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materia nº 211/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 211 / 2025
Date 2025-10-10
Ementa“Institui, no âmbito do Município de Cacoal, a Semana da Cultura Cristã e dá outras providências.”
native_id4989

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Aguardando sanção do chefe do poder executivo — —
2026-03-16 Aguardando Confecção do Autógrafo — —
2026-03-16 Proposição aprovada — —
2026-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-13 Aguardando a inclusão na Ordem do dia — SEGUE COM PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES PERMANENTES; COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PLANEJAMENTO URBANO; COMISSÃO PERM. DE A. RELACIONADOS À SAÚDE, A. SOCIAL, EDUC., SEG. PÚB., ORDEM SOCIL E ORD. ECONÔMICA; COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E JULGAMENTO DAS CONTAS; DELIBERADO PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DA MATÉRIA ORA EM PAUTA. NA 04ª REUNIÃO ORDINÁRIA CONJUNTO EM COMISSÕES, NA DATA DE 13/03/2026.
2026-03-13 Aguardando deliberação das Comissões — SEGUE COM PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES PERMANENTES; COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PLANEJAMENTO URBANO; COMISSÃO PERM. DE A. RELACIONADOS À SAÚDE, A. SOCIAL, EDUC., SEG. PÚB., ORDEM SOCIL E ORD. ECONÔMICA; COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E JULGAMENTO DAS CONTAS; DELIBERADO PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DA MATÉRIA ORA EM PAUTA. NA 04ª REUNIÃO ORDINÁRIA CONJUNTO EM COMISSÕES, NA DATA DE 13/03/2026.
2026-03-13 Aguardando deliberação das Comissões — SEGUE COM PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES PERMANENTES; COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PLANEJAMENTO URBANO; COMISSÃO PERM. DE A. RELACIONADOS À SAÚDE, A. SOCIAL, EDUC., SEG. PÚB., ORDEM SOCIL E ORD. ECONÔMICA; COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E JULGAMENTO DAS CONTAS; DELIBERADO PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DA MATÉRIA ORA EM PAUTA. NA 04ª REUNIÃO ORDINÁRIA CONJUNTO EM COMISSÕES, NA DATA DE 13/03/2026.
2026-03-13 Aguardando deliberação das Comissões — SEGUE COM PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES PERMANENTES; COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PLANEJAMENTO URBANO; COMISSÃO PERM. DE A. RELACIONADOS À SAÚDE, A. SOCIAL, EDUC., SEG. PÚB., ORDEM SOCIL E ORD. ECONÔMICA; COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E JULGAMENTO DAS CONTAS; DELIBERADO PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DA MATÉRIA ORA EM PAUTA. NA 04ª REUNIÃO ORDINÁRIA CONJUNTO EM COMISSÕES, NA DATA DE 13/03/2026.
2026-03-13 Aguardando deliberação das Comissões — SEGUE COM PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES PERMANENTES; COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PLANEJAMENTO URBANO; COMISSÃO PERM. DE A. RELACIONADOS À SAÚDE, A. SOCIAL, EDUC., SEG. PÚB., ORDEM SOCIL E ORD. ECONÔMICA; COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E JULGAMENTO DAS CONTAS; DELIBERADO PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DA MATÉRIA ORA EM PAUTA. NA 04ª REUNIÃO ORDINÁRIA CONJUNTO EM COMISSÕES, NA DATA DE 13/03/2026.
2026-03-12 Aguardando deliberação das Comissões — —
2026-03-11 Aguardando distribuição para as Comissões — mantém-se o parecer anterior por seus próprios fundamentos
2026-03-02 Aguardando Parecer Jurídico — Segue para parecer jurídico a emenda anexada.
2025-12-10 Pedido de vista — —
2025-12-05 Aguardando deliberação das Comissões — —
2025-11-27 Aguardando deliberação das Comissões — —
2025-11-10 Aguardando deliberação das Comissões — —
2025-11-05 Aguardando distribuição para as Comissões — —
2025-10-14 Aguardando Parecer Jurídico — —
2025-10-10 Aguardando Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T13:48:43.728458-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Rondônia 
Câmara Municipal de Cacoal 
PROJETO DE LEI Nº _____/2025 
Autora: vereadora Marilande Alves 
“Institui, no âmbito do Município de Cacoal, a 
Semana da Cultura Cristã e dá outras 
providências.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
a Câmara Municipal de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cacoal, a Semana da Cultura Cristã, a 
ser realizada anualmente, em data a ser definida por meio de decreto do Poder Executivo 
Municipal. 
