ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
OFÍCIO N.717 /GP/PGM/2025 Cacoal/RO, 12 de dezembro de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
Com a presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências,
o incluso Projeto de Lei que:
“ALTERA A LEI Nº 2.716/PMC/2010, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE
CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO DE CACOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Diante do exposto, na certeza da convicção de Vossas Excelências, contamos com
aprovação do incluso Projeto de Lei.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
Excelentíssimo Senhor
GIMENEZ FRITZ
MD. Presidente da Câmara Municipal
CACOAL-RO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 1/37
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com o presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei que:
“ALTERA A LEI Nº 2.716/PMC/2010, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE
CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO DE CACOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
As modificações propostas são essenciais para promover a adequação legal, a
eficiência administrativa e a valorização dos servidores. Primeiramente, este Projeto
introduz correções pontuais à Lei n.º 2.716/PMC/2010, especificamente nos aspectos que
regem o concurso público, a nomeação e a posse dos servidores públicos do SAAE,
visando aprimorar a segurança jurídica e a clareza desses procedimentos.
Em segundo lugar, propõe-se que a elaboração dos laudos de insalubridade e
periculosidade seja atribuída exclusivamente a médicos e engenheiros do trabalho, medida
que se fundamenta na legislação federal – Lei n.º 7.410/1985, regulamentada pelo Decreto
n.º 92.530/1986, e Portaria MTP n.º 671/2021 – que confere a esses profissionais a
exclusiva capacidade técnica e legal para tal atribuição, não contemplando essa
competência no rol de atividades do técnico de segurança do trabalho; tal correção visa
garantir a conformidade legal e a qualidade técnica dos laudos.
Adicionalmente, o Projeto de Lei estabelece a criação de previsão legal para a
contratação temporária de pessoal em situações de afastamentos e licenças legais de
servidores, incluindo licenças sem remuneração e licenças para tratamento de interesses
particulares, previstas nos Artigos 117 a 119 da Lei n.º 2.716/PMC/2010. Essa alteração é
crucial para viabilizar a concessão de licenças aos servidores, ao mesmo tempo em que
oferece à Administração Pública uma alternativa mais econômica e eficiente para suprir a
demanda de trabalho, garantindo a continuidade dos serviços essenciais da Autarquia. O
Projeto delineia, ainda, os direitos dos servidores temporários, assegurando segurança
jurídica e transparência.
A legalidade dessa medida encontra respaldo no Art. 37, inciso IX, da Constituição
Federal, que faculta à lei estabelecer os casos de contratação por tempo determinado para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Corroborando essa
possibilidade, destaca-se o entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais (Processo 1114748 – Consulta, deliberado em 31/08/2022), que reconheceu a
legalidade da contratação temporária para substituição de servidor licenciado sem
remuneração, desde que haja lei local autorizativa e observados os demais requisitos
constitucionais e legais.
Em linha com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (ADI n.º 2987 e ADI n.º
3210), que exige lei específica para regulamentar tais contratações, este Projeto de Lei
delimita as hipóteses e condições para a admissão de pessoal temporário, garantindo sua
conformidade com o preceito constitucional e evitando interpretações genéricas.
Outra medida relevante é a ampliação da gratificação para servidores que atuam
na gestão e fiscalização de contratos. Tais atividades são pilares da boa administração
pública, assegurando a efetividade das contratações, a otimização dos recursos e a
prevenção de irregularidades. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 2/37
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A natureza técnica e a alta responsabilidade dessas funções demandam
profissionais altamente qualificados e dedicados, que frequentemente desempenham
tarefas complexas e que vão além de suas atribuições ordinárias, exigindo conhecimento
aprofundado da legislação, normas técnicas e habilidades de negociação e análise crítica.
O Projeto também propõe a transformação de 12 (doze) cargos efetivos de Agente
Comercial para Agente Fiscal no quadro de carreira do SAAE. Esclarece-se que esta
alteração não implica: ascensão vertical; impacto financeiro ou aumento de despesa, uma
vez que ambos os cargos possuem vencimento, nível de escolaridade e requisitos de
ingresso idênticos, pertencendo à mesma tabela de vencimentos.
A justificativa técnica e operacional para essa transformação reside no crescente
número de unidades consumidoras, que tem sobrecarregado a capacidade de fiscalização
do SAAE. A atuação efetiva de Agentes Fiscais é essencial para coibir fraudes e prevenir
problemas técnicos, como o despejo de água pluvial na rede de esgoto, que resultam em
prejuízos financeiros e operacionais, otimizando o aproveitamento de servidores de carreira
em uma função que exige tal vínculo para sua plena execução.
Adicionalmente, o Projeto prevê ainda o aumento do número de cargos de
Operador de Máquinas e Implementos, e a criação de novas posições estratégicas, como
Engenheiro Civil, Técnico em Segurança do Trabalho, Projetista Cadista e Assistente
Administrativo, visando suprir as demandas crescentes e aprimorar a capacidade técnica e
administrativa da Autarquia.
Serão igualmente realizadas alterações na nomenclatura de determinados cargos,
com o objetivo de melhor adequá-los às atribuições já desempenhadas, sem qualquer
modificação em vencimento, jornada ou requisitos de ingresso.
A alteração da Seção referente a licença para tratamento de saúde por sua vez,
busca estabelecer um regime mais claro e eficiente para os afastamentos por motivo de
saúde superiores a 15 (quinze) dias, em conformidade com a legislação previdenciária
federal. Essa harmonização com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ao qual os
servidores estatutários estão vinculados, é essencial para aprimorar os procedimentos
internos, garantir segurança jurídica à Administração e aos servidores, e otimizar a
alocação de recursos públicos.
Por fim, e como medida de valorização do corpo funcional, o Projeto prevê o
reajuste de 12,5% nos vencimentos dos servidores efetivos, reconhecendo a importância e
a dedicação de todos aqueles que contribuem para o bom funcionamento do SAAE.
Diante do exposto, e convictos da relevância e do impacto positivo das medidas
propostas para a gestão e eficiência do SAAE, solicitamos a Vossas Excelências a
aprovação do presente Projeto de Lei, em caráter de urgência, em benefício da
comunidade e da administração pública.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 3/37
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PROJETO DE LEI N° /PMC/2025.
“ALTERA A LEI Nº 2.716/PMC/2010, QUE
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS,
CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO SAAE -
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O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
Poder Legislativo do Município de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Cria a Seção “Do Serviço Público”, renumera todas as seções do Capítulo
VII, cria o art. 19-A, altera o art. 21-A, e cria os artigos 21-B, 21-C e 21-D, na Lei n.
2.716/PMC/2010, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Seção I
Do Serviço Público
Art.19-A. O concurso público é destinado a apurar qualificação
profissional exigida para ingresso no serviço público consistirá em
provas ou provas e títulos, valendo este último para classificação,
podendo ser realizado em 2 (duas) etapas, de acordo com a natureza e
a complexidade do cargo, na forma prevista em Lei e/ou Edital,
ressalvadas as nomeações para cargos em comissão de livre
nomeação e exoneração, definidas em lei;
§ 1º O concurso público é acessível a todos os brasileiros desde que
atendam os pré-requisitos solicitados para o ingresso no serviço
público.
§ 2º O concurso público terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser
prorrogado uma única vez, por igual período, desde que,
expressamente previsto no edital.
§ 3º As condições da realização do concurso serão fixadas em Edital,
publicado em órgão oficial estabelecido por lei e divulgado em outros
meios de comunicação, inclusive eletrônico.
§ 4º Não se abrirá novo concurso para o mesmo cargo, enquanto
houver candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de
validade ainda não expirado.
Seção II
Da Nomeação e Posse
Art.20........................................................................................................
Art.21........................................................................................................
Art. 21-A. A investidura no cargo ocorrerá com a posse.
Art. 21-B. Posse é a aceitação expressa das atribuições, deveres e
responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso do
bem servir, formalizada com a assinatura do termo pela autoridade
competente e pelo empossado.
§ 1º A posse ocorrerá no prazo de até trinta dias contados da
publicação do ato de provimento, prorrogável por mais trinta dias,
prevalecendo o interesse público. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 4/37
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§ 2º No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e
valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao
exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, bem como
a documentação exigida em Edital.
§ 3º Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não
ocorrer no prazo previsto no § 1° deste artigo.
§ 4º Em se tratando de servidor que esteja na data de publicação do
ato de provimento, em licença e afastamentos previsto nos incisos I, II,
III, VIII e IX do art. 128 desta Lei, cujo prazo será do término do
impedimento.
§ 5º Não havendo a posse no prazo previsto nos parágrafos primeiro e
quarto, o interessado perderá a vaga, que será destinada ao candidato
classificado logo após o desistente.
§ 6º Em hipótese alguma será permitido que o candidato após tomar
posse do cargo, solicite qualquer tipo de afastamento durante o período
probatório, salvo nos casos permitidos por esta Lei.
Art. 21-C. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção
médica oficial.
Seção III
Do Exercício e Estágio Probatório
Art. 21-D. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições da função
do cargo.
§1º. É de até 15 (quinze) dias o prazo para o servidor entrar em
exercício, contados da data da posse, sob pena de exoneração de
ofício pelo Presidente, por meio de Portaria.
§2º. O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão
registrados em assentamento individual do servidor.
Art. 22. ..................................................................................................
Seção III
Da Remoção
Art. 23. ..................................................................................................
Art. 24. ..................................................................................................
Art. 25. ..................................................................................................
Seção IV
Da Readaptação
Art. 26. ..................................................................................................
Seção V
Da Reversão
Art. 27. ..................................................................................................
Art. 28. ..................................................................................................
Seção VI
Da Reintegração
Art. 29. ..................................................................................................
Seção VII
Da Recondução DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 5/37
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Art. 30. ..................................................................................................
Seção VIII
Do Aproveitamento
Art.31.........................................................................................................
Art. 32. ......................................................................................................
Art. 2º Altera o §3º e acrescenta os § 5º e 6º ao art. 26 da Lei nº2.716/PMC/2010,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26...........................................................................................
§ 1º ..............................................................................................
§ 2º ..............................................................................................
§ 3º Na impossibilidade de enquadramento do servidor no mesmo
grupo ocupacional devido às limitações de saúde, poderá ser
readaptado em cargo de outro grupo ocupacional desde que respeitado
as atribuições afins, e se possível, habilitação exigida, mesmo nível de
escolaridade e em havendo divergência nos vencimentos, superiores
ou inferiores, será mantido o vencimento do salário do cargo de origem,
não fazendo jus o servidor a equiparação salarial em razão da vedação
de ascensão vertical.
§ 4º ..............................................................................................
§5º O servidor submetido à readaptação receberá treinamento
específico para o desempenho das novas atribuições, devendo ser
emitido relatório pormenorizado pelo chefe imediato, que conterá o
detalhamento do treinamento realizado e a respectiva carga horária.
§6º Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da efetiva readaptação, o
Chefe Imediato deverá elaborar relatório de avaliação acerca do
desempenho do servidor no novo cargo.
Art. 3º. Acrescenta o inc. X no art. 39 da Lei nº 2.716/PMC/2010, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 39...........................................................................................
I - .................................................................................................
......................................................................................................
X – Da Gratificação de Responsabilidade Técnica.
Art. 4º Acrescenta a Seção X e Art.54-J e parágrafos 1º e 2º na Lei n.º
2.716/PMC/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
SEÇÃO X
DA GRATIFICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Art. 54-J. Fica criada a Gratificação de Responsabilidade Técnica,
como forma de incentivo pelas atribuições inerentes as atividades
desenvolvidas, que será devida aos servidores efetivos ocupantes dos
cargos da carreira de Engenheiro Civil e Engenheiro Sanitarista do
SAAE, e que estejam em efetivo exercício de suas funções decorrentes
do cargo efetivo, garantida sua incorporação para efeitos de
aposentadoria, licenças e disponibilidade. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 6/37
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§ 1º. A gratificação de que trata o caput deste artigo será devida por
ocasião de férias e de 13° (décimo terceiro) salário proporcional a
média dos últimos 12 meses.
§ 2º. A gratificação será devida no valor de R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais), por mês ou fração.
Art. 5º Altera a Seção VIII e o art. 54-B e parágrafo único Lei nº 2.716/PMC/2010,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Seção VIII
Da Gratificação Especial por participação de servidor como membro de
Equipe de Apoio em Comissão de Licitação e Pregão, gestor ou fiscal
de contrato
54-B. O pagamento da Gratificação especial aos servidores designados
para compor a Comissão de Licitação e Pregão, gestor e/ou fiscal de
contrato, será devida somente aos servidores designados que
efetivamente participarem/atuarem como membro na Equipe de Apoio,
gestor ou fiscal de contrato.
Parágrafo Único. O Membro suplente somente fará jus a gratificação de
que trata o caput, quando efetivamente atuar como membro na Equipe
de Apoio da Comissão, gestor ou fiscal de contrato.
Art. 6º. Altera o § 1º do art. 54-D da Lei n. 2.716/PMC/2010, que passará a vigorar
com a seguinte redação:
Art.54-D........................................................................................
§ 1º Somente será devida a Gratificação para a equipe de apoio
quando houver efetiva realização de certame licitatório, cuja
comprovação se dará com a publicação do resultado final do certame
no Diário Oficial do Município de Cacoal e Portal da Transparência, e
para os servidores que atuarem como gestor ou fiscal do contrato, a
gratificação será devida nos meses em que houver comprovação da
efetiva atuação destes nos processos licitatórios.
Art. 7º Altera o caput do art. 83 da Lei n. 2.716/PMC/2010, que passará a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 83. A caracterização e a classificação da insalubridade e da
periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão
por perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho,
registrados no Ministério do Trabalho ou em entidade de classe.
