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materia nº 1659/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1659 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaEMENTA: Dispõe sobre a Instituição do Programa Crescendo Bem no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS do Município de Cabixi e dá outras providências.
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Autoria

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Ofício 177 de 22/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 336759 e CRC: FA53DB18). Pág: 1/2
Cabixi/RO, 22 de maio de 2026.
Ofício nº 177/GABPREF/2026
Ao
Excelentíssimo Senhor
Câmara Municipal de Cabixi
Presidente da Câmara Municipal de Cabixi/RO
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência e os demais Nobres Vereadores, encaminho para
apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que Dispõe sobre a Instituição do
Programa Crescendo Bem no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social SEMAS do Município de
Cabixi e dá outras providências.
A presente proposição tem por finalidade instituir política pública voltada à primeira infância, mediante
ações integradas de assistência social, saúde e educação, visando promover o desenvolvimento infantil
integral, fortalecer vínculos familiares e ampliar a proteção social às famílias em situação de vulnerabilidade
social.
O projeto prevê, ainda, a formação de equipe técnica específica para operacionalização do programa,
composta por profissionais destinados às atividades de coordenação e visitação domiciliar, conforme
estrutura administrativa proposta.
Destaca-se que a iniciativa encontra respaldo no Decreto Estadual nº 30.976/2025 e nas diretrizes do Sistema
Único de Assistência Social SUAS, objetivando fortalecer a rede de proteção à primeira infância no
Município de Cabixi/RO.
Diante da relevância social da matéria e do interesse público envolvido, solicitamos a apreciação e
aprovação do referido Projeto de Lei por essa Colenda Câmara Municipal.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal de Cabixi/RO
Ofício 177 de 22/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 336759 e CRC: FA53DB18). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Silvano Ascari de Almeida, Prefeito, em
22/05/2026 às 10:02, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID
336759 e o código verificador FA53DB18.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Minuta de Projeto de Lei 01 22/05/2026 336788
2 Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro 01 22/05/2026 336789
Docto ID: 336759 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO 
PROJETO DE LEI Nº 000, DE 22 DE MAIO DE 2026.
EMENTA: Dispõe sobre a Instituição do Programa 
Crescendo Bem no âmbito da Secretaria Municipal de 
Assistencia Social - SEMAS do Municipio de Cabixi e 
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de Rondônia, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistencia Social 
- SEMAS do Município de CABIXI/RO, o Programa Crescendo Bem.
Art. 2º O programa de que trata esta Lei possui a finalidade essencial de 
potencializar a atenção às gestantes, às crianças na primeira infância e suas famílias, em 
especial àquelas em situação de vulnerabilidade social, e funcionará de acordo com as 
diretrizes, objetivos e metas do Programa Crescendo Bem, instituído pelo Decreto Estadual 
nº 30.976, de 01 de dezembro de 2025, e em conformidade com o disposto nas normas 
desta Lei.
Art. 3º O programa terá Coordenação da Secretaria Municipal de Assistencia 
Social - SEMAS, órgão integrante da estrutura administrativa do Poder Executivo do 
Município de CABIXI/RO, e será constituído na esfera do Serviço de Proteção Social 
Básica do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, sendo dele parte integrante.
Parágrafo Único. O programa será desenvolvido em caráter intersetorial e 
integrado, com condução e implementação em regime de responsabilidade compartilhada, 
a partir da articulação entre as políticas públicas das áreas de assistência social, de saúde 
e de educação, sem prejuízo da interligação e conexão com os demais campos que 
tenham afinidade com o tema.
SEÇÃOII
DOS OBJETIVOS
Art. 4º São objetivos do Programa Crescendo Bem:
I - promover o desenvolvimento infantil integral na primeira infância;
II - apoiar a gestante e famílias na preparação para o nascimento e nos 
cuidados perinatais;
ID: 336758 e CRC: E0A8ECE8 ID: 336788 e CRC: C9853C64
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PODER EXECUTIVO 
III - colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o 
papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de 
crianças na faixa etária de até seis anos de idade;
IV - facilitar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e das 
suas famílias a políticas e serviços públicos de que necessitem;
V - Integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas para as 
gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias;
VI – Integrar e fortalecer ações intersetoriais voltadas a primeira infância.
SEÇÃO III
DOS COMPONENTES, AÇÕES E GRUPOS FAMILIARES PRIORITÁRIOS
Art. 5º Para alcançar os objetivos elencados no artigo 4º desta Lei, o 
Programa Crescendo Bem constitui-se dos seguintes componentes:
I - Fortalecer a rede de proteção à primeira infância mediante o 
acompanhamento periodico das famílias e gestantes. O programa utiliza visitas domiciliares 
técnicas e ações articuladas para garantir o pleno desenvolvimento infantil.
II - a capacitação e a formação continuada de profissionais que atuem junto 
às gestantes e às crianças na primeira infância, com vistas à qualificação do atendimento e 
ao fortalecimento da intersetorialidade;
III - o desenvolvimento de conteúdo e material de apoio para o atendimento 
intersetorial às gestantes, às crianças na primeira infância e às suas famílias;
IV - a promoção de estudos e pesquisas acerca do desenvolvimento infantil 
integral.
