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materia nº 33/2025

Tipo Emenda Legislativa
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaEMENDA IMPOSITIVA 02 - SEMUSA
native_id5162

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 157

ANEXO II 
PLANO DE TRABALHO – EXECUÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA PARLAMENTAR
1. DADOS DA EMENDA
Autor da Emenda: Alaézio Lemes
Número/Ano da Emenda: Nº 02/2025
Valor Total: R$ 302.666,66
Beneficiário: Secretaria Municipal de Saúde – Atenção Básica
2. OBJETO
Aquisição de itens de distribuição gratuita aos pacientes atendidos pela rede municipal de saúde. Os recursos 
serão utilizados para a compra de fraldas descartáveis, oxigênio, lancetas, fitas reagentes, sondas, entre outros 
materiais essenciais para o cuidado domiciliar e ambulatorial de pacientes em situação de vulnerabilidade ou 
com necessidades especiais de acompanhamento contínuo.
3. JUSTIFICATIVA
A aquisição de itens de distribuição gratuita aos pacientes atendidos pela rede municipal de saúde é essencial 
para garantir a continuidade e a qualidade do cuidado ofertado. Os recursos serão destinados à compra de 
fraldas descartáveis, oxigênio, lancetas, fitas reagentes, sondas e outros materiais indispensáveis ao 
atendimento domiciliar e ambulatorial. Esses insumos são fundamentais para pacientes em situação de 
vulnerabilidade, acamados, portadores de doenças crônicas, pessoas com deficiência ou com necessidades 
especiais de acompanhamento contínuo, assegurando condições mínimas de conforto, segurança e dignidade. 
A disponibilização regular desses materiais contribui para a redução de internações, prevenção de 
complicações e fortalecimento da assistência integral no âmbito da Atenção Básica e demais serviços da rede 
municipal de saúde.
4. OBJETIVOS
Objetivo Geral: Garantir o fornecimento contínuo de materiais essenciais para o cuidado domiciliar e 
ambulatorial dos pacientes atendidos pela rede municipal de saúde, por meio da aquisição de fraldas 
descartáveis, oxigênio, lancetas, fitas reagentes, sondas e outros insumos indispensáveis, assegurando 
assistência adequada, segura e humanizada às pessoas em situação de vulnerabilidade ou com necessidades 
especiais de acompanhamento contínuo.
Objetivos Específicos:
- Garantir a oferta regular de materiais indispensáveis ao cuidado domiciliar e ambulatorial de pacientes 
vulneráveis ou com necessidades especiais.
- Reduzir complicações clínicas e prevenir agravos de saúde por meio da disponibilização adequada de 
insumos como fraldas, sondas, lancetas, fitas reagentes e oxigênio.
- Apoiar o manejo e acompanhamento de pacientes crônicos, acamados ou dependentes de cuidados 
contínuos.
- Contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos usuários atendidos pela rede municipal de saúde.
- Diminuir a necessidade de internações hospitalares evitáveis, fortalecendo o cuidado em atenção primária 
e no domicílio.
- Promover maior equidade no acesso a insumos essenciais, assegurando assistência humanizada e integral.
Público-Alvo: Pacientes acompanhados pelas equipes de Atenção Básica do município, especialmente 
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 850a3356-a3d2-4acf-9f73-46b95d9cfff1 - Página 1/3
aqueles em situação de vulnerabilidade social, pessoas acamadas, portadores de doenças crônicas, pacientes 
com deficiência, indivíduos com necessidades especiais de cuidado contínuo ou que dependem de insumos 
como fraldas, sondas, oxigênio, lancetas e fitas reagentes para manutenção do tratamento domiciliar ou 
ambulatorial.
5. RESULTADOS ESPERADOS
- Melhoria da continuidade do cuidado domiciliar e ambulatorial, com pacientes recebendo insumos 
essenciais de forma regular.
- Redução de complicações clínicas e agravamentos de saúde decorrentes da falta de materiais indispensáveis 
ao tratamento.
- Aumento da autonomia das equipes de Atenção Básica no acompanhamento de pacientes vulneráveis e 
crônicos.
- Diminuição de hospitalizações evitáveis, fortalecendo o cuidado no território e no domicílio.
- Promoção de maior equidade no acesso a insumos, garantindo atendimento humanizado e integral.
- Melhora na qualidade de vida dos pacientes atendidos pela rede municipal de saúde.
6. METAS A SEREM ATINGIDAS E MONITORAMENTO
Metas Indicadores de Aferição 
/ Cumprimento
Meios de 
Verificação
Unidade de 
Medida
Quantidade 
Prevista
Garantir a entrega 
regular de 
insumos 
essenciais aos 
pacientes 
acompanhados 
pela Atenção 
Básica
Percentual de pacientes 
atendidos com 
recebimento dos insumos
com recebimento 
dos insumos
Planilhas de 
distribuição, 
fichas de entrega 
e registros das 
unidades
Meses 3 meses
Manter estoque 
adequado de 
fraldas, sondas, 
lancetas, fitas 
reagentes e outros 
materiais
Nível de estoque mantido 
dentro do previsto
Controle de 
almoxarifado e 
inventários 
periódicos
Meses 3 meses
Reduzir 
desabastecimento 
de insumos 
essenciais
Número de meses sem 
interrupção no 
fornecimento
Relatórios 
mensais das 
unidades de saúde
Meses 3 meses
7. ORÇAMENTO DETALHADO
Item Descrição Unid. 
medida
Quantidade
Valor 
Unitário 
(R$)
Valor Total (R$)
1 Tira Reagente Para Testagem 
De Glicemia
Cx 3 Meses R$ 44.666,66
2 Lanceta, Para Punção Capilar Cx 3 Meses R$ 20.000,00
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 850a3356-a3d2-4acf-9f73-46b95d9cfff1 - Página 2/3
Digital E Calcanhar
3 Oxigenio M³ 3 Meses R$ 50.000,00
4 Fraldas Pct 2 Meses R$ 170.000,00
5 Sondas Uni 3 Meses R$ 18.000,00
Total Geral: R$ 302.666,66
7.1. TABELA DE COTAÇÃO 
Iten Descrição Numero Pregão Número Ata
1 Tira Reagente Para Testagem De 
Glicemia Pregão Eletrônico nº 05/2025
Nº 78/2025
2 Lanceta, Para Punção Capilar Digital 
E Calcanhar
Pregão Eletrônico nº 
05/2025
Nº 78/2025
3 Oxigenio Pregão Eletrônico nº 45/2024 Nº 211/2024
4 Fraldas Pregão Eletrônico nº 78/2025 Nº 360, 362 e 364/2025
5 Sondas Pregão Eletrônico nº 05/2025 e 
47/2025
Nº 08, 11, 12, 18 e 81/2025
Todos os itens do plano de trabalho possuem processo e ata disponivel, dispensando assim cotações em 
empresas.
8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
A partir do recebimento do recurso da verba da emenda impositiva ate o ultimo dia útil bancário do mês de 
dezembro de 2026. 
9. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Natureza da 
Despesa
Detalhamento Concedente 
(Emenda)
Proponente 
(Contrapartida)
Valor Global (R$)
Aquisição de 
insumos
Aquisição de itens de 
distribuição gratuita.
R$ 302.666,66 R$ 0,00 R$ 302.666,66
Explicação dos campos:
• Natureza da Despesa: código orçamentário correspondente à classificação contábil 
• Concedente: valor proveniente da emenda impositiva
• Proponente: contrapartida ou custo adicional assumido pelo órgão executor
• Valor Global: soma total do projeto ou ação, que deve coincidir com o total apresentado no plano 
de aplicação.
Cacoal, 10 de novembro de 2025.
_________________________________________
Alaézio Lemes
Autor da Emenda Impositiva
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 850a3356-a3d2-4acf-9f73-46b95d9cfff1 - Página 3/3
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE CACOAL
ALAEZIO LEMES
02/12/2025 12:25:14
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 8/2025 
Aos 08 de janeiro de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade 
e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de 
Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF 
sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a 
empresa HENRIVIX COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 41.500.407/0001
-65, com sede no endereço neste 
ato representada por DANILO VIEIRA SILVA SOUZA, Sócio(a) , por¬tador(a) de cédula de identidade 
RG 4774269 SPTC/GO, inscrita no CPF/MF 029.791.691-29, doravante denominada DETENTORA, 
vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual 
aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 25446/2024, Pregão Eletrônico nº 47/2024, 
atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes 
na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as 
disposições a seguir: 
1. DO OBJETO.
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS E INSUMOS 
MÉDICO HOSPITALARES., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - 
SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações 
constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes 
integrantes desta Ata independente de transcrição. .
 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
LOTE 1: LOTE 1
Item
Código Descrição Unidad e
Quant .
Valor 
Unit. R$
Valor Total 
R$
Marca/Espe
c.
73 13494 5
ESCOVA C/ESPONJA E COM 
CLOREXIDINA 2% P/ ASSEPSIA 
DE MÃOS PRÉ-OPERATÓRIA
UND 5.300 R$ 
3,0100
R$ 
15.953,000 0
VIC 
PHARMA
74 13494 6
ESCOVA DEGERMAÇÃO , COM 
IODOPOVIDONA 10% 
P/ASSEPSIA DE MÃOS PRÉ￾OPERATÓRIA
UND 3.000 R$ 
3,0100
R$ 
9.030,0000
VIC 
PHARMA
80 13498 4
SOLUÇÃO ALCOOLICA DE 
CLOREXIDINA A 0,5%, FORMA 
FARMACÊUTICA SOLUÇÃO 
ALCOLICA, FORMA DE 
APRESENTAÇÃO EM 
RECIPIENTE PLASTICO ANTI￾SÉPTICO COM 1000ML
FR 1.150 R$ 
15,1800
R$ 
17.457,000 0
VIC 
PHARMA
82 13500 2
IODOPOVIDONA (PVPI) 
SOLUÇÃO DEGERMANTE, 
FR 48 R$ 
57,6800
R$ 
2.768,6400
VIC 
PHARMA
Prefeitura de Cacoal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
FRASCO 1000ML, 
CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM A 
10% C/ 1% DE IODO ATIVO, 
EM FRASCO OPACO 
DEGERMANTE ANTI-SÉPTICO - 
FRASCO 1.000 ML
83 13500 3
IODOPOVIDONA (PVPI) 
SOLUÇÃO TÓPICA, FRASCO 
1000ML, A 1% DE IODO ATIVO 
ANTI-SÉPTICO CURATIVOS EM 
GERAL. - FRASCO 1.000 ML
FR 150 R$ 
78,9500
R$ 
11.842,500 0
VIC 
PHARMA
84 13501 5
CLOREXDINA SOLUÇÃO 
ALCÓLICA, DILUIDA A 0,5% 
INDICADA PARA REDUÇÃO DA 
FLORA MICROBIANA DE USO 
EXTERNO,USO ATI-SÉPTICO 
PARA ÁREAS CRITICAS , 
SEMICRITICAS , SEMI￾HOSPITALARES,ACONDICIONA
DA EMBALAGEM ORIGINAL 
DO FABRICANTE, COM O 
NOME DO RESPONSAVEL 
TECNICO, LOTE E PRAZO DE 
VALIDADE. VOLUME 1000 ML
FR 1.000 R$ 
15,1800
R$ 
15.180,000 0
VIC 
PHARMA
201 13474 3
AGULHA PARA 
RAQUIANESTESIA 
DESCARTÁVEL. BISEL TIPO 
QUINCKE, CANHÃO 
ANATOMICO, TRANSPARENTE, 
MANDRIL CODIFICADO POR 
COR. ESTERIL. CALIBRE 22 G, 
COMPRIMENTO 90 mm. CAIXA 
C/25UNIDADES.
CX. 20 R$ 
120,000 0
R$ 
2.400,0000
PROCARE
202 13474 4
AGULHA PARA 
RAQUIANESTESIA 
DESCARTÁVEL. BISEL TIPO 
QUINCKE, CANHÃO 
ANATOMICO, TRANSPARENTE, 
MANDRIL CODIFICADO POR 
COR. ESTERIL. CALIBRE 27 G, 
COMPRIMENTO 90 mm. CAIXA 
C/25UNIDADES.
CX. 50 R$ 
130,000 0
R$ 
6.500,0000
PROCARE
237 77193 CATÉTER NASAL PARA 
OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS, 
PEDIÁTRICO - DISPOSITIVO 
PARA INSTILAÇÃO DE 
UND 1.000 R$ 
1,2200
R$ 
1.220,0000
BIOSANI
Prefeitura de Cacoal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
OXIGÊNIO OU AR COMPRIDO 
ATRAVÉS DE INTRODUTORES 
NASAIS DO PACIENTE 
PROMOVENDO A ELEVAÇÃO 
DA CONCENTRAÇÃO DE 
OXIGÊNIO OU DE AR NA 
ARVORE 
TRAQUEOBRÔNQUICO 
ALVEOLAR PROPORCIONANDO 
ELEVAÇÃO DA SATURAÇÃO DE 
OXIGÊNIO NO SANGUE 
CIRCULANTE (S.A.PO2), P.V.C. 
ATÓXICO SILICONADO; 
ESTÉRIL;-ATÓXICA; 
ASPIROGÊNICO; DESCARTÁVEL 
(USO ÚNICO). Nº 6
241 13477 8
SCALP COM CÂNULA EM AÇO 
INOXIDÁVEL SILICONIZADA 
CALIBRE Nº 19: Bisel curto e 
trifacetado, asa flexível e 
antiderrapante, tubo extensor 
de material flexível, atóxico e 
transparente de até 30 cm d e 
comprimento, conector rígido 
tipo luer com tampa, possuir 
protetor de agulha. Estéril e 
apirogênico, embalado em 
papel grau cirúrgico, 
diferenciando o número por 
cor padronizada de acordo 
com NBR 9753, calibre Nº 19
UND 150 R$ 
23,7900
R$ 
3.568,5000
TKL
321 13491 7
SONDA URETRAL N° 06 , 
ESTERIL, ATÓXICA, 
APIROGÊNICA, COMPOSTA 
POR TUBO DE PVC FLEXIVEL 
COM MODELO DE FURAÇÃO 
ESPECIFICA E CONECTOR COM 
TAMPA, DE USO ÚNICO.
UND 932 R$ 
0,6000
R$ 
559,2000
BIOSANI
323 13491 9
SONDA URETRAL N° 10, 
ESTERIL, ATÓXICA, 
APIROGÊNICA, COMPOSTA 
POR TUBO DE PVC FLEXIVEL 
COM MODELO DE FURAÇÃO 
ESPECIFICA E CONECTOR COM 
TAMPA, DE USO ÚNICO.
UND 9.140 R$ 
0,6200
R$ 
5.666,8000
BIOSANI
326 13492 SONDA URETRAL N° 16, UND 4.820 R$ R$ BIOSANI
Prefeitura de Cacoal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
2 ESTERIL, ATÓXICA, 
APIROGÊNICA, COMPOSTA 
POR TUBO DE PVC FLEXIVEL 
COM MODELO DE FURAÇÃO 
ESPECIFICA E CONECTOR COM 
TAMPA, DE USO ÚNICO.
0,6700 3.229,4000
TOTAL: R$ 
95.375,040 0
LOTE 2: LOTE 2
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor 
Unit. R$
Valor Total 
R$
Marca/Espec.
24 139398 SERINGA DESCARTÁVEL DE 
20 ML, GRADUADA A 
CADA 5 ML, BICO RETO 
LATERAL, ESTÉRIL, 
ATÓXICA, APIROGÊNICA 
COM AGULH A 25 X 7 
ESTÉRIL. EMBALAGEM 
INDIVIDUAL COM CAIXA 
COM 100 UNIDADES
CX. 682 R$ 
42,8900
R$ 
29.250,9800
SR
TOTAL: R$ 
29.250,9800
3. ÓRGÃO GERENCIADOR.
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos.
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade 
da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e 
as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro 
de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto 
Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, 
conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 
14.133/21. 
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento 
pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o 
Prefeitura de Cacoal
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 e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304955. Folha 4 de 12 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em 
relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei 
n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e 
poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal 
por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento 
hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 
5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da 
ata de registro de preços: 
5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 
5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, 
observada a classificação da licitação; e 
5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 
5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 
5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá 
consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 
5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de 
impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 
5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas 
propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 
5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando 
houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 
5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital; e 
5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses 
previstas. 
5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do 
município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 
5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata 
de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob 
pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 
5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do 
licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita 
pela Administração Municipal. 
5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e 
emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - 
Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 
5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos 
no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de 
Prefeitura de Cacoal
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 e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304955. Folha 5 de 12 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro 
classificado. 
5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, 
poderá: 
5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram 
registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, 
mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 
5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a 
ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 
5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições 
estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação 
específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 
6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data 
da assinatura da Ata de Registro de Preços. 
6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura 
Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 
6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora 
determinado pelo Gestor da Ata. 
6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda 
a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 
6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, 
encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 
6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, 
correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo 
de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente 
empenhadas. 
7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu 
vencimento ocorrerá em igual período acima. 
7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da 
Detentora da Ata. 
7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida 
através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou 
seja, diretamente para o Órgão Gestor. 
8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS.
8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos 
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 
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 e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304955. Folha 6 de 12 
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8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis 
ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos 
termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 
8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a 
superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 
8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços 
registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 
8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos 
para a contratação; 
8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a 
contratação. 
9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS.
9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço 
registrado. 
9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado 
do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 
9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e 
não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 
9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 
9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos 
decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar 
negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 
14.133/2021. 
9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder 
cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a 
alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o
impossibilite de cumprir o compromisso. 
9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação 
comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às 
condições inicialmente pactuadas. 
9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço 
registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as 
obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções 
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 
9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, 
para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 
9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 
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9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, 
a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores 
praticados pelo mercado. 
9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços 
sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, 
observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS.
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela 
Administração Municipal sem justificativa razoável; 
10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal 
nº 11.462/2023; ou 
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei 
Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da 
ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir 
pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os 
efeitos da sanção. 
10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da 
Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá 
convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 
10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em 
determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que 
devidamente comprovadas e justificadas: 
10.4.1. Por razão de interesse público; 
10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 
10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior 
ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 
11.462/2023. 
11. DAS PENALIDADES.
11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no 
edital. 
11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, 
convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 
11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do 
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 
11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a 
necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 
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12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as 
obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do 
ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 
12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a 
operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como
comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais 
estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção 
de Dados LGPD. 
Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente 
ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai 
assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de 
anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
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Cacoal/RO, 08 de janeiro de 2025. 
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA 
CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS 
PORTARIA N° 0101/PMC/2024 
PATRÍCIA BÁRBARA JAKOSKI 
DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE 
PORTARIA Nº 0724/PMC/2024 
DAISY BRUNA FREITAS 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DECRETO N° 9.224/PMC/2023 
HENRIVIX COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA 
 41.500.407/0001-65
No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de
Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. 
Cacoal/RO, 08 de janeiro de 2025 
ADAILTON ANTUNES FERREIRA 
PREFEITO DE CACOAL 
HENRIVIX COMERCIO 
DE MEDICAMENTOS E 
MATERIAIS 
HOS:41500407000165
Assinado de forma digital por 
HENRIVIX COMERCIO DE 
MEDICAMENTOS E MATERIAIS 
HOS:41500407000165 
Dados: 2025.01.08 15:20:53 
-03'00'
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2025 
Aos 08 de janeiro de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade 
e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de 
Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF 
sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a 
empresa INTEGRALMED DISTRIBUIDORA LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 
sob n. 46.672.090/0001-68, com sede no endereço neste ato representada por VERUSKA LANINO DA 
ROCHA, Sócio(a) , por¬tador(a) de cédula de identidade RG 2792844 PC/PA, inscrita no CPF/MF 
306.439.022-87, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão 
eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo 
Administrativo n. 25446/2024, Pregão Eletrônico nº 47/2024, atendendo as condições previstas no 
edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no 
Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 
1. DO OBJETO.
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS E INSUMOS 
MÉDICO HOSPITALARES., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - 
SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações 
constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes 
integrantes desta Ata independente de transcrição. .
 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
LOTE 1: LOTE 1
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor 
Unit. R$
Valor Total 
R$
Marca/Espec.
8 88303 COMPRESSA GAZE, TIPO 
QUEIJO MATERIAL 
TECIDO 100% ALGODÃO, 
MODELO COR 
BRANCA,ISENTA DE 
IMPUREZAS, CAMADAS 8 
CAMADAS, QUANTIDADE 
FIOS 13 FIOS/CM2, 
LARGURA 91 CM, 
COMPRIMENTO 91 M, 
DOBRAS 4 DOBRAS, 
CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS 
EMBALAGEM PLÁSTICA 
INDIVIDUAL.
PCT 300 R$ 
41,1600
R$ 
12.348,0000
ORTOFEN
163 134993 UMIDIFICADOR PARA 
OXIGENIO COM FRASCO 
UND 100 R$ 
8,5000
R$ 850,0000 RWR
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 e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304960. Folha 1 de 24 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
PLASTICO 250 ML SEM 
EXTENSAO. EMBALAGEM 
INDIVIDUAL COM DADOS 
DE IDENTIFICAÇÃO, 
REGISTRO NA ANVISA E 
RESPONSÁVEL TÉCNICO.
198 134740 AGULHA DESC ESTERIL 
40X12 C/ 100 - Agulha 
descartável para punção, 
cânula em aço 
inoxidável,
canhao de material 
plástico atóxico, em 
cores de acordo como o 
padrão de codificação de 
calibre (NBR), bisel 
trifacetado, siliconizado 
em superfície externa, 
atraumática, estéril, 
apirogênico e atóxico 
com tampa plástica 
protetora, nº 40 x 12. 
Embalada unitariamente, 
cx com 100 unidades.
CX. 1.100 R$ 
8,8400
R$ 
9.724,0000
MEDIX
204 134747 FIO DE SUTURA, CATGUT 
CROMADO Nº 2 COM 
AGULHA, 4-0, COMPR. 
MÍNIMO 70 CM, 1/2 
CÍRCULO CORTANTE, 
4,0CM, ESTÉRIL. CX COM 
24 UNI
CX. 24 R$ 
146,7900
R$ 
3.522,9600
SHALON
207 134750 FIO DE SUTURA, CATGUT 
SIMPLES Nº 2 COM 
AGULHA,4.0 COMPR. 
MÍNIMO 70 CM, 1/2 
CÍRCULO CORTANTE, 
4,0CM, ESTÉRIL. CX COM 
24 UNID
CX. 10 R$ 
147,9900
R$ 
1.479,9000
SHALON
214 139433 FIO CIRÚRGICO 
POLIAMIDA 
MONOFILAMENTAR 
(NYLON) N° 1.0 C/A CM 
3/8C TG - FIO CIRÚRGICO 
INABSORVÍVEL DE 
ORIGEM SINTÉTICA, 
MONOFILAMENTAR, 
CX. 50 R$ 
35,5600
R$ 
1.778,0000
MEDIX
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 e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304960. Folha 2 de 24 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
DIÂMETRO 4.0, 45CM DE 
COMPRIMENTO, 
COMPOSTO DE 
POLIAMIDA, NA COR 
PRETA, ENCASTOADO 
EM UMA AGULHA DE 3,0 
CM COMPRIMENTO, DE 
3/8 DE 
CIRCUNFERÊNCIA, 
PONTA CILÍNDRICA. 
CAIXA COM 24.
235 88302 CATÉTER NASAL PARA 
OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS 
ADULTO - DISPOSITIVO 
PARA INSTILAÇÃO DE 
OXIGÊNIO OU AR 
COMPRIDO ATRAVÉS DE 
INTRODUTORES NASAIS 
DO PACIENTE 
PROMOVENDO A 
ELEVAÇÃO DA 
CONCENTRAÇÃO DE 
OXIGÊNIO OU DE AR NA 
ARVORE 
TRAQUEOBRÔNQUICO 
ALVEOLAR 
PROPORCIONANDO 
ELEVAÇÃO DA 
SATURAÇÃO DE 
OXIGÊNIO NO SANGUE 
CIRCULANTE (S.A.PO2), 
P.V.C. ATÓXICO 
SILICONADO; ESTÉRIL;-
ATÓXICA; 
ASPIROGÊNICO; 
DESCARTÁVEL (USO 
ÚNICO). Nº 8.
UND 2.144 R$ 
1,0400
R$ 
2.229,7600
BIOSANI
236 135009 CATÉTER NASAL PARA 
OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS 
INFANTIL - DISPOSITIVO 
PARA INSTILAÇÃO DE 
OXIGÊNIO OU AR 
COMPRIDO ATRAVÉS DE 
INTRODUTORES NASAIS 
DO PACIENTE 
PROMOVENDO A 
ELEVAÇÃO DA 
UND 2.000 R$ 
1,5000
R$ 
3.000,0000
BIOSANI
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 e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304960. Folha 3 de 24 
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CNPJ: 04092714/0001-28
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CONCENTRAÇÃO DE 
OXIGÊNIO OU DE AR NA 
ARVORE 
TRAQUEOBRÔNQUICO 
ALVEOLAR 
PROPORCIONANDO 
ELEVAÇÃO DA 
SATURAÇÃO DE 
OXIGÊNIO NO SANGUE 
CIRCULANTE (S.A.PO2), 
P.V.C. ATÓXICO 
SILICONADO; ESTÉRIL;-
ATÓXICA; 
ASPIROGÊNICO; 
DESCARTÁVEL (USO 
ÚNICO).
242 134779 SCALP COM CÂNULA EM 
AÇO INOXIDÁVEL 
SILICONIZADA CALIBRE 
Nº 21: Bisel curto e 
trifacetado, asa flexível e 
antiderrapante, tubo
extensor de material 
flexível, atóxico e 
transparente de até 30 
cm d e comprimento, 
conector rígido tipo luer 
com tampa, possuir 
protetor de agulha. 