Art. 8 º Acrescenta o art. 92-A e parágrafo único na Lei n° 2.716/PMC/2010, que
passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 92-A. O serviço extraordinário aos sábados será remunerado com
acréscimo de cem por cento (100%), devido somente aos servidores
lotados na Gerência de Serviços Externos.
Parágrafo único. Fica expressamente vedada a aplicação do disposto
neste artigo aos servidores submetidos a escala de revezamento -
regime de plantão, independentemente do local de lotação.
Art. 9º. Altera o §2º do art. 98 da Lei n. 2.716/PMC/2010, que passará a vigorar
com a seguinte redação: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 7/37
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Art. 98. A licença poderá ser prorrogada ex-officio ou mediante
solicitação do servidor.
§1º.............................................................................................................
§ 2º Não se aplica o disposto neste artigo à licença prevista no inciso III
do Art. 96.
Art. 10 Altera o art. 103,104,105,106,107,108,109 e 110 e revoga o art. 111 e 112
todos da Lei n. 2.716/PMC/2010 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Seção I
Da Licença para Tratamento de Saúde
Art. 103. A licença para tratamento de saúde rege-se pelo disposto
desta Lei e da legislação previdenciária federal.
Art. 104. A licença para tratamento de saúde por período de até 15
(quinze) dias consecutivos será custeada pelo SAAE, mediante
apresentação de atestado médico que comprove a incapacidade para o
trabalho e a respectiva inspeção médica, quando cabível.
§ 1º Para a concessão e homologação da licença prevista no §1º deste
artigo, é indispensável a inspeção médica pela Junta Médica Municipal,
que poderá ser realizada, quando necessário, no local onde se
encontrar o servidor.
§ 2º A apresentação do atestado médico à Coordenação de Gestão de
Pessoas do SAAE deverá ocorrer no prazo máximo de 72 (setenta e
duas horas) a contar do dia do afastamento do servidor de suas
atividades funcionais. Caso o termo final deste prazo recaia em final de
semana, feriado ou ponto facultativo, a entrega poderá ser efetuada no
primeiro dia útil imediatamente subsequente.
Art. 105. O servidor do SAAE que necessitar de afastamento para
tratamento de saúde por período superior a 15 (quinze) dias
consecutivos ou intercalados dentro de 60 (sessenta) dias pela mesma
doença, deverá ser encaminhado para perícia médica junto ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) para concessão de benefício por
incapacidade temporária ou outra que vier a substitui-la pela Lei
Previdenciária.
Parágrafo Único. Após o 15º (décimo quinto) dia de afastamento, a
responsabilidade pelo custeio do benefício será do INSS, cabendo à
Coordenação de Gestão de Pessoas do SAAE emitir o requerimento de
Auxílio Incapacidade Temporária ou outro que vier a substituí-lo,
apontando o último dia trabalhado, entregando- o ao servidor que
providenciará o pedido do auxilio junto ao INSS.
Art. 106. Em caso de doenças que resultem em incapacidade total e
permanente para o trabalho, a Junta Médica Municipal encaminhará de
ofício o servidor à perícia do INSS para avaliação de aposentadoria por
invalidez, nos termos da legislação previdenciária.
Art. 107. Verificando-se, em qualquer tempo, ter sido gracioso ou
fraudulento o atestado médico, o laudo da junta médica ou qualquer
documento apresentado, a autoridade competente promoverá a
imediata apuração de responsabilidade e a punição dos envolvidos,
incorrendo o servidor a quem aproveitar a fraude na pena de
suspensão e, no caso de reincidência, na de exoneração, sem prejuízo
da ação penal que couber. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 8/37
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Art. 108. O servidor não poderá recusar a inspeção médica municipal
ou a perícia médica previdenciária, sob pena de suspensão do
pagamento da remuneração, até que se realize a inspeção ou perícia.
Art. 109. Considerado apto em inspeção médica municipal ou em
perícia médica previdenciária, o servidor reassumirá imediatamente o
exercício do cargo, sob pena de serem computados como faltas
injustificadas os dias de ausência subsequentes à data de aptidão.
Art. 110. No curso da licença para tratamento de saúde ou durante o
período de benefício por incapacidade temporária do INSS, poderá o
servidor requerer nova inspeção médica à Administração ou nova
perícia ao INSS, caso se julgue em condições de reassumir o exercício
do cargo ou com direito a outro benefício previdenciário.
Art. 111. (Revogado)
Art. 112. (Revogado)
Art. 11. Cria o inciso XII no art. 128 da Lei n. 2.716/PMC/2010, que passará a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 128. Além das ausências ao serviço previsto nesta Lei, são
considerados como efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
...............................................................................................................
XII - exercício do cargo de Presidente do SAAE;
Art. 12. Altera o caput do art. 216, cria o inciso VI e altera o § 1º do art. 217 da Lei
n.2.716/PMC/2010, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 216. Para atender às necessidades temporárias de excepcional
interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal por
tempo determinado, mediante teste seletivo cujas regras e prazos
serão definidos pelo edital.
Art. 217. Consideram-se como de necessidade temporária de
excepcional interesse público as contratações que visam:
.......................................................................................................................
VI - substituição temporária de servidor em períodos de afastamentos e
licenças legais que exceda o período de 3 (três) meses.
§ 1º As contratações de que trata este artigo terão dotação
orçamentária específica e terão prazo máximo de doze meses,
podendo ser prorrogada uma única vez.
Art. 13 Altera o caput do art. 219 da Lei n. 2.716/PMC/2010, que passará a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 219. Nas contratações por tempo determinado, serão observados o
padrão inicial de vencimento do respectivo cargo do plano de carreira
dos servidores do SAAE, exceto na hipótese do inciso I e V do artigo
217 desta Lei, quando serão observados os valores do mercado de
trabalho, devidamente justificado.
Art. 14. Cria os artigos 219-A, 219-B, 219-C e 219-D na Lei nº 2.716/PMC/2010,
que passará a vigorar com a seguinte redação: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 9/37
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Art. 219-A. Aplica-se aos contratados temporários os direitos previstos
no art. 55, inc. I, II, IV, VI, VII, IX, X e XI da Lei nº 2.716/PMC/2010.
§1º A licença maternidade será de 120 (cento e vinte dias) e a licença
paternidade, 15 (quinze) dias.
§2º O adicional de insalubridade e periculosidade será apurado
conforme requisitos desta Lei.
Art. 219-B. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado
nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída
no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa.
Art. 219-C. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se- á,
sem direito a indenizações:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado ou do contratante;
III - pela extinção ou conclusão do serviço, definidos pelo
contratante, nos casos do inc. I e V do art. 217.
§ 1° A extinção do contrato por iniciativa do contratante ou do
contratado, será comunicada com a antecedência mínima de trinta
dias.
Art. 219-D As contratações temporárias criam vínculos precários, de
natureza administrativa, logo, independente do prazo de duração, os
contratos de trabalho temporários são rescindíveis a qualquer tempo,
segundo critérios de conveniência e oportunidade do Poder Público.
Art. 15. Altera a nomenclatura do cargo de Eletricista que passa a ser denominado
Eletricista de Manutenção e Instalação, ficando preservadas a jornada de trabalho e o
vencimento.
Art. 16. Altera a nomenclatura do cargo de Advogado que passa a ser denominado
de Procurador, ficando preservadas os requisitos para ingresso, a jornada de trabalho e o
vencimento.
Art. 17. Altera a nomenclatura do cargo de Operador de Máquinas Pesadas que
passa a ser denominado Operador de Máquinas Pesadas e Implementos, ficando
preservadas as atribuições, a jornada de trabalho e o vencimento.
Art. 18. Altera a nomenclatura do cargo de Engenheiro Civil/Sanitarista que passa a
ser denominado Engenheiro Sanitarista, ficando preservadas as atribuições, requisitos para
ingresso, a jornada de trabalho e o vencimento.
Art. 19. Cria no quadro de carreira de cargos públicos do Serviço Autônomo de Água
e Esgoto de Cacoal – SAAE, na Lei n. 2.716/PMC/2010, o cargo de Técnico De Segurança
Do Trabalho, com as seguintes descrições e referencias:
I – Referência Inicial: 81;
II - Quantidade: 1;
III - Descrição Sintética: Implantação dos serviços especializados em Engenharia
de Segurança e Medicina do Trabalho.
IV- Atribuições: Garantir a integridade dos servidores do SAAE, investigando, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 10/37
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examinando as causas e prevenindo acidentes, através de inspeções locais, instalações,
equipamentos, postos de combate a incêndios e outros, observando as condições de
trabalho, recomendando e controlando a distribuição e uso dos equipamentos de proteção
individual (EPIs), instruindo os servidores sobre todas as medidas de prevenção de
acidentes; Difundir a importância da prevenção de acidentes, divulgando normas de
segurança e higiene no trabalho, promovendo palestras, debates, campanhas e outros no
SAAE; Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e
do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos servidores, com o objetivo de
acompanhar e avaliar seus resultados, sugerir constante atualização dos mesmos e
estabelecer procedimentos a serem seguidos; Fiscalizar o uso dos equipamentos de
proteção individual (EPIs) pelos servidores Autárquicos, adotando providências em caso de
descumprimento; Fiscalizar o cumprimento das normas de segurança, pelos servidores
Autárquicos, adotando providências em caso de descumprimento; Facilitar o
atendimento aos acidentados, utilizando meios de comunicação oficiais entre profissionais da
área de saúde; Propiciar a plena atenção prestada aos usuários requerendo pareceres
técnicos e ou exames complementares de outros profissionais; Contribuir com a melhoria e
aperfeiçoamento das equipes multiprofissionais, subsidiando decisões e ações, bem como
participando efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas;
Inspecionar as áreas, instalações e equipamentos do SAAE, observando as condições de
segurança, inclusive as exigências legais próprias, para identificar riscos e acidentes;
Recomendar a compra, troca ou substituição dos equipamentos de proteção individual e
coletiva; Registrar irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e
elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados a melhorias de
condições de segurança no ambiente de trabalho; Coordenar a publicação de matéria sobre
segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e
avisos para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes; Participar dos
processos de licitação para aquisição de EPIs; Avaliar as condições ambientais de trabalho e
emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma
segura para o trabalhador; Preparar informes e documentos referentes à sua formação
técnica a fim de possibilitar subsídios para a elaboração de ordens de serviços, portarias,
pareceres e outros; Cumprir e fazer cumprir as legislações e Normas Regulamentadoras;
Elaborar relatórios gerenciais; Participar em projetos e ações para o crescimento de
resultados operacionais da autarquia, contribuindo para diminuição de custos com acidentes
do trabalho nos diversos departamentos e setores; Solicitar e acompanhar o PGR e PCMSO,
mantendo- os atualizados; Atender aos requisitos do sistema de gestão certificados,
conforme NBR ISSO quando implantado; Elaborar de PPP e CAT; Elaborar relatório através
de pesquisas direcionadas ao absenteísmo, verificando os motivos inerentes ao mesmo;
Fornecer elementos para defesas ou acusações quando requisitados pela Assessoria
Jurídica nos processos de ações judiciais; controlar a documentação da Autarquia; Realizar
e auxiliar nos serviços de natureza social, organizar e implementar os processos conforme
solicitações recebidas; Fornecer os subsídios necessários ao bom desempenho dos
trabalhos da Autarquia; Encaminhar rotineira e tempestivamente informações ao Tribunal de
Contas do Estado de Rondônia, quando necessário, seguindo as instruções emanadas pela
Corte de Contas; Encaminhar rotineira e tempestivamente informações ao E- Social,
seguindo os prazos e determinações contidas na legislação vigente; Organizar e priorizar
suas atividades de acordo com os objetivos e metas estabelecidos; Zelar pelo bom estado de
conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor;
preenchimento de formulários, cadastro e planilhas; utilizar e alimentar sistemas
informatizados; solicitar suporte quando necessários ao bom uso dos sistemas
informatizados, atender as determinações internas; redigir relatórios, ofícios; protocolar e
arquivar documentos; Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao cargo que lhe
forem atribuídas pelo DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 11/37
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superior imediato; Disponibilidade para desenvolvimento das atividades em sistema de
plantão, fins de semana, feriados e período noturno; Executar outras tarefas correlatas.
V - Requisitos para provimento: Nível Médio com formação em Curso
Técnico de Segurança Do Trabalho e Registro no Conselho de Classe e CNH A/B.
VI - Recrutamento: Concurso Público.
VII - Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão Funcional.
Art. 20. Cria no quadro de carreira de cargos públicos do Serviço Autônomo de Água
e Esgoto de Cacoal – SAAE, na Lei n. 2.716/PMC/2010, o cargo de Técnico de Informática,
com as seguintes descrições e referencias:
I - Referência Inicial: 61;
II - Quantidade: 01;
III - Descrição Sintética: Executar tarefas relacionadas a área de informática.
IV - Atribuições: Instalação e Configuração: Instalar e configurar equipamentos de
informática em geral. Manutenção: Realizar a manutenção preditiva, preventiva e corretiva
dos equipamentos de informática. Suporte e Reparos: Prestar suporte aos usuários da rede
de computadores, envolvendo a montagem, reparos e configurações de equipamentos de
hardware. Inventário: Preparar e manter o inventário do hardware existente, controlando
notas fiscais de aquisição, contratos de manutenção e prazos de garantia. Montagem de
Equipamentos: Efetuar a montagem física dos equipamentos. Upgrades e Adaptações:
Instalar softwares de upgrade (que muitas vezes envolvem componentes de hardware ou
drivers) e fazer outras adaptações/modificações para melhorar o desempenho dos
equipamentos. Análise e Aquisição: Participar da análise de partes, acessórios e materiais
de informática que exijam especificação ou configuração. Executar outras tarefas
compatíveis com a natureza do cargo.
V - Requisitos para provimento: Curso de Nível Médio e formação em Curso
Técnico em Informática e domínio pleno das técnicas e processo da área de atuação.
VI - Recrutamento: Concurso Público.
VII - Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão Funcional.
