| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 2025 |
| Date | 2025-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre o Programa de Educação Financeira na rede pública de ensino do município de Cacoal e dá outras providências. |
| native_id | 5152 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-03-16 | Aguardando sanção do chefe do poder executivo | — | — |
| 2026-03-16 | Aguardando Confecção do Autógrafo | — | — |
| 2026-03-16 | Proposição aprovada | — | — |
| 2026-03-16 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2026-03-13 | Aguardando a inclusão na Ordem do dia | — | SEGUE COM PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES PERMANENTES; COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PLANEJAMENTO URBANO; COMISSÃO PERM. DE A. RELACIONADOS À SAÚDE, A. SOCIAL, EDUC., SEG. PÚB., ORDEM SOCIL E ORD. ECONÔMICA; COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E JULGAMENTO DAS CONTAS; DELIBERADO PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DA MATÉRIA ORA EM PAUTA. NA 04ª REUNIÃO ORDINÁRIA CONJUNTO EM COMISSÕES, NA DATA DE 13/03/2026. |
| 2026-03-13 | Aguardando deliberação das Comissões | — | SEGUE COM PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES PERMANENTES; COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PLANEJAMENTO URBANO; COMISSÃO PERM. DE A. RELACIONADOS À SAÚDE, A. SOCIAL, EDUC., SEG. PÚB., ORDEM SOCIL E ORD. ECONÔMICA; COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E JULGAMENTO DAS CONTAS; DELIBERADO PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DA MATÉRIA ORA EM PAUTA. NA 04ª REUNIÃO ORDINÁRIA CONJUNTO EM COMISSÕES, NA DATA DE 13/03/2026. |
| 2026-03-13 | Aguardando deliberação das Comissões | — | SEGUE COM PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES PERMANENTES; COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PLANEJAMENTO URBANO; COMISSÃO PERM. DE A. RELACIONADOS À SAÚDE, A. SOCIAL, EDUC., SEG. PÚB., ORDEM SOCIL E ORD. ECONÔMICA; COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E JULGAMENTO DAS CONTAS; DELIBERADO PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DA MATÉRIA ORA EM PAUTA. NA 04ª REUNIÃO ORDINÁRIA CONJUNTO EM COMISSÕES, NA DATA DE 13/03/2026. |
| 2026-03-13 | Aguardando deliberação das Comissões | — | SEGUE COM PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES PERMANENTES; COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PLANEJAMENTO URBANO; COMISSÃO PERM. DE A. RELACIONADOS À SAÚDE, A. SOCIAL, EDUC., SEG. PÚB., ORDEM SOCIL E ORD. ECONÔMICA; COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E JULGAMENTO DAS CONTAS; DELIBERADO PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DA MATÉRIA ORA EM PAUTA. NA 04ª REUNIÃO ORDINÁRIA CONJUNTO EM COMISSÕES, NA DATA DE 13/03/2026. |
| 2026-03-13 | Aguardando deliberação das Comissões | — | SEGUE COM PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES PERMANENTES; COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PLANEJAMENTO URBANO; COMISSÃO PERM. DE A. RELACIONADOS À SAÚDE, A. SOCIAL, EDUC., SEG. PÚB., ORDEM SOCIL E ORD. ECONÔMICA; COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E JULGAMENTO DAS CONTAS; DELIBERADO PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DA MATÉRIA ORA EM PAUTA. NA 04ª REUNIÃO ORDINÁRIA CONJUNTO EM COMISSÕES, NA DATA DE 13/03/2026. |
| 2026-02-12 | Aguardando deliberação das Comissões | — | SEGUE COM SOLICITAÇÃO DE PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA DA REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES, PELO VEREADOR AMARILSON TEIXEIRA DE CARVALHO A MATÉRIA ORA EM PAUTA NA 01ª REUNIÃO ORDINÁRIA CONJUNTO EM COMISSÕES, NA DATA DE 23/02/2026. |
| 2026-02-10 | Aguardando distribuição para as Comissões | — | — |
| 2025-12-15 | Aguardando Parecer Jurídico | — | — |
| 2025-12-12 | Aguardando Leitura em Plenário | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-03-16T13:56:43.656298-03:00 | Aprovado por unanimidade dos presentes | 10 | 0 | 0 |
