório oral e deliberação pelos
membros das Comissões;
V — Ausência de debate e deliberação efetiva sobre as emendas,
comprometendo a finalidade das Comissões e do próprio Plenário, bem como o
exercício pleno da atividade parlamentar;
VI — Violação aos princípios da legalidade, da transparência e do devido
processo legislativo, diante do conjunto de irregularidades verificadas na
tramitação e apreciação das matérias.
Diante do exposto, requer-se:
a) A declaração de nulidade da votação das emendas de minha autoria ao
Projeto de Resolução n° 117/2026;
b) O retorno da matéria às Comissões Permanentes competentes, para que seja
submetida à análise regular, com observância integral dos procedimentos
regimentais;
c) A garantia do regular processamento legislativo, com a devida emissão de
pareceres, realização de reuniões regularmente convocadas e assegurada a
participação parlamentar;
d) O registro em ata das irregularidades apontadas, para fins de controle e
transparência dos atos legislativos.
Termos em que,
Pede deferimento.
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JUCIELI ANDRADE DE CARLI
Vereadora
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