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norma nº 10/2023

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-07-04
EmentaEMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 010/2023 - Altera a redação dos § 1º, § 3º e § 6º, Art. 73-A, da Lei Orgânica.
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Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Cabixi
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 010/2023
" Altera a redação dos § 1º, § 3º e § 6º, Art. 73-A, da Lei 
Orgânica do Município de Cabixi/RO."
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI, nos termos do Art. 
29, da Constituição Federal de 1988, promulga a seguinte Emenda à Lei 
Orgânica Municipal:
Art. 1º Os § 1º, § 3º e § 6º do Artigo 73-A, da Lei Orgânica Municipal, 
passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 73-A. [...]
§ 1º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão 
aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do 
exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade 
desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
§ 2º [...]
§ 3º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das 
programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente 
ao limite a que se refere o § 1º deste artigo, conforme os critérios para a 
execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no 
§ 1º do art. 73-A desta Lei Orgânica Municipal.
§ 4º [...]
§ 6º Os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias 
previstas no § 3º deste artigo poderão ser considerados para fins de 
cumprimento da execução financeira até o limite de 1% (um por cento) da 
receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto 
de lei orçamentária, para as programações das emendas individuais.
Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data 
de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Cabixi/RO, 04 de julho de 2023.
Jucieli Andrade de Carli Adriano Sales 
Presidente Vice/Presidente
 Inêz de Fatima Frank Aparecido Oliveira Feltrim
 1º Secretária 2º Secretario
ID: 25942 e CRC: CDC9ECDA
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios, 4031 - Centro
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 25942
70633547114563374F489C4FC29417A5
CDC9ECDA
MD5:
CRC:
SHA256: B5D5A89CAFAC1A766B0CE5A2FD7985ACB7169AE1F9DF9BD493A383ACA85BC0F4
Lei
Tipo do Documento
Emenda à Lei Orgânica Municipal
010-2023
Identificação/Número
04/07/2023
Data
Processo: 53-69/2023
Processo Documento
Emenda à Lei Orgânica Municipal 010/2023. " Altera a redação dos § 1º, § 3º e § 6º, Art. 73-A, da Lei Orgânica do Município
de Cabixi/RO."
Súmula/Objeto:
Usuário: Rita Aparecida Stelmach
Criação: 04/07/2023 09:54:35 Finalização: 04/07/2023 10:01:09
INTERESSADOS
Poder Legislativo Cabixi RO 04/07/2023 09:54:35
ASSUNTOS
Projeto de Emenda da Lei Orgânica 04/07/2023 09:54:35
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Jucieli Andrade de Carli PRESIDENTE 04/07/2023 10:19:04
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
Aparecido Oliveira Feltrim VEREADOR (A) 04/07/2023 10:21:12
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
Inez de Fatima Frank VEREADOR (A) 04/07/2023 10:29:32
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
Adriano Sales VEREADOR (A) 04/07/2023 10:57:21
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 25942 e o CRC CDC9ECDA.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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