ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Rua Anísio Serrão, n. 2100 – Centro – Cacoal/RO – Fone: 3907-4079.
OFÍCIO N. 651 /GP/PGM/2025 Cacoal/RO, 13 de outubro de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
Com a presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências,
o incluso Projeto de Lei que:
“ALTERA A LEI Nº 2.543/PMC/2009, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
POLÍTICO-ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS;”
Diante do exposto, solicitamos a inclusão do referido Projeto de lei substitutivo em
pauta para discussão e votação, em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, conforme dispõe
inciso I do Art. 229 do Regimento Interno da Câmara Municipal na certeza da convicção de
Vossas Excelências, contamos com aprovação do incluso Projeto de Lei.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
Excelentíssimo Senhor
GIMENEZ FRITZ
MD. Presidente da Câmara Municipal
CACOAL-RO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Rua Anísio Serrão, n. 2100 – Centro – Cacoal/RO – Fone: 3907-4079.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com o presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas
Excelências o incluso Projeto de Lei substitutivo que:
“ALTERA A LEI N.º 2.543/PMC/2009, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
POLÍTICO-ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS;”
A presente proposta que tem por objetivo atender a necessidade da Secretaria
Municipal de Administração -SEMAD, veiculado por meio do processo n.º 13792/2025,
cujo cópia integral segue anexa ao presente projeto.
O projeto tem por finalidade ampliar 2 vagas para o cargo em comissão de
Assessor Especial Nível VII, na qual atualmente constam 10 vagas, e passarão a ser 12
vagas.
Tal ampliação se dá por força do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
município de Cacoal e o Tribunal de Justiça de Rondônia, TJ-RO, consubstânciado pelas
Leis n.º 13.465/2017, Lei n.º 14.133/21 e suas respectivas alterações, de acordo com o
Processo Administrativo n° 0016998-42.2025.8.22.8000.
O presente Acordo visa fornecer meios de assessoramento e monitoramento nos
procedimentos de regularização fundiária urbana, de modo a aperfeiçoar, facilitar e agilizar
as rotinas e processos relacionados à atividade.
O Município faz parte desse projeto, criado e gerido pelo TJRO junto com os
demais municípios aderentes que atuarão em conjunto sob a coordenação do Núcleo de
Regularização Fundiária - NUREF do TJRO. Esses servidores desenvolveram suas
atividades sob a coordenação da Controladoria Geral de Justiça- CGJ, sem interferências
externas de qualquer ordem, diretamente na sede do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia na Comarca de Porto Velho.
A criação dessas duas vagas é a contrapartida do município nessa parceria, de
modo que o próprio TJRO selecionará essa equipe técnica, em cumprimento a Cláusula
6.1 e seguintes do Acordo de Cooperação Técnica.
Destaca-se que tal criação está acompanhado de impacto orçamentário, que
prevê o aumento destas 2 vagas com projeção de gastos com pessoal. Lado outro, com a
referida assessoria esperamos obter para o Municipio de Cacoal o andamento maie celere
e seguro das regularizações fundiárias na via urbana da nossa cidade, e como
consequencia disso refletir de forma positiva nas arrecadações do municipio, fazendo
ainda que as propriedades urbanas cumpram sua função social trazendo segurança
jurídica aos posseiros.
SOLICITAMOS a inclusão do referido Projeto em pauta para discussão e votação,
em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, conforme dispõe inciso I do Art. 229 do Regimento
Interno da Câmara Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de normatizar e atender
os prazos estabelecidos, bem como dar eficácia aos atos administrativos, em cumprimento
ao Acordo de Cooperação Técnica esperificamente no que diz respeito a cláusula 6.8.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Rua Anísio Serrão, n. 2100 – Centro – Cacoal/RO – Fone: 3907-4079.
Considerado a data da assinatura do Acordo, estamos em mora em indicar a
disponibilidade dessas duas Portarias para cumprirmos com as obrigações do município
nesse acordo.
Sendo o que se apresenta para o momento, certo de que podemos seguir
contando com a cordialidade e prestreza dessa Casa de Leis, reitero votos de elevada
estima e distinta consideração.
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Rua Anísio Serrão, n. 2100 – Centro – Cacoal/RO – Fone: 3907-4079.
PROJETO DE LEI N.º /PMC/2025.
“ALTERA A LEI N.º 2.543/PMC/2009, QUE DISPÕE
SOBRE A ESTRUTURA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA E
ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS;”
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
Poder Legislativo do Município de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Amplia o numero de vagas para o cargo de assessor especial nivel VII
constantes no Anexo I, tabela I, da Lei n.º 2.543/PMC/2009, que passa a vigorar com a
redação anexa ao presente Projeto de Lei.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cacoal/RO, 28 de novembro de 2025.
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
[Assinado Digitalmente]
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO
Decreto nº 10.278/PMC/2025
OAB/RO 6.486
Rua Anísio Serrão, n. 2100 – Centro – Cacoal/RO – Fone: 3907-4079.
LEI N.º 2.543/PMC/2009
ANEXO I
I - CARGOS CORRESPONDENTES AOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
................................................................................................................................................
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Nº DE VAGAS
............................................................................................................................. .......................
Assessor Especial – Nível VII 12
....................................................................................................................... .......................