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norma nº 1456/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1456 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaDispõe sobre a NOVA Estrutura Político-Administrativa e Organizacional de Cargos Comissionados e Funções de Confiança, no âmbito da Prefeitura Municipal de Cabixi e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 1.456, DE 02 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a NOVA Estrutura Político-Administrativa e 
Organizacional de Cargos Comissionados e Funções de 
Confiança, no âmbito da Prefeitura Municipal de Cabixi e 
dá outras providências.
 O Prefeito Municipal de Cabixi/RO, Silvano Ascari de 
Almeida, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabixi aprovou e eu sanciono e publico
a seguinte
LEI:
TITULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º - A Estrutura Político-Administrativa e Organizacional de Cargos Comissionados 
e Funções de Confiança da Prefeitura Municipal de Cabixi, através de seus órgãos e 
respectivos cargos e funções, desenvolverá os seus objetivos básicos, de acordo com 
as competências e atribuições estabelecidas nesta lei.
TITULO II
Da Estrutura Administrativa
Art. 2º - A Estrutura Político-Administrativa e Organizacional de Cargos Comissionados 
e Funções de Confiança da Prefeitura Municipal de Cabixi constitui-se dos seguintes 
órgãos, com seus respectivos cargos/funções:
ESTRUTURA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL
Órgãos de Assessoramento Direto
02.01 GABINETE DO PREFEITO
02.02 GABINETE DO VICE-PREFEITO
02.03 CONTROLADORIA INTERNA DO MUNICÍPIO
02.04 ASSESSORIA JURÍDICA
02.01 - Gabinete do Prefeito
1. Chefia de Gabinete
1.1. Departamento Municipal de Comunicação
1.2. Divisão I de Ouvidoria Municipal
1.3. Departamento de Controle Orçamentário
1.4. Divisão I da Junta de Serviço Militar e Cadastro Rural
1.5. Divisão I de Protocolo e Apoio a Ouvidoria Municipal
1.6 Divisão II de Apoio Administrativo e Cerimonial
1.7. Divisão III de Manutenção do Portal de Transparência e Acesso à Informação
02.03 - Controladoria Interna do Município
1. Controladoria Interna
1.1. Divisão I de Apoio Administrativo do Controle Interno
ID: 212165 e CRC: B2CD4BDB
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
02.04 - Assessoria Jurídica
1. Assessoria Jurídica Especial do Prefeito
1.1 Assessoria Jurídica
Órgãos da Administração Direta
03 SEMAF Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
04 SEMOSP Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
05 SEMEC Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.
06 SEMAS Secretaria Municipal de Assistência Social
07 SEMUSA Secretaria Municipal de Saúde
08 SEMAP Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
03 - Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
1. Secretaria Adjunta de Administração e Fazenda
2. Setor de Licitações e Contratações Públicas
2.1. Departamento Municipal de Contratações Públicas
2.2. Divisão II de Apoio a Contratações Públicas
2.3. Divisão I de Licitações e Contratações Públicas
3. Coordenadoria Municipal de Planejamento
3.1 Setor de Engenharia
3.2 Departamento Municipal de Controle Orçamentário
4. Coordenadoria Municipal de Recursos Humanos
5. Divisão I de Patrimônio
6. Divisão I de Almoxarifado
7. Divisão I de Empenhos
8. Divisão I de Fiscalização de Tributos
04 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
1. Secretaria Adjunta de Obras e Serviços Públicos
1.1. Departamento de Controle Orçamentário
1.1.1. Divisão I de Apoio Administrativo
2. Divisão I de Construções Públicas
3. Divisão I de Serviços de Campo
4. Departamento de Meio Ambiente
4.1 Divisão I de Defesa Civil e Apoio Administrativo
5. Divisão I de Limpeza de Vias Urbanas
5.1. Divisão II de Serviços de Jardinagem e Arborização Urbana
6. Divisão I de Obras, Serviços e Convênios
7. Departamento Municipal de Estradas e Vias Urbanas
8. Divisão III de Controle Geral de Combustível
9. Divisão III de Mecânica e Elétrica da Frota
10. Divisão I de Serviços do Cemitério
05 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
ID: 212165 e CRC: B2CD4BDB
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
1. Secretaria Adjunta da SEMEC
1.1. Departamento de Controle Orçamentário
1.1.1. Divisão I de Apoio Administrativo
2. Departamento Municipal de Transporte Escolar
3. Departamento Municipal de Turismo
4. Departamento Municipal de Cultura
5. Departamento Municipal de Esportes
5.1 Divisão I de Apoio ao Esporte
6. Divisão I da Creche Municipal
7. Divisão I de Apoio a Programas e Convênios
8. Divisão II de Escrituração e Controle
9. Divisão III de Merenda Escolar
10. Divisão I de Ambientes Externos de Unidades Escolares
06 - Secretaria Municipal de Assistência Social
1. Secretaria Adjunta da SEMAS
1.1 Departamento de Controle Orçamentário
1.1.1. Divisão I de Apoio Administrativo
2. Divisão I do CEMURF
3. Divisão I de Apoio e Controle Pedagógico
4. Divisão I do Centro de Referência da Assistência Social
5. Divisão II de Controle de Programas Sociais
6. Divisão III da Casa de Abrigo
7. Divisão II de Apoio à Capela Mortuária
8. Divisão I de Apoio ao Cuidador
9. Divisão I de Manutenção de Veículos e Prédios
07 - Secretaria Municipal de Saúde
1. Secretaria Adjunta de Saúde
1.1 Departamento de Controle Orçamentário
1.1.1. Divisão I de Apoio ao Controle Orçamentário
2. Coordenadoria Municipal da Unidade Mista de Saúde
2.1. Divisão I de Apoio à Recepção Hospitalar
2.2. Divisão I de Controle e Manutenção de Veículos
2.3. Divisão I de Recepção Hospitalar
2.4. Divisão I de Almoxarifado Hospitalar
2.5. Divisão I de Apoio Administrativo
2.6. Divisão I de Conduções de Atendimento Hospitalar
3. Setor de Enfermagem Hospitalar
3.1. Divisão I de Enfermagem Hospitalar
4. Setor de Radiologia
5. Coordenadoria Municipal de Atenção Básica
5.1. Departamento Municipal de Atenção Básica
5.2. Divisão I de Apoio Administrativo da Atenção Básica
5.3. Divisão I de Recepção do Posto de Saúde São Francisco
6. Divisão I de Imunização
ID: 212165 e CRC: B2CD4BDB
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
6.1. Divisão III de Apoio a Imunização
7. Divisão I de Apoio Administrativo Hospitalar
08. Divisão I de Vigilância Sanitária
09. Divisão II de Apoio a Manutenção de Veículos
10. Departamento de Endemias
11. Divisão I de Vigilância Epidemiológica
12. Setor Técnico Hospitalar
13. Setor da Casa de Apoio a Serviços da Saúde
14. Departamento de Direção do Hospital
15. Divisão I de Regulação
08 - Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
1. Secretaria Adjunta de Agricultura e Pecuária
1.1 Departamento de Controle Orçamentário
1.1.1 Divisão I de Convênios e Apoio Administrativo
2. Departamento de Medicina Veterinária
2.1. Divisão II de Pecuária
3. Divisão II de Agricultura
4. Divisão I de Serviços de Campo
CARGOS COMISSIONADOS E/OU FUNÇÕES DE CONFIANÇA
02.01 GABINETE Gabinete do Prefeito
Código Símbolo CC - Cargo Comissionado e/ou FC - Função Confiança Vagas
0201.1-01 CC - 04 Chefe de Gabinete 01
0201.1.1-02 CC - 05 Diretor do Depart. de Comunicação 01
0201.1.2-03 CC - 06 Diretor de Divisão I da Ouvidoria Municipal 01
0201.1.3-04 CC - 05 Diretor do Depart. de Controle Orçamentário 01
0201.1.4-05 CC - 06 Diretor de Divisão I da Junta de Serviço Militar e Cadastro 
Rural
01
0201.1.5-06 CC - 06 Diretor de Divisão I de Protocolo e Apoio a Ouvidoria 
Municipal
01
0201.1.6-07 CC - 07 Diretor de Divisão II de Apoio Administrativo e Cerimonial 01
0201.1.7-08 CC - 08 Diretor de Divisão III de Manutenção do Portal de Transparência e 
Acesso à Informação
01
 
02.03 GABINETE Controladoria Interna do Município
Código Símbolo CC - Cargo Comissionado e/ou FC - Função Confiança Vagas
0203.1-01 CC - 04 Controlador Interno do Município (Formação de Nível Superior -
Contabilidade, Administração ou Direito)
01
0203.1.1-02 CC - 06 Diretor de Divisão I de Apoio Administrativo do Controle Interno 01
02.04 GABINETE Assessoria Jurídica
Código Símbolo CC - Cargo Comissionado e/ou FC -
Função Confiança
Vagas
0204.1-01 CC - 01 Assessor Jurídico Especial do Prefeito (Formação 
de Nível Superior em Direito e Registro 
01
ID: 212165 e CRC: B2CD4BDB
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
Profissional - OAB/RO)
0204.1.1-02 CC - 02 Assessor Jurídico (Técnico de Nível Superior em 
Direito e Registro Profissional - OAB/RO)
01
 
03 SEMAF Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
Código Símbolo CC - Cargo Comissionado e/ou FC - Função Confiança Vagas
03.1-01 CC - 03 Secretário Adjunto
03.2-02 CC - 03 Agente de Contratação 01
03.2.1-03 CC - 05 Diretor do Departamento Municipal de Contratações 
Públicas
01
03.3-04 CC - 04 Coordenador Municipal de Planejamento 01
03.2.1-05 CC - 04 Chefe do Setor de Engenharia 01
03.2.3-06 CC - 05 Diretor do Departamento Municipal de Controle 
Orçamentário
01
03.3-07 CC - 04 Coordenador Municipal de Recursos Humanos 01
03.6-08 CC - 06 Diretor de Divisão I de Patrimônio 01
03.7-09 CC - 06 Diretor de Divisão I de Almoxarifado 01
03.9-10 CC - 06 Diretor de Divisão I de Empenhos 01
03.10.1-11 CC - 06 Diretor de Divisão I de Fiscalização de Tributos 01
03.1.1.2-12 CC - 07 Diretor de Divisão II de Apoio a Contratações Públicas 01
03.1.1.3-13 CC - 06 Diretor de Divisão I de Licitações e Contratações Públicas 01
04 SEMOSP Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Código Símbolo CC - Cargo Comissionado e/ou FC - Função Confiança Vagas
04.1-01 CC - 03 Secretário Adjunto da SEMOSP 01
04.1.1-02 CC - 05 Diretor do Depart. de Controle Orçamentário 01
04.1.1.1-03 CC - 06 Diretor de Divisão I de Apoio Administrativo 01
04.2-04 CC - 06 Diretor de Divisão I de Construções Públicas 01
04.3-05 CC - 06 Diretor de Divisão I de Serviços de Campo 01
04.4-06 CC - 05 Diretor do Depart. de Meio Ambiente 01
04.4.1-07 CC - 06 Diretor de Divisão I de Defesa Civil e Apoio Administrativo 01
04.5-08 CC - 06 Diretor de Divisão I de Limpezas de Vias Urbanas 01
04.5.1.09 CC - 07 Diretor de Divisão II de Serviços de Jardinagem e Arborização 
Urbana
01
04.6-10 CC - 06 Diretor de Divisão I de Obras, Serviços e Convênios 01
04.7-11 CC - 05 Diretor do Depart. Municipal de Estradas e Vias Urbanas 01
04.8-12 CC - 08 Diretor de Divisão III de Controle Geral de Combustível 01
04.9-13 CC - 08 Diretor de Divisão III de Mecânica e Elétrica da Frota 01
04.9-14 CC - 06 Diretor de Divisão I de Serviços do Cemitério 01
05 SEMEC Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
Código Símbolo CC - Cargo Comissionado e/ou FC - Função Confiança Vagas
05.1-01 CC - 03 Secretário Adjunto da SEMEC 01
05.1.1-02 CC - 05 Diretor do Departamento de Controle Orçamentário 01
05.1.1.1-03 CC - 06 Diretor de Divisão I de Apoio Administrativo 01
05.2-04 CC - 05 Diretor do Depart. Municipal de Transporte Escolar 01
ID: 212165 e CRC: B2CD4BDB
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
05.3-05 CC - 05 Diretor do Depart. Municipal de Turismo 01
05.4-06 CC - 05 Diretor do Depart. Municipal de Cultura 01
05.5-07 CC - 05 Diretor de Depart. Municipal de Esportes 01
05.5.1-08 CC - 06 Diretor de Divisão I de Apoio ao Esporte 01
05.6-09 CC - 06 Diretor de Divisão I da Creche Municipal 01
05.7-10 CC - 06 Diretor de Divisão I de Apoio a Programas e Convênios 01
05.8-11 CC - 07 Diretor de Divisão II de Escrituração e Controle 01
05.9-12 CC - 08 Diretor de Divisão III de Merenda Escolar 01
05.10-13 CC - 06 Diretor de Divisão I de Ambientes Externos de Unidade 
Escolar
04
06 SEMAS Secretaria Municipal de Assistência Social
Código Símbolo CC - Cargo Comissionado e/ou FC - Função Confiança Vagas
06.1-01 CC - 03 Secretário Adjunto da SEMAS 01
06.1.1-02 CC - 05 Diretor do Departamento de Controle Orçamentário 01
06.1.1.1-03 CC - 06 Diretor de Divisão I de Apoio Administrativo 01
06.2-04 CC - 06 Diretor de Divisão I do CEMURF 01
06.3-05 CC - 06 Diretor de Divisão I de Apoio e Controle Pedagógico 01
06.4-06 CC - 06 Diretor de Divisão I do Centro de Referência da Assistência 
Social
01
06.5-07 CC - 07 Diretor de Divisão II de Controle de Programas Sociais 01
06.6-08 CC - 08 Diretor de Divisão III da Casa de Abrigo 01
06.7-09 CC - 07 Diretor de Divisão II de Apoio a Capela Mortuária 01
06.8-10 CC - 06 Diretor de Divisão I de Apoio ao Cuidador 01
06.09-11 CC - 06 Diretor de Divisão I de Manutenção de Veículos e Prédios 01
07 SEMUSA Secretaria Municipal de Saúde
Código Símbolo CC - Cargo Comissionado e/ou FC - Função Confiança Vagas
07.1-01 CC - 03 Secretário Adjunto da SEMUSA 01
07.1.1-02 CC - 05 Diretor do Depart. de Controle Orçamentário 01
07.1.1.1-03 CC - 06 Diretor de Divisão I de Apoio ao Controle Orçamentário 01
07.2-04 CC - 04 Coordenador Municipal da Unidade Mista de Saúde 01
07.2.1-05 CC - 06 Diretor de Divisão I de Apoio à Recepção Hospitalar 01
07.2.2-06 CC - 06 Diretor de Divisão I de Controle e Manutenção de Veículos 01
07.2.3-07 CC - 06 Diretor de Divisão I de Recepção Hospitalar 01
07.2.4-08 CC - 06 Diretor de Divisão I de Almoxarifado Hospitalar 01
07.2.5-09 CC - 06 Diretor de Divisão I de Apoio Administrativo 01
07.2.7-10 CC - 06 Diretor de Divisão I de Conduções do Atendimento Hospitalar 01
07.3-11 CC - 04 Chefe do Setor de Enfermagem Hospitalar 01
07.3.1-12 CC - 06 Diretor de Divisão I de Enfermagem Hospitalar 01
07.4-13 CC - 04 Chefe do Setor de Radiologia 01
07.5-14 CC - 04 Coordenador Municipal de Atenção Básica 01
07.5.1-15 CC - 05 Diretor do Depart. Municipal de Atenção Básica 01
07.5.2-16 CC - 06 Diretor de Divisão I de Apoio Administrativo da Atenção 
Básica
01
07.5.3-17 CC - 06 Diretor de Divisão I de Recepção do Posto de Saúde São 01
ID: 212165 e CRC: B2CD4BDB
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
Francisco
07.6-18 CC - 06 Diretor de Divisão I de Imunização 01
07.6.1-19 CC - 08 Diretor de Divisão III de Apoio a Imunização 01
07.7-20 CC - 06 Diretor de Divisão I de Apoio Administrativo Hospitalar 01
07.8-21 CC - 06 Diretor de Divisão I de Vigilância Sanitária 01
07.9-22 CC - 08 Diretor de Divisão II de Apoio a Manutenção de Veículos 01
07.10-23 CC - 05 Diretor do Departamento de Endemias 01
07.11-24 CC - 06 Diretor de Divisão I de Vigilância Epidemiológica 01
07.12-25 CC - 04 Chefe do Setor Técnico Hospitalar 01
07.13-26 CC - 04 Chefe da Casa de Apoio a Serviços da Saúde 01
07.14-27 CC - 05 Diretor do Depart. de Direção do Hospital 01
07.15-28 CC - 06 Diretor de Divisão I de Regulação 01
08 SEMAP Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
Código Símbolo CC - Cargo Comissionado e/ou FC - Função Confiança Vagas
08.1-01 CC - 03 Secretário Adjunto da SEMAP 01
08.1.1-02 CC - 05 Diretor do Depart. de Controle Orçamentário 01
08.1.1.1-03 CC - 06 Diretor de Divisão I de Convênios e Apoio Administrativo 01
08.2-04 CC - 05 Diretor do Depart. de Medicina Veterinária 01
08.2.1-05 CC - 07 Diretor de Divisão II de Pecuária 01
08.3-06 CC - 07 Diretor de Divisão II de Agricultura 01
08.4-07 CC - 06 Diretor de Divisão I de Serviços de Campo 01
TITULO III
DAS FUNÇÕES DOS ÓRGÃOS, DEPARTAMENTOS, SETORES E DIVISÕES E DAS ATRIBUIÇÕES 
DOS CARGOS
CAPITULO I
Dos Órgãos de Assessoramento Direto
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - O Gabinete do Prefeito é o órgão diretamente subordinado ao Chefe do Poder 
Executivo Municipal, responsável pelo assessoramento direto ao Prefeito Municipal no 
desempenho de suas atribuições políticas, administrativas, de representação e de 
articulação com os demais órgãos da Administração Pública e com a sociedade civil.
Parágrafo Único. Compete ao Gabinete do Prefeito, dentre outras atribuições:
I - assistir ao Prefeito no desempenho de suas funções políticas e administrativas;
II - coordenar e organizar a agenda oficial de compromissos do Prefeito;
III - organizar, controlar e dar encaminhamento às correspondências, solicitações, 
documentos e expedientes recebidos ou expedidos pelo Chefe do Executivo;
IV - promover a articulação política e administrativa com os demais órgãos da 
Administração Municipal, Estadual e Federal, bem como com entidades da sociedade 
civil;
V - preparar e controlar a expedição de atos administrativos e políticos do Prefeito;
VI - coordenar e apoiar os eventos oficiais e solenidades do Gabinete;
ID: 212165 e CRC: B2CD4BDB
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
VII - prestar apoio logístico e administrativo ao Chefe do Executivo no exercício de suas 
atividades;
VIII - organizar e manter o cerimonial e protocolo oficial do Prefeito;
IX - coordenar a comunicação institucional do Prefeito com a população, por meio de 
divulgações, informativos e outras formas de publicidade oficial;
X - receber, atender e encaminhar aos setores competentes as manifestações, 
reclamações, sugestões e denúncias da população;
XI - executar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Chefe do 
Poder Executivo.
Art. 4º - O Departamento Municipal de Comunicação é o órgão responsável pelo 
planejamento, coordenação, supervisão e execução da política de comunicação 
institucional da Prefeitura Municipal, visando assegurar a transparência, a informação 
pública e a divulgação das ações do governo municipal à sociedade.
Parágrafo Único. Compete ao Departamento Municipal de Comunicação, dentre 
outras atribuições:
I - planejar, coordenar e executar as ações de comunicação institucional da Prefeitura 
Municipal, em articulação com os demais órgãos e entidades da Administração;
II - promover a divulgação dos atos, programas, projetos, eventos, campanhas e 
políticas públicas desenvolvidas pelo Poder Executivo;
III - produzir e distribuir conteúdos informativos por meio de mídias digitais, impressas, 
audiovisuais e outros meios de comunicação, assegurando linguagem clara e acessível 
à população;
IV - manter atualizado o site oficial da Prefeitura, redes sociais institucionais e demais 
canais de comunicação do Município;
V - elaborar e executar campanhas educativas e de utilidade pública, de interesse da 
administração municipal e da população;
VI - assessorar o Prefeito, os secretários e demais autoridades municipais em assuntos 
relativos à comunicação institucional;
VII - realizar cobertura fotográfica, jornalística e audiovisual dos eventos oficiais da 
administração municipal;
VIII - promover a organização e o controle do uso da identidade visual da Prefeitura, 
zelando pela padronização e correta aplicação da marca institucional;
IX - manter relacionamento com os veículos de imprensa locais, regionais e nacionais, 
promovendo a interlocução entre o governo municipal e os meios de comunicação;
X - monitorar matérias jornalísticas de interesse do Município, organizando clipping de 
notícias e relatórios de imprensa;
XI - garantir a publicidade dos atos oficiais, em consonância com os princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
XII - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo 
Prefeito Municipal.
Art. 5º - A Divisão I de Ouvidoria Municipal é o órgão responsável por receber, 
examinar e encaminhar as manifestações da população relativas aos serviços públicos 
ID: 212165 e CRC: B2CD4BDB
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
municipais, promovendo a participação social, a transparência e o controle social sobre 
a Administração Pública.
Parágrafo Único. Compete à Divisão I de Ouvidoria Municipal, dentre outras 
atribuições:
I - Receber, registrar, analisar, encaminhar e acompanhar denúncias, reclamações, 
sugestões, elogios e demais manifestações dos cidadãos relativas à prestação dos 
serviços públicos municipais;
II - Assegurar resposta eficiente, clara e tempestiva às manifestações recebidas, 
promovendo a interlocução entre o cidadão e a Administração Pública;
III - Propor medidas de aprimoramento e correção de falhas na prestação de serviços 
públicos, com base nas manifestações recebidas;
IV - Promover ações de incentivo à participação popular e à cultura da cidadania, 
estimulando o uso da Ouvidoria como canal de diálogo entre a sociedade e o governo;
V - Zelar pelo sigilo, ética e imparcialidade no tratamento das informações recebidas;
VI - Elaborar relatórios periódicos, contendo análise quantitativa e qualitativa das 
manifestações recebidas, para subsidiar a tomada de decisões do Gabinete do 
Prefeito;
VII - Atuar em articulação com os demais órgãos e setores municipais, promovendo o 
encaminhamento adequado das manifestações;
VIII - Promover a divulgação dos canais de atendimento da Ouvidoria junto à 
população, garantindo o amplo acesso e atendimento inclusivo;
IX - Manter sistema de registro, controle e acompanhamento das manifestações, em 
conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei de Acesso à Informação 
(Lei Federal nº 12.527/2011) e a Lei de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 
13.709/2018);
X - Receber correspondências, expedientes e demais documentos, zelando pela guarda 
e conservação dos espaços físicos e do patrimônio material da Ouvidoria;
XI - Planejar, coordenar e avaliar a atuação da Ouvidoria, criando rotinas de trabalho e 
procedimentos sempre que necessário;
XII - Redigir relatórios, despachos, pareceres, correspondências e outros documentos, 
avaliando e aprovando a linguagem utilizada nas comunicações elaboradas pelas 
secretarias e assessoria de Ouvidoria, garantindo clareza e fácil compreensão;
XIII - Fornecer certidões dos atos da Ouvidoria a quem solicitar, salvo nos 
procedimentos em que haja sigilo;
XIV - Atender com atenção e cortesia as pessoas que buscarem os serviços da 
Ouvidoria, tomando por termo ou anotando as suas declarações, com vistas à ulterior 
inserção no sistema de registro e controle de manifestações;
XV - Elaborar e encaminhar ao chefe do executivo relatórios de suas atividades, 
quadrimestralmente e anualmente, bem como dos serviços da Ouvidoria junto ao 
público, para conhecimento e ciência dos resultados alcançados;
XVI - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Gabinete do 
Prefeito.
ID: 212165 e CRC: B2CD4BDB
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
Art. 6º - O Departamento de Controle Orçamentário é o órgão responsável pelo 
acompanhamento, análise e controle da execução orçamentária do Município, 
garantindo a conformidade dos atos administrativos com as normas da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, da Lei Orçamentária Anual e demais instrumentos de 
planejamento governamental.
Parágrafo Único. Compete ao Departamento de Controle Orçamentário, dentre outras 
atribuições:
I - acompanhar e analisar a execução orçamentária dos órgãos da Administração 
Municipal, com base na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e 
no Plano Plurianual;
II - monitorar a compatibilidade entre a execução orçamentária e as metas fiscais 
estabelecidas pela legislação vigente;
III - elaborar demonstrativos e relatórios gerenciais sobre a execução orçamentária, 
subsidiando a tomada de decisões do Chefe do Poder Executivo;
IV - realizar o controle preventivo da movimentação orçamentária, visando à correta 
alocação dos recursos públicos e à observância dos limites legais;
V - emitir pareceres técnicos sobre propostas de suplementação, anulação e 
remanejamento de dotações orçamentárias;
VI - apoiar o processo de elaboração e revisão do orçamento anual e dos instrumentos 
de planejamento municipal;
VII - acompanhar a aplicação dos recursos vinculados, convênios, emendas 
parlamentares e transferências voluntárias, em articulação com os demais setores 
competentes;
VIII - manter atualizados os registros e sistemas de controle orçamentário utilizados 
pela Administração;
IX - fornecer informações técnicas aos órgãos de controle interno e externo, sempre 
que solicitado;
X - exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Gabinete do 
Prefeito.
Art. 7º - A Divisão I da Junta de Serviço Militar e Cadastro Rural é o órgão responsável 
por coordenar os serviços relacionados ao alistamento militar obrigatório, bem como 
pelo apoio ao cadastramento rural, em conformidade com a legislação vigente.
Parágrafo Único. Compete à Divisão I da Junta de Serviço Militar e Cadastro Rural, 
dentre outras atribuições:
I - Executar e supervisionar os serviços de alistamento militar obrigatório no âmbito 
municipal, em articulação com a Delegacia do Serviço Militar;
II - Manter atualizados os registros dos cidadãos alistados, bem como emitir 
certificados e demais documentos previstos na legislação militar;
III - Prestar informações e orientações aos cidadãos sobre obrigações e direitos 
relativos ao serviço militar;
IV - Organizar, arquivar e garantir a conservação dos documentos e registros da Junta 
de Serviço Militar;
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V - Manter articulação com os órgãos da esfera federal responsáveis pelo serviço 
militar;
VI - Manter informado os jovens em fase de alistamento sobre os registros 
necessários, convocações para o juramento da Bandeira Nacional e outras atividades 
relacionadas à Junta de Serviço Militar;
VII - Auxiliar na organização e manutenção do cadastro de imóveis e atividades rurais 
no âmbito municipal, quando exigido por convênios ou programas federais/estaduais;
VIII - Executar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Gabinete 
do Prefeito.
Art. 8º - A Divisão I de Protocolo e Apoio à Ouvidoria Municipal é o órgão responsável 
pela recepção, registro, tramitação e controle de documentos administrativos e 
processos oficiais no âmbito do Gabinete do Prefeito, bem como pelo suporte técnico￾operacional à Ouvidoria Municipal.
Parágrafo Único. Compete à Divisão I de Protocolo e Apoio à Ouvidoria Municipal, 
dentre outras atribuições:
I - Desenvolver todas as atividades atinentes ao recebimento, registro, distribuição, 
movimentação e expedição de documentos no âmbito da Prefeitura;
II - Exercer os trabalhos de abertura e posterior movimentação de processos 
administrativos e ordinários do Poder Executivo;
III - Manter o livro de protocolo de documentos junto aos diversos setores da 
administração, inclusive órgãos públicos externos municipais, estaduais e federais;
IV - Organizar e manter sob controle o arquivo dos documentos publicados, 
devidamente organizado por tipo de documento e por ordem cronológica;
V - Zelar pelo efetivo cumprimento das determinações do Ouvidor e garantir a 
execução das atividades conforme diretrizes estabelecidas;
VI - Realizar outras atividades que, a critério do Ouvidor, se mostrem importantes para 
o correto desenvolvimento dos serviços da Ouvidoria;
VII - Redigir relatórios, despachos, pareceres, correspondências e outros documentos, 
submetendo os respectivos textos à aprovação do Ouvidor;
VIII - Acompanhar e controlar os prazos de respostas das secretarias, zelando para o 
cumprimento dos prazos de resposta ao cidadão;
IX - Receber correspondências e expedientes, encaminhando-os ao Ouvidor para as 
providências necessárias;
X - Acompanhar o atendimento dos pedidos formulados pelo Ouvidor e zelar pelo 
cumprimento das decisões por ele emanadas;
XI - Secretariar as reuniões e eventos promovidos pela Ouvidoria, organizando 
registros e acompanhando as discussões;
XII - Auxiliar na elaboração de respostas às manifestações dos cidadãos, conforme as 
orientações do Ouvidor;
XIII - Controlar a entrada e a saída de documentos físicos e eletrônicos, zelando pela 
segurança e rastreabilidade das informações;
XIV - Manter atualizado o sistema de protocolo, assegurando a organização e o acesso 
eficiente aos documentos;
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XV - Prestar apoio técnico e administrativo às atividades da Ouvidoria Municipal, 
auxiliando no registro, tramitação e controle das manifestações recebidas;
XVI - Zelar pela confidencialidade das informações recebidas e tratadas no âmbito da 
Ouvidoria e da Prefeitura;
XVII - Executar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Gabinete 
do Prefeito ou pelo Ouvidor.
Art. 9º - A Divisão II de Apoio Administrativo e Cerimonial é o órgão responsável por 
prestar suporte técnico, logístico e organizacional às atividades internas do Gabinete 
do Prefeito, bem como por organizar e coordenar o cerimonial e o protocolo oficial do 
Chefe do Executivo.
Parágrafo Único. Compete à Divisão II de Apoio Administrativo e Cerimonial, dentre 
outras atribuições:
I - organizar e manter os serviços administrativos de apoio ao Gabinete do Prefeito, 
incluindo controle de agenda, recepção, atendimento e expediente;
II - coordenar e executar o cerimonial das solenidades, eventos e atos oficiais do Chefe 
do Executivo Municipal;
III - organizar os protocolos de recepção de autoridades e representantes institucionais 
em eventos promovidos ou apoiados pelo Gabinete do Prefeito;
IV - apoiar a logística de eventos, reuniões e audiências do Prefeito, incluindo a 
preparação de espaços, materiais e recursos necessários;
V - prestar suporte aos demais setores vinculados ao Gabinete do Prefeito, sempre que 
solicitado;
VI - zelar pela organização e boa apresentação institucional do Gabinete em todas as 
suas manifestações públicas;
VII - exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Gabinete do 
Prefeito.
Art. 10º - A Divisão III de Manutenção do Portal de Transparência e Acesso à 
Informação é o órgão responsável pela gestão, atualização e controle do conteúdo 
disponibilizado nos canais oficiais de transparência da Administração Municipal, em 
cumprimento à legislação vigente.
Parágrafo Único. Compete à Divisão III de Manutenção do Portal de Transparência e 
Acesso à Informação, dentre outras atribuições:
I - manter atualizadas as informações disponíveis no Portal da Transparência do 
Município, conforme os princípios da publicidade e da legalidade;
II - assegurar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 
12.527/2011), em articulação com os demais órgãos da Administração;
III - promover a alimentação constante e organizada do portal com dados sobre 
receitas, despesas, contratos, licitações, convênios, servidores e demais informações 
exigidas por lei;
IV - atender às solicitações de acesso à informação dos cidadãos, dentro dos prazos 
legais, orientando quanto aos procedimentos e recursos cabíveis;
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V - colaborar com o controle interno e externo, prestando informações e garantindo o 
acesso aos dados públicos;
VI - elaborar relatórios de transparência ativa e passiva, contribuindo para a avaliação 
da conformidade da gestão pública municipal;
VII - zelar pela clareza, acessibilidade e integridade das informações disponibilizadas no 
ambiente virtual institucional;
VIII - exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Gabinete do 
Prefeito.
Art. 11º - Integram a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito os cargos 
comissionados e/ou funções de confiança abaixo relacionados, com as seguintes 
competências:
I. Chefe de Gabinete:
Compete ao Chefe de Gabinete:
a) assessorar diretamente o Prefeito na coordenação das ações administrativas e 
políticas do Governo Municipal;
b) supervisionar e coordenar as atividades dos órgãos vinculados ao Gabinete do 
Prefeito;
c) organizar a agenda institucional do Prefeito, auxiliando na articulação com 
autoridades, entidades e a população;
d) promover a articulação entre os setores da Administração Municipal, assegurando a 
comunicação eficiente das decisões e diretrizes do Chefe do Executivo;
e) coordenar o fluxo de documentos e expedientes oficiais do Gabinete;
f) representar o Prefeito em atos oficiais, quando devidamente autorizado;
g) zelar pelo bom funcionamento administrativo do Gabinete, promovendo a eficiência 
e a qualidade dos serviços;
h) desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas pelo Prefeito.
