| Tipo | Emenda Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | EMENDA IMPOSITIVA 02 - SEMUSA |
| native_id | 5162 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 157
ANEXO II PLANO DE TRABALHO – EXECUÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA PARLAMENTAR 1. DADOS DA EMENDA Autor da Emenda: Alaézio Lemes Número/Ano da Emenda: Nº 02/2025 Valor Total: R$ 302.666,66 Beneficiário: Secretaria Municipal de Saúde – Atenção Básica 2. OBJETO Aquisição de itens de distribuição gratuita aos pacientes atendidos pela rede municipal de saúde. Os recursos serão utilizados para a compra de fraldas descartáveis, oxigênio, lancetas, fitas reagentes, sondas, entre outros materiais essenciais para o cuidado domiciliar e ambulatorial de pacientes em situação de vulnerabilidade ou com necessidades especiais de acompanhamento contínuo. 3. JUSTIFICATIVA A aquisição de itens de distribuição gratuita aos pacientes atendidos pela rede municipal de saúde é essencial para garantir a continuidade e a qualidade do cuidado ofertado. Os recursos serão destinados à compra de fraldas descartáveis, oxigênio, lancetas, fitas reagentes, sondas e outros materiais indispensáveis ao atendimento domiciliar e ambulatorial. Esses insumos são fundamentais para pacientes em situação de vulnerabilidade, acamados, portadores de doenças crônicas, pessoas com deficiência ou com necessidades especiais de acompanhamento contínuo, assegurando condições mínimas de conforto, segurança e dignidade. A disponibilização regular desses materiais contribui para a redução de internações, prevenção de complicações e fortalecimento da assistência integral no âmbito da Atenção Básica e demais serviços da rede municipal de saúde. 4. OBJETIVOS Objetivo Geral: Garantir o fornecimento contínuo de materiais essenciais para o cuidado domiciliar e ambulatorial dos pacientes atendidos pela rede municipal de saúde, por meio da aquisição de fraldas descartáveis, oxigênio, lancetas, fitas reagentes, sondas e outros insumos indispensáveis, assegurando assistência adequada, segura e humanizada às pessoas em situação de vulnerabilidade ou com necessidades especiais de acompanhamento contínuo. Objetivos Específicos: - Garantir a oferta regular de materiais indispensáveis ao cuidado domiciliar e ambulatorial de pacientes vulneráveis ou com necessidades especiais. - Reduzir complicações clínicas e prevenir agravos de saúde por meio da disponibilização adequada de insumos como fraldas, sondas, lancetas, fitas reagentes e oxigênio. - Apoiar o manejo e acompanhamento de pacientes crônicos, acamados ou dependentes de cuidados contínuos. - Contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos usuários atendidos pela rede municipal de saúde. - Diminuir a necessidade de internações hospitalares evitáveis, fortalecendo o cuidado em atenção primária e no domicílio. - Promover maior equidade no acesso a insumos essenciais, assegurando assistência humanizada e integral. Público-Alvo: Pacientes acompanhados pelas equipes de Atenção Básica do município, especialmente DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 850a3356-a3d2-4acf-9f73-46b95d9cfff1 - Página 1/3 aqueles em situação de vulnerabilidade social, pessoas acamadas, portadores de doenças crônicas, pacientes com deficiência, indivíduos com necessidades especiais de cuidado contínuo ou que dependem de insumos como fraldas, sondas, oxigênio, lancetas e fitas reagentes para manutenção do tratamento domiciliar ou ambulatorial. 5. RESULTADOS ESPERADOS - Melhoria da continuidade do cuidado domiciliar e ambulatorial, com pacientes recebendo insumos essenciais de forma regular. - Redução de complicações clínicas e agravamentos de saúde decorrentes da falta de materiais indispensáveis ao tratamento. - Aumento da autonomia das equipes de Atenção Básica no acompanhamento de pacientes vulneráveis e crônicos. - Diminuição de hospitalizações evitáveis, fortalecendo o cuidado no território e no domicílio. - Promoção de maior equidade no acesso a insumos, garantindo atendimento humanizado e integral. - Melhora na qualidade de vida dos pacientes atendidos pela rede municipal de saúde. 6. METAS A SEREM ATINGIDAS E MONITORAMENTO Metas Indicadores de Aferição / Cumprimento Meios de Verificação Unidade de Medida Quantidade Prevista Garantir a entrega regular de insumos essenciais aos pacientes acompanhados pela Atenção Básica Percentual de pacientes atendidos com recebimento dos insumos com recebimento dos insumos Planilhas de distribuição, fichas de entrega e registros das unidades Meses 3 meses Manter estoque adequado de fraldas, sondas, lancetas, fitas reagentes e outros materiais Nível de estoque mantido dentro do previsto Controle de almoxarifado e inventários periódicos Meses 3 meses Reduzir desabastecimento de insumos essenciais Número de meses sem interrupção no fornecimento Relatórios mensais das unidades de saúde Meses 3 meses 7. ORÇAMENTO DETALHADO Item Descrição Unid. medida Quantidade Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 1 Tira Reagente Para Testagem De Glicemia Cx 3 Meses R$ 44.666,66 2 Lanceta, Para Punção Capilar Cx 3 Meses R$ 20.000,00 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 850a3356-a3d2-4acf-9f73-46b95d9cfff1 - Página 2/3 Digital E Calcanhar 3 Oxigenio M³ 3 Meses R$ 50.000,00 4 Fraldas Pct 2 Meses R$ 170.000,00 5 Sondas Uni 3 Meses R$ 18.000,00 Total Geral: R$ 302.666,66 7.1. TABELA DE COTAÇÃO Iten Descrição Numero Pregão Número Ata 1 Tira Reagente Para Testagem De Glicemia Pregão Eletrônico nº 05/2025 Nº 78/2025 2 Lanceta, Para Punção Capilar Digital E Calcanhar Pregão Eletrônico nº 05/2025 Nº 78/2025 3 Oxigenio Pregão Eletrônico nº 45/2024 Nº 211/2024 4 Fraldas Pregão Eletrônico nº 78/2025 Nº 360, 362 e 364/2025 5 Sondas Pregão Eletrônico nº 05/2025 e 47/2025 Nº 08, 11, 12, 18 e 81/2025 Todos os itens do plano de trabalho possuem processo e ata disponivel, dispensando assim cotações em empresas. 8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO A partir do recebimento do recurso da verba da emenda impositiva ate o ultimo dia útil bancário do mês de dezembro de 2026. 9. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS Natureza da Despesa Detalhamento Concedente (Emenda) Proponente (Contrapartida) Valor Global (R$) Aquisição de insumos Aquisição de itens de distribuição gratuita. R$ 302.666,66 R$ 0,00 R$ 302.666,66 Explicação dos campos: • Natureza da Despesa: código orçamentário correspondente à classificação contábil • Concedente: valor proveniente da emenda impositiva • Proponente: contrapartida ou custo adicional assumido pelo órgão executor • Valor Global: soma total do projeto ou ação, que deve coincidir com o total apresentado no plano de aplicação. Cacoal, 10 de novembro de 2025. _________________________________________ Alaézio Lemes Autor da Emenda Impositiva DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 850a3356-a3d2-4acf-9f73-46b95d9cfff1 - Página 3/3 Assinado por: CAMARA MUNICIPAL DE CACOAL ALAEZIO LEMES 02/12/2025 12:25:14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 8/2025 Aos 08 de janeiro de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a empresa HENRIVIX COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 41.500.407/0001 -65, com sede no endereço neste ato representada por DANILO VIEIRA SILVA SOUZA, Sócio(a) , por¬tador(a) de cédula de identidade RG 4774269 SPTC/GO, inscrita no CPF/MF 029.791.691-29, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 25446/2024, Pregão Eletrônico nº 47/2024, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO. 1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS E INSUMOS MÉDICO HOSPITALARES., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição. . 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. LOTE 1: LOTE 1 Item Código Descrição Unidad e Quant . Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espe c. 73 13494 5 ESCOVA C/ESPONJA E COM CLOREXIDINA 2% P/ ASSEPSIA DE MÃOS PRÉ-OPERATÓRIA UND 5.300 R$ 3,0100 R$ 15.953,000 0 VIC PHARMA 74 13494 6 ESCOVA DEGERMAÇÃO , COM IODOPOVIDONA 10% P/ASSEPSIA DE MÃOS PRÉOPERATÓRIA UND 3.000 R$ 3,0100 R$ 9.030,0000 VIC PHARMA 80 13498 4 SOLUÇÃO ALCOOLICA DE CLOREXIDINA A 0,5%, FORMA FARMACÊUTICA SOLUÇÃO ALCOLICA, FORMA DE APRESENTAÇÃO EM RECIPIENTE PLASTICO ANTISÉPTICO COM 1000ML FR 1.150 R$ 15,1800 R$ 17.457,000 0 VIC PHARMA 82 13500 2 IODOPOVIDONA (PVPI) SOLUÇÃO DEGERMANTE, FR 48 R$ 57,6800 R$ 2.768,6400 VIC PHARMA Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:07, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304955. Folha 1 de 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA FRASCO 1000ML, CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM A 10% C/ 1% DE IODO ATIVO, EM FRASCO OPACO DEGERMANTE ANTI-SÉPTICO - FRASCO 1.000 ML 83 13500 3 IODOPOVIDONA (PVPI) SOLUÇÃO TÓPICA, FRASCO 1000ML, A 1% DE IODO ATIVO ANTI-SÉPTICO CURATIVOS EM GERAL. - FRASCO 1.000 ML FR 150 R$ 78,9500 R$ 11.842,500 0 VIC PHARMA 84 13501 5 CLOREXDINA SOLUÇÃO ALCÓLICA, DILUIDA A 0,5% INDICADA PARA REDUÇÃO DA FLORA MICROBIANA DE USO EXTERNO,USO ATI-SÉPTICO PARA ÁREAS CRITICAS , SEMICRITICAS , SEMIHOSPITALARES,ACONDICIONA DA EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, COM O NOME DO RESPONSAVEL TECNICO, LOTE E PRAZO DE VALIDADE. VOLUME 1000 ML FR 1.000 R$ 15,1800 R$ 15.180,000 0 VIC PHARMA 201 13474 3 AGULHA PARA RAQUIANESTESIA DESCARTÁVEL. BISEL TIPO QUINCKE, CANHÃO ANATOMICO, TRANSPARENTE, MANDRIL CODIFICADO POR COR. ESTERIL. CALIBRE 22 G, COMPRIMENTO 90 mm. CAIXA C/25UNIDADES. CX. 20 R$ 120,000 0 R$ 2.400,0000 PROCARE 202 13474 4 AGULHA PARA RAQUIANESTESIA DESCARTÁVEL. BISEL TIPO QUINCKE, CANHÃO ANATOMICO, TRANSPARENTE, MANDRIL CODIFICADO POR COR. ESTERIL. CALIBRE 27 G, COMPRIMENTO 90 mm. CAIXA C/25UNIDADES. CX. 50 R$ 130,000 0 R$ 6.500,0000 PROCARE 237 77193 CATÉTER NASAL PARA OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS, PEDIÁTRICO - DISPOSITIVO PARA INSTILAÇÃO DE UND 1.000 R$ 1,2200 R$ 1.220,0000 BIOSANI Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:07, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304955. Folha 2 de 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA OXIGÊNIO OU AR COMPRIDO ATRAVÉS DE INTRODUTORES NASAIS DO PACIENTE PROMOVENDO A ELEVAÇÃO DA CONCENTRAÇÃO DE OXIGÊNIO OU DE AR NA ARVORE TRAQUEOBRÔNQUICO ALVEOLAR PROPORCIONANDO ELEVAÇÃO DA SATURAÇÃO DE OXIGÊNIO NO SANGUE CIRCULANTE (S.A.PO2), P.V.C. ATÓXICO SILICONADO; ESTÉRIL;-ATÓXICA; ASPIROGÊNICO; DESCARTÁVEL (USO ÚNICO). Nº 6 241 13477 8 SCALP COM CÂNULA EM AÇO INOXIDÁVEL SILICONIZADA CALIBRE Nº 19: Bisel curto e trifacetado, asa flexível e antiderrapante, tubo extensor de material flexível, atóxico e transparente de até 30 cm d e comprimento, conector rígido tipo luer com tampa, possuir protetor de agulha. Estéril e apirogênico, embalado em papel grau cirúrgico, diferenciando o número por cor padronizada de acordo com NBR 9753, calibre Nº 19 UND 150 R$ 23,7900 R$ 3.568,5000 TKL 321 13491 7 SONDA URETRAL N° 06 , ESTERIL, ATÓXICA, APIROGÊNICA, COMPOSTA POR TUBO DE PVC FLEXIVEL COM MODELO DE FURAÇÃO ESPECIFICA E CONECTOR COM TAMPA, DE USO ÚNICO. UND 932 R$ 0,6000 R$ 559,2000 BIOSANI 323 13491 9 SONDA URETRAL N° 10, ESTERIL, ATÓXICA, APIROGÊNICA, COMPOSTA POR TUBO DE PVC FLEXIVEL COM MODELO DE FURAÇÃO ESPECIFICA E CONECTOR COM TAMPA, DE USO ÚNICO. UND 9.140 R$ 0,6200 R$ 5.666,8000 BIOSANI 326 13492 SONDA URETRAL N° 16, UND 4.820 R$ R$ BIOSANI Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:07, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304955. Folha 3 de 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 2 ESTERIL, ATÓXICA, APIROGÊNICA, COMPOSTA POR TUBO DE PVC FLEXIVEL COM MODELO DE FURAÇÃO ESPECIFICA E CONECTOR COM TAMPA, DE USO ÚNICO. 0,6700 3.229,4000 TOTAL: R$ 95.375,040 0 LOTE 2: LOTE 2 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 24 139398 SERINGA DESCARTÁVEL DE 20 ML, GRADUADA A CADA 5 ML, BICO RETO LATERAL, ESTÉRIL, ATÓXICA, APIROGÊNICA COM AGULH A 25 X 7 ESTÉRIL. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM CAIXA COM 100 UNIDADES CX. 682 R$ 42,8900 R$ 29.250,9800 SR TOTAL: R$ 29.250,9800 3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21. 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:07, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304955. Folha 4 de 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas. 5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal. 5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:07, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304955. Folha 5 de 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora determinado pelo Gestor da Ata. 6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente empenhadas. 7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. 7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da Detentora da Ata. 7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. 8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:07, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304955. Folha 6 de 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:07, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304955. Folha 7 de 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal sem justificativa razoável; 10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023. 11. DAS PENALIDADES. 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:07, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304955. Folha 8 de 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:07, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304955. Folha 9 de 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA Cacoal/RO, 08 de janeiro de 2025. SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PORTARIA N° 0101/PMC/2024 PATRÍCIA BÁRBARA JAKOSKI DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE PORTARIA Nº 0724/PMC/2024 DAISY BRUNA FREITAS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO N° 9.224/PMC/2023 HENRIVIX COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA 41.500.407/0001-65 No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. Cacoal/RO, 08 de janeiro de 2025 ADAILTON ANTUNES FERREIRA PREFEITO DE CACOAL HENRIVIX COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOS:41500407000165 Assinado de forma digital por HENRIVIX COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOS:41500407000165 Dados: 2025.01.08 15:20:53 -03'00' Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:07, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304955. Folha 10 de 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:07, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304955. Folha 11 de 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:07, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304955. Folha 12 de 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2025 Aos 08 de janeiro de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a empresa INTEGRALMED DISTRIBUIDORA LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 46.672.090/0001-68, com sede no endereço neste ato representada por VERUSKA LANINO DA ROCHA, Sócio(a) , por¬tador(a) de cédula de identidade RG 2792844 PC/PA, inscrita no CPF/MF 306.439.022-87, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 25446/2024, Pregão Eletrônico nº 47/2024, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO. 1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS E INSUMOS MÉDICO HOSPITALARES., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição. . 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. LOTE 1: LOTE 1 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 8 88303 COMPRESSA GAZE, TIPO QUEIJO MATERIAL TECIDO 100% ALGODÃO, MODELO COR BRANCA,ISENTA DE IMPUREZAS, CAMADAS 8 CAMADAS, QUANTIDADE FIOS 13 FIOS/CM2, LARGURA 91 CM, COMPRIMENTO 91 M, DOBRAS 4 DOBRAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS EMBALAGEM PLÁSTICA INDIVIDUAL. PCT 300 R$ 41,1600 R$ 12.348,0000 ORTOFEN 163 134993 UMIDIFICADOR PARA OXIGENIO COM FRASCO UND 100 R$ 8,5000 R$ 850,0000 RWR Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304960. Folha 1 de 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA PLASTICO 250 ML SEM EXTENSAO. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, REGISTRO NA ANVISA E RESPONSÁVEL TÉCNICO. 198 134740 AGULHA DESC ESTERIL 40X12 C/ 100 - Agulha descartável para punção, cânula em aço inoxidável, canhao de material plástico atóxico, em cores de acordo como o padrão de codificação de calibre (NBR), bisel trifacetado, siliconizado em superfície externa, atraumática, estéril, apirogênico e atóxico com tampa plástica protetora, nº 40 x 12. Embalada unitariamente, cx com 100 unidades. CX. 1.100 R$ 8,8400 R$ 9.724,0000 MEDIX 204 134747 FIO DE SUTURA, CATGUT CROMADO Nº 2 COM AGULHA, 4-0, COMPR. MÍNIMO 70 CM, 1/2 CÍRCULO CORTANTE, 4,0CM, ESTÉRIL. CX COM 24 UNI CX. 24 R$ 146,7900 R$ 3.522,9600 SHALON 207 134750 FIO DE SUTURA, CATGUT SIMPLES Nº 2 COM AGULHA,4.0 COMPR. MÍNIMO 70 CM, 1/2 CÍRCULO CORTANTE, 4,0CM, ESTÉRIL. CX COM 24 UNID CX. 10 R$ 147,9900 R$ 1.479,9000 SHALON 214 139433 FIO CIRÚRGICO POLIAMIDA MONOFILAMENTAR (NYLON) N° 1.0 C/A CM 3/8C TG - FIO CIRÚRGICO INABSORVÍVEL DE ORIGEM SINTÉTICA, MONOFILAMENTAR, CX. 50 R$ 35,5600 R$ 1.778,0000 MEDIX Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304960. Folha 2 de 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA DIÂMETRO 4.0, 45CM DE COMPRIMENTO, COMPOSTO DE POLIAMIDA, NA COR PRETA, ENCASTOADO EM UMA AGULHA DE 3,0 CM COMPRIMENTO, DE 3/8 DE CIRCUNFERÊNCIA, PONTA CILÍNDRICA. CAIXA COM 24. 