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norma nº 1/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1989
Date 1989-01-04
EmentaDISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PROGRAMA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989.
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1=21TURA MUNICIPAL DE C.A.BM 
ESTADO DE n.onDbru 
Iwba EIECUTIVO 
LEI ir 001/89 DIspn SOME O ORÇAMENTO PROGIUM ANCrAL PARA o Exuacicic PI 
NANCEIRO DE 1.989. 
O Prefeito do Municlpio de Cabixi, :IiStado de Ronlienía, no * 
uso de suas atribuiçUs legais, faço saber que a Cera=a Mu* 
nicipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte; 
Art. 1.Q — O Orçamento Programe para o exorcicio Financeiro de 1.989 discrimiaados pelos anexos que in 
tegram esta Lei, tem estimada a sui receita em r. m 336.000.000,00 ( Trezentos e Trinta o :;eis :ilhees do ..;2uzados), e fixada a 
despesa em igual importância. 
Art. 2c 
correntes e de capital 
Roceita serj realizada madiaute a arocadação de tributos, rend9s e outras 
na forma da legisLação em vigor, de 
RECàiUMS COR TES 
Receitas Tributarias 
Receita ratrimonial 
Tansferencias uorrentes 
Outras Receitas Correntes
REC2IT.,S DE CAPIT,,L 
Transferencias de Capital CZ;,;= 
aN ...t 3 2 A rá liaa 
CZS= 
CU= 
CZ$mi 
. espesa se rea z 
acordo com o Leguinte desdobramento: 
13.150.000,00 
100.000,00 
201.000.000,00 
650.000,00 
121.100.000,00 
:.,egundo a discrininaçao constantes dos quodyes que integram esta* 
Transferencias* 
CZ,f, 214.900.000g00
CZ$ 121.100.000t00 
Lei, e tora o seguinte desdobramentos 
ÓRGX0 LEGISLITIVO 
33.600.000l00 
CZC 33.600.000,00 
Camara Municipal CZS= 
ÔRGZO 1172CU11IVO CZ$ 302.400.000,00
Gabinnte do Prefeito CZ$m 47 .800.000,0() 
Coord. de Ilamejanento CU= 25.600.000p00 
Departamento 1:Unicipal de 
Adminlstreça e Fazenda CZm 34.500.000,00 
Departamento Municipal de 
Obras e Serviços PtIblicos CZe= 79.300.000,00 
Departamento Municipal de 
Educaçao 3 Cultura CZS= 85.000.000,00 
Departamento Municipal de 
Salada CZS= 30.200.000,00 
TOTALDADESPESA -z$ = 336.000.000,00 
IREM= = .. i LIMICTPAL DE CBIXI ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO 
Cont. n' 001/9 
Art. 4e - 2oda vez que o Executivo MUnicimal for abrir cr.1;dito Suplementar no presente Orçamento 
Programa, davera faze-lo com previa autorização Les4.s1ativa. 
Art. 5 - _,sta Lei eutrarg, em na data de aua publicaçao revogadas asipesidges em contra 
rio. 
Jabixi, 34 à3 Janeiro de 1.939. 
1=1 laTSUO Cr 
Prefeito Muni 'pai 
PREFEITURA ,dliICT_PPL D T111 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
DECRETO N2 002/89 APROVA O ORÇAMENTO-PROGRAMA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINAN￾CEIRO DE 1.989. 
O Prefeito do Município de Cabixi, Estado de RondOnia, no 
uso de suas atribuiçOes legais que lhe são conferidas pe￾la Lei Municipal n 2 001/89 de 04 de Janeiro de 1.989; 
DECRETA: 
Art. 1 2 - Fica aprovado o Orçamento-Programa Anual para o exercício financeiro de 1.989, que I
discrimina-se pelos anexos integrantes deste Decreto, tendo sua receita estimada em CU=336.000.000,00 (Tre-1
zentos e Trinta e Seis Milhes de Cruzados), e fixado sua despesa em igual importancia. 
Art. 22 - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras transfe-
- 
rendias correntes e de capital, na forma da Legislaçao em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento: 
RECEITAS CORRENTES 
Receitas Tributárias 
Receita Patrimonial 
Transferencias Correntes 
Outras Receitas Correntes 
RECEITAS DE CAPITAL 
Transferencias de Capital 
TOTAL DA RECEITA • • • 
Art. 32 - A Despesa será realizada segundo 
deste Decreto, e terá o seguinte desdobramento: 
óRGX0 LEGISLATIVO 
C .tmara Municipal 
óRG.ÃO EXECUTIVO 
Gabinete do Prefeito 
Coordenadoria de Planejamento 
) :)roc.rama, 
CU - 214.900.000,00 
CU= 13.150.000,00 
CU= 100.000,00 
201.000.000,00 
CZ$. 650.000,00 
CZ$ 121 .100.000,00 
CU= 121.100.000,00 
• •• “1 0 • 04 CU= 336.000.000,00 
a discriminação constante dos quadros Integrantes 
CZ;)-. 33.600.000,00 
Departamento Municipal de Admini raçao e Fazenda 
neartamento Municipal de Obras e 2erviç 2tab1icoJ 
Departamento Aunicipal dt . ducaç7o e 
Departamento :lunicipal de : lude 
Art. 49 - ïoda vez que o Executivo ïnicip l 
, , 
Levera faze-lo com previa ,iva. 
33.600.000,00 
47.800.000,00 
25.600.000,00 
34.500.000,n0 
79.300.000,00 
8 .000.000,00 
30.200.s(J0,00 
for abrir CC;JOiLO !..J.uple:aentar no 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
Cont. Decreto n2 002/89 
Art. 52 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç6es 
em contrario. 
Cabixi, OA de Janeip de 1.989 
MILTO MITSUO SAIKI 
Pref• ito Nunicipa1 

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