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materia nº 105/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 2025
Date 2025-05-29
Ementa“ALTERA A LEI Nº 3.926/PMC/2017, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id4583

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Aguardando sanção do chefe do poder executivo — —
2026-03-24 Aguardando Confecção do Autógrafo — —
2026-03-24 Proposição aprovada — —
2026-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-19 Aguardando a inclusão na Ordem do dia — Projeto de Lei com Parecer Conjunto favorável das Comissões Permanentes, deliberado na 5ª Reunião Conjunta das Comissões.
2026-03-19 Aguardando confecção de Parecer da Comissão — Parecer Conjunto FAVORÁVEL das Comissões Permanentes, deliberado na 4ª e 5ª Reuniões Conjuntas das Comissões.
2026-03-19 Aguardando deliberação da Comissão — Proposição com Parecer Conjunto FAVORÁVEL das Comissões Permanentes, deliberado na 4ª, aguardando deliberação da CPOFJC. 5ª Reunião Conjunta das Comissões.
2026-03-13 Pedido de vista — SEGUE COM SOLICITAÇÃO DE PEDIDO DE VISTA PARA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E JULGAMENTO DAS CONTAS A MATÉRIA ORA EM PAUTA. NA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA CONJUNTO EM COMISSÕES, NA DATA DE 13/03/2026.
2026-03-12 Aguardando deliberação das Comissões — —
2026-03-11 Aguardando distribuição para as Comissões — —
2026-03-02 Aguardando Parecer Jurídico — Segue para analise e parecer jurídico o projeto de lei substitutivo.
2026-02-26 Aguardando deliberação da Comissão — Tendo em vista ocorrência de inclusão de Projeto de lei substitutivo segue para deliberação da comissão.
2025-12-12 Aguardando a anexação de Projeto de Lei Substitutivo — Aguardando Projeto Substitutivo.
2025-12-05 Aguardando a anexação de Projeto de Lei Substitutivo — —
2025-10-22 Aguardando Parecer Jurídico — —
2025-10-15 Aguardando a anexação de Projeto de Lei Substitutivo — —
2025-10-08 Aguardando deliberação das Comissões — —
2025-06-16 Pedido de vista — COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, SOLICITOU VISTA NO PL 105/2025 DURANTE A 18ª REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES PERMANENTES, NA DATA 18/06/2025.
2025-06-10 Aguardando deliberação das Comissões — —
2025-06-09 Aguardando distribuição para as Comissões — —
2025-06-02 Aguardando Parecer Jurídico — —
2025-06-02 Aguardando Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T13:00:09.491962-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Rua Anísio Serrão, n. 2100 – Centro – Cacoal/RO – Fone: 3907-4079. 
OFÍCIO N.310 /GP/PGM/2025 Cacoal/RO, 28 de maio de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
Com a presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências, 
o incluso Projeto de Lei que:
“ALTERA A LEI Nº 3.926/PMC/2017, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 
CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Assim, dada a urgência da demanda que a Secretaria Municipal de Saúde está 
tendo solicito que seja o referido Projeto de Lei recebido e processado na forma de 
URGÊNCIA ESPECIAL, com fundamento nos arts. 144, inciso I, art. 153, inciso I, e art. 160, 
§3º todos do Regimento Interno dessa nobre Casa de Leis.
Diante do exposto, na certeza da convicção de Vossas Excelências, contamos com 
aprovação do incluso Projeto de Lei.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
Excelentíssimo Senhor
GIMENEZ FRITZ
MD. Presidente da Câmara Municipal
CACOAL-RO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Rua Anísio Serrão, n. 2100 – Centro – Cacoal/RO – Fone: 3907-4079. 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com o presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas 
Excelências o incluso Projeto de Lei que:
“ALTERA A LEI Nº 3.926/PMC/2017, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 
CONSELHO MUNICIPAL DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente Projeto de Lei, tem por iniciativa atender à solicitação do Conselho 
municipal das Cidades – CONCIDADE, veiculado por meio do ofício n° 
52/CONCIDADE/2025, anexo ao processo eletrônico n°5806/2025.
Considerando que em ata de reunião extraordinária, gerou a demanda e discussão 
da alteração do funcionamento do conselho, de modo que adequasse à realidade atual do 
órgão, entabulou-se a minuta com as devidas necessidades de alterações, sendo fruto das 
deliberações em reunião.
Assim, mediante as deliberações optou-se pelo remanejamento de vagas de 
determinamos representantes, visto que na prática alguns não eram efetivos e frequentes , 
ou ainda, não mais pertinentes na composição, sendo eles:
• 1 Representante da Câmara Municipal pois já é fiscal nato portanto sendo 
remanejado pela desnecessidade da previsão, considerado o caráter obrigatório do seu 
cargo; 
• 1 Representante de Entidade da área dos Movimentos Populares foi redistribuída 
suas vagas pois nunca participou de nenhuma reunião;
• 2 Representantes de Entidade profissional, acadêmica e de pesquisa, que faz mais 
de ano que os mesmos não participaram de nenhuma reunião e foram redistribuídos.
As vagas ora retiradas, serão inclusas nos itens XIV, XV, XVII da mesma lei, sendo 
que pela pertinência temática faz necessária mais vagas.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Rua Anísio Serrão, n. 2100 – Centro – Cacoal/RO – Fone: 3907-4079. 
Por conseguinte, altera-se e cria previsões especificas para o ingresso de entidades 
interessadas , bem como reforça disposições do funcionamento das reuniões e horários.
Diante do exposto, na certeza e convicção de Vossas Excelências, contamos com 
aprovação do incluso Projeto de Lei em Regime Especial. Sendo o que se apresenta para 
o momento, reitero votos de elevada estima e distinta consideração.
