Câmara Municipal de Cabixi
Poder Legislativo Municipal
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 118/2026, de 15 de maio de 2026.
Dispõe sobre a flexibilização da jornada de trabalho e a
instituição do regime de teletrabalho aos servidores da Câmara
Municipal de Cabixi/RO que necessitem acompanhar familiar
em tratamento de saúde fora do Município, e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI, Estado de Rondônia, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ela
promulga a seguinte Resolução:
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Cabixi/RO, a
possibilidade de flexibilização da jornada de trabalho e adoção do regime de
teletrabalho aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal que necessitem
acompanhar cônjuge, companheiro(a), filho(a), enteado(a), pai ou mãe em tratamento
de saúde realizado fora do Município de Cabixi/RO.
Art. 2º A concessão do benefício previsto nesta Resolução dependerá de
requerimento formal do servidor interessado, instruído com:
I – atestado médico atualizado que comprove a necessidade de
acompanhamento do familiar durante o tratamento de saúde;
II – relatório ou parecer emitido pela assistência social competente, atestando
a necessidade do acompanhamento familiar;
III – documentos que comprovem o vínculo familiar com a pessoa em
tratamento;
IV – indicação do período estimado de acompanhamento.
Art. 3º O servidor beneficiado poderá ser submetido, conforme a viabilidade
administrativa e a natureza das atribuições do cargo:
I – ao regime de teletrabalho integral ou parcial;
II – à flexibilização da jornada de trabalho;
III – à compensação de horário;
IV – à adoção de outras medidas administrativas que assegurem a continuidade
do serviço público.
§ 1º A concessão do regime previsto nesta Resolução observará o interesse
público e a continuidade dos serviços da Câmara Municipal.
§ 2º O teletrabalho não poderá prejudicar o atendimento ao público, as
atividades legislativas e administrativas essenciais ou o funcionamento regular da
Câmara Municipal.
Art. 4º O regime de teletrabalho deverá conter definição expressa:
I – das atividades a serem desempenhadas;
II – das metas e produtividade mínima;
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III – dos meios de comunicação institucional;
IV – da periodicidade de comparecimento presencial, quando necessário.
Art. 5º As despesas decorrentes da realização do teletrabalho, inclusive aquelas
relacionadas à internet, energia elétrica, telefonia, mobiliário e demais estruturas
necessárias ao desempenho das atividades, correrão por conta exclusiva do servidor.
§ 1º A Câmara Municipal poderá disponibilizar equipamentos e materiais
necessários ao desenvolvimento das atividades em teletrabalho, mediante
disponibilidade administrativa.
§ 2º A disponibilização de equipamentos dependerá da assinatura de termo de
responsabilidade e compromisso pelo servidor, que ficará responsável pela guarda,
conservação e devolução dos bens recebidos.
§ 3º O servidor responderá por danos decorrentes de uso inadequado, extravio
ou perda dos equipamentos disponibilizados, ressalvados os casos fortuitos ou de força
maior devidamente comprovados.
Art. 6º A autorização prevista nesta Resolução permanecerá vigente enquanto
perdurar a necessidade de acompanhamento do familiar em tratamento de saúde,
mediante comprovação periódica.
§ 1º O servidor deverá apresentar atualização da documentação médica e da
assistência social a cada 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão do benefício concedido,
ressalvado se a documentação estabelecer a necessidade de tratamento e
acompanhamento por prazo indeterminado.
§ 2º A Administração poderá solicitar, a qualquer tempo, documentação médica
complementar ou atualização do parecer da assistência social.
Art. 7º O servidor beneficiado deverá permanecer disponível por meio de
aplicativos de mensagens, telefone ou e-mail, para comunicação institucional e execução
das atividades designadas.
§ 1º O servidor em regime de teletrabalho ou jornada flexibilizada deverá
comparecer presencialmente à Câmara Municipal sempre que convocado pela
Presidência, em razão de necessidade do serviço público ou atender convocação dos
órgãos externos de fiscalização.
