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materia nº 37/2025

Tipo Emenda Legislativa
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaEMENDA IMPOSITIVA 06
native_id5166

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 26

ANEXO II 
PLANO DE TRABALHO – EXECUÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA PARLAMENTAR
1. DADOS DA EMENDA
Autor da Emenda: Alaezio Lemes
Número/Ano da Emenda: [Nº 4/2025]
Valor Total: R$ 20.000,00
Beneficiário: Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho – Casa de Acolhimento Pingo 
de Gente. 
2. OBJETO
Aquisição de computadores e aparelhos celulares institucionais para equipar a equipe técnica 
e administrativa da Casa de Acolhimento Pingo de Gente, garantindo condições adequadas de 
registro, comunicação, elaboração de documentos oficiais, participação em audiências on-line e 
realização de um atendimento eficaz, seguro e humanizado às crianças e adolescentes acolhidos.
3. JUSTIFICATIVA
A Casa de Acolhimento desempenha uma função essencial na proteção integral de crianças 
e adolescentes em situação de risco, sendo responsável por atendimentos psicossociais, 
acompanhamento contínuo, articulação com a rede de proteção e registros obrigatórios conforme 
estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e demais normativas vigentes.
Para assegurar a execução adequada dessas atividades, é indispensável que a equipe técnica 
disponha de equipamentos tecnológicos adequados. Atualmente, a limitação ou ausência de 
computadores e celulares institucionais compromete diversas etapas fundamentais do trabalho, tais 
como:
- Elaboração de relatórios psicossociais que subsidiam decisões judiciais e elaborando o Plano de 
Atendimento Individual;
- Participação em audiências on-line com o Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria 
Pública, que passaram a ocorrer com frequência por meios virtuais;
- Comunicação rápida e segura com os familiares dos acolhidos e rede de proteção (CRAS, CREAS, 
Conselho Tutelar, escolas, saúde, entre outros);
- Realização de atendimentos e registros emergenciais;
- Organização, armazenamento e atualização dos prontuários e documentos oficiais;
- Cumprimento de prazos e demandas urgentes determinadas em decisões judiciais.
O uso de celulares institucionais é especialmente necessário para a participação em 
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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audiências virtuais fora da sede da instituição, garantindo disponibilidade, sigilo profissional e 
acesso adequado às plataformas de videoconferência, como também o contato com familiares, 
garantido o fortalecimento de vínculos com as famílias que residem em outros municípios, 
Da mesma forma, os computadores são essenciais para digitação e organização de relatórios 
psicossociais, produção de documentos, preenchimento de sistemas institucionais e manutenção dos 
registros internos de forma segura e padronizada. Portanto, a aquisição desses equipamentos 
representa um investimento direto no fortalecimento da proteção integral, na qualificação do 
atendimento e na melhoria das condições de trabalho da equipe responsável pelos acolhidos.
4. OBJETIVOS
Objetivo Geral: Garantir condições tecnológicas adequadas para o desempenho das atividades 
técnicas e administrativas da Casa de Acolhimento por meio da aquisição de computadores e celular, 
qualificando o atendimento às crianças e adolescentes acolhidos.
Objetivos Específicos:
- Adquirir computadores para uso técnico e administrativo para elaboração de relatórios, registros e 
gestão documental;
- Adquirir celular institucional para participação em audiências on-line e comunicação entre a 
equipe técnica e a Rede como também com os familiares. 
- Facilitar os processos de registro, armazenamento e organização das informações;
- Assegurar comunicação rápida e segura com a rede de proteção e órgãos judiciais;
- Ampliar a agilidade e eficiência no atendimento das demandas dos acolhidos;
- Fortalecer o fluxo de trabalho da equipe técnica, garantindo qualidade e sigilo nas informações.
Público-Alvo: Crianças e adolescentes acolhidos, equipe técnica e administrativa responsável pelo 
atendimento.
