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norma nº 1464/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1464 / 2025
Date 2025-07-23
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO PARCIAL DAS LEIS MUNICIPAIS Nºs 090/91 e 165/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
PODER EXECUTIVO 
LEI Nº 1.464, 23 DE JULHO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO PARCIAL DAS 
LEIS MUNICIPAIS Nºs 090/91 e 165/93 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito do Município de Cabixi, Estado de 
Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas 
por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
 LEI: 
 Art. 1º - Fica alterado o constante do Art. 2º das Leis Municipais nº090/91 e 
165/93, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
 “Art. 2º- O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição: 
I – Do Governo Municipal: 
a) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Representantes da Secretaria Municipal de Educação; 
c) Representantes da Secretaria Municipal de AssistênciaSocial (Conselho Tutelar). 
II – Dos Trabalhadores do SUS: 
a) Representantes da Unidade Mista de Saúde (HPP); 
b) Representantes da Rede Básica; 
c) Representantes do Sindicato dos Servidores Municipais de Cabixi. 
III – Dos usuários 
a) Representantes da Igreja Católica 
b) Representantes das Igrejas Evangélicas; 
c) Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; 
d) Representantes do SINDSEF – Sindicato dos Servidores Federais; 
e) Representantes da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cabixi; 
f) Representantes da AMA – Associação de Pais e Amigos do Autista. 
§1º -Cada representação indicará 01(um) representante titular e um suplente. 
§2º -Os representantes indicados para fazerem parte do Conselho Municipal de Saúde, do 
Governo Municipal e dos Trabalhadores do SUS, devem ser preferencialmente servidores 
efetivos.” 
ID: 226611 e CRC: B249197B
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
PODER EXECUTIVO 
 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
parcialmente as Leis Municipais nº s 090, de 01 de março de 1991, e 165, de 23 de março de 
1993 e demais disposições em contrário. 
 Cabixi – RO, 23 de julho de 2025. 
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
ID: 226611 e CRC: B249197B
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 226611
E505264A4862F3140FC76C9AEC1FBE5F
B249197B
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Lei
Tipo do Documento
1464
Identificação/Número
23/07/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO PARCIAL DAS LEIS MUNICIPAIS Nºs 090/91 e 165/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 23/07/2025 07:16:08 Finalização: 23/07/2025 07:26:47
INTERESSADOS
Secretaria Municipal de Saúde CABIXI RO 23/07/2025 07:19:58
ASSUNTOS
CRÉDITO SUPLEMENTAR 23/07/2025 07:20:10
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Silvano Ascari de Almeida Prefeito 23/07/2025 08:40:47
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 226611 e o CRC B249197B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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