br-locleg corpus explorer

← Cacoal (RO)

materia nº 162/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 162 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaInstitui o Programa de Valorização por Resultados na Aprendizagem no âmbito das Unidades Escolares do Sistema Público Municipal de Ensino de Cacoal, destinado a homenagear e premiar os profissionais da educação.
native_id4760

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Arquivamento oriundo da publicação da lei — —
2025-08-26 Proposição encaminhada oficialmente ao Poder Executivo — —
2025-08-26 Aguardando Confecção do Autógrafo — —
2025-08-26 Proposição aprovada aguardando emissão de autógrafo — —
2025-08-21 Aguardando Votação — —
2025-08-21 Aguardando a inclusão na Ordem do dia — SEGUE COM PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES PERMANENTES; COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PLANEJAMENTO URBANO; COMISSÃO PERM. DE A. RELACIONADOS À SAÚDE, A. SOCIAL, EDUC., SEG. PÚB., ORDEM SOCIL E ORD. ECONÔMICA; COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E JULGAMENTO DAS CONTAS; DELIBERADO PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DA MATÉRIA ORA EM PAUTA. NA 24ª REUNIÃO ORDINÁRIA CONJUNTO EM COMISSÕES, NA DATA DE 21/08/2025.
2025-08-20 Aguardando deliberação das Comissões — —
2025-08-20 Aguardando distribuição para as Comissões — —
2025-08-12 Aguardando Parecer Jurídico — —
2025-08-08 Aguardando Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T13:12:45.356694-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Rua Pres. Médici, 1849 – Cx. Postal 118 –CEP 76.963-620 - 🕾(69)3441-0893 e 069)3441-5454 - Cacoal - R
Estado de Rondônia
Gabinete Vereador Alaézio Lemes
PROJETO DE LEI N. /CMC/2025
Autor: ALAÉZIO LEMES
Institui o Programa de Valorização por Resultados na 
Aprendizagem no âmbito das Unidades Escolares do Sistema 
Público Municipal de Ensino de Cacoal, destinado a 
homenagear e premiar os profissionais da educação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
Poder Legislativo de Cacoal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica criado pela presente lei:
I - O Programa de Valorização por Resultados na Aprendizagem, no âmbito das Unidades Escolares do 
Sistema Público Municipal de Ensino de Cacoal-RO.
TÍTULO II
DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO POR RESULTADOS NA APRENDIZAGEM, NO ÂMBITO DAS 
UNIDADES ESCOLARES DO SISTEMA PÚBLICO MUNICIPAL DE ENSINO DE CACOAL-RO
Art. 2º O programa tem por finalidade:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 4934c2bf-6176-40b1-afcd-c5a7788bb576 - Página 1/9
Rua Pres. Médici, 1849 – Cx. Postal 118 –CEP 76.963-620 - 🕾(69)3441-0893 e 069)3441-5454 - Cacoal - R
I - Contribuir para a valorização dos profissionais da educação municipal;
II - Melhorar a qualidade do ensino do Sistema Público Municipal de Ensino de Cacoal-RO;
III - Estimular a colaboração entre as unidades escolares do Sistema Público Municipal de Ensino.
§ 1º Para efeito desta Lei, todas as unidades escolares que ofertem o ensino fundamental do Sistema 
Público Municipal de Ensino de Cacoal-RO estão inscritas automaticamente no "Programa de 
Valorização por Resultados na Aprendizagem".
§ 2º Entende-se por profissionais da educação todos aqueles que desempenham atividades de suporte 
pedagógico, administrativo e operacional nas unidades escolares do Sistema Público Municipal de 
Ensino, incluindo os profissionais contratados pela Secretaria Municipal de Educação ou que estejam à 
disposição desta, seja por permuta ou cessão, e que estejam em efetivo exercício, conforme a legislação 
vigente.
Art. 3º Entende-se por resultados educacionais o desempenho das escolas municipais de ensino 
fundamental no Sistema Permanente de Avaliação da Educação de Rondônia - SAERO.
§ 1º Para os fins desta lei, usar-se-á o desempenho obtido pelas turmas de 2º, 3º, 5º e 9º ano do 
ensino fundamental.
§ 2º O Índice de Desempenho Educacional de Rondônia – IDERO é composto pelos resultados obtidos 
pelas redes públicas municipais do Estado, avaliados pelo Sistema Permanente de Avaliação da 
Educação de Rondônia – SAERO, de acordo com regulamentação própria.
