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materia nº 253/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 253 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaPL OFICIO 699 ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR R$ 300.000,00 FMS
native_id5131

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Aguardando Confecção do Autógrafo — —
2025-12-10 Aguardando Parecer Jurídico — —
2025-12-05 Aguardando Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T16:17:10.034648-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
OFÍCIO N. 699/GP/PGM/2025 Cacoal/RO, 04 de dezembro de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
Com o presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, 
o incluso Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Diante do exposto, na certeza da convicção de Vossas Excelências, 
solicitamos a inclusão em pauta para deliberação e posterior aprovação em regime de 
urgência especial do referido Projeto de Lei.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor Presidente
GIMENEZ FRITZ
Câmara Municipal de Cacoal/RO
Assinatura eletrônica - Identificador: eb91793d-2d59-4ebc-922c-ea63f8126622 - Página 1 / 5
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
SENHOR PRESIDENTE
Senhores Vereadores,
Com o presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas 
Excelências, o incluso Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Considerando a necessidade de assegurar a continuidade dos trabalhos 
desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, por meio do Fundo 
Municipal de Saúde – FMS.
Considerando que, conforme apurado pela Contabilidade, por meio do 
Memorando nº 040/Contadoria/2025, poderá ser aberto, como provável excesso de 
rendimentos bancários, o montante de até R$ 312.351,93 (trezentos e doze mil, 
trezentos e cinquenta e um reais e noventa e três centavos), valor que deverá ser 
vinculado à Receita 1.3.2.1.01.0.1.26.00.00.00 - Remuneração de Depósitos
Bancários - Custeio SUS.
Considerando que, segundo análise realizada pela Contabilidade, foram 
registrados nas rubricas de rendimentos bancários, no período de janeiro a outubro 
de 2025, o total de R$ 1.160.079,09 (um milhão, cento e sessenta mil, setenta e nove 
reais e nove centavos).
Considerando que ainda faltam contabilizar os rendimentos bancários dos 
meses de novembro e dezembro, e que a Contabilidade estimou um provável excesso 
de rendimento bancário no valor de R$ 862.049,29 (oitocentos e sessenta e dois mil, 
quarenta e nove reais e vinte e nove centavos).
Considerando que os rendimentos bancários são originados de recursos 
repassados pelo Ministério da Saúde, aplicados em contas de custeio distintas, e que, 
do montante supracitado, a Contabilidade indicou a conta corrente 574689962-0, 
agência 1823, Caixa Econômica Federal, para abertura do crédito referente aos 
rendimentos bancários, no valor de até R$ 312.351,93 (trezentos e doze mil, trezentos 
e cinquenta e um reais e noventa e três centavos).
Considerando o princípio da prudência, segundo o qual os repasses podem 
sofrer variações, para mais ou para menos, impactando diretamente nos rendimentos 
bancários, razão pela qual a solicitação de abertura de crédito deverá ocorrer em valor 
inferior ao máximo estimado, conforme dispõe o Memorando nº 040/Contadoria/2025.
Considerando o déficit orçamentário relacionado às despesas com pessoal no 
exercício de 2025, faz-se necessária a inclusão no orçamento da quantia de R$ 
300.000,00 (trezentos mil reais), destinada à ação 2.221 - Pagamento de Pessoal e 
Encargos Sociais – BLMAC.
Considerando a necessidade de ajustar as despesas de custeio, assegurando 
a adequada aplicação dos recursos públicos e o cumprimento da legislação vigente, 
torna-se imprescindível vincular ao orçamento corrente:
- A Receita 1.3.2.1.01.0.1.26.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários 
- Custeio SUS, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), vinculada à Fonte de 
Recurso 1.600.0030 - SUS Federal - Custeio - Média e Alta Complexidade - Exercício 
Corrente.
Assinatura eletrônica - Identificador: eb91793d-2d59-4ebc-922c-ea63f8126622 - Página 2 / 5
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Ressalte-se que a presente vinculação encontra amparo no art. 43, §1º, inciso 
II, da Lei nº 4.320/1964, que autoriza a utilização do excesso de arrecadação como 
fonte para abertura de créditos adicionais.
Diante do exposto, a vinculação do excesso de arrecadação às despesas com 
pessoal da saúde revela-se medida necessária, urgente e alinhada aos princípios da 
legalidade orçamentária, da continuidade dos serviços públicos e da correta aplicação 
dos recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde, evitando prejuízos 
ao atendimento da população.