235 88302 CATÉTER NASAL PARA OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS ADULTO - DISPOSITIVO PARA INSTILAÇÃO DE OXIGÊNIO OU AR COMPRIDO ATRAVÉS DE INTRODUTORES NASAIS DO PACIENTE PROMOVENDO A ELEVAÇÃO DA CONCENTRAÇÃO DE OXIGÊNIO OU DE AR NA ARVORE TRAQUEOBRÔNQUICO ALVEOLAR PROPORCIONANDO ELEVAÇÃO DA SATURAÇÃO DE OXIGÊNIO NO SANGUE CIRCULANTE (S.A.PO2), P.V.C. ATÓXICO SILICONADO; ESTÉRIL;- ATÓXICA; ASPIROGÊNICO; DESCARTÁVEL (USO ÚNICO). Nº 8. UND 2.144 R$ 1,0400 R$ 2.229,7600 BIOSANI 236 135009 CATÉTER NASAL PARA OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS INFANTIL - DISPOSITIVO PARA INSTILAÇÃO DE OXIGÊNIO OU AR COMPRIDO ATRAVÉS DE INTRODUTORES NASAIS DO PACIENTE PROMOVENDO A ELEVAÇÃO DA UND 2.000 R$ 1,5000 R$ 3.000,0000 BIOSANI Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304960. Folha 3 de 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA CONCENTRAÇÃO DE OXIGÊNIO OU DE AR NA ARVORE TRAQUEOBRÔNQUICO ALVEOLAR PROPORCIONANDO ELEVAÇÃO DA SATURAÇÃO DE OXIGÊNIO NO SANGUE CIRCULANTE (S.A.PO2), P.V.C. ATÓXICO SILICONADO; ESTÉRIL;- ATÓXICA; ASPIROGÊNICO; DESCARTÁVEL (USO ÚNICO). 242 134779 SCALP COM CÂNULA EM AÇO INOXIDÁVEL SILICONIZADA CALIBRE Nº 21: Bisel curto e trifacetado, asa flexível e antiderrapante, tubo extensor de material flexível, atóxico e transparente de até 30 cm d e comprimento, conector rígido tipo luer com tampa, possuir protetor de agulha. Estéril e apirogênico, embalado em papel grau cirúrgico, diferenciando o número por cor padronizada de acordo com NBR 9753, calibre Nº 21 UND 500 R$ 23,8000 R$ 11.900,0000 MEDIX 243 134780 SCALP COM CÂNULA EM AÇO INOXIDÁVEL SILICONIZADA CALIBRE Nº 23: bisel curto e trifacetado, asa flexível e antiderrapante, tubo extensor de material flexível, atóxico e transparente de até 30 cm d e comprimento, conector rígido tipo luer UND 600 R$ 23,8000 R$ 14.280,0000 MEDIX Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304960. Folha 4 de 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA com tampa, possuir protetor de agulha. Estéril e apirogênico, embalado em papel grau cirúrgico, diferenciando o número por cor padronizada d/e acordo com NBR 9753, calibre Nº 23 244 134781 SCALP COM CÂNULA EM AÇO INOXIDÁVEL SILICONIZADA CALIBRE Nº 25: bisel curto e trifacetado, asa flexível e antiderrapante, tubo extensor de material flexível, atóxico e transparente de até 30 cm d e comprimento, conector rígido tipo luer com tampa, possuir protetor de agulha. Estéril e apirogênico, embalado em papel grau cirúrgico, diferenciando o número por cor padronizada de acordo com NBR 9753, calibre Nº 25 UND 100 R$ 23,8000 R$ 2.380,0000 MEDIX 245 134782 SCALP COM CÂNULA EM AÇO INOXIDÁVEL SILICONIZADA CALIBRE Nº 27: bisel curto e trifacetado, asa flexível e antiderrapante, tubo extensor de material flexível, atóxico e transparente de até 30 cm d e comprimento, conector rígido tipo luer com tampa, possuir protetor de agulha. Estéril e apirogênico, embalado em papel grau cirúrgico, diferenciando o número por cor padronizada de acordo UND 100 R$ 23,8000 R$ 2.380,0000 MEDIX Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304960. Folha 5 de 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA com NBR 9753, calibre Nº 27 252 134797 DRENO CIRÚRGICO, MODELO TORÁCICO, MATERIAL PVC, CALIBRE 32: comprimento cerca de 50, componente II radiopaco, tipo uso estéril, descartável, embalagem individual. UND 12 R$ 5,7600 R$ 69,1200 MED SHARP 263 135017 DRENO DE SUCCAO A VACUO - DRENO DE SUCCAO A VACUO COM AGULHA DE 4.8 MM, CONTINUO, CONSTITUIDO DE AGULHA, TUBO DE, DRENAGEM, VALVULA ANTIREFLUXO.RESERVATORIO COM CAPACIDADE APROXIMADA DE, 400 ML COM TAMPA PARA ESVAZIAMENTO. ESTERIL. EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE PAPEL G, CIRURGICO E OU COM FILME TERMOPLASTICO, COM DADOSDE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA,, DATA E TIPO DE ESTERILIZACAO, TEMPO DE VALIDADE EREGISTRO NO M. DA SAUDE. UND 24 R$ 62,5800 R$ 1.501,9200 MED SHARP 265 139399 KIT DRENO DE TÓRAX Nº 14 DRENO DE TÓRAX RADIOPACO, MEDINDO 45 M,14 RECIPIENTE COM 1000 ML. INDICAÇÕES: DRENAGEM DE TÓRAX, PLEURAL E MEDIASTINAL, FÁCIL POSICIONAMENTO E VISUALIZAÇÃO POR KIT 24 R$ 27,2600 R$ 654,2400 MED SHARP Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304960. Folha 6 de 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA RADIOSCOPIA; MENOR REFERÊNCIA DE DOR POR PARTE DO PACIENTE;FLEXIBILIDADE CONTROLADA PARA INTERRUPÇÃO DO FLUXO; DESCARTÁVEL E ATÓXICO; ESTERILIZADO EM ETO. 266 139400 KIT DRENO DE TÓRAX Nº. 14 DRENO DE TÓRAX RADIOPACO, MEDINDO 45 CM, RECIPIENTE COM 500 ML. INDICAÇÕES: DRENAGEM DE TÓRAX, PLEURAL E MEDIASTINAL, FÁCIL POSICIONAMENTO E VISUALIZAÇÃO POR RADIOSCOPIA; MENOR REFERÊNCIA DE DOR POR PARTE DO PACIENTE; FLEXIBILIDADE CONTROLADA PARA INTERRUPÇÃO DO FLUXO; DESCARTÁVEL E ATÓXICO; ESTERILIZADO EM ETO. EMBALAGEM KIT KT 24 R$ 24,6200 R$ 590,8800 MED SHARP 267 139401 KIT DRENO DE TÓRAX Nº. 16 DRENO DE TÓRAX RADIOPACO, MEDINDO 45 CM,RECIPIENTE COM 2.000 ML INDICAÇÕES: DRENAGEM E TÓRAX, PLEURAL E EDIASTINAL FÁCIL POSICIONAMENTO E VISUALIZAÇÃO POR RADIOSCOPIA;MENOR REFERÊNCIA DE DOR POR PARTE DO PACIENTE; FLEXIBILIDADE CONTROLADA PARA INTERRUPÇÃO DO KIT 24 R$ 35,4700 R$ 851,2800 CPL MEDICALS Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304960. Folha 7 de 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA FLUXO; DESCARTÁVEL E ATÓXICO; ESTERILIZADO EM ETO. EMBALAGEM KIT 270 134867 SISTEMA FECHADO ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, APLICAÇÃO: P, TRAQUEOSTOMIA, TAMANHO: 16 FR, TIPO SONDA: GRADUADA E PROTEGIDA, CONECTOR: CONECTORES PADRÃO, VIAS IRRIGAÇÃO ANTIRREFLUXO, VÁLVULA SUCÇÃO: VÁLVULA SUCÇÃO C, TAMPA E TRAVA DE SEGURANÇA, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, USO ÚNICO, EMBALAGEM: EMBALAGEM INDIVIDUAL UND 500 R$ 34,0600 R$ 17.030,0000 MEDIX 271 134868 SONDA DE FOLEY N° 8 , ESTERIL, ATÓXICA, APIROGÊNICA, COMPOSTA POR LÁTEX DE BORRACHA 100% NATURAL, COM PONTA ATRAUMÁTICA, COM DUAS VIAS, COM BALÃO RESISTENTE À ALTA PRESSÃO, FACIL INSULFAÇÃO E ENCHIMENTO SIMETRICO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, TIPO BLISTER, PAPEL GRAU CIRURGICO, ESTERILIZADO EM OXIDO DE ETILENO. USO UNICO. UND 100 R$ 3,1900 R$ 319,0000 MEDIX 272 134869 SONDA DE FOLEY N° 10 , ESTERIL, ATÓXICA, APIROGÊNICA, COMPOSTA POR LÁTEX DE BORRACHA 100% UND 200 R$ 3,1900 R$ 638,0000 MEDIX Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304960. Folha 8 de 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA NATURAL, COM PONTA ATRAUMÁTICA, COM DUAS VIAS, COM BALÃO RESISTENTE À ALTA PRESSÃO, FACIL INSULFAÇÃO E ENCHIMENTO SIMETRICO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, TIPO BLISTER, PAPEL GRAU CIRURGICO, ESTERILIZADO EM OXIDO DE ETILENO. USO UNICO. 273 134870 SONDA DE FOLEY N° 12 , ESTERIL, ATÓXICA, APIROGÊNICA, COMPOSTA POR LÁTEX DE BORRACHA 100% NATURAL, COM PONTA ATRAUMÁTICA, COM DUAS VIAS, COM BALÃO RESISTENTE À ALTA PRESSÃO, FACIL INSULFAÇÃO E ENCHIMENTO SIMETRICO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, TIPO BLISTER, PAPEL GRAU CIRURGICO, ESTERILIZADO EM OXIDO DE ETILENO. USO UNICO. UND 920 R$ 2,6000 R$ 2.392,0000 MEDIX 274 134871 SONDA DE FOLEY N° 14 , ESTERIL, ATÓXICA, APIROGÊNICA, COMPOSTA POR LÁTEX DE BORRACHA 100% NATURAL, COM PONTA ATRAUMÁTICA, COM DUAS VIAS, COM BALÃO RESISTENTE À ALTA PRESSÃO, FACIL INSULFAÇÃO E ENCHIMENTO SIMETRICO. EMBALAGEM UND 1.020 R$ 2,6000 R$ 2.652,0000 MEDIX Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304960. Folha 9 de 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA INDIVIDUAL, TIPO BLISTER, PAPEL GRAU CIRURGICO, ESTERILIZADO EM OXIDO DE ETILENO. USO UNICO. 27 5 134872 SONDA DE FOLEY N°16, ESTERIL, ATÓXICA, APIROGÊNICA, COMPOSTA POR LÁTEX DE BORRACHA 100% NATURAL, COM PONTA ATRAUMÁTICA, COM DUAS VIAS, COM BALÃO RESISTENTE À ALTA PRESSÃO, FACIL INSULFAÇÃO E ENCHIMENTO SIMETRICO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, TIPO BLISTER, PAPEL GRAU CIRURGICO, ESTERILIZADO EM OXIDO DE ETILENO. USO UNICO. UND 1.020 R$ 2,6000 R$ 2.652,0000 MEDIX 276 134873 SONDA DE FOLEY N° 18 , ESTERIL, ATÓXICA, APIROGÊNICA, COMPOSTA POR LÁTEX DE BORRACHA 100% NATURAL, COM PONTA ATRAUMÁTICA, COM DUAS VIAS, COM BALÃO RESISTENTE À ALTA PRESSÃO, FACIL INSULFAÇÃO E ENCHIMENTO SIMETRICO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, TIPO BLISTER, PAPEL GRAU CIRURGICO, ESTERILIZADO EM OXIDO DE ETILENO. USO UNICO. UND 1.020 R$ 2,6000 R$ 2.652,0000 MEDIX 277 134874 SONDA DE FOLEY N° 20, ESTERIL, ATÓXICA, APIROGÊNICA, COMPOSTA POR LÁTEX UND 200 R$ 2,5200 R$ 504,0000 MEDIX Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304960. Folha 10 de 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA DE BORRACHA 100% NATURAL, COM PONTA ATRAUMÁTICA, COM DUAS VIAS, COM BALÃO RESISTENTE À ALTA PRESSÃO, FACIL INSULFAÇÃO E ENCHIMENTO SIMETRICO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, TIPO BLISTER, PAPEL GRAU CIRURGICO, ESTERILIZADO EM OXIDO DE ETILENO. USO UNICO. 278 134875 SONDA DE FOLEY N°16, ESTERIL, ATÓXICA, APIROGÊNICA, COMPOSTA POR LÁTEX DE BORRACHA 100% NATURAL, COM PONTA ATRAUMÁTICA, COM TRES VIAS, COM BALÃO RESISTENTE À ALTA PRESSÃO, FACIL INSULFAÇÃO E ENCHIMENTO SIMETRICO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, TIPO BLISTER, PAPEL GRAU CIRURGICO, ESTERILIZADO EM OXIDO DE ETILENO. USO UNICO. UND 100 R$ 3,3600 R$ 336,0000 MEDIX 279 134876 SONDA DE FOLEY N°18 ESTERIL, ATÓXICA, APIROGÊNICA, COMPOSTA POR LÁTEX DE BORRACHA 100% NATURAL, COM PONTA ATRAUMÁTICA, COM TRES VIAS, COM BALÃO RESISTENTE À ALTA PRESSÃO, FACIL INSULFAÇÃO E ENCHIMENTO SIMETRICO. UND 100 R$ 3,3600 R$ 336,0000 MEDIX Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304960. Folha 11 de 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA EMBALAGEM INDIVIDUAL, TIPO BLISTER, PAPEL GRAU CIRURGICO, ESTERILIZADO EM OXIDO DE ETILENO. USO UNICO. 284 134881 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL(CURTA) N° 12, ESTERIL, ATÓXICA, APIROGÊNICA, COMPOSTA POR TUBO DE PVC FLEXIVEL COM MODELO DE FURAÇÃO ESPECIFICA E CONECTOR COM TAMPA, DE USO ÚNICO. ESTERILIZADO EM OXIDO UND 1.000 R$ 0,8900 R$ 890,0000 BIOSANI 286 134883 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL (CURTA) N° 16, ESTERIL, ATÓXICA, APIROGÊNICA, COMPOSTA POR TUBO DE PVC FLEXIVEL COM MODELO DE FURAÇÃO ESPECIFICA E CONECTOR COM TAMPA, DE USO ÚNICO. ESTERILIZADO EM OXIDO UND 1.000 R$ 0,9700 R$ 970,0000 BIOSANI 287 134884 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL(CURTA) N° 18 ESTERIL, ATÓXICA, APIROGÊNICA, COMPOSTA POR TUBO DE PVC FLEXIVEL COM MODELO DE FURAÇÃO ESPECIFICA E CONECTOR COM TAMPA, DE USO ÚNICO. ESTERILIZADO EM OXIDO UND 1.000 R$ 0,7700 R$ 770,0000 BIOSANI 288 134885 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL(LONGA) N° 6 , ESTERIL, ATÓXICA, APIROGÊNICA, COMPOSTA POR TUBO DE PVC FLEXIVEL COM MODELO DE FURAÇÃO UND 1.000 R$ 0,7500 R$ 750,0000 BIOSANI Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304960. Folha 12 de 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA ESPECIFICA E CONECTOR COM TAMPA, DE USO ÚNICO. ESTERILIZADO EM OXIDO 292 134889 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL(LONGA) N° 16 , ESTERIL, ATÓXICA, APIROGÊNICA, COMPOSTA POR TUBO DE PVC FLEXIVEL COM MODELO DE FURAÇÃO ESPECIFICA E CONECTOR COM TAMPA, DE USO ÚNICO. ESTERILIZADO EM OXIDO UND 1.200 R$ 1,4900 R$ 1.788,0000 BIOSANI 293 134890 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL(LONGA) N°18 , ESTERIL, ATÓXICA, APIROGÊNICA, COMPOSTA POR TUBO DE PVC FLEXIVEL COM MODELO DE FURAÇÃO ESPECIFICA E CONECTOR COM TAMPA, DE USO ÚNICO. ESTERILIZADO EM OXIDO UND 1.200 R$ 1,4900 R$ 1.788,0000 BIOSANI 294 134891 SONDA NASOGASTRICA CURTA N° 4, ESTERIL, ATÓXICA, APIROGÊNICA, COMPOSTA POR TUBO DE PVC FLEXIVEL COM MODELO DE FURAÇÃO ESPECIFICA E CONECTOR COM TAMPA, DE USO ÚNICO. ESTERILIZADO EM OXIDO UND 1.200 R$ 0,6000 R$ 720,0000 BIOSANI 296 134893 SONDA NASOGASTRICA CURTA N°08, ESTERIL, ATÓXICA, APIROGÊNICA, COMPOSTA POR TUBO DE PVC FLEXIVEL COM MODELO DE FURAÇÃO ESPECIFICA E CONECTOR COM TAMPA, DE USO ÚNICO. ESTERILIZADO EM OXIDO UND 1.200 R$ 0,7400 R$ 888,0000 BIOSANI Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304960. Folha 13 de 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 297 134894 SONDA NASOGASTRICA CURTA N° 10, ESTERIL, ATÓXICA, APIROGÊNICA, COMPOSTA POR TUBO DE PVC FLEXIVEL COM MODELO DE FURAÇÃO ESPECIFICA E CONECTOR COM TAMPA, DE USO ÚNICO. ESTERILIZADO EM OXIDO UND 1.200 R$ 0,7500 R$ 900,0000 BIOSANI 298 134895 SONDA NASOGASTRICA CURTA N° 12, ESTERIL, ATÓXICA, APIROGÊNICA, COMPOSTA POR TUBO DE PVC FLEXIVEL COM MODELO DE FURAÇÃO ESPECIFICA E CONECTOR COM TAMPA, DE USO ÚNICO. ESTERILIZADO EM OXIDO UND 1.200 R$ 0,8000 R$ 960,0000 BIOSANI 300 134897 SONDA NASOGASTRICA CURTA N° 16, ESTERIL, ATÓXICA, APIROGÊNICA, COMPOSTA POR TUBO DE PVC FLEXIVEL COM MODELO DE FURAÇÃO ESPECIFICA E CONECTOR COM TAMPA, DE USO ÚNICO. ESTERILIZADO EM OXIDO UND 1.200 R$ 0,9300 R$ 1.116,0000 BIOSANI 301 134898 SONDA NASOGASTRICA CURTA N° 18, ESTERIL, ATÓXICA, APIROGÊNICA, COMPOSTA POR TUBO DE PVC FLEXIVEL COM MODELO DE FURAÇÃO ESPECIFICA E CONECTOR COM TAMPA, DE USO ÚNICO. ESTERILIZADO EM OXIDO UND 1.200 R$ 1,0900 R$ 1.308,0000 BIOSANI 302 139446 SONDA NASOGASTRICA LONGA N° 4, ESTERIL, ATÓXICA, APIROGÊNICA, COMPOSTA POR TUBO DE PVC FLEXIVEL COM MODELO DE FURAÇÃO UND 1.000 R$ 1,0900 R$ 1.090,0000 BIOSANI Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304960. Folha 14 de 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA ESPECIFICA E CONECTOR COM TAMPA, DE USO ÚNICO. ESTERILIZADO EM OXIDO EMBALAGEM INDIVIDUAL 303 134900 SONDA NASOGASTRICA LONGA N° 06, ESTERIL, ATÓXICA, APIROGÊNICA, COMPOSTA POR TUBO DE PVC FLEXIVEL COM MODELO DE FURAÇÃO ESPECIFICA E CONECTOR COM TAMPA, DE USO ÚNICO. ESTERILIZADO EM OXIDO UND 1.000 R$ 1,0900 R$ 1.090,0000 BIOSANI 304 134901 SONDA NASOGASTRICA LONGA N° 08, ESTERIL, ATÓXICA, APIROGÊNICA, COMPOSTA POR TUBO DE PVC FLEXIVEL COM MODELO DE FURAÇÃO ESPECIFICA E CONECTOR COM TAMPA, DE USO ÚNICO. ESTERILIZADO EM OXIDO UND 1.200 R$ 1,1100 R$ 1.332,0000 BIOSANI 305 134902 SONDA NASOGASTRICA LONGA N° 10, ESTERIL, ATÓXICA, APIROGÊNICA, COMPOSTA POR TUBO DE PVC FLEXIVEL COM MODELO DE FURAÇÃO ESPECIFICA E CONECTOR COM TAMPA, DE USO ÚNICO. ESTERILIZADO EM OXIDO UND 1.200 R$ 1,1300 R$ 1.356,0000 BIOSANI 307 134904 SONDA NASOGASTRICA LONGA N° 14, ESTERIL, ATÓXICA, APIROGÊNICA, COMPOSTA POR TUBO DE PVC FLEXIVEL COM MODELO DE FURAÇÃO ESPECIFICA E CONECTOR COM TAMPA, DE USO ÚNICO. ESTERILIZADO EM OXIDO UND 1.200 R$ 1,2600 R$ 1.512,0000 BIOSANI 308 134905 SONDA NASOGASTRICA UND 1.200 R$ R$ BIOSANI Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304960. Folha 15 de 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA LONGA N°16, ESTERIL, ATÓXICA, APIROGÊNICA, COMPOSTA POR TUBO DE PVC FLEXIVEL COM MODELO DE FURAÇÃO ESPECIFICA E CONECTOR COM TAMPA, DE USO ÚNICO. ESTERILIZADO EM OXIDO 1,2900 1.548,0000 309 134906 SONDA NASOGASTRICA LONGA N°18 ESTERIL, ATÓXICA, APIROGÊNICA, COMPOSTA POR TUBO DE PVC FLEXIVEL COM MODELO DE FURAÇÃO ESPECIFICA E CONECTOR COM TAMPA, DE USO ÚNICO. ESTERILIZADO EM OXIDO UND 1.200 R$ 1,3600 R$ 1.632,0000 BIOSANI 320 134916 SONDA URETRAL N°0 4 , ESTERIL, ATÓXICA, APIROGÊNICA, COMPOSTA POR TUBO DE PVC FLEXIVEL COM MODELO DE FURAÇÃO ESPECIFICA E CONECTOR COM TAMPA, DE USO ÚNICO. UN D 932 R$ 0,6100 R$ 568,5200 BIOSANI 322 134918 SONDA URETRAL N°08 ESTERIL, ATÓXICA, APIROGÊNICA, COMPOSTA POR TUBO DE PVC FLEXIVEL COM MODELO DE FURAÇÃO ESPECIFICA E CONECTOR COM TAMPA, DE USO ÚNICO. UND 1.076 R$ 0,6200 R$ 667,1200 BIOSANI TOTAL: R$ 122.694,7000 3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304960. Folha 16 de 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21. 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304960. Folha 17 de 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas. 5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal. 5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora determinado pelo Gestor da Ata. 6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 7 - DA FORMA DE PAGAMENTO Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304960. Folha 18 de 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente empenhadas. 7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. 7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da Detentora da Ata. 7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. 8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304960. Folha 19 de 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal sem justificativa razoável; 10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304960. Folha 20 de 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023. 11. DAS PENALIDADES. 