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materia nº 1654/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1654 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM DECORRÊNCIA DO 5º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 325/SEOSP/PGE/2023 CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E O MUNICÍPIO DE CABIXI PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
native_id493

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-05-18 Parecer favorável da comissão — —
2026-05-18 Proposição distribuída às comissões — —
2026-05-18 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-05-15 Proposição Inclusa nas Matérias do Expediente — —
2026-05-15 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —
2026-05-15 Proposição Protocolada na Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T09:18:30.415272-04:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 31

Ofício 162 de 15/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 334130 e CRC: 709112B4). Pág: 1/2
OFÍCIO Nº 162/2026/GP. Cabixi RO, 15 de maio de 2026.
EXMºSRº
Vereador MILTON ANTUNES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Assunto: Encaminhamento a Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminhamos a Vossa Excelência para apreciação e
deliberação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de um
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 86.401,89 (oitenta e seis mil, quatrocentos e um
reais e oitenta e nove centavos) no Orçamento vigente, relativo ao 5º Termo Aditivo ao
Convênio nº 325/SEOSP/PGE/2023 celebrado com o Governo do Estado por intermédio
da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos e o Município de Cabixi, destinado
a ampliação de meta em razão da existência de saldo financeiro do convênio uma vez
executado integralmente o objeto inicialmente compactuado (implantação de iluminação
pública nas Avenidas Guarani e Tapajós, do perímetro urbano de Cabixi). A referida
ampliação de meta atenderá implantação de iluminação em Led na entrada da cidade,
compreendendo Linha 11, trecho Avenida Tamoios sentido cemitério municipal.
Considerando a importância da matéria frente à melhoria na iluminação pública urbana de
nossa cidade trazendo mais segurança, mobilidade e bem estar da população, contamos
com o apoio de Vossa Excelência e dos Nobres Pares na aprovação da matéria em
regime de urgência.
Ao tempo externamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
 SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
 Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Silvano Ascari de Almeida, Prefeito, em
15/05/2026 às 11:04, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID
334130 e o código verificador 709112B4.
Ofício 162 de 15/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 334130 e CRC: 709112B4). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexo 1 Projeto de Lei - Abertura Crédito Especial - Adi 15/05/2026 334137
2 Anexo 2 Termo Aditivo ao Conv 325 - SEOSP - Iluminação U 15/05/2026 334138
3 Anexo 3 Convênio nº 325 -SEOSP PGE -2023 - Ilum Av. Guar 15/05/2026 334139
4 Anexo 4 Plano de Trabalho - Ampliação de Meta Conv. 325 15/05/2026 334140
5 Anexo 5 Extrato Bancário - Conv 325 - Seosp - Iluminação 15/05/2026 334141
Docto ID: 334130 v1
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
PODER EXECUTIVO 
PROJETO DE LEI Nº , DE 15 DE MAIO DE 2026. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL EM DECORRÊNCIA DO 5º TERMO ADITIVO AO 
CONVÊNIO Nº 325/SEOSP/PGE/2023 CELEBRADO ENTRE O 
GOVERNO DO ESTADO POR INTERMÉDIO DA 
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICOS E O MUNICÍPIO DE CABIXI PARA OS FINS QUE 
ESPECIFICA. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de Rondônia, 
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
 
 LEI: 
 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento anual do vigente 
exercício financeiro um crédito adicional especial no valor de R$ 86.401,89(oitenta e seis mil, 
quatrocentos e um reais e oitenta e nove centavos) destinados a abertura da dotação abaixo, conforme 
segue: 
0208 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
0801 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 
15.451.0013.1036 – Implantação de Iluminação Pública – Aditivo ao Convênio 325/SEOSP/PGE/2023 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 86.401,89 
Fonte de Recursos: 1701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado 
Ficha: 506 
 TOTAL...................R$ 86.401,89 
 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo predecessor, 
são provenientes da transferência de recursos pelo Governo do Estado por intermédio da Secretaria de 
Estado de Obras e Serviços Públicos de acordo com o 5º Termo Aditivo ao Convênio nº 
325/SEOSP/PGE/2023, oriundo de superávit financeiro apurado segundo o balanço patrimonial do 
exercício financeiro de 2025, conforme demonstrativo constante do anexo I, plano de trabalho, Termo 
Aditivo e extrato bancário que integram esta lei. 
 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Cabixi – RO, 15 de maio de 2026. 
