br-locleg corpus explorer

← Cacoal (RO)

materia nº 407/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 407 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaINDICAMOS AO PREFEITO MUNICIPAL, a necessidade de encaminhamento a esta Casa de Leis de um Projeto de Lei que institua, no âmbito do Município de Cacoal, um Programa Municipal de Distribuição Gratuita do medicamento Monjaro, destinado a pacientes com diagnóstico médico de obesidade.
native_id5143

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Proposição encaminhada oficialmente ao Poder Executivo — —
2025-12-18 Aguardando envio para o Poder Executivo — —
2025-12-12 Aguardando Leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Contato: (69) 9 9312 - 8119 
Email: gabinete.vereadorfarlen@gmail.com
Rua Presidente Médici, 1849 - Jardim Clodoaldo Cacoal
ESTADO DE RONDÔNIA
Câmara Municipal de Cacoal 
Palácio Catarino Cardoso Campos
INDICAÇÃO: /GVNC/2025 Cacoal, 10 de dezembro de 2025
AUTORES: Vereadores Farlen Maycon e Marilande Alves
INDICAMOS AO PREFEITO MUNICIPAL, a necessidade de encaminhamento 
a esta Casa de Leis de um Projeto de Lei que institua, no âmbito do Município 
de Cacoal, um Programa Municipal de Distribuição Gratuita do medicamento 
Monjaro, destinado a pacientes com diagnóstico médico de obesidade.
JUSTIFICATIVA: 
A obesidade é uma condição de alto impacto na saúde pública, associada 
ao aumento de doenças crônicas, limitações funcionais e elevação dos custos 
do atendimento no sistema público. Diante desse cenário, o medicamento 
Monjaro tem se destacado como uma das terapias mais eficazes para o 
tratamento da obesidade e o controle metabólico, contribuindo para a redução 
de riscos cardiovasculares, diabetes e outras complicações relevantes.
A presente indicação busca garantir que pacientes em situação de 
vulnerabilidade social possam ter acesso ao tratamento, de forma gratuita, 
quando houver indicação clínica comprovada. Assim, propõe-se a criação de um 
programa municipal que estabeleça critérios claros para o uso do medicamento, 
garantindo segurança, responsabilidade e acompanhamento profissional.
Sugere-se que o programa contemple:
Contato: (69) 9 9312 - 8119 
Email: gabinete.vereadorfarlen@gmail.com
Rua Presidente Médici, 1849 - Jardim Clodoaldo Cacoal
• Avaliação médica prévia realizada na rede pública municipal;
• Diagnóstico confirmado de obesidade, conforme critérios técnicos
vigentes;
• Indicação formal do médico responsável, justificando a necessidade do 
uso do medicamento;
• Acompanhamento regular do paciente para monitoramento dos resultados e 
ajustes necessários;
• Prioridade a pacientes com comorbidades, como diabetes tipo 2, 
hipertensão e doenças cardiovasculares.
A instituição desse programa representa um avanço significativo na política de 
saúde municipal, permitindo ações preventivas e terapêuticas que reduzem 
internações, complicações e custos futuros, além de ampliar o acesso da 
população a tratamentos mais modernos e eficazes.
Diante do exposto, indicamos o envio do respectivo Projeto de Lei para 
apreciação e deliberação desta Casa de Leis.
Atenciosamente,

open original →