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materia nº 257/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 257 / 2025
Date 2025-12-14
Ementa“ALTERA A LEI Nº 2.716/PMC/2010, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CACOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id5153

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Aguardando sanção do chefe do poder executivo — —
2025-12-22 Aguardando Confecção do Autógrafo — —
2025-12-22 Proposição aprovada — —
2025-12-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-22 Aguardando a inclusão na Ordem do dia — SEGUE COM PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES PERMANENTES; COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PLANEJAMENTO URBANO; COMISSÃO PERM. DE A. RELACIONADOS À SAÚDE, A. SOCIAL, EDUC., SEG. PÚB., ORDEM SOCIL E ORD. ECONÔMICA; COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E JULGAMENTO DAS CONTAS; DELIBERADO PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DA MATÉRIA ORA EM PAUTA. NA 15ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CONJUNTO EM COMISSÕES, NA DATA DE 22/12/2025. FOI SOLICITADO AS RETIRADAS PELOS VEREADORES AUTORES DAS SEGUINTES EMENDAS: Emendas em conjunto dos vereadores, Edimar Kapiche Luciano e Paulo Roberto Duarte Bezerra: EMENDA MODIFICATIVA N. 03 EMENDA SUPRESSIVA N. 06 Emendas do vereador Paulo Roberto Duarte Bezerra: EMENDA SUPRESSIVA. N. 07 EMENDA SUPRESSIVA. N. 11
2025-12-22 Aguardando deliberação das Comissões — —
2025-12-22 Aguardando distribuição para as Comissões — —
2025-12-18 Aguardando Parecer Jurídico — Aguardando parecer jurídico nas emendas. SEGUE COM PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES PERMANENTES; COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PLANEJAMENTO URBANO; COMISSÃO PERM. DE A. RELACIONADOS À SAÚDE, A. SOCIAL, EDUC., SEG. PÚB., ORDEM SOCIL E ORD. ECONÔMICA; COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E JULGAMENTO DAS CONTAS; DELIBERADO PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DA MATÉRIA ORA EM PAUTA. NA 14ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CONJUNTO EM COMISSÕES, NA DATA DE 12/18/2025.
2025-12-18 Aguardando distribuição para as Comissões — —
2025-12-15 Aguardando Parecer Jurídico — —
2025-12-12 Aguardando Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T12:03:58.015985-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 10 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 37

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DE CACOAL 
 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
OFÍCIO N.717 /GP/PGM/2025 Cacoal/RO, 12 de dezembro de 2025. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, 
Com a presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências, 
o incluso Projeto de Lei que: 
“ALTERA A LEI Nº 2.716/PMC/2010, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE 
CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA 
E ESGOTO DE CACOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Diante do exposto, na certeza da convicção de Vossas Excelências, contamos com 
aprovação do incluso Projeto de Lei. 
Atenciosamente, 
[Assinado Digitalmente] 
ADAILTON ANTUNES FERREIRA 
Prefeito 
Excelentíssimo Senhor 
GIMENEZ FRITZ 
MD. Presidente da Câmara Municipal 
CACOAL-RO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 1/37
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DE CACOAL 
 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Com o presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei que: 
“ALTERA A LEI Nº 2.716/PMC/2010, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE 
CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA 
E ESGOTO DE CACOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
As modificações propostas são essenciais para promover a adequação legal, a 
eficiência administrativa e a valorização dos servidores. Primeiramente, este Projeto 
introduz correções pontuais à Lei n.º 2.716/PMC/2010, especificamente nos aspectos que 
regem o concurso público, a nomeação e a posse dos servidores públicos do SAAE, 
visando aprimorar a segurança jurídica e a clareza desses procedimentos. 
Em segundo lugar, propõe-se que a elaboração dos laudos de insalubridade e 
periculosidade seja atribuída exclusivamente a médicos e engenheiros do trabalho, medida 
que se fundamenta na legislação federal – Lei n.º 7.410/1985, regulamentada pelo Decreto 
n.º 92.530/1986, e Portaria MTP n.º 671/2021 – que confere a esses profissionais a 
exclusiva capacidade técnica e legal para tal atribuição, não contemplando essa 
competência no rol de atividades do técnico de segurança do trabalho; tal correção visa 
garantir a conformidade legal e a qualidade técnica dos laudos. 
Adicionalmente, o Projeto de Lei estabelece a criação de previsão legal para a 
contratação temporária de pessoal em situações de afastamentos e licenças legais de 
servidores, incluindo licenças sem remuneração e licenças para tratamento de interesses 
particulares, previstas nos Artigos 117 a 119 da Lei n.º 2.716/PMC/2010. Essa alteração é 
crucial para viabilizar a concessão de licenças aos servidores, ao mesmo tempo em que 
oferece à Administração Pública uma alternativa mais econômica e eficiente para suprir a 
demanda de trabalho, garantindo a continuidade dos serviços essenciais da Autarquia. O 
Projeto delineia, ainda, os direitos dos servidores temporários, assegurando segurança 
jurídica e transparência. 
A legalidade dessa medida encontra respaldo no Art. 37, inciso IX, da Constituição 
Federal, que faculta à lei estabelecer os casos de contratação por tempo determinado para 
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Corroborando essa 
possibilidade, destaca-se o entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Minas 
Gerais (Processo 1114748 – Consulta, deliberado em 31/08/2022), que reconheceu a 
legalidade da contratação temporária para substituição de servidor licenciado sem 
remuneração, desde que haja lei local autorizativa e observados os demais requisitos 
constitucionais e legais. 
Em linha com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (ADI n.º 2987 e ADI n.º 
3210), que exige lei específica para regulamentar tais contratações, este Projeto de Lei 
delimita as hipóteses e condições para a admissão de pessoal temporário, garantindo sua 
conformidade com o preceito constitucional e evitando interpretações genéricas. 
Outra medida relevante é a ampliação da gratificação para servidores que atuam 
na gestão e fiscalização de contratos. Tais atividades são pilares da boa administração 
pública, assegurando a efetividade das contratações, a otimização dos recursos e a 
prevenção de irregularidades. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 2/37
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PREFEITURA DE CACOAL 
 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
A natureza técnica e a alta responsabilidade dessas funções demandam 
profissionais altamente qualificados e dedicados, que frequentemente desempenham 
tarefas complexas e que vão além de suas atribuições ordinárias, exigindo conhecimento 
aprofundado da legislação, normas técnicas e habilidades de negociação e análise crítica. 
O Projeto também propõe a transformação de 12 (doze) cargos efetivos de Agente 
Comercial para Agente Fiscal no quadro de carreira do SAAE. Esclarece-se que esta 
alteração não implica: ascensão vertical; impacto financeiro ou aumento de despesa, uma 
vez que ambos os cargos possuem vencimento, nível de escolaridade e requisitos de 
ingresso idênticos, pertencendo à mesma tabela de vencimentos. 
A justificativa técnica e operacional para essa transformação reside no crescente 
número de unidades consumidoras, que tem sobrecarregado a capacidade de fiscalização 
do SAAE. A atuação efetiva de Agentes Fiscais é essencial para coibir fraudes e prevenir 
problemas técnicos, como o despejo de água pluvial na rede de esgoto, que resultam em 
prejuízos financeiros e operacionais, otimizando o aproveitamento de servidores de carreira 
em uma função que exige tal vínculo para sua plena execução. 
Adicionalmente, o Projeto prevê ainda o aumento do número de cargos de 
Operador de Máquinas e Implementos, e a criação de novas posições estratégicas, como 
Engenheiro Civil, Técnico em Segurança do Trabalho, Projetista Cadista e Assistente 
Administrativo, visando suprir as demandas crescentes e aprimorar a capacidade técnica e 
administrativa da Autarquia. 
Serão igualmente realizadas alterações na nomenclatura de determinados cargos, 
com o objetivo de melhor adequá-los às atribuições já desempenhadas, sem qualquer 
modificação em vencimento, jornada ou requisitos de ingresso. 
A alteração da Seção referente a licença para tratamento de saúde por sua vez, 
busca estabelecer um regime mais claro e eficiente para os afastamentos por motivo de 
saúde superiores a 15 (quinze) dias, em conformidade com a legislação previdenciária 
federal. Essa harmonização com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ao qual os 
servidores estatutários estão vinculados, é essencial para aprimorar os procedimentos 
internos, garantir segurança jurídica à Administração e aos servidores, e otimizar a 
alocação de recursos públicos. 
Por fim, e como medida de valorização do corpo funcional, o Projeto prevê o 
reajuste de 12,5% nos vencimentos dos servidores efetivos, reconhecendo a importância e 
a dedicação de todos aqueles que contribuem para o bom funcionamento do SAAE. 
Diante do exposto, e convictos da relevância e do impacto positivo das medidas 
propostas para a gestão e eficiência do SAAE, solicitamos a Vossas Excelências a 
aprovação do presente Projeto de Lei, em caráter de urgência, em benefício da 
comunidade e da administração pública. 
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e 
distinta consideração. 
Atenciosamente, 
[Assinado Digitalmente] 
ADAILTON ANTUNES FERREIRA 
Prefeito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 3/37
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PREFEITURA DE CACOAL 
 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PROJETO DE LEI N° /PMC/2025. 
“ALTERA A LEI Nº 2.716/PMC/2010, QUE 
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, 
CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO SAAE - 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 
DE CACOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o 
Poder Legislativo do Município de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Cria a Seção “Do Serviço Público”, renumera todas as seções do Capítulo 
VII, cria o art. 19-A, altera o art. 21-A, e cria os artigos 21-B, 21-C e 21-D, na Lei n. 
2.716/PMC/2010, que passará a vigorar com a seguinte redação: 
Seção I 
Do Serviço Público 
Art.19-A. O concurso público é destinado a apurar qualificação 
profissional exigida para ingresso no serviço público consistirá em 
provas ou provas e títulos, valendo este último para classificação, 
podendo ser realizado em 2 (duas) etapas, de acordo com a natureza e 
a complexidade do cargo, na forma prevista em Lei e/ou Edital, 
ressalvadas as nomeações para cargos em comissão de livre 
nomeação e exoneração, definidas em lei; 
§ 1º O concurso público é acessível a todos os brasileiros desde que 
atendam os pré-requisitos solicitados para o ingresso no serviço 
público. 
§ 2º O concurso público terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser 
prorrogado uma única vez, por igual período, desde que, 
expressamente previsto no edital. 
§ 3º As condições da realização do concurso serão fixadas em Edital, 
publicado em órgão oficial estabelecido por lei e divulgado em outros 
meios de comunicação, inclusive eletrônico. 
§ 4º Não se abrirá novo concurso para o mesmo cargo, enquanto 
houver candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de 
validade ainda não expirado. 
Seção II 
Da Nomeação e Posse 
Art.20........................................................................................................ 
Art.21........................................................................................................ 
Art. 21-A. A investidura no cargo ocorrerá com a posse. 
Art. 21-B. Posse é a aceitação expressa das atribuições, deveres e 
responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso do 
bem servir, formalizada com a assinatura do termo pela autoridade 
competente e pelo empossado. 
§ 1º A posse ocorrerá no prazo de até trinta dias contados da 
publicação do ato de provimento, prorrogável por mais trinta dias, 
prevalecendo o interesse público. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 4/37
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§ 2º No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e 
valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao 
exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, bem como 
a documentação exigida em Edital. 
§ 3º Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não 
ocorrer no prazo previsto no § 1° deste artigo. 
§ 4º Em se tratando de servidor que esteja na data de publicação do 
ato de provimento, em licença e afastamentos previsto nos incisos I, II, 
III, VIII e IX do art. 128 desta Lei, cujo prazo será do término do 
impedimento. 
§ 5º Não havendo a posse no prazo previsto nos parágrafos primeiro e 
quarto, o interessado perderá a vaga, que será destinada ao candidato 
classificado logo após o desistente. 
§ 6º Em hipótese alguma será permitido que o candidato após tomar 
posse do cargo, solicite qualquer tipo de afastamento durante o período 
probatório, salvo nos casos permitidos por esta Lei. 
Art. 21-C. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção 
médica oficial. 
Seção III 
Do Exercício e Estágio Probatório 
Art. 21-D. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições da função 
do cargo. 
§1º. É de até 15 (quinze) dias o prazo para o servidor entrar em 
exercício, contados da data da posse, sob pena de exoneração de 
ofício pelo Presidente, por meio de Portaria. 
§2º. O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão 
registrados em assentamento individual do servidor. 
Art. 22. .................................................................................................. 
Seção III 
Da Remoção 
Art. 23. .................................................................................................. 
Art. 24. .................................................................................................. 
Art. 25. .................................................................................................. 
Seção IV 
Da Readaptação 
Art. 26. .................................................................................................. 
Seção V 
Da Reversão 
Art. 27. .................................................................................................. 
Art. 28. .................................................................................................. 
Seção VI 
Da Reintegração 
Art. 29. .................................................................................................. 
Seção VII 
Da Recondução DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 5/37
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Art. 30. .................................................................................................. 
Seção VIII 
Do Aproveitamento 
Art.31......................................................................................................... 
Art. 32. ...................................................................................................... 
Art. 2º Altera o §3º e acrescenta os § 5º e 6º ao art. 26 da Lei nº2.716/PMC/2010, 
que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 26........................................................................................... 
§ 1º .............................................................................................. 
§ 2º .............................................................................................. 
§ 3º Na impossibilidade de enquadramento do servidor no mesmo 
grupo ocupacional devido às limitações de saúde, poderá ser 
readaptado em cargo de outro grupo ocupacional desde que respeitado 
as atribuições afins, e se possível, habilitação exigida, mesmo nível de 
escolaridade e em havendo divergência nos vencimentos, superiores 
ou inferiores, será mantido o vencimento do salário do cargo de origem, 
não fazendo jus o servidor a equiparação salarial em razão da vedação 
de ascensão vertical. 
§ 4º .............................................................................................. 
§5º O servidor submetido à readaptação receberá treinamento 
específico para o desempenho das novas atribuições, devendo ser 
emitido relatório pormenorizado pelo chefe imediato, que conterá o 
detalhamento do treinamento realizado e a respectiva carga horária. 
§6º Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da efetiva readaptação, o 
Chefe Imediato deverá elaborar relatório de avaliação acerca do 
desempenho do servidor no novo cargo. 
Art. 3º. Acrescenta o inc. X no art. 39 da Lei nº 2.716/PMC/2010, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 39........................................................................................... 
I - ................................................................................................. 
...................................................................................................... 
X – Da Gratificação de Responsabilidade Técnica. 
