ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Rua Anísio Serrão, n. 2100 – Centro – Cacoal/RO – Fone: 3907-4079.
OFÍCIO N° 419 /GP/PGM/2025 Cacoal/RO, 1 de agosto de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
Com a presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências,
o incluso Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS TÉCNICOS EM RADIOLOGIA NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACOAL/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Diante do exposto, na certeza da convicção de Vossas Excelências, contamos com
aprovação do incluso Projeto de Lei.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
Excelentíssimo Senhor
GIMENEZ FRITZ
MD. Presidente da Câmara Municipal
CACOAL-RO
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com o presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas
Excelências o incluso Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS TÉCNICOS EM RADIOLOGIA NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACOAL/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente Projeto de Lei tem por iniciativa atender a demanda da Secretaria
Municipal de Administração – SEMAD, por meio do processo eletrônico 3.675/2025, cuja
cópia integral segue anexa ao presente Projeto de Lei .
O projeto tem por objetivo adequar o piso salarial junto a insalubridade conforme
dispõe o art. 16, da lei n° 7.394 de 1985, que estabelece o salário mínimo dos profissionais
técnicos que desempenham as funções elencadas no art.1 ° do mesmo códex.
Assim, mediante o ano de 2012 em decisão do STF na ADPF 151, o reajuste passou
a seguir o INPC que, em 2011 e 2012, foram respectivamente de 6,5% e 5,84%.
O projeto teve análise jurídica e orçamentária na qual constam nos documentos
anexos e complementares à proposição.
Diante do exposto, na certeza e convicção de Vossas Excelências, contamos com
aprovação do incluso Projeto de Lei.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
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PROJETO DE LEI N. /PMC/2025.
“DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS TÉCNICOS
EM RADIOLOGIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CACOAL/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
Poder Legislativo do Município de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Cacoal, o piso salarial dos Técnicos
em Radiologia, nos termos da Lei Federal nº 7.394, de 29 de outubro de 1985,
regulamentada pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986.
§ 1º O piso salarial de que trata o caput corresponde ao valor de dois salários
mínimos nacionais vigentes, para uma jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas
semanais.
§ 2º Para os servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Técnico em
Radiologia que perceberem vencimento-base inferior ao piso de que trata esta Lei, será
assegurada complementação salarial, a título de vantagem pessoal nominalmente
identificada – VPNI, correspondente à diferença necessária para o atingimento do piso.
§ 3º A complementação prevista no parágrafo anterior será incorporada ao
vencimento para todos os fins e efeitos legais.
Art. 2º A implantação do piso salarial previsto no art. 1º desta Lei implicará a
incompatibilidade com a percepção da Gratificação de Incentivo a Função Especial
instituída pela Lei Municipal nº 4.997/PMC/2022, por parte dos servidores ocupantes do
cargo de Técnico em Radiologia.
§ 1º Em razão da natureza compensatória da gratificação referida no caput, sua
supressão produzirá efeitos financeiros a partir da vigência desta Lei, exclusivamente para
os Técnicos em Radiologia beneficiados pela majoração do vencimento decorrente da
aplicação do piso salarial nacional.
§ 2º A exclusão da referida gratificação será considerada para fins de apuração do
impacto orçamentário-financeiro desta Lei, não implicando redução da remuneração total
atualmente percebida pelos servidores, em razão da compensação promovida pelo novo
valor da complementação salarial prevista no § 2º do art. 1º.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cacoal/RO, 1 de agosto de 2025.
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[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
[Assinado Digitalmente]
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO
Decreto nº 10.278/PMC/2025
OAB/RO 6.486
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