Art. 21. Cria no quadro de carreira de cargos públicos do Serviço Autônomo de Água
e Esgoto de Cacoal – SAAE, na Lei n. 2.716/PMC/2010, o cargo de Projetista Cadista, com
as seguintes descrições e referencias:
I– Referência Inicial: 81. II -
Quantidade: 01.
III - Descrição Sintética: Atividades que envolvam a execução de trabalhos de
desenho, aplicados à Engenharia e Arquitetura, estatísticas e gráficos em geral. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 12/37
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IV - Atribuições: Elaborar desenhos de arquitetura e engenharia civil utilizando
softwares específicos para desenho técnico, execução de plantas, desenhos e
detalhamentos de instalações; Realizar serviços de coleta, processamento de dados e
planejamento para a elaboração de projetos; Interpretar projetos existentes; calcular e definir
custos do desenho; analisar croquis e normas técnicas ligadas à construção civil, podendo
atualizar o desenho de acordo com a legislação; Efetuar correções em projetos, plantas e
outros desenhos já estruturados, selecionando instrumentos e materiais necessários; Efetuar
desenhos em perspectivas e sob vários ângulos, observando medidas características e
outras anotações técnicas para permitir visão completa das ferramentas, equipamentos e
demais produtos a serem utilizados; Elaborar cartazes, logotipos, placas de identificação,
letreiros e outros; Desenhar transparências, com base em dados fornecidos pelos técnicos
da área, para auxiliar os mesmos em cursos e palestras; Elaborar desenhos técnicos.
Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
V - Requisitos para provimento: Curso de Nível Médio e formação em Curso
Técnico em Autocad.
VI - Recrutamento: Concurso Público.
VII - Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão Funcional.
Art. 22. Cria no quadro de carreira de cargos públicos do Serviço Autônomo de Água
e Esgoto de Cacoal – SAAE, na Lei n. 2.716/PMC/2010, o cargo de Assistente
Administrativo, com as seguintes descrições e referencias:
I - Referência Inicial: 01;
II - Quantidade: 06.
III - Descrição Sintética: Executar atividades de menor complexidade de assistência
em processos e procedimentos administrativos em geral.
IV – Atribuições: Planejar, organizar, supervisionar e fazer o acompanhamento e os
controles administrativos dos serviços relacionados com as áreas de pessoal, material,
comunicação e arquivo, finanças e atendimento ao público, agilizando os processos
referentes ao seu setor, consultando publicações oficiais e outros instrumentos, para garantir
a perfeita operacionalização dos serviços; Supervisionar e realizar o acompanhamento e os
controles administrativos, através de apontamentos, compilando, conferindo e lançando
dados pertinentes às atividades do setor, emitindo relatórios, atualizando cadastros e outros
registros, para garantir a qualidade e a realização dos mesmos; Assistir às chefias nas
etapas de cada processo do trabalho, desenvolvendo estudos, levantamentos e
planejamentos, distribuindo, conferindo e revisando os serviços; Propor mecanismos que
visem à melhoria contínua na aplicação das normas, procedimentos ou instruções de
trabalho do SAAE; Catalogar, armazenar material em prateleiras próprias ou depósitos,
organizar e controlar estoque de materiais, recebendo pedidos, requisitando compras,
verificando necessidade de reposição, registrando as entradas e saídas, etc.; Sugerir o
desenvolvimento de novos processos de trabalho, contribuindo com seu conhecimento e
experiência para obter os resultados esperados e promover a racionalização dos insumos e
dos serviços; Emitir, receber, expedir, organizar, distribuir e controlar a distribuição de
documentos, processos, contratos, solicitações de serviços, correspondências, convocações
para reuniões e documentos diversos; Preparar e orientar levantamentos, internos e
externos, apurar, classificar, analisar, calcular e registrar DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 13/37
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dados para fornecer informações necessárias ao cumprimento de rotinas administrativas e
das legislações vigentes; Organizar e atualizar arquivos setoriais e específicos, incluindo
informações novas ou complementares, fazendo expurgos, montando pastas, encadernando
e organizando documentos diversos, mantendo a devida organização e facilitando as
consultas; Redigir, digitar expedientes diversos, observando a normatização/padronização
utilizada, revisando e corrigindo-os, quando necessário, para reproduzir textos, planilhas,
manuscritos alimentando sistemas e processos eletrônicos e outros; Atender ao público
interno ou externo, recepcionando, prestando e colhendo informações, orientando e
esclarecendo normas e procedimentos pertinentes à área de atuação, pessoalmente ou
através dos meios de comunicação disponíveis, conforme orientações recebidas; Auxiliar no
mapeamento dos processos e subprocessos administrativos do SAAE. XIV - Propor e
desenvolver ações para o cumprimento das metas, política, missão e visão da Autarquia;
executar outras atribuições afins.
V - Requisitos para provimento: Curso do Ensino Fundamental Completo
VI - Recrutamento: Concurso Público
VII - Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão Funcional.
Art. 23. Cria no quadro de carreira de cargos públicos do Serviço Autônomo de Água
e Esgoto de Cacoal – SAAE, na Lei n. 2.716/PMC/2010, o cargo de Engenheiro Civil,
com as seguintes descrições e referencias:
I – Referência Inicial: 101;
II - Quantidade: 01.
III - Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a elaborar,
estudar, avaliar, dirigir, coordenar e executar projetos de engenharia civil e estrutural, bem
como fiscalizar as obras do SAAE, preparando plantas, orçamentos de custos, cronogramas
físico-financeiros dos projetos, memorial descritivo, para orientar a construção, manutenção
e reparo de obras e assegurar os padrões técnicos e de qualidade exigidos em
conformidade com as normas em geral, conduzir veículos da empresa, quando habilitado e
autorizado, no exercício das funções; operar computador.
IV - Atribuições: Elaborar, dirigir, coordenar e/ou promover a execução de projetos
de engenharia, civis e estrutural, relativa às obras públicas de infra-estrutura e outras
edificações, estudando características e especificações, preparando plantas, orçamentos de
custos, cronogramas físico-financeiros dos projetos, técnicas a serem empregadas, para
orientar a construção, manutenção e reparo de obras e assegurar os padrões técnicos e de
qualidade exigidos; Elaborar ou promover a elaboração e detalhar projetos e cálculos de
engenharia, dentro de sua área específica de atuação, em especial de sistemas de
abastecimento de água e esgotamento sanitário; Prestar assessoria à Diretoria na
contratação de projetos, obras e serviços de engenharia, observando o prescrito em normas
técnicas; Analisar processos e emitir laudos técnicos e memoriais descritivos. Vistoriar e
fiscalizar atividades econômicas e empreendimentos (loteamentos e construções). Analisar
projetos de loteamento quanto aos seus diversos aspectos técnicos tais como orçamento,
cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica se está em conformidade com as
leis Vigentes, entre outros; Elaborar e planejar projetos, cálculos e desenhos topográficos e
geofísicos; Calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a
mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 14/37
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em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e
mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na
construção; Preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis,
cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e
fiscalização do desenvolvimento das obras; Dirigir a execução de projetos, acompanhando e
orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento
dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados; Fazer perícias e
elaborar laudos técnicos e relatórios de visitas a obras ou instalações do SAAE e de outras
empresas afins; Consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando
informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências
técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada; Elaborar orçamentos de custos e
especificações para editais de licitação de obras e instalações destinadas ao saneamento;
Calcular e definir o tipo de estrutura mais adequada, a posição e dimensão dos pilares, das
vigas e das lajes; Contribuir na elaboração das normas de segurança do trabalho, ambientais
e estruturais, visando melhoria contínua e adequação de procedimentos às necessidades do
SAAE; Analisar a sondagem do terreno e define o tipo de fundação buscar soluções
criativas e adequadas para cada projeto, procurando resolver a estrutura, levando em conta
se na construção existem tubos, quadros, caixas d'água, reservatórios entre outros
elementos; Executar e fiscalizar obras civis do SAAE quanto à qualidade, tempo de
execução, custos, equipamentos e mão de obra; Requisitar e especificar os materiais e
equipamentos necessários aos projetos de cálculo, bem como normas específicas e métodos
de trabalho, suas modificações e revisões; Estudar as condições de segurança dos locais de
trabalhos e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de
controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra
incêndio e saneamento; Realizar vistorias in loco em áreas e imóveis visando conferir as
características e topográficas; Elaborar orçamentos de custos com insumos necessários à
obra. coordenar a operação e manutenção do empreendimento; Controlar e orientar o
saneamento de edificações e locais públicos, tais como piscinas, parques e áreas de lazer,
recreação e esporte em geral; Elaborar normas e acompanhar ocorrências; Acompanhar e
controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o
cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do
contrato; Participar da fiscalização do cumprimento das normas de posturas e obras
realizadas no Município, conforme o disposto em legislação municipal; Elaborar pareceres,
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes a sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando
aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
unidades do SAAE e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Executar
outras atribuições outras tarefas afins e correlatas, compatíveis com sua especialização
profissional.
V - Requisitos para provimento: Curso superior em Engenharia Civil, com
especialização em nível de pós-graduação em Cálculo Estrutural. Registro no Conselho de
classe.
VI - Recrutamento: Concurso Público. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 15/37
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VII - Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão Funcional.
Art. 24. Ficam transformados, no quadro efetivo de servidores do SAAE, 12 (doze)
cargos de provimento efetivo da carreira de Agente Comercial em Agente Fiscal.
Parágrafo único. Por ocasião da transformação dos cargos de que trata este artigo,
ficam mantidas as vantagens pessoais de cada servidor. Os Agentes Fiscais, em
decorrência desta transformação, continuarão a desempenhar as atividades de leitura de
hidrômetro até que o SAAE implemente uma solução alternativa para esta finalidade.
Art. 25. Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar o número de vagas para atender
as necessidades de interesse público do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cacoal –
SAAE, acrescentando em 3 (três) a quantidade de vagas no cargo de Operador de Máquinas
Pesados e Implementos, totalizando assim 5 (cinco) vagas para o respectivo cargo.
Art. 26. Fica alterado o Anexo I – Quadro De Cargos Efetivos, o Anexo II –
Hierarquização Dos Cargos – Grupo Ocupacional, Anexo III Tabela Vencimentos Dos
Cargos – Progressão Funcional e o Anexo IV – Quadro De Transformação e Criação de
Cargos, ambos da Lei n. 2.735/PMC/2.010, que passará a vigorar com a redação anexa à
presente Lei.
Art. 27. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
conforme a Declaração de Disponibilidade Orçamentária, com fontes de recurso
condicionado em estudo de Impacto do Processo Administrativo n. 259/2025.
Cacoal/RO, 12 de dezembro de 2025.
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
12/12/2025 12:35:33
[Assinado Digitalmente]
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO
Decreto nº 10.278/PMC/2025
OAB/RO 6.486
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
12/12/2025 12:47:12 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 16/37
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Nível Médio
Técnico
QTDE DENOMINAÇÃO DA
FUNÇÃO
CLASSE C/H REF. INICIAL REF. FINAL REQUISITOS
1 Técnico em Contabilidade Única 40 81 100 Nível Médio com formação
Técnica da Área.
1 Assistente Técnico em
Hardware/ Software
Única 40 81 100 Nível Médio Téc. em Proc. de
Dados Registro no Conselho.
1
Técnico em Segurança do
Trabalho Única 40 81 100
Nível Médio com formação em
Curso Técnico de Segurança
do Trabalho e Registro no
Conselho de Classe e CNH
categoria
A/B.
1 Projetista Cadista Única 40 81 100 Nível Médio com formação em
Curso Técnico em Autocad.
LEI Nº. 2.716/PMC/2010
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
Nível Superior I
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO DA
FUNÇÃO
CCLASSE CC/H REF. INICIAL REF. FINAL REQUISITOS
1 Procurador ÚÚnica 30 121 140 Curso Superior em Direito e
inscrição na OAB
Nível
Superior II
QTDE DENOMINAÇÃO DA
FUNÇÃO
CLASSE C/H REF. INICIAL REF. FINAL REQUISITOS
1 Engenheiro (a) Químico Única 40 101 120 Curso Superior de
Engenharia Química – Registro
no Conselho.
1 Biólogo Única 40 101 120 Curso Superior de em Ciências
Biológica Registro
no Conselho.
1 Contador (a) Única 40 101 120 Curso Superior de
Contabilidade – Registro no
Conselho
1 Engenheiro (a) Sanitarista Única 20 101 120 Curso Superior de
Engenharia Sanitarista com
Registro no Conselho
1 Engenheiro (a) Civil Única 20 101 120 Curso Superior de
Engenharia Civil Registro no
conselho
Nível Médio
QTDE DENOMINAÇÃO DA
FUNÇÃO
CLASSE C/H REF. INICIAL REF. FINAL REQUISITOS
12 Agente Administrativo Única 40 61 80 Nível Médio.
20 Agente Fiscal Única 40 61 80 Nível Médio - CNH
categoria A/B‟.
20 Operador de Estação de
Tratamento
Única 40 61 80 Nível Médio. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 17/37
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1 Técnico de Informática Única 40 61 80 Nível Médio com formação em
Curso Técnico em
Informática.
Nível
Fundamental I
QTDE DENOMINAÇÃO DA
FUNÇÃO
CLASSE C/H REF. INICIAL REF. FINAL REQUISITOS
05 Operador de Máquinas
Pesadas e Implementos
Única 40 41 60 Nível Fundamental –
CNH categoria “C” e curso
técnico de operador de
máquinas pesadas, de no
mínimo 16h.
03 Motorista de Veículos Leves Única 40 41 60 Nível Fundamental – CNH
categoria C.
02 Recepcionista Única 40 41 60 Nível Fundamental
02 Mecânico de
Bomba Hidráulica
Única 40 41 60 Nível Fundamental e CNH
categoria A/B.
