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norma nº 1460/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1460 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM DECORRÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PELO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.460, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL EM DECORRÊNCIA DA 
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PELO FUNDO 
NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS PARA 
OS FINS QUE ESPECIFICA. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de 
Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
 LEI:
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento anual do vigente 
exercício financeiro um crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
destinados a abertura da dotação abaixo, conforme segue: 
0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0601 – Fundo Municipal de Assistência Social 
08.244.0015.1.048 – Estruturação Proteção Social Básica – Portaria MDS Nº 886/2023
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00
Fonte de Recursos: 2660 Transf. de Rec. do FNAS
 TOTAL.....................R$ 100.000,00
 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo 
predecessor, serão provenientes de superávit financeiro apurado segundo o balanço patrimonial
do exercício financeiro de 2024, conforme demonstrativo constante do anexo I, desta lei, 
oriundo da transferência de recursos financeiros pelo Fundo Nacional de Assistência Social –
FNAS de acordo com a Portaria MDS nº 886/2023, que passa a integrar esta lei. 
 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Cabixi – RO, 17 de junho de 2025.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 216066 e CRC: 85C2DD1C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DO BALANÇO PATRIMONIAL 
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2024
ATIVO FINANCEIRO
Bancos Disponibilidade de Caixa 23.523.156,44 
TOTAL ATIVO 23.523.156,44 
PASSIVO FINANCEIRO
Saldo Extra do Passivo 26.942,06
Restos a Pagar Processado 1.587.366,12
Restos a Pagar Não Processado 4.404.152,73
TOTAL PASSIVO 6.018.460,91
SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO= Total Ativo – Total Passivo 17.504.695,53
Crédito aberto até a presente data 7.302.958,54
Crédito aberto na presente data 100.000,00
Saldo 10.101.736,99
DEMONSTRATIVO POR FONTE DE RECURSO
Fonte STN Disponível Aberto até a presente 
data
Aberto na presente 
data
Saldo
2660 595.620,03 482.880,00 100.000,00 12.740,03
 Cabixi-RO, 17 de junho de 2025.
 SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
ID: 216066 e CRC: 85C2DD1C
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 216066
B258D449E37CB26DF18122094DF94715
85C2DD1C
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CRC:
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Lei
Tipo do Documento
1460
Identificação/Número
17/06/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM DECORRÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS PELO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 17/06/2025 12:22:25 Finalização: 17/06/2025 12:30:03
INTERESSADOS
Secretaria Municipal de Assistência Social CABIXI RO 17/06/2025 12:23:52
ASSUNTOS
CREDITO ESPECIAL 17/06/2025 12:24:09
ANEXOS
Anexo Portaria MDS 886/2023 17/06/2025 216071
Anexo Programação 17/06/2025 216072
Anexo Extrato Bancário 17/06/2025 216073
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Silvano Ascari de Almeida Prefeito 17/06/2025 12:59:55
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 216066 e o CRC 85C2DD1C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
21/05/2023, 10:55 PORTARIA MDS Nº 886, DE 18 DE MAIO DE 2023 - PORTARIA MDS Nº 886, DE 18 DE MAIO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mds-n-886-de-18-de-maio-de-2023-484466703 1/4
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 19/05/2023 | Edição: 95-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 1
Órgão: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome/Gabinete do Ministro
PORTARIA MDS Nº 886, DE 18 DE MAIO DE 2023
Estabelece diretrizes e procedimentos para a execução de
despesas extraordinárias em ações e serviços do SUAS,
autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023, e com base no
art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE
À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da
Constituição Federal, bem como o artigo 27 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, tendo
em vista o disposto no artigo 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e na Lei nº
8.742, de 7 de dezembro de 1993,
Considerando que a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a
cargo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
Considerando a Portaria SRI nº 105, de 4 de maio de 2023, que estabelece diretrizes e
procedimentos para a execução das dotações a que se refere o § 3º do art. 1º da Portaria Interministerial
MPO/MGI/SRI nº 1, de 3 de março de 2023;
Considerando a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS,
aprovada pela Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social;
Considerando a Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as
transferências de recursos, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de
programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados, no âmbito do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS, e dá outras providências;
Considerando a Portaria MDS nº 2.600, de 06 de novembro de 2018, que dispõe sobre a
Estrutura de Mobilidade no Sistema Único de Assistência Social - MOB-SUAS; Considerando a Portaria nº
69, de 24 de junho de 2022, da Secretaria Nacional de Assistência Social, que estabelece o rol padronizado
de veículos, equipamentos e materiais permanentes que podem ser adquiridos com recursos transferidos
pelo Ministério da Cidadania, e dá outras providências; e
Considerando a natureza peculiar destas despesas e a necessidade de estabelecer critérios e
procedimentos para a destinação destes recursos resolve:
Art. 1º Ficam instituídos procedimentos para execução de despesas extraordinárias em ações e
serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023,
com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I - programação: cadastro realizado no Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias (SIGTV),
a partir do qual o ente federado manifesta o interesse para execução dos recursos operacionalizados, por
meio de Transferência Voluntária Fundo a Fundo;
II - unidades públicas: unidades estatais de ofertas socioassistenciais reconhecidas
nacionalmente, cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social
(CadSUAS);
ID: 216071 e CRC: 61288D38
21/05/2023, 10:55 PORTARIA MDS Nº 886, DE 18 DE MAIO DE 2023 - PORTARIA MDS Nº 886, DE 18 DE MAIO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mds-n-886-de-18-de-maio-de-2023-484466703 2/4
III - unidades referenciadas: unidades de ofertas socioassistenciais reconhecidas nacionalmente
e organizadas por entidades de assistência social com status concluído no Cadastro Nacional de Entidades
de Assistência Social (CNEAS); e
IV - Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias Fundo a Fundo (SIGTV): ferramenta
informatizada gerida pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), em que são registradas
informações sobre as transferências voluntárias no âmbito do SUAS, na modalidade fundo a fundo.
