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materia nº 1658/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1658 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM DECORRÊNCIA DA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEDUC PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
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Ofício 175 de 22/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 336629 e CRC: 9326EA53). Pág: 1/2
OFÍCIO Nº 175/2026/GP. Cabixi RO, 21 de maio de 2026.
EXMºSRº
Vereador MILTON ANTUNES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Assunto: Encaminhamento a Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Ao cumprimentar Vossa Excelência, encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Casa
Legislativa, Projeto de Lei que visa autorizar a abertura de um crédito adicional especial no valor
de R$ 238.113,39 (duzentos e trinta e oito mil, cento e treze reais e trinta e nove centavos)
oriundo do Termo de Convênio nº 280/2026/PGE-SEDUC), celebrado entre o Governo do Estado
por intermédio da SEDUC e o Município de Cabixi para AQUISIÇÃO DE PLAYGROUND
INFANTIS a ser instalado nas escolas municipais, sendo: o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais) de repasse do estado e, a título de contrapartida do Município o valor de R$ 38.113,39
(trinta e oito mil, cento e treze reais e trinta e nove centavos), oriundos de superávit financeiro de
2025.
Convênio oriundo de Indicação Parlamentar de Sua Excelência a Deputada Rosângela Donadon,
a quem prestamos nossos agradecimentos, a abertura do presente crédito orçamentário tem a
finalidade promover a execução do objeto de acordo com as normas contábeis vigentes para
consecução do objetivos propostos, qual seja, aquisição de playgrounds infantis para instalação
nas escolas municipais tendo em vista proporcionar espaços adequados para o desenvolvimento
integral das crianças, contribuindo para aspectos físicos, cognitivos, emocionais e sociais.
Considerando a relevância do projeto em melhoria da infraestrutura das escolas municipais,
contamos com o apoio de Vossa Excelência e dos Nobres Pares na apreciação e deliberação do
projeto em regime de urgência.
Atenciosamente,
 SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Silvano Ascari de Almeida, Prefeito, em
22/05/2026 às 08:39, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
Ofício 175 de 22/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 336629 e CRC: 9326EA53). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID
336629 e o código verificador 9326EA53.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexo 1 Projeto de Lei - Abertura Crédito Especial - Con 22/05/2026 336659
2 Anexo 2 Convênio 280 - SEDUC - PLAYGROUND 22/05/2026 336660
3 Anexo 3 Plano de Trabalho - Convênio Playground 22/05/2026 336661
4 Anexo 4 Extrato Bancário - Convênio Playground 22/05/2026 336662
5 Anexo 5 Extrato Bancário - Fonte Rec 2500 - superávit 22/05/2026 336663
Docto ID: 336629 v1
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
PODER EXECUTIVO 
PROJETO DE LEI Nº , DE 21 DE MAIO DE 2026. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL EM DECORRÊNCIA DA CELEBRAÇÃO DE 
CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO POR 
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA 
EDUCAÇÃO – SEDUC PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de 
Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
 
 LEI: 
 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento anual do vigente 
exercício financeiro um crédito adicional especial no valor de R$ 238.113,39 (duzentos e trinta e 
oito mil, cento e treze reais e trinta e nove centavos), destinados a abertura da dotação abaixo, 
conforme segue: 
0204 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 
0400 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo 
12.361.0003.1037 – Aquisição de Playground Infantis – Convênio Estadual 
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 200.000,00 
Fonte de Recursos: 1571 – Transferência do Estado Ref. a Convênios e Instrumentos Congêneres 
Vinculados à Educação 
Ficha: 515 
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 38.113,39 
Fonte de Recursos: 2500 – Recursos não Vinculados de Impostos 
Ficha: 516 
 TOTAL................R$ 238.113,39 
 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo 
predecessor, são provenientes da transferência de recursos pelo Governo do Estado por intermédio 
da Secretaria de Estado da Educação conforme Termo de Convênio nº 280/2026/PGE-SEDUC e, 
de superávit financeiro apurado segundo o balanço patrimonial do exercício financeiro de 2025, 
conforme demonstrativo constante do anexo I, extratos bancários e termo de convênio que passam 
a integrar esta lei. 
 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Cabixi – RO, 21 de maio de 2026.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
ID: 336659 e CRC: 18FE0B94
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
PODER EXECUTIVO 
ANEXO I 
DEMONSTRATIVO DO BALANÇO PATRIMONIAL 
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2025 
ATIVO FINANCEIRO
Bancos Disponibilidade de Caixa 32.281.974,93
TOTAL ATIVO 32.281.974,93
PASSIVO FINANCEIRO 
Saldo Extra do Passivo 28.408,04
Restos a Pagar Processado 1.049.023,85
Restos a Pagar Não Processado 9.071.241,40
TOTAL PASSIVO 10.148.673,29
SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO= Total Ativo – Total Passivo 22.133.301,64
Crédito aberto até a presente data 12.804.305,43
Crédito aberto na presente data 38.113,39
Saldo 9.290.882,82
DEMONSTRATIVO POR FONTE DE RECURSO
Fonte STN Disponível Aberto até a presente data Aberto na presente data Saldo 
2500 5.926.918,15 2.982.957,27 38.113,39 2.905.847,49 
 Cabixi-RO, 21 de maio de 2026. 
 SILVANO ASCARI DE ALMEIDA 
 PREFEITO MUNICIPAL 
ID: 336659 e CRC: 18FE0B94
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
PODER EXECUTIVO 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente e Senhores(ªs) Vereadores(ªs): 
Ao cumprimentar Vossas Excelências, submetemos a apreciação e deliberação dessa Casa 
Legislativa, Projeto de Lei que visa autorizar a abertura de um crédito adicional especial no 
valor de R$ 238.113,39 (duzentos e trinta e oito mil, cento e treze reais e trinta e nove 
centavos) oriundo do Termo de Convênio nº 280/2026/PGE-SEDUC), celebrado entre o 
Governo do Estado por intermédio da SEDUC e o Município de Cabixi para aquisição de 
playground infantis a ser instalado nas escolas municipais. Recurso oriundo de Indicação 
Parlamentar de Sua Excelência a Deputada Estadual Rosângela Donadon, sendo: do montante 
o estado repassará o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e, a título de contrapartida o 
Município arcará com R$ 38.113,39 (trinta e oito mil, cento e treze reais e trinta e nove 
centavos), oriundos de superávit financeiro de 2025. 
