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norma nº 1481/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1481 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM DECORRÊNCIA DO CONVÊNIO 180/PGE-2020 E SEUS ADITIVOS CELEBRADOS COM O GOVERNO DO ESTADO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
PODER EXECUTIVO 
LEI Nº 1.481, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL EM DECORRÊNCIA DO 
CONVÊNIO 180/PGE-2020 E SEUS ADITIVOS 
CELEBRADOS COM O GOVERNO DO ESTADO, PARA 
OS FINS QUE ESPECIFICA. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de 
Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
 
 LEI: 
 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento anual do vigente 
exercício financeiro um crédito adicional especial no valor de R$ 221.955,74 (duzentos e vinte 
e um mil novecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), destinados a 
abertura da dotação abaixo, conforme segue: 
0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
0601 – Fundo Municipal de Assistência Social 
08.244.0015.1.054 – Construção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 221.955,74 
Fonte de Recursos: 2701 – Outras Transf. de Convênio ou Repasse dos Estados 
 TOTAL....................R$ 221.955,74 
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo 
predecessor, são provenientes de superávit financeiro oriundos da transferência de recursos 
financeiros pelo Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado, de Assistência da 
Mulher, da Família e do Desenvolvimento Social - SEAS, de acordo com o plano de trabalho, 
extrato bancário e do Anexo I que integra esta lei. 
 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Cabixi – RO, 14 de outubro de 2025. 
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
ID: 252898 e CRC: 08962549
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
PODER EXECUTIVO 
ANEXO I 
DEMONSTRATIVO DO BALANÇO PATRIMONIAL 
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2024 
ATIVO FINANCEIRO 
Bancos Disponibilidade de Caixa 23.523.156,44 
TOTAL ATIVO 23.523.156,44 
PASSIVO FINANCEIRO 
Saldo Extra do Passivo 26.942,06 
Restos a Pagar Processado 1.587.366,12 
Restos a Pagar Não Processado 4.404.152,73 
TOTAL PASSIVO 6.018.460,91 
SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO= Total Ativo – Total Passivo 17.504.695,53 
Crédito aberto até a presente data 10.490.684,54
Crédito aberto na presente data 221.955,74
Saldo 6.792.055,25 
DEMONSTRATIVO POR FONTE DE RECURSO 
Fonte STN Disponível Aberto até a presente 
data 
Aberto na presente 
data 
Saldo 
2701 1.055.495,36 128.176,58 221.955,74 705.363,04 
 Cabixi-RO, 14 de outubro de 2025. 
 SILVANO ASCARI DE ALMEIDA 
PREFEITO MUNICIPAL
ID: 252898 e CRC: 08962549
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 252898
E05971F7ED29B5862413795664B561C2
08962549
MD5:
CRC:
SHA256: 4227C56049D131073691961A2ACEF6249D4A338BCAF97F422646CA55D12CAADA
Lei
Tipo do Documento
1481
Identificação/Número
14/10/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM DECORRÊNCIA DO CONVÊNIO 180/PGE-2020 E
SEUS ADITIVOS CELEBRADOS COM O GOVERNO DO ESTADO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 14/10/2025 09:45:03 Finalização: 14/10/2025 10:15:04
INTERESSADOS
Secretaria Municipal de Assistência Social CABIXI RO 14/10/2025 09:47:00
ASSUNTOS
CREDITO ESPECIAL 14/10/2025 09:46:42
ANEXOS
ANEXO Convênio nº 180/PGE-2020 14/10/2025 252951
ANEXO 11ª Termo Aditivo ao CV 180/PGE-2020 14/10/2025 252957
ANEXO Errata ao Termo Aditivo 11º 14/10/2025 252968
ANEXO Plano de Trabalho 14/10/2025 252971
ANEXO Extrato Bancário 14/10/2025 252976
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Silvano Ascari de Almeida Prefeito 14/10/2025 10:46:36
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 252898 e o CRC 08962549.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
11/04/2022 10:38 SEI - Documento para Assinatura
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=205014&id_documen… 1/8
Procuradoria Geral do Estado - PGE
TERMO
CONVÊNIO Nº 180/PGE-2020
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E
DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS, inscrita no CNPJ/MF nº 09.317.468/0001-89, com sede na Rua
Farquar, n° 2986, Complexo Rio Madeira Edifício Rio Jamari, 1° Andar, Bairro Pedrinhas, nesta cidade de
Porto Velho-RO, neste ato representado pela Secretária de Estado, a Srª. LUANA NUNES DE OLIVEIRA
SANTOS, portadora do CPF/MF nº 623.728.662-49, conforme representação;
CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE CABIXI, inscrito no CNPJ/MF sob nº 22.855.159/0001-20, situada a
Avenida Tamoios, 4031, Bairro Centro, CEP: 76.994-000 - RO, neste ato representado por seu atual
Prefeito Municipal, o Sr. SILVENIO ANTONIO DE ALMEIDA, inscrito no CPF/MF nº 488.109.329-00, de
acordo com a representação que lhe é outorgada.
Considerando que os Ordenadores de Despesas que assinam o presente termo reconhecem como
originais ou fiéis aos originais os documentos juntados no processo administrativo nº 0026.190091/2018-
13 que deu origem à realização do presente Convênio, até mesmo em função do poder/dever de
fiscalização do Administrador Público;
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, Lei
Estadual n° 3.307, de 19 de dezembro 2013, seguindo a orientação contida no Despacho PGE￾SEAS 0012294269, ao Parecer 0010881627, e demais normas pertinentes, vinculando-se aos termos do
Processo Administrativo n° 0026.190091/2018-13, mediante as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre
CONVENENTE e CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pela
SECRETÁRIA DE ESTADO, acostado ao ID 0012165828, do Procedimento Administrativo já identificado,
que, para todos os efeitos, é parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
Apoio financeiro do Estado para custear as despesas com a construção da unidade do Centro de
Referência de Assistência Social (CRAS), conforme especificações mínimas apresentadas no Plano de
Trabalho 0012165828 e demais instrumentos dos autos, visando atender aos interesses da Prefeitura
Municipal de Cabixi, conforme justificativa apresentada no Plano de Trabalho.
