| Tipo | Emenda Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | EMENDA IMPOSITIVA 06 |
| native_id | 5166 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 26
ANEXO II PLANO DE TRABALHO – EXECUÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA PARLAMENTAR 1. DADOS DA EMENDA Autor da Emenda: Alaezio Lemes Número/Ano da Emenda: [Nº 4/2025] Valor Total: R$ 20.000,00 Beneficiário: Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho – Casa de Acolhimento Pingo de Gente. 2. OBJETO Aquisição de computadores e aparelhos celulares institucionais para equipar a equipe técnica e administrativa da Casa de Acolhimento Pingo de Gente, garantindo condições adequadas de registro, comunicação, elaboração de documentos oficiais, participação em audiências on-line e realização de um atendimento eficaz, seguro e humanizado às crianças e adolescentes acolhidos. 3. JUSTIFICATIVA A Casa de Acolhimento desempenha uma função essencial na proteção integral de crianças e adolescentes em situação de risco, sendo responsável por atendimentos psicossociais, acompanhamento contínuo, articulação com a rede de proteção e registros obrigatórios conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e demais normativas vigentes. Para assegurar a execução adequada dessas atividades, é indispensável que a equipe técnica disponha de equipamentos tecnológicos adequados. Atualmente, a limitação ou ausência de computadores e celulares institucionais compromete diversas etapas fundamentais do trabalho, tais como: - Elaboração de relatórios psicossociais que subsidiam decisões judiciais e elaborando o Plano de Atendimento Individual; - Participação em audiências on-line com o Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, que passaram a ocorrer com frequência por meios virtuais; - Comunicação rápida e segura com os familiares dos acolhidos e rede de proteção (CRAS, CREAS, Conselho Tutelar, escolas, saúde, entre outros); - Realização de atendimentos e registros emergenciais; - Organização, armazenamento e atualização dos prontuários e documentos oficiais; - Cumprimento de prazos e demandas urgentes determinadas em decisões judiciais. O uso de celulares institucionais é especialmente necessário para a participação em DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: c8c5e4c3-c30c-4e36-bab8-b5e9adcae2f4 - Página 1/6 audiências virtuais fora da sede da instituição, garantindo disponibilidade, sigilo profissional e acesso adequado às plataformas de videoconferência, como também o contato com familiares, garantido o fortalecimento de vínculos com as famílias que residem em outros municípios, Da mesma forma, os computadores são essenciais para digitação e organização de relatórios psicossociais, produção de documentos, preenchimento de sistemas institucionais e manutenção dos registros internos de forma segura e padronizada. Portanto, a aquisição desses equipamentos representa um investimento direto no fortalecimento da proteção integral, na qualificação do atendimento e na melhoria das condições de trabalho da equipe responsável pelos acolhidos. 4. OBJETIVOS Objetivo Geral: Garantir condições tecnológicas adequadas para o desempenho das atividades técnicas e administrativas da Casa de Acolhimento por meio da aquisição de computadores e celular, qualificando o atendimento às crianças e adolescentes acolhidos. Objetivos Específicos: - Adquirir computadores para uso técnico e administrativo para elaboração de relatórios, registros e gestão documental; - Adquirir celular institucional para participação em audiências on-line e comunicação entre a equipe técnica e a Rede como também com os familiares. - Facilitar os processos de registro, armazenamento e organização das informações; - Assegurar comunicação rápida e segura com a rede de proteção e órgãos judiciais; - Ampliar a agilidade e eficiência no atendimento das demandas dos acolhidos; - Fortalecer o fluxo de trabalho da equipe técnica, garantindo qualidade e sigilo nas informações. Público-Alvo: Crianças e adolescentes acolhidos, equipe técnica e administrativa responsável pelo atendimento. 