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
ID: 334137 e CRC: 22B0C2BF
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
PODER EXECUTIVO 
ANEXO I 
DEMONSTRATIVO DO BALANÇO PATRIMONIAL 
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2025 
ATIVO FINANCEIRO 
Bancos Disponibilidade de Caixa 32.281.974,93
TOTAL ATIVO 32.281.974,93
PASSIVO FINANCEIRO 
Saldo Extra do Passivo 28.408,04
Restos a Pagar Processado 1.049.023,85
Restos a Pagar Não Processado 9.071.241,40
TOTAL PASSIVO 10.148.673,29
SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO= Total Ativo – Total Passivo 22.133.301,64
Crédito aberto até a presente data 11.755.903,54
Crédito aberto na presente data 86.401,89
Saldo 10.290.996,21
DEMONSTRATIVO POR FONTE DE RECURSO 
Fonte STN Disponível Aberto até a presente data Aberto na presente data Saldo 
2701 1.853.011,11 349.306,93 86.401,89 1.417.302,29 
 Cabixi-RO, 15 de maio de 2026. 
 SILVANO ASCARI DE ALMEIDA 
 PREFEITO MUNICIPAL 
ID: 334137 e CRC: 22B0C2BF
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
PODER EXECUTIVO 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente e Senhores (ªs) Vereadores (ªs): 
Encaminhamos à apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei que 
dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 86.401,89 (oitenta e 
seis mil, quatrocentos e um reais e oitenta e nove centavos) no Orçamento vigente, relativo ao 5º 
Termo Aditivo ao Convênio nº 325/SEOSP/PGE/2023 celebrado com o Governo do Estado 
por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos e o Município de Cabixi, 
destinado a ampliação de meta em razão da existência de saldo financeiro do convênio uma 
vez executado integralmente o objeto inicialmente compactuado, qual seja, implantação de 
iluminação pública nas Avenidas Guarani e Tapajós, do perímetro urbano de Cabixi. 
Justificamos que o presente crédito orçamentário tem a finalidade ampliar a iluminação 
pública objeto do convênio supra, mediante implantação de iluminação em Led na entrada da 
cidade, compreendendo Linha 11, trecho Avenida Tamoios sentido cemitério municipal. 
Importante destacar que a iluminação pública urbana constitui serviço essencial à 
coletividade, promovendo maior segurança à população, reduzindo riscos de acidentes e 
contribuindo para a prevenção da criminalidade, especialmente em áreas de maior circulação 
de pessoas. Também favorece a mobilidade urbana, a valorização dos espaços públicos, o 
desenvolvimento econômico local e a melhoria da qualidade de vida dos munícipes. 
Nesse contexto, a ampliação da meta mostra-se medida de relevante interesse público, 
permitindo otimizar a estrutura já mobilizada para execução do convênio, ampliar os 
benefícios sociais alcançados e garantir maior eficiência na aplicação dos recursos públicos, 
proporcionando atendimento mais amplo às necessidades da população urbana. 
 O presente Projeto de Lei foi elaborado com base nos termos do art. 41, inciso II, e art. 42 da 
Lei nº 4.320/64, e art. 167, inciso V, da Constituição, e da Lei Orçamentária Anual de 2026 nº 
1.506/2025, em se tratando da abertura de crédito adicional especial por ocasião de 
ampliação de meta a convênio celebrado com o Governo do Estado. 
ID: 334137 e CRC: 22B0C2BF
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
PODER EXECUTIVO 
Considerando a matéria de grande relevância à segurança e mobilidade da população, 
contamos com o apoio dos Nobres Vereadores pela aprovação do projeto em regime de 
urgência. 