5. RESULTADOS ESPERADOS
Com a execução da emenda, espera-se aperfeiçoar a elaboração dos relatórios psicossociais, 
assegurar a participação adequada da equipe em audiências on-line, melhorar a qualidade do 
acompanhamento dos acolhidos, garantir uma comunicação ágil e segura com a rede de proteção e 
o Judiciário, fortalecer a organização administrativa e documental da instituição e, 
consequentemente, proporcionar maior eficiência, segurança e humanização no atendimento 
oferecido às crianças e adolescentes acolhidos.
6. METAS A SEREM ATINGIDAS E MONITORAMENTO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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Metas Indicadores de Aferição 
/ Cumprimento
Meios de 
Verificação
Unidade de 
Medida
Quantidade 
Prevista
Aquisição de 
Computadores
Processo licitatório e nota 
fiscal de compra emitida.
Documentos 
licitatórios e notas 
fiscais.
Computadores 
adquiridos
4
Aquisição de 
Celulares
Processo licitatório e nota 
fiscal de compra emitida.
Processo 
licitatório e nota 
fiscal de compra 
emitida.
Celulares 
adiquiridos
2
7. ORÇAMENTO DETALHADO
Item Descrição Unid. 
medida
Quantidade
Valor 
Unitário 
(R$)
Valor 
Total (R$)
1 COMPUTADOR DE ALTO 
DESEMPENHO, 
CONFIGURAÇÃO MÍNIMA 
DE: PROCESSADOR DE NO 
MINIMO 12ª GERAÇÃO (12-
CORE, 20-THREAD, CACHE 
DE 25MB, 2.1GHZ ATÉ 
4.8GHZ) OU EQUIVALENTE 
EM DESEMPENHO. PLACA 
DE VIDEO INTEGRADA; 
MEMÓRIA DE 16GB DDR4 
(1X16GB) 3200MHZ; 
EXPANSÍVEL ATÉ 64GB (2 
SLOTS UDIMM) 
ARMAZENAMENTO SSD DE 
512GB PCIE NVME M.2 
PLACA DE REDE LOCAL 
SEM FIO (WLAN) COM TAXA 
DE TRANSFERÊNCIA DE 
ATÉ 2400 MBPS, WI-FI 6E 
(802.11AX) 2X2 E REDE 
LOCAL COM FIO (LAN) 
Unidade 4 R$ 4.019,00 R$ 
16.076,00
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ETHERNET 10/100/1000 
MBPS | BLUETOOTH 5.2 
TECLADO ABNT2, USB COM 
FIO; MOUSE ÓPTICO DE 3 
BOTÕES USB COM FIO; 
GABINETE COM ENTRADAS 
MÍNIMAS: PORTAS E SLOTS 
FRONTAL: 1. BOTÃO 
LIGA/DESLIGA 2. TOMADA 
COMBINADA 3. 2 PORTAS 
USB 2.0 TYPE-A 4. 2 PORTAS 
USB 3.2 TYPE-A DE 1ª 
GERAÇÃO TRASEIRA: 5. 
SAÍDA DE LINHA 6. HDMI 
1.4B 7. DISPLAYPORT 8. 2 
PORTAS USB 3.2 TYPE-A DE 
1ª GERAÇÃO 9. 2 PORTAS 
USB 2.0 TYPE-A 10. SLOTS 
DE EXPANSÃO 11. FONTE DE 
ALIMENTAÇÃO 12. RJ-45 13. 