II. Diretor do Departamento de Comunicação:
Compete ao Diretor do Departamento de Comunicação:
a) planejar, coordenar e supervisionar as ações de comunicação institucional da 
Prefeitura Municipal;
b) gerenciar os canais de comunicação oficiais, incluindo redes sociais, site 
institucional, boletins informativos e campanhas publicitárias;
c) produzir e divulgar conteúdo de interesse público, garantindo transparência e 
visibilidade às ações do governo municipal;
d) prestar suporte de comunicação aos demais órgãos da Administração, orientando 
quanto à linguagem e à identidade visual institucional;
e) organizar entrevistas, coletivas e pronunciamentos do Prefeito;
f) monitorar a imagem institucional do município junto à imprensa e à população;
g) promover o relacionamento institucional com os veículos de comunicação;
h) executar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Chefe de 
Gabinete ou pelo Prefeito.
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III. Diretor da Divisão I da Ouvidoria Municipal:
Compete ao Diretor da Divisão I da Ouvidoria Municipal:
a) coordenar o recebimento, análise, encaminhamento e acompanhamento das 
manifestações da população;
b) garantir a qualidade e a celeridade nas respostas às demandas dos cidadãos;
c) promover a interlocução entre o cidadão e os órgãos da Administração Municipal;
d) propor melhorias na prestação dos serviços públicos com base nas manifestações 
recebidas;
e) manter registros atualizados e relatórios periódicos de sua atuação;
f) zelar pelo sigilo, ética e imparcialidade no tratamento das informações;
g) executar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Chefe de 
Gabinete.
IV. Diretor do Departamento de Controle Orçamentário:
Compete ao Diretor do Departamento de Controle Orçamentário:
a) coordenar a execução, análise e controle da execução orçamentária municipal;
b) monitorar a compatibilidade das despesas com a legislação orçamentária vigente;
c) elaborar relatórios e demonstrativos para subsidiar a gestão municipal;
d) emitir pareceres sobre alterações orçamentárias, como suplementações ou 
remanejamentos;
e) apoiar os processos de planejamento orçamentário (PPA, LDO e LOA);
f) manter articulação com os demais setores para garantir a conformidade da execução 
orçamentária;
g) executar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Chefe de 
Gabinete.
V. Diretor da Divisão I da Junta de Serviço Militar e Cadastro Rural:
Compete ao Diretor da Divisão I da Junta de Serviço Militar e Cadastro Rural:
a) coordenar as atividades da Junta de Serviço Militar, assegurando o cumprimento das 
obrigações legais;
b) supervisionar o processo de alistamento e emissão de documentos militares;
c) manter articulação com a Delegacia do Serviço Militar e demais autoridades 
competentes;
d) apoiar o cadastramento rural, quando exigido por políticas públicas ou convênios;
e) manter atualizados os arquivos e cadastros relacionados à Junta Militar e Cadastro 
Rural;
f) prestar atendimento e orientações ao público;
g) exercer outras atribuições correlatas ou delegadas pelo Chefe de Gabinete.
VI. Diretor da Divisão I de Protocolo e Apoio à Ouvidoria Municipal:
Compete ao Diretor da Divisão I de Protocolo e Apoio à Ouvidoria Municipal:
a) coordenar os serviços de protocolo no âmbito do Gabinete do Prefeito;
b) organizar o fluxo de documentos, processos e correspondências;
c) manter sistema de controle e rastreamento de documentos;
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d) prestar suporte técnico e administrativo à Ouvidoria Municipal;
e) assegurar a guarda e o arquivamento adequado dos expedientes;
f) garantir o cumprimento de prazos e procedimentos administrativos;
g) executar outras atividades correlatas ou atribuídas pelo Chefe de Gabinete.
VII. Diretor da Divisão II de Apoio Administrativo e Cerimonial:
Compete ao Diretor da Divisão II de Apoio Administrativo e Cerimonial:
a) organizar e supervisionar o funcionamento administrativo do Gabinete do Prefeito;
b) coordenar a realização de cerimônias, eventos e solenidades oficiais;
c) preparar e acompanhar a agenda de compromissos oficiais do Prefeito;
d) prestar suporte organizacional e logístico a reuniões e audiências;
e) garantir a aplicação das normas de cerimonial e protocolo institucional;
f) promover a boa apresentação e representação institucional do Gabinete;
g) executar outras atividades correlatas ou atribuídas pelo Chefe de Gabinete.
VIII. Diretor da Divisão III de Manutenção do Portal de Transparência e Acesso à 
Informação:
Compete ao Diretor da Divisão III de Manutenção do Portal de Transparência e Acesso 
à Informação:
a) coordenar a alimentação e atualização do Portal da Transparência;
b) assegurar o cumprimento das normas da Lei de Acesso à Informação e da legislação 
de transparência;
c) organizar e divulgar as informações públicas exigidas por lei de forma clara e 
acessível;
d) atender e registrar as solicitações de acesso à informação dos cidadãos;
e) elaborar relatórios de transparência ativa e passiva;
f) zelar pela integridade e veracidade dos dados divulgados;
g) executar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Chefe de 
Gabinete.
GABINETE DO VICE-PREFEITO
Art. 12º - O Gabinete do Vice-Prefeito é o órgão responsável por apoiar diretamente o 
Vice-Prefeito nas suas atividades institucionais e administrativas, colaborando com o 
Chefe do Executivo na execução das políticas públicas e no desenvolvimento de ações 
de governo.
Parágrafo Único. A equipe do Gabinete do Prefeito, conforme sua estrutura e 
competências, atenderá também às funções do Gabinete do Vice-Prefeito, com as 
seguintes atribuições:
I. Ao Gabinete do Vice-Prefeito compete:
a) prestar apoio direto ao Vice-Prefeito nas atividades institucionais e administrativas;
b) colaborar com o Chefe do Executivo na articulação das ações de governo, sempre 
que solicitado;
c) representar o Prefeito em eventos e reuniões oficiais, por delegação;
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d) promover a interlocução com órgãos públicos, entidades privadas e a sociedade 
civil, sempre que demandado;
e) acompanhar a execução de programas, projetos e políticas públicas, em 
consonância com as diretrizes do governo municipal;
f) coordenar e supervisionar os atos administrativos inerentes à atuação do Vice￾Prefeito;
g) organizar e manter o expediente administrativo e a agenda institucional do Vice￾Prefeito;
h) desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Prefeito Municipal, 
nos limites legais.
CONTROLADORIA INTERNA DO MUNICÍPIO
Art. 13º - A Controladoria Interna é órgão central do Sistema de Controle Interno, 
responsável por coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao Sistema de 
Controle Interno, garantindo a conformidade e organização dos procedimentos de 
controle estruturado dos sistemas administrativos (licitações, contabilidade, 
patrimônio, pessoal, planejamento, administração, entre outros), promovendo a 
transparência, eficiência e economicidade na gestão dos recursos públicos.
Parágrafo Único. São atribuições do Controlador Interno:
I - Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno, promover 
a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre 
procedimentos de controle;
II - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando 
e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do 
Estado de Rondônia, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, 
atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, 
tramitação dos processos e apresentação dos recursos;
III - Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e 
externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres 
sobre os mesmos;
IV - Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução 
orçamentária, financeira e patrimonial;
V - Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno, 
através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia 
e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos dos correspondentes, 
expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;
VI - Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano 
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a 
ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal 
e de Investimentos;
VII - Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da 
Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
VIII - Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos 
atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na 
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gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, bem como, na aplicação de 
recursos públicos por entidades de direito privado;
IX - Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista 
as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal;
X - Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos 
termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido 
da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das 
informações constantes de tais documentos;
XI - Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano 
Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária;
XII - Manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e 
legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o 
cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres, 
quando houver elementos que justiique a atuação direta do Órgão Central do SCI;
XIII - Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de 
dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar 
os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
XIV - Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades 
finalísticas do Sistema de Controle Interno;
XV - Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure 
imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar 
os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em 
prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as 
contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores 
públicos;
XVI - Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais 
instauradas, inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado de 
Rondônia;
XVII - Representar ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, sob pena de 
responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem 
danos ou prejuízos ao erário não reparados integralmente pelas medidas adotadas 
pela administração;
XVIII - Exercer outras atividades correlatas.
Art. 14º - A Divisão I de Apoio Administrativo do Controle Interno é a unidade 
operacional da Controladoria Interna, encarregada da execução das atividades 
cotidianas de controle, auditoria e acompanhamento dos processos administrativos e 
financeiros.
Parágrafo Único. São atribuições do Diretor de Divisão I de Apoio Administrativo do 
Controle Interno:
I - Implementar e coordenar os processos de auditoria e controle interno, com foco na 
eficácia e transparência das ações governamentais;
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II - Realizar inspeções e fiscalizações de documentos administrativos, financeiros e 
contábeis, assegurando que os procedimentos sejam executados conforme a legislação 
e regulamentos internos;
III - Elaborar relatórios periódicos sobre a situação do controle interno, identificando 
pontos de melhoria e sugerindo ações corretivas;
IV - Acompanhar e apoiar as áreas responsáveis pela execução orçamentária, 
financeira e de contratos, para garantir que as práticas adotadas estejam em 
conformidade com os princípios de eficiência e legalidade;
V - Promover treinamentos e orientações sobre controle interno para servidores da 
Prefeitura, visando a melhoria contínua dos processos administrativos;
VI - Assessorar o Controlador Interno nas atividades de planejamento, execução e 
acompanhamento de auditorias;
VII - Propor melhorias nos sistemas de controle interno, com base na análise de 
desempenho e auditorias realizadas;
VIII - Organizar e manter atualizado o sistema de informações sobre o controle interno 
e a execução orçamentária.
IX - Exercer outras atividades correlatas.
ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 15º - A Assessoria Jurídica Especial do Prefeito tem a finalidade de prestar 
consultoria jurídica diretamente ao Prefeito, assessorando-o em assuntos de 
relevância estratégica e de alta complexidade jurídica, incluindo questões políticas e 
administrativas de grande impacto para a gestão do município.
Parágrafo Único. São atribuições da Assessoria Jurídica Especial do Prefeito:
I - Prestar consultoria jurídica direta ao Prefeito, fornecendo suporte em decisões 
estratégicas e complexas, de impacto político e administrativo;
II - Analisar questões jurídicas relevantes e de grande complexidade, propondo 
soluções jurídicas que atendam aos interesses do município e da administração 
municipal;
III - Redigir pareceres e documentos jurídicos que orientem o Prefeito em questões de 
alta relevância para a governança e políticas públicas;
IV - Aconselhar o Prefeito sobre as implicações legais de suas ações e decisões, com 
foco em compliance e legalidade;
V - Representar o Prefeito em reuniões e negociações jurídicas de grande porte, 
quando necessário;
VI - Coordenar a elaboração de projetos de leis, decretos e outros atos administrativos, 
orientando-os de acordo com a legislação vigente;
VII - Supervisionar e coordenar a Assessoria Jurídica do município, garantindo que as 
orientações jurídicas estejam alinhadas com as diretrizes do Prefeito.
Art. 16º - A Assessoria Jurídica tem a finalidade de prestar consultoria e 
assessoramento jurídico à administração municipal, zelando pela legalidade dos atos 
administrativos, a defesa dos interesses do município e a correta aplicação das normas 
jurídicas.
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Parágrafo Único. São atribuições da Assessoria Jurídica:
I - Prestar consultoria jurídica aos Secretários Municipais e aos órgãos da Prefeitura, 
assegurando a conformidade dos atos administrativos com a legislação vigente;
II - Elaborar e revisar projetos de leis, decretos, pareceres, contratos, convênios e 
outros documentos legais;
III - Representar o município em processos judiciais e administrativos, com o objetivo 
de proteger os interesses municipais;
IV - Acompanhar a tramitação de processos e processos judiciais relevantes para a 
administração municipal, oferecendo pareceres e acompanhando o cumprimento de 
decisões;
V - Orientar os órgãos da administração municipal sobre a correta aplicação das 
normas jurídicas e regulamentos em vigor;
VI - Propor ações judiciais, recursos e medidas judiciais que envolvam o município;
VII - Assessorar em processos licitatórios e contratuais, garantindo que os atos sejam 
realizados em conformidade com a legislação aplicável;
VIII - Promover o controle da legalidade dos atos administrativos, evitando ações 
ilegais ou irregulares dentro da gestão municipal.
 
CAPITULO II
Dos Órgãos da Administração Direta
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Art. 17º - A Secretaria Municipal Especial passa a ser denominada de Secretaria 
Municipal de Administração e Fazenda e será responsável por coordenar, organizar, 
orientar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à administração 
tributária, econômica, fiscal, contábil e financeira do Município.
Parágrafo Único. São atribuições da Secretaria Municipal Especial:
I - Apoiar, orientar e informar os demais órgãos municipais sobre assuntos pertinentes 
à esfera de atuação da Secretaria;
II - Coordenar a execução e supervisão da administração tributária, econômica, fiscal, 
contábil e financeira do Município, garantindo o cumprimento das metas 
orçamentárias e o controle da programação financeira de desembolso;
III - Tomar providências executivas para a obtenção de recursos financeiros de origem 
tributária, transferidas e outras fontes;
IV - Promover a cassação de alvarás de licença em processos administrativos que 
resultem em irregularidades;
V - Instruir os contribuintes sobre o cumprimento das obrigações tributárias, por meio 
de atendimento pessoal, publicações de editais, avisos, circulares ou outros meios de 
comunicação;
VI - Decidir, em primeira instância, os processos relativos à legislação tributária do 
Município, bem como os recursos interpostos por contribuintes, e outros contratos 
dentro de sua competência;
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VII - Propor ao Prefeito a fixação e alteração de tarifas e taxas sobre serviços 
prestados, quando necessário;
VIII - Coordenar e controlar os serviços de contabilidade e arrecadação, assegurando a 
execução eficiente dos processos administrativos;
IX - Planejar, executar e supervisionar as atividades de treinamento e aperfeiçoamento 
de pessoal da Secretaria;
X - Realizar a lotação e o planejamento do quadro de pessoal da Secretaria, de acordo 
com as necessidades dos demais órgãos administrativos da Prefeitura;
XI - Expedir atos normativos relativos à situação funcional dos servidores da 
administração direta;
XII - Promover concursos públicos para preenchimento de cargos na Secretaria e 
demais áreas da administração municipal;
XIII - Aperfeiçoar a legislação tributária, garantindo a conformidade com as exigências 
do controle externo da administração pública municipal e o controle dos investimentos 
públicos e da capacidade de endividamento;
XIV - Assinar, conjuntamente com o contador, os boletins, balancetes, balanços e as 
prestações de contas da Secretaria;
XV - Promover a realização de perícias contábeis para resguardar os interesses da 
Fazenda Municipal;
XVI - Colaborar com a Coordenadoria Municipal de Planejamento na elaboração da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento-Programa, do Plano Plurianual e dos 
planos de aplicação de recursos;
XVII - Realizar, ao final de cada semestre, audiência pública em cumprimento à Lei de 
Responsabilidade Fiscal, para apresentar e discutir o cumprimento das metas fiscais;
XVIII - Executar outras tarefas correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Art. 18º - A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda é responsável por 
coordenar, organizar, orientar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à 
administração tributária, econômica, fiscal, contábil e financeira do Município.
Parágrafo Único. São atribuições da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda:
I - Apoiar, orientar e informar os demais órgãos municipais sobre assuntos pertinentes 
à esfera de atuação da Secretaria;
II - Coordenar a execução e supervisão da administração tributária, econômica, fiscal, 
contábil e financeira do Município, garantindo o cumprimento das metas 
orçamentárias e o controle da programação financeira de desembolso;
III - Tomar providências executivas para a obtenção de recursos financeiros de origem 
tributária, transferidas e outras fontes;
IV - Promover a cassação de alvarás de licença em processos administrativos que 
resultem em irregularidades;
V - Instruir os contribuintes sobre o cumprimento das obrigações tributárias, por meio 
de atendimento pessoal, publicações de editais, avisos, circulares ou outros meios de 
comunicação;
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VI - Decidir, em primeira instância, os processos relativos à legislação tributária do 
Município, bem como os recursos interpostos por contribuintes, e outros contratos 
dentro de sua competência;
VII - Propor ao Prefeito a fixação e alteração de tarifas e taxas sobre serviços 
prestados, quando necessário;
VIII - Coordenar e controlar os serviços de contabilidade e arrecadação, assegurando a 
execução eficiente dos processos administrativos;
IX - Planejar, executar e supervisionar as atividades de treinamento e aperfeiçoamento 
de pessoal da Secretaria;
X - Realizar a lotação e o planejamento do quadro de pessoal da Secretaria, de acordo 
com as necessidades dos demais órgãos administrativos da Prefeitura;
XI - Expedir atos normativos relativos à situação funcional dos servidores da 
administração direta;
XII - Promover concursos públicos para preenchimento de cargos na Secretaria e 
demais áreas da administração municipal;
XIII - Aperfeiçoar a legislação tributária, garantindo a conformidade com as exigências 
do controle externo da administração pública municipal e o controle dos investimentos 
públicos e da capacidade de endividamento;
XIV - Assinar, conjuntamente com o contador, os boletins, balancetes, balanços e as 
prestações de contas da Secretaria;
XV - Promover a realização de perícias contábeis para resguardar os interesses da 
Fazenda Municipal;
XVI - Colaborar com a Coordenadoria Municipal de Planejamento na elaboração da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento-Programa, do Plano Plurianual e dos 
planos de aplicação de recursos;
XVII - Realizar, ao final de cada semestre, audiência pública em cumprimento à Lei de 
Responsabilidade Fiscal, para apresentar e discutir o cumprimento das metas fiscais;
XVIII - Executar outras tarefas correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Art. 19º - O Setor de Licitações e Contratações Públicas tem como atribuição principal 
coordenar e administrar as atividades relacionadas aos processos licitatórios e 
contratuais no âmbito da Prefeitura Municipal. Esse setor garante a aplicação das 
normas legais pertinentes, visando promover a transparência, a competitividade e a 
correta aplicação dos recursos públicos.
Parágrafo Único. São atribuições do Setor de Licitações e Contratações Públicas:
I - Conduzir, por meio do Agente de Contratação, os procedimentos licitatórios no 
âmbito da Administração Pública Municipal, até a fase de homologação, garantindo o 
cumprimento das normas legais, a observância dos princípios constitucionais e a busca 
pelo melhor interesse público;
II - Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento 
licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do 
certame, até sua conclusão;
III - Coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio designada para atuar em 
cada certame, garantindo a eficiência e regularidade das atividades;
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IV - Receber, examinar e decidir sobre impugnações ao edital, bem como responder 
aos pedidos de esclarecimentos formulados por interessados;
V - Proceder à abertura das sessões públicas, conduzindo as etapas da licitação com 
transparência, imparcialidade e respeito às normas;
VI - Realizar o credenciamento dos interessados, bem como o exame das declarações e 
documentos apresentados pelos licitantes;
VII - Verificar a conformidade das propostas em relação ao edital, coordenar a etapa 
competitiva dos lances e realizar o julgamento das condições de habilitação;
VIII - Sanear falhas e erros que não comprometam a validade jurídica ou alterem a 
substância das propostas e documentos, promovendo, se necessário, o afastamento 
de licitantes por vícios insanáveis;
IX - Receber, analisar e decidir sobre recursos, apreciando sua admissibilidade e, 
quando for o caso, encaminhá-los à autoridade competente para deliberação final;
X - Proceder à classificação dos proponentes, indicar a proposta ou o lance de menor 
preço e sua aceitabilidade, declarar o vencedor do certame e, quando aplicável, 
negociar melhores condições com o proponente classificado em primeiro lugar;
XI - Elaborar a ata da sessão pública, em conjunto com a equipe de apoio, registrando 
fielmente os atos e deliberações do processo licitatório;
XII - Instruir e conduzir os procedimentos auxiliares (como credenciamento, pré￾qualificação, sistema de registro de preços) e os procedimentos para contratação 
direta, conforme previsto na legislação;
XIII - Encaminhar o processo licitatório, devidamente instruído, à autoridade 
competente para fins de homologação e assinatura do contrato;
XIV - Propor à autoridade competente a revogação ou anulação do certame licitatório, 
quando houver justificativas legais e administrativas para tal medida;
XV - Propor a abertura de procedimento administrativo para apuração de 
responsabilidade nos casos em que se verificar irregularidade, infração ou 
descumprimento das normas;
XVI - Inserir os dados do procedimento licitatório e das contratações diretas no Portal 
Nacional de Contratações Públicas (PNCP), bem como promover as publicações legais 
exigidas, quando tais atribuições não estiverem sob responsabilidade de outro setor;
XVII - Solicitar apoio técnico da assessoria jurídica e de outros setores da 
Administração, sempre que necessário à tomada de decisão fundamentada;
XVIII - Executar outras atividades correlatas à sua área de atuação ou que lhe forem 
legalmente atribuídas.
Art. 20º - O Departamento Municipal de Contratações Públicas tem como objetivo 
coordenar e gerenciar todas as contratações públicas realizadas pela Prefeitura, 
assegurando o cumprimento de normas e regulamentos em vigor, para garantir a 
eficiência e legalidade nos processos licitatórios e contratuais.
Parágrafo Único. São as atribuições do Departamento Municipal de Contratações 
Públicas:
I - Coordenar, planejar e executar os procedimentos licitatórios no âmbito da 
Administração Pública Municipal Direta e Indireta, com observância das normas 
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estabelecidas pela legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021, bem como 
os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, 
eficiência, economicidade e interesse público;
II - Solicitar autorização do Prefeito Municipal para instauração dos processos 
licitatórios, bem como para os procedimentos de contratação direta devidamente 
justificados;
III - Atuar em conformidade com as normas legais que regem as licitações e contratos 
administrativos, assegurando a legalidade, transparência e regularidade dos atos 
praticados;
IV - Elaborar e assinar os editais de licitação, termos de referência, minutas de 
contratos e demais documentos pertinentes ao processo licitatório, observando os 
pareceres e orientações da Procuradoria Geral do Município;
V - Promover, quando necessário, a integração das atividades com o Agente de 
Contratação do Município, buscando racionalização de processos e o cumprimento do 
princípio da economicidade;
VI - Remeter os documentos relativos aos procedimentos licitatórios ao Tribunal de 
Contas do Estado de Rondônia, conforme disposições legais, resoluções e instruções 
normativas vigentes;
VII - Instruir e acompanhar os procedimentos de contratação direta, incluindo as 
hipóteses de inexigibilidade e dispensa de licitação, devidamente autorizadas pelas 
autoridades competentes;
VIII - Solicitar, sempre que necessário, os pareceres jurídicos nos processos de 
contratação de bens, serviços e obras, para garantir a regularidade e segurança jurídica 
dos atos administrativos;
IX - Monitorar os prazos e a vigência dos contratos firmados, com vistas à adoção 
tempestiva das medidas de renovação, aditamento ou encerramento contratual, em 
conjunto com os setores demandantes;
X - Executar outras atividades correlatas à sua área de atuação ou que lhe forem 
legalmente atribuídas.
Art. 21º - A Divisão II de Apoio a Contratações Públicas tem como objetivo prestar 
suporte técnico e administrativo para as atividades relacionadas às licitações e 
contratações públicas no município, garantindo a eficiência, a transparência e o 
cumprimento das normas legais.
Parágrafo Único. São atribuições da Divisão II de Apoio a Contratações Públicas:
I - Apoiar no planejamento e execução das licitações e contratações públicas;
II - Fornecer suporte na análise de documentos e propostas durante os processos 
licitatórios;
III - Acompanhar a execução de contratos firmados pela Prefeitura, reportando 
irregularidades ou desvios quando identificados;
IV - Organizar e arquivar documentos relacionados a contratos e licitações;
V - Prestar orientação sobre procedimentos administrativos relativos à contratação 
pública.
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Art. 22º - A Divisão I de Licitações e Contratações Públicas tem como missão coordenar 
os processos de licitação, elaboração e execução de contratos administrativos, 
garantindo a transparência e a legalidade nas aquisições públicas do município.
Parágrafo Único. São as atribuições da Divisão I de Licitações e Contratações Públicas:
I - Elaborar, coordenar e acompanhar processos licitatórios, conforme a legislação 
vigente;
II - Analisar e aprovar os documentos e termos de contratos administrativos;
III - Emitir pareceres técnicos sobre licitações e contratos em andamento;
IV - Propor e implementar melhorias nos processos de licitação e contratação pública;
V - Coordenar a publicação dos atos relacionados às licitações e contratos na imprensa 
oficial e em outros meios de divulgação.
Art. 23º - A Coordenadoria de Planejamento é responsável por planejar, organizar, 
acompanhar e avaliar as ações estratégicas de desenvolvimento municipal, 
promovendo a integração entre os diversos setores da administração pública para a 
formulação de políticas públicas eficazes e sustentáveis.
Parágrafo Único. São atribuições da Coordenadoria de Planejamento:
I - Coordenar, programar e controlar a execução das atividades relativas à elaboração 
da proposta orçamentária, do orçamento plurianual de investimentos e da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias;
II - Elaborar e atualizar a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem 
como elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das 
políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
III - Executar a regularização fundiária de toda a área ocupada ou não de domínio da 
Prefeitura e as que porventura vierem a ser incorporadas ao patrimônio municipal, 
podendo, para tanto, promover a tramitação dos processos pertinentes;
IV - Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras públicas e 
serviços a cargo da Prefeitura;
V - Coordenar atividades concernentes à elaboração de projetos de obras públicas 
municipais e seus respectivos orçamentos;
VI - Controlar a execução física e financeira dos planos municipais de desenvolvimento, 
assim como avaliar seus resultados;
VII - Minutar projetos de lei e decretos relacionados ao orçamento e à programação 
financeira de desembolso;
VIII - Minutar projetos de lei para adequabilidade da legislação municipal;
IX - Classificar as despesas de acordo com o elemento classificatório;
X - Elaborar o quadro de detalhamento de despesas mensal, bimestral e trimestral;
XI - Elaborar o quadro de detalhamento da receita mensal;
XII - Estabelecer, em conjunto com as unidades orçamentárias do Município, a 
programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, 
conforme a determinação contida no artigo 8º da Lei Complementar 101/2000;
XIII - Estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviços da Prefeitura, 
propondo modificações para o melhor desempenho das atividades públicas a serem 
desenvolvidas;
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XIV - Assinar, juntamente com o Prefeito, as minutas e escrituras públicas de imóveis 
urbanos;
XV - Propor a elaboração de plano de trabalho para a celebração de convênios com a 
esfera estadual e federal;
XVI - Operar na fase de apresentação de propostas no sistema de convênios do 
Governo Federal SICONV;
XVII - Apoiar os diversos setores da administração municipal na operação do sistema 
SICONV;
XVIII - Executar outras atividades inerentes ao planejamento municipal.
Art. 24º - O Setor de Engenharia tem como missão desenvolver e acompanhar projetos 
de engenharia civil e infraestrutura para o município, assegurando a execução de obras 
públicas de qualidade, segurança e eficiência.
Parágrafo Único. São as atribuições do Setor de Engenharia:
I - Elaborar projetos de engenharia para obras públicas e infraestrutura;
II - Coordenar e acompanhar a execução de obras e serviços de engenharia;
III - Fiscalizar as obras públicas, garantindo que sejam realizadas conforme os projetos 
aprovados e a legislação pertinente;
IV - Organizar e manter atualizado o cronograma de execução de obras e serviços 
públicos;
V - Emitir relatórios técnicos e pareceres sobre obras e projetos de engenharia.
VI - Outras atividades correlatas à área de engenharia civil.
Art. 25º O Departamento Municipal de Controle Orçamentário tem a finalidade de 
planejar, coordenar, controlar e acompanhar a execução orçamentária, fiscal e 
financeira da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.
Parágrafo Único. São atribuições do Departamento Municipal de Controle 
Orçamentário:
I - Elaborar, em conjunto com as demais unidades administrativas, a proposta 
orçamentária anual da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, alinhada às 
diretrizes do Governo Municipal;
II - Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria, analisando a conformidade 
dos gastos com o orçamento aprovado e propondo ajustes necessários para assegurar 
o equilíbrio fiscal;
III - Propor alterações e ajustes no orçamento da Secretaria, por meio de créditos 
adicionais, visando atender às demandas emergenciais ou mudanças no planejamento;
IV - Controlar a disponibilidade orçamentária e financeira dos recursos da Secretaria, 
garantindo a observância dos limites estabelecidos nas peças orçamentárias e na 
legislação vigente;
V - Executar atividades relacionadas à abertura de processos administrativos de 
despesa, emissão de Notas de Autorização de Despesa (NADs), empenho, liquidação e 
pagamento das despesas;
VI - Elaborar a prestação de contas dos recursos utilizados pela Secretaria, observando 
os prazos e as exigências dos órgãos de controle interno e externo;
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VII - Controlar e supervisionar a concessão de passagens, diárias e viagens oficiais dos 
servidores lotados na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda;
VIII - Participar de reuniões técnicas, oficinas, audiências públicas e outras atividades 
relativas à elaboração, execução e revisão do Plano Plurianual (PPA), da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA);
IX - Monitorar o cumprimento das metas fiscais e elaborar relatórios de 
acompanhamento da execução orçamentária, em conformidade com a Lei de 
Responsabilidade Fiscal;
X - Analisar e manifestar-se sobre a viabilidade orçamentária e financeira de contratos, 
convênios, parcerias e demais instrumentos firmados pela Secretaria;
XI - Promover a transparência e a eficiência na utilização dos recursos públicos da 
Secretaria, fortalecendo os mecanismos de controle interno;
XII - Executar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pela Secretaria 
Municipal de Administração e Fazenda.
Art. 26º - A Coordenadoria Municipal de Recursos Humanos tem a responsabilidade de 
gerenciar o quadro de servidores municipais, promovendo o recrutamento, 
capacitação e gestão dos recursos humanos no âmbito da administração pública.
Parágrafo Único. São as atribuições da Coordenadoria Municipal de Recursos 
Humanos:
I - Efetuar o planejamento e a execução das atividades de treinamento e 
aperfeiçoamento de pessoal;
II - Promover a execução e expedição de normas para execução de atividades de 
administração em geral compreendidas em sua área de atuação;
III - Promover a lotação e o planejamento do quadro de pessoal de acordo com as reais 
necessidades das demais unidades administrativas da Prefeitura, em conjunto com o 
Secretário Municipal Especial;
IV - Efetuar todos os registros em fichas individuais referentes à situação funcional dos 
servidores;
V - Acompanhar a realização de concursos públicos municipais, com divulgação dos 
seus resultados e a homologação, em conjunto com o Secretário Municipal Especial;
VI - Promover as atividades de recrutamento e aperfeiçoamento de pessoal da 
Prefeitura;
VII - Promover a elaboração da folha de pagamento mensal dos servidores de 
provimento efetivo municipais;
VIII - Promover a elaboração da folha de pagamento de provimento em comissão e 
funções gratificadas do Executivo Municipal;
IX - Executar e organizar como órgão central, todas as atividades relativas ao controle e 
apuração de frequência, registro de concessões de férias e todos os registros relativos 
ao setor pessoal, dentro das normas vigentes;
X - Informar ao Prefeito Municipal alterações com gasto de pessoal que poderão 
ultrapassar os limites legais e afetar a gestão fiscal do Município;
XI - Desenvolver outras atividades correlatas.
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Art. 27º - A Divisão I de Patrimônio é responsável pelo gerenciamento e controle de 
bens móveis e imóveis pertencentes à Prefeitura Municipal, visando assegurar sua 
conservação e utilização eficiente.
Parágrafo Único. São as atribuições da Divisão I de Patrimônio:
I - Controlar, cadastrar e atualizar os bens patrimoniais da Prefeitura, incluindo imóveis 
e equipamentos;
II - Realizar o inventário de bens patrimoniais e zelar pela conservação e manutenção 
dos mesmos;
III - Coordenar a realização de transferências e baixas de bens patrimoniais de acordo 
com a legislação;
IV - Acompanhar a utilização dos bens da Prefeitura, assegurando que sejam 
destinados corretamente aos fins administrativos;
V - Elaborar e manter atualizado o relatório de bens patrimoniais para fins de auditoria 
e controle.
VI - Desenvolver outras atividades correlacionadas ao patrimônio.
Art. 28º - A Divisão I de Almoxarifado tem como função coordenar o controle e o 
armazenamento de materiais e insumos utilizados pela Prefeitura, assegurando a 
eficiência no abastecimento de recursos e materiais necessários às atividades 
administrativas.
Parágrafo Único. São as atribuições da Divisão I de Almoxarifado:
I - Receber de fornecedores materiais e equipamentos adquiridos pelo Município e 
promover sua inserção no patrimônio municipal;
II - Controlar os comodatos de máquinas, equipamentos e outros bens públicos 
celebrados entre o Município e outras instituições públicas ou privadas, com ou sem 
fins lucrativos;
III - Realizar a atualização periódica do patrimônio do Município por meio de inventário 
patrimonial;
IV - Notificar, quando necessário, o responsável pela guarda de bens do patrimônio 
público;
V - Levantar bens inservíveis ou antieconômicos do Município para fins de realização 
de leilão público;
VI - Desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 29º - A Divisão I de Empenhos tem a responsabilidade de realizar o controle dos 
empenhos relativos às despesas da Prefeitura Municipal, garantindo que todos os 
compromissos financeiros sejam devidamente registrados e autorizados.