Nível
Fundamental II
QTDE DENOMINAÇÃO DA
FUNÇÃO
CLASSE C/H REF. INICIAL REF. FINAL REQUISITOS
40 Encanador Única 40 21 40 Nível Fundamental – CNH
categoria A/B.
1 Eletricista de Manutenção
e Instalação
Única 40 21 40 Nível fundamental e CNH
categoria A/B.
3 Pedreiro Única 40 21 40 Nível Fundamental e CNH
categoria A/B.
Nível
Fundamental III
QTDE DENOMINAÇÃO DA
FUNÇÃO
CLASSE C/H REF. INICIAL REF. FINAL REQUISITOS
06
Serviços
Gerais Operacional - em
extinção
Única 40 01 20 Nível Fundamental.
12 Agente de Patrimônio Única 40 01 20 Nível Fundamental.
6 Assistente Administrativo Única 40 01 20 Nível Fundamental. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 18/37
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Nível Fundamental II
SIMBOLO DENOMINAÇÃO VAGAS TABELA REFERÊNCIA
NE-304 Encanador 40 21
NE-305 Eletricista de Manutenção e Instalação 1 21
NE-306 Pedreiro 3 21
LEI N.º 2.716/PMC/2010
ANEXO II
DA HIERARQUIZAÇÃO DOS CARGOS – GRUPO OCUPACIONAL
Nível Superior I
SIMBOLO DENOMINAÇÃO VAGAS TABELA REFERÊNCIA
NS-100 Procurador 1 121
Nível Superior II
SIMBOLO DENOMINAÇÃO VAGAS TABELA REFERÊNCIA
NS-101 Engenheiro Químico 1 101
NS-102 Biólogo 1 101
NS-103 Contador 1 101
NS-104 Engenheiro Sanitarista 1 101
NS-105 Engenheiro Civil 1 101
Nível Médio Técnico
SIMBOLO DENOMINAÇÃO VAGAS TABELA REFERÊNCIA
NMT-200 Técnico em Contabilidade 1 81
NMT-201 Assistente Técnico em Hardware Software 1 81
NMT-202 Projetista Cadista 1 81
NMT-203 Técnico em Segurança do Trabalho 1 81
Nível Médio
SIMBOLO DENOMINAÇÃO VAGAS TABELA REFERÊNCIA
NM-204 Agente Administrativo 12 61
NM-205 Agente Fiscal 20 61
NM -206 Operador de Estação 20 61
NM - 207 Técnico de Informática 01 61
Nível Fundamental I
SIMBOLO DENOMINAÇÃO VAGAS TABELA REFERÊNCIA
NE-300 Operador de Máquinas Pesadas e implementos 5 41
NE-301 Motorista de Veículos Leves 3 41
NE-302 Recepcionista 2 41
NE-303 Mecânico de Bomba Hidráulica 2 41
Nível Fundamental III
SIMBOLO DENOMINAÇÃO VAGAS TABELA REFERÊNCIA
NE-307 Serviços Gerais Operacional – em extinção 6 1
NE-308 Agente de Patrimônio 12 1 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 19/37
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NE-309 Assistente Administrativo 6 1
LEI N.º 2.716/PMC/2010
ANEXO III
VENCIMENTOS DOS CARGOS – PROGRESSÃO FUNCIONAL
GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR I – REF. 121 a 140
Procurador
R$ 6.217,32 121 R$ 6.403,84 122 R$ 6.595,96 123 R$ 6.793,84 124
R$ 6.997,65 125 R$ 7.207,58 126 R$ 7.423,81 127 R$ 7.646,52 128
R$ 7.875,92 129 R$ 8.112,20 130 R$ 8.355,56 131 R$ 8.606,23 132
R$ 8.864,42 133 R$ 9.130,35 134 R$ 9.404,26 135 R$ 9.686,39 136
R$ 9.976,98 137 R$ 10.276,29 138 R$ 10.584,58 139 R$ 10.902,11 140
GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR II – REF. 101 a 120
Biólogo – Contador - Engenheiro Civil – Engenheiro Sanitarista – Engenheiro Químico
R$ 3.300,87 101 R$ 3.399,90 102 R$ 3.501,90 103 R$ 3.606,95 104
R$ 3.715,16 105 R$ 3.826,62 106 R$ 3.941,42 107 R$ 4.059,66 108
R$ 4.181,45 109 R$ 4.306,89 110 R$ 4.436,10 111 R$ 4.569,18 112
R$ 4.706,26 113 R$ 4.847,44 114 R$ 4.992,87 115 R$ 5.142,65 116
R$ 5.296,93 117 R$ 5.455,84 118 R$ 5.619,52 119 R$ 5.788,10 120
GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL MÉDIO TÉCNICO – REF. 81 a 100
Técnico em Contabilidade – Técnico em Segurança do Trabalho - Assistente Técnico em Software e
Hardware – Projetista Cadista
R$ 3.062,01 81 R$ 3.153,87 82 R$ 3.248,49 83 R$ 3.345,95 84
R$ 3.446,32 85 R$ 3.549,71 86 R$ 3.656,20 87 R$ 3.765,89 88
R$ 3.878,87 89 R$ 3.995,23 90 R$ 4.115,09 91 R$ 4.238,54 92
R$ 4.365,70 93 R$ 4.496,67 94 R$ 4.631,57 95 R$ 4.770,52 96
R$ 4.913,63 97 R$ 5.061,04 98 R$ 5.212,87 99 R$ 5.369,26 100
GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL MÉDIO – REF. 61 a 80
Agente administrativo – Agente Fiscal - Operador de Estação - Técnico de Informática
R$ 2.472,24 61 R$ 2.546,41 62 R$ 2.622,80 63 R$ 2.701,49 64
R$ 2.782,53 65 R$ 2.866,01 66 R$ 2.951,99 67 R$ 3.040,55 68
R$ 3.131,76 69 R$ 3.225,72 70 R$ 3.322,49 71 R$ 3.422,16 72
R$ 3.524,83 73 R$ 3.630,57 74 R$ 3.739,49 75 R$ 3.851,68 76
R$ 3.967,23 77 R$ 4.086,24 78 R$ 4.208,83 79 R$ 4.335,09 80
GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL FUNDAMENTAL I – REF. 41 a 60
Motorista de veículos leves – Operador de Máquinas Pesadas e Implementos, Recepcionista e Mecânico de
Bomba Hidráulica
R$ 2.165,92 41 R$ 2.230,90 42 R$ 2.297,82 43 R$ 2.366,76 44
R$ 2.437,76 45 R$ 2.510,89 46 R$ 2.586,22 47 R$ 2.663,81 48
R$ 2.743,72 49 R$ 2.826,03 50 R$ 2.910,81 51 R$ 2.998,14 52 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 20/37
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R$ 3.088,08 53 R$ 3.180,72 54 R$ 3.276,14 55 R$ 3.374,43 56
R$ 3.475,66 57 R$ 3.579,93 58 R$ 3.687,33 59 R$ 3.797,95 60
GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL FUNDAMENTAL II – REF. 21 a 40
Encanador – Eletricista de Manutenção e Instalação – Pedreiro
R$ 1.902,04 21 R$ 1.959,10 22 R$ 2.017,87 23 R$ 2.078,41 24
R$ 2.140,76 25 R$ 2.204,98 26 R$ 2.271,13 27 R$ 2.339,27 28
R$ 2.409,44 29 R$ 2.481,73 30 R$ 2.556,18 31 R$ 2.632,86 32
R$ 2.711,85 33 R$ 2.793,21 34 R$ 2.877,00 35 R$ 2.963,31 36
R$ 3.052,21 37 R$ 3.143,78 38 R$ 3.238,09 39 R$ 3.335,23 40
GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL FUNDAMENTAL III – REF. 01 a 20
Agente de patrimônio - Assistente Administrativo - Serviços Gerais Operacional (em extinção)
R$ 1.684,56 1 R$ 1.735,10 2 R$ 1.787,15 3 R$ 1.840,77 4
R$ 1.895,99 5 R$ 1.952,87 6 R$ 2.011,46 7 R$ 2.071,80 8
R$ 2.133,95 9 R$ 2.197,97 10 R$ 2.263,91 11 R$ 2.331,83 12
R$ 2.401,79 13 R$ 2.473,84 14 R$ 2.548,05 15 R$ 2.624,50 16
R$ 2.703,23 17 R$ 2.784,33 18 R$ 2.867,86 19 R$ 2.953,89 20 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 21/37
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ANEXO IV DA LEI Nº 2.716/PMC/2010
QUADRO DE TRANSFORMAÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS
Cargo Anterior Cargo Atual
Auditor contábil Controlador
-- Contador
-- Biólogo
-- Laboratorista
Vigia Agente de Patrimônio
Artífice Eletricista e Pedreiro
Auxiliar de Serviços Gerais Serviços Gerais Operacional
Auxiliar de Administrativo Agente Administrativo
Advogado Procurador
Engenheiro Civil/Sanitarista Engenheiro Sanitarista
Operador de Máquinas Pesadas Operador de Máquinas Pesadas
e implementos
------------------------------- Projetista Cadista
------------------------------ Técnico em Segurança do
Trabalho
------------------------------ Técnico de Informática
Eletrecista Eletricista de Manutenção e
Instalação
------------------------------- Assistente Administrativo DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 22/37
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1. Identificação
Cargo: Procurador
2. Missão do Cargo
Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a prestar assessoria jurídica nas áreas comercial, cível,
tributária, trabalhista etc., tanto nos aspectos preventivos quanto na atuação do contencioso, sugerindo medidas a tomar,
visando resguardar os interesses e dar segurança jurídica aos atos e decisões do SAAE.
3. Responsabilidades
Atribuições Típicas:
I – Atuar no contencioso do SAAE, em todas as instâncias, acompanhando os processos administrativos e judiciais,
preparando recursos, impetrando mandados de segurança ou tomando as providências necessárias para garantir os direitos e
interesses da Autarquia;
II - Prestar assessoria jurídica às unidades administrativas do SAAE, emitindo pareceres sobre assuntos fiscais, trabalhistas,
administrativos, previdenciários, constitucionais, civis e outros, através de pesquisas da legislação, jurisprudências, doutrinas e
instruções regulamentares;
III - Estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos, bem como documentos contratuais de toda
espécie, em conformidade com as normas legais;
IV - Analisar todos os tipos de contratos firmados pelo SAAE e informar os riscos envolvidos, visando garantir uma situação
de segurança jurídica em todas as negociações e contratos firmados com terceiros;
V - Acompanhar a participação nos processos licitatórios, tomando todas as providências necessárias para resguardar os
interesses da Autarquia, inclusive fazendo impugnações quando necessário;
VI - Orientar procedimentos internos, com objetivos preventivos, visando manter as atividades do SAAE dentro da
legislação e evitar prejuízos;
VII - Efetuar a cobrança judicial da dívida ativa;
IX - Promover desapropriações judicial;
X - Estudar questões de interesse do SAAE que apresentem aspectos jurídicos específicos;
XI – Manter a chefia imediata informado sobre o andamento das ações e feitos a seu encargo, bem como das
consequências das decisões judiciais proferidas;
XII - Analisar processos referentes à aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta, permissão e concessão de bens
ou serviços, conforme o caso, em que for de interesse do SAAE, examinando a documentação concernente à transação; XIII
– Prestar assessoramento jurídico aos Setores do SAAE, analisando as questões formuladas e orientando quanto
aos procedimentos cabíveis;
XIII - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
XIV- Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes a sua área de atuação;
XV - Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes;
XVI – Auxiliar nas defesas administrativas junto aos órgãos envolvidos;
XVII - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de
atuação;
XVIII - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do SAAE, Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes,
planos e programas de trabalho afetos ao SAAE e ao Município;
XIX - Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Descrições das Exigibilidades Básicas dos Cargos
1. Identificação
ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS CARGOS EFETIVOS DO SAAE
2. Missão do Cargo Comuns a todos os Cargos e Funções
3. Responsabilidades
Atribuições Típicas:
I - Operar microcomputador e seus periféricos, acionando seus dispositivos de comando, digitando e formatando dados de
acordo com orientações recebidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados.
II - Manter-se atualizados com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pelo SAAE;
III - Dirigir veículo do SAAE, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado.
IV - Observar as normas e orientações recebidas quanto à apuração e controle de custos das atividades de sua
responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de
evitar prejuízos para o SAAE.
V - Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e
equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que
necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva.
VI - Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do
serviço. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 23/37
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Requisitos para provimento: Instrução - Curso de Nível Superior em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do
Brasil.
Recrutamento: Concurso Público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão Funcional.
1. Identificação
Cargo: ENGENHEIRO QUÍMICO
2. Missão do Cargo
Descrição Sintética: Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao tratamento de água e esgoto, bem como o
controle da qualidade dos mananciais e da água distribuída à população. Realizar exames e emitir laudos técnicos pertinentes
às análises, bem como organizar e supervisionar as atividades de laboratório relacionadas com as análises físico- químicas,
microbiológicas e com o controle e monitoramento da qualidade e do tratamento da água e do esgoto do SAAE.
3. Responsabilidades
Atribuições Típicas:
I - Supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros, empregando aparelhos e
reagentes apropriados;
II - Realizar análises físico-químicas e microbiológicas de amostras de água bruta ou tratada, em laboratório ou em campo,
conforme especificações e normas regulamentares, visando o tratamento e o controle de qualidade da água a ser consumida,
bem como das águas utilizadas para quaisquer outros fins;
III - Realizar análises físico-químicas e microbiológicas de amostras de esgotos (domésticos e industriais), tanto na
caracterização quanto no monitoramento das etapas do tratamento e do efluente final.
