Ofício 170 de 19/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 335425 e CRC: 74F9C09F). Pág: 1/2
OFÍCIO Nº 170/2026/GP. Cabixi RO, 19 de abril de 2026.
EXMºSRº
Vereador MILTON ANTUNES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Assunto: Encaminhamento a Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Ao cumprimentar Vossa Excelência, encaminhamos para apreciação e deliberação dessa
Augusta Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa autorizar abertura de um crédito
adicional especial no valor de R$ 91.500,00 (noventa e um mil e quinhentos reais)
oriundos de superávit financeiro do exercício de 2025 e do excesso de arrecadação
provenientes da transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência
Social FEAS para atender ações do programa CRESCENDO BEM, parceria entre o
Município de Cabixi e o Governo do Estado, conforme Termo de Adesão nº 4/2025/SEASFEAS que acompanha o presente projeto de lei.
Destacamos que o programa CRESCENDO BEM tem a finalidade o fortalecimento à primeira
infância e ao apoio às famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica, cujo auxílio
ocorrerá na forma financeira, onde cada família receberá do Governo do Estado por intermédio da
Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social, o valor mensal de R$ 100 por
criança entre 0 e 6 anos e gestantes.
Dada a importância da matéria que promoverá o atendimento de programas e ações voltadas à
demanda social em nosso Município, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores pela
aprovação da matéria em regime de urgência.
Ao tempo externamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Silvano Ascari de Almeida, Prefeito, em
19/05/2026 às 12:10, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
Ofício 170 de 19/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 335425 e CRC: 74F9C09F). Pág: 2/2
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Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexo 1 Projeto de Lei - Abertura crédito especial - Pro 19/05/2026 335436
2 Anexo 2 TERMO DE ADESÃO Nº 4-2025-SEAS-FEAS 19/05/2026 335437
3 Anexo 3 Extrato Bancário - Programa Crescendo Bem - supe 19/05/2026 335438
Docto ID: 335425 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº , DE 19 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL EM DECORRÊNCIA DO TERMO
DE ADESÃO Nº 4/2025/SEAS-FEAS CELEBRADO
ENTRE O GOVERNO DO ESTADO POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA
ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E O
MUNICÍPIO DE CABIXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento anual do vigente
exercício financeiro um crédito adicional especial no valor de R$ 91.500,00 (noventa e um mil
e quinhentos reais) destinados a abertura da dotação abaixo, conforme segue:
0206 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0601 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0011.2067 – Apoio ao Programa Crescendo Bem – Repasse FEAS
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 58.500,00
Fonte de Recursos: 1661 Transf. de Rec. do FEAS
Ficha: 507
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 1.000,00
Fonte de Recursos: 1661 Transf. de Rec. do FEAS
Ficha: 508
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 32.000,00
Fonte de Recursos: 2661 Transf. de Rec. do FEAS
Ficha: 509
TOTAL....................R$ 91.500,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo
predecessor, serão provenientes de superávit financeiro apurado segundo o balanço patrimonial
do exercício financeiro de 2025 e do excesso de arrecadação de acordo com o Termo de
Adesão nº 4/2025/SEAS-FEAS, conforme demonstrativo constante do anexo I e extrato
bancário que integram esta lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ID: 335436 e CRC: 6C4A3A3F
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
Cabixi – RO, 19 de maio de 2026.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DO BALANÇO PATRIMONIAL
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2025
ATIVO FINANCEIRO
Bancos Disponibilidade de Caixa 32.281.974,93
TOTAL ATIVO 32.281.974,93
PASSIVO FINANCEIRO
Saldo Extra do Passivo 28.408,04
Restos a Pagar Processado 1.049.023,85
Restos a Pagar Não Processado 9.071.241,40
TOTAL PASSIVO 10.148.673,29
SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO= Total Ativo – Total Passivo 22.133.301,64
Crédito aberto até a presente data 11.842.305,43
Crédito aberto na presente data 32.000,00
Saldo 10.258.996,21
DEMONSTRATIVO POR FONTE DE RECURSO
Fonte STN Disponível Aberto até a presente data Aberto na presente data Saldo
2661 287.168,52 254.600,00 32.000,00 568,52
Cabixi-RO, 19 de maio de 2026.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
ID: 335436 e CRC: 6C4A3A3F
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores(ªs) Vereadores(ªs):
Ao cumprimentar Vossas Excelências, submetemos a apreciação e deliberação dessa Casa
Legislativa, Projeto de Lei que visa autorizar abertura de um crédito adicional especial no valor de
R$ 91.500,00 (noventa e um mil e quinhentos reais) oriundos de superávit financeiro do exercício
de 2025 e do excesso de arrecadação provenientes da transferência de recursos financeiros do
Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para atender ações do programa CRESCENDO BEM a
ser realizado em parceria entre o Município de Cabixi e o Governo do Estado, conforme Termo de
Adesão nº 4/2025/SEAS-FEAS que acompanha o presente projeto de lei.
