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norma nº 1551/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1551 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM DECORRÊNCIA DO CONVÊNIO Nº 40/2026/PGE-SEOSP CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E O MUNICÍPIO DE CABIXI PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
PODER EXECUTIVO 
LEI Nº 1.551, DE 19 DE MAIO DE 2026. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL EM DECORRÊNCIA DO CONVÊNIO Nº 
40/2026/PGE-SEOSP CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO 
ESTADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO 
DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E O MUNICÍPIO DE 
CABIXI PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de Rondônia, 
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
 
 LEI: 
 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento anual do vigente 
exercício financeiro um crédito adicional especial no valor de R$ 706.299,53(setecentos e seis mil, 
duzentos e noventa e nove reais e cinqüenta e três centavos) destinados a abertura da dotação abaixo, 
conforme segue: 
0208 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
0801 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 
15.451.0013.1035 – Construção do Centro de Abastecimento Farmacêutico – CAF – Conv. Estadual 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 400.000,00 
Fonte de Recursos: 1701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado 
Ficha: 504 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 306.299,53 
Fonte de Recursos: 2500 – Recursos não Vinculados de Impostos 
Ficha: 505
 TOTAL...................R$ 706.299,53 
 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo predecessor, 
são provenientes da transferência de recursos pelo Governo do Estado por intermédio da Secretaria de 
Estado de Obras e Serviços Públicos de acordo com o Termo de Convênio nº 40/2026/PGE-SEOSP e, 
de superávit financeiro apurado segundo o balanço patrimonial do exercício financeiro de 2025, 
conforme demonstrativo constante do anexo I, plano de trabalho e extratos bancários que integram esta 
lei. 
 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Cabixi – RO, 19 de maio de 2026. 
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
ID: 335126 e CRC: B2E4EFFB
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
PODER EXECUTIVO 
ANEXO I 
DEMONSTRATIVO DO BALANÇO PATRIMONIAL 
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2025 
ATIVO FINANCEIRO 
Bancos Disponibilidade de Caixa 32.281.974,93
TOTAL ATIVO 32.281.974,93
PASSIVO FINANCEIRO 
Saldo Extra do Passivo 28.408,04
Restos a Pagar Processado 1.049.023,85
Restos a Pagar Não Processado 9.071.241,40
TOTAL PASSIVO 10.148.673,29
SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO= Total Ativo – Total Passivo 22.133.301,64
Crédito aberto até a presente data 11.449.604,01
Crédito aberto na presente data 306.299,53
Saldo 10.377.398,10
DEMONSTRATIVO POR FONTE DE RECURSO 
Fonte STN Disponível Aberto até a presente data Aberto na presente data Saldo 
2500 5.926.918,15 2.276.657,74 306.299,53 3.343.960,88 
 Cabixi-RO, 19 de maio de 2026. 
 SILVANO ASCARI DE ALMEIDA 
 PREFEITO MUNICIPAL 
ID: 335126 e CRC: B2E4EFFB
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 335126
51A112D5CC38E5E549FE58EF58360DCF
B2E4EFFB
MD5:
CRC:
SHA256: 5809C13FD8E3F0C2521B529D28B1EA892A518F5D08F0DF4EA89B418FDF73223D
Lei
Tipo do Documento
1.551
Identificação/Número
19/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM DECORRÊNCIA DO CONVÊNIO Nº
40/2026/PGE-SEOSP CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E O MUNICÍPIO DE CABIXI PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 19/05/2026 08:33:32 Finalização: 19/05/2026 08:40:52
INTERESSADOS
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos CABIXI RO 19/05/2026 08:35:07
ASSUNTOS
CREDITO ESPECIAL 19/05/2026 08:35:18
ANEXOS
Anexo 1 Termo de Convênio n 40-2026-PGE-SEOSP (2) (1) 19/05/2026 335129
Anexo 2 Plano de Trabalho - Construção CAF 19/05/2026 335130
Anexo 3 Extrato Bancário - Construção CAF 19/05/2026 335131
Anexo 4 Extrato Bancário - Fonte Rec 2500 - superávit 19/05/2026 335132
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Silvano Ascari de Almeida Prefeito 19/05/2026 10:12:24
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 335126 e o CRC B2E4EFFB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Geral junto à Secretaria de Estado do Obras e Serviços Públicos - PGE-SEOSP 
Termo de Convênio nº 40/2026/PGE-SEOSP
O ESTADO DE RONDÔNIA, através da SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS - SEOSP, órgão de natureza instrumental criado pela Lei Complementar nº 1.060, de 21 de
maio de 2020, inscrito no CNPJ sob nº 37.621.806/0001-07, com sede em Porto Velho/RO, na Av. Farquar,
2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, 4º Andar, RO CEP 76801-470, na
qualidade de partícipe concedente, e neste ato representada por seu Secretário de Estado, o Sr. ELIAS
REZENDE DE OLIVEIRA, nomeado por meio do Decreto de 31 de março de 2023, publicado no Diário
Oficial do Estado em 3 de abril de 2023, Edição Suplementar 62.1; e,
O MUNICÍPIO DE CABIXI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.855.159/0001-20, com sede na
Avenida Tamoios, N.º 4031, CENTRO Cabixi/RO, doravante denominado CONVENENTE, neste ato
representado por seu Prefeito, o senhor SILVANO ASCARI DE ALMEIDA, de acordo com a representação
que lhe é outorgada através do Termo de Posse, SEI ID nº 68328069.