 Cabixi – RO, 15 de maio de 2026.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
ID: 334137 e CRC: 22B0C2BF
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 334137
268436867F23D008E15B45445BD4F193
22B0C2BF
MD5:
CRC:
SHA256: E2AB2036C1173B0155F743CE1F733DEC49849033F9859243D2145D2F7DF5409D
Anexo
Tipo do Documento
1 Projeto de Lei - Abertura Crédito
Especial - Adi
Identificação/Número
15/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Anexo ao Projeto de Lei
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 15/05/2026 10:22:11 Finalização: 15/05/2026 10:22:11
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 162 15/05/2026 334130
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Silvano Ascari de Almeida Prefeito 15/05/2026 10:23:38
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 334137 e o CRC 22B0C2BF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 332042 e CRC: 5A36AC6C ID: 334138 e CRC: A511D66C
ID: 332042 e CRC: 5A36AC6C ID: 334138 e CRC: A511D66C
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 332042
9465A3882100A1C6E99173D6C99B8F6B
5A36AC6C
MD5:
CRC:
SHA256: 3FCD4E53E626F6A7DE759597AE5FB834E28807C7AE5EA4F8C9EA32921F46AB50
Anexo
Tipo do Documento
5º TERMO ADITIVO AO TERMO DE
CONVÊNIO Nº 325-SEOSP
Identificação/Número
11/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
convenio
Súmula/Objeto:
Usuário: Cristiani Martins Dalecio
Criação: 11/05/2026 11:52:48 Finalização: 11/05/2026 11:52:48
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 167 11/05/2026 332039
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 332042 e o CRC 5A36AC6C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 334138 e CRC: A511D66C
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 334138
2B310F08E97D13C7CDC3201B84E30113
A511D66C
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CRC:
SHA256: 7289D07F4C87FDE8CAAA0CE3100C41ECF2114027EAB5D0758FFF8C7B3C4E2642
Anexo
Tipo do Documento
2 Termo Aditivo ao Conv 325 - SEOSP -
Iluminação U
Identificação/Número
15/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Anexo ao Projeto de Lei
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 15/05/2026 10:22:11 Finalização: 15/05/2026 10:22:12
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 162 15/05/2026 334130
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 334138 e o CRC A511D66C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
TERMO
TERMO Nº CNV/325/SEOSP/PGE/2023
O ESTADO DE RONDÔNIA, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS - SEOSP, órgão de natureza instrumental criado pela Lei Complementar nº 1.060, de 21 de
maio de 2020, inscrito no CNPJ sob nº 37.621.806/0001-07, com sede em Porto Velho/RO, na Av. Farquar,
2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, 4º Andar, RO CEP 76801-470, na
qualidade de partícipe concedente, e neste ato representada por seu Secretário de Estado, o Sr. ELIAS
REZENDE DE OLIVEIRA, nomeado por meio do Decreto de 31 de março de 2023, publicado no Diário
Oficial do Estado em 3 de abril de 2023, Edição Suplementar 62.1; e,
O MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de Rondônia, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
22.855.159/0001-20 com sede na Av. Tamoios, nº 4031, bairro: Centro, CEP: 76.994-000, Cabixi - RO,
doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o senhor Izael Dias
Moreira, de acordo com a representação que lhe é outorgada através do Termo de Posse,
id. 0043297119.
Considerando os elementos que compõem o Processo Administrativo Eletrônico SEI n°
0069069090/2022-82,
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/1993 e
do Decreto Estadual nº 26.165/2021, e demais normas pertinentes, seguindo as orientações contidas
no Parecer nº 167/2023/PGE-SEOSP id. 0043743816, vinculando-se aos termos do Processo Eletrônico n°
0069069090/2022-82 , mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (ART. 14, INCISO I, DO
DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
O presente convênio tem por objeto a Implantação de Iluminação Pública em Led na Avenida Guarani e
Tapajós, conforme Plano de Trabalho à id. 0042834851 e anexos do presente processo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA E DA CONTRAPARTIDA (ART. 14,
INCISO III, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
O valor global do ajuste é de R$ 320.951,54 (trezentos e vinte mil novecentos e cinquenta e um reais e
cinquenta e quatro centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula
Primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de
forma discriminada no Plano de Trabalho.
A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil
reais) conforme Nota de Empenho 2023NE000611 (0043433645);
A contrapartida da CONVENENTE será de pelo menos R$ 30.951,54 (trinta mil novecentos e cinquenta e
um reais e cinquenta e quatro centavos), conforme Declaração de Contrapartida (id. 0043295582), e no
uso de seus próprios bens, serviços e pessoal, para execução deste Convênio e no gerenciamento dos
recursos da CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que
excederem o previsto.
ID: 68224 e CRC: 857724E3 ID: 334139 e CRC: F5B324AD
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA (ART. 14, INCISO VI, DO
DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste serão realizadas na seguinte Programação
Orçamentária: Cód. U.O.: 270001 - Programa de Trabalho: 15 451 2057 1390 139001 – Natureza de
Despesa: 44.40.42.01 – Fonte de Recursos: 1.500.0.07009.
A despesa do presente ajuste fora empenhada em 18 de outubro de 2023, conforme Nota de Empenho
nº 2023NE000611 (0043433645);
Os atos de apostilamento e aditamento da presente parceria indicarão expressamente os créditos
orçamentários e empenhos inerentes a sua cobertura.
Os recursos serão liberados conforme cronograma de desembolso definido no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DO CRONGORAMA DE DESEMBOLSO (ART. 14, INCISO VII, DO DECRETO Nº
26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
O desembolso das parcelas financeiras de responsabilidade de cada partícipe será realizado em
consonância com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho referido na cláusula
primeira do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados a CONVENENTE se for
verificada alguma das seguintes condições: vedação legal, algum tipo de débito com o Concedente,
inexistência de comprovação válida e tempestiva de regularidade fiscal, trabalhista e de regularidade com
obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam
anteriores à celebração da avença.
Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do
Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a
movimentação diária integrarão a prestação de contas.
Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes pela
CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela comprovação
de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do Governo
Federal – SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados – CADIN, se
houverem recursos pertencentes à União, bem como a comprovação de que não está inadimplente
perante o SIAFEM.
Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de prestação de
contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação.
Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados na caderneta de
poupança indicada neste termo. Nesse caso, os rendimentos auferidos devem ser aplicados nos fins do
termo de convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o estabelecido na Lei Federal n°
8.666/1993, e demais normas pertinentes, buscando sempre a otimização das compras e a execução dos
serviços, em prestígio a moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e eficiência, observado
os valores, estado e especificações apresentados no Plano de Trabalho e em seus complementos.
A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela
contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS VEDAÇÕES
O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas
pertinentes, inclusive no Decreto Estadual nº 26.165/2021, sendo vedado:
Aditar este termo com alteração do objeto;
ID: 68224 e CRC: 857724E3 ID: 334139 e CRC: F5B324AD
Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal
do Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses
previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da
estabelecida no instrumento;
Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador
da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às
multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo
CONCEDENTE e, desde que os prazos para pagamento e percentuais sejam os mesmos
aplicados no mercado;
Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho; e
Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro
societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de
economia mista do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO (ART. 14, INCISO XII, DO DECRETO Nº
26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
A execução do presente convênio será acompanhada pela CONCEDENTE mediante apresentação de
Relatórios de Execução Físico-Financeira, devendo ser suficiente para garantir o pleno acompanhamento
e a verificação da regularidade das execução física do objeto pelo CONVENENTE.
Os Relatórios de Execução Físico-Financeira deverão ser firmados pelo Prefeito Municipal, e no caso de
obras e serviços de engenharia ou arquitetura, pelo respectivo responsável técnico, regularmente inscrito
no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e
Urbanismo - CAU.
Cada Relatório de Execução Físico-Financeira deverá ser apresentado acompanhado da respectiva
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT,
correspondente à execução.
CLÁUSULA NONA - DO LIVRE ACESSO AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO E CONTROLE
EXTERNO (ART. 14, INCISO XIII, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
A CONVENENTE deve zelar pelo livre acesso dos servidores da CONCEDENTE, bem como das unidades de
Controle Interno e Controle Externo, aos processos, documentos e informações decorrentes da execução
do presente convênio, bem como aos respectivos locais de execução.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES (ART. 14, INCISO II, DO DECRETO Nº 26.165,
DE 24 DE JUNHO DE 2021)
Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira os partícipes se comprometem e aceitam
as seguintes atribuições e responsabilidades determinadas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº
26.165/2021, além de outras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais.
Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos partícipes:
DO CONCEDENTE
Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida
na legislação pertinente;
ID: 68224 e CRC: 857724E3 ID: 334139 e CRC: F5B324AD
Acompanhar e fiscalizar a execução deste convênio, mediante designação dos
respectivos Gestor e Fiscal, a fim de aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas
e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da
compatibilidade entre estes e os efetivamente executados;
Comunicar aos órgãos de Controle Interno e de Controle Externo os indícios de crimes
ou atos de improbidade administrativa;
Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo
prioritariamente ao que dispõe a cláusula quinta;
Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não tiverem
prestação de contas anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam
pendentes de solução com a Fazenda Estadual por culpa da referida entidade;
Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral
do Estado, para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a Convenente
possui pessoal qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se
compromete a fornecer capacitação mínima para tanto.
DO CONVENENTE
Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a
quaisquer outros fins, sob pena de rescisão deste Convênio;
Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento
relativo a este Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação
das contas do gestor da CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia,
correspondente ao exercício da concessão dos recursos;
Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento,
supervisão, controle e fiscalização da execução deste Convênio;
Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários
decorrentes de utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem
como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre ele;
Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos
recebidos, na forma estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo
vedado efetuar pagamento sem o atendimento dessa condição;
Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma
finalidade, descrita na cláusula primeira;
Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o
encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer
primeiro;
A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise
técnico-jurídico sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular
emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos
recursos recebidos e geridos;
Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados
capacitação técnica mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos
recebidos, sob pena de devolução integral do recurso recebido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS (ART. 22 DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE
JUNHO DE 2021)
ID: 68224 e CRC: 857724E3 ID: 334139 e CRC: F5B324AD
O CONVENENTE tem o dever de prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos decorrentes do
presente convênio, com demonstração dos resultados e metas pactuados.
Cabe ao Prefeito sucessor prestar contas dos recursos provenientes de instrumentos firmados pelos seus
antecessores.