Estéril
e apirogênico, embalado 
em papel grau cirúrgico, 
diferenciando o número 
por cor padronizada de 
acordo com NBR 9753, 
calibre Nº 21
UND 500 R$ 
23,8000
R$ 
11.900,0000
MEDIX
243 134780 SCALP COM CÂNULA EM 
AÇO INOXIDÁVEL 
SILICONIZADA CALIBRE 
Nº 23: bisel curto e 
trifacetado, asa flexível e 
antiderrapante, tubo 
extensor de material 
flexível, atóxico e 
transparente de até 30 
cm d e comprimento, 
conector rígido tipo luer 
UND 600 R$ 
23,8000
R$ 
14.280,0000
MEDIX
Prefeitura de Cacoal
 Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
com tampa, possuir 
protetor de agulha. 
Estéril e apirogênico, 
embalado em papel grau 
cirúrgico, diferenciando 
o número por cor 
padronizada d/e acordo 
com NBR 9753, calibre 
Nº 23
244 134781 SCALP COM CÂNULA EM 
AÇO INOXIDÁVEL 
SILICONIZADA CALIBRE 
Nº 25: bisel curto e 
trifacetado, asa flexível e 
antiderrapante, tubo 
extensor de material 
flexível, atóxico e 
transparente de até 30 
cm d e comprimento, 
conector rígido tipo luer 
com tampa, possuir 
protetor de agulha. 
Estéril e apirogênico, 
embalado em papel grau 
cirúrgico, diferenciando 
o número por cor 
padronizada de acordo 
com NBR 9753, calibre 
Nº 25
UND 100 R$ 
23,8000
R$ 
2.380,0000
MEDIX
245 134782 SCALP COM CÂNULA EM 
AÇO INOXIDÁVEL 
SILICONIZADA CALIBRE 
Nº 27: bisel curto e 
trifacetado, asa flexível e 
antiderrapante, tubo 
extensor de material 
flexível, atóxico e 
transparente de até 30 
cm d e comprimento, 
conector rígido tipo luer 
com tampa, possuir 
protetor de agulha. 
Estéril e apirogênico, 
embalado em papel grau 
cirúrgico, diferenciando 
o número por cor 
padronizada de acordo 
UND 100 R$ 
23,8000
R$ 
2.380,0000
MEDIX
Prefeitura de Cacoal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
com NBR 9753, calibre 
Nº 27
252 134797 DRENO CIRÚRGICO, 
MODELO TORÁCICO, 
MATERIAL PVC, CALIBRE 
32: comprimento cerca 
de 50, componente II 
radiopaco, tipo uso 
estéril, descartável, 
embalagem individual.
UND 12 R$ 
5,7600
R$ 69,1200 MED SHARP
263 135017 DRENO DE SUCCAO A 
VACUO - DRENO DE 
SUCCAO A VACUO COM 
AGULHA DE 4.8 MM, 
CONTINUO, 
CONSTITUIDO DE 
AGULHA, TUBO DE, 
DRENAGEM, VALVULA 
ANTI￾REFLUXO.RESERVATORIO 
COM CAPACIDADE 
APROXIMADA DE, 400 
ML COM TAMPA PARA 
ESVAZIAMENTO. 
ESTERIL. EM 
EMBALAGEM 
INDIVIDUAL DE PAPEL G, 
CIRURGICO E OU COM 
FILME TERMOPLASTICO, 
COM DADOSDE 
IDENTIFICACAO, 
PROCEDENCIA,, DATA E 
TIPO DE ESTERILIZACAO, 
TEMPO DE VALIDADE 
EREGISTRO NO M. DA 
SAUDE.
UND 24 R$ 
62,5800
R$ 
1.501,9200
MED SHARP
265 139399 KIT DRENO DE TÓRAX Nº 
14 DRENO DE TÓRAX 
RADIOPACO, MEDINDO 
45 M,14 RECIPIENTE 
COM 1000 ML. 
INDICAÇÕES: 
DRENAGEM DE TÓRAX, 
PLEURAL E 
MEDIASTINAL, FÁCIL 
POSICIONAMENTO E 
VISUALIZAÇÃO POR 
KIT 24 R$ 
27,2600
R$ 654,2400 MED SHARP
Prefeitura de Cacoal
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CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
RADIOSCOPIA; MENOR 
REFERÊNCIA DE DOR 
POR PARTE DO 
PACIENTE;FLEXIBILIDADE 
CONTROLADA PARA 
INTERRUPÇÃO DO 
FLUXO; DESCARTÁVEL E 
ATÓXICO; ESTERILIZADO 
EM ETO.
266 139400 KIT DRENO DE TÓRAX 
Nº. 14 DRENO DE TÓRAX 
RADIOPACO, MEDINDO 
45 CM, RECIPIENTE COM 
500 ML. INDICAÇÕES: 
DRENAGEM DE TÓRAX, 
PLEURAL E 
MEDIASTINAL, FÁCIL 
POSICIONAMENTO E 
VISUALIZAÇÃO POR 
RADIOSCOPIA; MENOR 
REFERÊNCIA DE DOR 
POR PARTE DO 
PACIENTE; 
FLEXIBILIDADE 
CONTROLADA PARA 
INTERRUPÇÃO DO 
FLUXO; DESCARTÁVEL E 
ATÓXICO; ESTERILIZADO 
EM ETO. EMBALAGEM 
KIT
KT 24 R$ 
24,6200
R$ 590,8800 MED SHARP
267 139401 KIT DRENO DE TÓRAX 
Nº. 16 DRENO DE 
TÓRAX RADIOPACO, 
MEDINDO 45 
CM,RECIPIENTE COM 
2.000 ML INDICAÇÕES: 
DRENAGEM E TÓRAX, 
PLEURAL E EDIASTINAL 
FÁCIL POSICIONAMENTO 
E VISUALIZAÇÃO POR 
RADIOSCOPIA;MENOR 
REFERÊNCIA DE DOR 
POR PARTE DO 
PACIENTE; 
FLEXIBILIDADE 
CONTROLADA PARA 
INTERRUPÇÃO DO 
KIT 24 R$ 
35,4700
R$ 851,2800 CPL 
MEDICALS
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CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
FLUXO; DESCARTÁVEL 
E ATÓXICO; 
ESTERILIZADO EM ETO. 
EMBALAGEM KIT
270 134867 SISTEMA FECHADO 
ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, 
APLICAÇÃO: P, 
TRAQUEOSTOMIA, 
TAMANHO: 16 FR, TIPO 
SONDA: GRADUADA E 
PROTEGIDA, CONECTOR: 
CONECTORES PADRÃO, 
VIAS IRRIGAÇÃO 
ANTIRREFLUXO, 
VÁLVULA SUCÇÃO: 
VÁLVULA SUCÇÃO C, 
TAMPA E TRAVA DE 
SEGURANÇA, 
ESTERILIDADE:
ESTÉRIL, USO ÚNICO, 
EMBALAGEM: 
EMBALAGEM 
INDIVIDUAL
UND 500 R$ 
34,0600
R$ 
17.030,0000
MEDIX
271 134868 SONDA DE FOLEY N° 8 , 
ESTERIL, ATÓXICA, 
APIROGÊNICA, 
COMPOSTA POR LÁTEX 
DE BORRACHA 100% 
NATURAL, COM PONTA 
ATRAUMÁTICA, COM 
DUAS VIAS, COM BALÃO 
RESISTENTE À ALTA 
PRESSÃO, FACIL 
INSULFAÇÃO E 
ENCHIMENTO 
SIMETRICO. 
EMBALAGEM 
INDIVIDUAL, TIPO 
BLISTER, PAPEL GRAU 
CIRURGICO, 
ESTERILIZADO EM OXIDO 
DE ETILENO. USO UNICO.
UND 100 R$ 
3,1900
R$ 319,0000 MEDIX
272 134869 SONDA DE FOLEY N° 10 , 
ESTERIL, ATÓXICA, 
APIROGÊNICA, 
COMPOSTA POR LÁTEX 
DE BORRACHA 100% 
UND 200
R$ 
3,1900
R$ 638,0000 MEDIX
Prefeitura de Cacoal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
NATURAL, COM PONTA 
ATRAUMÁTICA, COM 
DUAS VIAS, COM BALÃO 
RESISTENTE À ALTA 
PRESSÃO, FACIL 
INSULFAÇÃO E 
ENCHIMENTO 
SIMETRICO. 
EMBALAGEM 
INDIVIDUAL, TIPO 
BLISTER, PAPEL GRAU 
CIRURGICO, 
ESTERILIZADO EM OXIDO 
DE ETILENO. USO UNICO.
273 134870 SONDA DE FOLEY N° 12 , 
ESTERIL, ATÓXICA, 
APIROGÊNICA, 
COMPOSTA POR LÁTEX 
DE BORRACHA 100% 
NATURAL, COM PONTA 
ATRAUMÁTICA, COM 
DUAS VIAS, COM BALÃO 
RESISTENTE À ALTA 
PRESSÃO, FACIL 
INSULFAÇÃO E 
ENCHIMENTO 
SIMETRICO. 
EMBALAGEM 
INDIVIDUAL, TIPO 
BLISTER, PAPEL GRAU 
CIRURGICO, 
ESTERILIZADO EM OXIDO 
DE ETILENO. USO UNICO.
UND 920 R$ 
2,6000
R$ 
2.392,0000
MEDIX
274 134871 SONDA DE FOLEY N° 14 , 
ESTERIL, ATÓXICA, 
APIROGÊNICA, 
COMPOSTA POR LÁTEX 
DE BORRACHA 100% 
NATURAL, COM PONTA 
ATRAUMÁTICA, COM 
DUAS VIAS, COM BALÃO 
RESISTENTE À ALTA 
PRESSÃO, FACIL 
INSULFAÇÃO E 
ENCHIMENTO 
SIMETRICO. 
EMBALAGEM 
UND 1.020 R$ 
2,6000
R$ 
2.652,0000
MEDIX
Prefeitura de Cacoal
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CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
INDIVIDUAL, TIPO 
BLISTER, PAPEL GRAU 
CIRURGICO, 
ESTERILIZADO EM OXIDO 
DE ETILENO. USO UNICO.
27
5 134872 SONDA DE FOLEY N°16, 
ESTERIL, ATÓXICA, 
APIROGÊNICA, 
COMPOSTA POR LÁTEX 
DE BORRACHA 100% 
NATURAL, COM PONTA 
ATRAUMÁTICA, COM 
DUAS VIAS, COM BALÃO 
RESISTENTE À ALTA 
PRESSÃO, FACIL 
INSULFAÇÃO E 
ENCHIMENTO 
SIMETRICO. 
EMBALAGEM 
INDIVIDUAL, TIPO 
BLISTER, PAPEL GRAU 
CIRURGICO, 
ESTERILIZADO EM OXIDO 
DE ETILENO. USO UNICO.
UND 1.020 R$ 
2,6000
R$ 
2.652,0000
MEDIX
276 134873 SONDA DE FOLEY N° 18 , 
ESTERIL, ATÓXICA, 
APIROGÊNICA, 
COMPOSTA POR LÁTEX 
DE BORRACHA 100% 
NATURAL, COM PONTA 
ATRAUMÁTICA, COM 
DUAS VIAS, COM BALÃO 
RESISTENTE À ALTA 
PRESSÃO, FACIL 
INSULFAÇÃO E 
ENCHIMENTO 
SIMETRICO. 
EMBALAGEM 
INDIVIDUAL, TIPO 
BLISTER, PAPEL GRAU 
CIRURGICO, 
ESTERILIZADO EM OXIDO 
DE ETILENO. USO UNICO.
UND 1.020 R$ 
2,6000
R$ 
2.652,0000
MEDIX
277 134874 SONDA DE FOLEY N° 20, 
ESTERIL, ATÓXICA, 
APIROGÊNICA, 
COMPOSTA POR LÁTEX 
UND 200 R$ 
2,5200
R$ 504,0000 MEDIX
Prefeitura de Cacoal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
DE BORRACHA 100% 
NATURAL, COM PONTA 
ATRAUMÁTICA, COM 
DUAS VIAS, COM BALÃO 
RESISTENTE À ALTA 
PRESSÃO, FACIL 
INSULFAÇÃO E 
ENCHIMENTO 
SIMETRICO. 
EMBALAGEM 
INDIVIDUAL, TIPO 
BLISTER, PAPEL GRAU 
CIRURGICO, 
ESTERILIZADO EM OXIDO 
DE ETILENO. USO UNICO.
278 134875 SONDA DE FOLEY N°16, 
ESTERIL, ATÓXICA, 
APIROGÊNICA, 
COMPOSTA POR LÁTEX 
DE BORRACHA 100% 
NATURAL, COM PONTA 
ATRAUMÁTICA, COM 
TRES VIAS, COM BALÃO 
RESISTENTE À ALTA 
PRESSÃO, FACIL 
INSULFAÇÃO E 
ENCHIMENTO 
SIMETRICO. 
EMBALAGEM 
INDIVIDUAL, TIPO 
BLISTER, PAPEL GRAU 
CIRURGICO, 
ESTERILIZADO EM OXIDO 
DE ETILENO. USO UNICO.
UND 100 R$ 
3,3600
R$ 336,0000 MEDIX
279 134876 SONDA DE FOLEY N°18 
ESTERIL, ATÓXICA, 
APIROGÊNICA, 
COMPOSTA POR LÁTEX 
DE BORRACHA 100% 
NATURAL, COM PONTA 
ATRAUMÁTICA, COM 
TRES VIAS, COM BALÃO 
RESISTENTE À ALTA 
PRESSÃO, FACIL 
INSULFAÇÃO E 
ENCHIMENTO 
SIMETRICO. 
UND 100 R$ 
3,3600
R$ 336,0000 MEDIX
Prefeitura de Cacoal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
EMBALAGEM 
INDIVIDUAL, TIPO 
BLISTER, PAPEL GRAU 
CIRURGICO, 
ESTERILIZADO EM OXIDO 
DE ETILENO. USO UNICO.
284 134881 SONDA DE ASPIRAÇÃO 
TRAQUEAL(CURTA) N° 
12, ESTERIL, ATÓXICA, 
APIROGÊNICA, 
COMPOSTA POR TUBO 
DE PVC FLEXIVEL COM 
MODELO DE FURAÇÃO 
ESPECIFICA E CONECTOR 
COM TAMPA, DE USO 
ÚNICO. ESTERILIZADO 
EM OXIDO
UND 1.000 R$ 
0,8900
R$ 890,0000 BIOSANI
286 134883 SONDA DE ASPIRAÇÃO 
TRAQUEAL (CURTA) N° 
16, ESTERIL, ATÓXICA, 
APIROGÊNICA, 
COMPOSTA POR TUBO 
DE PVC FLEXIVEL COM 
MODELO DE FURAÇÃO 
ESPECIFICA E CONECTOR 
COM TAMPA, DE USO 
ÚNICO. ESTERILIZADO 
EM OXIDO
UND 1.000 R$ 
0,9700
R$ 970,0000 BIOSANI
287 134884 SONDA DE ASPIRAÇÃO 
TRAQUEAL(CURTA) N° 18 
ESTERIL, ATÓXICA, 
APIROGÊNICA, 
COMPOSTA POR TUBO 
DE PVC FLEXIVEL COM 
MODELO DE FURAÇÃO 
ESPECIFICA E CONECTOR 
COM TAMPA, DE USO 
ÚNICO. ESTERILIZADO 
EM OXIDO
UND 1.000 R$ 
0,7700
R$ 770,0000 BIOSANI
288 134885 SONDA DE ASPIRAÇÃO 
TRAQUEAL(LONGA) N° 6 
, ESTERIL, ATÓXICA, 
APIROGÊNICA, 
COMPOSTA POR TUBO 
DE PVC FLEXIVEL COM 
MODELO DE FURAÇÃO 
UND 1.000 R$ 
0,7500
R$ 750,0000 BIOSANI
Prefeitura de Cacoal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
ESPECIFICA E CONECTOR 
COM TAMPA, DE USO 
ÚNICO. ESTERILIZADO 
EM OXIDO
292 134889 SONDA DE ASPIRAÇÃO 
TRAQUEAL(LONGA) N° 
16 , ESTERIL, ATÓXICA, 
APIROGÊNICA, 
COMPOSTA POR TUBO 
DE PVC FLEXIVEL COM 
MODELO DE FURAÇÃO 
ESPECIFICA E CONECTOR 
COM TAMPA, DE USO 
ÚNICO. ESTERILIZADO 
EM OXIDO
UND 1.200 R$ 
1,4900
R$ 
1.788,0000
BIOSANI
293 134890 SONDA DE ASPIRAÇÃO 
TRAQUEAL(LONGA) N°18 
, ESTERIL, ATÓXICA, 
APIROGÊNICA, 
COMPOSTA POR TUBO 
DE PVC FLEXIVEL COM 
MODELO DE FURAÇÃO 
ESPECIFICA E CONECTOR 
COM TAMPA, DE USO 
ÚNICO. ESTERILIZADO 
EM OXIDO
UND 1.200 R$ 
1,4900
R$ 
1.788,0000
BIOSANI
294 134891 SONDA NASOGASTRICA 
CURTA N° 4, ESTERIL, 
ATÓXICA, APIROGÊNICA, 
COMPOSTA POR TUBO 
DE PVC FLEXIVEL COM 
MODELO DE FURAÇÃO 
ESPECIFICA E CONECTOR 
COM TAMPA, DE USO 
ÚNICO. ESTERILIZADO 
EM OXIDO
UND 1.200 R$ 
0,6000
R$ 720,0000 BIOSANI
296 134893 SONDA NASOGASTRICA 
CURTA N°08, ESTERIL, 
ATÓXICA, APIROGÊNICA, 
COMPOSTA POR TUBO 
DE PVC FLEXIVEL COM 
MODELO DE FURAÇÃO 
ESPECIFICA E CONECTOR 
COM TAMPA, DE USO 
ÚNICO. ESTERILIZADO 
EM OXIDO
UND 1.200 R$ 
0,7400
R$ 888,0000 BIOSANI
Prefeitura de Cacoal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
297 134894 SONDA NASOGASTRICA 
CURTA N° 10, ESTERIL, 
ATÓXICA, APIROGÊNICA, 
COMPOSTA POR TUBO 
DE PVC FLEXIVEL COM 
MODELO DE FURAÇÃO 
ESPECIFICA E CONECTOR 
COM TAMPA, DE USO 
ÚNICO. ESTERILIZADO 
EM OXIDO
UND 1.200 R$ 
0,7500
R$ 900,0000 BIOSANI
298 134895 SONDA NASOGASTRICA 
CURTA N° 12, ESTERIL, 
ATÓXICA, APIROGÊNICA, 
COMPOSTA POR TUBO 
DE PVC FLEXIVEL COM 
MODELO DE FURAÇÃO 
ESPECIFICA E CONECTOR 
COM TAMPA, DE USO 
ÚNICO. ESTERILIZADO 
EM OXIDO
UND 1.200 R$ 
0,8000
R$ 960,0000 BIOSANI
300 134897 SONDA NASOGASTRICA 
CURTA N° 16, ESTERIL, 
ATÓXICA, APIROGÊNICA, 
COMPOSTA POR TUBO 
DE PVC FLEXIVEL COM 
MODELO DE FURAÇÃO 
ESPECIFICA E CONECTOR 
COM TAMPA, DE USO 
ÚNICO. ESTERILIZADO 
EM OXIDO
UND 1.200 R$ 
0,9300
R$ 
1.116,0000
BIOSANI
301 134898 SONDA NASOGASTRICA 
CURTA N° 18, ESTERIL, 
ATÓXICA, APIROGÊNICA, 
COMPOSTA POR TUBO 
DE PVC FLEXIVEL COM 
MODELO DE FURAÇÃO 
ESPECIFICA E CONECTOR 
COM TAMPA, DE USO 
ÚNICO. ESTERILIZADO 
EM OXIDO
UND 1.200 R$ 
1,0900
R$ 
1.308,0000
BIOSANI
302 139446 SONDA NASOGASTRICA 
LONGA N° 4, ESTERIL, 
ATÓXICA, APIROGÊNICA, 
COMPOSTA POR TUBO 
DE PVC FLEXIVEL COM 
MODELO DE FURAÇÃO 
UND 1.000 R$ 
1,0900
R$ 
1.090,0000
BIOSANI
Prefeitura de Cacoal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
ESPECIFICA E CONECTOR 
COM TAMPA, DE USO 
ÚNICO. ESTERILIZADO 
EM OXIDO EMBALAGEM 
INDIVIDUAL
303 134900 SONDA NASOGASTRICA 
LONGA N° 06, ESTERIL, 
ATÓXICA, APIROGÊNICA, 
COMPOSTA POR TUBO 
DE PVC FLEXIVEL COM 
MODELO DE FURAÇÃO 
ESPECIFICA E CONECTOR 
COM TAMPA, DE USO 
ÚNICO. ESTERILIZADO 
EM OXIDO
UND 1.000 R$ 
1,0900
R$ 
1.090,0000
BIOSANI
304 134901 SONDA NASOGASTRICA 
LONGA N° 08, ESTERIL, 
ATÓXICA, APIROGÊNICA, 
COMPOSTA POR TUBO 
DE PVC FLEXIVEL COM 
MODELO DE FURAÇÃO 
ESPECIFICA E CONECTOR 
COM TAMPA, DE USO 
ÚNICO. ESTERILIZADO 
EM OXIDO
UND 1.200 R$ 
1,1100
R$ 
1.332,0000
BIOSANI
305 134902 SONDA NASOGASTRICA 
LONGA N° 10, ESTERIL, 
ATÓXICA, APIROGÊNICA, 
COMPOSTA POR TUBO 
DE PVC FLEXIVEL COM 
MODELO DE FURAÇÃO 
ESPECIFICA E CONECTOR 
COM TAMPA, DE USO 
ÚNICO. ESTERILIZADO 
EM OXIDO
UND 1.200 R$ 
1,1300
R$ 
1.356,0000
BIOSANI
307 134904 SONDA NASOGASTRICA 
LONGA N° 14, ESTERIL, 
ATÓXICA, APIROGÊNICA, 
COMPOSTA POR TUBO 
DE PVC FLEXIVEL COM 
MODELO DE FURAÇÃO 
ESPECIFICA E CONECTOR 
COM TAMPA, DE USO 
ÚNICO. ESTERILIZADO 
EM OXIDO
UND 1.200 R$ 
1,2600
R$ 
1.512,0000
BIOSANI
308 134905 SONDA NASOGASTRICA UND 1.200 R$ R$ BIOSANI
Prefeitura de Cacoal
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CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
LONGA N°16, ESTERIL, 
ATÓXICA, APIROGÊNICA, 
COMPOSTA POR TUBO 
DE PVC FLEXIVEL COM 
MODELO DE FURAÇÃO 
ESPECIFICA E CONECTOR 
COM TAMPA, DE USO 
ÚNICO. ESTERILIZADO 
EM OXIDO
1,2900 1.548,0000
309 134906 SONDA NASOGASTRICA 
LONGA N°18 ESTERIL, 
ATÓXICA, APIROGÊNICA, 
COMPOSTA POR TUBO 
DE PVC FLEXIVEL COM 
MODELO DE FURAÇÃO 
ESPECIFICA E CONECTOR 
COM TAMPA, DE USO 
ÚNICO. ESTERILIZADO 
EM OXIDO
UND 1.200 R$ 
1,3600
R$ 
1.632,0000
BIOSANI
320 134916 SONDA URETRAL N°0 4 , 
ESTERIL, ATÓXICA, 
APIROGÊNICA, 
COMPOSTA POR TUBO 
DE PVC FLEXIVEL COM 
MODELO DE FURAÇÃO 
ESPECIFICA E CONECTOR 
COM TAMPA, DE USO 
ÚNICO.
UN
D 932 R$ 
0,6100
R$ 568,5200 BIOSANI
322 134918 SONDA URETRAL N°08 
ESTERIL, ATÓXICA, 
APIROGÊNICA, 
COMPOSTA POR TUBO 
DE PVC FLEXIVEL COM 
MODELO DE FURAÇÃO 
ESPECIFICA E CONECTOR 
COM TAMPA, DE USO 
ÚNICO.
UND 1.076 R$ 
0,6200
R$ 667,1200 BIOSANI
TOTAL: R$
122.694,7000
3. ÓRGÃO GERENCIADOR.
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos.
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade 
da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão 
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gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e 
as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro 
de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto 
Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, 
conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 
14.133/21. 
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento 
pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o 
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em 
relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei 
n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e 
poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal 
por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento 
hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 
5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da 
ata de registro de preços: 
5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 
5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, 
observada a classificação da licitação; e 
5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 
5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 
5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá 
consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 
5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de 
impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 
5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas 
propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 
5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando 
houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 
5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital; e 
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5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses 
previstas. 
5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do 
município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 
5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata 
de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob 
pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 
5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do 
licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita 
pela Administração Municipal. 
5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e 
emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - 
Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 
5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos 
no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro 
classificado. 
5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, 
poderá: 
5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram 
registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, 
mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 
5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a 
ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 
5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições 
estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação 
específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 
6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data 
da assinatura da Ata de Registro de Preços. 
6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura 
Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 
6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora 
determinado pelo Gestor da Ata. 
6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda 
a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 
6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, 
encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 
6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, 
correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO
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7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo 
de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente 
empenhadas. 
7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu 
vencimento ocorrerá em igual período acima. 
7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da 
Detentora da Ata. 
7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida 
através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou 
seja, diretamente para o Órgão Gestor. 
8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS.
8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos 
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 
8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis 
ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos 
termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 
8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a 
superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 
8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços 
registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 
8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos 
para a contratação; 
8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a 
contratação. 
9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS.
9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço 
registrado. 
9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado 
do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 
9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e 
não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 
9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 
9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos 
decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar 
negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 
14.133/2021. 
9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder 
cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a 
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alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o
impossibilite de cumprir o compromisso. 
9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação 
comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às 
condições inicialmente pactuadas. 
9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço 
registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as 
obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções 
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 
9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, 
para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 
9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 
9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, 
a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores 
praticados pelo mercado. 
9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços 
sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, 
observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS.
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela 
Administração Municipal sem justificativa razoável; 
10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal 
nº 11.462/2023; ou 
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei 
Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da 
ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir 
pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os 
efeitos da sanção. 
10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da 
Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá 
convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em 
determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que 
devidamente comprovadas e justificadas: 
10.4.1. Por razão de interesse público; 
10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 
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10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior 
ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 
11.462/2023. 