Art. 6º O programa atenderá gestantes, crianças de até 06 (seis) anos de 
idade e suas famílias, mediante ações de estímulo, promoção, apoio e acompanhamento 
do desenvolvimento infantil, tendo as seguintes pessoas e/ou grupos familiares prioritários:
I - gestantes e crianças de até 06 (seis) anos de idade e suas famílias 
beneficiárias do Programa Bolsa Família;
II - crianças de até 06 (seis) anos de idade e suas famílias beneficiárias do 
Benefício de Prestação Continuada – BPC;
III - crianças de até 06 (seis) anos de idade afastadas do convívio familiar em 
razão da aplicação de medida de proteção prevista no artigo 101, caput, incisos VII e VIII, 
da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e suas famílias;
ID: 336758 e CRC: E0A8ECE8 ID: 336788 e CRC: C9853C64
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 IV - famílias em que a responsável familiar seja beneficiária do programa 
Mulher Protegida, instituído pela Lei Estadual nº 5.165, de 29 de novembro de 2021, ou 
outra que venha substitui-lo.
Parágrafo Único. A identificação das famílias atendidas será realizada a 
partir do cruzamento de dados do Programa Bolsa Família, Cadastro Único, com as 
informações disponibilizadas pelo Governo Federal via Rede SUAS. O critério de seleção 
será pautado pela incidência de vulnerabilidades nos territórios, garantindo a capilaridade 
do programa onde há maior incidência de vulnerabilidades sociais.
Art. 7º As ações descritas nesta seção visam consolidar o papel do Centro de 
Referencia da Assistencia Social-CRAS, como unidade de referência em seus respectivos 
territórios. O objetivo é potencializar o caráter preventivo da Proteção Social Básica, 
fortalecendo a atuação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) na base 
comunitária.
CAPÍTULO II
DA EQUIPE DO PROGRAMA
SEÇÃO I
DA EQUIPE DO PROGRAMA
Art. 8º O Município de CABIXI/RO, visando à consecução das disposições e 
objetivos da política pública de que trata esta Lei, disponibilizará pessoal para formação da 
equipe do programa cuja atuação será coordenada pela Secretaria de Assistência Social.
Art. 9º Sem prejuízo da integração de outros profissionais em decorrência das 
necessidades e demandas inerentes ao programa, a equipe técnica será constituída por 03
(três) profissionais devidamente capacitados e nomeados para o Cargo de Provimento em 
Comissão de Diretor de Divisão I de Visitação/Educador Social, e 01 (um) profissional com 
Nível Superior com experiência na área social, preferencialmente no trabalho com famílias 
e indivíduos em situação de risco pessoal e social, nomeado para o Cargo de Provimento 
em Comissão de Coordenador do Programa Crescendo Bem.
SEÇÃO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10º O Poder Executivo criará, por ato próprio, o Comitê Gestor do 
programa, o qual terá a atribuição de apoiar o planejamento e articulação de suas ações.
Art. 11º O Cargo de Provimento em Comissão de Diretor de Diretor de 
Divisão I de Visitação/Educador Social e de Coordenador do Programa Crescendo Bem
será de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo.
ID: 336758 e CRC: E0A8ECE8 ID: 336788 e CRC: C9853C64
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PODER EXECUTIVO 
Art. 12º Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistencia 
Social - SEMAS, cargos em comissão – símbolo CC02 e simbolo CC06 incluídos na 
estrutura prevista no Anexo da Lei Municipal nº 1.456, de 02 de junho de 2025, com as 
denominações e quantitativos a seguir especificados: 
Código Símbolo Denominação do Cargos Lotação Quantidade
06.10-12 CC - 02 Coordenador do Programa Crescendo Bem SEMAS 01
06.10.12-13 CC - 06 Diretor de Divisão I de Visitação/Educador Social SEMAS 03
Parágrafo Único. A remuneração dos cargos criados por este artigo 
corresponderá à simbologia prevista na Lei Municipal nº 1.456/2025.
Art. 13º Os integrantes do Programa Crescendo Bem permanecerão 
nomeados no Município de CABIXI/RO enquanto for mantido o incentivo financeiro do 
Governo Estadual, na forma prevista em lei.
Parágrafo Único. Os Cargos de Provimento em Comissão de Diretor de 
Diretor de Divisão I de Visitação/Educador Social e Coordenador do Programa Crescendo 
Bem serão extintos automaticamente quando da extinção do Programa Crescendo Bem.
Art. 14º A cobertura das despesas decorrentes desta Lei correrá à conta de 
recursos repassados para o Programa Crescendo Bem, mediante cofinanciamento com 
recursos da Seas, do Fundo Estadual de Assistência Social - Feas e do Fundo Estadual de 
Combate e Erradicação da Pobreza - Fecoep e de dotações orçamentárias consignadas na 
Lei Orçamentária Anual do Poder Executivo do Município de CABIXI/RO.
Art. 15º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar, no que 
couber, por Decreto, a presente Lei.
Art. 16º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições contrárias.
 Cabixi RO, 22 de maio de 2026.
 
 SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
 Prefeito Municipal
 
ID: 336758 e CRC: E0A8ECE8 ID: 336788 e CRC: C9853C64
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ANEXO ÚNICO
Cargo: Diretor de Divisão I de Visitação/Educador Social, NÍVEL MÉDIO
1. Descrição Sintética: Planejar e realizar a visitação às famílias do programa em 
conformidade com o método Cuidados para o Desenvolvimento da Criança (CDC), e com 
apoio e acompanhamento do Coordenador, observando os protocolos de visitação e 
fazendo os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas, 
consultando e recorrendo ao Coordenador sempre que necessário, registrando as visitas 
em formulário e sistema próprio do Programa, bem como identificando e discutindo com o 
correspondente Coordenador as demandas e situações que requeiram encaminhamentos 
para a rede socioassistencial e intersetorial, visando sua efetivação.