Considerando os elementos que compõem o Processo Administrativo Eletrônico SEI n°
0069.001931/2025-05,
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 14.133/2021
e do Decreto Estadual nº 26.165/2021, e demais normas pertinentes, seguindo as orientações contidas
no Parecer nº 22/2026/PGE-SEOSP id. 68364889, vinculando-se aos termos do Processo Eletrônico n°
0069.001931/2025-05, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (ART. 14,
INCISO I, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
1.1. O presente convênio tem por objeto a Construção de uma unidade física destinada ao
armazenamento, controle, fracionamento e distribuição de medicamentos e insumos da assistência
farmacêutica, denominada Centro de Abastecimento Farmacêutico (CAF), com recursos oriundos de
emenda parlamentar estadual, conforme o especificado no Plano de Trabalho (id. ) e anexos do presente
processo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA E DA
CONTRAPARTIDA (ART. 14, INCISO III, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
2.1. O valor global do ajuste é de R$ 706.299,53 (setecentos e seis mil duzentos e noventa e
nove reais e cinquenta e três centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a
Cláusula Primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado
de forma discriminada no Plano de Trabalho.
2.2. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais), conforme Nota de Empenho (Id. 67710871);
2.3. A contrapartida financeira da CONVENENTE será no valor de R$ 306.299,53 (trezentos e
seis mil duzentos e noventa e nove reais e cinquenta e três centavos), conforme Declaração de
02/03/2026, 10:11 SEI/RO - 68365113 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1294583&id_docume… 1/8
ID: 335129 e CRC: 502D1328
Contrapartida (id. 68327922) para execução deste Convênio e no gerenciamento dos recursos da
CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA (ART. 14, INCISO
VI, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
3.1. As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste serão realizadas na seguinte
Programação Orçamentária:
3.2. A despesa do presente ajuste fora empenhada em 22 de dezembro de 2025, conforme
Nota de Empenho id. 67710871
3.3. Os atos de apostilamento e aditamento da presente parceria indicarão expressamente os
créditos orçamentários e empenhos inerentes a sua cobertura.
3.4. Ao firmar o presente Termo, os partícipes reconhecem a previsão de recursos para atender
às despesas em exercícios futuros, e que, no caso de investimento, estão consignados no Plano Plurianual
ou em prévia Lei que os autorize.
3.5. Na ocorrência de cancelamento de restos a pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a
etapa que não prejudique a funcionalidade do objeto pactuado.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (ART. 14, INCISO VII, DO
DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
4.1. O desembolso das parcelas financeiras de responsabilidade de cada partícipe será
realizado em consonância com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho referido na
cláusula primeira do presente instrumento.
5. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados a CONVENENTE
se for verificada alguma das seguintes condições: vedação legal, algum tipo de débito com o Concedente,
inexistência de comprovação válida e tempestiva de regularidade fiscal, trabalhista e de regularidade com
obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam
anteriores à celebração da avença.
5.2. Os recursos destinados à execução deste Convênio deverão ser obrigatoriamente
movimentados através de conta específica vinculada em Instituição Financeira Oficial, Federal ou
Estadual, cujos extratos demonstrando toda a movimentação diária integrarão a prestação de contas,
sendo que a instituição financeira especificada no extrato bancário de id. 68327976 que deverá,
obrigatoriamente, estar apta a receber os recursos do convênio:
Instituição financeira Agência Conta-Corrente
Banco do Brasil 3998-5 14714-1
5.3. Nos casos em que houver a contrapartida financeira, esta deverá ser depositada na conta
bancária específica do Convênio, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de
desembolso ou depositada nos cofres do Estado.
5.4. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores, por meio
do sistema utilizado no âmbito da União (Sistema integrado de Administração Financeira do Governo
Notas de Empenho (id. 67710871)
Valor R$ 400.000,00
Unidade Orçamentária 27001
Programa de Trabalho 15 451 2183 2428 242802
Natureza de Despesa 44.40.42.01
Fonte de Recursos: 1.500.0.07055
02/03/2026, 10:11 SEI/RO - 68365113 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1294583&id_docume… 2/8
ID: 335129 e CRC: 502D1328
Federal – SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados – CADIN), se
houverem recursos pertencentes à União.
5.5. Comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores, por meio do
sistema utilizado no âmbito estadual, ressalvando sempre a possibilidade de utilizar outro sistema que
venha a substitui-lo.
5.6. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia
de prestação de contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação.
5.7. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados na
caderneta de poupança indicada neste termo. Nesse caso, os rendimentos auferidos devem ser aplicados
nos fins do termo de convênio.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA (ART. 14, INCISO IV, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE
JUNHO DE 2021)
6.1. O prazo de vigência do presente convênio é de 365 dias, a contar da data de liberação dos
recursos.
6.2. A vigência do convênio poderá ser prorrogada por iniciativa do convenente, mediante
requerimento específico protocolizado com antecedência mínima de trinta (30) dias, o qual conterá as
razões de interesse público que justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório
demonstrativo da situação atualizada da execução do objeto, e desde que observado o disposto na
Cláusula Sétima.