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304960. Folha 21 de 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA Cacoal/RO, 08 de janeiro de 2025. SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PORTARIA N° 0101/PMC/2024 PATRÍCIA BÁRBARA JAKOSKI DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE PORTARIA Nº 0724/PMC/2024 DAISY BRUNA FREITAS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO N° 9.224/PMC/2023 INTEGRALMED DISTRIBUIDORA LTDA 46.672.090/0001-68 No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. Cacoal/RO, 08 de janeiro de 2025 ADAILTON ANTUNES FERREIRA PREFEITO DE CACOAL INTEGRALMED DISTRIBUIDORA LTDA:46672090 000168 Assinado de forma digital por INTEGRALMED DISTRIBUIDORA LTDA:46672090000168 Dados: 2025.01.09 08:09:54 -04'00' Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304960. Folha 22 de 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304960. Folha 23 de 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304960. Folha 24 de 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2025 Aos 08 de janeiro de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a empresa J & A COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 49.059.257/0001 -08, com sede no endereço neste ato representada por DANIELA MARQUES DE SOUZA, Sócio(a) , por¬tador(a) de cédula de identidade RG 399732 SSP/AC, inscrita no CPF/MF 889.612.222-87, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 25446/2024, Pregão Eletrônico nº 47/2024, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO. 1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS E INSUMOS MÉDICO HOSPITALARES., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição. . 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. LOTE 1: LOTE 1 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 11 134677 COMPRESSA DE CARVÃO ATIVADO COM PRATA - RECORTÁVEL Cobertura composta de tecido de carvão ativado impregnado com prata, prensado entre duas camadas de rayon/poliamida, recortável, estéril em radiação gama-Cobalto 60, pronto uso, com validade mínima de 02 anos, registrado no Ministério da Saúde na Classe de Risco III, UND 212 R$ 15,4400 R$ 3.273,2800 CASEX Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304961. Folha 1 de 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA apresenta Certificado de Boas Práticas de Fabricação, embalado individualmente contendo dados de identificação do produto, nr. lote, validade e nr. do registro no Ministério da Saúde. 12 134708 GAZES DE RAYON, EMBEBIDA EM AGE (AGE ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS), VITAMINA A E E, ÓLEO DE COPAÍBA E MELALEUCA. APRESENTAÇÃO: 7,5 X 7,5 CM, CAIXA COM 24 UNIDADES 5 ML CADA. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE COMO PRODUTO MEDICO. CX. 24 R$ 124,2800 R$ 2.982,7200 DBS 15 134697 CURATIVO TAMANHO 10CM X 10CM. Curativo composto por fios de nylon impregnados com prata, flexível, “stretch” (esticável), recortável não aderente,pode se r utilizado em contato direto com a ferida, onde desenvolve uma potente ação antimicrobiana, pode ser utilizada de ambos os lados e permanecer por até sete dias na ferida,Embalado em envelope PET/alumínio, Registro na ANVISA como correlato classe de riscoIII,Tamanho 10 cm x UND 100 R$ 47,3900 R$ 4.739,0000 HARTMANN Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304961. Folha 2 de 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 10 cm. 18 134700 CURATIVO DE HIDROGEL - Classificação ANVISA: classe III, Material (is): constituído principalmente por alginato de cálcio e sódio, carboximetilcelulose, propilenoglicol e água purificada, Unidade de Fornecimento: bisnaga com85g BI 600 R$ 16,9900 R$ 10.194,0000 CASEX 44 134831 MASCARA FACIAL DE REANIMAÇÃO NEONATAL EM SILICONE COM COXIM DE ALTA QUALIDADE E RESISTÊNCIA, TRANSPARENTE E AUTOCLAVAVEL, FORMATO REDONDO, DE FÁCIL APLICAÇÃO E MOLDAGEM A FACE DO PACIENTE IMPEDINDO VAZAMENTO DE GÁS. NUMERO: 0 (ZERO) UND 100 R$ 13,7000 R$ 1.370,0000 ADVANTIVE 47 135031 MASCARA LARINGEA; TIPO: REUTILIZÁVEL; MATERIAL: SILICONE; TAMANHO/VOLUME: 1 (RN A LACTANTES ATE 5KG) -4ML; CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CONECTOR PADRÃO 15 MM; UNIDADE FORNECIMENTO: UNIDADE SENDO 16 HINSG E 50 HRS. UND 100 R$ 125,0000 R$ 12.500,0000 VITALGOLD 48 135032 MASCARA LARINGEA; TIPO: REUTILIZAVEL; MATERIAL: SILICONE; TAMANHO/VOLUME: 1,5 (LACTENTES 5 A 10KG) - 7ML; CARACTERISTICAS UND 100 R$ 125,0000 R$ 12.500,0000 VITALGOLD Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304961. Folha 3 de 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA ADICIONAIS: CONECTOR PADRAO 15 MM; UNIDADE FORNECIMENTO: UNIDADE SENDO 31 HINSG E 50 HRAS 68 135024 FILTRO DE AR DE ALTA EFICIÊNCIA, DESTINADOS À RETENÇÃO DE PARTÍCULAS FINAS ACIMA 0,4?M. O SISTEMA DE FILTRAÇÃO DO AR QUE É ADMITIDO NA INCUBADORA, EM CONJUNTO COM A PRESSÃO POSITIVA DO MICROCLIMA DA CÂMARA, PROPORCIONA ISOLAMENTO PROTETOR AO RECÉM-NASCIDO. COMPATIVEL COM INCUBADORA FANEM 1186 UND 375 R$ 222,2500 R$ 83.343,7500 YOUSHIELD 88 135029 JALECO DESCARTAVEL EM TNT COM MANGA LONGA E PUNHO ELÁSTICO GRAMATURA 30. UND 2.440 R$ 3,0000 R$ 7.320,0000 MEDIX 148 134974 PERFURADOR DE MEMBRANA AMNIÓTICA, EM PVC RESISTENTE, FLEXÍVEL, ESTÉRIL, EMBALAGEM UNITÁRIA , COM ABERTURA ASSÉPTICA, PAPEL GRAU CIRÚRGICO, DEVERÁ CONSTAR EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, DATA DE VALIDADE, NÚMERO DO LOTE, REGISTRO NO MS. UND 200 R$ 2,4500 R$ 490,0000 VITALGOLD 188 88347 GARROTE EM ROLO FEITO DE MATERIAL LIVRE DE LATÉX E NÃO RL 20 R$ 26,0000 R$ 520,0000 FIRSTLAB Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304961. Folha 4 de 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA TALCADO. TAMANHO DA TIRA: 2,5 CM X 36 CM.DESTACÁVEL A CADA 36 CM. EMBALAGEM DISPENSADORA COM ROLO DE 25 TIRAS. 209 134752 FIO DE SUTURA, MATERIAL: POLIGLACTINA, TIPO FIO: 2-0, COR: VIOLETA, COMPRIMENTO: 70 CM CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM AGULHA, TIPO AGULHA: 3,8 CÍRCULO CORTANTE COMPRIMENTO AGULHA: 3 CM,ESTERILIDADE: ESTÉRIL, CX. C/ 24 UNIDADES. CX. 24 R$ 381,5000 R$ 9.156,0000 shalon 210 134753 FIO DE SUTURA, MATERIAL: POLIGLACTINA,TIPO FIO: 3-0 CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: C, AGULHA TRIANGULAR, TIPO AGULHA: 3,8 CÍRCULO CORTANTE COMPRIMENTO AGULHA: 2,4 CM, ESTERILIDADE: ESTÉRIL CX. C/ 24 UNIDADES CX. 24 R$ 381,5000 R$ 9.156,0000 shalon 221 134764 FIO AGULHADO DE ÁCIDO POLIGLICOLICO 2.0 AGULHA 4. CX. 10 R$ 400,0000 R$ 4.000,0000 shalon 225 134768 CATETER INTRAVASCULAR PERIFÉRICO SOBRE A AGULHA N. 16 Cateter intravascular periférico sobre agulha, descartável, estéril, cânula de teflon ou poliuretano, transparente, flexível, radiopaco, atóxico e UND 10 R$ 50,0000 R$ 500,0000 topmed Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304961. Folha 5 de 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA apirogênico, com câmara de refluxo transparente, agulha atraumática com bisel trifacetado e siliconizado, conector luer e protetor de encaixe. 226 134769 CATETER IV PERIFERICO ESTERIL N. 18 - Cateter intravascular periférico sobre agulha, descartável, estéril, cânula de teflon ou poliuretano, transparente, flexível, radiopaco, atóxico e apirogênico, com câmara de refluxo transparente, agulha atraumática com bisel trifacetado e siliconizado, conector luer e protetor de encaixe. Padronização de cores de acordo com NBR ISO 10555-5. Nº 18. UND 1.118 R$ 69,0000 R$ 77.142,0000 glomed 227 134770 CATETER IV PERIFERICO ESTERIL N. 20 - Cateter intravascular periférico sobre agulha, descartável, estéril, cânula de teflon ou poliuretano, transparente, flexível, radiopaco, atóxico e apirogênico, com câmara de refluxo transparente, agulha atraumática com bisel trifacetado e siliconizado, conector luer e protetor de encaixe. Padronização de cores de acordo com NBR ISO 10555-5. Nº 20. UND 2.370 R$ 69,0000 R$ 163.530,0000 glomed 228 134771 CATETER IV PERIFERICO ESTERIL N. 22 - Cateter intravascular periférico UND 2.910 R$ 69,0000 R$ 200.790,0000 glomed Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304961. Folha 6 de 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA sobre agulha, descartável, estéril, cânula de teflon ou poliuretano, transparente, flexível, radiopaco, atóxico e apirogênico, com câmara de refluxo transparente, agulha atraumática com bisel trifacetado e siliconizado, conector luer e protetor de encaixe. Padronização de cores de acordo com NBR ISO 10555-5. Nº 22. 229 134772 CATETER IV PERIFERICO ESTERIL N. 24 - Cateter intravascular periférico sobre agulha, descartável, estéril, cânula de teflon ou poliuretano, transparente, flexível, radiopaco, atóxico e apirogênico, com câmara de refluxo transparente, agulha atraumática com bisel trifacetado e siliconizado, conector luer e protetor de encaixe. Padronização de cores de acordo com NBR ISO 10555-5. Nº 24. UND 2.370 R$ 75,0000 R$ 177.750,0000 glomed 238 135010 CATETER UMBILICAL DE POLIURETANO MONO LUMEN TAMANHO: CH 3,5 (40CM) UND 50 R$ 8,0000 R$ 400,0000 vitalgold 239 135011 CATETER UMBILICAL DE POLIURETANO MONO LUMEN TAMANHO: CH 4.0 (40CM) UND 50 R$ 8,0000 R$ 400,0000 vitalgold 240 135012 CATETER UMBILICAL DE POLIURETANO MONO LUMEN TAMANHO: CH UND 50 R$ 39,9900 R$ 1.999,5000 vitalgold Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304961. Folha 7 de 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 5.0 (40CM) 264 135018 DRENO DE SUCCAO A VACUO - DRENO DE SUCCAO A VACUO COM AGULHA DE 6,4 MM, CONTINUO, CONSTITUIDO DE AGULHA, TUBO DE, DRENAGEM, VALVULA ANTIREFLUXO.RESERVATORIO COM CAPACIDADE APROXIMADA DE, 400 ML COM TAMPA PARA ESVAZIAMENTO. ESTERIL. EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE PAPEL G, CIRURGICO E OU COM FILME TERMOPLASTICO, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA,, DATA E TIPO DE ESTERILIZACAO, TEMPO DE VALIDADE E REGISTRO NO M. DA SAUDE. UND 24 R$ 23,7100 R$ 569,0400 vitalsuc 289 134886 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL(LONGA) N° 8 , ESTERIL, ATÓXICA, APIROGÊNICA, COMPOSTA POR TUBO DE PVC FLEXIVEL COM MODELO DE FURAÇÃO ESPECIFICA E CONECTOR COM TAMPA, DE USO ÚNICO. ESTERILIZADO EM OXIDO UND 1.200 R$ 0,8000 R$ 960,0000 biosani 290 134887 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL(LONGA) N° 10 , ESTERIL, ATÓXICA, APIROGÊNICA, COMPOSTA POR TUBO DE PVC FLEXIVEL COM MODELO DE FURAÇÃO ESPECIFICA E CONECTOR COM TAMPA, DE USO UND 1.200 R$ 0,8400 R$ 1.008,0000 biosani Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304961. Folha 8 de 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA ÚNICO. ESTERILIZADO EM OXIDO 291 134888 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL(LONGA) N° 12 , ESTERIL, ATÓXICA, APIROGÊNICA, COMPOSTA POR TUBO DE PVC FLEXIVEL COM MODELO DE FURAÇÃO ESPECIFICA E CONECTOR COM TAMPA, DE USO ÚNICO. ESTERILIZADO EM OXIDO UND 1.200 R$ 0,9100 R$ 1.092,0000 biosani 306 134903 SONDA NASOGASTRICA LONGA N° 12, ESTERIL, ATÓXICA, APIROGÊNICA, COMPOSTA POR TUBO DE PVC FLEXIVEL COM MODELO DE FURAÇÃO ESPECIFICA E CONECTOR COM TAMPA, DE USO ÚNICO. ESTERILIZADO EM OXIDO UND 1.200 R$ 0,9300 R$ 1.116,0000 glomed 312 134908 TUBO ENDOTRAQUEAL 3,0 MM, EM PVC ATÓXICO, SEM BALONETE, SILICONIZADO, RADIOPACO, TERMOLABIL, TRANSPARENTE, EXTREMIDADE ATRAUMÁTICA, RESISTENTE AO ACOTOVELAMENTO, COM CONECTOR UNIVERSAL DE 15MM, ESCALA NUMERADA VISÍVEL EM CM , COM PONTA NEGRA OU ANEL MARCADOR, COM ORIFICIO LATERAL DE MURPHY. ESTÉRIL E DESCARTÁVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM ABERTURA EM PÉTALA E UND 100 R$ 5,9900 R$ 599,0000 glomed Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304961. Folha 9 de 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA ASSÉPTICA. 317 134913 TUBO ENDOTRAQUEAL 7.0 MM, EM PVC ATÓXICO, COM BALONETE, SILICONIZADO, RADIOPACO, TERMOLABIL, TRANSPARENTE, EXTREMIDADE ATRAUMÁTICA, RESISTENTE AO ACOTOVELAMENTO, COM CONECTOR UNIVERSAL DE 15MM, ESCALA NUMERADA VISÍVEL EM CM , COM PONTA NEGRA OU ANEL MARCADOR, COM ORIFICIO LATERAL DE MURPHY. ESTÉRIL E DESCARTÁVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM ABERTURA EM PÉTALA E ASSÉPTICA. UND 100 R$ 3,0000 R$ 300,0000 glomed 318 134914 TUBO ENDOTRAQUEAL7.5 MM, EM PVC ATÓXICO, COM BALONETE, SILICONIZADO, RADIOPACO, TERMOLABIL, TRANSPARENTE, EXTREMIDADE ATRAUMÁTICA, RESISTENTE AO ACOTOVELAMENTO, COM CONECTOR UNIVERSAL DE 15MM, ESCALA NUMERADA VISÍVEL EM CM , COM PONTA NEGRA OU ANEL MARCADOR, COM ORIFICIO LATERAL DE MURPHY. ESTÉRIL E DESCARTÁVEL. UND 100 R$ 3,0000 R$ 300,0000 glomed Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304961. Folha 10 de 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA EMBALAGEM INDIVIDUAL COM ABERTURA EM PÉTALA E ASSÉPTICA. 319 134915 TUBO ENDOTRAQUEAL 8.0 MM, EM PVC ATÓXICO, COM BALONETE, SILICONIZADO, RADIOPACO, TERMOLABIL, TRANSPARENTE, EXTREMIDADE ATRAUMÁTICA, RESISTENTE AO ACOTOVELAMENTO, COM CONECTOR UNIVERSAL DE 15MM, ESCALA NUMERADA VISÍVEL EM CM , COM PONTA NEGRA OU ANEL MARCADOR, COM ORIFICIO LATERAL DE MURPHY. ESTÉRIL E DESCARTÁVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM ABERTURA EM PÉTALA E ASSÉPTICA. UND 100 R$ 3,0000 R$ 300,0000 glomed 327 134923 SONDA URETRAL N° 18, ESTERIL, ATÓXICA, APIROGÊNICA, COMPOSTA POR TUBO DE PVC FLEXIVEL COM MODELO DE FURAÇÃO ESPECIFICA E CONECTOR COM TAMPA, DE USO ÚNICO. UND 500 R$ 0,8800 R$ 440,0000 glomed 328 134924 SONDA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL ADULTO Nº 12: siliconada, maleável, radiopaca, coluna de mercúrio, com perfurações na extremidade distal para livre passagem da solução a ser UND 500 R$ 26,2000 R$ 13.100,0000 gvflex Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304961. Folha 11 de 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA administrada, diâmetro interno aproximado de 2,5 mm e externo de 3,9 mm. Comprimento aproximado de 120 cm, conector universal e mandril. Nº 12. 330 134926 SONDA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL Nº 06: para lactente, siliconada, maleável, radiopaca, coluna de mercúrio, com perfurações na extremidade distal para livre passagem da solução a ser administrada. Comprimento aproximado de 60 cm, conector universal e mandril. Nº 06 UND 20 R$ 23,8000 R$ 476,0000 maxynutre 331 134927 SONDA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL Nº 8: para lactente, siliconada, maleável, radiopaca, coluna de mercúrio, com perfurações na extremidade distal para livre passagem da solução a ser administrada. Comprimento aproximado de 60 cm, conector universal e mandril. Nº 08 UND 20 R$ 23,7100 R$ 474,2000 gvflex 332 139410 DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA Nº4 ESPECIFICAÇÃO: COM EXTENSOR Nº 4; COM PRESERVATIVO DE LÁTEX; TIPO USO: DESCARTÁVEL; ATÓXICO; APIROGÊNICO; ESTÉRIL; EXTENSÃO 80CM, TAMANHO 4 (DIÂMETRO 4CM). EMBALAGEM CX. 100 R$ 6,0000 R$ 600,0000 medix Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304961. Folha 12 de 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA CAIXA COM 02 UNIDADES 334 139415 DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA Nº6 ESPECIFICAÇÃO: COM EXTENSOR Nº 6; COM PRESERVATIVO DE LÁTEX; TIPO USO: DESCARTÁVEL; ATÓXICO; APIROGÊNICO; ESTÉRIL; EXTENSÃO 80CM, TAMANHO 6 (DIÂMETRO 6CM). EMBALAGEM CAIXA COM 02 UNIDADES CX. 100 R$ 8,4200 R$ 842,0000 medix 344 139422 CIRCUITO E PRONGA NASAL CPAP N° 0 - EM PVC, TRANSPARENTE, SILICONIZADA COM CONECTOR PARA ADAPTAR AO RESPIRADOR. EMBALAGEM INDIVIDUAL CONTENDO EXTERNAMENTE DADOS DE ROTULAGEM CONFORME RDC 185 DE 22/10/2001 EMBALAGEM INDIVIDUAL UND 20 R$ 78,5300 R$ 1.570,6000 ventcare 345 139421 CIRCUITO E PRONGA NASAL CPAP N° 1 - EM PVC, TRANSPARENTE, SILICONIZADA COM CONECTOR PARA ADAPTAR AO RESPIRADOR. EMBALAGEM INDIVIDUAL CONTENDO EXTERNAMENTE DADOS DE ROTULAGEM CONFORME RDC 185 DE 22/10/2001 EMBALAGEM INDIVIDUAL UND 24 R$ 78,1000 R$ 1.874,4000 ventcare Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304961. Folha 13 de 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 346 88308 CIRCUITO E PRONGA NASAL CPAP N° 2 - EM PVC, TRANSPARENTE, SILICONIZADA COM CONECTOR PARA ADAPTAR AO RESPIRADOR. EMBALAGEM INDIVIDUAL CONTENDO EXTERNAMENTE DADOS DE ROTULAGEM CONFORME RDC 185 DE 22/10/20016. UND 24 R$ 79,2700 R$ 1.902,4800 ventcare 347 88309 CIRCUITO E PRONGA NASAL CPAP N° 3 - EM PVC, TRANSPARENTE, SILICONIZADA COM CONECTOR PARA ADAPTAR AO RESPIRADOR. EMBALAGEM INDIVIDUAL CONTENDO EXTERNAMENTE DADOS DE ROTULAGEM CONFORME RDC 185 DE 22/10/2001 UND 24 R$ 79,3000 R$ 1.903,2000 ventcare 355 139426 Aspirador para Rede Canalizada de Ar Comprimido 500ml Vidro AR120, EMBALAGEM INDIVIDUAL UND 12 R$ 116,0000 R$ 1.392,0000 jg moriya TOTAL: R$ 814.875,1700 LOTE 2: LOTE 2 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 11 135024 FILTRO DE AR DE ALTA EFICIÊNCIA, DESTINADOS À RETENÇÃO DE PARTÍCULAS FINAS ACIMA 0,4?M. O SISTEMA DE FILTRAÇÃO DO AR QUE É ADMITIDO NA INCUBADORA, EM CONJUNTO COM A UND 125 R$ 222,2500 R$ 27.781,2500 YOUSHIELD Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304961. Folha 14 de 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA PRESSÃO POSITIVA DO MICROCLIMA DA CÂMARA, PROPORCIONA ISOLAMENTO PROTETOR AO RECÉM-NASCIDO. COMPATIVEL COM INCUBADORA FANEM 1186 15 134857 OXÍMETRO ADULTO, TIPO: DEDO, FAIXA MEDIÇÃO SATURAÇÃO 1: 0 A 100%, FAIXA MEDIÇÃO PULSO 1: CERCA DE 20 A 250 BPM,AU TONOMIA SISTEMA 1: CERCA 24 H, ALIMENTAÇÃO PILHA UND 97 R$ 90,0000 R$ 8.730,0000 LEMON 19 134772 CATETER IV PERIFERICO ESTERIL N. 24 - Cateter intravascular periférico sobre agulha, descartável, estéril, cânula de teflon ou poliuretano, transparente, flexível, radiopaco, atóxico e apirogênico, com câmara de refluxo transparente, agulha atraumática com bisel trifacetado e siliconizado, conector luer e protetor de encaixe. Padronização de cores de acordo com NBR ISO 10555-5. Nº 24. UND 790 R$ 75,0000 R$ 59.250,0000 GLOMED TOTAL: R$ 95.761,2500 3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304961. Folha 15 de 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21. 