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materia nº 256/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 256 / 2025
Date 2025-12-14
EmentaDispõe sobre o Programa de Educação Financeira na rede pública de ensino do município de Cacoal e dá outras providências.
native_id5152

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Aguardando sanção do chefe do poder executivo — —
2026-03-16 Aguardando Confecção do Autógrafo — —
2026-03-16 Proposição aprovada — —
2026-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-13 Aguardando a inclusão na Ordem do dia — SEGUE COM PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES PERMANENTES; COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PLANEJAMENTO URBANO; COMISSÃO PERM. DE A. RELACIONADOS À SAÚDE, A. SOCIAL, EDUC., SEG. PÚB., ORDEM SOCIL E ORD. ECONÔMICA; COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E JULGAMENTO DAS CONTAS; DELIBERADO PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DA MATÉRIA ORA EM PAUTA. NA 04ª REUNIÃO ORDINÁRIA CONJUNTO EM COMISSÕES, NA DATA DE 13/03/2026.
2026-03-13 Aguardando deliberação das Comissões — SEGUE COM PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES PERMANENTES; COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PLANEJAMENTO URBANO; COMISSÃO PERM. DE A. RELACIONADOS À SAÚDE, A. SOCIAL, EDUC., SEG. PÚB., ORDEM SOCIL E ORD. ECONÔMICA; COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E JULGAMENTO DAS CONTAS; DELIBERADO PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DA MATÉRIA ORA EM PAUTA. NA 04ª REUNIÃO ORDINÁRIA CONJUNTO EM COMISSÕES, NA DATA DE 13/03/2026.
2026-03-13 Aguardando deliberação das Comissões — SEGUE COM PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES PERMANENTES; COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PLANEJAMENTO URBANO; COMISSÃO PERM. DE A. RELACIONADOS À SAÚDE, A. SOCIAL, EDUC., SEG. PÚB., ORDEM SOCIL E ORD. ECONÔMICA; COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E JULGAMENTO DAS CONTAS; DELIBERADO PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DA MATÉRIA ORA EM PAUTA. NA 04ª REUNIÃO ORDINÁRIA CONJUNTO EM COMISSÕES, NA DATA DE 13/03/2026.
2026-03-13 Aguardando deliberação das Comissões — SEGUE COM PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES PERMANENTES; COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PLANEJAMENTO URBANO; COMISSÃO PERM. DE A. RELACIONADOS À SAÚDE, A. SOCIAL, EDUC., SEG. PÚB., ORDEM SOCIL E ORD. ECONÔMICA; COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E JULGAMENTO DAS CONTAS; DELIBERADO PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DA MATÉRIA ORA EM PAUTA. NA 04ª REUNIÃO ORDINÁRIA CONJUNTO EM COMISSÕES, NA DATA DE 13/03/2026.
2026-03-13 Aguardando deliberação das Comissões — SEGUE COM PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES PERMANENTES; COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PLANEJAMENTO URBANO; COMISSÃO PERM. DE A. RELACIONADOS À SAÚDE, A. SOCIAL, EDUC., SEG. PÚB., ORDEM SOCIL E ORD. ECONÔMICA; COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E JULGAMENTO DAS CONTAS; DELIBERADO PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DA MATÉRIA ORA EM PAUTA. NA 04ª REUNIÃO ORDINÁRIA CONJUNTO EM COMISSÕES, NA DATA DE 13/03/2026.
2026-02-12 Aguardando deliberação das Comissões — SEGUE COM SOLICITAÇÃO DE PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA DA REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES, PELO VEREADOR AMARILSON TEIXEIRA DE CARVALHO A MATÉRIA ORA EM PAUTA NA 01ª REUNIÃO ORDINÁRIA CONJUNTO EM COMISSÕES, NA DATA DE 23/02/2026.
2026-02-10 Aguardando distribuição para as Comissões — —
2025-12-15 Aguardando Parecer Jurídico — —
2025-12-12 Aguardando Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T13:56:43.656298-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
PROJETO DE LEI N.º /CMC/2025 
AUTORES: AMARILSON TEIXEIRA DE CARVALHO
Dispõe sobre o Programa de
Educação Financeira na rede
pública de ensino do município
de Cacoal e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACOAL, Estado de Rondônia,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art.1° Fica instituído o Programa de Educação Financeira na rede pública
municipal de ensino de Cacoal, com o objetivo de alinhar os hábitos de consumo com
responsabilidade, equilíbrio e conscientização financeira.
Parágrafo único. O Programa será estruturado com base nos princípios da
transversalidade e interdisciplinaridade, integrando conhecimentos de diferentes
áreas.
Art.2° A criação do Programa “Educação Financeira” tem como objetivo incluir
conteúdos sobre o tema nos componentes curriculares da rede pública municipal, em
caráter complementar.
Parágrafo único. O Programa será implementado nas turmas do 3º ao 5º ano do
Ensino Fundamental, respeitando a idade e o desenvolvimento dos estudantes.
Art.3 ° Os conteúdos abordados poderão incluir, entre outros:
I – Noções iniciais sobre dinheiro e seu uso;
II – Diferença entre desejo e necessidade;
III – Conceitos básicos de poupança e planejamento;
IV – Hábitos de consumo consciente;
V – Valorização dos recursos da família;
VI – Organização e registro de pequenos gastos;
VII – Orientações sobre uso consciente da mesada e pequenos valores.
Art.4°A implantação e acompanhamento do Programa caberão à Secretaria Municipal
de Educação (SEMED), que deverá promover formação dos professores e adequação
curricular.
Art.5° O conteúdo programático será regulamentado por ato do Chefe do Poder
Executivo.
Art.6° O Programa será ministrado de forma presencial ou remota por profissional
qualificado, conforme critérios definidos pela SEMED.
Rua Presidente Médice, 1849 – Cx. Postal 118 – Cep.: 78975-000 – Cacoal -RO
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
Art.7°O Poder Executivo poderá realizar convênios ou parcerias com entidades
públicas ou privadas para execução do Programa, observada a legislação
vigente.
Art.8° Nos casos do artigo anterior, poderá ser autorizada a divulgação
institucional das empresas parceiras, vedada a veiculação de conteúdo
comercial ou político-partidário, restrita ao ambiente escolar.
Art.9°As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art.10°O Programa poderá contar com ações de fomento destinadas ao apoio
pedagógico, incluindo a aquisição de jogos e materiais educativos.
§ 1º Esses materiais poderão ser distribuídos nas escolas e também gratuitamente
às crianças da comunidade.
§ 2º As ações serão coordenadas em parceria com a SEMED.
Art.11°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, Cacoal, 11 de dezembro de 2025.
 