ID: 249457 e CRC: 7188AA7D
11/04/2022 10:38 SEI - Documento para Assinatura
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=205014&id_documen… 2/8
§ 1°. São vedados com recursos deste Convênio:
1. A realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
2. O pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração
adicional a servidor que pertença aos quadros da Administração Pública federal, estadual,
municipal ou do Distrito Federal, que esteja lotado em qualquer dos entes partícipes;
3. O aditamento com alteração do objeto ou das metas;
4. A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida, ainda que em caráter de
emergência;
5. A realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência deste Convênio com recursos do
mesmo; e
6. Realizar o pagamento de despesa sem antes exigir a emissão de nota fiscal.
§ 2°. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados ao CONVENENTE para atender a itens ou
quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta pessoa jurídica tenha firmado para execução
de objeto idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser
fiscalizado pela SECRETARIA DE ESTADO.
§ 3°. Para liberação dos recursos previstos na cláusula terceira é necessária a abertura de conta bancária
específica para este Convênio, cabendo ao CONVENENTE a sua comprovação, bem como a obrigação de
manter e movimentar os valores repassados pela CONCEDENTE, observado, ainda, o disposto no
parágrafo primeiro da cláusula quarta deste instrumento.
DO VALOR
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor global do ajuste é de R$ 447.294,02 (quatrocentos e quarenta e sete mil
duzentos e noventa e quatro reais e dois centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de
que trata a Cláusula Primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso
do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho aprovado pela SECRETÁRIA DE ESTADO.
§ 1°. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil
reais).
§ 2°. A contrapartida do Convenente será de pelo menos R$ 47.294,02 (quarenta e sete mil duzentos e
noventa e quatro reais e dois centavos), conforme documentos anexos aos autos administrativos, e no
uso de seus próprios bens, serviços e pessoal, para execução deste Convênio, e no gerenciamento dos
recursos da CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que
excederem o previsto.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da
seguinte programação orçamentária: PROGRAMA DE TRABALHO: 08244112121970000 – Elemento de
Despesa: 444042 – Fonte de Recursos: 0117000000 - NE 0012305479.
ID: 249457 e CRC: 7188AA7D
11/04/2022 10:38 SEI - Documento para Assinatura
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=205014&id_documen… 3/8
Parágrafo único. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se o
CONVENENTE incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, tal como a irregularidade fiscal,
ainda que tal fato seja anterior à celebração da avença.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
CLÁUSULA QUARTA - Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados ao
CONVENENTE sem que faça comprovação válida e tempestiva de toda a regularidade fiscal, bem como a
regularidade das obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados.
§ 1°. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através
do Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a
movimentação diária integrarão a prestação de contas.
§ 2°. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado
antes pelo CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela
CONCEDENTE.
§ 3°. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do
Governo Federal – SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados –
CADIN, se houverem recursos pertencentes à União; bem como a comprovação de que não está
inadimplente perante o SIAFEM.
§ 4°. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de
prestação de contas parcial pelo CONVENENTE, e sua aprovação.
§ 5°. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de
poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem
como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em
título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores, contanto que
em todos estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos
auferidos sejam aplicados nos fins do Convênio.
DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
CLÁUSULA QUINTA - Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o
estabelecido na Lei Federal nº 8.666/1993, sem prejuízo da utilização do pregão eletrônico, como
previsto na Lei Federal n° 10.520/2002, buscando sempre a otimização das compras e a execução dos
serviços, em prestígio a moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e eficiência, observado
os valores, estado e especificações apresentados no Plano de Trabalho e em seus complementos.
Parágrafo único. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante
terceiro pela contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
ID: 249457 e CRC: 7188AA7D
11/04/2022 10:38 SEI - Documento para Assinatura
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=205014&id_documen… 4/8
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA - Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o
exercício do controle e fiscalização, podendo, por 5 (cinco) anos, contados da aquisição efetiva do
bem, examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos, diretamente ou através de terceiros
credenciados.
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
CLÁUSULA SÉTIMA - Para a consecução dos objetivos definidos na cláusula primeira os partícipes se
comprometem e aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades.
§ 1°. A CONCEDENTE:
1. Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na
legislação pertinente;
2. Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores, por 5 (cinco)
anos;
3. Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao
que dispõe a cláusula quinta;
4. Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado,
para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial.
§ 2°. O CONVENENTE:
1. Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros
fins, sob pena de rescisão deste Convênio;
2. Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este
Convênio pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da aprovação das contas do gestor da
CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da
concessão dos recursos;
3. Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle
e fiscalização da execução deste Convênio;
4. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de
utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus
tributários ou extraordinários que incidam sobre ele;
5. Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na
forma estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
6. Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar
pagamento sem o atendimento dessa condição;
7. Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita
na cláusula primeira;
ID: 249457 e CRC: 7188AA7D
11/04/2022 10:38 SEI - Documento para Assinatura
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=205014&id_documen… 5/8
8. Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
9. Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir do
término da execução do convênio.
10. Restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos
juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese
de inexecução parcial ou total do objeto deste Convênio.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA OITAVA - Este Convênio terá sua vigência por 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de
liberação dos recursos, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
§ 1°. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a partir da
liberação da 1ª parcela, independentemente do valor liberado.
§ 2°. Encerrado o prazo para a execução, o CONVENENTE tem até 60 (sessenta) dias para a prestação de
contas final quanto aos recursos por ela recebidos.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CLÁUSULA NONA - O CONVENENTE deverá realizar a prestação de contas dos recursos recebidos, após a
conclusão de cada uma das etapas previstas no Plano de Trabalho e ao final, dentro do prazo previsto na
cláusula oitava.