O programa CRESCENDO BEM é uma iniciativa social do Governo de Rondônia voltada ao
fortalecimento da primeira infância e ao apoio às famílias em situação de vulnerabilidade social e
econômica. O programa é coordenado pela SEAS e integra a política estadual de proteção à infância,
ao qual o Município de Cabixi fez adesão para atender as famílias no âmbito local.
O programa oferece:
auxílio financeiro mensal de R$ 100 famílias beneficiárias;
acompanhamento social e visitas domiciliares;
orientação para gestantes e famílias com crianças pequenas;
ações de fortalecimento dos vínculos familiares e estímulo ao desenvolvimento
infantil.
As visitas são realizadas por equipes técnicas que acompanham o desenvolvimento da criança e
orientam os responsáveis sobre:
alimentação;
saúde;
cuidados na primeira infância;
estímulos cognitivos e afetivos;
fortalecimento da convivência familiar.
O programa é destinado principalmente a:
gestantes;
famílias com crianças de 0 a 6 anos;
famílias inscritas no CadÚnico e em situação de pobreza ou extrema pobreza.
ID: 335436 e CRC: 6C4A3A3F
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
A principal importância do programa está no investimento na primeira infância, período considerado
fundamental para o desenvolvimento físico, emocional, intelectual e social da criança.
O programa contribui para:
reduzir situações de vulnerabilidade social;
complementar a renda familiar;
combater a insegurança alimentar;
incentivar o cuidado adequado na gestação e na infância;
fortalecer os vínculos familiares;
ampliar o acesso das famílias aos serviços públicos de saúde, educação e assistência
social.
Além disso, o Crescendo Bem possui impacto preventivo, ajudando a diminuir riscos de negligência,
desnutrição e exclusão social, especialmente em famílias de baixa renda.
Justifica-se que a abertura do presente crédito orçamentário tem a finalidade apoiar a execução do
programa adequando as condições orçamentárias e financeiras necessárias ao desenvolvimento das
ações, objetivos e metas compactuadas em parceria com o Município, sendo que o estado repassará
para o custeio dos trabalhos desenvolvidos pelo Município o valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais)
por criança ou gestante, até o limite de 100 beneficiários, ou seja, R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos
reais) mensais.
O presente projeto de lei foi elaborado com base nos termos do art. 41, inciso II, e art. 42 da Lei
nº 4.320/64, e art. 167, inciso V, da Constituição, e da Lei Orçamentária Anual de 2026 nº
1.506/2025, em se tratando da abertura de crédito adicional especial por ocasião de adesão a
programa social junto ao Governo do Estado.
Considerando a matéria da mais alta relevância para desenvolver as ações supramencionadas,
contamos com o apoio dos Nobres Vereadores pela aprovação do projeto em regime de urgência.
Cabixi – RO, 19 de maio de 2026.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 335436 e CRC: 6C4A3A3F
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 335436
ABCE0D2967685C5096E66003B9BA14E1
6C4A3A3F
MD5:
CRC:
SHA256: 371F9BE38A1643F0334E6AF89B2831FD0C2CCC1052822C1B8EBF8CDC69E35686
Anexo
Tipo do Documento
1 Projeto de Lei - Abertura crédito
especial - Pro
Identificação/Número
19/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Anexo ao Projeto de Lei
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 19/05/2026 11:55:21 Finalização: 19/05/2026 11:55:21
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 170 19/05/2026 335425
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Silvano Ascari de Almeida Prefeito 19/05/2026 12:10:20
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
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ID 335436 e o CRC 6C4A3A3F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS
Fundo Estadual da Assistência Social - SEAS-FEAS
TERMO DE ADESÃO Nº 4/2025/SEAS-FEAS
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ESTADUAL CRESCENDO BEM
Termo de Adesão ao Programa Estadual Crescendo Bem que Formaliza a
adesão do Município ao Programa Estadual Crescendo Bem, da Secretaria
de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento
Social - SEAS, com o objetivo de estabelecer cooperação para a execução
das ações previstas no âmbito do referido Programa.