ANEL PARA CADEADO OBS: 
(A PLACA MÃE, MOUSE E 
TECLADO DEVERÃO SER 
DO MESMO FABRICANTE, 
NÃO SERÃO ACEITOS NO 
CAMPO MARCA DA 
PROPOSTA O TERMO 
“MARCA PROPRIA”);
2 Smartphone 5G 256GB 8GB 
RAM com características 
mínimas de: * Sistema 
operacional: Android 13.0 * 
Processador: Octa Core * RAM: 
8 GB *Capacidade de 
armazenamento da memória: 256 
GB *Tamanho da memória RAM 
instalada: 8 GB *Capacidade de 
armazenamento digital: 256 GB 
Unidade 2 R$ 1.400,00 R$ 2.800,00
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*Certificação ANATEL: 
*Bateria(s): 1 Íon de lítio 
*Tecnologia de conexão: 
Bluetooth, Wi-fi, USB *GPS 
*Características especiais:Dual 
SIM, Tela sensível ao toque, GPS 
integrado Processador Octa Core 
*Tamanho de tela vertical: 6,5 
Polegadas *Tecnologia da tela: 
LCD *Resolução: 2400 x 1080 
Pixels *Wireless *Tela Sensível 
ao Toque *Resolução: 1080 x 
2400 *Porta de áudio: USB-C 
*Formato: Barra *Classificação 
de potência da bateria: 5000 
*Componentes inclusos: Ejetor 
da bandeja SIM, Adaptador, 
Cabo USB, USB Cable;
Total Geral: R$ 18.876,00
7.1. TABELA DE COTAÇÃO DE 3 EMPRESAS
Empresa CNPJ Descrição do Item
Valor 
Unitário (R$)
Valor 
Total (R$)
Data da 
Cotação
Empresa 1
Empresa 2
Empresa 3
Observação: Deverão ser anexadas as três cotações de preços (prints, e-mails ou orçamentos 
assinados), para fins de comprovação da pesquisa de mercado conforme exigência da Resolução nº 
03/CMC/2022 e da Lei nº 14.133/2021.
Atenção: o valor da emenda deve ser suficiente para comprar ou executar tudo que foi planejado, 
levando em conta que os preços podem aumentar entre o momento em que a emenda é proposta e o 
momento em que o dinheiro é efetivamente gasto! 
Sugestão de links para pesquisa de preço:
• Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/pncp/pt-br
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: c8c5e4c3-c30c-4e36-bab8-b5e9adcae2f4 - Página 5/6
• Atas de Registro de Preços Vigentes – Seção de Licitações da Prefeitura
Recomenda-se anexar:
• Prints de cotações obtidas;
• Cópia ou link da ata de registro de preços vigente, se houver, para comprovação da 
estimativa.
8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
A partir do recebimento do recurso da verba da emenda impositiva ate o ultimo dia útil bancário do 
mês de dezembro de 2026. 
9. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Natureza da 
Despesa
Detalhamento Concedente 
(Emenda)
Proponente 
(Contrapartida)
Valor Global 
(R$)
Equipamentos 
permanentes
Aquisição de computadores R$ 16.076,00 R$ 0,00 R$ 16.076,00
Equipamentos 
permanentes
Aquisição de celulares 
institucional
R$ 2.800,00 R$ 0,00 R$ 2.800,00
Cacoal, 18 de novembro de 2025.
_________________________________________
Alaezio Lemes
Autor da Emenda Impositiva
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE CACOAL
ALAEZIO LEMES
18/11/2025 11:12:27
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 289/2025
Aos 28 de agosto de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 
2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo 
Prefeito Sr. ADAILTON ANTUNES FERREIRA, brasileiro, maior, e devidamente inscrito no 
CPF/MF sob o n. 898.452.772-68, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do 
outro lado a empresa 3S SECURITY TECNOLOGIA SEGURANCA E SERVICOS LTDA pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 19.140.331/0001-55, com sede no 
endereço Av. Higienópolis, nº 2677, Sala 01 BAIRRO: Jardim Guanabara CIDADE: Londrina 
ESTADO: PR CEP: 86050-00 FONE: (43) 3336-7133 CELULAR: (43) 99922-9999 E-MAIL: 
cf@3svision.com.br neste ato representada por VIVIANE CRISTINA BROCKER FILIPPELLI, 
Sócio(a) , portador(a) de cédula de identidade 14766756-6 SESP-PR, inscrita no CPF/MF 
333.190.868-12, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade 
pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do 
processo Administrativo n. 33357/2024, Pregão Eletrônico nº 27/2025, atendendo as 
condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na 
Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as 
disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS DE 
INFORMÁTICA E ELETROELETRÔNICOS., visando atender as necessidades da Secretaria 
Municipal de Educação - SEMED, Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, Secretaria 
Municipal de Assistência Social de Trabalho - SEMAST, Secretaria Municipal de Agricultura 
- SEMAGRI, Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLAN, Secretaria Municipal de 
Transporte e Transito – SEMTTRAN, Autarquia Municipal de Esportes de Cacoal – AMEC, 
Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
– SEMMA, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO –
SEMDEC, Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, Controladoria Geral do Município –
CGM, Gabinete do Prefeito, Superintendência de Licitações – SUPEL, Secretaria Municipal 
de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, Procuradoria Geral do Município – PGM para um 
período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no 
Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes 
desta Ata independente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1 LOTE 1: LOTE 1
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. 