CAPÍTULO II
DO PÚBLICO ALVO
Art. 4º Poderão concorrer ao prêmio todos os profissionais da educação do Sistema Público Municipal 
de Ensino, incluindo os contratados pela Secretaria Municipal de Educação ou que estejam à disposição 
desta, seja por permuta ou cessão, desde que estejam em efetivo exercício e que:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 4934c2bf-6176-40b1-afcd-c5a7788bb576 - Página 2/9
Rua Pres. Médici, 1849 – Cx. Postal 118 –CEP 76.963-620 - 🕾(69)3441-0893 e 069)3441-5454 - Cacoal - R
I Estejam em pleno exercício de suas funções docentes.
II Não respondam a processo administrativo disciplinar.
III Não tenha falta injustificada na unidade escolar.
CAPÍTULO III
DA PREMIAÇÃO
Art. 5º Para proceder com a premiação, a Secretaria Municipal de Educação deverá publicar 
anualmente edital em conformidade com a presente Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO Entende-se como premiações que podem ser inseridas em edital:
I Pecúnia, conforme disposição financeira do Executivo Municipal.
II Premiações com brindes adquiridos através de doações, patrocínio, verbas parlamentares ou outras 
fontes não prescritas nesta Lei.
III Moção honrosa. 
CAPÍTULO III
DOS PREMIADOS
Art. 6º Do ensino fundamental, poderão ser premiados conforme o art. 5º, Parágrafo Único:
I Todos os servidores da unidade escolar de ensino fundamental que obtiver a melhor evolução no
SAERO do ano antecessor, conforme o art. 2º, § 2º desta Lei.
II Os três professores titulares das turmas de 2º ano que obtiverem a melhor evolução do SAERO no 
ano antecessor.
III Os três professores titulares das turmas de 3º ano que obtiverem a melhor evolução do SAERO no 
ano antecessor.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 4934c2bf-6176-40b1-afcd-c5a7788bb576 - Página 3/9
Rua Pres. Médici, 1849 – Cx. Postal 118 –CEP 76.963-620 - 🕾(69)3441-0893 e 069)3441-5454 - Cacoal - R
IV Os três professores de língua portuguesa e os três professores matemática das turmas de 5º ano 
que obtiverem a melhor evolução do SAERO no ano antecessor.
V Os três professores de língua portuguesa e os três professores matemática das turmas de 9º ano 
que obtiverem a melhor evolução do SAERO no ano antecessor.
PARÁGRAFO ÚNICO Havendo empate entre os premiados, seguirão os critérios para desempate:
I A unidade escolar ou professor que ainda não foi premiado.
II A unidade escolar que obteve melhor desempenho no ensino fundamental anos iniciais do último 
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB).
III A unidade com o maior número de turmas do 2º e 5º ano do ensino fundamental anos iniciais.
CAPÍTULO III
DA DATA DA PREMIAÇÃO
Art. 7º A cerimônia de premiação será realizada anualmente, preferencialmente no Dia do Professor 
(15 de outubro), em solenidade pública.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias do município, suplementadas se necessário.
Art. 9º Em caso de premiação em pecúnia, estas deverão ser realizadas até o mês de março do ano 
subsequente a premiação.
PARÁGRAFO ÚNICO Havendo premiação em pecúnia, o Poder Executivo Municipal poderá parcelar em 
até duas vezes, observado o prazo estipulado neste artigo.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 4934c2bf-6176-40b1-afcd-c5a7788bb576 - Página 4/9
Rua Pres. Médici, 1849 – Cx. Postal 118 –CEP 76.963-620 - 🕾(69)3441-0893 e 069)3441-5454 - Cacoal - R
JUSTIFICATIVA
A educação, dever da família e do Estado, é um importante método materializado 
na escola para o desenvolvimento e progresso da sociedade. Tanto na Constituição 
Federal de 1988, quanto na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional – LDB nº. 
9.394/1996, afirma que a educação escolar “inspirada nos princípios de liberdade e nos 
ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do 
educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Nos últimos anos, os órgãos de controle, como Ministério Público e Tribunal de 
Contas, têm buscado orientar e afirmar as diretrizes educacionais devido ao alto 
investimento do Governo. Essas orientações em nosso Estado de Rondônia, vem 
principalmente do Programa de Alfabetização do Estado de Rondônia (Proalfa 
Rondônia), instituído por meio do Decreto nº 29.785/2024, que regulamentou a Lei n° 
5.735, de 22 de janeiro de 2024. Segundo o Governo do Estado de Rondônia, “a iniciativa 
busca garantir que todas as crianças estejam alfabetizadas até os sete anos de idade e 
melhorar os índices de letramento e matemática em toda a educação básica”. 
A evolução da educação no País é observada pelo Índice de Desenvolvimento da 
Educação Básica (IDEB), onde Rondônia tem alcançado bons resultados a nível 
nacional, porém, nos últimos anos Cacoal não vêm alcançando bons resultados. Isso 
ocorre devido ao longo período sem concurso público e o período de pandemia entre 
2020 e 2022.