Parágrafo Único. São as atribuições da Divisão I de Empenhos:
I - Realizar o registro de empenhos de despesas, conforme o orçamento da Prefeitura;
II - Controlar o cumprimento das condições contratuais e orçamentárias durante a 
execução de despesas;
III - Emitir relatórios sobre a execução de empenhos e acompanhar o cumprimento dos 
compromissos financeiros;
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IV - Garantir que os empenhos sejam feitos de acordo com a legislação vigente e o 
orçamento aprovado;
V - Colaborar com a execução da Lei de Responsabilidade Fiscal, garantindo o 
cumprimento das metas fiscais do município.
VI - Em conjunto com o chefe imediato, responder às informações solicitadas pela 
Câmara Municipal, Ministério Público, órgãos estaduais e federais;
VII - Participar de reuniões e audiências públicas quando da elaboração do Orçamento 
Anual, Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias;
VIII - Manter a chefia imediata informada sobre eventual necessidade de adequação 
orçamentária, por meio de créditos adicionais suplementares ou especiais, realizando 
o devido encaminhamento ao setor de planejamento;
IX - Desenvolver as atividades de empenho da despesa e liquidação;
X - Desempenhar outras atividades relacionadas ao setor.
Art. 30º - A Divisão I de Fiscalização de Tributos tem a missão de realizar a fiscalização 
tributária, verificando o cumprimento das obrigações fiscais e combatendo a 
sonegação de impostos e contribuições municipais.
Parágrafo Único. São as atribuições da Divisão III de Fiscalização de Tributos:
I - Exercer as atividades de fiscalização e cobrança dos tributos municipais;
II - Proibir a comercialização de produtos ou serviços sem o devido alvará de 
localização e funcionamento;
III - Visitar estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços com a 
finalidade de fiscalização do pagamento das taxas e impostos municipais;
IV - Examinar e analisar livros fiscais e contábeis, notas fiscais, faturas, balanços e 
outros documentos dos contribuintes que incidem tributos municipais;
V - Expedir notificação, autos de infração e lançamentos previstos em leis, 
regulamentos e no Código Tributário Municipal para instruir processos tributários, 
efetuando levantamentos físicos e diligências;
VI - Orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes 
às obras públicas e particulares e às posturas municipais;
VII - Colaborar com as cobranças da Secretaria de Fazenda, em razão de obras públicas 
executadas;
VIII - Manter atualizado o cadastro econômico de contribuintes municipais;
IX - Verificar a legislação, fazendo uso nas situações pertinentes;
X - Elaborar relatório de vistoria e emitir parecer;
XI - Executar outros encargos semelhantes.
Art. 31º - Integram a estrutura organizacional da SEMAF os cargos comissionados e/ou 
funções de confiança abaixo relacionados, com as seguintes competências:
I. Secretário Adjunto da SEMAF:
a) auxiliar o Secretário Municipal de Administração e Fazenda na coordenação, 
supervisão e execução das atividades da Secretaria;
b) substituir o Secretário Municipal de Administração e Fazenda em suas ausências e 
impedimentos legais ou ocasionais, com as mesmas prerrogativas e responsabilidades;
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c) assessorar o Secretário no planejamento, execução e acompanhamento das políticas 
públicas relativas à administração tributária, econômica, fiscal, contábil e financeira do 
Município;
d) supervisionar a execução dos planos, programas, projetos e ações da Secretaria, 
garantindo sua conformidade com as diretrizes estabelecidas;
e) promover a integração entre os diversos setores internos da Secretaria e entre esta 
e outros órgãos da administração municipal;
f) participar da formulação de propostas de modernização administrativa, 
aperfeiçoamento de procedimentos e atualização normativa da área de atuação;
g) coordenar, quando designado, comissões, grupos de trabalho ou projetos 
específicos atribuídos à Secretaria;
h) acompanhar e avaliar o desempenho das equipes técnicas e administrativas, 
propondo medidas para o aprimoramento dos serviços;
i) colaborar na elaboração de relatórios técnicos, pareceres, propostas orçamentárias, 
prestações de contas e outros documentos oficiais da Secretaria;
j) representar a Secretaria, por delegação do Secretário, em reuniões, audiências 
públicas, eventos e demais atos institucionais;
k) apoiar a realização de concursos públicos, processos seletivos e capacitações de 
pessoal sob a responsabilidade da Secretaria;
l) exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de 
Administração e Fazenda ou determinadas pelo Prefeito Municipal.
II. Agente de Contratação:
a) Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento 
licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do 
certame até a homologação.
b) Auxiliar, quando solicitado, na elaboração dos atos da fase interna que não são suas 
atribuições.
c) Coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
d) Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao 
edital e aos anexos;
e) Iniciar e conduzir a sessão pública da licitação;
f) Receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos interessados;
g) Receber e examinar a declaração dos licitantes dando ciência da regularidade 
quanto às condições de habilitação;
h) Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no 
edital;
i) Coordenar a sessão pública e o envio de lances e propostas;
j) Verificar e julgar as condições de habilitação;
k) Conduzir a etapa competitiva dos lances e propostas;
l) Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos 
de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de 
vícios insanáveis;
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m) Receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, 
encaminhá-los à autoridade competente;
n) Proceder à classificação dos proponentes depois de encerrados os lances;
o) Indicar a proposta ou o lance de menor preço e a sua aceitabilidade;
p) Indicar o vencedor do certame;
q) No caso de licitação presencial, receber os envelopes das propostas de preço e dos 
documentos de habilitação, proceder à abertura dos envelopes das propostas de 
preço, ao seu exame e à classificação dos proponentes;
r) Negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
s) Elaborar, em parceria com a equipe de apoio, a ata da sessão da licitação;
t) Instruir e conduzir os procedimentos auxiliares e os procedimentos para contratação 
direta;
u) Encaminhar o processo licitatório, devidamente instruído, após a sua conclusão, às 
autoridades competentes para a homologação e contratação;
v) Propor à autoridade competente a revogação ou a anulação da licitação;
w) Propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para
apuração de responsabilidade;
x) Inserir os dados referentes ao procedimento licitatório e/ou à contratação direta no 
Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sítio oficial da Administração 
Pública na internet, e providenciar as publicações previstas em lei, quando não houver 
setor responsável por estas atribuições;
y) Solicitar assessoria técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou 
da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
III. Diretor do Departamento Municipal de Contratações Públicas:
a) Solicitar autorização do procedimento licitatório ao Prefeito Municipal;
b) Atuar/proceder com estritas conformidades com as leis que regem as licitações e 
observância dos Princípios Básicos Constitucionais;
c) Cooperar, quando necessário, com o Agente de Contratação do Município 
promovendo a integração das atividades primando pelo princípio da economicidade, 
observando o interesse público e a conveniência administrativa;
d) Elaborar e assinar os Editais de Licitações;
e) Enviar os documentos pertinentes aos procedimentos licitatórios para o Tribunal de 
Contas do Estado de Rondônia, de acordo as resoluções e/ou instrução normativas 
vigentes;
f) Observar as orientações e pareceres da Procuradoria Geral do Município;
g) Instruir os procedimentos para contratação direta, quando devidamente 
autorizados, de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta da Administração 
Pública Municipal;
h) Solicitar pareceres jurídicos em todos os processos de licitação de compra de bens, 
serviços e obras, quando necessário;
i) Executar outras atividades correlatas.
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IV. Diretor de Divisão II de Apoio a Contratações Públicas:
a) Controlar todos os registros das licitações, referentes à numeração dos avisos de 
licitação, por modalidade;
b) Guardar e ser responsável pelos arquivos permanentes relativos a contratações do 
município;
c) Auxiliar nas atividades do Setor de Licitações e Contratações Públicas;
d) Auxiliar o Agente de Contratação no cadastramento e na publicidade das Licitações;
e) Cooperar, quando necessário, com o Agente de Contratação promovendo a 
integração das atividades primando pelo princípio da economicidade, observando o 
interesse público e a conveniência administrativa;
f) Auxiliar na elaboração de editais e avisos de licitação.
g) Analisar as solicitações de compras emitidas pelas Secretarias Municipais, quanto a 
sua conformidade com as políticas de compras e sua real necessidade;
h) Executar outras atividades de apoio às Contratações Públicas.
V. Diretor de Divisão I de Licitações e Contratações Públicas:
a) Controlar e administrar todos os atos necessários nos Processos referentes ao 
Sistema de Registro de Preços – SRP;
b) Consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de 
consumo, promovendo a adequação dos respectivos projetos básicos, visando atender 
aos requisitos de padronização e racionalização;
c) Promover a elaboração da Ata de Registro de Preços, formalizar, providenciar as 
assinaturas do Prefeito Municipal e fornecedor quando for o caso;
d) Efetivar as publicações das Atas de Registro de Preços na imprensa oficial do 
Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas;
e) Gerenciar a Ata de Registro de Preços para atendimento das necessidades da 
Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação 
definidos por seus participantes;
f) Realizar o acompanhamento da vigência das Atas de Registro de Preços, o controle 
do quantitativo registrado e executado, informando eventuais saldos e indicando a 
necessidade de se iniciar um novo processo de compras;
g) Prestar informações sobre o andamento dos processos licitatórios;
h) Prestar apoio administrativo e logístico ao Agente de Contratação;
i) Auxiliar nas atividades do Setor de Licitações e Contratações Públicas;
j) Executar outras atividades correlatas.
VI. Coordenador Municipal de Planejamento:
a) Coordenar, supervisionar e acompanhar a execução das atividades técnicas, 
administrativas e operacionais da Coordenadoria de Planejamento, assegurando o 
alinhamento com os objetivos estratégicos do Município;
b) Promover a integração das ações entre os setores vinculados, quais sejam, o Setor 
de Engenharia e o Departamento Municipal de Cadastro, Controle Urbano e 
Informática, garantindo a fluidez das atividades e o cumprimento das metas 
institucionais;
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c) Estabelecer diretrizes e prioridades para a atuação da Coordenadoria, promovendo 
o planejamento urbano e a gestão eficiente do território municipal;
d) Articular com os demais órgãos da Administração Pública Municipal para a obtenção 
de dados, informações e subsídios necessários à elaboração de planos, projetos e 
políticas públicas;
e) Acompanhar o andamento de projetos de obras, infraestrutura e urbanismo 
desenvolvidos no âmbito da Coordenadoria, sem se responsabilizar por sua aprovação 
técnica, mas garantindo que cumpram os trâmites administrativos e legais;
f) Monitorar a atualização dos sistemas de cadastro técnico, cartografia urbana, 
controle territorial e banco de dados relacionados ao desenvolvimento urbano e 
planejamento estratégico;
g) Fornecer subsídios técnicos e administrativos à elaboração de propostas de leis, 
planos e programas voltados ao ordenamento urbano, desenvolvimento territorial e 
regularização fundiária;
h) Representar a Coordenadoria em reuniões, audiências públicas, fóruns, eventos e 
demais espaços de articulação institucional, sempre que demandado;
i) Elaborar relatórios, pareceres administrativos e documentos técnicos necessários ao 
bom funcionamento da Coordenadoria e ao atendimento das solicitações de órgãos de 
controle, quando aplicável;
j) Propor à Administração medidas que contribuam para a modernização da gestão 
urbana, o uso racional do solo e o fortalecimento das políticas públicas de 
planejamento municipal;
k) Fiscalizar o cumprimento das normas administrativas, cronogramas de trabalho e 
uso adequado dos recursos públicos aplicados na Coordenadoria;
l) Prestar, sempre que solicitado, informações ao Prefeito Municipal sobre as 
atividades, projetos e demandas em andamento na Coordenadoria de Planejamento;
m) Executar outras atividades correlatas à função de coordenação que lhe forem 
atribuídas pela Chefia do Executivo Municipal.
VII. Chefe do Setor de Engenharia:
a) Coordenar os trabalhos na elaboração dos projetos de obras públicas do Município;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução das obras públicas do Município, inclusive as 
oriundas de convênios e similares;
c) Propor alteração ou implantação de leis municipais, em especial o Código de Obras e 
o Código de Posturas, para garantir o desenvolvimento urbano e rural do Município, 
dentro de padrões aceitáveis de habitação, transporte e mobilidade urbana;
d) Fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal acerca das normas de 
construção civil;
e) Fiscalizar a realização de obras de terceiros dentro da área urbana e rural, de modo 
a manter e resguardar o espaço e o logradouro público;
f) Emitir licença de construção;
g) Emitir alvará de habite-se;
h) Executar outras atividades correlatas à área de engenharia civil.
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VIII. Diretor do Departamento Municipal de Controle Orçamentário:
a) Coordenar, supervisionar e orientar as atividades técnicas e administrativas do 
Departamento, assegurando a correta execução das políticas de planejamento e 
controle orçamentário;
b) Apoiar a elaboração, em articulação com as unidades competentes, a proposta geral 
orçamentária anual da Administração Direta, consolidando as demandas e observando 
as diretrizes estabelecidas pela Administração Municipal;
c) Acompanhar a execução do orçamento da Secretaria, adotando providências para 
correção de eventuais desvios e para a otimização da utilização dos recursos públicos;
d) Propor ajustes orçamentários necessários para a adequada execução dos programas 
e ações da Secretaria, observando a legislação vigente e as diretrizes de gestão fiscal;
e) Analisar e emitir pareceres sobre solicitações de alterações orçamentárias, abertura 
de créditos adicionais e demais ajustes financeiros;
f) Supervisionar a emissão de Notas de Autorização de Despesas (NADs), empenhos, 
liquidações e pagamentos, garantindo a legalidade e a regularidade dos processos;
g) Controlar a movimentação orçamentária e financeira da Secretaria, assegurando o 
equilíbrio entre a programação e a execução dos recursos disponíveis;
h) Gerenciar a elaboração de relatórios de execução orçamentária, fiscal e financeira, 
bem como apoiar a elaboração dos relatórios de gestão exigidos pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal;
i) Promover a prestação de contas dos recursos utilizados pela Secretaria, em 
conformidade com os prazos e exigências dos órgãos de controle interno e externo;
j) Coordenar a participação do Departamento em reuniões técnicas, audiências 
públicas e eventos relacionados ao orçamento público municipal (PPA, LDO e LOA);
k) Incentivar a capacitação contínua da equipe do Departamento, promovendo a 
melhoria da qualidade dos serviços prestados;
l) Representar o Departamento junto a órgãos e entidades públicas ou privadas, 
sempre que necessário para tratar de assuntos relacionados ao controle orçamentário;
m) Zelar pelo cumprimento das normas internas, regulamentações financeiras e 
princípios de transparência e responsabilidade na execução orçamentária;
n) Executar outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de 
Administração e Fazenda ou previstas em regulamento.
IX. Coordenador Municipal de Recursos Humanos:
a) Coordenar a gestão de recursos humanos da Prefeitura, incluindo o recrutamento, 
seleção e capacitação de servidores;
b) Elaborar e implementar políticas de gestão de pessoas, assegurando o cumprimento 
das normas legais e regulamentos internos;
c) Supervisionar os processos de administração de pessoal, incluindo folha de 
pagamento, benefícios e controle de jornada;
d) Implementar programas de capacitação e desenvolvimento profissional para 
servidores públicos municipais;
e) Prestar consultoria e orientação aos gestores sobre questões de recursos humanos;
f) Executar outras atividades correlatas.
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X. Diretor de Divisão I de Patrimônio:
a) Controlar o inventário de bens patrimoniais da Prefeitura, incluindo imóveis e 
equipamentos;
b) Supervisionar a utilização, conservação e manutenção dos bens patrimoniais;
c) Coordenar as baixas e transferências de bens, conforme a legislação vigente;
d) Garantir que os bens da Prefeitura sejam utilizados de forma eficiente e para os fins 
estabelecidos pela gestão pública;
e) Elaborar relatórios sobre o estado do patrimônio e propor ações corretivas quando 
necessário;
f) Executar outras atividades correlatas.
XI. Diretor de Divisão I de Almoxarifado:
a) Coordenar a gestão de almoxarifados e estoques de materiais utilizados pela 
Prefeitura;
b) Garantir a organização e controle adequado do armazenamento de materiais;
c) Supervisionar a distribuição de materiais e insumos para os diversos setores da 
Prefeitura;
d) Acompanhar o consumo e o reabastecimento dos estoques, evitando desperdícios 
ou falta de materiais;
e) Elaborar relatórios de movimentação de estoques e propor melhorias na gestão de 
materiais;
f) Executar outras atividades correlatas.
XII. Diretor de Divisão I de Empenhos:
a) Realizar o registro de empenhos relativos às despesas do município, conforme a 
legislação vigente;
b) Acompanhar a execução de despesas, garantindo que os empenhos sejam 
cumpridos dentro dos prazos e valores estabelecidos;
c) Coordenar a emissão de documentos e relatórios sobre empenhos e compromissos 
financeiros;
d) Monitorar o cumprimento dos contratos administrativos, emitindo alertas sobre 
possíveis desvios orçamentários;
e) Supervisionar a execução de pagamentos relacionados aos empenhos registrados;
f) Executar outras atividades correlatas.
XIII. Diretor de Divisão III de Fiscalização de Tributos:
a) Realizar a fiscalização de tributos municipais, incluindo a verificação de documentos 
e a fiscalização de empresas e cidadãos;
b) Promover a regularização fiscal dos contribuintes, aplicando penalidades quando 
necessário;
c) Acompanhar os processos administrativos fiscais, garantindo a correta aplicação das 
normas tributárias;
d) Elaborar relatórios sobre as ações de fiscalização realizadas, identificando potenciais 
melhorias nos processos;
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e) Implementar medidas para combater a sonegação de tributos e promover a justiça 
fiscal;
f) Executar outras atividades correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 32º - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos tem como finalidade 
planejar, coordenar, executar e fiscalizar as atividades relacionadas às obras públicas, 
infraestrutura urbana, serviços de manutenção e conservação do espaço público 
municipal, promovendo ações que assegurem a melhoria da qualidade de vida da 
população.
Parágrafo Único. São atribuições da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos:
I - Promover a elaboração dos planos municipais de obras e serviços, em consonância 
com os projetos elaborados pela Coordenadoria Municipal de Planejamento;
II - Desenvolver a política rodoviária municipal em harmonia com os planos estaduais e 
federais;
III - Coordenar, controlar e providenciar a manutenção de equipamentos e máquinas 
utilizadas pelas unidades administrativas da Prefeitura;
IV - Promover, em consonância com a Coordenadoria Municipal de Planejamento, a 
elaboração do plano municipal de desenvolvimento urbano;
V - Coordenar, supervisionar e executar os planos, programas e projetos de obras e 
serviços públicos;
VI - Promover a fiscalização do cumprimento da postura municipal referente às obras e 
serviços públicos, solicitando aos órgãos competentes da Prefeitura a aplicação da 
legislação aos infratores;
VII - Promover a conservação, limpeza e arborização em avenidas, ruas, parques, 
jardins, praças, cemitérios e demais logradouros públicos;
VIII - Coordenar a execução de serviços necessários nas propriedades rurais do 
Município;
IX - Manter estradas vicinais e linhas municipais em boas condições de trafegabilidade;
X - Manter a iluminação pública urbana na sede do Município e nos Distritos;
XI - Manter a coleta e destinação final dos resíduos sólidos;
XII - Manter a coleta mensal de entulhos na cidade e nos distritos;
XIII - Executar os convênios celebrados com o Estado e a União destinados à 
manutenção de estradas, obras públicas e aquisição de veículos, máquinas e 
equipamentos.
Art. 33º - A Secretaria Adjunta de Obras e Serviços Públicos tem por finalidade auxiliar 
diretamente a Secretaria titular no planejamento, coordenação e execução das 
políticas públicas de infraestrutura e serviços urbanos, garantindo a continuidade e a 
eficiência dos trabalhos desenvolvidos.
Parágrafo Único. São atribuições da Secretaria Adjunta de Obras e Serviços Públicos:
I - Apoiar administrativamente o Secretário da pasta;
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II - Supervisionar, acompanhar e apoiar tecnicamente os departamentos e divisões 
vinculados à secretaria;
III - Garantir a execução dos cronogramas de obras e serviços públicos em articulação 
com os demais setores da administração;
IV - Elaborar relatórios de acompanhamento técnico e administrativo das atividades 
desenvolvidas;
V - Propor melhorias e estratégias para o aprimoramento das ações e serviços da 
pasta;
VI - Executar outras atividades correlatas.
Art. 34º - O Departamento de Controle Orçamentário é responsável pelo 
acompanhamento, controle e avaliação da execução orçamentária e financeira da 
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Parágrafo Único. Compete ao Departamento de Controle Orçamentário:
I - Acompanhar a execução do orçamento da secretaria e subsidiar a elaboração da 
proposta orçamentária anual;
II - Monitorar e registrar a movimentação financeira relativa às ações e projetos da 
secretaria;
III - Emitir relatórios técnicos sobre a situação orçamentária dos setores vinculados;
IV - Propor medidas corretivas para o equilíbrio orçamentário e financeiro dos 
programas da secretaria;
V - Executar todas as atividades relativas à administração de materiais, patrimônio, 
transportes, comunicação, documentos e arquivo de serviços gerais e recursos 
humanos do setor; - Executar todas as atividades relativas a abertura de processo 
ordinário, a emissão de NADs e liquidação das despesas;
VI - Controlar as disponibilidades orçamentárias;
VII - Executar todas as atividades relativas ao controle de registro funcional dos 
servidores municipais lotados na Secretaria de Obras;
VIII - Encaminhar ao órgão competente os relatórios de viagens, passagens e 
solicitação de diárias de todos os servidores da Secretaria;
IX - Manter a chefia imediata informada sobre eventual necessidade de adequação 
orçamentária por meio de créditos adicionais suplementares ou especiais realizando o 
devido encaminhamento ao setor de planejamento;
X - Executar outras atividades correlatas.
Art. 35º - A Divisão I de Apoio Administrativo tem como finalidade prestar suporte 
administrativo ao Departamento de Controle Orçamentário, garantindo a organização 
dos processos internos.
Parágrafo Único. São atribuições da Divisão I de Apoio Administrativo:
I - Organizar, arquivar e protocolar documentos relacionados à execução orçamentária 
e financeira;
II - Apoiar a elaboração de relatórios, planilhas e documentos de controle;
III - Auxiliar na tramitação de processos administrativos e no atendimento às 
demandas internas e externas do departamento;
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IV - Despachar com o Secretário processos de solicitações, transferências, licenças e 
outros dos servidores lotados na Secretaria e encaminhar aos órgãos competentes;
V - Em conjunto com o chefe imediato responder a informações solicitadas pela 
Câmara Municipal, Ministério Público, órgãos estaduais e federais;
VI - Controlar a frequência dos servidores e encaminhar à Coordenadoria de Recursos 
Humanos relatório mensal para elaboração da folha de pagamento;
VII - Executar outras atividades correlatas.
Art. 36º - A Divisão I de Construções Públicas tem como finalidade planejar, executar e 
fiscalizar obras de construção, ampliação e reforma de bens públicos municipais.
Parágrafo Único. Compete à Divisão I de Construções Públicas:
I - Coordenar os serviços de mão de obra nas construções públicas do Município;
II - Acompanhar a execução indireta de obras públicas no Município, inclusive aquelas 
oriundas de convênios;
III - Promover o controle de materiais utilizados nas construções públicas, informando 
ao superior hierárquico as eventuais necessidades;
IV - Executar outras atividades correlatas.
Art. 37º - A Divisão I de Serviços de Campo é responsável por organizar e executar os 
serviços operacionais externos da Secretaria de Obras.
Parágrafo Único. São atribuições da Divisão I de Serviços de Campo;
I - Acompanhar a execução de serviços nas estradas vicinais do Município, inclusive na 
construção de pontes e bueiros;
II - Prestar assistência aos equipamentos e máquinas em serviço na malha viária;
III - Providenciar alimentação aos servidores que estiverem a serviço na zona rural;
IV - Levar ao conhecimento do superior hierárquico as necessidades de materiais, 
máquinas e equipamentos para a execução dos serviços, sugerindo alternativas e 
soluções para melhor desempenho das atividades;
V - Executar outras atividades correlatas.
Art. 38º - O Departamento de Meio Ambiente tem como finalidade planejar e executar 
ações voltadas à preservação ambiental e ao desenvolvimento sustentável do 
município.
Parágrafo Único. Compete ao Departamento de Meio Ambiente:
I - Planejar, organizar e controlar o desenvolvimento ambiental no Município;
II - Superintender o planejamento, organização, execução e controle da política 
ambiental e defesa do meio ambiente do Município, fazendo cumprir as disposições da 
Lei Orgânica Municipal e leis que versam sobre controle ambiental;
III - Atender os interesses dos munícipes nos assuntos do meio ambiente com base na 
legislação vigente;
IV - Manter relações públicas e de contatos com os demais órgãos ambientais para 
execução e implementação das ações de proteção ambiental;
V - Promover e incentivar a preservação dos recursos naturais e o desenvolvimento 
sustentável;
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VI - Expedir, no âmbito da competência municipal e nos termos da lei, documentos e 
certidões ambientais;
VII - Proibir a execução de obras, serviços, loteamentos e congêneres sem o devido 
licenciamento ambiental autorizado pelo órgão ambiental estadual;
VIII - Emitir parecer sobre os pedidos de ocupação do espaço urbano e da paisagem 
natural, analisando o impacto ambiental;
IX - Fazer cumprir a legislação de preservação e defesa do meio ambiente e cooperar 
na fiscalização dos serviços públicos, patrimônio municipal e aplicação da legislação 
pertinente.
Art. 39º - A Divisão I de Defesa Civil e Apoio Administrativo atua no planejamento e 
resposta a situações de emergência e desastres naturais, além de prestar suporte 
administrativo ao Departamento de Meio Ambiente.
Parágrafo Único. São atribuições da Divisão I de Defesa Civil e Apoio Administrativo:
I - Coordenar as atividades de defesa civil no Município, visando a prevenção, 
mitigação e resposta a desastres e situações emergenciais relacionadas ao meio 
ambiente;
II - Executar planos de contingência e estratégias de proteção e segurança em 
situações de risco ambiental, incluindo desastres naturais, como enchentes, 
deslizamentos e incêndios florestais;
III - Colaborar com outras entidades públicas e privadas no planejamento e 
implementação de ações para a defesa da população em situações de risco ambiental;
IV - Prestar apoio logístico e administrativo às operações de defesa civil, incluindo o 
gerenciamento de recursos humanos, materiais e financeiros necessários para a 
execução das atividades emergenciais;
V - Elaborar e manter atualizados os planos e protocolos de ação para situações de 
emergência ambiental, garantindo a preparação do Município para eventos adversos;
VI - Realizar o levantamento de áreas de risco e mapear regiões vulneráveis, propondo 
medidas de prevenção e mitigação de impactos ambientais;
VII - Promover a integração com órgãos estaduais e federais responsáveis pela defesa 
civil e gestão ambiental para o compartilhamento de informações e recursos;
VIII - Organizar campanhas de conscientização e educação ambiental voltadas à 
prevenção de riscos ambientais e à proteção da população;
IX - Auxiliar na fiscalização das normas ambientais, colaborando na identificação e 
correção de práticas prejudiciais ao meio ambiente e à segurança pública;
X - Gerenciar os processos administrativos relacionados à defesa civil e ações de apoio 
emergencial no âmbito do Município;
XI - Executar outras atividades correlatas à defesa civil e ao apoio administrativo no 
contexto ambiental, conforme orientações superiores.
Art. 40º - A Divisão I de Limpeza de Vias Urbanas tem por objetivo garantir a limpeza, 
conservação e manutenção das vias públicas e espaços urbanos do município.
Parágrafo Único. Compete à Divisão I de Limpeza de Vias Urbanas:
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I - Coordenar os serviços de limpeza das vias públicas urbanas, da sede do Município e 
Distritos;
II - Manter permanentemente, com a utilização de máquinas e equipamentos da 
Secretaria de Obras, a limpeza das ruas, avenidas e logradouros públicos;
III - Coordenar e gerir os materiais e equipamentos para realizar a conservação e 
limpeza das vias urbanas;
IV - Executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme orientação superior.
Art. 41º - A Divisão II de Serviços de Jardinagem e Arborização Urbana é responsável 
pelo planejamento, execução e manutenção das áreas verdes do município.
Parágrafo Único. São atribuições da Divisão II de Serviços de Jardinagem e Arborização 
Urbana:
I - Coordenar os serviços de jardinagem e arborização urbana no Município;
II - Manter permanentemente os serviços de jardinagem nas praças públicas da sede 
do Município e Distritos, incluindo corte de grama, poda de árvores e manutenção da 
jardinagem;
III - Realizar os serviços de arborização urbana mediante plantio e replantio de árvores 
e arbustos, com plantas devidamente selecionadas e projetadas pelo setor de 
engenharia da Prefeitura;
IV - Controlar o plantio de árvores e arbustos no logradouro público, garantindo que 
seja feito de acordo com a devida ordenação e autorização;
V - Coordenar e gerir os materiais e equipamentos para realizar a arborização urbana, 
incluindo a proposição de sua adequação e utilização;
VI - Executar outras atividades correlatas.
Art. 42º - A Divisão I de Obras, Serviços e Convênios é responsável pelo 
acompanhamento técnico e administrativo de obras e serviços executados por meio 
de convênios e parcerias.
Parágrafo Único. Compete à Divisão I de Obras, Serviços e Convênios:
I - Apoiar e controlar administrativamente a execução de obras na zona rural e urbana 
do Município de responsabilidade da SEMOSP;
II - Organizar, acompanhar e fiscalizar a manutenção de serviços na rede de iluminação 
pública, coleta e destinação dos resíduos sólidos, na sede do Município e distritos;
III - Manter o controle sobre os serviços de limpeza e manutenção em vias urbanas;
IV - Manter o controle sobre o abastecimento de água nos distritos de 
responsabilidade do Município;
V - Participar e opinar conjuntamente com a Divisão de Controle Orçamentário na 
execução do orçamento da SEMOSP, bem como participar de audiências públicas de 
elaboração do PPA, LDO e LOA;
VI - Apoiar o Departamento de Controle Orçamentário na abertura dos processos 
ordinários de despesa para o regular funcionamento do setor de obras;
VII - Controlar os convênios em que a SEMOSP é executora, fazendo cumprir prazos de 
execução e prestação de contas;
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VIII - Em conjunto com o chefe imediato e controle orçamentário, responder a 
informações solicitadas pela Câmara Municipal, Ministério Público, órgãos estaduais e 
federais;
IX - Executar outras atividades correlatas.
Art. 43º - O Departamento Municipal de Estradas e Vias Urbanas é responsável pela 
construção, recuperação e manutenção das estradas vicinais e vias urbanas do 
município.
Parágrafo Único. São atribuições do Departamento Municipal de Estradas e Vias 
Urbanas:
I - Manter a trafegabilidade nas estradas vicinais do Município;
II - Manter a trafegabilidade nas vias públicas urbanas da sede e dos distritos;
III - Prestar manutenção temporária da pavimentação asfáltica urbana, de modo a 
preservar a base do pavimento;
IV - Informar ao setor competente da Secretaria a previsão de consumo de máquinas, 
equipamentos e materiais destinados à manutenção da malha viária;
V - Executar serviços de recuperação de estradas provenientes de convênios com o 
Estado e a União;
VI - Executar outras atividades correlatas.
Art. 44º - A Divisão III de Controle Geral de Combustível tem como finalidade gerir e 
fiscalizar o abastecimento de combustíveis utilizados nos veículos e máquinas da 
Secretaria de Obras.
Parágrafo Único. Compete à Divisão III de Controle Geral de Combustível:
I - Manter relatório diário do consumo de combustível da frota do Município e 
mensuração do estoque;
II - Apresentar ao superior hierárquico os saldos de estoque e as necessidades futuras 
com base no histórico de consumo;
III - Manter atualizado e individualizado os estoques de combustível de cada setor;
IV - Lançar no sistema com publicação no portal de transparência o consumo diário de 
veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura.
V - Executar outras atividades correlatas.
Art. 45º - A Divisão III de Mecânica e Elétrica da Frota é responsável pela manutenção 
e conservação da frota de veículos e equipamentos da SEMOSP, com a execução de 
serviços mecânicos e elétricos, garantindo a eficiência operacional e a segurança dos 
mesmos.