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas. 5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304961. Folha 16 de 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal. 5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora determinado pelo Gestor da Ata. 6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente empenhadas. 7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304961. Folha 17 de 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da Detentora da Ata. 7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. 8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304961. Folha 18 de 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal sem justificativa razoável; 10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023. 11. DAS PENALIDADES. Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304961. Folha 19 de 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304961. Folha 20 de 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA Cacoal/RO, 08 de janeiro de 2025. SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PORTARIA N° 0101/PMC/2024 PATRÍCIA BÁRBARA JAKOSKI DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE PORTARIA Nº 0724/PMC/2024 DAISY BRUNA FREITAS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO N° 9.224/PMC/2023 J & A COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA 49.059.257/0001-08 No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. Cacoal/RO, 08 de janeiro de 2025 ADAILTON ANTUNES FERREIRA PREFEITO DE CACOAL J E A COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS MEDIC:49059257000108 Assinado de forma digital por J E A COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS MEDIC:49059257000108 Dados: 2025.01.08 14:31:44 -04'00' Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304961. Folha 21 de 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304961. Folha 22 de 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304961. Folha 23 de 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/2025 Aos 08 de janeiro de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a empresa VISAO MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 26.657.981/0001-38, com sede no endereço neste ato representada por VICTOR HUGOR CESAR DE ARAÚJO, Sócio(a) , por¬tador(a) de cédula de identidade RG 5363934 SPTC/GO, inscrita no CPF/MF 032.115.301-42, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 25446/2024, Pregão Eletrônico nº 47/2024, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO. 1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS E INSUMOS MÉDICO HOSPITALARES., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição. . 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. LOTE 1: LOTE 1 Item Códig o Descrição Unidad e Quan t. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Esp ec. 1 12124 0 ABAIXADOR DE LÍNGUA - ESPÁTULA DE MADEIRA DESCARTÁVEL, FORMATO CONVENCIONAL COM EXTREMIDADES ARREDONDADAS COM 14CM DE COMPRIMENTO. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E ATENDER À LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE E PERTINENTE AO PRODUTO, PACOTE C/100. PCT 2.230 R$ 5,0000 R$ 11.150,0000 THEOTO 2 88292 ALGODÃO HIDRÓFILO, 100% ALGODÃO ALVEJADO, PCT 1.876 R$ 13,0000 R$ 24.388,0000 POLAX Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304971. Folha 1 de 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA INODORO, ISENTO DE AMIDO, FIBRAS LONGAS, EM CAMADAS SOBREPOSTAS E UNIFORMES, MACIO, COR BRANCA, BOA ABSORVÊNCIA. ENROLADO EM PAPEL APROPRIADO EM TODA A SUA EXTENSÃO. PACOTE COM 500G. 4 13466 4 ATADURA, MATERIAL CREPOM, 100% ALGODÃO, LARGURA 10. Comprimento 180, tipo em repouso, quantidade fios13, tipo embalagem, embalagem individual. Pacote com 12 unidades PC T 1.212 R$ 6,0000 R$ 7.272,0000 PEROLA 5 13466 5 ATADURA, MATERIAL CREPOM, 100% ALGODÃO, LARGURA 15. Comprimento 180, tipo em repouso, quantidade fios 13, tipo embalagem, embalagem individual. Pacote com 12 unidades PCT 1.012 R$ 8,0000 R$ 8.096,0000 PEROLA 6 13466 6 ATADURA, MATERIAL CREPOM, 100% ALGODÃO, LARGURA 20. Comprimento 180, tipo em repouso, quantidade fios 13, tipo embalagem, embalagem individual. Pacote com 12 unidades PCT 512 R$ 10,5000 R$ 5.376,0000 PEROLA 10 13467 5 COMPRESSA CIRÚRGICA CAMPO OPERATÓRIO TAMANHO 45 X 50 CM PACOTE COM 50 UNIDADES: Campo operatório, não descartável, tecido 100% algodão, 4 camadas, com cadarço e costuras duplas, em tecido com alta absorção (gramatura de 35 g), na cor branca, com fio radiopaco, sem alvejante óptico e amido, no tamanho 45 x 50 cm. Pacote com 50unidades. obs não aceitaremos inferior a 35 gramas. PCT 1.458 R$ 60,0000 R$ 87.480,0000 ERIMAX 13 13469 CURATIVO HIDROGEL COM BI 100 R$ R$ WOUND Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304971. Folha 2 de 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 4 AGE Gel composto por água deionizada, propilenoglicol e ácido graxos essências (AGE), embalado individualmente em bisnagas d e alumínio, estéril por radiação gama, ANVISA como correlato classe de risco III. Embalagem 30g tubo. 13,0000 1.300,0000 CARE G 17 13469 9 CURATIVO HIDROCOLÓIDE - Curativo de hidrocoloide semitransparente, absorvente, hipoalergênico, estéril por radiação gama,composto por uma camada in terna autoadesiva contendo hidrocoloide (caboximetilcelulose sódica), poliisobutileno, conservantes e uma camada externa de filme de poliuretano,possui dois lines de papel siliconizado que forma abas e permitem aplicação asséptica do curativo, embalado individualmente em envelope PET/papel cirúrgico.Tamanho 10cm x 10cm. UND 200 R$ 6,0000 R$ 1.200,0000 VITALDERM 19 13470 1 CURATIVO TAMANHO10CM X 12CM Curativo primário, estéril, não aderente, não oclusivo, constituído por uma rede têxtil 100%$ de poliéster impregnada com amtriz cicatrizante TLC (tecnologia lípido coloide, composta por carboximetilcelulose e particular lipofílicas) e seis de prata. Tamanho10cm x 12cm. UND 100 R$ 24,0000 R$ 2.400,0000 WOUND CARE A 21 13470 4 CURATIVO DE HIDROCOLÓIDE Classificação ANVISA: classe III, Tamanho(s): 10x10cm, Material (is): composto de pelo menos duas das seguintes camadas: gelatina, pectina ou carboximetilcelulose em placa, Característica(s): estéril, UND 200 R$ 8,0000 R$ 1.600,0000 VITALDERM Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304971. Folha 3 de 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA Unidade de Fornecimento: unidade. 23 13467 9 ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL COM BOA ADERÊNCIA HIPOALÉRGICO, COM DORSO EM TECIDO DE ALGODÃO NA COR BRANCA ROLO COM 10 CM X 4,5 M RL 3.996 R$ 8,8000 R$ 35.164,8000 COPERTINA 24 13938 3 FITA HOSPITALAR 100MM - MICROPORE TIPO: MICROPOROSA MATERIAL: DORSO EM NÃO TECIDO COMPONENTES: ADESIVO ACRÍLICO COR: TRANSPARENTE DIMENSÕES: CERCA DE 100MM CARACTERISTICAS ADICIONAIS: HIPOALERGÊNICO UNIDADE DE FORNECIMENTO: ROLO ROLO 5.400 R$ 4,5000 R$ 24.300,0000 WILTEX 25 88322 FITA ADESIVA HOSPITALAR, BRANCA, 19MM X 50M - ROLO 50M UND 2.864 R$ 4,0000 R$ 11.456,0000 EUROCEL 26 13468 0 FITA ADESIVA INDICADORA PARA AUTOCLAVE 19MMX30M UND 2.576 R$ 4,0000 R$ 10.304,0000 EUROCEL 28 13471 6 MÁSCARA CIRÚRGICA, TIPO: NÃO TECIDO, 3 CAMADAS, PREGAS HORIZONTAIS, ATÓXICA, TIPO FIXAÇÃO COM ESTICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CLIP NASAL EMBUTIDO, HIPOALÉRGICA, TIPO USO DESCARTÁVEL. CAIXA COM 50 UNIDADES CX. 4.300 R$ 3,5500 R$ 15.265,0000 MEGA 29 13467 2 CAIXA COLETORA DE MATERIAL PERFURO CORTANTE - CAPACIDADE 20 LITROS. CAIXA COLETORA RESÍDUOS; MODELO: PERFURO CORTANTE; MATERIAL: PAPELÃO ONDULADO (PAPELÃO CORRUGADO); TAMANHO/CAPACIDADE: 20L; NORMA FABRICAÇÃO: NBR 13853; CARACTERÍSTICA CONFECÇÃO: ALÇA DUPLA PARA TRANSPORTE, REVESTIMENTO INTERNO QUE UND 2.000 R$ 5,7000 R$ 11.400,0000 DESCARBO X Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304971. Folha 4 de 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA EVITE VAZAMENTO; 30 13467 3 CAIXA COLETORA DE MATERIAL PERFURO CORTANTE - CAPACIDADE 13 LITROS. CAIXA COLETORA RESÍDUOS; MODELO: PERFURO CORTANTE; MATERIAL: PAPELÃO ONDULADO (PAPELÃO CORRUGADO); TAMANHO/CAPACIDADE: 13L; NORMA FABRICAÇÃO: NBR 13853; CARACTERÍSTICA CONFECÇÃO: ALÇA DUPLA PARA TRANSPORTE, REVESTIMENTO INTERNO QUE EVITE VAZAMENTO UND 3.500 R$ 4,5000 R$ 15.750,0000 DESCARBO X 31 13467 4 CAIXA COLETORA DE MATERIAL PERFURO CORTANTE - CAPACIDADE 7,0 LITROS. CAIXA COLETORA RESÍDUOS; MODELO: PERFURO CORTANTE; MATERIAL: PAPELÃO ONDULADO (PAPELÃO CORRUGADO); TAMANHO/CAPACIDADE: 7,0L; NORMA FABRICAÇÃO: NBR 13853; CARACTERÍSTICA CONFECÇÃO: ALÇA DUPLA PARA TRANSPORTE, REVESTIMENTO INTERNO QUE EVITE VAZAMENTO; UND 700 R$ 3,2000 R$ 2.240,0000 DESCARBO X 32 13483 6 LUVA DE PROTEÇÃO, MATERIAL: NITRÍLICA, APLICAÇÃO: LABORATORIAL: TIPO PUNHO: curto, tamanho: grande, cor: azul, acabamento palma: liso, esterilidade: não esterilizada, características adicionais: sem pó. Caixa com 100 Und CX. 100 R$ 18,0000 R$ 1.800,0000 KEVENOL 33 13483 7 LUVA DE PROTEÇÃO, MATERIAL: NITRÍLICA, APLICAÇÃO: LABORATORIAL, TIPO PUNHO: CURTO, TAMANHO: MÉDIO, COR: AZUL, ACABAMENTO PALMA: LISO, CX. 100 R$ 18,0000 R$ 1.800,0000 KEVENOL Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304971. Folha 5 de 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA ESTERILIDADE: NÃO ESTERILIZADA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: SEM PÓ. CAIXA COM 100 UND 34 13483 8 LUVA DE PROTEÇÃO, MATERIAL: NITRÍLICA, APLICAÇÃO: LABORATORIAL, TIPO PUNHO: CURTO, TAMANHO: PEQUENO, COR: AZUL, ACABAMENTO PALMA: LISO, ESTERILIDADE: NÃO ESTERILIZADA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: SEM PÓ.SEM PÓ. CAIXA COM 100 UND CX. 100 R$ 18,0000 R$ 1.800,0000 KEVENOL 39 13484 3 LUVA DE PROCEDIMENTO NÃO ESTÉRIL DESCARTÁVEL 100% LÁTEX NATURAL CAIXA COM 100 UNIDADES TAMANHO GRANDE: Anatômica, textura homogênea, alta sensibilidade ao tato, boa elasticidade e resistente à tração, ambidestra, comprimento mínimo de 25 cm, lubrificada com pó bioabsorvível, baixo teor de proteínas. Acondicionada em caixa com 100unidades. Tamanho GRANDE CX. 3.165 R$ 21,0800 R$ 66.718,2000 TOP QUALITY 40 13484 4 LUVA DE PROCEDIMENTO NÃO ESTÉRIL DESCARTÁVEL 100% LÁTEX NATURAL CAIXA COM 100 UNIDADES. TAMANHO MÉDIO: Anatômica, textura homogênea, alta sensibilidade ao tato, boa elasticidade e resistente à tração, ambidestra, comprimento mínimo de 25 cm, lubrificada com pó bioabsorvível, baixo teor de proteínas. Acondicionada em caixa com 100 unidades. Tamanho Médio. CX. 4.080 R$ 21,0800 R$ 86.006,4000 TOP QUALITY 45 13938 5 MASCARA DESCARTAVEL - IDENTIFICACAO: N 95 COM CARVAO ATIVADO; FORMATO: UND 4.320 R$ 0,5000 R$ 2.160,0000 KDU Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304971. Folha 6 de 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA CONCHA OU DOBRAVEL; CAMADAS: 4 CAMADAS; MATERIAPRIMA: FIBRA SINTETICA; GRAMATURA: NAO APLICAVEL; FILTRO: FILTRO PFF2; TIPO FIXACAO: ELASTICO; AJUSTE NASAL: SIM; ESTERIL: NAO; COMPLEMENTAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO: MASCARA COM OU SEM VALVULA DE EXALAÇÃO. CONFECCIONADA COM 2 CAMADAS DE FIBRA SINTETICA, 1 CAMADA DE FILTRO E 1 CAMADA DE CARVAO ATIVADO. INODORA, HIPOALERGENICA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE, NUMERO DO LOTE. REGISTRO NA ANVISA 46 13503 0 MÁSCARA DE ALTA CONCENTRAÇÃO COM RESERVATÓRIO ADULTO, COM ELÁSTICO, BALÃO PARA OXIGÊNIO E EXTENSÃO PARA CONEXÃO EM OXIGÊNIO. UND 224 R$ 5,8000 R$ 1.299,2000 FOYOMED 49 13500 5 KIT PARA NEBULIZAÇÃO INFANTIL - (KIT DE MICRONEBULIZADO PARA INALAÇÃO, DE FÁCIL DESINFECÇÃO E REUTILIZÁVEL. PEÇAS: MÁSCARA, CONECTOR, TUBO DE OXIGÊNIO (5MM OD, 2 METROS DE COMPRIMENTO). APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA, BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO E CATÁLOGO. UND 160 R$ 6,0000 R$ 960,0000 VITAGOLD 50 13500 4 KIT PARA NEBULIZAÇÃO ADULTO - (KIT DE MICRONEBULIZADO PARA INALAÇÃO, DE FÁCIL DESINFECÇÃO E REUTILIZÁVEL. PEÇAS: MÁSCARA, CONECTOR, TUBO DE OXIGÊNIO (5MM OD, UND 160 R$ 6,0000 R$ 960,0000 VITAGOLD Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304971. Folha 7 de 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 2 METROS DE COMPRIMENTO). APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA, BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO E CATÁLOGO. 52 13938 6 LENÇOL DESCARTÁVEL 2M X 90CM BRANCO COM ELÁSTICO, CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO E GRAMATURA DE 30GR PCT COM 10 UNIDADES PACOT E 1.640 R$ 9,0000 R$ 14.760,0000 MEGA 53 13468 1 LENÇOL DESCARTÁVEL, MATERIAL PAPEL, LARGURA 0,50 CM, COMPRIMENTO 50 M, APRESENTAÇÃO ROLO, COR BRANCO, APLICAÇÃO MACA HOSPITALAR RL 1.150 R$ 6,0000 R$ 6.900,0000 PLUMAX 54 13483 5 KIT DE VENTURI - INFANTIL: Composto por máscara transparente, flexível, atóxica com elástico para ajuste facial e orifícios laterais; traqueia; 6 diluidores coloridos para diferentes concentrações de % de FIO2, nas cores azul (24%), amarelo (28%), branco (31%), verde (35%), rosa (40%), laranja (50%) e copo (branco) com entrada para ar comprimido, prolongamento de oxigênio. Infantil. UND 186 R$ 7,0000 R$ 1.302,0000 FOYOMED 55 13483 0 KIT DE VENTURI - ADULTO: Composto por máscaras transparente, flexível, atóxica com elástico para ajuste facial e orifícios laterais; traqueia; 6 diluidores coloridos para diferentes concentrações de % de O2, nas cores azul (24%), amarelo (28%), branco (31%), verde (35%), rosa (40%), laranja (50%) e copo (branco) com entrada para ar comprimido, prolongamento de oxigênio. Adulto. UND 186 R$ 7,0000 R$ 1.302,0000 FOYOMED 61 13485 SAPATILHA CIRÚRGICA , UND 1.000 R$ R$ ANADONA Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304971. Folha 8 de 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 9 PACOTE COM 100 UNIDADES, TAMANHO ÚNICO: formato que permita cobertura completa do calçado até o tornozelo com elástico em toda sua volta, medindo aproximadamente 20 cm de altura x 18 cm de largura, Atóxica, hipoalérgica e inodora. Gramatura 30, pacote com 100 unidades. Tamanho único. 7,0000 7.000,0000 62 13494 4 DETERGENTE ENZIMATICO - LIMPADOR MULTI ENZIMÁTICO PARA LIMPEZA DE ARTIGOS MÉDICO HOSPITALAR COMPOSTO DE UMA ESTRUTURA MÍNIMA DE 05 ENZIMAS DO GRUPO DAS AMILASES, PROTEASE, LIPASE, PEPTIDASE E CELULASE (CONFORME RDC 55/2012) QUE FACILITE A AÇÃO DE LIMPEZA E PROTEÇÃO DO INSTRUMENTAL, DETERGENTE NÃO IÔNICO/ANIÔNICO, PH NEUTRO, BIODEGRADÁVEL, NÃO CORROSIVO PARA METAIS, PARA SER UTILIZADO EM TEMPERATURA AMBIENTE OU AQUECIDA PARA PROCESSOS DE LIMPEZA MANUAL OU AUTOMATIZADO, DE AÇÃO RÁPIDA, VOLUME 1000ML, POUCA FORMAÇÃO DE ESPUMA, SEM ODOR AGRESSIVO NA FORMA CONCENTRADA OU DILUÍDA, ACONDICIONADO EM EMBALAGENS DE 1 LITRO, CONTENDO OS DADOS IMPRESSOS DE IDENTIFICAÇÃO, CÓDIGO, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE *****.PARA A ANALISE DO PRECO, SERA CONSIDERADO O PRECO DO UND 1.300 R$ 18,0000 R$ 23.400,0000 PROLINK Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304971. Folha 9 de 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA LITRO DILUIDO DE ACORDO COM AS ORIENTACOES PARA USO DO PRODUTO (DILUICAO), DECLARADAS PELO FABRICANTE EM ROTULO E /OU BULA - EMBALAGEM FRASCO DE 1 LITRO 67 13502 3 FILTRO COM BARREIRA TOTAL ABACTÉRIA E A VÍRUS (HMEF),TROCADOR DE CALOR EUMIDADE, MEMBRANA 100 % HIDRÓFOBICA/HIGROSCÓPICA, BIDIRECIONAL, LIVRE DE LÁTEX, E CAPAZ DE RETERPARTÍCULAS DE LÁTEX. COM TUBO EXTENSOR CORRUGADO, FLEXÍVEL, E CONECÇÕES UNIVERSAIS. VALIDADO PARA USODE 24 HORAS, ESTÉRIL. USO EM CIRCUITO DE RESPIRADOR ARTIFICIAL. ADULTO. DEVE SER PRODUZIDO CONFORME BOASPRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DA ANVISA - UND 500 R$ 6,0000 R$ 3.000,0000 SHADONG 89 13504 5 GEL CONSUTOR INCOLOR PARA ULTRASSOM 1 KG . INODORO E HIPOALERGÊNICO. SUA COMPOSIÇÃO É LIVRE DE ÁLCOOL E SAIS, NÃO PROVOCANDO O RESSECAMENTO DO CABEÇOTE DOS APARELHOS. UND 640 R$ 8,0000 R$ 5.120,0000 CLINIGEL 107 13468 8 PAPEL GRAU CIRÚRGICO 11(+/- 1)X100 (CM X M) BOBINAS COMPOSTAS DE GRAU CIRÚRGICO + FILME LAMINADO POLIESTER / POLIPROPILENO, POSSIBILITANDO ABERTURA ASSÉPTICA, IMPRESSAS COM TINTAS INDICATIVAS PARA OS PROCESSOS DE ESTERILIZAÇÃO, COM INDICADOR QUÍMICO. ROLO COM 100 METROS RL 626 R$ 40,0000 R$ 25.040,0000 PACK GC 125 13493 0 TELA DE PROLENE 30X30CM - TELA CIRURGICA UND 24 R$ 90,0000 R$ 2.160,0000 SHALON Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304971. Folha 10 de 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 133 13495 3 FILME PARA ULTRASSON UPP110S TAMANHO 110MMX20 COMPATIVEL COM A IMPRESSORA SONY PRINT MEDIA SERIE UPP-110 UND 200 R$ 48,0000 R$ 9.600,0000 MEDPEX 141 13496 6 LAMINA P/ BISTURI Nº 15, DESCARTÁVEL, EM AÇO INOXIDÁVEL, ESTÉRIL, COM AFIAÇÃO E POLIMENTO EM PROCESSO AUTOMATIZADO, ACONDICIONADO EM INVÓLUCRO INDIVIDUAL E QUE CONTENHA EXTERNAMENTE, DADOS DE ROTULAGEM CONFORME PORTARIA MS-SVS Nº 1 DE 23/01/96, REGISTRADO NA ANVISA- CAIXA COM 100 LÂMINAS CX. 210 R$ 24,0000 R$ 5.040,0000 WILTEX 142 13496 7 LAMINA P/ BISTURI Nº 23, DESCARTÁVEL, EM AÇO INOXIDÁVEL, ESTÉRIL, COM AFIAÇÃO E POLIMENTO EM PROCESSO AUTOMATIZADO, ACONDICIONADO EM INVÓLUCRO INDIVIDUAL E QUE CONTENHA EXTERNAMENTE, DADOS DE ROTULAGEM CONFORME PORTARIA MS-SVS Nº 1 DE 23/01/96, REGISTRADO NA ANVISA- CAIXA COM 100 LÂMINAS CX. 308 R$ 24,0000 R$ 7.392,0000 WILTEX 143 13496 8 LAMINA P/ BISTURI Nº 24, DESCARTÁVEL, EM AÇO INOXIDÁVEL, ESTÉRIL, COM AFIAÇÃO E POLIMENTO EM PROCESSO AUTOMATIZADO, ACONDICIONADO EM INVÓLUCRO INDIVIDUAL E QUE CONTENHA EXTERNAMENTE, DADOS DE ROTULAGEM CONFORME PORTARIA MS-SVS Nº 1 DE 23/01/96, REGISTRADO NA ANVISA- CAIXA COM 100 LÂMINAS CX. 20 R$ 24,0000 R$ 480,0000 WILTEX 160 13498 8 TERMÔMETRO DIGITAL CARACTERÍSTICAS -VISOR UND 114 R$ 10,0000 R$ 1.140,0000 GTECH Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304971. Folha 11 de 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA DIGITAL DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO -BATERIA DE LONGA DURAÇÃO (INCLUSA E LIVRE DE MERCÚRIO) -BEEP SONORO QUE INDICA O FINAL DA MEDIÇÃO -INDICADOR DE BATERIA BAIXA -MEMÓRIA PARA O ÚLTIMO RESULTADO - PONTA (SENSOR) RESISTENTE À ÁGUA -REGISTRO NA ANVISA - COR: BRANCO. 