11. DAS PENALIDADES.
11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no 
edital. 
11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, 
convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 
11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do 
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 
11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a 
necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as 
obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do 
ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 
12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a 
operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como
comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais 
estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção 
de Dados LGPD. 
Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente 
ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai 
assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de 
anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
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Cacoal/RO, 08 de janeiro de 2025. 
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA 
CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS 
PORTARIA N° 0101/PMC/2024 
PATRÍCIA BÁRBARA JAKOSKI
DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE 
PORTARIA Nº 0724/PMC/2024 
DAISY BRUNA FREITAS 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DECRETO N° 9.224/PMC/2023 
INTEGRALMED DISTRIBUIDORA LTDA 
 46.672.090/0001-68
No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de
Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. 
Cacoal/RO, 08 de janeiro de 2025 
ADAILTON ANTUNES FERREIRA 
PREFEITO DE CACOAL 
INTEGRALMED 
DISTRIBUIDORA 
LTDA:46672090
000168
Assinado de forma digital 
por INTEGRALMED 
DISTRIBUIDORA 
LTDA:46672090000168 
Dados: 2025.01.09 
08:09:54 -04'00'
Prefeitura de Cacoal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
Prefeitura de Cacoal
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CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2025 
Aos 08 de janeiro de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade 
e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de 
Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF 
sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a 
empresa J & A COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 49.059.257/0001
-08, com sede no endereço neste 
ato representada por DANIELA MARQUES DE SOUZA, Sócio(a) , por¬tador(a) de cédula de identidade 
RG 399732 SSP/AC, inscrita no CPF/MF 889.612.222-87, doravante denominada DETENTORA, 
vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual 
aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 25446/2024, Pregão Eletrônico nº 47/2024, 
atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes 
na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as 
disposições a seguir: 
1. DO OBJETO.
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS E INSUMOS 
MÉDICO HOSPITALARES., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - 
SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações 
constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes 
integrantes desta Ata independente de transcrição. .
 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
LOTE 1: LOTE 1
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor 
Unit. R$
Valor Total 
R$
Marca/Espec.
11 134677 COMPRESSA DE CARVÃO 
ATIVADO COM PRATA - 
RECORTÁVEL Cobertura 
composta de tecido de 
carvão ativado 
impregnado com prata, 
prensado entre duas
camadas de 
rayon/poliamida, 
recortável, estéril em 
radiação gama-Cobalto 
60, pronto uso, com 
validade mínima de 02 
anos, registrado no 
Ministério da Saúde na 
Classe de Risco III, 
UND 212 R$ 
15,4400
R$ 
3.273,2800
CASEX
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
apresenta Certificado de 
Boas Práticas de 
Fabricação, embalado 
individualmente 
contendo dados de 
identificação do produto, 
nr. lote, validade e nr. do 
registro no Ministério da 
Saúde.
12 134708 GAZES DE RAYON, 
EMBEBIDA EM AGE (AGE 
ÁCIDOS GRAXOS 
ESSENCIAIS), VITAMINA 
A E E, ÓLEO DE COPAÍBA 
E MELALEUCA. 
APRESENTAÇÃO: 7,5 X 
7,5 CM, CAIXA COM 24 
UNIDADES 5 ML CADA. 
EMBALAGEM COM 
DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO E 
PROCEDÊNCIA, DATA DE 
VALIDADE E REGISTRO 
NO
MINISTÉRIO DA SAÚDE 
COMO PRODUTO 
MEDICO.
CX. 24 R$ 
124,2800
R$ 
2.982,7200
DBS
15 134697 CURATIVO TAMANHO 
10CM X 10CM. Curativo 
composto por fios de 
nylon impregnados com 
prata, flexível, “stretch” 
(esticável), recortável 
não aderente,pode se r 
utilizado em contato 
direto com a ferida, onde 
desenvolve uma potente 
ação antimicrobiana, 
pode ser utilizada de 
ambos os
lados e permanecer por 
até sete dias na 
ferida,Embalado em 
envelope PET/alumínio, 
Registro na ANVISA 
como correlato classe de 
riscoIII,Tamanho 10 cm x 
UND 100 R$ 
47,3900
R$ 
4.739,0000
HARTMANN
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10 cm.
18 134700 CURATIVO DE HIDROGEL 
- Classificação ANVISA: 
classe III, Material (is): 
constituído 
principalmente por 
alginato de cálcio e 
sódio, 
carboximetilcelulose, 
propilenoglicol e água 
purificada, Unidade de 
Fornecimento: bisnaga 
com85g
BI 600 R$ 
16,9900
R$ 
10.194,0000
CASEX
44 134831 MASCARA FACIAL DE 
REANIMAÇÃO 
NEONATAL EM SILICONE 
COM COXIM DE ALTA 
QUALIDADE E 
RESISTÊNCIA, 
TRANSPARENTE E 
AUTOCLAVAVEL, 
FORMATO REDONDO, DE 
FÁCIL APLICAÇÃO E 
MOLDAGEM A FACE DO 
PACIENTE IMPEDINDO 
VAZAMENTO DE GÁS. 
NUMERO: 0 (ZERO)
UND 100 R$ 
13,7000
R$ 
1.370,0000
ADVANTIVE
47 135031 MASCARA LARINGEA; 
TIPO: REUTILIZÁVEL; 
MATERIAL: SILICONE; 
TAMANHO/VOLUME: 1 
(RN A LACTANTES ATE 
5KG) -4ML; 
CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS: CONECTOR 
PADRÃO 15 MM; 
UNIDADE 
FORNECIMENTO: 
UNIDADE SENDO 16 
HINSG E 50 HRS.
UND 100 R$ 
125,0000
R$ 
12.500,0000
VITALGOLD
48 135032 MASCARA LARINGEA; 
TIPO: REUTILIZAVEL; 
MATERIAL: SILICONE; 
TAMANHO/VOLUME: 1,5 
(LACTENTES 5 A 10KG) - 
7ML; CARACTERISTICAS 
UND 100 R$ 
125,0000
R$ 
12.500,0000
VITALGOLD
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ADICIONAIS: CONECTOR 
PADRAO 15 MM; 
UNIDADE 
FORNECIMENTO: 
UNIDADE SENDO 31 
HINSG E 50 HRAS
68 135024 FILTRO DE AR DE ALTA 
EFICIÊNCIA, DESTINADOS 
À RETENÇÃO DE 
PARTÍCULAS FINAS 
ACIMA 0,4?M. O 
SISTEMA DE FILTRAÇÃO 
DO AR QUE É ADMITIDO 
NA INCUBADORA, EM 
CONJUNTO COM A 
PRESSÃO POSITIVA DO 
MICROCLIMA DA 
CÂMARA, PROPORCIONA 
ISOLAMENTO PROTETOR 
AO RECÉM-NASCIDO. 
COMPATIVEL COM 
INCUBADORA FANEM 
1186
UND 375 R$ 
222,2500
R$ 
83.343,7500
YOUSHIELD
88 135029 JALECO DESCARTAVEL 
EM TNT COM MANGA 
LONGA E PUNHO 
ELÁSTICO GRAMATURA 
30.
UND 2.440 R$ 
3,0000
R$ 
7.320,0000
MEDIX
148 134974 PERFURADOR DE 
MEMBRANA 
AMNIÓTICA, EM PVC 
RESISTENTE, FLEXÍVEL, 
ESTÉRIL, EMBALAGEM 
UNITÁRIA , COM 
ABERTURA ASSÉPTICA, 
PAPEL GRAU CIRÚRGICO, 
DEVERÁ CONSTAR 
EXTERNAMENTE DADOS 
DE IDENTIFICAÇÃO, 
PROCEDÊNCIA, TIPO DE 
ESTERILIZAÇÃO, DATA DE 
VALIDADE, NÚMERO DO 
LOTE, REGISTRO NO MS.
UND 200 R$ 
2,4500
R$ 490,0000 VITALGOLD
188 88347 GARROTE EM ROLO 
FEITO DE MATERIAL 
LIVRE DE LATÉX E NÃO 
RL 20 R$ 
26,0000
R$ 520,0000 FIRSTLAB
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CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
TALCADO. TAMANHO DA 
TIRA: 2,5 CM X 36 
CM.DESTACÁVEL A CADA 
36 CM. EMBALAGEM 
DISPENSADORA COM 
ROLO DE 25 TIRAS.
209 134752 FIO DE SUTURA, 
MATERIAL: 
POLIGLACTINA, TIPO FIO: 
2-0, COR: VIOLETA, 
COMPRIMENTO: 70 CM 
CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS: COM 
AGULHA, TIPO AGULHA: 
3,8 CÍRCULO CORTANTE 
COMPRIMENTO 
AGULHA: 3 
CM,ESTERILIDADE: 
ESTÉRIL, CX. C/ 24 
UNIDADES.
CX. 24 R$ 
381,5000
R$ 
9.156,0000
shalon
210 134753 FIO DE SUTURA, 
MATERIAL: 
POLIGLACTINA,TIPO FIO: 
3-0 CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS: C, AGULHA 
TRIANGULAR, TIPO 
AGULHA: 3,8 CÍRCULO 
CORTANTE 
COMPRIMENTO 
AGULHA: 2,4 CM, 
ESTERILIDADE: ESTÉRIL 
CX. C/ 24 UNIDADES
CX. 24 R$ 
381,5000
R$ 
9.156,0000
shalon
221 134764 FIO AGULHADO DE 
ÁCIDO POLIGLICOLICO 
2.0 AGULHA 4.
CX. 10 R$ 
400,0000
R$ 
4.000,0000
shalon
225 134768 CATETER 
INTRAVASCULAR 
PERIFÉRICO SOBRE A 
AGULHA N. 16 Cateter 
intravascular periférico 
sobre agulha, 
descartável, estéril, 
cânula de teflon ou 
poliuretano, 
transparente, flexível, 
radiopaco, atóxico e 
UND 10 R$ 
50,0000
R$ 500,0000 topmed
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CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
apirogênico, com câmara 
de refluxo transparente, 
agulha atraumática com 
bisel trifacetado e 
siliconizado, conector 
luer e protetor de 
encaixe.
226 134769 CATETER IV PERIFERICO 
ESTERIL N. 18 - Cateter 
intravascular periférico 
sobre agulha, 
descartável, estéril, 
cânula de teflon ou 
poliuretano, 
transparente, flexível, 
radiopaco, atóxico e 
apirogênico, com câmara 
de refluxo transparente, 
agulha atraumática com 
bisel trifacetado e 
siliconizado, conector 
luer e protetor de 
encaixe. Padronização de 
cores de acordo com 
NBR ISO 10555-5. Nº 18.
UND 1.118 R$ 
69,0000
R$ 
77.142,0000
glomed
227 134770 CATETER IV PERIFERICO 
ESTERIL N. 20 - Cateter 
intravascular periférico 
sobre agulha, 
descartável, estéril, 
cânula de teflon ou 
poliuretano, 
transparente, flexível, 
radiopaco, atóxico e 
apirogênico, com câmara 
de refluxo transparente, 
agulha atraumática com 
bisel trifacetado e 
siliconizado, conector 
luer e protetor de 
encaixe.
Padronização de cores 
de acordo com NBR ISO 
10555-5. Nº 20.
UND 2.370 R$ 
69,0000
R$ 
163.530,0000
glomed
228 134771 CATETER IV PERIFERICO 
ESTERIL N. 22 - Cateter 
intravascular periférico 
UND 2.910 R$ 
69,0000
R$ 
200.790,0000
glomed
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
sobre agulha, 
descartável, estéril, 
cânula de teflon ou 
poliuretano, 
transparente, flexível, 
radiopaco, atóxico e 
apirogênico, com câmara 
de refluxo transparente, 
agulha atraumática com 
bisel trifacetado e 
siliconizado, conector 
luer e protetor de 
encaixe.
Padronização de cores 
de acordo com NBR ISO 
10555-5. Nº 22.
229 134772 CATETER IV PERIFERICO 
ESTERIL N. 24 - Cateter 
intravascular periférico 
sobre agulha, 
descartável, estéril, 
cânula de teflon ou 
poliuretano, 
transparente, flexível, 
radiopaco, atóxico e 
apirogênico, com câmara 
de refluxo transparente, 
agulha atraumática com 
bisel trifacetado e 
siliconizado, conector 
luer e protetor de 
encaixe.
Padronização de cores 
de acordo com NBR ISO 
10555-5. Nº 24.
UND 2.370 R$ 
75,0000
R$ 
177.750,0000
glomed
238 135010 CATETER UMBILICAL DE 
POLIURETANO MONO 
LUMEN TAMANHO: CH 
3,5 (40CM)
UND 50 R$ 
8,0000
R$ 400,0000 vitalgold
239 135011 CATETER UMBILICAL DE 
POLIURETANO MONO 
LUMEN TAMANHO: CH 
4.0 (40CM)
UND 50 R$ 
8,0000
R$ 400,0000 vitalgold
240 135012 CATETER UMBILICAL DE 
POLIURETANO MONO 
LUMEN TAMANHO: CH 
UND 50 R$ 
39,9900
R$ 
1.999,5000
vitalgold
Prefeitura de Cacoal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
5.0 (40CM)
264 135018 DRENO DE SUCCAO A 
VACUO - DRENO DE 
SUCCAO A VACUO COM 
AGULHA DE 6,4 MM, 
CONTINUO, 
CONSTITUIDO DE 
AGULHA, TUBO DE, 
DRENAGEM, VALVULA 
ANTI￾REFLUXO.RESERVATORIO 
COM CAPACIDADE 
APROXIMADA DE, 400 
ML COM TAMPA PARA 
ESVAZIAMENTO. 
ESTERIL. EM 
EMBALAGEM 
INDIVIDUAL DE PAPEL G, 
CIRURGICO E OU COM 
FILME TERMOPLASTICO, 
COM DADOS DE 
IDENTIFICACAO, 
PROCEDENCIA,, DATA E 
TIPO DE ESTERILIZACAO, 
TEMPO DE VALIDADE E 
REGISTRO NO M. DA 
SAUDE.
UND 24 R$ 
23,7100
R$ 569,0400 vitalsuc
289 134886 SONDA DE ASPIRAÇÃO 
TRAQUEAL(LONGA) N° 8 
, ESTERIL, ATÓXICA, 
APIROGÊNICA, 
COMPOSTA POR TUBO 
DE PVC FLEXIVEL COM 
MODELO DE FURAÇÃO 
ESPECIFICA E CONECTOR 
COM TAMPA, DE USO 
ÚNICO. ESTERILIZADO 
EM OXIDO
UND 1.200 R$ 
0,8000
R$ 960,0000 biosani
290 134887 SONDA DE ASPIRAÇÃO 
TRAQUEAL(LONGA) N° 
10 , ESTERIL, ATÓXICA, 
APIROGÊNICA, 
COMPOSTA POR TUBO 
DE PVC FLEXIVEL COM 
MODELO DE FURAÇÃO 
ESPECIFICA E CONECTOR 
COM TAMPA, DE USO 
UND 1.200 R$ 
0,8400
R$ 
1.008,0000
biosani
Prefeitura de Cacoal
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CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
ÚNICO. ESTERILIZADO 
EM OXIDO
291 134888 SONDA DE ASPIRAÇÃO 
TRAQUEAL(LONGA) N° 
12 , ESTERIL, ATÓXICA, 
APIROGÊNICA, 
COMPOSTA POR TUBO 
DE PVC FLEXIVEL COM 
MODELO DE FURAÇÃO 
ESPECIFICA E CONECTOR 
COM TAMPA, DE USO 
ÚNICO. ESTERILIZADO 
EM OXIDO
UND 1.200 R$ 
0,9100
R$ 
1.092,0000
biosani
306 134903 SONDA NASOGASTRICA 
LONGA N° 12, ESTERIL, 
ATÓXICA, APIROGÊNICA, 
COMPOSTA POR TUBO 
DE PVC FLEXIVEL COM 
MODELO DE FURAÇÃO 
ESPECIFICA E CONECTOR 
COM TAMPA, DE USO 
ÚNICO. ESTERILIZADO 
EM OXIDO
UND 1.200 R$ 
0,9300
R$ 
1.116,0000
glomed
312 134908 TUBO ENDOTRAQUEAL 
3,0 MM, EM PVC 
ATÓXICO, SEM 
BALONETE, 
SILICONIZADO, 
RADIOPACO, 
TERMOLABIL, 
TRANSPARENTE, 
EXTREMIDADE 
ATRAUMÁTICA, 
RESISTENTE AO 
ACOTOVELAMENTO, 
COM CONECTOR 
UNIVERSAL DE 15MM, 
ESCALA NUMERADA 
VISÍVEL EM CM , COM 
PONTA NEGRA OU ANEL 
MARCADOR, COM 
ORIFICIO LATERAL DE 
MURPHY. ESTÉRIL E 
DESCARTÁVEL. 
EMBALAGEM 
INDIVIDUAL COM 
ABERTURA EM PÉTALA E 
UND 100 R$ 
5,9900
R$ 599,0000 glomed
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
ASSÉPTICA.
317 134913 TUBO ENDOTRAQUEAL 
7.0 MM, EM PVC 
ATÓXICO, COM 
BALONETE, 
SILICONIZADO, 
RADIOPACO, 
TERMOLABIL, 
TRANSPARENTE, 
EXTREMIDADE 
ATRAUMÁTICA, 
RESISTENTE AO 
ACOTOVELAMENTO, 
COM CONECTOR 
UNIVERSAL DE 15MM, 
ESCALA NUMERADA 
VISÍVEL EM CM , COM 
PONTA NEGRA OU ANEL 
MARCADOR, COM 
ORIFICIO LATERAL DE 
MURPHY. ESTÉRIL E 
DESCARTÁVEL. 
EMBALAGEM 
INDIVIDUAL COM 
ABERTURA EM PÉTALA E 
ASSÉPTICA.
UND 100 R$ 
3,0000
R$ 300,0000 glomed
318 134914 TUBO 
ENDOTRAQUEAL7.5 MM, 
EM PVC ATÓXICO, COM 
BALONETE, 
SILICONIZADO, 
RADIOPACO, 
TERMOLABIL, 
TRANSPARENTE, 
EXTREMIDADE 
ATRAUMÁTICA, 
RESISTENTE AO 
ACOTOVELAMENTO, 
COM CONECTOR 
UNIVERSAL DE 15MM, 
ESCALA NUMERADA 
VISÍVEL EM CM , COM 
PONTA NEGRA OU ANEL 
MARCADOR, COM 
ORIFICIO LATERAL DE 
MURPHY. ESTÉRIL E 
DESCARTÁVEL. 
UND 100 R$ 
3,0000
R$ 300,0000 glomed
Prefeitura de Cacoal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
EMBALAGEM 
INDIVIDUAL COM 
ABERTURA EM PÉTALA E 
ASSÉPTICA.
319 134915 TUBO ENDOTRAQUEAL 
8.0 MM, EM PVC 
ATÓXICO, COM 
BALONETE, 
SILICONIZADO, 
RADIOPACO, 
TERMOLABIL, 
TRANSPARENTE, 
EXTREMIDADE 
ATRAUMÁTICA, 
RESISTENTE AO 
ACOTOVELAMENTO, 
COM CONECTOR 
UNIVERSAL DE 15MM, 
ESCALA NUMERADA 
VISÍVEL EM CM , COM 
PONTA NEGRA OU ANEL 
MARCADOR, COM 
ORIFICIO LATERAL DE 
MURPHY. ESTÉRIL E 
DESCARTÁVEL. 
EMBALAGEM 
INDIVIDUAL COM 
ABERTURA EM PÉTALA E 
ASSÉPTICA.
UND 100 R$ 
3,0000
R$ 300,0000 glomed
327 134923 SONDA URETRAL N° 18, 
ESTERIL, ATÓXICA, 
APIROGÊNICA, 
COMPOSTA POR TUBO 
DE PVC FLEXIVEL COM 
MODELO DE FURAÇÃO 
ESPECIFICA E CONECTOR 
COM TAMPA, DE USO 
ÚNICO.
UND 500 R$ 
0,8800
R$ 440,0000 glomed
328 134924 SONDA PARA NUTRIÇÃO 
ENTERAL ADULTO Nº 12: 
siliconada, maleável, 
radiopaca, coluna de 
mercúrio, com 
perfurações na 
extremidade distal para 
livre passagem da 
solução a ser 
UND 500 R$ 
26,2000
R$ 
13.100,0000
gvflex
Prefeitura de Cacoal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
administrada, diâmetro 
interno aproximado de 
2,5 mm e externo de 3,9 
mm. Comprimento 
aproximado de 120 cm, 
conector universal e 
mandril. Nº 12.
330 134926 SONDA PARA NUTRIÇÃO 
ENTERAL Nº 06: para 
lactente, siliconada, 
maleável, radiopaca, 
coluna de mercúrio, com 
perfurações na 
extremidade distal para 
livre passagem da 
solução a ser 
administrada. 
Comprimento 
aproximado de 60 cm, 
conector universal e 
mandril. Nº 06
UND 20 R$ 
23,8000
R$ 476,0000 maxynutre
331 134927 SONDA PARA NUTRIÇÃO 
ENTERAL Nº 8: para 
lactente, siliconada, 
maleável, radiopaca, 
coluna de mercúrio, com 
perfurações na 
extremidade distal para 
livre passagem da 
solução a ser 
administrada. 
Comprimento 
aproximado de 60 cm, 
conector universal e 
mandril. Nº 08
UND 20 R$ 
23,7100
R$ 474,2000 gvflex
332 139410 DISPOSITIVO PARA 
INCONTINÊNCIA 
URINÁRIA Nº4 
ESPECIFICAÇÃO: COM 
EXTENSOR Nº 4; COM 
PRESERVATIVO DE 
LÁTEX; TIPO USO: 
DESCARTÁVEL; ATÓXICO; 
APIROGÊNICO; ESTÉRIL; 
EXTENSÃO 80CM, 
TAMANHO 4 (DIÂMETRO 
4CM). EMBALAGEM 
CX. 100 R$ 
6,0000
R$ 600,0000 medix
Prefeitura de Cacoal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
CAIXA COM 02 
UNIDADES
334 139415 DISPOSITIVO PARA 
INCONTINÊNCIA 
URINÁRIA Nº6 
ESPECIFICAÇÃO: COM 
EXTENSOR Nº 6; COM 
PRESERVATIVO DE 
LÁTEX; TIPO USO: 
DESCARTÁVEL; ATÓXICO; 
APIROGÊNICO; ESTÉRIL; 
EXTENSÃO 80CM, 
TAMANHO 6 (DIÂMETRO 
6CM). EMBALAGEM 
CAIXA COM 02 
UNIDADES
CX. 100 R$ 
8,4200
R$ 842,0000 medix
344 139422 CIRCUITO E PRONGA 
NASAL CPAP N° 0 - EM 
PVC, TRANSPARENTE, 
SILICONIZADA COM 
CONECTOR PARA 
ADAPTAR AO 
RESPIRADOR. 
EMBALAGEM 
INDIVIDUAL CONTENDO 
EXTERNAMENTE DADOS 
DE ROTULAGEM 
CONFORME RDC 185 DE 
22/10/2001 
EMBALAGEM 
INDIVIDUAL
UND 20 R$ 
78,5300
R$ 
1.570,6000
ventcare
345 139421 CIRCUITO E PRONGA 
NASAL CPAP N° 1 - EM 
PVC, TRANSPARENTE, 
SILICONIZADA COM 
CONECTOR PARA 
ADAPTAR AO 
RESPIRADOR. 
EMBALAGEM 
INDIVIDUAL CONTENDO 
EXTERNAMENTE DADOS 
DE ROTULAGEM 
CONFORME RDC 185 DE 
22/10/2001 
EMBALAGEM 
INDIVIDUAL
UND 24 R$ 
78,1000
R$ 
1.874,4000
ventcare
Prefeitura de Cacoal
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CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
346 88308 CIRCUITO E PRONGA 
NASAL CPAP N° 2 - EM 
PVC, TRANSPARENTE, 
SILICONIZADA COM 
CONECTOR PARA 
ADAPTAR AO 
RESPIRADOR. 
EMBALAGEM 
INDIVIDUAL CONTENDO 
EXTERNAMENTE DADOS 
DE ROTULAGEM 
CONFORME RDC 185 DE 
22/10/20016.
UND 24 R$ 
79,2700
R$ 
1.902,4800
ventcare
347 88309 CIRCUITO E PRONGA 
NASAL CPAP N° 3 - EM 
PVC, TRANSPARENTE, 
SILICONIZADA COM 
CONECTOR PARA 
ADAPTAR AO 
RESPIRADOR. 
EMBALAGEM 
INDIVIDUAL CONTENDO 
EXTERNAMENTE DADOS 
DE ROTULAGEM 
CONFORME RDC 185 DE 
22/10/2001
UND 24 R$ 
79,3000
R$ 
1.903,2000
ventcare
355 139426 Aspirador para Rede 
Canalizada de Ar 
Comprimido 500ml Vidro 
AR120, EMBALAGEM 
INDIVIDUAL
UND 12 R$ 
116,0000
R$ 
1.392,0000
jg moriya
TOTAL: R$ 
814.875,1700
LOTE 2: LOTE 2
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor 
Unit. R$
Valor Total 
R$
Marca/Espec.
11 135024 FILTRO DE AR DE ALTA 
EFICIÊNCIA, DESTINADOS 
À RETENÇÃO DE 
PARTÍCULAS FINAS ACIMA 
0,4?M. O SISTEMA DE 
FILTRAÇÃO DO AR QUE É 
ADMITIDO NA 
INCUBADORA, EM 
CONJUNTO COM A 
UND 125 R$ 
222,2500
R$ 
27.781,2500
YOUSHIELD
Prefeitura de Cacoal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
PRESSÃO POSITIVA DO 
MICROCLIMA DA 
CÂMARA, PROPORCIONA 
ISOLAMENTO PROTETOR 
AO RECÉM-NASCIDO. 