CONSIDERANDO a fundamental importância da Primeira Infância para o desenvolvimento integral de cada
indivíduo e para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa;
CONSIDERANDO o reconhecimento de que o investimento na primeira infância gera impactos positivos e
estratégicos nas diversas áreas de políticas públicas, notadamente Saúde, Educação, Assistência Social, Segurança
Pública e Desenvolvimento Econômico;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, que atribui à família, à sociedade
e ao Estado o dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, todos os direitos
fundamentais e de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade
e opressão;
CONSIDERANDO a promulgação da Lei Federal nº 13.257/2016 - Marco Legal da Primeira Infância que
estabelece os princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas em atenção à
especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida;
CONSIDERANDO a legislação federal que estabelece a prioridade absoluta à criança e ao adolescente, em
especial a Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e, especialmente, a Lei Estadual nº 5.989/2025,
que reestrutura o Programa Estadual Crescendo Bem;
CONSIDERANDO a assinatura do Pacto Estadual pela Primeira Infância “Investindo no presente, construindo o
futuro de Rondônia”, formalizado por meio do Protocolo de Intenção nº 173/2025/SEAS-GPSB, ao qual os
municípios do Estado de Rondônia são signatários.
DA ADESÃO E DO COMPROMISSO
ID: 335437 e CRC: 6E9F820E
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CABIXI, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Avenida Tamoios, nº 4887, Bairro Centro, neste Município, representado neste ato
por seu(ua) Prefeito(a), SILVANO ASCARI DE ALMEIDA, inscrito(a) no CPF nº 784.740.352-87, e pelo(a)
Secretário(a) Municipal de Assistência Social, NADIR GONÇALVES DA SILVA, inscrito(a) no CPF nº
821.211.172-53, formaliza a adesão à expansão do Programa Estadual Crescendo Bem, instituído e
executado pela SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEAS, inscrita no CNPJ sob nº 01.131.631/0001-02 - FEAS, com sede na Rua
Farquar, nº 2.986, Complexo Rio Madeira, Edifício Pacaás Novos, 6º andar, Bairro Pedrinhas, nesta cidade
de Porto Velho – RO, representada neste ato por seu Diretor Administrativo e Financeiro, ANDERSON
MELO TINÔCO DA SILVA, inscrito no CPF nº 041.211.494-16, gestor e ordenador de despesa por
delegação, conforme Portaria nº 634, de 1º de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado em
4 de outubro de 2021, edição nº 198, nos termos do Decreto regulamentador e da Lei nº 5.989/2025.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo tem por objeto a formalização da adesão do
Município ao Programa Estadual Crescendo Bem. O Município compromete-se com a implantação e
operacionalização plena do Programa, em estrita observância à legislação e regulamentação estadual
vigentes, visando à promoção do desenvolvimento infantil integral.
DAS RESPONSABILIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS
CLÁUSULA SEGUNDA - A SEAS assume o compromisso e as responsabilidades a seguir:
I - realizar a abertura dos prazos de adesão ao Programa, destacando as metas e
municípios aptos a adesão, conforme disponibilidade orçamentária;
II - realizar os repasses financeiros, conforme calendário anual pactuado em CIB, na
modalidade fundo a fundo, em conta bancária específica para execução do Programa;
III - manter a oferta periódica de capacitação e formação das equipes vinculadas a
execução do Programa, bem como as equipes de gestão, vigilância, proteção social e controle social;
IV - realizar ações de vigilância socioassistencial voltadas à elaboração de estudos e
diagnósticos sobre o impacto das ações praticadas no território;
V - avaliar por meio de indicadores a qualidade da prestação dos serviços, dando ciência
aos órgãos de controle social e de defesa dos direitos, assumindo o compromisso de manter atualizadas
as informações cadastrais registradas no sistema de informações eletrônicos/físicos e outros
instrumentos de acompanhamento e monitoramento acerca da oferta municipal do Programa;
VI - realizar o acompanhamento e monitoramento da execução do Programa, por meio de
sistemas eletrônicos e presencialmente, conforme necessidade, devidamente informando ao município
por meio de expediente oficial;
VII - realizar o aceite final dos beneficiários do Programa, por meio de sistema eletrônico
próprio, referente as inscrições realizadas pelos beneficiários e/ou pelos servidores municipais;
VIII - renovar anualmente o aceite, conjuntamente com o cofinanciamento estadual do
SUAS, confirmando as metas de execução para o exercício;
IX - realizar a emissão de normativos e regulamentos, sempre que necessário, com as
disposições necessárias e execução do Programa;
X - aprovar a prestação de contas anual dos municípios adesos.
