Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
PROJETO DE LEI Nº _____/2025
Autora: vereadora Marilande Alves
“Institui, no âmbito do Município de Cacoal, a
Semana da Cultura Cristã e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cacoal, a Semana da Cultura Cristã, a
ser realizada anualmente, em data a ser definida por meio de decreto do Poder Executivo
Municipal.
§ 1º A escolha da semana e o planejamento da programação oficial serão definidos a
critério do Poder Executivo, podendo ser ajustados conforme a conveniência
administrativa e a disponibilidade de recursos.
Art. 2º A Semana da Cultura Cristã passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município de Cacoal.
Art. 3º O evento tem como objetivos:
I – promover a difusão e valorização da cultura cristã, em suas diferentes expressões
evangélicas e católicas;
II – incentivar a participação da comunidade em atividades culturais, educativas e
solidárias;
III – fortalecer a identidade cultural cristã, o respeito, a cidadania e a unidade entre as
famílias;
IV – proporcionar espaço para apresentações musicais, teatrais, literárias, seminários,
encontros e demais manifestações artísticas ligadas ao segmento cristão.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, apoiar e fomentar a
realização das atividades da Semana da Cultura Cristã, podendo firmar parcerias com
entidades da sociedade civil, associações culturais e instituições cristãs evangélicas e
católicas, respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.
Art. 5º A presente Lei não implica na criação de despesas obrigatórias para o Município,
ficando sua execução condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, nos
termos da legislação vigente.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, em ___ de ____________ de 2025.
Marilande Alves
Vereadora – Câmara Municipal de Cacoal
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
Projeto de Lei nº ___/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminha a presente proposição que visa instituir, no âmbito do Município de Cacoal, a
Semana da Cultura Cristã, a ser realizada anualmente na segunda semana de
novembro, com o objetivo de promover, valorizar e difundir manifestações culturais de
matriz cristã, em suas expressões evangélica e católica, que compõem, historicamente,
o tecido social e simbólico do nosso município. Trata-se de reconhecer um patrimônio
imaterial vivo, que se manifesta por meio da música, do teatro, da literatura, das artes
visuais, dos corais, das danças, de feiras de livros e de ações solidárias, contribuindo de
forma decisiva para a formação cidadã, a convivência comunitária e o fortalecimento
dos vínculos familiares.
A inclusão da Semana no Calendário Oficial de Eventos insere a política cultural no
planejamento anual, sem criar obrigações orçamentárias automáticas, preservando a
iniciativa e a discricionariedade do Poder Executivo na execução.
Importa ressaltar que a proposição observa rigorosamente o princípio da laicidade do
Estado (art. 19, I, CF). Não se trata de incentivo a culto ou doutrina religiosa, tampouco
de favorecimento confessional, mas de valorização de expressões culturais de ampla
representatividade social. A Semana tem caráter cultural, educativo e comunitário,
aberta a toda a população, pautada nos princípios da impessoalidade, isonomia e
universalidade de acesso, em consonância com a legislação vigente e com as boas
práticas de política cultural.
Sob a ótica de políticas públicas, a Semana da Cultura Cristã potencializa resultados em
frentes complementares:
Educação e formação: atividades de mediação cultural (oficinas, rodas de leitura,
seminários) ampliam repertório e competências socioemocionais, em parceria com
a rede municipal de ensino;
Desenvolvimento social e solidariedade: mobilizações para campanhas de
doação (alimentos, livros, sangue), ações em praças e bairros e integração com
iniciativas da assistência social;
Economia da cultura e turismo: circulação de artistas locais, produtores culturais
e empreendedores criativos, geração de renda em eventos e incremento do
calendário de atrações do município;
Cidadania e pertencimento: estímulo ao respeito, ao diálogo e à coesão
comunitária, com protagonismo dos coletivos culturais e das famílias.
Ao instituir a Semana da Cultura Cristã, o Município reconhece a importância dessas
manifestações como parte integrante de sua tradição cultural, sem ferir o princípio da
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Câmara Municipal de Cacoal
laicidade do Estado, pois trata-se de valorização de uma expressão cultural de ampla
representatividade social e histórica.
Assim, o presente Projeto de Lei busca promover a inclusão cultural, o respeito à
diversidade e o fortalecimento dos valores que unem a comunidade cacoalense.
Marilande Alves
Vereadora – Câmara Municipal de Cacoal