172 13500 6 APARELHO DE PRESSÃO USO ADULTO, COMPOSTO DE BRAÇADEIRA COM MANGUITO EM PVC DE USO ADULTO (CIRCUNFERÊNCIA 18 CM A 35 CM), MANÔMETRO DE 0-300 MMHG, BRAÇADEIRA COM FECHO EM VELCO OU BOTÃO, VÁLVULA DE DEFLAÇÃO E ESTETOSCÓPIO SIMPLES. UND 354 R$ 70,0000 R$ 24.780,0000 PREMIUM 177 13942 8 MEDIDOR DE PRESSÃO DE BRAÇO SEMI AUTOMATICO 1 MONITOR AUTOMÁTICO 01 BRAÇADEIRA PARA CIRCUNFERÊNCIAS DE BRAÇO DE 22-32CM, 01 MANUAL DE INSTRUÇÕES,04 PILHAS DO TIPO AA . EMBALAGEM CAIXA CONTENDO OS ACESSORIOS CX. 63 R$ 125,000 0 R$ 7.875,0000 GTECH 193 13473 5 AGULHA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL: aplicação para caneta aplicadora, dimensões cerca de 30 g x 8, conector luer lock ou slip, protetor com lacre, tipo uso descartável, estéril.Segurança Segundo Norma Reguladora 32, Tipo Uso Estéril, Descartável, Embalagem individual. CX COM 100 UNID CX. 800 R$ 30,0000 R$ 24.000,0000 MEDIX 199 13474 1 AGULHA PARA RAQUIANESTESIA DESCARTÁVEL. BISEL TIPO QUINCKE, CANHÃO ANATOMICO, TRANSPARENTE, CX. 100 R$ 100,000 0 R$ 10.000,0000 KDL Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304971. Folha 12 de 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA MANDRIL CODIFICADO POR COR. ESTERIL. CALIBRE 25 G 3X1/2, COMPRIMENTO 90 mm. CAIXA C/25UNIDADES. 200 13474 2 AGULHA PARA RAQUIANESTESIA DESCARTÁVEL. BISEL TIPO QUINCKE, CANHÃO ANATOMICO, TRANSPARENTE, MANDRIL CODIFICADO POR COR. ESTERIL. CALIBRE 26 G 3X1/2, COMPRIMENTO 90 mm. CAIXA C/25UNIDADES. CX. 100 R$ 120,000 0 R$ 12.000,0000 KDL 203 13474 6 FIO DE SUTURA, CATGUT CROMADO Nº 1 COM AGULHA, 4-0, COMPR. MÍNIMO 70 CM, 1/2 CÍRCULO CORTANTE, 4,0CM, ESTÉRIL. CX COM 24 UNI CX. 200 R$ 100,000 0 R$ 20.000,0000 TECHNOFIO 205 13474 8 FIO DE SUTURA, CATGUT SIMPLES Nº 0 COM AGULHA, 4- .0 COMPR. MÍNIMO 70 CM, 1/2 CÍRCULO CORTANTE, 4,0CM, ESTÉRIL. CX COM 24 UNID CX. 200 R$ 100,000 0 R$ 20.000,0000 TECHNOFIO 206 13474 9 FIO DE SUTURA, CATGUT SIMPLES Nº 1 COM AGULHA,4.0 COMPR. MÍNIMO 70 CM, 1/2 CÍRCULO CORTANTE, 4,0CM, ESTÉRIL. CX COM 24 UNID CX. 50 R$ 110,000 0 R$ 5.500,0000 TECHNOFIO 208 13475 1 FIO DE SUTURA, MATERIAL: POLIGLACTINA,TIPO FIO: 1-0 COR: VIOLETA, COMPRIMENTO: 70 CM CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM AGULHA, TIPO AGULHA: 1,2 CÍRCULO CILÍNDRICA COMPRIMENTO AGULHA: 5 CM, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, CX. C/ 24 UNIDADES CX. 48 R$ 380,000 0 R$ 18.240,0000 SHALON 211 13943 0 FIO NÃO ABSORVÍVEL DE ORIGEM NATURAL NÃO ABSORVÍVEL ALGODÃO AZUL/PRETO Nº 0 S/A PRÉCORTADO. FIO NÃO ABSORVÍVEL DE ORIGEM CX. 48 R$ 120,000 0 R$ 5.760,0000 TECHNOFIO Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304971. Folha 13 de 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA NATURAL, ALGODÃO TORCIDO, DIÂMETRO 0, APROXIMADAMENTE 45 CM DE COMPRIMENTO. CAIXA COM 24 ENVELOPES. 212 13943 1 FIO NÃO ABSORVÍVEL DE ORIGEM NATURAL NÃO ABSORVÍVEL ALGODÃO AZUL/PRETO Nº 0 C/A 4,0 CM E 1/2 CT - FIO NÃO ABSORVÍVEL DE ORIGEM VEGETAL, ALGODÃO TORCIDO, DIÂMETRO 0, APROXIMADAMENTE 75 CM DE COMPRIMENTO, ENCASTOADO EM UMA AGULHA DE 4,0 CM DE COMPRIMENTO E 1/2 DE CIRCUNFERÊNCIA, PONTA CILÍNDRICA. CAIXA COM 24 ENVELOPES. CX. 48 R$ 55,5000 R$ 2.664,0000 SHALON 213 13943 2 FIO CIRÚRGICO POLIAMIDA MONOFILAMENTAR (NYLON) N° 0.0 C/A 4,0 CM 3/8C TG - FIO CIRÚRGICO INABSORVÍVEL DE ORIGEM SINTÉTICA, MONOFILAMENTAR, DIÂMETRO 3.0, 45CM DE COMPRIMENTO, COMPOSTO DE POLIAMIDA, NA COR PRETA, ENCASTOADO EM UMA AGULHA DE 3,0 CM COMPRIMENTO, DE 3/8 DE CIRCUNFERÊNCIA, PONTA CORTANTE. CAIXA COM 24 ENVELOPES. CX. 50 R$ 33,8000 R$ 1.690,0000 TECHNOFIO 215 13943 4 FIO CIRÚRGICO POLIAMIDA MONOFILAMENTAR (NYLON) N° 2.0 C/A 3,0 CM 3/8C TG - FIO CIRÚRGICO INABSORVÍVEL DE ORIGEM SINTÉTICA, MONOFILAMENTAR, DIÂMETRO 4.0, 45CM DE COMPRIMENTO, COMPOSTO DE POLIAMIDA, NA COR PRETA, ENCASTOADO EM UMA AGULHA DE 3,0 CM COMPRIMENTO, DE 3/8 DE CX. 50 R$ 33,8000 R$ 1.690,0000 TECHNOFIO Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304971. Folha 14 de 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA CIRCUNFERÊNCIA, PONTA CILÍNDRICA. CAIXA COM 24. 216 13943 5 FIO CIRÚRGICO POLIAMIDA MONOFILAMENTAR (NYLON) N° 3.0 C/A 3,0 CM 3/8C TG - FIO CIRÚRGICO INABSORVÍVEL DE ORIGEM SINTÉTICA, MONOFILAMENTAR, DIÂMETRO 4.0, 45CM DE COMPRIMENTO, COMPOSTO DE POLIAMIDA, NA COR PRETA, ENCASTOADO EM UMA AGULHA DE 3,0 CM COMPRIMENTO, DE 3/8 DE CIRCUNFERÊNCIA, PONTA CILÍNDRICA. CAIXA COM 24. CX. 200 R$ 33,8000 R$ 6.760,0000 TECHNOFIO 217 13943 6 FIO CIRÚRGICO POLIAMIDA MONOFILAMENTAR (NYLON) N° 4.0 C/A 3,0 CM 3/8C TG - FIO CIRÚRGICO INABSORVÍVEL DE ORIGEM SINTÉTICA, MONOFILAMENTAR, DIÂMETRO 4.0, 45CM DE COMPRIMENTO, COMPOSTO DE POLIAMIDA, NA COR PRETA, ENCASTOADO EM UMA AGULHA DE 3,0 CM COMPRIMENTO, DE 3/8 DE CIRCUNFERÊNCIA, PONTA CILÍNDRICA. CAIXA COM 24. CX. 100 R$ 33,8000 R$ 3.380,0000 TECHNOFIO 218 13943 7 FIO CIRÚRGICO POLIAMIDA MONOFILAMENTAR (NYLON) N° 5.0 C/A 3,0 CM 3/8C TG - FIO CIRÚRGICO INABSORVÍVEL DE ORIGEM SINTÉTICA, MONOFILAMENTAR, DIÂMETRO 4.0, 45CM DE COMPRIMENTO, COMPOSTO DE POLIAMIDA, NA COR PRETA, ENCASTOADO EM UMA AGULHA DE 3,0 CM COMPRIMENTO, DE 3/8 DE CIRCUNFERÊNCIA, PONTA CILÍNDRICA. CAIXA COM 24. CX. 100 R$ 34,0000 R$ 3.400,0000 TECHNOFIO 246 13503 5 MULTIVIA COM CLAMP DUAS VIAS , POSSUI DUAS UND 10.20 0 R$ 0,7000 R$ 7.140,0000 WILTEX Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304971. Folha 15 de 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA EXTREMIDADES COM CONECTORES LUER SLIP DUAS ESTENSÕES DE DISPOSITIVOS ABRE E FECHA,UM ENTERMEDIARIO EM "Y"MEDINDO 18 CM A EMBALAGEM INDIVIDUAL:EMBALAGEM INDIVIDUAL EM MATERIAL DO MATERIAL , DADOS FABICANTE/IMPORTADOR,NU MERO ,LOTE, SERIE,CONDIÇOES DE ARMAZENAMENTO E DEMAIS INSTRUÇOES CONFORME RESOLUÇÃO RDC N°182,DE 22/10/2001 248 13939 5 SERINGA DESCARTÁVEL DE 3 ML, GRADUADA A CADA 1 ML, BICO RETO LATERAL, ESTÉRIL, ATÓXICA, APIROGÊNICA COM AGULHA 25 X 7 ESTÉRIL EMBALAGEM INDIVIDUAL COM CAIXA COM 100 UNIDADES CX. 1.614 R$ 18,8000 R$ 30.343,2000 SR 249 13939 6 SERINGA DESCARTÁVEL DE 5 ML, GRADUADA A CADA 2 ML, BICO RETO LATERAL, ESTÉRIL, ATÓXICA, APIROGÊNICA C/ AGULHA 25 X 7 ESTÉRIL EMBALAGEM INDIVIDUAL COM CAIXA COM 100 UNIDADES CX. 2.478 R$ 22,0000 R$ 54.516,0000 SR 250 13939 7 SERINGA DESCARTÁVEL DE 10 ML, GRADUADA A CADA 2 ML, BICO RETO LATERAL, ESTÉRIL, ATÓXICA, APIROGÊNICA C/ AGULHA 25 X 7 ESTÉRIL EMBALAGEM INDIVIDUAL COM CAIXA COM 100 UNIDADES CX. 2.910 R$ 31,5000 R$ 91.665,0000 SR 251 13939 8 SERINGA DESCARTÁVEL DE 20 ML, GRADUADA A CADA 5 ML, BICO RETO LATERAL, ESTÉRIL, ATÓXICA, APIROGÊNICA COM AGULH A 25 X 7 ESTÉRIL. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM CAIXA COM 100 UNIDADES CX. 2.046 R$ 45,0000 R$ 92.070,0000 SR 310 13466 9 BOLSA DE COLOSTOMIA DRENÁVEL C/BARREIRA UND 600 R$ 9,6000 R$ 5.760,0000 VITAGOLD Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304971. Folha 16 de 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA SINTÉTICA E A DESIVO MICROPOROSO, TRANSPARENTE, C/DIÂMETRO REGULÁ VEL E CLIP INDIVIDUAL. 324 13492 0 SONDA URETRAL N° 12, ESTERIL, ATÓXICA, APIROGÊNICA, COMPOSTA POR TUBO DE PVC FLEXIVEL COM MODELO DE FURAÇÃO ESPECIFICA E CONECTOR COM TAMPA, DE USO ÚNICO. UND 17.78 0 R$ 0,6000 R$ 10.668,0000 GLOMED 325 13492 1 SONDA URETRAL N° 14, ESTERIL, ATÓXICA, APIROGÊNICA, COMPOSTA POR TUBO DE PVC FLEXIVEL COM MODELO DE FURAÇÃO ESPECIFICA E CONECTOR COM TAMPA, DE USO ÚNICO. UND 17.78 0 R$ 0,6300 R$ 11.201,4000 BIOSANI 338 13467 1 BOLSA COLETORA DE URINA SISTEMA FECHADO - CONJUNTO COLETOR DE URINA FECHADO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, COM CAPACIDADE PARA 2000 ML, FORMADO POR BOLSA COLETORA CONFECCIONADA EM PVC ATÓXICO, SEM FUROS, COM BORDAS TERMOSELADAS, CAPAZ DE SUPORTAR O VOLUME SEM VAZAMENTOS, COM CANTOS ARREDONDADOS, FACE ANTERIOR TRANSPARENTE COM GRADUAÇÃO GRAVADA A CADA 100 ML; VÁLVULA ANTIREFLUXO; TUBO EXTENSOR MEDINDO NO MÍNIMO 1,10 M, EM PLÁSTICO TRANSPARENTE FLEXÍVEL, PERFEITAMENTE FIXADO AO SISTEMA, COM PINÇA RESISTENTE, EFICIENTE, DE FÁCIL MANUSEIO, DISPOSITIVO PARA COLETA DE AMOSTRA DE URINA COM ADAPTADOR UNIVERSAL E TAMPA PROTETORA; TUBO DE UND 4.160 R$ 3,5000 R$ 14.560,0000 MEDIX Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304971. Folha 17 de 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA DRENAGEM, COM CLAMP PARA O FECHAMENTO, COLDRE PARA PROTEÇÃO E SUPORTE OU CADARÇO PARA FIXAÇÃO DO CONJUNTO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE SUA UTILIZAÇÃO, PERMITINDO A ABERTURA E TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA ASSÉPTICA, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, MÉTODO, DATA E VALIDADE DE ESTERILIZAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE. 354 13942 7 Dispositivo Intra-Uterino (DIU), não hormonal; Tipo "T"; cobre, c/ cerca de 380 MM2; plástico radiopaco; fio na extremidade inferior da haste mínimo 10 Cm; c/ aplicador; 10 Anos; estéril, uso único. UND 200 R$ 90,0000 R$ 18.000,0000 OPTIMA TOTAL: R$ 1.056.944,20 00 LOTE 2: LOTE 2 Item Código Descrição Unidad e Quant . Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espe c. 3 13467 9 ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL COM BOA ADERÊNCIA HIPOALÉRGICO, COM DORSO EM TECIDO DE ALGODÃO NA COR BRANCA ROLO COM 10 CM X 4,5 M RL 1.332 R$ 8,8000 R$ 11.721,6000 COPERTINA 4 13938 3 FITA HOSPITALAR 100MM - MICROPORE TIPO: MICROPOROSA MATERIAL: DORSO EM NÃO TECIDO COMPONENTES: ADESIVO ACRÍLICO COR: ROLO 1.800 R$ 4,5000 R$ 8.100,0000 WILTEX Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304971. Folha 18 de 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA TRANSPARENTE DIMENSÕES: CERCA DE 100MM CARACTERISTICAS ADICIONAIS: HIPOALERGÊNICO UNIDADE DE FORNECIMENTO: ROLO 8 13484 3 LUVA DE PROCEDIMENTO NÃO ESTÉRIL DESCARTÁVEL 100% LÁTEX NATURAL CAIXA COM 100 UNIDADES TAMANHO GRANDE: Anatômica, textura homogênea, alta sensibilidade ao tato, boa elasticidade e resistente à tração, ambidestra, comprimento mínimo de 25 cm, lubrificada com pó bioabsorvível, baixo teor de proteínas. Acondicionada em caixa com 100unidades. Tamanho GRANDE CX. 1.055 R$ 21,080 0 R$ 22.239,4000 TOP QUALITY 9 13484 4 LUVA DE PROCEDIMENTO NÃO ESTÉRIL DESCARTÁVEL 100% LÁTEX NATURAL CAIXA COM 100 UNIDADES. TAMANHO MÉDIO: Anatômica, textura homogênea, alta sensibilidade ao tato, boa elasticidade e resistente à tração, ambidestra, comprimento mínimo de 25 cm, lubrificada com pó bioabsorvível, baixo teor de proteínas. Acondicionada em caixa com 100 unidades. Tamanho Médio. CX. 1.360 R$ 21,080 0 R$ 28.668,8000 TOP QUALITY 10 13484 5 LUVA DE PROCEDIMENTO NÃO ESTÉRIL DESCARTÁVEL 100% LÁTEX NATURAL. CAIXA COM 100 UNIDADES. TAMANHO PEQUENO Anatômica, textura homogênea, alta sensibilidade ao tato, boa elasticidade e resistente à CX. 1.180 R$ 21,080 0 R$ 24.874,4000 TOP QUALITY Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304971. Folha 19 de 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA tração, ambidestra, comprimento mínimo de 25 cm, lubrificada com pó bioabsorvível, baixo teor de proteínas. Acondicionada em caixa com 100 unidades. Tamanho Pequeno 12 13502 5 AUTO LANCETA AUTOMÁTICA DESCARTÁVEL PARA PUNÇÃO DIGITAL, MÍNIMA DE 28G. PRODUTO CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM PONTA AFIADA, DESIGN ANATÔMICO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM SISTEMA RETRÁTIL. AGULHA DE 0,36 MM, MÍNIMO DE 1,5 MM DE PROFUNDIDADE DE PENETRAÇÃO). BISEL TRIFACETADO E SILICATIZADO. DISPENSA O USO DE CANETA LANCETADORA. SISTEMA RETRÁTIL COM TRAVA DE SEGURANÇA, QUE ATENDA A NR 32. CX COM 50 UNID CX. 4.675 R$ 6,5000 R$ 30.387,5000 MEDIX 13 13502 6 TIRA REAGENTE PARA DETECÇÃO DE GLICEMIA CAPILAR, POR METODOLOGIA, COM FAIXA DE MEDIÇÃO ENTRE 20 A 600MG/DL. ACEITANDO VALORES MENORES QUE 20MG/DL E MAIORES QUE 600MG/DL, TANTO A ENZIMA DA TIRA REAGENTE QUANTO O MONITOR NÃO PODERÁ APRESENTAR INTERFERÊNCIA OU ALTERAÇÃO DE RESULTADOS EM PACIENTES EM USO DE ANALGÉSICOS, ANTITÉRMICOS, E PACIENTES EM OXIGENIOTERAPIA. PERMITA A COLETA DA CX. 4.750 R$ 23,000 0 R$ 109.250,000 0 G-TECH Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304971. Folha 20 de 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA AMOSTRA COM A TIRA FORA DO MONITOR PARA LEITURA DE QUALQUER TIPO DE AMOSTRA DE SANGUE CAPILAR, VENOSO, ARTERIAL, NEONATAL E TODOS OS PACIENTES DIABÉTICOS. O SISTEMA TIRA DE REAGENTE E MONITOR DEVERÁ ATENDER A TODAS AS FAIXAS DE HEMATÓCRITO (20 A 70%). TEMPO DE LEITURA MÁXIMO EM 15 SEGUNDOS. APRESENTAR CAPACIDADE MÍNIMA DE 300 RESULTADOS DE MEMÓRIA. O SISTEMA GLICOSIMÉTRICO DE AUTO CALIBRAÇÃO, DEVERÁ CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS DA ISO 15197- 2013 E APRESENTAR CÓPIA DO ESTUDO COMPROVATÓRIO DE CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DE PRECISÃO DOS RESULTADOS DAS GLICEMIAS, AS TIRAS DEVEM SER EMBALADAS EM CAIXAS CONTENDO 50 UNIDADES. A EMBALAGEM DE ACONDICIONAMENTO DAS TIRAS DEVE TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 12 MESES E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS EMITIDO PELA ANVISA. DEVERÃO SER CEDIDOS, EM REGIME DE COMODATO, APARELHOS PARA USO COM Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304971. Folha 21 de 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA AS TIRAS, CONFORME NECESSIDADE DA SEMUSA. 14 13502 7 FITA TESTE, PARA AUTOCLAVE A VAPOR SATURADO SOB PRESSAO (TIPO BOWIE DICK)- PACOTE TESTE, USO EM AVALIACAO DA QUALIDADE DE PENETRACAO DO VAPOR,TEMPERATURA,TEMP O DE PENETRACAO, ASPECTO PACOTE SIMULADOR CONTENDO NO MINIMO 196 FOLHAS DEPAPEL COM A FOLHA TESTE INTERNA, MEDINDO 12,5X12,5, EMBALADO EM CAIXA COM 20 PACOTES SIMULADORES, A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO VIGENTE UND 682 R$ 51,000 0 R$ 34.782,0000 CHEMDYE 21 13939 5 SERINGA DESCARTÁVEL DE 3 ML, GRADUADA A CADA 1 ML, BICO RETO LATERAL, ESTÉRIL, ATÓXICA, APIROGÊNICA COM AGULHA 25 X 7 ESTÉRIL EMBALAGEM INDIVIDUAL COM CAIXA COM 100 UNIDADES CX. 538 R$ 18,800 0 R$ 10.114,4000 SR 22 13939 6 SERINGA DESCARTÁVEL DE 5 ML, GRADUADA A CADA 2 ML, BICO RETO LATERAL, ESTÉRIL, ATÓXICA, APIROGÊNICA C/ AGULHA 25 X 7 ESTÉRIL EMBALAGEM INDIVIDUAL COM CAIXA COM 100 UNIDADES CX. 826 R$ 22,000 0 R$ 18.172,0000 SR 23 13939 7 SERINGA DESCARTÁVEL DE 10 ML, GRADUADA A CADA 2 ML, BICO RETO LATERAL, ESTÉRIL, ATÓXICA, APIROGÊNICA C/ AGULHA 25 X 7 ESTÉRIL EMBALAGEM INDIVIDUAL COM CAIXA COM 100 UNIDADES CX. 970 R$ 31,500 0 R$ 30.555,0000 SR Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304971. Folha 22 de 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA TOTAL: R$ 328.865,100 0 3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21. 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304971. Folha 23 de 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas. 5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal. 5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304971. Folha 24 de 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora determinado pelo Gestor da Ata. 6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente empenhadas. 7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. 7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da Detentora da Ata. 7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. 8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304971. Folha 25 de 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal sem justificativa razoável; 10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304971. Folha 26 de 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023. 11. DAS PENALIDADES. 