br-locleg corpus explorer

← Cabixi (RO)

materia nº 118/2026

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 118 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaDispõe sobre a flexibilização da jornada de trabalho e a instituição do regime de teletrabalho aos servidores da Câmara Municipal de Cabixi/RO que necessitem acompanhar familiar em tratamento de saúde fora do Município, e dá outras providências.
native_id494

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T09:38:21.387618-04:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Câmara Municipal de Cabixi
Poder Legislativo Municipal
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 118/2026, de 15 de maio de 2026.
Dispõe sobre a flexibilização da jornada de trabalho e a 
instituição do regime de teletrabalho aos servidores da Câmara 
Municipal de Cabixi/RO que necessitem acompanhar familiar 
em tratamento de saúde fora do Município, e dá outras 
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI, Estado de Rondônia, no 
uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ela 
promulga a seguinte Resolução:
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Cabixi/RO, a 
possibilidade de flexibilização da jornada de trabalho e adoção do regime de 
teletrabalho aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal que necessitem 
acompanhar cônjuge, companheiro(a), filho(a), enteado(a), pai ou mãe em tratamento 
de saúde realizado fora do Município de Cabixi/RO.
Art. 2º A concessão do benefício previsto nesta Resolução dependerá de 
requerimento formal do servidor interessado, instruído com:
I – atestado médico atualizado que comprove a necessidade de 
acompanhamento do familiar durante o tratamento de saúde;
II – relatório ou parecer emitido pela assistência social competente, atestando 
a necessidade do acompanhamento familiar;
III – documentos que comprovem o vínculo familiar com a pessoa em 
tratamento;
IV – indicação do período estimado de acompanhamento.
Art. 3º O servidor beneficiado poderá ser submetido, conforme a viabilidade 
administrativa e a natureza das atribuições do cargo:
I – ao regime de teletrabalho integral ou parcial;
II – à flexibilização da jornada de trabalho;
III – à compensação de horário;
IV – à adoção de outras medidas administrativas que assegurem a continuidade 
do serviço público.
§ 1º A concessão do regime previsto nesta Resolução observará o interesse 
público e a continuidade dos serviços da Câmara Municipal.
§ 2º O teletrabalho não poderá prejudicar o atendimento ao público, as 
atividades legislativas e administrativas essenciais ou o funcionamento regular da 
Câmara Municipal.
Art. 4º O regime de teletrabalho deverá conter definição expressa:
I – das atividades a serem desempenhadas;
II – das metas e produtividade mínima;
ID: 334429 e CRC: 1B1DBA52
Câmara Municipal de Cabixi
Poder Legislativo Municipal
III – dos meios de comunicação institucional;
IV – da periodicidade de comparecimento presencial, quando necessário.
Art. 5º As despesas decorrentes da realização do teletrabalho, inclusive aquelas 
relacionadas à internet, energia elétrica, telefonia, mobiliário e demais estruturas 
necessárias ao desempenho das atividades, correrão por conta exclusiva do servidor.
§ 1º A Câmara Municipal poderá disponibilizar equipamentos e materiais 
necessários ao desenvolvimento das atividades em teletrabalho, mediante 
disponibilidade administrativa.
§ 2º A disponibilização de equipamentos dependerá da assinatura de termo de 
responsabilidade e compromisso pelo servidor, que ficará responsável pela guarda, 
conservação e devolução dos bens recebidos.
§ 3º O servidor responderá por danos decorrentes de uso inadequado, extravio 
ou perda dos equipamentos disponibilizados, ressalvados os casos fortuitos ou de força 
maior devidamente comprovados.
Art. 6º A autorização prevista nesta Resolução permanecerá vigente enquanto 
perdurar a necessidade de acompanhamento do familiar em tratamento de saúde, 
mediante comprovação periódica.
§ 1º O servidor deverá apresentar atualização da documentação médica e da 
assistência social a cada 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão do benefício concedido, 
ressalvado se a documentação estabelecer a necessidade de tratamento e 
acompanhamento por prazo indeterminado.
§ 2º A Administração poderá solicitar, a qualquer tempo, documentação médica 
complementar ou atualização do parecer da assistência social.
Art. 7º O servidor beneficiado deverá permanecer disponível por meio de 
aplicativos de mensagens, telefone ou e-mail, para comunicação institucional e execução 
das atividades designadas.
§ 1º O servidor em regime de teletrabalho ou jornada flexibilizada deverá 
