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materia nº 1512/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1512 / 2024
Date 2024-11-07
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ATENDER NECESSIDADE ORÇAMENTÁRIA DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id57

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-14 NORMA SANCIONADA — —
2024-11-12 Aguardando sanção governamental — —
2024-11-11 Proposição aprovada — Aprovada com regime de urgência
2024-11-11 PLENÁRIO — Pedido de requerimento de urgência e dispensa de parecer feito pela Mesa Diretora
2024-11-08 PLENÁRIO — —
2024-11-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-11T19:49:03.854538-04:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI N° 1.512, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.
 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
PARA ATENDER NECESSIDADE 
ORÇAMENTÁRIA DO PODER 
LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de Rondônia, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no 
orçamento anual do vigente exercício financeiro, um crédito adicional 
suplementar no valor R$ 90.000,00 (Noventa mil reais), destinados ao reforço da 
dotação abaixo, conforme segue:
0100- LEGISLATIVO MUNICIPAL
0101- Câmara Municipal
01.031.0001.2.001- Manutenção das Atividades Legislativas
3.3.90.14-00- Diárias............................................................................R$ 70.000,00
Fonte Recurso: Próprio
01.031.0001.2.001- Manutenção das Atividades Legislativas
3.3.90.39-00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............R$ 20.000,00
Fonte Recurso: Próprio
 
TOTAL.................................................................................................R$ 90.000,00
ID: 152992 e CRC: 87E4A0A9
ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO
 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o 
artigo predecessor, serão provenientes de anulação parcial das dotações abaixo, 
conforme segue:
0100- LEGISLATIVO MUNICIPAL
0101- Câmara Municipal
01.031.0001.2.001- Manutenção das Atividades Legislativas
3.1.90.11.00 – Vencimentos.........................................................R$ 20.000,00
Fonte Recurso: próprio
01.031.0001.2.001- Manutenção das Atividades Legislativas
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais.............................................R$ 70.000,00
Fonte Recurso: próprio
 
TOTAL..........................................................................................R$ 90.000,00
 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Cabixi-RO, 07 de novembro de 2024.
JUCIELI ANDRADE DE CARLI ADRIANO SALES
 PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
INÊZ DE FÁTIMA FRANK APARECIDO OLIVEIRA FELTRIM
1ª SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIO
ID: 152992 e CRC: 87E4A0A9
ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO
Senhores Vereadores;
 Submetemos a apreciação e deliberação da Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
visa autorizar a abertura de um crédito adicional suplementar no valor R$ 90.000,00
(Noventa mil reais), destinados a atender necessidade orçamentária do Poder 
Legislativo.
 Justifica-se que o referido projeto de lei tem por finalidade realizar adequação 
orçamentária tendo em vista suprir necessidades do Poder Legislativo no tocante ao 
pagamento de Diárias e Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica, para o 
vigente exercício financeiro.
 Os recursos necessários à realização do crédito serão oriundos da economia de 
dotação acerca de determinados elementos de despesas cujo valor não está 
comprometido nem serão utilizados no decorrer do exercício, conforme preconiza o 
Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
 Considerando que este Projeto de Lei visa suprir a insuficiência orçamentária em 
elemento de despesa necessário para manutenção da Câmara Municipal, contamos 
com a deliberação favorável pela aprovação dos Ilustres Vereadores. Ao ensejo 
externamos nossos agradecimentos.
Cabixi-RO, 07 de novembro de 2024.
JUCIELI ANDRADE DE CARLI ADRIANO SALES
 PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
INÊZ DE FÁTIMA FRANK APARECIDO OLIVEIRA FELTRIM
1ª SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIO
ID: 152992 e CRC: 87E4A0A9
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios, 4031 - Centro
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 152992
B4F746646B37055748537DB4A5FE4E7D
87E4A0A9
MD5:
CRC:
SHA256: AA7BC5DBB0ED4FF5DD9C10E11039C4937D043F4004FE08DB4F3A3073EA42E505
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1.512-2024
Identificação/Número
07/11/2024
Data
Processo: 53-94/2024
Processo Documento
 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ATENDER NECESSIDADE ORÇAMENTÁRIA
DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Rita Aparecida Stelmach
Criação: 07/11/2024 12:39:11 Finalização: 07/11/2024 12:42:05
INTERESSADOS
Poder Legislativo Cabixi RO 07/11/2024 12:39:11
ASSUNTOS
Projeto de Lei 07/11/2024 12:39:11
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Jucieli Andrade de Carli PRESIDENTE 07/11/2024 12:46:15
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
Inez de Fatima Frank VEREADOR (A) 07/11/2024 12:48:13
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
Aparecido Oliveira Feltrim VEREADOR (A) 07/11/2024 13:02:39
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
Adriano Sales VEREADOR (A) 07/11/2024 13:09:03
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 152992 e o CRC 87E4A0A9.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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