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materia nº 40/2025

Tipo Emenda Legislativa
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaEMENDA IMPOSITIVA 09
native_id5169

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 32

ANEXO II 
PLANO DE TRABALHO – EXECUÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA 
PARLAMENTAR
1. DADOS DA EMENDA
Autor da Emenda: Alaézio Lemes
Número/Ano da Emenda: Nº 07/2025
Valor Total: R$ 73.049,37
Beneficiário: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP
2. OBJETO
O presente objeto consiste na aquisição de insumos destinados à execução de 
serviços de tapa-buracos em vias urbanas do Município de Cacoal/RO, visando à manutenção 
e recuperação da malha viária municipal, com o objetivo de assegurar melhores condições de 
tráfego, segurança e mobilidade à população.
3. JUSTIFICATIVA
O Município de Cacoal/RO possui uma malha viária extensa, que demanda 
manutenção contínua em virtude do elevado fluxo de veículos, da utilização constante por 
transporte de cargas e da incidência de fatores climáticos que aceleram o desgaste do 
pavimento. A região apresenta, ainda, período chuvoso prolongado, o que intensifica o 
surgimento de buracos e fissuras no asfalto, comprometendo diretamente a durabilidade do 
pavimento e o conforto dos usuários.
A execução periódica de serviços de tapa-buracos constitui ação essencial de 
manutenção corretiva, evitando a deterioração progressiva das vias e, consequentemente, 
gastos mais elevados com reconstruções completas. Assim, a aplicação dos recursos na 
aquisição de insumos demonstra-se altamente viável e eficiente, uma vez que o investimento 
em manutenção preventiva e corretiva reduz o custo global de conservação da infraestrutura 
viária e amplia a vida útil do pavimento existente.
Os benefícios decorrentes da execução desta ação alcançam toda a coletividade, 
garantindo o direito de ir e vir dos cidadãos com segurança e dignidade, além de assegurar a 
fluidez do tráfego urbano, reduzir riscos de acidentes e melhorar as condições de escoamento 
da produção local.
Trata-se, portanto, de medida de atendimento direto ao interesse público, 
considerando que a adequada conservação das vias é fator essencial para o desenvolvimento 
econômico e social do Município. Além disso, o investimento em infraestrutura urbana 
impacta positivamente na mobilidade, acessibilidade e qualidade de vida da população, 
sobretudo nos bairros e regiões onde a deterioração da pavimentação é mais acentuada.
Diante da necessidade frequente de manutenção dos pontos críticos e da limitação 
orçamentária municipal, a aquisição de insumos com recursos provenientes deste instrumento 
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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se mostra fundamental para garantir a continuidade e a eficiência dos serviços de tapa-buracos, 
permitindo resposta ágil às demandas cotidianas da cidade.
4. OBJETIVOS
Objetivo Geral: Garantir a melhoria das condições de trafegabilidade e segurança das vias 
urbanas do Município de Cacoal/RO, por meio da execução de serviços de tapa-buracos com 
utilização de insumos adequados e de qualidade.
Objetivos Específicos:
• Adquirir insumos indispensáveis à execução dos serviços de recuperação asfáltica tais 
como emulsão asfáltica, pedrisco, brita, pó de brita e materiais correlatos;
• Reduzir o número de ocorrências de danos ao pavimento e proporcionar melhor fluxo 
no tráfego urbano;
• Assegurar maior segurança e conforto aos condutores, ciclistas e pedestres;
• Ampliar a durabilidade e eficiência da pavimentação existente, otimizando recursos 
públicos;
• Contribuir para o desenvolvimento urbano e econômico do município, com vias 
adequadas para o transporte de bens e serviços.
Público-Alvo: População do município de Cacoal, estimada em 98.280 habitantes.
5. RESULTADOS ESPERADOS
a) Recuperação de trechos críticos e melhoria significativa da malha viária urbana de 
Cacoal/RO;
b) Redução das reclamações relacionadas a más condições de tráfego;
c) Aumento da segurança viária e redução de acidentes decorrentes de irregularidades no 
pavimento;
d) Maior eficiência e durabilidade das vias, com consequente redução de custos futuros;
e) Satisfação da população e fortalecimento da confiança na gestão pública pela entrega 
de resultados concretos.
6. METAS A SEREM ATINGIDAS E MONITORAMENTO
Metas Indicadores de Aferição 
/ Cumprimento
Meios de 
Verificação
Unidade de 
Medida
Quantidade 
Prevista
Aquisição de 
insumos 
asfálticos
Volume de material 
adquirido
Documentos 
licitatórios e notas 
fiscais.