2. Atribuições:
I - planejar e realizar a visitação às famílias do programa, observando os protocolos de 
visitação e fazendo os devidos registros das informações acerca das atividades 
desenvolvidas;
II - desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à 
atenção, defesa e garantia de direitos e proteção a criança e gestante de famílias em 
situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o 
fortalecimento da função protetiva da família;
III - desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re) construção 
da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes 
formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em 
consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;
IV - assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;
V - apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
VI - atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;
VII - apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, 
assegurando a privacidade das informações;
VIII - apoiar e participar do planejamento das ações;
IX - organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência 
nas unidades e, ou, na comunidade;
X - acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
XI - apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na 
comunidade;
ID: 336758 e CRC: E0A8ECE8 ID: 336788 e CRC: C9853C64
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XII - apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de 
vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, 
violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais;
XIII - apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;
XIV - apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de 
trabalho;
XV - apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe 
com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento 
do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar;
XVI - apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, 
projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação 
com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, 
contribuindo para o usufruto de direitos sociais;
XVII - apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;
XVIII - apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas 
participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de 
processos, fluxos de trabalho e resultado;
XIX - desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos 
familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social 
vivenciadas;
XX - apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de 
condicionalidades;
XXII - informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de 
acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e 
projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;
XXIII - acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por 
meio de registros periódicos;
XXIV - apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas.
XXV - observar e cumprir os horários, normas e recomendações determinados pela 
Supervisão;
XXVI - reunir-se periodicamente com a Supervisão do programa e profissionais da 
secretaria para o planejamento de atividades e discussão de problemas;
XXVII - zelar pelo material sob sua responsabilidade e eventualmente executar serviços de 
ID: 336758 e CRC: E0A8ECE8 ID: 336788 e CRC: C9853C64
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manutenção diária na unidade a que pertence;
XXVIII - colaborar e participar de festas, eventos comemorativos, feiras e demais atividades 
extras promovidas na unidade em que estiver lotado ou promovidas pela secretaria;
3. Requisitos para provimento:
I - idade mínima de 18 anos;
II - ensino médio completo.
4. Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas.
5. Simbolo: CC06 = R$ R$ 1.525,00 (um mil quinhentos e vinte e cinco reais).
6. Quantidade: 03 (três) vagas 
Cargo: Coordenador do Programa Crescendo Bem, NÍVEL SUPERIOR
1. Descrição Sintética: operacionalizar o Programa Primeira Infância no SUAS, por meio da 
organização das atividades das suas instâncias decisórias e técnicas, da articulação entre 
os parceiros das políticas setoriais locais e da disseminação das decisões e 
encaminhamentos realizados nessas esferas.
2. Atribuições típicas:
I - figurar como ponto de apoio do Agente Social, apoiando o trabalho das visitas, 
orientando e estimulando as reflexões conjuntas acerca das demandas provenientes das 
famílias atendidas;
II - fazer a interlocução do programa com as instâncias de gestão, notadamente o Comitê 
Gestor e a Coordenação do programa no âmbito do Estado;
III - articular-se com as diferentes áreas para a instituição e composição do Comitê Gestor 
e do Grupo Técnico Municipal e apoiar seus trabalhos;
IV - coordenar procedimentos para regulamentação do Programa em seu âmbito;
V - disponibilizar orientações e outros materiais sobre o Programa adicionais àqueles 
disponibilizados pela Coordenação Nacional e Estadual, quando necessário;
VI - manter permanente articulação com as áreas que integram o Programa em âmbito 
local, com Comitê Gestor e com o Grupo Técnico Municipal/Distrital, de modo a assegurar 
alinhamento e convergência de esforços;
VII - manter articulação com o Comitê Gestor Municipal visando à elaboração do Plano de 
Ação do programa em seu âmbito;
ID: 336758 e CRC: E0A8ECE8 ID: 336788 e CRC: C9853C64
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VIII - coordenar a integração entre as diferentes áreas que compõem o Programa, visando 
à implantação do Plano de Ação e o monitoramento das ações de responsabilidade do 
Município;
IX - articular-se com a Gestão Municipal da Assistência Social e das demais áreas que 
integram o Programa em âmbito local para a realização de seminários intersetoriais e 
outras ações de mobilização;
X - divulgar o programa em âmbito local para a rede e para as famílias;
XI - mobilizar o debate intersetorial e a sensibilização de diferentes setores para 
participação e apoio ao Programa, inclusive gestores municipais, conselhos setoriais e de 
direitos, coordenadores do Cadastro Único e do Bolsa Família e outros;
XII - acompanhar a implantação das ações do Programa de sua responsabilidade, 
considerando, dentre outros aspectos, as orientações, protocolos e referências 
metodológicas e para a elaboração do Plano de Ação disponibilizadas pela Coordenação 
Nacional;
XIII - coordenar a realização de diagnóstico local sobre a Primeira Infância, com 
informações de diferentes políticas e contemplando, necessariamente, aquelas que versem 
sobre o público prioritário;
XIV - apoiar o processo de territorialização das famílias que compõem o público prioritário 
das visitas domiciliares, apoiar os trabalhos do Comitê Gestor e a busca ativa;
XV - articular com a Gestão da Assistência Social a composição da equipe das visitas 
domiciliares (visitadores) e sua participação nas ações de capacitação e educação 
permanente desenvolvidas pelo Estado/União;
XVI - apoiar a participação dos visitadores nas ações desenvolvidas pelo Estado para a 
capacitação dos visitadores;
XVII - planejar, em articulação com o Comitê Gestor, ações complementares de 
capacitação e educação permanente;
XVIII - assegurar o registro das visitas domiciliares e implantar ações de monitoramento do 
Programa de acordo com diretrizes nacionais.