Art. 3º Os recursos de que trata esta Portaria serão destinados à estruturação e custeio de
serviços da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, de forma extraordinária, em conformidade
com a Política Nacional de Assistência Social (Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004), a
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistencias (Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009),
e a Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993).
CAPÍTULO II
DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
Art. 4º Os recursos para fins de custeio, classificados no grupo de natureza de despesa GND3,
serão destinados para:
I - incrementar de maneira temporária as transferências regulares e automáticas dos serviços
nacionalmente tipificados; e
II - reforma de unidades estatais que prestam serviços socioassistenciais nacionalmente
tipificados.
Art. 5º Os recursos para fins de investimento, classificados no grupo de natureza de despesa
GND4, serão destinados para:
I - aquisição centralizada de veículos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome, na forma da Portaria MDS nº 2.600, de 6 de novembro de 2018;
II - construção, bem como a ampliação de Unidades Públicas de Centros de Referência de
Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS) e Centro de
Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP); e
III - aquisição de equipamentos e materiais permanentes, nos termos da Portaria SNAS nº 69, de
24 de junho de 2022.
Art. 6º Para fins da destinação dos recursos classificados no grupo de natureza de despesa
GND4, deve-se observar:
I - para construção de unidades públicas do SUAS, devem ser priorizados municípios que
tenham suas unidades em locais cedidos ou alugados;
II - o Indicador de Desenvolvimento das unidades na dimensão de estrutura para reformas e
ampliações de unidades públicas do SUAS, e para aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
III - a rede socioassistencial pública presente na localidade, cadastrada no Sistema de Cadastro
Nacional do SUAS (CadSUAS); e
IV - as informações constantes do Censo SUAS 2021.
Parágrafo único. O gestor deverá declarar a necessidade e justificar a sua opção pelo tipo de
veículo e/ou construção, reforma ou ampliação de unidades públicas no Sistema a ser disponibilizado.
CAPÍTULO III
DOS LIMITES E CRITÉRIOS
Art. 7º O valor total de solicitação para os recursos de que trata o inciso I do art. 4º desta
Portaria, para cada estado, município e Distrito Federal, será limitado a:
I - R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais) para municípios de Pequeno Porte I;
II - R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para municípios de Pequeno Porte II;
III - R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais) para municípios de Médio Porte;
IV - R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais) para municípios de Grande Porte;
ID: 216071 e CRC: 61288D38
21/05/2023, 10:55 PORTARIA MDS Nº 886, DE 18 DE MAIO DE 2023 - PORTARIA MDS Nº 886, DE 18 DE MAIO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mds-n-886-de-18-de-maio-de-2023-484466703 3/4
V - R$ 15.000.000,00 (quinze milhões) para metrópoles e Distrito Federal; e
VI - R$ 2.550.000,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil reais) para os estados.
Parágrafo único. Para fins dos limites de que trata o caput, aplicam-se às capitais o disposto no
inciso V, em decorrência de suas características territoriais.
Art. 8º Os recursos para assistência financeira temporária e eventual para custeio da proteção
social básica e proteção social especial serão destinados a solicitações apresentadas pelos gestores de
assistência social estaduais, municipais e do Distrito Federal, para financiamento dos seguintes serviços:
I - Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);
II - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV);
III - Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas;
IV - Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI);
V - Serviço Especializado em Abordagem Social;
VI - Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de
Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
VII - Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;
VIII - Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua;
IX- Serviço de Acolhimento Institucional, nas modalidades de abrigo institucional, casa-lar, casa
de passagem e residência inclusiva;
X - Serviço de Acolhimento em República;
XI - Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; e
XII - Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergência.
§ 1º Os municípios, estados e Distrito Federal deverão promover no âmbito dos serviços,
prioritariamente, o incremento das ações com as famílias e indivíduos pertencentes aos Grupos
Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE), em especial à população em situação de rua, aos povos
indígenas, às pessoas com deficiência, às pessoas idosas, às crianças e adolescentes em situação de
trabalho infantil e aos refugiados e migrantes.
