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materia nº 1509/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1509 / 2024
Date 2024-10-25
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id49

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-13 NORMA SANCIONADA — —
2024-11-12 Aguardando sanção governamental — —
2024-11-11 Proposição aprovada — —
2024-11-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-11-07 Parecer favorável da comissão — —
2024-11-04 Proposição distribuída às comissões — —
2024-11-04 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-10-25 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —
2024-10-25 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-11T19:38:02.149892-04:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Ofício 229 de 25/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 149584 e CRC: 6C32F802). Pág: 1/2
OFÍCIO Nº 229/2024/GP. Cabixi RO, 25 de outubro de 2024.
EXMª SRª
Vereadora JUCIELI ANDRADE DE CARLI
Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Assunto: Encaminhamento a Projeto de Lei
Senhora Presidente,
Ao cumprimentá-la cordialmente, encaminhamos a Vossa Excelência para
apreciação e deliberação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa autorizar a
abertura de um crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor
de R$ 879.000,00 (oitocentos e setenta e nove mil reais), em reforço à dotação
orçamentária do Fundeb 70% destinados ao pagamento da folha mensal dos
professores e servidores da educação do quadro municipal, inclusive do décimo
terceiro salário.
Considerando a relevância da matéria prol o pagamento dos servidores e
profissionais da educação integrantes do Fundeb, contamos com o apoio dessa
Casa Legislativa na aprovação do presente projeto de lei em regime de urgência.
Atenciosamente,
IZAEL DIAS MOREIRA
Prefeito Municipal
Avenida Tamoios, 4031 - Centro - Cabixi/RO CEP: 76.994-000
Contato: (69) 3345-2353 - Site: www.cabixi.ro.gov.br - CNPJ: 22.855.159/0001-20
Documento assinado eletronicamente por Izael Dias Moreira, PREFEITO MUNICIPAL, em
25/10/2024 às 11:19, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID
149584 e o código verificador 6C32F802.
Ofício 229 de 25/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 149584 e CRC: 6C32F802). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 ANEXO Projeto de Lei 25/10/2024 149586
Docto ID: 149584 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
PROJETO DELEI Nº , DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de 
Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
 LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento anual do vigente 
exercício financeiro um crédito adicional suplementar no valor de R$ 879.000,00 (oitocentos e 
setenta e nove mil reais) destinados ao reforço da dotação abaixo, conforme segue: 
0400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
0401 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
12.361.0004.2.013 – Ações do Ensino Fundamental e Básico – FUNDEB 70%
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 879.000,00
Fonte de Recursos: 1540 – Transferência do Fundeb – Impostos e Transferência de Impostos
Ficha: 90
 
