| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1551 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM DECORRÊNCIA DO CONVÊNIO Nº 40/2026/PGE-SEOSP CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E O MUNICÍPIO DE CABIXI PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 190 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 26
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.551, DE 19 DE MAIO DE 2026. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM DECORRÊNCIA DO CONVÊNIO Nº 40/2026/PGE-SEOSP CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E O MUNICÍPIO DE CABIXI PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento anual do vigente exercício financeiro um crédito adicional especial no valor de R$ 706.299,53(setecentos e seis mil, duzentos e noventa e nove reais e cinqüenta e três centavos) destinados a abertura da dotação abaixo, conforme segue: 0208 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 0801 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 15.451.0013.1035 – Construção do Centro de Abastecimento Farmacêutico – CAF – Conv. Estadual 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 400.000,00 Fonte de Recursos: 1701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado Ficha: 504 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 306.299,53 Fonte de Recursos: 2500 – Recursos não Vinculados de Impostos Ficha: 505 TOTAL...................R$ 706.299,53 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo predecessor, são provenientes da transferência de recursos pelo Governo do Estado por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos de acordo com o Termo de Convênio nº 40/2026/PGE-SEOSP e, de superávit financeiro apurado segundo o balanço patrimonial do exercício financeiro de 2025, conforme demonstrativo constante do anexo I, plano de trabalho e extratos bancários que integram esta lei. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cabixi – RO, 19 de maio de 2026. SILVANO ASCARI DE ALMEIDA Prefeito Municipal ID: 335126 e CRC: B2E4EFFB ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI PODER EXECUTIVO ANEXO I DEMONSTRATIVO DO BALANÇO PATRIMONIAL SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2025 ATIVO FINANCEIRO Bancos Disponibilidade de Caixa 32.281.974,93 TOTAL ATIVO 32.281.974,93 PASSIVO FINANCEIRO Saldo Extra do Passivo 28.408,04 Restos a Pagar Processado 1.049.023,85 Restos a Pagar Não Processado 9.071.241,40 TOTAL PASSIVO 10.148.673,29 SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO= Total Ativo – Total Passivo 22.133.301,64 Crédito aberto até a presente data 11.449.604,01 Crédito aberto na presente data 306.299,53 Saldo 10.377.398,10 DEMONSTRATIVO POR FONTE DE RECURSO Fonte STN Disponível Aberto até a presente data Aberto na presente data Saldo 2500 5.926.918,15 2.276.657,74 306.299,53 3.343.960,88 Cabixi-RO, 19 de maio de 2026. SILVANO ASCARI DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL ID: 335126 e CRC: B2E4EFFB 22.855.159/0001-20 Av. Tamoios www.cabixi.ro.gov.br Município de Cabixi FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 335126 51A112D5CC38E5E549FE58EF58360DCF B2E4EFFB MD5: CRC: SHA256: 5809C13FD8E3F0C2521B529D28B1EA892A518F5D08F0DF4EA89B418FDF73223D Lei Tipo do Documento 1.551 Identificação/Número 19/05/2026 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM DECORRÊNCIA DO CONVÊNIO Nº 40/2026/PGE-SEOSP CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E O MUNICÍPIO DE CABIXI PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. Súmula/Objeto: Usuário: Valmir Martin Mackawiak Criação: 19/05/2026 08:33:32 Finalização: 19/05/2026 08:40:52 INTERESSADOS Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos CABIXI RO 19/05/2026 08:35:07 ASSUNTOS CREDITO ESPECIAL 19/05/2026 08:35:18 ANEXOS Anexo 1 Termo de Convênio n 40-2026-PGE-SEOSP (2) (1) 19/05/2026 335129 Anexo 2 Plano de Trabalho - Construção CAF 19/05/2026 335130 Anexo 3 Extrato Bancário - Construção CAF 19/05/2026 335131 Anexo 4 Extrato Bancário - Fonte Rec 2500 - superávit 19/05/2026 335132 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Silvano Ascari de Almeida Prefeito 19/05/2026 10:12:24 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o ID 335126 e o CRC B2E4EFFB. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Procuradoria Geral do Estado - PGE Procuradoria Geral junto à Secretaria de Estado do Obras e Serviços Públicos - PGE-SEOSP Termo de Convênio nº 40/2026/PGE-SEOSP O ESTADO DE RONDÔNIA, através da SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP, órgão de natureza instrumental criado pela Lei Complementar nº 1.060, de 21 de maio de 2020, inscrito no CNPJ sob nº 37.621.806/0001-07, com sede em Porto Velho/RO, na Av. Farquar, 2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, 4º Andar, RO CEP 76801-470, na qualidade de partícipe concedente, e neste ato representada por seu Secretário de Estado, o Sr. ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA, nomeado por meio do Decreto de 31 de março de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado em 3 de abril de 2023, Edição Suplementar 62.1; e, O MUNICÍPIO DE CABIXI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.855.159/0001-20, com sede na Avenida Tamoios, N.