Na impossibilidade de atendimento do disposto item 11.2 deverão ser apresentadas ao CONCEDENTE
justificativas que demonstrem o impedimento de prestar contas e as medidas adotadas para o resguardo
do patrimônio público.
Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo
administrador solicitará ao CONCEDENTE a instauração de Tomada de Contas Especial
A Prestação de Contas Final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento da
vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro, vedada a prorrogação do
presente prazo.
A Prestação de Contas Final será instruída com:
relatório de cumprimento do objeto com a inclusão de todos os comprovantes de gastos
necessários para demonstrar as despesas realizadas;
declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento; e
comprovante de recolhimento do saldo dos recursos, quando houver, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia,
rescisão ou extinção do instrumento, acrescido das receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas. Na hipótese de inocorrência de qualquer execução física, nem
utilização dos recursos, o recolhimento à conta única do Tesouro deverá ocorrer sem a
incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas obtidas por
decorrência das aplicações financeiras realizadas.
A devolução prevista no item 11.6.III será proporcional aos recursos transferidos e à respectiva
contrapartida, independentemente da época em que foram aportados pelos partícipes.
Se, ao término do prazo estabelecido no item 11.5 o CONVENENTE não apresentar a prestação de Contas,
nem devolver os recursos nos termos do item 11.6.III, o CONCEDENTE registrará o inadimplemento nos
sistemas próprios, e comunicará a omissão do dever de prestar contas a sua unidade de Controle Interno,
para fins de instauração de Tomada de Contas Especial, sem prejuízo da adoção de outras medidas para
reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
O registro do inadimplemento do CONVENENTE somente será efetivado após decorridos 30 (trinta) dias
de sua notificação pelo CONCEDENTE, resguardando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias para
apresentação da manifestação que entender pertinentes.
A notificação referida no item anterior será realizada por qualquer meio inequívoco de cientificação do
CONVENENTE, e, especialmente, notificação eletrônica realizada no âmbito do Sistema Eletrônico de
Informações - SEI.
Apresentada a Prestação de Contas de Contas e ressarcidos os recursos financeiros, o Ordenador de
Despesas do CONCEDENTE suspenderá, de imediato, o registro do inadimplemento referido no item 11.8,
desde que o Prefeito seja outro que não o faltoso, e reste comprovado o atendimento do disposto nos
itens 11.3 e 11.4.
O CONCEDENTE poderá requisitar a complementação da instrução processual da Prestação de Contas
Final, de modo a atender os objetivos referidos no item 11.1.
A Prestação de Contas Final será apreciada e decidida pelo CONCEDENTE, ou respectivo sucessor, no
prazo de até um (01) ano, contado do seu recebimento, e a decisão registrada no sistema próprio.
Em caso de rejeição da Prestação de Contas Final, a concedente, no prazo de até sessenta
dias, comunicará o fato à Procuradoria Geral do Estado, instruindo-o com com a comprovação de
instauração da Tomada de Contas Especial e demais documentação necessária ao ajuizamento de ação
visando o ressarcimento ao erário.
ID: 68224 e CRC: 857724E3 ID: 334139 e CRC: F5B324AD
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNTA - DA VIGÊNCIA (ART. 14, INCISO IV, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE
JUNHO DE 2021)
O prazo de vigência do presente convênio é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de liberação
dos recursos.
A vigência do convênio poderá ser prorrogada por iniciativa do convenente, mediante requerimento
específico protocolizado com antecedência mínima de trinta (30) dias, o qual conterá as razões de
interesse público que justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo
da situação atualizada da execução do objeto, e desde que observado o disposto na Cláusula Sétima.
O deferimento de prorrogação será precedido de apreciação mediante Parecer Técnico.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
Constituem motivos para rescisão do instrumento:
O inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
A constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em
qualquer documento apresentado;
A verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas
especial; e
da ocorrência da inexecução financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESTITUIÇÃO
A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos casos previstos
neste instrumento e no Decreto nº 26.165/2021.
Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única do
Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas
obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial
do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade CONCEDENTE.
A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da
contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas
partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE
Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na cláusula
primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da CONVENENTE, mediante
identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será
destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de seu
extrato no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PROPRIEDADE DOS BENS
ID: 68224 e CRC: 857724E3 ID: 334139 e CRC: F5B324AD
A titularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados diretamente pelo
CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que justificado pelo
CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO (ART. 14, INCISO XVI, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO
DE 2021)
Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho, capital do estado de Rondônia, para dirimir as questões
decorrentes deste Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO
Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito do
Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da
assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, da LCE 620/2011, segundo as informações e
documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Documento assinado eletronicamente por BRUNNO CORREA BORGES, Procurador do Estado, em
13/12/2023, às 10:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Izael Dias Moreira, Usuário Externo, em 13/12/2023, às
11:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º,
do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0044053257 e o código CRC 674B81A7.
Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo nº 0069.001153/2023-84 SEI nº 0044053
ID: 68224 e CRC: 857724E3 ID: 334139 e CRC: F5B324AD
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios, 4031 - Centro
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 68224
F7720AF5EF4D1A79AC867119CB432E8C
857724E3
MD5:
CRC:
SHA256: CC52EED31CEDEED78A0A6EDD7CFC8B5AA93730F170F3D40A7EE11596F97EBE12
TERMO 
Tipo do Documento
DE CONVÊNIO
Identificação/Número
30/01/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Solicitação de abertura de crédito, Transferência Especial e outros
Súmula/Objeto:
Usuário: Irma da Silva
Criação: 30/01/2024 08:44:00 Finalização: 30/01/2024 08:44:34
INTERESSADOS
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos CABIXI RO 30/01/2024 08:44:00
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO 30/01/2024 08:44:00
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 030 30/01/2024 68221
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ID 68224 e o CRC 857724E3.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 334139 e CRC: F5B324AD
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 334139
09217F766326C26F0BE9DD59EEC2314C
F5B324AD
MD5:
CRC:
SHA256: CD216B65DFA38B75B1D6BB40C4947C745439CE907909EAF13147FBBA3B6FA267
Anexo
Tipo do Documento
3 Convênio nº 325 -SEOSP PGE -2023 -
Ilum Av. Guar
Identificação/Número
15/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Anexo ao Projeto de Lei
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 15/05/2026 10:22:12 Finalização: 15/05/2026 10:22:12
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 162 15/05/2026 334130
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ID 334139 e o CRC F5B324AD.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
1. DADOS CADASTRAIS DA PROPONENTE
1.1. a Entidade
Órgão / Entidade do Proponente PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
CGC/CNPJ 22.855.159/0001-20
Endereço completo do proponente Av. Tamoios, nº 4887, bairro: Centro
Cidade CABIXI
UF Rondônia
CEP 76.994-000
DDD / Telefone (69) 3343-2353
Esfera Administrativa Municipal
1.2. Do Responsável
Nome do Responsável SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
CPF 784.740.352-87
RG / Órgão Expedidor 838029 SESDEC/RO
Cargo Prefeito
Função Gestor Municipal
Matrícula --------
Endereço Linha 11, SN Perto do Posto
CEP 76.994-000
2. DADOS DA CONCEDENTE
Órgão / Entidade do 
Proponente
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVICOS 
PUBLICOS - SEOSP
CGC/CNPJ 37.621.806/0001-07
Endereço completo do 
Concedente Avenida Farquar, nº 2986, CPA, Palácio Rio Jamari, 4º andar. 
Cidade Porto Velho
UF RO
CEP 76.801-470
DDD / Telefone (69) 3212-8108
Esfera Administrativa Estadual
3. OBJETO A SER EXECUTADO
3.1. Título do Projeto
Título do Projeto/Objeto AMPLIAÇÃO DE METAS – IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO 
PÚBLICA DE LED NA AVENIDA GUARANI E TAPAJÓS.
3.2. Justificativa
Justificativa
O Projeto visa a Ampliação de metas do CNV/325/SEOSP/PGE/2023 –
Implantação de iluminação pública de LED, RO 497 Linha 11 saída para Cerejeiras 
no município de Cabixi –RO.
ID: 311456 e CRC: 40008A97 ID: 332041 e CRC: C66E2CA3 ID: 334140 e CRC: 85C1EFC4
A segurança e a qualidade de vida dos cidadãos de Cabixi-RO estão prestes 
a receber um impulso significativo com a proposta de implantação de iluminação 
pública de LED. Essa modernização é mais do que uma atualização: é um 
investimento estratégico no bem estar da comunidade.
A escolha da tecnologia LED para iluminação pública oferece uma série de 
vantagens cruciais:
As lâmpadas LED proporcionam uma luz mais clara e uniforme, com um índice 
de Reprodução de Cores (IRC) superior. Isso significa que objetos e pessoas são 
vistos com mais nitidez, melhorando a visibilidade noturna para motoristas e 
pedestres. Consequentemente, há uma redução significativa na ocorrência de 
acidentes de trânsito e um desestímulo à criminalidade, já que áreas bem 
iluminadas são menos propícias para atividades ilícitas. A tranquilidade ao circular 
pelas ruas aumenta consideravelmente.
Consideramos a Eficiência Energética e Economia. As luminárias LED são 
reconhecidas por seu baixo consumo de energia, podendo gerar uma economia de 
até 70% em comparação com as lâmpadas convencionais. Essa redução nos 
custos de energia elétrica para o município libera recursos que podem ser 
investidos em outras áreas prioritárias, como saúde e educação.
