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norma nº 1488/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1488 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM DECORRÊNCIA DA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA - DER, E O MUNICÍPIO DE CABIXI PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
PODER EXECUTIVO 
LEI Nº 1.488, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL EM DECORRÊNCIA DA CELEBRAÇÃO DE 
CONVÊNIO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO POR 
INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO 
DE RONDÔNIA - DER, E O MUNICÍPIO DE CABIXI PARA 
OS FINS QUE ESPECIFICA. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais 
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte 
 
 LEI: 
 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento anual do vigente 
exercício financeiro um crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), 
destinados a abertura da dotação abaixo, conforme segue: 
0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
0801 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 
26.782.0017.1.057 – Aquisição de Pneus para Frota de Veículos na Manutenção de Estradas – 
Convênio Estadual 
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 200.000,00 
Fonte de Recursos:1701 - Outras Transf. de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 
 TOTAL....................R$ 200.000,00 
 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo predecessor, 
são oriundos da transferência de recursos pelo Governo do Estado por intermédio do Departamento 
Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia - DER de acordo com o Termo 
de Convênio nº 309/2025/PGE-DERADM e extrato bancário, que passam a integrar esta lei. 
 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Cabixi – RO, 23 de outubro de 2025. 
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
ID: 256620 e CRC: DDF5166E
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 256620
2195FFF8AFB56098630010259DB1ABB7
DDF5166E
MD5:
CRC:
SHA256: 3C2700C936992FFD18FDB643A2B3ECF6C2656EEF0A170FAB0C46E38AEEF9D5B3
Lei
Tipo do Documento
1488
Identificação/Número
23/10/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM DECORRÊNCIA DA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
ENTRE O GOVERNO DO ESTADO POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E
TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA - DER, E O MUNICÍPIO DE CABIXI PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 23/10/2025 10:38:21 Finalização: 23/10/2025 10:43:48
INTERESSADOS
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos CABIXI RO 23/10/2025 10:39:47
ASSUNTOS
CREDITO ESPECIAL 23/10/2025 10:39:58
ANEXOS
ANEXO Convênio nº 309/2025/PGE/DER 23/10/2025 256623
ANEXO Extrato Bancário 23/10/2025 256624
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Silvano Ascari de Almeida Prefeito 23/10/2025 12:55:01
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 256620 e o CRC DDF5166E.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Assessoria Administrativa - PGE-DERADM 
Termo de Convênio nº 309/2025/PGE-DERADM
Processo SEI nº 0009.008647/2025-66
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA E O
MUNICÍPIO DE CABIXI/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA, pessoa jurídica de direito público interno, constituído sob a forma
de autarquia, atualmente regido pela Lei Complementar Estadual nº 965/2017, inscrito no CNPJ sob o nº 04.285.920/0001-5, com sede na Avenida Farquar, nº 2986, Bairro
Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, 5º Andar, nesta Capital, doravante designado DER ou CONCEDENTE, neste ato representado por seu Diretor Geral, o Sr.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS, nomeado conforme Decreto de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição 251, de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição Suplementar 62.1, de
04/04/2022, e o MUNICÍPIO DE CABIXI/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 22.855.159/0001-20, com sede à com sede à Av. Tamoios,
n°4887 - Centro, CEP : 76.979-000, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. SILVANO ASCARI DE ALMEIDA, residente na mesma
urbe, regularmente empossado e no exercício do cargo (Id.0062581169).
Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Estadual nº 5.024/2021, do Decreto Estadual nº 26.165/2021, da Lei Complementar nº
101/2000, da Instrução Normativa nº 001/2008-CGE/RO, no que couber, da Lei Federal nº 14.133/2021, e pelos termos consignados neste instrumento, sem prejuízo de
outros dispositivos legais aplicáveis.
DO OBJETO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este convênio tem por objeto a transferência voluntária de recursos financeiros da CONCEDENTE para o CONVENENTE, a qual tem por finalidade
custear a aquisição de pneus para frota de veículos para realizar manutenção das estradas vicinais, conforme descrito no Plano de Trabalho (Id.0062580501) e demais peças
03/10/2025, 12:18 SEI/RO - 0064482670 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1167338&id_documento=66767255&id_orgao_acesso_externo=0&infra_hash=04763c86d7472b6e88af58bfd7e8dea8 1/9
técnicas que instruem o processo administrativo SEI nº 0009.008647/2025-66, os quais são partes integrantes deste termo, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do objeto conveniado seguirá o cronograma previsto no Plano de Trabalho (Id.0062580501).
PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de consumo para execução do objeto do presente convênio far-se-á nos termos
da Lei Federal nº 14.133/2021.
DA VIGÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente convênio terá vigência a contar da última assinatura aposta pelos PARTÍCIPES no termo até a data de 26 de março de 2026.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado por iniciativa do CONVENENTE mediante requerimento específico, protocolizado com
antecedência entre 120 (cento e vinte) a 60 (sessenta) dias do termo final estipulado, o qual conterá as razões de interesse público que justificam o pedido, devendo a
solicitação ser instruída com relatório demonstrativo da situação atualizada da execução do objeto.
DO VALOR, DA CONTRAPARTIDA E DA FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global do presente convênio é de R$222.034,87 (duzentos e vinte e dois mil, trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos)
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor a ser repassado pela CONCEDENTE é de R$200.000,00 (duzentos mil), que ocorrerá à conta de dotação própria, nos termos da Lei Estadual n°
5.584/2023, vinculada ao Programa de Trabalho nº 26 122 2179 2428 242801, Fonte de Recursos Ordinários - Principal nº1.500.0.07014 - proveniente de emenda parlamentar
estadual (Id.0062583974), Elemento de Despesa nº44.40.42.01, conforme dotação orçamentária específica no orçamento do Concedente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor da contrapartida do CONVENENTE é de R$22.034,87 (vinte e dois mil trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos), que está consignado na
respectiva Lei Orçamentária Anual, conforme Declaração de Disponibilidade de Contrapartida Municipal (Id. 0062580493).
PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONVENENTE se responsabiliza, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto para a contrapartida.
PARÁGRAFO QUARTO - Os valores de repasse e de contrapartida referidos nesta Cláusula serão creditados na Conta Corrente indicada no PARÁGRAFO QUINTO, nos prazos
estabelecidos no Cronograma de Desembolso previsto no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO QUINTO - Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº 3998-5 Conta-Corrente nº 14.696-X, Banco do Brasil, de titularidade do
CONVENENTE (Id.0062581230), e todas as movimentações dar-se-ão exclusivamente para atendimento da execução do objeto deste convênio e serão realizadas mediante
ordens bancárias ou cheques nominais.
PARÁGRAFO SEXTO - Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta Corrente nº 2.403-1, Agência nº 2757-X, Banco do Brasil (001), de
titularidade do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A efetivação do depósito dos valores do repasse e da contrapartida se dará conforme o cronograma de desembolso indicado no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO OITAVO - É vedada a transferência dos recursos objeto deste convênio no período de 06 de julho de 2024 até a data de realização das Eleições 2024, haja vista o
disposto no artigo 73, inciso VI, alínea a, da Lei nº 9.504/1997 e na Resolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral.
DAS VEDAÇÕES.
CLÁUSULA QUARTA – Na execução deste convênio é vedado:
a) realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
03/10/2025, 12:18 SEI/RO - 0064482670 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1167338&id_documento=66767255&id_orgao_acesso_externo=0&infra_hash=04763c86d7472b6e88af58bfd7e8dea8 2/9
b) realizar pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do CONVENENTE;
c) realizar aditamento com alteração do objeto;
d) utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em caráter de emergência;
e) atribuir vigência ou efeitos retroativos;
f) realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do
prazo;
g) realizar de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
h) efetuar pagamento em data posterior ao termo final da vigência, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do convênio.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos partícipes:
I - DA CONCEDENTE:
1. Realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização do convênio, ao acompanhamento da execução do objeto pactuado, à análise da prestação de contas dos
recursos repassados e, se for o caso, à instauração de Tomada de Contas Especial;
2. Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução do objeto deste convênio, de acordo com o estabelecido no cronograma de desembolso do
Plano de Trabalho, desde que alcançadas as metas nele estipuladas;
3. Acompanhar a execução do objeto deste convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras
pendências de ordem técnica ou legal, bem como suspender a liberação de repasses, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente para saneamento ou apresentação
de informações e esclarecimentos;
4. Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
5. Divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e atividades.
II - DO CONVENENTE:
1. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto deste convênio;
2. Manter os recursos do convênio aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial até o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer
em prazo igual ou superior a um mês, e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando o
desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês;
3. Restituir à CONCEDENTE os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive os respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado
financeiro;
4. Restituir à CONCEDENTE todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos
recursos em finalidades distintas da prevista neste convênio, ressarcimento que deverá ser acrescidos atualização monetária e juros legais, na forma da legislação aplicável aos
débitos para com a Fazenda Pública, devidos desde a data do efetivo recebimento;
03/10/2025, 12:18 SEI/RO - 0064482670 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1167338&id_documento=66767255&id_orgao_acesso_externo=0&infra_hash=04763c86d7472b6e88af58bfd7e8dea8 3/9
5. Executar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo de Referência aprovados pela CONCEDENTE, adotando todas as medidas
necessárias a sua correta execução;
6. Fiscalizar a execução do objeto pactuado no convênio, observando a qualidade, quantidade, prazos e custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico e/ou Termo
de Referência, designando profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
7. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente por meio de pregão na forma eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante
justificativa da autoridade competente do CONVENENTE;
8. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste convênio, que sua realização se dá com aporte de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou
utilização de imagens, símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos;
9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a regular prestação de contas;
10. Permitir o livre acesso dos servidores da CONCEDENTE, do controle interno do Poder Executivo e do Tribunal de Contas do Estado aos processos, documentos,
informações referentes aos instrumentos deste convênio, bem como aos locais de execução do objeto;
11. Concluir com recursos próprios o objeto deste convênio, se os recursos transferidos forem insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item 4 desta
cláusula;
12. Dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento e verificação da execução do objeto e o cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas
13. Possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídica sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos
públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
14. Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos,
sob pena de devolução integral do recurso recebido.
DA AÇÃO PROMOCIONAL.
CLÁUSULA SEXTA – Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto do presente convênio serão obrigatoriamente destacados a participação
da CONCEDENTE, mediante identificação, por meio de placa, faixa e adesivos, com a logomarca, conforme Manual de Sinalização do Governo do Estado de Rondônia, ficando
vedado o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também deve ser destacada a
participação da CONCEDENTE quando ocorrer divulgação por meio de jornal, rádio e/ou televisão.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
CLÁUSULA SÉTIMA – O CONVENENTE prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos empregados no presente convênio, nos termos do que dispõe o artigo 22 do
Decreto Estadual nº 26.165/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prestação de contas será instruída, no mínimo, com os seguintes documentos:
1. Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto;
2. Relatório de Execução Físico-Financeira;
3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deverão ser coloridas, com indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem;
4. Comprovantes de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas, em especial:
03/10/2025, 12:18 SEI/RO - 0064482670 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1167338&id_documento=66767255&id_orgao_acesso_externo=0&infra_hash=04763c86d7472b6e88af58bfd7e8dea8 4/9
4.1.Relação dos pagamentos efetuados;
4.2. Faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas em nome do CONVENENTE, devidamente identificados com a referência ao
título e número deste convênio;
5. Documentação referente a procedimento licitatório, se houver, em especial:
5.1.Cópia das justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, se for o caso;
5.2.Cópia da decisão de adjudicação e homologação;
5.3.Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados;
5.4.Cópia do termo de recebimento definitivo dos serviços ou da obra, se aplicável;
6. Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio.
7. Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos repassados, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos valores no mercado
financeiro, quando for o caso, e os saldos;
8. Extrato de conta bancária específica do convênio, desde o recebimento da primeira parcela até o último pagamento, e respectiva conciliação;
9. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor corrigido da contrapartida pactuada, quando não comprovar a sua aplicação na
consecução do objeto do presente ajuste;
10. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, de eventual saldo dos recursos liberados, bem como do valor correspondente aos
rendimentos da aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre o crédito dos recursos, inclusive de contrapartida, e sua efetiva utilização, quando
não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A prestação de contas final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias após termo final de vigência deste convênio ou o término da
execução do objeto, o que ocorrer primeiro, aplicando-se lhe as normas vigentes e referentes às prestações de contas de recursos públicos.
DO ACOMPANHAMENTO.
CLÁUSULA OITAVA – Incumbe à CONCEDENTE realizar as atividades de acompanhamento, avaliação e aferição da execução do objeto pactuado, a fim de verificar sua
compatibilidade físico-financeira com o plano de trabalho, de acordo com a metodologia estabelecida neste instrumento e na legislação de regência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento será realizado por servidor técnico capacitado ou comissão nomeados pela entidade CONCEDENTE para esta finalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na execução de custeio e aquisição de bens, o acompanhamento, a constatação da conformidade financeira e da compatibilidade com o plano de
trabalho serão realizados por meio de:
I - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo Convenente nos autos do procedimento administrativo;
II – Visitas ao local quando os documentos e informações apresentadas não forem suficientes para a comprovação da execução do objeto pactuado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento, a constatação da conformidade financeira e da compatibilidade com o projeto e
o plano de trabalho serão realizados por meio de:
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https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1167338&id_documento=66767255&id_orgao_acesso_externo=0&infra_hash=04763c86d7472b6e88af58bfd7e8dea8 5/9
I - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo CONVENENTE nos autos do procedimento administrativo, em especial os relatórios de fiscalização;
II – Visitas ao local a serem realizadas considerando os marcos de execução de 50% (cinquenta por cento) e 100% (cem por cento) do cronograma físico, podendo ocorrer
outras visitas quando identificada a necessidade pelo técnico/comissão de acompanhamento.
DA FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA NONA – Incumbe ao CONVENENTE exercer a fiscalização do objeto conveniado, a qual consiste na atividade administrativa realizada de modo sistemático com a
finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em se tratando de obras e serviços de engenharia, a fiscalização pelo CONVENENTE deverá:
I. manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
II. apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados;
III. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia
aprovados.
IV. providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da execução físico-financeira do convênio, incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se
demonstre o estágio de execução do objeto, informando ao CONCEDENTE quando iniciou a execução física da obra.
DA DESTINAÇÃO DOS BENS.
CLÁUSULA DÉCIMA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos deste convênio incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do
CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É obrigatória a contabilização e guarda dos bens remanescentes pelo CONVENENTE, o qual manifesta compromisso de utilizá-los para assegurar a
continuidade do programa governamental, conforme as regras e diretrizes de sua utilização.
DA ALTERAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As cláusulas deste instrumento poderão ser modificadas a qualquer tempo, mediante consenso de seus partícipes, desde que motivados na
preservação do interesse público e respeitado o procedimento previsto no art. 20 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, firmando-se o correspondente termo de aditamento
ao presente instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do presente convênio.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este convênio poderá ser:
I - denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram
voluntariamente da avença;
03/10/2025, 12:18 SEI/RO - 0064482670 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1167338&id_documento=66767255&id_orgao_acesso_externo=0&infra_hash=04763c86d7472b6e88af58bfd7e8dea8 6/9
II - rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial;
d) ocorrência da inexecução financeira; e
e) o projeto básico ou Termo de Referência não terem sido aprovados ou apresentados no prazo estabelecido, quando for o caso, hipótese esta de extinção obrigatória do
instrumento.
DA RESTITUIÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros
legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do objeto pactuado ou da extinção ou rescisão do instrumento, é
obrigatória a divulgação em sítio eletrônico institucional, pela CONCEDENTE e pelo CONVENENTE, das informações referentes aos valores devolvidos e dos motivos que deram
causa à referida devolução.
DOS SALDOS FINANCEIROS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizados no
objeto pactuado, serão devolvidos à CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, sob pena de
imediata instauração de tomada de contas especial.
PARÁGRAFO ÚNICO - A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração
independentemente da época em que foram aportados pelos partícipes.
DA PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a CONCEDENTE dará publicidade na forma estabelecida no art. 32 do Decreto Estadual nº 26.165/2021,
bem como mediante encaminhamento de cópia do presente instrumento e respectivo plano de trabalho e planilha orçamentária ao Poder Legislativo do CONVENENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do presente ajuste, bem como de seus aditamentos, através de mecanismo
apropriado disponibilizado na rede mundial de computadores, de acesso instantâneo e que não exija o prévio registro de dados pessoais do interessado na informação.
DAS PRERROGATIVAS DA CONCEDENTE
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – É prerrogativa da CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato
relevante, de modo a evitar sua descontinuidade
DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
03/10/2025, 12:18 SEI/RO - 0064482670 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1167338&id_documento=66767255&id_orgao_acesso_externo=0&infra_hash=04763c86d7472b6e88af58bfd7e8dea8 7/9
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Havendo conflito entre as partes ou divergência quanto a aplicação das cláusulas deste instrumento, competirá a Procuradoria-Geral do Estado,
através de Procurador do Estado designado pelo Procurador Geral do Estado, atuar como câmara de conciliação, mediação e arbitragem da administração estadual,
competindo:
I – atuar em conflitos que versem sobre direitos disponíveis e sobre direitos indisponíveis que admitam transação, haja ou não pretensão econômica, nos termos do art. 3º,
caput, da Lei federal nº 13.140, de 26 de junho de 2015;
II – decidir conflitos instaurados entre as partes deste instrumento;
III – sugerir ao Procurador-Geral do Estado, quando o caso, a arbitragem das controvérsias não solucionadas por conciliação ou mediação;
IV – dirimir conflitos envolvendo os órgãos e as entidades envolvidas no instrumento;
V – promover, quando cabível, a celebração de termo de ajustamento de conduta;
VI – solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos de instrumentos contratuais, convênios e termos congêneres.
DO FORO.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Após a tentativa de solução de conflitos no âmbito da PGE, o Foro competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente
instrumento é o da Comarca em que sediada a entidade CONCEDENTE, com renúncia expressa das partes a qualquer outro.
Porto Velho/RO, data certificada
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral do DER/RO
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito do Município de Cabixi/RO
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, I, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Visto pelo Procurador de Estado.
Visto é o ato administrativo unilateral em que a PGE atesta a legitimidade formal do convênio.
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em 17/09/2025, às 12:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo
18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Documento assinado eletronicamente por Silvano Ascari de Almeida, Usuário Externo, em 17/09/2025, às 12:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Falcao Ribeiro, Procurador(a) Diretor(a), em 17/09/2025, às 18:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento
no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0064482670 e o código CRC C1839623.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0009.008647/2025-66 SEI nº 0064482670
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Extrato de Conta Corrente
G3311312348555401
13/10/2025 12:42:48
Cliente - Conta atual
Agência 3998-5
Conta corrente 14696-X MUNICIPIO DE CABIXI
Período do
extrato Mês atual
Lançamentos
Dt.
balancete
Dt.
movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
30/09/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 200.000,00 C
01/10/2025 0000 13049 345 BB RF CP Automatico 1.201.972 200.000,00 D 0,00 C
07/10/2025 3998 99015 870 Transferência recebida 553.998.000.002.001 22.034,87 C
07/10 13:17 PREF CABIXI ARRECADACAO
07/10/2025 0000 13049 345 BB RF CP Automatico 1.201.972 22.034,87 D 0,00 C
13/10/2025 0000 00000 999 S A L D O 0,00 C
Invest. Resgate Autom. 222.759,71 C
Saldo 222.759,71 C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 31/10/2025
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 03/11/2025
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 222.759,71
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 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
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OBSERVAÇÕES:
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Transação efetuada com sucesso por: J5242555 SUSANA MARTA RECH ARARUNA.
13/10/2025, 11:43 Banco do Brasil
https://autoatendimento2.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.9.8#/template/~2Fconsultas~2F009-0.bb 1/1
ID: 253838 e CRC: 4552C8DE
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 253838
1C6259DA453DD31427E68A11DD35965A
4552C8DE
MD5:
CRC:
SHA256: 48FAFD420FCD4C95648D36B57B2694126DA2A99C6EF97AD641267B5F050CEA70
Anexo
Tipo do Documento
14696-X EXTRATO
Identificação/Número
16/10/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
ABERTURA DE CREDITO
Súmula/Objeto:
Usuário: Cristiani Martins Dalecio
Criação: 16/10/2025 08:48:33 Finalização: 16/10/2025 08:48:33
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 332 16/10/2025 253836
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 253838 e o CRC 4552C8DE.
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