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Estado de Rondônia
Gabinete Vereador Alaézio Lemes
PROJETO DE LEI N. /CMC/2025
Autor: ALAÉZIO LEMES
Institui o Programa de Valorização por Resultados na
Aprendizagem no âmbito das Unidades Escolares do Sistema
Público Municipal de Ensino de Cacoal, destinado a
homenagear e premiar os profissionais da educação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
Poder Legislativo de Cacoal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica criado pela presente lei:
I - O Programa de Valorização por Resultados na Aprendizagem, no âmbito das Unidades Escolares do
Sistema Público Municipal de Ensino de Cacoal-RO.
TÍTULO II
DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO POR RESULTADOS NA APRENDIZAGEM, NO ÂMBITO DAS
UNIDADES ESCOLARES DO SISTEMA PÚBLICO MUNICIPAL DE ENSINO DE CACOAL-RO
Art. 2º O programa tem por finalidade:
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I - Contribuir para a valorização dos profissionais da educação municipal;
II - Melhorar a qualidade do ensino do Sistema Público Municipal de Ensino de Cacoal-RO;
III - Estimular a colaboração entre as unidades escolares do Sistema Público Municipal de Ensino.
§ 1º Para efeito desta Lei, todas as unidades escolares que ofertem o ensino fundamental do Sistema
Público Municipal de Ensino de Cacoal-RO estão inscritas automaticamente no "Programa de
Valorização por Resultados na Aprendizagem".
§ 2º Entende-se por profissionais da educação todos aqueles que desempenham atividades de suporte
pedagógico, administrativo e operacional nas unidades escolares do Sistema Público Municipal de
Ensino, incluindo os profissionais contratados pela Secretaria Municipal de Educação ou que estejam à
disposição desta, seja por permuta ou cessão, e que estejam em efetivo exercício, conforme a legislação
vigente.
Art. 3º Entende-se por resultados educacionais o desempenho das escolas municipais de ensino
fundamental no Sistema Permanente de Avaliação da Educação de Rondônia - SAERO.
§ 1º Para os fins desta lei, usar-se-á o desempenho obtido pelas turmas de 2º, 3º, 5º e 9º ano do
ensino fundamental.
§ 2º O Índice de Desempenho Educacional de Rondônia – IDERO é composto pelos resultados obtidos
pelas redes públicas municipais do Estado, avaliados pelo Sistema Permanente de Avaliação da
Educação de Rondônia – SAERO, de acordo com regulamentação própria.
CAPÍTULO II
DO PÚBLICO ALVO
Art. 4º Poderão concorrer ao prêmio todos os profissionais da educação do Sistema Público Municipal
de Ensino, incluindo os contratados pela Secretaria Municipal de Educação ou que estejam à disposição
desta, seja por permuta ou cessão, desde que estejam em efetivo exercício e que:
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I Estejam em pleno exercício de suas funções docentes.
II Não respondam a processo administrativo disciplinar.
III Não tenha falta injustificada na unidade escolar.
CAPÍTULO III
DA PREMIAÇÃO
Art. 5º Para proceder com a premiação, a Secretaria Municipal de Educação deverá publicar
anualmente edital em conformidade com a presente Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO Entende-se como premiações que podem ser inseridas em edital:
I Pecúnia, conforme disposição financeira do Executivo Municipal.
II Premiações com brindes adquiridos através de doações, patrocínio, verbas parlamentares ou outras
fontes não prescritas nesta Lei.
III Moção honrosa.
CAPÍTULO III
DOS PREMIADOS
Art. 6º Do ensino fundamental, poderão ser premiados conforme o art. 5º, Parágrafo Único:
I Todos os servidores da unidade escolar de ensino fundamental que obtiver a melhor evolução no
SAERO do ano antecessor, conforme o art. 2º, § 2º desta Lei.
II Os três professores titulares das turmas de 2º ano que obtiverem a melhor evolução do SAERO no
ano antecessor.
III Os três professores titulares das turmas de 3º ano que obtiverem a melhor evolução do SAERO no
ano antecessor.
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IV Os três professores de língua portuguesa e os três professores matemática das turmas de 5º ano
que obtiverem a melhor evolução do SAERO no ano antecessor.
V Os três professores de língua portuguesa e os três professores matemática das turmas de 9º ano
que obtiverem a melhor evolução do SAERO no ano antecessor.
PARÁGRAFO ÚNICO Havendo empate entre os premiados, seguirão os critérios para desempate:
I A unidade escolar ou professor que ainda não foi premiado.
II A unidade escolar que obteve melhor desempenho no ensino fundamental anos iniciais do último
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB).
III A unidade com o maior número de turmas do 2º e 5º ano do ensino fundamental anos iniciais.
CAPÍTULO III
DA DATA DA PREMIAÇÃO
Art. 7º A cerimônia de premiação será realizada anualmente, preferencialmente no Dia do Professor
(15 de outubro), em solenidade pública.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias do município, suplementadas se necessário.
Art. 9º Em caso de premiação em pecúnia, estas deverão ser realizadas até o mês de março do ano
subsequente a premiação.
PARÁGRAFO ÚNICO Havendo premiação em pecúnia, o Poder Executivo Municipal poderá parcelar em
até duas vezes, observado o prazo estipulado neste artigo.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA
A educação, dever da família e do Estado, é um importante método materializado
na escola para o desenvolvimento e progresso da sociedade. Tanto na Constituição
Federal de 1988, quanto na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional – LDB nº.
9.394/1996, afirma que a educação escolar “inspirada nos princípios de liberdade e nos
ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do
educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Nos últimos anos, os órgãos de controle, como Ministério Público e Tribunal de
Contas, têm buscado orientar e afirmar as diretrizes educacionais devido ao alto
investimento do Governo. Essas orientações em nosso Estado de Rondônia, vem
principalmente do Programa de Alfabetização do Estado de Rondônia (Proalfa
Rondônia), instituído por meio do Decreto nº 29.785/2024, que regulamentou a Lei n°
5.735, de 22 de janeiro de 2024. Segundo o Governo do Estado de Rondônia, “a iniciativa
busca garantir que todas as crianças estejam alfabetizadas até os sete anos de idade e
melhorar os índices de letramento e matemática em toda a educação básica”.
A evolução da educação no País é observada pelo Índice de Desenvolvimento da
Educação Básica (IDEB), onde Rondônia tem alcançado bons resultados a nível
nacional, porém, nos últimos anos Cacoal não vêm alcançando bons resultados. Isso
ocorre devido ao longo período sem concurso público e o período de pandemia entre
2020 e 2022.
Fonte: INEP, 2025.
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O Sistema de Avaliação Educacional de Rondônia (SAERO) é responsável por
compor o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica de Rondônia (IDERO).
Segundo a Associação Rondoniense dos Municípios:
Além da instituição do Novo Fundeb, a Emenda Constitucional nº 108 trouxe uma
importante mudança visando a criação de incentivos para o avanço dos
resultados educacionais dos municípios brasileiros. Ela alterou as regras de
distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
entre estados e municípios, instituindo que parte dessa distribuição, ao menos
10% do que deve ser repassado aos municípios, deve ter como critério
indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da
equidade, considerando o nível socioeconômico dos educandos.
No ano de 2023 e 2024, o município de Cacoal não alcançou notas satisfatórias
para conseguir receber os 10% do ICMS Educação, o que levou um prejuízo de quase
dez milhões de reais. Sabe-se que Cacoal, segundo o G1, possui o maior salário para
professores do Estado de Rondônia, sendo em média R$ 5.131.43 em 2023. Além do
mais, o município é reconhecido no regionalmente por ter concedido aos professores
todos os reajustes do Piso Nacional do Magistério.
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Fonte: Governo de Rondônia, 2025.
Com as novas diretrizes para receber os 10% do ICMS Educação, é necessário
que o município adote estratégias que visem a melhoria do IDERO. Medidas estas
podem passar pelo crivo do Legislativo Municipal, apoiando o incentivo de todos os
servidores das unidades escolares para que alcancem melhores notas e,
consequentemente, alavanquem a educação municipal de forma a ser reconhecida em
toda a Região Norte, conforme já foi outrora.
No ano de 2024, três escolas municipais foram premiadas por terem as melhores
evoluções nas avaliações do SAERO: EMEIEF Rodolfo Luchtemberg, EMEIF Maria
Socorro Viana de Almeida e EMEIEF Cruzeiro do Norte. Já em 2025, foram premiadas
as escolas: EMEIEF Monteiro Lobato, EMEIEF Nossa Senhora do Carmo e EMEIEF
Cruzeiro do Norte.
Os municípios que tem os melhores índices do IDEB contam com programas de
valorização dos profissionais da educação, incentivando através do alcance e melhorias
de resultados com pecúnia. Essa importante valorização visará o empenho maior das
unidades escolares para o desenvolvimento e aprimoramento dos métodos de
alfabetização.
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Observa-se que Cacoal tem condições para continuar alavancando e que mais
unidades escolares obtenham notas que possam contribuir para a evolução da educação
municipal. A valorização e o incentivo destas unidades escolares podem impactar
diretamente no reconhecimento do sistema municipal de educação de Cacoal.
Além do mais, é necessário reconhecer a importância dos docentes de todas as
unidades escolares. Para isso, prevê-se nesta Lei a moção honrosa para professores
que fazem a diferença na vida de cada estudante do sistema público municipal de
educação.
A premiação em pecúnia visa melhorar os índices do município, valorizando desde
o zelador até o diretor das unidades escolares que obtiverem os melhores desempenhos.
O trabalho conjunto dos servidores de uma unidade escolar reflete mudanças na
sociedade e a preparação do estudante para o mundo do trabalho. Não obstante, este
projeto de Lei não é apenas um ato remuneratório, mas um ato de reconhecimento do
esforço de toda uma equipe para o desenvolvimento social e profissional dos estudantes
matriculados no sistema público municipal de educação.
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Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE CACOAL
ALAEZIO LEMES
22/08/2025 12:34:32