6.3. O deferimento de prorrogação será precedido de apreciação mediante Parecer Técnico.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES (ART. 14, INCISO II, DO DECRETO
Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
7.1. Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira os partícipes se
comprometem e aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades determinadas nos artigos 8º e 9º
do Decreto nº 26.165/2021, além de outras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais
dispositivos legais.
7.2. Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos partícipes:
I - DO CONCEDENTE
a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma
estabelecida na legislação pertinente;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução deste convênio, mediante designação dos
respectivos Gestor e Fiscal, a fim de aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas
e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da
compatibilidade entre estes e os efetivamente executados;
c) Comunicar aos órgãos de Controle Interno e de Controle Externo os indícios de
crimes ou atos de improbidade administrativa;
d) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo
prioritariamente ao que dispõe a cláusula quinta;
e) Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não tiverem
prestação de contas anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam
pendentes de solução com a Fazenda Estadual por culpa da referida entidade;
Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral
do Estado, para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
f) A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a
Convenente possui pessoal qualificado para sua execução e regular prestação de contas
e/ou que se compromete a fornecer capacitação mínima para tanto.
02/03/2026, 10:11 SEI/RO - 68365113 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1294583&id_docume… 3/8
ID: 335129 e CRC: 502D1328
g) Divulgar em sítio eletrônico institucional, as informações referentes a valores
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de inexecução total do objeto
pactuado, extinção ou rescisão do instrumento.
II - DO CONVENENTE
a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a
quaisquer outros fins, sob pena de rescisão deste Convênio;
b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento
relativo a este Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação
das contas do gestor da CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia,
correspondente ao exercício da concessão dos recursos;
c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento,
supervisão, controle e fiscalização da execução deste Convênio;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários
decorrentes de utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem
como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre ele;
e) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos
recebidos, na forma estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo
vedado efetuar pagamento sem o atendimento dessa condição;
g) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma
finalidade, descrita na cláusula primeira;
h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
i) Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o
encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer
primeiro;
j) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise
técnico-jurídico sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular
emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos
recursos recebidos e geridos;
k) Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados
capacitação técnica mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos
recebidos, sob pena de devolução integral do recurso recebido.
l) Divulgar em sítio eletrônico institucional, as informações referentes a valores
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de inexecução total do objeto
pactuado, extinção ou rescisão do instrumento.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS VEDAÇÕES
8.1. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às
normas pertinentes, inclusive no Decreto Estadual nº 26.165/2021, sendo vedado:
I - Aditar este termo com alteração do objeto;
II - Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
III - Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público integrante de quadro
de pessoal do Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas
hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV - Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa
da estabelecida no instrumento;
V - Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
02/03/2026, 10:11 SEI/RO - 68365113 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1294583&id_docume… 4/8
ID: 335129 e CRC: 502D1328
VI - Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato
gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
VII - Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária,
inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se
refere às multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo
CONCEDENTE e, desde que os prazos para pagamento e percentuais sejam os mesmos
aplicados no mercado;
VIII - Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou
de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho; e
IX - Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro
societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de
economia mista do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria.
9. CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO (ART. 14, INCISO XII, DO
DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
9.1. A execução do presente convênio será acompanhada pela CONCEDENTE mediante
apresentação de Relatórios de Execução Físico-Financeira, devendo ser suficiente para garantir o pleno
acompanhamento e a verificação da regularidade das execução física do objeto pelo CONVENENTE.
9.2. Os Relatórios de Execução Físico-Financeira deverão ser firmados pelo Prefeito Municipal, e
no caso de obras e serviços de engenharia ou arquitetura, pelo respectivo responsável técnico,
regularmente inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de
Arquitetura e Urbanismo - CAU.
9.3. Cada Relatório de Execução Físico-Financeira deverá ser apresentado acompanhado da
respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT,
correspondente à execução.
9.4. No caso de caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, a Concedente poderá
assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO LIVRE ACESSO AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO E
CONTROLE EXTERNO (ART. 14, INCISO XIII, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
10.1. A CONVENENTE deve zelar pelo livre acesso dos servidores da CONCEDENTE, bem como
das unidades de Controle Interno e Controle Externo, aos processos, documentos e informações
decorrentes da execução do presente convênio, bem como aos respectivos locais de execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
11.1. Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o estabelecido na
Lei Federal n° 14.133/2021, e demais normas pertinentes, buscando sempre a otimização das compras e
a execução dos serviços, em prestígio a moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e
eficiência, observado os valores, estado e especificações apresentados no Plano de Trabalho e em seus
complementos.
11.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante
terceiro pela contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PROPRIEDADE DOS BENS
12.1. A titularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados
diretamente pelo CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que
justificado pelo CONCEDENTE.
12.2. O CONVENENTE deverá contabilizar e guardar os bens remanescentes, bem como realizar a
manifestação por escrito de compromisso de utilização dos bens remanescentes para assegurar a
continuidade de programa governamental, devendo estar claras as regras e diretrizes de utilização.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESTITUIÇÃO
02/03/2026, 10:11 SEI/RO - 68365113 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1294583&id_docume… 5/8
ID: 335129 e CRC: 502D1328
13.1. A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos
casos previstos neste instrumento e no Decreto nº 26.165/2021.