Diante do exposto, na certeza da convicção de Vossas Excelências, solicitamos 
a inclusão em pauta para deliberação e posterior aprovação do referido Projeto de Lei
em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, considerando tratar-se de crédito para folha 
de pagamento de pessoal.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e 
distinta consideração. 
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: eb91793d-2d59-4ebc-922c-ea63f8126622 - Página 3 / 5
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº /PMC/2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o 
Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente 
municipal um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo 
discriminadas, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Suplementação 
13.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13.001.10.302.0029.2.221. PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - BLMAC
 62 - 3.1.90.11.00.00 16000030 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 300.000,00
Total Suplementação: R$ 300.000,00
Art. 2º Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de 
Recurso Vinculado (Provável Excesso de Arrecadação), conforme anexo TC-18 
da Inst. Normativa Nº 13/TCERO-2004, em consonância com disposto no art. 43, da 
Lei 4.320/64.
Receita
Receita: 1.3.2.1.01.01.26.00000000 Fonte: 16000030 300.000,00
Total da Receita: R$ 300.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cacoal/RO, 04 de dezembro de 2025.
 
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
[Assinado Digitalmente] 
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA 
Procuradora-Geral do Município 
OAB/RO N. 6.486
Assinatura eletrônica - Identificador: eb91793d-2d59-4ebc-922c-ea63f8126622 - Página 4 / 5
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
05/12/2025 13:52:44
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=eb91793d-2d59-4ebc-922c-ea63f8126622
Assinatura eletrônica - Identificador: eb91793d-2d59-4ebc-922c-ea63f8126622 - Página 5 / 5
Assinado por: ADAILTON ANTUNES FERREIRA 05/12/2025 11:35:00
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Exercício: 2025
Estado de Rondônia
FUNDO MUN. DE SAUDE DE CACOAL ** Elotech **
04/12/2025
Page 1 of 4
Memorando nº 582/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41
e 42, da Lei 4.320/64 e art. 7º da Lei nº 5.500/PMC/2024, e
Dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Cacoal, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento municipal um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de até R$300.000,00 (trezentos mil reais)
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13.001.10.302.0029.2.221. PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - BLMAC
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 
PESSOAL CIVIL
62 - 3.1.90.11.00.00 16000030 300.000,00
Total Suplementação: R$ 300.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Recurso Vinculado (Provável Excesso de Arrecadação), conforme
anexo TC-18 da Inst. Normativa Nº 13/TCERO-2004, em consonância com disposto no art. 43,
da Lei 4.320/64.
Receita
Receita:1.3.2.1.01.01.26.00000000 Fonte: 16000030 300.000,00
Total da Receita: 300.000,00
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cacoal , Estado de
Rondônia, em 04/12/2025.
ANA PAULA DE LIMA FERNANDES
Secretário Municipal de Planejamento
Exercício: 2025
Estado de Rondônia
FUNDO MUN. DE SAUDE DE CACOAL ** Elotech **
04/12/2025
Page 2 of 4
Memorando nº 582/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41
e 42, da Lei 4.320/64 e art. 7º da Lei nº 5.500/PMC/2024, e
Dá Outras Providências.