IV - Organizar e supervisionar as atividades de laboratório relacionadas com as análises físico-químicas, microbiológicas e
com o controle e monitoramento da qualidade e do tratamento da água e do esgoto;
V - Proceder a ensaio de materiais e responsabiliza-se pela execução de testes laboratoriais e outras verificações para análise
e comprovação da qualidade de água, orientando e supervisionando o trabalho do laboratório e dos operadores das estações
de água e esgoto;
VI - Definir e propor critérios e técnicas de tratamento de água e esgoto, inclusive opinando em projetos de construção das
unidades de tratamento;
VII - Participar do monitoramento das fontes alternativas de água;
VIII - Participar da programação, organização e promoção de eventos e atividades culturais no SAAE e no Município;
IX - Divulgar a exibição de filmes educativos e de arte junto a comunidades e escolas do Município;
X - Pesquisar e desenvolver análises bromatológicas, valendo-se de métodos físicos, químicos e microbiológicos, para
garantir a qualidade, grau de pureza, conservação e homogeneidade dos alimentos e produtos relacionados à saúde;
XI - Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico;
XII - Verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os, quando
necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados;
XIII - Controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises; XIV - Efetuar os
registros necessários para controle dos exames realizados; elemento;
XV - Proceder à manipulação dos insumos químicos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e
fórmulas químicas, para atender ao processo de saneamento envolvendo água e esgoto/lixo;
XVI - Analisar produtos químicos acabados e em fase de elaboração de seus insumos, valendo-se de métodos químicos
para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento; DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 24/37
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Identificação
Cargo: BIÓLOGO
2. Missão do Cargo
Descrição Sintética: Compreende os cargos de atividades técnicas e científicas de grau superior de grande complexidade, que
envolvem ensino, planejamento, supervisão, coordenação e execução de trabalhos relacionados com estudos, pesquisas,
projetos, consultorias, emissão de laudos, pareceres técnicos e assessoramento técnico-científico nas áreas das Ciências
Biológicas, com vistas ao aprimoramento de Pesquisas de Origem, Evolução, Estrutura morfo-anatômico, Fisiologia,
Distribuição, Ecologia, Classificação, Filogenia e outros aspectos das diferentes formas de vida, para conhecer suas
características, comportamento e outros dados relevantes sobre os seres e o meio ambiente do SAAE.
3. Responsabilidades
Atribuições Típicas:
I - Pautar-se por princípios da ética democrática: responsabilidade social e ambiental, dignidade humana, direito à vida,
justiça, respeito mútuo, participação, responsabilidade, diálogo e solidariedade;
II - Atuar em pesquisa básica e aplicada nas diferentes áreas das Ciências Biológicas, comprometendo-se com a divulgação
dos resultados das pesquisas em veículos adequados para ampliar a difusão e ampliação do conhecimento;
IV - Portar-se com educador, consciente de seu papel na formação de cidadãos, inclusive na perspectiva sócio-ambiental;
V - Utilizar o conhecimento sobre organização, gestão financiamento da pesquisa e sobre a legislação e políticas públicas
referentes à área;
VI - Entender o processo histórico de produção do conhecimento das ciências biológicas referente a
conceitos/princípios/teorias;
VII - Estabelecer relações entre ciência, tecnologia e sociedade;
VIII - Aplicar a metodologia científica para o planejamento, gerenciamento e execução de processos e técnicas visando o
desenvolvimento de projetos, perícias, consultorias, emissão de laudos, pareceres etc. em diferentes contextos;
IX - Utilizar os conhecimentos das ciências biológicas para compreender e transformar o contexto sócio-político e as
relações nas quais está inserida a prática profissional, conhecendo a legislação pertinente;
X - Desenvolver ações estratégicas capazes de ampliar e aperfeiçoar as formas de atuação profissional, preparando-se
para a inserção no mercado de trabalho em contínua transformação;
XI - Orientar escolhas e decisões em valores e pressupostos metodológicos alinhados com a democracia, com o respeito à
diversidade étnica e cultural, às culturas autóctones e à biodiversidade;
XII - Atuar multi e interdisciplinarmente, interagindo com diferentes especialidades e diversos profissionais, de modo a estar
preparado a contínua mudança do mundo produtivo;
XIII - Avaliar o impacto potencial ou real de novos conhecimentos/tecnologias/serviços e produtos resultantes da atividade
profissional, considerando os aspectos éticos, sociais e epistemológicos;
XIV - Comprometer-se com o desenvolvimento profissional constante, assumindo uma postura de flexibilidade e
disponibilidade para mudanças contínuas, esclarecido quanto às opções sindicais e corporativas inerentes ao exercício
profissional.
XV- Proceder às análises laboratoriais necessárias para manter a qualidade de água e o esgoto.
Requisitos para provimento: Curso de Nível Superior em Ciências Biológica e Registro no Conselho de classe.
Recrutamento: Concurso público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão Funcional.
XVII - Proceder a manipulação, análise, estudo de reações e balanceamento de fórmulas, utilizando substâncias, métodos
químicos, físicos, estatísticos e experimentais, solução e reagentes de uso laboratorial.
XVIII - Integrar a equipe de vigilância sanitária nas atividades relacionadas à fiscalização de gêneros alimentícios;
XIX - Executa esboços e desenhos técnicos atinentes a sua especialização, para orientar os trabalhos de execução e
manutenção das obras de saneamento;
XX - Realizar programas junto à vigilância sanitária Municipal;
XXI - Realizar estudos e pesquisas relacionados com sua área de atuação;
XXII - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
XXIII - Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação;
XXIV - Articular suas atividades com a Direção Técnica do SAAE e chefia de operações, mantendo-os permanentes com tato
com os mesmos para possibilitar o cumprimento das programações;
XXV- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou em
aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; XXVI -
Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Requisitos para provimento: Curso de Nível Superior em Engenharia Química Registro no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia - Registro no Conselho de Classe
Recrutamento: Concurso Público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão Funcional.
1. Identificação
Cargo: CONTADOR
2. Missão do Cargo
Descrição Sintética: Compreende os cargos que têm como atribuição básica planejar, coordenar, controlar e supervisionar
os trabalhos de análise, registro e auditorias contábeis, obedecendo princípios, normas e procedimentos de controle interno e
externo, para permitir a execução dos sistemas orçamentários, financeiros, patrimonial. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 25/37
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Cargo: ENGENHEIRO CIVIL
2. Missão do Cargo
Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a elaborar, estudar, avaliar, dirigir, coordenar e executar
projetos de engenharia civil e estrutural , bem como fiscalizar as obras do SAAE, preparando plantas, orçamentos de
custos, cronogramas físico-financeiros dos projetos, memorial descritivo, para orientar a construção, manutenção e
reparo de obras e assegurar os padrões técnicos e de qualidade exigidos em conformidade com as normas em geral,
conduzir veículos da empresa, quando habilitado e autorizado, no exercício das funções; operar computador.
3. Responsabilidades
Atribuições Típicas:
I - Elaborar, dirigir, coordenar e/ou promover a execução de projetos de engenharia, civis e estrutural, relativa às
obras públicas de infra-estrutura e outras edificações, estudando características e especificações,
preparando plantas, orçamentos de custos, cronogramas físico-financeiros dos projetos, técnicas a serem
empregadas, para orientar a construção, manutenção e reparo de obras e assegurar os padrões técnicos e de
qualidade exigidos.
II - Elaborar ou promover a elaboração e detalhar projetos e cálculos de engenharia, dentro de sua área específica de
atuação, em especial de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
III - Prestar assessoria à Diretoria na contratação de projetos, obras e serviços de engenharia, observando o prescrito
em normas técnicas;
IV - Analisar processos e emitir laudos técnicos e memoriais descritivos. Vistoriar e fiscalizar atividades econômicas
e empreendimentos (loteamentos e construções). Analisar projetos de loteamento quanto aos seus diversos aspectos
técnicos tais como orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica se está em conformidade com
as leis Vigentes, entre outros;
V - Elaborar e planejar projetos, cálculos e desenhos topográficos e geofísicos;
VI - Calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e
efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos
ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção;
VII - Preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros
subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;
3. Responsabilidades
Atribuições Típicas:
I - Planejar e orientar abertura de fichas razão analíticas nos diferentes sistemas, supervisionando os registros;
II- Planejar e orientar abertura de fichas analíticas no sistema orçamentário da receita prevista para o exercício,
supervisionando os registros das modificações ocorridas;
III - Planejar e orientar a abertura de fichas de lançamento diário e razão do orçamento da despesa e da receita de e Sub
elemento de despesa;
IV - Manter atualizado nos diferentes sistemas, os registros de receitas recebidas e dos pagamentos efetuados, de acordo
com os documentos hábeis;
V - Orientar os lançamentos dos registros, em contas próprias do sistema financeiro, da emissão, anulação ou cancelamento
de cheques;
VI - Manter atualizado, no sistema financeiro, os registros das consignações feitas através da retenção em folha de
pagamento dos funcionários e dos recolhimentos efetuados ou dos valores retidos para pagamento aos consignatários e dos
valores de resto a pagar em exercícios anteriores;
VII - Manter atualizado, em contas próprias do sistema patrimonial, as aquisições, baixas, alienações, depreciações ou
correções de bens móveis, bem como as reavaliações dos bens imóveis: nas entradas forma a acompanhar o
comprometimento da despesa, de acordo com o Programa de Trabalho;
VIII - Realizar lançamentos on-line de ordens de pagamento, transferências de recursos, efetuar emissão de cheque e outros;
IX - Elaborar ao final de cada mês de exercício, os balancetes mensais, bem como demonstrativos de acordo com as
exigências legais e formais de controle;
X - Elaborar a prestação de contas e o relatório final de contabilidade, encaminhando – os após assinatura ao Presidente e
os Diretores do SAAE;
XI - Estudar e implantar controles que auxiliem os trabalhos das auditorias interna e externa;
XII - Supervisionar o arquivamento de documentos contábeis;
XIII – Colaborar na elabora do plano de contas do SAAE.
XIV - Planejar, programar, coordenar e realizar controles contábeis, de rotina ou especiais;
XVI - Participar quando requisitado, de equipes multidisciplinares, envolvidas em projetos de interesse do SAAE
XVII - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do SAAE, Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes,
planos e programas de trabalho afetos ao SAAE e ao Município;
XVIII - Executar outras atribuições afins.
Requisitos para provimento: Curso de Nível Superior de Contabilidade e Registro no Conselho de Classe.
Recrutamento: Concurso Público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão Funcional. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 26/37
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Identificação:
Cargo: ENGENHEIRO SANITARISTA
2. Missão do Cargo
Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a elaborar, estudar, avaliar, dirigir, coordenar e executar projetos
de engenharia sanitária, bem como fiscalizar as obras do SAAE, preparando plantas, orçamentos de custos, cronogramas
físico-financeiros dos projetos, memorial descritivo, para orientar a construção, manutenção e reparo de obras e assegurar os
padrões técnicos e de qualidade exigidos em conformidade com as normas em geral, conduzir veículos da empresa, quando
habilitado e autorizado, no exercício das funções; operar computador.
3. Responsabilidades
VIII - Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para
assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;
IX - Fazer perícias e elaborar laudos técnicos e relatórios de visitas a obras ou instalações do SAAE e de
outras empresas afins.
X - Consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a
ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;
XI - Elaborar orçamentos de custos e especificações para editais de licitação de obras e instalações destinadas ao
saneamento.
XII - Calcular e definir o tipo de estrutura mais adequada, a posição e dimensão dos pilares, das vigas e das lajes;
XIII - Contribuir na elaboração das normas de segurança do trabalho, ambientais e estruturais, visando melhoria
contínua e adequação de procedimentos às necessidades do SAAE.
XIV - Analisar a sondagem do terreno e define o tipo de fundação buscar soluções criativas e adequadas para cada
projeto, procurando resolver a estrutura, levando em conta se na construção existem tubos, quadros, caixas d'água,
reservatórios entre outros elementos
XV - Executar e fiscalizar obras civis da Prefeitura Municipal quanto à qualidade, tempo de execução, custos,
equipamentos e mão de obra;
XVI - Requisitar e especificar os materiais e equipamentos necessários aos projetos de cálculo, bem como normas
específicas e métodos de trabalho, suas modificações e revisões;
XVII - Estudar as condições de segurança dos locais de trabalhos e das instalações e equipamentos, com vistas
especialmente aos problemas de controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção
contra incêndio e saneamento;
XVIII - Realizar vistorias <in loco= em áreas e imóveis visando conferir as características e topográficas;
XIX - Elaborar orçamentos de custos com insumos necessários à obra. coordenar a operação e manutenção do
empreendimento;
XX - Controlar e orientar o saneamento de edificações e locais públicos, tais como piscinas, parques e áreas de lazer,
recreação e esporte em geral;
XXI - Elaborar normas e acompanhar ocorrências;
XXII - Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento
das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato;
XXIII - Participar da fiscalização do cumprimento das normas de posturas e obras realizadas no
Município, conforme o disposto em legislação municipal;
XXIV - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
XXV - Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação;
XXVI - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em
serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
XXVII - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do SAAE e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
XXVIII – Executar outras atribuições outras tarefas afins e correlatas, compatíveis com sua especialização
profissional.
Requisitos para provimento: Curso superior em Engenharia Civil com especialização pós graduação com especialização
em nível de pós-graduação em Cálculo Estrutural e Registro no Conselho de classe.
Recrutamento: Concurso Público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão Funcional. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 27/37
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PREFEITURA DE CACOAL
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1. Identificação
Cargo: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
2. Missão do Cargo
Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a coordenar, orientar, supervisionar e executar a
contabilização Financeira, Orçamentária e Patrimonial do SAAE.
Atribuições Típicas:
I - Elaborar, dirigir, coordenar e/ou promover a execução de projetos de engenharia, civis e sanitárias, relativa às obras
públicas de infra-estrutura e outras edificações, estudando características e especificações, preparando plantas, orçamentos
de custos, cronogramas físico-financeiros dos projetos, técnicas a serem empregadas, para orientar a construção, manutenção e
reparo de obras e assegurar os padrões técnicos e de qualidade exigidos.