§ 1º A escolha da semana e o planejamento da programação oficial serão definidos a 
critério do Poder Executivo, podendo ser ajustados conforme a conveniência 
administrativa e a disponibilidade de recursos. 
Art. 2º A Semana da Cultura Cristã passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Cacoal. 
Art. 3º O evento tem como objetivos: 
I – promover a difusão e valorização da cultura cristã, em suas diferentes expressões 
evangélicas e católicas; 
II – incentivar a participação da comunidade em atividades culturais, educativas e 
solidárias; 
III – fortalecer a identidade cultural cristã, o respeito, a cidadania e a unidade entre as 
famílias; 
IV – proporcionar espaço para apresentações musicais, teatrais, literárias, seminários, 
encontros e demais manifestações artísticas ligadas ao segmento cristão. 
Art. 4º O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, apoiar e fomentar a 
realização das atividades da Semana da Cultura Cristã, podendo firmar parcerias com 
entidades da sociedade civil, associações culturais e instituições cristãs evangélicas e 
católicas, respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência. 
Art. 5º A presente Lei não implica na criação de despesas obrigatórias para o Município, 
ficando sua execução condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, nos 
termos da legislação vigente. 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Estado de Rondônia 
Câmara Municipal de Cacoal 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, em ___ de ____________ de 2025. 
Marilande Alves 
Vereadora – Câmara Municipal de Cacoal 
Estado de Rondônia 
Câmara Municipal de Cacoal 
Projeto de Lei nº ___/2025
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminha a presente proposição que visa instituir, no âmbito do Município de Cacoal, a 
Semana da Cultura Cristã, a ser realizada anualmente na segunda semana de 
novembro, com o objetivo de promover, valorizar e difundir manifestações culturais de 
matriz cristã, em suas expressões evangélica e católica, que compõem, historicamente, 
o tecido social e simbólico do nosso município. Trata-se de reconhecer um patrimônio 
imaterial vivo, que se manifesta por meio da música, do teatro, da literatura, das artes 
visuais, dos corais, das danças, de feiras de livros e de ações solidárias, contribuindo de 
forma decisiva para a formação cidadã, a convivência comunitária e o fortalecimento 
dos vínculos familiares. 
A inclusão da Semana no Calendário Oficial de Eventos insere a política cultural no 
planejamento anual, sem criar obrigações orçamentárias automáticas, preservando a 
iniciativa e a discricionariedade do Poder Executivo na execução. 
Importa ressaltar que a proposição observa rigorosamente o princípio da laicidade do 
Estado (art. 19, I, CF). Não se trata de incentivo a culto ou doutrina religiosa, tampouco 
de favorecimento confessional, mas de valorização de expressões culturais de ampla 
representatividade social. A Semana tem caráter cultural, educativo e comunitário, 
aberta a toda a população, pautada nos princípios da impessoalidade, isonomia e 
universalidade de acesso, em consonância com a legislação vigente e com as boas 
práticas de política cultural. 
Sob a ótica de políticas públicas, a Semana da Cultura Cristã potencializa resultados em 
frentes complementares: 
 Educação e formação: atividades de mediação cultural (oficinas, rodas de leitura, 
seminários) ampliam repertório e competências socioemocionais, em parceria com 
a rede municipal de ensino;
 Desenvolvimento social e solidariedade: mobilizações para campanhas de 
doação (alimentos, livros, sangue), ações em praças e bairros e integração com 
iniciativas da assistência social;
 Economia da cultura e turismo: circulação de artistas locais, produtores culturais 
e empreendedores criativos, geração de renda em eventos e incremento do 
calendário de atrações do município;
 Cidadania e pertencimento: estímulo ao respeito, ao diálogo e à coesão 
comunitária, com protagonismo dos coletivos culturais e das famílias. 
Ao instituir a Semana da Cultura Cristã, o Município reconhece a importância dessas 
manifestações como parte integrante de sua tradição cultural, sem ferir o princípio da 
Estado de Rondônia 
Câmara Municipal de Cacoal 
laicidade do Estado, pois trata-se de valorização de uma expressão cultural de ampla 
representatividade social e histórica. 
Assim, o presente Projeto de Lei busca promover a inclusão cultural, o respeito à 
diversidade e o fortalecimento dos valores que unem a comunidade cacoalense. 
Marilande Alves 
Vereadora – Câmara Municipal de Cacoal

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