Maior Durabilidade e Menos Manutenção. A vida útil das lâmpadas LED é 
substancialmente maior, resultando em menos trocas e custos de manutenção 
reduzidos. Isso garante que as vias permaneçam iluminadas por mais tempo e 
diminui a necessidade de equipes de manutenção constante. A tecnologia LED é 
mais amigável ao meio ambiente, pois não contém mercúrio e outros elementos 
tóxicos, além de emitir menos CO2. Isso contribui para um município mais 
ecologicamente responsável.
Além da funcionalidade, a iluminação LED oferece um visual moderno e 
esteticamente agradável para as vias, valorizando o espaço urbano e criando um 
ambiente mais convidativo.
A escolha estratégica da RO-497 Linha 11, saída para Cerejeiras para a 
implantação da nova iluminação visa maximizar os benefícios:
RO-497 Linha 11, saída para Cerejeiras: Esta rota é vital para a conexão com 
Cerejeiras e para o escoamento da produção agrícola da região. A melhoria na 
iluminação da RO-497 é crucial para a segurança de motoristas e transportadores, 
especialmente à noite, reduzindo riscos de acidentes em uma via de tráfego 
constante e facilitando o transporte de bens e pessoas.
A implantação da iluminação pública de LED em Cabixi-RO é um passo 
essencial para o desenvolvimento do município. Ao proporcionar maior segurança, 
eficiência energética e melhor qualidade de vida, essa iniciativa demostra o 
compromisso da gestão municipal e do governo do Estado com bem-estar de seus 
cidadãos.
3.3 Metas
Meta
METAS: Assegurar o funcionamento contínuo e seguro da frota de veículos da Secretaria 
Municipal de Obras e Serviços Públicos, por meio da reposição e manutenção preventiva 
dos pneus utilizados nas atividades operacionais.
QUALITATIVA:
✓ Melhorar a visibilidade noturna;
✓ Desestímulo a criminalidade;
✓ Sustentabilidade Ambiental; e 
✓ Embelezamento Urbano.
ID: 311456 e CRC: 40008A97 ID: 332041 e CRC: C66E2CA3 ID: 334140 e CRC: 85C1EFC4
QUANTITATIVA
✓ Redução significativa na ocorrência de acidentes de trânsito; e 
✓ Maior durabilidade de até 50.000 horas a mais que outros tipos de iluminação, 
podendo gerar uma economia de até 70% em comparação com as lâmpadas 
convencionais e Menos Manutenção.
3.4 Objetivo
Objetivo Garantir luminosidade e segurança aos munícipes e transeuntes, promovendo 
infraestrutura urbana e rural.
3.5 Vigência do Convênio proposto
Início APÓS LIBERAÇÃO DO RECURSO PELA CONCEDENTE
Término 1050 DIAS
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO META ETAPA OU FASE
ESPEFICIAÇÕES
INDICADOR 
FÍSICO DURAÇÃO
UNID. QTD. INÍCIO TÉRMINO
1.0 -
Ampliação de Meta – Implantação de Iluminação Pública de Led na Avenida Guarani 
e Tapajós, no Município de CABIXI/RO.
1 ADMINISTRAÇÃO Und. 1 ALR
1050
dias/ALR
2 TAXAS E EMOLUMENTOS Und. 1 ALR
1050
dias/ALR
5 CANTEIRO DE OBRAS Und. 1 ALR
1050
dias/ALR
7
INSTALAÇÃO ELETRICA/ELETRIFICAÇÃO 
E ILUMINAÇÃO EXTERNA Und. 1 ALR
1050
dias/ALR
5. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
NATUREZA DA DESPESA RECURSOS
Código Especificação Concedente
(repasse)
Proponente
(contrapartida)
Proponente
(bens ou 
serviços)
44.40.42
(4) Despesas de Capital, 
(4) Investimento, 
(40)Transferências a Municípios e 
(42) Auxílios
R$ 290.000,00 30.951,54 0,00
Valor global da proposta original
R$ 320.951,54
ID: 311456 e CRC: 40008A97 ID: 332041 e CRC: C66E2CA3 ID: 334140 e CRC: 85C1EFC4
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
6.1. Concedente
Meta Repasses da concedente
1º Parcela (única) 2º Parcela 3º Parcela
1 R$ 290.000,00 - -
6.2. Proponente
Meta Depósitos de contrapartida financeira
1º Depósito
1 30.951,54
7. ADEQUAÇÕES E ALTERAÇÕES
7.1. Aditivo de valores (aumento de contrapartida financeira pelo proponente)
Aditivo de valores
1º aditivo de valores 2º aditivo de valores 3º aditivo de valores 4º aditivo de valores
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Valor global da proposta, após o aditivo de valores
R$ 0,00
*não pode ser considerando saldo de rendimento no valor global
7.2. Uso do saldo sem rendimento
Uso do saldo sem rendimento
1º uso do Saldo
Data do saldo proposto: 28/01/2026
R$ 86.401,89 O Saldo sem rendimento utilizado para a Ampliação de meta
8. DECLARAÇÕES
8.1. A comprovação de não existência de débito em mora ou situação de inadimplência, deste 
ente proponente, com outro órgão ou entidade administrativa estadual, que impeça a transferência 
de recursos, será dada com a apresentação de certidões negativas no momento da preparação 
do termo de convênio.