II - Elaborar ou promover a elaboração e detalhar projetos e cálculos de engenharia, dentro de sua área específica de atuação,
em especial de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
III - Prestar assessoria à Diretoria na contratação de projetos, obras e serviços de engenharia, observando o prescrito nos
Planos Diretores de Água e Esgoto.
IV - Analisar processos e aprovar projetos de loteamento quanto aos seus diversos aspectos técnicos tais como orçamento,
cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica, entre outros;
V - Desenvolver estudos e propor novas técnicas e materiais nos serviços de manutenção de equipamentos e sistemas,
visando melhoria contínua e adequação de procedimentos às necessidades do SAAE.
VI - Calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando
comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças
de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção;
VII - Preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se
fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;
VIII - Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para
assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;
IX - Fazer perícias e elaborar laudos técnicos e relatórios de visitas a obras ou instalações do SAAE e de outras empresas
afins.
X - Consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser
desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;
XI - Elaborar orçamentos de custos e especificações para editais de licitação de obras e instalações destinadas ao
saneamento.
XII - Planejar, incentivar, participar de atividades de educação sanitária e ambiental a serem executadas, orientando os
profissionais da área, juntamente com a comunidade.
XIII - Contribuir na elaboração das normas de segurança do trabalho, ambientais e sanitárias, visando melhoria contínua e
adequação de procedimentos às necessidades do SAAE.
XIV - Controlar e supervisionar Sistemas de abastecimento de água, incluindo Captação, Adução, Reservação, Distribuição e
Tratamento de água;
XV - Controlar e supervisionar Sistemas de distribuição de excretas e de águas residuárias (esgoto) em soluções individuais
ou sistemas de esgotos, incluindo tratamento;
XVI - Controle e supervisão de Coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos (lixo);
XVII - Estudar e orientar os Controles sanitários do ambiente, incluindo o controle de poluição ambiental;
XVIII - Controle de vetores biológicos transmissores de doenças (artrópodes e roedores de Importância para a saúde
pública);
XIX - Fiscalizar e orientar as Instalações prediais hidrossanitárias;
XX - Controlar e orientar o saneamento de edificações e locais públicos, tais como piscinas, parques e áreas de lazer,
recreação e esporte em geral;
XXI - Elaborar normas e acompanhar concorrências;
XXII - Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das
especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato; XXIII - Participar da fiscalização do
cumprimento das normas de posturas e obras realizadas no Município, conforme o disposto em legislação municipal;
XXIV - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
XXV - Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; XXVI - Participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; XXVII -
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do SAAE e outras entidades públicas e particulares, realizando
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalho afetos ao Município;
XXVIII - Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Requisitos para provimento: Curso de Nível Superior em Engenharia Civil ou Sanitária, com apresentação curricular, diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e registro profissional no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia.
Recrutamento: Concurso Público
Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão Funcional
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PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
1. Identificação
Cargo: ASSISTENTE TECNICO HARDWARE E SOFTWARE
2. Missão do Cargo
Descrição Sintética: executar tarefas relacionadas a área de informática, incluindo, hardware, software e redes.
3. Responsabilidades:
3. Responsabilidades
Atribuições Típicas:
I - Organizar os serviços de contabilidade do SAAE, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o
método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
II- Coordenar a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou
não, de acordo com o plano de contas do SAAE;
III - Organizar e coordenar a elaboração orçamentária, com a participação dos diversos setores do SAAE, participando de seu
fechamento, realizando as devidas correções;
IV - Realizar a escrituração sintética e analítica das matérias de natureza orçamentária, financeira e patrimonial;
V - Acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades do SAAE, confeccionado e examinando empenhos de
despesas em face da existência de saldo nas dotações;
VI - Escriturar contas-correntes diversas do SAAE junto à rede bancária;
VII - Fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e
realizando a correção;
VIII - Controlar os trabalhos de conciliação de contas, conferindo saldos dos caixas, localizando e retificando possíveis
erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
IX - Elaborar boletins diários de caixas, bancos, aplicações e despesas realizadas;
X- Preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pelo SAAE, especificando os saldos, para facilitar o controle
financeiro;
XI - Emitir notas de empenho de despesas autorizadas, bem como seus respectivos pagamentos E quitações;
XII - Realizar lançamentos on-line de ordens de pagamento, transferências de recursos, efetuar emissão de cheque e
outros;
XIII - Averbar e conferir documentos contábeis;
XIV - Conferir documentos de receita, despesa e outros;
XV - Fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, balanços, boletins e outros demonstrativos
contábil-financeiros;
XVI - Manter atualizadas as informações dos débitos de usuários e/ou contribuintes para Inscrição de contas a receber e
dívida ativa;
XVII - Executar e controlar, mantendo atualizado o registro de procurações e habilitações de terceiros para recebimento de
valores;
XVIII - Auxiliar na análise contábil-financeira e patrimonial do SAAE;
XIX - Coligir e ordenar os dados para elaboração do balanço geral;
XX - Executar os lançamentos das contas em movimento, nas fichas e livros contábeis;
XXI - Proceder à análise contábil-financeira e patrimonial do SAAE;
XXIII - Executar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas;
XXIV - Orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, inspecionando o recebimento ou a entrega, bem como
os prazos de validade dos materiais perecíveis, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis
de suprimento;
XXVI - Realizar o controle da documentação referente à entrada e à saída de material, fazendo anotações em formulários
próprios, arquivando guias e outros documentos de controle de material, recebidos ou emitidos;
XXVII - Participar de comissões de licitações, colaborando na elaboração dos processos de licitações e acompanhamento
dos mesmos desde sua abertura até o seu fechamento com a devida quitação e encaminhamento do Tribunal de Contas;
XXVIII - Coordenar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados do
SAAE;
XXIX - Elaborar o balanço geral, bem como outros demonstrativos contábeis, para apresentar resultados totais ou parciais da
situação patrimonial, econômica e financeira do SAAE;
XXX - Informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor
coordenação dos serviços contábeis;
XXXI - Organizar relatórios sobre as situações econômicas, financeiras e patrimoniais do SAAE, transcrevendo dados e
emitindo pareceres;
XXXII - Realizar o arquivamento de documentos contábeis em conformidade com as legislações pertinentes;
XXXIII - Executar outras atribuições afins.
Requisitos para provimento: Curso do Ensino Médio Completo com formação Técnica da Área.
Recrutamento: Concurso Público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão Funcional. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 29/37
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PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
1. Identificação
Cargo: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
2. Missão do Cargo
Descrição Sintética: Implantação dos serviços especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho.
3 Responsabilidades
Atribuições típicas:
I - Garantir a integridade dos servidores do SAAE, investigando, examinando as causas e prevenindo acidentes, através de
inspeções locais, instalações, equipamentos, postos de combate a incêndios e outros, observando as condições de trabalho,
recomendando e controlando a distribuição e uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs), instruindo os servidores
sobre todas as medidas de prevenção de acidentes;
II - Difundir a importância da prevenção de acidentes, divulgando normas de segurança e higiene no trabalho, promovendo
palestras, debates, campanhas e outros no SAAE;
IIII - Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de
trabalho com a participação dos servidores, com o objetivo de acompanhar e avaliar seus resultados, sugerir constante
atualização dos mesmos e estabelecer procedimentos a serem seguidos;
IV - Fiscalizar o uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs) pelos servidores Autárquicos, adotando providências
em caso de descumprimento;
V - Fiscalizar o cumprimento das normas de segurança, pelos servidores Autárquicos, adotando providências em caso de
descumprimento;
VI - Facilitar o atendimento aos acidentados, utilizando meios de comunicação oficiais entre profissionais da área de saúde;
VII - Propiciar a plena atenção prestada aos usuários requerendo pareceres técnicos e ou exames complementares de
outros profissionais;
VIII - Contribuir com a melhoria e aperfeiçoamento das equipes multiprofissionais, subsidiando decisões e ações, bem como
participando efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas;
XIX - Inspecionar as áreas, instalações e equipamentos do SAAE, observando as condições de segurança, inclusive as
exigências legais próprias, para identificar riscos e acidentes;
X - Recomendar a compra, troca ou substituição dos equipamentos de proteção individual e coletiva;
XI - Registrar irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes,
para obter subsídios destinados a melhorias de condições de segurança no ambiente de trabalho;
XII - Coordenar a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a
confecção de cartazes e avisos para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes;
XIII - Participar dos processos de licitação para aquisição de EPIs;
XIV - Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a
organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;
XV – Preparar informes e documentos referentes à sua formação técnica a fim de possibilitar subsídios para a
elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros;
XVI - Cumprir e fazer cumprir as legislações e Normas Regulamentadoras;
XVII - Elaborar relatórios gerenciais;
XVIII - Participar em projetos e ações para o crescimento de resultados operacionais da autarquia, contribuindo para
diminuição de custos com acidentes do trabalho nos diversos departamentos e setores;
XIX - Solicitar e acompanhar o PGR e PCMSO, mantendo-os atualizados;
XX - Atender aos requisitos do sistema de gestão certificados, conforme NBR ISSO quando implantado;
XXI - Elaborar de PPP e CAT;
XXII - Elaborar relatório através de pesquisas direcionadas ao absenteísmo, verificando os motivos inerentes ao mesmo;
XXIIII - Fornecer elementos para defesas ou acusações quando requisitados pela Assessoria Jurídica nos processos
de ações judiciais;
XXIV - controlar a documentação da Autarquia;
XXV - Realizar e auxiliar nos serviços de natureza social, organizar e implementar os processos conforme
solicitações recebidas;
XXVI - Fornecer os subsídios necessários ao bom desempenho dos trabalhos da Autarquia;
XXVII - Encaminhar rotineira e tempestivamente informações ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, quando
necessário, seguindo as instruções emanadas pela Corte de Contas;
XXVIII - Encaminhar rotineira e tempestivamente informações ao E- Social, seguindo os prazos e determinações
Atribuições Típicas:
I - Colaborar no preparo de normas de trabalho dos diversos setores da Autarquia;
II - Colaborar com os chefes de setores para dirimir dúvidas sobre os softwares utilizados;
III - Opinar na confecção, aquisição ou concessão de softwares para atender à Autarquia;
IV - Efetuar a manutenção dos hardwares e softwares;
V - Efetuar manutenção nas redes em utilização no Serviço Autônomo de Água e Esgoto;
VI - Solicitar reparos e/ou consertos de equipamentos;
VII - Manusear e/ou trabalhar com os diversos sistemas do SAAEC, para orientações ao pessoal de cada setor;
VIII - Instalar e configurar hardware e software;
IX - Orientar usuários na utilização de novos softwares;
X - Atender as diversas solicitações da administração em tarefas inerentes a informática;
XI - Cumprir normas de higiene e segurança do trabalho;
XII - Executar outras tarefas correlatas.
Requisitos para provimento: Curso de Nível Médio Técnico em Proc. de Dados Registro no Conselho
Recrutamento: Concurso Público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão Funcional. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 30/37
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PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
1. Identificação
Cargo: Técnico de Informática
2. Missão do Cargo
Descrição Sintética: Executar tarefas relacionadas a área de informática.
3. Responsabilidades:
Atribuições típicas :
I- Instalação e Configuração: Instalar e configurar equipamentos de informática em geral. Manutenção: Realizar a manutenção
preditiva, preventiva e corretiva dos equipamentos de informática.
II - Suporte e Reparos: Prestar suporte aos usuários da rede de computadores, envolvendo a montagem, reparos e
configurações de equipamentos de hardware.
III - Inventário: Preparar e manter o inventário do hardware existente, controlando notas fiscais de aquisição, contratos de
manutenção e prazos de garantia.
IV- Montagem de Equipamentos: Efetuar a montagem física dos equipamentos. Upgrades e Adaptações: Instalar softwares de
upgrade (que muitas vezes envolvem componentes de hardware ou drivers) e fazer outras adaptações/modificações para
melhorar o desempenho dos equipamentos.
V - Análise e Aquisição: Participar da análise de partes, acessórios e materiais de informática que exijam especificação ou
configuração.
VI - Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Requisitos para provimento: Curso de Nível Médio e formação em Curso Técnico em Informática e domínio pleno
das técnicas e processo da área de atuação.
Recrutamento: Concurso Público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão Funcional.
contidas na legislação vigente;
XXIX - Organizar e priorizar suas atividades de acordo com os objetivos e metas estabelecidos;
XXX - Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor;
preenchimento de formulários, cadastro e planilhas;
XXXI - utilizar e alimentar sistemas informatizados; solicitar suporte quando necessários ao bom uso dos sistemas
informatizados, atender as determinações internas; redigir relatórios, ofícios; protocolar e arquivar documentos;
XXXII - Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao cargo que lhe forem atribuídas pelo superior imediato;
XXXIII - Disponibilidade para desenvolvimento das atividades em sistema de plantão, fins de semana, feriados e período
noturno.
XXXIV - Executar outras tarefas correlatas.
Requisitos para provimento: Nível Médio com formação em Curso Técnico de Segurança Do Trabalho e Registro no Conselho
de Classe e CNH A/B.
Recrutamento: Concurso Público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão Funcional.
1. Identificação
Cargo: Projetista Cadista
2. Missão do Cargo
Descrição Sintética: Atividades que envolvam a execução de trabalhos de desenho, aplicados à Engenharia e
Arquitetura, estatísticas e gráficos em geral.