COMPATIVEL COM 
INCUBADORA FANEM 
1186
15 134857 OXÍMETRO ADULTO, 
TIPO: DEDO, FAIXA 
MEDIÇÃO SATURAÇÃO 1: 
0 A 100%, FAIXA 
MEDIÇÃO PULSO 1: 
CERCA DE 20 A 250 
BPM,AU TONOMIA 
SISTEMA 1: CERCA 24 H, 
ALIMENTAÇÃO PILHA
UND 97 R$ 
90,0000
R$ 
8.730,0000
LEMON
19 134772 CATETER IV PERIFERICO 
ESTERIL N. 24 - Cateter 
intravascular periférico 
sobre agulha, descartável, 
estéril, cânula de teflon 
ou poliuretano, 
transparente, flexível, 
radiopaco, atóxico e 
apirogênico, com câmara 
de refluxo transparente, 
agulha atraumática com 
bisel trifacetado e 
siliconizado, conector luer 
e protetor de encaixe.
Padronização de cores de 
acordo com NBR ISO 
10555-5. Nº 24.
UND 790 R$ 
75,0000
R$ 
59.250,0000
GLOMED
TOTAL: R$ 
95.761,2500
3. ÓRGÃO GERENCIADOR.
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos.
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade 
da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e 
as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
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estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro 
de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto 
Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, 
conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 
14.133/21. 
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento 
pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o 
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em 
relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei 
n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e 
poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal 
por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento 
hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da 
ata de registro de preços: 
5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 
5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, 
observada a classificação da licitação; e 
5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 
5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 
5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá 
consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 
5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de 
impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 
5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas 
propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 
5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando 
houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 
5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital; e 
5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses 
previstas. 
5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do 
município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 
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5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata 
de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob 
pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 
5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do 
licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita 
pela Administração Municipal. 
5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e 
emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - 
Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 
5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos 
no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro 
classificado. 
5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, 
poderá: 
5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram 
registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, 
mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 
5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a 
ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 
5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições 
estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação 
específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 
6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data 
da assinatura da Ata de Registro de Preços. 
6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura 
Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 
6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora 
determinado pelo Gestor da Ata. 
6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda 
a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 
6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, 
encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução.
6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, 
correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo 
de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente 
empenhadas. 
7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu 
vencimento ocorrerá em igual período acima. 
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7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da 
Detentora da Ata. 
7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida 
através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou 
seja, diretamente para o Órgão Gestor. 
8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS.
8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos 
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 
8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis 
ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos 
termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 
8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a 
superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 
8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços 
registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 
8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos 
para a contratação; 
8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a 
contratação. 
9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS.
9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço 
registrado. 
9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado 
do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 
9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e 
não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 
9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 
9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos 
decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar 
negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 
14.133/2021. 
9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder 
cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a 
alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o
impossibilite de cumprir o compromisso. 
9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação 
comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às 
condições inicialmente pactuadas. 
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço 
registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as 
obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções 
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 
9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, 
para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 
9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 
9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, 
a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores 
praticados pelo mercado. 
9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços 
sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, 
observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS.
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela 
Administração Municipal sem justificativa razoável; 
10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal 
nº 11.462/2023; ou 
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei 
Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da 
ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir 
pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os 
efeitos da sanção. 
10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da 
Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá 
convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em 
determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que 
devidamente comprovadas e justificadas: 
10.4.1. Por razão de interesse público; 
10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 
10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior 
ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 
11.462/2023. 
11. DAS PENALIDADES.
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11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no 
edital. 
11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, 
convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 
11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do 
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 
11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a 
necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as 
obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do 
ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 
12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a 
operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como 
comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais 
estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção 
de Dados LGPD. 
Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente 
ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai 
assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de 
anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
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Cacoal/RO, 08 de janeiro de 2025. 
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA 
CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS 
PORTARIA N° 0101/PMC/2024 
PATRÍCIA BÁRBARA JAKOSKI 
DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE 
PORTARIA Nº 0724/PMC/2024 
DAISY BRUNA FREITAS 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DECRETO N° 9.224/PMC/2023 
J & A COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES 
LTDA
 49.059.257/0001-08
No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de
Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. 
Cacoal/RO, 08 de janeiro de 2025 
ADAILTON ANTUNES FERREIRA 
PREFEITO DE CACOAL 
J E A COMERCIO E 
REPRESENTACOES DE PRODUTOS 
MEDIC:49059257000108
Assinado de forma digital por J E A 
COMERCIO E REPRESENTACOES DE 
PRODUTOS MEDIC:49059257000108 
Dados: 2025.01.08 14:31:44 -04'00'
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/2025 
Aos 08 de janeiro de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade 
e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de 
Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF 
sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a 
empresa VISAO MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ sob n. 26.657.981/0001-38, com sede no endereço neste ato representada por VICTOR HUGOR 
CESAR DE ARAÚJO, Sócio(a) , por¬tador(a) de cédula de identidade RG 5363934 SPTC/GO, inscrita no 
CPF/MF 032.115.301-42, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade 
pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo 
Administrativo n. 25446/2024, Pregão Eletrônico nº 47/2024, atendendo as condições previstas no 
edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no 
Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 
1. DO OBJETO.
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS E INSUMOS 
MÉDICO HOSPITALARES., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - 
SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações 
constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes 
integrantes desta Ata independente de transcrição. .
 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
LOTE 1: LOTE 1
Item
Códig o
Descrição Unidad e
Quan
t.
Valor 
Unit. R$
Valor Total 
R$
Marca/Esp
ec.
1 12124 0
ABAIXADOR DE LÍNGUA - 
ESPÁTULA DE MADEIRA 
DESCARTÁVEL, FORMATO 
CONVENCIONAL COM 
EXTREMIDADES 
ARREDONDADAS COM 14CM 
DE COMPRIMENTO. 
EMBALAGEM COM DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO E 
PROCEDÊNCIA, DATA DE 
FABRICAÇÃO, PRAZO DE 
VALIDADE E ATENDER À 
LEGISLAÇÃO SANITÁRIA 
VIGENTE E PERTINENTE AO 
PRODUTO, PACOTE C/100.
PCT 2.230 R$ 
5,0000
R$ 
11.150,0000
THEOTO
2 88292 ALGODÃO HIDRÓFILO, 100% 
ALGODÃO ALVEJADO, 
PCT 1.876 R$ 
13,0000
R$ 
24.388,0000
POLAX
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
INODORO, ISENTO DE AMIDO, 
FIBRAS LONGAS, EM CAMADAS 
SOBREPOSTAS E UNIFORMES, 
MACIO, COR BRANCA, BOA 
ABSORVÊNCIA. ENROLADO EM 
PAPEL APROPRIADO EM TODA 
A SUA EXTENSÃO. PACOTE 
COM 500G.
4 13466 4
ATADURA, MATERIAL CREPOM, 
100% ALGODÃO, LARGURA 10. 
Comprimento 180, tipo em 
repouso, quantidade fios13, 
tipo embalagem, embalagem 
individual. Pacote com 12 
unidades
PC
T 1.212 R$ 
6,0000
R$ 
7.272,0000
PEROLA
5 13466 5
ATADURA, MATERIAL CREPOM, 
100% ALGODÃO, LARGURA 15. 
Comprimento 180, tipo em 
repouso, quantidade fios 13, 
tipo embalagem, embalagem 
individual. Pacote com 12 
unidades
PCT 1.012 R$ 
8,0000
R$ 
8.096,0000
PEROLA
6 13466 6
ATADURA, MATERIAL CREPOM, 
100% ALGODÃO, LARGURA 20. 
Comprimento 180, tipo em 
repouso, quantidade fios 13, 
tipo embalagem, embalagem 
individual. Pacote com 12 
unidades
PCT 512 R$ 
10,5000
R$ 
5.376,0000
PEROLA
10 13467 5
COMPRESSA CIRÚRGICA 
CAMPO OPERATÓRIO 
TAMANHO 45 X 50 CM PACOTE 
COM 50 UNIDADES: Campo 
operatório, não descartável, 
tecido 100% algodão, 4 
camadas, com cadarço e 
costuras duplas, em tecido com 
alta absorção (gramatura de 
35 g), na cor branca, com fio 
radiopaco, sem alvejante 
óptico e amido, no tamanho 45 
x 50 cm. Pacote com 
50unidades. obs não 
aceitaremos inferior a 35 
gramas.
PCT 1.458 R$ 
60,0000
R$ 
87.480,0000
ERIMAX
13 13469 CURATIVO HIDROGEL COM BI 100 R$ R$ WOUND 
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CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
4 AGE Gel composto por água 
deionizada, propilenoglicol e 
ácido graxos essências (AGE), 
embalado individualmente em 
bisnagas d e alumínio, estéril 
por radiação gama, ANVISA 
como correlato classe de risco 
III. Embalagem 30g tubo.
13,0000 1.300,0000 CARE G
17 13469 9
CURATIVO HIDROCOLÓIDE - 
Curativo de hidrocoloide 
semitransparente, absorvente, 
hipoalergênico, estéril por 
radiação gama,composto por 
uma camada in terna 
autoadesiva contendo 
hidrocoloide 
(caboximetilcelulose sódica), 
poliisobutileno, conservantes e 
uma camada
externa de filme de 
poliuretano,possui dois lines de 
papel siliconizado que forma 
abas e permitem aplicação 
asséptica do curativo, 
embalado individualmente em 
envelope PET/papel 
cirúrgico.Tamanho 10cm x 
10cm.
UND 200 R$ 
6,0000
R$ 
1.200,0000
VITALDERM
19 13470 1
CURATIVO TAMANHO10CM X 
12CM Curativo primário, 
estéril, não aderente, não 
oclusivo, constituído por uma 
rede têxtil 100%$ de poliéster 
impregnada com amtriz 
cicatrizante TLC (tecnologia 
lípido coloide, composta por 
carboximetilcelulose e 
particular lipofílicas) e seis de 
prata. Tamanho10cm x 12cm.
UND 100 R$ 
24,0000
R$ 
2.400,0000
WOUND 
CARE A
21 13470 4
CURATIVO DE HIDROCOLÓIDE 
Classificação ANVISA: classe III, 
Tamanho(s): 10x10cm, 
Material (is): composto de pelo 
menos duas das seguintes 
camadas: gelatina, pectina ou 
carboximetilcelulose em placa, 
Característica(s): estéril, 
UND 200 R$ 
8,0000
R$ 
1.600,0000
VITALDERM
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Unidade de Fornecimento: 
unidade.
23 13467 9
ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL 
COM BOA ADERÊNCIA 
HIPOALÉRGICO, COM DORSO 
EM TECIDO DE ALGODÃO NA 
COR BRANCA ROLO COM 10 
CM X 4,5 M
RL 3.996 R$ 
8,8000
R$ 
35.164,8000
COPERTINA
24 13938 3
FITA HOSPITALAR 100MM - 
MICROPORE TIPO: 
MICROPOROSA MATERIAL: 
DORSO EM NÃO TECIDO 
COMPONENTES: ADESIVO 
ACRÍLICO COR: TRANSPARENTE 
DIMENSÕES: CERCA DE 100MM 
CARACTERISTICAS ADICIONAIS: 
HIPOALERGÊNICO UNIDADE DE 
FORNECIMENTO: ROLO
ROLO 5.400 R$ 
4,5000
R$ 
24.300,0000
WILTEX
25 88322 FITA ADESIVA HOSPITALAR, 
BRANCA, 19MM X 50M - ROLO 
50M
UND 2.864 R$ 
4,0000
R$ 
11.456,0000
EUROCEL
26 13468 0
FITA ADESIVA INDICADORA 
PARA AUTOCLAVE 19MMX30M
UND 2.576 R$ 
4,0000
R$ 
10.304,0000
EUROCEL
28 13471 6
MÁSCARA CIRÚRGICA, TIPO: 
NÃO TECIDO, 3 CAMADAS, 
PREGAS HORIZONTAIS, 
ATÓXICA, TIPO FIXAÇÃO COM 
ESTICO, CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS CLIP NASAL 
EMBUTIDO, HIPOALÉRGICA, 
TIPO USO DESCARTÁVEL. CAIXA 
COM 50 UNIDADES
CX. 4.300 R$ 
3,5500
R$ 
15.265,0000
MEGA
29 13467 2
CAIXA COLETORA DE MATERIAL 
PERFURO CORTANTE - 
CAPACIDADE 20 LITROS. CAIXA 
COLETORA RESÍDUOS; 
MODELO: PERFURO 
CORTANTE; MATERIAL: 
PAPELÃO ONDULADO 
(PAPELÃO CORRUGADO); 
TAMANHO/CAPACIDADE: 20L; 
NORMA FABRICAÇÃO: NBR 
13853; CARACTERÍSTICA 
CONFECÇÃO: ALÇA DUPLA 
PARA TRANSPORTE, 
REVESTIMENTO INTERNO QUE 
UND 2.000 R$ 
5,7000
R$ 
11.400,0000
DESCARBO X
Prefeitura de Cacoal
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EVITE VAZAMENTO;
30 13467 3
CAIXA COLETORA DE MATERIAL 
PERFURO CORTANTE - 
CAPACIDADE 13 LITROS. CAIXA 
COLETORA RESÍDUOS; 
MODELO: PERFURO 
CORTANTE; MATERIAL: 
PAPELÃO ONDULADO 
(PAPELÃO CORRUGADO); 
TAMANHO/CAPACIDADE: 13L; 
NORMA FABRICAÇÃO: NBR 
13853; CARACTERÍSTICA 
CONFECÇÃO: ALÇA DUPLA 
PARA TRANSPORTE, 
REVESTIMENTO INTERNO QUE 
EVITE VAZAMENTO
UND 3.500 R$ 
4,5000
R$ 
15.750,0000
DESCARBO X
31 13467 4
CAIXA COLETORA DE MATERIAL 
PERFURO CORTANTE - 
CAPACIDADE 7,0 LITROS. CAIXA 
COLETORA RESÍDUOS; 
MODELO: PERFURO 
CORTANTE; MATERIAL: 
PAPELÃO ONDULADO 
(PAPELÃO CORRUGADO); 
TAMANHO/CAPACIDADE: 7,0L; 
NORMA FABRICAÇÃO: NBR 
13853; CARACTERÍSTICA 
CONFECÇÃO: ALÇA DUPLA 
PARA TRANSPORTE, 
REVESTIMENTO INTERNO QUE 
EVITE VAZAMENTO;
UND 700 R$ 
3,2000
R$ 
2.240,0000
DESCARBO X
32 13483 6
LUVA DE PROTEÇÃO, 
MATERIAL: NITRÍLICA, 
APLICAÇÃO: LABORATORIAL: 
TIPO PUNHO: curto, tamanho: 
grande, cor: azul, acabamento 
palma: liso, esterilidade: não 
esterilizada, características 
adicionais: sem pó. Caixa com 
100 Und
CX. 100 R$ 
18,0000
R$ 
1.800,0000
KEVENOL
33 13483 7
LUVA DE PROTEÇÃO, 
MATERIAL: NITRÍLICA, 
APLICAÇÃO: LABORATORIAL, 
TIPO PUNHO: CURTO, 
TAMANHO: MÉDIO, COR: AZUL, 
ACABAMENTO PALMA: LISO, 
CX. 100 R$ 
18,0000
R$ 
1.800,0000
KEVENOL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
ESTERILIDADE: NÃO 
ESTERILIZADA, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: 
SEM PÓ. CAIXA COM 100 UND
34 13483 8
LUVA DE PROTEÇÃO, 
MATERIAL: NITRÍLICA, 
APLICAÇÃO: LABORATORIAL, 
TIPO PUNHO: CURTO, 
TAMANHO: PEQUENO, COR: 
AZUL, ACABAMENTO PALMA: 
LISO, ESTERILIDADE: NÃO 
ESTERILIZADA, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: 
SEM PÓ.SEM PÓ. CAIXA COM 
100 UND
CX. 100 R$ 
18,0000
R$ 
1.800,0000
KEVENOL
39 13484 3
LUVA DE PROCEDIMENTO NÃO 
ESTÉRIL DESCARTÁVEL 100% 
LÁTEX NATURAL CAIXA COM 
100 UNIDADES TAMANHO 
GRANDE: Anatômica, textura 
homogênea, alta sensibilidade 
ao tato, boa elasticidade e 
resistente à tração, ambidestra, 
comprimento mínimo de 25 
cm, lubrificada com pó 
bioabsorvível, baixo teor de 
proteínas. Acondicionada em 
caixa com 100unidades. 
Tamanho GRANDE
CX. 3.165 R$ 
21,0800
R$ 
66.718,2000
TOP 
QUALITY
40 13484 4
LUVA DE PROCEDIMENTO NÃO 
ESTÉRIL DESCARTÁVEL 100% 
LÁTEX NATURAL CAIXA COM 
100 UNIDADES. TAMANHO 
MÉDIO: Anatômica, textura 
homogênea, alta sensibilidade 
ao tato, boa elasticidade e 
resistente à tração, ambidestra, 
comprimento mínimo de 25 
cm, lubrificada com pó 
bioabsorvível, baixo teor de 
proteínas. Acondicionada em 
caixa com 100 unidades. 
Tamanho Médio.
CX. 4.080 R$ 
21,0800
R$ 
86.006,4000
TOP 
QUALITY
45 13938 5
MASCARA DESCARTAVEL - 
IDENTIFICACAO: N 95 COM 
CARVAO ATIVADO; FORMATO: 
UND 4.320 R$ 
0,5000
R$ 
2.160,0000
KDU
Prefeitura de Cacoal
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CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
CONCHA OU DOBRAVEL; 
CAMADAS: 4 CAMADAS; 
MATERIAPRIMA: FIBRA 
SINTETICA; GRAMATURA: NAO 
APLICAVEL; FILTRO: FILTRO 
PFF2; TIPO FIXACAO: ELASTICO; 
AJUSTE NASAL: SIM; ESTERIL: 
NAO; COMPLEMENTAÇÃO DA 
ESPECIFICAÇÃO: MASCARA 
COM OU SEM VALVULA DE 
EXALAÇÃO. CONFECCIONADA 
COM 2 CAMADAS DE FIBRA 
SINTETICA, 1 CAMADA DE 
FILTRO E 1 CAMADA DE 
CARVAO ATIVADO. INODORA, 
HIPOALERGENICA. 
EMBALAGEM INDIVIDUAL, 
COM DADOS DE 
IDENTIFICACAO, DATA DE 
FABRICACAO E DE VALIDADE, 
NUMERO DO LOTE. REGISTRO 
NA ANVISA
46 13503 0
MÁSCARA DE ALTA 
CONCENTRAÇÃO COM 
RESERVATÓRIO ADULTO, COM 
ELÁSTICO, BALÃO PARA 
OXIGÊNIO E EXTENSÃO PARA 
CONEXÃO EM OXIGÊNIO.
UND 224 R$ 
5,8000
R$ 
1.299,2000
FOYOMED
49 13500 5
KIT PARA NEBULIZAÇÃO 
INFANTIL - (KIT DE 
MICRONEBULIZADO PARA 
INALAÇÃO, DE FÁCIL 
DESINFECÇÃO E REUTILIZÁVEL. 
PEÇAS: MÁSCARA, CONECTOR, 
TUBO DE OXIGÊNIO (5MM OD, 
2 METROS DE COMPRIMENTO). 
APRESENTAR REGISTRO DO 
PRODUTO NA ANVISA, BOAS 
PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO E 
CATÁLOGO.
UND 160 R$ 
6,0000
R$ 960,0000 VITAGOLD
50 13500 4
KIT PARA NEBULIZAÇÃO 
ADULTO - (KIT DE 
MICRONEBULIZADO PARA 
INALAÇÃO, DE FÁCIL 
DESINFECÇÃO E REUTILIZÁVEL. 
PEÇAS: MÁSCARA, CONECTOR, 
TUBO DE OXIGÊNIO (5MM OD, 
UND 160 R$ 
6,0000
R$ 960,0000 VITAGOLD
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CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
2 METROS DE COMPRIMENTO). 
APRESENTAR REGISTRO DO 
PRODUTO NA ANVISA, BOAS 
PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO E 
CATÁLOGO.
52 13938 6
LENÇOL DESCARTÁVEL 2M X 
90CM BRANCO COM ELÁSTICO, 
CONFECCIONADO EM 
POLIPROPILENO E 
GRAMATURA DE 30GR PCT 
COM 10 UNIDADES
PACOT E
1.640 R$ 
9,0000
R$ 
14.760,0000
MEGA
53 13468 1
LENÇOL DESCARTÁVEL, 
MATERIAL PAPEL, LARGURA 
0,50 CM, COMPRIMENTO 50 
M, APRESENTAÇÃO ROLO, COR 
BRANCO, APLICAÇÃO MACA 
HOSPITALAR
RL 1.150 R$ 
6,0000
R$ 
6.900,0000
PLUMAX
54 13483 5
KIT DE VENTURI - INFANTIL: 
Composto por máscara 
transparente, flexível, atóxica 
com elástico para ajuste facial 
e orifícios laterais; traqueia; 6 
diluidores coloridos para 
diferentes concentrações de % 
de FIO2, nas cores azul (24%), 
amarelo (28%), branco (31%), 
verde (35%), rosa (40%), 
laranja (50%) e copo (branco) 
com entrada para ar 
comprimido, prolongamento 
de oxigênio. Infantil.
UND 186 R$ 
7,0000
R$ 
1.302,0000
FOYOMED
55 13483 0
KIT DE VENTURI - ADULTO: 
Composto por máscaras 
transparente, flexível, atóxica 
com elástico para ajuste facial 
e orifícios laterais; traqueia; 6 
diluidores coloridos para 
diferentes concentrações de % 
de O2, nas cores azul (24%), 
amarelo (28%), branco (31%), 
verde (35%), rosa (40%), 
laranja (50%) e copo (branco) 
com entrada para ar 
comprimido, prolongamento 
de oxigênio. Adulto.
UND 186 R$ 
7,0000
R$ 
1.302,0000
FOYOMED
61 13485 SAPATILHA CIRÚRGICA , UND 1.000 R$ R$ ANADONA
Prefeitura de Cacoal
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CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
9 PACOTE COM 100 UNIDADES, 
TAMANHO ÚNICO: formato 
que permita cobertura 
completa do calçado até o 
tornozelo com elástico em toda 
sua volta, medindo 
aproximadamente 20 cm de 
altura x 18 cm de largura, 
Atóxica, hipoalérgica e inodora. 
Gramatura 30, pacote com 100 
unidades. Tamanho único.
7,0000 7.000,0000
62 13494 4
DETERGENTE ENZIMATICO - 
LIMPADOR MULTI ENZIMÁTICO 
PARA LIMPEZA DE ARTIGOS 
MÉDICO HOSPITALAR 
COMPOSTO DE UMA 
ESTRUTURA MÍNIMA DE 05 
ENZIMAS DO GRUPO DAS 
AMILASES, PROTEASE, LIPASE, 
PEPTIDASE E CELULASE 
(CONFORME RDC 55/2012) 
QUE FACILITE A AÇÃO DE 
LIMPEZA E PROTEÇÃO DO 
INSTRUMENTAL, DETERGENTE 
NÃO IÔNICO/ANIÔNICO, PH 
NEUTRO, BIODEGRADÁVEL, 
NÃO CORROSIVO PARA 
METAIS, PARA SER UTILIZADO 
EM TEMPERATURA AMBIENTE 
OU AQUECIDA PARA 
PROCESSOS DE LIMPEZA 
MANUAL OU AUTOMATIZADO, 
DE AÇÃO RÁPIDA, VOLUME 
1000ML, POUCA FORMAÇÃO 
DE ESPUMA, SEM ODOR 
AGRESSIVO NA FORMA 
CONCENTRADA OU DILUÍDA, 
ACONDICIONADO EM 
EMBALAGENS DE 1 LITRO, 
CONTENDO OS DADOS 
IMPRESSOS DE IDENTIFICAÇÃO, 
CÓDIGO, LOTE, DATA DE 
FABRICAÇÃO, VALIDADE E 
REGISTRO NO MINISTÉRIO DA 
SAÚDE *****.PARA A ANALISE 
DO PRECO, SERA 
CONSIDERADO O PRECO DO 
UND 1.300 R$ 
18,0000
R$ 
23.400,0000
PROLINK
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CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
LITRO DILUIDO DE ACORDO 
COM AS ORIENTACOES PARA 
USO DO PRODUTO (DILUICAO), 
DECLARADAS PELO 
FABRICANTE EM ROTULO E 
/OU BULA - EMBALAGEM 
FRASCO DE 1 LITRO
67 13502 3
FILTRO COM BARREIRA TOTAL 
ABACTÉRIA E A VÍRUS 
(HMEF),TROCADOR DE CALOR 
EUMIDADE, MEMBRANA 100 % 
HIDRÓFOBICA/HIGROSCÓPICA, 
BIDIRECIONAL, LIVRE DE LÁTEX, 
E CAPAZ DE RETERPARTÍCULAS 
DE LÁTEX. COM TUBO 
EXTENSOR CORRUGADO, 
FLEXÍVEL, E CONECÇÕES 
UNIVERSAIS. VALIDADO PARA 
USODE 24 HORAS, ESTÉRIL. 
USO EM CIRCUITO DE 
RESPIRADOR ARTIFICIAL. 
ADULTO. DEVE SER 
PRODUZIDO CONFORME 
BOASPRÁTICAS DE 
FABRICAÇÃO DA ANVISA -
UND 500 R$ 
6,0000
R$ 
3.000,0000
SHADONG
89 13504 5
GEL CONSUTOR INCOLOR 
PARA ULTRASSOM 1 KG . 
INODORO E HIPOALERGÊNICO. 
SUA COMPOSIÇÃO É LIVRE DE 
ÁLCOOL E SAIS, NÃO 
PROVOCANDO O 
RESSECAMENTO DO CABEÇOTE 
DOS APARELHOS.
UND 640 R$ 
8,0000
R$ 
5.120,0000
CLINIGEL
107 13468 8
PAPEL GRAU CIRÚRGICO 11(+/-
1)X100 (CM X M) BOBINAS 
COMPOSTAS DE GRAU 
CIRÚRGICO + FILME LAMINADO 
POLIESTER / POLIPROPILENO, 
POSSIBILITANDO ABERTURA 
ASSÉPTICA, IMPRESSAS COM 
TINTAS INDICATIVAS PARA OS 
PROCESSOS DE ESTERILIZAÇÃO, 
COM INDICADOR QUÍMICO. 