Art. 4º Acrescenta a Seção X e Art.54-J e parágrafos 1º e 2º na Lei n.º 
2.716/PMC/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
SEÇÃO X 
DA GRATIFICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA 
Art. 54-J. Fica criada a Gratificação de Responsabilidade Técnica, 
como forma de incentivo pelas atribuições inerentes as atividades 
desenvolvidas, que será devida aos servidores efetivos ocupantes dos 
cargos da carreira de Engenheiro Civil e Engenheiro Sanitarista do 
SAAE, e que estejam em efetivo exercício de suas funções decorrentes 
do cargo efetivo, garantida sua incorporação para efeitos de 
aposentadoria, licenças e disponibilidade. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 6/37
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§ 1º. A gratificação de que trata o caput deste artigo será devida por 
ocasião de férias e de 13° (décimo terceiro) salário proporcional a 
média dos últimos 12 meses. 
§ 2º. A gratificação será devida no valor de R$ 1.500,00 (um mil e 
quinhentos reais), por mês ou fração. 
Art. 5º Altera a Seção VIII e o art. 54-B e parágrafo único Lei nº 2.716/PMC/2010, 
que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Seção VIII 
Da Gratificação Especial por participação de servidor como membro de 
Equipe de Apoio em Comissão de Licitação e Pregão, gestor ou fiscal 
de contrato 
54-B. O pagamento da Gratificação especial aos servidores designados 
para compor a Comissão de Licitação e Pregão, gestor e/ou fiscal de 
contrato, será devida somente aos servidores designados que 
efetivamente participarem/atuarem como membro na Equipe de Apoio, 
gestor ou fiscal de contrato. 
Parágrafo Único. O Membro suplente somente fará jus a gratificação de 
que trata o caput, quando efetivamente atuar como membro na Equipe 
de Apoio da Comissão, gestor ou fiscal de contrato. 
Art. 6º. Altera o § 1º do art. 54-D da Lei n. 2.716/PMC/2010, que passará a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art.54-D........................................................................................ 
§ 1º Somente será devida a Gratificação para a equipe de apoio 
quando houver efetiva realização de certame licitatório, cuja 
comprovação se dará com a publicação do resultado final do certame 
no Diário Oficial do Município de Cacoal e Portal da Transparência, e 
para os servidores que atuarem como gestor ou fiscal do contrato, a 
gratificação será devida nos meses em que houver comprovação da 
efetiva atuação destes nos processos licitatórios. 
Art. 7º Altera o caput do art. 83 da Lei n. 2.716/PMC/2010, que passará a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 83. A caracterização e a classificação da insalubridade e da 
periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão 
por perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, 
registrados no Ministério do Trabalho ou em entidade de classe. 
Art. 8 º Acrescenta o art. 92-A e parágrafo único na Lei n° 2.716/PMC/2010, que 
passará a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 92-A. O serviço extraordinário aos sábados será remunerado com 
acréscimo de cem por cento (100%), devido somente aos servidores 
lotados na Gerência de Serviços Externos. 
Parágrafo único. Fica expressamente vedada a aplicação do disposto 
neste artigo aos servidores submetidos a escala de revezamento - 
regime de plantão, independentemente do local de lotação. 
Art. 9º. Altera o §2º do art. 98 da Lei n. 2.716/PMC/2010, que passará a vigorar 
com a seguinte redação: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 7/37
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Art. 98. A licença poderá ser prorrogada ex-officio ou mediante 
solicitação do servidor. 
§1º............................................................................................................. 
§ 2º Não se aplica o disposto neste artigo à licença prevista no inciso III 
do Art. 96. 
Art. 10 Altera o art. 103,104,105,106,107,108,109 e 110 e revoga o art. 111 e 112 
todos da Lei n. 2.716/PMC/2010 que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Seção I 
Da Licença para Tratamento de Saúde 
Art. 103. A licença para tratamento de saúde rege-se pelo disposto 
desta Lei e da legislação previdenciária federal. 
Art. 104. A licença para tratamento de saúde por período de até 15 
(quinze) dias consecutivos será custeada pelo SAAE, mediante 
apresentação de atestado médico que comprove a incapacidade para o 
trabalho e a respectiva inspeção médica, quando cabível. 
§ 1º Para a concessão e homologação da licença prevista no §1º deste 
artigo, é indispensável a inspeção médica pela Junta Médica Municipal, 
que poderá ser realizada, quando necessário, no local onde se 
encontrar o servidor. 
§ 2º A apresentação do atestado médico à Coordenação de Gestão de 
Pessoas do SAAE deverá ocorrer no prazo máximo de 72 (setenta e 
duas horas) a contar do dia do afastamento do servidor de suas 
atividades funcionais. Caso o termo final deste prazo recaia em final de 
semana, feriado ou ponto facultativo, a entrega poderá ser efetuada no 
primeiro dia útil imediatamente subsequente. 
Art. 105. O servidor do SAAE que necessitar de afastamento para 
tratamento de saúde por período superior a 15 (quinze) dias 
consecutivos ou intercalados dentro de 60 (sessenta) dias pela mesma 
doença, deverá ser encaminhado para perícia médica junto ao Instituto 
Nacional do Seguro Social (INSS) para concessão de benefício por 
incapacidade temporária ou outra que vier a substitui-la pela Lei 
Previdenciária. 
Parágrafo Único. Após o 15º (décimo quinto) dia de afastamento, a 
responsabilidade pelo custeio do benefício será do INSS, cabendo à 
Coordenação de Gestão de Pessoas do SAAE emitir o requerimento de 
Auxílio Incapacidade Temporária ou outro que vier a substituí-lo, 
apontando o último dia trabalhado, entregando- o ao servidor que 
providenciará o pedido do auxilio junto ao INSS. 
Art. 106. Em caso de doenças que resultem em incapacidade total e 
permanente para o trabalho, a Junta Médica Municipal encaminhará de 
ofício o servidor à perícia do INSS para avaliação de aposentadoria por 
invalidez, nos termos da legislação previdenciária. 
Art. 107. Verificando-se, em qualquer tempo, ter sido gracioso ou 
fraudulento o atestado médico, o laudo da junta médica ou qualquer 
documento apresentado, a autoridade competente promoverá a 
imediata apuração de responsabilidade e a punição dos envolvidos, 
incorrendo o servidor a quem aproveitar a fraude na pena de 
suspensão e, no caso de reincidência, na de exoneração, sem prejuízo 
da ação penal que couber. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 8/37
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Art. 108. O servidor não poderá recusar a inspeção médica municipal 
ou a perícia médica previdenciária, sob pena de suspensão do 
pagamento da remuneração, até que se realize a inspeção ou perícia. 
Art. 109. Considerado apto em inspeção médica municipal ou em 
perícia médica previdenciária, o servidor reassumirá imediatamente o 
exercício do cargo, sob pena de serem computados como faltas 
injustificadas os dias de ausência subsequentes à data de aptidão. 
Art. 110. No curso da licença para tratamento de saúde ou durante o 
período de benefício por incapacidade temporária do INSS, poderá o 
servidor requerer nova inspeção médica à Administração ou nova 
perícia ao INSS, caso se julgue em condições de reassumir o exercício 
do cargo ou com direito a outro benefício previdenciário. 
Art. 111. (Revogado) 
Art. 112. (Revogado) 
Art. 11. Cria o inciso XII no art. 128 da Lei n. 2.716/PMC/2010, que passará a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 128. Além das ausências ao serviço previsto nesta Lei, são 
considerados como efetivo exercício os afastamentos em virtude de: 
............................................................................................................... 
XII - exercício do cargo de Presidente do SAAE; 
Art. 12. Altera o caput do art. 216, cria o inciso VI e altera o § 1º do art. 217 da Lei 
n.2.716/PMC/2010, que passará a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 216. Para atender às necessidades temporárias de excepcional 
interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal por 
tempo determinado, mediante teste seletivo cujas regras e prazos 
serão definidos pelo edital. 
Art. 217. Consideram-se como de necessidade temporária de 
excepcional interesse público as contratações que visam: 
....................................................................................................................... 
VI - substituição temporária de servidor em períodos de afastamentos e 
licenças legais que exceda o período de 3 (três) meses. 
§ 1º As contratações de que trata este artigo terão dotação 
orçamentária específica e terão prazo máximo de doze meses, 
podendo ser prorrogada uma única vez. 
Art. 13 Altera o caput do art. 219 da Lei n. 2.716/PMC/2010, que passará a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 219. Nas contratações por tempo determinado, serão observados o 
padrão inicial de vencimento do respectivo cargo do plano de carreira 
dos servidores do SAAE, exceto na hipótese do inciso I e V do artigo 
217 desta Lei, quando serão observados os valores do mercado de 
trabalho, devidamente justificado. 
Art. 14. Cria os artigos 219-A, 219-B, 219-C e 219-D na Lei nº 2.716/PMC/2010, 
que passará a vigorar com a seguinte redação: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 9/37
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Art. 219-A. Aplica-se aos contratados temporários os direitos previstos 
no art. 55, inc. I, II, IV, VI, VII, IX, X e XI da Lei nº 2.716/PMC/2010. 
§1º A licença maternidade será de 120 (cento e vinte dias) e a licença 
paternidade, 15 (quinze) dias. 
§2º O adicional de insalubridade e periculosidade será apurado 
conforme requisitos desta Lei. 
Art. 219-B. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado 
nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída 
no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa. 
Art. 219-C. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se- á, 
sem direito a indenizações: 
I - pelo término do prazo contratual; 
II - por iniciativa do contratado ou do contratante; 
III - pela extinção ou conclusão do serviço, definidos pelo 
contratante, nos casos do inc. I e V do art. 217. 
§ 1° A extinção do contrato por iniciativa do contratante ou do 
contratado, será comunicada com a antecedência mínima de trinta 
dias. 
Art. 219-D As contratações temporárias criam vínculos precários, de 
natureza administrativa, logo, independente do prazo de duração, os 
contratos de trabalho temporários são rescindíveis a qualquer tempo, 
segundo critérios de conveniência e oportunidade do Poder Público. 
Art. 15. Altera a nomenclatura do cargo de Eletricista que passa a ser denominado 
Eletricista de Manutenção e Instalação, ficando preservadas a jornada de trabalho e o 
vencimento. 
Art. 16. Altera a nomenclatura do cargo de Advogado que passa a ser denominado 
de Procurador, ficando preservadas os requisitos para ingresso, a jornada de trabalho e o 
vencimento. 
Art. 17. Altera a nomenclatura do cargo de Operador de Máquinas Pesadas que 
passa a ser denominado Operador de Máquinas Pesadas e Implementos, ficando 
preservadas as atribuições, a jornada de trabalho e o vencimento. 
Art. 18. Altera a nomenclatura do cargo de Engenheiro Civil/Sanitarista que passa a 
ser denominado Engenheiro Sanitarista, ficando preservadas as atribuições, requisitos para 
ingresso, a jornada de trabalho e o vencimento. 
Art. 19. Cria no quadro de carreira de cargos públicos do Serviço Autônomo de Água 
e Esgoto de Cacoal – SAAE, na Lei n. 2.716/PMC/2010, o cargo de Técnico De Segurança 
Do Trabalho, com as seguintes descrições e referencias: 
I – Referência Inicial: 81; 
II - Quantidade: 1; 
III - Descrição Sintética: Implantação dos serviços especializados em Engenharia 
de Segurança e Medicina do Trabalho. 
IV- Atribuições: Garantir a integridade dos servidores do SAAE, investigando, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 10/37
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examinando as causas e prevenindo acidentes, através de inspeções locais, instalações, 
equipamentos, postos de combate a incêndios e outros, observando as condições de 
trabalho, recomendando e controlando a distribuição e uso dos equipamentos de proteção 
individual (EPIs), instruindo os servidores sobre todas as medidas de prevenção de 
acidentes; Difundir a importância da prevenção de acidentes, divulgando normas de 
segurança e higiene no trabalho, promovendo palestras, debates, campanhas e outros no 
SAAE; Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e 
do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos servidores, com o objetivo de 
acompanhar e avaliar seus resultados, sugerir constante atualização dos mesmos e 
estabelecer procedimentos a serem seguidos; Fiscalizar o uso dos equipamentos de 
proteção individual (EPIs) pelos servidores Autárquicos, adotando providências em caso de 
descumprimento; Fiscalizar o cumprimento das normas de segurança, pelos servidores 
Autárquicos, adotando providências em caso de descumprimento; Facilitar o 
atendimento aos acidentados, utilizando meios de comunicação oficiais entre profissionais da 
área de saúde; Propiciar a plena atenção prestada aos usuários requerendo pareceres 
técnicos e ou exames complementares de outros profissionais; Contribuir com a melhoria e 
aperfeiçoamento das equipes multiprofissionais, subsidiando decisões e ações, bem como 
participando efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas; 
Inspecionar as áreas, instalações e equipamentos do SAAE, observando as condições de 
segurança, inclusive as exigências legais próprias, para identificar riscos e acidentes; 
Recomendar a compra, troca ou substituição dos equipamentos de proteção individual e 
coletiva; Registrar irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e 
elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados a melhorias de 
condições de segurança no ambiente de trabalho; Coordenar a publicação de matéria sobre 
segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e 
avisos para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes; Participar dos 
processos de licitação para aquisição de EPIs; Avaliar as condições ambientais de trabalho e 
emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma 
segura para o trabalhador; Preparar informes e documentos referentes à sua formação 
técnica a fim de possibilitar subsídios para a elaboração de ordens de serviços, portarias, 
pareceres e outros; Cumprir e fazer cumprir as legislações e Normas Regulamentadoras; 
Elaborar relatórios gerenciais; Participar em projetos e ações para o crescimento de 
resultados operacionais da autarquia, contribuindo para diminuição de custos com acidentes 
do trabalho nos diversos departamentos e setores; Solicitar e acompanhar o PGR e PCMSO, 
mantendo- os atualizados; Atender aos requisitos do sistema de gestão certificados, 
conforme NBR ISSO quando implantado; Elaborar de PPP e CAT; Elaborar relatório através 
de pesquisas direcionadas ao absenteísmo, verificando os motivos inerentes ao mesmo; 
Fornecer elementos para defesas ou acusações quando requisitados pela Assessoria 
Jurídica nos processos de ações judiciais; controlar a documentação da Autarquia; Realizar 
e auxiliar nos serviços de natureza social, organizar e implementar os processos conforme 
solicitações recebidas; Fornecer os subsídios necessários ao bom desempenho dos 
trabalhos da Autarquia; Encaminhar rotineira e tempestivamente informações ao Tribunal de 
Contas do Estado de Rondônia, quando necessário, seguindo as instruções emanadas pela 
Corte de Contas; Encaminhar rotineira e tempestivamente informações ao E- Social, 
seguindo os prazos e determinações contidas na legislação vigente; Organizar e priorizar 
suas atividades de acordo com os objetivos e metas estabelecidos; Zelar pelo bom estado de 
conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; 
preenchimento de formulários, cadastro e planilhas; utilizar e alimentar sistemas 
informatizados; solicitar suporte quando necessários ao bom uso dos sistemas 
informatizados, atender as determinações internas; redigir relatórios, ofícios; protocolar e 
arquivar documentos; Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao cargo que lhe 
forem atribuídas pelo DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 11/37
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superior imediato; Disponibilidade para desenvolvimento das atividades em sistema de 
plantão, fins de semana, feriados e período noturno; Executar outras tarefas correlatas. 