R$
Valor Total R$ Marca/Espec.
13 140813 Smartphone 5G 256GB 8GB 
RAM com características 
mínimas de:
UN 123 R$ 
1.400,0000
R$ 
172.200,0000
MOTOROLA G35 XT-2433 
256GB 5G - 6.5 Pol. DUAL 
CHIP 8GB RAM CAMERA 
* Sistema operacional:
Android 13.0
* Processador: Octa Core
* RAM: 8 GB
*Capacidade de 
armazenamento da memória:
256 GB
*Tamanho da memória RAM 
instalada: 8 GB
*Capacidade de 
armazenamento digital:
256 GB
*Certificação ANATEL: 
*Bateria(s): 1 Íon de 
lítio 
*Tecnologia de conexão:
Bluetooth, Wi-fi, USB
*GPS
*Características especiais:Dual 
SIM, Tela sensível ao toque, GPS 
integrado Processador Octa 
Core
*Tamanho de tela vertical:
6,5 Polegadas
*Tecnologia da tela: LCD
*Resolução: 2400 x 
1080 Pixels
*Wireless
*Tela Sensível ao Toque
*Resolução: 1080 x 2400
*Porta de áudio: USB-C
*Formato: Barra
*Classificação de potência da 
bateria: 5000
*Componentes inclusos:
Ejetor da bandeja 
SIM, Adaptador, Cabo USB, USB 
Cable;
50MP - 8MP - SELFIE 16MP
TOTAL: R$ 
172.200,0000
3. ÓRGÃO GERENCIADOR.
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros 
órgãos.
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer 
órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame 
licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 
14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023.
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este 
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão 
gerenciador e órgãos participantes.
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21.
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro
do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes 
que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 
31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21.
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado a partir da DATA DA 
PUBLICAÇÃO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do 
fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela 
administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, 
autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de 
preços.
5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para 
formalização da ata de registro de preços:
5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que:
5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do 
adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original.
5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes 
do certame.
5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração 
municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado.
5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o 
caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir 
suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua 
proposta original.
5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada 
quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes 
hipóteses:
5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas 
condições estabelecidos no edital; e
5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas 
hipóteses previstas.
5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página 
oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para 
assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições 
estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções 
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante 
solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e 
que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal.
5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados 
digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de 
Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de 
autenticidade.
5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes 
remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual 
prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item 
anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização 
nos termos do edital, poderá:
5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos 
preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à 
obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, 
atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas 
condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada 
a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente 
justificada.
6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de 30 dias, contados 
do recebimento da NOTA DE EMPENHO.
6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar 
da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega.
6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e 
hora determinado pelo Gestor da Ata.
6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 
2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m.
6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, 
tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive 
casos de devolução.
6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no 
mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa.
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta 
Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas 
fiscais/faturas devidamente empenhadas.
7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da 
Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima.
7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito 
em conta da Detentora da Ata.
7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura 
emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças 
em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor.
8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS.