ROLO COM 100 METROS
RL 626 R$ 
40,0000
R$ 
25.040,0000
PACK GC
125 13493 0
TELA DE PROLENE 30X30CM - 
TELA CIRURGICA
UND 24 R$ 
90,0000
R$ 
2.160,0000
SHALON
Prefeitura de Cacoal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
133 13495 3
FILME PARA ULTRASSON UPP￾110S TAMANHO 110MMX20 
COMPATIVEL COM A 
IMPRESSORA SONY PRINT 
MEDIA SERIE UPP-110
UND 200 R$ 
48,0000
R$ 
9.600,0000
MEDPEX
141 13496 6
LAMINA P/ BISTURI Nº 15, 
DESCARTÁVEL, EM AÇO 
INOXIDÁVEL, ESTÉRIL, COM 
AFIAÇÃO E POLIMENTO EM 
PROCESSO AUTOMATIZADO, 
ACONDICIONADO EM 
INVÓLUCRO INDIVIDUAL E QUE 
CONTENHA EXTERNAMENTE, 
DADOS DE ROTULAGEM 
CONFORME PORTARIA MS-SVS 
Nº 1 DE 23/01/96, REGISTRADO 
NA ANVISA- CAIXA COM 100 
LÂMINAS
CX. 210 R$ 
24,0000
R$ 
5.040,0000
WILTEX
142 13496 7
LAMINA P/ BISTURI Nº 23, 
DESCARTÁVEL, EM AÇO 
INOXIDÁVEL, ESTÉRIL, COM 
AFIAÇÃO E POLIMENTO EM 
PROCESSO AUTOMATIZADO, 
ACONDICIONADO EM 
INVÓLUCRO INDIVIDUAL E QUE 
CONTENHA EXTERNAMENTE, 
DADOS DE ROTULAGEM 
CONFORME PORTARIA MS-SVS 
Nº 1 DE 23/01/96, REGISTRADO 
NA ANVISA- CAIXA COM 100 
LÂMINAS
CX. 308 R$ 
24,0000
R$ 
7.392,0000
WILTEX
143 13496 8
LAMINA P/ BISTURI Nº 24, 
DESCARTÁVEL, EM AÇO 
INOXIDÁVEL, ESTÉRIL, COM 
AFIAÇÃO E POLIMENTO EM 
PROCESSO AUTOMATIZADO, 
ACONDICIONADO EM 
INVÓLUCRO INDIVIDUAL E QUE 
CONTENHA EXTERNAMENTE, 
DADOS DE ROTULAGEM 
CONFORME PORTARIA MS-SVS 
Nº 1 DE 23/01/96, REGISTRADO 
NA ANVISA- CAIXA COM 100 
LÂMINAS
CX. 20 R$ 
24,0000
R$ 480,0000 WILTEX
160 13498 8
TERMÔMETRO DIGITAL 
CARACTERÍSTICAS -VISOR 
UND 114 R$ 
10,0000
R$ 
1.140,0000
GTECH
Prefeitura de Cacoal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
DIGITAL DE FÁCIL 
VISUALIZAÇÃO -BATERIA DE 
LONGA DURAÇÃO (INCLUSA E 
LIVRE DE MERCÚRIO) -BEEP 
SONORO QUE INDICA O FINAL 
DA MEDIÇÃO -INDICADOR DE 
BATERIA BAIXA -MEMÓRIA 
PARA O ÚLTIMO RESULTADO -
PONTA (SENSOR) RESISTENTE À 
ÁGUA -REGISTRO NA ANVISA -
COR: BRANCO.
172 13500 6
APARELHO DE PRESSÃO USO 
ADULTO, COMPOSTO DE 
BRAÇADEIRA COM MANGUITO 
EM PVC DE USO ADULTO 
(CIRCUNFERÊNCIA 18 CM A 35 
CM), MANÔMETRO DE 0-300 
MMHG, BRAÇADEIRA COM 
FECHO EM VELCO OU BOTÃO, 
VÁLVULA DE DEFLAÇÃO E 
ESTETOSCÓPIO SIMPLES.
UND 354 R$ 
70,0000
R$ 
24.780,0000
PREMIUM
177 13942 8
MEDIDOR DE PRESSÃO DE 
BRAÇO SEMI AUTOMATICO 1 
MONITOR AUTOMÁTICO 01 
BRAÇADEIRA PARA 
CIRCUNFERÊNCIAS DE BRAÇO 
DE 22-32CM, 01 MANUAL DE 
INSTRUÇÕES,04 PILHAS DO 
TIPO AA . EMBALAGEM CAIXA 
CONTENDO OS ACESSORIOS
CX. 63 R$ 
125,000 0
R$ 
7.875,0000
GTECH
193 13473 5
AGULHA, MATERIAL AÇO 
INOXIDÁVEL: aplicação para 
caneta aplicadora, dimensões 
cerca de 30 g x 8, conector luer 
lock ou slip, protetor com lacre, 
tipo uso descartável, 
estéril.Segurança Segundo 
Norma Reguladora 32, Tipo 
Uso Estéril, Descartável, 
Embalagem individual. CX COM 
100 UNID
CX. 800 R$ 
30,0000
R$ 
24.000,0000
MEDIX
199 13474 1
AGULHA PARA 
RAQUIANESTESIA 
DESCARTÁVEL. BISEL TIPO 
QUINCKE, CANHÃO 
ANATOMICO, TRANSPARENTE, 
CX. 100 R$ 
100,000 0
R$ 
10.000,0000
KDL
Prefeitura de Cacoal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
MANDRIL CODIFICADO POR 
COR. ESTERIL. CALIBRE 25 G 
3X1/2, COMPRIMENTO 90 mm. 
CAIXA C/25UNIDADES.
200 13474 2
AGULHA PARA 
RAQUIANESTESIA 
DESCARTÁVEL. BISEL TIPO 
QUINCKE, CANHÃO 
ANATOMICO, TRANSPARENTE, 
MANDRIL CODIFICADO POR 
COR. ESTERIL. CALIBRE 26 G 
3X1/2, COMPRIMENTO 90 mm. 
CAIXA C/25UNIDADES.
CX. 100 R$ 
120,000 0
R$ 
12.000,0000
KDL
203 13474 6
FIO DE SUTURA, CATGUT 
CROMADO Nº 1 COM AGULHA, 
4-0, COMPR. MÍNIMO 70 CM, 
1/2 CÍRCULO CORTANTE, 
4,0CM, ESTÉRIL. CX COM 24 
UNI
CX. 200 R$ 
100,000 0
R$ 
20.000,0000
TECHNOFIO
205 13474 8
FIO DE SUTURA, CATGUT 
SIMPLES Nº 0 COM AGULHA, 4-
.0 COMPR. MÍNIMO 70 CM, 1/2 
CÍRCULO CORTANTE, 4,0CM, 
ESTÉRIL. CX COM 24 UNID
CX. 200 R$ 
100,000 0
R$ 
20.000,0000
TECHNOFIO
206 13474 9
FIO DE SUTURA, CATGUT 
SIMPLES Nº 1 COM 
AGULHA,4.0 COMPR. MÍNIMO 
70 CM, 1/2 CÍRCULO 
CORTANTE, 4,0CM, ESTÉRIL. CX 
COM 24 UNID
CX. 50 R$ 
110,000 0
R$ 
5.500,0000
TECHNOFIO
208 13475 1
FIO DE SUTURA, MATERIAL: 
POLIGLACTINA,TIPO FIO: 1-0 
COR: VIOLETA, 
COMPRIMENTO: 70 CM 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: 
COM AGULHA, TIPO AGULHA: 
1,2 CÍRCULO CILÍNDRICA 
COMPRIMENTO AGULHA: 5 
CM, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, 
CX. C/ 24 UNIDADES
CX. 48 R$ 
380,000 0
R$ 
18.240,0000
SHALON
211 13943 0
FIO NÃO ABSORVÍVEL DE 
ORIGEM NATURAL NÃO 
ABSORVÍVEL ALGODÃO 
AZUL/PRETO Nº 0 S/A PRÉ￾CORTADO. FIO NÃO 
ABSORVÍVEL DE ORIGEM 
CX. 48 R$ 
120,000 0
R$ 
5.760,0000
TECHNOFIO
Prefeitura de Cacoal
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 e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304971. Folha 13 de 30 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
NATURAL, ALGODÃO TORCIDO, 
DIÂMETRO 0, 
APROXIMADAMENTE 45 CM DE 
COMPRIMENTO. CAIXA COM 
24 ENVELOPES.
212 13943 1
FIO NÃO ABSORVÍVEL DE 
ORIGEM NATURAL NÃO 
ABSORVÍVEL ALGODÃO 
AZUL/PRETO Nº 0 C/A 4,0 CM E 
1/2 CT - FIO NÃO ABSORVÍVEL 
DE ORIGEM VEGETAL, 
ALGODÃO TORCIDO, 
DIÂMETRO 0, 
APROXIMADAMENTE 75 CM DE 
COMPRIMENTO, ENCASTOADO 
EM UMA AGULHA DE 4,0 CM 
DE COMPRIMENTO E 1/2 DE 
CIRCUNFERÊNCIA, PONTA 
CILÍNDRICA. CAIXA COM 24 
ENVELOPES.
CX. 48 R$ 
55,5000
R$ 
2.664,0000
SHALON
213 13943 2
FIO CIRÚRGICO POLIAMIDA 
MONOFILAMENTAR (NYLON) 
N° 0.0 C/A 4,0 CM 3/8C TG - 
FIO CIRÚRGICO INABSORVÍVEL 
DE ORIGEM SINTÉTICA, 
MONOFILAMENTAR, 
DIÂMETRO 3.0, 45CM DE 
COMPRIMENTO, COMPOSTO 
DE POLIAMIDA, NA COR PRETA, 
ENCASTOADO EM UMA 
AGULHA DE 3,0 CM 
COMPRIMENTO, DE 3/8 DE 
CIRCUNFERÊNCIA, PONTA 
CORTANTE. CAIXA COM 24 
ENVELOPES.
CX. 50 R$ 
33,8000
R$ 
1.690,0000
TECHNOFIO
215 13943 4
FIO CIRÚRGICO POLIAMIDA 
MONOFILAMENTAR (NYLON) 
N° 2.0 C/A 3,0 CM 3/8C TG - 
FIO CIRÚRGICO INABSORVÍVEL 
DE ORIGEM SINTÉTICA, 
MONOFILAMENTAR, 
DIÂMETRO 4.0, 45CM DE 
COMPRIMENTO, COMPOSTO 
DE POLIAMIDA, NA COR PRETA, 
ENCASTOADO EM UMA 
AGULHA DE 3,0 CM 
COMPRIMENTO, DE 3/8 DE 
CX. 50 R$ 
33,8000
R$ 
1.690,0000
TECHNOFIO
Prefeitura de Cacoal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
CIRCUNFERÊNCIA, PONTA 
CILÍNDRICA. CAIXA COM 24.
216 13943 5
FIO CIRÚRGICO POLIAMIDA 
MONOFILAMENTAR (NYLON) 
N° 3.0 C/A 3,0 CM 3/8C TG - 
FIO CIRÚRGICO INABSORVÍVEL 
DE ORIGEM SINTÉTICA, 
MONOFILAMENTAR, 
DIÂMETRO 4.0, 45CM DE 
COMPRIMENTO, COMPOSTO 
DE POLIAMIDA, NA COR PRETA, 
ENCASTOADO EM UMA 
AGULHA DE 3,0 CM 
COMPRIMENTO, DE 3/8 DE 
CIRCUNFERÊNCIA, PONTA 
CILÍNDRICA. CAIXA COM 24.
CX. 200 R$ 
33,8000
R$ 
6.760,0000
TECHNOFIO
217 13943 6
FIO CIRÚRGICO POLIAMIDA 
MONOFILAMENTAR (NYLON) 
N° 4.0 C/A 3,0 CM 3/8C TG - 
FIO CIRÚRGICO INABSORVÍVEL 
DE ORIGEM SINTÉTICA, 
MONOFILAMENTAR, 
DIÂMETRO 4.0, 45CM DE 
COMPRIMENTO, COMPOSTO 
DE POLIAMIDA, NA COR PRETA, 
ENCASTOADO EM UMA 
AGULHA DE 3,0 CM 
COMPRIMENTO, DE 3/8 DE 
CIRCUNFERÊNCIA, PONTA 
CILÍNDRICA. CAIXA COM 24.
CX. 100 R$ 
33,8000
R$ 
3.380,0000
TECHNOFIO
218 13943 7
FIO CIRÚRGICO POLIAMIDA 
MONOFILAMENTAR (NYLON) 
N° 5.0 C/A 3,0 CM 3/8C TG - 
FIO CIRÚRGICO INABSORVÍVEL 
DE ORIGEM SINTÉTICA, 
MONOFILAMENTAR, 
DIÂMETRO 4.0, 45CM DE 
COMPRIMENTO, COMPOSTO 
DE POLIAMIDA, NA COR PRETA, 
ENCASTOADO EM UMA 
AGULHA DE 3,0 CM 
COMPRIMENTO, DE 3/8 DE 
CIRCUNFERÊNCIA, PONTA 
CILÍNDRICA. CAIXA COM 24.
CX.
100 R$ 
34,0000
R$ 
3.400,0000
TECHNOFIO
246 13503 5
MULTIVIA COM CLAMP DUAS 
VIAS , POSSUI DUAS 
UND 10.20 0
R$ 
0,7000
R$ 
7.140,0000
WILTEX
Prefeitura de Cacoal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
EXTREMIDADES COM 
CONECTORES LUER SLIP DUAS 
ESTENSÕES DE DISPOSITIVOS 
ABRE E FECHA,UM 
ENTERMEDIARIO EM 
"Y"MEDINDO 18 CM A 
EMBALAGEM 
INDIVIDUAL:EMBALAGEM 
INDIVIDUAL EM MATERIAL DO 
MATERIAL , DADOS 
FABICANTE/IMPORTADOR,NU
MERO ,LOTE, SERIE,CONDIÇOES 
DE ARMAZENAMENTO E 
DEMAIS INSTRUÇOES 
CONFORME RESOLUÇÃO RDC 
N°182,DE 22/10/2001
248 13939 5
SERINGA DESCARTÁVEL DE 3 
ML, GRADUADA A CADA 1 ML, 
BICO RETO LATERAL, ESTÉRIL, 
ATÓXICA, APIROGÊNICA COM 
AGULHA 25 X 7 ESTÉRIL 
EMBALAGEM INDIVIDUAL COM 
CAIXA COM 100 UNIDADES
CX. 1.614 R$ 
18,8000
R$ 
30.343,2000
SR
249 13939 6
SERINGA DESCARTÁVEL DE 5 
ML, GRADUADA A CADA 2 ML, 
BICO RETO LATERAL, ESTÉRIL, 
ATÓXICA, APIROGÊNICA C/ 
AGULHA 25 X 7 ESTÉRIL 
EMBALAGEM INDIVIDUAL COM 
CAIXA COM 100 UNIDADES
CX. 2.478 R$ 
22,0000
R$ 
54.516,0000
SR
250 13939 7
SERINGA DESCARTÁVEL DE 10 
ML, GRADUADA A CADA 2 ML, 
BICO RETO LATERAL, ESTÉRIL, 
ATÓXICA, APIROGÊNICA C/ 
AGULHA 25 X 7 ESTÉRIL 
EMBALAGEM INDIVIDUAL COM 
CAIXA COM 100 UNIDADES
CX. 2.910 R$ 
31,5000
R$ 
91.665,0000
SR
251 13939 8
SERINGA DESCARTÁVEL DE 20 
ML, GRADUADA A CADA 5 ML, 
BICO RETO LATERAL, ESTÉRIL, 
ATÓXICA, APIROGÊNICA COM 
AGULH A 25 X 7 ESTÉRIL. 
EMBALAGEM INDIVIDUAL COM 
CAIXA COM 100 UNIDADES
CX. 2.046 R$ 
45,0000
R$ 
92.070,0000
SR
310 13466 9
BOLSA DE COLOSTOMIA 
DRENÁVEL C/BARREIRA 
UND 600 R$ 
9,6000
R$ 
5.760,0000
VITAGOLD
Prefeitura de Cacoal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
SINTÉTICA E A DESIVO 
MICROPOROSO, 
TRANSPARENTE, C/DIÂMETRO 
REGULÁ VEL E CLIP 
INDIVIDUAL.
324 13492 0
SONDA URETRAL N° 12, 
ESTERIL, ATÓXICA, 
APIROGÊNICA, COMPOSTA POR 
TUBO DE PVC FLEXIVEL COM 
MODELO DE FURAÇÃO 
ESPECIFICA E CONECTOR COM 
TAMPA, DE USO ÚNICO.
UND 17.78 0
R$ 
0,6000
R$ 
10.668,0000
GLOMED
325 13492 1
SONDA URETRAL N° 14, 
ESTERIL, ATÓXICA, 
APIROGÊNICA, COMPOSTA POR 
TUBO DE PVC FLEXIVEL COM 
MODELO DE FURAÇÃO 
ESPECIFICA E CONECTOR COM 
TAMPA, DE USO ÚNICO.
UND 17.78 0
R$ 
0,6300
R$ 
11.201,4000
BIOSANI
338 13467 1
BOLSA COLETORA DE URINA 
SISTEMA FECHADO - 
CONJUNTO COLETOR DE URINA 
FECHADO, ESTÉRIL, 
DESCARTÁVEL, COM 
CAPACIDADE PARA 2000 ML, 
FORMADO POR BOLSA 
COLETORA CONFECCIONADA 
EM PVC ATÓXICO, SEM FUROS, 
COM BORDAS TERMO￾SELADAS, CAPAZ DE SUPORTAR 
O VOLUME SEM VAZAMENTOS, 
COM CANTOS 
ARREDONDADOS, FACE 
ANTERIOR TRANSPARENTE 
COM GRADUAÇÃO GRAVADA A 
CADA 100 ML; VÁLVULA ANTI￾REFLUXO; TUBO EXTENSOR 
MEDINDO NO MÍNIMO 1,10 M, 
EM PLÁSTICO TRANSPARENTE 
FLEXÍVEL, PERFEITAMENTE 
FIXADO AO SISTEMA, COM 
PINÇA RESISTENTE, EFICIENTE, 
DE FÁCIL MANUSEIO, 
DISPOSITIVO PARA COLETA DE 
AMOSTRA DE URINA COM 
ADAPTADOR UNIVERSAL E 
TAMPA PROTETORA; TUBO DE 
UND 4.160 R$ 
3,5000
R$ 
14.560,0000
MEDIX
Prefeitura de Cacoal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
DRENAGEM, COM CLAMP 
PARA O FECHAMENTO, COLDRE 
PARA PROTEÇÃO E SUPORTE 
OU CADARÇO PARA FIXAÇÃO 
DO CONJUNTO. EMBALAGEM 
INDIVIDUAL, COM SELAGEM 
EFICIENTE QUE GARANTA A 
INTEGRIDADE DO PRODUTO 
ATÉ O MOMENTO DE SUA 
UTILIZAÇÃO, PERMITINDO A 
ABERTURA E TRANSFERÊNCIA 
COM TÉCNICA ASSÉPTICA, 
TRAZENDO EXTERNAMENTE OS 
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, 
PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE 
LOTE, MÉTODO, DATA E 
VALIDADE DE ESTERILIZAÇÃO, 
DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO 
DE VALIDADE.
354 13942 7
Dispositivo Intra-Uterino (DIU), 
não hormonal; Tipo "T"; cobre, 
c/ cerca de 380 MM2; plástico 
radiopaco; fio na extremidade 
inferior da haste mínimo 10 
Cm; c/ aplicador; 10 Anos; 
estéril, uso único.
UND 200 R$ 
90,0000
R$ 
18.000,0000
OPTIMA
TOTAL: R$ 
1.056.944,20
00
LOTE 2: LOTE 2
Item
Código Descrição Unidad e
Quant .
Valor 
Unit. 
R$
Valor Total 
R$
Marca/Espe
c.
3 13467 9
ESPARADRAPO 
IMPERMEÁVEL COM BOA 
ADERÊNCIA HIPOALÉRGICO, 
COM DORSO EM TECIDO DE 
ALGODÃO NA COR BRANCA 
ROLO COM 10 CM X 4,5 M
RL 1.332 R$ 
8,8000
R$ 
11.721,6000
COPERTINA
4 13938 3
FITA HOSPITALAR 100MM - 
MICROPORE TIPO: 
MICROPOROSA MATERIAL: 
DORSO EM NÃO TECIDO 
COMPONENTES: ADESIVO 
ACRÍLICO COR: 
ROLO 1.800 R$ 
4,5000
R$ 
8.100,0000
WILTEX
Prefeitura de Cacoal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
TRANSPARENTE DIMENSÕES: 
CERCA DE 100MM 
CARACTERISTICAS 
ADICIONAIS: 
HIPOALERGÊNICO UNIDADE 
DE FORNECIMENTO: ROLO
8 13484 3
LUVA DE PROCEDIMENTO 
NÃO ESTÉRIL DESCARTÁVEL 
100% LÁTEX NATURAL CAIXA 
COM 100 UNIDADES 
TAMANHO GRANDE: 
Anatômica, textura 
homogênea, alta 
sensibilidade ao tato, boa 
elasticidade e resistente à 
tração, ambidestra, 
comprimento mínimo de 25 
cm, lubrificada com pó 
bioabsorvível, baixo teor de 
proteínas. Acondicionada em 
caixa com 100unidades. 
Tamanho GRANDE
CX. 1.055 R$ 
21,080 0
R$ 
22.239,4000
TOP 
QUALITY
9 13484 4
LUVA DE PROCEDIMENTO 
NÃO ESTÉRIL DESCARTÁVEL 
100% LÁTEX NATURAL CAIXA 
COM 100 UNIDADES. 
TAMANHO MÉDIO: 
Anatômica, textura 
homogênea, alta 
sensibilidade ao tato, boa 
elasticidade e resistente à 
tração, ambidestra, 
comprimento mínimo de 25 
cm, lubrificada com pó 
bioabsorvível, baixo teor de 
proteínas. Acondicionada em 
caixa com 100 unidades. 
Tamanho Médio.
CX. 1.360 R$ 
21,080 0
R$ 
28.668,8000
TOP 
QUALITY
10 13484 5
LUVA DE PROCEDIMENTO 
NÃO ESTÉRIL DESCARTÁVEL 
100% LÁTEX NATURAL. 
CAIXA COM 100 UNIDADES. 
TAMANHO PEQUENO 
Anatômica, textura 
homogênea, alta 
sensibilidade ao tato, boa 
elasticidade e resistente à 
CX. 1.180 R$ 
21,080 0
R$ 
24.874,4000
TOP 
QUALITY
Prefeitura de Cacoal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
tração, ambidestra, 
comprimento mínimo de 25 
cm, lubrificada com pó 
bioabsorvível, baixo teor de 
proteínas. Acondicionada em 
caixa com 100 unidades. 
Tamanho Pequeno
12 13502 5
AUTO LANCETA 
AUTOMÁTICA DESCARTÁVEL 
PARA PUNÇÃO DIGITAL, 
MÍNIMA DE 28G. PRODUTO 
CONFECCIONADO EM AÇO 
INOXIDÁVEL, COM PONTA 
AFIADA, DESIGN 
ANATÔMICO, DESCARTÁVEL, 
ESTÉRIL, EMBALAGEM 
INDIVIDUAL, COM SISTEMA 
RETRÁTIL. AGULHA DE 0,36 
MM, MÍNIMO DE 1,5 MM DE 
PROFUNDIDADE DE 
PENETRAÇÃO). BISEL 
TRIFACETADO E 
SILICATIZADO. DISPENSA O 
USO DE CANETA 
LANCETADORA. SISTEMA 
RETRÁTIL COM TRAVA DE 
SEGURANÇA, QUE ATENDA A 
NR 32. CX COM 50 UNID
CX. 4.675 R$ 
6,5000
R$ 
30.387,5000
MEDIX
13 13502 6
TIRA REAGENTE PARA 
DETECÇÃO DE GLICEMIA 
CAPILAR, POR 
METODOLOGIA, COM FAIXA 
DE MEDIÇÃO ENTRE 20 A 
600MG/DL. ACEITANDO 
VALORES MENORES QUE 
20MG/DL E MAIORES QUE 
600MG/DL, TANTO A 
ENZIMA DA TIRA REAGENTE 
QUANTO O MONITOR NÃO 
PODERÁ APRESENTAR 
INTERFERÊNCIA OU 
ALTERAÇÃO DE RESULTADOS 
EM PACIENTES EM USO DE 
ANALGÉSICOS, 
ANTITÉRMICOS, E PACIENTES 
EM OXIGENIOTERAPIA. 
PERMITA A COLETA DA 
CX. 4.750 R$ 
23,000 0
R$ 
109.250,000 0
G-TECH
Prefeitura de Cacoal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
AMOSTRA COM A TIRA
FORA DO MONITOR PARA 
LEITURA DE QUALQUER TIPO 
DE AMOSTRA DE SANGUE 
CAPILAR, VENOSO, ARTERIAL, 
NEONATAL E TODOS OS 
PACIENTES DIABÉTICOS. O 
SISTEMA TIRA DE REAGENTE 
E MONITOR DEVERÁ 
ATENDER A TODAS AS 
FAIXAS DE HEMATÓCRITO 
(20 A 70%). TEMPO DE 
LEITURA MÁXIMO EM 15 
SEGUNDOS. 
APRESENTAR CAPACIDADE 
MÍNIMA DE 300 
RESULTADOS DE MEMÓRIA. 
O SISTEMA GLICOSIMÉTRICO 
DE AUTO CALIBRAÇÃO, 
DEVERÁ CUMPRIR AS 
EXIGÊNCIAS DA ISO 15197-
2013 E APRESENTAR CÓPIA 
DO ESTUDO 
COMPROVATÓRIO DE 
CUMPRIMENTO DAS 
EXIGÊNCIAS DE PRECISÃO 
DOS RESULTADOS DAS 
GLICEMIAS, AS TIRAS DEVEM 
SER EMBALADAS EM CAIXAS 
CONTENDO 50 UNIDADES. A 
EMBALAGEM DE 
ACONDICIONAMENTO DAS 
TIRAS DEVE TRAZER 
EXTERNAMENTE OS DADOS 
DE IDENTIFICAÇÃO, 
PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO 
LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, 
PRAZO DE VALIDADE DE NO 
MÍNIMO 12 MESES E 
NÚMERO DE REGISTRO NO 
MINISTÉRIO DA SAÚDE, 
CERTIFICADO DE BOAS 
PRÁTICAS EMITIDO PELA 
ANVISA.
