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norma nº 1471/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1471 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaInstitui a Carteira Municipal de Identificação do Autista no âmbito do Município de Cabixi/RO e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.471, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025. 
Institui a Carteira Municipal de Identificação do Autista 
no âmbito do Município de Cabixi/RO e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de Rondônia, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI:
Art. 1º Fica instituída e autorizada a emissão da Carteira Municipal de 
Identificação do Autista (CMIA), destinada a conferir identificação à pessoa 
diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do 
Município de Cabixi/RO. 
Art. 2º A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada 
pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, conforme Lei Federal nº 
12.764, de 27 de dezembro de 2012. 
Art. 3º Para fins desta Lei, fica designada a Secretaria Municipal de Assistência 
Social (SEMAS) como órgão competente para: 
I - expedir a Carteira Municipal de Identificação do Autista, a ser emitida por 
intermédio dos Centros de Referência de Assistência Social CRAS, devidamente 
numerada e de modo a possibilitar a contagem das pessoas com TEA no 
Município de Cabixi/RO; 
II - manter banco de dados a fim de se obter o quantitativo, nível do TEA (I, II e 
III) e perfil socioeconômico desta população; 
III - adequar sua estrutura para a expedição da Carteira de Identificação do 
Autista; 
IV - realizar procedimentos inerentes à execução orçamentária e financeira para 
emissão e manutenção da Carteira Municipal de Identificação do Autista. 
Art. 4º A Carteira Municipal de Identificação do Autista terá validade de 60 
(sessenta) meses, devendo ser revalidada com o mesmo número. 
ID: 239295 e CRC: 8D4FC822
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
PODER EXECUTIVO
Parágrafo único. No caso de perda ou extravio da CMIA, será emitida 
gratuitamente a segunda via mediante apresentação do respectivo boletim de 
ocorrência policial. 
Art. 5º A Carteira Municipal de Identificação do Autista será expedida sem 
qualquer custo ao beneficiário. 
I - O requerimento deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo 
interessado, pais, responsáveis ou representantes legais, sendo a via física do 
documento fornecida pelo órgão responsável; 
II - O requerimento deverá conter as seguintes informações e documentos: 
a) Requerente (pais, responsáveis ou representantes legais): 
1. Nome completo; 
2. Documento de identificação civil; 
3. Endereço residencial; 
4. Telefone e e-mail do requerente ou cuidador. 
b) Beneficiário: 
1. Nome completo; 
2. Filiação; 
3. Documento de identificação civil; 
4. Foto 3cm x 4cm; 
5. Data de nascimento; 
6. Laudo médico com CID. 
III - O laudo médico referido no item 6 da alínea b terá validade de 60 (sessenta) 
meses, nos termos da Lei nº 4.991, de 20 de maio de 2021; 
IV - No caso de pessoa com TEA imigrante detentora de visto temporário, 
autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deverá 
ser apresentada a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de 
Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro 
Nacional Migratório (DPRNM); 
V - O relatório médico atestando o diagnóstico de TEA deverá ser validado por 
neurologista e/ou psiquiatra. 
VI - Poderá o órgão responsável solicitar a apresentação de documentos 
originais para conferência. 
ID: 239295 e CRC: 8D4FC822
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
PODER EXECUTIVO
Art. 6º Verificada a regularidade da documentação recebida, cadastrada e 
devidamente autuada em processo administrativo, será expedida pela SEMAS a 
Carteira Municipal de Identificação do Autista no prazo máximo de 30 (trinta) 
dias úteis, a contar da data do requerimento. 
Art. 7º O Poder Executivo Municipal, por meio da SEMAS, deverá dar ampla 
divulgação ao público sobre o direito à expedição da Carteira Municipal de 
Identificação do Autista (CMIA), bem como sobre sua validade perante órgãos 
municipais e entidades privadas no território de Cabixi/RO, devendo também 
informar os direitos e deveres das pessoas diagnosticadas com TEA nas 
plataformas digitais e redes sociais oficiais da Prefeitura. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. 
Cabixi/RO, 02 de setembro de 2025. 
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
ID: 239295 e CRC: 8D4FC822
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 239295
7D2D8EF6ECFF743E842E82A416142DEB
8D4FC822
MD5:
CRC:
SHA256: BBCDE4903521F2A57CDE361FF51BDCD8ACAC96C6E6385DBDA26CCAA46954AA6D
Lei
Tipo do Documento
1471
Identificação/Número
02/09/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Lei nº 1.471/2025 - Institui a Carteira Municipal de Identificação do Autista no âmbito do Município de Cabixi/RO e dá outras
providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 02/09/2025 09:26:31 Finalização: 02/09/2025 09:31:27
INTERESSADOS
Gabinete do Prefeito CABIXI RO 02/09/2025 09:28:56
Secretaria Municipal de Assistência Social CABIXI RO 02/09/2025 09:29:09
ASSUNTOS
Lei Ordinária 02/09/2025 09:29:31
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Silvano Ascari de Almeida Prefeito 02/09/2025 11:39:26
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 239295 e o CRC 8D4FC822.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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