Parágrafo único. São atribuições da Divisão III de Mecânica e Elétrica da Frota da 
SEMOSP:
I - planejar, coordenar e executar serviços de manutenção preventiva e corretiva da 
parte mecânica e elétrica dos veículos e máquinas pertencentes à frota municipal;
II - realizar inspeções técnicas periódicas na frota para diagnosticar condições de 
funcionamento e segurança, emitindo relatórios técnicos para providências de 
manutenção;
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III - elaborar e manter atualizado o cronograma de manutenção preventiva de veículos 
e equipamentos, conforme recomendações dos fabricantes e necessidades 
operacionais;
IV - realizar serviços de reparo e substituição de componentes mecânicos e elétricos, 
de forma a garantir o pleno funcionamento dos veículos e equipamentos;
V - acompanhar, fiscalizar e atestar a execução de serviços de manutenção e consertos 
realizados por oficinas terceirizadas, quando aplicável;
VI - controlar o estoque de peças, componentes, materiais e ferramentas necessários 
para a manutenção mecânica e elétrica, providenciando sua reposição sempre que 
necessário;
VII - apoiar a gestão do abastecimento e do uso racional de combustíveis e 
lubrificantes, orientando sobre procedimentos de preservação da frota;
VIII - zelar pela adequada utilização dos equipamentos e ferramentas da oficina, 
assegurando sua conservação e funcionamento;
IX - propor medidas para a modernização, aprimoramento e eficiência dos serviços de 
manutenção da frota;
X - participar da elaboração de especificações técnicas para aquisições de peças, 
equipamentos e serviços de manutenção;
XI - realizar a avaliação técnica de veículos e máquinas para fins de desativação, leilão, 
baixa patrimonial ou alienação, quando solicitado;
XII - manter atualizados os registros de manutenção, conserto e inspeção dos veículos 
e equipamentos da frota, alimentando os sistemas de controle e gestão pertinentes;
XIII - orientar e supervisionar os servidores lotados na divisão quanto às boas práticas 
de manutenção, segurança e organização do ambiente de trabalho;
XIV - executar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pela Chefia da 
SEMOSP.
Art. 46º - A Divisão I de Serviços do Cemitério tem a responsabilidade geral de 
coordenar, organizar e supervisionar os serviços relacionados ao funcionamento do 
cemitério, garantindo que todas as atividades sejam realizadas em conformidade com 
as normas sanitárias, legais e regulamentares, visando à eficiência e à qualidade dos 
serviços prestados à população.
Parágrafo Único. São atribuições da Divisão I de Serviços do Cemitério:
I Organizar e coordenar os serviços de sepultamento, exumação, cremação e outros 
serviços funerários, assegurando a execução adequada e respeitosa dessas atividades;
II Garantir a manutenção e conservação de todas as instalações do cemitério, incluindo 
áreas comuns, sepulturas, ruas internas e instalações sanitárias;
III Supervisionar e controlar a utilização dos lotes de sepultamento, mantendo o 
cadastro atualizado e a disponibilidade de espaços;
IV Executar os serviços de limpeza e jardinagem do cemitério, assegurando a boa 
aparência e higiene do local;
V Realizar a fiscalização de práticas relacionadas aos serviços funerários, garantindo 
que sejam atendidas as normas estabelecidas pela legislação vigente;
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VI Atender e orientar os familiares e visitantes quanto aos procedimentos necessários 
para o sepultamento e outros serviços oferecidos;
VII Elaborar e manter atualizados os registros de sepultamentos, exumações e 
cremações realizadas, garantindo a documentação adequada dos serviços prestados;
VIII Colaborar com os órgãos competentes para a implementação de políticas públicas 
que melhorem os serviços funerários e o funcionamento do cemitério;
IX Executar outras tarefas correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo superior 
hierárquico.
Art. 47º - Integram a estrutura organizacional da SEMOSP os seguintes cargos 
comissionados e/ou funções de confiança, com as respectivas competências:
I. Secretário Adjunto da SEMOSP:
a) Auxiliar o Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos na coordenação geral 
das atividades da secretaria;
b) Substituir o Secretário em suas ausências ou impedimentos, garantindo a 
continuidade dos serviços;
c) Supervisionar a execução dos projetos, obras e serviços públicos em andamento;
d) Articular com os demais departamentos e divisões da secretaria a execução 
integrada das políticas públicas;
e) Apresentar relatórios de andamento das ações da SEMOSP sempre que solicitado 
pelo Prefeito;
f) Realizar outras atividades compatíveis com suas funções, quando demandado pela 
administração.
II. Diretor do Departamento de Controle Orçamentário:
a) Controlar a execução orçamentária e financeira da SEMOSP, garantindo a correta 
aplicação dos recursos;
b) Elaborar demonstrativos e relatórios financeiros periódicos;
c) Monitorar o cumprimento das metas estabelecidas no plano orçamentário da 
secretaria;
d) Emitir pareceres técnicos quanto à viabilidade financeira de projetos e ações;
e) Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
III. Diretor da Divisão I de Apoio Administrativo:
a) Gerenciar os serviços administrativos e de apoio técnico-operacional da secretaria;
b) Organizar e manter atualizados arquivos, documentos, correspondências e 
processos administrativos;
c) Controlar a tramitação interna de documentos e demandas da secretaria;
d) Apoiar os demais setores da SEMOSP em atividades de suporte administrativo;
e) Exercer outras funções compatíveis com a natureza do setor.
IV. Diretor da Divisão I de Construções Públicas:
a) Acompanhar e supervisionar a execução das obras de construção civil sob 
responsabilidade do município;
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b) Analisar cronogramas de execução e qualidade dos serviços prestados por empresas 
contratadas;
c) Emitir relatórios técnicos sobre o andamento das obras;
d) Sugerir melhorias nos projetos de construções públicas;
e) Realizar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo.
V. Diretor da Divisão I de Serviços de Campo da COMOSP:
a) Coordenar as equipes operacionais responsáveis por serviços urbanos diversos;
b) Planejar e acompanhar a execução de serviços de limpeza, tapa-buracos, 
patrolamento, entre outros;
c) Identificar demandas emergenciais e planejar ações imediatas;
d) Relatar ao superior hierárquico as atividades executadas e pendências;
e) Executar demais atribuições relacionadas às funções operacionais do setor.
VI. Diretor do Departamento de Meio Ambiente:
a) Planejar e executar políticas públicas de preservação e conservação ambiental;
b) Fiscalizar atividades potencialmente poluidoras ou agressoras ao meio ambiente;
c) Desenvolver programas de educação ambiental junto à comunidade;
d) Elaborar relatórios ambientais e emitir pareceres técnicos quando necessário;
e) Realizar outras atividades vinculadas à defesa e gestão ambiental.
VII. Diretor da Divisão I de Defesa Civil e Apoio Administrativo:
a) Coordenar ações de prevenção, preparação e resposta a desastres e situações 
emergenciais;
b) Promover campanhas educativas e de conscientização sobre riscos e desastres 
naturais;
c) Manter atualizados os planos de contingência e de resposta rápida da Defesa Civil;
d) Auxiliar no suporte administrativo das ações de meio ambiente e defesa civil;
e) Realizar outras tarefas pertinentes às áreas de defesa e apoio técnico.
VIII. Diretor da Divisão I de Limpeza de Vias Urbanas:
a) Coordenar e fiscalizar as atividades de varrição, coleta de resíduos e limpeza urbana;
b) Controlar rotas e cronogramas de limpeza das vias públicas;
c) Avaliar a eficiência dos serviços prestados pelas equipes ou empresas terceirizadas;
d) Garantir a limpeza adequada de espaços públicos urbanos;
e) Executar outras tarefas que contribuam para a conservação urbana.
IX. Diretor da Divisão II de Serviços de Jardinagem e Arborização Urbana:
a) Coordenar serviços de poda, plantio e manutenção de árvores e jardins públicos;
b) Elaborar cronogramas de jardinagem e arborização urbana;
c) Fiscalizar a execução de serviços de paisagismo;
d) Sugerir melhorias para os espaços verdes e áreas de convivência pública;
e) Executar demais ações relacionadas à área verde e ao embelezamento urbano.
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X. Diretor da Divisão I de Obras, Serviços e Convênios:
a) Acompanhar a execução de obras e serviços vinculados a convênios e parcerias;
b) Monitorar prazos, metas e conformidade técnica dos projetos em andamento;
c) Emitir relatórios técnicos sobre a execução de convênios e contratos;
d) Articular com órgãos financiadores para cumprimento de exigências técnicas;
e) Executar outras atribuições relativas à gestão de convênios e obras públicas.
XI. Diretor do Departamento Municipal de Estradas e Vias Urbanas:
a) Coordenar a manutenção e recuperação das estradas vicinais e vias urbanas;
b) Planejar ações de melhoria na malha viária municipal;
c) Supervisionar a execução de serviços de patrolamento, cascalhamento e 
pavimentação;
d) Emitir relatórios técnicos sobre as condições das vias e serviços executados;
e) Realizar demais atividades relacionadas à infraestrutura viária.
XII. Diretor da Divisão III de Controle Geral de Combustível:
a) Controlar a entrada, saída e o consumo de combustíveis da frota municipal;
b) Registrar e conferir abastecimentos diários;
c) Elaborar relatórios mensais de consumo por setor e por veículo;
d) Sugerir medidas de economia e controle do uso de combustível;
e) Executar outras tarefas compatíveis com a gestão eficiente de recursos.
XIII. Diretor da Divisão III de Mecânica e Elétrica da Frota
a) coordenar, supervisionar e gerenciar as atividades e os serviços relacionados à 
manutenção mecânica e elétrica da frota municipal, garantindo a eficiência e 
segurança dos veículos e equipamentos;
b) planejar, orientar e assegurar a execução das manutenções preventivas e corretivas, 
conforme as diretrizes estabelecidas pela SEMOSP e a necessidade da frota;
c) supervisionar o trabalho dos servidores da Divisão, assegurando o cumprimento das 
normas de segurança e das boas práticas de manutenção;
d) gerenciar o controle de estoque de peças, materiais, ferramentas e componentes 
necessários à manutenção da frota, garantindo que as reposições sejam feitas de 
maneira eficiente e dentro do prazo;
e) elaborar relatórios periódicos sobre a condição da frota, detalhando a necessidade 
de reparos e manutenção, e encaminhá-los à Secretaria para análise e providências;
f) acompanhar e fiscalizar a execução de serviços terceirizados, garantindo que as 
oficinas contratadas atendam aos padrões de qualidade e prazos estabelecidos;
g) propor e implementar melhorias nos processos e nas rotinas de manutenção da 
frota, visando otimizar os recursos e reduzir custos;
h) controlar e supervisionar os serviços de reparo, substituição e ajuste dos 
componentes mecânicos e elétricos dos veículos e equipamentos da frota;
i) coordenar a realização de inspeções periódicas nos veículos e equipamentos, 
avaliando seu desempenho e segurança, e providenciar os ajustes necessários;
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j) colaborar com o planejamento de compras de peças, componentes e ferramentas, 
com base nas necessidades de manutenção e nas especificações técnicas dos veículos;
k) realizar a avaliação técnica de veículos e máquinas para fins de desativação, venda, 
leilão ou baixa patrimonial, conforme a política da Secretaria;
l) orientar e supervisionar a utilização e conservação dos equipamentos e ferramentas 
da oficina, garantindo sua operação em condições adequadas de segurança e 
eficiência;
m) participar da elaboração e implementação do cronograma de manutenção 
preventiva da frota, de acordo com as orientações dos fabricantes e necessidades 
operacionais;
n) manter atualizados os registros de manutenção, reparos e inspeções, e garantir que 
as informações sejam inseridas no sistema de controle de gestão da frota;
o) coordenar a capacitação e o treinamento contínuo da equipe técnica da Divisão, 
garantindo o aperfeiçoamento profissional e o cumprimento das exigências legais de 
segurança e qualidade;
p) elaborar e encaminhar à Chefia da SEMOSP propostas de modificações, 
aprimoramentos ou aquisições necessárias para o bom funcionamento da Divisão;
q) realizar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pela Chefia da 
SEMOSP.
XIV. Diretor de Divisão I de Serviços do Cemitério:
a) Coordenar, supervisionar e planejar todas as atividades da Divisão, assegurando a 
execução eficiente dos serviços relacionados ao funcionamento do cemitério;
b) Garantir o cumprimento das normas sanitárias, legais e regulamentares em todas as 
operações realizadas no cemitério, zelando pela integridade dos serviços prestados;
c) Controlar e monitorar os serviços de sepultamento, exumação, cremação e outros 
serviços funerários, garantindo a qualidade, respeito e conformidade com as 
normativas vigentes;
d) Supervisionar a manutenção e conservação do cemitério, incluindo a limpeza das 
áreas comuns, sepulturas e espaços públicos, assegurando a boa apresentação do 
local;
e) Gerir o cadastro de lotes de sepultamento, controlando a utilização dos espaços e 
garantindo a regularidade e a atualização dos registros;
f) Acompanhar e monitorar os serviços de jardinagem e paisagismo, mantendo o 
ambiente do cemitério limpo e bem cuidado;
g) Atender aos familiares e visitantes, prestando orientações sobre os serviços 
oferecidos e os procedimentos necessários para o sepultamento e demais serviços;
h) Elaborar e encaminhar relatórios periódicos sobre a execução das atividades da 
Divisão, incluindo dados sobre sepultamentos, exumações, serviços de limpeza e 
conservação, entre outros;
i) Planejar e implementar melhorias na estrutura e nos serviços do cemitério, 
buscando otimizar os recursos e melhorar a experiência dos usuários;
j) Garantir o cumprimento dos procedimentos administrativos, como registros de 
sepultamentos, exumações e cremações, com a devida documentação;
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PODER EXECUTIVO
k) Representar a Divisão em reuniões e eventos relacionados à gestão do cemitério e à 
implementação de políticas públicas sobre serviços funerários;
l) Coordenar e supervisionar a equipe, incentivando a boa execução dos serviços;
m) Executar outras tarefas correlatas ou que lhe forem atribuídas pela autoridade 
superior.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
Art. 48º - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo tem a 
finalidade de planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar as políticas públicas de 
educação, cultura, esporte e turismo no município, garantindo o acesso à educação de 
qualidade, a valorização cultural e o fomento ao esporte e ao turismo.
Parágrafo Único. São atribuições da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, 
Esporte e Turismo:
I - planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades desenvolvidas na rede 
de ensino municipal;
II - elaborar o plano de trabalho a ser executado durante o ano letivo;
III - visitar as escolas para observar o aproveitamento dos alunos e o desempenho dos 
professores, orientando-os nas dificuldades encontradas em alfabetização e conteúdo 
programático;
IV - efetuar a coordenação geral e a programação de eventos esportivos no âmbito 
municipal;
V - viabilizar os meios para participação de competições oficiais com equipes 
representativas do município nas diversas modalidades esportivas;
VI - assegurar a execução do programa municipal de alimentação escolar;
VII - adquirir gêneros alimentícios com recursos municipais ou repassados em 
convênios para atendimento da merenda escolar;
VIII - acompanhar, controlar e supervisionar as escolas sob jurisdição da Secretaria;
IX - elaborar projetos na área específica de Educação;
X - controlar e aplicar os recursos oriundos do FUNDEB;
XI - executar o transporte de estudantes da zona rural;
XII - aplicar os recursos oriundos de programas específicos na área da educação 
firmados em parceria com as esferas estadual e federal;
XIII - promover o atendimento de crianças de zero a seis anos em creche;
XIV - elaborar projetos voltados ao atendimento do esporte, mantendo os ambientes 
esportivos em estado adequado para a prática esportiva;
XV - promover incentivo à cultura, por meio de eventos culturais criados por lei 
municipal;
XVI - elaborar projetos ligados ao turismo, considerando que o município integra a 
faixa de fronteira;
XVII - desenvolver demais atividades ligadas à educação, à cultura, ao esporte e ao 
turismo.
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PODER EXECUTIVO
Art. 49º - A Secretaria Adjunta da SEMEC tem a finalidade de prestar apoio técnico e 
administrativo à SEMEC, garantindo a execução eficiente das ações planejadas e a 
correta utilização dos recursos orçamentários e humanos.
Parágrafo Único. São atribuições da Secretaria Adjunta da SEMEC:
I - Apoiar administrativamente o secretário da pasta e supervisionar as atividades 
administrativas da SEMEC, garantindo que as ações estejam alinhadas aos objetivos da 
Secretaria, além de coordenar as demandas operacionais e administrativas da equipe;
II - Coordenar as atividades de planejamento orçamentário, controle financeiro e 
execução orçamentária da SEMEC, zelando pela conformidade com a legislação fiscal e 
orçamentária aplicável;
III - Assegurar que as metas e programas da SEMEC sejam cumpridos, promovendo a 
integração das áreas de educação, cultura, esporte e turismo, e ajustando os recursos 
conforme necessário para o alcance dos resultados;
IV - Fornecer suporte à gestão de recursos humanos da SEMEC, coordenando as 
demandas de pessoal e os processos de capacitação, incluindo o desenvolvimento de 
estratégias para a retenção e motivação de servidores;
V - Coordenar a execução das atividades do Departamento de Controle Orçamentário e 
outras divisões sob sua responsabilidade, promovendo a integração entre os setores 
para otimizar a execução de projetos e serviços.
Art. 50º - O Departamento de Controle Orçamentário tem a finalidade de planejar, 
coordenar e acompanhar a gestão orçamentária, fiscal e financeira da SEMEC.
Parágrafo Único. São atribuições do Departamento de Controle Orçamentário:
I - Elaborar o planejamento orçamentário da SEMEC, com base nas necessidades da 
Secretaria e nas diretrizes do Governo Municipal, prevendo os recursos necessários 
para a execução de projetos e ações prioritárias;
II - Acompanhar a execução orçamentária da SEMEC, verificando se os gastos estão 
conforme o orçamento aprovado, além de propor ajustes e correções, quando 
necessário, para garantir a eficiência no uso dos recursos;
III - Propor ajustes no orçamento da SEMEC conforme a evolução das atividades e 
demandas, garantindo que as previsões orçamentárias se adequem à realidade da 
execução dos serviços;
IV - Realizar a prestação de contas dos recursos financeiros da SEMEC, conforme 
exigido pela legislação vigente, promovendo a transparência e o controle social;
V - Garantir a transparência e eficiência na utilização dos recursos públicos alocados à 
SEMEC, coordenando a aplicação dos recursos de forma responsável e conforme as 
normas de controle e fiscalização estabelecidas;
VI - Executar atividades relativas à abertura de processos ordinários, à emissão de 
NADs e liquidação das despesas;
VII - Controlar as disponibilidades orçamentárias;
VIII - Controlar os relatórios de viagens, passagens e solicitação de diárias de todos os 
servidores da educação;
IX - Participar de reuniões e audiências públicas quando da elaboração do Orçamento 
Anual, Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias;
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PODER EXECUTIVO
X - Informar sobre eventual necessidade de adequação orçamentária por meio de 
créditos adicionais suplementares ou especiais realizando o devido encaminhamento 
ao setor de planejamento;
Art. 51º - A Divisão I de Apoio Administrativo tem a finalidade de dar suporte às 
atividades administrativas da Secretaria, oferecendo apoio às equipes e coordenando 
os serviços internos.
Parágrafo Único. São atribuições da Divisão I de Apoio Administrativo:
I - Prestar apoio administrativo à Secretaria e aos departamentos subordinados, 
garantindo a eficiência dos processos internos;
II - Organizar, controlar e arquivar documentos e registros administrativos, facilitando 
o acesso às informações e a tomada de decisões;
III - Coordenar o atendimento ao público, proporcionando um serviço de qualidade e 
orientações eficazes sobre as políticas e serviços oferecidos pela SEMEC;
IV - Apoiar na elaboração de relatórios administrativos e de gestão, colaborando para a 
prestação de contas e o cumprimento de prazos estabelecidos;
V - Executar todas as atividades relativas à administração de materiais, patrimônio, 
transportes, comunicação, documentos e arquivo de serviços gerais e recursos 
humanos do setor;
VI - Executar todas as atividades relativas ao Gabinete do Secretário de Educação;
VII - Executar todas as atividades relativas à abertura de processos ordinários, à 
emissão de NADs e liquidação das despesas;
VIII - Em conjunto com o chefe imediato responder a informações solicitadas pela 
Câmara Municipal, Ministério Público, órgãos estaduais e federais;
IX - Realizar outras atividades administrativas correlatas, conforme solicitado pela 
coordenação da SEMEC.
Art. 52º - O Departamento Municipal de Transporte Escolar tem a finalidade de 
planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao transporte escolar no 
município, garantindo a segurança e o acesso dos alunos às unidades de ensino.
Parágrafo Único. São atribuições do Departamento Municipal de Transporte Escolar:
I - Planejar, coordenar e executar o transporte escolar para os alunos da rede 
municipal de ensino, garantindo a acessibilidade e segurança durante o trajeto;
II - Supervisionar a frota de veículos, coordenando a manutenção, inspeção e 
renovação de veículos de transporte escolar;
III - Garantir a conformidade das operações de transporte escolar com as normativas 
de segurança e leis vigentes, zelando pela proteção dos alunos;
IV - Organizar a logística do transporte escolar, ajustando rotas e horários conforme a 
demanda escolar e as necessidades dos alunos;
V - Implementar estratégias de melhoria contínua nos serviços de transporte escolar, a 
fim de atender de forma eficiente a toda a rede municipal de ensino.
VI - Realizar outras atividades correlatas.
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Art. 53º - O Departamento Municipal de Turismo tem a finalidade de planejar, 
coordenar e promover atividades turísticas que visem ao desenvolvimento sustentável 
do setor, com foco na valorização das potencialidades locais.
Parágrafo Único. São atribuições do Departamento Municipal de Turismo:
I - Promover e coordenar atividades e eventos turísticos no município, com o objetivo 
de atrair visitantes e fomentar o turismo sustentável;
II - Desenvolver estratégias de marketing e promoção turística para divulgar os 
atrativos do município, visando aumentar a visitação e a geração de receita para a 
cidade;
III - Fomentar parcerias com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento de 
projetos e eventos turísticos;
IV - Apoiar e coordenar o desenvolvimento de novos produtos turísticos, como pacotes 
e roteiros turísticos, buscando diversificar a oferta turística local;
V - Elaborar relatórios e planos estratégicos para o setor de turismo, alinhando-se às 
políticas públicas municipais e às demandas da população.
VI - Realizar outras atividades correlatas.
Art. 54º - O Departamento Municipal de Cultura tem a finalidade de coordenar e 
promover atividades culturais, buscando preservar e valorizar a identidade cultural 
local.
Parágrafo Único. São atribuições do Departamento Municipal de Cultura:
I - Promover ações e eventos culturais que incentivem a participação da comunidade e 
a valorização das tradições e expressões culturais locais;
II - Incentivar e apoiar a formação e capacitação de agentes culturais e artistas locais, 
promovendo o desenvolvimento do setor cultural;
III - Coordenar projetos culturais, apoiando iniciativas locais de preservação do 
patrimônio histórico, artístico e cultural;
IV - Estabelecer parcerias com outras entidades culturais e educativas para o fomento 
da cultura local e o intercâmbio cultural;
V - Desenvolver campanhas de sensibilização e valorização da cultura local, com ações 
que envolvam a comunidade e instituições de ensino.
Art. 55º - O Departamento Municipal de Esportes tem a finalidade de promover e 
coordenar as atividades esportivas no município, com foco na inclusão social, saúde e 
bem-estar da população.
Parágrafo Único. São atribuições do Departamento Municipal de Esportes:
I - Planejar, coordenar e executar ações que incentivem a prática esportiva, com foco 
na inclusão de crianças, jovens e adultos;
II - Organizar eventos esportivos municipais, com a participação de atletas de diversas 
faixas etárias e categorias;
III - Promover parcerias com outras entidades e instituições para o desenvolvimento do 
esporte no município;
IV - Desenvolver programas e projetos esportivos voltados para a saúde pública e a 
inclusão social por meio do esporte;
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V - Apoiar e incentivar a formação de atletas locais, com programas que envolvam a 
participação em competições regionais e nacionais;
VI - Realizar outras atividades correlatas.
Art. 56º - A Divisão I de Apoio ao Esporte tem a finalidade de dar suporte à execução 
das atividades esportivas no município, auxiliando na organização de eventos e 
programas esportivos.
Parágrafo Único. São atribuições da Divisão I de Apoio ao Esporte:
I - Apoiar na organização de eventos esportivos, coordenando a logística e 
infraestrutura necessária para sua realização;
II - Acompanhar o desempenho e os resultados das competições e eventos esportivos 
realizados no município;
III - Auxiliar na formação de parcerias com outras entidades para o fomento ao esporte 
e ao lazer;
IV - Realizar a gestão de materiais e recursos necessários para a execução dos projetos 
e atividades esportivas;
V - Prestar apoio técnico e operacional às equipes e atletas em preparação para 
competições.
Art. 57º - A Divisão I da Creche Municipal tem a finalidade de coordenar e 
supervisionar as atividades educacionais da creche, assegurando o atendimento 
adequado às crianças na educação infantil.
Parágrafo Único. São atribuições da Divisão I da Creche Municipal:
I - promover o desempenho das atividades correlacionadas à creche municipal, 
observando as normas e parâmetros legais;
II - objetivar, em primeiro plano, o desenvolvimento e o bem-estar da criança;
III - controlar os materiais de manutenção das atividades da creche municipal;
IV - programar encontros entre pais, assistentes e pedagogo, visando o 
aperfeiçoamento do atendimento à criança;
V - promover visita mensal da enfermeira padrão para organizar o atendimento de 
saúde às crianças assistidas;
VI - organizar, junto ao setor competente, a alimentação adequada das crianças, 
compatível com a idade e a necessidade nutricional de cada uma;
VII - manter em estado físico adequado as dependências da creche para o bem-estar 
das crianças;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 58º - A Divisão I de Apoio a Programas e Convênios tem a finalidade de coordenar 
e apoiar a execução de programas educacionais, culturais e esportivos, além de 
gerenciar os convênios firmados pela SEMEC.
Parágrafo Único. São atribuições da Divisão I de Apoio a Programas e Convênios:
I - Monitorar os programas de educação em atividade no Município, realizando os 
lançamentos e informações necessárias ao seu regular funcionamento;
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II - Buscar junto ao responsável ou gerente do programa os dados pertinentes à 
alimentação dos sistemas e à identificação de eventuais pendências;
III - Evitar atraso no fornecimento de informações nos respectivos softwares, a fim de 
prevenir prejuízos na consolidação de dados junto ao Ministério da Educação (MEC) e 
à Secretaria de Estado da Educação (SEDUC), bem como atrasos no repasse de 
recursos mantenedores de programas e convênios;
IV - Manter interlocução permanente com órgãos do Estado e da União para garantir a 
solução de eventuais demandas e o regular funcionamento dos programas e convênios 
na área da educação;
V - Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do setor ou que lhe forem 
delegadas pelo superior imediato.
Art. 59º - A Divisão II de Escrituração e Controle tem a finalidade de coordenar as 
atividades de registro e controle de documentos e informações administrativas da 
SEMEC.
Parágrafo Único. São atribuições da Divisão II de Escrituração e Controle:
I - Promover o controle e a realização dos serviços concernentes à escrituração escolar;
II - Apresentar, sempre que necessário, levantamentos estatísticos escolares e outros 
relatórios que lhe forem atribuídos;
III - Proporcionar às escolas municipais as informações necessárias e acompanhar os 
trabalhos relativos à escrituração escolar em geral, bem como dinamizar os processos 
de legalização das escolas municipais;
IV - Encaminhar correspondências aos setores competentes para informar ou solicitar 
informações pertinentes ao setor;
V - Prestar informações sobre inspeção escolar sempre que solicitado;
VI - Executar normas e diretrizes emanadas da SEMEC/SEDUC/CEE, bem como arquivar 
e dar conhecimento às escolas das leis, resoluções, portarias e decretos pertinentes à 
educação;
VII - Verificar e avaliar as atividades administrativas das escolas no que concerne à 
documentação escolar;
VIII - Informar, reciclar e treinar secretários e docentes municipais sobre escrituração 
escolar;
IX - Verificar, assinar e expedir transferências de todas as escolas da rede municipal de 
ensino;
X - Elaborar processos de autorização de funcionamento e reconhecimento dos 
estabelecimentos de ensino municipal, bem como providenciar a legalização dos 
documentos concernentes à escrituração escolar;
XI - Manter em ordem e atualizados todos os livros de registro de escrituração escolar;
XII - Executar outras atividades correlatas.
Art. 60º - A Divisão III de Merenda Escolar tem a finalidade de coordenar a 
alimentação escolar nas unidades de ensino, garantindo a qualidade e segurança 
alimentar.
Parágrafo Único. São atribuições da Divisão IV de Merenda Escolar:
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I - Acompanhar e avaliar o fornecimento da merenda escolar, a qualidade nutricional 
dos alimentos e a aceitabilidade pelos alunos;
II - Promover ações de coordenação com a equipe da merenda, nutricionistas, 
manipuladores de alimentos e a comunidade escolar para aprimorar o serviço e 
promover a educação nutricional;
III - Assegurar a formação continuada dos profissionais da merenda em boas práticas 
de manipulação, higiene, segurança alimentar, planejamento de cardápios nutritivos e 
gestão de recursos;
IV - Garantir a participação ativa de todos os profissionais envolvidos na merenda 
escolar para a realização de um trabalho eficiente e integrado;
V - Organizar e selecionar materiais informativos e recursos relacionados à 
alimentação escolar e nutrição para uso da equipe e da comunidade escolar;
VI - Conhecer e aplicar os referenciais teóricos da nutrição infantil, segurança 
alimentar e legislação pertinente à merenda escolar;
VII - Divulgar e implementar práticas inovadoras na gestão e na qualidade da merenda 
escolar, buscando aprimorar o serviço e reduzir o desperdício;
VIII - Planejar os cardápios da merenda escolar, garantindo o equilíbrio nutricional e a 
variedade dos alimentos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas;
IX - Realizar a gestão das compras e do estoque dos alimentos, assegurando a 
qualidade, o armazenamento adequado e a distribuição eficiente;
X - Controlar a qualidade dos alimentos recebidos e distribuídos, verificando as 
condições de higiene e segurança em todas as etapas do processo;
XI - Fiscalizar a distribuição da merenda nas escolas, garantindo que seja realizada de 
forma adequada e que atenda às necessidades dos alunos;
XII - Manter a comunicação com os fornecedores de alimentos, buscando as melhores 
condições de preço, qualidade e entrega;
XIII - Interagir com a comunidade escolar (pais, alunos, professores) para promover a 
educação nutricional e coletar feedback sobre a merenda escolar;
XIV - Elaborar relatórios e estatísticas sobre o consumo da merenda, o custo por aluno 
e outros indicadores relevantes para a gestão do setor;
XV - Executar outras atividades correlatas à gestão e à promoção da alimentação 
escolar saudável.
Art. 61º - A Divisão I de Ambientes Externos de Unidades Escolares tem a finalidade de 
coordenar as atividades de manutenção e melhoria dos ambientes externos das 
unidades de ensino.
Parágrafo Único. São atribuições da Divisão I de Ambientes Externos de Unidades 
Escolares:
I - Zelar pela segurança dos alunos nas dependências e proximidades da unidade 
escolar;
II - Monitorar e observar o comportamento dos alunos no ambiente escolar;
III - Orientar os alunos sobre as normas, procedimentos, regimento escolar e horários, 
acolhendo reclamações e analisando ocorrências;
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IV - Prestar suporte às atividades acadêmicas e controlar as atividades livres dos 
alunos, orientando a entrada e saída, fiscalizando áreas de recreação e definindo 
limites nas atividades livres;
V - Colaborar na organização do ambiente escolar e reportar necessidades de 
manutenção predial;
VI - Prestar auxílio aos professores e profissionais da área artística, quando necessário;
VII - Oferecer suporte aos alunos com deficiência física, auxiliando em suas 
necessidades específicas;
VIII - Identificar indivíduos suspeitos nas imediações da escola e comunicar a presença 
de estranhos à chefia, acionando a ronda escolar ou a polícia, se necessário;
IX - Monitorar a iluminação pública nas proximidades da escola e comunicar eventuais 
problemas;
X - Controlar o fluxo de pessoas não pertencentes ao ambiente escolar;
XI - Acionar serviços de emergência quando a situação demandar;
XII - Identificar os responsáveis por irregularidades e atos de depredação do 
patrimônio escolar, bem como atuar na prevenção e repressão de furtos na escola;
XIII - Liberar alunos somente para pessoas devidamente autorizadas;
XIV - Comunicar à diretoria casos de furto envolvendo alunos;
XV - Confiscar objetos que representem perigo para a segurança dos alunos;
XVI - Prestar auxílio na organização e execução de atividades culturais, recreativas e 
esportivas;
XVII - Intervir em situações de intimidação entre alunos e separar brigas;
XVIII - Conduzir alunos com comportamento indisciplinar à diretoria para as devidas 
providências;
XIX - Comunicar à coordenação atitudes agressivas por parte dos alunos;
XX - Esclarecer aos alunos as regras, procedimentos, regimento e regulamento da 
escola;
XXI - Orientar os alunos quanto à importância do cumprimento dos horários 
estabelecidos.
Art. 62º - As atribuições dos cargos comissionados e/ou funções de confiança da 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo são as seguintes:
I. Secretário Adjunto da SEMEC:
a) Auxiliar o Secretário Municipal de Educação e Cultura na coordenação geral das 
ações da pasta;
b) Substituir o Secretário em suas ausências ou impedimentos, garantindo a 
continuidade das atividades da secretaria;
c) Supervisionar a execução dos programas e projetos educacionais em andamento;
d) Articular com os demais departamentos da SEMEC para assegurar a integração das 
políticas públicas educacionais;
e) Fornecer informações e relatórios sobre a gestão da secretaria sempre que 
solicitado;
f) Exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.
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II. Diretor do Departamento de Controle Orçamentário:
a) Controlar e acompanhar a execução orçamentária da Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura;
b) Elaborar demonstrativos financeiros e relatórios de desempenho orçamentário;
c) Verificar a adequação dos gastos aos planos e metas estabelecidos para a pasta;
d) Emitir pareceres técnicos sobre a viabilidade financeira das ações propostas;
e) Desenvolver outras ações relacionadas à gestão financeira da SEMEC.