13.2. Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta
única do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das
receitas obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
13.3. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas
aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do
Tesouro, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de
contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade
CONCEDENTE.
13.4. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e
os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas
partes.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
14.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno
direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
14.2. Constituem motivos para rescisão do instrumento:
a) O inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) A constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em
qualquer documento apresentado;
c) A verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de
contas especial; e
d) da ocorrência da inexecução financeira.
14.3. Os partícipes terão a faculdade de rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, desde
que previamente justificado, o qual passará a prestação de contas.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS (ART. 22 DO DECRETO Nº
26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
15.1. O CONVENENTE tem o dever de prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos
decorrentes do presente convênio, com demonstração dos resultados e metas pactuados.
15.2. Cabe ao Prefeito sucessor prestar contas dos recursos provenientes de instrumentos
firmados pelos seus antecessores.
15.3. Na impossibilidade de atendimento do disposto item 15.2 deverão ser apresentadas ao
CONCEDENTE justificativas que demonstrem o impedimento de prestar contas e as medidas adotadas
para o resguardo do patrimônio público.
15.4. Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o
novo administrador solicitará ao CONCEDENTE a instauração de Tomada de Contas Especial
15.5. A Prestação de Contas Final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias após o
encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro, vedada a
prorrogação do presente prazo.
15.6. A Prestação de Contas Final será instruída com:
I - relatório de cumprimento do objeto com a inclusão de todos os comprovantes
de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas;
II - declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento; e
02/03/2026, 10:11 SEI/RO - 68365113 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1294583&id_docume… 6/8
ID: 335129 e CRC: 502D1328
III - comprovante de recolhimento do saldo dos recursos, quando houver, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão,
denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, acrescido das receitas obtidas nas
aplicações financeiras realizadas. Na hipótese de inocorrência de qualquer execução
física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única do Tesouro deverá
ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas
obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
15.7. A devolução prevista no item 15.6.III será proporcional aos recursos transferidos e à
respectiva contrapartida, independentemente da época em que foram aportados pelos partícipes.
15.8. Se, ao término do prazo estabelecido no item 15.5 o CONVENENTE não apresentar a
prestação de Contas, nem devolver os recursos nos termos do item 15.6.III, o CONCEDENTE registrará o
inadimplemento nos sistemas próprios, e comunicará a omissão do dever de prestar contas a sua unidade
de Controle Interno, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial, sem prejuízo da adoção de
outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
15.9. O registro do inadimplemento do CONVENENTE somente será efetivado após decorridos 30
(trinta) dias de sua notificação pelo CONCEDENTE, resguardando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias para
apresentação da manifestação que entender pertinentes.
15.10. A notificação referida no item anterior será realizada por qualquer meio inequívoco de
cientificação do CONVENENTE, e, especialmente, notificação eletrônica realizada no âmbito do Sistema
Eletrônico de Informações - SEI.
15.11. Apresentada a Prestação de Contas de Contas e ressarcidos os recursos financeiros, o
Ordenador de Despesas do CONCEDENTE suspenderá, de imediato, o registro do inadimplemento
referido no item 15.8, desde que o Prefeito seja outro que não o faltoso, e reste comprovado o
atendimento do disposto nos itens 15.3 e 15.4.
15.12. O CONCEDENTE poderá requisitar a complementação da instrução processual da Prestação
de Contas Final, de modo a atender os objetivos referidos no item 15.1.
15.13. A Prestação de Contas Final será apreciada e decidida pelo CONCEDENTE, ou respectivo
sucessor, no prazo de até um (01) ano, contado do seu recebimento, e a decisão registrada no sistema
próprio.
15.14. Em caso de rejeição da Prestação de Contas Final, a concedente, no prazo de até sessenta
dias, comunicará o fato à Procuradoria Geral do Estado, instruindo-o com com a comprovação de
instauração da Tomada de Contas Especial e demais documentação necessária ao ajuizamento de ação
visando o ressarcimento ao erário.
15.15. Os entes consorciados, nos instrumentos que envolvam consórcio público, responderão de
forma solidária pelos danos que causarem.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE
16.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto descrito
na cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da
CONVENENTE, mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores
públicos. Também será destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou
televisão.
