| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1481 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM DECORRÊNCIA DO CONVÊNIO 180/PGE-2020 E SEUS ADITIVOS CELEBRADOS COM O GOVERNO DO ESTADO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.481, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM DECORRÊNCIA DO CONVÊNIO 180/PGE-2020 E SEUS ADITIVOS CELEBRADOS COM O GOVERNO DO ESTADO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento anual do vigente exercício financeiro um crédito adicional especial no valor de R$ 221.955,74 (duzentos e vinte e um mil novecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), destinados a abertura da dotação abaixo, conforme segue: 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0601 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0015.1.054 – Construção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 221.955,74 Fonte de Recursos: 2701 – Outras Transf. de Convênio ou Repasse dos Estados TOTAL....................R$ 221.955,74 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo predecessor, são provenientes de superávit financeiro oriundos da transferência de recursos financeiros pelo Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado, de Assistência da Mulher, da Família e do Desenvolvimento Social - SEAS, de acordo com o plano de trabalho, extrato bancário e do Anexo I que integra esta lei. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cabixi – RO, 14 de outubro de 2025. SILVANO ASCARI DE ALMEIDA Prefeito Municipal ID: 252898 e CRC: 08962549 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI PODER EXECUTIVO ANEXO I DEMONSTRATIVO DO BALANÇO PATRIMONIAL SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2024 ATIVO FINANCEIRO Bancos Disponibilidade de Caixa 23.523.156,44 TOTAL ATIVO 23.523.156,44 PASSIVO FINANCEIRO Saldo Extra do Passivo 26.942,06 Restos a Pagar Processado 1.587.366,12 Restos a Pagar Não Processado 4.404.152,73 TOTAL PASSIVO 6.018.460,91 SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO= Total Ativo – Total Passivo 17.504.695,53 Crédito aberto até a presente data 10.490.684,54 Crédito aberto na presente data 221.955,74 Saldo 6.792.055,25 DEMONSTRATIVO POR FONTE DE RECURSO Fonte STN Disponível Aberto até a presente data Aberto na presente data Saldo 2701 1.055.495,36 128.176,58 221.955,74 705.363,04 Cabixi-RO, 14 de outubro de 2025. SILVANO ASCARI DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL ID: 252898 e CRC: 08962549 22.855.159/0001-20 Av. Tamoios www.cabixi.ro.gov.br Município de Cabixi FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 252898 E05971F7ED29B5862413795664B561C2 08962549 MD5: CRC: SHA256: 4227C56049D131073691961A2ACEF6249D4A338BCAF97F422646CA55D12CAADA Lei Tipo do Documento 1481 Identificação/Número 14/10/2025 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM DECORRÊNCIA DO CONVÊNIO 180/PGE-2020 E SEUS ADITIVOS CELEBRADOS COM O GOVERNO DO ESTADO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. Súmula/Objeto: Usuário: Valmir Martin Mackawiak Criação: 14/10/2025 09:45:03 Finalização: 14/10/2025 10:15:04 INTERESSADOS Secretaria Municipal de Assistência Social CABIXI RO 14/10/2025 09:47:00 ASSUNTOS CREDITO ESPECIAL 14/10/2025 09:46:42 ANEXOS ANEXO Convênio nº 180/PGE-2020 14/10/2025 252951 ANEXO 11ª Termo Aditivo ao CV 180/PGE-2020 14/10/2025 252957 ANEXO Errata ao Termo Aditivo 11º 14/10/2025 252968 ANEXO Plano de Trabalho 14/10/2025 252971 ANEXO Extrato Bancário 14/10/2025 252976 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Silvano Ascari de Almeida Prefeito 14/10/2025 10:46:36 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o ID 252898 e o CRC 08962549. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. 11/04/2022 10:38 SEI - Documento para Assinatura https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=205014&id_documen… 1/8 Procuradoria Geral do Estado - PGE TERMO CONVÊNIO Nº 180/PGE-2020 CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS, inscrita no CNPJ/MF nº 09.317.468/0001-89, com sede na Rua Farquar, n° 2986, Complexo Rio Madeira Edifício Rio Jamari, 1° Andar, Bairro Pedrinhas, nesta cidade de Porto Velho-RO, neste ato representado pela Secretária de Estado, a Srª. LUANA NUNES DE OLIVEIRA SANTOS, portadora do CPF/MF nº 623.728.662-49, conforme representação; CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE CABIXI, inscrito no CNPJ/MF sob nº 22.855.159/0001-20, situada a Avenida Tamoios, 4031, Bairro Centro, CEP: 76.994-000 - RO, neste ato representado por seu atual Prefeito Municipal, o Sr. SILVENIO ANTONIO DE ALMEIDA, inscrito no CPF/MF nº 488.109.329-00, de acordo com a representação que lhe é outorgada. Considerando que os Ordenadores de Despesas que assinam o presente termo reconhecem como originais ou fiéis aos originais os documentos juntados no processo administrativo nº 0026.190091/2018- 13 que deu origem à realização do presente Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador Público; Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, Lei Estadual n° 3.307, de 19 de dezembro 2013, seguindo a orientação contida no Despacho PGESEAS 0012294269, ao Parecer 0010881627, e demais normas pertinentes, vinculando-se aos termos do Processo Administrativo n° 0026.190091/2018-13, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pela SECRETÁRIA DE ESTADO, acostado ao ID 0012165828, do Procedimento Administrativo já identificado, que, para todos os efeitos, é parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo: Apoio financeiro do Estado para custear as despesas com a construção da unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), conforme especificações mínimas apresentadas no Plano de Trabalho 0012165828 e demais instrumentos dos autos, visando atender aos interesses da Prefeitura Municipal de Cabixi, conforme justificativa apresentada no Plano de Trabalho. ID: 249457 e CRC: 7188AA7D 11/04/2022 10:38 SEI - Documento para Assinatura https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=205014&id_documen… 2/8 § 1°. São vedados com recursos deste Convênio: 1. A realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; 2. O pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros da Administração Pública federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, que esteja lotado em qualquer dos entes partícipes; 3. O aditamento com alteração do objeto ou das metas; 4. A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida, ainda que em caráter de emergência; 5. A realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência deste Convênio com recursos do mesmo; e 6. Realizar o pagamento de despesa sem antes exigir a emissão de nota fiscal. § 2°. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados ao CONVENENTE para atender a itens ou quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta pessoa jurídica tenha firmado para execução de objeto idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado pela SECRETARIA DE ESTADO. § 3°. Para liberação dos recursos previstos na cláusula terceira é necessária a abertura de conta bancária específica para este Convênio, cabendo ao CONVENENTE a sua comprovação, bem como a obrigação de manter e movimentar os valores repassados pela CONCEDENTE, observado, ainda, o disposto no parágrafo primeiro da cláusula quarta deste instrumento. DO VALOR CLÁUSULA SEGUNDA - O valor global do ajuste é de R$ 447.294,02 (quatrocentos e quarenta e sete mil duzentos e noventa e quatro reais e dois centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula Primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho aprovado pela SECRETÁRIA DE ESTADO. § 1°. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). § 2°. A contrapartida do Convenente será de pelo menos R$ 47.294,02 (quarenta e sete mil duzentos e noventa e quatro reais e dois centavos), conforme documentos anexos aos autos administrativos, e no uso de seus próprios bens, serviços e pessoal, para execução deste Convênio, e no gerenciamento dos recursos da CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguinte programação orçamentária: PROGRAMA DE TRABALHO: 08244112121970000 – Elemento de Despesa: 444042 – Fonte de Recursos: 0117000000 - NE 0012305479. ID: 249457 e CRC: 7188AA7D 11/04/2022 10:38 SEI - Documento para Assinatura https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=205014&id_documen… 3/8 Parágrafo único. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se o CONVENENTE incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, tal como a irregularidade fiscal, ainda que tal fato seja anterior à celebração da avença. DOS RECURSOS FINANCEIROS CLÁUSULA QUARTA - Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados ao CONVENENTE sem que faça comprovação válida e tempestiva de toda a regularidade fiscal, bem como a regularidade das obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados. § 1°. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a movimentação diária integrarão a prestação de contas. § 2°. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes pelo CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE. § 3°. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados – CADIN, se houverem recursos pertencentes à União; bem como a comprovação de que não está inadimplente perante o SIAFEM. § 4°. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de prestação de contas parcial pelo CONVENENTE, e sua aprovação. § 5°. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores, contanto que em todos estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos auferidos sejam aplicados nos fins do Convênio. DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES CLÁUSULA QUINTA - Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o estabelecido na Lei Federal nº 8.666/1993, sem prejuízo da utilização do pregão eletrônico, como previsto na Lei Federal n° 10.520/2002, buscando sempre a otimização das compras e a execução dos serviços, em prestígio a moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e eficiência, observado os valores, estado e especificações apresentados no Plano de Trabalho e em seus complementos. Parágrafo único. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio. ID: 249457 e CRC: 7188AA7D 11/04/2022 10:38 SEI - Documento para Assinatura https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=205014&id_documen… 4/8 DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA SEXTA - Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do controle e fiscalização, podendo, por 5 (cinco) anos, contados da aquisição efetiva do bem, examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos, diretamente ou através de terceiros credenciados. DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES CLÁUSULA SÉTIMA - Para a consecução dos objetivos definidos na cláusula primeira os partícipes se comprometem e aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades. § 1°. A CONCEDENTE: 1. Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação pertinente; 2. Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores, por 5 (cinco) anos; 3. Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que dispõe a cláusula quinta; 4. Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado, para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial. § 2°. O CONVENENTE: 1. Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins, sob pena de rescisão deste Convênio; 2. Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este Convênio pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da aprovação das contas do gestor da CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão dos recursos; 3. Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e fiscalização da execução deste Convênio; 4. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre ele; 5. Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio; 6. Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar pagamento sem o atendimento dessa condição; 7. Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na cláusula primeira; ID: 249457 e CRC: 7188AA7D 11/04/2022 10:38 SEI - Documento para Assinatura https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=205014&id_documen… 5/8 8. Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio; 9. Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir do término da execução do convênio. 10. Restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução parcial ou total do objeto deste Convênio. DA VIGÊNCIA CLÁUSULA OITAVA - Este Convênio terá sua vigência por 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de liberação dos recursos, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo. § 1°. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a partir da liberação da 1ª parcela, independentemente do valor liberado. § 2°. Encerrado o prazo para a execução, o CONVENENTE tem até 60 (sessenta) dias para a prestação de contas final quanto aos recursos por ela recebidos. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS CLÁUSULA NONA - O CONVENENTE deverá realizar a prestação de contas dos recursos recebidos, após a conclusão de cada uma das etapas previstas no Plano de Trabalho e ao final, dentro do prazo previsto na cláusula oitava. § 1°. A prestação de contas parcial e final será analisada e avaliada pela CONCEDENTE, que emitirá parecer sob os seguintes aspectos: 1. Técnico - quanto à execução física e atendimento dos objetivos do Convênio; 2. Financeiro - quanto à correta e regular aplicação dos recursos do Convênio. § 2°. A prestação de contas deverá ser feita em forma de relatório acompanhado necessariamente destes documentos, naquilo que couber: 1. Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas; 2. Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação; 3. Plano de Trabalho na forma estabelecida na legislação pertinente; 4. Relatório de execução físico/financeiro; 5. Relação dos pagamentos realizados, com os respectivos números de notas fiscais, por ordem de datas destes pagamentos; 6. Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação financeira, se for o caso, e os ID: 249457 e CRC: 7188AA7D 11/04/2022 10:38 SEI - Documento para Assinatura https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=205014&id_documen… 6/8 saldos; 7. Extrato bancário integral da conta-corrente; 8. Relação dos bens e serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos recebidos do Estado; 9. Termos de recebimento provisório e definitivo, quando se tratar de obra de engenharia; 10. Cotações de preços empregadas, para as aquisições dos bens e realização dos serviços; 11. Cópia das faturas, notas fiscais, recibos de pagamentos, dos cheques, dos manuais relativos aos produtos adquiridos, com as garantias, ordens bancárias e/ou guias de recolhimento bancário, tudo autenticado; 12. Conciliação bancária; 13. Comprovante do recolhimento do saldo bancário do recurso, se houver; 14. Toda a documentação referente às compras e serviços; 15. Cópia do termo de aceitação definitiva de obras, quando o Convênio almejar a execução de obra ou serviço de engenharia; 16. Cópia do cronograma físico - financeiro; 17. Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela CONCEDENTE; § 3°. A contrapartida do CONVENENTE será demonstrada no relatório de execução físico-financeira, bem como na prestação de contas. DA DENÚNCIA E RESCISÃO CLÁUSULA DÉCIMA - Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência. § 1°. Constituem, particularmente, motivos de rescisão a constatação das seguintes situações: 1. A falta de apresentação de comprovação de gastos e prestação de contas, na forma pactuada e nos prazos exigidos; e 2. A utilização dos recursos e dos bens através deles adquiridos em outra finalidade que não seja a constante do Plano de Trabalho. § 2°. Em caso de denúncia ou rescisão, o CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na forma prevista neste instrumento. DA PROPRIEDADE DOS BENS CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Os partícipes ficam obrigados a observar o seguinte: ID: 249457 e CRC: 7188AA7D 11/04/2022 10:38 SEI - Documento para Assinatura https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=205014&id_documen… 7/8 1. Todo bem que tenha sido produzido, construído ou adquirido com os recursos provenientes do presente CONVÊNIO fará parte integrante do acervo patrimonial do CONVENENTE (MUNICÍPIO), devendo ser tombado mediante aposição de plaquetas numéricas de identificação específica; 2. O uso do bem ou equipamento só é permitido para os fins definidos no Plano de Trabalho aprovado pela autoridade competente, respondendo o CONVENENTE exclusivamente pela conservação e manutenções preventivas e corretivas dos mesmos, bem como por eventuais perdas e danos, salvo por fato resultante de caso fortuito ou força maior; 3. As despesas decorrentes de pagamento de manutenção, reparos e quaisquer outras necessárias ao uso do bem ou equipamento ocorrerão por conta do CONVENENTE. DA RESTITUIÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução parcial ou total do objeto deste Convênio, bem como no caso de não sanar as pendências previstas no CheckList id 0012294274. DA PUBLICIDADE CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e do CONVENENTE, mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão. DA PUBLICAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado. DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste Convênio. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado, a qual, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 620/2011, compete vistar o ajuste. Documento assinado eletronicamente por Thiago Alencar Alves Pereira, Procurador(a), em 13/08/2020, às 12:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. ID: 249457 e CRC: 7188AA7D 11/04/2022 10:38 SEI - Documento para Assinatura https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=205014&id_documen… 8/8 Documento assinado eletronicamente por LUANA NUNES DE OLIVEIRA SANTOS, Secretário(a), em 13/08/2020, às 12:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Documento assinado eletronicamente por Silvênio Antônio de Almeida, Usuário Externo, em 13/08/2020, às 12:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Documento assinado eletronicamente por Juraci Jorge da Silva, Procurador(a), em 14/08/2020, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012310976 e o código CRC 15E6C286. Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo nº 0026.190091/2018-13 SEI nº 0012310976 ID: 249457 e CRC: 7188AA7D 22.855.159/0001-20 Av. Tamoios www.cabixi.ro.gov.br Município de Cabixi FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 249457 0552FE5CF00E64C07FDED6BCB90D2243 7188AA7D MD5: CRC: SHA256: C76C90FF5C77D3602AFCDC490C04C2D44D7461EAE3317645DE10025BE909AAD8 ANEXO Tipo do Documento Termo de Convenio 180-PGE-2020 Cras Identificação/Número 02/10/2025 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento PLANO E TERMO Súmula/Objeto: Usuário: Elizangela Fideles Cruz Criação: 02/10/2025 10:07:33 Finalização: 02/10/2025 10:07:33 DOCUMENTOS RELACIONADOS Memorando Nº229/SEMAS/2025 02/10/2025 249452 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o ID 249457 e o CRC 7188AA7D. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Procuradoria Geral do Estado - PGE Procuradoria Setorial da SEAS - PGE-SEAS TERMO ADITIVO 11º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 180/PGE-2020, QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, DE UM LADO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO, DE ASSISTÊNCIA DA MULHER, DA FAMÍLIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIALSEAS, E DE OUTRO O MUNICÍPIO DE CABIXI, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS, inscrita no CNPJ/MF nº 09.317.468/0001-89, com sede na Rua Farquar, n° 2986, Complexo Rio Madeira Edicio Rio Pacaás Novos, 6° Andar, Bairro Pedrinhas, nesta cidade de Porto Velho-RO, neste ato representado pelo Gestor e Ordenador de Despesa por Delegação - Portaria nº 634 de 01 de Outubro de 2021, o Srº. ANDERSON MELO TINÔCO DA SILVA, portadora do CPF/MF nº 041.***.***-16, conforme representação. CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE CABIXI, inscrito no CNPJ/MF sob nº 22.855.159/0001-20, situada a Avenida Tamoios, 4031, Bairro Centro, CEP: 76.994-000 - RO, neste ato representado por seu atual Prefeito Municipal, o Sr. IZAEL DIAS MOREIRA, inscrito no CPF/MF nº 340.XXX.XXX-91, de acordo com a representação que lhe é outorgada. OBJETO: A Construção do Centro de Referência e Assistência Social - CRAS. Considerando o Ocio nº 028/2024/SEMAS (0061803972), Parecer nº 105/2025/SEAS-GFC (0061106133), Ato nº 32/2025/SEAS-GFC (0061281963), Informação nº 35/2025/PGE-SEAS (0062338009), e demais documentos que instruem os autos; Considerando a necessidade de prorrogação do prazo da vigência do Termo de Convênio nº 180/PGE2020 (0012310976), e o que mais consta nos autos do processo administravo nº 0026.190091/2018-13, resolvem alterar o mencionado compromisso, passando a constar o seguinte: 30/07/2025, 12:17 Sistema Eletrônico de Informações - Documento para Assinatura https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1142543&id_docume… 1/2 Cláusula Primeira - Constui objeto deste Termo os ajustes ao Termo de Convênio nº 180/PGE2020 (0012310976), mando o objeto inicialmente pactuado, para adequação de metas, conforme consta no Plano de Trabalho (0061804291), que passa a ser parte integrante Convênio original. Cláusula Segunda - O valor global da parceria, anteriormente fixado em R$ 221.955,74 (duzentos e vinte e um mil novecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), passa a ser de 798.081,38 (setecentos e noventa e oito mil oitenta e um reais e trinta e oito centavos), compreendidos neste: § 1º Permanece inalterado valor da parcipação financeira da CONCEDENTE, será no importe de R$ 386,987,07 (trezentos e oitenta e seis reais e noventa e nove centavos e sete centavos) reais. § 2º O valor da contraparda da convenente, conforme cláusula terceria, § 2º do 5º Termo Adivo (0029314538). § 3º Saldo de rendimento em conta. Cláusula Terceira - Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Convênio nº 180/PGE-2020 (0012310976) por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de 31/07/2025, nas mesmas condições preestabelecidas. Cláusula Quarta - Aplica-se ao objeto da parceria, no que couber, o disposto no art. 2º da Lei Estadual nº 5.024, de 23 de junho de 2021 e art. 33 do Decreto nº 26.165, de 24 de junho de 2021. Cláusula Quinta - Aplica-se ao presente instrumento, no que couber, o disposto no §2º do art. 183 e art. 184 da lei 14.133/2021 e art. 132 do Código Civil. Cláusula Sexta - Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições já pactuadas, naquilo que não conflitar com as disposições deste adivo. Para firmeza e como prova do acordo, é lavrado o presente Termo Adivo, que, depois de lido e achado conforme é assinado pelas partes. Referência: Caso responda este(a) Termo Adivo, indicar expressamente o Processo nº 0026.190091/2018-13 SEI nº 0062338166 30/07/2025, 12:17 Sistema Eletrônico de Informações - Documento para Assinatura https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1142543&id_docume… 2/2 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Procuradoria Geral