 TOTAL...................R$ 879.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo 
predecessor, serão provenientes do excesso de arrecadação de acordo com o artigo 43, da Lei 
Federal nº 4.320/64, conforme demonstrativo que consta do anexo I, desta lei.
 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Cabixi – RO, 25 de outubro de 2024.
IZAEL DIAS MOREIRA
Prefeito Municipal 
ID: 149586 e CRC: E6260397
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
ANEXO I
Exercício: 2024
DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (MÊS:JAN a SET/2024)
MUNICÍPIO DE CABIXI
Fonte: 1540 - FUNDEB 
Descrição Valor
I - Arrecadação verificada no período imediatamente anterior à abertura do crédito adicional 4.006.159,31
II - (-)Receitas provenientes de convênios 0,00
III - Arrecadação líquida do período (I-II) 4.006.159,31
IV - Arrecadação verificada no exercício anterior relativa ao mesmo período acima mencionado 3.407.011,93
V - (-)Receitas provenientes de convênios 0,00
VI - Arrecadação líquida do período (IV-V) 3.407.011,93
VII - Arrecadação verificada no exercício anterior relativa ao período subsequente 1.248.019,52
VIII - (-)Receitas provenientes de convênios 0,00
IX - Arrecadação líquida no período (VII-VIII) 1.248.019,52 
X - Índice de incremento ou decréscimo de arrecadação (III/VI) 1,18
XI - Possível arrecadação no período (IX*X) 1.472.663,03
XII - Valor já arrecadado no exercício (=I) 4.006.159,31
XIII - Provável arrecadação no exercício (XI+XII) 5.478.822,34
XIV - Previsão da Receita para o exercício (exceto convênios) 4.598.974,73
XV - Provável excesso de arrecadação para o exercício (XIII-XIV) 879.847,61
XVI - (-)Créditos adicionais abertos no exercício (por excesso) 0,00
XVII - (-)Créditos Extraordinários abertos no exercício 0,00
XVIII - Excesso disponível para abertura de créditos adicionais (XV - (XVI+XVII)) 879.847,61
XIV – Crédito aberto na presente data 879.000,00
XV – Saldo Disponível XVIII-XIV 847,61
 Cabixi-RO, 25 de outubro de 2024.
 IZAEL DIAS MOREIRA
 Prefeito Municipal 
ID: 149586 e CRC: E6260397
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente e Senhores Vereadores:
Submetemos a apreciação e deliberação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que 
visa autorizar a abertura de um crédito adicional suplementar por excesso de 
arrecadação no valor de R$ 879.000,00 (oitocentos e setenta e nove mil reais) em 
reforço à dotação orçamentária do Fundeb 70%, destinados ao pagamento da folha 
mensal dos professores do quadro municipal, Atividade: 12.361.0004.2.013 – Ações 
do Ensino Fundamental e Básico – FUNDEB 70%, Elemento de Despesa 3.1.90.11 –
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.
 
Justificamos que a abertura do presente crédito orçamentário, faz-se necessário 
tendo em vista complementar recursos para o pagamento dos professores que 
integram o Fundeb 70%, visando cumprir com as obrigações trabalhistas em 
conclusão ao exercício de 2024, inclusive o pagamento do décimo terceiro salário, 
demais direitos e vantagens dos servidores e profissionais da educação. Destaca-se 
que o crédito é oriundo do excesso de arrecadação na fonte de receita do fundeb,
devidamente calculado conforme consta do anexo I, consubstanciado pelo Art. 43, da 
Lei Federal nº 4.320/64. 
Com a alocação de tais recursos a administração busca cumprir com as normas 
constitucionais vigentes que norteiam o controle da gestão fiscal e aplicação dos
recursos do fundeb, de modo a evitar qualquer atraso no pagamento mensal da folha 
dos profissionais da educação. 
Dada a importância da matéria cujo propósito é manter o regular pagamento da folha 
dos professores da rede municipal de ensino, contamos com o apoio dos Nobres 
Vereadores pela aprovação da matéria em regime de urgência. Ao tempo externamos 
nossos agradecimentos. 
 Cabixi-RO, 25 de outubro de 2024.
 IZAEL DIAS MOREIRA
 Prefeito Municipal 
ID: 149586 e CRC: E6260397
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios, 4031 - Centro
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 149586
97EB81D93615CEED7A2570EDAD40ECC0
E6260397
MD5:
CRC:
SHA256: B8FA788786F6FE99329D3F58EA467E1ADAC571528F784B7763B63A2C49217153
ANEXO
Tipo do Documento
Projeto de Lei
Identificação/Número
25/10/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Ofício: Encaminhamento a Projeto de Lei ao Poder Legislativo. 
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 25/10/2024 10:26:06 Finalização: 25/10/2024 10:26:20
INTERESSADOS
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo CABIXI RO 25/10/2024 10:26:06
ASSUNTOS
Projeto de Lei 25/10/2024 10:26:06
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 229 25/10/2024 149584
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Izael Dias Moreira PREFEITO MUNICIPAL 25/10/2024 11:19:29
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 149586 e o CRC E6260397.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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