| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1989 |
| Date | 1989-01-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PROGRAMA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989. |
| native_id | 60 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
1=21TURA MUNICIPAL DE C.A.BM ESTADO DE n.onDbru Iwba EIECUTIVO LEI ir 001/89 DIspn SOME O ORÇAMENTO PROGIUM ANCrAL PARA o Exuacicic PI NANCEIRO DE 1.989. O Prefeito do Municlpio de Cabixi, :IiStado de Ronlienía, no * uso de suas atribuiçUs legais, faço saber que a Cera=a Mu* nicipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte; Art. 1.Q — O Orçamento Programe para o exorcicio Financeiro de 1.989 discrimiaados pelos anexos que in tegram esta Lei, tem estimada a sui receita em r. m 336.000.000,00 ( Trezentos e Trinta o :;eis :ilhees do ..;2uzados), e fixada a despesa em igual importância. Art. 2c correntes e de capital Roceita serj realizada madiaute a arocadação de tributos, rend9s e outras na forma da legisLação em vigor, de RECàiUMS COR TES Receitas Tributarias Receita ratrimonial Tansferencias uorrentes Outras Receitas Correntes REC2IT.,S DE CAPIT,,L Transferencias de Capital CZ;,;= aN ...t 3 2 A rá liaa CZS= CU= CZ$mi . espesa se rea z acordo com o Leguinte desdobramento: 13.150.000,00 100.000,00 201.000.000,00 650.000,00 121.100.000,00 :.,egundo a discrininaçao constantes dos quodyes que integram esta* Transferencias* CZ,f, 214.900.000g00 CZ$ 121.100.000t00 Lei, e tora o seguinte desdobramentos ÓRGX0 LEGISLITIVO 33.600.000l00 CZC 33.600.000,00 Camara Municipal CZS= ÔRGZO 1172CU11IVO CZ$ 302.400.000,00 Gabinnte do Prefeito CZ$m 47 .800.000,0() Coord. de Ilamejanento CU= 25.600.000p00 Departamento 1:Unicipal de Adminlstreça e Fazenda CZm 34.500.000,00 Departamento Municipal de Obras e Serviços PtIblicos CZe= 79.300.000,00 Departamento Municipal de Educaçao 3 Cultura CZS= 85.000.000,00 Departamento Municipal de Salada CZS= 30.200.000,00 TOTALDADESPESA -z$ = 336.000.000,00 IREM= = .. i LIMICTPAL DE CBIXI ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO Cont. n' 001/9 Art. 4e - 2oda vez que o Executivo MUnicimal for abrir cr.1;dito Suplementar no presente Orçamento Programa, davera faze-lo com previa autorização Les4.s1ativa. Art. 5 - _,sta Lei eutrarg, em na data de aua publicaçao revogadas asipesidges em contra rio. Jabixi, 34 à3 Janeiro de 1.939. 1=1 laTSUO Cr Prefeito Muni 'pai PREFEITURA ,dliICT_PPL D T111 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO DECRETO N2 002/89 APROVA O ORÇAMENTO-PROGRAMA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.989. O Prefeito do Município de Cabixi, Estado de RondOnia, no uso de suas atribuiçOes legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal n 2 001/89 de 04 de Janeiro de 1.989; DECRETA: Art. 1 2 - Fica aprovado o Orçamento-Programa Anual para o exercício financeiro de 1.989, que I discrimina-se pelos anexos integrantes deste Decreto, tendo sua receita estimada em CU=336.000.000,00 (Tre-1 zentos e Trinta e Seis Milhes de Cruzados), e fixado sua despesa em igual importancia. Art. 22 - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras transfe- - rendias correntes e de capital, na forma da Legislaçao em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES Receitas Tributárias Receita Patrimonial Transferencias Correntes Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Transferencias de Capital TOTAL DA RECEITA • • • Art. 32 - A Despesa será realizada segundo deste Decreto, e terá o seguinte desdobramento: óRGX0 LEGISLATIVO C .tmara Municipal óRG.ÃO EXECUTIVO Gabinete do Prefeito Coordenadoria de Planejamento ) :)roc.rama, CU - 214.900.000,00 CU= 13.150.000,00 CU= 100.000,00 201.000.000,00 CZ$. 650.000,00 CZ$ 121 .100.000,00 CU= 121.100.000,00 • •• “1 0 • 04 CU= 336.000.000,00 a discriminação constante dos quadros Integrantes CZ;)-. 33.600.000,00 Departamento Municipal de Admini raçao e Fazenda neartamento Municipal de Obras e 2erviç 2tab1icoJ Departamento Aunicipal dt . ducaç7o e Departamento :lunicipal de : lude Art. 49 - ïoda vez que o Executivo ïnicip l , , Levera faze-lo com previa ,iva. 33.600.000,00 47.800.000,00 25.600.000,00 34.500.000,n0 79.300.000,00 8 .000.000,00 30.200.s(J0,00 for abrir CC;JOiLO !..J.uple:aentar no PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO Cont. Decreto n2 002/89 Art. 52 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç6es em contrario. Cabixi, OA de Janeip de 1.989 MILTO MITSUO SAIKI Pref• ito Nunicipa1