8.2. Após celebração desta proposta de convênio, este será executado de forma INDIRETA. 
ID: 311456 e CRC: 40008A97 ID: 332041 e CRC: C66E2CA3 ID: 334140 e CRC: 85C1EFC4
9. ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA PROPONENTE
Campo para assinatura (manual ou digital)
Nome do Prefeito(a): Silvano Ascari de Almeida
Local e data: CABIXI/RO, 18 de Março de 2026.
ID: 311456 e CRC: 40008A97 ID: 332041 e CRC: C66E2CA3 ID: 334140 e CRC: 85C1EFC4
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 311456
E07E48D6F54C0F81245DB6BE4A9B4B93
40008A97
MD5:
CRC:
SHA256: FF7E66E91776B2D2883DD9DA902E1377B0BFD9FCCA277CBA07FC078A08232921
Plano de Trabalho
Tipo do Documento
ILUMINAÇÃO
Identificação/Número
18/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
ILUMINAÇÃO
Súmula/Objeto:
Usuário: Cristiani Martins Dalecio
Criação: 18/03/2026 12:45:57 Finalização: 18/03/2026 12:46:55
INTERESSADOS
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos CABIXI RO 18/03/2026 12:46:46
ASSUNTOS
PLANO DE TRABALHO 18/03/2026 12:46:41
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Silvano Ascari de Almeida Prefeito 18/03/2026 12:48:14
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
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ID 311456 e o CRC 40008A97.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 332041 e CRC: C66E2CA3 ID: 334140 e CRC: 85C1EFC4
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 332041
8833E2D39B755587EB4225F1FB303F05
C66E2CA3
MD5:
CRC:
SHA256: 390A3034ABFB551C8B9803AA98F8C008A884B359050F7BC39BAF2BAA312670AC
Anexo
Tipo do Documento
2._Plano_de_Trabalho_Analise_nA_º_122
_2025_SEOSP_N
Identificação/Número
11/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
convenio
Súmula/Objeto:
Usuário: Cristiani Martins Dalecio
Criação: 11/05/2026 11:52:48 Finalização: 11/05/2026 11:52:48
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 167 11/05/2026 332039
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22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 334140
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85C1EFC4
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Anexo
Tipo do Documento
4 Plano de Trabalho - Ampliação de Meta
Conv. 325
Identificação/Número
15/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Anexo ao Projeto de Lei
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 15/05/2026 10:22:12 Finalização: 15/05/2026 10:22:12
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 162 15/05/2026 334130
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Extrato de Conta Corrente
G3371111128440391
11/05/2026 11:23:58
Cliente - Conta atual
Agência 3998-5
Conta corrente 14090-2 CONV ILUM TAPAJOS GUARANI
Período do
extrato Mês atual
Lançamentos
Dt.
balancete
Dt.
movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
24/03/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
Invest. Resgate Autom. 138.014,88 C
Saldo 138.014,88 C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 29/05/2026
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 01/06/2026
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 138.014,88
------------------------------------------------
 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES:
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: J5242555 SUSANA MARTA RECH ARARUNA.
11/05/2026, 10:24 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.14.13#/template/~2Fconsultas~2F009-0.bb 1/1
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22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 332043
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48784A45
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Anexo
Tipo do Documento
14.090-2 EXTRATO
Identificação/Número
11/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
convenio
Súmula/Objeto:
Usuário: Cristiani Martins Dalecio
Criação: 11/05/2026 11:52:48 Finalização: 11/05/2026 11:52:48
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 167 11/05/2026 332039
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ID: 334141 e CRC: 5BB67452
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 334141
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Anexo
Tipo do Documento
5 Extrato Bancário - Conv 325 - Seosp -
Iluminação
Identificação/Número
15/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Anexo ao Projeto de Lei
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 15/05/2026 10:22:13 Finalização: 15/05/2026 10:22:13
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 162 15/05/2026 334130
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 334141 e o CRC 5BB67452.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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