16.2. Os partícipes deverão divulgar, em sítio eletrônico institucional, as informações referentes
a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de inexecução total do objeto pactuado,
extinção ou rescisão do instrumento.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
17.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita
no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da
02/03/2026, 10:11 SEI/RO - 68365113 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1294583&id_docume… 7/8
ID: 335129 e CRC: 502D1328
aposição da assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
17.2. Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, da LCE 620/2011, segundo as
informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO (ART. 14, INCISO XVI, DO DECRETO Nº 26.165,
DE 24 DE JUNHO DE 2021)
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho, capital do estado de Rondônia, para dirimir
as questões decorrentes deste Convênio.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
19.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a
publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
Documento assinado eletronicamente por Silvano Ascari de Almeida, Usuário Externo, em
02/03/2026, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 68365113 e o código CRC 690632EC.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0069.001931/2025-05 SEI nº 68365113
02/03/2026, 10:11 SEI/RO - 68365113 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1294583&id_docume… 8/8
ID: 335129 e CRC: 502D1328
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 335129
AA263920676E607EE9F2F6157CFD1F2A
502D1328
MD5:
CRC:
SHA256: 9BCF23DB3DE7F44B09C83718AD16FEF8D2A1F352E1EE5A8E68C22A6A8AFBFDC1
Anexo
Tipo do Documento
1 Termo de Convênio n
40-2026-PGE-SEOSP (2) (1)
Identificação/Número
19/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Anexo à Lei Municipal nº 1.551/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 19/05/2026 08:37:35 Finalização: 19/05/2026 08:37:35
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Lei 1.551 19/05/2026 335126
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 335129 e o CRC 502D1328.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Plano de Trabalho 400 de 17/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 278553 e CRC: 0985BBC6). Pág: 1/4
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
· PROPONENTE
Órgão Proponente/ executor:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
CNPJ:
22.855.159/0001-20
Endereço:
AVENIDA TAMOIOS, N.º 4031, CENTRO
CEP:
76.994-000
Cidade:
CABIXI
U. F:
RO
CEP:
76.994-000
DDD / Telefone:
69 9207-5476
E. A.:
MUNICIPAL
Banco:
BANCO DO BRASIL
Conta Corrente n°:
14.714-1
Agência:
3998-5
Praça de Pagamento:
CABIXI -RO
Nome do Responsável:
ADNAIR GOMES DE FREITAS
CPF:
025.725.092-10
C. I. / Órgão Exp.:
1265501 SESDEC/RO
Cargo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Matrícula:
14254
Nome do responsável:
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Endereço domiciliar:
RUA TABAJARA, Nº 3050, CENTRO, CABIXI
CPF:
784.740.352-87
C. I. / Órgão Exp.:
00083829 SSP/RO
Cargo:
PREFEITO
Função:
CHEFE DO EXECUTIVO
Matrícula:
14033
· CONCEDENTE
Órgão Proponente/ executor:
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP
CNPJ:
37.621.806/0001-07
Endereço:
AVENIDA FARQUAR, Nº 2986, CPA, PALÁCIO RIO JAMARI, 4º ANDAR
CEP:
76.801-470
Cidade:
PORTO VELHO
U. F:
RO
CEP:
76.801-470
DDD / Telefone:
69 3212-8108
E. A.:
ESTADUAL
2. DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto: Plano de Trabalho para Construção do Centro de
Abastecimento Farmacêutico (CAF) Município de Cabixi/RO
Período de Execução
Início
ALR
Término
365 dias/ ALR
Identificação do Objeto: Construção de uma unidade física destinada ao armazenamento, controle, fracionamento e
distribuição de medicamentos e insumos da assistência farmacêutica, denominada Centro de Abastecimento Farmacêutico
(CAF), com recursos oriundos de emenda parlamentar estadual.
ID: 332093 e CRC: DC2217D2 ID: 335130 e CRC: 2A9D0E0B
Plano de Trabalho 400 de 17/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 278553 e CRC: 0985BBC6). Pág: 2/4
3. JUSTIFICATIVA DA PROPOSITURA
O município de Cabixi enfrenta constantes desafios para manter a organização, controle e abastecimento adequado
dos medicamentos e insumos destinados à rede municipal de saúde. A inexistência de uma estrutura física apropriada dificulta
o cumprimento das normas sanitárias, o armazenamento correto dos medicamentos, e compromete a logística de
distribuição.
A construção de um Centro de Abastecimento Farmacêutico (CAF) representa uma estratégia estruturante e essencial
para a qualificação da assistência farmacêutica no âmbito do SUS, permitindo maior segurança, rastreabilidade e controle de
estoque, além de favorecer a economicidade e o uso racional dos recursos públicos.
A edificação contará com ambientes adequados para recebimento, armazenamento, conferência, controle de
temperatura, fracionamento e distribuição dos insumos, conforme orientações da Anvisa. A proposta visa promover a
eficiência no abastecimento das Unidades de Saúde, melhorar o atendimento à população e garantir a continuidade do
fornecimento dos insumos, evitando desperdícios e desabastecimento.
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Objetivo Geral: Contratação de empresa terceirizada especializada em construção civil para construção do Centro de
Abastecimento Farmacêutico (CAF) do Município de Cabixi/RO, visando à organização, armazenamento, controle e distribuição
de medicamentos e insumos farmacêuticos, bem como ao fortalecimento da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS).
Objetivo Específico: Garantir infraestrutura adequada para o armazenamento e distribuição de medicamentos. Proporcionar
condições estruturais seguras e funcionais para a assistência farmacêutica. Assegurar compatibilidade das instalações elétricas
e hidrossanitárias com os padrões técnicos e sanitários. Promover conforto térmico e acústico aos usuários e profissionais da
saúde. Atender às exigências legais e sanitárias vigentes para estabelecimentos públicos de saúde.
Metas (Quantitativas e
Qualitativas)
Indicador Cálculo
Avaliação
Início Término
Garantir 100% de conformidade
nas condições de
armazenamento conforme
normas da Anvisa.
Volume total de
armazenamento disponível (m³
ou paletes).
(Capacidade após a
construção ÷ capacidade
antes) x 100 A partir da
destinação do
objeto.
Data da apresentação da
prestação de contas. Ampliar em 40% a capacidade
de armazenamento de
medicamentos e insumos.