comparecer presencialmente à Câmara Municipal sempre que convocado pela 
Presidência, em razão de necessidade do serviço público ou atender convocação dos 
órgãos externos de fiscalização.
§ 2º A convocação para comparecimento presencial deverá ocorrer com 
antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, salvo em situações excepcionais 
devidamente justificadas pela Presidência.
§ 3º O não comparecimento injustificado poderá ensejar a revogação do 
benefício previsto nesta Resolução, sem prejuízo das demais medidas administrativas 
cabíveis.
Art. 8º A concessão dos benefícios previstos nesta Resolução não gera direito 
adquirido permanente, podendo ser revogada:
I – pelo descumprimento das condições estabelecidas;
II – pela ausência de comprovação da necessidade de acompanhamento;
III – pelo comprometimento do serviço público;
ID: 334429 e CRC: 1B1DBA52
Câmara Municipal de Cabixi
Poder Legislativo Municipal
IV – pelo encerramento do tratamento de saúde.
Art. 9º Compete à Presidência da Câmara Municipal decidir sobre os 
requerimentos previstos nesta Resolução, após manifestação do setor administrativo 
competente.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, observados os 
princípios da administração pública.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cabixi/RO, 15 de maio de 2026.
 MILTON ANTUNES DA SILVA ELEILTO RODRIGUES DOS SANTOS
 PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
 FABIO GONÇALVES LUZ GILMAR ROSE
 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
ID: 334429 e CRC: 1B1DBA52
Câmara Municipal de Cabixi
Poder Legislativo Municipal
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade assegurar condições 
administrativas adequadas aos servidores da Câmara Municipal de Cabixi/RO que 
necessitem acompanhar familiares próximos em tratamento de saúde realizado fora do 
Município.
A proposta busca harmonizar o interesse público com os princípios 
constitucionais da dignidade da pessoa humana, proteção à família, valorização do 
servidor público e eficiência administrativa.
A flexibilização da jornada de trabalho e a adoção do regime de teletrabalho 
constituem instrumentos modernos de gestão pública, permitindo que o servidor 
mantenha o desempenho de suas atribuições sem prejuízo ao acompanhamento familiar 
em situação de comprovada necessidade.
A exigência de documentação médica periódica e manifestação da assistência 
social assegura controle administrativo, transparência e segurança jurídica na concessão 
do benefício.
Além disso, a previsão de comparecimento presencial mediante convocação da 
Presidência preserva a continuidade das atividades legislativas e administrativas da 
Câmara Municipal.
A definição de responsabilidade pelas despesas do teletrabalho e a 
possibilidade de cessão de equipamentos mediante termo de compromisso conferem 
segurança patrimonial e disciplinam adequadamente a utilização de bens públicos.
Diante do relevante interesse público e social da matéria, submetemos o 
presente Projeto de Resolução à apreciação dos Nobres Vereadores.
Cabixi/RO, 15 de maio de 2026.
 MILTON ANTUNES DA SILVA ELEILTO RODRIGUES DOS SANTOS
 PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
 FABIO GONÇALVES LUZ GILMAR ROSE
 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
ID: 334429 e CRC: 1B1DBA52
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 334429
6429EFDD4C3958BE0DB49CE5DF9D3E56
1B1DBA52
MD5:
CRC:
SHA256: C70F8287CFA73A2A918A660B7EF028D60D5BB344F47019A5FD34C619B78673D1
Projeto de Resolução
Tipo do Documento
118
Identificação/Número
15/05/2026
Data
Processo: 53-14/2026
Processo Documento
Dispõe sobre a flexibilização da jornada de trabalho e a instituição do regime de teletrabalho aos servidores da Câmara
Municipal de Cabixi/RO que necessitem acompanhar familiar em tratamento de saúde fora do Município, e dá outras
providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: Mirosalva Salete de Almeida Tuesta Padilla
Criação: 15/05/2026 12:54:19 Finalização: 15/05/2026 12:55:50
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI Cabixi RO 15/05/2026 12:54:19
ASSUNTOS
Projeto de Resolução 15/05/2026 12:54:19
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Milton Antunes da Silva PRESIDENTE 15/05/2026 12:57:27
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
Gilmar Rose Vereador (a) 15/05/2026 13:00:12
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
Eleilto Rodrigues dos Santos VEREADOR (A) 15/05/2026 13:09:11
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
Fábio Gonçalves Luz Vereador (a) 1º secretario 15/05/2026 14:06:19
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 334429 e o CRC 1B1DBA52.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

open original →