| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1471 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Institui a Carteira Municipal de Identificação do Autista no âmbito do Município de Cabixi/RO e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.471, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025. Institui a Carteira Municipal de Identificação do Autista no âmbito do Município de Cabixi/RO e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituída e autorizada a emissão da Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA), destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Município de Cabixi/RO. Art. 2º A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, conforme Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Art. 3º Para fins desta Lei, fica designada a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) como órgão competente para: I - expedir a Carteira Municipal de Identificação do Autista, a ser emitida por intermédio dos Centros de Referência de Assistência Social CRAS, devidamente numerada e de modo a possibilitar a contagem das pessoas com TEA no Município de Cabixi/RO; II - manter banco de dados a fim de se obter o quantitativo, nível do TEA (I, II e III) e perfil socioeconômico desta população; III - adequar sua estrutura para a expedição da Carteira de Identificação do Autista; IV - realizar procedimentos inerentes à execução orçamentária e financeira para emissão e manutenção da Carteira Municipal de Identificação do Autista. Art. 4º A Carteira Municipal de Identificação do Autista terá validade de 60 (sessenta) meses, devendo ser revalidada com o mesmo número. ID: 239295 e CRC: 8D4FC822 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI PODER EXECUTIVO Parágrafo único. No caso de perda ou extravio da CMIA, será emitida gratuitamente a segunda via mediante apresentação do respectivo boletim de ocorrência policial. Art. 5º A Carteira Municipal de Identificação do Autista será expedida sem qualquer custo ao beneficiário. I - O requerimento deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo interessado, pais, responsáveis ou representantes legais, sendo a via física do documento fornecida pelo órgão responsável; II - O requerimento deverá conter as seguintes informações e documentos: a) Requerente (pais, responsáveis ou representantes legais): 1. Nome completo; 2. Documento de identificação civil; 3. Endereço residencial; 4. Telefone e e-mail do requerente ou cuidador. b) Beneficiário: 1. Nome completo; 2. Filiação; 3. Documento de identificação civil; 4. Foto 3cm x 4cm; 5. Data de nascimento; 6. Laudo médico com CID. III - O laudo médico referido no item 6 da alínea b terá validade de 60 (sessenta) meses, nos termos da Lei nº 4.991, de 20 de maio de 2021; IV - No caso de pessoa com TEA imigrante detentora de visto temporário, autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM); V - O relatório médico atestando o diagnóstico de TEA deverá ser validado por neurologista e/ou psiquiatra. VI - Poderá o órgão responsável solicitar a apresentação de documentos originais para conferência. ID: 239295 e CRC: 8D4FC822 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI PODER EXECUTIVO Art. 6º Verificada a regularidade da documentação recebida, cadastrada e devidamente autuada em processo administrativo, será expedida pela SEMAS a Carteira Municipal de Identificação do Autista no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do requerimento. Art. 7º O Poder Executivo Municipal, por meio da SEMAS, deverá dar ampla divulgação ao público sobre o direito à expedição da Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA), bem como sobre sua validade perante órgãos municipais e entidades privadas no território de Cabixi/RO, devendo também informar os direitos e deveres das pessoas diagnosticadas com TEA nas plataformas digitais e redes sociais oficiais da Prefeitura. Art. 8º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. Cabixi/RO, 02 de setembro de 2025. SILVANO ASCARI DE ALMEIDA Prefeito Municipal ID: 239295 e CRC: 8D4FC822 22.855.159/0001-20 Av. Tamoios www.cabixi.ro.gov.br Município de Cabixi FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 239295 7D2D8EF6ECFF743E842E82A416142DEB 8D4FC822 MD5: CRC: SHA256: BBCDE4903521F2A57CDE361FF51BDCD8ACAC96C6E6385DBDA26CCAA46954AA6D Lei Tipo do Documento 1471 Identificação/Número 02/09/2025 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento Lei nº 1.471/2025 - Institui a Carteira Municipal de Identificação do Autista no âmbito do Município de Cabixi/RO e dá outras providências. Súmula/Objeto: Usuário: Valmir Martin Mackawiak Criação: 02/09/2025 09:26:31 Finalização: 02/09/2025 09:31:27 INTERESSADOS Gabinete do Prefeito CABIXI RO 02/09/2025 09:28:56 Secretaria Municipal de Assistência Social CABIXI RO 02/09/2025 09:29:09 ASSUNTOS Lei Ordinária 02/09/2025 09:29:31 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Silvano Ascari de Almeida Prefeito 02/09/2025 11:39:26 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o ID 239295 e o CRC 8D4FC822. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.