Nº de não conformidades
registradas em inspeções.
Redução percentual das não
conformidades antes e após
implantação do CAF
META
ETAPA OU
FASE
ESPECIFICAÇÕES
INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO
UNID. QTD INÍCIO TÉRMINO
1 -
Construção do Centro de
Abastecimento Farmacêutico -
CAF
- - - -
1 Administração e controle Unid. 01 ALR 365 dias/ALR
2
Canteiro de obras e serviços
preliminares
Unid. 01 ALR 365 dias/ALR
3 Movimento de terra Unid. 01 ALR 365 dias/ALR
4 Infraestrutura Unid. 01 ALR 365 dias/ALR
5 Superestrutura Unid. 01 ALR 365 dias/ALR
6 Parede de Vedação Unid. 01 ALR 365 dias/ALR
7 Cobertura Unid. 01 ALR 365 dias/ALR
8 Piso Unid. 01 ALR 365 dias/ALR
9
Revestimento e tratamento de
superfícies
Unid. 01 ALR 365 dias/ALR
10 Pintura Unid. 01 ALR 365 dias/ALR
11 Esquadrias/ferragens/vidros Unid. 01 ALR 365 dias/ALR
12
Plano de prevenção e proteção
contra incêndio e pânico
Unid. 01 ALR 365 dias/ALR
13 Grupo instalações elétricas Unid. 01 ALR 365 dias/ALR
14 Limpeza Final Unid. 01 ALR 365 dias/ALR
-Execução do objeto será de forma indireta.
Justificativa para Apresentação das Cotações no Plano de Trabalho
ID: 332093 e CRC: DC2217D2 ID: 335130 e CRC: 2A9D0E0B
Plano de Trabalho 400 de 17/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 278553 e CRC: 0985BBC6). Pág: 3/4
O presente Plano de Trabalho tem como finalidade a construção do Centro de Abastecimento Farmacêutico (CAF) no
município de Cabixi/RO, com estrutura física edificada do zero, em terreno previamente disponibilizado pelo município.
A proposta visa atender à crescente demanda por uma logística eficiente e segura de armazenamento, controle e
distribuição de medicamentos e insumos farmacêuticos destinados à rede municipal de saúde. Atualmente, o município não
dispõe de uma estrutura adequada para esse fim, o que compromete a qualidade do serviço e o cumprimento das normas
sanitárias vigentes.
A construção do CAF tem como objetivo central a implantação de uma unidade moderna, funcional e segura, projetada
de acordo com os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e demais exigências técnicas da área da saúde.
A obra contemplará a execução completa da edificação, incluindo fundação, estrutura, alvenaria, cobertura, instalações
elétricas e hidrossanitárias, climatização, revestimentos, pintura, aquisição de mobiliário e limpeza final, conforme
especificações técnicas e cronograma de execução detalhado.
A concretização deste projeto representa um importante avanço na estruturação da Assistência Farmacêutica
Municipal, fortalecendo a qualidade da atenção primária e garantindo maior eficiência na utilização dos recursos públicos
destinados à saúde.
6. PLANO DE APLICAÇÃO (R$)
Natureza da Despesa
Concedente Proponente
Código Especificação
44.40.42 Obras e Instalações R$ 400.000,00 R$ 306.299,53
Valor Total R$ 706.299,53
7. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CONCEDENTE
EXERCÍCIO: 2026
PARCELAS
1º Parcela 2º Parcela 3º Parcela 4º Parcela 5º Parcela 6º Parcela
R$ 400.000,00
(Parcela Única)
7º Parcela 8º Parcela 9º Parcela 10º Parcela 11º Parcela 12º Parcela
PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
EXERCÍCIO: 2026
PARCELAS
1º Parcela 2º Parcela 3º Parcela 4º Parcela 5º Parcela 6º Parcela
R$ 306.299,53
(Parcela Única)
7º Parcela 8º Parcela 9º Parcela 10º Parcela 11º Parcela 12º Parcela
8. DECLARAÇÃO
DECLARO PARA FINS DE PROVA JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E: ATESTO O CUMPRIMENTO AO
DISPOSTO NO ART. 27 DA LEI Nº 9.692/98, DE 27-7-98; 2 INEXISTE QUALQUER DÉBITO DE MORA OU SITUAÇÃO DE
INADIMPLÊNCIA COM O TESOURO NACIONAL, ESTADUAL OU QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA FEDERAL E ESTADUAL, QUE IMPEÇA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORIUNDOS DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO
ORÇAMENTO DO ESTADO, PARA O MUNICIPIO DE CABIXI, NA FORMA DESTE PLANO DE TRABALHO.
9.ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA PROPONENTE
Campo para assinatura (manual ou digital)
Nome do Prefeito(a): SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Local e data: CABIXI / RO, 17 de dezembro de 2025.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Silvano Ascari de Almeida, Prefeito, em
17/12/2025 às 09:52, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
ID: 332093 e CRC: DC2217D2 ID: 335130 e CRC: 2A9D0E0B
Plano de Trabalho 400 de 17/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 278553 e CRC: 0985BBC6). Pág: 4/4
Documento assinado eletronicamente por Adnair Gomes de Freitas, Secretária de Saúde, em
17/12/2025 às 10:11, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
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278553 e o código verificador 0985BBC6.
