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materia nº 39/2025

Tipo Emenda Legislativa
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaEMENDA IMPOSITIVA 08
native_id5168

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

ANEXO II 
PLANO DE TRABALHO – EXECUÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA PARLAMENTAR
1. DADOS DA EMENDA
Autor da Emenda: Alaézio Lemes
Número/Ano da Emenda: [Nº 06/2025]
Valor Total: R$ 72.666,67
Beneficiário: Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI
2. OBJETO
O presente Plano de Trabalho tem por objeto a contratação de empresa especializada para o gerenciamento, 
por meio de sistema eletrônico de gestão de frota, da manutenção de veículos leves e pesados pertencentes à 
Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI, do Município de Cacoal–RO. A execução compreenderá 
serviços de manutenção preventiva e corretiva, abrangendo mecânica geral, suspensão, alinhamento, 
balanceamento, elétrica, funilaria, pintura, lanternagem e demais atividades necessárias ao bom 
funcionamento da frota. Inclui-se, ainda, o fornecimento de peças, componentes e acessórios, bem como a 
disponibilização de mão de obra qualificada, garantindo a eficiência, a segurança e a continuidade das 
atividades administrativas e operacionais da SEMAGRI.
3. JUSTIFICATIVA
A Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI tem como responsabilidade a manutenção das linhas 
vicinais do Município de Cacoal–RO, garantindo o acesso às propriedades rurais, o escoamento da produção 
agrícola e a mobilidade da população residente na zona rural. Para que essas atividades sejam realizadas de 
forma contínua e eficiente, é indispensável que a frota de veículos da SEMAGRI esteja em condições 
adequadas de uso, assegurando transporte de servidores, máquinas, insumos e equipamentos necessários às 
obras e serviços de infraestrutura rural.
A contratação de empresa especializada para o gerenciamento, por meio de sistema eletrônico de gestão de 
frota, permitirá maior controle e transparência na execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva 
dos veículos, abrangendo mecânica geral, suspensão, alinhamento, balanceamento, elétrica, funilaria, pintura 
e lanternagem. O fornecimento de peças e mão de obra qualificada contribuirá para prolongar a vida útil da 
frota, reduzir custos com reparos emergenciais e aumentar a segurança dos usuários.
Dessa forma, a presente proposta justifica-se pela necessidade de manter os veículos da SEMAGRI em 
condições adequadas de operação, garantindo a execução das atividades de manutenção das linhas vicinais 
e, consequentemente, promovendo o desenvolvimento rural e a melhoria da qualidade de vida da população 
de Cacoal.
4. OBJETIVOS
Objetivo Geral: Garantir a plena operacionalidade da frota de veículos da Secretaria Municipal de 
Agricultura – SEMAGRI, assegurando condições adequadas para a execução das atividades de manutenção 
das linhas vicinais e demais ações voltadas ao desenvolvimento rural do Município de Cacoal–RO.
Objetivos Específicos:
• Assegurar a realização de manutenções preventivas e corretivas em veículos leves e pesados 
da SEMAGRI, evitando paralisações e reduzindo custos com reparos emergenciais;
• Implementar sistema eletrônico de gestão de frota, permitindo maior controle, transparência 
e eficiência na utilização dos recursos destinados à manutenção;
• Garantir o fornecimento de peças e mão de obra qualificada, promovendo maior durabilidade 
e segurança dos veículos utilizados nas atividades da secretaria;
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 5c792ed7-5bc7-477b-ac23-0ff3120e6262 - Página 1/4
• Apoiar diretamente a execução dos serviços de conservação e recuperação das linhas 
vicinais, fundamentais para o escoamento da produção agrícola e para a mobilidade da 
população rural;
• Contribuir para a melhoria da infraestrutura rural e, consequentemente, para o fortalecimento 
da economia local e da qualidade de vida dos agricultores.
5. RESULTADOS ESPERADOS
Espera-se alcançar a plena operacionalidade da frota da Secretaria Municipal de Agricultura –
SEMAGRI, composta por aproximadamente 80 máquinas leves/pesados e veículos. A contratação 
de empresa especializada, com sistema eletrônico de gestão de frota, permitirá maior controle sobre 
os serviços realizados, assegurando transparência na utilização dos recursos e qualidade na execução 
das manutenções preventivas e corretivas.
Entre os resultados esperados destacam-se, a redução significativa de paralisações da frota por falhas 
mecânicas; o aumento da vida útil dos veículos e máquinas; a diminuição de custos com reparos 
emergenciais; e a melhoria da mobilidade rural por meio da manutenção contínua das estradas 
vicinais. Além disso, espera-se que toda a frota esteja em condições adequadas de uso, 
possibilitando o atendimento eficiente às demandas da população rural, o escoamento da produção 
agrícola e o fortalecimento do desenvolvimento econômico local.
6. METAS A SEREM ATINGIDAS E MONITORAMENTO
Metas Indicadores de Aferição 
/ Cumprimento
Meios de 
Verificação
Unidade de 
Medida
Quantidade 
Prevista
Realizar manutenção 
preventiva e corretiva 
da frota da SEMAGRI, 
para acometer 
aproximadamente os 
veiculos leves e 
pesados para 
atendimento do 
porteira adentro 
Percentual da frota atendida 
e número de serviços 
concluídos
Relatórios do 
sistema eletrônico 
de gestão de frota, 
ordens de serviço e 
notas fiscais
SV R$ 72.666,67
7. ORÇAMENTO DETALHADO
Item Descrição Unid. 
medida
Quantidade
Valor 
Unitário (R$)
Valor Total 
(R$)
1
CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PARA 
GERENCIAMENTO 
ATRAVÉS DE SISTEMA 
ELETRÔNICO DE GESTÃO 
DE FROTA COM 
MANUTENÇÃO DE 
VEÍCULOS LEVES E 
PESADOS, PREVENTIVA E 
CORRETIVA, 
ENGLOBANDO MECÂNICA 
GERAL, SUSPENSÃO, 
ALINHAMENTO, 
SV 1 R$ 72.666,67 R$ 
72.666,67
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 5c792ed7-5bc7-477b-ac23-0ff3120e6262 - Página 2/4
BALANCEAMENTO, 
ELÉTRICA, FUNILARIA, 
PINTURA, 
LANTERNAGEM, ENTRE 
OUTROS, COM 
FORNECIMENTO DE 
PEÇAS E MÃO DE OBRA. 
PARA ATENDER A 
NECESSIDADE DAS 
SECRETARIAS 
MUNICIPAIS DE CACOAL￾RO
Total Geral: R$ 72.666,67 (setenta e dois mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete 
centavos)
7.1. TABELA DE COTAÇÃO DE 3 EMPRESAS
Empresa CNPJ Descrição do Item
Valor 
Unitário 
(R$)
Valor 
Total (R$)
Data da 
Cotação
Empresa 
1
Empresa 
2
Empresa 
3
Observação: Deverão ser anexadas as três cotações de preços (prints, e-mails ou orçamentos 
assinados), para fins de comprovação da pesquisa de mercado conforme exigência da Resolução nº 
03/CMC/2022 e da Lei nº 14.133/2021.
Atenção: o valor da emenda deve ser suficiente para comprar ou executar tudo que foi planejado, 
levando em conta que os preços podem aumentar entre o momento em que a emenda é proposta e o 
momento em que o dinheiro é efetivamente gasto! 
