ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
OFÍCIO N.718 /GP/PGM/2025 Cacoal/RO, 12 de dezembro de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
Com a presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas
Excelências, o incluso Projeto de Lei que:
“ALTERA A LEI Nº 3.342/PMC/2014, QUE DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO PESSOAL
DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CACOAL- RO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Diante do exposto, na certeza da convicção de Vossas Excelências,
contamos com aprovação do incluso Projeto de Lei.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
Excelentíssimo Senhor
GIMENEZ FRITZ
MD. Presidente da Câmara Municipal
CACOAL-RO
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PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com o presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas
Excelências o incluso Projeto de Lei que:
“ALTERA A LEI Nº 3.342/PMC/2014, QUE DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO PESSOAL
DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CACOAL- RO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente Projeto de Lei tem por fim atender a uma adequação técnica, na
qual o programa estipulado pela lei, adeque-se á realidade fática dos munícipes,
veiculada por meio do processo 285/2025
Esta proposição visa implementar ajustes essenciais na tabela de
vencimentos dos cargos de provimento em comissão, com vistas à maior
transparência, estabelecendo a expressa dissociação entre o vencimento inerente
ao cargo em comissão e a verba de representação a ele vinculada.
Atualmente, a tabela de vencimentos desses cargos concentra-se em
rubrica única denominada "Verba de Representação", que engloba a totalidade da
remuneração, gerando obscuridade na composição remuneratória. Propõe-se,
outrossim, a readequação das hipóteses legais de percepção dos valores referentes
aos cargos comissionados quando ocupados por servidores efetivos.
Adicionalmente, o presente Projeto de Lei visa promover a atualização dos
valores da Tabela I do Anexo II, refletindo o compromisso da administração pública
com a equidade remuneratória e a valorização dos servidores em cargos
comissionados.
Estes, em suas distintas e relevantes funções, constituem-se essenciais à
prestação dos serviços públicos e merecem tratamento harmonioso em relação aos
demais quadros funcionais.
Diante do exposto, na certeza e convicção de Vossas Excelências,
contamos com aprovação do incluso Projeto de Lei. Sendo o que se apresenta para
o momento, reitero votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
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PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI N° /PMC/2025.
“ALTERA A LEI Nº 3.342/PMC/2014, QUE
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
POLÍTICO-ADMINISTRATIVA E
ORGANIZACIONAL DO PESSOAL DO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE CACOAL- RO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
o Poder Legislativo do Município de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Altera o §1º e revoga o §2º, todos do art. 43 da Lei n.
3.342/PMC/2014, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 43. .........................................................................................
§1º. Os servidores investidos em cargos em comissão, sem
vínculo efetivo, farão jus ao vencimento correspondente ao
cargo comissionado, acumulado com a verba de representação
constante da Tabela I do Anexo II desta lei.
§2º. (Revogado)
Art.2º Altera o caput e acrescenta o §1º ao art.45 da Lei nº
3.342/PMC/2014, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 45. Os servidores públicos desta Autarquia e os demais
servidores municipais ou de outras esferas de governo,
formalmente cedidos, ocupantes dos cargos comissionados a
que se refere este artigo, perceberão 95% (noventa e cinco por
cento) do vencimento e verba de Representação constante na
Tabela I do Anexo II, acumulando-a com o vencimento e
vantagens pessoais adquiridas do cargo efetivo de origem do
servidor.
§1º Caso o servidor opte pelo recebimento de 100% (cem por
cento) da renumeração do cargo comissionado, fica vedada a
acumulação prevista no caput deste artigo.
§2º. Das vantagens pessoais de que trata o caput deste artigo,
excluem-se as verbas de natureza transitória.
Art.3º. Acrescenta o art. 45-C na Lei nº 3.342/PMC/2014 que passa a vigorar
com a seguinte redação:
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Art. 45-C. Em decorrência da correção da tabela de cargos
comissionados, fica garantida aos servidores do SAAE que, na
data da publicação desta Lei, estiverem no exercício de cargo
comissionado, a irredutibilidade de sua remuneração até a
exoneração do cargo.
Art.4º Altera a Tabela I do Anexo II da Lei nº 3.342/PMC/2014, que passa a
vigorar com a redação presente ao anexo I da presente lei.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cacoal/RO, 12 de dezembro de 2025.
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
[Assinado Digitalmente]
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO
Decreto nº 10.278/PMC/2025
OAB/RO 6.486
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ANEXO II
Tabela - I
Tabela dos cargos comissionados
Cargo Vagas Qualificação Mínima
exigida
Carga
Horária
Semanal
Vencimento Verba de
representação
Presidente 01 Nível Superior 40 horas R$7.900,00 R$7.900,00
Vice-Presidente 01 Nível Superior 40 horas R$1.518,00 R$6.919,50
Diretor
Administrativo/Fina
nceiro
01 Nível Superior 40 horas R$724,00 R$5.463,50
Diretor Técnico/
Operacional
01 Nível Superior completo
ou em curso
40 horas R$724,00 R$5.463,50
Coordenador
Jurídico
1 Nível Superior em Direito
e inscrição na OAB/RO,
e com no mínimo três
anos de experiência
jurídica
40 horas R$724,00 R$5.463,50
Assessor Jurídico 1 Nível Superior em Direito
e inscrição na OAB/RO
40 horas R$724,00 R$3.213,50
Coordenador de
Controle Interno
1 Nível Superior em
Ciências Contábeis ou
Economia ou
Administração de
Empresas ou Direito
40 horas R$724,00 R$4.901,00
Assessor de
Laboratório
1 Nível Superior em
Biologia ou Química
40 horas R$724,00 R$2.088,50
Coordenador de
Atendimento
Remoto e
1 Nível Médio 40 horas R$1.518,00 R$1.294,50
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Plataformas de
Mídias Digitais
Ouvidor Geral 1 Nível Médio 40 horas R$1.518,00 R$1.294,50
Coordenador de
Gestão de
Pessoas
1 Nível Superior em
Administração de
Empresas, Ciências
Contábeis, Gestão em
Recursos Humanos ou
formação em nível
superior com
especialização em
Gestão de Recursos
Humanos
40 horas R$724,00 R$ 2.651,00
Chefe de Gabinete 1 Nível Médio 40 horas R$1.518,00 R$ 1.969,50
Coordenador de
Engenharia e
Projetos
1 Nível Superior em
Engenharia
40 horas R$724,00 R$2.088,50
Supervisor de
Atendimento
1 Nível médio 40 horas R$1.518,00 R$ 1.294,50
Presidente da
Comissão
Permanente de
Licitação
1 Nível Superior e/ou
comprovação de
experiência na área de
Licitação
40 horas R$724,00 R$ 3.213,50
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