§ 2º A convocação para comparecimento presencial deverá ocorrer com
antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, salvo em situações excepcionais
devidamente justificadas pela Presidência.
§ 3º O não comparecimento injustificado poderá ensejar a revogação do
benefício previsto nesta Resolução, sem prejuízo das demais medidas administrativas
cabíveis.
Art. 8º A concessão dos benefícios previstos nesta Resolução não gera direito
adquirido permanente, podendo ser revogada:
I – pelo descumprimento das condições estabelecidas;
II – pela ausência de comprovação da necessidade de acompanhamento;
III – pelo comprometimento do serviço público;
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IV – pelo encerramento do tratamento de saúde.
Art. 9º Compete à Presidência da Câmara Municipal decidir sobre os
requerimentos previstos nesta Resolução, após manifestação do setor administrativo
competente.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, observados os
princípios da administração pública.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cabixi/RO, 15 de maio de 2026.
MILTON ANTUNES DA SILVA ELEILTO RODRIGUES DOS SANTOS
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
FABIO GONÇALVES LUZ GILMAR ROSE
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
ID: 334429 e CRC: 1B1DBA52
Câmara Municipal de Cabixi
Poder Legislativo Municipal
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade assegurar condições
administrativas adequadas aos servidores da Câmara Municipal de Cabixi/RO que
necessitem acompanhar familiares próximos em tratamento de saúde realizado fora do
Município.
A proposta busca harmonizar o interesse público com os princípios
constitucionais da dignidade da pessoa humana, proteção à família, valorização do
servidor público e eficiência administrativa.
A flexibilização da jornada de trabalho e a adoção do regime de teletrabalho
constituem instrumentos modernos de gestão pública, permitindo que o servidor
mantenha o desempenho de suas atribuições sem prejuízo ao acompanhamento familiar
em situação de comprovada necessidade.
A exigência de documentação médica periódica e manifestação da assistência
social assegura controle administrativo, transparência e segurança jurídica na concessão
do benefício.
Além disso, a previsão de comparecimento presencial mediante convocação da
Presidência preserva a continuidade das atividades legislativas e administrativas da
Câmara Municipal.
A definição de responsabilidade pelas despesas do teletrabalho e a
possibilidade de cessão de equipamentos mediante termo de compromisso conferem
segurança patrimonial e disciplinam adequadamente a utilização de bens públicos.
Diante do relevante interesse público e social da matéria, submetemos o
presente Projeto de Resolução à apreciação dos Nobres Vereadores.
Cabixi/RO, 15 de maio de 2026.
MILTON ANTUNES DA SILVA ELEILTO RODRIGUES DOS SANTOS
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
FABIO GONÇALVES LUZ GILMAR ROSE
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
ID: 334429 e CRC: 1B1DBA52
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 334429
6429EFDD4C3958BE0DB49CE5DF9D3E56
1B1DBA52
MD5:
CRC:
SHA256: C70F8287CFA73A2A918A660B7EF028D60D5BB344F47019A5FD34C619B78673D1
Projeto de Resolução
Tipo do Documento
118
Identificação/Número
15/05/2026
Data
Processo: 53-14/2026
Processo Documento
Dispõe sobre a flexibilização da jornada de trabalho e a instituição do regime de teletrabalho aos servidores da Câmara
Municipal de Cabixi/RO que necessitem acompanhar familiar em tratamento de saúde fora do Município, e dá outras
providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: Mirosalva Salete de Almeida Tuesta Padilla
Criação: 15/05/2026 12:54:19 Finalização: 15/05/2026 12:55:50
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI Cabixi RO 15/05/2026 12:54:19
ASSUNTOS
Projeto de Resolução 15/05/2026 12:54:19
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Milton Antunes da Silva PRESIDENTE 15/05/2026 12:57:27
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
Gilmar Rose Vereador (a) 15/05/2026 13:00:12
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
Eleilto Rodrigues dos Santos VEREADOR (A) 15/05/2026 13:09:11
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
Fábio Gonçalves Luz Vereador (a) 1º secretario 15/05/2026 14:06:19
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 334429 e o CRC 1B1DBA52.
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