Toneladas e m² Em planilha 
orçamentária
Execução dos 
serviços de tapa￾buracos
Área recuperada
Relatório emitido 
por fiscal 
designado 
m² de 
pavimento 1.086,00 m²
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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7. ORÇAMENTO DETALHADO
Item Descrição Unid. 
medida
Quantidade
Valor 
Unitário 
(R$)
Valor Total 
(R$)
1 Aquisição de insumos para 
recuperação asfáltica
Unidade 73.049,37
Obs. O detalhamento dos materiais e quantidades a serem adquiridas é de acordo com a 
planilha orçamentária.
Total Geral: R$ 73.049,37
7.1. TABELA DE COTAÇÃO DE 3 EMPRESAS
Empresa CNPJ Descrição do Item Valor 
Unitário (R$)
Valor 
Total (R$)
Data da 
Cotação
Empresa 1
Empresa 2
Empresa 3
Observação: Deverão ser anexadas as três cotações de preços (prints, e-mails ou orçamentos 
assinados), para fins de comprovação da pesquisa de mercado conforme exigência da 
Resolução nº 03/CMC/2022 e da Lei nº 14.133/2021.
Atenção: o valor da emenda deve ser suficiente para comprar ou executar tudo que foi 
planejado, levando em conta que os preços podem aumentar entre o momento em que a 
emenda é proposta e o momento em que o dinheiro é efetivamente gasto! 
Sugestão de links para pesquisa de preço:
● Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/pncp/pt-br
● Atas de Registro de Preços Vigentes – Seção de Licitações da Prefeitura
Recomenda-se anexar:
● Prints de cotações obtidas;
● Cópia ou link da ata de registro de preços vigente, se houver, para comprovação da 
estimativa.
8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
A partir do recebimento do recurso da verba da emenda impositiva até o último dia útil 
bancário do mês de dezembro de 2026. 
9. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Natureza da 
Despesa
Detalhamento Concedente 
(Emenda)
Proponente 
(Contrapartid
a)
Valor Global 
(R$)
Material de Aquisição de insumos para R$ 73.049,37 R$ 0,00 R$ 73.049,37
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 3363c941-474e-4832-aa6b-58344835f097 - Página 3/4
consumo usinagem
Cacoal, 17 de novembro de 2025.
_________________________________________
Alaézio Lemes
Autor da Emenda Impositiva
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 3363c941-474e-4832-aa6b-58344835f097 - Página 4/4
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE CACOAL
ALAEZIO LEMES
18/11/2025 13:28:27
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 226/2025
Aos 23 de julho de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita 
no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e 
comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Prefeito Sr. ADAILTON 
ANTUNES FERREIRA, brasileiro, maior, e devidamente inscrito no CPF/MF sob o n. 898.452.772-68, 
residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a empresa SAMARA 
MINERAÇÃO E CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 
29.540.289/0001-13, com sede no endereço Rua Campo Grande, sala 01, 4068 – liberdade - Alta 
Floresta D´oeste - Cep 76.954-000 – Tel: (069) 99982-0191, E-mail: samaramineracao@gmail.com
neste ato representada por DITER CLAUS SERCHON, Sócio(a) , portador(a) de cédula de identidade 
RG 649.963 SSP/RO, inscrita no CPF/MF 618.574.832-00, doravante denominada DETENTORA, 
vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual 
aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 2795/2025, Pregão Eletrônico nº 47/2025, 
atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes 
na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as 
disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE 
INSUMOS PARA USINAGEM DE CBUQ., visando atender as necessidades da Secretaria 
Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP para um período de 12 (doze) meses, tudo em 
conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de 
Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1 LOTE 2: LOTE 2
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor 
Unit. R$
Valor Total 
R$
Marca/Espec.
4 136439 AQUISIÇÃO E TRANSPORTE DE BRITA 1 
(3/4”), DA ORIGEM ATÉ A USINA DE 
ASFALTO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO 
CACOAL/RO
M3 228 R$ 
191,0000
R$ 
43.548,0000
PRÓPRIA
5 136440 AQUISIÇÃO E TRANSPORTE DE PEDRISCO 
(3/8”), DA ORIGEM ATÉ A USINA DE 
ASFALTO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO 
CACOAL/RO
M3 715 R$ 
209,0000
R$ 
149.435,0000
PRÓPRIA
6 136441 AQUISIÇÃO E TRANSPORTE DE PÓ DE 
BRITA, DA ORIGEM ATÉ A USINA DE 
ASFALTO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO 
CACOAL/RO
M3 1.743 R$ 
169,0000
R$ 
294.567,0000
PRÓPRIA
TOTAL: R$ 
487.550,0000
3. ÓRGÃO GERENCIADOR.