5. RESULTADOS ESPERADOS Com a execução da emenda, espera-se aperfeiçoar a elaboração dos relatórios psicossociais, assegurar a participação adequada da equipe em audiências on-line, melhorar a qualidade do acompanhamento dos acolhidos, garantir uma comunicação ágil e segura com a rede de proteção e o Judiciário, fortalecer a organização administrativa e documental da instituição e, consequentemente, proporcionar maior eficiência, segurança e humanização no atendimento oferecido às crianças e adolescentes acolhidos. 6. METAS A SEREM ATINGIDAS E MONITORAMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: c8c5e4c3-c30c-4e36-bab8-b5e9adcae2f4 - Página 2/6 Metas Indicadores de Aferição / Cumprimento Meios de Verificação Unidade de Medida Quantidade Prevista Aquisição de Computadores Processo licitatório e nota fiscal de compra emitida. Documentos licitatórios e notas fiscais. Computadores adquiridos 4 Aquisição de Celulares Processo licitatório e nota fiscal de compra emitida. Processo licitatório e nota fiscal de compra emitida. Celulares adiquiridos 2 7. ORÇAMENTO DETALHADO Item Descrição Unid. medida Quantidade Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 1 COMPUTADOR DE ALTO DESEMPENHO, CONFIGURAÇÃO MÍNIMA DE: PROCESSADOR DE NO MINIMO 12ª GERAÇÃO (12- CORE, 20-THREAD, CACHE DE 25MB, 2.1GHZ ATÉ 4.8GHZ) OU EQUIVALENTE EM DESEMPENHO. PLACA DE VIDEO INTEGRADA; MEMÓRIA DE 16GB DDR4 (1X16GB) 3200MHZ; EXPANSÍVEL ATÉ 64GB (2 SLOTS UDIMM) ARMAZENAMENTO SSD DE 512GB PCIE NVME M.2 PLACA DE REDE LOCAL SEM FIO (WLAN) COM TAXA DE TRANSFERÊNCIA DE ATÉ 2400 MBPS, WI-FI 6E (802.11AX) 2X2 E REDE LOCAL COM FIO (LAN) Unidade 4 R$ 4.019,00 R$ 16.076,00 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: c8c5e4c3-c30c-4e36-bab8-b5e9adcae2f4 - Página 3/6 ETHERNET 10/100/1000 MBPS | BLUETOOTH 5.2 TECLADO ABNT2, USB COM FIO; MOUSE ÓPTICO DE 3 BOTÕES USB COM FIO; GABINETE COM ENTRADAS MÍNIMAS: PORTAS E SLOTS FRONTAL: 1. BOTÃO LIGA/DESLIGA 2. TOMADA COMBINADA 3. 2 PORTAS USB 2.0 TYPE-A 4. 2 PORTAS USB 3.2 TYPE-A DE 1ª GERAÇÃO TRASEIRA: 5. SAÍDA DE LINHA 6. HDMI 1.4B 7. DISPLAYPORT 8. 2 PORTAS USB 3.2 TYPE-A DE 1ª GERAÇÃO 9. 2 PORTAS USB 2.0 TYPE-A 10. SLOTS DE EXPANSÃO 11. FONTE DE ALIMENTAÇÃO 12. RJ-45 13. ANEL PARA CADEADO OBS: (A PLACA MÃE, MOUSE E TECLADO DEVERÃO SER DO MESMO FABRICANTE, NÃO SERÃO ACEITOS NO CAMPO MARCA DA PROPOSTA O TERMO “MARCA PROPRIA”); 2 Smartphone 5G 256GB 8GB RAM com características mínimas de: * Sistema operacional: Android 13.0 * Processador: Octa Core * RAM: 8 GB *Capacidade de armazenamento da memória: 256 GB *Tamanho da memória RAM instalada: 8 GB *Capacidade de armazenamento digital: 256 GB Unidade 2 R$ 1.400,00 R$ 2.800,00 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: c8c5e4c3-c30c-4e36-bab8-b5e9adcae2f4 - Página 4/6 *Certificação ANATEL: *Bateria(s): 1 Íon de lítio *Tecnologia de conexão: Bluetooth, Wi-fi, USB *GPS *Características especiais:Dual SIM, Tela sensível ao toque, GPS integrado Processador Octa Core *Tamanho de tela vertical: 6,5 Polegadas *Tecnologia da tela: LCD *Resolução: 2400 x 1080 Pixels *Wireless *Tela Sensível ao Toque *Resolução: 1080 x 2400 *Porta de áudio: USB-C *Formato: Barra *Classificação de potência da bateria: 5000 *Componentes inclusos: Ejetor da bandeja SIM, Adaptador, Cabo USB, USB Cable; Total Geral: R$ 18.876,00 7.1. TABELA DE COTAÇÃO DE 3 EMPRESAS Empresa CNPJ Descrição do Item Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) Data da Cotação Empresa 1 Empresa 2 Empresa 3 Observação: Deverão ser anexadas as três cotações de preços (prints, e-mails ou orçamentos assinados), para fins de comprovação da pesquisa de mercado conforme exigência da