JUSTIFICATIVA
Exercício: 2025
Estado de Rondônia
FUNDO MUN. DE SAUDE DE CACOAL ** Elotech **
04/12/2025
Page 3 of 4
Considerando a necessidade de assegurar a continuidade dos trabalhos desenvolvidos pela
Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, por meio do Fundo Municipal de Saúde - FMS;
Considerando que, conforme apurado pela Contabilidade, por meio do Memorando nº
040/Contadoria/2025, poderá ser aberto, como provável excesso de rendimentos bancários, o montante
de até R$ 312.351,93 (trezentos e doze mil, trezentos e cinquenta e um reais e noventa e três centavos),
valor que deverá ser vinculado à Receita 1.3.2.1.01.0.1.26.00.00.00 - Remuneração de Depósitos
Bancários - Custeio SUS;
Considerando que, segundo análise realizada pela Contabilidade, foram registrados nas rubricas de
rendimentos bancários, no período de janeiro a outubro de 2025, o total de R$ 1.160.079,09 (um
milhão, cento e sessenta mil, setenta e nove reais e nove centavos);
Considerando que ainda faltam contabilizar os rendimentos bancários dos meses de novembro e
dezembro, e que a Contabilidade estimou um provável excesso de rendimento bancário no valor de R$
862.049,29 (oitocentos e sessenta e dois mil, quarenta e nove reais e vinte e nove centavos);
Considerando que os rendimentos bancários são originados de recursos repassados pelo Ministério
da Saúde, aplicados em contas de custeio distintas, e que, do montante supracitado, a Contabilidade
indicou a conta corrente 574689962-0, agência 1823, Caixa Econômica Federal, para abertura do
crédito referente aos rendimentos bancários, no valor de até R$ 312.351,93;
Considerando o princípio da prudência, segundo o qual os repasses podem sofrer variações, para
mais ou para menos, impactando diretamente nos rendimentos bancários, razão pela qual a solicitação
de abertura de crédito deverá ocorrer em valor inferior ao máximo estimado, conforme dispõe o
Memorando nº 040/Contadoria/2025;
Considerando o déficit orçamentário relacionado às despesas com pessoal no exercício de 2025,
faz-se necessária a inclusão no orçamento da quantia de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinada
à ação 2.221 - Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais - BLMAC;
Considerando a necessidade de ajustar as despesas de custeio, assegurando a adequada aplicação
dos recursos públicos e o cumprimento da legislação vigente, torna-se imprescindível vincular ao
orçamento corrente:
- A Receita 1.3.2.1.01.0.1.26.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Custeio SUS, no
valor de R$ 300.000,00, vinculada à Fonte de Recurso 1.600.0030 - SUS Federal - Custeio - Média e
Alta Complexidade - Exercício Corrente.
Ressalte-se que a presente vinculação encontra amparo no art. 43, §1º, inciso II, da Lei nº
4.320/1964, que autoriza a utilização do excesso de arrecadação como fonte para abertura de créditos
adicionais.
Diante do exposto, a vinculação do excesso de arrecadação às despesas com pessoal da saúde
revela-se medida necessária, urgente e alinhada aos princípios da legalidade orçamentária, da
continuidade dos serviços públicos e da correta aplicação dos recursos destinados às ações e serviços
públicos de saúde, evitando prejuízos ao atendimento da população.
Diante dos fatos, solicitamos, em caráter de urgência, considerando a necessidade de continuidade
na oferta dos serviços, a providência de Projeto de Lei para abertura de Crédito Adicional
Suplementar, por meio de provável excesso de arrecadação (receita vinculada), ao orçamento vigente,
nos termos dos arts. 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964, do art. 8º da Lei nº 5.460/PMC/2024 (LDO) e dos
arts. 7º e 8º, §2º, da Lei nº 5.500/PMC/2024 (LOA), no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais),
destinado ao Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Atenciosamente
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ANA PAULA DE LIMA FERNANDES
04/12/2025 12:05:04
Exercício: 2025
Estado de Rondônia
FUNDO MUN. DE SAUDE DE CACOAL ** Elotech **
04/12/2025
Page 4 of 4
ANA PAULA DE LIMA FERNANDES
Secretário Municipal de Planejamento
ESTADO DE RONDÔNIA - BRASIL
PREFEITURA DE CACOAL 
SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE – SEMUSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretaria Municipal de Saúde – Rua Rui Barbosa, nº 1275 - CEP: 79.964-040 – Cacoal/RO.
Telefone: 69 3907-4136
MEMOR:118/GAB-FMS/SEMUSA/2025
DATA: 02/12/2024
DA: SEMUSA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PARA: SEMPLAN - COORDENADORIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – EXCESSO 
DE ARRECADAÇÃO
JUSTIFICATIVA: 
Considerando a necessidade em dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pela 
Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA por meio do Fundo Municipal de Saúde - FMS;
Considerando que, de acordo com o apurado pela Contabilidade, memorando n° 
040/Contadoria/2025, poderão ser abertos como provável excesso de rendimentos bancários o 
montante de até R$ 312.351,93 (trezentos e doze mil, trezentos e cinquenta e um reais e noventa 
e três centavos), que deverá ser vinculado a receita 1.3.2.1.01.0.1.26.00.00.00 –
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS – CUSTEIO SUS.