do Estado - PGE Procuradoria Setorial da SEAS - PGE-SEAS ERRATA Considerando os documentos presentes nos autos do processo administravo nº 0026.190091/2018-13, o teor do Parecer nº 105 ID 0061106133 e do Ato 32 ID 0061281963, e tendo em vista tratar-se de erro material, torna público para conhecimento dos interessados a reficação do TERMO DE CONVÊNIO Nº 180/PGE-2020, (ID 0012310976) nos seguintes termos: Onde se lê: CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE CABIXI, inscrito no CNPJ/MF sob nº 22.855.159/0001-20, situada a Avenida Tamoios, 4031, Bairro Centro, CEP: 76.994-000 - RO, neste ato representado por seu atual Prefeito Municipal, o Sr. IZAEL DIAS MOREIRA, inscrito no CPF/MF nº 340.XXX.XXX-91, de acordo com a representação que lhe é outorgada. Leia-se: CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE CABIXI, inscrito no CNPJ/MF sob nº 22.855.159/0001-20, situada a Avenida Tamoios, 4031, Bairro Centro, CEP: 76.994-000 - RO, neste ato representado por seu atual Prefeito Municipal, o Sr. SILVANO ASCARI DE ALMEIDA, inscrito no CPF/MF nº 784.XXX.XXX-87, de acordo com a representação que lhe é outorgada. No mais, mantém-se os demais termos como lançados. Registre-se. Referência: Caso responda este(a) Errata, indicar expressamente o Processo nº 0026.190091/2018-13 SEI nº 0062744782 30/07/2025, 12:19 Sistema Eletrônico de Informações - Documento para Assinatura https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1142518&id_docume… 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 1 PLANO DE TRABALHO 1/3 ANEXO I 1 - DADOS CADASTRAIS NOME DA ENTIDADE PROPONENTE: Prefeitura Municipal de Cabixi C.G.C. DA ENTIDADE 22.855.159/0001-20 ENDEREÇO DA ENTIDADE: Rua Tamoios, nº4031, Bairro Centro CIDADE Cabixi UF RO CEP 76.994-000 DDD/TELEX/FAX (69) 3345-2264 ESFERA ADM: Municipal CONTA CORRENTE: BANCO Banco do Brasil AGÊNCIA: PRAÇA PAGAMENTO Cabixi NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE SILVANO ASCARI DE ALMEIDA CPF. Do Dirigente 784.740.352-87 C.I/Órgão Expedidor/data 838029 SESDEC/RO CARGO Prefeito FUNÇÃO Administrador MATRICULA: ENDEREÇO DO DIRIGENTE: Rua Tabajara, n° 3050, Bairro Centro, Cabixi/RO E- mail: prefcabixi@gmail.com 2 - OUTROS PARTICIPES NOME DA ENTIDADE CGC. ESFERA ADMINISTRATIVA ENDEREÇO RUA/BAIRRO/CIDADE/ CEP. DDD TELEFONE/FAX. 3 - DISTRIBUIÇÃO DO PROJETO TITULO DO PROJETO PERÍODO DE VIGÊNCIA ADEQUAÇÃO DE PROJETO COM ATUALIZAÇÃO DE PREÇO DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) Área total de 163,12 m². INÍCIO ALR TÉRMINO 365 dias/ALR IDENTIFICAÇÃO DO OBJETIVO O projeto visa a adequação de projeto com atualização de preço de Construção do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), com área total 163,12 m², localizado na Rua Xavantes, s/nº, centro na zona urbana do município de Cabixi/RO. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO A Prefeitura de Cabixi, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, em cumprimento à execução da Política de Assistência Social, propõe a execução do projeto “Construção do Centro de Referência de Assistência Social”. O CRAS tem por objetivo prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidades e riscos sociais em nosso município, por meio do desenvolvimento de potencialidades das famílias e da ampliação do acesso aos direitos de cidadania. Esta unidade pública é referência para o desenvolvimento de todos os serviços socioassistenciais de proteção básica do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, para ofertar serviços e ações de proteção básica. A importância do CRAS para a manutenção das estruturas familiares em comunidades carentes é visível, idosos, crianças, dependentes químicos e demais populações vulneráveis às condições socioeconômicas desfavoráveis são rotineiramente amparados pelo centro de referencia de assistência social, que oferece tratamento e assistência psicossocial, e em alguns casos, encaminha esses indivíduos para cadastros para recebimento de bolsas-auxilio condizente com as suas necessidades. É por meio do CRAS que a proteção social da assistência social se materializa e se aproxima da população, reconhecendo a existência das desigualdades sociais e a importância de políticas sociais para reduzir essas desigualdades, pois previnem situações de vulnerabilidade e risco social, bem como identificam e estimulam as potencialidades locais, modificando a qualidade de vida das famílias que vivem nessas localidades. Portanto a nossa proposição junto o Governo do Estado através da SEAS, é prioritária, pois com a construção poderemos dar uma assistência contínua mantendo beneficiando toda a população. Com uma demanda cada vez mais crescente, o executivo municipal através da SEMAS tem buscado priorizar sempre o bom atendimento a toda população. O executivo municipal visa à valorização da vida e fortalecimento do indivíduo na elaboração de um projeto de vida. O projeto proposto justifica-se não só pelo cumprimento às Leis de assistência social, mas principalmente no fato de que as famílias da real necessidade ao acesso aos “recursos” na área social, saúde, educação entre outras áreas que propicia a consecução de ações voltadas ao social permitindo que sejam oferecidas condições de melhoria da qualidade de vida à população de situações de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social. A construção visa assegurar o pleno exercício da cidadania. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 2 4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (metas, etapa ou fase) META ETAPA /FASE ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO UNID. QTDE INÍCIO TÉRMINO Adequação do projeto de construção do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), com área total 163,12 m², localizado na Rua Xavantes, s/nº, centro na zona urbana do município de Cabixi/RO. I 1.0 ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE DE OBRA 1.1 2.0 ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE TAXAS E EMOLUMENTOS MÊS 4,00 ALR 120dias/ALR 2.1 TAXAS E EMOLUMENTOS UND 1,00 ALR 120dias/ALR 2.2 PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO - PGR (SUBSTITUINDO O UND 1,00 ALR 120dias/ALR PPRA E PCMSO) - DEVE ATENDER AS NRS 1, NR 9, E NR 18 (BASE REF. DER/RO 9748002 DE JANEIRO DE 2022) 2.3 PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO E SAUDE OCUPACIONAL PCMSO UND 1,00 ALR 120dias/ALR 3.0 CANTEIRO DE OBRAS 3.1 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO M² 8,00 ALR 120dias/ALR 3.2 LOCACAO DE CONTAINER 2,30 X 6,00 M, ALT. 2,50 M, PARA MÊS 4,00 ALR 120dias/ALR ESCRITORIO, SEM DIVISORIAS INTERNAS E SEM SANITARIO (NAO INCLU MOBILIZACAO/DESMOBILIZACAO) 3.3 PLACA DE INAUGURAÇÃO METÁLICA, DIMENSÕES 20X30CM – UN 1,00 ALR 120dias/ALR FORNECIMENTO E INSTALAÇAO. 3.4 TAPUME COM COMPENSADO DE MADEIRA. AF_03/2024 M² 30,00 ALR 120dias/ALR 4.0 SUPERESTRUTURA 4.1 CONCRETO 4.1.1 CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (EM MASSA SECA DE M³ 1,01 ALR 120dias/ALR CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021 4.1.2 LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_02/2022 M³ 1,01 ALR 120dias/ALR 4.2 FORMAS CIMBRAMENTOS E ESCORAMENTO 4.2.1 FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, M² 13,99 ALR 120dias/ALR EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM. AF_09/2020 4.3 ARMADURAS 4.3.1 ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DIVERSAS DE CONCRETO ARMADO, EXCETO VIGAS, PILARES, LAJES E FUNDAÇÕES, UTILIZANDO AÇO KG 52,97 ALR 120dias/ALR CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 4.3.2 ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DIVERSAS DE CONCRETO ARMADO, EXCETO VIGAS, PILARES, LAJES E FUNDAÇÕES, UTILIZANDO AÇO KG 22,19 ALR 120dias/ALR CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 5.0 PAREDES E PAINÉIS 5.1 ALVENARIA 5.1.1 ALVENARIA DEVEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA M² 10,36 ALR 120dias/ALR HORIZONTAL DE 9X19X19X19CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LIQUIDA MENOR QUE 6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 6.0 REVESTIMENTOS DE PAREDES 6.1 CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE M² 22,30 ALR 120dias/ALR CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_10/2022 6.2 MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA M² 22,30 ALR 120dias/ALR TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 6.3 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS M² 13,45 ALR 120dias/ALR TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 25X35 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR QUE 5 M² NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES. AF_06/2014 7.0 COBERTURA 7.1 ESTRUTURA METÁLICA 7.1.1 TRAMA DE AÇO COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 KG 143,14 ALR 120dias/ALR ÁGUASPARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL (EM KG). AF_07/2019 7.2 TELHAMENTO 7.2.1 TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 M² 10,73 ALR 120dias/ALR ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 7.3 FORRO PVC 7.3.1 FORRO EM RÉGUAS DE PVC, FRISADO, PARA AMBIENTES M² 5,14 ALR 120dias/ALR RESIDENCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA UNIDIRECIONAL DE FIXAÇÃO. AF_08/2023_PS ANEXO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 3 7.4 RUFOS 7.4.1 RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 M 64,18 ALR 120dias/ALR CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 (PINGADEIRA) 7.5 CALHA 7.5.1 CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 33 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. M 3,25 ALR 120dias/ALR AF_07/2019 8.0 PISOS 8.1 PISO CERÂMICO 8.1.1 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO M² 149,30 ALR 120dias/ALR ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2. AF_02/2023_PE 8.2 RODAPÉ 8.2.1 RODAPÉ CERÂMICO DE 7CM DE ALTURA COM PLACAS TIPO M 94,92 ALR 120dias/ALR ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 45X45CM. AF_02/2023 8.3 PISO TÁTIL 8.3.1 PISO PODOTÁTIL DE ALERTA OU DIRECIONAL, DE BORRACHA, M 15,95 ALR 120dias/ALR ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA. AF_05/2020 9.0 ESQUADRIAS 9.1 JANELAS 9.1.1 JANELA DE VIDRO TEMPERADO, DE CORRER, FORNECIMENTO E UN 1,00 ALR 120dias/ALR INSTALAÇÃO 9.1.2 JANELA DE VIDRO TEMPERADO, DE CORRER, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UN 2,00 ALR 120dias/ALR 9.1.3 JANELA DE VIDRO TEMPERADO, DE CORRER, FORNECIMENTO E UN 1,00 ALR 120dias/ALR INSTALAÇÃO 9.1.4 JANELA DE VIDRO TEMPERADO, DE CORRER, FORNECIMENTO E UN 1,00 ALR 120dias/ALR INSTALAÇÃO 9.1.5 JANELA DE VIDRO TEMPERADO, DE CORRER, FORNECIMENTO E UN 5,00 ALR 120dias/ALR INSTALAÇÃO 9.1.6 JANELA DE ALUMÍNIO TIPO MAXIM-AR, COM VIDROS, BATENTE E M² 3,42 ALR 120dias/ALR FERRAGENS. EXCLUSIVE ALIZAR, ACABAMENTO E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 9.2 PORTAS DE VIDROS 9.2.1 PORTA DE VIDRO TEMPERADO DE CORRER, 10MM. INCLUSIVE UN 1,00 ALR 120dias/ALR ACESSÓRIOS FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 9.2.2 PORTA DE VIDRO TEMPERADO DE CORRER, 10MM. INCLUSIVE ACESSÓRIOS FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UN 1,00 ALR 120dias/ALR 9.3 PORTA OU TAMPA DE ALUMÍNIO 9.3.1 PORTA EM ALUMÍNIO DE ABRIR TIPO VENEZIANA COM GUARNIÇÃO, M² 1,20 ALR 120dias/ALR FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 9.4 PORTA DE MADEIRA 9.4.1 KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS UN 8,00 ALR 120dias/ALR INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 9.4.2 KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU UN 2,00 ALR 120dias/ALR MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 9.4.3 KIT DE PORTA-PRONTA EM MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA UN 2,00 ALR 120dias/ALR (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO 120X210CM, ESPESSURA 2,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORN. E INSTALAÇÃO 9.5 PORTA OU TAMPA DE FERRO 9.5.1 PORTA DE FERRO, DE ABRIR, TIPO GRADE COM CHAPA, COM M² 4,41 ALR 120dias/ALR GUARNIÇÕES. AF_12/201 10.0 PINTURAS 10.1 PINTURA DE PAREDES 10.1.1 APLICAÇÃO MANUAL DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES M² 787,54 ALR 120dias/ALR EXTERNAS DE CASAS. AF_06/2014 10.1.2 EMASSAMENTO COM MASSA LÁTEX, APLICAÇÃO EM PAREDE, DUAS DEMÃOS, LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023 M² 264,27 ALR 120dias/ALR 10.1.3 PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM M² 264,27 ALR 120dias/ALR PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 M² 10.1.4 TEXTURA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDE, UMA DEMÃO. M² 547,95 ALR 120dias/ALR AF_04/2023 10.2 PINTURA DE TETO 10.2.1 EMASSAMENTO COM MASSA LÁTEX, APLICAÇÃO EM TETO, DUAS M² 38,43 ALR 120dias/ALR ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 4 DEMÃOS, LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023 10.2.2 PINTURA LÁTEX ACRÍLICA STANDARD, APLICAÇÃO MANUAL EM M² 38,43 ALR 120dias/ALR TETO, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 10.3 PINTURA EM MADEIRA 10.3.1 PINTURA TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA) ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE EM MADEIRA, 2 DEMÃOS. AF_01/2021 M² 54,60 ALR 120dias/ALR 10.4 PINTURA EM METAL 10.4.1 PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE FUNDO (TIPO ZARCÃO) PULVERIZADA SOBRE SUPERFÍCIES METÁLICAS (EXCETO PERFIL) M² 8,82 ALR 120dias/ALR EXECUTADO EM OBRA (POR DEMÃO). AF_01/2020_PE 10.5 PINTURA DE PISO 10.5.1 PINTURA DE SÍMBOLOS E TEXTOS COM TINTA ACRÍLICA, DEMARCAÇÃO COM FITA ADESIVA E APLICAÇÃO COM ROLO. M² 8,67 ALR 120dias/ALR AF_05/2021 10.5.2 PINTURA DE SINALIZAÇÃO VERTICAL DE SEGURANÇA, FAIXAS AMARELA E PRETA, APLICAÇÃO MANUAL, 2 DEMÃOS. AF_05/2021 M 6,00 ALR 120dias/ALR 11.0 INSTALAÇÃO ELÉTRICA, SUBESTAÇÃO E SPDA 11.1 ELETRODUTOS E ELETROCALHAS 11.1.1 ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E M 30,40 ALR 120dias/ALR INSTALAÇÃO. AF_03/2023 11.2 FIOS E CABOS 11.2.1 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 35 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - M 105,95 ALR 120dias/ALR FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2021 11.3 QUADROS 11.3.1 DISPOSITIVO DR DE 4 POLOS, SENSIBILIDADE DE 30 MA, CORRENTE UN 1,00 ALR 120dias/ALR DE 40A TIPO AC- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 11.3.2 DISPOSITIVO DR 4 POLOS, SENSIBILIDADE DE 30MA, CORRENTE DE UN 1,00 ALR 120dias/ALR 100A TIPO AC- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 11.3.3 DISPOSITIVO DPS CLASSE II, 1 POLO, TENSÃO MÁXIMA DE 175V, UN 4,00 ALR 120dias/ALR CORRENTE MÁXIMA DE 20KVA (TIPO C) 11.3.4 DISPOSITIVO DPS CLASSE II, 1 POLO, TENSÃO MÁXIMA DE 175V, CORRENTE MÁXIMA DE 45KVA (TIPO C) UN 4,00 ALR 120dias/ALR 11.4 CAIXAS 11.4.1 CAIXA RETANGULAR 4" X 2" BAIXA (0,30 M DO PISO), PVC, INSTALADA UN 11,00 ALR 120dias/ALR EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 11.5 LUMINÁRIA 11.5.1 LÂMPADA COMPACTA DE LED 10 W, BASE E27 - FORNECIMENTO E UN 74,00 ALR 120dias/ALR INSTALAÇÃO. AF_02/2020 11.6 INSTALAÇÃO DE LOGICA 11.6.1 CABO ELETRÔNICO CATEGORIA 5E, INSTALADO EM EDIFICAÇÃO M 84,89 ALR 120dias/ALR INSTITUCIONAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019 11.6.2 TOMADA DE REDE RJ45 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019 UN 23,00 ALR 120dias/ALR 11.7 TELEFONE 11.7.1 QUADRO DE DISTRIBUICAO PARA TELEFONE N.4, 60X60X12CM EM UN 1,00 ALR 120dias/ALR CHAPA METALICA, DE EMBUTIR, SEM ACESSORIOS, PADRAO TELEBRAS, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019 11.7.2 CABO TELEFÔNICO CI-50 10 PARES INSTALADO EM DISTRIBUIÇÃO M 175,39 ALR 120dias/ALR DE EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019 11.7.3 TOMADA PARA TELEFONE RJ11 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. UN 7,00 ALR 120dias/ALR AF_11/2019 12.0 INSTALAÇÃO HIDRO SANITÁRIA 12.1 RALOS 12.1.1 CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM UN 2,00 ALR 120dias/ALR BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X0,6X0,6 M PARA REDE DE ESGOTO. AF_12/2020 12.1.2 CAIXA SIFONADA, PVC, DN 150X150X50MM. FORNECIDA E INSTALADA UN 5,00 ALR 120dias/ALR EM RAMAIS 12.1.3 CAIXA COM GRELHA SIMPLES RETANGULAR, EM CONCRETO PRÉ MOLDADO, DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X1,0X1,0 M. AF_12/2020 UN 6,00 ALR 120dias/ALR 12.2 APARELHOS SANITÁRIO, LOUÇAS E METAIS 12.2.1 LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA COM COLUNA, *44 X 35,5* CM, PADRÃO UN 6,00 ALR 120dias/ALR POPULAR, INCLUSO SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA E ENGATE FLEXÍVEL 30CM EM PLÁSTICO E COM TORNEIRA CROMADA PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 12.2.2 BANCADA GRANITO CINZA 150 X 60 CM, COM CUBA DE EMBUTIR DE AÇO, VÁLVULA AMERICANA EM METAL, SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, UN 1,00 ALR 120dias/ALR ENGATE FLEXÍVEL 30 CM, TORNEIRA CROMADA LONGA, DE PAREDE, 1/2 OU 3/4, P/ COZINHA, PADRÃO POPULAR - FORNEC. E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 5 12.2.3 VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 UN 4,00 ALR 120dias/ALR 12.2.4 TANQUE DE LOUÇA BRANCA COM COLUNA, 30L OU EQUIVALENTE, UN 1,00 ALR 120dias/ALR INCLUSO SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA PLÁSTICA E TORNEIRA DE METAL CROMADO PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 12.2.5 CAIXA D´ÁGUA EM POLIETILENO, 2000 LITROS - FORNECIMENTO E UN 1,00 ALR 120dias/ALR INSTALAÇÃO. AF_06/2021 13.0 INSTALAÇÕES ESPECAIS 13.1 EXTINTOR DE INCÊNDIO PORTÁTIL COM CARGA DE ÁGUA UN 2,00 