Resolução nº 03/CMC/2022 e da Lei nº 14.133/2021. Atenção: o valor da emenda deve ser suficiente para comprar ou executar tudo que foi planejado, levando em conta que os preços podem aumentar entre o momento em que a emenda é proposta e o momento em que o dinheiro é efetivamente gasto! Sugestão de links para pesquisa de preço: • Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/pncp/pt-br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: c8c5e4c3-c30c-4e36-bab8-b5e9adcae2f4 - Página 5/6 • Atas de Registro de Preços Vigentes – Seção de Licitações da Prefeitura Recomenda-se anexar: • Prints de cotações obtidas; • Cópia ou link da ata de registro de preços vigente, se houver, para comprovação da estimativa. 8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO A partir do recebimento do recurso da verba da emenda impositiva ate o ultimo dia útil bancário do mês de dezembro de 2026. 9. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS Natureza da Despesa Detalhamento Concedente (Emenda) Proponente (Contrapartida) Valor Global (R$) Equipamentos permanentes Aquisição de computadores R$ 16.076,00 R$ 0,00 R$ 16.076,00 Equipamentos permanentes Aquisição de celulares institucional R$ 2.800,00 R$ 0,00 R$ 2.800,00 Cacoal, 18 de novembro de 2025. _________________________________________ Alaezio Lemes Autor da Emenda Impositiva DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: c8c5e4c3-c30c-4e36-bab8-b5e9adcae2f4 - Página 6/6 Assinado por: CAMARA MUNICIPAL DE CACOAL ALAEZIO LEMES 18/11/2025 11:12:27 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 289/2025 Aos 28 de agosto de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Prefeito Sr. ADAILTON ANTUNES FERREIRA, brasileiro, maior, e devidamente inscrito no CPF/MF sob o n. 898.452.772-68, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a empresa 3S SECURITY TECNOLOGIA SEGURANCA E SERVICOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 19.140.331/0001-55, com sede no endereço Av. Higienópolis, nº 2677, Sala 01 BAIRRO: Jardim Guanabara CIDADE: Londrina ESTADO: PR CEP: 86050-00 FONE: (43) 3336-7133 CELULAR: (43) 99922-9999 E-MAIL: cf@3svision.com.br neste ato representada por VIVIANE CRISTINA BROCKER FILIPPELLI, Sócio(a) , portador(a) de cédula de identidade 14766756-6 SESP-PR, inscrita no CPF/MF 333.190.868-12, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 33357/2024, Pregão Eletrônico nº 27/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E ELETROELETRÔNICOS., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, Secretaria Municipal de Assistência Social de Trabalho - SEMAST, Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI, Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLAN, Secretaria Municipal de Transporte e Transito – SEMTTRAN, Autarquia Municipal de Esportes de Cacoal – AMEC, Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO – SEMDEC, Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, Controladoria Geral do Município – CGM, Gabinete do Prefeito, Superintendência de Licitações – SUPEL, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, Procuradoria Geral do Município – PGM para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 2.1 LOTE 1: LOTE 1 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 13 140813 Smartphone 5G 256GB 8GB RAM com características mínimas de: UN 123 R$ 1.400,0000 R$ 172.200,0000 MOTOROLA G35 XT-2433 256GB 5G - 6.5 Pol. DUAL CHIP 8GB RAM CAMERA * Sistema operacional: Android 13.0 * Processador: Octa Core * RAM: 8 GB *Capacidade de armazenamento da memória: 256 GB *Tamanho da memória RAM instalada: 8 GB *Capacidade de armazenamento digital: 256 GB *Certificação ANATEL: *Bateria(s): 1 Íon de lítio *Tecnologia de conexão: Bluetooth, Wi-fi, USB *GPS *Características especiais:Dual SIM, Tela sensível ao toque, GPS integrado Processador Octa Core *Tamanho de tela vertical: 6,5 Polegadas *Tecnologia da tela: LCD *Resolução: 2400 x 1080 Pixels *Wireless *Tela Sensível ao Toque *Resolução: 1080 x 2400 *Porta de áudio: USB-C *Formato: Barra *Classificação de potência da bateria: 5000 *Componentes inclusos: Ejetor da bandeja SIM, Adaptador, Cabo USB, USB Cable; 50MP - 8MP - SELFIE 16MP TOTAL: R$ 172.200,0000 3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21. 