8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual 
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas 
seguintes situações:
8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos 
imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da 
ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021;
8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou 
a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços 
registrados;
8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre 
os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o 
índice previstos para a contratação;
8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios 
definidos para a contratação.
9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS.
9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por 
motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a 
redução do preço registrado.
9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor 
será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de 
penalidades administrativas.
9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do 
cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços 
aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu 
registro cancelado.
9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao 
cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de 
contratação mais vantajosa.
9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os 
contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a 
oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o 
disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o 
fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao 
fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação 
de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a 
documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do 
preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o 
preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor 
deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu 
registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação 
aplicável.
9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de 
classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao 
cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção 
da contratação mais vantajosa.
9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o 
preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a 
realidade dos valores praticados pelo mercado.
9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de 
registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a 
necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS 
REGISTRADOS.
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido 
pela Administração Municipal sem justificativa razoável;
10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do 
Decreto Federal nº 11.462/2023; ou
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 
156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse 
o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, 
mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas 
contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da 
Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal 
poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de 
classificação.
10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração 
Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes 
hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
10.4.1. Por razão de interesse público;
10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado 
tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, 
ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023.
11. DAS PENALIDADES.
11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades 
estabelecidas no edital.
11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de 
preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após 
terem assinado a ata.
11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes 
do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço.
11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências 
previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do 
registro do fornecedor.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e 
recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, 
penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos 
para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, 
bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de 
dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 
13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. 
Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes 
do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e 
achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 10
páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas 
abaixo qualificadas.
Cacoal/RO, 28 de agosto de 2025
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
INTENDENTE DE REGISTRO DE PREÇOS
PORTARIA N° 0345/PMC/2025
SILVIO MACHADO
CHEFE DE GABINETE
ELIANE DE LACERDA LUCIO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
PROCURADOR GERAL
RAIANE FERREIRA MOREIRA
SUPERINTENDENTE SUPEL
CAROLINA LENZI ARMONDES
SECRETÁRIA MUN. DE FAZENDA
GILDEON ALVES DA CRUZ
SECRETÁRIA MUN. DE ASSIST. SOCIAL E TRABALHO
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
SECRETÁRIA MUN. DE SAÚDE
MÁRCIA ANTUNES DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA MUN. DE EDUCAÇÃO
PAULO HENRIQUE CARVAIS PIMENTEL
SECRETÁRIO MUN. DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
RONALDO SANTANA DE MOURA
SECRETÁRIO MUN. DE AGRICULTURA
ROBERTO ALVES DA SILVA
SECRETÁRIA MUN. DESENV. ECONÔMICO E INOVAÇÃO
DIEGO KLIPPEL
SECRETÁRIO MUN. DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
ROMEU RODRIGUES MOREIRA
DIRETOR GERAL DA AMEC
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
03/09/2025 08:57:44
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA
03/09/2025 11:51:28
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
03/09/2025 12:37:09
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
RONALDO SANTANA DE MOURA
04/09/2025 09:32:17
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
04/09/2025 10:21:22
LUIZ ANTÔNIO NASCIMENTO FRITZ
SECRETÁRIO MUN. DE MEIO AMBIENTE
ANA PAULA DE LIMA FERNANDES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
PATRICIA MIGLIORINE COSTA
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO
3S SECURITY TECNOLOGIA SEGURANCA E SERVICOS LTDA
 CNPJ: 19.140.331/0001-55
No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de 
Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015.