V - Requisitos para provimento: Nível Médio com formação em Curso 
Técnico de Segurança Do Trabalho e Registro no Conselho de Classe e CNH A/B. 
VI - Recrutamento: Concurso Público. 
VII - Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão Funcional. 
Art. 20. Cria no quadro de carreira de cargos públicos do Serviço Autônomo de Água 
e Esgoto de Cacoal – SAAE, na Lei n. 2.716/PMC/2010, o cargo de Técnico de Informática, 
com as seguintes descrições e referencias: 
I - Referência Inicial: 61; 
II - Quantidade: 01; 
III - Descrição Sintética: Executar tarefas relacionadas a área de informática. 
IV - Atribuições: Instalação e Configuração: Instalar e configurar equipamentos de 
informática em geral. Manutenção: Realizar a manutenção preditiva, preventiva e corretiva 
dos equipamentos de informática. Suporte e Reparos: Prestar suporte aos usuários da rede 
de computadores, envolvendo a montagem, reparos e configurações de equipamentos de 
hardware. Inventário: Preparar e manter o inventário do hardware existente, controlando 
notas fiscais de aquisição, contratos de manutenção e prazos de garantia. Montagem de 
Equipamentos: Efetuar a montagem física dos equipamentos. Upgrades e Adaptações: 
Instalar softwares de upgrade (que muitas vezes envolvem componentes de hardware ou 
drivers) e fazer outras adaptações/modificações para melhorar o desempenho dos 
equipamentos. Análise e Aquisição: Participar da análise de partes, acessórios e materiais 
de informática que exijam especificação ou configuração. Executar outras tarefas 
compatíveis com a natureza do cargo. 
V - Requisitos para provimento: Curso de Nível Médio e formação em Curso 
Técnico em Informática e domínio pleno das técnicas e processo da área de atuação. 
VI - Recrutamento: Concurso Público. 
VII - Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão Funcional. 
Art. 21. Cria no quadro de carreira de cargos públicos do Serviço Autônomo de Água 
e Esgoto de Cacoal – SAAE, na Lei n. 2.716/PMC/2010, o cargo de Projetista Cadista, com 
as seguintes descrições e referencias: 
I– Referência Inicial: 81. II - 
Quantidade: 01. 
III - Descrição Sintética: Atividades que envolvam a execução de trabalhos de 
desenho, aplicados à Engenharia e Arquitetura, estatísticas e gráficos em geral. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 12/37
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IV - Atribuições: Elaborar desenhos de arquitetura e engenharia civil utilizando 
softwares específicos para desenho técnico, execução de plantas, desenhos e 
detalhamentos de instalações; Realizar serviços de coleta, processamento de dados e 
planejamento para a elaboração de projetos; Interpretar projetos existentes; calcular e definir 
custos do desenho; analisar croquis e normas técnicas ligadas à construção civil, podendo 
atualizar o desenho de acordo com a legislação; Efetuar correções em projetos, plantas e 
outros desenhos já estruturados, selecionando instrumentos e materiais necessários; Efetuar 
desenhos em perspectivas e sob vários ângulos, observando medidas características e 
outras anotações técnicas para permitir visão completa das ferramentas, equipamentos e 
demais produtos a serem utilizados; Elaborar cartazes, logotipos, placas de identificação, 
letreiros e outros; Desenhar transparências, com base em dados fornecidos pelos técnicos 
da área, para auxiliar os mesmos em cursos e palestras; Elaborar desenhos técnicos. 
Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. 
V - Requisitos para provimento: Curso de Nível Médio e formação em Curso 
Técnico em Autocad. 
VI - Recrutamento: Concurso Público. 
VII - Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão Funcional. 
Art. 22. Cria no quadro de carreira de cargos públicos do Serviço Autônomo de Água 
e Esgoto de Cacoal – SAAE, na Lei n. 2.716/PMC/2010, o cargo de Assistente 
Administrativo, com as seguintes descrições e referencias: 
I - Referência Inicial: 01; 
II - Quantidade: 06. 
III - Descrição Sintética: Executar atividades de menor complexidade de assistência 
em processos e procedimentos administrativos em geral. 
IV – Atribuições: Planejar, organizar, supervisionar e fazer o acompanhamento e os 
controles administrativos dos serviços relacionados com as áreas de pessoal, material, 
comunicação e arquivo, finanças e atendimento ao público, agilizando os processos 
referentes ao seu setor, consultando publicações oficiais e outros instrumentos, para garantir 
a perfeita operacionalização dos serviços; Supervisionar e realizar o acompanhamento e os 
controles administrativos, através de apontamentos, compilando, conferindo e lançando 
dados pertinentes às atividades do setor, emitindo relatórios, atualizando cadastros e outros 
registros, para garantir a qualidade e a realização dos mesmos; Assistir às chefias nas 
etapas de cada processo do trabalho, desenvolvendo estudos, levantamentos e 
planejamentos, distribuindo, conferindo e revisando os serviços; Propor mecanismos que 
visem à melhoria contínua na aplicação das normas, procedimentos ou instruções de 
trabalho do SAAE; Catalogar, armazenar material em prateleiras próprias ou depósitos, 
organizar e controlar estoque de materiais, recebendo pedidos, requisitando compras, 
verificando necessidade de reposição, registrando as entradas e saídas, etc.; Sugerir o 
desenvolvimento de novos processos de trabalho, contribuindo com seu conhecimento e 
experiência para obter os resultados esperados e promover a racionalização dos insumos e 
dos serviços; Emitir, receber, expedir, organizar, distribuir e controlar a distribuição de 
documentos, processos, contratos, solicitações de serviços, correspondências, convocações 
para reuniões e documentos diversos; Preparar e orientar levantamentos, internos e 
externos, apurar, classificar, analisar, calcular e registrar DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 13/37
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dados para fornecer informações necessárias ao cumprimento de rotinas administrativas e 
das legislações vigentes; Organizar e atualizar arquivos setoriais e específicos, incluindo 
informações novas ou complementares, fazendo expurgos, montando pastas, encadernando 
e organizando documentos diversos, mantendo a devida organização e facilitando as 
consultas; Redigir, digitar expedientes diversos, observando a normatização/padronização 
utilizada, revisando e corrigindo-os, quando necessário, para reproduzir textos, planilhas, 
manuscritos alimentando sistemas e processos eletrônicos e outros; Atender ao público 
interno ou externo, recepcionando, prestando e colhendo informações, orientando e 
esclarecendo normas e procedimentos pertinentes à área de atuação, pessoalmente ou 
através dos meios de comunicação disponíveis, conforme orientações recebidas; Auxiliar no 
mapeamento dos processos e subprocessos administrativos do SAAE. XIV - Propor e 
desenvolver ações para o cumprimento das metas, política, missão e visão da Autarquia; 
executar outras atribuições afins. 
V - Requisitos para provimento: Curso do Ensino Fundamental Completo 
VI - Recrutamento: Concurso Público 
VII - Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão Funcional. 
Art. 23. Cria no quadro de carreira de cargos públicos do Serviço Autônomo de Água 
e Esgoto de Cacoal – SAAE, na Lei n. 2.716/PMC/2010, o cargo de Engenheiro Civil, 
com as seguintes descrições e referencias: 
I – Referência Inicial: 101; 
II - Quantidade: 01. 
III - Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a elaborar, 
estudar, avaliar, dirigir, coordenar e executar projetos de engenharia civil e estrutural, bem 
como fiscalizar as obras do SAAE, preparando plantas, orçamentos de custos, cronogramas 
físico-financeiros dos projetos, memorial descritivo, para orientar a construção, manutenção 
e reparo de obras e assegurar os padrões técnicos e de qualidade exigidos em 
conformidade com as normas em geral, conduzir veículos da empresa, quando habilitado e 
autorizado, no exercício das funções; operar computador. 
IV - Atribuições: Elaborar, dirigir, coordenar e/ou promover a execução de projetos 
de engenharia, civis e estrutural, relativa às obras públicas de infra-estrutura e outras 
edificações, estudando características e especificações, preparando plantas, orçamentos de 
custos, cronogramas físico-financeiros dos projetos, técnicas a serem empregadas, para 
orientar a construção, manutenção e reparo de obras e assegurar os padrões técnicos e de 
qualidade exigidos; Elaborar ou promover a elaboração e detalhar projetos e cálculos de 
engenharia, dentro de sua área específica de atuação, em especial de sistemas de 
abastecimento de água e esgotamento sanitário; Prestar assessoria à Diretoria na 
contratação de projetos, obras e serviços de engenharia, observando o prescrito em normas 
técnicas; Analisar processos e emitir laudos técnicos e memoriais descritivos. Vistoriar e 
fiscalizar atividades econômicas e empreendimentos (loteamentos e construções). Analisar 
projetos de loteamento quanto aos seus diversos aspectos técnicos tais como orçamento, 
cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica se está em conformidade com as 
leis Vigentes, entre outros; Elaborar e planejar projetos, cálculos e desenhos topográficos e 
geofísicos; Calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a 
mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 14/37
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em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e 
mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na 
construção; Preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, 
cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e 
fiscalização do desenvolvimento das obras; Dirigir a execução de projetos, acompanhando e 
orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento 
dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados; Fazer perícias e 
elaborar laudos técnicos e relatórios de visitas a obras ou instalações do SAAE e de outras 
empresas afins; Consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando 
informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências 
técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada; Elaborar orçamentos de custos e 
especificações para editais de licitação de obras e instalações destinadas ao saneamento; 
Calcular e definir o tipo de estrutura mais adequada, a posição e dimensão dos pilares, das 
vigas e das lajes; Contribuir na elaboração das normas de segurança do trabalho, ambientais 
e estruturais, visando melhoria contínua e adequação de procedimentos às necessidades do 
SAAE; Analisar a sondagem do terreno e define o tipo de fundação buscar soluções 
criativas e adequadas para cada projeto, procurando resolver a estrutura, levando em conta 
se na construção existem tubos, quadros, caixas d'água, reservatórios entre outros 
elementos; Executar e fiscalizar obras civis do SAAE quanto à qualidade, tempo de 
execução, custos, equipamentos e mão de obra; Requisitar e especificar os materiais e 
equipamentos necessários aos projetos de cálculo, bem como normas específicas e métodos 
de trabalho, suas modificações e revisões; Estudar as condições de segurança dos locais de 
trabalhos e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de 
controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra 
incêndio e saneamento; Realizar vistorias in loco em áreas e imóveis visando conferir as 
características e topográficas; Elaborar orçamentos de custos com insumos necessários à 
obra. coordenar a operação e manutenção do empreendimento; Controlar e orientar o 
saneamento de edificações e locais públicos, tais como piscinas, parques e áreas de lazer, 
recreação e esporte em geral; Elaborar normas e acompanhar ocorrências; Acompanhar e 
controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o 
cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do 
contrato; Participar da fiscalização do cumprimento das normas de posturas e obras 
realizadas no Município, conforme o disposto em legislação municipal; Elaborar pareceres, 
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e 
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em 
sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio 
referentes a sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e 
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando 
aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos 
humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com 
unidades do SAAE e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo 
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, 
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de 
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Executar 
outras atribuições outras tarefas afins e correlatas, compatíveis com sua especialização 
profissional. 
V - Requisitos para provimento: Curso superior em Engenharia Civil, com 
especialização em nível de pós-graduação em Cálculo Estrutural. Registro no Conselho de 
classe. 
VI - Recrutamento: Concurso Público. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 15/37
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VII - Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão Funcional. 
Art. 24. Ficam transformados, no quadro efetivo de servidores do SAAE, 12 (doze) 
cargos de provimento efetivo da carreira de Agente Comercial em Agente Fiscal. 
Parágrafo único. Por ocasião da transformação dos cargos de que trata este artigo, 
ficam mantidas as vantagens pessoais de cada servidor. Os Agentes Fiscais, em 
decorrência desta transformação, continuarão a desempenhar as atividades de leitura de 
hidrômetro até que o SAAE implemente uma solução alternativa para esta finalidade.
Art. 25. Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar o número de vagas para atender 
as necessidades de interesse público do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cacoal – 
SAAE, acrescentando em 3 (três) a quantidade de vagas no cargo de Operador de Máquinas 
Pesados e Implementos, totalizando assim 5 (cinco) vagas para o respectivo cargo. 
Art. 26. Fica alterado o Anexo I – Quadro De Cargos Efetivos, o Anexo II – 
Hierarquização Dos Cargos – Grupo Ocupacional, Anexo III Tabela Vencimentos Dos 
Cargos – Progressão Funcional e o Anexo IV – Quadro De Transformação e Criação de 
Cargos, ambos da Lei n. 2.735/PMC/2.010, que passará a vigorar com a redação anexa à 
presente Lei. 
Art. 27. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
conforme a Declaração de Disponibilidade Orçamentária, com fontes de recurso 
condicionado em estudo de Impacto do Processo Administrativo n. 259/2025. 
Cacoal/RO, 12 de dezembro de 2025. 
[Assinado Digitalmente] 
ADAILTON ANTUNES FERREIRA 
Prefeito 
Assinado por: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
ADAILTON ANTUNES FERREIRA 
12/12/2025 12:35:33 
[Assinado Digitalmente] 
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA 
PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO 
Decreto nº 10.278/PMC/2025 
OAB/RO 6.486 
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
12/12/2025 12:47:12 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 16/37
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Nível Médio 
Técnico
QTDE DENOMINAÇÃO DA 
FUNÇÃO
CLASSE C/H REF. INICIAL REF. FINAL REQUISITOS 
1 Técnico em Contabilidade Única 40 81 100 Nível Médio com formação 
Técnica da Área. 
1 Assistente Técnico em 
Hardware/ Software 
Única 40 81 100 Nível Médio Téc. em Proc. de 
Dados Registro no Conselho. 
1 
Técnico em Segurança do 
Trabalho Única 40 81 100 
Nível Médio com formação em 
Curso Técnico de Segurança 
do Trabalho e Registro no 
Conselho de Classe e CNH 
categoria 
A/B. 
1 Projetista Cadista Única 40 81 100 Nível Médio com formação em 
Curso Técnico em Autocad. 
LEI Nº. 2.716/PMC/2010 
ANEXO I 
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS 
Nível Superior I
 
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO DA 
FUNÇÃO
CCLASSE CC/H REF. INICIAL REF. FINAL REQUISITOS
1 Procurador ÚÚnica 30 121 140 Curso Superior em Direito e 
inscrição na OAB 
Nível 
Superior II
QTDE DENOMINAÇÃO DA 
FUNÇÃO
CLASSE C/H REF. INICIAL REF. FINAL REQUISITOS
1 Engenheiro (a) Químico Única 40 101 120 Curso Superior de 
Engenharia Química – Registro 
no Conselho. 
