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materia nº 124/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 124 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA MÃE ATIPICA NO MUNICÍPIO DE CACOAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4662

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Arquivamento oriundo da publicação da lei — —
2025-09-17 Proposição encaminhada oficialmente ao Poder Executivo — —
2025-09-17 Aguardando Confecção do Autógrafo — —
2025-09-15 Proposição aprovada aguardando emissão de autógrafo — —
2025-09-15 Aguardando Votação — —
2025-09-11 Aguardando a inclusão na Ordem do dia — SEGUE COM PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES PERMANENTES; COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PLANEJAMENTO URBANO; COMISSÃO PERM. DE A. RELACIONADOS À SAÚDE, A. SOCIAL, EDUC., SEG. PÚB., ORDEM SOCIL E ORD. ECONÔMICA; COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E JULGAMENTO DAS CONTAS; DELIBERADO PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DA MATÉRIA ORA EM PAUTA. NA 27ª REUNIÃO ORDINÁRIA CONJUNTO EM COMISSÕES, NA DATA DE 11/09/2025.
2025-09-11 Aguardando deliberação das Comissões — —
2025-09-10 Aguardando distribuição para as Comissões — Tendo em vista que a presente emenda atendeu em partes o parecer anterior, e que sua alteração não afeta negativamente o referido parecer, mantém-se por seus próprios fundamentos
2025-08-27 Aguardando Parecer Jurídico — Tendo em vista ter sido apresentada emenda modificativa ao P.L remeto a Procuradoria para analise e providencias.
2025-08-21 Aguardando deliberação das Comissões — A comissão permanente de orçamento, finanças e julgamento de contas, solicitou para incluir o PL 124/2025 para pauta da 24º reunião conjunta das comissões.
2025-08-11 Pedido de vista — DURANTE A 22ª REUNIÃO ORDINÁRIA CONJUNTO EM COMISSÕES, NA DATA DE 11/08/2025, O VEREADOR EDIMAR KAPICHE SOLICITOU VISTA AO PL 124/2025 PARA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E JULGAMENTO DAS CONTAS.
2025-08-07 Aguardando deliberação das Comissões — —
2025-08-05 Aguardando distribuição para as Comissões — —
2025-06-30 Aguardando Parecer Jurídico — —
2025-06-30 Aguardando Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T12:37:01.661678-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
Câmara Municipal de Cacoal
Palácio Catarino Cardoso Campos
PROJETO DE LEI Nº ___CMC/2025
Autor: Nice Condaque
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA
MÃE ATIPICA NO MUNICÍPIO DE
CACOAL E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial de eventos do Município de Cacoal,
a Semana Municipal da Mãe Atípica, a ser realizada anualmente na segunda
semana do mês de maio, em alusão ao Dia das Mães.
Art. 2º A Semana Municipal da Mãe Atípica tem por objetivos:
I – Reconhecer e valorizar o papel das mães atípicas, que se dedicam ao
cuidado de filhos com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA),
doenças raras, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) ou
outras condições de neurodesenvolvimento que demandem atenção especial;
II – Promover ações de conscientização e sensibilização da sociedade sobre os
desafios enfrentados por essas mães;
III – Estimular o desenvolvimento de políticas públicas inclusivas e
intersetoriais;
IV – Apoiar e fortalecer redes de acolhimento, assistência e proteção às famílias
atípicas;
V – Garantir acesso prioritário à atenção psicossocial, com foco na saúde
mental das mães atípicas;
VI – Valorizar a inclusão social e o reconhecimento público das mães atípicas;
Art. 3º Durante a Semana Municipal da Mãe Atípica, poderão ser realizadas:
I – Palestras, rodas de conversa, oficinas, encontros, seminários e campanhas
educativas com especialistas, gestores públicos e a sociedade civil; 
Rua Presidente Médici, 1849 – : (69) 3441-5454/0893/5752 CEP 76963-620 Cacoal/RO
-https://www.cacoal.ro.leg.br/ - e-mail: vereadoranicecondaque@gamil.com
ESTADO DE RONDÔNIA
Câmara Municipal de Cacoal
Palácio Catarino Cardoso Campos
II – Atividades culturais, sociais e esportivas com participação da comunidade;
III – Parcerias com escolas, unidades de saúde, entidades sociais, instituições
públicas e privadas e organizações da sociedade civil;
IV – Ações de capacitação de servidores das áreas de saúde, educação e
assistência social para atendimento humanizado e eficaz às mães atípicas e
suas famílias.