ID: 335437 e CRC: 6E9F820E
DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA TERCEIRA - O Município assume o compromisso e as responsabilidades a seguir:
I - inserir o Programa nas ações estratégicas, nas peças orçamentárias e no Plano Plurianual
(PPA), até o exercício seguinte a contar da data de adesão;
II - assegurar que os bens e equipamentos concedidos ou adquiridos com repasses
estaduais sejam utilizados exclusivamente na execução e no desenvolvimento do Programa, salvo quando
houver autorização da concedente para outros fins, pelo prazo mínimo de 05 anos, ou até o
encerramento do programa;
III - articular com a rede intersetorial de serviços (Saúde, Educação, Assistência Social,
Cultura, Trabalho), integrando o Programa às políticas correlatas para otimizar recursos e garantir o
atendimento das necessidades essenciais das famílias beneficiárias;
IV - recepcionar a equipe da SEAS em visitas técnicas de acompanhamento e
monitoramento, in loco, e prestar as informações que se fizerem necessárias, sempre que solicitadas por
meio de expediente formal;
V - instituir equipe para o Programa, na forma e composição indicadas conforme
orientações técnicas da SEAS elencadas em portaria;
VI - observar que após a fase de implantação ao Programa, a continuidade ao
cofinanciamento estadual ocorrerá somente após a contratação, habilitação e capacitação do(s)
coordenador(es) e Visitador(es), seguindo os critérios técnicos definidos pela SEAS, ficando o repasse
financeiro condicionado à aprovação formal pela Secretaria e ao registro da habilitação no Sistema
Crescendo Bem;
VII - arcar com a remuneração e os encargos da equipe, admitido o pagamento de pessoal
com recursos do repasse estadual, conforme regulamentação;
VIII - após a fase de implantação e o recebimento do repasse estadual, será dado inicio a
fase de execução, por meio dos trabalhos de acompanhamento domiciliar junto às famílias beneficiárias
em até 60 (sessenta) dias corridos;
IX - garantir que o Programa estará integrado aos serviços da Proteção Social Básica
prestados no município e articulados com a gestão territorial da rede socioassistencial;
X - submeter anualmente o aceite e metas do Programa, referente ao exercício vigente, à
deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);
XI - inserir informações nos bancos de dados e sistemas de informação da Secretaria de
Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS referente aos
atendimentos realizados com as famílias e indivíduos, nos respectivos Programas Estaduais;
XII - prover e promover a participação dos trabalhadores dos equipamentos, serviços e da
gestão do SUAS em processos de capacitação continuados e permanentes;
XIII - a documentação comprobatória das despesas realizadas com a prestação dos serviços
deverá ser mantida até a aprovação das contas em arquivo corrente e por 10 anos, arquivados
preferencialmente da sede da unidade pagadora do município, em boa conservação, identificados e a
disposição da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e dos órgãos de
controle interno e externos;
XIV - zelar pela execução direta ou indireta dos recursos transferidos pelo Estado ao
Município, inclusive no que tange a prestação de contas;
XV - prestar informações periodicamente e sempre que solicitado, ao (à) gestor (a) da
política estadual de assistência social vinculado (a) à Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da
ID: 335437 e CRC: 6E9F820E
Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, ao Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS e aos
órgãos de Controle Externo;
XVI - realizar ações de vigilância socioassistencial voltadas à elaboração de estudos e
diagnósticos sobre as ações praticadas no território.