DEVERÃO SER CEDIDOS, EM 
REGIME DE COMODATO, 
APARELHOS PARA USO COM 
Prefeitura de Cacoal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
AS TIRAS, CONFORME 
NECESSIDADE DA SEMUSA.
14 13502 7
FITA TESTE, PARA 
AUTOCLAVE A VAPOR 
SATURADO SOB PRESSAO 
(TIPO BOWIE DICK)- PACOTE 
TESTE, USO EM AVALIACAO 
DA QUALIDADE DE 
PENETRACAO DO 
VAPOR,TEMPERATURA,TEMP
O DE PENETRACAO, ASPECTO 
PACOTE SIMULADOR 
CONTENDO NO MINIMO 196 
FOLHAS DEPAPEL COM A 
FOLHA TESTE INTERNA, 
MEDINDO 12,5X12,5, 
EMBALADO EM CAIXA COM 
20 PACOTES SIMULADORES, 
A APRESENTACAO DO 
PRODUTO DEVERA 
OBEDECER A LEGISLACAO 
VIGENTE
UND 682 R$ 
51,000 0
R$ 
34.782,0000
CHEMDYE
21 13939 5
SERINGA DESCARTÁVEL DE 3 
ML, GRADUADA A CADA 1 
ML, BICO RETO LATERAL, 
ESTÉRIL, ATÓXICA, 
APIROGÊNICA COM AGULHA 
25 X 7 ESTÉRIL EMBALAGEM 
INDIVIDUAL COM CAIXA 
COM 100 UNIDADES
CX. 538 R$ 
18,800 0
R$ 
10.114,4000
SR
22 13939 6
SERINGA DESCARTÁVEL DE 5 
ML, GRADUADA A CADA 2 
ML, BICO RETO LATERAL, 
ESTÉRIL, ATÓXICA, 
APIROGÊNICA C/ AGULHA 25 
X 7 ESTÉRIL EMBALAGEM 
INDIVIDUAL COM CAIXA 
COM 100 UNIDADES
CX. 826 R$ 
22,000 0
R$ 
18.172,0000
SR
23 13939 7
SERINGA DESCARTÁVEL DE 
10 ML, GRADUADA A CADA 2 
ML, BICO RETO LATERAL, 
ESTÉRIL, ATÓXICA, 
APIROGÊNICA C/ AGULHA 25 
X 7 ESTÉRIL EMBALAGEM 
INDIVIDUAL COM CAIXA 
COM 100 UNIDADES
CX. 970 R$ 
31,500 0
R$ 
30.555,0000
SR
Prefeitura de Cacoal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
TOTAL: R$ 
328.865,100 0
3. ÓRGÃO GERENCIADOR.
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos.
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade 
da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e 
as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro 
de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto 
Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, 
conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 
14.133/21. 
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento 
pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o 
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em 
relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei 
n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e 
poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal 
por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento 
hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 
5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da 
ata de registro de preços: 
5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 
5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, 
observada a classificação da licitação; e 
5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 
5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 
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5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá 
consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 
5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de 
impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 
5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas 
propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 
5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando 
houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 
5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital; e 
5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses 
previstas. 
5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do 
município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 
5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata 
de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob 
pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 
5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do 
licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita 
pela Administração Municipal. 
5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e 
emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - 
Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 
5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos 
no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro 
classificado. 
5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, 
poderá: 
5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram 
registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, 
mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 
5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a 
ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 
5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições 
estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação 
específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 
6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data 
da assinatura da Ata de Registro de Preços. 
6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura 
Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 
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6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora 
determinado pelo Gestor da Ata. 
6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda 
a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 
6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, 
encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 
6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, 
correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo 
de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente 
empenhadas. 
7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu 
vencimento ocorrerá em igual período acima. 
7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da 
Detentora da Ata. 
7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida 
através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou 
seja, diretamente para o Órgão Gestor. 
8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS.
8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos 
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 
8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis 
ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos 
termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 
8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a 
superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 
8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços 
registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 
8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos 
para a contratação; 
8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a 
contratação. 
9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS.
9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço 
registrado. 
9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado 
do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 
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9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e
não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 
9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 
9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos 
decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar 
negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 
14.133/2021. 
9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder 
cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a 
alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o
impossibilite de cumprir o compromisso. 
9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação 
comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às 
condições inicialmente pactuadas. 
9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço 
registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as 
obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções 
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 
9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, 
para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 
9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 
9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, 
a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores 
praticados pelo mercado. 
9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços 
sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, 
observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS.
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela 
Administração Municipal sem justificativa razoável; 
10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal 
nº 11.462/2023; ou 
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei 
Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da 
ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir 
pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os 
efeitos da sanção. 
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10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da 
Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá 
convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 
10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em 
determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que 
devidamente comprovadas e justificadas: 
10.4.1. Por razão de interesse público; 
10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 
10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior 
ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 
11.462/2023. 
11. DAS PENALIDADES.
11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no 
edital. 
11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, 
convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 
11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do 
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 
11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a 
necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as 
obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do 
ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 
12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a 
operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como 
comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais 
estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção 
de Dados LGPD. 
Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente 
ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai 
assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de 
anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
Cacoal/RO, 08 de janeiro de 2025. 
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA 
CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS 
PORTARIA N° 0101/PMC/2024 
PATRÍCIA BÁRBARA JAKOSKI 
DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE 
PORTARIA Nº 0724/PMC/2024 
DAISY BRUNA FREITAS 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DECRETO N° 9.224/PMC/2023 
VISAO MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA 
 26.657.981/0001-38
No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de
Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. 
Cacoal/RO, 08 de janeiro de 2025 
ADAILTON ANTUNES FERREIRA 
PREFEITO DE CACOAL 
VISAO MATERIAL 
MEDICO 
HOSPITALAR 
LTDA:266579810
00138
Assinado de forma 
digital por VISAO 
MATERIAL MEDICO 
HOSPITALAR 
LTDA:26657981000138 
Dados: 2025.01.08 
14:45:01 -03'00'
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 78/2025 
Aos 20 de março de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade 
e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de 
Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF 
sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a 
empresa MEDLEVENSOHN COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 05.343.029/0001-90, com sede no 
endereço neste ato representada por VERÔNICA VIANNA VILLAÇA SZUSTER, Sócio(a) , por¬tador(a) 
de cédula de identidade RG 248343949 IFP, inscrita no CPF/MF 266.539.151-15, doravante 
denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor 
preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 33120/2024, 
Pregão Eletrônico nº 5/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se 
as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e 
em conformidade com as disposições a seguir: 
1. DO OBJETO.
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS PENSOS 
MÉDICO HOSPITALARES., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - 
SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações 
constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes 
integrantes desta Ata independente de transcrição. .
 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
LOTE 1: LOTE 1
Item
Código Descrição Unidad e
Quant. Valor 
Unit. 
R$
Valor Total 
R$
Marca/Espec.
1 14058 2
TIRA REAGENTE PARA 
TESTAGEM DE 
GLICEMIA, EM 
NEONATOS, 
CRIANÇAS, ADULTOS E 
GESTANTES. 
DESCARTÁVEL, COM 
PELÍCULA PROTETORA 
EM PVC, COM ÁREA 
REATIVA PARA 
DETERMINAÇÃO 
QUANTITATIVA DE 
GLICEMIA, 
UTILIZANDO 
METODOLOGIA POR 
UND 712.80 0
R$ 
0,3000
R$ 
213.840,000 0
ON CALL PLUS II / 
REGISTRO 
ANVISA 
TIRAS/MS: 
80560310031 / 
REGISTRO 
ANVISA 
MONITOR/MS: 
80560310032
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QUALQUER QUÍMICA 
ENZIMÁTICA. COM 
LEITURA POR 
AMPEROMETRIA. A 
APRESENTAÇÃO DO 
RESULTADO DEVERÁ 
SER ATRAVÉS DE 
APARELHO LEITOR 
PORTÁTIL DE 
CALIBRAGEM. O 
MÉTODO DE ANÁLISE 
DEVERÁ ABRANGER A 
FAIXA ENTRE 20 A 600 
MG/DL, ACEITANDO 
MEDIÇÕES MENORES 
QUE 20 E MAIORES 
QUE 600MG/DL. A 
AMOSTRA DE SANGUE 
TOTAL DEVERÁ SER 
DIRETAMENTE NA 
TIRA REATIVA, A 
COLETA DEVE SER POR 
ASPIRAÇÃO PELA 
EXTREMIDADE DA 
TIRA REAGENTE, PARA 
QUE NÃO POSSIBILITE 
O CONTATO DO 
SANGUE COM O 
APARELHO, O TESTE 
DEVERÁ SER RÁPIDO, 
COM RESULTADO EM 
ATÉ 5 SEGUNDOS 
APÓS A APLICAÇÃO DO 
SANGUE. VOLUME DE 
AMOSTRA 
NECESSÁRIA NÃO 
PODERÁ SER 
SUPERIOR A 0,6 
MICROLITRO DE 
SANGUE. O TESTE 
DEVERÁ SER POSSÍVEL 
DE SER REALIZADO EM 
AMBIENTES COM 
TEMPERATURA DE 
ATUAÇÃO: 
TEMPERATURAS 
MÍNIMAS IGUAIS A 
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5ºC OU INFERIORES E 
MÁXIMA IGUAIS A 
45ºC OU SUPERIORES. 
A CONTRATADA 
DEVERÁ FORNECER 
APARELHOS LEITORES 
NOVOS CODIFICADOS 
ATRAVÉS DE CHIP, EM 
REGIME COMODATO, 
SENDO 1(UM) 
APARELHO A CADA 
1.000 TIRAS REAGENTE 
PARA TESTAGEM DE 
GLICEMIA, EM 
PERFEITO 
FUNCIONAMENTO, 
ALIMENTAÇÃO 
ATRAVÉS DE BATERIA 
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INSTRUÇÃO DE 
FUNCIONAMENTO EM 
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DEVERÃO SER 
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MÍNIMO 50 TIRAS DE 
ACORDO COM A 
PRAXE DO 
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Prefeitura de Cacoal
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2 14058 3
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CONFORMIDADE COM 
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REGISTRO/CADASTRO 
NO MS/ANVISA.
UND 375.00 0
R$ 
0,1100
R$ 
41.250,0000
: 
MEDLEVENSOHN
/ MODELO ML04 
/ 80560310040
TOTAL :
R$ 
255.090,000 0
3. ÓRGÃO GERENCIADOR.
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos.
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade 
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da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e 
as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
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4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro 
de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto 
Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, 
conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 
14.133/21. 
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento 
pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o 
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em 
relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei 
n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e 
poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal 
por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento 
hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 
5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da 
ata de registro de preços: 
5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 
5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, 
observada a classificação da licitação; e 
5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 
5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 
5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá 
consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 
5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de 
impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 
5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas 
propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 
5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando 
houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 
5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital; e 
5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses 
previstas. 
5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do 
município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 
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5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata 
de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob 
pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 
5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do 
licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita 
pela Administração Municipal. 
5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e 
emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - 
Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 
5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos 
no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro 
classificado. 
5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, 
poderá: 
5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram 
registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, 
mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 
5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a 
ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 
5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições 
estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação 
específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 
6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data 
da assinatura da Ata de Registro de Preços. 
6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura 
Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 
6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora 
determinado pelo Gestor da Ata. 
6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda 
a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 
6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, 
encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 
6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, 
correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo 
de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente 
empenhadas. 
7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu 
vencimento ocorrerá em igual período acima. 
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7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da 
Detentora da Ata. 
7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida 
através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou 
seja, diretamente para o Órgão Gestor. 
8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS.
8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos 
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 
8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis 
ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos 
termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 
8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a 
superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 
8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços 
registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 
8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos 
para a contratação; 
8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a 
contratação. 
9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS.
9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço 
registrado. 
9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado 
do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 
9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e 
não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 
9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 
9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos 
decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar 
negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 
14.133/2021. 
9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder 
cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a 
alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o
impossibilite de cumprir o compromisso. 
9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação 
comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às 
condições inicialmente pactuadas. 
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9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço 
registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as 
obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções 
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 
9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, 
para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 
9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 
9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, 
a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores 
praticados pelo mercado. 
9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços 
sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, 
observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS.
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela 
Administração Municipal sem justificativa razoável; 
10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal 
nº 11.462/2023; ou 
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei 
Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da 
ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir 
pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os 
efeitos da sanção. 
10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da 
Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá 
convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em 
determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que 
devidamente comprovadas e justificadas: 
10.4.1. Por razão de interesse público; 
10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 
10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior 
ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 
11.462/2023. 
11. DAS PENALIDADES.
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11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no 
edital. 
11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, 
convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do 
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 
11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a 
necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as 
obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do 
ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 
12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a 
operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como
comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais 
estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção 
de Dados LGPD. 
Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente 
ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai 
assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de 
anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Cacoal/RO, 20 de março de 2025. 
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA 
CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS 
PORTARIA N° 0101/PMC/2024 
PATRÍCIA BÁRBARA JAKOSKI 
DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE 
PORTARIA Nº 0724/PMC/2024 
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DECRETO N° 9.224/PMC/2023 
MEDLEVENSOHN COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS 
HOSPITALARES LTDA 
 05.343.029/0001-90
VERONICA VIANNA 
VILLACA 
SZUSTER:266539151
15
Assinado de forma digital por 
VERONICA VIANNA VILLACA 
SZUSTER:26653915115 
Dados: 2025.03.21 15:06:43 
Prefeitura de Cacoal
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-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de
Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. 
Cacoal/RO, 20 de março de 2025 
ADAILTON ANTUNES FERREIRA 
PREFEITO DE CACOAL 
Prefeitura de Cacoal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001
-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 81/2025 
Aos 20 de março de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade 
e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de 
Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF 
sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a 
empresa VISAO MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ sob n. 26.657.981/0001-38, com sede no endereço neste ato representada por VICTOR HUGOR 
CESAR DE ARAÚJO, Sócio(a) , por¬tador(a) de cédula de identidade RG 5363934 SPTC/GO, inscrita no 
CPF/MF 032.115.301-42, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade 
pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo 
Administrativo n. 33120/2024, Pregão Eletrônico nº 5/2025, atendendo as condições previstas no 
edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no 
Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 
1. DO OBJETO.
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS PENSOS 
MÉDICO HOSPITALARES., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - 
SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações 
constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes 
integrantes desta Ata independente de transcrição. .
 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
LOTE 1: LOTE 1
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor 
Unit. 
R$
Valor Total 
R$
Marca/Espec.
5 140586 SERINGA DE INSULINA 1 
ML COM AGULHA 
ACOPLADA 8 MM X 30 
MM - SERINGA PLÁSTCA 
DESCARTÁVEL; 
CAPACIDADE DE 1ML; 
PARA INSULINA; 
ATOXICO; APIROGÊNICO; 
EM POLIPROPILENO; 
TRANSPARENTE; CORPO 
COM GRADUAÇÃO 
MILIMETRADA; 
SERIGRAFA RESISTENTE, 
NÍTDA E INDELÉVEL; 
EMBOLO COM 
BORRACHA NA PONTA, 
UND 394.875 R$ 
0,1700
R$ 
67.128,7500
WILTEX
Prefeitura de Cacoal
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CNPJ: 04092714/0001
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
BICO CENTRAL, ESTÉRIL; 
SILICONADA; COM 
AGULHA 8MM X 0,3MM 
(30GX5/16"); EMBALADA 
EM MATERIAL QUE 
GARANTA ESTERILIDADE 
INDIVIDUAL. 
EMBALAGEM DEVERÁ 
CONTER N.º DO LOTE, 
DATA DE FABRICAÇÃO E 
VALIDADE, 
APRESENTAÇÃO DO 
PRODUTO DEVERÁ 
OBEDECER A LEGISLAÇÃO 
ATUAL VIGENTE. 
REGISTRO NA ANVISA.
25 140963 DISPOSITIVO PARA 
INCONTINÊNCIA 
URINÁRIA Nº5 (URIPEN)
ESPECIFICAÇÃO: COM 
EXTENSOR Nº 5; COM 
PRESERVATIVO DE LÁTEX; 
TIPO USO: DESCARTÁVEL; 
ATÓXICO; APIROGÊNICO; 
ESTÉRIL; EXTENSÃO 
80CM, TAMANHO 5 
(DIÂMETRO 5CM).
UND 6.000 R$ 
1,6000
R$ 
9.600,0000
MEDSONDA
26 76366 COLETOR UNIVERSAL 
DESCARTÁVEL, NÃO 
ESTÉRIL, CAPACIDADE DE 
90 (+/-10) ML, EM 
PLÁSTICO 
TRANSPARENTE, COM 
TAMPA ROSQUEADA. 
APLICAÇÃO PARA COLETA 
DE MATERIAL 
BIOLÓGICO.
UND 10.000 R$ 
0,3300
R$ 
3.300,0000
CRALPLAST
28 140965 EQUIPO MICROGOTAS: 
ESPECIFICAÇÃO: FLEXIVEL 
COM INJETOR LATERAL, 
ESTERIL, FABRICADO EM 
PVC FLEXIVEL E INCOLOR, 
PROVIDO DE PINÇA 
UND 20.000 R$ 
1,1500
R$ 
23.000,0000
TKL
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
ROLETE, INJETOR 
LATERAL COM 
MEMBRANA AUTO 
CICATRIZANTE, CAMARA 
GOTEJADORA COM 
DISPOSIVITO PARA 
ENTRADA DE AR, COM 
FILTRO HIDROFOBO E 
BACTERIOLOGICO, FILTRO 
DE PARTICULAR DE 15PM, 
CONECOTOR LUER SLIP 
UNIVERSAL, TUBO COM 
1,5M COM PONTA 
PERFURANTE E TAMPA 
PROTETORA, ATOXICO E 
APIROGENICO.
TOTAL: R$ 
103.028,7500
LOTE 2: LOTE 2
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor 
Unit. 
R$
Valor Total 
R$
Marca/Espec.
1 140582 TIRA REAGENTE PARA 
TESTAGEM DE GLICEMIA, 
EM NEONATOS, 
CRIANÇAS, ADULTOS E 
GESTANTES. 
DESCARTÁVEL, COM 
PELÍCULA PROTETORA EM 
PVC, COM ÁREA REATIVA 
PARA DETERMINAÇÃO 
QUANTITATIVA DE 
GLICEMIA, UTILIZANDO 
METODOLOGIA POR 
QUALQUER QUÍMICA 
ENZIMÁTICA. COM 
LEITURA POR 
AMPEROMETRIA. A 
APRESENTAÇÃO DO 
RESULTADO DEVERÁ SER 
ATRAVÉS DE APARELHO 
LEITOR PORTÁTIL DE 
CALIBRAGEM. O MÉTODO 
DE ANÁLISE DEVERÁ 
ABRANGER A FAIXA 
UN
D 237.600 R$ 
0,4200
R$ 
99.792,0000
G-TECH VITA
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
ENTRE 20 A 600 MG/DL, 
ACEITANDO MEDIÇÕES 
MENORES QUE 20 E 
MAIORES QUE 
600MG/DL. A AMOSTRA 
DE SANGUE TOTAL 
DEVERÁ SER 
DIRETAMENTE NA TIRA 
REATIVA, A COLETA DEVE 
SER POR ASPIRAÇÃO PELA 
EXTREMIDADE DA TIRA 
REAGENTE, PARA QUE 
NÃO POSSIBILITE O 
CONTATO DO SANGUE 
COM O APARELHO, O 
TESTE DEVERÁ SER 
RÁPIDO, COM 
RESULTADO EM ATÉ 5 
SEGUNDOS APÓS A 
APLICAÇÃO DO SANGUE. 
VOLUME DE AMOSTRA 
NECESSÁRIA NÃO 
PODERÁ SER SUPERIOR A 
0,6 MICROLITRO DE 
SANGUE. O TESTE 
DEVERÁ SER POSSÍVEL DE 
SER REALIZADO EM 
AMBIENTES COM 
TEMPERATURA DE 
ATUAÇÃO: 
TEMPERATURAS 
MÍNIMAS IGUAIS A 5ºC 
OU INFERIORES E 
MÁXIMA IGUAIS A 45ºC 
OU SUPERIORES. A 
CONTRATADA DEVERÁ 
FORNECER APARELHOS 
LEITORES NOVOS 
CODIFICADOS ATRAVÉS 
DE CHIP, EM REGIME 
COMODATO, SENDO 
1(UM) APARELHO A CADA 
1.000 TIRAS REAGENTE 
PARA TESTAGEM DE 
GLICEMIA, EM PERFEITO 
FUNCIONAMENTO, 
ALIMENTAÇÃO ATRAVÉS 
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
DE BATERIA ÚNICA DE 
LÍTIO E GARANTIA DE NO 
MÍNIMO 3 MESES. 
MANUAL DE INSTRUÇÃO 
DE FUNCIONAMENTO EM 
PORTUGUÊS. AS TIRAS 
DEVERÃO SER 
EMBALADAS EM FRASCOS 
DE NO MÍNIMO 50 TIRAS 
DE ACORDO COM A 
PRAXE DO FABRICANTE, 
DE MODO A ASSEGURAR 
PROTEÇÃO DO PRODUTO 
ATÉ O MOMENTO DE SUA 
UTILIZAÇÃO. ROTULADO 
CONFORME A 
LEGISLAÇÃO EM VIGOR. 
PRODUTO DE 
REFERÊNCIA 
EQUIVALENTE/SIMILAR 
OU MELHOR QUALIDADE: 
ON CALL PLUS/ G-TECH.
2 140583 LANCETA, PARA PUNÇÃO 
CAPILAR DIGITAL E 
CALCANHAR, COM 
SISTEMA DE SEGURANÇA, 
DE USO ÚNICO, 
DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, 
ATÓXICA, QUE 
POSSIBILITE A OBTENÇÃO 
DE QUANTIDADE 
CORRETA DE SANGUE 
PARA EFETUAR O TESTE, 
SEM NECESSIDADE DE 
PRESSÃO NA POLPA 
DIGITAL, COM LAMINA 
PERFURANTE AFIADA EM 
AÇO INOXIDÁVEL, COM 
BAIXA 
PROFUNDIDADE/BAIXO 
FLUXO (MINIMO DE 
1,0MM DE 
PROFUNDIDADE) COM 
DISPARO ATIVADO POR 
CONTATO, COM 
RETRAÇÃO AUTOMÁTICA, 
UND 125.000 R$ 
0,1400
R$ 
17.500,0000
MEDIX
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
EMBUTIDA EM CORPO 
PLÁSTICO E/OU 
MATERIAL COMPATÍVEL, 
EM CONFORMIDADE 
COM A NR32 E 
REGISTRO/CADASTRO NO 
MS/ANVISA.
3 140586 SERINGA DE INSULINA 1 
ML COM AGULHA 
ACOPLADA 8 MM X 30 
MM - SERINGA PLÁSTCA 
DESCARTÁVEL; 
CAPACIDADE DE 1ML; 
PARA INSULINA; 
ATOXICO; APIROGÊNICO; 
EM POLIPROPILENO; 
TRANSPARENTE; CORPO 
COM GRADUAÇÃO 
MILIMETRADA; 
SERIGRAFA RESISTENTE, 
NÍTDA E INDELÉVEL; 
EMBOLO COM 
BORRACHA NA PONTA, 
BICO CENTRAL, ESTÉRIL; 
SILICONADA; COM 
AGULHA 8MM X 0,3MM 
(30GX5/16"); EMBALADA 
EM MATERIAL QUE 
GARANTA ESTERILIDADE 
INDIVIDUAL. 
EMBALAGEM DEVERÁ 
CONTER N.º DO LOTE, 
DATA DE FABRICAÇÃO E 
VALIDADE, 
APRESENTAÇÃO DO 
PRODUTO DEVERÁ 
OBEDECER A LEGISLAÇÃO 
ATUAL VIGENTE. 
REGISTRO NA ANVISA.
UND 131.625 R$ 
0,1700
R$ 
22.376,2500
WILTEX
TOTAL: R$ 
139.668,2500
3. ÓRGÃO GERENCIADOR.
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos.
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4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade 
da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e 
as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
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4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro 
de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto 
Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, 
conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 
14.133/21. 
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento 
pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o 
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em 
relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei 
n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e 
poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal 
por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento 
hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 
5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da 
ata de registro de preços: 
5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 
5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, 
observada a classificação da licitação; e 
5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 
5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 
5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá 
consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 
5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de 
impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 
5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas 
propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 
5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando 
houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 
5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital; e 
5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses 
previstas. 
5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do 
município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 
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5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata 
de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob 
pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 
5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do 
licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita 
pela Administração Municipal. 
5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e 
emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - 
Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 
5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos 
no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro 
classificado. 
5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, 
poderá: 
5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram 
registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, 
mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 
5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a 
ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 
5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições 
estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação 
específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 
6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data 
da assinatura da Ata de Registro de Preços. 
6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura 
Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 
6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora 
determinado pelo Gestor da Ata. 
6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda 
a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 
6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, 
encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 
6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, 
correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo 
de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente 
empenhadas. 
7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu 
vencimento ocorrerá em igual período acima. 
Prefeitura de Cacoal
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7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da 
Detentora da Ata. 
7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida 
através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou 
seja, diretamente para o Órgão Gestor. 
8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS.
8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos 
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações:
8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis 
ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos 
termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 
8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a 
superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 
8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços 
registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 
8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos 
para a contratação; 
8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a 
contratação. 
9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS.
9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço 
registrado. 
9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado 
do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 
9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e 
não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 
9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 
9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos 
decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar 
negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 
14.133/2021. 