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304971. Folha 27 de 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA Cacoal/RO, 08 de janeiro de 2025. SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PORTARIA N° 0101/PMC/2024 PATRÍCIA BÁRBARA JAKOSKI DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE PORTARIA Nº 0724/PMC/2024 DAISY BRUNA FREITAS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO N° 9.224/PMC/2023 VISAO MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA 26.657.981/0001-38 No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. Cacoal/RO, 08 de janeiro de 2025 ADAILTON ANTUNES FERREIRA PREFEITO DE CACOAL VISAO MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA:266579810 00138 Assinado de forma digital por VISAO MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA:26657981000138 Dados: 2025.01.08 14:45:01 -03'00' Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304971. Folha 28 de 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304971. Folha 29 de 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 16/01/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/304971. Folha 30 de 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 78/2025 Aos 20 de março de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a empresa MEDLEVENSOHN COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 05.343.029/0001-90, com sede no endereço neste ato representada por VERÔNICA VIANNA VILLAÇA SZUSTER, Sócio(a) , por¬tador(a) de cédula de identidade RG 248343949 IFP, inscrita no CPF/MF 266.539.151-15, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 33120/2024, Pregão Eletrônico nº 5/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO. 1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS PENSOS MÉDICO HOSPITALARES., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição. . 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. LOTE 1: LOTE 1 Item Código Descrição Unidad e Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 1 14058 2 TIRA REAGENTE PARA TESTAGEM DE GLICEMIA, EM NEONATOS, CRIANÇAS, ADULTOS E GESTANTES. DESCARTÁVEL, COM PELÍCULA PROTETORA EM PVC, COM ÁREA REATIVA PARA DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE GLICEMIA, UTILIZANDO METODOLOGIA POR UND 712.80 0 R$ 0,3000 R$ 213.840,000 0 ON CALL PLUS II / REGISTRO ANVISA TIRAS/MS: 80560310031 / REGISTRO ANVISA MONITOR/MS: 80560310032 Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 24/03/2025 - 09:44, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/333799. Folha 1 de 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA QUALQUER QUÍMICA ENZIMÁTICA. COM LEITURA POR AMPEROMETRIA. A APRESENTAÇÃO DO RESULTADO DEVERÁ SER ATRAVÉS DE APARELHO LEITOR PORTÁTIL DE CALIBRAGEM. O MÉTODO DE ANÁLISE DEVERÁ ABRANGER A FAIXA ENTRE 20 A 600 MG/DL, ACEITANDO MEDIÇÕES MENORES QUE 20 E MAIORES QUE 600MG/DL. A AMOSTRA DE SANGUE TOTAL DEVERÁ SER DIRETAMENTE NA TIRA REATIVA, A COLETA DEVE SER POR ASPIRAÇÃO PELA EXTREMIDADE DA TIRA REAGENTE, PARA QUE NÃO POSSIBILITE O CONTATO DO SANGUE COM O APARELHO, O TESTE DEVERÁ SER RÁPIDO, COM RESULTADO EM ATÉ 5 SEGUNDOS APÓS A APLICAÇÃO DO SANGUE. VOLUME DE AMOSTRA NECESSÁRIA NÃO PODERÁ SER SUPERIOR A 0,6 MICROLITRO DE SANGUE. O TESTE DEVERÁ SER POSSÍVEL DE SER REALIZADO EM AMBIENTES COM TEMPERATURA DE ATUAÇÃO: TEMPERATURAS MÍNIMAS IGUAIS A Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 24/03/2025 - 09:44, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/333799. Folha 2 de 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 5ºC OU INFERIORES E MÁXIMA IGUAIS A 45ºC OU SUPERIORES. A CONTRATADA DEVERÁ FORNECER APARELHOS LEITORES NOVOS CODIFICADOS ATRAVÉS DE CHIP, EM REGIME COMODATO, SENDO 1(UM) APARELHO A CADA 1.000 TIRAS REAGENTE PARA TESTAGEM DE GLICEMIA, EM PERFEITO FUNCIONAMENTO, ALIMENTAÇÃO ATRAVÉS DE BATERIA ÚNICA DE LÍTIO E GARANTIA DE NO MÍNIMO 3 MESES. MANUAL DE INSTRUÇÃO DE FUNCIONAMENTO EM PORTUGUÊS. AS TIRAS DEVERÃO SER EMBALADAS EM FRASCOS DE NO MÍNIMO 50 TIRAS DE ACORDO COM A PRAXE DO FABRICANTE, DE MODO A ASSEGURAR PROTEÇÃO DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE SUA UTILIZAÇÃO. ROTULADO CONFORME A LEGISLAÇÃO EM VIGOR. PRODUTO DE REFERÊNCIA EQUIVALENTE/SIMILA R OU MELHOR QUALIDADE: ON CALL PLUS/ G-TECH. Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 24/03/2025 - 09:44, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/333799. Folha 3 de 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 2 14058 3 LANCETA, PARA PUNÇÃO CAPILAR DIGITAL E CALCANHAR, COM SISTEMA DE SEGURANÇA, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ATÓXICA, QUE POSSIBILITE A OBTENÇÃO DE QUANTIDADE CORRETA DE SANGUE PARA EFETUAR O TESTE, SEM NECESSIDADE DE PRESSÃO NA POLPA DIGITAL, COM LAMINA PERFURANTE AFIADA EM AÇO INOXIDÁVEL, COM BAIXA PROFUNDIDADE/BAIX O FLUXO (MINIMO DE 1,0MM DE PROFUNDIDADE) COM DISPARO ATIVADO POR CONTATO, COM RETRAÇÃO AUTOMÁTICA, EMBUTIDA EM CORPO PLÁSTICO E/OU MATERIAL COMPATÍVEL, EM CONFORMIDADE COM A NR32 E REGISTRO/CADASTRO NO MS/ANVISA. UND 375.00 0 R$ 0,1100 R$ 41.250,0000 : MEDLEVENSOHN / MODELO ML04 / 80560310040 TOTAL : R$ 255.090,000 0 3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 24/03/2025 - 09:44, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/333799. Folha 4 de 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 24/03/2025 - 09:44, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/333799. Folha 5 de 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21. 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas. 5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 24/03/2025 - 09:44, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/333799. Folha 6 de 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal. 5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora determinado pelo Gestor da Ata. 6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente empenhadas. 7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 24/03/2025 - 09:44, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/333799. Folha 7 de 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da Detentora da Ata. 7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. 8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 24/03/2025 - 09:44, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/333799. Folha 8 de 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal sem justificativa razoável; 10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023. 11. DAS PENALIDADES. Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 24/03/2025 - 09:44, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/333799. Folha 9 de 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Cacoal/RO, 20 de março de 2025. SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PORTARIA N° 0101/PMC/2024 PATRÍCIA BÁRBARA JAKOSKI DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE PORTARIA Nº 0724/PMC/2024 DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO N° 9.224/PMC/2023 MEDLEVENSOHN COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 05.343.029/0001-90 VERONICA VIANNA VILLACA SZUSTER:266539151 15 Assinado de forma digital por VERONICA VIANNA VILLACA SZUSTER:26653915115 Dados: 2025.03.21 15:06:43 Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 24/03/2025 - 09:44, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/333799. Folha 10 de 11 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. Cacoal/RO, 20 de março de 2025 ADAILTON ANTUNES FERREIRA PREFEITO DE CACOAL Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 24/03/2025 - 09:44, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/333799. Folha 11 de 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001 -28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 81/2025 Aos 20 de março de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a empresa VISAO MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 26.657.981/0001-38, com sede no endereço neste ato representada por VICTOR HUGOR CESAR DE ARAÚJO, Sócio(a) , por¬tador(a) de cédula de identidade RG 5363934 SPTC/GO, inscrita no CPF/MF 032.115.301-42, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 33120/2024, Pregão Eletrônico nº 5/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO. 1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS PENSOS MÉDICO HOSPITALARES., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição. . 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. LOTE 1: LOTE 1 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 5 140586 SERINGA DE INSULINA 1 ML COM AGULHA ACOPLADA 8 MM X 30 MM - SERINGA PLÁSTCA DESCARTÁVEL; CAPACIDADE DE 1ML; PARA INSULINA; ATOXICO; APIROGÊNICO; EM POLIPROPILENO; TRANSPARENTE; CORPO COM GRADUAÇÃO MILIMETRADA; SERIGRAFA RESISTENTE, NÍTDA E INDELÉVEL; EMBOLO COM BORRACHA NA PONTA, UND 394.875 R$ 0,1700 R$ 67.128,7500 WILTEX Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 24/03/2025 - 09:44, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/333802. Folha 1 de 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001 -28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA BICO CENTRAL, ESTÉRIL; SILICONADA; COM AGULHA 8MM X 0,3MM (30GX5/16"); EMBALADA EM MATERIAL QUE GARANTA ESTERILIDADE INDIVIDUAL. EMBALAGEM DEVERÁ CONTER N.º DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. REGISTRO NA ANVISA. 25 140963 DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA Nº5 (URIPEN) ESPECIFICAÇÃO: COM EXTENSOR Nº 5; COM PRESERVATIVO DE LÁTEX; TIPO USO: DESCARTÁVEL; ATÓXICO; APIROGÊNICO; ESTÉRIL; EXTENSÃO 80CM, TAMANHO 5 (DIÂMETRO 5CM). UND 6.000 R$ 1,6000 R$ 9.600,0000 MEDSONDA 26 76366 COLETOR UNIVERSAL DESCARTÁVEL, NÃO ESTÉRIL, CAPACIDADE DE 90 (+/-10) ML, EM PLÁSTICO TRANSPARENTE, COM TAMPA ROSQUEADA. APLICAÇÃO PARA COLETA DE MATERIAL BIOLÓGICO. UND 10.000 R$ 0,3300 R$ 3.300,0000 CRALPLAST 28 140965 EQUIPO MICROGOTAS: ESPECIFICAÇÃO: FLEXIVEL COM INJETOR LATERAL, ESTERIL, FABRICADO EM PVC FLEXIVEL E INCOLOR, PROVIDO DE PINÇA UND 20.000 R$ 1,1500 R$ 23.000,0000 TKL Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 24/03/2025 - 09:44, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/333802. Folha 2 de 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001 -28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA ROLETE, INJETOR LATERAL COM MEMBRANA AUTO CICATRIZANTE, CAMARA GOTEJADORA COM DISPOSIVITO PARA ENTRADA DE AR, COM FILTRO HIDROFOBO E BACTERIOLOGICO, FILTRO DE PARTICULAR DE 15PM, CONECOTOR LUER SLIP UNIVERSAL, TUBO COM 1,5M COM PONTA PERFURANTE E TAMPA PROTETORA, ATOXICO E APIROGENICO. TOTAL: R$ 103.028,7500 LOTE 2: LOTE 2 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 1 140582 TIRA REAGENTE PARA TESTAGEM DE GLICEMIA, EM NEONATOS, CRIANÇAS, ADULTOS E GESTANTES. DESCARTÁVEL, COM PELÍCULA PROTETORA EM PVC, COM ÁREA REATIVA PARA DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE GLICEMIA, UTILIZANDO METODOLOGIA POR QUALQUER QUÍMICA ENZIMÁTICA. COM LEITURA POR AMPEROMETRIA. A APRESENTAÇÃO DO RESULTADO DEVERÁ SER ATRAVÉS DE APARELHO LEITOR PORTÁTIL DE CALIBRAGEM. O MÉTODO DE ANÁLISE DEVERÁ ABRANGER A FAIXA UN D 237.600 R$ 0,4200 R$ 99.792,0000 G-TECH VITA Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 24/03/2025 - 09:44, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/333802. Folha 3 de 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001 -28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA ENTRE 20 A 600 MG/DL, ACEITANDO MEDIÇÕES MENORES QUE 20 E MAIORES QUE 600MG/DL. A AMOSTRA DE SANGUE TOTAL DEVERÁ SER DIRETAMENTE NA TIRA REATIVA, A COLETA DEVE SER POR ASPIRAÇÃO PELA EXTREMIDADE DA TIRA REAGENTE, PARA QUE NÃO POSSIBILITE O CONTATO DO SANGUE COM O APARELHO, O TESTE DEVERÁ SER RÁPIDO, COM RESULTADO EM ATÉ 5 SEGUNDOS APÓS A APLICAÇÃO DO SANGUE. VOLUME DE AMOSTRA NECESSÁRIA NÃO PODERÁ SER SUPERIOR A 0,6 MICROLITRO DE SANGUE. O TESTE DEVERÁ SER POSSÍVEL DE SER REALIZADO EM AMBIENTES COM TEMPERATURA DE ATUAÇÃO: TEMPERATURAS MÍNIMAS IGUAIS A 5ºC OU INFERIORES E MÁXIMA IGUAIS A 45ºC OU SUPERIORES. A CONTRATADA DEVERÁ FORNECER APARELHOS LEITORES NOVOS CODIFICADOS ATRAVÉS DE CHIP, EM REGIME COMODATO, SENDO 1(UM) APARELHO A CADA 1.000 TIRAS REAGENTE PARA TESTAGEM DE GLICEMIA, EM PERFEITO FUNCIONAMENTO, ALIMENTAÇÃO ATRAVÉS Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 24/03/2025 - 09:44, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/333802. Folha 4 de 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001 -28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA DE BATERIA ÚNICA DE LÍTIO E GARANTIA DE NO MÍNIMO 3 MESES. MANUAL DE INSTRUÇÃO DE FUNCIONAMENTO EM PORTUGUÊS. AS TIRAS DEVERÃO SER EMBALADAS EM FRASCOS DE NO MÍNIMO 50 TIRAS DE ACORDO COM A PRAXE DO FABRICANTE, DE MODO A ASSEGURAR PROTEÇÃO DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE SUA UTILIZAÇÃO. ROTULADO CONFORME A LEGISLAÇÃO EM VIGOR. PRODUTO DE REFERÊNCIA EQUIVALENTE/SIMILAR OU MELHOR QUALIDADE: ON CALL PLUS/ G-TECH. 2 140583 LANCETA, PARA PUNÇÃO CAPILAR DIGITAL E CALCANHAR, COM SISTEMA DE SEGURANÇA, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ATÓXICA, QUE POSSIBILITE A OBTENÇÃO DE QUANTIDADE CORRETA DE SANGUE PARA EFETUAR O TESTE, SEM NECESSIDADE DE PRESSÃO NA POLPA DIGITAL, COM LAMINA PERFURANTE AFIADA EM AÇO INOXIDÁVEL, COM BAIXA PROFUNDIDADE/BAIXO FLUXO (MINIMO DE 1,0MM DE PROFUNDIDADE) COM DISPARO ATIVADO POR CONTATO, COM RETRAÇÃO AUTOMÁTICA, UND 125.000 R$ 0,1400 R$ 17.500,0000 MEDIX Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 24/03/2025 - 09:44, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/333802. Folha 5 de 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001 -28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA EMBUTIDA EM CORPO PLÁSTICO E/OU MATERIAL COMPATÍVEL, EM CONFORMIDADE COM A NR32 E REGISTRO/CADASTRO NO MS/ANVISA. 3 140586 SERINGA DE INSULINA 1 ML COM AGULHA ACOPLADA 8 MM X 30 MM - SERINGA PLÁSTCA DESCARTÁVEL; CAPACIDADE DE 1ML; PARA INSULINA; ATOXICO; APIROGÊNICO; EM POLIPROPILENO; TRANSPARENTE; CORPO COM GRADUAÇÃO MILIMETRADA; SERIGRAFA RESISTENTE, NÍTDA E INDELÉVEL; EMBOLO COM BORRACHA NA PONTA, BICO CENTRAL, ESTÉRIL; SILICONADA; COM AGULHA 8MM X 0,3MM (30GX5/16"); EMBALADA EM MATERIAL QUE GARANTA ESTERILIDADE INDIVIDUAL. EMBALAGEM DEVERÁ CONTER N.º DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. REGISTRO NA ANVISA. UND 131.625 R$ 0,1700 R$ 22.376,2500 WILTEX TOTAL: R$ 139.668,2500 3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 24/03/2025 - 09:44, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/333802. Folha 6 de 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001 -28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 24/03/2025 - 09:44, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/333802. Folha 7 de 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21. 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas. 5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 24/03/2025 - 09:44, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/333802. Folha 8 de 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal. 5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora determinado pelo Gestor da Ata. 6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente empenhadas. 7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 24/03/2025 - 09:44, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/333802. Folha 9 de 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da Detentora da Ata. 7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. 8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 24/03/2025 - 09:44, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/333802. Folha 10 de 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal sem justificativa razoável; 10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023. 11. DAS PENALIDADES. Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 24/03/2025 - 09:44, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/333802. Folha 11 de 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Cacoal/RO, 20 de março de 2025. SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PORTARIA N° 0101/PMC/2024 PATRÍCIA BÁRBARA JAKOSKI DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE PORTARIA Nº 0724/PMC/2024 DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO N° 9.224/PMC/2023 VISAO MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA 26.657.981/0001-38 VISAO MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA:2665798100 0138 Assinado de forma digital por VISAO MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA:26657981000138 Dados: 2025.03.20 17:19:30 -03'00' Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 24/03/2025 - 09:44, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/333802. Folha 12 de 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. Cacoal/RO, 20 de março de 2025 ADAILTON ANTUNES FERREIRA PREFEITO DE CACOAL Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 24/03/2025 - 09:44, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/333802. Folha 13 de 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 211/2024 Aos 21 de outubro de 2024, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a empresa J BASILIO COMERCIO DE GASES EIRELI pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 00.941.837/0001-35, com sede no endereço neste ato representada por JAIR BASÍLIO, Sócio(a), portador(a) de cédula de identidade RG 2191849 SSP/PR, inscrita no CPF/MF 390.559.149- 91, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 25255/2024, Pregão Eletrônico nº 45/2024, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO. 1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE OXIGÊNIO E AR COMPRIMIDO MEDICINAL., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição. . 