Justificamos que a abertura do presente crédito orçamentário tem a finalidade promover a 
execução do objeto de acordo com as normas contábeis vigentes para consecução do 
objetivos propostos, qual seja, aquisição de playgrounds infantis para instalação nas escolas 
municipais tendo em vista proporcionar espaços adequados para o desenvolvimento integral 
das crianças, contribuindo para aspectos físicos, cognitivos, emocionais e sociais. por meio de 
atividades lúdicas e recreativas, essenciais na formação infantil. 
Os playgrounds desempenham papel fundamental no estímulo à coordenação motora, 
equilíbrio, criatividade, interação social e autonomia dos estudantes. Por meio das 
brincadeiras, as crianças desenvolvem habilidades importantes para a convivência em grupo, 
respeito às regras, resolução de conflitos e fortalecimento dos vínculos sociais, refletindo 
positivamente no processo de ensino-aprendizagem. 
Além disso, a instalação de playgrounds contribui para a promoção da saúde e do bem-estar, 
incentivando a prática de atividades físicas e reduzindo o sedentarismo infantil. Tais espaços 
também proporcionam momentos de recreação segura dentro do ambiente escolar, 
diminuindo riscos decorrentes da utilização de locais inadequados para brincadeiras. 
A importância da aquisição também está relacionada à melhoria da infraestrutura das escolas 
municipais, tornando-as mais atrativas, acolhedoras e adequadas às necessidades das 
crianças. Investir em equipamentos recreativos demonstra o compromisso da administração 
pública com a qualidade da educação, o desenvolvimento infantil e a garantia dos direitos 
ID: 336659 e CRC: 18FE0B94
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
PODER EXECUTIVO 
previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura o acesso ao lazer e à 
convivência saudável. 
Dessa forma, a aquisição dos playgrounds infantis representa um investimento essencial para 
fortalecer o ambiente escolar, promover inclusão, estimular o desenvolvimento integral dos 
alunos e contribuir para uma educação pública de maior qualidade. 
Destacamos que o presente Projeto de Lei foi elaborado com base nos termos do art. 41, 
inciso II, e art. 42 da Lei nº 4.320/64, e art. 167, inciso V, da Constituição, e da Lei 
Orçamentária Anual de 2026 nº 1.506/2025, em se tratando da abertura de crédito adicional 
especial por ocasião de convênio celebrados com o Governo do Estado. 
Considerando a relevância da proposição e cumprimento dos prazos compactuados do 
convênio, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores pela aprovação do projeto com a 
urgência que requer a matéria. 
Ao tempo externamos nossos agradecimentos. 
 Cabixi-RO, 21 de maio de 2026. 
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
ID: 336659 e CRC: 18FE0B94
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 336659
83C06057C63D6FED9A0A8DD1D36DD936
18FE0B94
MD5:
CRC:
SHA256: 6547ACCBE770423B24DC26B87BDE3AAC9C71BB880A1E4471FF38BE2DC8BF7EB0
Anexo
Tipo do Documento
1 Projeto de Lei - Abertura Crédito
Especial - Con
Identificação/Número
22/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Anexo ao Projeto de Lei
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 22/05/2026 08:25:09 Finalização: 22/05/2026 08:25:10
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 175 22/05/2026 336629
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ID 336659 e o CRC 18FE0B94.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Setorial da SEDUC - PGE-SEDUC
Termo de Convênio nº 280/2026/PGE-SEDUC
CONCEDENTE: ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETÁRIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO - SEDUC, denominado CONCEDENTE, inscrita no CNPJ de nº 04.564.530/0001-13,
situada na Rua Pe. Chiquinho, Palácio Rio Madeira, reto 01, Edifício Rio Guaporé, no Município de Porto
Velho – RO, neste ato representado pela Secretário de Estado da Educação, Sr. MASSUD JORGE
BADRA NETO, portadora do CPF nº ***.362542-** e/ou JOSIRENI VALERIA XIMENES , inscrita
no CPF n. ***.362.542-**, Secretária Adjunta, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto de 11
de março de 2026 e Decreto de 9 de abril de 2026 c/c com o art. 41 e 42 da Lei Complementar n. 965, de
20 de Dezembro de 2017.
CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE CABIXI, inscrito no CNPJ sob o n. 22.855.159/0001-20, com
sede na Avenida Tamoios, 4031, Centro, CEP 76.994-000, neste ato representado por seu atual Prefeito, o
Sr. SILVANO ASCARI DE ALMEIDA , inscrito no CPF sob o n. ***.740.352-**, regularmente
empossado e no exercício do cargo de Prefeito, conforme (0064384648).
Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente CONVÊNIO reconhece como originais
ou fiéis os documentos juntados no Processo Eletrônico n. 0029.029916/2025-90, que deu origem à
realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador Público.
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual reger-se-á pelas disposições do Decreto Estadual n. 26.165/2021
e demais normas pertinentes, vinculando-se aos termos do Processo Eletrônico n. 0029.029916/2025-90,
mediante às seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONCEDENTE
e CONVENENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho (70594465), aprovado pela
autoridade competente Autorização 71715623, do procedimento administrativo já identificado, que, para
todos os efeitos, é parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
AQUISIÇÃO DE PLAYGROUND
1.2. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados a CONVENENTE para atender a itens ou
quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para execução de objeto
idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado pela
CONCEDENTE.
1.3. A contratação de terceiros e a aquisição para execução do objeto do presente convênio far-se-á nos
termos da Lei n. 14.133/2021.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor global do ajuste é de R$ 238.113,39 (duzentos e trinta e oito mil cento e treze reais e trinta e
nove centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula Primeira, sendo
vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no
Plano de Trabalho (70594465).
ID: 336190 e CRC: 1231A1AC ID: 336660 e CRC: A9D49B1A Termo de Convênio 280 (71714485) SEI 0029.029916/2025-90 / pg. 1
2.2. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),
conforme Nota de Empenho (0067363105).
2.3. A contrapartida da CONVENENTE será de R$ 38.113,39 (trinta e oito mil cento e treze reais e trinta
e nove centavos), conforme Declaração de Contrapartida (70594463).
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguintes
programações orçamentárias: Cód. U.O.: 16001 - Programa de Trabalho: 12 361 2176 4102 410201
- Elemento de Despesa: 44.40.42.01 – Fonte de Recursos: 1.500.0.01001, conforme Nota de Empenho
(0067363105).
3.2. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se a CONVENENTE
incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, tal como a irregularidade fiscal, ainda que tal fato
seja anterior à celebração da avença.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados à CONVENENTE sem que
faça comprovação válida e tempestiva de toda a regularidade fiscal, bem como a regularidade das
obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados.
