Ofício 246 de 22/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 157062 e CRC: 33765D0E). Pág: 1/2
OFÍCIO Nº 246/2024/GP. Cabixi RO, 22 de novembro de 2024.
EXMª SRª
Vereadora JUCIELI ANDRADE DE CARLI
Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Assunto: Encaminhamento a Projeto de Lei
Senhora Presidente,
Ao cumprimentá-la cordialmente, submetemos a apreciação e deliberação dessa
Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa autorizar a abertura de um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil
reais) em reforço à dotação orçamentária para suprir despesas com a exoneração
de cargos comissionados do Poder Executivo que ocorrerá ao final do próximo mês
de dezembro, em decorrência de encerramento do atual mandato.
Considerando a matéria fundamental no cumprimento das obrigações trabalhistas
decorrentes, contamos com o apoio dessa Casa Legislativa na aprovação do
presente projeto de lei em regime de urgência.
Atenciosamente,
IZAEL DIAS MOREIRA
Prefeito Municipal
Avenida Tamoios, 4031 - Centro - Cabixi/RO CEP: 76.994-000
Contato: (69) 3345-2353 - Site: www.cabixi.ro.gov.br - CNPJ: 22.855.159/0001-20
Documento assinado eletronicamente por Izael Dias Moreira, PREFEITO MUNICIPAL, em
22/11/2024 às 11:34, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID
157062 e o código verificador 33765D0E.
Ofício 246 de 22/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 157062 e CRC: 33765D0E). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 ANEXO Projeto de Lei 22/11/2024 157068
Docto ID: 157062 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº , DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de Rondônia,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no vigente exercício financeiro um
crédito adicional suplementar no valor de R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais),
destinados ao reforço das dotações abaixo, conforme segue:
0200 – GABINETE DO PREFEITO
0202 – Gabinete do Prefeito
04.122.0002.2.002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 29.000,00
Fonte de Recursos: 1500 Recursos não vinculados de Impostos
Ficha: 017
0300 – SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL
0301 – Departamento de Administração e Fazenda
04.123.0002.2.004 – Manutenção da Secretaria Municipal Especial
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 33.000,00
Fonte de Recursos: 1500 Recursos não vinculados de Impostos
Ficha: 033
0400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
0401 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
12.361.0003.2.007 – Manutenção das Atividades da SEMEC
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 67.000,00
Fonte de Recursos: 1500 Recursos não vinculados de Impostos
Ficha: 066
12.361.0004.2.013 – Ações do Ensino Fundamental e Básico – FUNDEB 70%
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 24.000,00
Fonte de Recursos: 1540 – Transferência do Fundeb – Impostos e Transferência de Impostos
Ficha: 92
0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0601 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0015.2.036 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
ID: 157068 e CRC: 68A40D09
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 27.000,00
Fonte de Recursos: 1500 Recursos não vinculados de Impostos
Ficha: 226
0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0501 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.0010.2.021 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 152.000,00
Fonte de Recursos: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos
Ficha: 164
0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
0701 – Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
20.608.0018.2.046 – Manutenção das Atividades da SEMAP
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 23.000,00
Fonte de Recursos: 1500 – Recursos não vinculados de impostos
Ficha: 301
0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0801 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
04.122.0002.2.048 – Manutenção da SEMOSP
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 70.000,00
Fonte de Recursos: 1500 – Recursos não vinculados de impostos
Ficha: 321
TOTAL...................R$ 425.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo predecessor,
serão provenientes de anulação parcial das dotações abaixo conforme segue:
0200 – GABINETE DO PREFEITO
0202 – Gabinete do Prefeito
04.122.0002.2.002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 29.000,00
Fonte de Recursos: 1500 Recursos não vinculados de Impostos
Ficha: 016
0300 – SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL
0301 – Departamento de Administração e Fazenda
04.123.0002.2.004 – Manutenção da Secretaria Municipal Especial
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 33.000,00
Fonte de Recursos: 1500 Recursos não vinculados de Impostos
Ficha: 032
0400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
0401 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
12.361.0003.2.007 – Manutenção das Atividades da SEMEC
ID: 157068 e CRC: 68A40D09
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 67.000,00
Fonte de Recursos: 1500 Recursos não vinculados de Impostos
Ficha: 065
12.361.0004.2.013 – Ações do Ensino Fundamental e Básico – FUNDEB 70%
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 24.000,00
Fonte de Recursos: 1540 – Transferência do Fundeb – Impostos e Transferência de Impostos
Ficha: 91
0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0601 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0015.2.036 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 27.000,00
Fonte de Recursos: 1500 Recursos não vinculados de Impostos
Ficha: 225
0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0501 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.0010.2.021 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 152.000,00
Fonte de Recursos: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos
Ficha: 163
0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
0701 – Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
20.608.0018.2.046 – Manutenção das Atividades da SEMAP
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 23.000,00
Fonte de Recursos: 1500 – Recursos não vinculados de impostos
Ficha: 300
0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0801 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
04.122.0002.2.048 – Manutenção da SEMOSP
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 70.000,00
Fonte de Recursos: 1500 – Recursos não vinculados de impostos
Ficha: 320
TOTAL...................R$ 425.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cabixi – RO, 22 de novembro de 2024.