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado a partir da DATA DA PUBLICAÇÃO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas. 5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal. 5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de 30 dias, contados do recebimento da NOTA DE EMPENHO. 6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora determinado pelo Gestor da Ata. 6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente empenhadas. 7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. 7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da Detentora da Ata. 7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. 8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal sem justificativa razoável; 10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023. 11. DAS PENALIDADES. 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 10 páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Cacoal/RO, 28 de agosto de 2025 SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA INTENDENTE DE REGISTRO DE PREÇOS PORTARIA N° 0345/PMC/2025 SILVIO MACHADO CHEFE DE GABINETE ELIANE DE LACERDA LUCIO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA PROCURADOR GERAL RAIANE FERREIRA MOREIRA SUPERINTENDENTE SUPEL CAROLINA LENZI ARMONDES SECRETÁRIA MUN. DE FAZENDA GILDEON ALVES DA CRUZ SECRETÁRIA MUN. DE ASSIST. SOCIAL E TRABALHO DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA SECRETÁRIA MUN. DE SAÚDE MÁRCIA ANTUNES DE OLIVEIRA SECRETÁRIA MUN. DE EDUCAÇÃO PAULO HENRIQUE CARVAIS PIMENTEL SECRETÁRIO MUN. DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS RONALDO SANTANA DE MOURA SECRETÁRIO MUN. DE AGRICULTURA ROBERTO ALVES DA SILVA SECRETÁRIA MUN. DESENV. ECONÔMICO E INOVAÇÃO DIEGO KLIPPEL SECRETÁRIO MUN. DE TRANSPORTE E TRÂNSITO ROMEU RODRIGUES MOREIRA DIRETOR GERAL DA AMEC Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA 03/09/2025 08:57:44 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA 03/09/2025 11:51:28 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA 03/09/2025 12:37:09 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL RONALDO SANTANA DE MOURA 04/09/2025 09:32:17 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA 04/09/2025 10:21:22 LUIZ ANTÔNIO NASCIMENTO FRITZ SECRETÁRIO MUN. DE MEIO AMBIENTE ANA PAULA DE LIMA FERNANDES SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO PATRICIA MIGLIORINE COSTA CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO 3S SECURITY TECNOLOGIA SEGURANCA E SERVICOS LTDA CNPJ: 19.140.331/0001-55 No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. Cacoal/RO, 28 de agosto de 2025 ADAILTON ANTUNES FERREIRA PREFEITO DE CACOAL VIVIANE CRISTINA BROCKER FILIPELLI:3331908 6812 Assinado de forma digital por VIVIANE CRISTINA BROCKER FILIPELLI:33319086812 Dados: 2025.09.02 11:06:06 -03'00' Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ROBERTO ALVES DA SILVA 03/09/2025 12:04:46 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ADAILTON ANTUNES FERREIRA 03/09/2025 12:08:25 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CAROLINA LENZI ARMONDES 03/09/2025 13:20:25 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL GILDEON ALVES DA CRUZ 03/09/2025 13:52:00 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ROMEU RODRIGUES MOREIRA 03/09/2025 13:56:16 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ANA PAULA DE LIMA FERNANDES 03/09/2025 13:59:13 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ELIANE DE LACERDA LUCIO SANTOS 03/09/2025 