º 4031, CENTRO Cabixi/RO, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o senhor SILVANO ASCARI DE ALMEIDA, de acordo com a representação que lhe é outorgada através do Termo de Posse, SEI ID nº 68328069. Considerando os elementos que compõem o Processo Administrativo Eletrônico SEI n° 0069.001931/2025-05, Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Estadual nº 26.165/2021, e demais normas pertinentes, seguindo as orientações contidas no Parecer nº 22/2026/PGE-SEOSP id. 68364889, vinculando-se aos termos do Processo Eletrônico n° 0069.001931/2025-05, mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (ART. 14, INCISO I, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021) 1.1. O presente convênio tem por objeto a Construção de uma unidade física destinada ao armazenamento, controle, fracionamento e distribuição de medicamentos e insumos da assistência farmacêutica, denominada Centro de Abastecimento Farmacêutico (CAF), com recursos oriundos de emenda parlamentar estadual, conforme o especificado no Plano de Trabalho (id. ) e anexos do presente processo. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA E DA CONTRAPARTIDA (ART. 14, INCISO III, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021) 2.1. O valor global do ajuste é de R$ 706.299,53 (setecentos e seis mil duzentos e noventa e nove reais e cinquenta e três centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula Primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho. 2.2. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme Nota de Empenho (Id. 67710871); 2.3. A contrapartida financeira da CONVENENTE será no valor de R$ 306.299,53 (trezentos e seis mil duzentos e noventa e nove reais e cinquenta e três centavos), conforme Declaração de 02/03/2026, 10:11 SEI/RO - 68365113 - Termo de Convênio https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1294583&id_docume… 1/8 ID: 335129 e CRC: 502D1328 Contrapartida (id. 68327922) para execução deste Convênio e no gerenciamento dos recursos da CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA (ART. 14, INCISO VI, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021) 3.1. As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste serão realizadas na seguinte Programação Orçamentária: 3.2. A despesa do presente ajuste fora empenhada em 22 de dezembro de 2025, conforme Nota de Empenho id. 67710871 3.3. Os atos de apostilamento e aditamento da presente parceria indicarão expressamente os créditos orçamentários e empenhos inerentes a sua cobertura. 3.4. Ao firmar o presente Termo, os partícipes reconhecem a previsão de recursos para atender às despesas em exercícios futuros, e que, no caso de investimento, estão consignados no Plano Plurianual ou em prévia Lei que os autorize. 3.5. Na ocorrência de cancelamento de restos a pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que não prejudique a funcionalidade do objeto pactuado. 4. CLÁUSULA QUARTA - DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (ART. 14, INCISO VII, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021) 4.1. O desembolso das parcelas financeiras de responsabilidade de cada partícipe será realizado em consonância com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho referido na cláusula primeira do presente instrumento. 5. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 5.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados a CONVENENTE se for verificada alguma das seguintes condições: vedação legal, algum tipo de débito com o Concedente, inexistência de comprovação válida e tempestiva de regularidade fiscal, trabalhista e de regularidade com obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam anteriores à celebração da avença. 5.2. Os recursos destinados à execução deste Convênio deverão ser obrigatoriamente movimentados através de conta específica vinculada em Instituição Financeira Oficial, Federal ou Estadual, cujos extratos demonstrando toda a movimentação diária integrarão a prestação de contas, sendo que a instituição financeira especificada no extrato bancário de id. 68327976 que deverá, obrigatoriamente, estar apta a receber os recursos do convênio: Instituição financeira Agência Conta-Corrente Banco do Brasil 3998-5 14714-1 5.3. Nos casos em que houver a contrapartida financeira, esta deverá ser depositada na conta bancária específica do Convênio, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso ou depositada nos cofres do Estado. 5.4. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores, por meio do sistema utilizado no âmbito da União (Sistema integrado de Administração Financeira do Governo Notas de Empenho (id. 67710871) Valor R$ 400.000,00 Unidade Orçamentária 27001 Programa de Trabalho 15 451 2183 2428 242802 Natureza de Despesa 44.40.42.01 Fonte de Recursos: 1.500.0.07055 02/03/2026, 10:11 SEI/RO - 68365113 - Termo de Convênio https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1294583&id_docume… 2/8 ID: 335129 e CRC: 502D1328 Federal – SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados – CADIN), se houverem recursos pertencentes à União. 5.5. Comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores, por meio do sistema utilizado no âmbito estadual, ressalvando sempre a possibilidade de utilizar outro sistema que venha a substitui-lo. 5.6. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de prestação de contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação. 5.7. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados na caderneta de poupança indicada neste termo. Nesse caso, os rendimentos auferidos devem ser aplicados nos fins do termo de convênio. 6. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA (ART. 14, INCISO IV, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021) 6.1. O prazo de vigência do presente convênio é de 365 dias, a contar da data de liberação dos recursos. 