4.2. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do
Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a
movimentação diária integrarão a prestação de contas.
4.3. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes
pela CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
4.4. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do
Governo Federal – SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados –
CADIN, se houverem recursos pertencentes à União, bem como a comprovação de que não está
inadimplente perante o SIAFEM.
4.5. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de prestação
de contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação.
4.6. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de
poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem
como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título
da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores, contanto que em todos estes
casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos auferidos sejam
aplicados nos fins do Convênio.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
5.1. Na execução das despesas com os recursos estaduais recebidos deverá a CONVENENTE seguir o
estabelecido na Lei n. 14.133/21, buscando sempre, para a realização das compras e serviços, frente a
terceiros, economicidade, qualidade e eficiência, através de prévias cotações de preços, observando os
valores, estado e características apresentadas no plano de trabalho.
5.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela
contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS VEDAÇÕES
6.1. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas
pertinentes, inclusive no Decreto Estadual n. 26.165/2021, sendo vedado:
6.1.1. Aditar este termo com alteração do objeto;
6.1.2. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
6.1.3. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal do Órgão
ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais
específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
6.1.4. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no
instrumento;
ID: 336190 e CRC: 1231A1AC ID: 336660 e CRC: A9D49B1A Termo de Convênio 280 (71714485) SEI 0029.029916/2025-90 / pg. 2
6.1.5. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
6.1.6. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
6.1.7. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros, se
decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e, desde que os prazos para
pagamento e percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
6.1.8. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres,
exceto para creches e escolas ao atendimento pré-escolar;
6.1.9. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que
previstas no Plano de Trabalho; e
6.1.10. Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor
público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do órgão celebrante,
por serviços prestados, inclusive consultoria.
7. CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
7.1. Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do controle
e fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos,
diretamente ou através de terceiros credenciados.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
8.1. Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira os partícipes se comprometem e
aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades determinadas nos artigos 8º e 9º do Decreto n.
26.165/2021, além de outras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais.
I - O CONCEDENTE
a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação
pertinente;
b) Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
c) Aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho
integrante deste instrumento, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e os efetivamente
executados;
d) Dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada a suspeita de crime ou de improbidade
administrativa, cientificará o Ministério Público Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado.
e) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que
dispõe a cláusula quinta;
f) Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não tiverem prestação de contas
anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução com a Fazenda Estadual
por culpa da referida entidade;
g) Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado,
para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
h) A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a Convenente possui pessoal
qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete a fornecer
capacitação mínima para tanto.
II - O CONVENENTE
a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins, sob
pena de rescisão deste Convênio;
b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este
Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação das contas do gestor da
CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da
concessão dos recursos;
ID: 336190 e CRC: 1231A1AC ID: 336660 e CRC: A9D49B1A Termo de Convênio 280 (71714485) SEI 0029.029916/2025-90 / pg. 3
c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e
fiscalização da execução deste Convênio;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de
utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários ou
extraordinários que incidam sobre ele;
e) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma
estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar
pagamento sem o atendimento dessa condição;
g) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na
cláusula primeira;
h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
i) Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o encerramento da
vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro;
j) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico
sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado
de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
k) Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. Este Convênio terá sua vigência por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de
liberação dos recursos, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
9.2. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a partir da
liberação da 1ª parcela, independentemente do valor liberado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
10.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de
norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
10.2. Constituem motivos para rescisão do instrumento:
a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento
apresentado;
c) a verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial; e
d) a ocorrência da inexecução financeira.
10.3. A rescisão do instrumento, quando resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de
encaminhamento dos Autos, devidamente instruídos à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de
ajuizamento da ação de ressarcimento, exceto se houvera devolução dos recursos devidamente corrigidos.
10.4. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes,
na forma prevista neste instrumento e na legislação aplicável.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESTITUIÇÃO
11.1. A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos casos
previstos neste instrumento e no Decreto n. 26.165/2021.
11.2. Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única do
Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas
obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
11.3. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações
ID: 336190 e CRC: 1231A1AC ID: 336660 e CRC: A9D49B1A Termo de Convênio 280 (71714485) SEI 0029.029916/2025-90 / pg. 4
financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do
responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade CONCEDENTE.
11.4. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da
contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na
cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da
CONVENENTE, mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores
públicos. Também será destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou
televisão.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de
seu extrato no Diário Oficial do Estado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROPRIEDADE DOS BENS
14.1. A titularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados diretamente pelo
CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que justificado
pelo CONCEDENTE.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste
Convênio.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO
DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
16.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito
do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da
assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
16.2. Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, I, da LCE 620/2011, segundo as informações e
documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
16.3. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e
achado conforme, vai assinado eletronicamente pelos partícipes.
Documento assinado eletronicamente por Massud Jorge Badra Neto, Secretário(a), em 29/04/2026, às
19:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Silvano Ascari de Almeida , Usuário Externo, em
29/04/2026, às 19:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§
1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Leandro Castro Souza, Procurador do Estado, em
29/04/2026, às 19:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§
1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 71714485 e o código CRC 53201E81.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0029.029916/2025-90 SEI nº 71714485
ID: 336190 e CRC: 1231A1AC ID: 336660 e CRC: A9D49B1A Termo de Convênio 280 (71714485) SEI 0029.029916/2025-90 / pg. 5
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 336190
4F58930BF04F54F9920019EB4811B1DC
1231A1AC
MD5:
CRC:
SHA256: 4F3BA28CB3B918A77EEBFCE11BE78D06378E14752BE3D979F2C733B707E0CCD5
TERMO 
Tipo do Documento
de convênio 280
Identificação/Número
21/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Abertura de crédito para futura aquisição de playgrounds - convênio estadual
Súmula/Objeto:
Usuário: Vanilson Rodrigues de Sales Junior
Criação: 21/05/2026 08:16:37 Finalização: 21/05/2026 08:19:58
INTERESSADOS
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo CABIXI RO 21/05/2026 08:16:37
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO 21/05/2026 08:16:37
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 334 21/05/2026 336162
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 336190 e o CRC 1231A1AC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 336660 e CRC: A9D49B1A
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 336660
9DFFA4D3E6C7CF4BA96504220FC861CF
A9D49B1A
MD5:
CRC:
SHA256: BC4EE186D185A0448880C2BCACA2D683EACDB0BDC2D0D9DF5FF93875A8A400C4
Anexo
Tipo do Documento
2 Convênio 280 - SEDUC - PLAYGROUND
Identificação/Número
22/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Anexo ao Projeto de Lei
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 22/05/2026 08:25:10 Finalização: 22/05/2026 08:25:10
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 175 22/05/2026 336629
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 336660 e o CRC A9D49B1A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Órgão/Entidade Proponente 
Prefeitura Municipal de Cabixi
Endereço
Rua Tamoios, nº4887, Bairro: Centro
Cidade 
Cabixi 
U.F 
RO 
Conta Corrente 
14735-4 
Nome do Responsável 
Silvano Ascari de Almeida
RG SSP/RO 
838029 SESDEC-RO
Cargo 
Prefeito
Endereço 
Linha 11, s/nº, Perto do Posto.