Cacoal/RO, 28 de agosto de 2025
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
PREFEITO DE CACOAL
VIVIANE CRISTINA 
BROCKER 
FILIPELLI:3331908
6812
Assinado de forma digital por VIVIANE 
CRISTINA BROCKER FILIPELLI:33319086812 
Dados: 2025.09.02 11:06:06 -03'00'
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ROBERTO ALVES DA SILVA
03/09/2025 12:04:46
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
03/09/2025 12:08:25
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CAROLINA LENZI ARMONDES
03/09/2025 13:20:25
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
GILDEON ALVES DA CRUZ
03/09/2025 13:52:00
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ROMEU RODRIGUES MOREIRA
03/09/2025 13:56:16
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ANA PAULA DE LIMA FERNANDES
03/09/2025 13:59:13
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ELIANE DE LACERDA LUCIO SANTOS
03/09/2025 14:05:31
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SILVIO DE JESUS MACHADO
03/09/2025 14:42:51
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
RAIANE FERREIRA MOREIRA
03/09/2025 15:33:08
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
LUIZ ANTONIO NASCIMENTO FRITZ
03/09/2025 16:51:57
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
PATRÍCIA MIGLIORINE COSTA RODRIGUES
04/09/2025 09:36:15
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
DIEGO KLIPPEL
04/09/2025 11:55:12
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
PAULO HENRIQUE CARVAIS PIMENTEL
04/09/2025 17:25:47
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 297/2025
Aos 28 de agosto de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 
2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo 
Prefeito Sr. ADAILTON ANTUNES FERREIRA, brasileiro, maior, e devidamente inscrito no 
CPF/MF sob o n. 898.452.772-68, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do 
outro lado a empresa GDAI INDUSTRIA & COMERCIO ELETRONICOS LTDA pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 32.084.616/0001-84, com sede no endereço Via 
Marginal Doutor Celso Charuri, Nº 7.000, Bairro Sítio São Bento 2, CEP: 14.098-571 Telefone: (16) 
3618-1648 | (16) 3965-3636, E-mail Institucional: gdai@gdai.com.br e contratos@gdai.com.br E￾mail Pessoal: vera-siqueira@gdai.com.br neste ato representada por VERA MARIA LEITE DE 
SIQUEIRA ALMEIDA, Sócio(a) , portador(a) de cédula de identidade , inscrita no CPF/MF 
599.699.206-00, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade 
pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do 
processo Administrativo n. 33357/2024, Pregão Eletrônico nº 27/2025, atendendo as 
condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na 
Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as 
disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS DE 
INFORMÁTICA E ELETROELETRÔNICOS., visando atender as necessidades da Secretaria 
Municipal de Educação - SEMED, Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, Secretaria 
Municipal de Assistência Social de Trabalho - SEMAST, Secretaria Municipal de Agricultura 
- SEMAGRI, Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLAN, Secretaria Municipal de 
Transporte e Transito – SEMTTRAN, Autarquia Municipal de Esportes de Cacoal – AMEC, 
Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
– SEMMA, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO –
SEMDEC, Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, Controladoria Geral do Município –
CGM, Gabinete do Prefeito, Superintendência de Licitações – SUPEL, Secretaria Municipal 
de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, Procuradoria Geral do Município – PGM para um 
período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no 
Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes 
desta Ata independente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1 LOTE 1: LOTE 1
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. 
R$
Valor Total R$ Marca/Espec.
15 140772 COMPUTADOR DE ALTO DESEMPENHO
COMPUTADOR DE ALTO DESEMPENHO COM 
UN 154 R$ 
4.019,0000
R$ 
618.926,0000
INTELLIGENCY / 
IT-127611612
CONFIGURAÇÃO MÍNIMA DE:
PROCESSADOR DE NO MINIMO 12ª GERAÇÃO 
(12-CORE, 20-THREAD, CACHE DE 25MB, 
2.1GHZ ATÉ 4.8GHZ) OU EQUIVALENTE EM 
DESEMPENHO.