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Estado de Rondônia Câmara Municipal de Cacoal PROJETO DE LEI N.º /CMC/2025 AUTORES: AMARILSON TEIXEIRA DE CARVALHO Dispõe sobre o Programa de Educação Financeira na rede pública de ensino do município de Cacoal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACOAL, Estado de Rondônia, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art.1° Fica instituído o Programa de Educação Financeira na rede pública municipal de ensino de Cacoal, com o objetivo de alinhar os hábitos de consumo com responsabilidade, equilíbrio e conscientização financeira. Parágrafo único. O Programa será estruturado com base nos princípios da transversalidade e interdisciplinaridade, integrando conhecimentos de diferentes áreas. Art.2° A criação do Programa “Educação Financeira” tem como objetivo incluir conteúdos sobre o tema nos componentes curriculares da rede pública municipal, em caráter complementar. Parágrafo único. O Programa será implementado nas turmas do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental, respeitando a idade e o desenvolvimento dos estudantes. Art.3 ° Os conteúdos abordados poderão incluir, entre outros: I – Noções iniciais sobre dinheiro e seu uso; II – Diferença entre desejo e necessidade; III – Conceitos básicos de poupança e planejamento; IV – Hábitos de consumo consciente; V – Valorização dos recursos da família; VI – Organização e registro de pequenos gastos; VII – Orientações sobre uso consciente da mesada e pequenos valores. Art.4°A implantação e acompanhamento do Programa caberão à Secretaria Municipal de Educação (SEMED), que deverá promover formação dos professores e adequação curricular. Art.5° O conteúdo programático será regulamentado por ato do Chefe do Poder Executivo. Art.6° O Programa será ministrado de forma presencial ou remota por profissional qualificado, conforme critérios definidos pela SEMED. Rua Presidente Médice, 1849 – Cx. Postal 118 – Cep.: 78975-000 – Cacoal -RO Estado de Rondônia Câmara Municipal de Cacoal Art.7°O Poder Executivo poderá realizar convênios ou parcerias com entidades públicas ou privadas para execução do Programa, observada a legislação vigente. Art.8° Nos casos do artigo anterior, poderá ser autorizada a divulgação institucional das empresas parceiras, vedada a veiculação de conteúdo comercial ou político-partidário, restrita ao ambiente escolar. Art.9°As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art.10°O Programa poderá contar com ações de fomento destinadas ao apoio pedagógico, incluindo a aquisição de jogos e materiais educativos. § 1º Esses materiais poderão ser distribuídos nas escolas e também gratuitamente às crianças da comunidade. § 2º As ações serão coordenadas em parceria com a SEMED. Art.11°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Catarino Cardoso dos Santos, Cacoal, 11 de dezembro de 2025. AMARILSON TEIXEIRA DE CARVALHO VEREADOR - CÂMARA MUNICIPAL DE CACOAL Rua Presidente Médice, 1849 – Cx. Postal 118 – Cep.: 78975-000 – Cacoal -RO Estado de Rondônia Câmara Municipal de Cacoal JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por objetivo instituir o Programa de Educação Financeira na rede pública municipal de Cacoal. A iniciativa busca oferecer aos estudantes conhecimentos essenciais sobre organização financeira, consumo consciente e planejamento, preparando-os para lidar com o dinheiro de forma responsável e equilibrada. A ausência de educação financeira impacta negativamente crianças e jovens, contribuindo para o endividamento precoce, a falta de planejamento e dificuldades econômicas na vida adulta. Em Cacoal, essa realidade também é percebida em muitas famílias, tornando fundamental a adoção de políticas públicas voltadas à formação financeira dos estudantes. A proposta está alinhada à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), documento federal que estabelece a Educação Financeira como tema transversal obrigatório no Ensino Fundamental. Ademais, o Decreto nº 10.393/2020, institui o Programa Nacional de Educação Financeira (PNEF), reforçando que o tema é prioridade nacional. Ao inserir esse conteúdo de forma transversal, o Município não aumenta carga horária nem cria novas disciplinas, respeitando a autonomia pedagógica da SEMED e atendendo à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Trata-se de medida que promove autonomia, responsabilidade, visão crítica, redução de desigualdades e preparação para a vida adulta. Cacoal será beneficiada pela formação de cidadãos mais preparados, conscientes e responsáveis economicamente. Rua Presidente Médice, 1849 – Cx. Postal 118 – Cep.: 78975-000 – Cacoal -RO Estado de Rondônia Câmara Municipal de Cacoal Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição. Palácio Catarino Cardoso dos Santos, Cacoal, 12 de dezembro de 2025. AMARILSON TEIXEIRA DE CARVALHO VEREADOR Rua Presidente Médice, 1849 – Cx. Postal 118 – Cep.: 78975-000 – Cacoal -RO