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos.
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que 
couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 
11.462 de 31 de março de 2023.
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na 
ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 
32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21.
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, 
conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da 
Lei 14.133/21.
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado a partir da DATA DA 
PUBLICAÇÃO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde 
que comprovado o preço vantajoso.
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração 
municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou 
outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para 
formalização da ata de registro de preços:
5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que:
5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, 
observada a classificação da licitação; e
5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original.
5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do 
certame.
5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal 
poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado.
5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de 
impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas 
propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando 
houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital; e
5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses 
previstas.
5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial 
do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a 
ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de 
licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 
14.133/2021.
5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação 
do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa 
seja aceita pela Administração Municipal.
5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais 
válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas 
Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade.
5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes 
remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas 
condições propostas pelo primeiro classificado.
5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do 
edital, poderá:
5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços 
foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço 
melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, 
atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições 
estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de 
licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de 30 dias, contados do 
recebimento da NOTA DE EMPENHO.
6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da 
Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega.
6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora 
determinado pelo Gestor da Ata.
6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de 
segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m.
6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, 
encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução.
6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo 
prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa.
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no 
prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente 
empenhadas.
7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e 
seu vencimento ocorrerá em igual período acima.
7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta 
da Detentora da Ata.
7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida 
através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira 
simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor.
8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS.
8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução 
dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes 
situações:
8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos 
imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal 
como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021;
8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a 
superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços 
registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice 
previstos para a contratação;
8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos 
para a contratação.
9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS.
9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço 
registrado.
9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será 
liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades 
administrativas.
9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de 
mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento 
da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais 
vantajosa.
9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos 
decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar 
negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não 
poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao 
gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que 
supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a
documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço 
registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço 
registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as 
obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável.
9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de 
classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento 
da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais 
vantajosa.
9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço 
registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos 
valores praticados pelo mercado.
9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de 
preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração 
contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS.
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela 
Administração Municipal sem justificativa razoável;
10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto 
Federal nº 11.462/2023; ou
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei 
Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência 
da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, 
decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto 
perdurarem os efeitos da sanção.
10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da 
Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá 
convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em 
determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que 
devidamente comprovadas e justificadas:
10.4.1. Por razão de interesse público;
10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se 
superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do 
Decreto Federal nº 11.462/2023.
11. DAS PENALIDADES.
11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades 
estabelecidas no edital.
11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços 
que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a 
ata.
11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do 
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço.
11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, 
dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as 
obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições 
do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a 
operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como 
comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais 
estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de 
Proteção de Dados LGPD. 
Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do 
presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado 
conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 07 páginas, 
excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo 
qualificadas.
Cacoal/RO, 23 de julho de 2025
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
INTENDENTE DE REGISTRO DE PREÇOS
PORTARIA N° 0345/PMC/2025
PAULO HENRIQUE CARVAIS PIMENTEL
SECRETARIO MUN. DE OBRAS E SERV. PUBLICOS
SAMARA MINERAÇÃO E CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP
 CNPJ: 29.540.289/0001-13
No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de 
Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015.