DA EXECUÇÃO
CLÁUSULA QUARTA - A execução do Programa será divida em duas fases, sendo uma fase
de implantação e a outra fase a de execução, com as seguintes etapas:
I – adesão ao Programa e suas metas, mediante assinatura do Termo de Adesão, com prazo
previsto em portaria, com seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia (DOE);
II - abertura de conta bancária específica para o Programa, com o domínio bancário
nominado como "Programa Estadual Crescendo Bem", a ser enviada em até 10 dias após a assinatura do
termo de adesão;
III - a SEAS realizará o repasse, fundo a fundo do Piso de Implantação, com referência a
meta integral pactuada multiplicada por três, acrescido do repasse de mais dois meses de execução tendo
como referencia a meta pactuada integral;
IV – o município deverá enviar ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), para
conhecimento o Termo de Adesão, a projeção das metas pactuadas, e a aplicação dos recursos
financeiros aportados no fundo municipal de assistência social;
V - o município terá o prazo de 120 (cento e vinte dias), a contar do recebimento do
recurso estadual para iniciar a fase de execução;
VI - para iniciar a fase de execução o município deverá ter formado a equipe do Programa e
iniciado a busca ativa dos beneficiários, utilizando como referência os cadastros prévios realizados por
meio do sistema do Programa Crescendo Bem e os realizados pela equipe municipal;
VII – a formação e capacitação da equipe municipal do Programa, coordenada pela SEAS,
deverá ocorrer no prazo de até 90 (noventa) dias após o recebimento do recurso estadual.
DAS METAS
CLÁUSULA QUINTA - As metas a serem pactuadas, foram definidas conforme o porte
municipal, sendo:
Porte Meta/Pessoas
Porte I 100
Porte II 150
Porte Médio 200
Porte Grande - Capital 600
DA DESISTÊNCIA E DAS PENALIDADES
ID: 335437 e CRC: 6E9F820E
CLÁUSULA SEXTA - Em caso de desistência na participação no Programa, o Município
deverá formalizar por escrito o seu desligamento à Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da
Assistência e do Desenvolvimento Social (SEAS), anexando a deliberação do Conselho Municipal de
Assistência Social (CMAS), com a devolução dos saldos remanescentes na conta do programa ao Tesouro
do Estado de Rondônia.
CLÁUSULA SÉTIMA - Em caso de irregularidades na execução do Programa, o município
será notificado por meio de expediente específico, abrindo prazos para resoluções e justificativas, sendo
que não saneadas as irregularidades, aplicar-se-á as seguintes penalidades administrativas:
I - O descumprimento das responsabilidades previstas na Cláusula Terceira implicará o
bloqueio e/ou suspensão imediata dos repasses do cofinanciamento estadual, até a sua regularização;
II - O descumprimento dos princípios de diretrizes do programa, bem como as fases de
implantação e execução, poderá acarretar na suspensão do recurso, abrindo assim procedimentos para
dissolução do presente Termo de Adesão, devendo o Município ressarcir integralmente ao Tesouro do
Estado de Rondônia, sem prejuízo de outras sanções legais.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA OITAVA - Este Termo de Adesão vigorará por 60 (sessenta) meses, a contar da
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, conforme interesse das partes.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA NONA - Este instrumento poderá ser alterado, por mútuo entendimento entre
os(as) pactuantes, durante a sua vigência, mediante Termo Aditivo, visando aperfeiçoar a execução dos
trabalhos, exceto no tocante ao seu objeto.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA - Caberá à SEAS providenciar a publicação do extrato deste Termo no
Diário Oficial do Estado de Rondônia, para fins de transparência e publicidade dos atos administrativos.
DA NATUREZA DO INSTRUMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Este Termo tem natureza institucional e colaborativa, não
gerando vínculo trabalhista entre as partes, nem obrigações financeiras automáticas, ressalvadas aquelas
previstas em legislação específica e em instrumentos complementares.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O repasse de recursos financeiros, fica condicionado à
disponibilidade orçamentária e financeira do Estado;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - As regras operacionais observarão o prazo de vigência
definido na Cláusula Quinta e poderão ser ajustadas por regulamentação específica da SEAS;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Dúvidas e controvérsias decorrentes da execução deste
instrumento, não resolvidas administrativamente, serão apreciadas, em primeira instância, pelo Órgão
ID: 335437 e CRC: 6E9F820E
Gestor Estadual e pelo Conselho Estadual de Assistência Social.