XIX - executar outras atribuições afins.
XX - dirigir, em caráter excepcional, veículo de serviço ou de representação do município, 
desde que possua Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida, em cada caso, 
pelo Código de Trânsito Brasileiro e desde que assine termo de responsabilidade em que 
conste a sua obrigação em verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de 
trafegar em via pública, nos termos da lei, bem como de que está ciente da sua 
responsabilidade por qualquer ato doloso ou culposo que venha a cometer na direção do 
ID: 336758 e CRC: E0A8ECE8 ID: 336788 e CRC: C9853C64
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veículo;
XXI - desempenhar outras atribuições afins.
3. Requisitos para provimento:
I – Maior de 18 anos;
II - ensino superior completo, com experiência na área social, preferencialmente no 
trabalho com famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social; Conhecimentos e 
experiências em gestão pública e coordenação de equipes; Conhecimento da legislação 
referente à política de assistência social, de direitos sociais e de defesa de direitos; 
Conhecimento da rede de proteção socioassistencial, de políticas públicas e de defesa de 
direitos do território e da cidade; Habilidade para comunicação, mediação de conflitos, 
planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços.
4. Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas.
5. Simbolo: CC02 = R$ 4.641,00 (quatro mil seiscentos e quarenta e um reais).
6. Quantidade: 01 (uma) vaga.
ID: 336758 e CRC: E0A8ECE8 ID: 336788 e CRC: C9853C64
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Submetemos a apreciação e deliberação da Câmara Municipal, Projeto de Lei que dispõe 
sobre a Instituição do Programa Crescendo Bem no âmbito da Secretaria Municipal de 
Assistencia Social - SEMAS do Municipio de Cabixi.
O Programa "Crescendo Bem" tem por objetivo precípuo a execução e o fomento de ações 
que visem à melhoria da qualidade de vida de famílias em situação de vulnerabilidade e 
risco social, com foco especial na primeira infância — período que abrange desde a 
gestação até os seis anos de idade.
A necessidade desta proposição justifica-se pelas seguintes razões:
1. Relevância da Primeira Infância:
Estudos na área do desenvolvimento humano demonstram que as experiências 
vivenciadas nos primeiros anos de vida exercem influência determinante na trajetória do 
indivíduo, moldando habilidades cognitivas, emocionais e sociais. Investir nessa etapa é 
garantir um futuro mais promissor para a sociedade.
2. Fortalecimento de Vínculos Familiares:
O programa busca, por meio da metodologia de visitação domiciliar e acompanhamento 
técnico, estimular o fortalecimento dos vínculos familiares, oferecendo suporte às gestantes 
e cuidadores, promovendo relações seguras e estimulantes para as crianças.
3. Enfrentamento à Vulnerabilidade Social:
O projeto visa atender famílias de baixa renda, oferecendo apoio intersetorial para prevenir 
situações de risco social, desnutrição e abandono, promovendo o desenvolvimento infantil 
integral.
4. Contexto Técnico e Legal:
A iniciativa alinha-se com as diretrizes do Marco Legal da Primeira Infância, garantindo a 
prioridade absoluta dos direitos das crianças, além de promover a articulação entre as 
políticas públicas de Assistência Social, Saúde e Educação.
Considerando a importância de garantir um desenvolvimento saudável e digno para as 
crianças de nosso Município, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação 
deste projeto.
ID: 336758 e CRC: E0A8ECE8 ID: 336788 e CRC: C9853C64
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO 
Cabixi – RO, 22 de maio de 2026. 
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 336758 e CRC: E0A8ECE8 ID: 336788 e CRC: C9853C64
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 336758
D0C3947694D3537266224DB61101296B
E0A8ECE8
MD5:
CRC:
SHA256: 066B5667FC1BB3991F1AA6B265581D40B00C275340F4C6FAEAD50A27C0557CBF
Projeto de Lei
Tipo do Documento
01
Identificação/Número
22/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Projeto de Lei do Programa Crescendo Bem
Súmula/Objeto:
Usuário: Amanda Dias Araujo
Criação: 22/05/2026 09:38:45 Finalização: 22/05/2026 09:40:34
INTERESSADOS
Gabinete do Prefeito CABIXI RO 22/05/2026 09:39:37
ASSUNTOS
Projeto de Lei 22/05/2026 09:39:49
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Silvano Ascari de Almeida Prefeito 22/05/2026 10:02:08
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 336758 e o CRC E0A8ECE8.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 336788 e CRC: C9853C64
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 336788
AC7C7E215D6ECAC3BA188C5226F3ECC5
C9853C64
MD5:
CRC:
SHA256: 9B963CA4C23A1FEC1BB5232AABF9811693C4E42BB35B89336C3CE63F63432749
Minuta de Projeto de Lei
Tipo do Documento
01
Identificação/Número
22/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Ofício - Projeto de Lei do Programa Crescendo Bem.