Cacoal/RO, 23 de julho de 2025
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
PREFEITO DE CACOAL
DITER CLAUS 
SERSCHON:6185748
3200
Assinado de forma digital por 
DITER CLAUS 
SERSCHON:61857483200 
Dados: 2025.07.24 09:35:13 -04'00'
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ADAILTON ANTUNES FERREIRA
11/08/2025 10:27:31
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=e2a34825-a002-4db4-9116-c654dbfef17a
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
PAULO HENRIQUE CARVAIS PIMENTEL
11/08/2025 12:54:22
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
12/08/2025 09:33:17
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 227/2025
Aos 23 de julho de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita 
no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e 
comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Prefeito Sr. ADAILTON 
ANTUNES FERREIRA, brasileiro, maior, e devidamente inscrito no CPF/MF sob o n. 898.452.772-68, 
residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a empresa SOLIMOES LTDA
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 45.919.060/0001-40, com sede no 
endereço Avenida Lauro Sodré, nº: 1108 – Bairro Olaria - Porto Velho – RO, CEP: 76.801-284, 
Telefone: (69) 99378-5558, E-mail: jatobacsj@gmail.com neste ato representada por JEANE CLEIA 
DA SILVA JATOBA, Sócio(a) , portador(a) de cédula de identidade RG 1412183 SESDEC/RO, inscrita 
no CPF/MF 029.350.272-21, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na 
modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do 
processo Administrativo n. 2795/2025, Pregão Eletrônico nº 47/2025, atendendo as condições 
previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 
14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE 
INSUMOS PARA USINAGEM DE CBUQ., visando atender as necessidades da Secretaria 
Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP para um período de 12 (doze) meses, tudo em 
conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de 
Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1 LOTE 1: LOTE 1
3. ÓRGÃO GERENCIADOR.
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos.
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor 
Unit. R$
Valor Total R$ Marca/Espec.
4 136439 AQUISIÇÃO E TRANSPORTE DE BRITA 1 
(3/4”), DA ORIGEM ATÉ A USINA DE 
ASFALTO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO 
CACOAL/RO
M3 687 R$ 
149,4000
R$ 
102.637,8000
IN NATURA
5 136440 AQUISIÇÃO E TRANSPORTE DE PEDRISCO 
(3/8”), DA ORIGEM ATÉ A USINA DE 
ASFALTO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO 
CACOAL/RO
M3 2.145 R$ 
209,9000
R$ 
450.235,5000
IN NATURA
6 136441 AQUISIÇÃO E TRANSPORTE DE PÓ DE 
BRITA, DA ORIGEM ATÉ A USINA DE 
ASFALTO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO 
CACOAL/RO
M3 5.232 R$ 
118,9000
R$ 
622.084,8000
IN NATURA
TOTAL: R$ 
1.174.958,1000
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que 
couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 
11.462 de 31 de março de 2023.
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na 
ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 
32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21.
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, 
conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da 
Lei 14.133/21.
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado a partir da DATA DA 
PUBLICAÇÃO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde 
que comprovado o preço vantajoso.
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração 
municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou 
outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para 
formalização da ata de registro de preços:
5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que:
5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, 
observada a classificação da licitação; e
5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original.
5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do 
certame.
5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal 
poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado.
5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de 
impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas 
propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando 
houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital; e
5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses 
previstas.
5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial 
do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a 
ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de 
licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 
14.133/2021.
5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação 
do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa 
seja aceita pela Administração Municipal.
5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais 
válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas 
Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade.
5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes 
remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas 
condições propostas pelo primeiro classificado.
5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do 
edital, poderá:
5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços 
foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço 
melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, 
atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições 
estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de 
licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de 30 dias, contados do 
recebimento da NOTA DE EMPENHO.
6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da 
Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega.
6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora 
determinado pelo Gestor da Ata.
6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de 
segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m.
6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, 
encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução.
6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo 
prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa.
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no 
prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente 
empenhadas.
7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e 
seu vencimento ocorrerá em igual período acima.
7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta 
da Detentora da Ata.
7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida 
através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira 
simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor.
8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS.
8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução 
dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes 
situações:
8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos 
imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal 
como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021;
8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a 
superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços 
registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice 
previstos para a contratação;
8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos 
para a contratação.
9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS.
9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço 
registrado.
9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será 
liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades 
administrativas.
9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de 
mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento 
da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais 
vantajosa.
9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos 
decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar 
negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não 
poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao 
gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que 
supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a 
documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço 
registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço 
registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as 
obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável.
9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de 
classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento 
da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais 
vantajosa.
9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço 
registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos 
valores praticados pelo mercado.
9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de 
preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração 
contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS.
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela 
Administração Municipal sem justificativa razoável;
10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto 
Federal nº 11.462/2023; ou
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei 
Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência 
da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, 
decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto 
perdurarem os efeitos da sanção.
10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da 
Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá 
convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em 
determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que 
devidamente comprovadas e justificadas:
10.4.1. Por razão de interesse público;
10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se 
superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do 
Decreto Federal nº 11.462/2023.