6.2. A vigência do convênio poderá ser prorrogada por iniciativa do convenente, mediante requerimento específico protocolizado com antecedência mínima de trinta (30) dias, o qual conterá as razões de interesse público que justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo da situação atualizada da execução do objeto, e desde que observado o disposto na Cláusula Sétima. 6.3. O deferimento de prorrogação será precedido de apreciação mediante Parecer Técnico. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES (ART. 14, INCISO II, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021) 7.1. Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira os partícipes se comprometem e aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades determinadas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 26.165/2021, além de outras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais. 7.2. Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos partícipes: I - DO CONCEDENTE a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação pertinente; b) Acompanhar e fiscalizar a execução deste convênio, mediante designação dos respectivos Gestor e Fiscal, a fim de aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e os efetivamente executados; c) Comunicar aos órgãos de Controle Interno e de Controle Externo os indícios de crimes ou atos de improbidade administrativa; d) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que dispõe a cláusula quinta; e) Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não tiverem prestação de contas anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução com a Fazenda Estadual por culpa da referida entidade; Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado, para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial; f) A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a Convenente possui pessoal qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete a fornecer capacitação mínima para tanto. 02/03/2026, 10:11 SEI/RO - 68365113 - Termo de Convênio https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1294583&id_docume… 3/8 ID: 335129 e CRC: 502D1328 g) Divulgar em sítio eletrônico institucional, as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de inexecução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento. II - DO CONVENENTE a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins, sob pena de rescisão deste Convênio; b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação das contas do gestor da CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão dos recursos; c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e fiscalização da execução deste Convênio; d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre ele; e) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio; f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar pagamento sem o atendimento dessa condição; g) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na cláusula primeira; h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio; i) Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro; j) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos; k) Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do recurso recebido. l) Divulgar em sítio eletrônico institucional, as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de inexecução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento. 8. CLÁUSULA OITAVA - DAS VEDAÇÕES 8.1. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas pertinentes, inclusive no Decreto Estadual nº 26.165/2021, sendo vedado: I - Aditar este termo com alteração do objeto; II - Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; III - Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal do Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; IV - Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento; V - Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento; 02/03/2026, 10:11 SEI/RO - 68365113 - Termo de Convênio https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1294583&id_docume… 4/8 ID: 335129 e CRC: 502D1328 VI - Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado; VII - Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e, desde que os prazos para pagamento e percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado; VIII - Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho; e IX - Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria. 9. CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO (ART. 14, INCISO XII, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021) 9.1. A execução do presente convênio será acompanhada pela CONCEDENTE mediante apresentação de Relatórios de Execução Físico-Financeira, devendo ser suficiente para garantir o pleno acompanhamento e a verificação da regularidade das execução física do objeto pelo CONVENENTE. 9.2. Os Relatórios de Execução Físico-Financeira deverão ser firmados pelo Prefeito Municipal, e no caso de obras e serviços de engenharia ou arquitetura, pelo respectivo responsável técnico, regularmente inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo - CAU. 9.3. Cada Relatório de Execução Físico-Financeira deverá ser apresentado acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, correspondente à execução. 