Art. 4º Considera-se mãe atípica, para os fins desta Lei, a mulher responsável
pelo cuidado integral de pessoa com deficiência física, intelectual, sensorial,
com transtorno do espectro autista (TEA), TDAH, doenças raras ou outras
condições de neurodesenvolvimento que exijam atenção especializada.
Art. 5º A Câmara Municipal de Cacoal, juntamente com a secretaria de
Assistência Social, e em parceria com outras secretarias como Educação e
Saúde e órgãos competentes será responsável por coordenar e promover as
ações previstas nesta Lei, podendo firmar parcerias com instituições públicas e
privadas para viabilizar as ações.
Parágrafo único. O Município poderá dispensar o chamamento público, nos
termos do Art. 30, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
para celebrar parcerias com associações que atuem diretamente com o
público-alvo desta Lei.
Art. 6º O Poder Legislativo, por meio da Secretaria Municipal de Comunicação
e demais secretarias envolvidas, deverá:
I – Realizar campanhas de conscientização, utilizando mídias digitais, rádios,
televisão e materiais impressos;
II – Produzir materiais acessíveis (em Libras, braile, audiodescrição, entre
outros) e garantir a acessibilidade em todos os eventos da Semana Municipal da
Mãe Atípica;
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III – Estimular, por meio de ofício circular, que todos os órgãos municipais
participem da campanha, promovendo atividades internas de sensibilização;
IV – Divulgar canais de escuta e participação da população, especialmente para
recebimento de denúncias, sugestões e relatos das mães atípicas.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Câmara Municipal de Cacoal
Palácio Catarino Cardoso Campos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei propõe a criação da Semana Municipal da Mãe Atípica
no Município de Cacoal, a ser celebrada anualmente na segunda semana de
maio, como forma de reconhecimento e valorização das mães que se dedicam
integralmente ao cuidado de filhos com deficiência, transtornos do
neurodesenvolvimento ou doenças raras.
Essas mães enfrentam desafios significativos desde os primeiros sinais de que
algo foge do desenvolvimento típico: a busca por diagnósticos, tratamentos
adequados, acompanhamento multiprofissional, inclusão escolar, acessibilidade,
entre tantos outros enfrentamentos. São mulheres que assumem múltiplos
papéis mães, cuidadoras, terapeutas, educadoras, mediadoras e que, muitas
vezes, se tornam verdadeiras militantes por dignidade, respeito e direitos para
seus filhos.
Ao instituirmos essa Semana, não estamos apenas criando um marco no
calendário municipal, mas reconhecendo histórias reais de amor, luta e
superação. Trata-se de dar visibilidade à maternidade atípica, promovendo
debates públicos, ações Inter setoriais, escuta qualificada, capacitações e
eventos que fortaleçam as redes de apoio e as políticas públicas de inclusão.
Além disso, a proposta visa sensibilizar a sociedade, fortalecendo o
acolhimento, o respeito e a empatia, elementos fundamentais para a
construção de uma cidade verdadeiramente inclusiva e solidária. Sabemos que,
em muitos lares, são as mães que assumem de forma quase exclusiva a
responsabilidade pelo cuidado e desenvolvimento dos filhos com deficiência.
Essa sobrecarga frequentemente leva ao abandono de projetos pessoais, à
exaustão física e emocional e à invisibilidade social dessas mulheres.
A proposta tem respaldo na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Lei nº 13.146/2015), especialmente em seu artigo 18, que garante atenção
integral à saúde da pessoa com deficiência e prevê, em seu parágrafo 49, inciso
V, o oferecimento de atendimento psicológico também aos familiares e
cuidadores.
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Câmara Municipal de Cacoal
 Palácio Catarino Cardoso Campos
Em Cacoal, ainda há muito a avançar no que diz respeito ao apoio efetivo à
saúde mental e emocional das mães atípicas. Esta iniciativa é um passo
concreto e simbólico no reconhecimento dessas mães como agentes
fundamentais da inclusão e no compromisso do Poder Público com o bem-estar
dessas famílias.
Diante de tudo isso, conclamo o apoio dos nobres colegas vereadores para a
aprovação deste projeto, como gesto de respeito, sensibilidade e compromisso
com as mães atípicas do nosso município.
 
 
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