11. DAS PENALIDADES.
11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades 
estabelecidas no edital.
11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços 
que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a 
ata.
11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do 
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço.
11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, 
dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as 
obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições 
do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a 
operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como 
comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais 
estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de 
Proteção de Dados LGPD. 
Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do 
presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado 
conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 07 páginas, 
excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo 
qualificadas.
Cacoal/RO, 23 de julho de 2025
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
INTENDENTE DE REGISTRO DE PREÇOS
PORTARIA N° 0345/PMC/2025
PAULO HENRIQUE CARVAIS PIMENTEL
SECRETARIO MUN. DE OBRAS E SERV. PUBLICOS
SOLIMOES LTDA
 CNPJ: 45.919.060/0001-40
No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de 
Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015.
Cacoal/RO, 23 de julho de 2025
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
PREFEITO DE CACOAL
SOLIMOES 
LTDA:45919
060000140
Assinado de forma digital por 
SOLIMOES LTDA:45919060000140 
Dados: 2025.07.23 11:45:13 -04'00'
JEANE CLEIA 
DA SILVA 
JATOBA:029
35027221
Assinado de forma 
digital por JEANE 
CLEIA DA SILVA 
JATOBA:02935027221 
Dados: 2025.07.23 
11:45:23 -04'00'
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ADAILTON ANTUNES FERREIRA
11/08/2025 10:32:14
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=6ef986b5-befd-49c4-b8de-18452f7b385b
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
PAULO HENRIQUE CARVAIS PIMENTEL
11/08/2025 12:50:10
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
12/08/2025 09:32:35
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 254/2025
Aos 07 de agosto de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 
2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo 
Prefeito Sr. ADAILTON ANTUNES FERREIRA, brasileiro, maior, e devidamente inscrito no 
CPF/MF sob o n. 898.452.772-68, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do 
outro lado a empresa ESTRUTURA COMERCIO E TRANSPORTES DE ASFALTO LTDA pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 35.617.510/0001-97, com sede no 
endereço Rua Constelação de Gêmeos, N° 553 – Casa “A” Bairro: Aleixo Município: Manaus 
Estado: Amazonas CEP: 69.083 - 010 Fone (92) 99334-3755 E-mail 
estruturalicitacoes@gmail.com neste ato representada por PEDRO SAULO DA SILVA 
SAMPAIO, Sócio(a) , portador(a) de cédula de identidade 10785230 SESEG/AM, inscrita no 
CPF/MF 444.957.652-72, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na 
modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos 
termos do processo Administrativo n. 2795/2025, Pregão Eletrônico nº 47/2025, atendendo 
as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na 
Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as 
disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS 
PARA USINAGEM DE CBUQ. visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de 
Obras e Serviços Públicos – SEMOSP para um período de 12 (doze) meses, tudo em 
conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na 
Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de 
transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1 LOTE 1: LOTE 1
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. 
R$
Valor Total R$ Marca/Espec.
1 136437 AQUISIÇÃO E TRANSPORTE DE EMULSÃO 
ASFÁLTICA DE RUPTURA RÁPIDA- TIPO - RR￾1C, DA ORIGEM ATÉ A USINA DE ASFALTO DA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO CACOAL/RO
TO 42 R$ 
5.035,0000
R$ 
211.470,0000
ESTRUTURA 
ASFALTOS
2 141407 AQUISIÇÃO E TRANSPORTE DE CIMENTO 
ASFÁLTICA DE PETRÓLEO - CAP 50/70 PARA 
CBUQ, DA ORIGEM ATÉ A USINA DE ASFALTO 
DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO CACOAL/RO.
TO 540 R$ 
5.950,0000
R$ 
3.213.000,0000
ESTRUTURA 
ASFALTOS
3 141408 AQUISIÇÃO E TRANSPORTE DE EMULSÃO 
ASFÁLTICA PARA IMPRIMAÇÃO (EAI), DA 
ORIGEM ATÉ A USINA DE ASFALTO DA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO CACOAL/RO.
TO 105 R$ 
4.330,0000
R$ 
454.650,0000
ESTRUTURA 
ASFALTOS
TOTAL: R$ 
3.879.120,0000
2.2 LOTE 2: LOTE 2
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. 
R$
Valor Total R$ Marca/Espec.
