| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-07-04 |
| Ementa | EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 010/2023 - Altera a redação dos § 1º, § 3º e § 6º, Art. 73-A, da Lei Orgânica. |
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Estado de Rondônia Poder Legislativo Câmara Municipal de Cabixi EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 010/2023 " Altera a redação dos § 1º, § 3º e § 6º, Art. 73-A, da Lei Orgânica do Município de Cabixi/RO." A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI, nos termos do Art. 29, da Constituição Federal de 1988, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º Os § 1º, § 3º e § 6º do Artigo 73-A, da Lei Orgânica Municipal, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 73-A. [...] § 1º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. § 2º [...] § 3º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente ao limite a que se refere o § 1º deste artigo, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 1º do art. 73-A desta Lei Orgânica Municipal. § 4º [...] § 6º Os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias previstas no § 3º deste artigo poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira até o limite de 1% (um por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária, para as programações das emendas individuais. Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Cabixi/RO, 04 de julho de 2023. Jucieli Andrade de Carli Adriano Sales Presidente Vice/Presidente Inêz de Fatima Frank Aparecido Oliveira Feltrim 1º Secretária 2º Secretario ID: 25942 e CRC: CDC9ECDA 22.855.159/0001-20 Av. Tamoios, 4031 - Centro www.cabixi.ro.gov.br Município de Cabixi FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 25942 70633547114563374F489C4FC29417A5 CDC9ECDA MD5: CRC: SHA256: B5D5A89CAFAC1A766B0CE5A2FD7985ACB7169AE1F9DF9BD493A383ACA85BC0F4 Lei Tipo do Documento Emenda à Lei Orgânica Municipal 010-2023 Identificação/Número 04/07/2023 Data Processo: 53-69/2023 Processo Documento Emenda à Lei Orgânica Municipal 010/2023. " Altera a redação dos § 1º, § 3º e § 6º, Art. 73-A, da Lei Orgânica do Município de Cabixi/RO." Súmula/Objeto: Usuário: Rita Aparecida Stelmach Criação: 04/07/2023 09:54:35 Finalização: 04/07/2023 10:01:09 INTERESSADOS Poder Legislativo Cabixi RO 04/07/2023 09:54:35 ASSUNTOS Projeto de Emenda da Lei Orgânica 04/07/2023 09:54:35 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Jucieli Andrade de Carli PRESIDENTE 04/07/2023 10:19:04 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021. Aparecido Oliveira Feltrim VEREADOR (A) 04/07/2023 10:21:12 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021. Inez de Fatima Frank VEREADOR (A) 04/07/2023 10:29:32 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021. Adriano Sales VEREADOR (A) 04/07/2023 10:57:21 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o ID 25942 e o CRC CDC9ECDA. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.