9.4. No caso de caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, a Concedente poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO LIVRE ACESSO AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO E CONTROLE EXTERNO (ART. 14, INCISO XIII, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021) 10.1. A CONVENENTE deve zelar pelo livre acesso dos servidores da CONCEDENTE, bem como das unidades de Controle Interno e Controle Externo, aos processos, documentos e informações decorrentes da execução do presente convênio, bem como aos respectivos locais de execução. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES 11.1. Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o estabelecido na Lei Federal n° 14.133/2021, e demais normas pertinentes, buscando sempre a otimização das compras e a execução dos serviços, em prestígio a moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e eficiência, observado os valores, estado e especificações apresentados no Plano de Trabalho e em seus complementos. 11.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PROPRIEDADE DOS BENS 12.1. A titularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados diretamente pelo CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que justificado pelo CONCEDENTE. 12.2. O CONVENENTE deverá contabilizar e guardar os bens remanescentes, bem como realizar a manifestação por escrito de compromisso de utilização dos bens remanescentes para assegurar a continuidade de programa governamental, devendo estar claras as regras e diretrizes de utilização. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESTITUIÇÃO 02/03/2026, 10:11 SEI/RO - 68365113 - Termo de Convênio https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1294583&id_docume… 5/8 ID: 335129 e CRC: 502D1328 13.1. A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos casos previstos neste instrumento e no Decreto nº 26.165/2021. 13.2. Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas. 13.3. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade CONCEDENTE. 13.4. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas partes. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO 14.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência. 14.2. Constituem motivos para rescisão do instrumento: a) O inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas; b) A constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado; c) A verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial; e d) da ocorrência da inexecução financeira. 14.3. Os partícipes terão a faculdade de rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, desde que previamente justificado, o qual passará a prestação de contas. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS (ART. 22 DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021) 15.1. O CONVENENTE tem o dever de prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos decorrentes do presente convênio, com demonstração dos resultados e metas pactuados. 15.2. Cabe ao Prefeito sucessor prestar contas dos recursos provenientes de instrumentos firmados pelos seus antecessores. 15.3. Na impossibilidade de atendimento do disposto item 15.2 deverão ser apresentadas ao CONCEDENTE justificativas que demonstrem o impedimento de prestar contas e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público. 15.4. Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará ao CONCEDENTE a instauração de Tomada de Contas Especial 15.5. A Prestação de Contas Final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro, vedada a prorrogação do presente prazo. 15.6. A Prestação de Contas Final será instruída com: I - relatório de cumprimento do objeto com a inclusão de todos os comprovantes de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas; II - declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento; e 02/03/2026, 10:11 SEI/RO - 68365113 - Termo de Convênio https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1294583&id_docume… 6/8 ID: 335129 e CRC: 502D1328 III - comprovante de recolhimento do saldo dos recursos, quando houver, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, acrescido das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas. Na hipótese de inocorrência de qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas. 15.7. A devolução prevista no item 15.6.III será proporcional aos recursos transferidos e à respectiva contrapartida, independentemente da época em que foram aportados pelos partícipes. 15.8. Se, ao término do prazo estabelecido no item 15.5 o CONVENENTE não apresentar a prestação de Contas, nem devolver os recursos nos termos do item 15.6.III, o CONCEDENTE registrará o inadimplemento nos sistemas próprios, e comunicará a omissão do dever de prestar contas a sua unidade de Controle Interno, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial, sem prejuízo da adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária. 15.9. O registro do inadimplemento do CONVENENTE somente será efetivado após decorridos 30 (trinta) dias de sua notificação pelo CONCEDENTE, resguardando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias para apresentação da manifestação que entender pertinentes. 15.10. A notificação referida no item anterior será realizada por qualquer meio inequívoco de cientificação do CONVENENTE, e, especialmente, notificação eletrônica realizada no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI. 15.11. Apresentada a Prestação de Contas de Contas e ressarcidos os recursos financeiros, o Ordenador de Despesas do CONCEDENTE suspenderá, de imediato, o registro do inadimplemento referido no item 15.8, desde que o Prefeito seja outro que não o faltoso, e reste comprovado o atendimento do disposto nos itens 15.3 e 15.4. 15.12. O CONCEDENTE poderá requisitar a complementação da instrução processual da Prestação de Contas Final, de modo a atender os objetivos referidos no item 15.1. 15.13. A Prestação de Contas Final será apreciada e decidida pelo CONCEDENTE, ou respectivo sucessor, no prazo de até um (01) ano, contado do seu recebimento, e a decisão registrada no sistema próprio. 15.14. Em caso de rejeição da Prestação de Contas Final, a concedente, no prazo de até sessenta dias, comunicará o fato à Procuradoria Geral do Estado, instruindo-o com com a comprovação de instauração da Tomada de Contas Especial e demais documentação necessária ao ajuizamento de ação visando o ressarcimento ao erário. 15.15. Os entes consorciados, nos instrumentos que envolvam consórcio público, responderão de forma solidária pelos danos que causarem. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE 16.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto descrito na cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da CONVENENTE, mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão. 16.2. Os partícipes deverão divulgar, em sítio eletrônico institucional, as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de inexecução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 17.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da 02/03/2026, 10:11 SEI/RO - 68365113 - Termo de Convênio https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1294583&id_docume… 7/8 ID: 335129 e CRC: 502D1328 aposição da assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo. 17.2. Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, da LCE 620/2011, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento. 18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO (ART. 14, INCISO XVI, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021) 18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho, capital do estado de Rondônia, para dirimir as questões decorrentes deste Convênio. 19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO 19.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado. Documento assinado eletronicamente por Silvano Ascari de Almeida, Usuário Externo, em 02/03/2026, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 68365113 e o código CRC 690632EC. Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0069.001931/2025-05 SEI nº 68365113 02/03/2026, 10:11 SEI/RO - 68365113 - Termo de Convênio https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1294583&id_docume… 8/8 ID: 335129 e CRC: 502D1328 22.855.159/0001-20 Av. Tamoios www.cabixi.ro.gov.br Município de Cabixi FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 335129 AA263920676E607EE9F2F6157CFD1F2A 502D1328 MD5: CRC: SHA256: 9BCF23DB3DE7F44B09C83718AD16FEF8D2A1F352E1EE5A8E68C22A6A8AFBFDC1 Anexo Tipo do Documento 1 Termo de Convênio n 40-2026-PGE-SEOSP (2) (1) Identificação/Número 19/05/2026 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento Anexo à Lei Municipal nº 1.551/2026 Súmula/Objeto: Usuário: Valmir Martin Mackawiak Criação: 19/05/2026 08:37:35 Finalização: 19/05/2026 08:37:35 DOCUMENTOS RELACIONADOS Lei 1.551 19/05/2026 335126 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o ID 335129 e o CRC 502D1328. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Plano de Trabalho 400 de 17/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 278553 e CRC: 0985BBC6). Pág: 1/4 PLANO DE TRABALHO 1. DADOS CADASTRAIS · PROPONENTE Órgão Proponente/ executor: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI CNPJ: 22.855.159/0001-20 Endereço: AVENIDA TAMOIOS, N.º 4031, CENTRO CEP: 76.994-000 Cidade: CABIXI U. F: RO CEP: 76.994-000 DDD / Telefone: 69 9207-5476 E. A.: MUNICIPAL Banco: BANCO DO BRASIL Conta Corrente n°: 14.714-1 Agência: 3998-5 Praça de Pagamento: CABIXI -RO Nome do Responsável: ADNAIR GOMES DE FREITAS CPF: 025.725.092-10 C. I. / Órgão Exp.: 1265501 SESDEC/RO Cargo: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Matrícula: 14254 Nome do responsável: SILVANO ASCARI DE ALMEIDA Endereço domiciliar: RUA TABAJARA, Nº 3050, CENTRO, CABIXI CPF: 784.740.352-87 C. I. / Órgão Exp.: 00083829 SSP/RO Cargo: PREFEITO Função: CHEFE DO EXECUTIVO Matrícula: 14033 · CONCEDENTE Órgão Proponente/ executor: SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP CNPJ: 37.621.806/0001-07 Endereço: AVENIDA FARQUAR, Nº 2986, CPA, PALÁCIO RIO JAMARI, 4º ANDAR CEP: 76.801-470 Cidade: PORTO VELHO U. F: RO CEP: 76.801-470 DDD / Telefone: 69 3212-8108 E. A.: ESTADUAL 2. DESCRIÇÃO DO PROJETO Título do Projeto: Plano de Trabalho para Construção do Centro de Abastecimento Farmacêutico (CAF) Município de Cabixi/RO Período de Execução Início ALR Término 365 dias/ ALR Identificação do Objeto: Construção de uma unidade física destinada ao armazenamento, controle, fracionamento e distribuição de medicamentos e insumos da assistência farmacêutica, denominada Centro de Abastecimento Farmacêutico (CAF), com recursos oriundos de emenda parlamentar estadual. ID: 332093 e CRC: DC2217D2 ID: 335130 e CRC: 2A9D0E0B Plano de Trabalho 400 de 17/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 278553 e CRC: 0985BBC6). Pág: 2/4 3. JUSTIFICATIVA DA PROPOSITURA O município de Cabixi enfrenta constantes desafios para manter a organização, controle e abastecimento adequado dos medicamentos e insumos destinados à rede municipal de saúde. A inexistência de uma estrutura física apropriada dificulta o cumprimento das normas sanitárias, o armazenamento correto dos medicamentos, e compromete a logística de distribuição. A construção de um Centro de Abastecimento Farmacêutico (CAF) representa uma estratégia estruturante e essencial para a qualificação da assistência farmacêutica no âmbito do SUS, permitindo maior segurança, rastreabilidade e controle de estoque, além de favorecer a economicidade e o uso racional dos recursos públicos. A edificação contará com ambientes adequados para recebimento, armazenamento, conferência, controle de temperatura, fracionamento e distribuição dos insumos, conforme orientações da Anvisa. A proposta visa promover a eficiência no abastecimento das Unidades de Saúde, melhorar o atendimento à população e garantir a continuidade do fornecimento dos insumos, evitando desperdícios e desabastecimento. 4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Objetivo Geral: Contratação de empresa terceirizada especializada em construção civil para construção do Centro de Abastecimento Farmacêutico (CAF) do Município de Cabixi/RO, visando à organização, armazenamento, controle e distribuição de medicamentos e insumos farmacêuticos, bem como ao fortalecimento da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Objetivo Específico: Garantir infraestrutura adequada para o armazenamento e distribuição de medicamentos. Proporcionar condições estruturais seguras e funcionais para a assistência farmacêutica. Assegurar compatibilidade das instalações elétricas e hidrossanitárias com os padrões técnicos e sanitários. Promover conforto térmico e acústico aos usuários e profissionais da saúde. Atender às exigências legais e sanitárias vigentes para estabelecimentos públicos de saúde. Metas (Quantitativas e Qualitativas) Indicador Cálculo Avaliação Início Término Garantir 100% de conformidade nas condições de armazenamento conforme normas da Anvisa. Volume total de armazenamento disponível (m³ ou paletes). (Capacidade após a construção ÷ capacidade antes) x 100 A partir da destinação do objeto. Data da apresentação da prestação de contas. Ampliar em 40% a capacidade de armazenamento de medicamentos e insumos. Nº de não conformidades registradas em inspeções. Redução percentual das não conformidades antes e após implantação do CAF META ETAPA OU FASE ESPECIFICAÇÕES INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO UNID. QTD INÍCIO TÉRMINO 1 - Construção do Centro de Abastecimento Farmacêutico - CAF - - - - 1 Administração e controle Unid. 01 ALR 365 dias/ALR 2 Canteiro de obras e serviços preliminares Unid. 01 ALR 365 dias/ALR 3 Movimento de terra Unid. 01 ALR 365 dias/ALR 4 Infraestrutura Unid. 01 ALR 365 dias/ALR 5 Superestrutura Unid. 01 ALR 365 dias/ALR 6 Parede de Vedação Unid. 01 ALR 365 dias/ALR 7 Cobertura Unid. 01 ALR 365 dias/ALR 8 Piso Unid. 01 ALR 365 dias/ALR 9 Revestimento e tratamento de superfícies Unid. 01 ALR 365 dias/ALR 10 Pintura Unid. 01 ALR 365 dias/ALR 11 Esquadrias/ferragens/vidros Unid. 01 ALR 365 dias/ALR 12 Plano de prevenção e proteção contra incêndio e pânico Unid. 01 ALR 365 dias/ALR 13 Grupo instalações elétricas Unid. 01 ALR 365 dias/ALR 14 Limpeza Final Unid. 01 ALR 365 dias/ALR -Execução do objeto será de forma indireta. Justificativa para Apresentação das Cotações no Plano de Trabalho ID: 332093 e CRC: DC2217D2 ID: 335130 e CRC: 2A9D0E0B Plano de Trabalho 400 de 17/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 278553 e CRC: 0985BBC6). Pág: 3/4 O presente Plano de Trabalho tem como finalidade a construção do Centro de Abastecimento Farmacêutico (CAF) no município de Cabixi/RO, com estrutura física edificada do zero, em terreno previamente disponibilizado pelo município. A proposta visa atender à crescente demanda por uma logística eficiente e segura de armazenamento, controle e distribuição de medicamentos e insumos farmacêuticos destinados à rede municipal de saúde. Atualmente, o município não dispõe de uma estrutura adequada para esse fim, o que compromete a qualidade do serviço e o cumprimento das normas sanitárias vigentes. A construção do CAF tem como objetivo central a implantação de uma unidade moderna, funcional e segura, projetada de acordo com os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e demais exigências técnicas da área da saúde. A obra contemplará a execução completa da edificação, incluindo fundação, estrutura, alvenaria, cobertura, instalações elétricas e hidrossanitárias, climatização, revestimentos, pintura, aquisição de mobiliário e limpeza final, conforme especificações técnicas e cronograma de execução detalhado. A concretização deste projeto representa um importante avanço na estruturação da Assistência Farmacêutica Municipal, fortalecendo a qualidade da atenção primária e garantindo maior eficiência na utilização dos recursos públicos destinados à saúde. 6. PLANO DE APLICAÇÃO (R$) Natureza da Despesa Concedente Proponente Código Especificação 44.40.42 Obras e Instalações R$ 400.000,00 R$ 306.299,53 Valor Total R$ 706.299,53 7. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO CONCEDENTE EXERCÍCIO: 2026 PARCELAS 1º Parcela 2º Parcela 3º Parcela 4º Parcela 5º Parcela 6º Parcela R$ 400.000,00 (Parcela Única) 7º Parcela 8º Parcela 9º Parcela 10º Parcela 11º Parcela 12º Parcela PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) EXERCÍCIO: 2026 PARCELAS 1º Parcela 2º Parcela 3º Parcela 4º Parcela 5º Parcela 6º Parcela R$ 306.299,53 (Parcela Única) 7º Parcela 8º Parcela 9º Parcela 10º Parcela 11º Parcela 12º Parcela 8. DECLARAÇÃO DECLARO PARA FINS DE PROVA JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E: ATESTO O CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 27 DA LEI Nº 9.692/98, DE 27-7-98; 2 INEXISTE QUALQUER DÉBITO DE MORA OU SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA COM O TESOURO NACIONAL, ESTADUAL OU QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL E ESTADUAL, QUE IMPEÇA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORIUNDOS DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO DO ESTADO, PARA O MUNICIPIO DE CABIXI, NA FORMA DESTE PLANO DE TRABALHO. 9.ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA PROPONENTE Campo para assinatura (manual ou digital) Nome do Prefeito(a): SILVANO ASCARI DE ALMEIDA Local e data: CABIXI / RO, 17 de dezembro de 2025. Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Silvano Ascari de Almeida, Prefeito, em 17/12/2025 às 09:52, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023. ID: 332093 e CRC: DC2217D2 ID: 335130 e CRC: 2A9D0E0B Plano de Trabalho 400 de 17/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 278553 e CRC: 0985BBC6). Pág: 4/4 Documento assinado eletronicamente por Adnair Gomes de Freitas, Secretária de Saúde, em 17/12/2025 às 10:11, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID 278553 e o código verificador 0985BBC6. Docto ID: 278553 v1 ID: 332093 e CRC: DC2217D2 ID: 335130 e CRC: 2A9D0E0B 22.855.159/0001-20 Av. Tamoios www.cabixi.ro.gov.br Município de Cabixi FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 332093 CD7FA54DCCBCF61B9220CF5C4E5034D7 DC2217D2 MD5: CRC: SHA256: F6CB746FAC270B39A4B9E5B69C9DFE899EE79252679B4C5F13D2D4C9135F76F7 Anexo Tipo do Documento PLANO_DE_TRABALHO___CAF Identificação/Número 11/05/2026 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento convenio Súmula/Objeto: Usuário: Cristiani Martins Dalecio Criação: 11/05/2026 12:16:49 Finalização: 11/05/2026 12:16:49 DOCUMENTOS RELACIONADOS Memorando 164 11/05/2026 332070 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o ID 332093 e o CRC DC2217D2. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 335130 e CRC: 2A9D0E0B 22.855.159/0001-20 Av. Tamoios www.cabixi.ro.gov.br Município de Cabixi FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 335130 6D8405550E358A1841EC0CA5BB3B294E 2A9D0E0B MD5: CRC: SHA256: 184A99F5021EDB788BB5E5E70ADFFF42F702673B1333CBB53772511D70E7BE34 Anexo Tipo do Documento 2 Plano de Trabalho - Construção CAF Identificação/Número 19/05/2026 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento Anexo à Lei Municipal nº 1.551/2026 Súmula/Objeto: Usuário: Valmir Martin Mackawiak Criação: 19/05/2026 08:37:36 Finalização: 19/05/2026 08:37:36 DOCUMENTOS RELACIONADOS Lei 1.551 19/05/2026 335126 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o ID 335130 e o CRC 2A9D0E0B. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Visualizar Pix agrupados Extrato de Conta Corrente G331110910297135016 11/05/2026 09:21:09 Cliente - Conta atual Agência 3998-5 Conta corrente 14859-8 CONST CAF EMENDA PARL EST Período do extrato 04 / 2026 Lançamentos Dt. balancete Dt. movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo 01/04/2026 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C 08/04/2026 3998 99015 870 Transferência recebida 553.998.000.002.001 306.299,53 C 08/04 12:18 PREF CABIXI ARRECADACAO 08/04/2026 0000 13049 345 BB RF CP Automatico 1.201.972 306.299,53 D 0,00 C 14/04/2026 0000 14138 632 Ordem Bancária 202.604.130.051.491 400.000,00 C ESTADO DE RONDONIA 14/04/2026 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 400.000,00 D 0,00 C BB RF Curto Prazo Automático 30/04/2026 0000 00000 999 S A L D O 0,00 C *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA *** ------------------------------------------------ OBSERVAÇÕES: ------------------------------------------------ Transação efetuada com sucesso por: J5242555 SUSANA MARTA RECH ARARUNA. 11/05/2026, 08:21 Banco do Brasil https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.14.13#/template/~2Fconsultas~2F009-0.bb 1/1 ID: 332092 e CRC: EC05ABAB ID: 335131 e CRC: C49E8BB1 22.855.159/0001-20 Av. Tamoios www.cabixi.ro.gov.br Município de Cabixi FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 332092 5AE03693074EBA969E95A80182492741 EC05ABAB MD5: CRC: SHA256: F8B53C186E596CFEC20F497CB00244372D8DEA107058579CC76A4B894910B878 Anexo Tipo do Documento CAF EXTRATO Identificação/Número 11/05/2026 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento convenio Súmula/Objeto: Usuário: Cristiani Martins Dalecio Criação: 11/05/2026 12:16:49 Finalização: 11/05/2026 12:16:49 DOCUMENTOS RELACIONADOS Memorando 164 11/05/2026 332070 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o ID 332092 e o CRC EC05ABAB. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 335131 e CRC: C49E8BB1 22.855.159/0001-20 Av. Tamoios www.cabixi.ro.gov.br Município de Cabixi FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 335131 60A936B5346252AEF3B9FE758944C6F4 C49E8BB1 MD5: CRC: SHA256: C0F477D2542E291AE65FE8329C0181E5B1C4CE93518F45806DC9B815F486554F Anexo Tipo do Documento 3 Extrato Bancário - Construção CAF Identificação/Número 19/05/2026 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento Anexo à Lei Municipal nº 1.551/2026 Súmula/Objeto: Usuário: Valmir Martin Mackawiak Criação: 19/05/2026 08:37:36 Finalização: 19/05/2026 08:37:36 DOCUMENTOS RELACIONADOS Lei 1.551 19/05/2026 335126 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o ID 335131 e o CRC C49E8BB1. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Consultas - Investimentos Fundos - Mensal Cliente Agência 3998-5 Conta 2001-X PREF CABIXI ARRECADACAO Mês/ano referência DEZEMBRO/2025 BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15 Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas 28/11/2025 SALDO ANTERIOR 1.700.651,47 1.172.580,967224 01/12/2025 APLICAÇÃO 272,98 188,135928 02/12/2025 APLICAÇÃO 65.103,20 44.849,416066 03/12/2025 RESGATE 158,11 108,875065 Aplicação 02/07/2025 158,11 108,875065 04/12/2025 RESGATE 10.154,69 6.989,561791 Aplicação 02/07/2025 10.154,69 6.989,561791 05/12/2025 RESGATE 12.935,14 8.899,570600 Aplicação 02/07/2025 12.935,14 8.899,570600 08/12/2025 RESGATE 8.703,29 5.985,424363 Aplicação 02/07/2025 8.703,29 5.985,424363 09/12/2025 APLICAÇÃO 2.632.673,89 1.809.767,030140 10/12/2025 RESGATE 2.725,30 1.872,639445 Aplicação 02/07/2025 2.725,30 1.872,639445 11/12/2025 APLICAÇÃO 6.240,32 4.286,078482 12/12/2025 APLICAÇÃO 56.351,47 38.687,419648 15/12/2025 RESGATE 322.315,34 221.186,511365 Aplicação 02/07/2025 21.822,44 14.975,486770 Aplicação 03/07/2025 43.364,44 29.758,527659 Aplicação 07/07/2025 651,11 446,818469 Aplicação 10/07/2025 3.345,84 2.296,057570 Aplicação 11/07/2025 6.057,35 4.156,813576 Aplicação 16/07/2025 7.003,13 4.805,843835 Aplicação 17/07/2025 2.395,13 1.643,643204 Aplicação 18/07/2025 7.158,92 4.912,755335 Aplicação 21/07/2025 4.487,99 3.079,847622 Aplicação 23/07/2025 3.783,95 2.596,705707 Firefox https://autoatendimento2.bb.com.br/aapj/homeApj4.bb?tokenSessao=a... 1 of 3 07/04/2026, 10:15 ID: 321265 e CRC: 412915F6 ID: 335132 e CRC: 4B22F46E Aplicação 25/07/2025 1.388,60 952,916766 Aplicação 28/07/2025 3.754,06 2.576,198889 Aplicação 30/07/2025 5.654,78 3.880,548038 Aplicação 01/08/2025 1.178,48 808,724122 Aplicação 04/08/2025 26.088,92 17.903,330446 Aplicação 05/08/2025 93.597,64 64.230,688428 Aplicação 08/08/2025 4.163,59 2.857,233667 Aplicação 11/08/2025 5.125,00 3.516,992239 Aplicação 13/08/2025 1.849,69 1.269,336539 Aplicação 18/08/2025 9.102,86 6.246,768227 Aplicação 19/08/2025 3.601,38 2.471,422463 Aplicação 22/08/2025 1.988,82 1.364,811809 Aplicação 27/08/2025 2.010,62 1.379,772304 Aplicação 28/08/2025 5.367,56 3.683,449064 Aplicação 29/08/2025 3.323,61 2.280,801862 Aplicação 01/09/2025 9.079,26 6.230,573550 Aplicação 02/09/2025 44.970,17 30.860,443205 16/12/2025 APLICAÇÃO 12.455,70 8.543,961050 17/12/2025 APLICAÇÃO 5.506,63 3.775,639301 18/12/2025 RESGATE 36.040,23 24.700,562455 Aplicação 02/09/2025 36.040,23 24.700,562455 19/12/2025 APLICAÇÃO 12.227,69 8.376,822352 22/12/2025 RESGATE 20.162,04 13.806,425131 Aplicação 02/09/2025 8.039,05 5.504,929206 Aplicação 03/09/2025 5.083,78 3.481,237833 Aplicação 04/09/2025 7.039,21 4.820,258092 23/12/2025 APLICAÇÃO 765,67 524,085838 24/12/2025 APLICAÇÃO 66.739,98 45.662,719444 26/12/2025 APLICAÇÃO 3.256,40 2.227,038694 29/12/2025 RESGATE 41.546,08 28.401,164765 Aplicação 04/09/2025 41.546,08 28.401,164765 30/12/2025 APLICAÇÃO 1.328.401,83 907.717,288185 31/12/2025 RESGATE 183.089,19 125.054,345502 Aplicação 04/09/2025 90.431,06 61.766,598160 Aplicação 08/09/2025 2.926,99 1.999,202832 Aplicação 10/09/2025 3.459,45 2.362,886784 Firefox https://autoatendimento2.bb.com.br/aapj/homeApj4.bb?tokenSessao=a... 2 of 3 07/04/2026, 10:15 ID: 321265 e CRC: 412915F6 ID: 335132 e CRC: 4B22F46E Aplicação 11/09/2025 5.878,94 4.015,458761 Aplicação 17/09/2025 14.005,38 9.566,015623 Aplicação 18/09/2025 66.387,37 45.344,183342 31/12/2025 SALDO ATUAL 5.285.583,70 3.610.181,521870 Resumo do mês SALDO ANTERIOR 1.700.651,47 APLICAÇÕES (+) 4.189.995,76 RESGATES (-) 637.829,41 RENDIMENTO BRUTO (+) 32.765,88 IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00 IOF (-) 0,00 RENDIMENTO LÍQUIDO 32.765,88 SALDO ATUAL = 5.285.583,70 Valor da Cota 28/11/2025 1,450348865 31/12/2025 1,464076992 Rentabilidade No mês 0,9465 No ano 10,8494 Últimos 12 meses 10,8494 Transação efetuada com sucesso por: J3823560 ELIONAI GONCALVES DA SILVA. Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 Para deficientes auditivos 0800 729 0088 Firefox https://autoatendimento2.bb.com.br/aapj/homeApj4.bb?tokenSessao=a... 3 of 3 07/04/2026, 10:15 ID: 321265 e CRC: 412915F6 ID: 335132 e CRC: 4B22F46E 22.855.159/0001-20 Av. Tamoios www.cabixi.ro.gov.br Município de Cabixi FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 321265 80F4945A6B51A7F75ED8722E23087EA4 412915F6 MD5: CRC: SHA256: 33827EEC55F8445AE52FA6A7D4B80B8900E4FE54562F757EAF66E301AE555B21 Extrato Tipo do Documento superavit Identificação/Número 13/04/2026 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento SUPLEMENTAÇÃO POR SUPERAVIT Súmula/Objeto: Usuário: Susana Marta Rech Araruna Criação: 13/04/2026 10:40:26 Finalização: 13/04/2026 10:41:06 INTERESSADOS Coordenadoria Municipal de Planejamento CABIXI RO 13/04/2026 10:40:26 ASSUNTOS SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13/04/2026 10:40:26 DOCUMENTOS RELACIONADOS Memorando 28 13/04/2026 321262 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o ID 321265 e o CRC 412915F6. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 335132 e CRC: 4B22F46E 22.855.159/0001-20 Av. Tamoios www.cabixi.ro.gov.br Município de Cabixi FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 335132 4681EBEFB5E810DCB83BDA7FA2E4CF4A 4B22F46E MD5: CRC: SHA256: 405841D3611928870CF14B0618EBB8A5CD4301E14982904DD7B8C8F9E40D2450 Anexo Tipo do Documento 4 Extrato Bancário - Fonte Rec 2500 - superávit Identificação/Número 19/05/2026 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento Anexo à Lei Municipal nº 1.551/2026 Súmula/Objeto: Usuário: Valmir Martin Mackawiak Criação: 19/05/2026 08:37:36 Finalização: 19/05/2026 08:37:36 DOCUMENTOS RELACIONADOS Lei 1.551 19/05/2026 335126 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o ID 335132 e o CRC 4B22F46E. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.