PLACA DE VIDEO INTEGRADA;
MEMÓRIA DE 16GB DDR4 (1X16GB) 
3200MHZ; EXPANSÍVEL ATÉ 64GB (2 SLOTS 
UDIMM)
ARMAZENAMENTO SSD DE 512GB PCIE NVME 
M.2
PLACA DE REDE LOCAL SEM FIO (WLAN) COM 
TAXA DE TRANSFERÊNCIA DE ATÉ 2400 MBPS, 
WI-FI 6E (802.11AX) 2X2 E REDE LOCAL COM 
FIO (LAN) ETHERNET 10/100/1000 MBPS | 
BLUETOOTH 5.2
TECLADO ABNT2, USB COM FIO;
MOUSE ÓPTICO DE 3 BOTÕES USB COM FIO;
GABINETE COM ENTRADAS MÍNIMAS:
PORTAS E SLOTS
FRONTAL:
1. BOTÃO LIGA/DESLIGA
2. TOMADA COMBINADA
3. 2 PORTAS USB 2.0 TYPE-A
4. 2 PORTAS USB 3.2 TYPE-A DE 1ª GERAÇÃO
TRASEIRA:
5. SAÍDA DE LINHA
6. HDMI 1.4B
7. DISPLAYPORT
8. 2 PORTAS USB 3.2 TYPE-A DE 1ª GERAÇÃO
9. 2 PORTAS USB 2.0 TYPE-A
10. SLOTS DE EXPANSÃO
11. FONTE DE ALIMENTAÇÃO
12. RJ-45
13. ANEL PARA CADEADO
OBS: (A PLACA MÃE, MOUSE E TECLADO 
DEVERÃO SER DO MESMO FABRICANTE, NÃO 
SERÃO ACEITOS NO CAMPO MARCA DA 
PROPOSTA O TERMO “MARCA PROPRIA”);
TOTAL: R$ 
618.926,0000
3. ÓRGÃO GERENCIADOR.
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros 
órgãos.
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer 
órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame 
licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 
14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023.
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este 
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão 
gerenciador e órgãos participantes.
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21.
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro
do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes 
que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 
31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21.
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado a partir da DATA DA 
PUBLICAÇÃO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do 
fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela 
administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, 
autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de 
preços.
5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para 
formalização da ata de registro de preços:
5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que:
5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do 
adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original.
5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes 
do certame.
5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração 
municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado.
5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o 
caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir 
suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua 
proposta original.
5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada 
quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes 
hipóteses:
5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas 
condições estabelecidos no edital; e
5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas 
hipóteses previstas.
5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página 
oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para 
assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições 
estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções 
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante 
solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e 
que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal.
5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados 
digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de 
Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de 
autenticidade.
5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes 
remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual 
prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item 
anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização 
nos termos do edital, poderá:
5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos 
preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à 
obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, 
atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas 
condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada 
a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente 
justificada.
6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de 30 dias, contados 
do recebimento da NOTA DE EMPENHO.
6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar 
da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega.
6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e 
hora determinado pelo Gestor da Ata.
6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 
2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m.
6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, 
tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive 
casos de devolução.
6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no 
mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa.
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta 
Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas 
fiscais/faturas devidamente empenhadas.
7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da
Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima.
7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito 
em conta da Detentora da Ata.
7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura 
emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças 
em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor.
8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS.
8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual 
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas 
seguintes situações:
8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos 
imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da 
ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021;
8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou 
a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços 
registrados;
8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre 
os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o 
índice previstos para a contratação;
8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios 
definidos para a contratação.
9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS.
9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por 
motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a 
redução do preço registrado.
9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor 
será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de 
penalidades administrativas.
9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do 
cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços 
aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu 
registro cancelado.
9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao 
cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de 
contratação mais vantajosa.
9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os 
contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a 
oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o 
disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o 
fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao 
fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação 
de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a 
documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do 
preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o 
preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor 
deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu 
registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação 
aplicável.
9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de 
classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao 
cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção 
da contratação mais vantajosa.
9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o 
preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a 
realidade dos valores praticados pelo mercado.
9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de 
registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a 
necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS 
REGISTRADOS.
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido 
pela Administração Municipal sem justificativa razoável;
10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do 
Decreto Federal nº 11.462/2023; ou
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 
156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse 
o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, 
mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas 
contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da 
Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal 
poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de 
classificação.