IZAEL DIAS MOREIRA
Prefeito Municipal
ID: 157068 e CRC: 68A40D09
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente e Senhores Vereadores:
Submetemos a apreciação e deliberação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa
autorizar a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 425.000,00
(quatrocentos e vinte e cinco mil reais) em reforço à dotação orçamentária para suprir
despesas com a exoneração de cargos comissionados do Poder Executivo.
Justifica-se a que a abertura do presente crédito suplementar em decorrência do
pagamento dos direitos trabalhistas dos servidores comissionados que serão exonerados
ao final do próximo mês de dezembro, devido o encerramento do atual mandato.
Esclarecemos que mediante o pagamento do referido acerto trabalhista esta
administração cumpre a obrigação perante os servidores ocupantes de cargos em
comissão nomeados segundo a estrutura administrativa do Poder Executivo, que
encerram suas atividades laborais neste mandato.
Os recursos necessários ao crédito orçamentário em pauta serão provenientes de
anulação parcial de dotações cujo montante não serão utilizados por economia de
dotação no presente exercício, sendo o presente projeto de lei elaborado com base na
Lei Orçamentária Anual nº 1.348/2023, consubstanciado pela Lei Federal nº 4.320/64 em
se tratando de crédito por anulação de dotação.
Dada a importância da matéria no cumprimento das obrigações trabalhistas
supramencionadas, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores pela aprovação da
matéria em regime de urgência. Ao tempo externamos nossos agradecimentos.
Cabixi-RO, 22 de novembro de 2024.
IZAEL DIAS MOREIRA
Prefeito Municipal
ID: 157068 e CRC: 68A40D09
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios, 4031 - Centro
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 157068
13F3D2A58A8CC8D71880E7C0E3A32892
68A40D09
MD5:
CRC:
SHA256: 72B0090E616F5986E581E60B15FEFE4FF2517AB2DEF0472C1DD8828D6AE7B952
ANEXO
Tipo do Documento
Projeto de Lei
Identificação/Número
22/11/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Ofício: Encaminhamento a Projeto de Lei ao Poder Legislativo
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 22/11/2024 11:27:44 Finalização: 22/11/2024 11:27:59
INTERESSADOS
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos CABIXI RO 22/11/2024 11:27:44
Secretaria Municipal de Assistência Social CABIXI RO 22/11/2024 11:27:44
Secretaria Municipal Especial CABIXI RO 22/11/2024 11:27:44
Gabinete do Prefeito CABIXI RO 22/11/2024 11:27:44
Secretaria Municipal de Saúde CABIXI RO 22/11/2024 11:27:44
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária CABIXI RO 22/11/2024 11:27:44
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo CABIXI RO 22/11/2024 11:27:44
ASSUNTOS
CRÉDITO SUPLEMENTAR 22/11/2024 11:27:44
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 246 22/11/2024 157062
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Izael Dias Moreira PREFEITO MUNICIPAL 22/11/2024 11:34:01
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
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ID 157068 e o CRC 68A40D09.
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