9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder 
cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a 
alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o
impossibilite de cumprir o compromisso. 
9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação 
comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às 
condições inicialmente pactuadas. 
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9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço 
registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as 
obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções 
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 
9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, 
para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 
9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 
9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, 
a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores 
praticados pelo mercado. 
9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços 
sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, 
observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS.
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela 
Administração Municipal sem justificativa razoável; 
10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal 
nº 11.462/2023; ou 
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei 
Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da 
ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir 
pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os 
efeitos da sanção. 
10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da 
Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá 
convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 
10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em 
determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que 
devidamente comprovadas e justificadas: 
10.4.1. Por razão de interesse público; 
10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 
10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior 
ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 
11.462/2023. 
11. DAS PENALIDADES.
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11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no 
edital. 
11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, 
convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 
11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do 
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 
11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a 
necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as 
obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do 
ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 
12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a 
operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como
comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais 
estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção 
de Dados LGPD. 
Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente 
ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai 
assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de 
anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Cacoal/RO, 20 de março de 2025. 
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA 
CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS 
PORTARIA N° 0101/PMC/2024 
PATRÍCIA BÁRBARA JAKOSKI 
DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE 
PORTARIA Nº 0724/PMC/2024 
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DECRETO N° 9.224/PMC/2023 
VISAO MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA 
 26.657.981/0001-38
VISAO MATERIAL 
MEDICO 
HOSPITALAR 
LTDA:2665798100
0138
Assinado de forma digital 
por VISAO MATERIAL 
MEDICO HOSPITALAR 
LTDA:26657981000138 
Dados: 2025.03.20 
17:19:30 -03'00'
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No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de
Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. 
Cacoal/RO, 20 de março de 2025 
ADAILTON ANTUNES FERREIRA 
PREFEITO DE CACOAL 
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 211/2024 
Aos 21 de outubro de 2024, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade 
e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de 
Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF 
sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a 
empresa J BASILIO COMERCIO DE GASES EIRELI pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 
sob n. 00.941.837/0001-35, com sede no endereço neste ato representada por JAIR BASÍLIO, 
Sócio(a), portador(a) de cédula de identidade RG 2191849 SSP/PR, inscrita no CPF/MF 390.559.149-
91, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, 
tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 
25255/2024, Pregão Eletrônico nº 45/2024, atendendo as condições previstas no edital de licitação, 
sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 
11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 
1. DO OBJETO.
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE OXIGÊNIO E AR 
COMPRIMIDO MEDICINAL., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de 
Saúde - SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as 
especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem 
partes integrantes desta Ata independente de transcrição. .
 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
LOTE 1: LOTE 1
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor 
Unit. R$
Valor Total 
R$
Marca/Espec.
1 119215 AR COMPRIMIDO 
MEDICINAL M³. O 
FORNECIMENTO DE AR 
COMPRIMIDO DEVERÁ 
OCORRER EM CILINDROS 
DA EMPRESA 
FORNECIDOS NO 
SISTEMA DE COMODATO.
M3 35 R$ 
23,5000
R$ 822,5000 AIRPURE
2 119214 OXIGÊNIO MEDICINAL 
M³, GRAU DE PUREZA 
IGUAL OU MAIOR QUE 
99%. O FORNECIMENTO 
DE OXIGÊNIO DEVERÁ 
OCORRER EM CILINDROS 
DA EMPRESA 
FORNECIDOS NO 
M3 20.400 R$ 
14,4000
R$ 
293.760,0000
AIRPURE
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SISTEMA DE COMODATO.
TOTAL: R$ 
294.582,5000
LOTE 2: LOTE 2
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor 
Unit. R$
Valor Total 
R$
Marca/Espec.
1 119214 OXIGÊNIO MEDICINAL M³, 
GRAU DE PUREZA IGUAL 
OU MAIOR QUE 99%. O 
FORNECIMENTO DE 
OXIGÊNIO DEVERÁ 
OCORRER EM CILINDROS 
DA EMPRESA FORNECIDOS 
NO SISTEMA DE 
COMODATO.
M3 6.800 R$ 
14,4000
R$ 
97.920,0000
AIRPURE
TOTAL: R$ 
97.920,0000
3. ÓRGÃO GERENCIADOR.
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade 
da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e 
as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro 
de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto
Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, 
conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 
14.133/21. 
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento 
pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o 
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em 
relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
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5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei 
n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e 
poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal 
por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento 
hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 
5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da 
ata de registro de preços: 
5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 
5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, 
observada a classificação da licitação; e 
5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original.
5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 
5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá 
consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 
5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de 
impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 
5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas 
propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 
5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando 
houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 
5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital; e 
5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses 
previstas. 
5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do 
município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 
5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata 
de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob 
pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 
5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do 
licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita 
pela Administração Municipal. 
5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e 
emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - 
Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 
5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos 
no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro 
classificado. 
5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, 
poderá: 
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5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram 
registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, 
mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 
5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a 
ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 
5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições 
estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação 
específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 
6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data 
da assinatura da Ata de Registro de Preços. 
6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura 
Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 
6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora 
determinado pelo Gestor da Ata. 
6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda 
a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 
6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, 
encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 
6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, 
correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo 
de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente 
empenhadas. 
7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu 
vencimento ocorrerá em igual período acima. 
7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da 
Detentora da Ata. 
7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida 
através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou 
seja, diretamente para o Órgão Gestor. 
8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS.
8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos 
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 
8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis 
ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos 
termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 
8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a 
superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 
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8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços 
registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 
8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos 
para a contratação; 
8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a 
contratação. 
9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS.
9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço 
registrado. 
9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado 
do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 
9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e 
não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 
9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 
9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos 
decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar 
negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 
14.133/2021. 
9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder 
cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a 
alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o
impossibilite de cumprir o compromisso. 
9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação 
comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às 
condições inicialmente pactuadas. 
9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço 
registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as 
obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções 
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 
9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, 
para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 
9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 
9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, 
a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores 
praticados pelo mercado. 
9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços 
sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, 
observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
Prefeitura de Cacoal
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 BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 23/10/2024 - 13:01, e pode ser validado pelo QR Code ao lado
 e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/271275. Folha 5 de 7 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS.
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela 
Administração Municipal sem justificativa razoável; 
10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal 
nº 11.462/2023; ou 
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei 
Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da 
ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir 
pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os 
efeitos da sanção. 
10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da 
Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá 
convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em 
determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que 
devidamente comprovadas e justificadas: 
10.4.1. Por razão de interesse público; 
10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 
10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior 
ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 
11.462/2023. 
11. DAS PENALIDADES.
11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no 
edital. 
11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, 
convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 
11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do 
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 
11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a 
necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as 
obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do 
ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 
12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a 
operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como
comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais 
Prefeitura de Cacoal
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 BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 23/10/2024 - 13:01, e pode ser validado pelo QR Code ao lado
 e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/271275. Folha 6 de 7 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção 
de Dados LGPD. 
Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente 
ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai 
assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de 
anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. 
Cacoal/RO, 21 de outubro de 2024. 
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA 
CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS 
PORTARIA N° 0101/PMC/2024 
PATRÍCIA BÁRBARA JAKOSKI 
DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE 
PORTARIA Nº 0724/PMC/2024 
DAISY BRUNA FREITAS 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DECRETO N° 9.224/PMC/2023 
J BASILIO COMERCIO DE GASES EIRELI 
 00.941.837/0001-35
No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de
Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. 
Cacoal/RO, 21 de outubro de 2024 
ADAILTON ANTUNES FERREIRA 
PREFEITO DE CACOAL 
Prefeitura de Cacoal
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 e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/271275. Folha 7 de 7 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 360/2025
Aos 14 de outubro de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 
2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo 
Prefeito Sr. ADAILTON ANTUNES FERREIRA, brasileiro, maior, e devidamente inscrito no 
CPF/MF sob o n. 898.452.772-68, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do 
outro lado a empresa ALAMO DISTRIBUIDORA MEDICO HOSPITALAR LTDA pessoa jurídica 
de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 43.307.039/0001-69, com sede no endereço Rua
Brasília, bairro KM1, CEP. 76.804-098, Porto Velho/RO, telefone (69) 99362-2879, e-mail: 
alamo.licitacao@gmail.com, neste ato representada por Priscilla Silva Dias, Sócio(a) , por￾tador(a) de cédula de identidade 00001082436 SESDEC/RO, inscrita no CPF 006.676.072-00, 
doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão 
eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo 
Administrativo n. 5955/2025, Pregão Eletrônico nº 78/2025, atendendo as condições 
previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal 
nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições 
a seguir:
1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL 
(DIVERSOS)., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, 
Secretaria Municipal de Assistência Social de Trabalho - SEMAST, Autarquia Municipal de 
Esportes de Cacoal – AMEC para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade 
com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, 
que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
LOTE 1: LOTE 1
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor 
Unit. R$
Valor Total 
R$
Marca/Espec.
1 119661 CREME DENTAL ADULTO - COM FLÙOR; 
EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 90G; 
VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, 
APÓS A DATA DA ENTREGA.
UND 290 R$ 
2,5900
R$ 
751,1000
FREEDENT
11 119671 SABONETE LIQUIDO NEUTRO -
FORMULA SUAVE GLICERINADO 5 
LITROS. VALIDADE MÍNIMA DE 12 
(DOZE) MESES, APÓS A DATA DA 
ENTREGA.
GL 76 R$ 
24,9200
R$ 
1.893,9200
CINORD
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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TOTAL: R$ 
2.645,0200
LOTE 2: LOTE 2
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor 
Unit. R$
Valor Total 
R$
Marca/Espec.
3 119688 FRALDA DESCARTÁVEL GERIATRICA 
TAMANHO M. PARA PACIENTES COM 
PESO ACIMA DE 40 QUILOS, COM AS 
SEGUINTES CARACTERÍSTICAS 
MÍNIMAS: COMPOSTA POR MATERIAL 
ANTIALÉRGICO, MACIO E DE ALTA 
ABSORÇÃO , ADEQUADAS A SUA 
FINALIDADE, COM SUPERFÍCIE 
UNIFORME, FORMATO ANATÔMICO, 
COM RECORTES NAS PERNAS, DE 2 A 4 
ELASTICOS COM BARREIRA LATERAL 
ANTI-VAZAMENTO, TIRAS LATERAIS 
PARA BOA FIXAÇÃO. EMBALAGEM 
COM IDENTIFICAÇÃO DE 
PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, 
DATA DE FABRICAÇÃO , PRAZO DE 
VALIDADE. PACOTE COM NO MÍNIMO 
30 FRALDAS. VALIDADE MÍNIMA DE 12 
(DOZE) MESES, APÓS A DATA DA 
ENTREGA.
PT 2.082 R$ 
51,6600
R$ 
107.556,1200
USEFRAL
4 119689 FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA 
TAMANHO G. PARA PACIENTES COM 
PESO ACIMA DE 70 QUILOS, COM AS 
SEGUINTES CARACTERÍSTICAS 
MÍNIMAS: COMPOSTA POR MATERIAL 
ANTIALÉRGICO, MACIO E DE ALTA 
ABSORÇÃO , ADEQUADAS A SUA 
FINALIDADE, COM SUPERFÍCIE 
UNIFORME, FORMATO ANATÔMICO, 
COM RECORTES NAS PERNAS, DE 2 A 4 
ELASTICOS COM BARREIRA LATERAL 
ANTI-VAZAMENTO, TIRAS LATERAIS 
PARA BOA FIXAÇÃO. EMBALAGEM 
COM IDENTIFICAÇÃO DE 
PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, 
DATA DE FABRICAÇÃO , PRAZO DE 
VALIDADE. PACOTE COM NO MÍNIMO 
30 FRALDAS. VALIDADE MÍNIMA DE 12 
(DOZE) MESES, APÓS A DATA DA 
ENTREGA.
PT 3.186 R$ 
52,3300
R$ 
166.723,3800
USEFRAL
6 122491 FRALDA DESCARTÁVEL PEDIÁTRICA 
TAMANHO XG, PARA PACIENTES COM 
PESO + 15 KG, COM AS SEGUINTES 
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: 
COMPOSTA POR MATERIAL 
ANTIALÉRGICO, MACIO E DE ALTA 
PACOTE 488 R$ 
50,8400
R$ 
24.809,9200
GUTO BABY
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ABSORÇÃO, ADEQUADAS A SUA 
FINALIDADE, COM SUPERFÍCIE 
UNIFORME, FORMATO ANATÔMICO, 
COM RECORTES NAS PERNAS, DE 2 A 4 
ELASTICOS COM BARREIRA LATERAL 
ANTI-VAZAMENTO, TIRAS LATERAIS 
PARA BOA FIXAÇÃO. EMBALAGEM COM 
IDENTIFICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA, 
NÚMERO DE LOTE, DATA DE 
FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE. 
PACOTE COM NO MÍNIMO 30 FRALDAS. 
VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) 
MESES, APÓS A DATA DA ENTREGA.
7 122492 FRALDA DESCARTÁVEL PEDIÁTRICA 
TAMANHO XXG. PARA PACIENTES COM 
PESO + 20 KG, COM AS SEGUINTES 
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: 
COMPOSTA POR MATERIAL 
ANTIALÉRGICO, MACIO E DE ALTA 
ABSORÇÃO, ADEQUADAS A SUA 
FINALIDADE, COM SUPERFÍCIE 
UNIFORME, FORMATO ANATÔMICO, 
COM RECORTES NAS PERNAS, DE 2 A 4 
ELASTICOS COM BARREIRA LATERAL 
ANTI-VAZAMENTO, TIRAS LATERAIS 
PARA BOA FIXAÇÃO. EMBALAGEM COM 
IDENTIFICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA, 
NÚMERO DE LOTE, DATA DE 
FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE. 
PACOTE COM NO MÍNIMO 30 FRALDAS. 
VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) 
MESES, APÓS A DATA DA ENTREGA.
PACOTE 419 R$ 
54,8000
R$ 
22.961,2000
KAIROS
TOTAL: R$ 
322.050,6200
3. ÓRGÃO GERENCIADOR.
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros 
órgãos.
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer 
órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame 
licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 
14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023.
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este 
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão 
gerenciador e órgãos participantes.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 44aedaaf-f382-48c3-8f54-6e14b2c7d642 - Página 3/10
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21.
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro
do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes 
que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 
31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21.
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado a partir da DATA DA 
PUBLICAÇÃO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do 
fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela 
administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, 
autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de 
preços.
5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para 
formalização da ata de registro de preços:
5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que:
5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do 
adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original.
5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes 
do certame.
5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração 
municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado.
5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o 
caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir 
suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua 
proposta original.
5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada 
quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes 
hipóteses:
5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas 
condições estabelecidos no edital; e
5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas 
hipóteses previstas.
5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página 
oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para 
assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições 
estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções 
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante 
solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e 
que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal.
5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados 
digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de 
Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de 
autenticidade.
5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes 
remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual 
prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item 
anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização 
nos termos do edital, poderá:
5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos 
preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à 
obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, 
atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas 
condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada 
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente 
justificada.
6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de 30 dias, contados 
do recebimento da NOTA DE EMPENHO.
6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar 
da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega.
6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e 
hora determinado pelo Gestor da Ata.
6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 
2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m.
6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, 
tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive 
casos de devolução.
6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no 
mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa.
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta 
Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas 
fiscais/faturas devidamente empenhadas.
7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da 
Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima.
7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito 
em conta da Detentora da Ata.
7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura 
emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças 
em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor.
8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS.
8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual 
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas 
seguintes situações:
8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos 
imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da 
ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021;
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 44aedaaf-f382-48c3-8f54-6e14b2c7d642 - Página 6/10
8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou 
a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços 
registrados;
8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre 
os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o 
índice previstos para a contratação;
8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios 
definidos para a contratação.
9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS.
9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por 
motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a 
redução do preço registrado.
9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor 
será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de 
penalidades administrativas.
9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do 
cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços 
aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu 
registro cancelado.
9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao 
cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de 
contratação mais vantajosa.
9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os 
contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a 
oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o 
disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o 
fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao 
fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação 
de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a 
documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do 
preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o 
preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor 
deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu 
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registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação 
aplicável.
9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de 
classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao 
cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção 
da contratação mais vantajosa.
9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o 
preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a 
realidade dos valores praticados pelo mercado.
9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de 
registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a 
necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS 
REGISTRADOS.
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido 
pela Administração Municipal sem justificativa razoável;
10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do 
Decreto Federal nº 11.462/2023; ou
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 
156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse
o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, 
mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas 
contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da 
Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal 
poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de 
classificação.
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10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração 
Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes 
hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
10.4.1. Por razão de interesse público;
10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado 
tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, 
ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023.
11. DAS PENALIDADES.
11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades 
estabelecidas no edital.
11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de 
preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após 
terem assinado a ata.
11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes 
do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço.
11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências 
previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do 
registro do fornecedor.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e 
recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, 
penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos 
para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, 
bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de 
dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 
13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. 
Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes 
do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e 
achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 09 
páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas 
abaixo qualificadas.
Cacoal/RO, 14 de outubro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 44aedaaf-f382-48c3-8f54-6e14b2c7d642 - Página 9/10
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
INTENDENTE DE REGISTRO DE PREÇOS
PORTARIA N° 0345/PMC/2025
GILDEON ALVES DA CRUZ
SECRETARIO MUN. DE ASSIST. SOCIAL E TRABALHO
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
SECRETARIA MUN. DE SAUDE
ROMEU RODRIGUES MOREIRA
DIRETOR GERAL DA AMEC
ALAMO DISTRIBUIDORA MEDICO HOSPITALAR LTDA
 CNPJ: 43.307.039/0001-69
No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de 
Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015.
Cacoal/RO, 14 de outubro de 2025.
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
PREFEITO DE CACOAL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
GILDEON ALVES DA CRUZ
17/10/2025 12:50:56
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
17/10/2025 12:51:47
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
17/10/2025 13:04:24
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
17/10/2025 14:16:19
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ROMEU RODRIGUES MOREIRA
20/10/2025 13:51:39
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 362/2025
Aos 14 de outubro de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 
2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo 
Prefeito Sr. ADAILTON ANTUNES FERREIRA, brasileiro, maior, e devidamente inscrito no 
CPF/MF sob o n. 898.452.772-68, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do 
outro lado a empresa COVAN COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DO NORTE LTDA pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 02.475.985/0001-37, com sede no 
endereço Avenida Dom Pedro I ,n.º 2.678, Setor 5, CEP: 76.890-000 Jaru/RO, Telefone: (69) 
3521-5181 Celular: (69) 9 8433-3845, e-mail: covan.empenhos.notificacoes@hotmail.com, 
neste ato representada por PAULO PEDRO STOCCO, Sócio(a) , portador(a) de cédula de 
identidade 11954605 SSP SP, inscrita no CPF 043.306.728-47, doravante denominada 
DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço 
para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 5955/2025,
Pregão Eletrônico nº 78/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, 
sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto 
Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL 
(DIVERSOS)., visando atender as necessidades da da Secretaria Municipal de Saúde -
SEMUSA, Secretaria Municipal de Assistência Social de Trabalho - SEMAST, Autarquia 
Municipal de Esportes de Cacoal – AMEC para um período de 12 (doze) meses, tudo em 
conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na 
Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de 
transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
LOTE 1: LOTE 1
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor 
Unit. R$
Valor Total 
R$
Marca/Espec.
2 119662 CREME DENTAL INFANTIL - COM FLÙOR; 
EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 50G; 
VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, 
APÓS A DATA DA ENTREGA.
UND 290 R$ 
2,1000
R$ 609,0000 HILLO
3 119663 ABSORVENTE - TIPO: FEMININO, SEM 
ABAS, COBERTURA SUAVE; TAMANHO: 
NORMAL; EMBALAGEM: 
ACONDICIONADO EM EMBALAGEM 
PT 300 R$ 
3,5800
R$ 
1.074,0000
COTTONBABY
COVAN COMERCIO 
VAREJISTA E 
ATACADISTA DO 
NORTE 
LT:02475985000137
Assinado de forma digital por 
COVAN COMERCIO VAREJISTA 
E ATACADISTA DO NORTE 
LT:02475985000137 
Dados: 2025.10.15 13:40:09 
-04'00'
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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COM 08 UND. ORIGINAL DO 
FABRICANTE, COM O NOME DO 
RESPONSÁVEL TÉCNICO, O LOTE, DATA 
DE FABRICAÇÃO E VALIDADE; 
APLICAÇÃO: ABSORVENTE HIGIÊNICO 
ÍNTIMO FEMININO; VALIDADE MÍNIMA 
DE 12 (DOZE) MESES, APÓS A DATA DA 
ENTREGA.
6 119666 APARELHO DE BARBEAR – USO 
DESCARTÁVEL COM NO MÍNIMO DUAS 
LÂMINAS; PACOTE COM DUAS 
UNIDADES
PT 250 R$ 
1,2000
R$ 300,0000 VITALMAX
13 133771 PACOTE DE FRALDA DESCARTÁVEL 
INFANTIL TAMANHO P: COM FITA 
ADESIVA; COM GEL SUPERABSORVENTE 
PLÁSTICO, PRIMEIRA CAMADA 
COMPOSTA POR ALGODÃO, PACOTE 
COM NO MINIMO 50 FRALDAS. 
VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, 
APÓS A DATA DA ENTREGA
PT 180 R$ 
35,1500
R$ 
6.327,0000
KIFRAL
14 133772 PACOTE DE FRALDA DESCARTÁVEL 
INFANTIL TAMANHO M: COM FITA 
ADESIVA; COM GEL SUPERABSORVENTE 
PLÁSTICO, PRIMEIRA CAMADA 
COMPOSTA POR ALGODÃO, PACOTE 
COM NO MÍNIMO 50 FRALDAS. 
VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, 
APÓS A DATA DA ENTREGA
PT 180 R$ 
38,0000
R$ 
6.840,0000
KIFRAL
15 133773 PACOTE DE FRALDA DESCARTÁVEL 
INFANTIL TAMANHO G: COM FITA 
ADESIVA; COM GEL SUPERABSORVENTE 
PLÁSTICO, PRIMEIRA CAMADA 
COMPOSTA POR ALGODÃO, PACOTE 
COM NO MÍNIMO 50 FRALDAS. 
VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, 
APÓS A DATA DA ENTREGA
PT 180 R$ 
42,7500
R$ 
7.695,0000
KIFRAL
16 119683 FRALDA DESCARTÁVEL PEDIÁTRICA 
TAMANHO P. PARA PACIENTES COM 
PESO ENTRE 06 A 9,5 KG , COM AS 
SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS 
: COMPOSTA POR MATERIAL 
ANTIALÉRGICO, MACIO E DE ALTA 
ABSORÇÃO , ADEQUADAS A SUA 
FINALIDADE, COM SUPERFÍCIE 
UNIFORME, FORMATO ANATÔMICO, 
COM RECORTES NAS PERNAS, DE 2 A 4 
ELASTICOS COM BARREIRA LATERAL 
ANTI-VAZAMENTO, TIRAS LATERAIS 
PARA BOA FIXAÇÃO. EMBALAGEM COM 
IDENTIFICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA, 
NÚMERO DE LOTE, DATA DE 
FABRICAÇÃO , PRAZO DE VALIDADE. 
PT 277 R$ 
22,8000
R$ 
6.315,6000
KIFRAL
COVAN COMERCIO 
VAREJISTA E 
ATACADISTA DO 
NORTE 
LT:02475985000137
Assinado de forma digital 
por COVAN COMERCIO 
VAREJISTA E ATACADISTA 
DO NORTE 
LT:02475985000137 
Dados: 2025.10.15 
13:40:19 -04'00'
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PACOTE COM NO MÍNIMO 30 FRALDAS. 
VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, 
APÓS A DATA DA ENTREGA.
17 119684 FRALDA DESCARTÁVEL PEDIÁTRICA 
TAMANHO M. PARA PACIENTES COM 
PESO ENTRE 09 A 12,5 KG , COM AS 
SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS 
: COMPOSTA POR MATERIAL 
ANTIALÉRGICO, MACIO E DE ALTA 
ABSORÇÃO , ADEQUADAS A SUA 
FINALIDADE, COM SUPERFÍCIE 
UNIFORME, FORMATO ANATÔMICO, 
COM RECORTES NAS PERNAS, DE 2 A 4 
ELASTICOS COM BARREIRA LATERAL 
ANTI-VAZAMENTO, TIRAS LATERAIS 
PARA BOA FIXAÇÃO. EMBALAGEM COM 
IDENTIFICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA, 
NÚMERO DE LOTE, DATA DE 
FABRICAÇÃO , PRAZO DE VALIDADE. 
PACOTE COM NO MÍNIMO 30 FRALDAS. 
VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, 
APÓS A DATA DA ENTREGA.
PT 1.008 R$ 
25,6500
R$ 
25.855,2000
KIFRAL
19 119686 FRALDA DESCARTÁVEL PEDIÁTRICA 
TAMANHO GG. PARA PACIENTES COM 
PESO DE NO MÍNIMO 14 KG , COM AS 
SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS 
: COMPOSTA POR MATERIAL 
ANTIALÉRGICO, MACIO E DE ALTA 
ABSORÇÃO , ADEQUADAS A SUA 
FINALIDADE, COM SUPERFÍCIE 
UNIFORME, FORMATO ANATÔMICO, 
COM RECORTES NAS PERNAS, DE 2 A 4 
ELASTICOS COM BARREIRA LATERAL 
ANTI-VAZAMENTO, TIRAS LATERAIS 
PARA BOA FIXAÇÃO. EMBALAGEM COM 
IDENTIFICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA, 
NÚMERO DE LOTE, DATA DE 
FABRICAÇÃO , PRAZO DE VALIDADE. 
PACOTE COM NO MÍNIMO 30 FRALDAS. 
VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, 
APÓS A DATA DA ENTREGA.
