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materia nº 254/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 254 / 2025
Date 2025-12-14
Ementa“ALTERA A LEI 2.313/PMC/2008 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;”
native_id5150

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Aguardando sanção do chefe do poder executivo — —
2026-02-24 Aguardando Confecção do Autógrafo — —
2026-02-24 Proposição aprovada — —
2026-02-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-23 Aguardando a inclusão na Ordem do dia — SEGUE COM PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES PERMANENTES; COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PLANEJAMENTO URBANO; COMISSÃO PERM. DE A. RELACIONADOS À SAÚDE, A. SOCIAL, EDUC., SEG. PÚB., ORDEM SOCIL E ORD. ECONÔMICA; COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E JULGAMENTO DAS CONTAS; DELIBERADO PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DA MATÉRIA ORA EM PAUTA. NA 01ª REUNIÃO ORDINÁRIA CONJUNTO EM COMISSÕES, NA DATA DE 23/02/2026.
2026-02-12 Aguardando deliberação das Comissões — A Procuradoria efetiva opina pela legalidade das alterações apresentadas pelo Município, sem ilegalidades ou vícios de iniciativa.
2025-12-18 Aguardando distribuição para as Comissões — —
2025-12-15 Aguardando Parecer Jurídico — —
2025-12-12 Aguardando Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T14:10:46.772379-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Rua Anísio Serrão, n. 2100 – Centro – Cacoal/RO – Fone: 3907-4079. 
OFÍCIO N° 708/GP/PGM/2025 Cacoal/RO, 8 de dezembro de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
Com a presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências, 
o incluso Projeto de Lei que:
“ALTERA A LEI 2.313/PMC/2008 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE 
JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;”
Diante do exposto, na certeza da convicção de Vossas Excelências, contamos 
com aprovação do incluso Projeto de Lei substitutivo.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
Excelentíssimo Senhor
GIMENEZ FRITZ
MD. Presidente da Câmara Municipal
CACOAL-RO
Assinatura eletrônica - Identificador: 9db63529-7466-43d0-95a4-f0abc1f10b8c - Página 1 / 5
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Rua Anísio Serrão, n. 2100 – Centro – Cacoal/RO – Fone: 3907-4079. 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com o presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas 
Excelências o incluso Projeto de Lei que:
“ALTERA A LEI 2.313/PMC/2008 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE 
JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a lei 2.313/PMC/2008, que 
institui o conselho municipal da juventude, originado pelo processo 15005/2025, cuja cópia
integral segue anexa ao presente projeto.
O projeto por objetivo atualizar a composição do conselho, com inclusão de 
membros do poder público municipal e da sociedade civil. Sendo membros da SEMDEC, e 
da Câmara Municipal de Cacoal, além de representantes de partido político que atue na 
juventude e representante de associação de moradores do bairro colina verde e região.
A altera busca fomentar a atenção aos direitos e necessidades do conselho na 
busca de melhor atuar na frente da juventude buscando melhorias nos direitos e proteção 
da juventude.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e 
distinta consideração.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA 
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: 9db63529-7466-43d0-95a4-f0abc1f10b8c - Página 2 / 5
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Rua Anísio Serrão, n. 2100 – Centro – Cacoal/RO – Fone: 3907-4079. 
PROJETO DE LEI N. /PMC/2025.
“ALTERA A LEI 2.313/PMC/2008 QUE CRIA O 
CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS;”
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o 
Poder Legislativo do Município de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui as alíneas “h” e “i” ao inciso I e altera o inciso I do art. 3° da lei 
2.313/PMC/2008 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º ......................................................................................................
I - 9 (nove) representantes do Poder Público Municipal, sendo:
a) ............................................................................................................
b) ............................................................................................................
c) ............................................................................................................
d) ............................................................................................................
e) ............................................................................................................
f) .............................................................................................................
g) .........................................................................................................
h) 1(um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico e Inovação (SEMDEC);
i) 1 (um) representante da Câmara Municipal de Cacoal (CMC).
Art. 2° Inclui as alíneas “g” e “h” ao inciso II e altera o inciso II do art. 3° da lei 
2.313/PMC/2008 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º ......................................................................................................
.................................................................................................................
II - 9 (nove) representantes da Sociedade Civil Organizada, sendo:
a) ............................................................................................................
b) ............................................................................................................
c) ............................................................................................................
d) ............................................................................................................
e) ............................................................................................................
f) .............................................................................................................
g) .........................................................................................................
h) 1(um) representante de Partido Político com atuação na área da 
juventude;
i) 1 (um) representante da Associação de Moradores do Bairro Colina 
Verde e Região, por meio de representante indicado.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinatura eletrônica - Identificador: 9db63529-7466-43d0-95a4-f0abc1f10b8c - Página 3 / 5
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Rua Anísio Serrão, n. 2100 – Centro – Cacoal/RO – Fone: 3907-4079. 
Cacoal/RO, 8 de dezembro de 2025.
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito 
[Assinado Digitalmente]
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO
Decreto nº 10.278/PMC/2025
OAB/RO 6.486
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