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. LOTE 1: LOTE 1 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 1 119215 AR COMPRIMIDO MEDICINAL M³. O FORNECIMENTO DE AR COMPRIMIDO DEVERÁ OCORRER EM CILINDROS DA EMPRESA FORNECIDOS NO SISTEMA DE COMODATO. M3 35 R$ 23,5000 R$ 822,5000 AIRPURE 2 119214 OXIGÊNIO MEDICINAL M³, GRAU DE PUREZA IGUAL OU MAIOR QUE 99%. O FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO DEVERÁ OCORRER EM CILINDROS DA EMPRESA FORNECIDOS NO M3 20.400 R$ 14,4000 R$ 293.760,0000 AIRPURE Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 23/10/2024 - 13:01, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/271275. Folha 1 de 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA SISTEMA DE COMODATO. TOTAL: R$ 294.582,5000 LOTE 2: LOTE 2 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 1 119214 OXIGÊNIO MEDICINAL M³, GRAU DE PUREZA IGUAL OU MAIOR QUE 99%. O FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO DEVERÁ OCORRER EM CILINDROS DA EMPRESA FORNECIDOS NO SISTEMA DE COMODATO. M3 6.800 R$ 14,4000 R$ 97.920,0000 AIRPURE TOTAL: R$ 97.920,0000 3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21. 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 23/10/2024 - 13:01, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/271275. Folha 2 de 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas. 5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal. 5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 23/10/2024 - 13:01, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/271275. Folha 3 de 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora determinado pelo Gestor da Ata. 6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente empenhadas. 7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. 7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da Detentora da Ata. 7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. 8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 23/10/2024 - 13:01, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/271275. Folha 4 de 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 23/10/2024 - 13:01, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/271275. Folha 5 de 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal sem justificativa razoável; 10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023. 11. DAS PENALIDADES. 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 23/10/2024 - 13:01, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/271275. Folha 6 de 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Cacoal/RO, 21 de outubro de 2024. SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PORTARIA N° 0101/PMC/2024 PATRÍCIA BÁRBARA JAKOSKI DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE PORTARIA Nº 0724/PMC/2024 DAISY BRUNA FREITAS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO N° 9.224/PMC/2023 J BASILIO COMERCIO DE GASES EIRELI 00.941.837/0001-35 No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. Cacoal/RO, 21 de outubro de 2024 ADAILTON ANTUNES FERREIRA PREFEITO DE CACOAL Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Patricia Barbara Jakoski (CPF ###.###.032-##), em 23/10/2024 - 13:01, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/271275. Folha 7 de 7 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 360/2025 Aos 14 de outubro de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Prefeito Sr. ADAILTON ANTUNES FERREIRA, brasileiro, maior, e devidamente inscrito no CPF/MF sob o n. 898.452.772-68, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a empresa ALAMO DISTRIBUIDORA MEDICO HOSPITALAR LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 43.307.039/0001-69, com sede no endereço Rua Brasília, bairro KM1, CEP. 76.804-098, Porto Velho/RO, telefone (69) 99362-2879, e-mail: alamo.licitacao@gmail.com, neste ato representada por Priscilla Silva Dias, Sócio(a) , portador(a) de cédula de identidade 00001082436 SESDEC/RO, inscrita no CPF 006.676.072-00, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 5955/2025, Pregão Eletrônico nº 78/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL (DIVERSOS)., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, Secretaria Municipal de Assistência Social de Trabalho - SEMAST, Autarquia Municipal de Esportes de Cacoal – AMEC para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. LOTE 1: LOTE 1 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 1 119661 CREME DENTAL ADULTO - COM FLÙOR; EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 90G; VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, APÓS A DATA DA ENTREGA. UND 290 R$ 2,5900 R$ 751,1000 FREEDENT 11 119671 SABONETE LIQUIDO NEUTRO - FORMULA SUAVE GLICERINADO 5 LITROS. VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, APÓS A DATA DA ENTREGA. GL 76 R$ 24,9200 R$ 1.893,9200 CINORD DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 44aedaaf-f382-48c3-8f54-6e14b2c7d642 - Página 1/10 TOTAL: R$ 2.645,0200 LOTE 2: LOTE 2 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 3 119688 FRALDA DESCARTÁVEL GERIATRICA TAMANHO M. PARA PACIENTES COM PESO ACIMA DE 40 QUILOS, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: COMPOSTA POR MATERIAL ANTIALÉRGICO, MACIO E DE ALTA ABSORÇÃO , ADEQUADAS A SUA FINALIDADE, COM SUPERFÍCIE UNIFORME, FORMATO ANATÔMICO, COM RECORTES NAS PERNAS, DE 2 A 4 ELASTICOS COM BARREIRA LATERAL ANTI-VAZAMENTO, TIRAS LATERAIS PARA BOA FIXAÇÃO. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO , PRAZO DE VALIDADE. PACOTE COM NO MÍNIMO 30 FRALDAS. VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, APÓS A DATA DA ENTREGA. PT 2.082 R$ 51,6600 R$ 107.556,1200 USEFRAL 4 119689 FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA TAMANHO G. PARA PACIENTES COM PESO ACIMA DE 70 QUILOS, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: COMPOSTA POR MATERIAL ANTIALÉRGICO, MACIO E DE ALTA ABSORÇÃO , ADEQUADAS A SUA FINALIDADE, COM SUPERFÍCIE UNIFORME, FORMATO ANATÔMICO, COM RECORTES NAS PERNAS, DE 2 A 4 ELASTICOS COM BARREIRA LATERAL ANTI-VAZAMENTO, TIRAS LATERAIS PARA BOA FIXAÇÃO. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO , PRAZO DE VALIDADE. PACOTE COM NO MÍNIMO 30 FRALDAS. VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, APÓS A DATA DA ENTREGA. PT 3.186 R$ 52,3300 R$ 166.723,3800 USEFRAL 6 122491 FRALDA DESCARTÁVEL PEDIÁTRICA TAMANHO XG, PARA PACIENTES COM PESO + 15 KG, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: COMPOSTA POR MATERIAL ANTIALÉRGICO, MACIO E DE ALTA PACOTE 488 R$ 50,8400 R$ 24.809,9200 GUTO BABY DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 44aedaaf-f382-48c3-8f54-6e14b2c7d642 - Página 2/10 ABSORÇÃO, ADEQUADAS A SUA FINALIDADE, COM SUPERFÍCIE UNIFORME, FORMATO ANATÔMICO, COM RECORTES NAS PERNAS, DE 2 A 4 ELASTICOS COM BARREIRA LATERAL ANTI-VAZAMENTO, TIRAS LATERAIS PARA BOA FIXAÇÃO. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE. PACOTE COM NO MÍNIMO 30 FRALDAS. VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, APÓS A DATA DA ENTREGA. 7 122492 FRALDA DESCARTÁVEL PEDIÁTRICA TAMANHO XXG. PARA PACIENTES COM PESO + 20 KG, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: COMPOSTA POR MATERIAL ANTIALÉRGICO, MACIO E DE ALTA ABSORÇÃO, ADEQUADAS A SUA FINALIDADE, COM SUPERFÍCIE UNIFORME, FORMATO ANATÔMICO, COM RECORTES NAS PERNAS, DE 2 A 4 ELASTICOS COM BARREIRA LATERAL ANTI-VAZAMENTO, TIRAS LATERAIS PARA BOA FIXAÇÃO. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE. PACOTE COM NO MÍNIMO 30 FRALDAS. VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, APÓS A DATA DA ENTREGA. PACOTE 419 R$ 54,8000 R$ 22.961,2000 KAIROS TOTAL: R$ 322.050,6200 3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 44aedaaf-f382-48c3-8f54-6e14b2c7d642 - Página 3/10 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21. 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado a partir da DATA DA PUBLICAÇÃO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 44aedaaf-f382-48c3-8f54-6e14b2c7d642 - Página 4/10 5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas. 5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal. 5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 44aedaaf-f382-48c3-8f54-6e14b2c7d642 - Página 5/10 a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de 30 dias, contados do recebimento da NOTA DE EMPENHO. 6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora determinado pelo Gestor da Ata. 6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente empenhadas. 7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. 7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da Detentora da Ata. 7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. 8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 44aedaaf-f382-48c3-8f54-6e14b2c7d642 - Página 6/10 8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 44aedaaf-f382-48c3-8f54-6e14b2c7d642 - Página 7/10 registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal sem justificativa razoável; 10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 44aedaaf-f382-48c3-8f54-6e14b2c7d642 - Página 8/10 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023. 11. DAS PENALIDADES. 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 09 páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Cacoal/RO, 14 de outubro de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 44aedaaf-f382-48c3-8f54-6e14b2c7d642 - Página 9/10 SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA INTENDENTE DE REGISTRO DE PREÇOS PORTARIA N° 0345/PMC/2025 GILDEON ALVES DA CRUZ SECRETARIO MUN. DE ASSIST. SOCIAL E TRABALHO DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA SECRETARIA MUN. DE SAUDE ROMEU RODRIGUES MOREIRA DIRETOR GERAL DA AMEC ALAMO DISTRIBUIDORA MEDICO HOSPITALAR LTDA CNPJ: 43.307.039/0001-69 No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. Cacoal/RO, 14 de outubro de 2025. ADAILTON ANTUNES FERREIRA PREFEITO DE CACOAL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 44aedaaf-f382-48c3-8f54-6e14b2c7d642 - Página 10/10 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL GILDEON ALVES DA CRUZ 17/10/2025 12:50:56 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA 17/10/2025 12:51:47 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ADAILTON ANTUNES FERREIRA 17/10/2025 13:04:24 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA 17/10/2025 14:16:19 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ROMEU RODRIGUES MOREIRA 20/10/2025 13:51:39 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 362/2025 Aos 14 de outubro de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Prefeito Sr. ADAILTON ANTUNES FERREIRA, brasileiro, maior, e devidamente inscrito no CPF/MF sob o n. 898.452.772-68, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a empresa COVAN COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DO NORTE LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 02.475.985/0001-37, com sede no endereço Avenida Dom Pedro I ,n.º 2.678, Setor 5, CEP: 76.890-000 Jaru/RO, Telefone: (69) 3521-5181 Celular: (69) 9 8433-3845, e-mail: covan.empenhos.notificacoes@hotmail.com, neste ato representada por PAULO PEDRO STOCCO, Sócio(a) , portador(a) de cédula de identidade 11954605 SSP SP, inscrita no CPF 043.306.728-47, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 5955/2025, Pregão Eletrônico nº 78/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL (DIVERSOS)., visando atender as necessidades da da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, Secretaria Municipal de Assistência Social de Trabalho - SEMAST, Autarquia Municipal de Esportes de Cacoal – AMEC para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. LOTE 1: LOTE 1 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 2 119662 CREME DENTAL INFANTIL - COM FLÙOR; EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 50G; VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, APÓS A DATA DA ENTREGA. UND 290 R$ 2,1000 R$ 609,0000 HILLO 3 119663 ABSORVENTE - TIPO: FEMININO, SEM ABAS, COBERTURA SUAVE; TAMANHO: NORMAL; EMBALAGEM: ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PT 300 R$ 3,5800 R$ 1.074,0000 COTTONBABY COVAN COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DO NORTE LT:02475985000137 Assinado de forma digital por COVAN COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DO NORTE LT:02475985000137 Dados: 2025.10.15 13:40:09 -04'00' DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: d259a629-2011-404b-851b-1da948743601 - Página 1/11 COM 08 UND. ORIGINAL DO FABRICANTE, COM O NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, O LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE; APLICAÇÃO: ABSORVENTE HIGIÊNICO ÍNTIMO FEMININO; VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, APÓS A DATA DA ENTREGA. 6 119666 APARELHO DE BARBEAR – USO DESCARTÁVEL COM NO MÍNIMO DUAS LÂMINAS; PACOTE COM DUAS UNIDADES PT 250 R$ 1,2000 R$ 300,0000 VITALMAX 13 133771 PACOTE DE FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAMANHO P: COM FITA ADESIVA; COM GEL SUPERABSORVENTE PLÁSTICO, PRIMEIRA CAMADA COMPOSTA POR ALGODÃO, PACOTE COM NO MINIMO 50 FRALDAS. VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, APÓS A DATA DA ENTREGA PT 180 R$ 35,1500 R$ 6.327,0000 KIFRAL 14 133772 PACOTE DE FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAMANHO M: COM FITA ADESIVA; COM GEL SUPERABSORVENTE PLÁSTICO, PRIMEIRA CAMADA COMPOSTA POR ALGODÃO, PACOTE COM NO MÍNIMO 50 FRALDAS. VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, APÓS A DATA DA ENTREGA PT 180 R$ 38,0000 R$ 6.840,0000 KIFRAL 15 133773 PACOTE DE FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAMANHO G: COM FITA ADESIVA; COM GEL SUPERABSORVENTE PLÁSTICO, PRIMEIRA CAMADA COMPOSTA POR ALGODÃO, PACOTE COM NO MÍNIMO 50 FRALDAS. VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, APÓS A DATA DA ENTREGA PT 180 R$ 42,7500 R$ 7.695,0000 KIFRAL 16 119683 FRALDA DESCARTÁVEL PEDIÁTRICA TAMANHO P. PARA PACIENTES COM PESO ENTRE 06 A 9,5 KG , COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS : COMPOSTA POR MATERIAL ANTIALÉRGICO, MACIO E DE ALTA ABSORÇÃO , ADEQUADAS A SUA FINALIDADE, COM SUPERFÍCIE UNIFORME, FORMATO ANATÔMICO, COM RECORTES NAS PERNAS, DE 2 A 4 ELASTICOS COM BARREIRA LATERAL ANTI-VAZAMENTO, TIRAS LATERAIS PARA BOA FIXAÇÃO. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO , PRAZO DE VALIDADE. PT 277 R$ 22,8000 R$ 6.315,6000 KIFRAL COVAN COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DO NORTE LT:02475985000137 Assinado de forma digital por COVAN COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DO NORTE LT:02475985000137 Dados: 2025.10.15 13:40:19 -04'00' DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: d259a629-2011-404b-851b-1da948743601 - Página 2/11 PACOTE COM NO MÍNIMO 30 FRALDAS. VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, APÓS A DATA DA ENTREGA. 17 119684 FRALDA DESCARTÁVEL PEDIÁTRICA TAMANHO M. PARA PACIENTES COM PESO ENTRE 09 A 12,5 KG , COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS : COMPOSTA POR MATERIAL ANTIALÉRGICO, MACIO E DE ALTA ABSORÇÃO , ADEQUADAS A SUA FINALIDADE, COM SUPERFÍCIE UNIFORME, FORMATO ANATÔMICO, COM RECORTES NAS PERNAS, DE 2 A 4 ELASTICOS COM BARREIRA LATERAL ANTI-VAZAMENTO, TIRAS LATERAIS PARA BOA FIXAÇÃO. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO , PRAZO DE VALIDADE. PACOTE COM NO MÍNIMO 30 FRALDAS. VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, APÓS A DATA DA ENTREGA. PT 1.008 R$ 25,6500 R$ 25.855,2000 KIFRAL 19 119686 FRALDA DESCARTÁVEL PEDIÁTRICA TAMANHO GG. PARA PACIENTES COM PESO DE NO MÍNIMO 14 KG , COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS : COMPOSTA POR MATERIAL ANTIALÉRGICO, MACIO E DE ALTA ABSORÇÃO , ADEQUADAS A SUA FINALIDADE, COM SUPERFÍCIE UNIFORME, FORMATO ANATÔMICO, COM RECORTES NAS PERNAS, DE 2 A 4 ELASTICOS COM BARREIRA LATERAL ANTI-VAZAMENTO, TIRAS LATERAIS PARA BOA FIXAÇÃO. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO , PRAZO DE VALIDADE. PACOTE COM NO MÍNIMO 30 FRALDAS. VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, APÓS A DATA DA ENTREGA. PT 652 R$ 31,3500 R$ 20.440,2000 KIFRAL 25 119677 CURATIVOS ADESIVOS TRANSPARENTES – RESPIRÁVEIS PACOTE COM 40 UNIDADES. VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, APÓS A DATA DA ENTREGA. MARCA DE REFERENCIA BAND-AID. PT 58 R$ 2,6900 R$ 156,0200 COTTONBABY 27 119679 ESCOVA DENTAL ADULTO: ESCOVA PARA ADULTOS COM CERDAS DE NYLON DO TIPO MACIA. UND 450 R$ 1,2200 R$ 549,0000 HILLO COVAN COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DO NORTE LT:02475985000137 Assinado de forma digital por COVAN COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DO NORTE LT:02475985000137 Dados: 2025.10.15 13:40:43 -04'00' DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: d259a629-2011-404b-851b-1da948743601 - Página 3/11 28 119680 ESCOVA DENTAL INFANTIL: ESCOVA INFANTIL COM CERDAS DE NYLON DO TIPO MACIA UND 350 R$ 0,9400 R$ 329,0000 HILLO 37 138100 PACOTE DE FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAMANHO XG: COM FITA ADESIVA; COM GEL SUPERABSORVENTE PLÁSTICO, PRIMEIRA CAMADA COMPOSTA POR ALGODÃO, PACOTE COM NO MÍNIMO 50 FRALDAS. VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, APÓS A DATA DA ENTREGA PT 20 R$ 47,5000 R$ 950,0000 KIFRAL 38 142244 ESPARADRAPO 10 CM X 4,5 M - ESPARADRAPO EM TECIDO DE ALGODÃO, IMPERMEÁVEL, MEDINDO 10 CM DE LARGURA POR 4,5 M DE COMPRIMENTO, COM EXCELENTE FIXAÇÃO UND 30 R$ 11,2900 R$ 338,7000 COPERTINA TOTAL: R$ 77.778,7200 LOTE 2: LOTE 2 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 1 119685 FRALDA DESCARTÁVEL PEDIÁTRICA TAMANHO G. PARA PACIENTES COM PESO ENTRE 12 A 15 KG , COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS : COMPOSTA POR MATERIAL ANTIALÉRGICO, MACIO E DE ALTA ABSORÇÃO , ADEQUADAS A SUA FINALIDADE, COM SUPERFÍCIE UNIFORME, FORMATO ANATÔMICO, COM RECORTES NAS PERNAS, DE 2 A 4 ELASTICOS COM BARREIRA LATERAL ANTI-VAZAMENTO, TIRAS LATERAIS PARA BOA FIXAÇÃO. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO , PRAZO DE VALIDADE. PACOTE COM NO MÍNIMO 30 FRALDAS. VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, APÓS A DATA DA ENTREGA. PT 459 R$ 25,6500 R$ 11.773,3500 KIFRAL TOTAL: R$ 11.773,3500 3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS COVAN COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DO NORTE LT:02475985000137 Assinado de forma digital por COVAN COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DO NORTE LT:02475985000137 Dados: 2025.10.15 13:40:57 -04'00' DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: d259a629-2011-404b-851b-1da948743601 - Página 4/11 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21. 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado a partir da DATA DA PUBLICAÇÃO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: COVAN COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DO NORTE LT:02475985000137 Assinado de forma digital por COVAN COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DO NORTE LT:02475985000137 Dados: 2025.10.15 13:41:07 -04'00' DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: d259a629-2011-404b-851b-1da948743601 - Página 5/11 5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas. 5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal. 5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. COVAN COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DO NORTE LT:02475985000137 Assinado de forma digital por COVAN COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DO NORTE LT:02475985000137 Dados: 2025.10.15 13:41:20 -04'00' DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: d259a629-2011-404b-851b-1da948743601 - Página 6/11 5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de 30 dias, contados do recebimento da NOTA DE EMPENHO. 6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora determinado pelo Gestor da Ata. 6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente empenhadas. 7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. 7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da Detentora da Ata. COVAN COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DO NORTE LT:02475985000137 Assinado de forma digital por COVAN COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DO NORTE LT:02475985000137 Dados: 2025.10.15 13:41:34 -04'00' DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: d259a629-2011-404b-851b-1da948743601 - Página 7/11 7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. 8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. COVAN COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DO NORTE LT:02475985000137 Assinado de forma digital por COVAN COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DO NORTE LT:02475985000137 Dados: 2025.10.15 13:41:45 -04'00' DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: d259a629-2011-404b-851b-1da948743601 - Página 8/11 9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal sem justificativa razoável; 10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse COVAN COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DO NORTE LT:02475985000137 Assinado de forma digital por COVAN COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DO NORTE LT:02475985000137 Dados: 2025.10.15 13:41:56 -04'00' DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: d259a629-2011-404b-851b-1da948743601 - Página 9/11 o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023. 11. DAS PENALIDADES. 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. COVAN COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DO NORTE LT:02475985000137 Assinado de forma digital por COVAN COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DO NORTE LT:02475985000137 Dados: 2025.10.15 13:42:07 -04'00' DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: d259a629-2011-404b-851b-1da948743601 - Página 10/11 Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 09 páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Cacoal/RO, 14 de outubro de 2025. SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA INTENDENTE DE REGISTRO DE PREÇOS PORTARIA N° 0345/PMC/2025 GILDEON ALVES DA CRUZ SECRETARIO MUN. DE ASSIST. SOCIAL E TRABALHO DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA SECRETARIA MUN. DE SAUDE ROMEU RODRIGUES MOREIRA DIRETOR GERAL DA AMEC COVAN COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DO NORTE LTDA CNPJ: 02.475.985/0001-37 No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. Cacoal/RO, 14 de outubro de 2025. ADAILTON ANTUNES FERREIRA PREFEITO DE CACOAL COVAN COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DO NORTE LT:02475985000137 Assinado de forma digital por COVAN COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DO NORTE LT:02475985000137 Dados: 2025.10.15 13:39:49 -04'00' DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: d259a629-2011-404b-851b-1da948743601 - Página 11/11 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA 17/10/2025 12:49:53 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL GILDEON ALVES DA CRUZ 17/10/2025 12:55:44 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ADAILTON ANTUNES FERREIRA 17/10/2025 13:05:03 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA 17/10/2025 13:51:46 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ROMEU RODRIGUES MOREIRA 20/10/2025 13:49:56 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 364/2025 Aos 14 de outubro de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Prefeito Sr. ADAILTON ANTUNES FERREIRA, brasileiro, maior, e devidamente inscrito no CPF/MF sob o n. 898.452.772-68, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a empresa JARDIM DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 23.720.752/0001-22, com sede no endereço Rua Nisio Stroieke, 60, Centro – CEP 99740-000 Barão de Cotegipe/RS, Telefone: (54) 3523 2234 e (54) 5323-2170, e-mail: jardimcosmeticos@hotmail.com, neste ato representada por RICARDO CESAR STROIEKE, Sócio(a) , portador(a) de cédula de identidade 1090489954 SJS/II RS, inscrita no CPF 021.772.030-74, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 5955/2025, Pregão Eletrônico nº 78/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL (DIVERSOS)., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, Secretaria Municipal de Assistência Social de Trabalho - SEMAST, Autarquia Municipal de Esportes de Cacoal – AMEC para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. LOTE 1: LOTE 1 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 18 119685 FRALDA DESCARTÁVEL PEDIÁTRICA TAMANHO G. PARA PACIENTES COM PESO ENTRE 12 A 15 KG , COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS : COMPOSTA POR MATERIAL ANTIALÉRGICO, MACIO E DE ALTA ABSORÇÃO , ADEQUADAS A SUA FINALIDADE, COM SUPERFÍCIE UNIFORME, FORMATO ANATÔMICO, COM RECORTES NAS PERNAS, DE 2 A PT 1.377 R$ 20,9000 R$ 28.779,3000 LIFE KIDS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 461b7d7f-73e2-45d3-ac57-1fe89dbca701 - Página 1/11 4 ELASTICOS COM BARREIRA LATERAL ANTI-VAZAMENTO, TIRAS LATERAIS PARA BOA FIXAÇÃO. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO , PRAZO DE VALIDADE. PACOTE COM NO MÍNIMO 30 FRALDAS. VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, APÓS A DATA DA ENTREGA. 20 119687 FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA TAMANHO P. PARA PACIENTES COM PESO ACIMA DE 20 QUILOS, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: COMPOSTA POR MATERIAL ANTIALÉRGICO, MACIO E DE ALTA ABSORÇÃO , ADEQUADAS A SUA FINALIDADE, COM SUPERFÍCIE UNIFORME, FORMATO ANATÔMICO, COM RECORTES NAS PERNAS, DE 2 A 4 ELASTICOS COM BARREIRA LATERAL ANTI-VAZAMENTO, TIRAS LATERAIS PARA BOA FIXAÇÃO. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO , PRAZO DE VALIDADE. PACOTE COM NO MÍNIMO 30 FRALDAS. VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, APÓS A DATA DA ENTREGA. PT 1.449 R$ 40,8500 R$ 59.191,6500 SENIOR LIFE PLUS 21 119688 FRALDA DESCARTÁVEL GERIATRICA TAMANHO M. PARA PACIENTES COM PESO ACIMA DE 40 QUILOS, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: COMPOSTA POR MATERIAL ANTIALÉRGICO, MACIO E DE ALTA ABSORÇÃO , ADEQUADAS A SUA FINALIDADE, COM SUPERFÍCIE UNIFORME, FORMATO ANATÔMICO, COM RECORTES NAS PERNAS, DE 2 A 4 ELASTICOS COM BARREIRA LATERAL ANTI-VAZAMENTO, TIRAS LATERAIS PARA BOA FIXAÇÃO. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO , PRAZO DE VALIDADE. PACOTE COM NO MÍNIMO 30 FRALDAS. VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, APÓS A DATA DA ENTREGA. PT 6.248 R$ 40,8500 R$ 255.230,8000 JARDIM PREMIUM 22 119689 FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA TAMANHO G. PARA PACIENTES COM PESO ACIMA DE 70 QUILOS, COM AS PT 9.560 R$ 40,8500 R$ 390.526,0000 SENIOR LIFE PLUS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 461b7d7f-73e2-45d3-ac57-1fe89dbca701 - Página 2/11 SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: COMPOSTA POR MATERIAL ANTIALÉRGICO, MACIO E DE ALTA ABSORÇÃO , ADEQUADAS A SUA FINALIDADE, COM SUPERFÍCIE UNIFORME, FORMATO ANATÔMICO, COM RECORTES NAS PERNAS, DE 2 A 4 ELASTICOS COM BARREIRA LATERAL ANTI-VAZAMENTO, TIRAS LATERAIS PARA BOA FIXAÇÃO. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO , PRAZO DE VALIDADE. PACOTE COM NO MÍNIMO 30 FRALDAS. VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, APÓS A DATA DA ENTREGA. 23 119690 FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA TAMANHO XG. PARA PACIENTES COM PESO ACIMA DE 90 QUILOS, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: COMPOSTA POR MATERIAL ANTIALÉRGICO, MACIO E DE ALTA ABSORÇÃO , ADEQUADAS A SUA FINALIDADE, COM SUPERFÍCIE UNIFORME, FORMATO ANATÔMICO, COM RECORTES NAS PERNAS, DE 2 A 4 ELASTICOS COM BARREIRA LATERAL ANTI-VAZAMENTO, TIRAS LATERAIS PARA BOA FIXAÇÃO. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO , PRAZO DE VALIDADE. PACOTE COM NO MÍNIMO 30 FRALDAS. VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, APÓS A DATA DA ENTREGA. PT 9.560 R$ 46,0000 R$ 439.760,0000 JARDIM PREMIUM 31 122491 FRALDA DESCARTÁVEL PEDIÁTRICA TAMANHO XG, PARA PACIENTES COM PESO + 15 KG, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: COMPOSTA POR MATERIAL ANTIALÉRGICO, MACIO E DE ALTA ABSORÇÃO, ADEQUADAS A SUA FINALIDADE, COM SUPERFÍCIE UNIFORME, FORMATO ANATÔMICO, COM RECORTES NAS PERNAS, DE 2 A 4 ELASTICOS COM BARREIRA LATERAL ANTI-VAZAMENTO, TIRAS LATERAIS PARA BOA FIXAÇÃO. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE PACOTE 1.464 R$ 22,8000 R$ 33.379,2000 LIFE KIDS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 461b7d7f-73e2-45d3-ac57-1fe89dbca701 - Página 3/11 VALIDADE. PACOTE COM NO MÍNIMO 30 FRALDAS. VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, APÓS A DATA DA ENTREGA. 32 122492 FRALDA DESCARTÁVEL PEDIÁTRICA TAMANHO XXG. PARA PACIENTES COM PESO + 20 KG, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: COMPOSTA POR MATERIAL ANTIALÉRGICO, MACIO E DE ALTA ABSORÇÃO, ADEQUADAS A SUA FINALIDADE, COM SUPERFÍCIE UNIFORME, FORMATO ANATÔMICO, COM RECORTES NAS PERNAS, DE 2 A 4 ELASTICOS COM BARREIRA LATERAL ANTI-VAZAMENTO, TIRAS LATERAIS PARA BOA FIXAÇÃO. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE. PACOTE COM NO MÍNIMO 30 FRALDAS. VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, APÓS A DATA DA ENTREGA. PACOTE 1.257 R$ 28,5000 R$ 35.824,5000 LIFE KIDS 33 122493 FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA TAMANHO XXG. PARA PACIENTES COM PESO ACIMA DE 90 QUILOS, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: COMPOSTA POR MATERIAL ANTIALÉRGICO, MACIO E DE ALTA ABSORÇÃO, ADEQUADAS A SUA FINALIDADE, COM SUPERFÍCIE UNIFORME, FORMATO ANATÔMICO, COM RECORTES NAS PERNAS, DE 2 A 4 ELASTICOS COM BARREIRA LATERAL ANTI-VAZAMENTO, TIRAS LATERAIS PARA BOA FIXAÇÃO. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE. PACOTE COM NO MÍNIMO 30 FRALDAS. VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, APÓS A DATA DA ENTREGA. PACOTE 3.312 R$ 45,9000 R$ 152.020,8000 SENIOR LIFE PLUS TOTAL: R$ 1.394.712,2500 3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 461b7d7f-73e2-45d3-ac57-1fe89dbca701 - Página 4/11 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21. 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado a partir da DATA DA PUBLICAÇÃO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 461b7d7f-73e2-45d3-ac57-1fe89dbca701 - Página 5/11 5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas. 5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal. 5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 461b7d7f-73e2-45d3-ac57-1fe89dbca701 - Página 6/11 5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de 30 dias, contados do recebimento da NOTA DE EMPENHO. 6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora determinado pelo Gestor da Ata. 6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente empenhadas. 7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. 7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da Detentora da Ata. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 461b7d7f-73e2-45d3-ac57-1fe89dbca701 - Página 7/11 7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. 8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 461b7d7f-73e2-45d3-ac57-1fe89dbca701 - Página 8/11 9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal sem justificativa razoável; 10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 461b7d7f-73e2-45d3-ac57-1fe89dbca701 - Página 9/11 o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023. 11. DAS PENALIDADES. 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 461b7d7f-73e2-45d3-ac57-1fe89dbca701 - Página 10/11 Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 09 páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Cacoal/RO, 14 de outubro de 2025. SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA INTENDENTE DE REGISTRO DE PREÇOS PORTARIA N° 0345/PMC/2025 GILDEON ALVES DA CRUZ SECRETARIO MUN. DE ASSIST. SOCIAL E TRABALHO DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA SECRETARIA MUN. DE SAUDE ROMEU RODRIGUES MOREIRA DIRETOR GERAL DA AMEC JARDIM DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA CNPJ: 23.720.752/0001-22 No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. Cacoal/RO, 14 de outubro de 2025. ADAILTON ANTUNES FERREIRA PREFEITO DE CACOAL Ricardo Cesar Stroieke:0217720 3074 Assinado de forma digital por Ricardo Cesar Stroieke:02177203074 Dados: 2025.10.15 13:40:59 -03'00' DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 461b7d7f-73e2-45d3-ac57-1fe89dbca701 - Página 11/11 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA 17/10/2025 12:49:05 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL GILDEON ALVES DA CRUZ 17/10/2025 12:52:13 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ADAILTON ANTUNES FERREIRA 17/10/2025 13:06:38 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA 17/10/2025 13:47:50 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ROMEU RODRIGUES MOREIRA 17/10/2025 14:10:12 ESTADO DE RONDÔNIA - BRASIL PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ.: 04.092.714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA GABINETE - SEMUSA Rua Rui Barbosa, 1275, 2º Piso, Salas 11 e 12, Centro, Cacoal – RO Email: semusa.cacoal2017@gmail.com / Telefone: (69) 3443-8128 OFÍCIO Nº 0325/GAB/SEMUSA/2025 Cacoal, 03 de novembro de 2025. Ao Senhor Vereador Alaézio Lemes Câmara Municipal de Cacoal – RO Assunto: Solicitação de destinação de emenda impositiva. Senhor Vereador, A Secretaria Municipal de Saúde de Cacoal – SEMUSA, vem respeitosamente solicitar a Vossa Excelência a destinação de R$ 332.666,66 (trezentos e trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) de sua emenda impositiva, com a finalidade de aquisição de itens de distribuição gratuita aos pacientes atendidos pela rede municipal de saúde. Os recursos serão utilizados para a compra de fraldas descartáveis, oxigênio, lancetas, fitas reagentes, sondas, entre outros materiais essenciais para o cuidado domiciliar e ambulatorial de pacientes em situação de vulnerabilidade ou com necessidades especiais de acompanhamento contínuo. A destinação deste valor contribuirá significativamente para a manutenção da assistência prestada aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo dignidade, conforto e qualidade no atendimento oferecido pela Secretaria Municipal de Saúde. Atenciosamente, [Assinado Eletronicamente] DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA Secretária Municipal de Saúde Decreto nº. 9.224/PMC/2023 Assinatura eletrônica - Identificador: 5dface27-740d-4114-928c-e6682cdad71c - Página 1 / 2 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=5dface27-740d-4114-928c-e6682cdad71c Assinatura eletrônica - Identificador: 5dface27-740d-4114-928c-e6682cdad71c - Página 2 / 2 Assinado por: DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA 06/11/2025 11:33:34 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE