ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
OFÍCIO N. 699/GP/PGM/2025 Cacoal/RO, 04 de dezembro de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
Com o presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência,
o incluso Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Diante do exposto, na certeza da convicção de Vossas Excelências,
solicitamos a inclusão em pauta para deliberação e posterior aprovação em regime de
urgência especial do referido Projeto de Lei.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor Presidente
GIMENEZ FRITZ
Câmara Municipal de Cacoal/RO
Assinatura eletrônica - Identificador: eb91793d-2d59-4ebc-922c-ea63f8126622 - Página 1 / 5
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
SENHOR PRESIDENTE
Senhores Vereadores,
Com o presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas
Excelências, o incluso Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Considerando a necessidade de assegurar a continuidade dos trabalhos
desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, por meio do Fundo
Municipal de Saúde – FMS.
Considerando que, conforme apurado pela Contabilidade, por meio do
Memorando nº 040/Contadoria/2025, poderá ser aberto, como provável excesso de
rendimentos bancários, o montante de até R$ 312.351,93 (trezentos e doze mil,
trezentos e cinquenta e um reais e noventa e três centavos), valor que deverá ser
vinculado à Receita 1.3.2.1.01.0.1.26.00.00.00 - Remuneração de Depósitos
Bancários - Custeio SUS.
Considerando que, segundo análise realizada pela Contabilidade, foram
registrados nas rubricas de rendimentos bancários, no período de janeiro a outubro
de 2025, o total de R$ 1.160.079,09 (um milhão, cento e sessenta mil, setenta e nove
reais e nove centavos).
Considerando que ainda faltam contabilizar os rendimentos bancários dos
meses de novembro e dezembro, e que a Contabilidade estimou um provável excesso
de rendimento bancário no valor de R$ 862.049,29 (oitocentos e sessenta e dois mil,
quarenta e nove reais e vinte e nove centavos).
Considerando que os rendimentos bancários são originados de recursos
repassados pelo Ministério da Saúde, aplicados em contas de custeio distintas, e que,
do montante supracitado, a Contabilidade indicou a conta corrente 574689962-0,
agência 1823, Caixa Econômica Federal, para abertura do crédito referente aos
rendimentos bancários, no valor de até R$ 312.351,93 (trezentos e doze mil, trezentos
e cinquenta e um reais e noventa e três centavos).
Considerando o princípio da prudência, segundo o qual os repasses podem
sofrer variações, para mais ou para menos, impactando diretamente nos rendimentos
bancários, razão pela qual a solicitação de abertura de crédito deverá ocorrer em valor
inferior ao máximo estimado, conforme dispõe o Memorando nº 040/Contadoria/2025.
Considerando o déficit orçamentário relacionado às despesas com pessoal no
exercício de 2025, faz-se necessária a inclusão no orçamento da quantia de R$
300.000,00 (trezentos mil reais), destinada à ação 2.221 - Pagamento de Pessoal e
Encargos Sociais – BLMAC.
Considerando a necessidade de ajustar as despesas de custeio, assegurando
a adequada aplicação dos recursos públicos e o cumprimento da legislação vigente,
torna-se imprescindível vincular ao orçamento corrente:
- A Receita 1.3.2.1.01.0.1.26.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários
- Custeio SUS, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), vinculada à Fonte de
Recurso 1.600.0030 - SUS Federal - Custeio - Média e Alta Complexidade - Exercício
Corrente.
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PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Ressalte-se que a presente vinculação encontra amparo no art. 43, §1º, inciso
II, da Lei nº 4.320/1964, que autoriza a utilização do excesso de arrecadação como
fonte para abertura de créditos adicionais.
Diante do exposto, a vinculação do excesso de arrecadação às despesas com
pessoal da saúde revela-se medida necessária, urgente e alinhada aos princípios da
legalidade orçamentária, da continuidade dos serviços públicos e da correta aplicação
dos recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde, evitando prejuízos
ao atendimento da população.
Diante do exposto, na certeza da convicção de Vossas Excelências, solicitamos
a inclusão em pauta para deliberação e posterior aprovação do referido Projeto de Lei
em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, considerando tratar-se de crédito para folha
de pagamento de pessoal.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: eb91793d-2d59-4ebc-922c-ea63f8126622 - Página 3 / 5
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PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº /PMC/2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13.001.10.302.0029.2.221. PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - BLMAC
62 - 3.1.90.11.00.00 16000030 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 300.000,00
Total Suplementação: R$ 300.000,00
Art. 2º Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Recurso Vinculado (Provável Excesso de Arrecadação), conforme anexo TC-18
da Inst. Normativa Nº 13/TCERO-2004, em consonância com disposto no art. 43, da
Lei 4.320/64.
Receita
Receita: 1.3.2.1.01.01.26.00000000 Fonte: 16000030 300.000,00
Total da Receita: R$ 300.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cacoal/RO, 04 de dezembro de 2025.
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
[Assinado Digitalmente]
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
Procuradora-Geral do Município
OAB/RO N. 6.486
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Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
05/12/2025 13:52:44
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Assinado por: ADAILTON ANTUNES FERREIRA 05/12/2025 11:35:00
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Exercício: 2025
Estado de Rondônia
FUNDO MUN. DE SAUDE DE CACOAL ** Elotech **
04/12/2025
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Memorando nº 582/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41
e 42, da Lei 4.320/64 e art. 7º da Lei nº 5.500/PMC/2024, e
Dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Cacoal, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento municipal um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de até R$300.000,00 (trezentos mil reais)
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13.001.10.302.0029.2.221. PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - BLMAC
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
62 - 3.1.90.11.00.00 16000030 300.000,00
Total Suplementação: R$ 300.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Recurso Vinculado (Provável Excesso de Arrecadação), conforme
anexo TC-18 da Inst. Normativa Nº 13/TCERO-2004, em consonância com disposto no art. 43,
da Lei 4.320/64.
Receita
Receita:1.3.2.1.01.01.26.00000000 Fonte: 16000030 300.000,00
Total da Receita: 300.000,00
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cacoal , Estado de
Rondônia, em 04/12/2025.
ANA PAULA DE LIMA FERNANDES
Secretário Municipal de Planejamento
Exercício: 2025
Estado de Rondônia
FUNDO MUN. DE SAUDE DE CACOAL ** Elotech **
04/12/2025
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Memorando nº 582/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41
e 42, da Lei 4.320/64 e art. 7º da Lei nº 5.500/PMC/2024, e
Dá Outras Providências.
JUSTIFICATIVA
Exercício: 2025
Estado de Rondônia
FUNDO MUN. DE SAUDE DE CACOAL ** Elotech **
04/12/2025
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Considerando a necessidade de assegurar a continuidade dos trabalhos desenvolvidos pela
Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, por meio do Fundo Municipal de Saúde - FMS;
Considerando que, conforme apurado pela Contabilidade, por meio do Memorando nº
040/Contadoria/2025, poderá ser aberto, como provável excesso de rendimentos bancários, o montante
de até R$ 312.351,93 (trezentos e doze mil, trezentos e cinquenta e um reais e noventa e três centavos),
valor que deverá ser vinculado à Receita 1.3.2.1.01.0.1.26.00.00.00 - Remuneração de Depósitos
Bancários - Custeio SUS;
Considerando que, segundo análise realizada pela Contabilidade, foram registrados nas rubricas de
rendimentos bancários, no período de janeiro a outubro de 2025, o total de R$ 1.160.079,09 (um
milhão, cento e sessenta mil, setenta e nove reais e nove centavos);