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA 
Prefeito
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Rua Anísio Serrão, n. 2100 – Centro – Cacoal/RO – Fone: 3907-4079. 
PROJETO DE LEI N. /PMC/2025.
“ALTERA A LEI N° 3.926/PMC/2017 QUE DISPÕE 
SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA 
CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o 
Poder Legislativo do Município de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Altera o caput incisos XIV, XV, XVII, revoga os incisos XII, XVI e XIX, cria os 
§§ 4º,5°,6°,7°,8° e 9° todos no art. 3º, da Lei n. 3.926/PMC/2017 que passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 3°. O Conselho Municipal da Cidade - CONCIDADE é órgão de 
caráter deliberativo e será composto por vinte representantes dos 
segmentos:
I - 1 Representante da Secretaria Municipal de Planejamento;
II - 1 Representante do Departamento de Urbanismo e Habitação;
III - 1 Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV - 1 Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
V - 1 Representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Públicos;
VI - 1 Representante da Procuradoria Geral do Município;
VII - 1 Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VIII - 1 Representante da Secretaria Municipal de Educação;
IX - 1 Representante da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte;
X - 1 Representante do Serviço Autônomo de Água e esgoto de Cacoal;
XI - 1 Representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e 
Turismo;
XII – (REVOGADO)
XIII - 1 Representante do CREA-RO;
XIV - 2 Representante de Entidade da Área de Trabalhadores;
XV - 2 Representante da Área Empresarial;
XVI – (REVOGADO)
XVII - 4 Representantes de Organização não Governamental;
XVIII - 1 Representante do CAU-RO;
XIX – (REVOGADO)
§ 1º ..........................................................................................................
§ 2º ..........................................................................................................
§ 3º ..........................................................................................................
§ 4° A cada um dos membros indicados pelas entidades corresponderá 
um suplente, que o representará em suas ausências.
§ 5° Os membros do CONCIDADE terão mandato de dois anos, 
podendo ser reconduzidos uma vez, por igual período.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Rua Anísio Serrão, n. 2100 – Centro – Cacoal/RO – Fone: 3907-4079. 
§ 6° Os membros do CONCIDADE serão nomeados por Decreto do 
Poder Executivo.
§ 7° A composição dos membros será na razão de 50% governamentais 
e 50% não governamentais do total dos membros titulares.
§ 8° O exercício da função de membro do CONCIDADE não será 
remunerado, considerando-se serviço de relevância pública.
§ 9° A Secretaria Municipal de Planejamento e o Departamento de 
Urbanismo Habitação serão sempre representados no CONCIDADE.
Art. 2° Altera o § 2°, revoga o § 3º e cria os §§ 6°, 7° ,8°, 9° e 10° todos no art. 4º,
da Lei n. 3.926/PMC/ que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.4° .......................................................................................................
I - .............................................................................................................
(...)
§1°...........................................................................................................
§2° A composição do CONCIDADE será organizada por chamamento 
público obedecendo os requisitos constantes no Regulamento do 
CONCIDADE.
§3° (REVOGADO)
§4° ..........................................................................................................
§5° ..........................................................................................................
§6° Na hipótese de desistência ou exclusão de entidade, a composição 
será organizada por chamamento público obedecendo a publicação do 
edital conforme previsto no Regulamento do CONCIDADE.
§7°. Será penalizada a entidade, ocupante de cadeira titular, cujo 
representante/indicado faltar, sem justo motivo, a 3 (três) reuniões 
seguidas, ou a 4 (quatro) alternadas, no período de um ano:
I - Com a exclusão da participação do órgão ou entidade por ele 
representada no Conselho. 
§8° A substituição de órgãos ou entidades excluídas na hipótese 
prevista §7° do art. será realizada mediante procedimento próprio 
(Chamamento Público), dando-se publicidade das vagas existentes 
para que entidades interessadas possam se candidatar, sendo 
deliberado pelo Plenário as que passarão a integrar o Conselho, dentre 
as que estiverem pleiteando a cadeira com base no chamamento.
§ 9° O Chamamento Público deverá apresentar informações sobre o 
funcionamento do Conselho, atribuições do Conselheiro e demais 
informações julgadas pertinentes e, caso não haja inscritos, será 
definida uma forma alternativa para seleção, a ser apresentada pela 
Presidência e definida em plenária, oportunamente.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Rua Anísio Serrão, n. 2100 – Centro – Cacoal/RO – Fone: 3907-4079. 
§ 10° O órgão ou entidade excluído será substituído respeitando o 
mesmo segmento (governamental ou não governamental) de origem da 
entidade/órgão excluído, na forma legal.
Art. 3° Renumera o parágrafo único para §1°, e cria o §2° no art. 9° da Lei n°
3.926/PMC/2017:
Art. 9º As deliberações do CONCIDADE CACOAL - Conselho Municipal 
da Cidade serão feitas mediante resoluções.
§1° As reuniões terão início às 8h (oito horas) e serão realizadas com 
a presença de pelo menos a metade mais um dos seus membros para 
fins de quórum em primeira chamada, considerando-se inclusive os 
suplentes no exercício da titularidade.
§2° Não havendo quórum para realização da reunião do CONCIDADE 
em primeira chamada, a segunda chamada será realizada 15 (quinze) 
minutos após, com quórum mínimo de 1/3 (um terço) de seus membros.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revoga-se o art. 18 da Lei n° 3.926/PMC/2017.
Cacoal/RO, 28 de maio de 2025.
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito 
[Assinado Digitalmente]
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO
Decreto nº 10.278/PMC/2025
OAB/RO 6.486

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