1 136437 AQUISIÇÃO E TRANSPORTE DE 
EMULSÃO ASFÁLTICA DE RUPTURA 
RÁPIDA- TIPO - RR-1C, DA ORIGEM ATÉ 
A USINA DE ASFALTO DA PREFEITURA 
DO MUNICÍPIO CACOAL/RO
TO 13 R$ 
5.035,0000
R$ 65.455,0000 ESTRUTURA 
ASFALTOS
2 141407 AQUISIÇÃO E TRANSPORTE DE 
CIMENTO ASFÁLTICA DE PETRÓLEO -
CAP 50/70 PARA CBUQ, DA ORIGEM 
ATÉ A USINA DE ASFALTO DA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO 
CACOAL/RO.
TO 180 R$ 
5.950,0000
R$ 
1.071.000,0000
PETROBRAS / 
DISTRIBUIDORA 
ESTRUTURA 
ASFALTOS
3 141408 AQUISIÇÃO E TRANSPORTE DE 
EMULSÃO ASFÁLTICA PARA 
IMPRIMAÇÃO (EAI), DA ORIGEM ATÉ A 
USINA DE ASFALTO DA PREFEITURA DO 
MUNICÍPIO CACOAL/RO.
TO 35 R$ 
4.330,0000
R$ 
151.550,0000
ESTRUTURA 
ASFALTOS
TOTAL: R$ 
1.288.005,0000
3. ÓRGÃO GERENCIADOR.
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros 
órgãos.
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer 
órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame 
licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 
14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023.
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este 
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão 
gerenciador e órgãos participantes.
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21.
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro
do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes 
que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 
31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21.
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado a partir da DATA DA 
PUBLICAÇÃO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do 
fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela 
administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, 
autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de 
preços.
5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para 
formalização da ata de registro de preços:
5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que:
5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do 
adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original.
5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes 
do certame.
5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração 
municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado.
5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o 
caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir 
suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua 
proposta original.
5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada 
quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes 
hipóteses:
5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas 
condições estabelecidos no edital; e
5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas 
hipóteses previstas.
5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página 
oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para 
assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições 
estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções 
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante 
solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e 
que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal.
5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados 
digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de 
Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de 
autenticidade.
5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes 
remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual 
prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item 
anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização 
nos termos do edital, poderá:
5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos 
preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à 
obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, 
atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas 
condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada 
a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente 
justificada.
6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de 30 dias, contados 
do recebimento da NOTA DE EMPENHO.
6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar 
da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega.
6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e 
hora determinado pelo Gestor da Ata.
6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 
2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m.
6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, 
tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive 
casos de devolução.
6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no 
mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa.
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta 
Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas 
fiscais/faturas devidamente empenhadas.
7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da 
Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima.
7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito 
em conta da Detentora da Ata.
7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura 
emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças 
em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor.
8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS.
8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual 
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas 
seguintes situações:
8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos 
imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da 
ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021;
8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou 
a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços 
registrados;
8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre 
os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o 
índice previstos para a contratação;
8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios 
definidos para a contratação.
9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS.
9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por 
motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a 
redução do preço registrado.
9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor 
será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de 
penalidades administrativas.
9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do 
cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços 
aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu 
registro cancelado.
9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao 
cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de 
contratação mais vantajosa.
9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os 
contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a 
oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o 
disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o 
fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao 
fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação 
de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a 
documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do 
preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o 
preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor 
deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu 
registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação 
aplicável.
9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de 
classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao 
cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção 
da contratação mais vantajosa.
9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o 
preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a 
realidade dos valores praticados pelo mercado.
9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de 
registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a 
necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº
14.133/2021.
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS 
REGISTRADOS.
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido 
pela Administração Municipal sem justificativa razoável;
10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do 
Decreto Federal nº 11.462/2023; ou
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 
156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse 
o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, 
mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas 
contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da 
Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal 
poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de 
classificação.
10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração 
Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes 
hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
10.4.1. Por razão de interesse público;
10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado 
tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, 
ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023.
11. DAS PENALIDADES.
11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades 
estabelecidas no edital.
11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de 
preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após 
terem assinado a ata.
11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes 
do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço.
11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências 
previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do 
registro do fornecedor.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e 
recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, 
penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos 
para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, 
bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de 
dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 
13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. 
Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes 
do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e 
achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 08
páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas 
abaixo qualificadas.
