| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1474 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 498, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.474, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025. REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 498, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 498, de 24 de outubro de 2005, que versa sobre a doação de imóvel urbano ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Art. 2º - O imóvel urbano denominado Lote 07, Quadra 39, Setor 01, localizado na Rua Bororós, cidade de Cabixi, passará a integrar o patrimônio do Município de Cabixi sem qualquer dispêndio financeiro ou indenização ao órgão de que trata o artigo 1º, desta lei. Parágrafo único – O imóvel de que trata o caput, consta do mapa de localização que integra a presente lei. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 498, de 24 de outubro de 2005. Cabixi – RO, 17 de setembro de 2025. SILVANO ASCARI DE ALMEIDA Prefeito Municipal ID: 243318 e CRC: A688F616 22.855.159/0001-20 Av. Tamoios www.cabixi.ro.gov.br Município de Cabixi FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 243318 429C04895DA13A0538EB0CFBC765801D A688F616 MD5: CRC: SHA256: 27483C412EEB35962B9ACAEACE15CD8164C6EAA90EB4D30EAE839FEC50FAE538 Lei Tipo do Documento 1474 Identificação/Número 17/09/2025 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 498, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Súmula/Objeto: Usuário: Valmir Martin Mackawiak Criação: 17/09/2025 08:11:48 Finalização: 17/09/2025 08:31:43 INTERESSADOS Gabinete do Prefeito CABIXI RO 17/09/2025 08:20:56 ASSUNTOS Lei Ordinária 17/09/2025 08:22:31 ANEXOS ANEXO Mapa e Memorial 17/09/2025 243326 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Silvano Ascari de Almeida Prefeito 17/09/2025 08:37:48 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o ID 243318 e o CRC A688F616. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.