Sugestão de links para pesquisa de preço:
• Portal de Compras do Governo Federal –https://www.gov.br/pncp/pt-br
• Atas de Registro de Preços Vigentes – Seção de Licitações da Prefeitura
Recomenda-se anexar:
• Prints de cotações obtidas;
• Cópia ou link da ata de registro de preços vigente, se houver, para comprovação da 
estimativa.
8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
A partir do recebimento do recurso da verba da emenda impositiva ate o ultimo dia útil bancário do 
mês de dezembro de 2026. 
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 5c792ed7-5bc7-477b-ac23-0ff3120e6262 - Página 3/4
9. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Natureza da 
Despesa
Detalhamento Concedente 
(Emenda)
Proponente 
(Contrapartida)
Valor Global 
(R$)
OUTROS 
SERVIÇOS DE 
TERCEIROS -
PESSOA 
JURÍDICA
DESPESA REFERENTE 
COM A MANUTENÇÃO DE 
VEÍCULOS PARA 
ATENDER AS 
NECESSIDADES DA 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE AGRICULTURA￾SEMAGRI
R$ 72.666,67 R$ 0,00 R$ 72.666,67
Cacoal, 17 de novembro de 2025.
_________________________________________
Alaézio Lemes
AutorP da Emenda Impositiva
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 5c792ed7-5bc7-477b-ac23-0ff3120e6262 - Página 4/4
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE CACOAL
ALAEZIO LEMES
18/11/2025 13:50:28
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DE CACOAL 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
1 
CONTRATO N. 057/PMC/2022 
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO 
DE CACOAL, A AUTARQUIA MUNICIPAL DE 
ESPORTES DE CACOAL E SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE COM INTERVENIÊNCIA DO 
GABINETE DO PREFEITO, SECRETARIAS 
MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, 
DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, AGRICULTURA, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, 
PLANEJAMENTO, FAZENDA, INDÚSTRIA 
COMÉRCIO E TURISMO, DE MEIO AMBIENTE E 
DE ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO E DE 
OUTRO LADO A EMPRESA VÓLUS TECNOLOGIA 
E GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA. 
Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de junho do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), o 
MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Anísio 
Serrão, n.º 2100, inscrita no CNPJ sob n.º 04.092.714/0001-28, representada neste 
ato pelo Prefeito Sr. ADAILTON ANTUNES FERREIRA, brasileiro, portador da cédula 
de identidade RG n.º 941.410 SSP/RO e inscrito no CPF/MF sob o n.º 898.452.772-
68, residente e domiciliado a Av. Juscelino Kubitschek, 1009, Bairro Novo Horizonte, 
nesta cidade de Cacoal/RO; a AUTARQUIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE 
CACOAL 
– AMEC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ (MF) 
sob n. 05.706.189/0001-56 com sede à Av. Sete de Setembro, 2226, Centro, na cidade 
de Cacoal/RO, neste ato representada pelo Diretor Sr. CLAUDEMAR LITTIG; a 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
– SEMUSA, neste ato representada pela 
secretária Sra. JANAYNA CALUMBY PAULO GOMES e com interveniência do 
GABINETE DO PREFEITO, neste ato representado pelo Secretário Chefe de 
Gabinete Sr. SILVIO DE JESUS MACHADO, a SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO - SEMED, neste ato representado pelo Secretário Municipal Sr. 
GILDEON ALVES DA CRUZ, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 
neste ato representada pela Secretária Interina Sra. ELIANE DE LACERDA LUCIO; 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, neste ato 
representada pelo Secretário Interino Sr. SILVIO DE JESUS MACHADO, 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, neste ato representada pelo 
Secretário Sr. ALCIDES ZACARIAS SOBRINHO, SECRETARIA MUNICIPAL DE 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, neste ato representado pelo Secretário Municipal
Sr. PAULO HENRIQUE CARVAIS PIMENTEL, SECRETARIA MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO, neste ato representada pelo Secretário Sr. THIAGO 
ALBUQUERQUE DE CARVALHO CÂMARA, SECRETARIA MUNICIPAL DE 
FAZENDA, neste ato representada pela Secretária Sra. CAROLINA LENZI 
ARMONDES, SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO – SEMICT, neste ato representada pelo Secretário Sr. ELIZEU DIAS DOS SANTOS, 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA, neste ato representada 
pelo Secretário Municipal o Sr. SANDRO RICARDO RIBEIRO COELHO e a 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL E TRABALHO, neste ato 
representada pela Secretária Interina Sra. PAMPELA MARCELA ALVES RAGNINI, 
doravante denominadas CONTRATANTES, e de outro lado, a empresa VÓLUS 
TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA., pessoa jurídica de direito 
DARIO DA COSTA 
BARBOSA 
JUNIOR:23649100
134
Assinado de forma digital 
por DARIO DA COSTA 
BARBOSA 
JUNIOR:23649100134 
Dados: 2022.07.06 
15:42:55 -03'00'
Prefeitura de Cacoal
 Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF 898.452.772-68),Carolina Lenzi Armondes (CPF 103.144.402-59),Paulo Henrique Carvais
 Pimentel (CPF 706.937.301-53),Alcides Zacarias (CPF 499.298.442-87),Janayna Calumby Paulo Gomes (CPF 658.492.212-04),Gildeon Alves da Cruz (CPF
 571.359.911-68),Sandro Ricardo Ribeiro Coelho (CPF 608.356.991-53),Silvio de Jesus Machado (CPF 409.652.362-34),Elizeu Dias dos Santos (CPF
 093.977.257-42),CLAUDEMAR LITTIG (CPF 045.774.247-03),Pampela Marcela Alves Ragnini (CPF 890.037.052-91),ELIANE DE LACERDA LUCIO SANTOS (CPF
 813.840.762-04),MARTA PASSAGLIA (CPF 588.363.732-91), em 11/07/2022 - 08:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link:
 https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/9007. Folha 1 de 13 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DE CACOAL 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
2 
privado, inscrita no CNPJ sob n. 03.817.702/0001-50, estabelecida à Rua Rusolino 
Ferreira Guimarães, n 839, centro, Rio Verde/GO, neste ato representado pelo Sr. 
DÁRIO DA COSTA BARBOSA JÚNIOR, portador da Cédula de Identidade n. 750.371 
SSP/GO, inscrito sob o CPF n. 236.941.001-34, doravante denominada 
CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, que tem por finalidade 
estabelecer os direitos e obrigações das partes na execução do Processo
Administrativo n. 6221/GLOBAL/2021, na forma prevista na Lei 8.666, de 21 de Junho 
de 1993, submetendo-se os CONTRATANTE e a CONTRATADA às cláusulas e 
condições seguintes: 
DO OBJETO 
CLÁUSULA PRIMEIRA. O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
GERENCIAMENTO DE MANUTENÇÃO DE FROTAS, para atender as necessidades 
da frota da Prefeitura de Cacoal e Autarquia, conforme especificações constantes no 
termo de referência do Pregão Eletrônico nº 184/2021, anexo ao processo 
administrativo n. 6221/GLOBAL/2021. 
DA LICITAÇÃO 
CLÁUSULA SEGUNDA. Integram este instrumento contratual, os documentos 
relativos à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE MANUTENÇÃO DE FROTAS, guardadas a 
necessária conformidade entre eles, devidamente assinados e rubricados, 
apresentados ao Pregoeiro Oficial do Município de Cacoal. 
