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norma nº 1479/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1479 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM DECORRÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS TRANSFERIDOS PELO GOVERNO FEDERAL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
PODER EXECUTIVO 
LEI Nº 1.479, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL EM DECORRÊNCIA DE 
RECURSOS FINANCEIROS TRANSFERIDOS PELO 
GOVERNO FEDERAL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de 
Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
 
 LEI: 
 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento anual do vigente 
exercício financeiro um crédito adicional especial no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e 
cem mil reais) destinados a abertura da dotação abaixo, conforme segue: 
0400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 
0401 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo 
12.364.0006.1.053 – Aquisição de Ônibus Rodoviário e Equipamentos - Transferência Especial 
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 1.100.000,00 
Fonte de Recursos: 2706 - Transferência Especial da União 
 TOTAL....................R$ 1.100.000,00 
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo 
predecessor, são provenientes de superávit financeiro oriundos da transferência de recursos 
financeiros pelo Governo Federal na modalidade Transferência Especial, de acordo com Plano 
de Ação nº 09032024-068407/2024, extrato bancário e Anexo I que integra esta lei. 
 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Cabixi – RO, 24 de setembro de 2025. 
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
ID: 245635 e CRC: 1B70845B
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
PODER EXECUTIVO 
ANEXO I 
DEMONSTRATIVO DO BALANÇO PATRIMONIAL 
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2024 
ATIVO FINANCEIRO 
Bancos Disponibilidade de Caixa 23.523.156,44 
TOTAL ATIVO 23.523.156,44 
PASSIVO FINANCEIRO 
Saldo Extra do Passivo 26.942,06 
Restos a Pagar Processado 1.587.366,12 
Restos a Pagar Não Processado 4.404.152,73 
TOTAL PASSIVO 6.018.460,91 
SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO= Total Ativo – Total Passivo 17.504.695,53 
Crédito aberto até a presente data 9.203.684,54 
Crédito aberto na presente data 1.100.000,00 
Saldo 7.201.010,99 
DEMONSTRATIVO POR FONTE DE RECURSO 
Fonte STN Disponível Aberto até a presente 
data 
Aberto na presente 
data 
Saldo 
2706 6.477.332,93 2.411.682,00 1.100.000,00 2.965.650,93 
 Cabixi-RO, 24 de setembro de 2025. 
 SILVANO ASCARI DE ALMEIDA 
PREFEITO MUNICIPAL
ID: 245635 e CRC: 1B70845B
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 245635
B8322E2207462BA3B1C2E30E5EA79D7B
1B70845B
MD5:
CRC:
SHA256: 87A57A1F6B63C97084F55A5D0184389341350738428642F07F58B72F5CDD5EED
Lei
Tipo do Documento
1479
Identificação/Número
24/09/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
LEI Nº 1.479/2025 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM DECORRÊNCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS TRANSFERIDOS PELO GOVERNO FEDERAL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 24/09/2025 10:34:02 Finalização: 24/09/2025 10:40:06
INTERESSADOS
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo CABIXI RO 24/09/2025 10:35:42
ASSUNTOS
CREDITO ESPECIAL 24/09/2025 10:35:57
ANEXOS
ANEXO Plano de Ação - Dados Básicos 24/09/2025 245641
ANEXO Plano de Ação - Dados Orçamentários 24/09/2025 245642
ANEXO Plano de Ação - Plano de Trabalho 24/09/2025 245644
ANEXO Extrato bancário 24/09/2025 245647
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Silvano Ascari de Almeida Prefeito 24/09/2025 10:42:08
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 245635 e o CRC 1B70845B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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