III. Diretor da Divisão I de Apoio Administrativo:
a) Gerenciar os serviços administrativos da secretaria, incluindo controle de 
documentos, correspondências e processos;
b) Organizar a rotina administrativa dos setores internos;
c) Apoiar tecnicamente os departamentos e divisões no desempenho de suas 
atividades;
d) Garantir a fluidez dos trâmites internos da secretaria;
e) Executar outras tarefas de natureza administrativa ou correlata.
IV. Diretor do Departamento Municipal de Transporte Escolar:
a) Planejar, coordenar e fiscalizar a execução dos serviços de transporte escolar urbano 
e rural;
b) Controlar rotas, horários e frequência do transporte dos alunos da rede pública 
municipal;
c) Acompanhar a manutenção e conservação da frota escolar;
d) Emitir relatórios sobre o desempenho do setor e a eficiência do serviço prestado;
e) Realizar demais atividades pertinentes à gestão do transporte escolar.
V. Diretor do Departamento Municipal de Turismo:
a) Promover e coordenar ações voltadas ao desenvolvimento do turismo local e 
regional;
b) Apoiar a organização de eventos turísticos, culturais e educacionais que fomentem o 
setor;
c) Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para impulsionar o 
turismo sustentável;
d) Desenvolver projetos para valorização do patrimônio histórico e natural do 
município;
e) Exercer outras atividades voltadas ao fomento turístico.
VI. Diretor do Departamento Municipal de Cultura:
a) Planejar e executar ações de promoção cultural no município;
b) Estimular a produção e difusão de manifestações culturais e artísticas locais;
c) Apoiar eventos culturais e ações voltadas à valorização da memória e identidade da 
comunidade;
d) Gerir espaços culturais sob responsabilidade da prefeitura;
e) Desenvolver outras ações integradas à política cultural municipal.
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VII. Diretor do Departamento Municipal de Esportes:
a) Planejar e coordenar ações e eventos esportivos municipais;
b) Desenvolver programas de incentivo ao esporte e lazer;
c) Supervisionar projetos esportivos vinculados à SEMEC;
d) Apoiar a formação de equipes, atletas e educadores esportivos;
e) Exercer outras atividades correlatas
VIII. Diretor da Divisão I de Apoio ao Esporte:
a) auxiliar o Diretor de Esportes em todas as ações desportivas realizadas no 
Município;
b) viabilizar, junto com o Diretor de Esportes e o Secretário de Educação, Cultura, 
Esporte e Turismo, meios de apoio às competições representativas fora do Município;
c) dar apoio e manutenção às áreas destinadas à realização do esporte no Município;
d) sempre que convocado, representar o Diretor de Esportes em eventos desportivos;
e) exercer demais atividades correlatas.
IX. Diretor da Divisão I da Creche Municipal:
a) Coordenar e supervisionar todas as atividades pedagógicas, administrativas e 
operacionais desenvolvidas na Creche Municipal;
b) Garantir o cumprimento das normas legais e pedagógicas estabelecidas para o 
atendimento de crianças na primeira infância;
c) Assegurar o desenvolvimento físico, emocional, social e cognitivo das crianças 
assistidas, promovendo um ambiente acolhedor, seguro e estimulante;
d) Controlar e gerir o uso adequado dos materiais pedagógicos, de higiene, limpeza e 
alimentação destinados à creche;
e) Planejar e promover reuniões entre pais, responsáveis, equipe pedagógica e técnica, 
com o objetivo de alinhar práticas educativas e reforçar o vínculo entre família e 
instituição;
f) Organizar junto à equipe técnica a realização periódica de atendimentos de saúde 
preventiva, em especial através de visitas mensais da enfermeira padrão;
g) Acompanhar e supervisionar o fornecimento da alimentação escolar, garantindo que 
esteja adequada à faixa etária e às necessidades nutricionais das crianças;
h) Zelar pela conservação das instalações físicas da creche, informando ao setor 
competente quaisquer necessidades de manutenção;
i) Representar a Divisão da Creche Municipal em reuniões, eventos e demais atividades 
sempre que necessário;
j) Elaborar relatórios de atividades e prestar informações ao Secretário Municipal de 
Educação, Cultura, Esporte e Turismo, sempre que solicitado;
k) Executar outras atribuições correlatas ou que lhe forem delegadas pelo superior 
imediato.
X. Diretor da Divisão I de Apoio a Programas e Convênios:
a) Acompanhar a execução de programas e convênios educacionais celebrados com 
órgãos públicos ou privados;
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b) Elaborar relatórios e prestar contas conforme exigências dos convênios;
c) Manter atualizada a documentação relativa aos programas executados pela SEMEC;
d) Monitorar prazos e metas pactuadas nos acordos firmados;
e) Executar outras atividades pertinentes à gestão e fiscalização de convênios.
XI. Diretor da Divisão II de Escrituração e Controle:
a) Definir as diretrizes e os objetivos da divisão, alinhados com as políticas 
educacionais da SEMEC/SEDUC/CEE, estabelecendo metas e prioridades para o setor;
b) Liderar, orientar e supervisionar os servidores da divisão, distribuindo tarefas, 
delegando responsabilidades e promovendo um ambiente de trabalho colaborativo e 
produtivo;
c) Assegurar a articulação entre as diferentes áreas da divisão e com outros setores da 
Secretaria, visando a integração dos processos e a otimização dos resultados;
d) Garantir a correta aplicação das normas, leis, resoluções, portarias e decretos 
pertinentes à escrituração escolar, emanados dos órgãos competentes;
e) Monitorar e avaliar a execução dos serviços de escrituração escolar, verificando a 
conformidade da documentação e propondo medidas para aprimorar os processos;
f) Representar a divisão perante a administração superior, outras secretarias e órgãos 
externos, bem como comunicar informações relevantes às escolas e à comunidade 
escolar;
g) Analisar informações, avaliar cenários e tomar decisões relacionadas às atividades 
da divisão, buscando soluções eficientes e eficazes para os desafios;
h) Preparar e apresentar relatórios periódicos sobre as atividades da divisão, incluindo 
levantamentos estatísticos, indicadores de desempenho e informações relevantes para 
a gestão educacional;
i) Identificar as necessidades de formação e propor ações de capacitação e atualização 
para os servidores da divisão e para os secretários e docentes das escolas municipais 
em relação à escrituração escolar;
j) Supervisionar e garantir a correta tramitação dos processos de autorização de 
funcionamento e reconhecimento das escolas municipais, bem como a legalização dos 
documentos de escrituração escolar;
k) Zelar pela organização e atualização dos livros de registro e demais documentos da 
escrituração escolar sob a responsabilidade da divisão;
l) Desempenhar outras tarefas correlatas designadas pela administração superior, em 
consonância com as necessidades da Secretaria e da divisão.
XII. Diretor da Divisão III de Merenda Escolar:
a) Liderar e gerenciar todas as atividades do Setor de Merenda Escolar, garantindo o 
cumprimento das funções e a eficiência dos processos;
b) Definir as diretrizes, metas e prioridades do setor, alinhadas com as políticas 
educacionais e de alimentação escolar;
c) Supervisionar e avaliar o fornecimento da merenda, a qualidade nutricional, a 
aceitabilidade e a gestão dos recursos, propondo melhorias contínuas;
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d) Promover a coordenação com outras áreas da Secretaria de Educação, 
nutricionistas, fornecedores, diretores escolares e a comunidade escolar em geral;
e) Liderar, orientar, capacitar e avaliar a equipe do setor, distribuindo tarefas e 
responsabilidades de forma eficiente;
f) Assegurar o cumprimento das normas, legislações e diretrizes relacionadas à 
alimentação escolar e segurança alimentar;
g) Supervisionar a elaboração de cardápios nutritivos e balanceados, considerando as 
necessidades dos alunos e as diretrizes nutricionais;
h) Supervisionar os processos de compra, armazenamento e distribuição dos 
alimentos, garantindo a qualidade e o controle eficiente do estoque;
i) Assegurar a implementação de medidas de controle de qualidade em todas as etapas
do processo da merenda escolar;
j) Manter a comunicação eficaz com as escolas, pais, alunos e outros stakeholders 
sobre questões relacionadas à merenda escolar;
k) Desenvolver e apoiar iniciativas de educação nutricional para alunos, pais e a 
comunidade escolar;
l) Preparar relatórios periódicos sobre as atividades do setor, indicadores de 
desempenho, consumo da merenda e outros dados relevantes;
m) Representar o setor em reuniões, eventos e junto a órgãos fiscalizadores e outras 
instituições;
n) Tomar decisões estratégicas e operacionais para garantir o bom funcionamento do 
setor e a qualidade da merenda escolar;
o) Desempenhar outras atribuições correlatas designadas pela administração superior.
XIII. Diretor da Divisão I de Ambientes Externos de Unidades Escolares:
a) Liderar e gerenciar as atividades do Setor de Inspeção de Alunos, garantindo a 
segurança, a disciplina e o bem-estar dos alunos no ambiente escolar e suas 
proximidades;
b) Definir as diretrizes e os procedimentos operacionais do setor, em consonância com 
o regimento escolar e as normas da instituição;
c) Supervisionar e orientar a equipe de inspetores, distribuindo tarefas, delegando 
responsabilidades e promovendo a formação contínua;
d) Estabelecer e manter a comunicação eficaz com a direção da escola, a coordenação
pedagógica, os professores, os pais ou responsáveis pelos alunos e outros setores 
relevantes;
e) Analisar as ocorrências e os relatórios dos inspetores, tomando as providências 
cabíveis e buscando soluções para os problemas identificados;
f) Colaborar com a direção e a coordenação na elaboração e implementação de 
estratégias para a melhoria da disciplina e da segurança escolar;
g) Mediar conflitos e situações de crise envolvendo alunos, pais e outros membros da 
comunidade escolar, buscando soluções pacíficas e construtivas;
h) Articular-se com órgãos externos, como a ronda escolar, a polícia e outros serviços 
de segurança, quando necessário, para garantir a integridade física e patrimonial da 
escola e dos alunos;
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i) Monitorar e avaliar a eficácia das ações do setor, propondo ajustes e melhorias nos 
procedimentos;
j) Zelar pela organização e manutenção dos registros e documentos do setor;
k) Participar de reuniões e eventos relacionados à segurança e disciplina escolar;
l) Representar o setor perante a direção da escola e em outras instâncias, quando 
solicitado;
m) Promover a conscientização dos alunos sobre as regras, os procedimentos e a 
importância do respeito e da boa convivência no ambiente escolar;
n) Identificar e propor ações preventivas para evitar situações de risco, violência e 
indisciplina no ambiente escolar e suas proximidades;
o) Desempenhar outras atribuições correlatas designadas pela direção da escola.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 63º - A Secretaria Municipal de Assistência Social tem a finalidade de planejar, 
coordenar, executar e supervisionar as políticas públicas de assistência social, 
promovendo ações voltadas à proteção social básica e especial, inclusão social e 
garantia de direitos.
Parágrafo Único. São atribuições da Secretaria Municipal de Assistência Social:
I - Controlar, fiscalizar e aplicar os recursos recebidos da União ou Estado nas 
atividades de Assistência Social;
II - Programar a assistência de alimentação, realizando mensalmente visitas 
domiciliares com o objetivo de detectar a real carência da família assistida;
III - Programar a assistência de doação de caixão fúnebre à pessoa carente;
IV - Fiscalizar e controlar a distribuição de cestas básicas à população carente;
V - Fornecer assistência aos idosos carentes do Município;
VI - Realizar trabalhos com grupos de idosos, proporcionando-lhes melhor convivência;
VII - Manter contrato com o Cartório de Registro Civil para isenção de taxas de registro 
de nascimento e certidão de óbito;
VIII - Manter cadastro de todos os beneficiados pelo Programa Bolsa Família;
IX - Realizar triagem da pessoa requisitante para avaliar sua carência;
X - Promover festividades para o idoso e para a criança;
XI - Manter ativos os programas de assistência social implementados pelos Governos 
do Estado e Federal;
XII - Executar outras atividades correlatas.
Art. 64º - A Secretaria Adjunta da Secretaria Municipal de Assistência Social tem a 
responsabilidade de auxiliar diretamente na coordenação das ações administrativas e 
operacionais da pasta, garantindo o funcionamento eficiente das políticas públicas 
socioassistenciais.
Parágrafo Único. São atribuições da Secretaria Adjunta da Secretaria Municipal de 
Assistência Social:
I - Apoiar administrativamente o Secretário Municipal na supervisão das unidades 
administrativas e dos programas da assistência social;
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II - Coordenar as atividades administrativas e o fluxo de informações entre os 
departamentos e divisões da Secretaria;
III - Acompanhar a execução das políticas públicas da pasta, apoiando tecnicamente os 
gestores de setores;
IV - Desenvolver outras atividades compatíveis com as suas atribuições, atendendo às 
necessidades da Secretaria.
Art. 65º - O Departamento de Controle Orçamentário da SEMAS é responsável pelo 
acompanhamento, controle e análise da execução orçamentária da Secretaria, 
assegurando a eficiência na aplicação dos recursos públicos.
Parágrafo Único. São atribuições do Departamento de Controle Orçamentário da 
SEMAS:
I - Planejar, acompanhar e controlar a execução orçamentária dos recursos da 
assistência social;
II - Emitir relatórios periódicos de desempenho orçamentário e propor ajustes quando 
necessário;
III - Auxiliar na elaboração de peças orçamentárias e instrumentos de planejamento;
IV - Assegurar a conformidade da execução financeira com as normas vigentes e metas 
estabelecidas;
V - Executar outras tarefas de apoio ao controle contábil e financeiro, conforme 
demandas da Secretaria.
Art. 66º - A Divisão I de Apoio Administrativo da SEMAS tem por objetivo prestar 
suporte técnico e administrativo às atividades da Secretaria e dos demais setores.
Parágrafo Único. São atribuições da Divisão I de Apoio Administrativo:
I - Organizar e controlar documentos, processos e arquivos administrativos;
II - Apoiar a execução de atividades rotineiras de expediente e atendimento ao público;
III - Prestar suporte logístico e administrativo às ações e eventos da Secretaria;
IV - Auxiliar na gestão de recursos humanos e materiais;
V - Executar outras atividades administrativas necessárias ao funcionamento da pasta.
Art. 67º - A Divisão I do CEMURF (Centro Municipal de Referência Familiar) tem por 
finalidade coordenar os atendimentos e ações de apoio às famílias em situação de 
vulnerabilidade.
Parágrafo Único. São atribuições da Divisão I do CEMURF:
I - Realizar o atendimento das atividades inerentes à manutenção das ações do Centro 
Municipal;
II - Coordenar os serviços assistenciais às pessoas comprovadamente carentes, 
conforme triagem elaborada pelo setor de assistência social ou visita ao ambiente de 
habitação;
III - Executar atividades com os jovens, crianças e idosos atendidos pelo Centro 
Municipal;
IV - Auxiliar a Secretaria de Assistência Social nos trabalhos correlatos;
V - Auxiliar em outras atividades recebidas do superior hierárquico.
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Art. 68º - A Divisão I de Apoio e Controle Pedagógico tem como objetivo prestar apoio 
técnico-pedagógico às unidades e programas da assistência social que envolvem ações 
educativas.
Parágrafo Único. São atribuições da Divisão I de Apoio e Controle Pedagógico:
I - Planejar, orientar e acompanhar atividades pedagógicas nos projetos da assistência 
social;
II - Apoiar tecnicamente os educadores sociais em suas funções;
III - Avaliar as práticas educativas e propor melhorias contínuas;
IV - Promover ações de formação e capacitação continuada para os profissionais da 
área;
V - Desenvolver outras atividades pedagógicas compatíveis com os objetivos da política 
social.
Art. 69º - A Divisão I do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) tem como 
responsabilidade executar ações de proteção social básica e fortalecimento de 
vínculos.
Parágrafo Único. São atribuições da Divisão I do CRAS:
I - Planejar e implementar o Plano de Ação da Unidade (PAIF), considerando as 
características e demandas do território de abrangência do CRAS.
II - Coordenar e supervisionar o acolhimento, a oferta de informações e os 
encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS.
III - Mediar e facilitar os grupos de famílias participantes do PAIF.
IV - Supervisionar a realização do atendimento particularizado e das visitas domiciliares 
às famílias referenciadas ao CRAS.
V - Coordenar o desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território 
de abrangência do CRAS.
VI - Prestar apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelos serviços de 
convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS.
VII - Promover e coordenar a realização da busca ativa no território de abrangência do 
CRAS e o desenvolvimento de projetos que visam prevenir o aumento da incidência de 
situações de risco social.
VIII - Acompanhar e supervisionar o atendimento às famílias em descumprimento de 
condicionalidades de programas sociais.
IX - Garantir a correta alimentação dos sistemas de informação, o registro das ações 
desenvolvidas e o planejamento do trabalho de forma coletiva pela equipe.
X - Coordenar e supervisionar o encaminhamento, com acompanhamento, das famílias 
para a rede socioassistencial e para os serviços setoriais.
XI - Desenvolver e coordenar outras atividades correlatas necessárias ao 
funcionamento do CRAS e ao atendimento das necessidades da população.
Art. 70º - A Divisão II de Controle de Programas Sociais tem como função gerir e 
monitorar a execução de programas e projetos sociais desenvolvidos no âmbito da 
SEMAS.
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Parágrafo Único. São atribuições da Divisão II de Controle de Programas Sociais:
I - Manter o controle abrangente dos programas de assistência social em atividade no 
Município, realizando os lançamentos e atualizações de informações necessárias ao 
seu regular funcionamento;
II - Buscar proativamente junto aos responsáveis ou gerentes de cada programa os 
dados pertinentes à sua alimentação nos sistemas de informação e identificar 
eventuais pendências que possam comprometer o fluxo de informações;
III - Adotar medidas para evitar atrasos no fornecimento de informações nos 
respectivos softwares, prevenindo prejuízos na consolidação de dados junto ao Fundo 
Nacional de Assistência Social (FNAS) e, consequentemente, atrasos no repasse de 
recursos para a manutenção dos programas;
IV - Estabelecer e manter interlocução constante com as esferas estadual e federal, 
buscando soluções para questões e garantindo o regular funcionamento dos 
programas financiados pelo FNAS;
V - Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do setor e necessárias ao 
controle e bom funcionamento dos programas sociais.
Art. 71º - A Divisão III da Casa de Abrigo tem como objetivo coordenar os serviços de 
acolhimento institucional para crianças, adolescentes ou mulheres em situação de 
risco.
Parágrafo Único. São atribuições da Divisão III da Casa de Abrigo:
I - Abrigar crianças e adolescentes em situação de abandono familiar.
II - Manter a casa de abrigo em condições adequadas para o acolhimento de menores 
de idade, tanto no que se refere ao espaço físico quanto aos equipamentos, materiais 
de higiene e alimentação.
III - Acolher e garantir proteção integral à criança e ao adolescente.
IV - Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência 
e ruptura de vínculos.
V - Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais.
VI - Possibilitar a convivência comunitária.
VII - Promover o acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do sistema de 
garantia de direitos e às demais políticas públicas setoriais. VIII - Outras atividades 
correlatas.
Art. 72º - A Divisão II de Apoio à Capela Mortuária tem como atribuição gerenciar e 
coordenar as atividades relacionadas ao atendimento funerário municipal.
Parágrafo Único. São atribuições da Divisão II de Apoio à Capela Mortuária:
I - Zelar pelo funcionamento da capela mortuária;
II - Manter organizado, limpo e adequado o ambiente para o recebimento de velórios;
III - Manter sob sua responsabilidade a chave de acesso à capela e atender em 
qualquer horário do dia ou da noite eventuais chamados;
IV - Comunicar à SEMAS e se responsabilizar pela limpeza e conservação do pátio 
pertencente à capela mortuária;
V - Outras atividades inerentes ao funcionamento da capela mortuária.
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Art. 73º - A Divisão I de Apoio ao Cuidador tem por objetivo prestar suporte aos 
profissionais cuidadores atuantes nos serviços socioassistenciais do município.
Parágrafo Único. São atribuições da Divisão I de Apoio ao Cuidador:
I - Apoiar os cuidadores no desempenho de suas funções junto ao público atendido;
II - Propor estratégias para melhoria das condições de trabalho e saúde ocupacional 
dos cuidadores;
III - Realizar encontros, capacitações e orientações periódicas;
IV - Articular ações intersetoriais que envolvam a atuação dos cuidadores;
V - Desenvolver outras ações que contribuam com o fortalecimento da atuação 
profissional.
Art. 74º - A Divisão I de Manutenção de Veículos e Prédios tem como objetivo 
assegurar o funcionamento adequado da frota e da infraestrutura física da Secretaria.
Parágrafo Único. São atribuições da Divisão I de Manutenção de Veículos e Prédios:
I - Controlar e agendar manutenções preventivas e corretivas nos veículos da SEMAS;
II - Acompanhar as condições estruturais dos prédios e solicitar serviços de reparos;
III - Elaborar relatórios de inspeção técnica e controle de uso de veículos;
IV - Manter registros atualizados sobre a manutenção e conservação de bens móveis e 
imóveis;
V - Realizar outras atividades que garantam a conservação e funcionalidade da frota e 
dos espaços físicos da Secretaria.
Art. 75º - Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência 
Social os seguintes cargos comissionados e/ou funções de confiança, com as 
respectivas competências:
I. Secretário Adjunto da SEMAS:
a) Auxiliar o Secretário na coordenação das ações da política de assistência social;
b) Substituir o Secretário em suas ausências e impedimentos legais;
c) Supervisionar as divisões e departamentos da SEMAS;
d) Articular políticas intersetoriais e promover a integração com a rede 
socioassistencial;
e) Exercer outras atividades correlatas.
II. Diretor do Departamento de Controle Orçamentário:
a) Executar todas as atividades relativas à administração de materiais, patrimônio, 
transportes, comunicação, documentos e arquivo de serviços gerais e recursos 
humanos do setor;
b) Executar todas as atividades relativas ao setor administrativo da Secretaria de 
Assistência Social;
c) Executar todas as atividades relativas à abertura de processos ordinários, a emissão 
de NADs e liquidação das despesas;
d) Controlar as disponibilidades orçamentárias;
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PODER EXECUTIVO
e) Controlar os relatórios de viagens, passagens e solicitação de diárias de todos os 
servidores da secretaria;
f) Em conjunto com o chefe imediato, responder a informações solicitadas pela 
Câmara Municipal, Ministério Público, órgãos estaduais e federais;
g) Participar de reuniões e audiências públicas quando da elaboração do Orçamento 
Anual, Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias;
h) Manter a chefia imediata informada sobre eventual necessidade de adequação 
orçamentária por meio de créditos adicionais suplementares ou especiais, realizando o 
devido encaminhamento ao setor de planejamento;
i) Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo chefe imediato e que 
se coadunem com o cargo que exerce.
III. Diretor de Divisão I de Apoio Administrativo:
a) Coordenar as atividades administrativas e operacionais da Divisão de Apoio 
Administrativo;
b) Supervisionar o controle de documentos e arquivos da SEMAS, garantindo a 
organização e a segurança das informações;
c) Organizar e gerir as demandas de material e recursos administrativos da SEMAS;
d) Prestar suporte administrativo aos demais setores da Secretaria;
e) Exercer outras atividades correlatas.
IV. Diretor de Divisão I do CEMURF:
a) Liderar e gerenciar todas as atividades e a equipe do Centro Municipal de 
Assistência Social, assegurando o cumprimento das funções do setor;
b) Planejar, organizar e supervisionar a execução dos serviços e programas oferecidos 
pelo Centro Municipal, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de 
Assistência Social;
c) Coordenar os serviços assistenciais destinados às pessoas carentes, garantindo que a 
triagem e o atendimento sejam realizados de forma eficaz e humanizada;
d) Supervisionar a execução das atividades desenvolvidas com jovens, crianças e idosos 
atendidos pelo Centro Municipal, assegurando a qualidade e o alcance dos objetivos 
propostos;
e) Manter comunicação e articulação constante com a Secretaria Municipal de 
Assistência Social, auxiliando nos trabalhos correlatos e seguindo as orientações 
superiores;
f) Administrar os recursos materiais e financeiros destinados ao Centro Municipal, 
garantindo sua utilização eficiente e transparente;
g) Elaborar e propor projetos que visem a ampliação e a melhoria dos serviços 
oferecidos pelo Centro Municipal, buscando atender às necessidades da comunidade;
h) Estabelecer e manter relações positivas com a comunidade local, identificando 
demandas e buscando parcerias para o desenvolvimento das ações do Centro 
Municipal;
i) Liderar, orientar, capacitar e avaliar a equipe de profissionais do Centro Municipal, 
promovendo um ambiente de trabalho colaborativo e produtivo;
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j) Monitorar e avaliar as atividades e os resultados do Centro Municipal, identificando 
pontos de melhoria e propondo ajustes quando necessário;
k) Representar o Centro Municipal em reuniões, eventos e outras instâncias, quando 
solicitado;
l) Desempenhar outras atribuições designadas pelo superior hierárquico, em 
conformidade com as necessidades do setor e da Secretaria.
V. Diretor de Divisão I de Apoio e Controle Pedagógico:
a) Coordenar as ações pedagógicas e de apoio educacional da SEMAS, com foco na 
qualidade do atendimento às crianças e adolescentes;
b) Supervisionar as atividades de controle e avaliação do desempenho pedagógico nas 
unidades assistenciais;
c) Articular com as escolas e outras instituições para promover a inclusão educacional;
d) Garantir a capacitação contínua dos profissionais envolvidos nas atividades 
pedagógicas;
e) Exercer outras atividades correlatas.
VI. Diretor de Divisão I do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS):
a) Dirigir a equipe multidisciplinar do CRAS, promovendo um ambiente de trabalho 
colaborativo e eficiente;
b) Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução do Plano de Ação da 
Unidade (PAIF) e demais serviços e programas do CRAS;
c) Representar o CRAS perante a Secretaria Municipal de Assistência Social, a rede 
socioassistencial e outras instituições;
d) Estabelecer e manter articulação com os serviços setoriais (saúde, educação, etc.) e 
com outras organizações da sociedade civil presentes no território;
e) Monitorar e avaliar a qualidade dos serviços prestados pelo CRAS, propondo 
estratégias para o seu aprimoramento;
f) Garantir o cumprimento das normativas e orientações técnicas da Política Nacional 
de Assistência Social (PNAS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
g) Assegurar a atualização e o correto uso dos sistemas de informação e o registro das 
atividades desenvolvidas pela equipe;
h) Identificar as demandas e necessidades sociais do território de abrangência do 
CRAS, subsidiando o planejamento de ações e projetos;
i) Promover a participação da comunidade e das famílias usuárias na construção e
avaliação dos serviços do CRAS;
j) Gerenciar os recursos financeiros, materiais e humanos do CRAS de forma eficiente e 
transparente;
k) Zelar pela manutenção e conservação das instalações e equipamentos do CRAS;
l) Participar de reuniões e capacitações promovidas pela Secretaria Municipal de 
Assistência Social e outros órgãos;
m) Mediar conflitos e situações complexas envolvendo usuários e a equipe do CRAS;
n) Fomentar a busca ativa e o desenvolvimento de projetos de prevenção de riscos 
sociais no território;
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o) Desempenhar outras atribuições correlatas designadas pela Secretaria Municipal de 
Assistência Social.
VII. Diretor de Divisão II de Controle de Programas Sociais:
a) Dirigir as atividades do Setor de Direção de Controle de Programas Sociais (CPC), 
garantindo o cumprimento de suas funções e a eficiência dos processos;
b) Estabelecer e implementar procedimentos para o controle e o acompanhamento 
dos programas de assistência social ativos no município;
c) Supervisionar a coleta, o lançamento e a atualização das informações relativas aos 
programas nos sistemas correspondentes;
d) Manter contato regular com os responsáveis e gerentes dos programas para obter 
dados e solucionar pendências relacionadas à alimentação dos sistemas;
e) Monitorar os prazos e garantir o envio tempestivo das informações aos softwares, 
evitando atrasos na consolidação de dados junto ao FNAS;
f) Atuar como ponto focal de comunicação com o Estado e a União para tratar de 
questões relacionadas ao funcionamento e aos recursos dos programas do FNAS;
g) Identificar e solucionar problemas que possam impactar o regular funcionamento 
dos programas sociais e o repasse de recursos;
h) Elaborar relatórios e fornecer informações sobre o status e o desempenho dos 
programas de assistência social no município;
i) Participar de reuniões e capacitações promovidas pelas esferas estadual e federal 
para atualização sobre as normativas e procedimentos dos programas sociais;
j) Zelar pela organização e manutenção dos arquivos e documentos do setor;
k) Propor melhorias nos processos de controle e informação dos programas sociais;
l) Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e as necessidades do 
setor.
VIII. Diretor da Casa de Abrigo:
a) Liderar e gerenciar as atividades e a equipe da Casa de Abrigo, garantindo o 
acolhimento e a proteção integral das crianças e adolescentes abrigados;
b) Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar o funcionamento da Casa de 
Abrigo, assegurando a qualidade dos serviços prestados;
c) Zelar pela manutenção e adequação do espaço físico, dos equipamentos, dos 
materiais de higiene e da alimentação oferecida na Casa de Abrigo;
d) Assegurar o cumprimento das normativas e orientações técnicas relativas ao
acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade;
e) Promover a integração e a articulação da Casa de Abrigo com a rede 
socioassistencial, o sistema de garantia de direitos e outras políticas públicas;
f) Supervisionar o trabalho da equipe técnica na elaboração e execução de planos 
individuais de atendimento para cada criança e adolescente;
g) Acompanhar e apoiar as ações de restabelecimento de vínculos familiares e/ou 
sociais das crianças e adolescentes abrigados;
h) Desenvolver e implementar atividades que possibilitem a convivência comunitária e 
o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes;
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PODER EXECUTIVO
i) Gerenciar os recursos financeiros, materiais e humanos da Casa de Abrigo de forma 
eficiente e transparente;
j) Representar a Casa de Abrigo perante órgãos públicos, entidades da sociedade civil e 
outros atores relevantes;
k) Monitorar e avaliar os resultados das ações desenvolvidas na Casa de Abrigo, 
propondo melhorias e ajustes quando necessário;
l) Participar de reuniões, capacitações e eventos relacionados à temática do 
acolhimento de crianças e adolescentes;
m) Mediar conflitos e situações complexas envolvendo as crianças e adolescentes, suas 
famílias e a equipe da Casa de Abrigo;
n) Fomentar a prevenção de situações de risco e o fortalecimento dos vínculos 
familiares e comunitários;
o) Desempenhar outras atribuições correlatas designadas pela Secretaria Municipal de 
Assistência Social.
IX. Diretor de Divisão II de Apoio à Capela Mortuária:
a) Liderar e gerenciar as atividades de apoio e funcionamento da capela mortuária;
b) Assegurar a organização, limpeza e adequação do ambiente da capela para a 
realização de velórios;
c) Responsabilizar-se pela guarda e controle da chave de acesso à capela, atendendo 
aos chamados em qualquer horário;
d) Comunicar à Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) as necessidades de 
limpeza e conservação do pátio da capela e garantir sua execução;
e) Supervisionar a manutenção das instalações e equipamentos da capela mortuária;
f) Atender e orientar as famílias enlutadas durante a utilização da capela;
g) Zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos de utilização da capela;
h) Manter a comunicação com a SEMAS sobre as necessidades e ocorrências na capela 
mortuária;
i) Organizar e controlar o agendamento e a utilização da capela;
j) Garantir a disponibilidade dos materiais necessários para o funcionamento da capela 
(limpeza, higiene, etc.);
k) Prestar apoio logístico para a realização dos velórios, dentro das possibilidades;
l) Informar à SEMAS sobre eventuais danos ou necessidades de reparo na estrutura da 
capela;
m) Manter um registro das utilizações da capela;
n) Desempenhar outras atividades inerentes ao funcionamento e apoio da capela 
mortuária, conforme as necessidades e as diretrizes da SEMAS;
o) Zelar pela segurança das instalações da capela mortuária.
X. Diretor de Divisão I de Apoio ao Cuidador:
a) Coordenar as ações de apoio aos cuidadores de pessoas com deficiência, idosos e 
outros grupos vulneráveis;
b) Supervisionar os programas de capacitação e qualificação dos cuidadores;
c) Articular com as famílias para o fortalecimento da rede de apoio aos cuidadores;
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d) Desenvolver estratégias para a inclusão social e o bem-estar dos cuidadores e 
assistidos;
e) Exercer outras atividades correlatas.
XI. Diretor de Divisão I de Manutenção de Veículos e Prédios:
a) Coordenar as atividades de manutenção preventiva e corretiva de veículos e prédios 
da SEMAS;
b) Supervisionar as equipes responsáveis pela conservação e manutenção das 
instalações e equipamentos;
c) Controlar a execução de serviços de reparos e manutenções, garantindo o bom 
estado das infraestruturas;
d) Articular com os demais setores da SEMAS para garantir que as demandas de 
manutenção sejam atendidas com eficiência;
e) Exercer outras atividades correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 76º - A Secretaria Municipal de Saúde tem a finalidade de planejar, coordenar e 
executar ações de saúde pública, promoção de saúde, atendimento hospitalar, 
vigilância sanitária, epidemiológica e controle de doenças, visando garantir o bem￾estar da população.