Cacoal/RO, 07 de agosto de 2025
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
INTENDENTE DE REGISTRO DE PREÇOS
PAULO HENRIQUE CARVAIS PIMENTEL
SECRETARIO MUN. DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
ESTRUTURA COMERCIO E TRANSPORTES DE ASFALTO LTDA
 CNPJ: 35.617.510/0001-97
No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de 
Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015.
Cacoal/RO, 07 de agosto de 2025
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
PREFEITO DE CACOAL
ESTRUTURA COMERCIO 
E TRANSPORTES DE 
ASFALTO 
LTDA:35617510000197
Assinado de forma digital por 
ESTRUTURA COMERCIO E 
TRANSPORTES DE ASFALTO 
LTDA:35617510000197 
Dados: 2025.08.08 13:14:37 
-04'00'
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ADAILTON ANTUNES FERREIRA
11/08/2025 10:28:02
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=2081c355-024a-4a44-b7a3-620f3462d0be
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
PAULO HENRIQUE CARVAIS PIMENTEL
11/08/2025 12:51:35
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
12/08/2025 09:32:57
LOCAL:
DATA: 13/11/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP
Aquisição de Insumos para a Usinagem de CBUQ Faixa "C" 
Por Execução Direta na Usina de Asfálto da Prefeitura 
Municipal de Cacoal-RO.
OBRA: Aquisição de Insumos para a Usinagem de CBUQ Faixa "C" Por Execução Direta 
na Usina de Asfálto da Prefeitura Municipal de Cacoal-RO.
Ruas e Avenidas do Município de Cacoal-RO
Pregão Eletrônico nº 47/2025
OBRA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 254/2025
LOCAL: Ruas e Avenidas de Cacoal ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 226/2025
1.0 AGREGADOS
1.1 ATA BRITA 1 (3/4")
1.1.1 226/2025 Aquisição - Brita 3/4" m³ 7,99 R$ 191,00 R$ 1.526,09
1.2 ATA BRITA 0 (3/8")
1.2.1 226/2025 Aquisição - Brita 3/8" (Pedrisco) m³ 24,98 R$ 209,00 R$ 5.220,82
1.3 ATA PÓ DE BRITA 
1.3.1 226/2025 Aquisição - Pó de Brita m³ 60,94 R$ 169,00 R$ 10.298,86
TOTAL (1.0) : R$ 17.045,77
2.0 FORNECIMENTO E TRANSPORTE DE MATERIAL BETUMINOSO
2.1 ATA RR-1C
2.1.1 254/2025 AQUISIÇÃO E TRANSPORTE DE EMULSÃO ASFÁLTICA DE RUPTURA RÁPIDA TIPO RR￾1C
ton 0,96 R$ 5.035,00 R$ 4.833,60
2.2 ATA CAP 50/70
2.2.1 254/2025 AQUISIÇÃO E TRANSPORTE DE CIMENTO ASFÁLTICO DE PETROLEO CAP 50/70 ton 8,60 R$ 5.950,00 R$ 51.170,00
TOTAL (2.0) : R$ 56.003,60
TOTAL GERAL : R$ 73.049,37
PREÇO UNT. VALOR TOTAL
Usinagem CBUQ (INSUMOS) - PMC - faixa "C" DNIT 
ITEM REFERÊNCIA NATUREZA DO TRABALHO UNID QTDE
Execução de Recomposição Asfáltica (Tapa buracos).
SECRETARIA MUNICPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
GOVERNO DE RONDÔNIA
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
13/11/2025
Gutemberg Andrade Costa
Eng. Civil CREA nº 20894 D/RO 2 / 4
OBRA: Execução de Recomposição Asfáltica (Tapa buracos).