Contato 
Vanilson 
Entidade Concedente 
Secretaria do Estado da Educação
Endereço 
Av. Farquar,s/n, Bairro: 
Pedrinhas 
Cidade 
PortoVelho 
UF
RO 
Nome do Responsável 
ALBANIZA B. DE OLIVEIRA 
Responsável Técnico peloprojeto
Nome 
Vanilson 
Profissão 
Administrativo 
E-mail 
semec_cabixi@hotmail.com 
Título do Projeto 
AQUISIÇÃO DE PLAYGROUNDS INFANTIS
Período de Execução
Início: ALR 
O Presente projeto visa à melhorias de infra estrutura “Aquisição de Pl
ensino: EMEI - Escola Municipal de Educação Infantil Cebolinha 
urbana; EMEIEF - Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Cecília Meireles 
8 Rumo Colorado, Zona Rural; EMEIEF 
localizado na Linha 9 Km 16 2ª Eixo Rumo Escondido, Zona Rural e na EMEIEF 
Infantil e Ensino Fundamental Chic
PLANO DE TRABALHO
, Bairro: Centro
C.E.P 
76.994-000 
Telefone 
(69) 3345-2264 
Esfera
Municipal
Banco 
Banco do Brasil
Agência 
3998-5 
Praça
Cabixi
Função 
Gestor Municipal
E-mail 
semec_cabixi@hotmail.com 
Educação de Rondônia - SEDUC/RO 
CNPJ 
04.564.530/0001-13 
CEP
76.801-470 
Função 
Secretária deEstado daEducação 
peloprojeto
Contato 
69 99244-7966 
DescriçãodoProjeto 
AQUISIÇÃO DE PLAYGROUNDS INFANTIS
Término: 365dias 
Identificação do objeto
O Presente projeto visa à melhorias de infra estrutura “Aquisição de Playground” para atender as instituições de 
Escola Municipal de Educação Infantil Cebolinha – localizado na Avenida Tapajós, 4800, zona 
Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Cecília Meireles 
8 Rumo Colorado, Zona Rural; EMEIEF - Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Marco Iris 
localizado na Linha 9 Km 16 2ª Eixo Rumo Escondido, Zona Rural e na EMEIEF - Escola Municipal de Educação 
Infantil e Ensino Fundamental Chico Soldado, Avenida Tapajós, 4635, Centro no Município de Cabixi/RO.
CNPJ 
22.855.159/0001-20
Esfera Adm. 
Municipal
Praça de Pagamento 
Cabixi
C.P.F 
784.740.352-87
Matrícula 
-------------- 
C.E.P 
76.994-000
E.A 
Estadual 
ayground” para atender as instituições de 
localizado na Avenida Tapajós, 4800, zona 
Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Cecília Meireles - Localizada: Linha 
Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Marco Iris –
Escola Municipal de Educação 
o Soldado, Avenida Tapajós, 4635, Centro no Município de Cabixi/RO.
ID: 312541 e CRC: A50D4957 ID: 336424 e CRC: 18D7EF2E ID: 336661 e CRC: D9D2C8E9
Descrição da realidade e justificativa
Cabixi é um município que tem sua base econômica fundamentada principalmente na agricultura e turismo de 
subsistência e de acordo com dados oficiais, vem se destacando como excelente produtor do Estado de Rondônia isso 
atrai pessoas em busca de moradia e negócios no município. A Prefeitura de Cabixi, por meio da Secretaria Municipal 
de Educação e com o apoio do Go
aquisição e instalação de playgrounds infantis para atender creche e escolas municipais. 
A aquisição de playgrounds para as escolas municipais de Cabixi
integral das crianças na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental. O brincar é uma atividade 
essencial para o aprendizado, pois estimula a socialização, a criatividade, a coordenação motora, o raciocínio lógico e
interação entre os alunos, contribuindo para a melhoria do desempenho escolar e para a formação cidadã.
Atualmente, muitas escolas do município não dispõem de espaços adequados e seguros para recreação, o que limita as 
oportunidades de atividades lúdica
ambiente mais atrativo, saudável e inclusivo, favorecendo não apenas o lazer, mas também a aprendizagem por meio 
do brincar. A aquisição ira atender 638 alunos de 01 a 11 ano
garantir que as atividades dos alunos da Educação Infantil contribuem com as experiências e os saberes das crianças, 
com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, ci
promover o desenvolvimento integral de crianças de 01 a 11 anos de idade.
Além disso, a implementação desses equipamentos está alinhada às diretrizes do Plano Municipal de Educação e 
contribui para o cumprimento das metas 
o direito das crianças a um espaço educativo seguro e adequado. Garantindo experiências que promovam o 
relacionamento e a interação das crianças. Esta aquisição irá proporcionar 
imaginação, expressão, compreensão das relações afetivas e a aprendizagem sobre as pessoas e o mundo, 
valorizando o brincar como forma de oferecer espaços e brinquedos que favoreçam a brincadeira como atividade de 
desenvolvimento físico, cognitivo e psicossocial. A aquisição de brinquedos para uso das crianças na Educação Infantil 
é uma estratégia de implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, estimulando a 
imaginação, criatividade, experiências emocionais, coordenação motora e autonomia.
Objetivo Geral
Proporcionar às crianças das escolas municipais de Cabixi
recreativas, promovendo o desenvolvimento físico, cog
Objetivos Específicos
Estimular o desenvolvimento motor e a coordenação das crianças por meio de atividades físicas 
realizadas nos brinquedos do playground.
Promover a socialização e a interação entre os alunos, favorecendo a inclusão e a convivência saudável 
no espaço escolar. 
Oferecer um ambiente atrativo e seguro, contribuindo para a permanência dos alunos na escola e a 
redução da evasão escolar.