§ 1°. A prestação de contas parcial e final será analisada e avaliada pela CONCEDENTE, que emitirá
parecer sob os seguintes aspectos:
1. Técnico - quanto à execução física e atendimento dos objetivos do Convênio;
2. Financeiro - quanto à correta e regular aplicação dos recursos do Convênio.
§ 2°. A prestação de contas deverá ser feita em forma de relatório acompanhado necessariamente destes
documentos, naquilo que couber:
1. Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
2. Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
3. Plano de Trabalho na forma estabelecida na legislação pertinente;
4. Relatório de execução físico/financeiro;
5. Relação dos pagamentos realizados, com os respectivos números de notas fiscais, por ordem de
datas destes pagamentos;
6. Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos recebidos em
transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação financeira, se for o caso, e os
ID: 249457 e CRC: 7188AA7D
11/04/2022 10:38 SEI - Documento para Assinatura
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=205014&id_documen… 6/8
saldos;
7. Extrato bancário integral da conta-corrente;
8. Relação dos bens e serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos recebidos do
Estado;
9. Termos de recebimento provisório e definitivo, quando se tratar de obra de engenharia;
10. Cotações de preços empregadas, para as aquisições dos bens e realização dos serviços;
11. Cópia das faturas, notas fiscais, recibos de pagamentos, dos cheques, dos manuais relativos aos
produtos adquiridos, com as garantias, ordens bancárias e/ou guias de recolhimento bancário, tudo
autenticado;
12. Conciliação bancária;
13. Comprovante do recolhimento do saldo bancário do recurso, se houver;
14. Toda a documentação referente às compras e serviços;
15. Cópia do termo de aceitação definitiva de obras, quando o Convênio almejar a execução de obra ou
serviço de engenharia;
16. Cópia do cronograma físico - financeiro;
17. Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela CONCEDENTE;
§ 3°. A contrapartida do CONVENENTE será demonstrada no relatório de execução físico-financeira, bem
como na prestação de contas.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA - Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de
pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das
normas estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela
superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele
decorrendo as responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
§ 1°. Constituem, particularmente, motivos de rescisão a constatação das seguintes situações:
1. A falta de apresentação de comprovação de gastos e prestação de contas, na forma pactuada e nos
prazos exigidos; e
2. A utilização dos recursos e dos bens através deles adquiridos em outra finalidade que não seja a
constante do Plano de Trabalho.
§ 2°. Em caso de denúncia ou rescisão, o CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na
forma prevista neste instrumento.
DA PROPRIEDADE DOS BENS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Os partícipes ficam obrigados a observar o seguinte:
ID: 249457 e CRC: 7188AA7D
11/04/2022 10:38 SEI - Documento para Assinatura
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=205014&id_documen… 7/8
1. Todo bem que tenha sido produzido, construído ou adquirido com os recursos provenientes do
presente CONVÊNIO fará parte integrante do acervo patrimonial do CONVENENTE (MUNICÍPIO),
devendo ser tombado mediante aposição de plaquetas numéricas de identificação específica;
2. O uso do bem ou equipamento só é permitido para os fins definidos no Plano de Trabalho
aprovado pela autoridade competente, respondendo o CONVENENTE exclusivamente pela
conservação e manutenções preventivas e corretivas dos mesmos, bem como por eventuais perdas
e danos, salvo por fato resultante de caso fortuito ou força maior;
3. As despesas decorrentes de pagamento de manutenção, reparos e quaisquer outras necessárias ao
uso do bem ou equipamento ocorrerão por conta do CONVENENTE.
DA RESTITUIÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela
CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável
aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução parcial ou total do objeto deste
Convênio, bem como no caso de não sanar as pendências previstas no CheckList id 0012294274.
DA PUBLICIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o
objetivo descrito na cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e
do CONVENENTE, mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores
públicos. Também será destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou
televisão.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado
providenciará a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões
decorrentes deste Convênio.
Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e achado
conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua
publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado, a qual, nos termos
da Lei Complementar Estadual nº 620/2011, compete vistar o ajuste.
Documento assinado eletronicamente por Thiago Alencar Alves Pereira, Procurador(a), em
13/08/2020, às 12:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e
seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
ID: 249457 e CRC: 7188AA7D
11/04/2022 10:38 SEI - Documento para Assinatura
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=205014&id_documen… 8/8
Documento assinado eletronicamente por LUANA NUNES DE OLIVEIRA SANTOS, Secretário(a), em
13/08/2020, às 12:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e
seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Silvênio Antônio de Almeida, Usuário Externo, em
13/08/2020, às 12:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e
seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Juraci Jorge da Silva, Procurador(a), em 14/08/2020, às
16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º,
do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0012310976 e o código CRC 15E6C286.
Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo nº 0026.190091/2018-13 SEI nº 0012310976
ID: 249457 e CRC: 7188AA7D
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 249457
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ANEXO
Tipo do Documento
Termo de Convenio 180-PGE-2020 Cras
Identificação/Número
02/10/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
PLANO E TERMO
Súmula/Objeto:
Usuário: Elizangela Fideles Cruz
Criação: 02/10/2025 10:07:33 Finalização: 02/10/2025 10:07:33
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando Nº229/SEMAS/2025 02/10/2025 249452
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Setorial da SEAS - PGE-SEAS 
TERMO ADITIVO
11º TERMO ADITIVO AO
CONVÊNIO Nº 180/PGE-2020,
QUE CELEBRAM O ESTADO DE
RONDÔNIA, DE UM LADO, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE
ESTADO, DE ASSISTÊNCIA DA
MULHER, DA FAMÍLIA E DO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL￾SEAS, E DE OUTRO O
MUNICÍPIO DE CABIXI, PARA OS
FINS QUE ESPECIFICA.
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA
FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS, inscrita no CNPJ/MF nº
09.317.468/0001-89, com sede na Rua Farquar, n° 2986, Complexo Rio Madeira Edi￾cio Rio Pacaás Novos,
6° Andar, Bairro Pedrinhas, nesta cidade de Porto Velho-RO, neste ato representado pelo Gestor e
Ordenador de Despesa por Delegação - Portaria nº 634 de 01 de Outubro de 2021, o Srº. ANDERSON
MELO TINÔCO DA SILVA, portadora do CPF/MF nº 041.***.***-16, conforme representação.
CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE CABIXI, inscrito no CNPJ/MF sob nº 22.855.159/0001-20, situada a
Avenida Tamoios, 4031, Bairro Centro, CEP: 76.994-000 - RO, neste ato representado por seu atual
Prefeito Municipal, o Sr. IZAEL DIAS MOREIRA, inscrito no CPF/MF nº 340.XXX.XXX-91, de acordo com a
representação que lhe é outorgada.
OBJETO: A Construção do Centro de Referência e Assistência Social - CRAS.
Considerando o O￾cio nº 028/2024/SEMAS (0061803972), Parecer nº 105/2025/SEAS-GFC (0061106133),
Ato nº 32/2025/SEAS-GFC (0061281963), Informação nº 35/2025/PGE-SEAS (0062338009), e demais
documentos que instruem os autos;
Considerando a necessidade de prorrogação do prazo da vigência do Termo de Convênio nº 180/PGE￾2020 (0012310976), e o que mais consta nos autos do processo administra￾vo nº 0026.190091/2018-13,
resolvem alterar o mencionado compromisso, passando a constar o seguinte:
30/07/2025, 12:17 Sistema Eletrônico de Informações - Documento para Assinatura
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1142543&id_docume… 1/2
Cláusula Primeira - Cons￾tui objeto deste Termo os ajustes ao Termo de Convênio nº 180/PGE￾2020 (0012310976), man￾do o objeto inicialmente pactuado, para adequação de metas, conforme consta
no Plano de Trabalho (0061804291), que passa a ser parte integrante Convênio original.
Cláusula Segunda - O valor global da parceria, anteriormente fixado em R$ 221.955,74 (duzentos e vinte
e um mil novecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), passa a ser de 798.081,38
(setecentos e noventa e oito mil oitenta e um reais e trinta e oito centavos), compreendidos neste:
§ 1º Permanece inalterado valor da par￾cipação financeira da CONCEDENTE, será no importe de R$
386,987,07 (trezentos e oitenta e seis reais e noventa e nove centavos e sete centavos) reais.
§ 2º O valor da contrapar￾da da convenente, conforme cláusula terceria, § 2º do 5º Termo Adi￾vo
(0029314538).
§ 3º Saldo de rendimento em conta.
Cláusula Terceira - Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Convênio nº 180/PGE-2020
(0012310976) por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de 31/07/2025, nas mesmas
condições preestabelecidas.
Cláusula Quarta - Aplica-se ao objeto da parceria, no que couber, o disposto no art. 2º da Lei Estadual nº
5.024, de 23 de junho de 2021 e art. 33 do Decreto nº 26.165, de 24 de junho de 2021.
Cláusula Quinta - Aplica-se ao presente instrumento, no que couber, o disposto no §2º do art. 183 e art.
184 da lei 14.133/2021 e art. 132 do Código Civil.
Cláusula Sexta - Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições já pactuadas,
naquilo que não conflitar com as disposições deste adi￾vo.
Para firmeza e como prova do acordo, é lavrado o presente Termo Adi￾vo, que, depois de lido e achado
conforme é assinado pelas partes.
Referência: Caso responda este(a) Termo Adi￾vo, indicar expressamente o Processo nº 0026.190091/2018-13 SEI nº 0062338166
30/07/2025, 12:17 Sistema Eletrônico de Informações - Documento para Assinatura
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1142543&id_docume… 2/2
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Setorial da SEAS - PGE-SEAS 
ERRATA
Considerando os documentos presentes nos autos do processo administra￾vo
nº 0026.190091/2018-13, o teor do Parecer nº 105 ID 0061106133 e do Ato 32 ID 0061281963, e tendo
em vista tratar-se de erro material, torna público para conhecimento dos interessados a re￾ficação
do TERMO DE CONVÊNIO Nº 180/PGE-2020, (ID 0012310976) nos seguintes termos:
Onde se lê:
CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE CABIXI, inscrito no CNPJ/MF sob nº 22.855.159/0001-20, situada a
Avenida Tamoios, 4031, Bairro Centro, CEP: 76.994-000 - RO, neste ato representado por seu atual Prefeito Municipal, o
Sr. IZAEL DIAS MOREIRA, inscrito no CPF/MF nº 340.XXX.XXX-91, de acordo com a representação que lhe é outorgada.
Leia-se:
CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE CABIXI, inscrito no CNPJ/MF sob nº 22.855.159/0001-20, situada a
Avenida Tamoios, 4031, Bairro Centro, CEP: 76.994-000 - RO, neste ato representado por seu atual Prefeito Municipal, o
Sr. SILVANO ASCARI DE ALMEIDA, inscrito no CPF/MF nº 784.XXX.XXX-87, de acordo com a representação que lhe é outorgada.
No mais, mantém-se os demais termos como lançados.
Registre-se.
Referência: Caso responda este(a) Errata, indicar expressamente o Processo nº 0026.190091/2018-13 SEI nº 0062744782
30/07/2025, 12:19 Sistema Eletrônico de Informações - Documento para Assinatura
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1142518&id_docume… 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
1
PLANO DE TRABALHO 1/3 ANEXO I
1 - DADOS CADASTRAIS
NOME DA ENTIDADE PROPONENTE:
Prefeitura Municipal de Cabixi
C.G.C. DA ENTIDADE
22.855.159/0001-20
ENDEREÇO DA ENTIDADE:
Rua Tamoios, nº4031, Bairro Centro
CIDADE
Cabixi
UF
RO
CEP
76.994-000
DDD/TELEX/FAX
(69) 3345-2264
ESFERA ADM:
Municipal
CONTA CORRENTE: BANCO
Banco do Brasil
AGÊNCIA: PRAÇA PAGAMENTO
Cabixi
NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
CPF. Do Dirigente
784.740.352-87
C.I/Órgão Expedidor/data
838029 SESDEC/RO
CARGO
Prefeito
FUNÇÃO
Administrador
MATRICULA:
ENDEREÇO DO DIRIGENTE:
Rua Tabajara, n° 3050, Bairro Centro, Cabixi/RO
E- mail:
prefcabixi@gmail.com
2 - OUTROS PARTICIPES
NOME DA ENTIDADE CGC. ESFERA ADMINISTRATIVA
ENDEREÇO RUA/BAIRRO/CIDADE/ CEP. DDD TELEFONE/FAX.