1 Biólogo Única 40 101 120 Curso Superior de em Ciências 
Biológica Registro 
no Conselho. 
1 Contador (a) Única 40 101 120 Curso Superior de
Contabilidade – Registro no 
Conselho 
1 Engenheiro (a) Sanitarista Única 20 101 120 Curso Superior de 
Engenharia Sanitarista com 
Registro no Conselho 
1 Engenheiro (a) Civil Única 20 101 120 Curso Superior de 
Engenharia Civil Registro no 
conselho 
Nível Médio 
QTDE DENOMINAÇÃO DA 
FUNÇÃO
CLASSE C/H REF. INICIAL REF. FINAL REQUISITOS 
12 Agente Administrativo Única 40 61 80 Nível Médio. 
20 Agente Fiscal Única 40 61 80 Nível Médio - CNH 
categoria A/B‟. 
20 Operador de Estação de 
Tratamento 
Única 40 61 80 Nível Médio. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 17/37
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PREFEITURA DE CACOAL 
 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
1 Técnico de Informática Única 40 61 80 Nível Médio com formação em 
Curso Técnico em 
Informática. 
Nível 
Fundamental I
QTDE DENOMINAÇÃO DA 
FUNÇÃO
CLASSE C/H REF. INICIAL REF. FINAL REQUISITOS
05 Operador de Máquinas 
Pesadas e Implementos 
Única 40 41 60 Nível Fundamental – 
CNH categoria “C” e curso 
técnico de operador de 
máquinas pesadas, de no 
mínimo 16h. 
03 Motorista de Veículos Leves Única 40 41 60 Nível Fundamental – CNH 
categoria C.
02 Recepcionista Única 40 41 60 Nível Fundamental 
02 Mecânico de 
Bomba Hidráulica
Única 40 41 60 Nível Fundamental e CNH 
categoria A/B.
Nível 
Fundamental II
QTDE DENOMINAÇÃO DA 
FUNÇÃO 
CLASSE C/H REF. INICIAL REF. FINAL REQUISITOS 
40 Encanador Única 40 21 40 Nível Fundamental – CNH 
categoria A/B.
1 Eletricista de Manutenção 
e Instalação
Única 40 21 40 Nível fundamental e CNH 
categoria A/B.
3 Pedreiro Única 40 21 40 Nível Fundamental e CNH 
categoria A/B. 
Nível 
Fundamental III
QTDE DENOMINAÇÃO DA 
FUNÇÃO 
CLASSE C/H REF. INICIAL REF. FINAL REQUISITOS 
06 
Serviços 
Gerais Operacional - em 
extinção 
Única 40 01 20 Nível Fundamental. 
12 Agente de Patrimônio Única 40 01 20 Nível Fundamental. 
6 Assistente Administrativo Única 40 01 20 Nível Fundamental. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 18/37
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 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Nível Fundamental II 
SIMBOLO DENOMINAÇÃO VAGAS TABELA REFERÊNCIA
NE-304 Encanador 40 21 
NE-305 Eletricista de Manutenção e Instalação 1 21 
NE-306 Pedreiro 3 21 
LEI N.º 2.716/PMC/2010 
ANEXO II 
DA HIERARQUIZAÇÃO DOS CARGOS – GRUPO OCUPACIONAL 
Nível Superior I 
SIMBOLO DENOMINAÇÃO VAGAS TABELA REFERÊNCIA 
NS-100 Procurador 1 121 
Nível Superior II 
SIMBOLO DENOMINAÇÃO VAGAS TABELA REFERÊNCIA
NS-101 Engenheiro Químico 1 101 
NS-102 Biólogo 1 101 
NS-103 Contador 1 101 
NS-104 Engenheiro Sanitarista 1 101 
NS-105 Engenheiro Civil 1 101 
Nível Médio Técnico 
SIMBOLO DENOMINAÇÃO VAGAS TABELA REFERÊNCIA 
NMT-200 Técnico em Contabilidade 1 81 
NMT-201 Assistente Técnico em Hardware Software 1 81 
NMT-202 Projetista Cadista 1 81 
NMT-203 Técnico em Segurança do Trabalho 1 81 
Nível Médio 
SIMBOLO DENOMINAÇÃO VAGAS TABELA REFERÊNCIA 
NM-204 Agente Administrativo 12 61 
NM-205 Agente Fiscal 20 61 
NM -206 Operador de Estação 20 61 
NM - 207 Técnico de Informática 01 61 
Nível Fundamental I 
SIMBOLO DENOMINAÇÃO VAGAS TABELA REFERÊNCIA
NE-300 Operador de Máquinas Pesadas e implementos 5 41 
NE-301 Motorista de Veículos Leves 3 41 
NE-302 Recepcionista 2 41 
NE-303 Mecânico de Bomba Hidráulica 2 41 
Nível Fundamental III 
SIMBOLO DENOMINAÇÃO VAGAS TABELA REFERÊNCIA 
NE-307 Serviços Gerais Operacional – em extinção 6 1 
NE-308 Agente de Patrimônio 12 1 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 19/37
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NE-309 Assistente Administrativo 6 1 
LEI N.º 2.716/PMC/2010 
ANEXO III 
VENCIMENTOS DOS CARGOS – PROGRESSÃO FUNCIONAL 
GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR I – REF. 121 a 140 
Procurador 
R$ 6.217,32 121 R$ 6.403,84 122 R$ 6.595,96 123 R$ 6.793,84 124
R$ 6.997,65 125 R$ 7.207,58 126 R$ 7.423,81 127 R$ 7.646,52 128
R$ 7.875,92 129 R$ 8.112,20 130 R$ 8.355,56 131 R$ 8.606,23 132
R$ 8.864,42 133 R$ 9.130,35 134 R$ 9.404,26 135 R$ 9.686,39 136
R$ 9.976,98 137 R$ 10.276,29 138 R$ 10.584,58 139 R$ 10.902,11 140
GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR II – REF. 101 a 120 
Biólogo – Contador - Engenheiro Civil – Engenheiro Sanitarista – Engenheiro Químico 
R$ 3.300,87 101 R$ 3.399,90 102 R$ 3.501,90 103 R$ 3.606,95 104
R$ 3.715,16 105 R$ 3.826,62 106 R$ 3.941,42 107 R$ 4.059,66 108
R$ 4.181,45 109 R$ 4.306,89 110 R$ 4.436,10 111 R$ 4.569,18 112
R$ 4.706,26 113 R$ 4.847,44 114 R$ 4.992,87 115 R$ 5.142,65 116
R$ 5.296,93 117 R$ 5.455,84 118 R$ 5.619,52 119 R$ 5.788,10 120
GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL MÉDIO TÉCNICO – REF. 81 a 100 
Técnico em Contabilidade – Técnico em Segurança do Trabalho - Assistente Técnico em Software e 
Hardware – Projetista Cadista 
R$ 3.062,01 81 R$ 3.153,87 82 R$ 3.248,49 83 R$ 3.345,95 84
R$ 3.446,32 85 R$ 3.549,71 86 R$ 3.656,20 87 R$ 3.765,89 88
R$ 3.878,87 89 R$ 3.995,23 90 R$ 4.115,09 91 R$ 4.238,54 92
R$ 4.365,70 93 R$ 4.496,67 94 R$ 4.631,57 95 R$ 4.770,52 96
R$ 4.913,63 97 R$ 5.061,04 98 R$ 5.212,87 99 R$ 5.369,26 100
GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL MÉDIO – REF. 61 a 80 
Agente administrativo – Agente Fiscal - Operador de Estação - Técnico de Informática 
R$ 2.472,24 61 R$ 2.546,41 62 R$ 2.622,80 63 R$ 2.701,49 64
R$ 2.782,53 65 R$ 2.866,01 66 R$ 2.951,99 67 R$ 3.040,55 68
R$ 3.131,76 69 R$ 3.225,72 70 R$ 3.322,49 71 R$ 3.422,16 72
R$ 3.524,83 73 R$ 3.630,57 74 R$ 3.739,49 75 R$ 3.851,68 76
R$ 3.967,23 77 R$ 4.086,24 78 R$ 4.208,83 79 R$ 4.335,09 80
GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL FUNDAMENTAL I – REF. 41 a 60 
Motorista de veículos leves – Operador de Máquinas Pesadas e Implementos, Recepcionista e Mecânico de 
Bomba Hidráulica 
R$ 2.165,92 41 R$ 2.230,90 42 R$ 2.297,82 43 R$ 2.366,76 44
R$ 2.437,76 45 R$ 2.510,89 46 R$ 2.586,22 47 R$ 2.663,81 48
R$ 2.743,72 49 R$ 2.826,03 50 R$ 2.910,81 51 R$ 2.998,14 52 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 20/37
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R$ 3.088,08 53 R$ 3.180,72 54 R$ 3.276,14 55 R$ 3.374,43 56
R$ 3.475,66 57 R$ 3.579,93 58 R$ 3.687,33 59 R$ 3.797,95 60
GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL FUNDAMENTAL II – REF. 21 a 40
Encanador – Eletricista de Manutenção e Instalação – Pedreiro
R$ 1.902,04 21 R$ 1.959,10 22 R$ 2.017,87 23 R$ 2.078,41 24
R$ 2.140,76 25 R$ 2.204,98 26 R$ 2.271,13 27 R$ 2.339,27 28
R$ 2.409,44 29 R$ 2.481,73 30 R$ 2.556,18 31 R$ 2.632,86 32
R$ 2.711,85 33 R$ 2.793,21 34 R$ 2.877,00 35 R$ 2.963,31 36
R$ 3.052,21 37 R$ 3.143,78 38 R$ 3.238,09 39 R$ 3.335,23 40
GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL FUNDAMENTAL III – REF. 01 a 20
Agente de patrimônio - Assistente Administrativo - Serviços Gerais Operacional (em extinção)
R$ 1.684,56 1 R$ 1.735,10 2 R$ 1.787,15 3 R$ 1.840,77 4
R$ 1.895,99 5 R$ 1.952,87 6 R$ 2.011,46 7 R$ 2.071,80 8
R$ 2.133,95 9 R$ 2.197,97 10 R$ 2.263,91 11 R$ 2.331,83 12
R$ 2.401,79 13 R$ 2.473,84 14 R$ 2.548,05 15 R$ 2.624,50 16
R$ 2.703,23 17 R$ 2.784,33 18 R$ 2.867,86 19 R$ 2.953,89 20 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 21/37
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ANEXO IV DA LEI Nº 2.716/PMC/2010 
QUADRO DE TRANSFORMAÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS 
Cargo Anterior Cargo Atual 
Auditor contábil Controlador 
-- Contador 
-- Biólogo 
-- Laboratorista 
Vigia Agente de Patrimônio 
Artífice Eletricista e Pedreiro 
Auxiliar de Serviços Gerais Serviços Gerais Operacional 
Auxiliar de Administrativo Agente Administrativo 
Advogado Procurador 
Engenheiro Civil/Sanitarista Engenheiro Sanitarista 
Operador de Máquinas Pesadas Operador de Máquinas Pesadas 
e implementos 
------------------------------- Projetista Cadista 
------------------------------ Técnico em Segurança do 
Trabalho 
------------------------------ Técnico de Informática 
Eletrecista Eletricista de Manutenção e 
Instalação 
------------------------------- Assistente Administrativo DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 22/37
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1. Identificação
Cargo: Procurador
2. Missão do Cargo
Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a prestar assessoria jurídica nas áreas comercial, cível, 
tributária, trabalhista etc., tanto nos aspectos preventivos quanto na atuação do contencioso, sugerindo medidas a tomar, 
visando resguardar os interesses e dar segurança jurídica aos atos e decisões do SAAE. 
3. Responsabilidades
Atribuições Típicas: 
I – Atuar no contencioso do SAAE, em todas as instâncias, acompanhando os processos administrativos e judiciais, 
preparando recursos, impetrando mandados de segurança ou tomando as providências necessárias para garantir os direitos e 
interesses da Autarquia; 
II - Prestar assessoria jurídica às unidades administrativas do SAAE, emitindo pareceres sobre assuntos fiscais, trabalhistas, 
administrativos, previdenciários, constitucionais, civis e outros, através de pesquisas da legislação, jurisprudências, doutrinas e 
instruções regulamentares; 
III - Estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos, bem como documentos contratuais de toda 
espécie, em conformidade com as normas legais; 
IV - Analisar todos os tipos de contratos firmados pelo SAAE e informar os riscos envolvidos, visando garantir uma situação 
de segurança jurídica em todas as negociações e contratos firmados com terceiros; 
V - Acompanhar a participação nos processos licitatórios, tomando todas as providências necessárias para resguardar os 
interesses da Autarquia, inclusive fazendo impugnações quando necessário; 
VI - Orientar procedimentos internos, com objetivos preventivos, visando manter as atividades do SAAE dentro da 
legislação e evitar prejuízos; 
VII - Efetuar a cobrança judicial da dívida ativa; 
IX - Promover desapropriações judicial; 
X - Estudar questões de interesse do SAAE que apresentem aspectos jurídicos específicos; 
XI – Manter a chefia imediata informado sobre o andamento das ações e feitos a seu encargo, bem como das 
consequências das decisões judiciais proferidas; 
XII - Analisar processos referentes à aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta, permissão e concessão de bens 
ou serviços, conforme o caso, em que for de interesse do SAAE, examinando a documentação concernente à transação; XIII
– Prestar assessoramento jurídico aos Setores do SAAE, analisando as questões formuladas e orientando quanto 
aos procedimentos cabíveis; 
XIII - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e 
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
XIV- Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes a sua área de atuação; 
XV - Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes; 
XVI – Auxiliar nas defesas administrativas junto aos órgãos envolvidos; 
XVII - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou 
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de 
atuação; 
XVIII - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do SAAE, Prefeitura e outras entidades públicas e 
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, 
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, 
planos e programas de trabalho afetos ao SAAE e ao Município; 
XIX - Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
Descrições das Exigibilidades Básicas dos Cargos 
1. Identificação 
ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS CARGOS EFETIVOS DO SAAE 
2. Missão do Cargo Comuns a todos os Cargos e Funções 
3. Responsabilidades 
Atribuições Típicas: 
I - Operar microcomputador e seus periféricos, acionando seus dispositivos de comando, digitando e formatando dados de 
acordo com orientações recebidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados. 
II - Manter-se atualizados com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pelo SAAE; 
III - Dirigir veículo do SAAE, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado. 
IV - Observar as normas e orientações recebidas quanto à apuração e controle de custos das atividades de sua 
responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de 
evitar prejuízos para o SAAE. 
V - Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e 
equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que 
necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva. 
VI - Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do 
serviço. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 23/37
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PREFEITURA DE CACOAL 
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Requisitos para provimento: Instrução - Curso de Nível Superior em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do 
Brasil.
