| Tipo | Encaminhamento |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-12-12 |
| Ementa | Encaminhamento de Projeto de Atualização da Lei Orgânica Do Município de Cabixi. |
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Estado de Rondônia Poder Legislativo Câmara Municipal de Cabixi ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE ATUALIZAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CABIXI PARA A COMISSÃO LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL A Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Cabixi/RO, no uso de suas atribuições regimentais, e nos termos dos artigos 70, 78 e 136, ambos do Regimento Interno, ENCAMINHA o projeto de Atualização da Lei Orgânica do Município de Cabixi à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, para parecer no prazo de 10 (dez) dias). Cabixi/RO, 12 de dezembro de 2024. JUCIELI ANDRADE DE CARLI Presidente da Câmara RECEBIDO EM: INÊZ DE FÁTIMA FRANK Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 1 Regimento Interno Art. 70º - É de 10 (dez) dias o prazo para qualquer Comissão Permanente se pronunciar, a contar da data do recebimento da matéria pelo seu Presidente. Art. 78º - Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovados pelo Plenário, analisá-los sob os aspectos lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições. & 1º — Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento, é obrigatória a audiência dz Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em todos os projetos de leis, decretos legislativos e resoluções que tramitarem pela Câmara. Art. 136º - Quando a proposição consistir em projeto de lei, de medida provisória, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto substitutivo, uma vez lida pelo Secretário durante o expediente, será encaminhada pelo Presidente às Comissões competentes para os pareceres técnicos.