3 - DISTRIBUIÇÃO DO PROJETO
TITULO DO PROJETO PERÍODO DE VIGÊNCIA
ADEQUAÇÃO DE PROJETO COM ATUALIZAÇÃO DE PREÇO DE
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS)
Área total de 163,12 m².
INÍCIO
ALR
TÉRMINO
365 dias/ALR
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETIVO
O projeto visa a adequação de projeto com atualização de preço de Construção do Centro de Referência de
Assistência Social (CRAS), com área total 163,12 m², localizado na Rua Xavantes, s/nº, centro na zona urbana do
município de Cabixi/RO.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
A Prefeitura de Cabixi, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, em cumprimento à
execução da Política de Assistência Social, propõe a execução do projeto “Construção do Centro de Referência de
Assistência Social”. O CRAS tem por objetivo prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidades e riscos
sociais em nosso município, por meio do desenvolvimento de potencialidades das famílias e da ampliação do
acesso aos direitos de cidadania. Esta unidade pública é referência para o desenvolvimento de todos os serviços
socioassistenciais de proteção básica do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, para ofertar serviços e
ações de proteção básica. A importância do CRAS para a manutenção das estruturas familiares em comunidades
carentes é visível, idosos, crianças, dependentes químicos e demais populações vulneráveis às condições
socioeconômicas desfavoráveis são rotineiramente amparados pelo centro de referencia de assistência social, que
oferece tratamento e assistência psicossocial, e em alguns casos, encaminha esses indivíduos para cadastros
para recebimento de bolsas-auxilio condizente com as suas necessidades. É por meio do CRAS que a proteção
social da assistência social se materializa e se aproxima da população, reconhecendo a existência das
desigualdades sociais e a importância de políticas sociais para reduzir essas desigualdades, pois previnem
situações de vulnerabilidade e risco social, bem como identificam e estimulam as potencialidades locais,
modificando a qualidade de vida das famílias que vivem nessas localidades. Portanto a nossa proposição junto o
Governo do Estado através da SEAS, é prioritária, pois com a construção poderemos dar uma assistência
contínua mantendo beneficiando toda a população.
Com uma demanda cada vez mais crescente, o executivo municipal através da SEMAS tem buscado
priorizar sempre o bom atendimento a toda população. O executivo municipal visa à valorização da vida e
fortalecimento do indivíduo na elaboração de um projeto de vida. O projeto proposto justifica-se não só pelo
cumprimento às Leis de assistência social, mas principalmente no fato de que as famílias da real necessidade ao
acesso aos “recursos” na área social, saúde, educação entre outras áreas que propicia a consecução de ações
voltadas ao social permitindo que sejam oferecidas condições de melhoria da qualidade de vida à população de
situações de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social. A construção visa assegurar o pleno exercício da
cidadania.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
2
4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (metas, etapa ou fase) META ETAPA /FASE
ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO
UNID. QTDE INÍCIO TÉRMINO
Adequação do projeto de construção do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), com área
total 163,12 m², localizado na Rua Xavantes, s/nº, centro na zona urbana do município de Cabixi/RO.
I 1.0 ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE DE OBRA
1.1
2.0
ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE
TAXAS E EMOLUMENTOS
MÊS 4,00 ALR 120dias/ALR
2.1 TAXAS E EMOLUMENTOS UND 1,00 ALR 120dias/ALR
2.2 PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO - PGR (SUBSTITUINDO O UND 1,00 ALR 120dias/ALR
PPRA E PCMSO) - DEVE ATENDER AS NRS 1, NR 9, E NR 18 (BASE
REF. DER/RO 9748002 DE JANEIRO DE 2022)
2.3 PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO E SAUDE OCUPACIONAL PCMSO UND 1,00 ALR 120dias/ALR
3.0 CANTEIRO DE OBRAS
3.1 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO M² 8,00 ALR 120dias/ALR
3.2 LOCACAO DE CONTAINER 2,30 X 6,00 M, ALT. 2,50 M, PARA MÊS 4,00 ALR 120dias/ALR
ESCRITORIO, SEM DIVISORIAS INTERNAS E SEM SANITARIO (NAO
INCLU MOBILIZACAO/DESMOBILIZACAO)
3.3 PLACA DE INAUGURAÇÃO METÁLICA, DIMENSÕES 20X30CM – UN 1,00 ALR 120dias/ALR
FORNECIMENTO E INSTALAÇAO.
3.4 TAPUME COM COMPENSADO DE MADEIRA. AF_03/2024 M² 30,00 ALR 120dias/ALR
4.0 SUPERESTRUTURA
4.1 CONCRETO
4.1.1 CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (EM MASSA SECA DE M³ 1,01 ALR 120dias/ALR
CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM
BETONEIRA 400 L. AF_05/2021
4.1.2 LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E
ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_02/2022 M³ 1,01 ALR 120dias/ALR
4.2 FORMAS CIMBRAMENTOS E ESCORAMENTO
4.2.1 FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, M² 13,99 ALR 120dias/ALR
EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM. AF_09/2020
4.3 ARMADURAS
4.3.1 ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DIVERSAS DE CONCRETO ARMADO,
EXCETO VIGAS, PILARES, LAJES E FUNDAÇÕES, UTILIZANDO AÇO
KG 52,97 ALR 120dias/ALR
CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022
4.3.2 ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DIVERSAS DE CONCRETO ARMADO,
EXCETO VIGAS, PILARES, LAJES E FUNDAÇÕES, UTILIZANDO AÇO
KG 22,19 ALR 120dias/ALR
CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022
5.0 PAREDES E PAINÉIS
5.1 ALVENARIA
5.1.1 ALVENARIA DEVEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA M² 10,36 ALR 120dias/ALR
HORIZONTAL DE 9X19X19X19CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES
COM ÁREA LIQUIDA MENOR QUE 6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE
ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014
6.0 REVESTIMENTOS DE PAREDES
6.1 CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE M² 22,30 ALR 120dias/ALR
CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA
TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_10/2022
6.2 MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA M² 22,30 ALR 120dias/ALR
TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM
FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM
EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014
6.3 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS M² 13,45 ALR 120dias/ALR
TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 25X35 CM APLICADAS EM
AMBIENTES DE ÁREA MENOR QUE 5 M² NA ALTURA INTEIRA DAS
PAREDES. AF_06/2014
7.0 COBERTURA
7.1 ESTRUTURA METÁLICA
7.1.1 TRAMA DE AÇO COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 KG 143,14 ALR 120dias/ALR
ÁGUASPARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA,
PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL
(EM KG). AF_07/2019
7.2 TELHAMENTO
7.2.1 TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 M² 10,73 ALR 120dias/ALR
ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019
7.3 FORRO PVC
7.3.1 FORRO EM RÉGUAS DE PVC, FRISADO, PARA AMBIENTES M² 5,14 ALR 120dias/ALR
RESIDENCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA UNIDIRECIONAL DE FIXAÇÃO.