Recrutamento: Concurso Público.
 Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão Funcional.
1. Identificação 
Cargo: ENGENHEIRO QUÍMICO 
2. Missão do Cargo 
Descrição Sintética: Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao tratamento de água e esgoto, bem como o 
controle da qualidade dos mananciais e da água distribuída à população. Realizar exames e emitir laudos técnicos pertinentes 
às análises, bem como organizar e supervisionar as atividades de laboratório relacionadas com as análises físico- químicas, 
microbiológicas e com o controle e monitoramento da qualidade e do tratamento da água e do esgoto do SAAE. 
3. Responsabilidades 
Atribuições Típicas: 
I - Supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros, empregando aparelhos e 
reagentes apropriados; 
II - Realizar análises físico-químicas e microbiológicas de amostras de água bruta ou tratada, em laboratório ou em campo, 
conforme especificações e normas regulamentares, visando o tratamento e o controle de qualidade da água a ser consumida, 
bem como das águas utilizadas para quaisquer outros fins; 
III - Realizar análises físico-químicas e microbiológicas de amostras de esgotos (domésticos e industriais), tanto na 
caracterização quanto no monitoramento das etapas do tratamento e do efluente final. 
IV - Organizar e supervisionar as atividades de laboratório relacionadas com as análises físico-químicas, microbiológicas e 
com o controle e monitoramento da qualidade e do tratamento da água e do esgoto; 
V - Proceder a ensaio de materiais e responsabiliza-se pela execução de testes laboratoriais e outras verificações para análise 
e comprovação da qualidade de água, orientando e supervisionando o trabalho do laboratório e dos operadores das estações 
de água e esgoto; 
VI - Definir e propor critérios e técnicas de tratamento de água e esgoto, inclusive opinando em projetos de construção das 
unidades de tratamento; 
VII - Participar do monitoramento das fontes alternativas de água; 
VIII - Participar da programação, organização e promoção de eventos e atividades culturais no SAAE e no Município; 
IX - Divulgar a exibição de filmes educativos e de arte junto a comunidades e escolas do Município; 
X - Pesquisar e desenvolver análises bromatológicas, valendo-se de métodos físicos, químicos e microbiológicos, para 
garantir a qualidade, grau de pureza, conservação e homogeneidade dos alimentos e produtos relacionados à saúde; 
XI - Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico; 
XII - Verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os, quando 
necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados; 
XIII - Controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises; XIV - Efetuar os 
registros necessários para controle dos exames realizados; elemento; 
XV - Proceder à manipulação dos insumos químicos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e 
fórmulas químicas, para atender ao processo de saneamento envolvendo água e esgoto/lixo; 
XVI - Analisar produtos químicos acabados e em fase de elaboração de seus insumos, valendo-se de métodos químicos 
para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento; DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 24/37
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 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Identificação
Cargo: BIÓLOGO
2. Missão do Cargo
Descrição Sintética: Compreende os cargos de atividades técnicas e científicas de grau superior de grande complexidade, que 
envolvem ensino, planejamento, supervisão, coordenação e execução de trabalhos relacionados com estudos, pesquisas, 
projetos, consultorias, emissão de laudos, pareceres técnicos e assessoramento técnico-científico nas áreas das Ciências 
Biológicas, com vistas ao aprimoramento de Pesquisas de Origem, Evolução, Estrutura morfo-anatômico, Fisiologia, 
Distribuição, Ecologia, Classificação, Filogenia e outros aspectos das diferentes formas de vida, para conhecer suas
características, comportamento e outros dados relevantes sobre os seres e o meio ambiente do SAAE. 
3. Responsabilidades
Atribuições Típicas: 
I - Pautar-se por princípios da ética democrática: responsabilidade social e ambiental, dignidade humana, direito à vida, 
justiça, respeito mútuo, participação, responsabilidade, diálogo e solidariedade;
II - Atuar em pesquisa básica e aplicada nas diferentes áreas das Ciências Biológicas, comprometendo-se com a divulgação 
dos resultados das pesquisas em veículos adequados para ampliar a difusão e ampliação do conhecimento; 
IV - Portar-se com educador, consciente de seu papel na formação de cidadãos, inclusive na perspectiva sócio-ambiental; 
V - Utilizar o conhecimento sobre organização, gestão financiamento da pesquisa e sobre a legislação e políticas públicas 
referentes à área; 
VI - Entender o processo histórico de produção do conhecimento das ciências biológicas referente a 
conceitos/princípios/teorias; 
VII - Estabelecer relações entre ciência, tecnologia e sociedade; 
VIII - Aplicar a metodologia científica para o planejamento, gerenciamento e execução de processos e técnicas visando o 
desenvolvimento de projetos, perícias, consultorias, emissão de laudos, pareceres etc. em diferentes contextos; 
IX - Utilizar os conhecimentos das ciências biológicas para compreender e transformar o contexto sócio-político e as 
relações nas quais está inserida a prática profissional, conhecendo a legislação pertinente; 
X - Desenvolver ações estratégicas capazes de ampliar e aperfeiçoar as formas de atuação profissional, preparando-se 
para a inserção no mercado de trabalho em contínua transformação; 
XI - Orientar escolhas e decisões em valores e pressupostos metodológicos alinhados com a democracia, com o respeito à 
diversidade étnica e cultural, às culturas autóctones e à biodiversidade; 
XII - Atuar multi e interdisciplinarmente, interagindo com diferentes especialidades e diversos profissionais, de modo a estar 
preparado a contínua mudança do mundo produtivo; 
XIII - Avaliar o impacto potencial ou real de novos conhecimentos/tecnologias/serviços e produtos resultantes da atividade 
profissional, considerando os aspectos éticos, sociais e epistemológicos; 
XIV - Comprometer-se com o desenvolvimento profissional constante, assumindo uma postura de flexibilidade e 
disponibilidade para mudanças contínuas, esclarecido quanto às opções sindicais e corporativas inerentes ao exercício 
profissional. 
XV- Proceder às análises laboratoriais necessárias para manter a qualidade de água e o esgoto. 
Requisitos para provimento: Curso de Nível Superior em Ciências Biológica e Registro no Conselho de classe.
Recrutamento: Concurso público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão Funcional.
XVII - Proceder a manipulação, análise, estudo de reações e balanceamento de fórmulas, utilizando substâncias, métodos 
químicos, físicos, estatísticos e experimentais, solução e reagentes de uso laboratorial. 
XVIII - Integrar a equipe de vigilância sanitária nas atividades relacionadas à fiscalização de gêneros alimentícios; 
XIX - Executa esboços e desenhos técnicos atinentes a sua especialização, para orientar os trabalhos de execução e 
manutenção das obras de saneamento; 
XX - Realizar programas junto à vigilância sanitária Municipal; 
XXI - Realizar estudos e pesquisas relacionados com sua área de atuação; 
XXII - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e 
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
XXIII - Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; 
XXIV - Articular suas atividades com a Direção Técnica do SAAE e chefia de operações, mantendo-os permanentes com tato 
com os mesmos para possibilitar o cumprimento das programações; 
XXV- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou em 
aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; XXVI -
Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
Requisitos para provimento: Curso de Nível Superior em Engenharia Química Registro no Conselho Regional de Engenharia e 
Agronomia - Registro no Conselho de Classe 
Recrutamento: Concurso Público. 
Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão Funcional. 
1. Identificação
Cargo: CONTADOR
2. Missão do Cargo
Descrição Sintética: Compreende os cargos que têm como atribuição básica planejar, coordenar, controlar e supervisionar 
os trabalhos de análise, registro e auditorias contábeis, obedecendo princípios, normas e procedimentos de controle interno e 
externo, para permitir a execução dos sistemas orçamentários, financeiros, patrimonial. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 25/37
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DE CACOAL 
 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Cargo: ENGENHEIRO CIVIL 
2. Missão do Cargo 
Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a elaborar, estudar, avaliar, dirigir, coordenar e executar 
projetos de engenharia civil e estrutural , bem como fiscalizar as obras do SAAE, preparando plantas, orçamentos de 
custos, cronogramas físico-financeiros dos projetos, memorial descritivo, para orientar a construção, manutenção e 
reparo de obras e assegurar os padrões técnicos e de qualidade exigidos em conformidade com as normas em geral, 
conduzir veículos da empresa, quando habilitado e autorizado, no exercício das funções; operar computador. 
3. Responsabilidades 
Atribuições Típicas: 
I - Elaborar, dirigir, coordenar e/ou promover a execução de projetos de engenharia, civis e estrutural, relativa às 
obras públicas de infra-estrutura e outras edificações, estudando características e especificações, 
preparando plantas, orçamentos de custos, cronogramas físico-financeiros dos projetos, técnicas a serem 
empregadas, para orientar a construção, manutenção e reparo de obras e assegurar os padrões técnicos e de 
qualidade exigidos. 
II - Elaborar ou promover a elaboração e detalhar projetos e cálculos de engenharia, dentro de sua área específica de 
atuação, em especial de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário. 
III - Prestar assessoria à Diretoria na contratação de projetos, obras e serviços de engenharia, observando o prescrito 
em normas técnicas; 
IV - Analisar processos e emitir laudos técnicos e memoriais descritivos. Vistoriar e fiscalizar atividades econômicas 
e empreendimentos (loteamentos e construções). Analisar projetos de loteamento quanto aos seus diversos aspectos 
técnicos tais como orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica se está em conformidade com 
as leis Vigentes, entre outros; 
V - Elaborar e planejar projetos, cálculos e desenhos topográficos e geofísicos; 
VI - Calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e 
efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos 
ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção; 
VII - Preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros 
subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras; 
3. Responsabilidades
Atribuições Típicas: 
I - Planejar e orientar abertura de fichas razão analíticas nos diferentes sistemas, supervisionando os registros; 
II- Planejar e orientar abertura de fichas analíticas no sistema orçamentário da receita prevista para o exercício, 
supervisionando os registros das modificações ocorridas; 
III - Planejar e orientar a abertura de fichas de lançamento diário e razão do orçamento da despesa e da receita de e Sub 
elemento de despesa; 
IV - Manter atualizado nos diferentes sistemas, os registros de receitas recebidas e dos pagamentos efetuados, de acordo 
com os documentos hábeis; 
V - Orientar os lançamentos dos registros, em contas próprias do sistema financeiro, da emissão, anulação ou cancelamento 
de cheques; 
VI - Manter atualizado, no sistema financeiro, os registros das consignações feitas através da retenção em folha de 
pagamento dos funcionários e dos recolhimentos efetuados ou dos valores retidos para pagamento aos consignatários e dos 
valores de resto a pagar em exercícios anteriores; 
VII - Manter atualizado, em contas próprias do sistema patrimonial, as aquisições, baixas, alienações, depreciações ou 
correções de bens móveis, bem como as reavaliações dos bens imóveis: nas entradas forma a acompanhar o 
comprometimento da despesa, de acordo com o Programa de Trabalho; 
VIII - Realizar lançamentos on-line de ordens de pagamento, transferências de recursos, efetuar emissão de cheque e outros; 
IX - Elaborar ao final de cada mês de exercício, os balancetes mensais, bem como demonstrativos de acordo com as 
exigências legais e formais de controle; 
X - Elaborar a prestação de contas e o relatório final de contabilidade, encaminhando – os após assinatura ao Presidente e 
os Diretores do SAAE;
XI - Estudar e implantar controles que auxiliem os trabalhos das auditorias interna e externa; 
XII - Supervisionar o arquivamento de documentos contábeis; 
XIII – Colaborar na elabora do plano de contas do SAAE. 
XIV - Planejar, programar, coordenar e realizar controles contábeis, de rotina ou especiais; 
XVI - Participar quando requisitado, de equipes multidisciplinares, envolvidas em projetos de interesse do SAAE 
XVII - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do SAAE, Prefeitura e outras entidades públicas e 
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, 
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, 
planos e programas de trabalho afetos ao SAAE e ao Município; 
XVIII - Executar outras atribuições afins. 
Requisitos para provimento: Curso de Nível Superior de Contabilidade e Registro no Conselho de Classe.
Recrutamento: Concurso Público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão Funcional. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 26/37
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DE CACOAL 
 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Identificação: 
Cargo: ENGENHEIRO SANITARISTA 
2. Missão do Cargo 
Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a elaborar, estudar, avaliar, dirigir, coordenar e executar projetos 
de engenharia sanitária, bem como fiscalizar as obras do SAAE, preparando plantas, orçamentos de custos, cronogramas 
físico-financeiros dos projetos, memorial descritivo, para orientar a construção, manutenção e reparo de obras e assegurar os 
padrões técnicos e de qualidade exigidos em conformidade com as normas em geral, conduzir veículos da empresa, quando 
habilitado e autorizado, no exercício das funções; operar computador. 
3. Responsabilidades 
VIII - Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para 
assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados; 
IX - Fazer perícias e elaborar laudos técnicos e relatórios de visitas a obras ou instalações do SAAE e de 
outras empresas afins. 
X - Consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a 
ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada; 
XI - Elaborar orçamentos de custos e especificações para editais de licitação de obras e instalações destinadas ao 
saneamento. 
XII - Calcular e definir o tipo de estrutura mais adequada, a posição e dimensão dos pilares, das vigas e das lajes; 
XIII - Contribuir na elaboração das normas de segurança do trabalho, ambientais e estruturais, visando melhoria 
contínua e adequação de procedimentos às necessidades do SAAE. 
XIV - Analisar a sondagem do terreno e define o tipo de fundação buscar soluções criativas e adequadas para cada 
projeto, procurando resolver a estrutura, levando em conta se na construção existem tubos, quadros, caixas d'água, 
reservatórios entre outros elementos 
XV - Executar e fiscalizar obras civis da Prefeitura Municipal quanto à qualidade, tempo de execução, custos, 
equipamentos e mão de obra; 
XVI - Requisitar e especificar os materiais e equipamentos necessários aos projetos de cálculo, bem como normas 
específicas e métodos de trabalho, suas modificações e revisões; 
XVII - Estudar as condições de segurança dos locais de trabalhos e das instalações e equipamentos, com vistas 
especialmente aos problemas de controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção 
contra incêndio e saneamento; 
XVIII - Realizar vistorias <in loco= em áreas e imóveis visando conferir as características e topográficas; 
XIX - Elaborar orçamentos de custos com insumos necessários à obra. coordenar a operação e manutenção do 
empreendimento; 
XX - Controlar e orientar o saneamento de edificações e locais públicos, tais como piscinas, parques e áreas de lazer, 
recreação e esporte em geral; 
XXI - Elaborar normas e acompanhar ocorrências; 
XXII - Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento 
das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato; 
XXIII - Participar da fiscalização do cumprimento das normas de posturas e obras realizadas no 
Município, conforme o disposto em legislação municipal; 
XXIV - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e 
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
XXV - Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; 
XXVI - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em 
serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos 
humanos em sua área de atuação; 
XXVII - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do SAAE e outras entidades públicas e 
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas 
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de 
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; 
XXVIII – Executar outras atribuições outras tarefas afins e correlatas, compatíveis com sua especialização 
profissional. 
