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materia nº 258/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 258 / 2025
Date 2025-12-15
Ementa“ALTERA A LEI Nº 3.342/PMC/2014, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO PESSOAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CACOAL- RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id5154

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Aguardando sanção do chefe do poder executivo — —
2025-12-22 Aguardando Confecção do Autógrafo — —
2025-12-22 Proposição aprovada — —
2025-12-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-22 Aguardando a inclusão na Ordem do dia — SEGUE COM PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES PERMANENTES; COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PLANEJAMENTO URBANO; COMISSÃO PERM. DE A. RELACIONADOS À SAÚDE, A. SOCIAL, EDUC., SEG. PÚB., ORDEM SOCIL E ORD. ECONÔMICA; COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E JULGAMENTO DAS CONTAS; DELIBERADO PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DA MATÉRIA ORA EM PAUTA. NA 15ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CONJUNTO EM COMISSÕES, NA DATA DE 22/12/2025.
2025-12-22 Aguardando deliberação das Comissões — —
2025-12-22 Aguardando distribuição para as Comissões — —
2025-12-15 Aguardando Parecer Jurídico — —
2025-12-15 Aguardando Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T12:31:15.609929-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
OFÍCIO N.718 /GP/PGM/2025 Cacoal/RO, 12 de dezembro de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
Com a presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas 
Excelências, o incluso Projeto de Lei que:
“ALTERA A LEI Nº 3.342/PMC/2014, QUE DISPÕE SOBRE A 
ESTRUTURA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO PESSOAL 
DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CACOAL- RO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Diante do exposto, na certeza da convicção de Vossas Excelências, 
contamos com aprovação do incluso Projeto de Lei.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
Excelentíssimo Senhor
GIMENEZ FRITZ
MD. Presidente da Câmara Municipal
CACOAL-RO
Assinatura eletrônica - Identificador: c701ed4c-b813-48d6-a702-c85e03d78bf0 - Página 1 / 7
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com o presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas 
Excelências o incluso Projeto de Lei que:
“ALTERA A LEI Nº 3.342/PMC/2014, QUE DISPÕE SOBRE A 
ESTRUTURA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO PESSOAL 
DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CACOAL- RO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente Projeto de Lei tem por fim atender a uma adequação técnica, na 
qual o programa estipulado pela lei, adeque-se á realidade fática dos munícipes, 
veiculada por meio do processo 285/2025
Esta proposição visa implementar ajustes essenciais na tabela de 
vencimentos dos cargos de provimento em comissão, com vistas à maior 
transparência, estabelecendo a expressa dissociação entre o vencimento inerente 
ao cargo em comissão e a verba de representação a ele vinculada.
Atualmente, a tabela de vencimentos desses cargos concentra-se em 
rubrica única denominada "Verba de Representação", que engloba a totalidade da 
remuneração, gerando obscuridade na composição remuneratória. Propõe-se, 
outrossim, a readequação das hipóteses legais de percepção dos valores referentes 
aos cargos comissionados quando ocupados por servidores efetivos. 
Adicionalmente, o presente Projeto de Lei visa promover a atualização dos 
valores da Tabela I do Anexo II, refletindo o compromisso da administração pública 
com a equidade remuneratória e a valorização dos servidores em cargos 
comissionados.
Estes, em suas distintas e relevantes funções, constituem-se essenciais à 
prestação dos serviços públicos e merecem tratamento harmonioso em relação aos 
demais quadros funcionais.
Diante do exposto, na certeza e convicção de Vossas Excelências, 
contamos com aprovação do incluso Projeto de Lei. Sendo o que se apresenta para 
o momento, reitero votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: c701ed4c-b813-48d6-a702-c85e03d78bf0 - Página 2 / 7
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI N° /PMC/2025.
“ALTERA A LEI Nº 3.342/PMC/2014, QUE 
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA 
POLÍTICO-ADMINISTRATIVA E 
ORGANIZACIONAL DO PESSOAL DO 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO DE CACOAL- RO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
o Poder Legislativo do Município de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Altera o §1º e revoga o §2º, todos do art. 43 da Lei n. 
3.342/PMC/2014, que passará a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 43. .........................................................................................
§1º. Os servidores investidos em cargos em comissão, sem 
vínculo efetivo, farão jus ao vencimento correspondente ao 
cargo comissionado, acumulado com a verba de representação 
constante da Tabela I do Anexo II desta lei. 
§2º. (Revogado)
Art.2º Altera o caput e acrescenta o §1º ao art.45 da Lei nº 
3.342/PMC/2014, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 45. Os servidores públicos desta Autarquia e os demais 
servidores municipais ou de outras esferas de governo, 
formalmente cedidos, ocupantes dos cargos comissionados a 
que se refere este artigo, perceberão 95% (noventa e cinco por 
cento) do vencimento e verba de Representação constante na 
Tabela I do Anexo II, acumulando-a com o vencimento e 
vantagens pessoais adquiridas do cargo efetivo de origem do 
servidor.
§1º Caso o servidor opte pelo recebimento de 100% (cem por 
cento) da renumeração do cargo comissionado, fica vedada a 
acumulação prevista no caput deste artigo.
§2º. Das vantagens pessoais de que trata o caput deste artigo, 
excluem-se as verbas de natureza transitória.
Art.3º. Acrescenta o art. 45-C na Lei nº 3.342/PMC/2014 que passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Assinatura eletrônica - Identificador: c701ed4c-b813-48d6-a702-c85e03d78bf0 - Página 3 / 7
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 45-C. Em decorrência da correção da tabela de cargos 
comissionados, fica garantida aos servidores do SAAE que, na 
data da publicação desta Lei, estiverem no exercício de cargo 
comissionado, a irredutibilidade de sua remuneração até a 
exoneração do cargo.
Art.4º Altera a Tabela I do Anexo II da Lei nº 3.342/PMC/2014, que passa a 
vigorar com a redação presente ao anexo I da presente lei.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cacoal/RO, 12 de dezembro de 2025.
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
[Assinado Digitalmente]
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO
Decreto nº 10.278/PMC/2025
OAB/RO 6.486
Assinatura eletrônica - Identificador: c701ed4c-b813-48d6-a702-c85e03d78bf0 - Página 4 / 7
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ANEXO II
Tabela - I
Tabela dos cargos comissionados
Cargo Vagas Qualificação Mínima 
exigida
Carga 
Horária 
Semanal
Vencimento Verba de 
representação
Presidente 01 Nível Superior 40 horas R$7.900,00 R$7.900,00
Vice-Presidente 01 Nível Superior 40 horas R$1.518,00 R$6.919,50 
Diretor 
Administrativo/Fina
nceiro 
01 Nível Superior 40 horas R$724,00 R$5.463,50 
Diretor Técnico/ 
Operacional 
01 Nível Superior completo 
ou em curso 
40 horas R$724,00 R$5.463,50 
Coordenador 
Jurídico 
1 Nível Superior em Direito 
e inscrição na OAB/RO, 
e com no mínimo três 
anos de experiência 
jurídica 
40 horas R$724,00 R$5.463,50 
Assessor Jurídico 1 Nível Superior em Direito 
e inscrição na OAB/RO 
40 horas R$724,00 R$3.213,50 
Coordenador de 
Controle Interno 
1 Nível Superior em 
Ciências Contábeis ou 
Economia ou 
Administração de 
Empresas ou Direito 
40 horas R$724,00 R$4.901,00 
Assessor de 
Laboratório 
1 Nível Superior em 
Biologia ou Química 
40 horas R$724,00 R$2.088,50 
Coordenador de 
Atendimento 
Remoto e 
1 Nível Médio 40 horas R$1.518,00 R$1.294,50 
Assinatura eletrônica - Identificador: c701ed4c-b813-48d6-a702-c85e03d78bf0 - Página 5 / 7
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PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Plataformas de 
Mídias Digitais 
Ouvidor Geral 1 Nível Médio 40 horas R$1.518,00 R$1.294,50 
Coordenador de 
Gestão de 
Pessoas 
1 Nível Superior em 
Administração de 
Empresas, Ciências 
Contábeis, Gestão em 
Recursos Humanos ou 
formação em nível 
superior com 
especialização em 
Gestão de Recursos 
Humanos
40 horas R$724,00 R$ 2.651,00 
Chefe de Gabinete 1 Nível Médio 40 horas R$1.518,00 R$ 1.969,50 
Coordenador de 
Engenharia e 
Projetos 
1 Nível Superior em 
Engenharia 
40 horas R$724,00 R$2.088,50 
Supervisor de 
Atendimento 
1 Nível médio 40 horas R$1.518,00 R$ 1.294,50 
Presidente da 
Comissão 
Permanente de 
Licitação 
1 Nível Superior e/ou 
comprovação de 
experiência na área de 
Licitação 
40 horas R$724,00 R$ 3.213,50 
Assinatura eletrônica - Identificador: c701ed4c-b813-48d6-a702-c85e03d78bf0 - Página 6 / 7
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