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materia nº 1513/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1513 / 2024
Date 2024-11-08
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id58

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-18 NORMA SANCIONADA — —
2024-11-18 Aguardando sanção governamental — —
2024-11-18 Proposição aprovada — —
2024-11-13 Parecer favorável da comissão — —
2024-11-11 Proposição distribuída às comissões — —
2024-11-11 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-11-08 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —
2024-11-08 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-18T19:40:10.142538-04:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício 238 de 08/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 153198 e CRC: C076CA07). Pág: 1/2
OFÍCIO Nº 238/2024/GP. Cabixi RO, 08 de novembro de 2024.
EXMª SRª
Vereadora JUCIELI ANDRADE DE CARLI
Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Assunto: Encaminhamento a Projeto de Lei
Senhora Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência para apreciação e deliberação dessa Casa
Legislativa, Projeto de Lei que visa autorizar a abertura de um crédito adicional
especial no valor de R$ 89.465,60 (oitenta e nove mil quatrocentos e sessenta e
cinco reais e sessenta centavos), destinados à restituição de saldo de programas
oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE, tendo em
vista regularidade na prestação de contas junto a programas federais vinculados à
educação.
Dada a importância da matéria no atendimento de normas que norteiam recursos de
programas na área de educação, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores
quanto a apreciação e deliberação da matéria em regime de urgência nessa Casa
Legislativa.
Atenciosamente,
IZAEL DIAS MOREIRA
Prefeito Municipal
Avenida Tamoios, 4031 - Centro - Cabixi/RO CEP: 76.994-000
Contato: (69) 3345-2353 - Site: www.cabixi.ro.gov.br - CNPJ: 22.855.159/0001-20
Ofício 238 de 08/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 153198 e CRC: C076CA07). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Izael Dias Moreira, PREFEITO MUNICIPAL, em
08/11/2024 às 11:54, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID
153198 e o código verificador C076CA07.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 ANEXO Projeto de Lei 08/11/2024 153201
Docto ID: 153198 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº , DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de 
Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
 LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento anual do vigente 
exercício financeiro um crédito adicional especial no valor de R$ 89.465,60 (oitenta e nove 
mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos), destinados a abertura da dotação
abaixo, conforme segue: 
0400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
0401 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
12.361.0003.2.007 – Manutenção das Atividades da SEMEC
3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições R$ 59,73
Fonte de Recursos: 1569 – Outras Transferências de Recursos do FNDE
3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições R$ 89.405,87
Fonte de Recursos: 2569 – Outras Transferências de Recursos do FNDE
 TOTAL...................R$ 89.465,60
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo 
predecessor, são provenientes do excesso de arrecadação e do superávit financeiro apurado 
segundo o anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64, do balanço patrimonial do exercício financeiro 
de 2023, conforme demonstrativo constante do anexo I, desta lei. 
 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Cabixi – RO, 08 de novembro de 2024.
IZAEL DIAS MOREIRA
Prefeito Municipal 
ID: 153201 e CRC: B5398DF3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DO BALANÇO PATRIMONIAL 
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2023
ATIVO FINANCEIRO
Bancos Disponibilidade de Caixa 22.161.069,15 
TOTAL ATIVO 22.161.069,15 
PASSIVO FINANCEIRO
Saldo Extra do Passivo 29.600,77
Restos a Pagar Processado 802.367,91
Restos a Pagar Não Processado 9.053.772,27
TOTAL PASSIVO 9.885.740,95
SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO= Total Ativo – Total Passivo 12.275.328,20
Crédito aberto até a presente data 8.922.514,74
Crédito aberto na presente data 89.405,87
Saldo 3.263.407,59
 Cabixi-RO, 08 de novembro de 2024.
 IZAEL DIAS MOREIRA
 PREFEITO MUNICIPAL
ID: 153201 e CRC: B5398DF3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente e Senhores Vereadores:
Submetemos a apreciação e deliberação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei 
que visa autorizar a abertura de um crédito adicional especial no valor de R$ 
89.465,60 (oitenta e nove mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e sessenta 
centavos), destinados à restituição de saldo de programas oriundos do Fundo 
Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. 
Justifica-se que a abertura do presente crédito orçamentário, tendo em vista a 
necessidade de adequação junto ao orçamento da Secretaria Municipal de 
Educação no sentido de regularizar a restituição de saldo de recursos oriundos 
de programas do FNDE, visando manter em situação regular e prestação de 
contas junto aquele órgão federal. 
O presente projeto de lei foi elaborado com base na Lei Orçamentária Anual nº 
1.348/2023 e da Lei Federal nº 4.320/64, em se tratando da abertura de crédito 
adicional especial. 
 
Dada a importância da matéria no cumprimento das normas, registros 
contábeis e da prestação de contas a programas federais vinculados à 
educação, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores pela aprovação da 
matéria em regime de urgência. Ao tempo externamos nossos agradecimentos. 
 Cabixi-RO, 08 de novembro de 2024.
 IZAEL DIAS MOREIRA
 Prefeito Municipal 
ID: 153201 e CRC: B5398DF3
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios, 4031 - Centro
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 153201
2F92A038B4B012209713516A014E6BC5
B5398DF3
MD5:
CRC:
SHA256: E580D7B49FCBFC4DDB56D1D74EAE7C1A938466807F8FD91A3D5243783B37129B
ANEXO
Tipo do Documento
Projeto de Lei
Identificação/Número
08/11/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Ofício: Encaminhamento a Projeto de Lei ao Poder Legislativo.
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 08/11/2024 11:17:04 Finalização: 08/11/2024 11:17:17
INTERESSADOS
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo CABIXI RO 08/11/2024 11:17:04
ASSUNTOS
Projeto de Lei 08/11/2024 11:17:04
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 238 08/11/2024 153198
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Izael Dias Moreira PREFEITO MUNICIPAL 08/11/2024 11:54:55
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 153201 e o CRC B5398DF3.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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