Garantir espaços de lazer adequados e acessíveis, atendendo às normas de segurança e conforto 
estabelecidas para áreas rec
justificativa (incisoI,art.22,Leinº13.019/2014)
Cabixi é um município que tem sua base econômica fundamentada principalmente na agricultura e turismo de 
stência e de acordo com dados oficiais, vem se destacando como excelente produtor do Estado de Rondônia isso 
atrai pessoas em busca de moradia e negócios no município. A Prefeitura de Cabixi, por meio da Secretaria Municipal 
de Educação e com o apoio do Governo do Estado solicita aprovação do plano de trabalho através do Seduc para 
aquisição e instalação de playgrounds infantis para atender creche e escolas municipais. 
A aquisição de playgrounds para as escolas municipais de Cabixi-RO é fundamental para pr
integral das crianças na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental. O brincar é uma atividade 
essencial para o aprendizado, pois estimula a socialização, a criatividade, a coordenação motora, o raciocínio lógico e
interação entre os alunos, contribuindo para a melhoria do desempenho escolar e para a formação cidadã.
Atualmente, muitas escolas do município não dispõem de espaços adequados e seguros para recreação, o que limita as 
oportunidades de atividades lúdicas e recreativas no ambiente escolar. A instalação de playgrounds proporcionará um 
ambiente mais atrativo, saudável e inclusivo, favorecendo não apenas o lazer, mas também a aprendizagem por meio 
do brincar. A aquisição ira atender 638 alunos de 01 a 11 anos. Os equipamentos para o playground solicitados irão 
garantir que as atividades dos alunos da Educação Infantil contribuem com as experiências e os saberes das crianças, 
com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a 
promover o desenvolvimento integral de crianças de 01 a 11 anos de idade.
Além disso, a implementação desses equipamentos está alinhada às diretrizes do Plano Municipal de Educação e 
contribui para o cumprimento das metas que visam melhorar a qualidade do ensino, reduzir a evasão escolar e garantir 
o direito das crianças a um espaço educativo seguro e adequado. Garantindo experiências que promovam o 
relacionamento e a interação das crianças. Esta aquisição irá proporcionar e possibilitar a interação, socialização, 
imaginação, expressão, compreensão das relações afetivas e a aprendizagem sobre as pessoas e o mundo, 
valorizando o brincar como forma de oferecer espaços e brinquedos que favoreçam a brincadeira como atividade de 
desenvolvimento físico, cognitivo e psicossocial. A aquisição de brinquedos para uso das crianças na Educação Infantil 
é uma estratégia de implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, estimulando a 
experiências emocionais, coordenação motora e autonomia.
OBJETIVOS
Proporcionar às crianças das escolas municipais de Cabixi-RO um ambiente seguro, lúdico e adequado para atividades 
recreativas, promovendo o desenvolvimento físico, cognitivo e social por meio da instalação de playgrounds.
Estimular o desenvolvimento motor e a coordenação das crianças por meio de atividades físicas 
realizadas nos brinquedos do playground.
Promover a socialização e a interação entre os alunos, favorecendo a inclusão e a convivência saudável 
Oferecer um ambiente atrativo e seguro, contribuindo para a permanência dos alunos na escola e a 
redução da evasão escolar.
Garantir espaços de lazer adequados e acessíveis, atendendo às normas de segurança e conforto 
estabelecidas para áreas recreativas. 
Metas Qualitativas e Quantitativas
Cabixi é um município que tem sua base econômica fundamentada principalmente na agricultura e turismo de 
stência e de acordo com dados oficiais, vem se destacando como excelente produtor do Estado de Rondônia isso 
atrai pessoas em busca de moradia e negócios no município. A Prefeitura de Cabixi, por meio da Secretaria Municipal 
verno do Estado solicita aprovação do plano de trabalho através do Seduc para 
aquisição e instalação de playgrounds infantis para atender creche e escolas municipais. 
RO é fundamental para promover o desenvolvimento 
integral das crianças na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental. O brincar é uma atividade 
essencial para o aprendizado, pois estimula a socialização, a criatividade, a coordenação motora, o raciocínio lógico e a 
interação entre os alunos, contribuindo para a melhoria do desempenho escolar e para a formação cidadã.
Atualmente, muitas escolas do município não dispõem de espaços adequados e seguros para recreação, o que limita as 
s e recreativas no ambiente escolar. A instalação de playgrounds proporcionará um 
ambiente mais atrativo, saudável e inclusivo, favorecendo não apenas o lazer, mas também a aprendizagem por meio 
s. Os equipamentos para o playground solicitados irão 
garantir que as atividades dos alunos da Educação Infantil contribuem com as experiências e os saberes das crianças, 
entífico e tecnológico, de modo a 
Além disso, a implementação desses equipamentos está alinhada às diretrizes do Plano Municipal de Educação e 
que visam melhorar a qualidade do ensino, reduzir a evasão escolar e garantir 
o direito das crianças a um espaço educativo seguro e adequado. Garantindo experiências que promovam o 
e possibilitar a interação, socialização, 
imaginação, expressão, compreensão das relações afetivas e a aprendizagem sobre as pessoas e o mundo, 
valorizando o brincar como forma de oferecer espaços e brinquedos que favoreçam a brincadeira como atividade de 
desenvolvimento físico, cognitivo e psicossocial. A aquisição de brinquedos para uso das crianças na Educação Infantil 
é uma estratégia de implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, estimulando a 
RO um ambiente seguro, lúdico e adequado para atividades 
nitivo e social por meio da instalação de playgrounds.
Estimular o desenvolvimento motor e a coordenação das crianças por meio de atividades físicas 
Promover a socialização e a interação entre os alunos, favorecendo a inclusão e a convivência saudável 
Oferecer um ambiente atrativo e seguro, contribuindo para a permanência dos alunos na escola e a 
Garantir espaços de lazer adequados e acessíveis, atendendo às normas de segurança e conforto 
ID: 312541 e CRC: A50D4957 ID: 336424 e CRC: 18D7EF2E ID: 336661 e CRC: D9D2C8E9
Meta Geral: Atender diariamente uma média de 638 alunos na faixa etária de 01 a 11 anos que fazem parte da 
rede municipal de ensino. Com espaços adequados para recreação infantil, por meio da aquisição e inst
playgrounds que promovam desenvolvimento físico, social e cognitivo dos alunos.
Meta Qualitativa: Proporcionar ambientes lúdicos que estimulem a aprendizagem através do brincar, 
favorecendo a socialização, a criatividade e a inclusão escolar e M
anos iniciais, atendendo às diretrizes pedagógicas e de segurança.