ALR 120dias/ALR PRESSURIZADA DE 10 L, CLASSE A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020_PE 13.2 EXTINTOR DE INCÊNDIO PORTÁTIL COM CARGA DE PQS DE 6 KG, UN 2,00 ALR 120dias/ALR CLASSE BC - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020_PE 13.3 LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA, COM 30 LÂMPADAS LED DE 2 W, SEM REATOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 UN 4,00 ALR 120dias/ALR 13.4 PLACA DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA.FORNECIMENTO E UN 10,00 ALR 120dias/ALR INSTALAÇÃO 14.0 URBANIZAÇÃO 14.1 PLANTIO DE GRAMA BATATAIS EM PLACAS. AF_05/2018 M² 186,31 ALR 120dias/ALR 14,2 LIMPEZA MANUAL DE VEGETAÇÃO EM TERRENO COM ENXADA. M² 186,31 ALR 120dias/ALR AF_03/2024 m² 15.0 SERVIÇOS DIVERSOS 15.1 GUARDA CORPO DE FERRO 15.1.1 CORRIMÃO SIMPLES, DIÂMETRO EXTERNO = 1 1/2, EM AÇO M 13,26 ALR 120dias/ALR GALVANIZADO. AF_04/2019_PS 15.1.2 LETRA DE AÇO INOX Nº 22. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UN 41,00 ALR 120dias/ALR 15.2 LIMPEZA FINAL 15.2.1 LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019 M² 163,12 ALR 120dias/ALR 5 – PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00) NATUREZA DA DESPESA TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 45.90.51 Obras 221.955,74 221.955,74 TOTAL GERAL 221.955,74 221.955,74 0,00 VALORES PACTUADOS Concedente: Repasse Proponente: Contrapartida Financeira Valor Global Pactuado R$ 386.987,07 R$ 294.442,36 R$ 681.429,43 11º TERMO DE ADITIVO – Adequação do projeto de construção – Valores Atualizados Valor já executado R$ 529.744,59 Saldo Remanescente da execução R$ 154.641,87 Saldo em conta – 01/07/2025 R$ 271.293,82 SALDO DE RENDIMENTO – 01/07/2025 R$ 116.651,95 NOVA LICITAÇÃO – ATUALIZAÇÃO DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA R$ 221.955,74 SOLICITAÇÃO ATUAL Concedente: Repasse Proponente: Contrapartida Financeira 11º Termo Aditivo Proponente: Utilização dos rendimentos da conta Valor Global Atualizado com o saldo de rendimento ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 6 R$ 386.987,07 R$ 294.442,36 R$ 116.651,95 Soma do valor Global Pactuado (681.429,43) + rendimentos atualizado (116.651,95) R$ 798.081,38 6 – METAS: 7 OBJETIVOS: Metas Qualitativas: Promover ações que visem à interação, socialização e parcerias em outras atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social bem como atender de forma mais ampla e rápida a todos os programas e visitas sociais, tanto na área urbana como também na área rural deste município. Metas Quantitativas: Serão atendidas de forma direta 300 famílias ativas e de forma indireta toda a população carente de nosso município, por meio das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Objetivos Gerais: O objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade em situação de situações de vulnerabilidade social promover acessos a benefícios e serviços socioassistenciais, fortalecendo a rede de proteção social de assistência social no município e favorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais, propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários. Específicos: Ações Socioassistenciais; Ações da família e comunidade na proteção e desenvolvimento de crianças, adolescentes e idosos no fortalecimento dos vínculos familiares e sociais; Oferta o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif); Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV); Reconhecer e trabalhar com potências e não com vulnerabilidades; Deslocar a pauta do trabalho socioassistencial da oferta de informação para a oferta de aprendizagens e vivências; As famílias e coletividades querem oferta criativa de aprendizagens. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 7 7 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$) Concedente META 1° REPASSE 2° REPASSE 3° REPASSE 4° REPASSE 5° REPASSE 6° REPASSE I 386.987,07 - - - - - META 7° REPASSE 8° REPASSE 9° REPASSE 10° REPASSE 11° REPASSE 12° REPASSE I - - - - - - Proponente (entidade solicitante) META 1° REPASSE 2° REPASSE 3° REPASSE 4° REPASSE 5° REPASSE 6° REPASSE II 20.367,74 274.074,62 3.011,12 - - - META 7° REPASSE 8° REPASSE 9° REPASSE 10° REPASSE 11° REPASSE 12° REPASSE I - - - - - - Utilização dos rendimentos da conta (Art. 75,§ 4º, inciso I e IV Portaria Conjunta nº 33/2023 CGU/MF) META Utilização - R$ 116.651,95 8 - Declaração 9 - APROVADO PELO CONCEDENTE Na qualidade de representante legal da Prefeitura Municipal de Cabixi declara para fins de prova e efeitos e, sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer outro órgão ou entidade da Administração Estadual, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Estado, na forma deste plano de trabalho. Pede Deferimento. Local e data: Cabixi/RO, 01 de julho de 2025. SILVANO ASCARI DE ALMEIDA Prefeito ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 8 Consultas - Investimentos Fundos - Mensal G3311008201581741 10/01/2025 09:00:48 Cliente Agência 3998-5 Conta 13024-9 CONST DO CRAS CONV.EST Mês/ano referência DEZEMBRO/2024 BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15 Data Histórico Valor Valor IR Prej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas 29/11/2024 SALDO ANTERIOR 256.916,30 195.848,454643 31/12/2024 SALDO ATUAL 258.672,64 195.848,454643 195.848,454643 Resumo do mês SALDO ANTERIOR 256.916,30 APLICAÇÕES (+) 0,00 RESGATES (-) 0,00 RENDIMENTO BRUTO (+) 1.756,34 IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00 IOF (-) 0,00 RENDIMENTO LÍQUIDO 1.756,34 SALDO ATUAL = 258.672,64 Valor da Cota 29/11/2024 1,311811714 31/12/2024 1,320779604 Rentabilidade No mês 0,6836 No ano 8,0081 Últimos 12 meses 8,0081 Transação efetuada com sucesso por: J3823560 ELIONAI GONCALVES DA SILVA. Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 Para deficientes auditivos 0800 729 0088