Parágrafo Único. São atribuições da Secretaria Municipal de Saúde:
I - Manter e determinar os serviços de interesse da população local, especialmente os 
serviços básicos de saúde, observando as diretrizes da política 1
nacional de saúde, 
ajustadas às condições socioeconômicas do município.
II - Definir, junto ao Conselho Municipal de Saúde (CMS), as diretrizes do sistema 
municipal de saúde.
III - Elaborar o plano municipal de saúde, em conjunto com as demais instituições de 
saúde do Município.
IV - Manter serviços de vigilância epidemiológica e colaborar na execução do programa 
nacional de imunização.
V - Articular planos de saúde em conformidade com os planos federal e estadual para 
as respectivas áreas.
VI - Fazer observar as normas vigentes do sistema nacional de informação de saúde, 
alimentando a central de informações da Secretaria de Estado da Saúde com os dados 
estatísticos, de acordo com o estabelecido nas normas técnicas especiais.
VII - Fazer observar as normas sanitárias sobre coleta de lixo e destino final de dejetos, 
prédios destinados à habitação coletiva e individual, locais de reuniões de público para 
lazer ou atividades desportivas e outras aprovadas para prevenção da saúde.
VIII - Prestar colaboração, quando solicitada, às autoridades estaduais competentes 
para o desenvolvimento de planos e programas governamentais de prevenção, 
tratamento e recuperação de alcoólatras e dependentes de drogas e substâncias 
entorpecentes que determinem dependência física ou psíquica.
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IX - Observar o cumprimento das determinações do Governo do Estado de Rondônia, 
que trata do quadro de lotação de pessoal das Unidades de Saúde.
X - Elaborar projetos aprovados pelo CMS para manter as necessidades do HPP 
Hospital de Pequeno Porte do Município.
XI - Planejar e coordenar os convênios repassados pelos Governos Federal e Estadual 
na aplicação de programas específicos que venham atender às necessidades da 
população.
XII - Coordenar e supervisionar as atividades de todas as unidades técnicas 
executadoras e específicas da Secretaria.
XIII - Promover campanhas de educação sanitária.
XIV - Fazer interditar os estabelecimentos comerciais e industriais cujas condições de 
higiene justifiquem a medida.
XV - Acompanhar o atendimento médico-odontológico à população carente de 
recursos, por meio do programa saúde bucal.
XVI - Orientar e fiscalizar a inspeção de saúde dos servidores municipais, estaduais e 
federais à disposição do Município.
XVII - Fazer executar e apoiar os programas de assistência à mulher e à criança em 
todas as unidades de saúde.
XVIII - Desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 77º - A Secretaria Adjunta de Saúde tem a finalidade de auxiliar a Secretaria 
Municipal de Saúde na coordenação das atividades e políticas de saúde pública, com 
foco na supervisão e apoio aos departamentos e divisões da Secretaria.
Parágrafo Único. São atribuições da Secretaria Adjunta de Saúde:
I - Apoiar administrativamente o Secretário Municipal de Saúde na coordenação das 
ações de saúde pública no município;
II - Supervisionar os departamentos e divisões da Secretaria Municipal de Saúde, 
garantindo o bom funcionamento dos serviços;
III - Implementar e coordenar políticas intersetoriais relacionadas à saúde, em 
articulação com outras secretarias;
IV - Exercer outras atividades correlatas que garantam a efetividade das ações de 
saúde pública no município.
Art. 78º - O Departamento de Controle Orçamentário tem a finalidade de gerenciar e 
monitorar os recursos financeiros da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo a 
correta aplicação dos orçamentos em saúde.
Parágrafo Único. São atribuições do Departamento de Controle Orçamentário:
I - Planejar e controlar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, assegurando a 
correta alocação de recursos financeiros;
II - Elaborar relatórios de execução orçamentária e financeira, visando o controle e 
acompanhamento de despesas;
III - Realizar o planejamento financeiro para a implementação das ações e programas 
de saúde pública;
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IV - Colaborar com os demais setores da saúde para garantir a correta execução das 
ações de saúde dentro do limite orçamentário;
V - Exercer outras atividades correlatas que garantam o bom gerenciamento financeiro 
da Secretaria de Saúde.
Art. 79º A Divisão I de Apoio ao Controle Orçamentário tem a finalidade de prestar 
suporte técnico e administrativo ao Departamento de Controle Orçamentário da 
Secretaria Municipal de Saúde, colaborando no planejamento, monitoramento e 
controle dos recursos financeiros da Secretaria de Saúde.
Parágrafo Único. São atribuições da Divisão I de Apoio ao Controle Orçamentário:
I Apoiar na elaboração e controle do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, 
garantindo a correta alocação de recursos financeiros para as diferentes áreas da 
saúde;
II Auxiliar na elaboração de relatórios periódicos de execução orçamentária e 
financeira, promovendo o acompanhamento contínuo das despesas e receitas 
relacionadas à saúde;
III Prestar apoio no planejamento financeiro das ações e programas de saúde pública, 
assegurando que os recursos sejam suficientes para a execução das políticas de saúde;
IV Colaborar com os demais setores da Secretaria Municipal de Saúde para garantir a 
correta execução das ações de saúde dentro dos limites orçamentários;
V Monitorar a execução das despesas da Secretaria de Saúde, acompanhando a 
liquidação e o pagamento de despesas, conforme as diretrizes orçamentárias;
VI Auxiliar na elaboração de solicitações de ajustes orçamentários e créditos 
adicionais, para garantir o equilíbrio e a continuidade das ações orçamentárias da 
saúde;
VII Controlar e organizar os registros financeiros relacionados à saúde, assegurando a 
transparência e o cumprimento das normas fiscais e legais;
VIII Contribuir na análise de viabilidade financeira para novos projetos e programas de 
saúde, verificando a adequação dos recursos disponíveis;
IX Executar outras tarefas correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Departamento 
de Controle Orçamentário da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 80º - A Coordenadoria Municipal da Unidade Mista de Saúde tem a finalidade de 
coordenar os serviços hospitalares de urgência e emergência, proporcionando 
atendimento integral e de qualidade aos pacientes.
Parágrafo Único. São atribuições da Coordenadoria Municipal da Unidade Mista de 
Saúde:
I - Proceder ao inventário físico de todos os bens patrimoniais de consumo ou 
permanentes da unidade mista de saúde;
II - Manter atualizado o quadro de lotação de todos os servidores que prestam serviços 
na unidade mista de saúde;
III - Assinar termos de responsabilidade por todos os bens patrimoniais que constarem 
no inventário físico da área da saúde;
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IV - Zelar pela conservação e o bom funcionamento de todos os equipamentos, 
máquinas, veículos, móveis e utensílios da Unidade de Saúde;
V - Dirigir o controle de estoque de medicamentos, materiais de penso, limpeza, 
expediente e gêneros alimentícios;
VI - Encaminhar aos departamentos e setores competentes relatórios mensais das 
atividades desenvolvidas na Unidade Mista de Saúde;
VII - Apresentar ao Secretário de Saúde as necessidades do hospital, tais como: 
medicamentos, materiais de limpeza, materiais de laboratório, gêneros alimentícios e 
outros materiais necessários ao regular funcionamento do hospital;
VIII - Apresentar ao Secretário de Saúde as necessidades de manutenção ou aquisição 
dos equipamentos hospitalares, inclusive manutenção de ambulâncias e veículos;
IX - Apresentar ao Secretário de Saúde as necessidades de manutenção e reparos na 
estrutura física do hospital, para assegurar ambiente hospitalar adequado no 
atendimento dos pacientes e desempenho dos profissionais e servidores da saúde;
X - Assegurar por todos os meios legais e técnicos o funcionamento permanente da 
Unidade de Saúde para o pronto atendimento à população.
Art. 81º - A Divisão I de Apoio à Recepção Hospitalar tem a finalidade de prestar 
suporte administrativo às atividades de recepção.
Parágrafo Único. São atribuições da Divisão I de Apoio à Recepção Hospitalar:
I - Fornecer suporte administrativo às atividades da recepção hospitalar, como o 
controle de registros e a gestão de documentação de pacientes;
II - Auxiliar no treinamento e capacitação da equipe de recepção, promovendo a 
melhoria contínua do atendimento ao público;
III - Organizar a distribuição de materiais e equipamentos necessários para a recepção, 
como formulários, crachás e sistemas de registros;
IV - Monitorar o funcionamento dos sistemas de informática e comunicação utilizados 
na recepção, garantindo que estejam sempre atualizados e em perfeito 
funcionamento;
V - Realizar o controle de fluxo de documentos e processos administrativos 
relacionados à recepção, como a coleta e envio de exames e relatórios;
VI - Implementar medidas de melhoria no apoio logístico e administrativo da recepção 
hospitalar, sempre buscando a agilidade e eficiência no atendimento.
Art. 82º - A Divisão I de Controle e Manutenção de Veículos tem a finalidade de 
assegurar a manutenção e o controle adequado dos veículos utilizados para transporte 
de pacientes e insumos hospitalares.
Parágrafo Único. São atribuições da Divisão I de Controle e Manutenção de Veículos:
I - Acompanhar diariamente o funcionamento da frota de veículos disponíveis aos 
serviços públicos de saúde;
II - Informar à chefia imediata veículos em consertos e manutenção;
III - Informar à chefia imediata sobre a situação de funcionamento dos veículos e 
orientar sobre as condições de tráfego;
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IV - Encaminhar, quando necessário, os veículos para conserto e manutenção, de 
acordo com o processo legal da despesa;
V - Manter os veículos sempre limpos e em condições de uso;
VI - Outras tarefas correlatas ao regular funcionamento dos veículos.
Art. 83º - A Divisão I de Recepção Hospitalar tem a finalidade de coordenar as 
atividades de recepção de pacientes e visitantes, garantindo um atendimento cordial e 
eficiente.
Parágrafo Único. São atribuições da Divisão I de Recepção Hospitalar:
I - Receber e orientar os pacientes de forma adequada e educada na entrada da 
unidade hospitalar;
II - Manter boa comunicação com gestores, colaboradores, pacientes, acompanhantes 
e público em geral;
III - Durante o período de consultas médicas, orientar a ordem de atendimento dos 
pacientes;
IV - Direcionar pacientes para triagem, consultório e sala de exames;
V - Outras atividades relacionadas à recepção hospitalar.
Art. 84º - A Divisão I de Almoxarifado Hospitalar tem a finalidade de coordenar a 
gestão de materiais e medicamentos utilizados na Unidade Mista de Saúde, garantindo 
o fornecimento contínuo e adequado.
Parágrafo Único. São atribuições da Divisão I de Almoxarifado Hospitalar:
I - Gerenciar o almoxarifado da Unidade Mista de Saúde, controlando o estoque de 
materiais e medicamentos;
II - Coordenar a distribuição dos insumos hospitalares para os diversos setores da 
unidade de saúde;
III - Implementar processos de controle de validade e qualidade dos materiais 
armazenados;
IV - Realizar o planejamento de reposição de estoques de acordo com a demanda de 
serviços hospitalares;
V - Exercer outras atividades correlatas que garantam o bom funcionamento do 
almoxarifado hospitalar.
Art. 85º - A Divisão I de Apoio Administrativo tem a finalidade de garantir o suporte 
administrativo necessário ao bom funcionamento das unidades de saúde.
Parágrafo Único. São atribuições da Divisão I de Apoio Administrativo:
I - Prestar apoio administrativo aos diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde;
II - Organizar e coordenar os processos administrativos internos, como arquivamento 
de documentos e controle de correspondências;
III - Realizar o controle e acompanhamento das atividades administrativas da SEMUSA;
IV - Elaborar relatórios e documentos administrativos conforme solicitado pela gestão;
V - Exercer outras atividades correlatas que garantam o bom funcionamento do apoio 
administrativo.
 
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Art. 86º - A Divisão I de Conduções de Atendimento Hospitalar tem a finalidade de 
coordenar e supervisionar as atividades de condução dos pacientes dentro da unidade 
hospitalar, garantindo que sejam encaminhados de forma eficiente e segura aos 
consultórios, salas de atendimento e demais setores necessários.
Parágrafo Único. São atribuições da Divisão I de Conduções de Atendimento 
Hospitalar:
I - Coordenar as atividades de condução de pacientes dentro da unidade hospitalar, 
garantindo o encaminhamento adequado aos consultórios, salas de exames e outros 
setores de atendimento;
II - Supervisionar o processo de recepção e acompanhamento dos pacientes até seus 
destinos dentro do hospital, assegurando a fluidez e a organização do atendimento;
III - Garantir o cumprimento dos horários e a eficiência na organização dos fluxos de 
pacientes entre os diferentes departamentos e setores da unidade hospitalar;
IV - Implementar protocolos de segurança e conforto para os pacientes durante o 
processo de condução dentro do hospital;
V - Exercer outras atividades correlatas que garantam a boa organização e o bom 
atendimento dos pacientes dentro da unidade hospitalar.
Art. 87º - O Setor de Enfermagem Hospitalar é responsável pela assistência direta ao 
paciente internado, garantindo a prestação de cuidados de enfermagem com 
qualidade e humanização.
Parágrafo Único. Compete ao Setor de Enfermagem Hospitalar:
I - Manter organizada a escala de enfermagem hospitalar;
II - Garantir o adequado funcionamento do setor de enfermagem com materiais e 
equipamentos necessários;
III - Substituir, quando necessário, profissional de enfermagem ausente para garantir o 
atendimento aos pacientes;
IV - Informar a coordenação hospitalar sobre a necessidade de materiais e 
equipamentos para o regular funcionamento do setor;
V - Realizar reuniões periódicas com os departamentos sob sua responsabilidade para 
avaliar, elaborar e assinar escalas da equipe, além de auxiliar nas rotinas e 
procedimentos da área;
VI - Organizar treinamentos na área de enfermagem para a equipe;
VII - Representar a equipe de enfermagem perante a coordenação e outros setores.
Art. 88º - A Divisão I de Enfermagem Hospitalar tem como finalidade organizar e gerir 
as atividades de enfermagem no ambiente hospitalar, oferecendo suporte técnico e 
operacional à equipe de enfermagem.
Parágrafo Único. Compete à Divisão I de Enfermagem Hospitalar:
I - Conferir o atendimento aos pacientes, liderar equipe, garantir o adequado 
funcionamento dos setores de enfermagem, através do controle dos processos, 
visando à qualidade e humanização do atendimento;
II - Realizar treinamento e supervisão da assistência técnica prestada pela equipe de 
enfermagem;
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III - Manter o sistema de avaliação contínua e realizar reuniões periódicas com os 
departamentos sob sua responsabilidade para avaliar, elaborar e assinar escalas da 
equipe, além de auxiliar nas rotinas e procedimentos da área;
IV - Gerenciar o atendimento a pacientes em assistência domiciliar e avaliar o 
atendimento aos pacientes;
V - Emitir parecer técnico referente ao processo de padronização, aquisição, 
distribuição, instalação e utilização de materiais de enfermagem;
VI - Coordenar o Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH), ministrar 
treinamentos, avaliar a qualidade do atendimento assistencial, realizar auditoria de 
prontuários e elaborar relatórios;
VII - Realizar o controle de solicitações e liberações de materiais de enfermagem, 
controle de orçamento e indicadores da área.
Art. 89º - O Setor de Radiologia é responsável pela realização de exames radiológicos, 
colaborando no diagnóstico médico e proporcionando apoio aos pacientes internados 
e ambulatoriais.
Parágrafo Único. Compete ao Setor de Radiologia:
I - Dirigir e executar ou fazer executar todas as técnicas de exames gerais e especiais na 
área de radiologia;
II - Controlar o setor e acompanhar a execução dos serviços de radiografias, revelação 
e ampliação de filmes e chapas radiográficas;
III - Controlar as fichas apropriadas com todos os dados importantes relativos aos 
radiodiagnósticos, informando as anormalidades ocorridas;
IV - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por 
auxiliares.
Art. 90º - A Coordenadoria Municipal de Atenção Básica tem como finalidade organizar 
e coordenar as ações de saúde primária no município, promovendo a saúde e 
prevenção de doenças junto à população.
Parágrafo Único. Compete à Coordenadoria Municipal de Atenção Básica:
I - Coordenar os trabalhos das unidades de Atenção Básica do município;
II - Propor, coordenar, monitorar e avaliar as políticas de atenção primária à saúde no 
município;
III - Articular processos intra e intersetoriais com o objetivo de qualificar a atenção 
primária à saúde no Município;
IV - Propor e implementar ações para a reorganização e qualificação da atenção 
primária, tendo a saúde da família como estratégia prioritária para o fortalecimento 
desse nível de atenção;
V - Disseminar informações relevantes sobre a atenção primária do estado para as 
unidades municipais;
VI - Representar o superior hierárquico quando para isso for formalmente delegado;
VII - Propor ao Secretário Municipal de Saúde medidas necessárias à organização e ao 
funcionamento das unidades integrantes da divisão;
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VIII - Informar o superior hierárquico sobre assuntos referentes à administração da 
Divisão, abrangendo matérias de pessoal, material, organização, métodos e 
procedimentos de trabalho;
IX - Prover ao superior hierárquico informações detalhadas sobre as atividades 
desenvolvidas no âmbito da coordenadoria;
X - Cumprir e fazer cumprir a disciplina e as normas vigentes pertinentes à 
administração pública e à saúde;
XI - Promover e presidir reuniões de coordenação com os responsáveis pelas 
diferentes unidades de trabalho na Atenção Básica;
XII - Expedir e autorizar a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos 
específicos da coordenadoria;
XIII - Emitir e autorizar a emissão de informações e pareceres em assuntos de sua 
competência dentro dos prazos estabelecidos;
XIV - Propor ao Secretário Municipal de Saúde a criação, transformação, ampliação, 
fusão ou extinção de unidades de trabalho no âmbito da coordenação;
XV - Prestar apoio institucional ao município, em conjunto com os Escritórios Regionais 
de Saúde, para a organização da rede de atenção primária de acordo com a Política 
Nacional de Atenção Básica;
XVI - Orientar e monitorar o processo de credenciamento e habilitação das equipes de 
saúde da família e demais programas da atenção primária;
XVII - Monitorar e avaliar as ações relevantes à atenção à saúde, para orientar a 
tomada de decisão da gestão;
XVIII - Avaliar o serviço de atendimento prestado nas Unidades Básicas de Saúde com 
continuidade e imparcialidade, utilizando a experiência no atendimento direto ao
usuário;
XIX - Desenvolver meios de comunicação internos e externos eficientes e 
transparentes, divulgando aos usuários as atividades desenvolvidas nas unidades;
XX - Desenvolver a parceria na gestão com amplitude e empatia, envolvendo-se com a 
comunidade local e com as equipes das unidades;
XXI - Gerenciar, coordenar e representar sua equipe nas atividades institucionais com 
ética, liderança, profissionalismo, influenciando positivamente as pessoas e criando 
respeito mútuo, transmitindo confiança e segurança, sendo coerente com os valores 
do SUS;
XXII - Promover mudanças por iniciativa própria com proatividade e determinação, 
antecipando as demandas e estando atento às necessidades, planejando as ações de 
forma eficaz;
XXIII - Direcionar a atenção ao servidor e ao cidadão com sensibilidade, cordialidade e 
respeito, levando em consideração as demandas sociais e organizacionais, prestando 
auxílio quando necessário;
XXIV - Desenvolver uma gestão compartilhada e descentralizada através do 
empoderamento da equipe, delegação de tarefas e envolvimento com a sociedade, 
dando maior autonomia aos servidores em suas funções e participando das reuniões 
do conselho local e municipal de saúde;
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XXV - Negociar as atividades de interesse das Unidades Básicas de Saúde com 
mediação dos conflitos, equilíbrio e equidade, visando a um resultado mais eficiente 
para a organização e motivando os servidores a cumprirem a função do SUS e a 
buscarem o alcance das metas da SMS;
XXVI - Articular politicamente em prol das Unidades Básicas de Saúde e da SMS com 
persistência e determinação, impedindo que conflitos de interesses interfiram na 
atuação junto à SMS, buscando a quem se reportar em caso de dificuldades e 
necessidades, sendo parceiro do conselho local de saúde na busca de melhorias para a 
unidade e incentivando a comunidade a participar do conselho local de saúde.
Art. 91º - O Departamento Municipal de Atenção Básica tem como finalidade 
coordenar as ações de saúde primária, garantindo o acesso da população aos serviços 
básicos de saúde.
Parágrafo Único. Compete ao Departamento Municipal de Atenção Básica:
I - Apoiar a coordenadoria de atenção básica na proposição, monitoramento e 
avaliação de políticas de atenção primária à saúde;
II - Apoiar a coordenadoria na articulação de processos intra e intersetoriais para 
qualificar a atenção primária à saúde no município;
III - Apoiar a coordenadoria na proposição e implementação de ações para a 
reorganização e qualificação da atenção primária, priorizando a Estratégia Saúde da 
Família;
IV - Disseminar informações relevantes sobre a atenção primária do município para as 
unidades de saúde;
V - Informar o superior sobre assuntos administrativos do Departamento, incluindo 
pessoal, material, organização, métodos e procedimentos de trabalho;
VI - Prover ao superior informações detalhadas sobre as atividades desenvolvidas pelo 
Departamento;
VII - Cumprir e fazer cumprir as normas e a disciplina vigentes no âmbito do 
Departamento;
VIII - Assumir, na ausência da coordenação, reuniões com os responsáveis pelas 
diferentes unidades de trabalho na atenção básica;
IX - Expedir e autorizar a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos 
específicos do Departamento;
X - Emitir e autorizar a emissão de informações e pareceres em assuntos de sua 
competência dentro dos prazos estabelecidos;
XI - Prestar apoio para a organização da rede de atenção primária, conforme a Política 
Nacional de Atenção Básica;
XII - Orientar e monitorar o processo de credenciamento e habilitação das equipes de 
saúde da família e demais programas da atenção primária;
XIII - Monitorar e avaliar as ações relevantes à atenção à saúde, para subsidiar a 
tomada de decisão da coordenadoria;
XIV - Avaliar o serviço de atendimento prestado nas Unidades Básicas de Saúde com 
continuidade e imparcialidade, utilizando a experiência no atendimento direto ao 
usuário;
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XV - Desenvolver meios de comunicação internos e externos eficientes e 
transparentes, divulgando as atividades das unidades aos usuários;
XVI - Desenvolver a parceria na gestão com amplitude e empatia, envolvendo a 
comunidade local e as equipes das unidades;
XVII - Representar a equipe do Departamento nas atividades institucionais com ética, 
liderança e profissionalismo, influenciando positivamente e promovendo respeito 
mútuo, confiança e coerência com os valores do SUS;
XVIII - Promover mudanças por iniciativa própria com proatividade e determinação, 
antecipando demandas e planejando ações com base nas necessidades identificadas;
XIX - Direcionar a atenção aos servidores e cidadãos com sensibilidade, cordialidade e 
respeito, considerando as demandas sociais e organizacionais e prestando auxílio 
quando necessário;
XX - Desenvolver uma gestão compartilhada e descentralizada, empoderando a 
equipe, delegando tarefas e envolvendo a sociedade, buscando maior autonomia dos 
servidores e participação nos conselhos de saúde.
Art. 92º - A Divisão I de Apoio Administrativo da Atenção Básica é responsável por 
prestar suporte administrativo ao Departamento Municipal de Atenção Básica, 
organizando os processos internos e auxiliando nas demandas operacionais.
Parágrafo Único. Compete à Divisão I de Apoio Administrativo da Atenção Básica:
I - Organizar, arquivar e protocolar documentos relacionados à Atenção Básica;
II - Apoiar a elaboração de relatórios e documentos administrativos;
III - Gerenciar os agendamentos e a distribuição de materiais entre as unidades de 
saúde;
IV - Elaborar e controlar planilhas de gestão e indicadores de desempenho da atenção 
básica;
V - Auxiliar no planejamento e organização de eventos e treinamentos para a equipe 
de saúde;
VI - Executar a tramitação de processos administrativos e garantir a agilidade nos 
procedimentos;
VII - Fornecer apoio nas atividades de comunicação interna e externa do 
Departamento Municipal de Atenção Básica;
VIII - Coordenar a recepção e o atendimento às demandas administrativas da 
população;
IX - Executar outras atividades correlatas.
Art. 93º - A Divisão I de Recepção do Posto de Saúde São Francisco é responsável pela 
recepção e triagem de pacientes, garantindo que todos recebam o atendimento 
adequado e eficiente ao chegar no posto de saúde.
Parágrafo Único. Compete à Divisão I de Recepção do Posto de Saúde São Francisco:
I - Receber e orientar os pacientes de forma adequada e educada na entrada da 
unidade de saúde. II - Manter boa comunicação com gestores, colaboradores, 
pacientes, acompanhantes e público em geral;
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III - Durante o período de consultas médicas, orientar a ordem de atendimento dos 
pacientes;
IV - Direcionar pacientes para triagem, consultório e sala de exames;
V - Agendar o atendimento dos pacientes da unidade básica de saúde;
VI - Demais atividades correlatas.
Art. 94º - A Divisão I de Imunização é responsável por coordenar e executar as ações 
de vacinação no município, garantindo a proteção da população contra doenças 
preveníveis por vacina.
Parágrafo Único. Compete à Divisão I de Imunização:
I - Montar e supervisionar as salas de vacinas do município;
II - Entrevistar e triar técnicos de enfermagem para atuação na imunização no 
município, capacitando os profissionais qualificados;
III - Providenciar junto ao serviço público todo o material necessário para a aplicação 
de vacinas e a montagem das salas de vacinas;
IV - Coordenar as campanhas de vacinação no município;
V - Realizar bloqueios vacinais, se necessário, para garantir a imunização em casos de 
doenças como febre amarela, sarampo, etc;
VI - Ser a referência técnica do município em imunização perante os Órgãos Estaduais 
e Federais;
VII - Assegurar o cumprimento de todas as normas de imunização do Ministério da 
Saúde.
Art. 95º - A Divisão III de Apoio à Imunização tem como objetivo fornecer suporte 
logístico e operacional às atividades de vacinação, assegurando a efetividade das 
campanhas e ações de imunização.
Parágrafo Único. Compete à Divisão III de Apoio à Imunização:
I - Apoiar o setor de imunização em todas as campanhas e ações de vacinação no 
âmbito do município;
II - Participar, junto com o profissional da área, dos treinamentos e capacitações dos 
técnicos de enfermagem para imunização no município;
III - Ajudar na organização do material necessário para a aplicação de vacinas e 
montagem de salas de vacinas;
IV - Manter de forma organizada e de acordo com as normas vigentes a documentação 
do setor;
V - Manter permanentemente em funcionamento e com a devida alimentação dos 
sistemas acerca das informações do setor de vacinação junto aos órgãos estadual e 
federal;
VI - Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
Art. 96º - A Divisão I de Apoio Administrativo Hospitalar é responsável por fornecer 
suporte administrativo ao hospital, garantindo a fluidez nos processos internos.
Parágrafo Único. Compete à Divisão I de Apoio Administrativo Hospitalar:
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I - Organizar os fluxos administrativos internos do hospital, garantindo a eficiência e 
agilidade nos processos;
II - Apoiar a gestão financeira do hospital, incluindo orçamentos e controle de custos;
III - Coordenar a gestão de estoque de materiais hospitalares e medicamentos;
IV - Elaborar relatórios administrativos sobre o desempenho das unidades 
hospitalares;
V - Gerenciar o atendimento ao público e a recepção dos pacientes internados;
VI - Realizar a comunicação entre setores do hospital e outras entidades de saúde;
VII - Coordenar a programação e organização de treinamentos e eventos hospitalares;
VIII - Acompanhar o processo de auditoria hospitalar e sugerir melhorias nos processos 
internos;
IX - Executar outras atividades correlatas.
Art. 97º - A Divisão I de Vigilância Sanitária é responsável por promover a proteção da 
saúde da população por meio do controle sanitário de bens, serviços, ambientes e 
processos com potencial risco à saúde pública.
Parágrafo Único. Compete à Divisão I de Vigilância Sanitária:
I - Executar a fiscalização e o controle das condições de construções e funcionamento 
de estabelecimentos comerciais, industriais, educacionais, recreativos e outros sob o 
ponto de vista sanitário;
II - Exercer a fiscalização do exercício das profissões e ocupações de imediato interesse 
da saúde pública, e também atividades de cadastramento, licenciamento e fiscalização 
de locais de trabalho, bem como de aparelhos, equipamentos, materiais e 
estabelecimentos para comércio e uso de drogas, medicamentos entorpecentes e 
outros sujeitos a controle sanitário especial de saúde;
III - Exercer atividades de controle sobre o uso e prazo de validade de drogas e 
medicamentos, venda de psicotrópicos e entorpecentes, receituários de 
estupefacientes e psicofármacos;
IV - Exercer em estabelecimentos comerciais e industriais a fiscalização sobre a 
qualidade e o prazo de validade de produtos de origem animal e vegetal destinados ao 
consumo humano;
V - Desenvolver ações voltadas à promoção, prevenção e recuperação da saúde da 
população no âmbito da vigilância sanitária;
VI - Coordenar a execução do programa de vigilância sanitária no município.
Art. 98º - A Divisão II de Apoio à Manutenção de Veículos é responsável por garantir o 
funcionamento e conservação da frota de veículos vinculada aos serviços de saúde.
Parágrafo Único. Compete à Divisão II de Apoio à Manutenção de Veículos:
I - Realizar o controle e acompanhamento da manutenção preventiva e corretiva dos 
veículos;
II - Controlar o abastecimento e consumo de combustível da frota;
III - Monitorar o uso adequado dos veículos por meio de registros e checklists;
IV - Agendar revisões e acompanhar os serviços prestados por oficinas;
V - Realizar inspeções periódicas nas condições mecânicas e de segurança dos veículos;
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VI - Controlar documentos obrigatórios dos veículos, como IPVA, licenciamento e 
seguros;
VII - Comunicar irregularidades no uso da frota aos setores competentes;
VIII - Apoiar o planejamento de rotas e uso racional dos veículos;
IX - Auxiliar no controle de motoristas e escalas de condução;
X - Executar outras atividades correlatas.
Art. 99º - O Departamento de Endemias é responsável por coordenar e executar ações 
de prevenção, controle e combate às doenças endêmicas no município.
Parágrafo Único. Compete ao Departamento de Endemias:
I - Planejar e executar campanhas de combate a vetores, como dengue, zika e 
chikungunya;
II - Realizar visitas domiciliares para controle e orientação à população;
III - Monitorar focos de proliferação de vetores e realizar o controle químico e 
mecânico;
IV - Promover ações educativas sobre prevenção de endemias;
V - Coletar e registrar dados sobre a situação epidemiológica do município;
VI - Apoiar a vigilância em saúde nas ações de controle e investigação;
VII - Coordenar equipes de agentes de endemias;
VIII - Emitir relatórios técnicos das ações executadas;
IX - Participar de programas estaduais e federais de combate às endemias;
X - Executar outras atividades correlatas.
Art. 100º - A Divisão I de Vigilância Epidemiológica é responsável pela vigilância, 
monitoramento e análise da situação epidemiológica da população.
Parágrafo Único. Compete à Divisão I de Vigilância Epidemiológica:
I - Monitorar e investigar casos de doenças de notificação compulsória;
II - Coletar, consolidar e analisar dados epidemiológicos;
III - Coordenar ações de prevenção e controle de surtos e epidemias;
IV - Fornecer informações para o planejamento de ações de saúde pública;
V - Elaborar boletins epidemiológicos e relatórios técnicos;
VI - Articular-se com unidades de saúde e instituições para o fluxo de informações;
VII - Promover capacitações sobre vigilância epidemiológica;
VIII - Atuar na investigação de óbitos e doenças de interesse coletivo;
IX - Integrar os sistemas de informação em saúde;
X - Executar outras atividades correlatas.
Art. 101º - O Setor Técnico Hospitalar é responsável por prestar suporte técnico às 
atividades assistenciais do hospital.
Parágrafo Único. Compete ao Setor Técnico Hospitalar:
I promover a integração e o alinhamento técnico entre os diversos serviços 
assistenciais da unidade hospitalar, assegurando a efetividade e a qualidade das 
atividades desenvolvidas;
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II implementar e manter atualizados os protocolos operacionais padrão, em 
conformidade com as normas sanitárias e diretrizes técnicas estabelecidas pelos 
órgãos reguladores;
III controlar a utilização de equipamentos e insumos técnicos, zelando pela sua 
conservação, funcionamento e disponibilidade contínua;
IV participar da formulação de políticas internas de qualificação profissional e de 
atualização técnica das equipes de saúde;
V monitorar indicadores de desempenho relacionados à assistência técnica, propondo 
melhorias contínuas nos processos de trabalho;
VI organizar a produção de dados técnicos e relatórios de desempenho, subsidiando a 
gestão hospitalar na tomada de decisões;
VII garantir o cumprimento das exigências legais e normativas durante auditorias, 
fiscalizações e inspeções realizadas por órgãos externos;
VIII fomentar a articulação entre os setores clínicos, administrativos e técnicos, com 
vistas à prestação de um serviço eficiente, seguro e humanizado aos usuários do 
sistema de saúde.