Considerando que ainda faltam contabilizar os rendimentos bancários dos meses de novembro e
dezembro, e que a Contabilidade estimou um provável excesso de rendimento bancário no valor de R$
862.049,29 (oitocentos e sessenta e dois mil, quarenta e nove reais e vinte e nove centavos);
Considerando que os rendimentos bancários são originados de recursos repassados pelo Ministério
da Saúde, aplicados em contas de custeio distintas, e que, do montante supracitado, a Contabilidade
indicou a conta corrente 574689962-0, agência 1823, Caixa Econômica Federal, para abertura do
crédito referente aos rendimentos bancários, no valor de até R$ 312.351,93;
Considerando o princípio da prudência, segundo o qual os repasses podem sofrer variações, para
mais ou para menos, impactando diretamente nos rendimentos bancários, razão pela qual a solicitação
de abertura de crédito deverá ocorrer em valor inferior ao máximo estimado, conforme dispõe o
Memorando nº 040/Contadoria/2025;
Considerando o déficit orçamentário relacionado às despesas com pessoal no exercício de 2025,
faz-se necessária a inclusão no orçamento da quantia de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinada
à ação 2.221 - Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais - BLMAC;
Considerando a necessidade de ajustar as despesas de custeio, assegurando a adequada aplicação
dos recursos públicos e o cumprimento da legislação vigente, torna-se imprescindível vincular ao
orçamento corrente:
- A Receita 1.3.2.1.01.0.1.26.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Custeio SUS, no
valor de R$ 300.000,00, vinculada à Fonte de Recurso 1.600.0030 - SUS Federal - Custeio - Média e
Alta Complexidade - Exercício Corrente.
Ressalte-se que a presente vinculação encontra amparo no art. 43, §1º, inciso II, da Lei nº
4.320/1964, que autoriza a utilização do excesso de arrecadação como fonte para abertura de créditos
adicionais.
Diante do exposto, a vinculação do excesso de arrecadação às despesas com pessoal da saúde
revela-se medida necessária, urgente e alinhada aos princípios da legalidade orçamentária, da
continuidade dos serviços públicos e da correta aplicação dos recursos destinados às ações e serviços
públicos de saúde, evitando prejuízos ao atendimento da população.
Diante dos fatos, solicitamos, em caráter de urgência, considerando a necessidade de continuidade
na oferta dos serviços, a providência de Projeto de Lei para abertura de Crédito Adicional
Suplementar, por meio de provável excesso de arrecadação (receita vinculada), ao orçamento vigente,
nos termos dos arts. 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964, do art. 8º da Lei nº 5.460/PMC/2024 (LDO) e dos
arts. 7º e 8º, §2º, da Lei nº 5.500/PMC/2024 (LOA), no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais),
destinado ao Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Atenciosamente
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ANA PAULA DE LIMA FERNANDES
04/12/2025 12:05:04
Exercício: 2025
Estado de Rondônia
FUNDO MUN. DE SAUDE DE CACOAL ** Elotech **
04/12/2025
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ANA PAULA DE LIMA FERNANDES
Secretário Municipal de Planejamento
ESTADO DE RONDÔNIA - BRASIL
PREFEITURA DE CACOAL
SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE – SEMUSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretaria Municipal de Saúde – Rua Rui Barbosa, nº 1275 - CEP: 79.964-040 – Cacoal/RO.
Telefone: 69 3907-4136
MEMOR:118/GAB-FMS/SEMUSA/2025
DATA: 02/12/2024
DA: SEMUSA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PARA: SEMPLAN - COORDENADORIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO
JUSTIFICATIVA:
Considerando a necessidade em dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pela
Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA por meio do Fundo Municipal de Saúde - FMS;
Considerando que, de acordo com o apurado pela Contabilidade, memorando n°
040/Contadoria/2025, poderão ser abertos como provável excesso de rendimentos bancários o
montante de até R$ 312.351,93 (trezentos e doze mil, trezentos e cinquenta e um reais e noventa
e três centavos), que deverá ser vinculado a receita 1.3.2.1.01.0.1.26.00.00.00 –
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS – CUSTEIO SUS.