Súmula/Objeto:
Usuário: Amanda Dias Araujo
Criação: 22/05/2026 10:05:57 Finalização: 22/05/2026 10:06:22
INTERESSADOS
Gabinete do Prefeito CABIXI RO 22/05/2026 10:05:57
ASSUNTOS
Projeto de Lei 22/05/2026 10:05:57
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 177 22/05/2026 336759
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 336788 e o CRC C9853C64.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
PODER EXECUTIVO 
Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro 
OBJETIVO 
O presente estudo tem por finalidade atender solicitação da Secretaria Municipal de Assistência 
Social por meio do Memorando nº 151/2026/SEMAS, para demonstrar o impacto orçamentário 
e financeiro decorrente da criação de 04 (quatro) cargos comissionados destinados à execução 
de programa social “Crescendo Bem” em parceria com o Estado de Rondônia, nos termos dos 
artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF). 
Criação de cargos: Secretaria Municipal de Assistência Social 
Finalidade: Apoio ao Programa Estadual CRESCENDO BEM
Exercícios: 2026, 2027 e 2028 
1.Cargos criados
Cargo Quantidade Vencimento Auxílio-alimentação 
Coordenador do Programa Crescendo 
Bem 1 R$ 4.641,00 R$ 1.200,00 
Diretor de Divisão de 
Visitação/Educador Social 3 R$ 1.621,00 R$ 1.200,00 
2. Premissas utilizadas 
 Exercício de 2026 considerado de junho a dezembro (7 meses); 
 Exercícios de 2027 e 2028 considerados integrais (12 meses); 
 Contribuição previdenciária patronal estimada em 22%; 
 Inclusão de: 
o vencimentos; 
o 13º salário; 
o adicional constitucional de 1/3 de férias; 
o auxílio-alimentação; 
 Auxílio-alimentação sem incidência previdenciária; 
 Receita Corrente Líquida apurada: R$ 50.814.717,88 (abril/2026) 
 Repasse financeiro do Estado: R$ 8.500,00 mensais. 
ID: 334813 e CRC: F63A0A88 ID: 336789 e CRC: CE4FBC1C
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
PODER EXECUTIVO 
3. Repasse financeiro estadual 
Exercício Quantidade de meses Valor mensal Total do repasse
2026 7 R$ 8.500,00 R$ 59.500,00 
2027 12 R$ 8.500,00 R$ 102.000,00
2028 12 R$ 8.500,00 R$ 102.000,00
4. Impacto financeiro — Exercício 2026 
(junho a dezembro)
Descrição Valor 
Vencimentos R$ 66.528,00 
Auxílio-alimentação R$ 33.600,00 
13º proporcional R$ 5.544,00 
1/3 férias proporcional R$ 1.848,00 
Previdência patronal R$ 16.262,40 
Impacto financeiro total R$ 123.782,40
(-) Repasse do Estado R$ 59.500,00 
Valor a desembolsar pela SEMAS R$ 64.282,40
Impacto na despesa com pessoal — 2026 
(sete meses) 
Descrição Valor 
Despesa total com pessoal R$ 90.182,40
(-) Cobertura financeira estadual R$ 59.500,00
Impacto líquido suportado pelo Município R$ 30.682,40
Cálculo do impacto líquido: 
90.182,40/50.814.717,88×100 
Impacto líquido sobre a RCL: 0,17%
ID: 334813 e CRC: F63A0A88 ID: 336789 e CRC: CE4FBC1C
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
PODER EXECUTIVO 
5. Impacto financeiro — Exercício 2027 
(12 meses)
Descrição Valor 
Vencimentos R$ 114.048,00
13º salário R$ 9.504,00 
1/3 férias R$ 3.168,00 
Previdência patronal R$ 27.880,44 
Auxílio-alimentação R$ 57.600,00 
Impacto financeiro total R$ 212.200,44
(-) Repasse do Estado R$ 102.000,00
Valor a desembolsar pela SEMAS R$ 110.200,44
Impacto na despesa com pessoal — 2027 
Descrição Valor 
Despesa total com pessoal R$ 154.600,44
(-) Cobertura financeira estadual R$ 102.000,00
Impacto líquido suportado pelo Município R$ 52.600,44
Cálculo do impacto líquido: 
154.600,44/50.814.717,88×100 
Impacto líquido sobre a RCL: 0,30%
6. Impacto financeiro — Exercício 2028
(12 meses)
Descrição Valor 
Vencimentos R$ 114.048,00
13º salário R$ 9.504,00 
1/3 férias R$ 3.168,00 
Previdência patronal R$ 27.880,44 
ID: 334813 e CRC: F63A0A88 ID: 336789 e CRC: CE4FBC1C
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
PODER EXECUTIVO 
Descrição Valor 
Auxílio-alimentação R$ 57.600,00 
Impacto financeiro total R$ 212.200,44
(-) Repasse do Estado R$ 102.000,00
Valor a desembolsar pela SEMAS R$ 110.200,44
Impacto na despesa com pessoal — 2028 
Descrição Valor 
Despesa total com pessoal R$ 154.600,44
(-) Cobertura financeira estadual R$ 102.000,00
Impacto líquido suportado pelo Município R$ 52.600,44
Cálculo do impacto líquido: 
154.600,44/50.814.717,88×100 
Impacto líquido sobre a RCL: 0,30%
7. Demonstrativo consolidado 
Exercício
Impacto 
Financeiro 
Total 
Repasse 
Estadual 
Desembolso da 
Secretaria 
Municipal 
Impacto Líquido 
na Despesa com 
Pessoal 
% sobre 
a RCL 
2026 R$ 123.782,40 R$ 59.500,00 R$ 64.282,40 R$ 90.182,40 0,17% 
2027 R$ 212.200,44 R$ 102.000,00 R$ 110.200,44 R$ 154.600,44 0,30% 
2028 R$ 212.200,44 R$102.000,00 R$ 110.200,44 R$ 154.600,44 0,30% 
8. Conclusão
Considerando o repasse estadual no valor de R$ 8.500,00 mensais, verifica-se que parte 
significativa da despesa decorrente da criação dos cargos será suportada com recursos 
transferidos pelo Estado. 