AF_08/2023_PS
ANEXO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
3
7.4 RUFOS
7.4.1 RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 M 64,18 ALR 120dias/ALR
CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 (PINGADEIRA)
7.5 CALHA
7.5.1 CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24,
DESENVOLVIMENTO DE 33 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL.
M 3,25 ALR 120dias/ALR
AF_07/2019
8.0 PISOS
8.1 PISO CERÂMICO
8.1.1 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO M² 149,30 ALR 120dias/ALR
ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM
AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2. AF_02/2023_PE
8.2 RODAPÉ
8.2.1 RODAPÉ CERÂMICO DE 7CM DE ALTURA COM PLACAS TIPO M 94,92 ALR 120dias/ALR
ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 45X45CM. AF_02/2023
8.3 PISO TÁTIL
8.3.1 PISO PODOTÁTIL DE ALERTA OU DIRECIONAL, DE BORRACHA, M 15,95 ALR 120dias/ALR
ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA. AF_05/2020
9.0 ESQUADRIAS
9.1 JANELAS
9.1.1 JANELA DE VIDRO TEMPERADO, DE CORRER, FORNECIMENTO E UN 1,00 ALR 120dias/ALR
INSTALAÇÃO
9.1.2 JANELA DE VIDRO TEMPERADO, DE CORRER, FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO
UN 2,00 ALR 120dias/ALR
9.1.3 JANELA DE VIDRO TEMPERADO, DE CORRER, FORNECIMENTO E UN 1,00 ALR 120dias/ALR
INSTALAÇÃO
9.1.4 JANELA DE VIDRO TEMPERADO, DE CORRER, FORNECIMENTO E UN 1,00 ALR 120dias/ALR
INSTALAÇÃO
9.1.5 JANELA DE VIDRO TEMPERADO, DE CORRER, FORNECIMENTO E UN 5,00 ALR 120dias/ALR
INSTALAÇÃO
9.1.6 JANELA DE ALUMÍNIO TIPO MAXIM-AR, COM VIDROS, BATENTE E M² 3,42 ALR 120dias/ALR
FERRAGENS. EXCLUSIVE ALIZAR, ACABAMENTO E CONTRAMARCO.
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019
9.2 PORTAS DE VIDROS
9.2.1 PORTA DE VIDRO TEMPERADO DE CORRER, 10MM. INCLUSIVE UN 1,00 ALR 120dias/ALR
ACESSÓRIOS FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
9.2.2 PORTA DE VIDRO TEMPERADO DE CORRER, 10MM. INCLUSIVE
ACESSÓRIOS FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
UN 1,00 ALR 120dias/ALR
9.3 PORTA OU TAMPA DE ALUMÍNIO
9.3.1 PORTA EM ALUMÍNIO DE ABRIR TIPO VENEZIANA COM GUARNIÇÃO, M² 1,20 ALR 120dias/ALR
FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_12/2019
9.4 PORTA DE MADEIRA
9.4.1 KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU
MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS
UN 8,00 ALR 120dias/ALR
INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE,
FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_12/2019
9.4.2 KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU UN 2,00 ALR 120dias/ALR
MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS
INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE,
FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_12/2019
9.4.3 KIT DE PORTA-PRONTA EM MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA UN 2,00 ALR 120dias/ALR
(LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO 120X210CM, ESPESSURA 2,5CM,
ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO
BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORN. E
INSTALAÇÃO
9.5 PORTA OU TAMPA DE FERRO
9.5.1 PORTA DE FERRO, DE ABRIR, TIPO GRADE COM CHAPA, COM M² 4,41 ALR 120dias/ALR
GUARNIÇÕES. AF_12/201
10.0 PINTURAS
10.1 PINTURA DE PAREDES
10.1.1 APLICAÇÃO MANUAL DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES M² 787,54 ALR 120dias/ALR
EXTERNAS DE CASAS. AF_06/2014
10.1.2 EMASSAMENTO COM MASSA LÁTEX, APLICAÇÃO EM PAREDE, DUAS
DEMÃOS, LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023
M² 264,27 ALR 120dias/ALR
10.1.3 PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM M² 264,27 ALR 120dias/ALR
PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 M²
10.1.4 TEXTURA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDE, UMA DEMÃO. M² 547,95 ALR 120dias/ALR
AF_04/2023
10.2 PINTURA DE TETO
10.2.1 EMASSAMENTO COM MASSA LÁTEX, APLICAÇÃO EM TETO, DUAS M² 38,43 ALR 120dias/ALR
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
4
DEMÃOS, LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023
10.2.2 PINTURA LÁTEX ACRÍLICA STANDARD, APLICAÇÃO MANUAL EM M² 38,43 ALR 120dias/ALR
TETO, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023
10.3 PINTURA EM MADEIRA
10.3.1 PINTURA TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA) ESMALTE
SINTÉTICO BRILHANTE EM MADEIRA, 2 DEMÃOS. AF_01/2021
M² 54,60 ALR 120dias/ALR
10.4 PINTURA EM METAL
10.4.1 PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE FUNDO (TIPO ZARCÃO)
PULVERIZADA SOBRE SUPERFÍCIES METÁLICAS (EXCETO PERFIL)
M² 8,82 ALR 120dias/ALR
EXECUTADO EM OBRA (POR DEMÃO). AF_01/2020_PE
10.5 PINTURA DE PISO
10.5.1 PINTURA DE SÍMBOLOS E TEXTOS COM TINTA ACRÍLICA,
DEMARCAÇÃO COM FITA ADESIVA E APLICAÇÃO COM ROLO.