§ 2º Os recursos destinados às unidades da Proteção Social Especial poderão ter como
beneficiários os municípios, estados e o Distrito Federal, enquanto os recursos destinados a unidades da
Proteção Social Básica serão direcionados apenas aos municípios e o Distrito Federal.
Art. 9º Os recursos de que trata o inciso I do art. 4º poderão custear as equipes de referência
dos serviços socioassistenciais.
CAPÍTULO IV
DA OPERACIONALIZAÇÃO
Art. 10. A Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) disponibilizará o sistema para que os
gestores locais da Política de Assistência Social dos estados, municípios e do Distrito Federal possam
cadastrar as solicitações de recursos de que trata esta Portaria.
Art. 11. Para operacionalização dos recursos que tratam o inciso I do art. 4º, e o inciso I do art. 5º
supra, o FNAS adotará as seguintes ações:
I - registrará no SIGTV as solicitações que estiverem em consonância com os critérios
estabelecidos pela Portaria SRI Nº 105, de 04 de maio de 2023, para que os gestores locais realizem o
cadastramento das programações;
II - criará um programa específico para identificação dos recursos que serão repassados fundo a
fundo; e
III - realizará abertura de conta específica para os estados, municípios e o Distrito Federal
vinculada aos respectivos fundos de assistência social, observando a inscrição destes no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), em conformidade com o estabelecido em regulamento específico da
ID: 216071 e CRC: 61288D38
21/05/2023, 10:55 PORTARIA MDS Nº 886, DE 18 DE MAIO DE 2023 - PORTARIA MDS Nº 886, DE 18 DE MAIO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mds-n-886-de-18-de-maio-de-2023-484466703 4/4
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 12. Os recursos de que tratam o inciso II do art. 4º, e o inciso II do art. 5º supra, serão
operacionalizados pelo Transferegov.br, que consiste em plataforma tecnológica integrada e centralizada,
com dados abertos, destinada à gestão, informatização e operacionalização das parcerias, instituída pelo
art. 7º do Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022.
Art. 13. Os entes federados que tiverem solicitações aprovadas para aquisição de veículos e/ou
construção, reforma ou ampliação de unidades públicas do SUAS serão comunicados para apresentação
de documentação complementar.
Art. 14. Os gestores locais que optarem por solicitação de recursos para unidade referenciada
que já tenha recebido indicação de recursos no SIGTV neste exercício, deverão justificar no sistema a ser
disponibilizado pela SNAS a necessidade de nova indicação de recursos, contendo os seguintes tópicos:
I - identificação da indicação da unidade referenciada;
II - justificativa da necessidade da unidade referenciada; e
III - informação dos serviços nacionalmente tipificados que são prestados pela unidade
referenciada.
Parágrafo único. O gestor local deverá enviar a resolução do Conselho de Assistência Social por
ofício ao FNAS contendo aprovação da referida indicação na fase de instrução da programação no SIGTV e
documentação que demonstre a capacidade técnica e operacional da unidade referenciada.
Art. 15. Os entes federados que optarem pela indicação de unidades referenciadas, deverão
firmar parceria com a unidade de acordo com a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
§ 1º Caso o ente federado possua parceria custeada com recurso próprio, poderá substituir a
fonte de custeio com o recurso que receberem decorrente desta Portaria.
§ 2º Os gestores locais ficam desobrigados de cumprir o prazo estabelecido no § 1º do art. 10 da
Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020, devendo seguir o plano de trabalho da parceria.
Art. 16. A execução financeira e a prestação de contas dos recursos tratados neste normativo
serão realizadas conforme o disciplinado na Portaria MDS nº 113, de 10 de dezembro de 2015.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. As despesas de que trata esta Portaria correrão à conta da ação 219G - Estruturação da
Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), plano orçamentário A400, classificada na
finalidade definida - RP2, que não podem ser canceladas para fins de abertura de crédito suplementar
autorizado na LOA - 2023.
Art. 18. Os prazos e procedimentos detalhados para apresentação das solicitações tratadas
nesta Portaria serão divulgados pela SNAS.
Art. 19. As ações direcionadas à execução de políticas públicas em serviços públicos de
Assistência Social com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022, são de caráter
discricionário, sendo sua execução condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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Município de Cabixi
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Anexo
Tipo do Documento
Portaria MDS 886/2023
Identificação/Número
17/06/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Anexos à Lei nº 1.460/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 17/06/2025 12:26:32 Finalização: 17/06/2025 12:26:33
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Lei 1460 17/06/2025 216066
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Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
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Anexo
Tipo do Documento
Programação
Identificação/Número
17/06/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Anexos à Lei nº 1.460/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 17/06/2025 12:26:33 Finalização: 17/06/2025 12:26:33
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Lei 1460 17/06/2025 216066
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Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 216073
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Anexo
Tipo do Documento
Extrato Bancário
Identificação/Número
17/06/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Anexos à Lei nº 1.460/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 17/06/2025 12:26:33 Finalização: 17/06/2025 12:26:33
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Lei 1460 17/06/2025 216066
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