O desembolso estimado a ser suportado pela Secretaria Municipal de Assistência Social 
corresponderá a: 
 R$ 64.282,40 no exercício de 2026; 
 R$ 110.200,44 no exercício de 2027; 
ID: 334813 e CRC: F63A0A88 ID: 336789 e CRC: CE4FBC1C
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
PODER EXECUTIVO 
 R$ 110.200,44 no exercício de 2028. 
O impacto líquido na despesa com pessoal do Município ocorrerá sobre a integralidade do 
custo, considerando o registro contábil total da receita e da despesa para efeito de apuração, 
representando aproximadamente: 
 0,17% da Receita Corrente Líquida em 2026; 
 0,30% da Receita Corrente Líquida em 2027; 
 0,30% da Receita Corrente Líquida em 2028. 
Dessa forma, conclui-se que a criação dos cargos demonstra viabilidade orçamentária e 
financeira, observando os limites previstos na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal, porém a administração deve observar o limite total com a despesa de 
pessoal levando-se em conta que houve crescimento 3,09% (três vírgula zero nove pontos 
percentuais) de março para abril/2026 o que caracteriza forte impacto nos gastos com pessoal, 
conforme demonstrativo da despesa com pessoal de março/abril/2026 anexo ao presente. Neste 
sentido, apesar do baixo impacto na folha de pagamento da despesa em apreço, a gestão 
municipal deverá acompanhar mensalmente os efeitos da RCL e a despesa total com pessoal 
para o fiel cumprimento das obrigações que norteiam os limites constitucionais conforme 
determinação contida dos artigos 22 e 23 da LRF, parágrafos 3º e 4º do artigo 169 da 
Constituição. Assim, caso necessário, o Poder Executivo deverá adotar as providências cabíveis 
ao ajustamento dos gastos com a folha de pagamento. 
 Cabixi/RO, 18 de maio de 2026. 
 Valmir Martin Mackawiak Susana Marta Rech Araruna 
Coord. Mun. de Planejamento Sec. Adjunta de Adm. e Fazenda 
Suzeli de Souza Martins Alessandro de Souza Oliveira 
 Contadora Gerente Municipal de Pessoas 
ID: 334813 e CRC: F63A0A88 ID: 336789 e CRC: CE4FBC1C
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 334813
54FE3D8A6B69D96E9FC6FB9A412D257B
F63A0A88
MD5:
CRC:
SHA256: 607C560461D1FD404EB75A4ED65802F0136CB27EC5C30B1D9806D3B5F504E7FB
Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro
Tipo do Documento
Impacto Programa Crescendo Bem
Identificação/Número
18/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro relativo ao Programa Crescendo Bem a ser realizado em parceria com o
Governo do Estado por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência E Desenvolvimento Social - SEAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 18/05/2026 10:53:24 Finalização: 18/05/2026 11:00:25
INTERESSADOS
Gabinete do Prefeito CABIXI RO 18/05/2026 10:55:40
Secretaria Municipal de Assistência Social CABIXI RO 18/05/2026 10:55:49
ASSUNTOS
Impacto Orçamentário e Financeiro 18/05/2026 10:56:00
ANEXOS
Anexo 1 RGF - Despesa com Pessoal Março 2026 18/05/2026 334821
Anexo RGF - Despesa com Pessoal Abril 2026 18/05/2026 334974
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Valmir Martin Mackawiak Coordenador de Planejamento 18/05/2026 11:00:37
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
Suzeli de Souza Martins CONTADORA 18/05/2026 11:01:40
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
Susana Marta Rech Araruna Secretária Adjunta de Administração e Fazenda 18/05/2026 11:28:56
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
Alessandro de Souza Oliveira Gerente Municipal de Gestão de Pessoas 18/05/2026 11:59:19
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 334813 e o CRC F63A0A88.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 336789 e CRC: CE4FBC1C
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER EXECUTIVO
ABR/2025 A MAR/2026
MUNICÍPIO DE CABIXI
RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1
DESPESA COM PESSOAL
ABR/2025 MAI/2025 JUN/2025 JUL/2025 AGO/2025 SET/2025 OUT/2025 NOV/2025 DEZ/2025 JAN/2026 FEV/2026 MAR/2026
TOTAL
PROCESSADOS
DESPESAS EXECUTADAS (últimos 12 meses)
LIQUIDADAS
(últimos 12
meses)
(a)
INSCRITAS EM
PAGAR NÃO
RESTOS A 
(b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL(I) 1.659.794,34 1.637.074,64 1.838.924,49 1.893.131,88 1.892.005,81 1.837.097,52 1.836.497,17 1.927.189,45 3.619.034,67 2.018.818,30 2.134.004,39 2.158.325,14 24.451.897,80 7.499,99
 Pessoal Ativo 1.659.794,34 1.637.074,64 1.838.924,49 1.893.131,88 1.889.505,81 1.837.097,52 1.836.497,17 1.927.189,45 3.619.034,67 2.018.818,30 2.134.004,39 2.158.325,14 24.449.397,80 0,00
 Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 1.453.483,81 1.433.091,89 1.613.161,16 1.657.521,90 1.659.965,83 1.611.793,52 1.609.668,20 1.692.136,48 3.171.639,30 1.694.074,21 1.794.355,11 1.820.262,80 21.211.154,21 0,00
 Obrigações Patronais 206.310,53 203.982,75 225.763,33 235.609,98 229.539,98 225.304,00 226.828,97 235.052,97 447.395,37 324.744,09 339.649,28 338.062,34 3.238.243,59 0,00
 Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Aposentadorias, Reserva e Reformas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de 0,00 0,00 0,00 0,00 2.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.500,00 7.499,99
contratação de forma indireta (§1º do art. 18 da LRF)
 Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§1º do art. 19 da LRF) 123.160,85 116.134,08 153.241,82 124.835,62 176.264,99 100.403,26 150.712,51 174.203,53 112.491,81 95.322,08 128.295,68 129.594,58 1.584.660,81 0,00
 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 45.256,12 39.404,99 73.861,03 43.942,49 91.095,57 19.357,49 56.862,35 101.413,09 25.735,77 0,00 33.542,32 35.866,31 566.337,53 0,00
 Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos 47.429,06 47.243,53 48.690,69 47.855,05 49.756,66 48.241,20 58.098,92 37.039,20 51.004,80 63.543,20 63.867,40 62.894,80 625.664,51 0,00
Vinculados (CF, art. 198, §11)
 Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de 30.475,67 29.485,56 30.690,10 33.038,08 35.412,76 32.804,57 35.751,24 35.751,24 35.751,24 31.778,88 30.885,96 30.833,47 392.658,77 0,00
Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, §2º)
 Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II) 1.536.633,49 1.520.940,56 1.685.682,67 1.768.296,26 1.715.740,82 1.736.694,26 1.685.784,66 1.752.985,92 3.506.542,86 1.923.496,22 2.005.708,71 2.028.730,56 22.867.236,99 7.499,99
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 56.733.220,95
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) 2.713.960,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) 90,00
(-) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) 685.528,00
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 53.333.642,95
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (III a + III b) 22.874.736,98 42,89
LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 28.800.167,19 54,00
LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 27.360.158,83 51,30
LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 25.920.150,47 48,60
ID: 334821 e CRC: 2AFE1AF6 ID: 336789 e CRC: CE4FBC1C
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER EXECUTIVO
ABR/2025 A MAR/2026
MUNICÍPIO DE CABIXI
RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1
TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021)
PARÂMETROS PARA REDUÇÃO DO EXCEDENTE DE DTP (art. 15 da LC 178/2021) Percentual
 Limite Máximo (VII) (%) (LRF, art. 20) 0,00
 DTP em 2021 (X) (%) 0,00
 Excedente em 2021 (XI) = (X - VII) (%) 0,00
 Redutor anual (XII) = (0,10 x XI) (%) 0,00
2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030
Apuração da Trajetória de Retorno ao Limite da DTP (art. 15 da LC 178/2021)
2021 2031 2032 TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021)
 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 % DTP (VI/V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 LIMITE CONFORME ART. 15 DA LC 178/2021 (%) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Nota: 
1 - Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são também consideradas executadas. 
Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
	a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
	b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art.35 da Lei 4.320/64
2 - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, nos termos do Art. 29-A da Constituição Federal
ID: 334821 e CRC: 2AFE1AF6 ID: 336789 e CRC: CE4FBC1C
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 334821
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2AFE1AF6
MD5:
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Anexo
Tipo do Documento
1 RGF - Despesa com Pessoal Março
2026
Identificação/Número
18/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Estudo Impacto Orçamentário/Financeiro Programa Crescendo Bem
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 18/05/2026 10:58:40 Finalização: 18/05/2026 10:58:40
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro Impacto Programa Crescendo Bem 18/05/2026 334813
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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER EXECUTIVO
MAI/2025 A ABR/2026
MUNICÍPIO DE CABIXI
RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1
DESPESA COM PESSOAL
MAI/2025 JUN/2025 JUL/2025 AGO/2025 SET/2025 OUT/2025 NOV/2025 DEZ/2025 JAN/2026 FEV/2026 MAR/2026 ABR/2026
TOTAL
PROCESSADOS
DESPESAS EXECUTADAS (últimos 12 meses)
LIQUIDADAS
(últimos 12
meses)
(a)
INSCRITAS EM
PAGAR NÃO
RESTOS A 
(b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL(I) 1.637.074,64 1.838.924,49 1.893.131,88 1.892.005,81 1.837.097,52 1.836.497,17 1.927.189,45 3.619.034,67 2.018.818,30 2.134.004,39 2.158.325,14 2.199.800,47 24.991.903,93 7.499,99
 Pessoal Ativo 1.637.074,64 1.838.924,49 1.893.131,88 1.889.505,81 1.837.097,52 1.836.497,17 1.927.189,45 3.619.034,67 2.018.818,30 2.134.004,39 2.158.325,14 2.199.800,47 24.989.403,93 0,00
 Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 1.433.091,89 1.613.161,16 1.657.521,90 1.659.965,83 1.611.793,52 1.609.668,20 1.692.136,48 3.171.639,30 1.694.074,21 1.794.355,11 1.820.262,80 1.860.823,43 21.618.493,83 0,00
 Obrigações Patronais 203.982,75 225.763,33 235.609,98 229.539,98 225.304,00 226.828,97 235.052,97 447.395,37 324.744,09 339.649,28 338.062,34 338.977,04 3.370.910,10 0,00
 Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Aposentadorias, Reserva e Reformas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de 0,00 0,00 0,00 2.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.500,00 7.499,99
contratação de forma indireta (§1º do art. 18 da LRF)
 Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§1º do art. 19 da LRF) 116.134,08 153.241,82 124.835,62 176.264,99 100.403,26 150.712,51 174.203,53 112.491,81 95.322,08 128.295,68 129.594,58 173.471,72 1.634.971,68 0,00
 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 39.404,99 73.861,03 43.942,49 91.095,57 19.357,49 56.862,35 101.413,09 25.735,77 0,00 33.542,32 35.866,31 81.256,39 602.337,80 0,00
 Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos 47.243,53 48.690,69 47.855,05 49.756,66 48.241,20 58.098,92 37.039,20 51.004,80 63.543,20 63.867,40 62.894,80 61.381,86 639.617,31 0,00
Vinculados (CF, art. 198, §11)
 Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de 29.485,56 30.690,10 33.038,08 35.412,76 32.804,57 35.751,24 35.751,24 35.751,24 31.778,88 30.885,96 30.833,47 30.833,47 393.016,57 0,00
Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, §2º)
 Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II) 1.520.940,56 1.685.682,67 1.768.296,26 1.715.740,82 1.736.694,26 1.685.784,66 1.752.985,92 3.506.542,86 1.923.496,22 2.005.708,71 2.028.730,56 2.026.328,75 23.356.932,25 7.499,99
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 54.165.719,88
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) 2.713.960,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) 90,00
(-) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) 636.952,00
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 50.814.717,88
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (III a + III b) 23.364.432,24 45,98
LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 27.439.947,66 54,00
LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 26.067.950,28 51,30
LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 24.695.952,89 48,60
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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER EXECUTIVO
MAI/2025 A ABR/2026
MUNICÍPIO DE CABIXI
RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1
TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021)
PARÂMETROS PARA REDUÇÃO DO EXCEDENTE DE DTP (art. 15 da LC 178/2021) Percentual
 Limite Máximo (VII) (%) (LRF, art. 20) 0,00
 DTP em 2021 (X) (%) 0,00
 Excedente em 2021 (XI) = (X - VII) (%) 0,00
 Redutor anual (XII) = (0,10 x XI) (%) 0,00
2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030
Apuração da Trajetória de Retorno ao Limite da DTP (art. 15 da LC 178/2021)
2021 2031 2032 TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021)
 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 % DTP (VI/V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 LIMITE CONFORME ART. 15 DA LC 178/2021 (%) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Nota: 
1 - Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são também consideradas executadas. 
Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
	a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
	b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art.35 da Lei 4.320/64
2 - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, nos termos do Art. 29-A da Constituição Federal
ID: 334974 e CRC: D98D9900 ID: 336789 e CRC: CE4FBC1C
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
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Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
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D98D9900
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Anexo
Tipo do Documento
RGF - Despesa com Pessoal Abril 2026
Identificação/Número
18/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro relativo ao Programa Crescendo Bem a ser realizado em parceria com o
Governo do Estado por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência E Desenvolvimento Social - SEAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 18/05/2026 12:50:10 Finalização: 18/05/2026 12:50:48
INTERESSADOS
Secretaria Municipal de Assistência Social CABIXI RO 18/05/2026 12:50:10
Gabinete do Prefeito CABIXI RO 18/05/2026 12:50:10
ASSUNTOS
Impacto Orçamentário e Financeiro 18/05/2026 12:50:10
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Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro Impacto Programa Crescendo Bem 18/05/2026 334813
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ID: 336789 e CRC: CE4FBC1C
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
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Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 336789
6535169BC96E2E029432AF9ED167FEED
CE4FBC1C
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Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro
Tipo do Documento
01
Identificação/Número
22/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Ofício - Projeto de Lei do Programa Crescendo Bem.
Súmula/Objeto:
Usuário: Amanda Dias Araujo
Criação: 22/05/2026 10:07:32 Finalização: 22/05/2026 10:07:43
INTERESSADOS
Gabinete do Prefeito CABIXI RO 22/05/2026 10:07:32
ASSUNTOS
Projeto de Lei 22/05/2026 10:07:32
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 177 22/05/2026 336759
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 336789 e o CRC CE4FBC1C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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