M² 8,67 ALR 120dias/ALR
AF_05/2021
10.5.2 PINTURA DE SINALIZAÇÃO VERTICAL DE SEGURANÇA, FAIXAS
AMARELA E PRETA, APLICAÇÃO MANUAL, 2 DEMÃOS. AF_05/2021
M 6,00 ALR 120dias/ALR
11.0 INSTALAÇÃO ELÉTRICA, SUBESTAÇÃO E SPDA
11.1 ELETRODUTOS E ELETROCALHAS
11.1.1 ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA
CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E
M 30,40 ALR 120dias/ALR
INSTALAÇÃO. AF_03/2023
11.2 FIOS E CABOS
11.2.1 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 35 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV,
PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA -
M 105,95 ALR 120dias/ALR
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2021
11.3 QUADROS
11.3.1 DISPOSITIVO DR DE 4 POLOS, SENSIBILIDADE DE 30 MA, CORRENTE UN 1,00 ALR 120dias/ALR
DE 40A TIPO AC- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
11.3.2 DISPOSITIVO DR 4 POLOS, SENSIBILIDADE DE 30MA, CORRENTE DE UN 1,00 ALR 120dias/ALR
100A TIPO AC- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
11.3.3 DISPOSITIVO DPS CLASSE II, 1 POLO, TENSÃO MÁXIMA DE 175V, UN 4,00 ALR 120dias/ALR
CORRENTE MÁXIMA DE 20KVA (TIPO C)
11.3.4 DISPOSITIVO DPS CLASSE II, 1 POLO, TENSÃO MÁXIMA DE 175V,
CORRENTE MÁXIMA DE 45KVA (TIPO C)
UN 4,00 ALR 120dias/ALR
11.4 CAIXAS
11.4.1 CAIXA RETANGULAR 4" X 2" BAIXA (0,30 M DO PISO), PVC, INSTALADA UN 11,00 ALR 120dias/ALR
EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023
11.5 LUMINÁRIA
11.5.1 LÂMPADA COMPACTA DE LED 10 W, BASE E27 - FORNECIMENTO E UN 74,00 ALR 120dias/ALR
INSTALAÇÃO. AF_02/2020
11.6 INSTALAÇÃO DE LOGICA
11.6.1 CABO ELETRÔNICO CATEGORIA 5E, INSTALADO EM EDIFICAÇÃO M 84,89 ALR 120dias/ALR
INSTITUCIONAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019
11.6.2 TOMADA DE REDE RJ45 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_11/2019
UN 23,00 ALR 120dias/ALR
11.7 TELEFONE
11.7.1 QUADRO DE DISTRIBUICAO PARA TELEFONE N.4, 60X60X12CM EM UN 1,00 ALR 120dias/ALR
CHAPA METALICA, DE EMBUTIR, SEM ACESSORIOS, PADRAO
TELEBRAS, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019
11.7.2 CABO TELEFÔNICO CI-50 10 PARES INSTALADO EM DISTRIBUIÇÃO M 175,39 ALR 120dias/ALR
DE EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_11/2019
11.7.3 TOMADA PARA TELEFONE RJ11 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. UN 7,00 ALR 120dias/ALR
AF_11/2019
12.0 INSTALAÇÃO HIDRO SANITÁRIA
12.1 RALOS
12.1.1 CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM UN 2,00 ALR 120dias/ALR
BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X0,6X0,6 M PARA
REDE DE ESGOTO. AF_12/2020
12.1.2 CAIXA SIFONADA, PVC, DN 150X150X50MM. FORNECIDA E INSTALADA UN 5,00 ALR 120dias/ALR
EM RAMAIS
12.1.3 CAIXA COM GRELHA SIMPLES RETANGULAR, EM CONCRETO PRÉ
MOLDADO, DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X1,0X1,0 M. AF_12/2020
UN 6,00 ALR 120dias/ALR
12.2 APARELHOS SANITÁRIO, LOUÇAS E METAIS
12.2.1 LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA COM COLUNA, *44 X 35,5* CM, PADRÃO UN 6,00 ALR 120dias/ALR
POPULAR, INCLUSO SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA E ENGATE
FLEXÍVEL 30CM EM PLÁSTICO E COM TORNEIRA CROMADA PADRÃO
POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020
12.2.2 BANCADA GRANITO CINZA 150 X 60 CM, COM CUBA DE EMBUTIR DE
AÇO, VÁLVULA AMERICANA EM METAL, SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC,
UN 1,00 ALR 120dias/ALR
ENGATE FLEXÍVEL 30 CM, TORNEIRA CROMADA LONGA, DE PAREDE,
1/2 OU 3/4, P/ COZINHA, PADRÃO POPULAR - FORNEC. E
INSTALAÇÃO. AF_01/2020
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
5
12.2.3 VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA
- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020
UN 4,00 ALR 120dias/ALR
12.2.4 TANQUE DE LOUÇA BRANCA COM COLUNA, 30L OU EQUIVALENTE, UN 1,00 ALR 120dias/ALR
INCLUSO SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA PLÁSTICA E TORNEIRA
DE METAL CROMADO PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_01/2020
12.2.5 CAIXA D´ÁGUA EM POLIETILENO, 2000 LITROS - FORNECIMENTO E UN 1,00 ALR 120dias/ALR
INSTALAÇÃO. AF_06/2021
13.0 INSTALAÇÕES ESPECAIS
13.1 EXTINTOR DE INCÊNDIO PORTÁTIL COM CARGA DE ÁGUA UN 2,00 ALR 120dias/ALR
PRESSURIZADA DE 10 L, CLASSE A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_10/2020_PE
13.2 EXTINTOR DE INCÊNDIO PORTÁTIL COM CARGA DE PQS DE 6 KG, UN 2,00 ALR 120dias/ALR
CLASSE BC - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020_PE
13.3 LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA, COM 30 LÂMPADAS LED DE 2 W, SEM
REATOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020
UN 4,00 ALR 120dias/ALR
13.4 PLACA DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA.FORNECIMENTO E UN 10,00 ALR 120dias/ALR
INSTALAÇÃO
14.0 URBANIZAÇÃO
14.1 PLANTIO DE GRAMA BATATAIS EM PLACAS. AF_05/2018 M² 186,31 ALR 120dias/ALR
14,2 LIMPEZA MANUAL DE VEGETAÇÃO EM TERRENO COM ENXADA. M² 186,31 ALR 120dias/ALR
AF_03/2024 m²
15.0 SERVIÇOS DIVERSOS
15.1 GUARDA CORPO DE FERRO