Docto ID: 278553 v1
ID: 332093 e CRC: DC2217D2 ID: 335130 e CRC: 2A9D0E0B
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 332093
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DC2217D2
MD5:
CRC:
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Anexo
Tipo do Documento
PLANO_DE_TRABALHO___CAF
Identificação/Número
11/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
convenio
Súmula/Objeto:
Usuário: Cristiani Martins Dalecio
Criação: 11/05/2026 12:16:49 Finalização: 11/05/2026 12:16:49
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 164 11/05/2026 332070
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ID 332093 e o CRC DC2217D2.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 335130 e CRC: 2A9D0E0B
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 335130
6D8405550E358A1841EC0CA5BB3B294E
2A9D0E0B
MD5:
CRC:
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Anexo
Tipo do Documento
2 Plano de Trabalho - Construção CAF
Identificação/Número
19/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Anexo à Lei Municipal nº 1.551/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 19/05/2026 08:37:36 Finalização: 19/05/2026 08:37:36
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Lei 1.551 19/05/2026 335126
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ID 335130 e o CRC 2A9D0E0B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Visualizar Pix agrupados
Extrato de Conta Corrente
G331110910297135016
11/05/2026 09:21:09
Cliente - Conta atual
Agência 3998-5
Conta corrente 14859-8 CONST CAF EMENDA PARL EST
Período do
extrato 04 / 2026
Lançamentos
Dt.
balancete
Dt.
movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
01/04/2026 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
08/04/2026 3998 99015 870 Transferência recebida 553.998.000.002.001 306.299,53 C
08/04 12:18 PREF CABIXI ARRECADACAO
08/04/2026 0000 13049 345 BB RF CP Automatico 1.201.972 306.299,53 D 0,00 C
14/04/2026 0000 14138 632 Ordem Bancária 202.604.130.051.491 400.000,00 C
ESTADO DE RONDONIA
14/04/2026 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 400.000,00 D 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
30/04/2026 0000 00000 999 S A L D O 0,00 C
 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES:
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: J5242555 SUSANA MARTA RECH ARARUNA.
11/05/2026, 08:21 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.14.13#/template/~2Fconsultas~2F009-0.bb 1/1
ID: 332092 e CRC: EC05ABAB ID: 335131 e CRC: C49E8BB1
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 332092
5AE03693074EBA969E95A80182492741
EC05ABAB
MD5:
CRC:
SHA256: F8B53C186E596CFEC20F497CB00244372D8DEA107058579CC76A4B894910B878
Anexo
Tipo do Documento
CAF EXTRATO
Identificação/Número
11/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
convenio
Súmula/Objeto:
Usuário: Cristiani Martins Dalecio
Criação: 11/05/2026 12:16:49 Finalização: 11/05/2026 12:16:49
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 164 11/05/2026 332070
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22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
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Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 335131
60A936B5346252AEF3B9FE758944C6F4
C49E8BB1
MD5:
CRC:
SHA256: C0F477D2542E291AE65FE8329C0181E5B1C4CE93518F45806DC9B815F486554F
Anexo
Tipo do Documento
3 Extrato Bancário - Construção CAF
Identificação/Número
19/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Anexo à Lei Municipal nº 1.551/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 19/05/2026 08:37:36 Finalização: 19/05/2026 08:37:36
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Lei 1.551 19/05/2026 335126
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Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
Cliente
Agência 3998-5
Conta 2001-X PREF CABIXI ARRECADACAO
Mês/ano referência DEZEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas
28/11/2025 SALDO ANTERIOR 1.700.651,47 1.172.580,967224
01/12/2025 APLICAÇÃO 272,98 188,135928
02/12/2025 APLICAÇÃO 65.103,20 44.849,416066
03/12/2025 RESGATE 158,11 108,875065
Aplicação 02/07/2025 158,11 108,875065
04/12/2025 RESGATE 10.154,69 6.989,561791
Aplicação 02/07/2025 10.154,69 6.989,561791
05/12/2025 RESGATE 12.935,14 8.899,570600
Aplicação 02/07/2025 12.935,14 8.899,570600
08/12/2025 RESGATE 8.703,29 5.985,424363
Aplicação 02/07/2025 8.703,29 5.985,424363
09/12/2025 APLICAÇÃO 2.632.673,89 1.809.767,030140
10/12/2025 RESGATE 2.725,30 1.872,639445
Aplicação 02/07/2025 2.725,30 1.872,639445
11/12/2025 APLICAÇÃO 6.240,32 4.286,078482
12/12/2025 APLICAÇÃO 56.351,47 38.687,419648