Considerando a análise efetuada pela contabilidade, apurou-se que foram registrados nas
rubricas de rendimentos bancários de janeiro a outubro de 2025 o valor de R$ 1.160.079,09 (um
milhão, cento e sessenta mil, setenta e nove reais e nove centavos)
Considerando que ainda faltam contabilizar os rendimentos bancários do mês de
novembro e dezembro, a contabilidade informou que há um provável excesso de rendimento
bancário no valor de R$ 862.049,29 (oitocentos e sessenta e dois mil, quarenta e nove reais e
vinte e nove centavos).
Considerando que, os rendimentos bancários originam-se da arrecadação de recursos do
Ministério da Saúde, os quais estão aplicados em contas de custeio distintas, assim, do montante
supramencionado a contabilidade indicou a conta corrente 574689962-0, agência 1823, Caixa
Econômica para a abertura de crédito de rendimento bancário no montante de até R$ 312.351,93
(trezentos e doze mil, trezentos e cinquenta e um reais e noventa e três centavos)
Considerando o princípio da prudência o repasse pode sofrer alteração para mais ou para
menos, com isso, poderá haver variação do valor a ser repassado, o que interfere no valor dos
rendimentos bancários. Com isso, a solicitação da abertura de crédito será num montante menor
em relação ao valor supramencionado.
Assinatura eletrônica - Identificador: 1248977e-8950-4a64-b7c8-a6d7755157c7 - Página 1 / 3
ESTADO DE RONDÔNIA - BRASIL
PREFEITURA DE CACOAL
SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE – SEMUSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretaria Municipal de Saúde – Rua Rui Barbosa, nº 1275 - CEP: 79.964-040 – Cacoal/RO.
Telefone: 69 3907-4136
Considerando o déficit orçamentário relacionado às despesas com pessoal para o
exercício de 2025, será inserido ao orçamento a importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais) sendo na ação: 2.221 – PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS –
BLMAC;
Diante dos fatos, solicitamos, EM CARATER DE URGÊNCIA, haja vista, a
necessidade da continuidade da oferta dos serviços, providenciar Projeto de Lei para Abertura de
Crédito Adicional Suplementar, através de Provável Excesso de Arrecadação (Rec. Vinculado
Receita), ao orçamento vigente, conforme art. n°. 41 e 42, da Lei n°.4.320/64, e art. 8º da Lei nº.
5.460/PMC/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), e art. 7º e 8º, § 2º da Lei nº. 5.500/PMC/2024
(Lei Orçamentária Anual), no valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender ao FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, conforme descrito abaixo:
A B
A SUPLEMENTAR A REDUZIR/VINCULAR
Ficha Cód. Especificação Valor (R$) Ficha Cód. Especificação Valor
(R$)
13.001
10.302.0029.2.221
PAGAMENTO DE PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS – BLAMAC
Para Cobertura do referido crédito será utilizado recurso
proveniente de excesso de arrecadação originário da
Receita 1.3.2.1.01.0.1.26.00.00.00 – Remuneração de
Depósitos Bancários - Custeio SUS, no valor de R$
300.000,00 (trezentos mil reais), vinculados a conta
corrente 574689962-0, agência 1823, Caixa Econômica.
Em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º Inciso
II da Lei 4.320/64.
1.600.0030
SUS Federal - Custeio – Média e Alta
Complexidade - Exercício Corrente
62 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 300.000,00
TOTAL R$ 300.000,00
Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recurso
Vinculado (Provável Excesso de Arrecadação), conforme anexo TC-18 da Inst. Normativa Nº
13/TCERO-2004, em consonância com disposto no art. 43, da Lei 4.320/64.
Atenciosamente,
[assinado eletronicamente]
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
Secretária Municipal de Saúde
Decreto n. 9.224/PMC/2023
Assinatura eletrônica - Identificador: 1248977e-8950-4a64-b7c8-a6d7755157c7 - Página 2 / 3
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Assinatura eletrônica - Identificador: 1248977e-8950-4a64-b7c8-a6d7755157c7 - Página 3 / 3
Assinado por: DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA 03/12/2025
15:29:42 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE