| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1464 / 2025 |
| Date | 2025-07-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO PARCIAL DAS LEIS MUNICIPAIS Nºs 090/91 e 165/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.464, 23 DE JULHO DE 2025. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO PARCIAL DAS LEIS MUNICIPAIS Nºs 090/91 e 165/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Cabixi, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - Fica alterado o constante do Art. 2º das Leis Municipais nº090/91 e 165/93, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º- O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição: I – Do Governo Municipal: a) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde; b) Representantes da Secretaria Municipal de Educação; c) Representantes da Secretaria Municipal de AssistênciaSocial (Conselho Tutelar). II – Dos Trabalhadores do SUS: a) Representantes da Unidade Mista de Saúde (HPP); b) Representantes da Rede Básica; c) Representantes do Sindicato dos Servidores Municipais de Cabixi. III – Dos usuários a) Representantes da Igreja Católica b) Representantes das Igrejas Evangélicas; c) Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; d) Representantes do SINDSEF – Sindicato dos Servidores Federais; e) Representantes da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cabixi; f) Representantes da AMA – Associação de Pais e Amigos do Autista. §1º -Cada representação indicará 01(um) representante titular e um suplente. §2º -Os representantes indicados para fazerem parte do Conselho Municipal de Saúde, do Governo Municipal e dos Trabalhadores do SUS, devem ser preferencialmente servidores efetivos.” ID: 226611 e CRC: B249197B ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI PODER EXECUTIVO Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se parcialmente as Leis Municipais nº s 090, de 01 de março de 1991, e 165, de 23 de março de 1993 e demais disposições em contrário. Cabixi – RO, 23 de julho de 2025. SILVANO ASCARI DE ALMEIDA Prefeito Municipal ID: 226611 e CRC: B249197B 22.855.159/0001-20 Av. Tamoios www.cabixi.ro.gov.br Município de Cabixi FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 226611 E505264A4862F3140FC76C9AEC1FBE5F B249197B MD5: CRC: SHA256: 33DD93C98F734A6E83DFD26A3A94B571409D06033FF083EB302B436C9E30C6F5 Lei Tipo do Documento 1464 Identificação/Número 23/07/2025 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO PARCIAL DAS LEIS MUNICIPAIS Nºs 090/91 e 165/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Súmula/Objeto: Usuário: Valmir Martin Mackawiak Criação: 23/07/2025 07:16:08 Finalização: 23/07/2025 07:26:47 INTERESSADOS Secretaria Municipal de Saúde CABIXI RO 23/07/2025 07:19:58 ASSUNTOS CRÉDITO SUPLEMENTAR 23/07/2025 07:20:10 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Silvano Ascari de Almeida Prefeito 23/07/2025 08:40:47 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o ID 226611 e o CRC B249197B. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.