Parágrafo único. Persistindo o conflito, os Poderes e Órgãos do Estado poderão remeter a
demanda à Procuradoria-Geral do Estado para as providências cabíveis;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Antes de medidas judiciais pela Procuradoria-Geral do
Estado, a SEAS deverá buscar autocomposição do litígio, sob condução de Procurador do Estado,
aplicando-se, no que couber, a IN nº 68/2019/TCE‑RO, especialmente o art. 15 (TRRE);
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir
questões remanescentes não solucionadas pelas vias administrativas, com renúncia a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito(a) de CABIXI
NADIR GONÇALVES DA SILVA
Secretário(a) Municipal de Assistência Social de CABIXI
ANDERSON MELO TINÔCO DA SILVA
Diretor Administrativo e Financeiro SEAS
Gestor e OD por Delegação - Portaria nº 634 de 01 de outubro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por Silvano Ascari de Almeida, Usuário Externo, em
18/11/2025, às 10:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON MELO TINOCO DA SILVA, Diretor, em
18/11/2025, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Nadir Gonçalves da Silva, Usuário Externo, em
26/11/2025, às 12:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0066445294 e o código CRC F3CD3179.
Referência: Caso responda este(a) Termo de Adesão, indicar expressamente o Processo nº 0026.000067/2025-12 SEI nº 0066445294
ID: 335437 e CRC: 6E9F820E
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 335437
96E879E896D844F0DC094481D4917A09
6E9F820E
MD5:
CRC:
SHA256: 55449E8C7E2D6B83B282AF401CFB9A2978EA3A9E6E2A79A0EF3680384204F056
Anexo
Tipo do Documento
2 TERMO DE ADESÃO Nº
4-2025-SEAS-FEAS
Identificação/Número
19/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Anexo ao Projeto de Lei
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 19/05/2026 11:55:21 Finalização: 19/05/2026 11:55:21
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 170 19/05/2026 335425
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ID 335437 e o CRC 6E9F820E.
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Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G338140825160043007
14/01/2026 08:30:46
Cliente
Agência 3998-5
Conta 14775-3 PROG. EST. CRESCENDO BEM
Mês/ano referência DEZEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
28/11/2025 SALDO ANTERIOR 0,00
18/12/2025 APLICAÇÃO 42.500,00 29.127,835874 1,459085398 29.127,835874
31/12/2025 SALDO ATUAL 42.645,39 29.127,835874 29.127,835874
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 0,00
APLICAÇÕES (+) 42.500,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 145,39
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 145,39
SALDO ATUAL = 42.645,39
Valor da Cota
28/11/2025 1,450348865
31/12/2025 1,464076992
Rentabilidade
No mês 0,9465
No ano 10,8494
Últimos 12 meses 10,8494
Transação efetuada com sucesso por: JI707789 NADIR GONCALVES DA SILVA.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
14/01/2026, 07:30 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.13.1#/template/~2Fconsultas~2FGFI6.bb 1/1
ID: 334583 e CRC: FCD346BA ID: 335438 e CRC: E7266DE3
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 334583
6C9BBB683A4B64892AB80FE51674C342
FCD346BA
MD5:
CRC:
SHA256: F3B1A454A6AA586963C1199E52ADDE3BADB19672B83A83B0EE6890EC9930A5A2
Anexo
Tipo do Documento
EXTRATO
Identificação/Número
18/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
extrato portaria
Súmula/Objeto:
Usuário: Elizangela Fideles Cruz
Criação: 18/05/2026 08:30:32 Finalização: 18/05/2026 08:30:32
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 150/2026/SEMAS 18/05/2026 334580
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ID: 335438 e CRC: E7266DE3
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 335438
D7ABE48D49912816BEC5567FAEC6CDE3
E7266DE3
MD5:
CRC:
SHA256: 34FB5842AC6AAD831AEB642D2FB4DE24600F6ADCA13529D2A16EBFA8D3D8B691
Anexo
Tipo do Documento
3 Extrato Bancário - Programa Crescendo
Bem - supe
Identificação/Número
19/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Anexo ao Projeto de Lei
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 19/05/2026 11:55:21 Finalização: 19/05/2026 11:55:21
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 170 19/05/2026 335425
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 335438 e o CRC E7266DE3.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.