PT 652 R$ 
31,3500
R$ 
20.440,2000
KIFRAL
25 119677 CURATIVOS ADESIVOS TRANSPARENTES 
– RESPIRÁVEIS PACOTE COM 40 
UNIDADES. VALIDADE MÍNIMA DE 12 
(DOZE) MESES, APÓS A DATA DA 
ENTREGA. MARCA DE REFERENCIA 
BAND-AID.
PT 58 R$ 
2,6900
R$ 156,0200 COTTONBABY
27 119679 ESCOVA DENTAL ADULTO: ESCOVA PARA 
ADULTOS COM CERDAS DE NYLON DO 
TIPO MACIA.
UND 450 R$ 
1,2200
R$ 549,0000 HILLO
COVAN COMERCIO 
VAREJISTA E 
ATACADISTA DO 
NORTE 
LT:02475985000137
Assinado de forma digital 
por COVAN COMERCIO 
VAREJISTA E ATACADISTA 
DO NORTE 
LT:02475985000137 
Dados: 2025.10.15 
13:40:43 -04'00'
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28 119680 ESCOVA DENTAL INFANTIL: ESCOVA 
INFANTIL COM CERDAS DE NYLON DO 
TIPO MACIA
UND 350 R$ 
0,9400
R$ 329,0000 HILLO
37 138100 PACOTE DE FRALDA DESCARTÁVEL 
INFANTIL TAMANHO XG: COM FITA 
ADESIVA; COM GEL SUPERABSORVENTE 
PLÁSTICO, PRIMEIRA CAMADA 
COMPOSTA POR ALGODÃO, PACOTE 
COM NO MÍNIMO 50 FRALDAS. 
VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, 
APÓS A DATA DA ENTREGA
PT 20 R$ 
47,5000
R$ 950,0000 KIFRAL
38 142244 ESPARADRAPO 10 CM X 4,5 M -
ESPARADRAPO EM TECIDO DE 
ALGODÃO, IMPERMEÁVEL, MEDINDO 
10 CM DE LARGURA POR 4,5 M DE 
COMPRIMENTO, COM EXCELENTE 
FIXAÇÃO
UND 30 R$ 
11,2900
R$ 338,7000 COPERTINA
TOTAL: R$ 
77.778,7200
LOTE 2: LOTE 2
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor 
Unit. R$
Valor Total 
R$
Marca/Espec.
1 119685 FRALDA DESCARTÁVEL PEDIÁTRICA 
TAMANHO G. PARA PACIENTES COM 
PESO ENTRE 12 A 15 KG , COM AS 
SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS : 
COMPOSTA POR MATERIAL 
ANTIALÉRGICO, MACIO E DE ALTA 
ABSORÇÃO , ADEQUADAS A SUA 
FINALIDADE, COM SUPERFÍCIE 
UNIFORME, FORMATO ANATÔMICO, 
COM RECORTES NAS PERNAS, DE 2 A 4 
ELASTICOS COM BARREIRA LATERAL 
ANTI-VAZAMENTO, TIRAS LATERAIS 
PARA BOA FIXAÇÃO. EMBALAGEM COM 
IDENTIFICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA, 
NÚMERO DE LOTE, DATA DE 
FABRICAÇÃO , PRAZO DE VALIDADE. 
PACOTE COM NO MÍNIMO 30 FRALDAS. 
VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, 
APÓS A DATA DA ENTREGA.
PT 459 R$ 
25,6500
R$ 
11.773,3500
KIFRAL
TOTAL: R$ 
11.773,3500
3. ÓRGÃO GERENCIADOR.
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros 
órgãos.
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
COVAN COMERCIO 
VAREJISTA E 
ATACADISTA DO 
NORTE 
LT:02475985000137
Assinado de forma digital 
por COVAN COMERCIO 
VAREJISTA E ATACADISTA 
DO NORTE 
LT:02475985000137 
Dados: 2025.10.15 13:40:57 
-04'00'
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: d259a629-2011-404b-851b-1da948743601 - Página 4/11
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer 
órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame 
licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 
14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023.
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este 
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão 
gerenciador e órgãos participantes.
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21.
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro
do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes 
que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 
31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21.
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado a partir da DATA DA 
PUBLICAÇÃO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do 
fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela 
administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, 
autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de 
preços.
5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para 
formalização da ata de registro de preços:
5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que:
COVAN COMERCIO 
VAREJISTA E 
ATACADISTA DO 
NORTE 
LT:02475985000137
Assinado de forma digital 
por COVAN COMERCIO 
VAREJISTA E ATACADISTA 
DO NORTE 
LT:02475985000137 
Dados: 2025.10.15 13:41:07 
-04'00'
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: d259a629-2011-404b-851b-1da948743601 - Página 5/11
5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do 
adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original.
5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes 
do certame.
5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração 
municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado.
5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o 
caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir 
suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua 
proposta original.
5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada 
quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes
hipóteses:
5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas 
condições estabelecidos no edital; e
5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas 
hipóteses previstas.
5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página 
oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para 
assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições 
estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções 
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante 
solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e 
que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal.
5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados 
digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de 
Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de 
autenticidade.
5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes 
remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual 
prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
COVAN COMERCIO 
VAREJISTA E 
ATACADISTA DO 
NORTE 
LT:02475985000137
Assinado de forma digital 
por COVAN COMERCIO 
VAREJISTA E ATACADISTA 
DO NORTE 
LT:02475985000137 
Dados: 2025.10.15 
13:41:20 -04'00'
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item 
anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização 
nos termos do edital, poderá:
5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos 
preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à 
obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, 
atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas 
condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada 
a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente 
justificada.
6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de 30 dias, contados 
do recebimento da NOTA DE EMPENHO.
6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar 
da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega.
6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e 
hora determinado pelo Gestor da Ata.
6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 
2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m.
6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, 
tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive 
casos de devolução.
6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no 
mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa.
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta 
Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas 
fiscais/faturas devidamente empenhadas.
7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da 
Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima.
7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito 
em conta da Detentora da Ata.
COVAN COMERCIO 
VAREJISTA E 
ATACADISTA DO 
NORTE 
LT:02475985000137
Assinado de forma digital 
por COVAN COMERCIO 
VAREJISTA E 
ATACADISTA DO NORTE 
LT:02475985000137 
Dados: 2025.10.15 
13:41:34 -04'00'
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura 
emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças 
em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor.
8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS.
8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual 
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas 
seguintes situações:
8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos 
imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da 
ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021;
8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou
a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços 
registrados;
8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre 
os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o 
índice previstos para a contratação;
8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios 
definidos para a contratação.
9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS.
9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por 
motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a 
redução do preço registrado.
9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor 
será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de 
penalidades administrativas.
9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do 
cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços 
aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu 
registro cancelado.
9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao 
cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de 
contratação mais vantajosa.
9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os 
contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a 
oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o 
disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
COVAN COMERCIO 
VAREJISTA E 
ATACADISTA DO 
NORTE 
LT:02475985000137
Assinado de forma digital 
por COVAN COMERCIO 
VAREJISTA E ATACADISTA 
DO NORTE 
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Dados: 2025.10.15 13:41:45 
-04'00'
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9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o 
fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao 
fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação 
de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a 
documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do 
preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o 
preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor 
deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu
registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação 
aplicável.
9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de 
classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao 
cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção 
da contratação mais vantajosa.
9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o 
preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a 
realidade dos valores praticados pelo mercado.
9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de 
registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a 
necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS 
REGISTRADOS.
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido 
pela Administração Municipal sem justificativa razoável;
10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do 
Decreto Federal nº 11.462/2023; ou
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 
156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse 
COVAN COMERCIO 
VAREJISTA E 
ATACADISTA DO 
NORTE 
LT:02475985000137
Assinado de forma digital por 
COVAN COMERCIO VAREJISTA 
E ATACADISTA DO NORTE 
LT:02475985000137 
Dados: 2025.10.15 13:41:56 
-04'00'
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o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, 
mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas 
contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da 
Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal 
poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de 
classificação.
10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração 
Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes 
hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
10.4.1. Por razão de interesse público;
10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado 
tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, 
ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023.
11. DAS PENALIDADES.
11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades 
estabelecidas no edital.
11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de 
preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após 
terem assinado a ata.
11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes 
do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço.
11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências 
previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do 
registro do fornecedor.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e 
recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, 
penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos 
para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, 
bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de 
dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 
13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. 
COVAN COMERCIO 
VAREJISTA E 
ATACADISTA DO 
NORTE 
LT:02475985000137
Assinado de forma digital 
por COVAN COMERCIO 
VAREJISTA E ATACADISTA 
DO NORTE 
LT:02475985000137 
Dados: 2025.10.15 13:42:07 
-04'00'
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes 
do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e 
achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 09 
páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas 
abaixo qualificadas.
Cacoal/RO, 14 de outubro de 2025.
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
INTENDENTE DE REGISTRO DE PREÇOS
PORTARIA N° 0345/PMC/2025
GILDEON ALVES DA CRUZ
SECRETARIO MUN. DE ASSIST. SOCIAL E TRABALHO
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
SECRETARIA MUN. DE SAUDE
ROMEU RODRIGUES MOREIRA
DIRETOR GERAL DA AMEC
COVAN COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DO NORTE LTDA
 CNPJ: 02.475.985/0001-37
No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de 
Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015.
Cacoal/RO, 14 de outubro de 2025.
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
PREFEITO DE CACOAL
COVAN COMERCIO 
VAREJISTA E 
ATACADISTA DO NORTE 
LT:02475985000137
Assinado de forma digital por 
COVAN COMERCIO 
VAREJISTA E ATACADISTA DO 
NORTE LT:02475985000137 
Dados: 2025.10.15 13:39:49 
-04'00'
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
17/10/2025 12:49:53
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
GILDEON ALVES DA CRUZ
17/10/2025 12:55:44
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ADAILTON ANTUNES FERREIRA
17/10/2025 13:05:03
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
17/10/2025 13:51:46
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ROMEU RODRIGUES MOREIRA
20/10/2025 13:49:56
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 364/2025
Aos 14 de outubro de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 
2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo 
Prefeito Sr. ADAILTON ANTUNES FERREIRA, brasileiro, maior, e devidamente inscrito no 
CPF/MF sob o n. 898.452.772-68, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do 
outro lado a empresa JARDIM DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 23.720.752/0001-22, com sede no endereço Rua 
Nisio Stroieke, 60, Centro – CEP 99740-000 Barão de Cotegipe/RS, Telefone: (54) 3523 2234
e (54) 5323-2170, e-mail: jardimcosmeticos@hotmail.com, neste ato representada por 
RICARDO CESAR STROIEKE, Sócio(a) , portador(a) de cédula de identidade 1090489954
SJS/II RS, inscrita no CPF 021.772.030-74, doravante denominada DETENTORA, vencedora 
da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual 
aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 5955/2025, Pregão Eletrônico nº 
78/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às 
normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em 
conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL 
(DIVERSOS)., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, 
Secretaria Municipal de Assistência Social de Trabalho - SEMAST, Autarquia Municipal de 
Esportes de Cacoal – AMEC para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade 
com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, 
que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
LOTE 1: LOTE 1
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor 
Unit. R$
Valor Total R$ Marca/Espec.
18 119685 FRALDA DESCARTÁVEL PEDIÁTRICA 
TAMANHO G. PARA PACIENTES COM 
PESO ENTRE 12 A 15 KG , COM AS 
SEGUINTES CARACTERÍSTICAS 
MÍNIMAS : COMPOSTA POR 
MATERIAL ANTIALÉRGICO, MACIO E 
DE ALTA ABSORÇÃO , ADEQUADAS A 
SUA FINALIDADE, COM SUPERFÍCIE 
UNIFORME, FORMATO ANATÔMICO, 
COM RECORTES NAS PERNAS, DE 2 A 
PT 1.377 R$ 
20,9000
R$ 28.779,3000 LIFE KIDS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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4 ELASTICOS COM BARREIRA LATERAL 
ANTI-VAZAMENTO, TIRAS LATERAIS 
PARA BOA FIXAÇÃO. EMBALAGEM 
COM IDENTIFICAÇÃO DE 
PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, 
DATA DE FABRICAÇÃO , PRAZO DE 
VALIDADE. PACOTE COM NO 
MÍNIMO 30 FRALDAS. VALIDADE 
MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, APÓS 
A DATA DA ENTREGA.
20 119687 FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA 
TAMANHO P. PARA PACIENTES COM 
PESO ACIMA DE 20 QUILOS, COM AS 
SEGUINTES CARACTERÍSTICAS 
MÍNIMAS: COMPOSTA POR 
MATERIAL ANTIALÉRGICO, MACIO E 
DE ALTA ABSORÇÃO , ADEQUADAS A 
SUA FINALIDADE, COM SUPERFÍCIE 
UNIFORME, FORMATO ANATÔMICO, 
COM RECORTES NAS PERNAS, DE 2 A 
4 ELASTICOS COM BARREIRA LATERAL 
ANTI-VAZAMENTO, TIRAS LATERAIS 
PARA BOA FIXAÇÃO. EMBALAGEM 
COM IDENTIFICAÇÃO DE 
PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, 
DATA DE FABRICAÇÃO , PRAZO DE 
VALIDADE. PACOTE COM NO 
MÍNIMO 30 FRALDAS. VALIDADE 
MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, APÓS 
A DATA DA ENTREGA.
PT 1.449 R$ 
40,8500
R$ 59.191,6500 SENIOR LIFE 
PLUS
21 119688 FRALDA DESCARTÁVEL GERIATRICA 
TAMANHO M. PARA PACIENTES COM 
PESO ACIMA DE 40 QUILOS, COM AS 
SEGUINTES CARACTERÍSTICAS 
MÍNIMAS: COMPOSTA POR 
MATERIAL ANTIALÉRGICO, MACIO E 
DE ALTA ABSORÇÃO , ADEQUADAS A 
SUA FINALIDADE, COM SUPERFÍCIE 
UNIFORME, FORMATO ANATÔMICO, 
COM RECORTES NAS PERNAS, DE 2 A 
4 ELASTICOS COM BARREIRA LATERAL 
ANTI-VAZAMENTO, TIRAS LATERAIS 
PARA BOA FIXAÇÃO. EMBALAGEM 
COM IDENTIFICAÇÃO DE 
PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, 
DATA DE FABRICAÇÃO , PRAZO DE 
VALIDADE. PACOTE COM NO 
MÍNIMO 30 FRALDAS. VALIDADE 
MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, APÓS 
A DATA DA ENTREGA.
PT 6.248 R$ 
40,8500
R$ 
255.230,8000
JARDIM 
PREMIUM
22 119689 FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA 
TAMANHO G. PARA PACIENTES COM 
PESO ACIMA DE 70 QUILOS, COM AS 
PT 9.560 R$ 
40,8500
R$ 
390.526,0000
SENIOR LIFE 
PLUS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 461b7d7f-73e2-45d3-ac57-1fe89dbca701 - Página 2/11
SEGUINTES CARACTERÍSTICAS 
MÍNIMAS: COMPOSTA POR 
MATERIAL ANTIALÉRGICO, MACIO E 
DE ALTA ABSORÇÃO , ADEQUADAS A 
SUA FINALIDADE, COM SUPERFÍCIE 
UNIFORME, FORMATO ANATÔMICO, 
COM RECORTES NAS PERNAS, DE 2 A 
4 ELASTICOS COM BARREIRA LATERAL 
ANTI-VAZAMENTO, TIRAS LATERAIS 
PARA BOA FIXAÇÃO. EMBALAGEM 
COM IDENTIFICAÇÃO DE 
PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, 
DATA DE FABRICAÇÃO , PRAZO DE 
VALIDADE. PACOTE COM NO 
MÍNIMO 30 FRALDAS. VALIDADE 
MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, APÓS 
A DATA DA ENTREGA.
23 119690 FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA 
TAMANHO XG. PARA PACIENTES 
COM PESO ACIMA DE 90 QUILOS, 
COM AS SEGUINTES 
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: 
COMPOSTA POR MATERIAL 
ANTIALÉRGICO, MACIO E DE ALTA 
ABSORÇÃO , ADEQUADAS A SUA 
FINALIDADE, COM SUPERFÍCIE 
UNIFORME, FORMATO ANATÔMICO, 
COM RECORTES NAS PERNAS, DE 2 A 
4 ELASTICOS COM BARREIRA LATERAL 
ANTI-VAZAMENTO, TIRAS LATERAIS 
PARA BOA FIXAÇÃO. EMBALAGEM 
COM IDENTIFICAÇÃO DE 
PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, 
DATA DE FABRICAÇÃO , PRAZO DE 
VALIDADE. PACOTE COM NO 
MÍNIMO 30 FRALDAS. VALIDADE 
MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, APÓS 
A DATA DA ENTREGA.
PT 9.560 R$ 
46,0000
R$ 
439.760,0000
JARDIM 
PREMIUM
31 122491 FRALDA DESCARTÁVEL PEDIÁTRICA 
TAMANHO XG, PARA PACIENTES 
COM PESO + 15 KG, COM AS 
SEGUINTES CARACTERÍSTICAS 
MÍNIMAS: COMPOSTA POR 
MATERIAL ANTIALÉRGICO, MACIO E 
DE ALTA ABSORÇÃO, ADEQUADAS A 
SUA FINALIDADE, COM SUPERFÍCIE 
UNIFORME, FORMATO ANATÔMICO, 
COM RECORTES NAS PERNAS, DE 2 A 
4 ELASTICOS COM BARREIRA LATERAL 
ANTI-VAZAMENTO, TIRAS LATERAIS 
PARA BOA FIXAÇÃO. EMBALAGEM 
COM IDENTIFICAÇÃO DE 
PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, 
DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE 
PACOTE 1.464 R$ 
22,8000
R$ 33.379,2000 LIFE KIDS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 461b7d7f-73e2-45d3-ac57-1fe89dbca701 - Página 3/11
VALIDADE. PACOTE COM NO 
MÍNIMO 30 FRALDAS. VALIDADE 
MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, APÓS 
A DATA DA ENTREGA.
32 122492 FRALDA DESCARTÁVEL PEDIÁTRICA 
TAMANHO XXG. PARA PACIENTES 
COM PESO + 20 KG, COM AS 
SEGUINTES CARACTERÍSTICAS 
MÍNIMAS: COMPOSTA POR 
MATERIAL ANTIALÉRGICO, MACIO E 
DE ALTA ABSORÇÃO, ADEQUADAS A 
SUA FINALIDADE, COM SUPERFÍCIE 
UNIFORME, FORMATO ANATÔMICO, 
COM RECORTES NAS PERNAS, DE 2 A 
4 ELASTICOS COM BARREIRA LATERAL 
ANTI-VAZAMENTO, TIRAS LATERAIS 
PARA BOA FIXAÇÃO. EMBALAGEM 
COM IDENTIFICAÇÃO DE 
PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, 
DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE 
VALIDADE. PACOTE COM NO 
MÍNIMO 30 FRALDAS. VALIDADE 
MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, APÓS 
A DATA DA ENTREGA.
PACOTE 1.257 R$ 
28,5000
R$ 35.824,5000 LIFE KIDS
33 122493 FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA 
TAMANHO XXG. PARA PACIENTES 
COM PESO ACIMA DE 90 QUILOS, 
COM AS SEGUINTES 
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: 
COMPOSTA POR MATERIAL 
ANTIALÉRGICO, MACIO E DE ALTA 
ABSORÇÃO, ADEQUADAS A SUA 
FINALIDADE, COM SUPERFÍCIE 
UNIFORME, FORMATO ANATÔMICO, 
COM RECORTES NAS PERNAS, DE 2 A 
4 ELASTICOS COM BARREIRA LATERAL 
ANTI-VAZAMENTO, TIRAS LATERAIS 
PARA BOA FIXAÇÃO. EMBALAGEM 
COM IDENTIFICAÇÃO DE 
PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, 
DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE 
VALIDADE. PACOTE COM NO 
MÍNIMO 30 FRALDAS. VALIDADE 
MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, APÓS 
A DATA DA ENTREGA.
PACOTE 3.312 R$ 
45,9000
R$ 
152.020,8000
SENIOR LIFE 
PLUS
TOTAL: R$ 
1.394.712,2500
3. ÓRGÃO GERENCIADOR.
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros 
órgãos.
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer 
órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame 
licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 
14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023.
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este 
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão 
gerenciador e órgãos participantes.
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21.
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro
do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes 
que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 
31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21.
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado a partir da DATA DA 
PUBLICAÇÃO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do 
fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela 
administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, 
autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de 
preços.
5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para 
formalização da ata de registro de preços:
5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que:
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5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do 
adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original.
5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes 
do certame.
5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração 
municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado.
5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o 
caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir 
suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua 
proposta original.
5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada 
quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes 
hipóteses:
5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas 
condições estabelecidos no edital; e
5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas 
hipóteses previstas.
5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página 
oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para 
assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições 
estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções 
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante 
solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e 
que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal.
5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados 
digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de 
Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de 
autenticidade.
5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes 
remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual 
prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
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5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item 
anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização 
nos termos do edital, poderá:
5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos 
preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à 
obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, 
atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas 
condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada 
a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente 
justificada.
6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de 30 dias, contados 
do recebimento da NOTA DE EMPENHO.
6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar 
da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega.
6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e 
hora determinado pelo Gestor da Ata.
6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 
2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m.
6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, 
tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive 
casos de devolução.
6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no 
mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa.
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta 
Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas 
fiscais/faturas devidamente empenhadas.
7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da 
Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima.
7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito 
em conta da Detentora da Ata.
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7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura 
emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças 
em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor.
8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS.
8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual 
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas
seguintes situações:
8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos 
imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da 
ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021;
8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou 
a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços 
registrados;
8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre 
os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o 
índice previstos para a contratação;
8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios 
definidos para a contratação.
9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS.
9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por 
motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a 
redução do preço registrado.
9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor 
será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de 
penalidades administrativas.
9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do 
cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços 
aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu 
registro cancelado.
9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao 
cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de 
contratação mais vantajosa.
9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os 
contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a 
oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o 
disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
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9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o 
fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao 
fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação 
de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a 
documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do 
preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o 
preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor 
deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu 
registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação 
aplicável.
9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de 
classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao 
cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção 
da contratação mais vantajosa.
9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o 
preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a 
realidade dos valores praticados pelo mercado.
9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de 
registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a 
necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS 
REGISTRADOS.
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido 
pela Administração Municipal sem justificativa razoável;
10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do 
Decreto Federal nº 11.462/2023; ou
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 
156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse 
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o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, 
mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas 
contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da 
Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal 
poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de 
classificação.
10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração 
Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes 
hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
10.4.1. Por razão de interesse público;
10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado 
tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, 
ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023.
11. DAS PENALIDADES.
11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades 
estabelecidas no edital.
11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de 
preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após 
terem assinado a ata.
11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes 
do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço.
11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências 
previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do 
registro do fornecedor.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e 
recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, 
penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos 
para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, 
bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de
dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 
13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. 
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes 
do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e 
achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 09 
páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas 
abaixo qualificadas.
Cacoal/RO, 14 de outubro de 2025.
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
INTENDENTE DE REGISTRO DE PREÇOS
PORTARIA N° 0345/PMC/2025
GILDEON ALVES DA CRUZ
SECRETARIO MUN. DE ASSIST. SOCIAL E TRABALHO
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
SECRETARIA MUN. DE SAUDE
ROMEU RODRIGUES MOREIRA
DIRETOR GERAL DA AMEC
JARDIM DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA
 CNPJ: 23.720.752/0001-22
No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de 
Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015.
Cacoal/RO, 14 de outubro de 2025.
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
PREFEITO DE CACOAL
Ricardo Cesar 
Stroieke:0217720
3074
Assinado de forma digital por 
Ricardo Cesar 
Stroieke:02177203074 
Dados: 2025.10.15 13:40:59 
-03'00'
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 461b7d7f-73e2-45d3-ac57-1fe89dbca701 - Página 11/11
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
17/10/2025 12:49:05
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
GILDEON ALVES DA CRUZ
17/10/2025 12:52:13
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
17/10/2025 13:06:38
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
17/10/2025 13:47:50
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ROMEU RODRIGUES MOREIRA
17/10/2025 14:10:12
ESTADO DE RONDÔNIA - BRASIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ.: 04.092.714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA
GABINETE - SEMUSA
Rua Rui Barbosa, 1275, 2º Piso, Salas 11 e 12, Centro, Cacoal – RO
Email: semusa.cacoal2017@gmail.com / Telefone: (69) 3443-8128
OFÍCIO Nº 0325/GAB/SEMUSA/2025 
Cacoal, 03 de novembro de 2025.
Ao Senhor
Vereador Alaézio Lemes
Câmara Municipal de Cacoal – RO
Assunto: Solicitação de destinação de emenda impositiva.
Senhor Vereador,
A Secretaria Municipal de Saúde de Cacoal – SEMUSA, vem respeitosamente 
solicitar a Vossa Excelência a destinação de R$ 332.666,66 (trezentos e trinta e dois mil, 
seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) de sua emenda impositiva, com 
a finalidade de aquisição de itens de distribuição gratuita aos pacientes atendidos pela rede 
municipal de saúde.
Os recursos serão utilizados para a compra de fraldas descartáveis, oxigênio, 
lancetas, fitas reagentes, sondas, entre outros materiais essenciais para o cuidado domiciliar 
e ambulatorial de pacientes em situação de vulnerabilidade ou com necessidades especiais de 
acompanhamento contínuo.
A destinação deste valor contribuirá significativamente para a manutenção da 
assistência prestada aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo dignidade, 
conforto e qualidade no atendimento oferecido pela Secretaria Municipal de Saúde.
Atenciosamente,
[Assinado Eletronicamente]
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
Secretária Municipal de Saúde
Decreto nº. 9.224/PMC/2023
Assinatura eletrônica - Identificador: 5dface27-740d-4114-928c-e6682cdad71c - Página 1 / 2
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Assinatura eletrônica - Identificador: 5dface27-740d-4114-928c-e6682cdad71c - Página 2 / 2
Assinado por: DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA 06/11/2025
11:33:34 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

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