Ofício 233 de 01/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 151372 e CRC: FA5124D0). Pág: 1/2
OFÍCIO Nº 233/2024/GP. Cabixi RO, 01 de novembro de 2024.
EXMª SRª
Vereadora JUCIELI ANDRADE DE CARLI
Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Assunto: Encaminhamento a Projeto de Lei
Senhora Presidente,
Ao cumprimentá-la cordialmente, submetemos a apreciação e deliberação dessa
Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa autorizar a abertura de um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 494.000,00 (quatrocentos e noventa e quatro
mil reais) em reforço à dotação orçamentária para suprir despesas com a
manutenção da iluminação pública, AROM, CINDERONDÔNIA e na aquisição de
veículos de apoio as escolas Chico Soldado, Planalto e Chico Mendes.
Considerando a matéria necessária para desenvolver ações de grande relevância e
interesse público, contamos com o apoio dessa Casa Legislativa na aprovação do
presente projeto de lei em regime de urgência.
Atenciosamente,
IZAEL DIAS MOREIRA
Prefeito Municipal
Avenida Tamoios, 4031 - Centro - Cabixi/RO CEP: 76.994-000
Contato: (69) 3345-2353 - Site: www.cabixi.ro.gov.br - CNPJ: 22.855.159/0001-20
Documento assinado eletronicamente por Izael Dias Moreira, PREFEITO MUNICIPAL, em
01/11/2024 às 10:15, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
Ofício 233 de 01/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 151372 e CRC: FA5124D0). Pág: 2/2
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151372 e o código verificador FA5124D0.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 ANEXO Projeto de Lei 01/11/2024 151381
Docto ID: 151372 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº , DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de Rondônia,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no vigente exercício financeiro um
crédito adicional suplementar no valor de R$ 494.000,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil reais),
destinados ao reforço das dotações abaixo, conforme segue:
0200 – GABINETE DO PREFEITO
0201 – Gabinete do Prefeito
04.122.0002.2.002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 33.000,00
Fonte de Recursos: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos
Ficha: 022
04.122.0002.2.064 – Participação em Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia –
CIDERONDÔNIA
3.3.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 19.000,00
Fonte de Recursos: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos
Ficha: 029
0400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
0401 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
12.361.0004.2014 – Ações do Ensino Fundamental e Básico – Fundeb 30%
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 300.000,00
Fonte de Recursos: 1540 – Transf. do Fundeb – Impostos e Transf. de Impostos
Ficha: 100
0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0801 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
25.752.0016.2.050 – Manutenção da Iluminação Pública
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 142.000,00
Fonte de Recursos: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos
Ficha: 355
TOTAL...................R$ 494.000,00
ID: 151381 e CRC: 54C4EB94
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo predecessor,
serão provenientes de anulação parcial das dotações abaixo conforme segue:
0200 – GABINETE DO PREFEITO
0201 – Gabinete do Prefeito
04.122.0002.2.003 – Ações Alusivas ao Aniversário do Município, Decorações Natalinas,
Comemorativas e Cerimonial
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 52.000,00
Fonte de Recursos: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos
Ficha: 026
0400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
0401 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
12.361.0004.2013 – Ações do Ensino Fundamental e Básico – Fundeb 70%
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 300.000,00
Fonte de Recursos: 1540 – Transf. do Fundeb – Impostos e Transf. de Impostos
Ficha: 91
0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0801 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.451.0016.1.018 – Recapeamento Asfáltico
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 142.000,00
Fonte de Recursos: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos
Ficha: 339
TOTAL...................R$ 494.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cabixi – RO, 01 de novembro de 2024.
IZAEL DIAS MOREIRA
Prefeito Municipal
ID: 151381 e CRC: 54C4EB94
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente e Senhores Vereadores:
Submetemos a apreciação e deliberação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa
autorizar a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 494.000,00
(quatrocentos e noventa e quatro mil reais) em reforço à dotação orçamentária para
suprir despesas com a manutenção da iluminação pública, Arom, Cinderondônia e na
aquisição de veículos para atender a Secretaria Municipal de Educação.
Justifica-se a que a abertura do presente crédito suplementar tem por propósito o
pagamento de despesas com a manutenção da iluminação pública correspondente à
fatura de consumo mensal, bem como serviços e materiais a serem aplicados ao regular
funcionamento de luminárias na sede do Município e Distritos. Pagamento de
mensalidades junto a Associação Rondoniense dos Municípios - AROM e do Consórcio
Interfederativo de Rondônia – CINDERONDÔNIA, aos quais o Município é associado e
integrante. Para a Secretaria de Educação serão adquiridos três veículos de apoio para
atender exclusivamente as escolas Chico Soldado, Planalto e Chico Mendes.
Com o presente projeto de crédito suplementar a administração tem por objetivo atender
necessidade na área da educação, além de cumprir com o pagamento de despesas do
competente exercício, assim, evitar transtornos na prestação de serviços e atraso no
pagamento de fornecedores.
O presente projeto de lei foi elaborado com base na Lei Orçamentária Anual nº
1.348/2023, consubstanciado pela Lei Federal nº 4.320/64 em se tratando de crédito por
anulação de dotação.
Dada a importância da matéria que atenderá ações de grande relevância nas áreas de
educação e serviços públicos, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores pela
aprovação da matéria em regime de urgência. Ao tempo externamos nossos
agradecimentos.
Cabixi-RO, 01 de novembro de 2024.
IZAEL DIAS MOREIRA
Prefeito Municipal
ID: 151381 e CRC: 54C4EB94
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios, 4031 - Centro
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 151381
531AB9557F5C5D3C2EFFB994FFFAC506
54C4EB94
MD5:
CRC:
SHA256: D4674141B537EF4FB97D6812C2451B1A444637F36CFCC5069656208CAACA153E
ANEXO
Tipo do Documento
Projeto de Lei
Identificação/Número
01/11/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Ofício: Encaminhamento a Projeto de Lei ao Poder Legislativo
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 01/11/2024 09:49:28 Finalização: 01/11/2024 09:49:57
INTERESSADOS
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos CABIXI RO 01/11/2024 09:49:28
Gabinete do Prefeito CABIXI RO 01/11/2024 09:49:28
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo CABIXI RO 01/11/2024 09:49:28
ASSUNTOS
Projeto de Lei 01/11/2024 09:49:28
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 233 01/11/2024 151372
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Izael Dias Moreira PREFEITO MUNICIPAL 01/11/2024 10:15:46
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 151381 e o CRC 54C4EB94.
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