15.1.1 CORRIMÃO SIMPLES, DIÂMETRO EXTERNO = 1 1/2, EM AÇO M 13,26 ALR 120dias/ALR
GALVANIZADO. AF_04/2019_PS
15.1.2 LETRA DE AÇO INOX Nº 22. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UN 41,00 ALR 120dias/ALR
15.2 LIMPEZA FINAL
15.2.1 LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019 M² 163,12 ALR 120dias/ALR
5 – PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
NATUREZA DA DESPESA TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
45.90.51 Obras 221.955,74 221.955,74
TOTAL GERAL 221.955,74 221.955,74 0,00
VALORES PACTUADOS
Concedente: Repasse Proponente: Contrapartida Financeira Valor Global Pactuado
R$ 386.987,07 R$ 294.442,36 R$ 681.429,43
11º TERMO DE ADITIVO – Adequação do projeto de construção – Valores Atualizados
Valor já executado R$ 529.744,59
Saldo Remanescente da execução R$ 154.641,87
Saldo em conta – 01/07/2025 R$ 271.293,82
SALDO DE RENDIMENTO – 01/07/2025 R$ 116.651,95
NOVA LICITAÇÃO – ATUALIZAÇÃO DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA R$ 221.955,74
SOLICITAÇÃO ATUAL
Concedente: Repasse Proponente: 
Contrapartida
Financeira
11º Termo Aditivo
Proponente: Utilização 
dos rendimentos da 
conta
Valor Global Atualizado 
com o saldo de 
rendimento
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
6
R$ 386.987,07 R$ 294.442,36 R$ 116.651,95 Soma do valor Global 
Pactuado (681.429,43) 
+ rendimentos
atualizado (116.651,95) 
R$ 798.081,38
6 – METAS:
7 OBJETIVOS:
Metas Qualitativas:
Promover ações que visem à interação, socialização e parcerias em outras atividades da Secretaria Municipal de
Assistência Social bem como atender de forma mais ampla e rápida a todos os programas e visitas sociais, tanto
na área urbana como também na área rural deste município.
Metas Quantitativas:
Serão atendidas de forma direta 300 famílias ativas e de forma indireta toda a população carente de nosso
município, por meio das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Objetivos Gerais:
O objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade em situação de situações de
vulnerabilidade social promover acessos a benefícios e serviços socioassistenciais, fortalecendo a rede de
proteção social de assistência social no município e favorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais,
propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares
e comunitários.
Específicos:
 Ações Socioassistenciais;
 Ações da família e comunidade na proteção e desenvolvimento de crianças, adolescentes e idosos no
fortalecimento dos vínculos familiares e sociais;
 Oferta o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif);
 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV);
 Reconhecer e trabalhar com potências e não com vulnerabilidades;
 Deslocar a pauta do trabalho socioassistencial da oferta de informação para a oferta de aprendizagens e
vivências;
 As famílias e coletividades querem oferta criativa de aprendizagens.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
7
7 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$)
Concedente
META 1° REPASSE 2° REPASSE 3° REPASSE 4° REPASSE 5° REPASSE 6° REPASSE
I 386.987,07 - - - - -
META 7° REPASSE 8° REPASSE 9° REPASSE 10° REPASSE 11° REPASSE 12° REPASSE
I - - - - - -
Proponente (entidade solicitante)
META 1° REPASSE 2° REPASSE 3° REPASSE 4° REPASSE 5° REPASSE 6° REPASSE
II 20.367,74 274.074,62 3.011,12 - - -
META 7° REPASSE 8° REPASSE 9° REPASSE 10° REPASSE 11° REPASSE 12° REPASSE
I - - - - - -
Utilização dos rendimentos da conta (Art. 75,§ 4º, inciso I e IV Portaria Conjunta nº 33/2023 CGU/MF)
META Utilização
- R$ 116.651,95
8 - Declaração
9 - APROVADO PELO CONCEDENTE
Na qualidade de representante legal da Prefeitura Municipal de Cabixi declara para fins de prova e efeitos e,
sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou
qualquer outro órgão ou entidade da Administração Estadual, que impeça a transferência de recursos oriundos de
dotações consignadas nos orçamentos do Estado, na forma deste plano de trabalho.
Pede Deferimento.
Local e data:
Cabixi/RO, 01 de julho de 2025.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
8
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G3311008201581741
10/01/2025 09:00:48
Cliente
Agência 3998-5
Conta 13024-9 CONST DO CRAS CONV.EST
Mês/ano referência DEZEMBRO/2024
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IR Prej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
29/11/2024 SALDO ANTERIOR 256.916,30 195.848,454643
31/12/2024 SALDO ATUAL 258.672,64 195.848,454643 195.848,454643
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 256.916,30
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 1.756,34
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 1.756,34
SALDO ATUAL = 258.672,64
Valor da Cota
29/11/2024 1,311811714
31/12/2024 1,320779604
Rentabilidade
No mês 0,6836
No ano 8,0081
Últimos 12 meses 8,0081
Transação efetuada com sucesso por: J3823560 ELIONAI GONCALVES DA SILVA.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088

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