DO AMPARO LEGAL 
CLÁUSULA TERCEIRA. O Amparo Legal do presente Contrato, encontra-se 
consubstanciado no Pregão Eletrônico nº 184/2021, Processo Administrativo nº 
6221/GLOBAL/2021 e Leis nº 8.666/93 e 10.520/02 com suas alterações posteriores, 
sendo a primeira também aplicável nos casos omissos deste contrato. 
DO REGIME DE EXECUÇÃO 
CLÁUSULA QUARTA. O objeto deste Contrato será executado por preço por item, 
execução direta e mediante Nota de Empenho, a ser expedida pela CONTRATANTE. 
DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
CLÁUSULA QUINTA. O valor total do presente Contrato é de R$ 5.742.071,49 (cinco 
milhões, setecentos e quarenta e dois mil, setenta e um reais e quarenta e nove 
centavos), sendo empenhado parcialmente o valor de R$ 2.133.676,51 (dois milhões, 
cento e trinte e três mil, seiscentos e setenta e seis reais e cinquenta e um centavos) 
conforme tabela abaixo, sendo que o restante será empenhado posteriormente. 
TABELA 
SECRETARIAS EMPENHO SALDO DE EMPENHO 
SEMPLAN 1976 R$ 25.000,00 
SEMFAZ 869 R$ 6.000,00 
SEMAD 935 R$ 26.000,00 
ASCOM 1845 R$ 1.500,00 
AMEC 45/90 R$ 15.000,00 
SEMTTRAN 883/1954 R$ 33.000,00 
SEMAST 947 R$ 7.000,00 
DARIO DA COSTA 
BARBOSA 
JUNIOR:236491001
34
Assinado de forma digital por 
DARIO DA COSTA BARBOSA 
JUNIOR:23649100134 
Dados: 2022.07.06 15:43:27 
-03'00'
Prefeitura de Cacoal
 Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF 898.452.772-68),Carolina Lenzi Armondes (CPF 103.144.402-59),Paulo Henrique Carvais
 Pimentel (CPF 706.937.301-53),Alcides Zacarias (CPF 499.298.442-87),Janayna Calumby Paulo Gomes (CPF 658.492.212-04),Gildeon Alves da Cruz (CPF
 571.359.911-68),Sandro Ricardo Ribeiro Coelho (CPF 608.356.991-53),Silvio de Jesus Machado (CPF 409.652.362-34),Elizeu Dias dos Santos (CPF
 093.977.257-42),CLAUDEMAR LITTIG (CPF 045.774.247-03),Pampela Marcela Alves Ragnini (CPF 890.037.052-91),ELIANE DE LACERDA LUCIO SANTOS (CPF
 813.840.762-04),MARTA PASSAGLIA (CPF 588.363.732-91), em 11/07/2022 - 08:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link:
 https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/9007. Folha 2 de 13 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DE CACOAL 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
3 
SEMAGRI 571/2002 R$ 550.000,00 
SEMMA 694 R$ 60.000,00 
SEMUSA/FMS 909/910/911 R$ 69.022,99 
FMAS 94/455/456/457 R$43.000,00 
SEMED 886/1421 R$ 268.153,52 
SEMOSP 566/ 2127/565/2126 R$ 1.000.000,00 
GABINETE 542 R$ 30.000,00 
TOTAL GERAL R$ 2.133.676,51 
Parágrafo Primeiro. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão 
do termo de aceitação por parte secretaria/unidades, referente ao serviço realizado, 
após o recebimento da nota fiscal/fatura devidamente atestado pelo setor competente, 
e mediante apresentação da seguinte documentação: 
a) Nota fiscal/fatura discriminativa, devidamente atestada. 
b) CND 
– Certidão Negativa de Débitos para com a Previdência Social. 
c) CRF 
– Certidão de Regularidade de FGTS, expedida pela Caixa Econômica 
Federal; 
d) Certidão de quitação de Tributos Federais, Estaduais e Municipais, na sede da 
contratada; 
e) Certidão negativa de débitos trabalhistas. (De acordo com a Lei nº. 12.440/2011). 
Subcláusula Primeira. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto 
pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em 
virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de 
preço. 
Subcláusula Segunda. Em caso de não aprovação da Nota Fiscal, por motivo de 
incorreção, rasuras ou imprecisão, será ela devolvida à CONTRATADA para a devida 
regularização, no caso que o prazo do parágrafo primeiro, passará a fluir após a 
reapresentação da nota fiscal devidamente corrigida. 
Subcláusula Terceira. A SECRETARIA pagará à CONTRATADA o valor da 
manutenção dos veículos automotores, acrescidas da Taxa de Administração emitidas 
no período/mês faturado. 
DO PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO 
CLÁUSULA SEXTA. O contrato a ser assinado entre as partes terá sua vigência a 
partir de sua assinatura, por um período de 12 (doze) meses, observado o disposto 
no art. 57 da Lei 8.666/1993. 
Subcláusula Primeira. As eventuais alterações contratuais serão realizadas com 
observância ao preconizado no art. 65 da Lei 8.666/1993. 
Parágrafo segundo. Os prazos para execução das manutenções/reparos necessários 
nos veículos devem ser estabelecidos de comum acordo com a CONTRATADA, 
levando-se em consideração o grau de avaria nos mesmos, a Tabela Temporária 
(quando nela definido) e as condições mercadológicas. Contudo, os serviços simples 
e/ou de pequena monta (manutenção “preventiva”) deverão ser efetuados sempre 
dentro de um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sendo que para a 
manutenção “corretiva” o prazo não poderá ser superior a 120 (cento e vinte) horas, 
contadas a partir da aprovação do orçamento, sem prejuízo a serviços que demandem 
DARIO DA COSTA 
BARBOSA 
JUNIOR:2364910
0134
Assinado de forma digital por DARIO 
DA COSTA BARBOSA 
JUNIOR:23649100134 
Dados: 2022.07.06 15:43:50 -03'00'
Prefeitura de Cacoal
 Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF 898.452.772-68),Carolina Lenzi Armondes (CPF 103.144.402-59),Paulo Henrique Carvais
 Pimentel (CPF 706.937.301-53),Alcides Zacarias (CPF 499.298.442-87),Janayna Calumby Paulo Gomes (CPF 658.492.212-04),Gildeon Alves da Cruz (CPF
 571.359.911-68),Sandro Ricardo Ribeiro Coelho (CPF 608.356.991-53),Silvio de Jesus Machado (CPF 409.652.362-34),Elizeu Dias dos Santos (CPF
 093.977.257-42),CLAUDEMAR LITTIG (CPF 045.774.247-03),Pampela Marcela Alves Ragnini (CPF 890.037.052-91),ELIANE DE LACERDA LUCIO SANTOS (CPF
 813.840.762-04),MARTA PASSAGLIA (CPF 588.363.732-91), em 11/07/2022 - 08:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link:
 https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/9007. Folha 3 de 13 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DE CACOAL 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
4 
maior tempo, desde que previamente informados ao Fiscal do Contrato/Setor Gestão 
de Frotas e cujas justificativas sejam aprovadas por este. 
DO REAJUSTE 
CLÁUSULA SÉTIMA. Não haverá reajuste do preço registrado. 
Subcláusula Primeira. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de 
eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do 
objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao 
fornecedor. 
Subcláusula Segunda. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço 
praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o 
fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 
Subcláusula Terceira. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços 
registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
a. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra 
antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada 
a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
b. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de 
negociação. 
Subcláusula Quarta. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá 
proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis 
para obtenção da contratação mais vantajosa. 
DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO INFORMATIZADO 
CLÁUSULA OITAVA. O sistema de gerenciamento consiste em: 
I. Aplicação Web: sendo disponibilizado sistema de informática projetado para 
utilização através de um navegador, na internet (aplicação de software que utiliza a 
web, através de um browser, como ambiente de execução). Trata-se de um conjunto 
de programas a ser executado em um servidor de HTTP (Web Host), para simplificar 
a atualização e manutenção mantendo o código-fonte em um mesmo local, de onde 
ele é acessado pelos diferentes usuários (CONTRATADA, Secretarias e 
credenciadas), permitindo a atualização e sinergia em tempo real; 
II. Tecnologia Integrada: que viabilize a utilização do sistema informatizado online 
visando às manutenções para cada veículo, para autorização de realização dos 
serviços contratados junto aos estabelecimentos da rede credenciada, por meio de 
senha fornecida aos usuários designados pela secretaria, disponibilizando uma 
melhor administração e gerenciamento das manutenções para cada veículo da frota; 
III. Suporte Técnico Permanente: que possibilite o restabelecimento, correções e 
alterações do sistema em prazo hábil, garantindo inclusive o cadastramento inicial 
e/ou migração dos dados do Sistema anterior, bem como o esclarecimento de dúvidas 
durante a operação do sistema por parte da secretaria ou da Rede Credenciada, 
através de técnicos capacitados; 
DARIO DA COSTA 
BARBOSA 
JUNIOR:2364910
0134
Assinado de forma digital 
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BARBOSA 
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Dados: 2022.07.06 
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 571.359.911-68),Sandro Ricardo Ribeiro Coelho (CPF 608.356.991-53),Silvio de Jesus Machado (CPF 409.652.362-34),Elizeu Dias dos Santos (CPF
 093.977.257-42),CLAUDEMAR LITTIG (CPF 045.774.247-03),Pampela Marcela Alves Ragnini (CPF 890.037.052-91),ELIANE DE LACERDA LUCIO SANTOS (CPF
 813.840.762-04),MARTA PASSAGLIA (CPF 588.363.732-91), em 11/07/2022 - 08:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link:
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5 
IV. Faturamento Unificado: que garanta a apresentação do faturamento mensal de 
todos os serviços contemplados/executados, mais a da taxa de administração da 
CONTRATADA, acompanhada de todos os documentos fiscais relativos ao 
faturamento da rede credenciada e demais documentos comprobatórios. 
DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 
CLÁUSULA NONA. A CONTRATADA deverá indicar um telefone que possa ser 
acionado 24 (vinte e quatro) horas, todos os dias da semana, como suporte técnico, 
para solução de eventuais problemas relativos ao Contrato, sejam por parte dos 
estabelecimentos credenciados ou por parte da Secretaria. 
Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA deverá indicar o preposto para acionamento e 
representação perante a Administração, sobre qualquer assunto relativo ao Contrato, 
devendo o preposto se encarregar da resolução das pendências, repasse das 
notificações e solicitações da secretaria bem como de apresentação dos prazos
formais para atendimento, nos casos de impossibilidade de atendimento imediato. 
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA deverá providenciar um suporte técnico 
permanente que possibilite o restabelecimento, correções e alterações do sistema em 
prazo hábil, garantindo inclusive o cadastramento inicial, bem como o esclarecimento 
de dúvidas durante a operação do sistema por parte do CONTRATANTE ou da Rede 
Credenciada, através de técnicos capacitados. 
Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA deverá executar o atendimento e a solução de 
problemas de assistência técnica do sistema no prazo que não poderá ser superior a
04 (quatro) horas (em dias úteis), considerando o horário comercial de 08 as 18 horas 
(horário local de Rondônia), devendo apresentar justificativa e solicitação de dilatação 
deste prazo por escrito, quando for o caso, a ser analisado pelo Gestor do 
Contrato/Setor Gestão de Frotas. 
DA DEFINIÇÃO DA ROTINA DE EXECUÇÃO 
CLÁUSULA DÉCIMA. A rotina de execução dos serviços se dará conforme o Termo 
de Referência anexo ao Edital. 
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. O atendimento dos serviços de manutenção se dará 
conforme o Termo de Referência anexo ao Edital. 
DA PRORROGAÇÃO 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. O presente Contrato poderá ser prorrogado e/ou 
aditado, por ambas as partes, nos termos do art. 65 e §1º, da lei 8.666/93. 
DAS PENALIDADES 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. A CONTRATADA que sujeitar-se-á as sanções 
previstas no capitulo IV da Lei 8.666/93, e em caso de inadimplemento de suas 
obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as 
seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais dispostas nos artigos 86 a 88 da 
lei de licitações e contratos e do art. 7.º, da Lei nº 10.520/2002, além das 
responsabilidades civis e criminais. 
DARIO DA COSTA 
BARBOSA 
JUNIOR:23649100
134
Assinado de forma digital 
por DARIO DA COSTA 
BARBOSA 
JUNIOR:23649100134 
Dados: 2022.07.06 
15:44:23 -03'00'
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a) Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, poderá a Administração, 
garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes penalidades: 
I. Advertência; 
II. Multa, sobre o valor contratado, no seguinte percentual: §1º 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor contratado, nos 
casos previstos nos incisos I a V do art. 78 da Lei 8.666/93, limitado a 10% (dez por 
cento) a ser calculado sobre o valor dos serviços não executados; §2º Em caso de reincidência por 03 (três) vezes no atraso que trata o item anterior, 
poderá ser aplicada a sanção doa alínea b, sem prejuízo de outras cominações; 
III. Suspensão temporária em participar de licitação e impedimento de contratar com 
a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos; 
b) Pelo descumprimento total ou parcial do contrato pela Contratada, a Administração 
poderá rescindir o contrato, anular o empenho e/ou aplicar multa de até 20% (vinte 
por cento) sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo de até 15(quinze) 
dias, contado da comunicação oficial; 
c) Não se aplica a multa referida no inciso II do item 13, em casos fortuitos ou de força 
maior, condicionando a contratada a apresentar justificativa por escrito, até 24(vinte e 
quatro) horas antes do término do prazo para a conclusão dos serviços. 
d) Na hipótese da não aceitação da justificativa do atraso, o valor das multas será 
deduzido da importância a ser paga à empresa vencedora. 
e) As sanções previstas nos incisos I, II e III do item anterior, poderão ser aplicadas 
às empresas que em outras contratações com a Administração Pública de qualquer 
nível federativo ou com suas entidades paraestatais: 
I - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes 
Fiscais no recolhimento de quaisquer tributos; 
II - Tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da Licitação; 
III - Tenham demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração, 
em virtude de outros atos ilícitos praticados. 
f) As penalidades previstas nesse tópico não excluem outras decorrentes da Lei nº 
8.666/1993. 
Subcláusula Primeira. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui 
a das outras. 
Subcláusula Segunda. O não pagamento de multas no prazo previsto ensejará a 
inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a CONTRATADA ao 
processo judicial de execução. 
Subcláusula Terceira. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo 
administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos
em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. 
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. A contratante fica obrigada à: 
DARIO DA 
COSTA BARBOSA 
JUNIOR:2364910
0134
Assinado de forma 
digital por DARIO DA 
COSTA BARBOSA 
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Dados: 2022.07.06 
15:44:44 -03'00'
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 571.359.911-68),Sandro Ricardo Ribeiro Coelho (CPF 608.356.991-53),Silvio de Jesus Machado (CPF 409.652.362-34),Elizeu Dias dos Santos (CPF
 093.977.257-42),CLAUDEMAR LITTIG (CPF 045.774.247-03),Pampela Marcela Alves Ragnini (CPF 890.037.052-91),ELIANE DE LACERDA LUCIO SANTOS (CPF
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1) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações 
contratuais; 
2) Prestar informações e esclarecimentos solicitados pela contratada através de seus 
representantes legais; 
3) Notificar, por escrito, à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a
contratação e quaisquer falhas ocorridas, para a imediata adoção das providências de 
saneamento; 
4) Efetuar o pagamento da fatura/nota fiscal no prazo estabelecido, desde que 
cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais; 
5) Deduzir e recolher na fonte os tributos pertinentes sobre os pagamentos efetuados 
à contratada; 
6) Decidir sobre eventuais alterações necessárias neste instrumento, nos limites 
permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto; 
7) Colocar à disposição da contratada os elementos e informações necessários à 
execução do contrato; 
8) Atestar a entrega dos materiais/equipamentos e receber a Nota Fiscal/Fatura 
correspondente, na forma estabelecida no Edital, Termo de Referência e seus anexos; 
9) Acompanhar, supervisionar e fiscalizar os trabalhos desenvolvidos pela contratada 
para entrega ou execução do objeto; 
OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. A contratada fica obrigada à: 
1) Cumprir todas as disposições constantes do Objeto do Termo de Referência, nos 
termos propostos, em conformidade com a descrição pormenorizada apresentada e 
indissociável, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das 
obrigações pactuadas, de acordo com as solicitações da secretaria, sob pena de 
responsabilidade pelo seu descumprimento. 
2) Responder pelos danos causados diretamente as secretarias ou a terceiros, 
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou 
reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela secretaria 
ou setor responsável pelo gerenciamento de frotas, conforme art. 70 da Lei 8.666/93. 
3) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou 
em parte, o Objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução. 
4) Apresentar e manter ativas todas as certidões necessárias para habilitação, durante 
o prazo de vigência do Contrato, bem como outras condições de habilitação e 
qualificação que lhe foram exigidas na contratação. 
5) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou 
venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do Objeto deste 
Termo de Referência, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, 
Estadual e Municipal, relativa aos serviços prestados. 
6) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e 
comerciais, em função da execução dos serviços do Objeto deste Termo de 
Referência bem como em executar em plena conformidade, a descrição 
pormenorizada apresentada abaixo, obrigando-se a CONTRATADA ainda: 
a) Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos 
os meios, a ampla ação fiscalizadora da secretaria/setor gestão de frotas, atendendo 
prontamente às exigências que lhe forem solicitadas, inclusive referentes à 
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COSTA BARBOSA 
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apresentação de documentos comprobatórios da execução do Contrato e os 
relacionados ao cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais; 
b) Comunicar as secretarias/setor gestão de frotas qualquer impedimento que interfira 
no andamento dos serviços; 
c) Garantir a qualidade dos serviços prestados, respondendo na forma da lei, por
quaisquer danos decorrentes da má execução dos serviços; 
d) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado a 
secretaria ou a terceiros, por dolo ou culpa, inclusive de auxiliares que estejam sob
sua responsabilidade, bem como ressarcir os danos decorrentes de paralisação ou 
interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência da 
secretaria ou ainda por caso fortuito, força maior, circunstâncias que deverão ser 
comunicadas no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência, e 
serão avaliadas pela secretaria. Eventuais valores devidos pela CONTRATADA as 
secretarias, poderão ser descontados de pagamentos pendentes ou vincendos; 
e) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo 
e qualquer assunto que tomar conhecimento em razão da execução do Objeto do 
Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido. 
7) Responsabilizar-se pelo desembolso necessário à implantação e 
operacionalização do sistema, para pleno atendimento do objeto, incluindo:
disponibilização do sistema informatizado online para a secretaria/setor gestão de 
frotas e as empresas que serão credenciadas, credenciamento da rede de empresas, 
manutenção do sistema, treinamento do pessoal e fornecimento de manuais de 
operação, despesas relacionadas a softwares, implantação e operação do suporte 
técnico e outras decorrentes de suas responsabilidades, todos cobertos pela taxa de 
administração. 
8) Tornar disponíveis sistemas tecnológicos de intendência, fornecendo os serviços 
objeto do Termo de Referência, através da rede credenciada, gerenciada por sistema 
informatizado, com metodologia de cadastramento, controle e logística, 
compreendendo, dentre outros: 
a) Ampla rede de credenciadas, em todo o território do estado de Rondônia, aptas 
para aceitar transações de usuários do sistema; 
b) Implantação de sistema integrado, em ambiente web, para veículos componentes 
da frota oficial da secretaria, proporcionando um controle eletrônico dos serviços 
prestados pelas credenciadas; e 
c) Controle informatizado de sistemas integrados de gestão dos veículos 
possibilitando as secretarias a emissão de relatórios financeiros, operacionais e 
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JUNIOR:2364910
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 571.359.911-68),Sandro Ricardo Ribeiro Coelho (CPF 608.356.991-53),Silvio de Jesus Machado (CPF 409.652.362-34),Elizeu Dias dos Santos (CPF
 093.977.257-42),CLAUDEMAR LITTIG (CPF 045.774.247-03),Pampela Marcela Alves Ragnini (CPF 890.037.052-91),ELIANE DE LACERDA LUCIO SANTOS (CPF
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gerenciais, que permitam estrito e eficaz acompanhamento da situação da frota, da 
qualidade dos serviços prestados, bem como total dos gastos envolvidos. 
9) Promover o cadastramento dos servidores que terão acesso ao sistema, bem como 
se responsabilizar pela troca da senha dos mesmos, em caso de desligamento, férias 
ou troca de unidades administrativas, conforme informado pela Instituição.
10) Fornecer tantas senhas quantas forem solicitadas pela secretaria/setor gestão de 
frotas, sem qualquer ônus adicional. 
11) Manter a listagem eletrônica atualizada via internet, da rede de credenciados e 
integrados ao sistema eletrônico de gerenciamento, informando as eventuais 
inclusões e exclusões. 
12) Responsabilizar-se pelo fiel e pontual pagamento à rede credenciada pelos
serviços prestados. 
13) Garantir que toda a rede credenciada colocada à disposição da PMC seja formada 
por empresas idôneas, respondendo subsidiariamente pela inobservância das normas 
legais vigentes. 
14) Proporcionar ao Fiscal e Gestor do Contrato pleno acesso às informações do 
sistema, inclusive para a extração, a qualquer tempo, de relatórios referentes aos 
serviços prestados, discriminados, com os respectivos custos, conforme parâmetros 
definidos, não podendo haver limitações para qualquer período solicitado. 
15) Disponibilizar, anualmente, ao Gestor do Contrato/Setor Gestão de Frotas, por 
meio de mídia eletrônica, todos os dados operacionais e financeiros da execução dos 
serviços, devidamente compilados, organizados, obtidos durante a vigência do 
contrato, mantendo-a disponível, inclusive, ao término do contrato. 
16) Arcar com todos os custos relativos ao treinamento de pessoal (instrutores, 
material didático e demais custos necessários), inclusive, deslocamentos e 
hospedagens, no que tange à implantação, uso e manuseio das ferramentas do 
sistema eletrônico online de Administração e de Gerenciamento Informatizado, com 
Rede de Estabelecimentos Credenciados para Serviços de Manutenção de Veículos 
Automotores. 
17) Conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93, o contrato terá como Gestor (a) e Fiscal (is), 
os seguintes membros: 
a) Gestor do Contrato: O(a) Chefe da Seção de Frotas; 
b) Fiscal do Contrato: O(a) Assessor Técnico da Seção de Transportes. 
18) O(A) Gestor(a) do Contrato poderá ser localizado na Rua Anísio Serrão n° 2100
Centro, Cacoal/RO. 
19) O Gestor e o Fiscal do Contrato terão como responsabilidade o controle, a 
fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços do Objeto do Termo de 
Referência. 
20) O Gestor do Contrato possuirá as atribuições gerenciais e de planejamento, 
coordenação, avaliação, supervisão, orçamento, negociação, pagamento e controle 
relacionados ao processo de gestão do contrato e deverá agir de forma proativa e 
preventiva, com a assistência dos Fiscais, observando o cumprimento, pela 
CONTRATADA, das regras previstas no instrumento contratual. E ainda, possuirá as 
atribuições técnicas quanto à natureza do contrato, no tocante ao assessoramento da 
análise técnica da contratação, tendo em vista o Objeto deste Termo de Referência, 
subsidiando na verificação da documentação apresentada pela CONTRATADA em 
relação à liquidação das Notas Fiscais, além de subsidiar nas atribuições de 
planejamento, coordenação, avaliação e supervisão da execução do contrato. 
21) O Fiscal do Contrato possuirá as atribuições relacionadas aos serviços de 
manutenção dos veículos, como o agendamento dos serviços, verificação de prazos, 
DARIO DA COSTA 
BARBOSA 
JUNIOR:236491001
34
Assinado de forma digital 
por DARIO DA COSTA 
BARBOSA 
JUNIOR:23649100134 
Dados: 2022.07.06 15:45:44 
-03'00'
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 Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF 898.452.772-68),Carolina Lenzi Armondes (CPF 103.144.402-59),Paulo Henrique Carvais
 Pimentel (CPF 706.937.301-53),Alcides Zacarias (CPF 499.298.442-87),Janayna Calumby Paulo Gomes (CPF 658.492.212-04),Gildeon Alves da Cruz (CPF
 571.359.911-68),Sandro Ricardo Ribeiro Coelho (CPF 608.356.991-53),Silvio de Jesus Machado (CPF 409.652.362-34),Elizeu Dias dos Santos (CPF
 093.977.257-42),CLAUDEMAR LITTIG (CPF 045.774.247-03),Pampela Marcela Alves Ragnini (CPF 890.037.052-91),ELIANE DE LACERDA LUCIO SANTOS (CPF
 813.840.762-04),MARTA PASSAGLIA (CPF 588.363.732-91), em 11/07/2022 - 08:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link:
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ESTADO DE RONDÔNIA 
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
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verificação ou inspeção de itens, testes de rua, e ainda auxiliar na verificação do 
orçamento das manutenções, além de subsidiar no controle da execução do contrato, 
além das atribuições elencadas, possuem a atribuição de subsidiar a(o) Gestor(a) do 
Contrato em suas funções e de comunicar todas as ocorrências que possam 
prejudicar a execução dos serviços, além de apresentar sugestões de melhoria. 
DA RESCISÃO 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. Município poderá rescindir administrativamente o 
presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78, incisos I à XII, da Lei 
8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização, sem 
prejuízo das penalidades pertinentes, salvo no caso da rescisão ocorrer na hipótese 
do inciso XII do artigo 78, não havendo culpa da CONTRATADA, e amigável e
judicialmente, nos termos do artigo 70, incisos II e III da referida lei. 
DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA 
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão 
ou transferência, no todo ou em parte. 
DA PUBLICAÇÃO 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA. A publicação resumida do instrumento do presente 
contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, que é condição indispensável 
para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o 5º (quinto) dia útil do 
mês seguinte ao da assinatura, para então ser publicado até 20 (vinte) dias, conforme 
art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666, de 21/06/93. 
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 
CLÁUSULA DECIMA NONA. A CONTRATADA, quando punida, poderá recorrer das 
decisões do CONTRATANTE, com base na Lei n. 8.666, de 21/06/93. 
DO FORO E DOMICILIO 
CLÁUSULA VIGÉSIMA . Fica eleito o foro da Comarca de Cacoal, para nele dirimir as 
dúvidas ou questões oriundas da execução deste Contrato, renunciando as partes, 
desde já, a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou possa a vir a ser. 
E, por estarem assim justos e contratados, assinam a presente em 04 (quatro) vias de 
igual teor e forma. 
Cacoal/RO, 29 de junho de 2022. 
MUNICIPIO DE CACOAL 
ADAILTON ANTUNES FERREIRA 
CONTRATANTE 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE CACOAL - AMEC 
CLAUDEMAR LITTIG 
CONTRATANTE 
DARIO DA 
COSTA 
BARBOSA 
JUNIOR:2364910
0134
Assinado de forma 
digital por DARIO DA 
COSTA BARBOSA 
JUNIOR:23649100134 
Dados: 2022.07.06 
15:45:59 -03'00'
Prefeitura de Cacoal
 Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF 898.452.772-68),Carolina Lenzi Armondes (CPF 103.144.402-59),Paulo Henrique Carvais
 Pimentel (CPF 706.937.301-53),Alcides Zacarias (CPF 499.298.442-87),Janayna Calumby Paulo Gomes (CPF 658.492.212-04),Gildeon Alves da Cruz (CPF
 571.359.911-68),Sandro Ricardo Ribeiro Coelho (CPF 608.356.991-53),Silvio de Jesus Machado (CPF 409.652.362-34),Elizeu Dias dos Santos (CPF
 093.977.257-42),CLAUDEMAR LITTIG (CPF 045.774.247-03),Pampela Marcela Alves Ragnini (CPF 890.037.052-91),ELIANE DE LACERDA LUCIO SANTOS (CPF
 813.840.762-04),MARTA PASSAGLIA (CPF 588.363.732-91), em 11/07/2022 - 08:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link:
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
11
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
– SEMUSA 
JANAYNA CALUMBY PAULO GOMES 
CONTRATANTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED 
GILDEON ALVES DA CRUZ 
INTERVENIENTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD 
ELIANE DE LACERDA LUCIO 
INTERVENIENTE 
GABINETE DO PREFEITO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SEMTTRAN 
SILVIO DE JESUS MACHADO 
INTERVENIENTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SEMAGRI 
ALCIDES ZACARIAS SOBRINHO 
INTERVENIENTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
PAULO HENRIQUE CARVAIS PIMENTEL 
INTERVENIENTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
THIAGO ALBUQUERQUE DE CARVALHO CÂMARA 
INTERVENIENTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO 
– SEMICT
ELIZEU DIAS DOS SANTOS
INTERVENIENTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
CAROLINA LENZI ARMONDES 
INTERVENIENTE 
Prefeitura de Cacoal
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 Pimentel (CPF 706.937.301-53),Alcides Zacarias (CPF 499.298.442-87),Janayna Calumby Paulo Gomes (CPF 658.492.212-04),Gildeon Alves da Cruz (CPF
 571.359.911-68),Sandro Ricardo Ribeiro Coelho (CPF 608.356.991-53),Silvio de Jesus Machado (CPF 409.652.362-34),Elizeu Dias dos Santos (CPF
 093.977.257-42),CLAUDEMAR LITTIG (CPF 045.774.247-03),Pampela Marcela Alves Ragnini (CPF 890.037.052-91),ELIANE DE LACERDA LUCIO SANTOS (CPF
 813.840.762-04),MARTA PASSAGLIA (CPF 588.363.732-91), em 11/07/2022 - 08:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link:
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12
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO - SEMAST 
PAMPELA MARCELA ALVES RAGNINI 
INTERVENIENTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA 
SANDRO RICARDO RIBEIRO COELHO 
INTERVENIENTE 
VÓLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA 
DÁRIO DA COSTA BARBOSA JÚNIOR 
CONTRATADA 
DARIO DA COSTA BARBOSA 
JUNIOR:23649100134
Assinado de forma digital por DARIO DA 
COSTA BARBOSA JUNIOR:23649100134 
Dados: 2022.07.06 15:46:17 -03'00'
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 Pimentel (CPF 706.937.301-53),Alcides Zacarias (CPF 499.298.442-87),Janayna Calumby Paulo Gomes (CPF 658.492.212-04),Gildeon Alves da Cruz (CPF
 571.359.911-68),Sandro Ricardo Ribeiro Coelho (CPF 608.356.991-53),Silvio de Jesus Machado (CPF 409.652.362-34),Elizeu Dias dos Santos (CPF
 093.977.257-42),CLAUDEMAR LITTIG (CPF 045.774.247-03),Pampela Marcela Alves Ragnini (CPF 890.037.052-91),ELIANE DE LACERDA LUCIO SANTOS (CPF
 813.840.762-04),MARTA PASSAGLIA (CPF 588.363.732-91), em 11/07/2022 - 08:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link:
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13
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
EXTRATO DO CONTRATO N. 057/PMC/2022 
PROCESSO: 6221/GLOBAL/2021. 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CACOAL/ SEMUSA/ AMEC. 
