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norma nº 1482/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1482 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ATENDER NECESSIDADE ORÇAMENTÁRIA DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
PODER EXECUTIVO 
LEI N° 1.482, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ATENDER 
NECESSIDADE ORÇAMENTÁRIA DO PODER 
LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de 
Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte 
 Lei: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento anual do 
vigente exercício financeiro, um crédito adicional suplementar no valor R$ 201.000,00 (duzentos e 
um mil reais) destinados ao reforço da dotação abaixo, conforme segue: 
0100- LEGISLATIVO MUNICIPAL 
0101- Câmara Municipal 
01.031.0001.1.001- Melhorias das Instalações Físicas da Câmara Municipal 
44.90.51- Obras e Instalações R$ 60.000,00 
Fonte Recurso: próprio 
01.031.0001.2.001- Manutenção das Atividades Legislativas 
31.90.11–Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 78.450,00 
Fonte Recurso: próprio 
01.031.0001.2.001- Manutenção das Atividades Legislativas 
33.90.14–Diárias- Civil R$ 62.550,00
Fonte Recurso: próprio 
 TOTAL.................R$ 201.000,00 
 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo 
predecessor, serão provenientes de anulação da dotação abaixo, conforme segue: 
0100- LEGISLATIVO MUNICIPAL 
0101- Câmara Municipal 
01.031.0001.2.001- Manutenção das Atividades Legislativas 
31.90.13 – Obrigações Patronais R$ 110.000,00 
Fonte Recurso: próprio 
ID: 253126 e CRC: 724A70B6
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
PODER EXECUTIVO 
01.031.0001.2.001- Manutenção das Atividades Legislativas 
33.90.30–Material de Consumo R$ 8.000,00 
Fonte Recurso: próprio 
01.031.0001.2.001- Manutenção das Atividades Legislativas 
33.90.33–Passagens e Despesas com Locomoção R$ 20.000,00 
Fonte Recurso: próprio 
01.031.0001.2.001- Manutenção das Atividades Legislativas 
33.90.34–Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização R$ 2.000,00 
Fonte Recurso: próprio 
01.031.0001.2.001- Manutenção das Atividades Legislativas 
33.90.36–Outros Serviços de Terceiros- Pessoa física R$ 5.000,00
Fonte Recurso: próprio 
01.031.0001.2.001- Manutenção das Atividades Legislativas 
33.90.47–Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 4.000,00 
Fonte Recurso: próprio 
01.031.0001.2.001- Manutenção das Atividades Legislativas 
33.90.92– Despesas de Exercícios Anteriores R$ 2.000,00 
Fonte Recurso: próprio 
01.031.0001.2.001- Manutenção das Atividades Legislativas 
44.90.52– Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 
Fonte Recurso: próprio 
 TOTAL...............R$ 201.000,00 
 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Cabixi-RO, 14 de outubro de 2025. 
 SILVANO ASCARI DE ALMEIDA 
PREFEITO MUNICIPAL
ID: 253126 e CRC: 724A70B6
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 253126
81F3AFCBE59AB4AF5637520ACFD88931
724A70B6
MD5:
CRC:
SHA256: 19D4C7B81305299D8071B15C712AB0CF2AB0493ECD79DF7DA6C0AC4229BBC14D
Lei
Tipo do Documento
1482
Identificação/Número
14/10/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ATENDER NECESSIDADE ORÇAMENTÁRIA
DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 14/10/2025 12:16:53 Finalização: 14/10/2025 12:20:04
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL CABIXI RO 14/10/2025 12:18:19
ASSUNTOS
CRÉDITO SUPLEMENTAR 14/10/2025 12:18:40
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Silvano Ascari de Almeida Prefeito 14/10/2025 12:42:28
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 253126 e o CRC 724A70B6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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