15/12/2025 RESGATE 322.315,34 221.186,511365
Aplicação 02/07/2025 21.822,44 14.975,486770
Aplicação 03/07/2025 43.364,44 29.758,527659
Aplicação 07/07/2025 651,11 446,818469
Aplicação 10/07/2025 3.345,84 2.296,057570
Aplicação 11/07/2025 6.057,35 4.156,813576
Aplicação 16/07/2025 7.003,13 4.805,843835
Aplicação 17/07/2025 2.395,13 1.643,643204
Aplicação 18/07/2025 7.158,92 4.912,755335
Aplicação 21/07/2025 4.487,99 3.079,847622
Aplicação 23/07/2025 3.783,95 2.596,705707
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1 of 3 07/04/2026, 10:15 ID: 321265 e CRC: 412915F6 ID: 335132 e CRC: 4B22F46E
Aplicação 25/07/2025 1.388,60 952,916766
Aplicação 28/07/2025 3.754,06 2.576,198889
Aplicação 30/07/2025 5.654,78 3.880,548038
Aplicação 01/08/2025 1.178,48 808,724122
Aplicação 04/08/2025 26.088,92 17.903,330446
Aplicação 05/08/2025 93.597,64 64.230,688428
Aplicação 08/08/2025 4.163,59 2.857,233667
Aplicação 11/08/2025 5.125,00 3.516,992239
Aplicação 13/08/2025 1.849,69 1.269,336539
Aplicação 18/08/2025 9.102,86 6.246,768227
Aplicação 19/08/2025 3.601,38 2.471,422463
Aplicação 22/08/2025 1.988,82 1.364,811809
Aplicação 27/08/2025 2.010,62 1.379,772304
Aplicação 28/08/2025 5.367,56 3.683,449064
Aplicação 29/08/2025 3.323,61 2.280,801862
Aplicação 01/09/2025 9.079,26 6.230,573550
Aplicação 02/09/2025 44.970,17 30.860,443205
16/12/2025 APLICAÇÃO 12.455,70 8.543,961050
17/12/2025 APLICAÇÃO 5.506,63 3.775,639301
18/12/2025 RESGATE 36.040,23 24.700,562455
Aplicação 02/09/2025 36.040,23 24.700,562455
19/12/2025 APLICAÇÃO 12.227,69 8.376,822352
22/12/2025 RESGATE 20.162,04 13.806,425131
Aplicação 02/09/2025 8.039,05 5.504,929206
Aplicação 03/09/2025 5.083,78 3.481,237833
Aplicação 04/09/2025 7.039,21 4.820,258092
23/12/2025 APLICAÇÃO 765,67 524,085838
24/12/2025 APLICAÇÃO 66.739,98 45.662,719444
26/12/2025 APLICAÇÃO 3.256,40 2.227,038694
29/12/2025 RESGATE 41.546,08 28.401,164765
Aplicação 04/09/2025 41.546,08 28.401,164765
30/12/2025 APLICAÇÃO 1.328.401,83 907.717,288185
31/12/2025 RESGATE 183.089,19 125.054,345502
Aplicação 04/09/2025 90.431,06 61.766,598160
Aplicação 08/09/2025 2.926,99 1.999,202832
Aplicação 10/09/2025 3.459,45 2.362,886784
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2 of 3 07/04/2026, 10:15 ID: 321265 e CRC: 412915F6 ID: 335132 e CRC: 4B22F46E
Aplicação 11/09/2025 5.878,94 4.015,458761
Aplicação 17/09/2025 14.005,38 9.566,015623
Aplicação 18/09/2025 66.387,37 45.344,183342
31/12/2025 SALDO ATUAL 5.285.583,70 3.610.181,521870
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 1.700.651,47
APLICAÇÕES (+) 4.189.995,76
RESGATES (-) 637.829,41
RENDIMENTO BRUTO (+) 32.765,88
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 32.765,88
SALDO ATUAL = 5.285.583,70
Valor da Cota
28/11/2025 1,450348865
31/12/2025 1,464076992
Rentabilidade
No mês 0,9465
No ano 10,8494
Últimos 12 meses 10,8494
Transação efetuada com sucesso por: J3823560 ELIONAI GONCALVES DA SILVA.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
Firefox https://autoatendimento2.bb.com.br/aapj/homeApj4.bb?tokenSessao=a...
3 of 3 07/04/2026, 10:15 ID: 321265 e CRC: 412915F6 ID: 335132 e CRC: 4B22F46E
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 321265
80F4945A6B51A7F75ED8722E23087EA4
412915F6
MD5:
CRC:
SHA256: 33827EEC55F8445AE52FA6A7D4B80B8900E4FE54562F757EAF66E301AE555B21
Extrato
Tipo do Documento
superavit
Identificação/Número
13/04/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
SUPLEMENTAÇÃO POR SUPERAVIT
Súmula/Objeto:
Usuário: Susana Marta Rech Araruna
Criação: 13/04/2026 10:40:26 Finalização: 13/04/2026 10:41:06
INTERESSADOS
Coordenadoria Municipal de Planejamento CABIXI RO 13/04/2026 10:40:26
ASSUNTOS
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13/04/2026 10:40:26
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 28 13/04/2026 321262
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ID 321265 e o CRC 412915F6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 335132 e CRC: 4B22F46E
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 335132
4681EBEFB5E810DCB83BDA7FA2E4CF4A
4B22F46E
MD5:
CRC:
SHA256: 405841D3611928870CF14B0618EBB8A5CD4301E14982904DD7B8C8F9E40D2450
Anexo
Tipo do Documento
4 Extrato Bancário - Fonte Rec 2500 -
superávit
Identificação/Número
19/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Anexo à Lei Municipal nº 1.551/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 19/05/2026 08:37:36 Finalização: 19/05/2026 08:37:36
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Lei 1.551 19/05/2026 335126
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 335132 e o CRC 4B22F46E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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