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norma nº 1474/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1474 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 498, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
PODER EXECUTIVO 
LEI Nº 1.474, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025. 
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 498, DE 24 DE OUTUBRO DE 
2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de Rondônia, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte 
 
 LEI: 
 
 Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 498, de 24 de outubro de 2005, que versa sobre 
a doação de imóvel urbano ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia 
– IPERON. 
 Art. 2º - O imóvel urbano denominado Lote 07, Quadra 39, Setor 01, localizado na Rua 
Bororós, cidade de Cabixi, passará a integrar o patrimônio do Município de Cabixi sem qualquer 
dispêndio financeiro ou indenização ao órgão de que trata o artigo 1º, desta lei. 
 Parágrafo único – O imóvel de que trata o caput, consta do mapa de localização que integra 
a presente lei. 
 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal 
nº 498, de 24 de outubro de 2005. 
 Cabixi – RO, 17 de setembro de 2025.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
ID: 243318 e CRC: A688F616
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 243318
429C04895DA13A0538EB0CFBC765801D
A688F616
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CRC:
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Lei
Tipo do Documento
1474
Identificação/Número
17/09/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 498, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 17/09/2025 08:11:48 Finalização: 17/09/2025 08:31:43
INTERESSADOS
Gabinete do Prefeito CABIXI RO 17/09/2025 08:20:56
ASSUNTOS
Lei Ordinária 17/09/2025 08:22:31
ANEXOS
ANEXO Mapa e Memorial 17/09/2025 243326
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Silvano Ascari de Almeida Prefeito 17/09/2025 08:37:48
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 243318 e o CRC A688F616.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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