3. Responsabilidades
Atribuições Típicas:
I - Elaborar desenhos de arquitetura e engenharia civil utilizando softwares específicos para desenho técnico, execução
de plantas, desenhos e detalhamentos de instalações;
II - Realizar serviços de coleta, processamento de dados e planejamento para a elaboração de projetos;
III - Interpretar projetos existentes; calcular e definir custos do desenho; analisar croquis e normas técnicas ligadas à
construção civil, podendo atualizar o desenho de acordo com a legislação;
IV - Efetuar correções em projetos, plantas e outros desenhos já estruturados, selecionando instrumentos e materiais
necessários;
V- Efetuar desenhos em perspectivas e sob vários ângulos, observando medidas características e outras anotações técnicas
para permitir visão completa das ferramentas, equipamentos e demais produtos a serem utilizados;
VI - Elaborar cartazes, logotipos, placas de identificação, letreiros e outros;
VII - Desenhar transparências, com base em dados fornecidos pelos técnicos da área, para auxiliar os mesmos em cursos e
palestras;
VIII - Elaborar desenhos técnicos executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Requisitos para provimento: Curso de Nível Médio e formação em Curso Técnico em Autocad.
Recrutamento: Concurso Público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão Funcional.
1. Identificação
Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO
2. Missão do Cargo
Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas de apoio administrativo que envolva maior
grau de complexidade e requeiram certa autonomia, bem como executar trabalhos relativos à programação e à organização de
atividades culturais do SAAE.
3. Responsabilidades DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 31/37
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PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
1. Identificação
Cargo: AGENTE FISCAL
2. Missão do Cargo
Descrição Sintética: Tarefas de natureza técnica administrativa, efetuar vistorias nos prédios, nas ligações, nas redes,
ramais e adutoras localizadas nas ruas e avenidas, verificar quaisquer denúncias ou solicitações dos usuários, fazer cumprir o
regulamento do SAAEC, emitir relatórios, etc.
3. Responsabilidades
Atribuições Típicas:
I - Solicitar a instalação ou substituição de ligações, registros, hidrômetros sob suspeita de avarias;
II - Analisar os registros de consumo de água;
III - Inspecionar instalações sanitárias e hidráulicas a fim de verificar se não há vazamentos que justifiquem excesso de
consumo;
IV - Verificar, registrar e multar a existência de ligações clandestinas, ligação e religação em desacordo e outras
irregularidades em hidrômetros e ramais;
V - Entregar notificações aos usuários e levantar informações de campo para inscrição e atualização de cadastro;
VI - Prestar informações simples que lhe forem pedidas pelos usuários;
VII - Fazer a conferência da categoria da residência e/ou estabelecimento, visando a definição do valor da tarifa a ser paga
pelo usuário;
VIII - Fazer o acompanhamento da pessoa de campo no corte do fornecimento de água ao usuário;
IX - Fazer o acompanhamento do pessoal de campo na ligação e/ou religação do fornecimento de água ao usuário;
X - Fazer a fiscalização geral dos serviços prestados pelo SAAE, junto a população;
XI - Opinar, quando solicitado, sobre a viabilidade de concessão das ligações de água e esgoto;
XII - Levar ao conhecimento superior qualquer anormalidade que observar nos sistemas de água e de esgoto;
XIII. Emitir relatórios das atividades desenvolvidas;
XIV- Fiscalizar, notificar e multar as ligações de águas pluviais nas redes de esgoto; Cumprir normas de higiene e segurança do
trabalho;
XV - Fazer aferição, quando solicitado, dos hidrômetros e solicitar a instalação ou substituição sob suspeita de avarias;
XVI - Executar outras tarefas correlatas.
Atribuições Típicas:
I - Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e Obter dados e informações,
bem como consultar registros, bem como datilografar ou determinar a digitalização de documentos redigidos e aprovados;
II - Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções;
III - Redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, documentos legais e outros significativos para o
SAAE;
IV - Elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticas, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral;
V - Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências e às normas da unidade
administrativa;
VI - Executar os serviços burocráticos relativos a contratos e doações;
VII - Colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidades do SAAE;
VIII - Redigir portarias de nomeação, designação, exoneração e aposentadoria, bem como enviá-las para publicação
verificando se as publicações foram feitas de forma adequada com as legislações pertinentes;
IX - Conferir a anotação de ocorrências funcionais nas fichas próprias, zelando pela sua atualização;
X - Preparar, encaminhar, anotar e controlar cartão de ponto dos servidores do SAAE;
XI - Atualizar o cadastro de salário-família e demais cadastros referentes ao controle de pessoal;
XII - Realizar contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria, quinquênio, licenças-prêmio e outros;
XIII - Executar cálculos referentes a férias, processos trabalhistas e adiantamentos, entre outros, conferindo os dados
levantados;
XIV - Elabora e controla os benefícios dos colaboradores tais como: salários, promoções horizontais, quinquênio, férias, bem
como seus respectivos descontos tais como: obrigações patronais, adiantamentos, CDC- consignações em folha e outros, e
por consequência a folha de pagamento de pessoal;
XV - Controlar os proventos e o recadastramento dos colaboradores aposentados, bem como fazer o controle dos
colaboradores afastados por licença médica e outras;
XVI - Coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros Documentos em arquivos
específicos;
XVII - Classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou
não, de acordo com o plano de contas do SAAE;
XVIII - Auxiliar na elaboração e revisão de plano de contas do SAAE, contribuindo e controlando as contas relativas a
pessoal;
XIX - Controla e examina empenhos de despesas relativas a pessoal e a existência de saldos nas dotações;
XX - Escriturar contas-correntes dos colaboradores;
XXI - Conferir documentos de receita, despesa e outros, para elaborar o Anexo III, prestação de contas dos gastos com
pessoal do SAAE;
XXII - Participar da programação, organização e promoção de eventos e atividades culturais no SAAE e no Município;
XXIII - Divulgar a exibição de filmes educativos e de arte junto aos colaboradores do SAAE, comunidades e escolas do
Município;
XXIV - Colaborar com as comunidades e escolas do Município na realização de atividades culturais;
XXV - Efetuar contatos com órgãos de comunicação, quando devidamente autorizado, a fim de promover ampla divulgação
das atividades e eventos culturais;
XXVI - Organizar programas culturais, educativos e artísticos juntos aos colaboradores do SAAE;
XXVII - Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;
XXVIII- Realizar o atendimento direto do usuário, tratando-o com urbanidade e respeito, tomando as providências que se
fizerem necessárias;
XXIX- Executar outras atribuições afins.
Requisitos para provimento: Curso do Ensino Médio Completo.
Recrutamento: Concurso Público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão Funcional. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 32/37
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PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
1. Identificação
Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E IMPLEMENTOS
2. Missão do Cargo
Descrição Sintética: O ocupante do cargo tem como atribuições, as tarefas relacionadas com a operação de máquinas
passadas, efetuando serviços de abertura e aterro de valas, bueiros, serviços de drenagens, Nivelamento de ruas, terreno,
etc.
3. Responsabilidades
Atribuições Típicas:
I - operar máquinas pesadas, responsabilizando pela condução, serviços e cuidados básicos para com os equipamentos em
uso;
II - operar retroescavadeira, escavadeira, patrol, pá-carregadeira, motoniveladora e outros equipamentos de grande porte
destinados aos serviços públicos;
III - dirigir caminhões, caminhonetes, tratores, bem como substituir outros motoristas que esteja impossibilitado de
desempenhar suas atividades;
IV - diligenciar e indicar condutas necessárias para manutenção de máquinas e outros veículos;
V - prestar esclarecimentos à chefia imediata;
IV –Executar serviços de carregamento de basculante e caminhões e outros com terra. Areia, brita, pedra, manilhas e
outros;
VI – abrir valetas para instalação de rede de água/esgoto, bem como drenagem de água pluviais;
VII – assentar manilhas em bueiros e valetas;
VIII – Levantar, colocar e arrancar manilhas, meio-fio e outros;
IX – Abastecer e lubrificar a máquina;
X - Executar outras atribuições afins.
Requisitos para provimento: Curso do Ensino Fundamental Completo e CNH Categoria “C” e curso técnico de operador de
máquinas pesadas, de no mínimo 16h.
Recrutamento: Concurso Público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão Funcional.
Requisitos para provimento: Curso de Nível Médio e CNH categoria A/B.
Recrutamento: Concurso Público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão Funcional.
1. Identificação
Cargo: OPERADOR DE ESTAÇÃO
2. Missão do Cargo
Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a executar serviços manuais e mecânicos nas diversas
atividades de operação, manutenção e conservação de instalações e equipamentos do SAAE, executando tarefas simples
que não exijam qualificação técnicas específicas.
3. Responsabilidades
Atribuições Típicas:
I - Executar serviços destinados a promover a operação e manutenção das estações de tratamentos e de recalque dos
sistemas;
II - Preparar soluções e dosagens de produtos químicos;
III - Controlar a entrada de água, abrindo válvulas, regulando e acionando motores elétricos e bombas para abastecer os
reservatórios;
IV - Acionar agitadores, manipulando os mecanismos de comando para misturar ingredientes;
V- Separar as impurezas, deixando-as sedimentar no fundo do reservatório e fazendo a água circular pelas instalações do
sistema de tratamento, para assegurar o correto tratamento;
VI - Bombear a água, acionando registros e bombas, lendo marcações dos contadores e indicadores do quadro de controle
para determinar o consumo de água e outros fatores;
VII - Fazer coletas de amostras de água para exames em laboratórios;
VIII - Realizar sob supervisão a análise de água bruta dos períodos pré-determinados;
IX - Fazer o controle da vazão da água tratada distribuída a população;
X- Ligar e desligar bombas e equipamentos, controlando os registros de distribuição de água à população;
XI - Proceder, quando necessário, a lavagem das unidades de filtração, decantação e floculação;
XII - Preencher os relatórios diários das estações de tratamento de água e esgoto e captação;
XIII - Realizar tarefas que permitam a segurança contra riscos de acidentes no local de trabalho;
XIV - Cumprir normas de higiene e segurança do trabalho;
XV - Informar ao seu superior imediato todas as irregularidades constatadas, para permitir a tomada de providências
adequadas a cada caso;
XVI - Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando
ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;
XVII - Zelar pela conservação e guarda dos equipamentos e das ferramentas de seu uso diário;
XVIII - Manter em boas condições de zelo e conservação da Estação de Tratamento de Esgoto, mantendo o local
apropriado e em condições de receber visitações externas e de Estudantes e estagiários;
XIX - Realizar sob supervisão a análise da qualidade da água das lagoas de tratamento a ser devolvida ao meio ambiente;
XX - Fazer leitura de amperímetro, voltímetro e manômetros, comunicando as alterações encontradas;
XXI - Registrar os dados observados, anotando as quantidades bombeadas, a utilização do equipamento e outras
ocorrências, para permitir o controle das operações;
XXII – Manter os locais de motores estacionários e elétricos em condições adequadas de uso, prevenindo que esses locais
não fiquem alagados e
XXIII - Executar outras atribuições afins.
Requisitos para provimento: Curso do Ensino médio Completo.
Recrutamento: Concurso Público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão Funcional. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 33/37
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Identificação
Cargo: MOTORISTAS DE VEICULOS LEVES
2. Missão do Cargo
Descrição Sintética: Dirigir automóveis e outros veículos do serviço destinados ao transportes de passageiros e carga.
3. Responsabilidades
Atribuições Típicas:
I - Manter os veículos em perfeita condição de funcionamento;
II - Fazer pequenos reparos de emergência, quando possível;
III - Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue;
IV - Promover a limpeza do mesmo, encarregando-se do transporte e entrega da carga que lhe for confiada;
V - Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo;
VI - Comunicar ao seu superior imediato qualquer defeito verificado no funcionamento do veículo;
VII - Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
VIII - Fazer anotações, segundo as normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens Realizadas objetos e pessoas
transportadas, itinerário e outras ocorrências;
IX - Fazer relatórios diários e anotações pertinentes a saída e chegada, bem como horário e quilometragem do veículo;
X - Cumprir as normas de higiene e segurança no trabalho;
XI - Executar outras tarefas correlatas.
Requisitos para provimento: Curso de Nível Fundamental e CNH categoria C.
Recrutamento: Concurso Público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão Funcional.
1. Identificação
Cargo: RECEPCIONISTA
2. Missão do Cargo
Descrição Sintética: Tem como atribuições executar tarefas relacionadas com a recepção, encaminhamento e identificação
das pessoas que procuram pelo SAAE, para estabelecer comunicação interna, local e externa.
3. Responsabilidades
Atribuições típicas:
I – Recepcionar usuários, visitantes e autoridades, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhes
informações;
II – Marcar entrevistas, receber recados e encaminhá-los às pessoas ou setores interessados;
III – Receber e enviar correspondências, passando recibos e encaminhando aos seus respectivos destinatários;
IV – Registrar as visitas, anotando os dados pessoais e comerciais dos clientes, visitantes e autoridades, para possibilitar o
controle dos atendimentos diários;
V – Orientar o público ao quanto ao horário de atendimento;
VI – Executar tarefas de digitação e operação em computador para emitir relatórios;
VII – Executar outras tarefas correlatas;
Requisitos para provimento: Curso do Ensino Fundamental Completo.
Recrutamento: Concurso Público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão Funcional. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 34/37 1. Identificação
Cargo: MECÂNICO DE BOMBAS HIDRÁULICAS
2. Missão do Cargo
Descrição Sintética: Executar tarefas relacionadas com a manutenção e recuperação de bombas hidráulicas, registros e
válvulas.
3. Responsabilidades
Atribuições Típicas: Fazer a manutenção e recuperação de bombas hidráulicas;
I - Fazer revisão e ajuste nos registros e válvulas dos sistemas hidráulicos;
II - Lubrificar rolantes;
III - Fazer pinturas de manutenção em bombas hidráulicas;
IV - Elaborar relação de materiais necessários para manutenção e recuperação de sistemas de bombeamento de água;
V - Engraxar e lubrificar bombas, motores e equipamentos;
VI - Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições;
VII - Cumprir norma de higiene e segurança do trabalho;
VIII - Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de Trabalho.
Requisitos para provimento: Curso de Ensino Fundamental Completo e CNH categoria A/B.
Recrutamento: Concurso Público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão Funcional.