14:05:31 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL SILVIO DE JESUS MACHADO 03/09/2025 14:42:51 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL RAIANE FERREIRA MOREIRA 03/09/2025 15:33:08 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL LUIZ ANTONIO NASCIMENTO FRITZ 03/09/2025 16:51:57 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL PATRÍCIA MIGLIORINE COSTA RODRIGUES 04/09/2025 09:36:15 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL DIEGO KLIPPEL 04/09/2025 11:55:12 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL PAULO HENRIQUE CARVAIS PIMENTEL 04/09/2025 17:25:47 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 297/2025 Aos 28 de agosto de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Prefeito Sr. ADAILTON ANTUNES FERREIRA, brasileiro, maior, e devidamente inscrito no CPF/MF sob o n. 898.452.772-68, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a empresa GDAI INDUSTRIA & COMERCIO ELETRONICOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 32.084.616/0001-84, com sede no endereço Via Marginal Doutor Celso Charuri, Nº 7.000, Bairro Sítio São Bento 2, CEP: 14.098-571 Telefone: (16) 3618-1648 | (16) 3965-3636, E-mail Institucional: gdai@gdai.com.br e contratos@gdai.com.br Email Pessoal: vera-siqueira@gdai.com.br neste ato representada por VERA MARIA LEITE DE SIQUEIRA ALMEIDA, Sócio(a) , portador(a) de cédula de identidade , inscrita no CPF/MF 599.699.206-00, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 33357/2024, Pregão Eletrônico nº 27/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E ELETROELETRÔNICOS., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, Secretaria Municipal de Assistência Social de Trabalho - SEMAST, Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI, Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLAN, Secretaria Municipal de Transporte e Transito – SEMTTRAN, Autarquia Municipal de Esportes de Cacoal – AMEC, Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO – SEMDEC, Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, Controladoria Geral do Município – CGM, Gabinete do Prefeito, Superintendência de Licitações – SUPEL, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, Procuradoria Geral do Município – PGM para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 2.1 LOTE 1: LOTE 1 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 15 140772 COMPUTADOR DE ALTO DESEMPENHO COMPUTADOR DE ALTO DESEMPENHO COM UN 154 R$ 4.019,0000 R$ 618.926,0000 INTELLIGENCY / IT-127611612 CONFIGURAÇÃO MÍNIMA DE: PROCESSADOR DE NO MINIMO 12ª GERAÇÃO (12-CORE, 20-THREAD, CACHE DE 25MB, 2.1GHZ ATÉ 4.8GHZ) OU EQUIVALENTE EM DESEMPENHO. PLACA DE VIDEO INTEGRADA; MEMÓRIA DE 16GB DDR4 (1X16GB) 3200MHZ; EXPANSÍVEL ATÉ 64GB (2 SLOTS UDIMM) ARMAZENAMENTO SSD DE 512GB PCIE NVME M.2 PLACA DE REDE LOCAL SEM FIO (WLAN) COM TAXA DE TRANSFERÊNCIA DE ATÉ 2400 MBPS, WI-FI 6E (802.11AX) 2X2 E REDE LOCAL COM FIO (LAN) ETHERNET 10/100/1000 MBPS | BLUETOOTH 5.2 TECLADO ABNT2, USB COM FIO; MOUSE ÓPTICO DE 3 BOTÕES USB COM FIO; GABINETE COM ENTRADAS MÍNIMAS: PORTAS E SLOTS FRONTAL: 1. BOTÃO LIGA/DESLIGA 2. TOMADA COMBINADA 3. 2 PORTAS USB 2.0 TYPE-A 4. 2 PORTAS USB 3.2 TYPE-A DE 1ª GERAÇÃO TRASEIRA: 5. SAÍDA DE LINHA 6. HDMI 1.4B 7. DISPLAYPORT 8. 2 PORTAS USB 3.2 TYPE-A DE 1ª GERAÇÃO 9. 2 PORTAS USB 2.0 TYPE-A 10. SLOTS DE EXPANSÃO 11. FONTE DE ALIMENTAÇÃO 12. RJ-45 13. ANEL PARA CADEADO OBS: (A PLACA MÃE, MOUSE E TECLADO DEVERÃO SER DO MESMO FABRICANTE, NÃO SERÃO ACEITOS NO CAMPO MARCA DA PROPOSTA O TERMO “MARCA PROPRIA”); TOTAL: R$ 618.926,0000 3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21. 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado a partir da DATA DA PUBLICAÇÃO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas. 5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal. 5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de 30 dias, contados do recebimento da NOTA DE EMPENHO. 6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora determinado pelo Gestor da Ata. 6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente empenhadas. 7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. 7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da Detentora da Ata. 7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. 8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal sem justificativa razoável; 10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023. 11. DAS PENALIDADES. 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 10 páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Cacoal/RO, 28 de agosto de 2025 SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA INTENDENTE DE REGISTRO DE PREÇOS PORTARIA N° 0345/PMC/2025 SILVIO MACHADO CHEFE DE GABINETE ELIANE DE LACERDA LUCIO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA PROCURADOR GERAL RAIANE FERREIRA MOREIRA SUPERINTENDENTE SUPEL CAROLINA LENZI ARMONDES SECRETÁRIA MUN. DE FAZENDA GILDEON ALVES DA CRUZ SECRETÁRIA MUN. DE ASSIST. SOCIAL E TRABALHO DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA SECRETÁRIA MUN. DE SAÚDE MÁRCIA ANTUNES DE OLIVEIRA SECRETÁRIA MUN. DE EDUCAÇÃO PAULO HENRIQUE CARVAIS PIMENTEL SECRETÁRIO MUN. DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS RONALDO SANTANA DE MOURA SECRETÁRIO MUN. DE AGRICULTURA ROBERTO ALVES DA SILVA SECRETÁRIA MUN. DESENV. ECONÔMICO E INOVAÇÃO DIEGO KLIPPEL SECRETÁRIO MUN. DE TRANSPORTE E TRÂNSITO Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA 03/09/2025 08:53:25 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA 03/09/2025 11:16:50 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ELIANE DE LACERDA LUCIO SANTOS 03/09/2025 14:13:16 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL RONALDO SANTANA DE MOURA 04/09/2025 09:38:11 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA 04/09/2025 10:07:26 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA 04/09/2025 10:42:22 ROMEU RODRIGUES MOREIRA DIRETOR GERAL DA AMEC LUIZ ANTÔNIO NASCIMENTO FRITZ SECRETÁRIO MUN. DE MEIO AMBIENTE ANA PAULA DE LIMA FERNANDES SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO PATRICIA MIGLIORINE COSTA CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO GDAI INDUSTRIA & COMERCIO ELETRONICOS LTDA CNPJ: 32.084.616/0001-84 No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. Cacoal/RO, 28 de agosto de 2025 ADAILTON ANTUNES FERREIRA PREFEITO DE CACOAL VERA MARIA LEITE DE SIQUEIRA ALMEIDA:59969920600 Assinado de forma digital por VERA MARIA LEITE DE SIQUEIRA ALMEIDA:59969920600 Dados: 2025.09.01 16:34:09 -03'00' Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ADAILTON ANTUNES FERREIRA 03/09/2025 11:30:59 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CAROLINA LENZI ARMONDES 03/09/2025 11:47:25 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ROBERTO ALVES DA SILVA 03/09/2025 12:16:10 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ANA PAULA DE LIMA FERNANDES 03/09/2025 12:46:22 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ROMEU RODRIGUES MOREIRA 03/09/2025 14:02:54 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL GILDEON ALVES DA CRUZ 03/09/2025 14:06:04 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL SILVIO DE JESUS MACHADO 03/09/2025 14:52:54 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL RAIANE FERREIRA MOREIRA 03/09/2025 15:37:21 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL LUIZ ANTONIO NASCIMENTO FRITZ 03/09/2025 16:53:51 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL PATRÍCIA MIGLIORINE COSTA RODRIGUES 04/09/2025 09:47:48 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL DIEGO KLIPPEL 04/09/2025 11:46:38 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL PAULO HENRIQUE CARVAIS PIMENTEL 04/09/2025 18:46:55