CONTRATADA: VÓLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE 
BENEFÍCIOS LTDA 
CNPJ: 03.817.702/0001-50
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE 
MANUTENÇÃO DE FROTAS. 
DO PRAZO: 12 (doze) meses a partir da sua assinatura. 
DO VALOR: R$ 5.742.071,49 (cinco milhões, setecentos e 
quarenta e dois mil, setenta e um reais e quarenta e nove 
centavos). 
DATA: 29/06/2022 
ADAILTON ANTUNES FERREIRA 
PREFEITO 
CLAUDEMAR LITTIG 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE CACOAL - AMEC 
CONTRATANTE 
JANAYNA CALUMBY PAULO GOMES 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
– SEMUSA 
CONTRATANTE 
Prefeitura de Cacoal
 Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF 898.452.772-68),Carolina Lenzi Armondes (CPF 103.144.402-59),Paulo Henrique Carvais
 Pimentel (CPF 706.937.301-53),Alcides Zacarias (CPF 499.298.442-87),Janayna Calumby Paulo Gomes (CPF 658.492.212-04),Gildeon Alves da Cruz (CPF
 571.359.911-68),Sandro Ricardo Ribeiro Coelho (CPF 608.356.991-53),Silvio de Jesus Machado (CPF 409.652.362-34),Elizeu Dias dos Santos (CPF
 093.977.257-42),CLAUDEMAR LITTIG (CPF 045.774.247-03),Pampela Marcela Alves Ragnini (CPF 890.037.052-91),ELIANE DE LACERDA LUCIO SANTOS (CPF
 813.840.762-04),MARTA PASSAGLIA (CPF 588.363.732-91), em 11/07/2022 - 08:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link:
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PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
1
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 057/PMC/2022
TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI FAZEM O 
MUNICÍPIO DE CACOAL, A AUTARQUIA MUNICIPAL 
DE ESPORTES DE CACOAL E SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE COM INTERVENIÊNCIA DO 
GABINETE DO PREFEITO, SECRETARIAS 
MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, DE 
TRANSPORTE E TRÂNSITO, AGRICULTURA, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, PLANEJAMENTO, 
FAZENDA, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
INOVAÇÃO, DE MEIO AMBIENTE E DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO E DE OUTRO 
LADO A EMPRESA VÓLUS INSTITUIÇÃO DE 
PAGAMENTO LTDA.
Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de junho do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), o 
MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Anísio 
Serrão, N.º 2100, inscrita no CNPJ sob n.º 04.092.714/0001-28, representada neste ato 
pelo Prefeito Sr. ADAILTON ANTUNES FERREIRA, brasileiro, portador da cédula de 
identidade RG n.º 941.410 SSP/RO e inscrito no CPF/MF sob o n.º 898.452.772-68, 
residente e domiciliado a Av. Juscelino Kubitschek, 1009, Bairro Novo Horizonte, nesta 
cidade de Cacoal/RO, a AUTARQUIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE CACOAL –
AMEC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ (MF) sob n. 
05.706.189/0001-56 com sede à Av. Sete de Setembro, n.º 2226, Centro, na cidade de 
Cacoal/RO, neste ato representado pelo Diretor-Geral Sr. ROMEU RODRIGUES 
MOREIRA, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA, neste ato 
representada pela Secretária Municipal Interina Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE 
SANTANA, doravante denominados CONTRATANTES; GABINETE DO PREFEITO, 
neste ato representado pelo Chefe de Gabinete Sr. SILVIO DE JESUS MACHADO, a 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, neste ato representado pela 
Secretária Municipal Sra. MÁRCIA ANTUNES DE OLIVEIRA, SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, neste ato representada pela Secretária 
Municipal Sra. ELIANE DE LACERDA LUCIO SANTOS, SECRETARIA MUNICIPAL DE 
TRANSPORTES E TRÂNSITO - SEMTTRAN, neste ato representada pelo Secretário 
Municipal Sr. DIEGO KLIPPEL, SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA -
SEMAGRI, neste ato representada pelo Secretário Municipal Sr. RONALDO SANTANA 
DE MOURA, SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS -
SEMOSP, neste ato representado pelo Secretário Municipal Sr. PAULO HENRIQUE 
CARVAIS PIMENTEL, SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLAN, 
neste ato representada pelo Secretário Municipal Sr. GABRIEL VIEIRA ANTUNES, 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ, neste ato representada pela 
Secretária Municipal Sra. CAROLINA LENZI ARMONDES, SECRETARIA MUNICIPAL 
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO - SEMDEC, neste ato 
representada pelo Secretário Municipal Sr. ROBERTO ALVES DA SILVA, SECRETARIA 
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA, neste ato representada pelo Secretário 
DARIO DA 
COSTA 
BARBOSA 
JUNIOR:23649
100134
Assinado de 
forma digital por 
DARIO DA COSTA 
BARBOSA 
JUNIOR:2364910
0134
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
2
Municipal o Sr. LUIZ ANTÔNIO NASCIMENTO FRITZ e a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO - SEMAST, neste ato representada pela 
Secretária Municipal Interina Sra. ANA PAULA DE LIMA FERNANDES, doravante 
denominadas INTERVENIENTES e de outro lado, a empresa VÓLUS INSTITUIÇÃO DE 
PAGAMENTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 
03.817.702/0001-50, estabelecida à Rua Rosulino Ferreira Guimarães, nº 839, centro, 
Rio Verde/GO, neste ato representado pelo Sr. DÁRIO DA COSTA BARBOSA JÚNIOR, 
portador da Cédula de Identidade n. 750.371 SSP/GO e inscrito sob o CPF n. 
236.941.001-34, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente
TERMO ADITIVO, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das 
partes na execução do Processo Eletrônico n.º 11090/2023, na forma prevista na Lei 
8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar 123/06, submetendo-se a 
CONTRATANTE e a CONTRATADA às cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA. O presente Termo Aditivo tem por objeto aditivar o valor e 
prorrogar o prazo do Contrato n. 057/PMC/2022, que tem por objetivo continuar a 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE MANUTENÇÃO DE FROTAS, 
para atender as necessidades da Prefeitura de Cacoal e Autarquia, de acordo com 
solicitação de ID. 739299 e Parecer Jurídico opinativo de ID. 740914, acostado aos 
autos do Processo Eletrônico n. 11090/2023.
DO PRAZO 
CLÁUSULA SEGUNDA. O prazo da presente prorrogação será por mais 12 (doze) 
meses, contados a partir do próximo dia ao vencimento do 5º termo aditivo ao Contrato 
n.º 057/PMC/2022, que ocorrerá em 29/06/2025, vencendo a presente prorrogação em 
30/06/2026.
DO VALOR
CLÁUSULA TERCEIRA. O valor do presente Termo Aditivo é de R$ 7.177.589,36 (sete 
milhões, cento e setenta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e trinta e seis 
centavos), sendo empenhado parcialmente o valor de R$ 2.276.112,03 (dois milhões, 
duzentos e setenta e seis mil, cento e doze reais e três centavos), conforme Notas de 
Empenho n.º 184/AMEC/2025, 324/FMAS/2025, 2764/2025, 2765/2025, 2766/2025, 
2767/2025, 2768/2025, 2769/2025, 3277/2025, 3278/2025, 3279/2025, 3280/2025, 
3281/2025, 3282/2025, 3283/2025, 3284/2025, 3286/2025, 3285/2025 e 3745/2025.
DA RESCISÃO ANTECIPADA
CLÁUSULA QUARTA. O contrato poderá ser rescindido, a critério da Administração, 
amigavelmente, antes do fim da vigência prevista na Cláusula Segunda, em virtude de 
nova contratação oriunda de regular processo licitatório, consoante o disposto no art. 79, 
inciso II, da Lei 8.666/1993.
Parágrafo único. Em caso de rescisão antecipada a critério da Administração, a 
contratada será comunicada com 30 dias de antecedência.
DARIO DA 
COSTA 
BARBOSA 
JUNIOR:23
649100134
Assinado de 
forma digital 
por DARIO DA 
COSTA 
BARBOSA 
JUNIOR:236491
00134
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
3
DA RATIFICAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA. Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato n.º
057/PMC/2022.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo Aditivo em tantas vias 
quanto necessárias, de igual teor e forma.
Cacoal/RO, 27 de junho de 2025.
[Assinado Digitalmente]
MUNICÍPIO DE CACOAL
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
CONTRATANTE
[Assinado Digitalmente]
AUTARQUIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE CACOAL - AMEC
ROMEU RODRIGUES MOREIRA
CONTRATANTE
[Assinado Digitalmente]
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
CONTRATANTE
[Assinado Digitalmente]
GABINETE DO PREFEITO
SILVIO DE JESUS MACHADO
INTERVENIENTE
[Assinado Digitalmente]
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
ELIANE DE LACERDA LUCIO SANTOS
INTERVENIENTE
[Assinado Digitalmente]
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
MÁRCIA ANTUNES DE OLIVEIRA
INTERVENIENTE
DARIO DA 
COSTA 
BARBOSA 
JUNIOR:23649
100134
Assinado de 
forma digital por 
DARIO DA COSTA 
BARBOSA 
JUNIOR:23649100
134
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
4
[Assinado Digitalmente]
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – SEMTTRAN
DIEGO KLIPPEL
INTERVENIENTE
[Assinado Digitalmente]
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SEMAGRI
RONALDO SANTANA DE MOURA
INTERVENIENTE
[Assinado Digitalmente]
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP
PAULO HENRIQUE CARVAIS PIMENTEL
INTERVENIENTE
[Assinado Digitalmente]
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLAN
GABRIEL VIEIRA ANTUNES 
INTERVENIENTE
[Assinado Digitalmente]
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO -
SEMDEC
ROBERTO ALVES DA SILVA 
INTERVENIENTE
[Assinado Digitalmente]
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ
CAROLINA LENZI ARMONDES
INTERVENIENTE
[Assinado Digitalmente]
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO - SEMAST
ANA PAULA DE LIMA FERNANDES
INTERVENIENTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
5
[Assinado Digitalmente]
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA
LUIZ ANTÔNIO NASCIMENTO FRITZ
INTERVENIENTE
[Assinado Digitalmente]
VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA 
DÁRIO DA COSTA BARBOSA JÚNIOR
CONTRATADA
DARIO DA COSTA 
BARBOSA 
JUNIOR:23649100134
Assinado de forma digital por 
DARIO DA COSTA BARBOSA 
JUNIOR:23649100134
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PREFEITURA DE CACOAL 
EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 
057/PMC/2022
PROCESSO ELETRÔNICO: 11090/2023
CONTRATANTE: Município de Cacoal/SEMAD e OUTROS
CONTRATADA: VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO
LTDA
CNPJ: 03.817.702/0001-50
OBJETO: Aditivar o valor e prorrogar o prazo do Contrato n. 
057/PMC/2022, que tem por objetivo continuar a PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE MANUTENÇÃO DE 
FROTAS, para atender as necessidades da Prefeitura de 
Cacoal e Autarquia, de acordo com solicitação de ID. 739299 e 
Parecer Jurídico opinativo de ID. 740914, acostado aos autos 
do Processo Eletrônico n. 11090/2023.
VALOR: R$ 7.177.589,36 (sete milhões, cento e setenta e sete 
mil, quinhentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos).
DO PRAZO: 12 (doze) meses
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais Cláusulas do 
Contrato n.º 057/PMC/2022.
DATA: 27/06/2025.
[Assinado Digitalmente] 
Adailton Antunes Ferreira
Prefeito
[Assinado Digitalmente] 
Romeu Rodrigues Moreira
Diretor-Geral da Autarquia Municipal de Esportes de Cacoal
[Assinado Digitalmente] 
Daisy Bruna Freitas de Santana
Secretária Municipal Interina de Saúde 
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
DIEGO KLIPPEL
27/06/2025 15:13:35
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
27/06/2025 15:16:32
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ROBERTO ALVES DA SILVA
27/06/2025 15:16:46
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ROMEU RODRIGUES MOREIRA
27/06/2025 15:20:32
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
LUIZ ANTONIO NASCIMENTO FRITZ
27/06/2025 15:50:33
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SILVIO DE JESUS MACHADO
27/06/2025 15:51:32
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
RONALDO SANTANA DE MOURA
27/06/2025 15:59:22
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ANA PAULA DE LIMA FERNANDES
27/06/2025 16:10:39
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA
27/06/2025 16:12:50
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
PAULO HENRIQUE CARVAIS PIMENTEL
27/06/2025 16:13:22
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
27/06/2025 17:18:21
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
GABRIEL VIEIRA ANTUNES
27/06/2025 17:33:04
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CAROLINA LENZI ARMONDES
27/06/2025 17:37:21
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ELIANE DE LACERDA LUCIO SANTOS
27/06/2025 18:20:24

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