10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração 
Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes 
hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
10.4.1. Por razão de interesse público;
10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado 
tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, 
ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023.
11. DAS PENALIDADES.
11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades 
estabelecidas no edital.
11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de 
preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após 
terem assinado a ata.
11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes 
do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço.
11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências 
previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do 
registro do fornecedor.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e 
recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, 
penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos 
para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, 
bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de 
dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 
13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. 
Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes 
do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e 
achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 10
páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas 
abaixo qualificadas.
Cacoal/RO, 28 de agosto de 2025
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
INTENDENTE DE REGISTRO DE PREÇOS
PORTARIA N° 0345/PMC/2025
SILVIO MACHADO
CHEFE DE GABINETE
ELIANE DE LACERDA LUCIO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
PROCURADOR GERAL
RAIANE FERREIRA MOREIRA
SUPERINTENDENTE SUPEL
CAROLINA LENZI ARMONDES
SECRETÁRIA MUN. DE FAZENDA
GILDEON ALVES DA CRUZ
SECRETÁRIA MUN. DE ASSIST. SOCIAL E TRABALHO
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
SECRETÁRIA MUN. DE SAÚDE
MÁRCIA ANTUNES DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA MUN. DE EDUCAÇÃO
PAULO HENRIQUE CARVAIS PIMENTEL
SECRETÁRIO MUN. DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
RONALDO SANTANA DE MOURA
SECRETÁRIO MUN. DE AGRICULTURA
ROBERTO ALVES DA SILVA
SECRETÁRIA MUN. DESENV. ECONÔMICO E INOVAÇÃO
DIEGO KLIPPEL
SECRETÁRIO MUN. DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
03/09/2025 08:53:25
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA
03/09/2025 11:16:50
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ELIANE DE LACERDA LUCIO SANTOS
03/09/2025 14:13:16
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
RONALDO SANTANA DE MOURA
04/09/2025 09:38:11
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
04/09/2025 10:07:26
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
04/09/2025 10:42:22
ROMEU RODRIGUES MOREIRA
DIRETOR GERAL DA AMEC
LUIZ ANTÔNIO NASCIMENTO FRITZ
SECRETÁRIO MUN. DE MEIO AMBIENTE
ANA PAULA DE LIMA FERNANDES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
PATRICIA MIGLIORINE COSTA
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO
GDAI INDUSTRIA & COMERCIO ELETRONICOS LTDA
 CNPJ: 32.084.616/0001-84
No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de 
Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015.
Cacoal/RO, 28 de agosto de 2025
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
PREFEITO DE CACOAL
VERA MARIA LEITE DE 
SIQUEIRA 
ALMEIDA:59969920600
Assinado de forma digital por 
VERA MARIA LEITE DE SIQUEIRA 
ALMEIDA:59969920600 
Dados: 2025.09.01 16:34:09 
-03'00'
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
03/09/2025 11:30:59
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CAROLINA LENZI ARMONDES
03/09/2025 11:47:25
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ROBERTO ALVES DA SILVA
03/09/2025 12:16:10
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ANA PAULA DE LIMA FERNANDES
03/09/2025 12:46:22
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ROMEU RODRIGUES MOREIRA
03/09/2025 14:02:54
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
GILDEON ALVES DA CRUZ
03/09/2025 14:06:04
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SILVIO DE JESUS MACHADO
03/09/2025 14:52:54
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
RAIANE FERREIRA MOREIRA
03/09/2025 15:37:21
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
LUIZ ANTONIO NASCIMENTO FRITZ
03/09/2025 16:53:51
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
PATRÍCIA MIGLIORINE COSTA RODRIGUES
04/09/2025 09:47:48
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
DIEGO KLIPPEL
04/09/2025 11:46:38
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
PAULO HENRIQUE CARVAIS PIMENTEL
04/09/2025 18:46:55

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