Meta Quantitativa:Adquirir e instalar playgrounds em 04 unidades escolares da rede municipal, atender 
aproximadamente 1.600 alunos matriculad
recreativo seguro, Direito de lazer em 100% e melhorar a qualidade de vida em 100%.
Cronograma de Execução da
META ETAPA 
/FASE 
1 1.1
Formação da
recebimento
1.2 Elaboração do
1.3 Publicação do
1.4 Recebimento das
1.5 Abertura dos
1.6 Elaboração de Contrato
1.7 Registro da Ata
1.8 Assinatura do Contrato
1.10 Liquidação e
1.12 Recebimento
1.13 Entrega do objeto
Item Especificações 
1
2 
3 
4 
5 
6 
7 
Playground Castelo – Medida play montado: C
2,7 x L 5,4 x A 2,1 m. 
Gangorra Gangodinos – Medida Montado: C
2,6 x L 3,3 x A 1m. 
Escorregador Grande – Medida Montado: C 2,1
x L 0,7 x A 1,2 m. 
Escorregador Médio – Medida Montado: C 1,4 x
L 0,6 x A 0,9 m. 
Banco baby – Medida Montado: C 0,8 x L 0,4 x
A 0,7 m. 
Casinha de recreação (acessível) – Medida
Montado: C 2,5 x L 2,3 x A 1,8 m. 
Cama infantil – Medida Aprox.: C 1,3 x L 0,6 x A
Atender diariamente uma média de 638 alunos na faixa etária de 01 a 11 anos que fazem parte da 
rede municipal de ensino. Com espaços adequados para recreação infantil, por meio da aquisição e inst
playgrounds que promovam desenvolvimento físico, social e cognitivo dos alunos.
Proporcionar ambientes lúdicos que estimulem a aprendizagem através do brincar, 
favorecendo a socialização, a criatividade e a inclusão escolar e Melhorar a qualidade da educação infantil e dos 
anos iniciais, atendendo às diretrizes pedagógicas e de segurança.
Adquirir e instalar playgrounds em 04 unidades escolares da rede municipal, atender 
aproximadamente 1.600 alunos matriculadas na educação infantil e anos iniciais, garantindo acesso ao espaço 
recreativo seguro, Direito de lazer em 100% e melhorar a qualidade de vida em 100%.
da Meta/Etapa/Fase
ESPECIFICAÇÃO 
da Comissão para: processo de licitação, contrato e
do Edital
do instrumento convocatório
Recebimento das proposta
envelopes e decisão
de Contrato
Ata
do Contrato
Pagamento
Recebimento definitivo
objeto
Plano de aplicação
Und Quant. Valor 
(UN) R$ 
Valor total 
R$ (Parcelaúnica)R$
Medida play montado: C
Medida Montado: C
Medida Montado: C 2,1
Medida Montado: C 1,4 x
Medida Montado: C 0,8 x L 0,4 x
Medida
Medida Aprox.: C 1,3 x L 0,6 x A
Und.
Und.
Und.
Und.
Und.
Und.
Und.
1,00
1,00 
3,00 
4,00 
2,00 
1,00 
20,00
41.250,00
18.100,00 
1.563,33 
790,00 
790,00 
27.100,00 
416,67 
41.250,00
18.100,00 
4.689,99 
3.160,00 
1.580,00 
27.100,00 
8.333,40 
Atender diariamente uma média de 638 alunos na faixa etária de 01 a 11 anos que fazem parte da 
rede municipal de ensino. Com espaços adequados para recreação infantil, por meio da aquisição e instalação de 
Proporcionar ambientes lúdicos que estimulem a aprendizagem através do brincar, 
elhorar a qualidade da educação infantil e dos 
Adquirir e instalar playgrounds em 04 unidades escolares da rede municipal, atender 
as na educação infantil e anos iniciais, garantindo acesso ao espaço 
DURAÇÃO 
Inicio Término 
e
ALR 365 dias
ALR 365 dias
ALR 365 dias
ALR 365 dias
ALR 365 dias
ALR 365 dias
ALR 365 dias
ALR 365 dias
ALR 365 dias
ALR 365 dias
ALR 365 dias
Concedente 
(Parcelaúnica)R$ Proponente
3.136,61
18.100,00 
4.689,99 
3.160,00 
1.580,00 
27.100,00 
8.333,40 
38.113,39
ID: 312541 e CRC: A50D4957 ID: 336424 e CRC: 18D7EF2E ID: 336661 e CRC: D9D2C8E9
8 
9 
10 
11 
12 
13 
14
0,1 m.
Módulo carrossel 8 lugares - Medida Montado:
D 1,5 x A 0,8 m. 
Módulo Balançante - Medida Montado: C 2 x L
1,8 x A 2m. 
Módulo Gangorra 2 pranchas 4 lugares 
Medida Montado: C 1,3 x L 2 m. 
Módulo pega mão – Medida Montado: C 2,5 x A
1,8 m. 
Módulo lambretinha – Medida Montado: C 3 x L
1,5 m. 
Módulo Deslizante c/ 2m – Medida Montado: C
2 x L 0,33 x A 1,5 m. 
Campinho Espumado de Futebol.
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CONCEDENTE-Parcela única
META Parcela única
1 R$200.000,00
PROPONENTE-CONTRAPARTIDA
META Parcelaúnica
1 R$ 38.113,39
DECLARAÇÃO 
Na qualidade de representante legal do proponente declaro, para fins de prova juntoà Secretaria de 
Estado da Educação – Seduc, para os feitos e sob as penas da Lei,que inexiste qualquer débito em 
mora ou situação de inadimplência com o Te
da Administração PúblicaFederal ou Estadual que impeça a transferência de recursos oriundos de 
dotaçõesconsignadas nos orçamentos da União ou do Estado de Rondônia, na forma 
destePlanodeTrabalho. 
PEDE O DEFERIMENTO 
Cabixi/RO, 20 de março de 2026
Aprovado 
___________________________________ _________________________________
Local e Data Concedente 
Medida Montado:
Medida Montado: C 2 x L
ra 2 pranchas 4 lugares – 
Medida Montado: C 2,5 x A
Medida Montado: C 3 x L
Medida Montado: C
Und.
Und.
Und.
Und.
Und.
Und.
Und.
3,00 
3,00 
3,00 
3,00 
3,00 
4,00 
2,00
6.600,00 
7.633,33 
5.433,33 
5.266,67 
9.633,33 
6.566,67 
1.966,67 
19.800,00 
22.899,99 
16.299,99 
15.800,00 
28.899,99 
26.266,68 
3.933,34 
Total 
ESEMBOLSO
CONTRAPARTIDA
Na qualidade de representante legal do proponente declaro, para fins de prova juntoà Secretaria de 
Seduc, para os feitos e sob as penas da Lei,que inexiste qualquer débito em 
mora ou situação de inadimplência com o TesouroNacional e Tesouro Estadualou qualquer outro órgão 
da Administração PúblicaFederal ou Estadual que impeça a transferência de recursos oriundos de 
dotaçõesconsignadas nos orçamentos da União ou do Estado de Rondônia, na forma 
março de 2026. 
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA 
Prefeito 
___________________________________ _________________________________
19.800,00 
22.899,99 
16.299,99 
15.800,00 
28.899,99 
26.266,68 
3.933,34 
200.000,00 38.113,39 
Na qualidade de representante legal do proponente declaro, para fins de prova juntoà Secretaria de 
Seduc, para os feitos e sob as penas da Lei,que inexiste qualquer débito em 
souroNacional e Tesouro Estadualou qualquer outro órgão 
da Administração PúblicaFederal ou Estadual que impeça a transferência de recursos oriundos de 
dotaçõesconsignadas nos orçamentos da União ou do Estado de Rondônia, na forma 
___________________________________ _________________________________
ID: 312541 e CRC: A50D4957 ID: 336424 e CRC: 18D7EF2E ID: 336661 e CRC: D9D2C8E9
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 312541
4AD143E6BD57EE156C370A10104C5E33
A50D4957
MD5:
CRC:
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Plano de Trabalho
Tipo do Documento
playgrounds
Identificação/Número
20/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Plano de trabalho playgrounds
Súmula/Objeto:
Usuário: Vanilson Rodrigues de Sales Junior
Criação: 20/03/2026 15:02:05 Finalização: 20/03/2026 15:02:48
INTERESSADOS
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo CABIXI RO 20/03/2026 15:02:40
ASSUNTOS
PLANO DE TRABALHO 20/03/2026 15:02:28
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Silvano Ascari de Almeida Prefeito 20/03/2026 15:25:03
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
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ID 312541 e o CRC A50D4957.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 336424 e CRC: 18D7EF2E ID: 336661 e CRC: D9D2C8E9
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 336424
EC81C07053EE35D2484F038FC5D8246E
18D7EF2E
MD5:
CRC:
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Plano de Trabalho
Tipo do Documento
playgrounds
Identificação/Número
21/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Abertura de crédito para futura aquisição de playgrounds - convênio estadual
Súmula/Objeto:
Usuário: Vanilson Rodrigues de Sales Junior
Criação: 21/05/2026 11:31:38 Finalização: 21/05/2026 11:31:50
INTERESSADOS
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo CABIXI RO 21/05/2026 11:31:38
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO 21/05/2026 11:31:38
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 334 21/05/2026 336162
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ID 336424 e o CRC 18D7EF2E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 336661 e CRC: D9D2C8E9
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 336661
26300F2BCF231056D47E8925F16F7BD6
D9D2C8E9
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CRC:
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Anexo
Tipo do Documento
3 Plano de Trabalho - Convênio
Playground
Identificação/Número
22/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Anexo ao Projeto de Lei
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 22/05/2026 08:25:10 Finalização: 22/05/2026 08:25:10
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 175 22/05/2026 336629
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ID 336661 e o CRC D9D2C8E9.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Visualizar Pix agrupados
Extrato de Conta Corrente
G3372109453290001
21/05/2026 09:52:16
Cliente - Conta atual
Agência 3998-5
Conta corrente 14735-4 PLAYGROUNDS INFASTIS
Período do
extrato Mês atual
Lançamentos
Dt.
balancete
Dt.
movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
30/04/2026 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
04/05/2026 0000 14138 632 Ordem Bancária 202.604.300.042.905 200.000,00 C
ESTADO DE RONDONIA
04/05/2026 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 200.000,00 D 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
21/05/2026 0000 00000 999 S A L D O 0,00 C
Invest. Resgate Autom. 239.412,15 C
Saldo 239.412,15 C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 29/05/2026
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 01/06/2026
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 239.412,15
------------------------------------------------
 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES:
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: J5242555 SUSANA MARTA RECH ARARUNA.
21/05/2026, 08:54 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.14.13#/template/~2Fconsultas~2F009-0.bb 1/1
ID: 336238 e CRC: 00B7BF20 ID: 336662 e CRC: 88E5E6C6
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 336238
082010F43A13EEC8A4073B42A2167677
00B7BF20
MD5:
CRC:
SHA256: 40E9D2AAEE5BF7A80B227569A1F17DEC3916FCBA7EA49820E4E21D0F21BB1A82
Extrato
Tipo do Documento
14735-4
Identificação/Número
21/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Abertura de crédito para futura aquisição de playgrounds - convênio estadual
Súmula/Objeto:
Usuário: Vanilson Rodrigues de Sales Junior
Criação: 21/05/2026 09:11:32 Finalização: 21/05/2026 09:11:48
INTERESSADOS
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo CABIXI RO 21/05/2026 09:11:32
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO 21/05/2026 09:11:32
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 334 21/05/2026 336162
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 336238 e o CRC 00B7BF20.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 336662 e CRC: 88E5E6C6
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 336662
AF4B40CD09578011338E1AB962EEA330
88E5E6C6
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CRC:
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Anexo
Tipo do Documento
4 Extrato Bancário - Convênio
Playground
Identificação/Número
22/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Anexo ao Projeto de Lei
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 22/05/2026 08:25:10 Finalização: 22/05/2026 08:25:10
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 175 22/05/2026 336629
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ID 336662 e o CRC 88E5E6C6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
Cliente
Agência 3998-5
Conta 2001-X PREF CABIXI ARRECADACAO
Mês/ano referência DEZEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas
28/11/2025 SALDO ANTERIOR 1.700.651,47 1.172.580,967224
01/12/2025 APLICAÇÃO 272,98 188,135928
02/12/2025 APLICAÇÃO 65.103,20 44.849,416066
03/12/2025 RESGATE 158,11 108,875065
Aplicação 02/07/2025 158,11 108,875065
04/12/2025 RESGATE 10.154,69 6.989,561791
Aplicação 02/07/2025 10.154,69 6.989,561791
05/12/2025 RESGATE 12.935,14 8.899,570600
Aplicação 02/07/2025 12.935,14 8.899,570600
08/12/2025 RESGATE 8.703,29 5.985,424363
Aplicação 02/07/2025 8.703,29 5.985,424363
09/12/2025 APLICAÇÃO 2.632.673,89 1.809.767,030140
10/12/2025 RESGATE 2.725,30 1.872,639445
Aplicação 02/07/2025 2.725,30 1.872,639445
11/12/2025 APLICAÇÃO 6.240,32 4.286,078482
12/12/2025 APLICAÇÃO 56.351,47 38.687,419648
15/12/2025 RESGATE 322.315,34 221.186,511365
Aplicação 02/07/2025 21.822,44 14.975,486770
Aplicação 03/07/2025 43.364,44 29.758,527659
Aplicação 07/07/2025 651,11 446,818469
Aplicação 10/07/2025 3.345,84 2.296,057570
Aplicação 11/07/2025 6.057,35 4.156,813576
Aplicação 16/07/2025 7.003,13 4.805,843835
Aplicação 17/07/2025 2.395,13 1.643,643204
Aplicação 18/07/2025 7.158,92 4.912,755335
Aplicação 21/07/2025 4.487,99 3.079,847622
Aplicação 23/07/2025 3.783,95 2.596,705707
Firefox https://autoatendimento2.bb.com.br/aapj/homeApj4.bb?tokenSessao=a...
1 of 3 07/04/2026, 10:15 ID: 321265 e CRC: 412915F6 ID: 336663 e CRC: 4B22F46E
Aplicação 25/07/2025 1.388,60 952,916766
Aplicação 28/07/2025 3.754,06 2.576,198889
Aplicação 30/07/2025 5.654,78 3.880,548038
Aplicação 01/08/2025 1.178,48 808,724122
Aplicação 04/08/2025 26.088,92 17.903,330446
Aplicação 05/08/2025 93.597,64 64.230,688428
Aplicação 08/08/2025 4.163,59 2.857,233667
Aplicação 11/08/2025 5.125,00 3.516,992239
Aplicação 13/08/2025 1.849,69 1.269,336539
Aplicação 18/08/2025 9.102,86 6.246,768227
Aplicação 19/08/2025 3.601,38 2.471,422463
Aplicação 22/08/2025 1.988,82 1.364,811809
Aplicação 27/08/2025 2.010,62 1.379,772304
Aplicação 28/08/2025 5.367,56 3.683,449064
Aplicação 29/08/2025 3.323,61 2.280,801862
Aplicação 01/09/2025 9.079,26 6.230,573550
Aplicação 02/09/2025 44.970,17 30.860,443205
16/12/2025 APLICAÇÃO 12.455,70 8.543,961050
17/12/2025 APLICAÇÃO 5.506,63 3.775,639301
18/12/2025 RESGATE 36.040,23 24.700,562455
Aplicação 02/09/2025 36.040,23 24.700,562455
19/12/2025 APLICAÇÃO 12.227,69 8.376,822352
22/12/2025 RESGATE 20.162,04 13.806,425131
Aplicação 02/09/2025 8.039,05 5.504,929206
Aplicação 03/09/2025 5.083,78 3.481,237833
Aplicação 04/09/2025 7.039,21 4.820,258092
23/12/2025 APLICAÇÃO 765,67 524,085838
24/12/2025 APLICAÇÃO 66.739,98 45.662,719444
26/12/2025 APLICAÇÃO 3.256,40 2.227,038694
29/12/2025 RESGATE 41.546,08 28.401,164765
Aplicação 04/09/2025 41.546,08 28.401,164765
30/12/2025 APLICAÇÃO 1.328.401,83 907.717,288185
31/12/2025 RESGATE 183.089,19 125.054,345502
Aplicação 04/09/2025 90.431,06 61.766,598160
Aplicação 08/09/2025 2.926,99 1.999,202832
Aplicação 10/09/2025 3.459,45 2.362,886784
Firefox https://autoatendimento2.bb.com.br/aapj/homeApj4.bb?tokenSessao=a...
2 of 3 07/04/2026, 10:15 ID: 321265 e CRC: 412915F6 ID: 336663 e CRC: 4B22F46E
Aplicação 11/09/2025 5.878,94 4.015,458761
Aplicação 17/09/2025 14.005,38 9.566,015623
Aplicação 18/09/2025 66.387,37 45.344,183342
31/12/2025 SALDO ATUAL 5.285.583,70 3.610.181,521870
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 1.700.651,47
APLICAÇÕES (+) 4.189.995,76
RESGATES (-) 637.829,41
RENDIMENTO BRUTO (+) 32.765,88
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 32.765,88
SALDO ATUAL = 5.285.583,70
Valor da Cota
28/11/2025 1,450348865
31/12/2025 1,464076992
Rentabilidade
No mês 0,9465
No ano 10,8494
Últimos 12 meses 10,8494
Transação efetuada com sucesso por: J3823560 ELIONAI GONCALVES DA SILVA.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
Firefox https://autoatendimento2.bb.com.br/aapj/homeApj4.bb?tokenSessao=a...
3 of 3 07/04/2026, 10:15 ID: 321265 e CRC: 412915F6 ID: 336663 e CRC: 4B22F46E
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 321265
80F4945A6B51A7F75ED8722E23087EA4
412915F6
MD5:
CRC:
SHA256: 33827EEC55F8445AE52FA6A7D4B80B8900E4FE54562F757EAF66E301AE555B21
Extrato
Tipo do Documento
superavit
Identificação/Número
13/04/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
SUPLEMENTAÇÃO POR SUPERAVIT
Súmula/Objeto:
Usuário: Susana Marta Rech Araruna
Criação: 13/04/2026 10:40:26 Finalização: 13/04/2026 10:41:06
INTERESSADOS
Coordenadoria Municipal de Planejamento CABIXI RO 13/04/2026 10:40:26
ASSUNTOS
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13/04/2026 10:40:26
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 28 13/04/2026 321262
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ID 321265 e o CRC 412915F6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 336663 e CRC: 4B22F46E
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 336663
4681EBEFB5E810DCB83BDA7FA2E4CF4A
4B22F46E
MD5:
CRC:
SHA256: 405841D3611928870CF14B0618EBB8A5CD4301E14982904DD7B8C8F9E40D2450
Anexo
Tipo do Documento
5 Extrato Bancário - Fonte Rec 2500 -
superávit
Identificação/Número
22/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Anexo ao Projeto de Lei
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 22/05/2026 08:25:10 Finalização: 22/05/2026 08:25:11
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 175 22/05/2026 336629
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ID 336663 e o CRC 4B22F46E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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