Identificação
Cargo: ENCANADOR
2. Missão do Cargo
Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a desenvolver atividades de menor complexidade como auxiliar a
montar, instalar e consertar redes e ramais de água e esgoto, Possibilitando sua manutenção, administração e ampliação de
acordo com pop´s e normas preestabelecidas.
3. Responsabilidades
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
1. Identificação
Cargo: ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO
2. Missão do Cargo
Descrição Sintética: execução de atividades evolvendo conservação e manutenção de redes e instalações de energia
elétrica, bem como a montagem, reparo e manutenção de sistemas elétricos dos quadros de comando.
3. Responsabilidades
Atribuições Típicas:
I - Montagem e manutenção de painéis elétricos; Montagem e manutenção em rede de baixa e média tensão, banco de
capacitores e instalações prediais;
II - Parametrização através de notebooks: 1. acionamento variável – (inversor de frequência)
III - Partida suave (soft-starter); controlador de demanda.
IV - Execução de ligações em motores elétricos em geral;
V - Executar a instalação e substituição de peças e equipamentos pertinentes às instalações prediais, elevatórias de água e
esgoto e pequenos reparos em equipamentos de automação;
VI - Revisar frequentemente todas as instalações e equipamentos elétricos, verificando isolamentos, limpando e/ou
reapertando cabos, conexões, terminais, disjuntores, tomadas e interruptores; instalação de cabos, eletrodutos, tomadas,
interruptores, pontos de luz, minuteria, dispositivos de proteção e quadros de distribuição; tipos e especificação de lâmpadas;
emendas.
VII - Eletrônica analógica: funcionamento e especificações de diodos e transistores; circuitos retificadores; reguladores de
tensão integrados.
VIII - Acompanhar e/ou executar os serviços de tubulação e instalação de rede lógica, telefonia e elétrica.
IX - Realizar instalação, manutenção e medição de sistema de proteção contra descargas atmosféricas e sistemas de
aterramento, em geral com trabalhos em altura (postes/plataformas de energia).
X - Auxiliar troca e manutenção de conjuntos motobomba de água e esgoto em geral. XI - Dirigir veículo do SAAE em
deslocamentos necessários para o desenvolvimento do trabalho.
XII - Efetuar manutenções preditivas, preventivas e corretivas em circuitos, fechamento de motores. Realizar reparos e
instalação na parte elétrica de equipamentos, componentes e máquinas.
XIII - Montar quadro de distribuição de rede lógica, telefonia e elétrica.
XIV - Realizar reparo e instalação em redes de distribuição de energia elétrica em áreas externas (Rede própria). Efetuar
instalação, reparo e manutenção de redes em fibra óptica.
XV - Transferir linhas e ramais telefônicos. Instalar centrais telefônicas. Testar equipamentos elétricos, painéis de comando e
sistemas de automação.
XVI - Testar as instalações elétricas para recepção ou entrega da obra.
XVII - Medir nível de iluminação, tensão e corrente. Realizar instalação e reparos em posto de transformação de energia
elétrica e manobra de chaves cortacircuitos e disjuntores em alta tensão.
XVIII - Elaborar lista de materiais elétricos para aquisição, conferir no ato da entrega de materiais. Verificação, inspeção
e levantamento de dados técnicos.
Atribuições Típicas:
I - Executar instalação, conserto e manutenção de adutoras, redes de distribuição de água, registros, hidrantes, ventosas,
válvulas e conexões em geral, bem como consertos de redes de esgoto;
II - Contribuir com os demais colaboradores da equipe, para assegurar a execução das tarefas dentro dos prazos e normas e
POP´s – Padrões Operacionais estabelecidas;
III - Remover pavimentos, lajotas, paralelepípedos e asfalto, possibilitando instalações e consertos de Redes de Água e
Esgoto;
IV - Solicitar junto ao chefe imediato os materiais, ferramentas, equipamentos e demais elementos de trabalho para
assegurar os recursos necessários à execução das tarefas;
V - Realizar implantação e ampliações de adutoras, redes de distribuição de água e emissários, coletores de esgoto,
conforme projetos e orientações superiores;
VI - Executar ramais de ligações domiciliares, industriais e outras, cortes, religações e mudanças de ligações de
água e esgoto;
VII - Aferir os mostradores dos hidrômetros quando da execução de serviço, registrando o consumo e anotando
irregularidades,
VIII - Realizar entrega de relatórios e informativos para os usuários, prestando-lhes informações sobre as
atividades de projetos do SAAE;
IX - Vistoriar vazamentos ou defeitos nas instalações hidráulicas de residências e edifícios, tanto de água como de esgoto;
X - Executar e reparar instalações hidráulicas, providenciando sua reposição quando necessário para sua operacionalização
e manutenção;
XI - Preencher fichas relacionadas aos trabalhos diários, fazendo as anotações pertinentes, para possibilitar consultas ou
informações posteriores;
XII - Comunicar ao superior imediato qualquer problema no funcionamento dos aparelhos e equipamentos hidráulicos, a fim
de que seja providenciado o devido reparo;
XIII - Contribui com os superiores na avaliação dos resultados obtidos pelo SAAE, objetivando atender as Diretrizes e Metas
pré-estabelecidas no Plano de Ação;
XIV - Cumprir com os demais colaboradores, a aplicabilidade das normas de higiene e segurança do trabalho ou de outra
natureza, participando de reuniões, eventuais treinamentos ou empregando outros meios de informações, para assegurar o
cumprimento dos regulamentos e as condições de segurança;
XV - Executar os trabalhos de operação e manutenção, de acordo com as normas e Pop´s, procedimentos e prazos
preestabelecidos;
XVI - Contribuir ativamente para que os setores atinjam os padrões de qualidade e Produtividade previstos nos planos e
controles da produção do SAAE;
XVII - Zelar e guardar ferramentas, veículos e equipamentos sob sua responsabilidade;
XVIII - Executar outras atribuições afins.
Requisitos para provimento: Curso do Ensino Fundamental Completo e CNH categoria A/B.
Recrutamento: Concurso Público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão Funcional. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 35/37
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
1. Identificação
Cargo: SERVIÇOS GERAIS OPERACIONAL – EM EXTINÇÃO
2. Missão do Cargo
Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar serviços de limpeza, organização e alimentação
nas Unidades Operacionais do SAAE: Elevatórias de Esgoto, Captação de Água e Estação de Tratamento de Água Cacoal e
Riozinho, Estação de Tratamento de Esgoto de Cacoal e Laboratório.
3. Responsabilidades
Atribuições Típicas:
I - Limpar e arrumar as dependências e instalações das Unidades operacionais do SAAE, a fim de mantê-los nas condições
de asseio requeridas.
II – Preparar e servir café e chá a chefia, visitantes e servidores do SAAE;
III – Executar serviços de lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios de copa-cozinha;
IV - Auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos;
V - Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao
superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;
VI - Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas
dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;
VII – Limpar, guardar equipamentos e materiais de trabalho;
VIII – Auxiliar os operadores de estação de tratamento em limpeza de filtros.
IX - Limpeza do chão das estações, limpar as mesas quando solicitados pelos operadores;
X - Auxiliar os operadores de estação na limpeza geral da lagoa de tratamento;
XI – Auxiliar Gerencia de operação e produção na limpeza no interior e exterior das nas Elevatórias, ETE E ETAS do SAAE;
XII – Executar outras tarefas correlatas.
Requisitos para provimento: Curso do Ensino Fundamental Completo.
Recrutamento: Concurso Público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão Funcional.
XIX - Efetuar manutenção e instalação em sistemas de monitoramento. Realizar manutenção e instalação com
componentes elétricos.
XX- Executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos, relacionados a sua área de atuação.
Requisitos para provimento: Curso do Ensino Fundamental Completo e CNH categoria A/B.
Recrutamento: Concurso Público
Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão Funcional.
1. Identificação
Cargo: PEDREIRO
2. Missão do Cargo
Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de alvenaria, concretos e revestimentos em
geral.
3. Responsabilidades
Atribuições Típicas:
I - Executar serviços de construção, manutenção e demolição de obras de alvenaria;
II - Preparar argamassa e concreto;
III - Construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros, poços de Visitas (PV) e
(PL) para sistema de esgoto, Caixas para registros de manobras de água e construções similares;
IV - Assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais;
V - Revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos, manilhas e similares, de
acordo com instruções recebidas;
VI - Aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações;
VII - Construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar a
instalação de máquinas, postes e similares;
VIII - Construir caixas d´água, caixas coletoras de água e esgoto, bem como caixas de concreto para colocação de bocas- delobo;
IX - Executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios;
X - Montar tubulações para instalações elétricas;
XI - Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe;
XII - Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;
XIII - Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
XIV - Requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;
XV - Executar outras atribuições afins.
Requisitos para provimento: Curso do Ensino Fundamental Completo e CNH categoria A/B.
Recrutamento: concurso público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão Funcional.
1. Identificação
Cargo: AGENTE DE PATRIMÔNIO
2. Missão do Cargo
Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam executar tarefas de fiscalização, zelo e proteção do patrimônio
público de propriedade do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, serviços de portaria e outros correlatos.
3. Responsabilidades DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 36/37
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PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
1. Identificação
Cargo: Assistente Administrativo
2. Missão do Cargo
Descrição Sintética: Executar atividades de menor complexidade de assistência em processos e procedimentos administrativos
em geral.
3. Responsabilidades
Atribuições Típicas:
I - Planejar, organizar, supervisionar e fazer o acompanhamento e os controles administrativos dos serviços relacionados com as
áreas de pessoal, material, comunicação e arquivo, finanças e atendimento ao público, agilizando os processos referentes ao
seu setor, consultando publicações oficiais e outros instrumentos, para garantir a perfeita operacionalização dos serviços.
II - Supervisionar e realizar o acompanhamento e os controles administrativos, através de apontamentos, compilando, conferindo e
lançando dados pertinentes às atividades do setor, emitindo relatórios, atualizando cadastros e outros registros, para garantir a
qualidade e a realização dos mesmos.
III - Assistir às chefias nas etapas de cada processo do trabalho, desenvolvendo estudos, levantamentos e planejamentos,
distribuindo, conferindo e revisando os serviços.
V- Propor mecanismos que visem à melhoria contínua na aplicação das normas, procedimentos ou instruções de trabalho do
SAAE.
VI - Catalogar, armazenar material em prateleiras próprias ou depósitos, organizar e controlar estoque de materiais, recebendo
pedidos, requisitando compras, verificando necessidade de reposição, registrando entradas e saídas, etc, VII - Sugerir o
desenvolvimento de novos processos de trabalho, contribuindo com seu conhecimento e experiência para obter os resultados
esperados e promover a racionalização dos insumos e dos serviços.
VIII - Emitir, receber, expedir, organizar, distribuir e controlar a distribuição de documentos, processos, contratos, solicitações
de serviços, correspondências, convocações para reuniões e documentos diversos.
IX - Preparar e orientar levantamentos, internos e externos, apurar, classificar, analisar, calcular e registrar dados para fornecer
informações necessárias ao cumprimento de rotinas administrativas e das legislações vigentes
X - Organizar e atualizar arquivos setoriais e específicos, incluindo informações novas ou complementares, fazendo expurgos,
montando pastas, encadernando e organizando documentos diversos, mantendo a devida organização e facilitando as consultas.
XI - Redigir, digitar expedientes diversos, observando a normatização/padronização utilizada, revisando e corrigindo-os,
quando necessário, para reproduzir textos, planilhas, manuscritos alimentando sistemas e processos eletrônicos e outros.
XII - Atender ao público interno ou externo, recepcionando, prestando e colhendo informações, orientando e esclarecendo
normas e procedimentos pertinentes à área de atuação, pessoalmente ou através dos meios de comunicação disponíveis,
conforme orientações recebidas.
XIII - Auxiliar no mapeamento dos processos e subprocessos administrativos do SAAE.
XIV - Propor e desenvolver ações para o cumprimento das metas, política, missão e visão da Autarquia.
XV - Executar outras atribuições afins.
Requisitos para provimento: Curso do Ensino Fundamental Completo
Recrutamento: Concurso Público
Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão Funcional.
Atribuições Típicas:
I - Executar trabalho de proteção, fiscalização e zelo do patrimônio públicos do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto,
junto às Estações de Tratamento de Água da zona urbana e Distritos;
II - Manter controle de fluxo de pessoal nas portarias das respectivas ETAS e do Escritório do SAAE,
III - Não permitir ação de vândalos ou de terceiros para a deterioração ou destruição dos bens Móveis e imóveis;
IV - Promover a preservação da integridade física dos servidores as ETAS durante os trabalhos executados pelos mesmos,
não permitindo a entrada de pessoas estranhas aos serviços de tratamento de água, acionando segurança militar se
necessário e a força tarefa policial militar ou civil, nos casos de extrema necessidade, em que estejam em risco a integridade
física própria do agente de patrimônio, bem como de seus colegas de trabalho.
V - Prestar informações de caráter geral aos interessados;
VI - Comunicar imediatamente à chefia quaisquer defeitos verificados no equipamento, a fim de que seja providenciado seu
reparo;
VII - Impedir aglomeração de pessoas em caráter de manifestações nas dependências do SAAE,
VIII – Atender os telefonemas quando o usuário ou consumidor liga fora do expediente normal de trabalho, bem como aqueles
que lhes forem dirigidos em expediente normal;
IX - Manter controles de abastecimento de caminhões pipa e bombeiros;
X - Em caso de emergência manter controle de abastecer pequenos reservatório particular que se fizer necessário;
XI - Executar serviços eventuais, encaminhando aos respectivos destinatários;
XII – Controlar entrada e saída dos veículos;
XIII – Manter o ambiente de trabalho sempre limpo;
XIV – Zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;
XV – Executar outras atribuições afins.
Requisitos para provimento: Curso do Ensino Fundamental completo.
Recrutamento: Concurso Público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão Funcional. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: eb372fcc-1885-4909-bc8f-d1dc8a1d3205 - Página 37/37