| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1521 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM DECORRÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PELO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AO MUNICÍPIO DE CABIXI, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.521, DE 17 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM DECORRÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PELO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AO MUNICÍPIO DE CABIXI, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento anual do vigente exercício financeiro um crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados a abertura da dotação abaixo, conforme segue: 0600 – SECRETARIAMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0601 – Secretaria Municipal de Assistência Social 08.244.0011.2.039 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 50.000,00 Fonte de Recursos: 2660 – Transferência de Recursos do FNAS TOTAL..................R$ 50.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo predecessor, são provenientes de superávit financeiro apurado segundo balanço patrimonial do exercício de 2025 relativo a transferência de recursos financeiros pelo Fundo Nacional de Assistência Social de acordo com o Anexo I, termo de responsabilidade, programação e extrato bancário que integram esta lei. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cabixi – RO, 17 de março de 2026. SILVANO ASCARI DE ALMEIDA Prefeito Municipal ID: 310589 e CRC: 80ECFF91 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI PODER EXECUTIVO ANEXO I DEMONSTRATIVO DO BALANÇO PATRIMONIAL SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2025 ATIVO FINANCEIRO Bancos Disponibilidade de Caixa 32.281.974,93 TOTAL ATIVO 32.281.974,93 PASSIVO FINANCEIRO Saldo Extra do Passivo 28.408,04 Restos a Pagar Processado 1.049.023,85 Restos a Pagar Não Processado 9.071.241,40 TOTAL PASSIVO 10.148.673,29 SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO= Total Ativo – Total Passivo 22.133.301,64 Crédito aberto até a presente data 5.284.280,63 Crédito aberto na presente data 50.000,00 Saldo 16.799.021,01 DEMONSTRATIVO POR FONTE DE RECURSO Fonte STN Disponível Aberto até a presente data Aberto na presente data Saldo 2660 1.032.765,56 630.000,00 50.000,00 352.765,56 Cabixi-RO, 17 de março de 2026. SILVANO ASCARI DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL ID: 310589 e CRC: 80ECFF91 22.855.159/0001-20 Av. Tamoios www.cabixi.ro.gov.br Município de Cabixi FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 310589 844B8F9747C82555F868CFC2464D5567 80ECFF91 MD5: CRC: SHA256: 73573D64F3D8BEBFB858564FF81EBDB36933806CCBE83D33FF4D0E634E40CA78 Lei Tipo do Documento 1521 Identificação/Número 17/03/2026 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM DECORRÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PELO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AO MUNICÍPIO DE CABIXI, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. Súmula/Objeto: Usuário: Valmir Martin Mackawiak Criação: 17/03/2026 10:12:19 Finalização: 17/03/2026 10:18:49 INTERESSADOS Secretaria Municipal de Assistência Social CABIXI RO 17/03/2026 10:13:52 ASSUNTOS CREDITO ESPECIAL 17/03/2026 10:14:05 ANEXOS Anexo 1 Termo de Responsabilidade - Emenda SEMAS 50.000 17/03/2026 310597 Anexo 2 Espelho Programação - Emenda SEMAS 50.000 17/03/2026 310598 Anexo 3 Extrato Bancário - Emenda SEMAS 50.000 17/03/2026 310599 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Silvano Ascari de Almeida Prefeito 17/03/2026 12:39:27 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o ID 310589 e o CRC 80ECFF91. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO DE REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS DO GOVERNO FEDERAL Pelo presente Termo de Responsabilidade e Compromisso, na qualidade de Prefeito(a) de Cabixi-RO, eu Silvano Ascari De Almeida, portador do RG n.º 000838029 SESDC/RO, inscrito no Cadastro de Pessoa Física ¿ CPF nº 784.740.352-87, e Nadir Gonçalves Da Silva, portador(a) do RG n.