 AMARILSON TEIXEIRA DE CARVALHO
 VEREADOR - CÂMARA MUNICIPAL DE CACOAL
 
Rua Presidente Médice, 1849 – Cx. Postal 118 – Cep.: 78975-000 – Cacoal -RO
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
 
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo instituir o Programa de Educação
Financeira na rede pública municipal de Cacoal. A iniciativa busca oferecer aos
estudantes conhecimentos essenciais sobre organização financeira, consumo
consciente e planejamento, preparando-os para lidar com o dinheiro de forma
responsável e equilibrada.
A ausência de educação financeira impacta negativamente crianças e jovens,
contribuindo para o endividamento precoce, a falta de planejamento e dificuldades
econômicas na vida adulta. Em Cacoal, essa realidade também é percebida em
muitas famílias, tornando fundamental a adoção de políticas públicas voltadas à
formação financeira dos estudantes.
A proposta está alinhada à Base Nacional Comum Curricular (BNCC),
documento federal que estabelece a Educação Financeira como tema transversal
obrigatório no Ensino Fundamental. Ademais, o Decreto nº 10.393/2020, institui
o Programa Nacional de Educação Financeira (PNEF), reforçando que o tema é
prioridade nacional.
Ao inserir esse conteúdo de forma transversal, o Município não aumenta carga
horária nem cria novas disciplinas, respeitando a autonomia pedagógica da SEMED e
atendendo à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Trata-se de medida que promove autonomia, responsabilidade, visão crítica,
redução de desigualdades e preparação para a vida adulta. Cacoal será beneficiada
pela formação de cidadãos mais preparados, conscientes e responsáveis
economicamente.
Rua Presidente Médice, 1849 – Cx. Postal 118 – Cep.: 78975-000 – Cacoal -RO
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
proposição.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, Cacoal, 12 de dezembro de 2025.
AMARILSON TEIXEIRA DE CARVALHO
VEREADOR
Rua Presidente Médice, 1849 – Cx. Postal 118 – Cep.: 78975-000 – Cacoal -RO

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