Considerando a análise efetuada pela contabilidade, apurou-se que foram registrados nas 
rubricas de rendimentos bancários de janeiro a outubro de 2025 o valor de R$ 1.160.079,09 (um 
milhão, cento e sessenta mil, setenta e nove reais e nove centavos)
Considerando que ainda faltam contabilizar os rendimentos bancários do mês de
novembro e dezembro, a contabilidade informou que há um provável excesso de rendimento 
bancário no valor de R$ 862.049,29 (oitocentos e sessenta e dois mil, quarenta e nove reais e 
vinte e nove centavos).
Considerando que, os rendimentos bancários originam-se da arrecadação de recursos do 
Ministério da Saúde, os quais estão aplicados em contas de custeio distintas, assim, do montante 
supramencionado a contabilidade indicou a conta corrente 574689962-0, agência 1823, Caixa 
Econômica para a abertura de crédito de rendimento bancário no montante de até R$ 312.351,93
(trezentos e doze mil, trezentos e cinquenta e um reais e noventa e três centavos)
Considerando o princípio da prudência o repasse pode sofrer alteração para mais ou para 
menos, com isso, poderá haver variação do valor a ser repassado, o que interfere no valor dos 
rendimentos bancários. Com isso, a solicitação da abertura de crédito será num montante menor 
em relação ao valor supramencionado.
Assinatura eletrônica - Identificador: 1248977e-8950-4a64-b7c8-a6d7755157c7 - Página 1 / 3
ESTADO DE RONDÔNIA - BRASIL
PREFEITURA DE CACOAL 
SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE – SEMUSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretaria Municipal de Saúde – Rua Rui Barbosa, nº 1275 - CEP: 79.964-040 – Cacoal/RO.
Telefone: 69 3907-4136
Considerando o déficit orçamentário relacionado às despesas com pessoal para o 
exercício de 2025, será inserido ao orçamento a importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil 
reais) sendo na ação: 2.221 – PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS –
BLMAC;
Diante dos fatos, solicitamos, EM CARATER DE URGÊNCIA, haja vista, a 
necessidade da continuidade da oferta dos serviços, providenciar Projeto de Lei para Abertura de 
Crédito Adicional Suplementar, através de Provável Excesso de Arrecadação (Rec. Vinculado 
Receita), ao orçamento vigente, conforme art. n°. 41 e 42, da Lei n°.4.320/64, e art. 8º da Lei nº. 
5.460/PMC/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), e art. 7º e 8º, § 2º da Lei nº. 5.500/PMC/2024 
(Lei Orçamentária Anual), no valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender ao FUNDO 
MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, conforme descrito abaixo:
A B
A SUPLEMENTAR A REDUZIR/VINCULAR
Ficha Cód. Especificação Valor (R$) Ficha Cód. Especificação Valor 
(R$)
13.001
10.302.0029.2.221
PAGAMENTO DE PESSOAL E 
ENCARGOS SOCIAIS – BLAMAC
Para Cobertura do referido crédito será utilizado recurso 
proveniente de excesso de arrecadação originário da 
Receita 1.3.2.1.01.0.1.26.00.00.00 – Remuneração de 
Depósitos Bancários - Custeio SUS, no valor de R$ 
300.000,00 (trezentos mil reais), vinculados a conta 
corrente 574689962-0, agência 1823, Caixa Econômica. 
Em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º Inciso 
II da Lei 4.320/64.
1.600.0030
SUS Federal - Custeio – Média e Alta 
Complexidade - Exercício Corrente
62 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens 
Fixas – Pessoal Civil R$ 300.000,00
TOTAL R$ 300.000,00
Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recurso 
Vinculado (Provável Excesso de Arrecadação), conforme anexo TC-18 da Inst. Normativa Nº 
13/TCERO-2004, em consonância com disposto no art. 43, da Lei 4.320/64.
Atenciosamente,
[assinado eletronicamente]
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
Secretária Municipal de Saúde
Decreto n. 9.224/PMC/2023
Assinatura eletrônica - Identificador: 1248977e-8950-4a64-b7c8-a6d7755157c7 - Página 2 / 3
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Assinatura eletrônica - Identificador: 1248977e-8950-4a64-b7c8-a6d7755157c7 - Página 3 / 3
Assinado por: DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA 03/12/2025
15:29:42 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

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