Art. 102º - O Setor da Casa de Apoio a Serviços da Saúde é responsável por oferecer 
suporte a pacientes e acompanhantes em tratamento fora do domicílio.
Parágrafo Único. Compete ao Setor da Casa de Apoio a Serviços da Saúde:
I - Zelar pelo funcionamento da Casa de Apoio a Serviços de Saúde na Capital Porto 
Velho, durante a estadia de pacientes encaminhados pelo Município para tratamento 
de saúde;
II - Organizar, controlar e oferecer alimentação e hospedagem aos pacientes e 
acompanhantes durante a estadia;
III - Apoiar o transporte de pacientes para a realização de exames, consultas e 
tratamento agendados na capital;
IV - Encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde relação mensal dos pacientes 
atendidos na Casa de Apoio;
V - Outras atividades relacionadas ao regular funcionamento da Casa de Apoio.
Art. 103º - O Departamento de Direção do Hospital é responsável pela direção 
administrativa, técnica e operacional do hospital municipal.
Parágrafo Único. Compete ao Departamento de Direção Hospitalar:
I - Coordenar a administração geral da unidade hospitalar;
II - Planejar e controlar recursos humanos, financeiros e materiais do hospital;
III - Garantir a qualidade e continuidade dos serviços de saúde prestados;
IV - Supervisionar as equipes técnicas e administrativas;
V - Cumprir e fazer cumprir os regulamentos internos e legislações vigentes;
VI - Promover articulação com a Secretaria de Saúde e demais setores;
VII - Avaliar indicadores de desempenho hospitalar;
VIII - Apoiar ações de capacitação e melhoria contínua;
IX - Elaborar relatórios de gestão hospitalar;
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X - Executar outras atividades correlatas.
Art. 104º - A Divisão I de Regulação é responsável pelo gerenciamento do acesso aos 
serviços de saúde, organizando a demanda e oferta de atendimentos e procedimentos.
Parágrafo Único. Compete à Divisão I de Regulação:
I - Realizar a regulação de consultas, exames, internações e procedimentos;
II - Controlar a fila de espera e os fluxos de encaminhamento;
III - Garantir a equidade e transparência no acesso aos serviços de saúde;
IV - Alimentar os sistemas de informação em regulação;
V - Monitorar a capacidade instalada e disponibilidade de vagas;
VI - Atuar na interface entre os serviços solicitantes e prestadores;
VII - Gerar relatórios e indicadores de regulação;
VIII - Articular-se com a central de regulação regional e estadual;
IX - Promover a qualificação contínua do processo regulador;
X - Executar outras atividades correlatas.
Art. 105º - Integram a estrutura organizacional da SEMUSA os seguintes cargos 
comissionados e/ou funções de confiança, com as respectivas competências:
I. Secretário Adjunto da SEMUSA:
a) Auxiliar o Secretário Municipal de Saúde na coordenação das ações e políticas de 
saúde;
b) Substituir o Secretário Municipal de Saúde em suas ausências e impedimentos 
legais;
c) Supervisionar as divisões e departamentos da SEMUSA, promovendo a integração 
entre os setores;
d) Articular políticas intersetoriais e promover a integração com a rede de serviços de 
saúde;
e) Exercer outras atividades correlatas.
II. Diretor do Departamento de Controle Orçamentário:
a) Coordenar a execução do controle orçamentário da Secretaria Municipal de Saúde;
b) Supervisionar a elaboração de relatórios financeiros e orçamentários, assegurando o 
cumprimento das metas e normas fiscais;
c) Realizar o acompanhamento das despesas e receitas, propondo ajustes quando 
necessário;
d) Exercer outras atividades correlatas.
III. Diretor de Divisão I de Apoio ao Controle Orçamentário:
a) Prestar suporte técnico e administrativo ao Departamento de Controle 
Orçamentário;
b) Acompanhar a execução orçamentária, elaborando relatórios de acompanhamento 
e controle;
c) Elaborar propostas de revisão orçamentária conforme necessidade do 
Departamento;
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d) Exercer outras atividades correlatas.
IV. Coordenador Municipal da Unidade Mista de Saúde:
a) Coordenar as atividades da Coordenadoria Municipal da Unidade Mista de Saúde, 
garantindo o cumprimento de suas funções e a eficiência dos serviços prestados;
b) Supervisionar e coordenar a realização do inventário físico de todos os bens 
patrimoniais da unidade de saúde;
c) Manter atualizado e divulgar o quadro de lotação dos servidores da unidade mista 
de saúde;
d) Responsabilizar-se pela assinatura dos termos de responsabilidade dos bens 
patrimoniais da área da saúde;
e) Implementar e monitorar as ações de conservação e manutenção preventiva e 
corretiva de todos os equipamentos, máquinas, veículos, móveis e utensílios da 
Unidade de Saúde;
f) Dirigir e supervisionar o controle de estoque de medicamentos, materiais médicos, 
de limpeza, de expediente e gêneros alimentícios, garantindo o abastecimento 
adequado;
g) Elaborar e encaminhar relatórios mensais das atividades da Unidade Mista de Saúde 
aos departamentos e setores competentes;
h) Comunicar e apresentar ao Secretário de Saúde as necessidades da unidade em 
relação a medicamentos, materiais, equipamentos e manutenção predial e de 
equipamentos;
i) Monitorar e garantir o funcionamento permanente da Unidade de Saúde, adotando 
as medidas necessárias para o pronto atendimento à população;
j) Colaborar com a Secretaria de Saúde no planejamento e execução de ações e 
programas de saúde;
k) Promover a integração e a comunicação entre os diversos setores e profissionais da 
Unidade de Saúde;
l) Zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos internos da Unidade de Saúde 
e da Secretaria de Saúde;
m) Participar de reuniões e capacitações quando convocado;
n) Desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e as 
necessidades da Unidade de Saúde e da Secretaria;
o) Assegurar um ambiente de trabalho adequado e seguro para os profissionais e 
servidores da saúde;
p) Exercer outras atividades correlacionadas ao cargo.
V. Diretor de Divisão I de Apoio à Recepção Hospitalar:
a) Coordenar as atividades de recepção hospitalar, garantindo o bom atendimento aos 
pacientes e familiares;
b) Supervisionar os serviços de triagem e encaminhamento de pacientes nas unidades 
hospitalares;
c) Colaborar com as equipes de saúde na organização do fluxo de atendimento 
hospitalar;
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d) Exercer outras atividades correlatas.
VI. Diretor de Divisão I de Controle e Manutenção de Veículos:
a) Dirigir as atividades da Divisão de Controle e Manutenção de Veículos, garantindo o 
acompanhamento e a manutenção da frota da saúde;
b) Supervisionar o acompanhamento diário do funcionamento de todos os veículos da 
frota da saúde;
c) Comunicar imediatamente à chefia os veículos que necessitam de consertos ou 
manutenção;
d) Informar regularmente à chefia sobre a situação geral de funcionamento dos 
veículos e fornecer orientações sobre as condições de tráfego relevantes;
e) Coordenar e supervisionar o encaminhamento dos veículos para consertos e 
manutenção, seguindo os procedimentos legais para a realização das despesas;
f) Assegurar que todos os veículos sejam mantidos limpos e em adequadas condições 
de uso;
g) Organizar e manter atualizado o controle da frota, incluindo informações sobre 
manutenção, seguros e documentação;
h) Supervisionar a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva nos 
veículos;
i) Avaliar a necessidade de substituição ou aquisição de novos veículos para a frota da 
saúde;
j) Controlar o uso dos veículos, verificando o cumprimento das normas e regulamentos 
internos;
k) Elaborar relatórios sobre o estado da frota, os custos de manutenção e outras 
informações relevantes;
l) Manter contato com oficinas mecânicas e fornecedores de peças e serviços 
automotivos;
m) Zelar pela segurança dos veículos e dos condutores;
n) Desempenhar outras tarefas correlatas ao controle e manutenção da frota de 
veículos da saúde, conforme as necessidades da Secretaria;
o) Distribuir e supervisionar as tarefas da equipe da divisão, quando houver;
p) Exercer outras atividades correlatas.
VII. Diretor de Divisão I de Recepção Hospitalar:
a) Liderar e gerenciar as atividades e a equipe do Setor de Recepção Hospitalar, 
garantindo um atendimento eficiente e humanizado;
b) Estabelecer e implementar normas e procedimentos para o atendimento aos 
pacientes e ao público em geral na recepção;
c) Supervisionar e orientar a equipe de recepcionistas quanto à forma correta de 
receber, orientar e direcionar os pacientes;
d) Assegurar a manutenção de uma comunicação clara, cordial e eficaz entre a 
recepção, os pacientes, acompanhantes, colaboradores e gestores;
e) Monitorar e organizar o fluxo de pacientes durante o período de consultas e outros 
atendimentos, garantindo a ordem e o respeito aos horários;
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f) Zelar pela organização e bom funcionamento da área de recepção, incluindo a 
disponibilidade de informações e materiais necessários;
g) Mediar situações de conflito ou dúvidas dos pacientes e acompanhantes, buscando 
soluções adequadas e dentro das normas da instituição;
h) Colaborar com os demais setores do hospital para garantir um fluxo de atendimento 
integrado e eficiente;
i) Treinar e capacitar a equipe de recepcionistas para aprimorar a qualidade do 
atendimento e a comunicação;
j) Avaliar o desempenho da equipe e propor melhorias nos processos de trabalho da 
recepção;
k) Elaborar relatórios sobre o movimento de pacientes e outras informações relevantes 
para a gestão hospitalar;
l) Manter-se atualizado sobre as normas, rotinas e fluxos de atendimento do hospital;
m) Garantir a confidencialidade das informações dos pacientes;
n) Desempenhar outras atividades relacionadas à gestão da recepção hospitalar, 
conforme as necessidades da instituição.
VIII. Diretor de Divisão I de Almoxarifado Hospitalar:
a) Dirigir as atividades e a equipe do Setor de Almoxarifado Hospitalar, garantindo o 
controle eficiente do fluxo de materiais;
b) Estabelecer e implementar normas e procedimentos para o recebimento, 
armazenamento, controle e distribuição de materiais no hospital;
c) Supervisionar e garantir o registro preciso de todas as entradas e saídas de materiais 
do almoxarifado;
d) Assegurar que o fornecimento de materiais seja realizado de forma organizada, 
mediante documentação apropriada e aprovação da chefia requisitante, com a devida 
transferência de responsabilidade para materiais permanentes;
e) Elaborar e apresentar mensalmente relatórios do saldo de materiais disponíveis, 
informando à gestão sobre a necessidade de reposição ou identificando possíveis 
excessos;
f) Colaborar com o Diretor de Almoxarifado central na regularização do tombamento 
de materiais para o patrimônio público;
g) Consolidar e apresentar mensalmente o balanço entre as compras realizadas e o 
fornecimento de materiais aos diversos setores do hospital, com base nas requisições 
aprovadas;
h) Coordenar o processo de aquisição de materiais, garantindo a conformidade com a 
legislação, os limites orçamentários e as necessidades dos setores;
i) Implementar e monitorar o controle de estoque de medicamentos, prevendo as 
necessidades futuras e alertando sobre medicamentos próximos ao vencimento;
j) Zelar pela organização, segurança e conservação dos materiais armazenados no 
almoxarifado;
k) Supervisionar a equipe do almoxarifado, distribuindo tarefas, orientando e 
avaliando o desempenho;
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l) Manter comunicação eficiente com os demais setores do hospital para atender às 
suas demandas de materiais;
m) Participar do planejamento orçamentário referente à aquisição de materiais para o 
hospital;
n) Buscar a otimização dos processos de gestão de estoque, visando a redução de
custos e o evitar desperdícios;
o) Desempenhar outras atividades correlatas à gestão do almoxarifado hospitalar, 
conforme as necessidades da instituição.
IX. Diretor de Divisão I de Apoio Administrativo:
a) Coordenar as atividades administrativas da SEMUSA, incluindo a gestão de 
documentos e processos internos;
b) Supervisionar a equipe administrativa, assegurando a qualidade dos serviços 
prestados;
c) Auxiliar no planejamento e organização de recursos materiais e humanos;
d) Exercer outras atividades correlatas.
X. Diretor de Divisão I de Conduções do Atendimento Hospitalar:
a) Coordenar os serviços de condução de pacientes dentro do hospital, assegurando o 
transporte correto para os consultórios e exames;
b) Supervisionar a equipe de condução, garantindo que o fluxo de pacientes seja 
eficiente e seguro;
c) Garantir o correto encaminhamento dos pacientes para as salas adequadas dentro 
da unidade hospitalar;
d) Exercer outras atividades correlatas.
XI. Chefe do Setor de Enfermagem Hospitalar:
a) Liderar o Setor de enfermagem hospitalar, promovendo um ambiente de trabalho 
colaborativo e eficiente;
b) Elaborar, organizar e manter atualizada a escala de trabalho da equipe de 
enfermagem, garantindo a cobertura adequada dos plantões;
c) Assegurar o adequado funcionamento do setor de enfermagem, providenciando os 
materiais, equipamentos e recursos necessários para a assistência aos pacientes;
d) Realizar a gestão da equipe, incluindo a distribuição de tarefas, a supervisão do 
trabalho e a avaliação de desempenho dos profissionais de enfermagem;
e) Atuar na substituição de profissionais de enfermagem ausentes, quando necessário, 
para garantir a continuidade do atendimento aos pacientes;
f) Comunicar à coordenação hospitalar as necessidades de materiais, equipamentos e 
outras demandas do setor de enfermagem;
g) Convocar e conduzir reuniões periódicas com a equipe de enfermagem para discutir 
rotinas, procedimentos, escalas e outras questões relevantes para o setor;
h) Participar ativamente das rotinas e procedimentos da área de enfermagem, 
auxiliando a equipe quando necessário;
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i) Identificar as necessidades de treinamento e organizar programas de capacitação e 
atualização para a equipe de enfermagem;
j) Representar a equipe de enfermagem em reuniões, comissões e outras instâncias 
dentro e fora do hospital;
k) Zelar pelo cumprimento das normas, regulamentos e protocolos de enfermagem
estabelecidos pela instituição;
l) Promover a qualidade e a segurança da assistência de enfermagem prestada aos 
pacientes;
m) Mediar conflitos e solucionar problemas relacionados à equipe de enfermagem e 
ao atendimento aos pacientes;
n) Colaborar com os demais setores do hospital para garantir a integração e a 
eficiência dos serviços de saúde;
o) Desempenhar outras atividades inerentes à chefia do setor de enfermagem 
hospitalar, conforme as necessidades da instituição.
XII. Diretor de Divisão I de Enfermagem Hospitalar:
a) Dirigir toda a equipe de enfermagem do hospital, promovendo a integração, a 
motivação e o desenvolvimento profissional;
b) Assegurar a qualidade e a humanização do atendimento de enfermagem em todos 
os setores do hospital, através do controle e da otimização dos processos assistenciais;
c) Planejar, implementar e supervisionar programas de treinamento e educação 
continuada para a equipe de enfermagem, visando a atualização de conhecimentos e a 
melhoria da assistência técnica;
d) Estabelecer e manter um sistema de avaliação contínua da assistência de 
enfermagem, utilizando indicadores de qualidade e resultados clínicos;
e) Convocar e conduzir reuniões periódicas com os chefes de setor e a equipe de 
enfermagem para discutir rotinas, procedimentos, escalas, indicadores e outras 
questões relevantes;
f) Supervisionar e gerenciar o atendimento de enfermagem em programas de 
assistência domiciliar, garantindo a qualidade e a segurança dos pacientes;
g) Avaliar a qualidade da assistência de enfermagem prestada aos pacientes em todos 
os níveis de cuidado;
h) Emitir pareceres técnicos sobre processos de padronização, aquisição, distribuição, 
instalação e utilização de materiais e equipamentos de enfermagem, garantindo a 
adequação e a qualidade dos recursos;
i) Coordenar as atividades do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH), 
incluindo a elaboração e implementação de protocolos, a ministração de 
treinamentos, a avaliação da qualidade do atendimento e a realização de auditorias de 
prontuários;
j) Elaborar relatórios gerenciais sobre as atividades do SCIH e da assistência de 
enfermagem;
k) Realizar o controle das solicitações e liberações de materiais do setor de 
enfermagem, bem como o controle do orçamento e dos indicadores da área;
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l) Colaborar com a diretoria do hospital e outros setores na definição de políticas e 
diretrizes para a assistência hospitalar;
m) Representar a enfermagem em comissões e grupos de trabalho dentro e fora da 
instituição;
n) Zelar pelo cumprimento das normas, regulamentos e códigos de ética da profissão 
de enfermagem;
o) Desempenhar outras atividades inerentes à direção de enfermagem hospitalar, 
conforme as necessidades da instituição.
XIII. Chefe do Setor de Radiologia:
a) Coordenar as atividades e a equipe do Setor de Radiologia, garantindo a qualidade e 
a eficiência dos exames;
b) Planejar, organizar e supervisionar a execução de todas as técnicas de exames 
radiológicos gerais e especiais;
c) Controlar e acompanhar de perto a realização dos serviços de radiografias, incluindo 
a revelação e ampliação de filmes e chapas;
d) Assegurar a correta utilização e manutenção dos equipamentos radiológicos;
e) Supervisionar o controle e o preenchimento adequado das fichas de registro de 
radiodiagnósticos, garantindo a precisão e a integridade dos dados, e informando as 
anormalidades identificadas;
f) Orientar, coordenar e supervisionar o trabalho dos técnicos e auxiliares de 
radiologia, distribuindo tarefas e garantindo o cumprimento dos procedimentos;
g) Zelar pela segurança dos pacientes e da equipe durante a realização dos exames 
radiológicos, seguindo os protocolos de radioproteção;
h) Participar da elaboração de normas e rotinas do setor de radiologia;
i) Avaliar a necessidade de treinamento e promover a capacitação da equipe;
j) Manter-se atualizado sobre as novas técnicas e tecnologias na área de radiologia;
k) Colaborar com os médicos radiologistas na interpretação dos exames e na 
elaboração dos laudos;
l) Controlar o estoque de materiais e filmes radiográficos, solicitando a reposição 
quando necessário;
m) Elaborar relatórios sobre as atividades do setor;
n) Resolver problemas e intercorrências no setor de radiologia;
o) Desempenhar outras tarefas semelhantes e correlatas à chefia do setor de 
radiologia.
XIV. Coordenador Municipal de Atenção Básica:
a) Coordenar as atividades da Coordenadoria Municipal de Atenção Básica, 
assegurando o funcionamento eficiente e a qualidade dos serviços prestados pelas 
unidades;
b) Supervisionar e orientar os responsáveis pelas diversas unidades de Atenção Básica, 
garantindo a execução das políticas e diretrizes estabelecidas;
c) Desenvolver e implementar mecanismos de monitoramento e avaliação das políticas 
e ações de atenção primária à saúde no município;
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d) Promover a articulação entre as unidades de atenção básica e outros serviços e 
setores relevantes para a saúde da população;
e) Liderar a implementação de ações para a reorganização e qualificação da atenção 
primária, com foco na Estratégia Saúde da Família;
f) Disseminar informações atualizadas e relevantes sobre a atenção primária para as 
equipes das unidades;
g) Representar a Secretaria Municipal de Saúde em eventos e reuniões, quando 
designado;
h) Analisar e propor medidas para a organização e o bom funcionamento das unidades 
de atenção básica;
i) Manter o Secretário Municipal de Saúde informado sobre as questões 
administrativas, de pessoal, de material e de organização da Divisão de Atenção 
Básica;
j) Fornecer informações detalhadas ao Secretário sobre as atividades e os resultados 
da coordenadoria e das unidades;
k) Zelar pelo cumprimento das normas e regulamentos administrativos e de saúde nas 
unidades de atenção básica;
l) Conduzir e facilitar as reuniões de coordenação com os responsáveis pelas unidades 
de atenção básica;
m) Autorizar a expedição de documentos oficiais da coordenadoria, como certidões e 
atestados;
n) Emitir pareceres técnicos e informações sobre assuntos de sua competência, dentro 
dos prazos estabelecidos;
o) Propor ao Secretário Municipal de Saúde a criação, alteração ou extinção de 
unidades de trabalho na área da atenção básica;
p) Prestar apoio técnico e institucional aos municípios, em parceria com os órgãos 
estaduais, para a organização da rede de atenção primária;
q) Orientar e acompanhar o processo de credenciamento e habilitação das equipes de 
saúde da família e outros programas da atenção básica;
r) Analisar os dados de monitoramento e avaliação para orientar a tomada de decisões 
da gestão em relação à atenção primária;
s) Avaliar a qualidade do atendimento nas Unidades Básicas de Saúde, utilizando a 
perspectiva da experiência do usuário;
t) Desenvolver e implementar estratégias de comunicação interna e externa para 
informar e engajar os usuários com as atividades das unidades;
u) Promover a gestão participativa nas unidades, envolvendo a comunidade e as 
equipes no planejamento e na avaliação das ações;
v) Liderar a equipe da coordenadoria e das unidades com ética, profissionalismo e foco 
nos valores do SUS;
w) Estimular a proatividade e a inovação nas unidades, buscando a antecipação das 
demandas e o planejamento eficaz das ações;
x) Promover um ambiente de trabalho acolhedor e respeitoso para os servidores e 
usuários da atenção básica;
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y) Implementar modelos de gestão compartilhada e descentralizada, fortalecendo a 
autonomia das equipes e a participação da comunidade;
z) Negociar soluções para os desafios e conflitos nas unidades, buscando o equilíbrio e 
a equidade nas decisões;
aa) Articular-se politicamente com outros setores e instâncias para defender os 
interesses da atenção básica e da Secretaria Municipal de Saúde;
bb) Desempenhar outras atribuições correlatas designadas pelo Secretário Municipal 
de Saúde.
XV. Diretor do Departamento Municipal de Atenção Básica:
a) Liderar e gerenciar as atividades do Departamento Municipal de Atenção Básica, 
apoiando a Coordenadoria na implementação das políticas de atenção primária;
b) Supervisionar e orientar a equipe do Departamento no desempenho de suas 
funções e no apoio às unidades de atenção básica;
c) Colaborar na proposição, monitoramento e avaliação das políticas de atenção 
primária à saúde no município;
d) Auxiliar na articulação de processos intra e intersetoriais para a qualificação da 
atenção primária;
e) Participar da proposição e implementação de ações para a reorganização e 
qualificação da atenção primária, com foco na Estratégia Saúde da Família;
f) Assegurar a disseminação de informações relevantes sobre a atenção primária para 
as unidades de saúde;
g) Informar a Coordenadoria sobre as questões administrativas do Departamento, 
incluindo pessoal, material, organização e procedimentos de trabalho;
h) Fornecer informações detalhadas à Coordenadoria sobre as atividades e os 
resultados do Departamento;
i) Zelar pelo cumprimento das normas e da disciplina no âmbito do Departamento;
j) Representar a Coordenadoria em reuniões com os responsáveis pelas unidades de 
atenção básica, quando designado;
k) Expedir e autorizar a expedição de documentos oficiais do Departamento, como 
certidões e atestados;
l) Emitir pareceres técnicos e informações sobre assuntos de competência do 
Departamento, dentro dos prazos estabelecidos;
m) Prestar apoio técnico e logístico para a organização da rede de atenção primária, 
conforme a PNAB;
n) Auxiliar no processo de orientação e monitoramento do credenciamento e 
habilitação das equipes de saúde da família e outros programas da atenção primária;
o) Colaborar no monitoramento e avaliação das ações de atenção à saúde, fornecendo 
dados para a tomada de decisão da Coordenadoria;
p) Participar da avaliação do serviço de atendimento nas Unidades Básicas de Saúde, 
sob a perspectiva da experiência do usuário;
q) Colaborar no desenvolvimento de meios de comunicação eficientes para divulgar as 
atividades das unidades aos usuários;
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r) Apoiar a Coordenadoria no desenvolvimento de parcerias com a comunidade local e 
as equipes das unidades;
s) Representar a equipe do Departamento nas atividades institucionais, promovendo 
os valores do SUS;
t) Estimular a proatividade e a busca por soluções inovadoras na equipe do 
Departamento;
u) Promover um ambiente de trabalho acolhedor e respeitoso para os servidores do 
Departamento e das unidades apoiadas;
v) Apoiar a implementação de modelos de gestão compartilhada e descentralizada nas 
unidades de atenção básica;
w) Colaborar na negociação de soluções para os desafios e conflitos nas unidades;
x) Participar de articulações com outros setores e instâncias para fortalecer a atenção 
primária;
y) Desempenhar outras atividades correlatas à chefia do Departamento, conforme as 
necessidades da Coordenadoria e da Secretaria.
XVI. Diretor de Divisão I de Apoio Administrativo da Atenção Básica:
a) Coordenar as atividades administrativas da Atenção Básica à Saúde, incluindo o 
suporte logístico e operacional;
b) Supervisionar as equipes administrativas, garantindo a organização e o fluxo 
eficiente de informações e materiais;
c) Apoiar na elaboração de relatórios financeiros e operacionais dos serviços da 
Atenção Básica;
d) Exercer outras atividades correlatas.
XVII. Diretor de Divisão I de Recepção do Posto de Saúde São Francisco:
a) Dirigir a Recepção da Unidade Básica de Saúde, garantindo um atendimento 
eficiente e acolhedor;
b) Estabelecer e implementar normas e procedimentos para o atendimento aos 
pacientes e ao público em geral na recepção da unidade;
c) Supervisionar e orientar a equipe de recepcionistas quanto à forma correta de 
receber, orientar, direcionar e agendar os pacientes;
d) Assegurar a manutenção de uma comunicação clara, cordial e eficaz entre a 
recepção, os pacientes, acompanhantes, colaboradores e gestores da unidade;
e) Monitorar e organizar o fluxo de pacientes durante o período de consultas e outros 
atendimentos, garantindo a ordem e o respeito aos horários agendados;
f) Zelar pela organização e bom funcionamento da área de recepção, incluindo a 
disponibilidade de informações e materiais necessários para os pacientes;
g) Mediar situações de conflito ou dúvidas dos pacientes e acompanhantes, buscando 
soluções adequadas e dentro das normas da unidade;
h) Colaborar com os demais setores da unidade básica de saúde para garantir um fluxo 
de atendimento integrado e eficiente;
i) Treinar e capacitar a equipe de recepcionistas para aprimorar a qualidade do 
atendimento, a comunicação e os processos de agendamento;
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j) Avaliar o desempenho da equipe e propor melhorias nos processos de trabalho da 
recepção;
k) Elaborar relatórios sobre o movimento de pacientes, agendamentos e outras 
informações relevantes para a gestão da unidade;
l) Manter-se atualizado sobre as normas, rotinas, fluxos de atendimento e sistemas de 
agendamento da unidade básica de saúde;
m) Garantir a confidencialidade das informações dos pacientes;
n) Desempenhar outras atividades relacionadas à gestão da recepção da unidade 
básica de saúde, conforme as necessidades da instituição;
o) Atuar como ponto focal para informações e orientações aos pacientes e visitantes 
na unidade básica de saúde.
XVIII. Diretor de Divisão I de Imunização:
a) Dirigir as atividades da Divisão de Imunização, garantindo a efetividade e a 
segurança dos programas de vacinação no município;
b) Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a montagem e a supervisão das 
salas de vacinas em todas as unidades de saúde do município;
c) Conduzir o processo de entrevista e triagem de técnicos de enfermagem 
interessados em atuar na área de imunização, garantindo a seleção de profissionais 
qualificados;
d) Desenvolver e implementar programas de capacitação e atualização para os 
profissionais de enfermagem que atuam na imunização;
e) Articular com o serviço público para providenciar todos os materiais necessários 
(vacinas, insumos, equipamentos) para a aplicação das vacinas e a estruturação das 
salas de vacinas;
f) Planejar, organizar, executar e coordenar as campanhas de vacinação municipais, em 
consonância com as diretrizes estaduais e federais;
g) Avaliar a necessidade e coordenar a realização de bloqueios vacinais em áreas 
específicas para controlar surtos e garantir a imunização contra doenças preveníveis 
por vacina;
h) Atuar como referência técnica do município em imunização, estabelecendo e 
mantendo comunicação com os Órgãos Estaduais e Federais para alinhamento de 
diretrizes e resolução de questões técnicas;
i) Assegurar o conhecimento e o cumprimento de todas as normas e regulamentos de 
imunização estabelecidos pelo Ministério da Saúde em todas as ações da divisão e nas 
salas de vacinas;
j) Monitorar e avaliar os indicadores de cobertura vacinal no município, identificando 
áreas de baixa adesão e propondo estratégias para melhorar os resultados;
k) Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades da divisão, a cobertura vacinal e 
outras informações relevantes para a gestão da saúde;
l) Gerenciar os recursos financeiros e materiais destinados à imunização de forma 
eficiente e transparente;
m) Promover a educação e a conscientização da população sobre a importância da 
vacinação;
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n) Colaborar com outros setores da Secretaria de Saúde em ações integradas de 
prevenção e controle de doenças;
o) Desempenhar outras atividades correlatas à direção da Divisão de Imunização, 
conforme as necessidades da Secretaria.
XIX. Diretor de Divisão III de Apoio a Imunização:
a) Liderar e gerenciar as atividades da Divisão de Apoio à Imunização, assegurando o 
suporte eficiente ao setor de imunização;
b) Planejar e coordenar as ações de apoio logístico e administrativo para as campanhas 
e ações de vacinação no município;
c) Colaborar com os profissionais da área na organização e execução dos treinamentos 
e capacitações dos técnicos de enfermagem em imunização;
d) Supervisionar e participar da organização e da distribuição do material necessário 
para a aplicação das vacinas e a montagem das salas de vacinas;
e) Garantir a organização, a integridade e a manutenção da documentação do setor de 
imunização, em conformidade com as normas vigentes;
f) Assegurar o funcionamento contínuo dos sistemas de informação do setor de 
vacinação, realizando a alimentação regular e precisa dos dados para os órgãos 
estadual e federal;
g) Monitorar e garantir a atualização das informações nos sistemas de imunização, 
seguindo as diretrizes estabelecidas;
h) Elaborar relatórios sobre as atividades de apoio à imunização e o status da 
informação nos sistemas;
i) Manter a comunicação eficiente com o setor de imunização e outros setores da 
Secretaria de Saúde para otimizar o fluxo de trabalho;
j) Zelar pela conservação e pela adequada utilização dos recursos materiais e 
equipamentos da divisão;
k) Apoiar a implementação de novas tecnologias e sistemas de informação na área de 
imunização;
l) Identificar e propor melhorias nos processos de trabalho da divisão;
m) Supervisionar e orientar a equipe da divisão, quando houver, na execução das 
tarefas;
n) Cumprir e fazer cumprir as determinações do superior hierárquico relacionadas às 
atividades de apoio à imunização;
o) Desempenhar outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico, 
visando o bom funcionamento do programa de imunização no município.
XX. Diretor de Divisão I de Apoio Administrativo Hospitalar:
a) Coordenar as atividades administrativas no hospital, promovendo o suporte 
necessário para o bom funcionamento da unidade;
b) Supervisionar o fluxo de documentos, informações e processos internos do hospital;
c) Organizar os recursos materiais e humanos para o atendimento de saúde eficiente;
d) Exercer outras atividades correlatas.
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XXI. Diretor de Divisão I de Vigilância Sanitária:
a) Liderar e gerenciar as atividades da Divisão de Vigilância Sanitária, garantindo a 
efetividade das ações de fiscalização e controle sanitário no município;
b) Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades de 
fiscalização sanitária em diversos tipos de estabelecimentos;
c) Supervisionar e orientar as ações de fiscalização do exercício de profissões e 
ocupações de interesse da saúde pública, bem como as atividades de cadastramento e 
licenciamento;
d) Assegurar o controle sanitário de locais de trabalho, aparelhos, equipamentos, 
materiais e estabelecimentos que lidam com drogas, medicamentos controlados e 
outras substâncias sujeitas a controle especial;
e) Implementar e supervisionar as atividades de controle sobre o uso e prazo de 
validade de medicamentos, a venda de psicotrópicos e entorpecentes e a regularidade 
de receituários;
f) Coordenar e supervisionar a fiscalização da qualidade e do prazo de validade de 
produtos de origem animal e vegetal destinados ao consumo humano em 
estabelecimentos comerciais e industriais;
g) Desenvolver e implementar ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde 
da população no que concerne aos aspectos da vigilância sanitária;
h) Coordenar a execução do programa municipal de vigilância sanitária, em 
consonância com as diretrizes estaduais e federais;
i) Elaborar normas, procedimentos e protocolos para as atividades de vigilância 
sanitária no município;
j) Supervisionar a aplicação de sanções administrativas em caso de infrações sanitárias;
k) Manter a comunicação e a articulação com outros órgãos e instituições relacionadas 
à vigilância sanitária;
l) Promover a capacitação e a atualização da equipe da divisão;
m) Elaborar relatórios sobre as atividades da divisão e os indicadores de vigilância 
sanitária;
n) Gerenciar os recursos materiais e financeiros da divisão de forma eficiente;
o) Desempenhar outras atividades correlatas à direção da Divisão de Vigilância 
Sanitária, conforme as necessidades da Secretaria de Saúde.