Fonte: INEP, 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 4934c2bf-6176-40b1-afcd-c5a7788bb576 - Página 5/9
Rua Pres. Médici, 1849 – Cx. Postal 118 –CEP 76.963-620 - 🕾(69)3441-0893 e 069)3441-5454 - Cacoal - R
O Sistema de Avaliação Educacional de Rondônia (SAERO) é responsável por 
compor o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica de Rondônia (IDERO). 
Segundo a Associação Rondoniense dos Municípios:
Além da instituição do Novo Fundeb, a Emenda Constitucional nº 108 trouxe uma 
importante mudança visando a criação de incentivos para o avanço dos 
resultados educacionais dos municípios brasileiros. Ela alterou as regras de 
distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) 
entre estados e municípios, instituindo que parte dessa distribuição, ao menos 
10% do que deve ser repassado aos municípios, deve ter como critério 
indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da 
equidade, considerando o nível socioeconômico dos educandos.
No ano de 2023 e 2024, o município de Cacoal não alcançou notas satisfatórias 
para conseguir receber os 10% do ICMS Educação, o que levou um prejuízo de quase 
dez milhões de reais. Sabe-se que Cacoal, segundo o G1, possui o maior salário para 
professores do Estado de Rondônia, sendo em média R$ 5.131.43 em 2023. Além do 
mais, o município é reconhecido no regionalmente por ter concedido aos professores 
todos os reajustes do Piso Nacional do Magistério.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 4934c2bf-6176-40b1-afcd-c5a7788bb576 - Página 6/9
Rua Pres. Médici, 1849 – Cx. Postal 118 –CEP 76.963-620 - 🕾(69)3441-0893 e 069)3441-5454 - Cacoal - R
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 4934c2bf-6176-40b1-afcd-c5a7788bb576 - Página 7/9
Rua Pres. Médici, 1849 – Cx. Postal 118 –CEP 76.963-620 - 🕾(69)3441-0893 e 069)3441-5454 - Cacoal - R
Fonte: Governo de Rondônia, 2025.
Com as novas diretrizes para receber os 10% do ICMS Educação, é necessário 
que o município adote estratégias que visem a melhoria do IDERO. Medidas estas 
podem passar pelo crivo do Legislativo Municipal, apoiando o incentivo de todos os 
servidores das unidades escolares para que alcancem melhores notas e, 
consequentemente, alavanquem a educação municipal de forma a ser reconhecida em 
toda a Região Norte, conforme já foi outrora.
No ano de 2024, três escolas municipais foram premiadas por terem as melhores 
evoluções nas avaliações do SAERO: EMEIEF Rodolfo Luchtemberg, EMEIF Maria 
Socorro Viana de Almeida e EMEIEF Cruzeiro do Norte. Já em 2025, foram premiadas 
as escolas: EMEIEF Monteiro Lobato, EMEIEF Nossa Senhora do Carmo e EMEIEF 
Cruzeiro do Norte.
Os municípios que tem os melhores índices do IDEB contam com programas de 
valorização dos profissionais da educação, incentivando através do alcance e melhorias 
de resultados com pecúnia. Essa importante valorização visará o empenho maior das 
unidades escolares para o desenvolvimento e aprimoramento dos métodos de 
alfabetização.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 4934c2bf-6176-40b1-afcd-c5a7788bb576 - Página 8/9
Rua Pres. Médici, 1849 – Cx. Postal 118 –CEP 76.963-620 - 🕾(69)3441-0893 e 069)3441-5454 - Cacoal - R
Observa-se que Cacoal tem condições para continuar alavancando e que mais 
unidades escolares obtenham notas que possam contribuir para a evolução da educação 
municipal. A valorização e o incentivo destas unidades escolares podem impactar 
diretamente no reconhecimento do sistema municipal de educação de Cacoal.
Além do mais, é necessário reconhecer a importância dos docentes de todas as 
unidades escolares. Para isso, prevê-se nesta Lei a moção honrosa para professores 
que fazem a diferença na vida de cada estudante do sistema público municipal de 
educação.
A premiação em pecúnia visa melhorar os índices do município, valorizando desde 
o zelador até o diretor das unidades escolares que obtiverem os melhores desempenhos. 
O trabalho conjunto dos servidores de uma unidade escolar reflete mudanças na 
sociedade e a preparação do estudante para o mundo do trabalho. Não obstante, este 
projeto de Lei não é apenas um ato remuneratório, mas um ato de reconhecimento do 
esforço de toda uma equipe para o desenvolvimento social e profissional dos estudantes 
matriculados no sistema público municipal de educação.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 4934c2bf-6176-40b1-afcd-c5a7788bb576 - Página 9/9
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE CACOAL
ALAEZIO LEMES
22/08/2025 12:34:32

open original →