Requisitos para provimento: Curso superior em Engenharia Civil com especialização pós graduação com especialização 
em nível de pós-graduação em Cálculo Estrutural e Registro no Conselho de classe. 
Recrutamento: Concurso Público. 
Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão Funcional. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 27/37
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DE CACOAL 
 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 28/37
1. Identificação 
Cargo: TÉCNICO EM CONTABILIDADE 
2. Missão do Cargo 
Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a coordenar, orientar, supervisionar e executar a 
contabilização Financeira, Orçamentária e Patrimonial do SAAE. 
Atribuições Típicas: 
I - Elaborar, dirigir, coordenar e/ou promover a execução de projetos de engenharia, civis e sanitárias, relativa às obras 
públicas de infra-estrutura e outras edificações, estudando características e especificações, preparando plantas, orçamentos
de custos, cronogramas físico-financeiros dos projetos, técnicas a serem empregadas, para orientar a construção, manutenção e 
reparo de obras e assegurar os padrões técnicos e de qualidade exigidos. 
II - Elaborar ou promover a elaboração e detalhar projetos e cálculos de engenharia, dentro de sua área específica de atuação, 
em especial de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário. 
III - Prestar assessoria à Diretoria na contratação de projetos, obras e serviços de engenharia, observando o prescrito nos 
Planos Diretores de Água e Esgoto. 
IV - Analisar processos e aprovar projetos de loteamento quanto aos seus diversos aspectos técnicos tais como orçamento, 
cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica, entre outros; 
V - Desenvolver estudos e propor novas técnicas e materiais nos serviços de manutenção de equipamentos e sistemas, 
visando melhoria contínua e adequação de procedimentos às necessidades do SAAE. 
VI - Calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando 
comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças 
de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção; 
VII - Preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se 
fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras; 
VIII - Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para 
assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados; 
IX - Fazer perícias e elaborar laudos técnicos e relatórios de visitas a obras ou instalações do SAAE e de outras empresas 
afins. 
X - Consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser 
desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada; 
XI - Elaborar orçamentos de custos e especificações para editais de licitação de obras e instalações destinadas ao 
saneamento. 
XII - Planejar, incentivar, participar de atividades de educação sanitária e ambiental a serem executadas, orientando os 
profissionais da área, juntamente com a comunidade. 
XIII - Contribuir na elaboração das normas de segurança do trabalho, ambientais e sanitárias, visando melhoria contínua e 
adequação de procedimentos às necessidades do SAAE. 
XIV - Controlar e supervisionar Sistemas de abastecimento de água, incluindo Captação, Adução, Reservação, Distribuição e 
Tratamento de água; 
XV - Controlar e supervisionar Sistemas de distribuição de excretas e de águas residuárias (esgoto) em soluções individuais 
ou sistemas de esgotos, incluindo tratamento; 
XVI - Controle e supervisão de Coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos (lixo); 
XVII - Estudar e orientar os Controles sanitários do ambiente, incluindo o controle de poluição ambiental; 
XVIII - Controle de vetores biológicos transmissores de doenças (artrópodes e roedores de Importância para a saúde 
pública); 
XIX - Fiscalizar e orientar as Instalações prediais hidrossanitárias; 
XX - Controlar e orientar o saneamento de edificações e locais públicos, tais como piscinas, parques e áreas de lazer, 
recreação e esporte em geral; 
XXI - Elaborar normas e acompanhar concorrências; 
XXII - Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das 
especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato; XXIII - Participar da fiscalização do 
cumprimento das normas de posturas e obras realizadas no Município, conforme o disposto em legislação municipal; 
XXIV - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo 
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
XXV - Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; XXVI - Participar das 
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e 
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; XXVII - 
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do SAAE e outras entidades públicas e particulares, realizando 
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo 
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de 
trabalho afetos ao Município; 
XXVIII - Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
Requisitos para provimento: Curso de Nível Superior em Engenharia Civil ou Sanitária, com apresentação curricular, diploma, 
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia, fornecido por instituição de ensino superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e registro profissional no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e 
Agronomia. 
Recrutamento: Concurso Público 
Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão Funcional 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DE CACOAL 
 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
1. Identificação
Cargo: ASSISTENTE TECNICO HARDWARE E SOFTWARE
2. Missão do Cargo
Descrição Sintética: executar tarefas relacionadas a área de informática, incluindo, hardware, software e redes.
3. Responsabilidades:
3. Responsabilidades 
Atribuições Típicas: 
I - Organizar os serviços de contabilidade do SAAE, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o 
método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; 
II- Coordenar a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou 
não, de acordo com o plano de contas do SAAE; 
III - Organizar e coordenar a elaboração orçamentária, com a participação dos diversos setores do SAAE, participando de seu 
fechamento, realizando as devidas correções; 
IV - Realizar a escrituração sintética e analítica das matérias de natureza orçamentária, financeira e patrimonial; 
V - Acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades do SAAE, confeccionado e examinando empenhos de 
despesas em face da existência de saldo nas dotações; 
VI - Escriturar contas-correntes diversas do SAAE junto à rede bancária; 
VII - Fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e 
realizando a correção; 
VIII - Controlar os trabalhos de conciliação de contas, conferindo saldos dos caixas, localizando e retificando possíveis 
erros, para assegurar a correção das operações contábeis; 
IX - Elaborar boletins diários de caixas, bancos, aplicações e despesas realizadas; 
X- Preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pelo SAAE, especificando os saldos, para facilitar o controle 
financeiro; 
XI - Emitir notas de empenho de despesas autorizadas, bem como seus respectivos pagamentos E quitações; 
XII - Realizar lançamentos on-line de ordens de pagamento, transferências de recursos, efetuar emissão de cheque e 
outros; 
XIII - Averbar e conferir documentos contábeis; 
XIV - Conferir documentos de receita, despesa e outros; 
XV - Fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, balanços, boletins e outros demonstrativos 
contábil-financeiros; 
XVI - Manter atualizadas as informações dos débitos de usuários e/ou contribuintes para Inscrição de contas a receber e 
dívida ativa; 
XVII - Executar e controlar, mantendo atualizado o registro de procurações e habilitações de terceiros para recebimento de 
valores; 
XVIII - Auxiliar na análise contábil-financeira e patrimonial do SAAE; 
XIX - Coligir e ordenar os dados para elaboração do balanço geral; 
XX - Executar os lançamentos das contas em movimento, nas fichas e livros contábeis; 
XXI - Proceder à análise contábil-financeira e patrimonial do SAAE; 
XXIII - Executar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas; 
XXIV - Orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, inspecionando o recebimento ou a entrega, bem como 
os prazos de validade dos materiais perecíveis, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis 
de suprimento; 
XXVI - Realizar o controle da documentação referente à entrada e à saída de material, fazendo anotações em formulários 
próprios, arquivando guias e outros documentos de controle de material, recebidos ou emitidos; 
XXVII - Participar de comissões de licitações, colaborando na elaboração dos processos de licitações e acompanhamento 
dos mesmos desde sua abertura até o seu fechamento com a devida quitação e encaminhamento do Tribunal de Contas; 
XXVIII - Coordenar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados do 
SAAE; 
XXIX - Elaborar o balanço geral, bem como outros demonstrativos contábeis, para apresentar resultados totais ou parciais da 
situação patrimonial, econômica e financeira do SAAE; 
XXX - Informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor 
coordenação dos serviços contábeis; 
XXXI - Organizar relatórios sobre as situações econômicas, financeiras e patrimoniais do SAAE, transcrevendo dados e 
emitindo pareceres; 
XXXII - Realizar o arquivamento de documentos contábeis em conformidade com as legislações pertinentes; 
XXXIII - Executar outras atribuições afins. 
Requisitos para provimento: Curso do Ensino Médio Completo com formação Técnica da Área.
Recrutamento: Concurso Público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão Funcional. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 29/37
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DE CACOAL 
 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
1. Identificação
Cargo: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
2. Missão do Cargo
Descrição Sintética: Implantação dos serviços especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do 
Trabalho. 
3 Responsabilidades
Atribuições típicas: 
I - Garantir a integridade dos servidores do SAAE, investigando, examinando as causas e prevenindo acidentes, através de 
inspeções locais, instalações, equipamentos, postos de combate a incêndios e outros, observando as condições de trabalho, 
recomendando e controlando a distribuição e uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs), instruindo os servidores 
sobre todas as medidas de prevenção de acidentes; 
II - Difundir a importância da prevenção de acidentes, divulgando normas de segurança e higiene no trabalho, promovendo 
palestras, debates, campanhas e outros no SAAE; 
IIII - Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de 
trabalho com a participação dos servidores, com o objetivo de acompanhar e avaliar seus resultados, sugerir constante 
atualização dos mesmos e estabelecer procedimentos a serem seguidos; 
IV - Fiscalizar o uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs) pelos servidores Autárquicos, adotando providências 
em caso de descumprimento; 
V - Fiscalizar o cumprimento das normas de segurança, pelos servidores Autárquicos, adotando providências em caso de 
descumprimento; 
VI - Facilitar o atendimento aos acidentados, utilizando meios de comunicação oficiais entre profissionais da área de saúde; 
VII - Propiciar a plena atenção prestada aos usuários requerendo pareceres técnicos e ou exames complementares de 
outros profissionais; 
VIII - Contribuir com a melhoria e aperfeiçoamento das equipes multiprofissionais, subsidiando decisões e ações, bem como 
participando efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas; 
XIX - Inspecionar as áreas, instalações e equipamentos do SAAE, observando as condições de segurança, inclusive as 
exigências legais próprias, para identificar riscos e acidentes; 
X - Recomendar a compra, troca ou substituição dos equipamentos de proteção individual e coletiva; 
XI - Registrar irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes, 
para obter subsídios destinados a melhorias de condições de segurança no ambiente de trabalho; 
XII - Coordenar a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a 
confecção de cartazes e avisos para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes; 
XIII - Participar dos processos de licitação para aquisição de EPIs; 
XIV - Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a 
organização do trabalho de forma segura para o trabalhador; 
XV – Preparar informes e documentos referentes à sua formação técnica a fim de possibilitar subsídios para a 
elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros; 
XVI - Cumprir e fazer cumprir as legislações e Normas Regulamentadoras; 
XVII - Elaborar relatórios gerenciais; 
XVIII - Participar em projetos e ações para o crescimento de resultados operacionais da autarquia, contribuindo para 
diminuição de custos com acidentes do trabalho nos diversos departamentos e setores; 
XIX - Solicitar e acompanhar o PGR e PCMSO, mantendo-os atualizados; 
XX - Atender aos requisitos do sistema de gestão certificados, conforme NBR ISSO quando implantado; 
XXI - Elaborar de PPP e CAT; 
XXII - Elaborar relatório através de pesquisas direcionadas ao absenteísmo, verificando os motivos inerentes ao mesmo; 
XXIIII - Fornecer elementos para defesas ou acusações quando requisitados pela Assessoria Jurídica nos processos 
de ações judiciais; 
XXIV - controlar a documentação da Autarquia; 
XXV - Realizar e auxiliar nos serviços de natureza social, organizar e implementar os processos conforme 
solicitações recebidas; 
XXVI - Fornecer os subsídios necessários ao bom desempenho dos trabalhos da Autarquia; 
XXVII - Encaminhar rotineira e tempestivamente informações ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, quando 
necessário, seguindo as instruções emanadas pela Corte de Contas; 
XXVIII - Encaminhar rotineira e tempestivamente informações ao E- Social, seguindo os prazos e determinações 
Atribuições Típicas: 
I - Colaborar no preparo de normas de trabalho dos diversos setores da Autarquia; 
II - Colaborar com os chefes de setores para dirimir dúvidas sobre os softwares utilizados; 
III - Opinar na confecção, aquisição ou concessão de softwares para atender à Autarquia; 
IV - Efetuar a manutenção dos hardwares e softwares; 
V - Efetuar manutenção nas redes em utilização no Serviço Autônomo de Água e Esgoto; 
VI - Solicitar reparos e/ou consertos de equipamentos; 
VII - Manusear e/ou trabalhar com os diversos sistemas do SAAEC, para orientações ao pessoal de cada setor; 
VIII - Instalar e configurar hardware e software; 
IX - Orientar usuários na utilização de novos softwares; 
X - Atender as diversas solicitações da administração em tarefas inerentes a informática; 
XI - Cumprir normas de higiene e segurança do trabalho; 
XII - Executar outras tarefas correlatas. 
Requisitos para provimento: Curso de Nível Médio Técnico em Proc. de Dados Registro no Conselho
Recrutamento: Concurso Público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão Funcional. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 30/37
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DE CACOAL 
 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
1. Identificação
Cargo: Técnico de Informática
2. Missão do Cargo
Descrição Sintética: Executar tarefas relacionadas a área de informática.
3. Responsabilidades:
Atribuições típicas : 
I- Instalação e Configuração: Instalar e configurar equipamentos de informática em geral. Manutenção: Realizar a manutenção 
preditiva, preventiva e corretiva dos equipamentos de informática. 
II - Suporte e Reparos: Prestar suporte aos usuários da rede de computadores, envolvendo a montagem, reparos e 
configurações de equipamentos de hardware. 
III - Inventário: Preparar e manter o inventário do hardware existente, controlando notas fiscais de aquisição, contratos de 
manutenção e prazos de garantia. 
IV- Montagem de Equipamentos: Efetuar a montagem física dos equipamentos. Upgrades e Adaptações: Instalar softwares de 
upgrade (que muitas vezes envolvem componentes de hardware ou drivers) e fazer outras adaptações/modificações para 
melhorar o desempenho dos equipamentos. 
V - Análise e Aquisição: Participar da análise de partes, acessórios e materiais de informática que exijam especificação ou 
configuração. 
VI - Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. 
Requisitos para provimento: Curso de Nível Médio e formação em Curso Técnico em Informática e domínio pleno 
das técnicas e processo da área de atuação. 
Recrutamento: Concurso Público. 
Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão Funcional. 
contidas na legislação vigente; 
XXIX - Organizar e priorizar suas atividades de acordo com os objetivos e metas estabelecidos; 
XXX - Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; 
preenchimento de formulários, cadastro e planilhas; 
XXXI - utilizar e alimentar sistemas informatizados; solicitar suporte quando necessários ao bom uso dos sistemas 
informatizados, atender as determinações internas; redigir relatórios, ofícios; protocolar e arquivar documentos; 
XXXII - Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao cargo que lhe forem atribuídas pelo superior imediato; 
XXXIII - Disponibilidade para desenvolvimento das atividades em sistema de plantão, fins de semana, feriados e período 
noturno. 
XXXIV - Executar outras tarefas correlatas. 
Requisitos para provimento: Nível Médio com formação em Curso Técnico de Segurança Do Trabalho e Registro no Conselho 
de Classe e CNH A/B. 
Recrutamento: Concurso Público. 
Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão Funcional.
1. Identificação
Cargo: Projetista Cadista
2. Missão do Cargo
Descrição Sintética: Atividades que envolvam a execução de trabalhos de desenho, aplicados à Engenharia e 
Arquitetura, estatísticas e gráficos em geral. 
3. Responsabilidades
Atribuições Típicas: 
I - Elaborar desenhos de arquitetura e engenharia civil utilizando softwares específicos para desenho técnico, execução 
de plantas, desenhos e detalhamentos de instalações; 
II - Realizar serviços de coleta, processamento de dados e planejamento para a elaboração de projetos; 
III - Interpretar projetos existentes; calcular e definir custos do desenho; analisar croquis e normas técnicas ligadas à 
construção civil, podendo atualizar o desenho de acordo com a legislação; 
IV - Efetuar correções em projetos, plantas e outros desenhos já estruturados, selecionando instrumentos e materiais 
necessários; 
V- Efetuar desenhos em perspectivas e sob vários ângulos, observando medidas características e outras anotações técnicas 
para permitir visão completa das ferramentas, equipamentos e demais produtos a serem utilizados; 
VI - Elaborar cartazes, logotipos, placas de identificação, letreiros e outros; 
VII - Desenhar transparências, com base em dados fornecidos pelos técnicos da área, para auxiliar os mesmos em cursos e 
palestras; 
VIII - Elaborar desenhos técnicos executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. 
Requisitos para provimento: Curso de Nível Médio e formação em Curso Técnico em Autocad.
Recrutamento: Concurso Público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão Funcional.
1. Identificação
Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO
2. Missão do Cargo
Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas de apoio administrativo que envolva maior 
grau de complexidade e requeiram certa autonomia, bem como executar trabalhos relativos à programação e à organização de 
atividades culturais do SAAE. 
3. Responsabilidades DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 31/37
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DE CACOAL 
 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
1. Identificação
Cargo: AGENTE FISCAL
2. Missão do Cargo
Descrição Sintética: Tarefas de natureza técnica administrativa, efetuar vistorias nos prédios, nas ligações, nas redes, 
ramais e adutoras localizadas nas ruas e avenidas, verificar quaisquer denúncias ou solicitações dos usuários, fazer cumprir o 
regulamento do SAAEC, emitir relatórios, etc. 
3. Responsabilidades
Atribuições Típicas: 
I - Solicitar a instalação ou substituição de ligações, registros, hidrômetros sob suspeita de avarias; 
II - Analisar os registros de consumo de água; 
III - Inspecionar instalações sanitárias e hidráulicas a fim de verificar se não há vazamentos que justifiquem excesso de 
consumo; 
IV - Verificar, registrar e multar a existência de ligações clandestinas, ligação e religação em desacordo e outras 
irregularidades em hidrômetros e ramais; 
V - Entregar notificações aos usuários e levantar informações de campo para inscrição e atualização de cadastro; 
VI - Prestar informações simples que lhe forem pedidas pelos usuários; 
VII - Fazer a conferência da categoria da residência e/ou estabelecimento, visando a definição do valor da tarifa a ser paga 
pelo usuário; 
VIII - Fazer o acompanhamento da pessoa de campo no corte do fornecimento de água ao usuário; 
IX - Fazer o acompanhamento do pessoal de campo na ligação e/ou religação do fornecimento de água ao usuário; 
X - Fazer a fiscalização geral dos serviços prestados pelo SAAE, junto a população; 
XI - Opinar, quando solicitado, sobre a viabilidade de concessão das ligações de água e esgoto; 
XII - Levar ao conhecimento superior qualquer anormalidade que observar nos sistemas de água e de esgoto; 
XIII. Emitir relatórios das atividades desenvolvidas; 
XIV- Fiscalizar, notificar e multar as ligações de águas pluviais nas redes de esgoto; Cumprir normas de higiene e segurança do 
trabalho; 
XV - Fazer aferição, quando solicitado, dos hidrômetros e solicitar a instalação ou substituição sob suspeita de avarias;
XVI - Executar outras tarefas correlatas. 
Atribuições Típicas: 
I - Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e Obter dados e informações, 
bem como consultar registros, bem como datilografar ou determinar a digitalização de documentos redigidos e aprovados; 
II - Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções; 
III - Redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, documentos legais e outros significativos para o 
SAAE; 
IV - Elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticas, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral; 
V - Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências e às normas da unidade 
administrativa; 
VI - Executar os serviços burocráticos relativos a contratos e doações; 
VII - Colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidades do SAAE; 
VIII - Redigir portarias de nomeação, designação, exoneração e aposentadoria, bem como enviá-las para publicação 
verificando se as publicações foram feitas de forma adequada com as legislações pertinentes; 
IX - Conferir a anotação de ocorrências funcionais nas fichas próprias, zelando pela sua atualização; 
X - Preparar, encaminhar, anotar e controlar cartão de ponto dos servidores do SAAE; 
XI - Atualizar o cadastro de salário-família e demais cadastros referentes ao controle de pessoal; 
XII - Realizar contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria, quinquênio, licenças-prêmio e outros; 
XIII - Executar cálculos referentes a férias, processos trabalhistas e adiantamentos, entre outros, conferindo os dados 
levantados; 
XIV - Elabora e controla os benefícios dos colaboradores tais como: salários, promoções horizontais, quinquênio, férias, bem 
como seus respectivos descontos tais como: obrigações patronais, adiantamentos, CDC- consignações em folha e outros, e
por consequência a folha de pagamento de pessoal; 
XV - Controlar os proventos e o recadastramento dos colaboradores aposentados, bem como fazer o controle dos 
colaboradores afastados por licença médica e outras; 
XVI - Coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros Documentos em arquivos 
específicos; 
XVII - Classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou 
não, de acordo com o plano de contas do SAAE; 
XVIII - Auxiliar na elaboração e revisão de plano de contas do SAAE, contribuindo e controlando as contas relativas a 
pessoal; 
XIX - Controla e examina empenhos de despesas relativas a pessoal e a existência de saldos nas dotações; 
XX - Escriturar contas-correntes dos colaboradores; 
XXI - Conferir documentos de receita, despesa e outros, para elaborar o Anexo III, prestação de contas dos gastos com 
pessoal do SAAE; 
XXII - Participar da programação, organização e promoção de eventos e atividades culturais no SAAE e no Município; 
XXIII - Divulgar a exibição de filmes educativos e de arte junto aos colaboradores do SAAE, comunidades e escolas do 
Município; 
XXIV - Colaborar com as comunidades e escolas do Município na realização de atividades culturais; 
XXV - Efetuar contatos com órgãos de comunicação, quando devidamente autorizado, a fim de promover ampla divulgação 
das atividades e eventos culturais; 
XXVI - Organizar programas culturais, educativos e artísticos juntos aos colaboradores do SAAE; 
XXVII - Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; 
XXVIII- Realizar o atendimento direto do usuário, tratando-o com urbanidade e respeito, tomando as providências que se 
fizerem necessárias; 
XXIX- Executar outras atribuições afins. 
Requisitos para provimento: Curso do Ensino Médio Completo.
Recrutamento: Concurso Público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão Funcional. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 32/37
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DE CACOAL 
 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
1. Identificação
Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E IMPLEMENTOS
2. Missão do Cargo
Descrição Sintética: O ocupante do cargo tem como atribuições, as tarefas relacionadas com a operação de máquinas 
passadas, efetuando serviços de abertura e aterro de valas, bueiros, serviços de drenagens, Nivelamento de ruas, terreno, 
etc. 
3. Responsabilidades
Atribuições Típicas: 
I - operar máquinas pesadas, responsabilizando pela condução, serviços e cuidados básicos para com os equipamentos em 
uso; 
II - operar retroescavadeira, escavadeira, patrol, pá-carregadeira, motoniveladora e outros equipamentos de grande porte 
destinados aos serviços públicos; 
III - dirigir caminhões, caminhonetes, tratores, bem como substituir outros motoristas que esteja impossibilitado de 
desempenhar suas atividades; 
IV - diligenciar e indicar condutas necessárias para manutenção de máquinas e outros veículos; 
V - prestar esclarecimentos à chefia imediata; 
IV –Executar serviços de carregamento de basculante e caminhões e outros com terra. Areia, brita, pedra, manilhas e 
outros; 
VI – abrir valetas para instalação de rede de água/esgoto, bem como drenagem de água pluviais;
VII – assentar manilhas em bueiros e valetas;
VIII – Levantar, colocar e arrancar manilhas, meio-fio e outros;
IX – Abastecer e lubrificar a máquina;
X - Executar outras atribuições afins. 
Requisitos para provimento: Curso do Ensino Fundamental Completo e CNH Categoria “C” e curso técnico de operador de 
máquinas pesadas, de no mínimo 16h.
Recrutamento: Concurso Público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão Funcional.
Requisitos para provimento: Curso de Nível Médio e CNH categoria A/B.
Recrutamento: Concurso Público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão Funcional.
1. Identificação
Cargo: OPERADOR DE ESTAÇÃO
2. Missão do Cargo
Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a executar serviços manuais e mecânicos nas diversas 
atividades de operação, manutenção e conservação de instalações e equipamentos do SAAE, executando tarefas simples 
que não exijam qualificação técnicas específicas. 
3. Responsabilidades
Atribuições Típicas: 
I - Executar serviços destinados a promover a operação e manutenção das estações de tratamentos e de recalque dos 
sistemas; 
II - Preparar soluções e dosagens de produtos químicos; 
III - Controlar a entrada de água, abrindo válvulas, regulando e acionando motores elétricos e bombas para abastecer os 
reservatórios; 
IV - Acionar agitadores, manipulando os mecanismos de comando para misturar ingredientes; 
V- Separar as impurezas, deixando-as sedimentar no fundo do reservatório e fazendo a água circular pelas instalações do 
sistema de tratamento, para assegurar o correto tratamento; 
VI - Bombear a água, acionando registros e bombas, lendo marcações dos contadores e indicadores do quadro de controle 
para determinar o consumo de água e outros fatores; 
VII - Fazer coletas de amostras de água para exames em laboratórios; 
VIII - Realizar sob supervisão a análise de água bruta dos períodos pré-determinados; 
IX - Fazer o controle da vazão da água tratada distribuída a população; 
X- Ligar e desligar bombas e equipamentos, controlando os registros de distribuição de água à população; 
XI - Proceder, quando necessário, a lavagem das unidades de filtração, decantação e floculação; 
XII - Preencher os relatórios diários das estações de tratamento de água e esgoto e captação; 
XIII - Realizar tarefas que permitam a segurança contra riscos de acidentes no local de trabalho; 
XIV - Cumprir normas de higiene e segurança do trabalho; 
XV - Informar ao seu superior imediato todas as irregularidades constatadas, para permitir a tomada de providências 
adequadas a cada caso; 
XVI - Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando 
ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; 
XVII - Zelar pela conservação e guarda dos equipamentos e das ferramentas de seu uso diário; 
XVIII - Manter em boas condições de zelo e conservação da Estação de Tratamento de Esgoto, mantendo o local 
apropriado e em condições de receber visitações externas e de Estudantes e estagiários; 
XIX - Realizar sob supervisão a análise da qualidade da água das lagoas de tratamento a ser devolvida ao meio ambiente; 
XX - Fazer leitura de amperímetro, voltímetro e manômetros, comunicando as alterações encontradas; 
XXI - Registrar os dados observados, anotando as quantidades bombeadas, a utilização do equipamento e outras 
ocorrências, para permitir o controle das operações; 
XXII – Manter os locais de motores estacionários e elétricos em condições adequadas de uso, prevenindo que esses locais 
não fiquem alagados e 
XXIII - Executar outras atribuições afins. 
Requisitos para provimento: Curso do Ensino médio Completo.
Recrutamento: Concurso Público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão Funcional. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 33/37
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DE CACOAL 
 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Identificação
Cargo: MOTORISTAS DE VEICULOS LEVES
2. Missão do Cargo
Descrição Sintética: Dirigir automóveis e outros veículos do serviço destinados ao transportes de passageiros e carga.
3. Responsabilidades
Atribuições Típicas: 
I - Manter os veículos em perfeita condição de funcionamento; 
II - Fazer pequenos reparos de emergência, quando possível; 
III - Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; 
IV - Promover a limpeza do mesmo, encarregando-se do transporte e entrega da carga que lhe for confiada; 
V - Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; 
VI - Comunicar ao seu superior imediato qualquer defeito verificado no funcionamento do veículo; 
VII - Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; 
VIII - Fazer anotações, segundo as normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens Realizadas objetos e pessoas 
transportadas, itinerário e outras ocorrências; 
IX - Fazer relatórios diários e anotações pertinentes a saída e chegada, bem como horário e quilometragem do veículo; 
X - Cumprir as normas de higiene e segurança no trabalho; 
XI - Executar outras tarefas correlatas. 
Requisitos para provimento: Curso de Nível Fundamental e CNH categoria C.
Recrutamento: Concurso Público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão Funcional.
1. Identificação
Cargo: RECEPCIONISTA
2. Missão do Cargo
Descrição Sintética: Tem como atribuições executar tarefas relacionadas com a recepção, encaminhamento e identificação 
das pessoas que procuram pelo SAAE, para estabelecer comunicação interna, local e externa. 
3. Responsabilidades
Atribuições típicas: 
I – Recepcionar usuários, visitantes e autoridades, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhes 
informações; 
II – Marcar entrevistas, receber recados e encaminhá-los às pessoas ou setores interessados; 
III – Receber e enviar correspondências, passando recibos e encaminhando aos seus respectivos destinatários; 
IV – Registrar as visitas, anotando os dados pessoais e comerciais dos clientes, visitantes e autoridades, para possibilitar o 
controle dos atendimentos diários; 
V – Orientar o público ao quanto ao horário de atendimento; 
VI – Executar tarefas de digitação e operação em computador para emitir relatórios; 
VII – Executar outras tarefas correlatas; 
Requisitos para provimento: Curso do Ensino Fundamental Completo.
Recrutamento: Concurso Público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão Funcional. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 34/37 1. Identificação
Cargo: MECÂNICO DE BOMBAS HIDRÁULICAS
2. Missão do Cargo
Descrição Sintética: Executar tarefas relacionadas com a manutenção e recuperação de bombas hidráulicas, registros e 
válvulas. 
3. Responsabilidades 
Atribuições Típicas: Fazer a manutenção e recuperação de bombas hidráulicas; 
I - Fazer revisão e ajuste nos registros e válvulas dos sistemas hidráulicos; 
II - Lubrificar rolantes; 
III - Fazer pinturas de manutenção em bombas hidráulicas; 
IV - Elaborar relação de materiais necessários para manutenção e recuperação de sistemas de bombeamento de água; 
V - Engraxar e lubrificar bombas, motores e equipamentos; 
VI - Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições; 
VII - Cumprir norma de higiene e segurança do trabalho; 
VIII - Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de Trabalho. 
Requisitos para provimento: Curso de Ensino Fundamental Completo e CNH categoria A/B.
Recrutamento: Concurso Público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão Funcional.
Identificação
Cargo: ENCANADOR
2. Missão do Cargo
Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a desenvolver atividades de menor complexidade como auxiliar a 
montar, instalar e consertar redes e ramais de água e esgoto, Possibilitando sua manutenção, administração e ampliação de 
acordo com pop´s e normas preestabelecidas. 
3. Responsabilidades
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DE CACOAL 
 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
1. Identificação
Cargo: ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO
2. Missão do Cargo
Descrição Sintética: execução de atividades evolvendo conservação e manutenção de redes e instalações de energia 
elétrica, bem como a montagem, reparo e manutenção de sistemas elétricos dos quadros de comando. 
3. Responsabilidades 
Atribuições Típicas: 
I - Montagem e manutenção de painéis elétricos; Montagem e manutenção em rede de baixa e média tensão, banco de 
capacitores e instalações prediais; 
II - Parametrização através de notebooks: 1. acionamento variável – (inversor de frequência) 
III - Partida suave (soft-starter); controlador de demanda. 
IV - Execução de ligações em motores elétricos em geral; 
V - Executar a instalação e substituição de peças e equipamentos pertinentes às instalações prediais, elevatórias de água e 
esgoto e pequenos reparos em equipamentos de automação; 
VI - Revisar frequentemente todas as instalações e equipamentos elétricos, verificando isolamentos, limpando e/ou 
reapertando cabos, conexões, terminais, disjuntores, tomadas e interruptores; instalação de cabos, eletrodutos, tomadas, 
interruptores, pontos de luz, minuteria, dispositivos de proteção e quadros de distribuição; tipos e especificação de lâmpadas; 
emendas. 
VII - Eletrônica analógica: funcionamento e especificações de diodos e transistores; circuitos retificadores; reguladores de 
tensão integrados. 
VIII - Acompanhar e/ou executar os serviços de tubulação e instalação de rede lógica, telefonia e elétrica. 
IX - Realizar instalação, manutenção e medição de sistema de proteção contra descargas atmosféricas e sistemas de 
aterramento, em geral com trabalhos em altura (postes/plataformas de energia). 
X - Auxiliar troca e manutenção de conjuntos motobomba de água e esgoto em geral. XI - Dirigir veículo do SAAE em 
deslocamentos necessários para o desenvolvimento do trabalho. 
XII - Efetuar manutenções preditivas, preventivas e corretivas em circuitos, fechamento de motores. Realizar reparos e 
instalação na parte elétrica de equipamentos, componentes e máquinas. 
XIII - Montar quadro de distribuição de rede lógica, telefonia e elétrica. 
XIV - Realizar reparo e instalação em redes de distribuição de energia elétrica em áreas externas (Rede própria). Efetuar 
instalação, reparo e manutenção de redes em fibra óptica. 
XV - Transferir linhas e ramais telefônicos. Instalar centrais telefônicas. Testar equipamentos elétricos, painéis de comando e 
sistemas de automação. 
XVI - Testar as instalações elétricas para recepção ou entrega da obra. 
XVII - Medir nível de iluminação, tensão e corrente. Realizar instalação e reparos em posto de transformação de energia 
elétrica e manobra de chaves cortacircuitos e disjuntores em alta tensão. 
XVIII - Elaborar lista de materiais elétricos para aquisição, conferir no ato da entrega de materiais. Verificação, inspeção 
e levantamento de dados técnicos. 
Atribuições Típicas: 
I - Executar instalação, conserto e manutenção de adutoras, redes de distribuição de água, registros, hidrantes, ventosas, 
válvulas e conexões em geral, bem como consertos de redes de esgoto; 
II - Contribuir com os demais colaboradores da equipe, para assegurar a execução das tarefas dentro dos prazos e normas e 
POP´s – Padrões Operacionais estabelecidas;
III - Remover pavimentos, lajotas, paralelepípedos e asfalto, possibilitando instalações e consertos de Redes de Água e 
Esgoto; 
IV - Solicitar junto ao chefe imediato os materiais, ferramentas, equipamentos e demais elementos de trabalho para 
assegurar os recursos necessários à execução das tarefas; 
V - Realizar implantação e ampliações de adutoras, redes de distribuição de água e emissários, coletores de esgoto, 
conforme projetos e orientações superiores; 
VI - Executar ramais de ligações domiciliares, industriais e outras, cortes, religações e mudanças de ligações de 
água e esgoto; 
VII - Aferir os mostradores dos hidrômetros quando da execução de serviço, registrando o consumo e anotando 
irregularidades, 
VIII - Realizar entrega de relatórios e informativos para os usuários, prestando-lhes informações sobre as 
atividades de projetos do SAAE; 
IX - Vistoriar vazamentos ou defeitos nas instalações hidráulicas de residências e edifícios, tanto de água como de esgoto; 
X - Executar e reparar instalações hidráulicas, providenciando sua reposição quando necessário para sua operacionalização
e manutenção; 
XI - Preencher fichas relacionadas aos trabalhos diários, fazendo as anotações pertinentes, para possibilitar consultas ou 
informações posteriores; 
XII - Comunicar ao superior imediato qualquer problema no funcionamento dos aparelhos e equipamentos hidráulicos, a fim
de que seja providenciado o devido reparo; 
XIII - Contribui com os superiores na avaliação dos resultados obtidos pelo SAAE, objetivando atender as Diretrizes e Metas 
pré-estabelecidas no Plano de Ação; 
XIV - Cumprir com os demais colaboradores, a aplicabilidade das normas de higiene e segurança do trabalho ou de outra 
natureza, participando de reuniões, eventuais treinamentos ou empregando outros meios de informações, para assegurar o 
cumprimento dos regulamentos e as condições de segurança; 
XV - Executar os trabalhos de operação e manutenção, de acordo com as normas e Pop´s, procedimentos e prazos 
preestabelecidos; 
XVI - Contribuir ativamente para que os setores atinjam os padrões de qualidade e Produtividade previstos nos planos e 
controles da produção do SAAE; 
XVII - Zelar e guardar ferramentas, veículos e equipamentos sob sua responsabilidade; 
XVIII - Executar outras atribuições afins. 
Requisitos para provimento: Curso do Ensino Fundamental Completo e CNH categoria A/B.
Recrutamento: Concurso Público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão Funcional. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 35/37
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DE CACOAL 
 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
1. Identificação
Cargo: SERVIÇOS GERAIS OPERACIONAL – EM EXTINÇÃO
2. Missão do Cargo
Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar serviços de limpeza, organização e alimentação 
nas Unidades Operacionais do SAAE: Elevatórias de Esgoto, Captação de Água e Estação de Tratamento de Água Cacoal e 
Riozinho, Estação de Tratamento de Esgoto de Cacoal e Laboratório. 
3. Responsabilidades
Atribuições Típicas: 
I - Limpar e arrumar as dependências e instalações das Unidades operacionais do SAAE, a fim de mantê-los nas condições 
de asseio requeridas. 
II – Preparar e servir café e chá a chefia, visitantes e servidores do SAAE; 
III – Executar serviços de lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios de copa-cozinha; 
IV - Auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos; 
V - Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao 
superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; 
VI - Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas 
dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; 
VII – Limpar, guardar equipamentos e materiais de trabalho; 
VIII – Auxiliar os operadores de estação de tratamento em limpeza de filtros. 
IX - Limpeza do chão das estações, limpar as mesas quando solicitados pelos operadores; 
X - Auxiliar os operadores de estação na limpeza geral da lagoa de tratamento; 
XI – Auxiliar Gerencia de operação e produção na limpeza no interior e exterior das nas Elevatórias, ETE E ETAS do SAAE; 
XII – Executar outras tarefas correlatas. 
Requisitos para provimento: Curso do Ensino Fundamental Completo.
Recrutamento: Concurso Público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão Funcional.
XIX - Efetuar manutenção e instalação em sistemas de monitoramento. Realizar manutenção e instalação com 
componentes elétricos. 
XX- Executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos, relacionados a sua área de atuação. 
Requisitos para provimento: Curso do Ensino Fundamental Completo e CNH categoria A/B.
Recrutamento: Concurso Público
Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão Funcional.
1. Identificação
Cargo: PEDREIRO
2. Missão do Cargo
Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de alvenaria, concretos e revestimentos em 
geral. 
3. Responsabilidades
Atribuições Típicas: 
I - Executar serviços de construção, manutenção e demolição de obras de alvenaria; 
II - Preparar argamassa e concreto; 
III - Construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros, poços de Visitas (PV) e 
(PL) para sistema de esgoto, Caixas para registros de manobras de água e construções similares; 
IV - Assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais; 
V - Revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos, manilhas e similares, de 
acordo com instruções recebidas; 
VI - Aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações; 
VII - Construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar a 
instalação de máquinas, postes e similares; 
VIII - Construir caixas d´água, caixas coletoras de água e esgoto, bem como caixas de concreto para colocação de bocas- de￾lobo; 
IX - Executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios; 
X - Montar tubulações para instalações elétricas; 
XI - Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe; 
XII - Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza; 
XIII - Manter limpo e arrumado o local de trabalho; 
XIV - Requisitar o material necessário à execução dos trabalhos; 
XV - Executar outras atribuições afins. 
Requisitos para provimento: Curso do Ensino Fundamental Completo e CNH categoria A/B.
Recrutamento: concurso público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão Funcional.
1. Identificação
Cargo: AGENTE DE PATRIMÔNIO
2. Missão do Cargo
Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam executar tarefas de fiscalização, zelo e proteção do patrimônio 
público de propriedade do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, serviços de portaria e outros correlatos. 
3. Responsabilidades DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 36/37
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DE CACOAL 
 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
1. Identificação
Cargo: Assistente Administrativo
2. Missão do Cargo
Descrição Sintética: Executar atividades de menor complexidade de assistência em processos e procedimentos administrativos 
em geral.
3. Responsabilidades
Atribuições Típicas: 
I - Planejar, organizar, supervisionar e fazer o acompanhamento e os controles administrativos dos serviços relacionados com as 
áreas de pessoal, material, comunicação e arquivo, finanças e atendimento ao público, agilizando os processos referentes ao
seu setor, consultando publicações oficiais e outros instrumentos, para garantir a perfeita operacionalização dos serviços. 
II - Supervisionar e realizar o acompanhamento e os controles administrativos, através de apontamentos, compilando, conferindo e 
lançando dados pertinentes às atividades do setor, emitindo relatórios, atualizando cadastros e outros registros, para garantir a 
qualidade e a realização dos mesmos. 
III - Assistir às chefias nas etapas de cada processo do trabalho, desenvolvendo estudos, levantamentos e planejamentos, 
distribuindo, conferindo e revisando os serviços. 
V- Propor mecanismos que visem à melhoria contínua na aplicação das normas, procedimentos ou instruções de trabalho do 
SAAE. 
VI - Catalogar, armazenar material em prateleiras próprias ou depósitos, organizar e controlar estoque de materiais, recebendo 
pedidos, requisitando compras, verificando necessidade de reposição, registrando entradas e saídas, etc, VII - Sugerir o 
desenvolvimento de novos processos de trabalho, contribuindo com seu conhecimento e experiência para obter os resultados 
esperados e promover a racionalização dos insumos e dos serviços. 
VIII - Emitir, receber, expedir, organizar, distribuir e controlar a distribuição de documentos, processos, contratos, solicitações
de serviços, correspondências, convocações para reuniões e documentos diversos. 
IX - Preparar e orientar levantamentos, internos e externos, apurar, classificar, analisar, calcular e registrar dados para fornecer 
informações necessárias ao cumprimento de rotinas administrativas e das legislações vigentes 
X - Organizar e atualizar arquivos setoriais e específicos, incluindo informações novas ou complementares, fazendo expurgos, 
montando pastas, encadernando e organizando documentos diversos, mantendo a devida organização e facilitando as consultas.
XI - Redigir, digitar expedientes diversos, observando a normatização/padronização utilizada, revisando e corrigindo-os, 
quando necessário, para reproduzir textos, planilhas, manuscritos alimentando sistemas e processos eletrônicos e outros. 
XII - Atender ao público interno ou externo, recepcionando, prestando e colhendo informações, orientando e esclarecendo 
normas e procedimentos pertinentes à área de atuação, pessoalmente ou através dos meios de comunicação disponíveis, 
conforme orientações recebidas. 
XIII - Auxiliar no mapeamento dos processos e subprocessos administrativos do SAAE. 
XIV - Propor e desenvolver ações para o cumprimento das metas, política, missão e visão da Autarquia. 
XV - Executar outras atribuições afins. 
Requisitos para provimento: Curso do Ensino Fundamental Completo
Recrutamento: Concurso Público
Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão Funcional.
Atribuições Típicas: 
I - Executar trabalho de proteção, fiscalização e zelo do patrimônio públicos do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, 
junto às Estações de Tratamento de Água da zona urbana e Distritos;
II - Manter controle de fluxo de pessoal nas portarias das respectivas ETAS e do Escritório do SAAE, 
III - Não permitir ação de vândalos ou de terceiros para a deterioração ou destruição dos bens Móveis e imóveis; 
IV - Promover a preservação da integridade física dos servidores as ETAS durante os trabalhos executados pelos mesmos, 
não permitindo a entrada de pessoas estranhas aos serviços de tratamento de água, acionando segurança militar se
necessário e a força tarefa policial militar ou civil, nos casos de extrema necessidade, em que estejam em risco a integridade 
física própria do agente de patrimônio, bem como de seus colegas de trabalho. 
V - Prestar informações de caráter geral aos interessados; 
VI - Comunicar imediatamente à chefia quaisquer defeitos verificados no equipamento, a fim de que seja providenciado seu 
reparo; 
VII - Impedir aglomeração de pessoas em caráter de manifestações nas dependências do SAAE, 
VIII – Atender os telefonemas quando o usuário ou consumidor liga fora do expediente normal de trabalho, bem como aqueles 
que lhes forem dirigidos em expediente normal; 
IX - Manter controles de abastecimento de caminhões pipa e bombeiros; 
X - Em caso de emergência manter controle de abastecer pequenos reservatório particular que se fizer necessário; 
XI - Executar serviços eventuais, encaminhando aos respectivos destinatários; 
XII – Controlar entrada e saída dos veículos; 
XIII – Manter o ambiente de trabalho sempre limpo; 
XIV – Zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; 
XV – Executar outras atribuições afins. 
Requisitos para provimento: Curso do Ensino Fundamental completo.
Recrutamento: Concurso Público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão Funcional. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 37/37

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