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materia nº 134/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 134 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaDispõe sobre o direito à memória, dignidade, acolhimento e sepultamento digno dos natimortos no Município de Cacoal e dá outras providências.
native_id4682

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Aguardando sanção do chefe do poder executivo — —
2025-12-10 Aguardando Confecção do Autógrafo — —
2025-12-10 Proposição aprovada — —
2025-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-08 Aguardando a inclusão na Ordem do dia — SEGUE COM PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES PERMANENTES; COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PLANEJAMENTO URBANO; COMISSÃO PERM. DE A. RELACIONADOS À SAÚDE, A. SOCIAL, EDUC., SEG. PÚB., ORDEM SOCIL E ORD. ECONÔMICA; COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E JULGAMENTO DAS CONTAS; DELIBERADO PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DA MATÉRIA ORA EM PAUTA. NA 39ª REUNIÃO ORDINÁRIA CONJUNTO EM COMISSÕES, NA DATA DE 08/12/2025.
2025-12-05 Aguardando deliberação das Comissões — —
2025-12-05 Aguardando distribuição para as Comissões — —
2025-12-05 Aguardando Parecer Jurídico — —
2025-11-11 Aguardando Análise das Comissões — —
2025-11-11 Aguardando Análise das Comissões — —
2025-08-14 Solicitação de retirada de pauta da reunião das comissões — PROJETO RETIRADO DA REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES A PEDIDO DO AUTOR, EM ATENÇÃO AO OFÍCIO Nº279/2025/GAB/NC/CMC NO QUAL A AUTORA SOLICITA A RETIRADA DE PAUTA DOS PROJETOS DE LEI Nº 134/2025, QUE ATUALMENTE TRAMITAM NESTA CASA DE LEIS, EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE ALTERAÇÕES E AJUSTES NOS REFERIDOS PROJETOS.
2025-08-07 Aguardando deliberação das Comissões — —
2025-08-05 Aguardando distribuição para as Comissões — —
2025-06-30 Aguardando Parecer Jurídico — —
2025-06-30 Aguardando Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T14:55:30.173606-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Cacoal 
Rua Presidente Médici, 1849 – : (69) 3441-5454/0893/5752 CEP 76963-620 Cacoal/RO -
https://www.cacoal.ro.leg.br/ - e-mail: vereadoranicecondaque@gamil.com
PROJETO DE LEI Nº _/2025
AUTORA DO PROJETO: Vereadora Nice Condaque
Dispõe sobre o direito à memória, dignidade, 
acolhimento e sepultamento digno dos 
natimortos no Município de Cacoal e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que o Poder Legislativo de Cacoal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cacoal, a política de acolhimento 
humanizado, reconhecimento da dignidade e garantia de sepultamento digno aos 
natimortos, no âmbito da rede municipal de saúde pública e conveniada
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se natimorto o feto que nasce sem vida após 
a 20ª (vigésima) semana de gestação, conforme diretrizes do Ministério da Saúde.
Art. 3º É direito da mãe e da família:
I – Receber atendimento humanizado e acompanhamento psicológico e social no 
momento da perda e após o parto;
II – Ter garantido o direito ao sepultamento do natimorto, sem que este seja tratado 
como resíduo hospitalar;
III – Ser orientada sobre os procedimentos legais para registro e sepultamento;
IV – Ter assegurado o tempo necessário para se despedir da criança, de maneira 
respeitosa e sensível;
V – Registrar simbolicamente o nome do bebê natimorto, nos documentos internos da 
Câmara Municipal de Cacoal 
Rua Presidente Médici, 1849 – : (69) 3441-5454/0893/5752 CEP 76963-620 Cacoal/RO -
https://www.cacoal.ro.leg.br/ - e-mail: vereadoranicecondaque@gamil.com
unidade de saúde e, caso deseje, no Livro da Memória dos Natimortos.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Saúde, em parceria 
com a Secretaria de Assistência Social, poderá:
I – Disponibilizar gratuitamente caixões e transporte funerário para famílias em 
situação de vulnerabilidade social;
II – Firmar parcerias com cemitérios públicos e privados para garantir local de 
sepultamento adequado;
III – Criar o Livro Municipal da Memória dos Natimortos, de caráter simbólico e 
voluntário, para registro e homenagem à vida interrompida;
IV – Desenvolver campanhas de conscientização sobre o luto perinatal e o respeito à 
vida intrauterina.
Art. 5º É vedado às unidades de saúde o descarte de natimortos como resíduo comum 
hospitalar, sendo obrigatório o encaminhamento ao procedimento de sepultamento, 
conforme escolha da família.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 90 
(noventa) dias após sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, em 30 de junho de 2025.
Nice Condaque
Vereadora C.M.C
Câmara Municipal de Cacoal 
Rua Presidente Médici, 1849 – : (69) 3441-5454/0893/5752 CEP 76963-620 Cacoal/RO -
https://www.cacoal.ro.leg.br/ - e-mail: vereadoranicecondaque@gamil.com
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei propõe um avanço humanitário essencial na rede municipal 
de saúde: garantir dignidade, acolhimento e o direito ao sepultamento dos 
natimortos no município de Cacoal.
É inadmissível que, em pleno século XXI, a perda de um bebê seja tratada como 
descarte hospitalar. Ainda que a criança não tenha respirado fora do útero, trata￾se de uma vida, um filho, um ente querido que deve ser respeitado e honrado. 
O momento do luto perinatal é doloroso e precisa ser amparado com humanidade 
e sensibilidade por parte do Poder Público.
A proposta prevê o apoio psicológico e social às mães, o direito à despedida, à 
nomeação simbólica do bebê e, principalmente, ao sepultamento digno, com 
apoio do município para as famílias mais carentes.
Projetos semelhantes vêm sendo implantados em cidades como São Carlos (SP), 
Bauru (SP), Recife (PE) e Palmas (TO), onde o Poder Público já reconhece o 
direito ao luto gestacional e neonatal como parte dos cuidados à saúde da 
mulher.
Assim, apresento esta proposição aos nobres colegas vereadores com a 
convicção de que ela representa um passo sensível, justo e necessário para uma 
sociedade mais humana e empática.
Nice Condaque
Vereadora C.M.C

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