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Contato: (69) 9 9312 - 8119
Email: gabinete.vereadorfarlen@gmail.com
Rua Presidente Médici, 1849 - Jardim Clodoaldo Cacoal
ESTADO DE RONDÔNIA
Câmara Municipal de Cacoal
Palácio Catarino Cardoso Campos
INDICAÇÃO: /GVNC/2025 Cacoal, 10 de dezembro de 2025
AUTORES: Vereadores Farlen Maycon e Marilande Alves
INDICAMOS AO PREFEITO MUNICIPAL, a necessidade de encaminhamento
a esta Casa de Leis de um Projeto de Lei que institua, no âmbito do Município
de Cacoal, um Programa Municipal de Distribuição Gratuita do medicamento
Monjaro, destinado a pacientes com diagnóstico médico de obesidade.
JUSTIFICATIVA:
A obesidade é uma condição de alto impacto na saúde pública, associada
ao aumento de doenças crônicas, limitações funcionais e elevação dos custos
do atendimento no sistema público. Diante desse cenário, o medicamento
Monjaro tem se destacado como uma das terapias mais eficazes para o
tratamento da obesidade e o controle metabólico, contribuindo para a redução
de riscos cardiovasculares, diabetes e outras complicações relevantes.
A presente indicação busca garantir que pacientes em situação de
vulnerabilidade social possam ter acesso ao tratamento, de forma gratuita,
quando houver indicação clínica comprovada. Assim, propõe-se a criação de um
programa municipal que estabeleça critérios claros para o uso do medicamento,
garantindo segurança, responsabilidade e acompanhamento profissional.
Sugere-se que o programa contemple:
Contato: (69) 9 9312 - 8119
Email: gabinete.vereadorfarlen@gmail.com
Rua Presidente Médici, 1849 - Jardim Clodoaldo Cacoal
• Avaliação médica prévia realizada na rede pública municipal;
• Diagnóstico confirmado de obesidade, conforme critérios técnicos
vigentes;
• Indicação formal do médico responsável, justificando a necessidade do
uso do medicamento;
• Acompanhamento regular do paciente para monitoramento dos resultados e
ajustes necessários;
• Prioridade a pacientes com comorbidades, como diabetes tipo 2,
hipertensão e doenças cardiovasculares.
A instituição desse programa representa um avanço significativo na política de
saúde municipal, permitindo ações preventivas e terapêuticas que reduzem
internações, complicações e custos futuros, além de ampliar o acesso da
população a tratamentos mais modernos e eficazes.
Diante do exposto, indicamos o envio do respectivo Projeto de Lei para
apreciação e deliberação desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
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