º 972954 SESDC/RO, inscrito no Cadastro de Pessoa Física - CPF nº 821.211.172-53, na qualidade de Secretário(a) Municipal de Assistência Social, declaramos que durante nossa gestão, sob as penas da lei, estar ciente do cumprimento das responsabilidades abaixo elencadas e leis vigentes que regulamentam o repasse de recursos públicos do governo federal. DO OBJETO E DO ACEITE DAS RESPONSABILIDADES DOS INSTRUMENTOS ORIUNDOS DOS REPASSES DE RECURSOS PÚBLICOS FEDERAIS CLÁUSULA PRIMEIRA: O Prefeito(a) e o(a) Gestor(a) declaram estar cientes da Portaria MDS nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024 e suas atualizações, que venham ocorrer durante o processo, a qual dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, alocados na Ação Orçamentária "219G - Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS" e dá outras providências. PARÁGRAFO ÚNICO. Declaram ainda, estar ciente que os recursos que poderão ser repassados na modalidade fundo a fundo, pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, decorrente da programação nº 110003120250003, no valor de R$ 50.000,00. CLÁUSULA SEGUNDA: O presente Termo de Responsabilidade e Compromisso formaliza o aceite do ente federado aos repasses de recursos federais a serem executados nos termos do Art. 37 da Constituição Federal - CF, obedecendo aos princípios constitucionais da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. CLÁUSULA TERCEIRA: O ente federado declara que atende aos critérios de elegibilidade para a transferência de recursos, na modalidade fundo a fundo, conforme dispõe o art. 30, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. CLÁUSULA QUARTA: O ente federado declara que os instrumentos firmados em virtude dos orçamentos decorrente dos repasses de recursos estão de acordo com a Política Nacional de Assistência Social (Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004), a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009) e a Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993). DAS RESPONSABILIDADES GERAIS ID: 305618 e CRC: 928C1785 ID: 310597 e CRC: 1CDA2D58 CLÁUSULA QUINTA: O ente federativo declara que os instrumentos firmados com base nos recursos provenientes dos repasses programados no Sistema EstruturaSUAS, classificados nos seus respectivos Grupos de Natureza de Despesa - GND's, serão destinados exclusivamente para o fortalecimento da gestão do SUAS e do controle social, assim como no financiamento dos serviços tipificados abaixo, conforme Resolução SNAS nº 109/2009: I - Serviços de Proteção Social Básica: a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF); b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; c) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas. II - Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade: a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI); b) Serviço Especializado em Abordagem Social; c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC); d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias; e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua. III - Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade: a) Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades: - Abrigo institucional; - Casa-Lar; - Casa de Passagem; - Residência Inclusiva. b) Serviço de Acolhimento em República; c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências. CLÁUSULA SEXTA: Declara ainda, que em caso de unidade socioassistencial privada, sem fins lucrativos o ente seguirá as disposições dos Art. 15 da Portaria MDS nº 1.044/2024, conforme segue: Art. 15. As entidades e organizações de assistência social só estarão aptas a receber recursos se forem reconhecidas e referenciadas ao SUAS, comprovando cumprir os seguintes requisitos: I - possuir o cadastro no CNEAS com o status de concluído há no mínimo 1 (um) ano, com a mesma oferta do serviço socioassistencial nacionalmente reconhecido declarada na inscrição do conselho de ID: 305618 e CRC: 928C1785 ID: 310597 e CRC: 1CDA2D58 assistência social do Munícipio ou do Distrito Federal; II - possuir o cadastro do CNEAS atualizado há pelo menos 2 (dois) anos; e III - possuir declaração do registro de inscrição no respectivo conselho de assistência social do Município ou do Distrito Federal no ano vigente, detalhando a (s) oferta (s) realizadas. §1º Para indicação de entidades e organizações de assistência social no EstruturaSUAS não será exigida certificação ou titulação concedida pelo Poder Público, a exemplo da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - CEBAS. §2º As ofertas de que trata o inciso I do caput deverão ser prestadas no território correspondente à circunscrição do ente federado beneficiado com a programação, devendo ser apresentadas as inscrições dos respectivos conselhos de assistência social em cada local de atuação §3º Para fins do disposto no inciso II do caput, devem estar atualizadas no CNEAS as seguintes informações da OSC: I - informações cadastrais a respeito da entidade; II - questões gerais sobre gestão e monitoramento das entidades de assistência social; III - informações da oferta de serviços; e IV - parecer do gestor local após a visita. §4º A declaração de que trata inciso III do caput deverá ser vinculada à programação no EstruturaSUAS. §1º Declara que no contexto da cláusula, cumprirá todos os requisitos, conforme o caso, previstos na Resolução n° 21, de 24 de novembro de 2016, para celebração de parcerias (conforme a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014), entre o órgão gestor da assistência social e as entidades ou organizações de assistência social para a consecução de serviços, de assistência social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social ¿ SUAS. §2º Ciente de que a ação negligente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas das parcerias firmadas, da mesma forma que o uso da liberação de recursos de parceria sem a estrita observância das normas pertinentes, incorrendo em aplicação irregular dos recursos públicos, também incidem em responsabilização por ato de improbidade administrativa. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS CLÁUSULA SÉTIMA: A prestação de contas dos recursos repassados ao ente federado decorrente da programação 110003120250003 serão realizadas conforme disciplinado na Portaria MDS nº 1.043, de 24 de dezembro de 2024 e suas atualizações. §1º O município se compromete a lançar no sistema BB Gestão Ágil as informações de categorização e comprovação de despesa, bem como, complementar as informações no sistema AgilizaSUAS do FNAS, quanto aos gastos realizados com pessoal. §2º A qualquer momento, o ente poderá ser notificado para apresentar informações ou documentos complementares que comprovem a correta e regular utilização dos recursos repassados, em razão da competência atribuída ao MDS para acompanhamento da execução dos recursos. ID: 305618 e CRC: 928C1785 ID: 310597 e CRC: 1CDA2D58 CLÁUSULA OITAVA: O Prefeito e o Gestor da Assistência Social declaram, ainda, ciência de que a falsidade das declarações prestadas pode ensejar na sanção penal prevista no art. 299 do Decreto Lei nº 2848, de 1940 (Código Penal), in verbis: Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.¿ DAS RESPONSABILIDADES PELA GESTÃO DOS RECURSOS CLÁUSULA NONA: O Ente está ciente de que deverão executar os recursos exclusivamente na conta corrente específica da programação 110003120250003, por meio de aplicativo disponibilizado por instituição financeira oficial federal que tenha acordo de cooperação técnica com o MDS e que viabilize a movimentação eletrônica de recursos. 1º Enquanto não aplicados na finalidade a que se destinam, os recursos deverão, obrigatoriamente, ser mantidos em aplicação financeira, nos termos da Portaria MDS nº 1.043, de 24 de dezembro de 2024 e suas atualizações. 2º Que os rendimentos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente utilizados na consecução da programação de que trata a cláusula. 3º Executarão os recursos respeitando o Grupo de Natureza de Despesa - GND da programação. E em caso de execução contrária a GND da programação, terão que devolver os recursos executados em divergência. CLÁUSULA DÉCIMA: Estamos cientes das vedações estabelecidas na Portaria MDS nº 1.044/2024, bem como em suas atualizações: Art. 51. Não são permitidas transferências de conta corrente específica vinculada às programações para contas de movimentação financeira do respectivo município, estado ou do Distrito Federal, a título de ressarcimento de despesas realizadas com recursos municipais ou estaduais. Art. 52. São vedadas a execução de despesas em: I - obras, ampliação, construção e reforma em unidade pública; II - qualquer tipo de obra, adaptação, manutenção, reforma, ampliação e construção nos imóveis das unidades referenciadas; III - pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; IV - benefício eventual de qualquer natureza pelas unidades públicas ou referenciadas; V - aquisição para distribuição aos beneficiários de órteses e próteses, tais como aparelhos ortopédicos, dentaduras, cadeiras de roda, muletas, óculos e outros itens inerentes à área de saúde, integrantes do conjunto de recursos de tecnologia assistiva ou ajudas técnicas, bem como medicamentos, pagamento de ID: 305618 e CRC: 928C1785 ID: 310597 e CRC: 1CDA2D58 exames médicos, apoio financeiro para tratamento de saúde fora do município, transporte de doentes, leites e dietas de prescrição especial e fraldas descartáveis para pessoas que têm necessidades de uso. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Nos comprometemos a nos vestir dos princípios constitucionais para a correta aplicação dos recursos públicos em prol das necessidades dos serviços socioassistenciais, da gestão e do controle social, não desviando sua finalidade, nem tampouco gerando danos ao Erário. Posto que, todo aquele que está munido de um múnus público, deve ser responsabilizado pelos seus atos de gestão. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Nos Compromete-se a cumprir integralmente as disposições da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, responsabilizando-se por quaisquer atos que possam ser caracterizados como improbidade administrativa ou dolosa, nos termos da referida legislação. E, por estar assim de acordo com suas disposições, firma o presente documento, assinalando o quesito "Li e concordo com todos os compromissos e regras descritas neste Termo de Responsabilidade e Compromisso". Secretário(a) Municipal de Assistência Social do Município de Cabixi-RO Prefeito(a) Municipal do Município de Cabixi-RO ID: 305618 e CRC: 928C1785 ID: 310597 e CRC: 1CDA2D58 22.855.159/0001-20 Av. Tamoios www.cabixi.ro.gov.br Município de Cabixi FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 305618 745192AEC2AEC70BF0208E27527C3521 928C1785 MD5: CRC: SHA256: 06A2E957757954EE91570E2340B9C859DD7CB2FDACA43BEC8E3B49AC536E1512 Anexo Tipo do Documento Termo Recurso SEMAS Silvia Cristina ASSINAD Identificação/Número 04/03/2026 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento DOCUMENTOS Súmula/Objeto: Usuário: Elizangela Fideles Cruz Criação: 04/03/2026 12:47:56 Finalização: 04/03/2026 12:47:56 DOCUMENTOS RELACIONADOS Memorando nº063/SEMAS 04/03/2026 305603 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o ID 305618 e o CRC 928C1785. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 310597 e CRC: 1CDA2D58 22.855.159/0001-20 Av. Tamoios www.cabixi.ro.gov.br Município de Cabixi FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 310597 C79380A8B5F3D5E9D3C976C56038F875 1CDA2D58 MD5: CRC: SHA256: DE1CFF803A68AAFB2AAB2044F5395FC4C1CC79945C190015190DE4789340264A Anexo Tipo do Documento 1 Termo de Responsabilidade - Emenda SEMAS 50.000 Identificação/Número 17/03/2026 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento Anexo a Lei nº 1.521/2026 Súmula/Objeto: Usuário: Valmir Martin Mackawiak Criação: 17/03/2026 10:16:09 Finalização: 17/03/2026 10:16:09 DOCUMENTOS RELACIONADOS Lei 1521 17/03/2026 310589 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o ID 310597 e o CRC 1CDA2D58. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Fundo Nacional de Assistência Social ESPELHO DA PROGRAMAÇÃO Nº 110003120250003 1. Origem do recurso Programa ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS - EMENDAS INDIVIDUAIS Recurso Tipo Ano Número Emenda individual RP6 2025 202541730005 2. Ente federado indicado UF Esfera administrativa Ente federado RO MUNICIPAL CABIXI Beneficiário CNPJ do fundo FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.509.893/0001-00 3. Dados da programação Número da programação Funcional programática 110003120250003 082455131219G0011 GND 3 - Custeio GND 4 - Investimento Total programado R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 Situação da programação Número do processo SEI Cadastrada 4. Dados da nota de empenho Empenho Data PTRES Plano interno GND Valor empenhado Sem registros. 5. Dados do pagamento Ordem bancária Data GND Banco Agência Conta corrente Valor pago Sem registros. ID: 305617 e CRC: 3CED0AFA ID: 310598 e CRC: 24D5142F 6. Dados da unidade socioassitencial beneficiária 6.1. Razão social da unidade Tipo CNPJ Ente federado FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Pública 14.509.893/0001-00 CABIXI GND 3 - Custeio GND 4 - Investimento Total programado para unidade R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 Endereço AVENIDA TAMOIOS, 4887, - CENTRO ID: 305617 e CRC: 3CED0AFA ID: 310598 e CRC: 24D5142F 22.855.159/0001-20 Av. Tamoios www.cabixi.ro.gov.br Município de Cabixi FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 305617 BF0FC2F478E2737E5A45384240CD0A01 3CED0AFA MD5: CRC: SHA256: 4E9D43A96AB6BE247F4F042F760ECD812B231CDFA9E0AE3BED2004C526E39609 Anexo Tipo do Documento Espelho Progamacao n 110003120250003 Identificação/Número 04/03/2026 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento DOCUMENTOS Súmula/Objeto: Usuário: Elizangela Fideles Cruz Criação: 04/03/2026 12:47:56 Finalização: 04/03/2026 12:47:56 DOCUMENTOS RELACIONADOS Memorando nº063/SEMAS 04/03/2026 305603 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o ID 305617 e o CRC 3CED0AFA. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 310598 e CRC: 24D5142F 22.855.159/0001-20 Av. Tamoios www.cabixi.ro.gov.br Município de Cabixi FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 310598 A162501DFBD78D0809EC3524A41A374A 24D5142F MD5: CRC: SHA256: EF13D90BC8E202893002A4A5D5CC47179F0B6CD2176C551CA6EC9EB903132344 Anexo Tipo do Documento 2 Espelho Programação - Emenda SEMAS 50.000 Identificação/Número 17/03/2026 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento Anexo a Lei nº 1.521/2026 Súmula/Objeto: Usuário: Valmir Martin Mackawiak Criação: 17/03/2026 10:16:09 Finalização: 17/03/2026 10:16:09 DOCUMENTOS RELACIONADOS Lei 1521 17/03/2026 310589 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o ID 310598 e o CRC 24D5142F. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Extrato investimentos financeiros - mensal G337061220059070043 06/01/2026 12:59:17 Cliente Agência 3998-5 Conta 14705-2 SIGTV110003120250003 GND3 Mês/ano referência DEZEMBRO/2025 BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15 Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas 28/11/2025 SALDO ANTERIOR 50.409,61 34.756,889250 31/12/2025 SALDO ATUAL 50.886,76 34.756,889250 34.756,889250 Resumo do mês SALDO ANTERIOR 50.409,61 APLICAÇÕES (+) 0,00 RESGATES (-) 0,00 RENDIMENTO BRUTO (+) 477,15 IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00 IOF (-) 0,00 RENDIMENTO LÍQUIDO 477,15 SALDO ATUAL = 50.886,76 Valor da Cota 28/11/2025 1,450348865 31/12/2025 1,464076992 Rentabilidade No mês 0,9465 No ano 10,8494 Últimos 12 meses 10,8494 Transação efetuada com sucesso por: JI707789 NADIR GONCALVES DA SILVA. Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 Para deficientes auditivos 0800 729 0088 06/01/2026, 11:59 Banco do Brasil https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.13.1#/template/~2Fconsultas~2FGFI6.bb 1/1 ID: 305616 e CRC: D348F131 ID: 310599 e CRC: 9F41C117 22.855.159/0001-20 Av. Tamoios www.cabixi.ro.gov.br Município de Cabixi FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 305616 02205E7EC72AF7EAD5C9C8CBF5A12CD4 D348F131 MD5: CRC: SHA256: 5FECD05F42793FB8532D9AB2250CD46E91CE2EED79719CACAA421586E8484B3D Anexo Tipo do Documento EXTRATO 14.705-2 Identificação/Número 04/03/2026 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento DOCUMENTOS Súmula/Objeto: Usuário: Elizangela Fideles Cruz Criação: 04/03/2026 12:47:56 Finalização: 04/03/2026 12:47:56 DOCUMENTOS RELACIONADOS Memorando nº063/SEMAS 04/03/2026 305603 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o ID 305616 e o CRC D348F131. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 310599 e CRC: 9F41C117 22.855.159/0001-20 Av. Tamoios www.cabixi.ro.gov.br Município de Cabixi FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 310599 8CF420AADD5A5093DE3F4CF820C8DCB9 9F41C117 MD5: CRC: SHA256: DC56AE0A3E52EF67178616B79226B0572BF0A13CF91A951563A72B7CCC14F8EC Anexo Tipo do Documento 3 Extrato Bancário - Emenda SEMAS 50.000 Identificação/Número 17/03/2026 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento Anexo a Lei nº 1.521/2026 Súmula/Objeto: Usuário: Valmir Martin Mackawiak Criação: 17/03/2026 10:16:10 Finalização: 17/03/2026 10:16:10 DOCUMENTOS RELACIONADOS Lei 1521 17/03/2026 310589 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o ID 310599 e o CRC 9F41C117. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.