XXII. Diretor de Divisão II de Apoio à Manutenção de Veículos:
a) Coordenar as atividades de manutenção de veículos utilizados pela Secretaria 
Municipal de Saúde;
b) Supervisionar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos, garantindo a 
disponibilidade para os serviços de saúde;
c) Garantir o bom estado de conservação dos veículos e o cumprimento das normas de 
segurança;
d) Exercer outras atividades correlatas.
XXIII. Diretor do Departamento de Endemias:
a) Coordenar as ações de combate e prevenção de endemias no município;
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b) Supervisionar a implementação de programas e campanhas de saúde pública 
voltados para a prevenção de doenças endêmicas;
c) Articular com outras instituições de saúde para o desenvolvimento de ações 
integradas de controle de endemias;
d) Exercer outras atividades correlatas.
XXIV. Diretor de Divisão I de Vigilância Epidemiológica:
a) Coordenar as atividades de vigilância epidemiológica, monitorando e controlando 
surtos e epidemias no município;
b) Realizar a coleta e análise de dados epidemiológicos, orientando ações de 
prevenção;
c) Organizar campanhas e medidas de contenção de doenças transmissíveis;
d) Exercer outras atividades correlatas.
XXV. Chefe do Setor Técnico Hospitalar:
a) coordenar as equipes técnicas vinculadas ao setor, tais como enfermagem, 
laboratório, radiologia, farmácia hospitalar, fisioterapia, entre outras, conforme a 
estrutura organizacional da unidade de saúde;
b) garantir o cumprimento dos protocolos assistenciais, normas sanitárias e rotinas 
técnicas estabelecidas;
c) supervisionar o uso adequado, a conservação e a manutenção preventiva e corretiva 
dos equipamentos hospitalares e materiais técnicos;
d) colaborar no planejamento e na execução de ações de capacitação e educação 
permanente dos profissionais de saúde;
e) acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade, produtividade e segurança do 
paciente no âmbito do setor técnico;
f) elaborar ou subsidiar relatórios técnicos, documentos operacionais e registros 
exigidos pelos órgãos de controle e gestão;
g) apoiar e acompanhar auditorias internas e externas, bem como inspeções realizadas 
por órgãos fiscalizadores;
h) articular-se com a direção hospitalar, demais setores da unidade e órgãos externos 
para garantir a eficiência dos serviços técnicos e a continuidade do cuidado ao 
paciente;
i) desempenhar outras atividades correlatas.
XXVI. Chefe da Casa de Apoio a Serviços da Saúde:
a) Liderar e gerenciar o funcionamento da Casa de Apoio a Serviços de Saúde em Porto 
Velho, garantindo o bem-estar dos pacientes e acompanhantes;
b) Assegurar o cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos para o
funcionamento da Casa de Apoio;
c) Organizar e supervisionar a oferta de alimentação e hospedagem adequadas aos 
pacientes e seus acompanhantes durante sua estadia;
d) Controlar o fluxo de entrada e saída de pacientes e acompanhantes, mantendo 
registros atualizados;
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e) Coordenar e apoiar o transporte dos pacientes para a realização de exames, 
consultas e tratamentos agendados nas unidades de saúde da capital;
f) Manter a comunicação com a Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA) sobre o fluxo 
de pacientes e eventuais necessidades da Casa de Apoio;
g) Elaborar e encaminhar à SEMUSA a relação mensal dos pacientes atendidos na Casa 
de Apoio, com as informações relevantes sobre sua estadia e tratamento;
h) Zelar pela manutenção, limpeza e organização das instalações da Casa de Apoio, 
garantindo um ambiente acolhedor e seguro;
i) Gerenciar os recursos materiais e financeiros destinados à Casa de Apoio de forma 
eficiente e transparente;
j) Supervisionar a equipe de colaboradores da Casa de Apoio, distribuindo tarefas e 
orientando o trabalho;
k) Mediar situações de conflito e atender às necessidades e demandas dos pacientes e 
acompanhantes durante a estadia;
l) Manter contato com os serviços de saúde da capital para facilitar o acesso dos 
pacientes aos atendimentos agendados;
m) Informar a SEMUSA sobre quaisquer intercorrências ou necessidades específicas 
dos pacientes;
n) Colaborar com a SEMUSA no planejamento e na melhoria dos serviços oferecidos na 
Casa de Apoio;
o) Desempenhar outras atividades relacionadas ao regular funcionamento da Casa de 
Apoio, conforme as necessidades e as diretrizes da SEMUSA.
XXVII. Diretor do Departamento de Direção do Hospital:
a) Coordenar a gestão hospitalar, promovendo a organização e supervisão dos serviços 
médicos e administrativos;
b) Supervisionar os processos de gestão de recursos humanos, financeiros e materiais 
no hospital;
c) Implementar políticas e procedimentos para melhorar a qualidade do atendimento 
hospitalar;
d) Exercer outras atividades correlatas.
XXVIII. Diretor de Divisão I de Regulação:
a) Coordenar as ações do setor de regulação, garantindo a aplicação dos princípios de 
equidade e integralidade no acesso aos serviços de saúde;
b) Elaborar e implementar os protocolos de regulação, estabelecendo critérios claros 
para o acesso aos serviços de saúde, com foco na eficiência e qualidade;
c) Liderar a integração e pactuação de recursos entre as centrais de regulação regional 
e o sistema de regulação estadual e municipal;
d) Analisar e diagnosticar os fluxos regulatórios da assistência, propondo ajustes e 
orientações para melhorar o processo de regulação;
e) Supervisionar a construção e implementação das grades de referência e 
contrarreferência, garantindo a agilidade e eficiência na distribuição de pacientes 
entre as unidades de saúde;
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f) Coordenar a distribuição de recursos em saúde entre as centrais de regulação, 
garantindo a alocação justa e eficaz dos serviços disponíveis;
g) Gerenciar a comunicação entre o Sistema de Regulação e as áreas técnicas de saúde, 
promovendo uma abordagem colaborativa e integrada;
h) Garantir a execução do processo autorizativo para a realização de procedimentos 
médicos de alta complexidade e internações hospitalares;
i) Monitorar a ocupação de leitos e o preenchimento de vagas nas agendas de 
procedimentos eletivos, buscando a melhor utilização dos recursos disponíveis;
j) Controlar e supervisionar a padronização das solicitações de procedimento por meio 
dos protocolos de acesso e assistência;
k) Garantir a regulação médica eficiente, com a aplicação de critérios de priorização e 
classificação de risco, para assegurar que todos os pacientes recebam o atendimento 
necessário dentro dos parâmetros estabelecidos;
l) Fornecer informações ao gestor sobre a insuficiência de ofertas em saúde e os 
indicadores de aproveitamento dos serviços, apoiando na tomada de decisões 
estratégicas.
m) Exercer outras atividades correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
Art. 106º - A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária é responsável por 
formular, planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas voltadas ao 
desenvolvimento da agricultura e pecuária no Município.
Parágrafo Único. Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária:
I - Desenvolver as ações voltadas ao fomento da agricultura e da pecuária no 
Município;
II - Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola e da pecuária no 
Município;
III - Selecionar as prioridades municipais na área de agropecuária;
IV - Estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos 
municipais no fomento à agropecuária;
V - Compatibilizar a execução de projetos agropecuários, conforme normas e posturas 
municipais;
VI - Sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a agropecuária 
municipal;
VII - Criar e manter patrulhas motomecanizadas com a finalidade precípua de 
prestação de serviços rurais destinados ao setor produtivo, preparo e conservação do 
solo e, em especial, atender ao pequeno produtor;
VIII - Promover a instalação de unidades experimentais, campos de demonstração e de 
cooperação, lavouras e hortas comunitárias;
IX - Participar de audiências públicas para elaboração do Orçamento Anual, Plano 
Plurianual e Diretrizes Orçamentárias do Município;
X - Celebrar parcerias entre instituições públicas do Estado e da União para fomentar a 
agricultura e a pecuária no Município;
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XI - Implantar e manter Banco de Dados que permita à Secretaria de Agricultura e 
Pecuária dispor de uma estrutura formal de planejamento, objetivando atender às 
seguintes áreas: estudos básicos, estatísticas, análises, zoneamento agrícola, 
programação, orçamentação, avaliação, informática, documentação e 
acompanhamento, associando-se, sempre aos programas agrícolas do Estado e da 
União;
XII - Desincumbir-se de outras tarefas correlatas.
Art. 107º - A Secretaria Adjunta de Agricultura e Pecuária tem por finalidade auxiliar a 
Secretaria Municipal na supervisão e execução das políticas públicas voltadas ao setor 
agropecuário.
Parágrafo Único. Compete à Secretaria Adjunta de Agricultura e Pecuária:
I - Auxiliar o Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária na formulação e execução 
das políticas e diretrizes para o desenvolvimento da agricultura e pecuária no 
município;
II - Substituir o Secretário em suas ausências e impedimentos, garantindo a 
continuidade da gestão e das atividades da Secretaria;
III - Colaborar na definição de prioridades e na alocação de recursos para o fomento do 
setor agropecuário municipal;
IV - Apoiar a articulação com órgãos e instituições públicas e privadas para a 
implementação de programas e projetos de desenvolvimento agrícola e pecuário;
V - Supervisionar e coordenar as atividades de setores específicos da Secretaria, 
conforme designação do Secretário;
VI - Colaborar na elaboração de planos, programas e projetos para o desenvolvimento 
da agricultura e pecuária, em consonância com as políticas estaduais e federais;
VII - Apoiar a implementação de ações de assistência técnica e extensão rural aos 
produtores do município;
VIII - Contribuir para a organização e a manutenção de sistemas de informação e 
bancos de dados relevantes para o planejamento e o acompanhamento das atividades 
do setor;
IX - Auxiliar na promoção de parcerias e convênios com outras entidades para o 
desenvolvimento de projetos e a obtenção de recursos;
X - Representar a Secretaria em eventos, reuniões e comissões, quando designado pelo 
Secretário;
XI - Desempenhar outras tarefas e responsabilidades delegadas pelo Secretário 
Municipal de Agricultura e Pecuária;
XII - Prestar apoio administrativo abrangente a todas as áreas da Secretaria, 
assegurando o suporte necessário para o eficiente funcionamento de suas atividades;
Art. 108º - O Departamento de Controle Orçamentário da Agricultura e Pecuária é 
responsável pelo acompanhamento e controle da execução orçamentária e financeira 
da pasta.
Parágrafo Único. Compete ao Departamento de Controle Orçamentário:
I - Acompanhar a execução do orçamento da secretaria;
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II - Subsidiar a elaboração da proposta orçamentária anual;
III - Monitorar a movimentação financeira dos programas e projetos;
IV - Emitir relatórios técnicos sobre a situação orçamentária;
V - Sugerir medidas de ajuste para garantir o equilíbrio financeiro;
VI - Controlar o uso de recursos vinculados a convênios e repasses;
VII - Acompanhar a prestação de contas da secretaria;
VIII - Organizar e manter atualizados os registros orçamentários;
IX - Auxiliar na elaboração de termos de referência e justificativas financeiras;
X - Executar outras atividades correlatas.
Art. 109º - A Divisão I de Convênios e Apoio Administrativo tem como finalidade 
prestar suporte técnico e administrativo à gestão de convênios da Secretaria.
Parágrafo Único. Compete à Divisão I de Convênios:
I - Elaborar e acompanhar planos de trabalho e prestação de contas de convênios;
II - Controlar a execução física e financeira dos convênios firmados;
III - Monitorar prazos e etapas de execução dos instrumentos celebrados;
IV - Manter atualizados os registros e documentações dos convênios;
V - Articular com os setores responsáveis pela execução dos projetos conveniados;
VI - Prestar informações técnicas aos órgãos de controle sobre os convênios;
VII - Acompanhar visitas técnicas e auditorias relacionadas aos convênios;
VIII - Auxiliar na captação de recursos e elaboração de novos projetos;
IX - Garantir a conformidade documental dos convênios;
X - Executar todas as atividades relativas à administração de materiais, patrimônio, 
transportes, comunicação, documentos e arquivo de serviços gerais e recursos 
humanos do setor; - Executar todas as atividades relativas a abertura de processo 
ordinário, a emissão de NADs e liquidação das despesas;
X - Executar outras atividades correlatas.
Art. 110º - O Departamento de Medicina Veterinária é responsável pelas ações 
voltadas à saúde e bem-estar animal, vigilância sanitária animal e apoio técnico à 
produção pecuária.
Parágrafo Único. Compete ao Departamento de Medicina Veterinária:
I - Participar da equipe multiprofissional de investigação epidemiológica de surtos de 
doenças transmitidas por alimentos, controlando focos epidêmicos e orientando os 
serviços que manipulam produtos alimentícios;
II - Orientar comissões de controle sanitário dos alimentos, zoonoses, pragas e vetores, 
infecção hospitalar, saúde do trabalhador, vigilância ambiental, vigilância sanitária e 
vigilância epidemiológica;
III - Participar de equipe multiprofissional na investigação de saúde do trabalhador em 
áreas específicas (abatedouros, frigoríficos, biotérios, zoológicos, etc.);
IV - Orientar empresas alimentícias quanto à segurança alimentar, conforme a 
legislação vigente;
V - Promover a educação em saúde à população e a grupos específicos sobre alimentos 
e controle de zoonoses;
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VI - Orientar a coleta de amostras para análise laboratorial de alimentos, bebidas e 
embalagens, apoiando programas de zoonoses e higiene;
VII - Auxiliar na elaboração de legislação sanitária e ambiental;
VIII - Auxiliar no desenvolvimento de ações para fomentar o associativismo e o 
cooperativismo (possivelmente ligado à produção de alimentos seguros);
IX - Desenvolver investigação epidemiológica e implementar medidas de 
combate/controle de doenças de notificação obrigatória relacionadas a zoonoses, 
animais sinantrópicos e vetores;
X - Orientar programas para o combate e controle de vetores e fauna sinantrópica em 
áreas urbanas, peri-urbanas e rurais;
XI - Realizar eutanásia em animais nos casos de risco à saúde humana e/ou 
investigação epidemiológica;
XII - Promover educação em saúde ambiental;
XIII - Avaliar condições de bem-estar animal (possivelmente ligado ao controle de 
zoonoses e produção de alimentos);
XIV - Participar na formulação de políticas públicas de saúde, saneamento e meio 
ambiente;
XV - Elaborar, desenvolver e participar na promoção de eventos e materiais educativos 
sobre controle sanitário, epidemiológico e ambiental;
XVI - Promover a vigilância e o controle de zoonoses no município;
XVII - Coordenar o Serviço de Inspeção Municipal (SIM).
Art. 111º - A Divisão II de Pecuária tem por finalidade promover ações de fomento, 
assistência e apoio técnico à produção pecuária do município.
Parágrafo Único. Compete à Divisão II de Pecuária:
I - Apoiar as ações de fomento à pecuária no município;
II - Participar na formulação de diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da 
pecuária, buscando informações junto ao setor produtivo sobre externalidades e 
prioridades de investimentos;
III - Acompanhar os serviços e programas em execução relacionados ao 
desenvolvimento da pecuária;
IV - Propor à Secretaria de Agricultura e Pecuária diretrizes e estratégias para o 
desenvolvimento eficaz e ágil das ações destinadas ao setor da pecuária;
V - Desenvolver ações em parceria com outros órgãos estaduais e federais na área da 
pecuária;
VI - Desincumbir-se de outras tarefas correlatas.
Art. 112º - A Divisão II de Agricultura é responsável por promover, apoiar e executar 
ações voltadas ao desenvolvimento da agricultura municipal.
Parágrafo Único. Compete à Divisão II de Agricultura:
I - Apoiar as ações de fomento à agricultura no município;
II - Participar na formulação de diretrizes e estratégias para o desenvolvimento 
agrícola, buscando informações junto ao setor produtivo sobre externalidades e 
prioridades de investimentos;
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III - Acompanhar os serviços e programas executados com a finalidade precípua de 
prestação de serviços rurais destinados ao setor produtivo, preparo e conservação do 
solo e, em especial, atender ao pequeno produtor;
IV - Propor à Secretaria de Agricultura diretrizes e estratégias para o desenvolvimento 
agrícola, inclusive alteração de programas existentes visando eficácia e agilidade no 
fomento agrícola;
V - Desenvolver ações em parceria com outros órgãos estaduais e federais na área da 
agricultura;
VI - Desincumbir-se de outras tarefas correlatas.
Art. 113º - A Divisão I de Serviços de Campo tem como finalidade prestar suporte 
operacional às ações práticas da secretaria, especialmente nas atividades de campo.
Parágrafo Único. Compete à Divisão I de Serviços de Campo:
I - Apoiar a execução de projetos em áreas rurais;
II - Operar máquinas e equipamentos utilizados na agricultura e pecuária;
III - Manter a infraestrutura de estradas vicinais de acesso a propriedades rurais;
IV - Acompanhar a distribuição de insumos e implementos;
V - Realizar manutenção preventiva de equipamentos agrícolas;
VI - Prestar apoio logístico em ações da secretaria;
VII - Monitorar as atividades de campo realizadas em parceria com outras entidades;
VIII - Auxiliar na montagem de estruturas para eventos agropecuários;
IX - Garantir a segurança nas operações em campo;
X - Executar outras atividades correlatas.
Art. 114º - Integram a estrutura organizacional da SEMAP os seguintes cargos 
comissionados e/ou funções de confiança, com as respectivas competências:
I. Secretário Adjunto da SEMAP:
Compete ao Secretário Adjunto da SEMAP:
a) Apoiar administrativamente e auxiliar o Secretário Municipal na coordenação das 
ações da pasta;
b) Substituir o Secretário Municipal em suas ausências ou impedimentos legais;
c) Supervisionar os departamentos e setores vinculados à secretaria;
d) Promover a integração entre os setores da SEMAP;
e) Apoiar tecnicamente na formulação e execução de políticas públicas agropecuárias;
f) Colaborar com a articulação de parcerias interinstitucionais;
g) Propor melhorias nos procedimentos administrativos e operacionais da SEMAP;
h) Participar de reuniões, audiências e eventos representando a pasta quando 
designado;
i) Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.
II. Diretor do Departamento de Controle Orçamentário:
Compete ao Diretor do Departamento de Controle Orçamentário:
a) Coordenar o planejamento orçamentário da secretaria;
b) Supervisionar a execução financeira dos programas e projetos da pasta;
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c) Elaborar relatórios técnicos e financeiros periódicos;
d) Acompanhar a movimentação de créditos orçamentários;
e) Propor adequações orçamentárias conforme a demanda dos setores;
f) Controlar a aplicação dos recursos destinados à SEMAP;
g) Prestar informações técnicas à Controladoria e demais órgãos de fiscalização;
h) Apoiar a elaboração da proposta orçamentária anual da secretaria;
i) Realizar outras atividades pertinentes à área de atuação.
III. Diretor da Divisão I de Convênios da Agricultura e Pecuária:
Compete ao Diretor da Divisão I de Convênios da Agricultura e Pecuária:
a) Coordenar a celebração, execução e acompanhamento de convênios e parcerias;
b) Elaborar projetos e planos de trabalho para formalização de convênios;
c) Monitorar a prestação de contas de recursos recebidos por meio de convênios;
d) Manter atualizado o cadastro de convênios ativos e encerrados;
e) Estabelecer comunicação com órgãos concedentes para cumprimento de 
obrigações;
f) Prestar apoio técnico na elaboração de relatórios de execução física e financeira;
g) Zelar pela conformidade legal e documental dos instrumentos firmados;
h) Emitir pareceres técnicos quanto à viabilidade de novas parcerias;
i) Desempenhar outras funções compatíveis com as atribuições do cargo.
IV. Diretor do Departamento de Medicina Veterinária:
Compete ao Diretor do Departamento de Medicina Veterinária:
a) Coordenar as atividades do Departamento, garantindo a execução das funções e o 
alcance dos objetivos de vigilância em saúde, sanitária, ambiental e de zoonoses;
b) Supervisionar e orientar as equipes multiprofissionais nas investigações 
epidemiológicas de surtos de doenças transmitidas por alimentos e em outras áreas 
relevantes;
c) Coordenar a orientação e o suporte técnico às comissões de controle sanitário em 
diversas áreas da vigilância;
d) Assegurar a participação do Departamento em investigações de saúde do 
trabalhador em setores específicos;
e) Responsabilizar-se pela orientação às empresas alimentícias sobre as normas de 
segurança alimentar;
f) Planejar e supervisionar as ações de educação em saúde para a população e grupos 
específicos;
g) Garantir a correta orientação para a coleta de amostras para análises laboratoriais;
h) Colaborar com os órgãos competentes na elaboração de legislação sanitária e 
ambiental;
i) Apoiar iniciativas de fomento ao associativismo e cooperativismo em áreas 
relacionadas à saúde pública;
j) Coordenar e supervisionar as investigações epidemiológicas e a implementação de 
medidas de controle de doenças de notificação obrigatória;
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k) Liderar a orientação e a implementação de programas de combate e controle de 
vetores e fauna sinantrópica;
l) Autorizar e supervisionar a realização de eutanásias em animais em casos 
necessários para a saúde pública ou investigação;
m) Promover e coordenar as ações de educação em saúde ambiental;
n) Supervisionar a avaliação das condições de bem-estar animal em situações 
relevantes para a saúde pública;
o) Participar ativamente na formulação de políticas públicas de saúde, saneamento e 
meio ambiente;
p) Coordenar a elaboração, o desenvolvimento e a participação em eventos e a 
produção de materiais educativos;
q) Representar o Departamento em órgãos públicos e entidades privadas;
r) Assumir a responsabilidade pela promoção da vigilância e do controle de zoonoses 
no município;
s) Coordenar e supervisionar as atividades do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), 
garantindo a qualidade e a segurança dos produtos de origem animal;
t) Elaborar relatórios e indicadores de desempenho das atividades do Departamento;
u) Gerenciar os recursos humanos, financeiros e materiais do Departamento;
v) Manter a comunicação e a articulação com outros órgãos e secretarias municipais, 
estaduais e federais;
w) Desempenhar outras atividades correlatas à direção do Departamento.
V. Diretor da Divisão II de Pecuária:
Compete ao Diretor da Divisão II de Pecuária:
a) Liderar e gerenciar as atividades da Divisão de Pecuária, assegurando o apoio efetivo 
ao fomento da atividade pecuária no município;
b) Colaborar ativamente na formulação de diretrizes e estratégias para o 
desenvolvimento da pecuária, interagindo com o setor produtivo para identificar 
necessidades e prioridades;
c) Acompanhar e monitorar a execução dos serviços e programas voltados para o 
desenvolvimento da pecuária no município;
d) Elaborar e propor à Secretaria de Agricultura e Pecuária diretrizes e estratégias que 
visem aprimorar a eficácia e a agilidade das ações direcionadas ao setor pecuário;
e) Desenvolver e implementar ações em parceria com órgãos estaduais e federais, 
buscando sinergias e recursos para o desenvolvimento da pecuária local;
f) Promover a articulação com associações e cooperativas de pecuaristas;
g) Identificar e propor programas de apoio técnico e de extensão rural para o setor 
pecuário;
h) Monitorar e avaliar os resultados dos programas e ações de fomento à pecuária;
i) Elaborar relatórios sobre as atividades da divisão e o desenvolvimento da pecuária 
no município;
j) Participar de reuniões e eventos relacionados ao setor pecuário;
k) Manter-se atualizado sobre as legislações e as políticas públicas para a pecuária;
l) Gerenciar os recursos materiais e financeiros da divisão de forma eficiente;
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m) Supervisionar e orientar a equipe da divisão, quando houver;
n) Desincumbir-se de outras tarefas correlatas à direção da Divisão de Pecuária, 
conforme as necessidades da Secretaria.
VI. Diretor da Divisão II de Agricultura:
Compete ao Diretor da Divisão II de Agricultura:
a) Liderar e gerenciar as atividades da Divisão de Agricultura, assegurando o apoio 
efetivo ao fomento da atividade agrícola no município;
b) Colaborar ativamente na formulação de diretrizes e estratégias para o 
desenvolvimento agrícola, interagindo com o setor produtivo para identificar 
necessidades e prioridades;
c) Acompanhar e monitorar a execução dos serviços e programas voltados para o 
apoio à produção rural, especialmente aqueles destinados ao preparo e conservação 
do solo e ao atendimento do pequeno produtor;
d) Elaborar e propor à Secretaria de Agricultura diretrizes e estratégias que visem 
aprimorar a eficácia e a agilidade das ações de fomento agrícola, incluindo sugestões 
para a alteração de programas existentes;
e) Desenvolver e implementar ações em parceria com órgãos estaduais e federais, 
buscando sinergias e recursos para o desenvolvimento da agricultura local;
f) Promover a articulação com associações e cooperativas de agricultores;
g) Identificar e propor programas de apoio técnico e de extensão rural para o setor 
agrícola;
h) Monitorar e avaliar os resultados dos programas e ações de fomento à agricultura;
i) Elaborar relatórios sobre as atividades da divisão e o desenvolvimento da agricultura 
no município;
j) Participar de reuniões e eventos relacionados ao setor agrícola;
k) Manter-se atualizado sobre as legislações e as políticas públicas para a agricultura;
l) Gerenciar os recursos materiais e financeiros da divisão de forma eficiente;
m) Supervisionar e orientar a equipe da divisão, quando houver;
n) Desincumbir-se de outras tarefas correlatas à direção da Divisão de Agricultura, 
conforme as necessidades da Secretaria.
VII. Diretor da Divisão I de Serviços de Campo:
Compete ao Diretor da Divisão I de Serviços de Campo:
a) Coordenar a logística e execução dos serviços prestados diretamente ao produtor 
rural;
b) Planejar e organizar o atendimento das demandas de máquinas e implementos 
agrícolas;
c) Acompanhar as atividades de campo e avaliar sua eficácia;
d) Controlar o uso e manutenção de equipamentos utilizados em propriedades rurais;
e) Atuar na organização de mutirões agrícolas e ações itinerantes;
f) Garantir o cumprimento dos cronogramas de atendimento técnico-operacional;
g) Elaborar relatórios de execução das atividades de campo;
h) Propor melhorias nos serviços operacionais voltados ao setor produtivo rural;
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i) Executar outras atribuições que se enquadrem no âmbito de sua atuação.
TÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA COMUM AOS TITULARES DE CARGOS/FUNÇÕES
CAPÍTULO I
Da competência comum dos Diretores/Coordenadores
Art. 115º - São atribuições comuns dos Diretores e Coordenadores:
a) Planejar, organizar, coordenar, supervisionar e executar as atividades da unidade;
b) Cumprir e fazer cumprir as normas e diretrizes estabelecidas;
c) Informar o superior sobre os assuntos administrativos e operacionais da unidade;
d) Controlar a utilização de materiais, patrimônio e orçamento do setor;
e) Elaborar relatórios de atividades e propor melhorias;
f) Incentivar a capacitação dos servidores;
g) Exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II
Da competência comum aos Chefes
Art. 116º - São atribuições comuns dos Chefes:
a) Planejar, organizar, supervisionar, orientar e executar as atividades da chefia;
b) Informar o superior sobre o desempenho das funções sob sua responsabilidade;
c) Controlar o uso de materiais, equipamentos e documentos no setor;
d) Garantir o cumprimento de rotinas e normas administrativas;
e) Colaborar com a elaboração de relatórios e propostas de melhoria;
f) Apoiar a organização do espaço físico e conservação do patrimônio da chefia;
g) Exercer outras atividades correlatas.
TITULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 117º - Todos os ocupantes dos Cargos Comissionados e/ou Funções de Confiança 
declarados nesta lei são de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, de 
acordo com a parte final do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Os nomeados investidos nos cargos ou funções, previstos nesta Lei, 
ficam sujeitos aos direitos e obrigações previstos no Estatuto do Servidor Municipal e 
suas alterações legais.
Art. 118º - Todos os cargos preenchidos nos casos e condições previstos em lei 
destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Parágrafo Único. Face à natureza jurídica de provimento dos Cargos Comissionados e 
das Funções de Confiança, aos seus ocupantes ficam vedados quaisquer outros tipos 
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de gratificações, e/ou horas extraordinárias, independente de sua escala de trabalho, 
salvo aplicação específica de incorporação àqueles que possuem reconhecido o direito 
a VPNI conforme Processo Judicial 7002054-57.2021.8.22.0012.
Art. 119º - Todo nomeado por esta Lei deverá apresentar a Coordenação de Recursos 
Humanos do Município antes do ato da posse, toda a documentação exigida, e só a 
partir da assinatura do Termo de Posse é que o servidor nomeado começará as suas 
atividades laborais, a assinar o ponto de frequência e a ser remunerado.
Art. 120º - Antes da nomeação o indicado deverá apresentar junto a Coordenação de 
Recursos Humanos, as documentações abaixo:
01. Documentações pessoais;
02. Certificado de escolaridade;
03. Certidões exigidas por Lei;
04. Certidão negativa dos tributos/taxas/outros do Município de Cabixi/RO;
05. Declaração de não acumulação de cargo/função/emprego público;
06. Declarar por escrito não ter relação familiar ou parentesco até terceiro grau c
om o Prefeito, Vice- prefeito, Vereadores e Secretários Municipais (Nepotismo);
07. Declarar não ter condenações pela prática de situações descritas na Lei Eleitoral, 
conforme 1º da LC nº 64/1990, alterada pela LC nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
§1º Caberá a CRH formalizar o processo de admissão do nomeado e submeter ao 
Gabinete para autorização, elaboração e publicação do Decreto de Nomeação.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 121º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar por Decreto 
outras competências e atribuições dos cargos e funções que compõem a Estrutura 
Política Organizacional e Administrativa deste Município que ficaram omissas, não 
podendo ser suprimidas as já estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo único Cada Secretário Municipal em suas respectivas secretarias deve 
regulamentar delimitar e/ou definir outras competências aos nomeados 
em Cargos Comissionados, através de Portaria devidamente publicada.
Art. 122º - Em virtude da natureza política dos Cargos Comissionados de Secretários 
Municipais e da prerrogativa da Súmula 9 do CFOAB aos Advogados, ficam os mesmos 
dispensados de registrar formalmente o ponto, considerando-se, durante a investidura 
no cargo, permanentemente em serviço.
Parágrafo Único - O servidor ocupante de cargo efetivo no exercício 
de Cargo Comissionado passa a ter denominação de Função de Confiança, e neste caso 
fará jus ao somatório de seu vencimento do cargo efetivo com o valor estabelecido em 
95% sobre a remuneração total do cargo que ocupa como Gratificação de 
Representação correspondente a Função de Confiança.
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Art. 123º - Fica Expressamente vedada cedência e/ou permuta de pessoal, no exercício 
de cargo comissionado e/ou função de confiança, com ou sem ônus para outro ente 
federativo, seja do Executivo, do Legislativo e/ou do Judiciário. 
Art. 124º - Todos os nomeados nos Cargos Comissionados criados por esta lei fazem 
jus à indenização das férias integrais e/ou proporcionais não gozadas com o 
correspondente abono de 1/3, gratificação natalina e auxílio alimentação.
§ 1º - Os valores correspondentes às verbas de representação inerentes aos ocupantes 
de cada secretaria não fazem relação umas com as outras, sendo independentes as 
suas correspondências.
§ 2º - Os ocupantes de Cargos Comissionados não fazem jus as progressões, e outros 
benefícios inerentes aos servidores efetivos.
 
Art. 125º - A remuneração correspondente de cada símbolo será de acordo com o 
quadro abaixo:
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
CC - 01 R$ 8.297,00
CC - 02 R$ 4.641,00
CC - 03 R$ 3.689,60
CC - 04 R$ 3.480,75
CC - 05 R$ 2.442,05
CC - 06 R$ 1.525,00
CC - 07 R$ 1.522,00
CC - 08 R$ 1.520,00
Parágrafo Único. A remuneração dos Secretários Municipais corresponde ao Subsídio 
de acordo com a Lei Municipal n. 1.147 de 30 de Setembro de 2020.
Art. 126º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n. 
1071/2019, 1212/2022, Lei Municipal n. 1292/2022 e parcialmente a Lei n. 1372/2024 
com revogação do anexo II, sem prejuízo da revogação das demais disposições em 
contrário.
Art. 127º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por 
remanejamento, conta das dotações próprias do orçamento em vigor, ficando o Chefe 
do Poder Executivo autorizado a efetuar as modificações orçamentárias que se fizerem 
necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 128º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Cabixi/RO, 02 de junho de 2025.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 212165 e CRC: B2CD4BDB
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 212165
AA70461B02ECAF1765BB696F5DDFA0EF
B2CD4BDB
MD5:
CRC:
SHA256: 8D6108230265E5D5E93955C3E9658FF5304DA0F5EC5CE560E87A0F69A18D802B
Lei
Tipo do Documento
1456
Identificação/Número
02/06/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Dispõe sobre a nova Estrutura Político-Administrativa e Organizacional de Cargos Comissionados e Funções de
Confiança, no âmbito da Prefeitura Municipal de Cabixi e dá outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 02/06/2025 09:37:09 Finalização: 02/06/2025 09:42:32
INTERESSADOS
Gabinete do Prefeito CABIXI RO 02/06/2025 09:39:55
ASSUNTOS
Lei Ordinária 02/06/2025 09:40:09
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Silvano Ascari de Almeida Prefeito 02/06/2025 10:05:01
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 212165 e o CRC B2CD4BDB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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