LOCAL: Ruas e Avenidas de Cacoal
= - m
= - m
Àrea da Pavimentação = 1.086,00 m²
Espessura CBUQ = 0,050 m
Volume de CBUQ = 54,300 m³
Densidade de CBUQ Compactado = 2,40 t/m³
Peso do CBUQ = 130,32 ton
1.0 AGREGADOS
1.1 BRITA 1 (3/4")
Densidade= 1,50 t/m³
Taxa de consumo média Brita 3/4" = 0,0800 t/t
Peso Brita 3/4" = Taxa Brita 3/4" (ton/ton) x Peso CBUQ (ton) Peso Brita 3/4" (ton)
0,080 x 130,30 = 10,42 ton
Peso Brita 3/4" = 10,42 ton
Volume Brita 3/4" = Peso Brita 3/4" (ton) / Densidade Volume Brita 3/4" (m³)
10,420 / 1,50 = 6,95 m³
Volume Brita 3/4" = 7,99 m³ (+15 % de perda)
1.2 BRITA 0 (3/8")
Densidade= 1,50 ton/m³
Taxa de consumo média Brita 3/8"(Pedrisco) = 0,250 ton/ton
Peso Brita 3/8" = Taxa Brita 3/8" (ton/ton) x Peso CBUQ (ton) Peso Brita 3/8" (ton)
0,25 x 130,30 = 32,58 ton
Peso Brita 3/8" = 32,58 ton
Volume Brita 3/8" = Peso Brita 3/8" (ton) / Densidade (ton/m³) Volume Brita 3/8" (m³)
32,58 / 1,50 = 21,72 m³
Volume Brita 3/8" = 24,98 m³ (+15 % de perda)
1.3 PÓ DE BRITA 
Densidade= 1,50 ton/m³
Taxa de consumo média Pó de Pedra = 0,61 ton/ton
Peso Pó de Brita = Taxa Pó de Brita (ton/ton) x Peso CBUQ (ton) Peso Pó de Brita (ton)
0,61 x 130,30 = 79,48 ton
Peso Pó de Brita = 79,48 ton
Volume Pó de Brita = Peso Pó de Brita (ton) / Densidade (ton/m³) Volume Brita 3/4" (m³)
79,48 / 1,50 = 52,99 m³
Volume Pó de Brita = 60,94 m³ (+15 % de perda)
Comprimento da Pista
Largura da Pista
II - AGREGADOS
GOVERNO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP
MEMÓRIA DE CÁLCULO
I - DADOS DO TRECHO
13/11/2025
Gutemberg Andrade Costa
Engenheiro Civil
CREA nº 20894 D/RO 3 / 4
OBRA: Execução de Recomposição Asfáltica (Tapa buracos).
LOCAL: Ruas e Avenidas de Cacoal
GOVERNO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP
MEMÓRIA DE CÁLCULO
1.4 ÓLEO DIESEL I - DADOS DO TRECHO
Peso CBUQ (ton) = 130,32 ton
Taxa de Óleo Diesel = 16,00 l / ton FONTE DNIT
Quantidade de Óleo Diesel = 2.085,120 l
2.2 RR-1C
2.2.1 AQUISIÇÃO E TRANSPORTE DE EMULSÃO ASFÁLTICA DE RUPTURA RÁPIDA TIPO RR-1C
Área de pavimentação= 1.086,00 m²
Taxa de consumo média RR-1C = 0,0008 t/m²
10% perda= 1,1
Fornecimento da Emulsão RR-1C= 0,96 ton
2.3 CAP 50/70
2.3.1 AQUISIÇÃO E TRANSPORTE DE CIMENTO ASFÁLTICO DE PETROLEO CAP 50/70
Peso de CBUQ = 130,32 ton
Taxa CAP 50/70 ( 6,00%) = 0,06 ton/ton FONTE DNIT
10% perda= 1,1
Consumo total de CAP = 8,60 ton
II - PAVIMENTAÇÃO
13/11/2025
Gutemberg Andrade Costa
Engenheiro Civil
CREA nº 20894 D/RO 4 / 4
Recomposição Asfáltica (Tapa Buracos) em Ruas e Avenidas
no município de Cacoal/RO.
SEMOSP
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Croqui de Implantação.
01
Ruas e Avenidas do Perímetro urbano do município de Cacoal/RO.
DATA:
NOV.
2025
DESENHISTA:
CONVENENTE:
OBRA:
CONTEÚDO:
LOCAL:
** ESCALA INDICADA EM PLANTAS
* DIMENSÕES DO DESENHO EM METRO
ASSINATURA:
Gutemberg Andrade Costa
Engenheiro Civil
CREA: 20894 D/RO
FOLHA:
/ PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL/RO 02
07
08
15
16
17
18
19
25
26
27
28
30
31
32
78
79
80
81
82
101
102
103
126
127
29
01
02
03
04
05
06
09
10
11
12
13
14
20
21
22
23
24
73
74
75
76
77
97
98
99
100
120
121
122
123
125
124
96
A V. C A R L O S G O M E S 
A V. A F O N S O P E N A 
A V. 2 D E J U N H O
A V. M A L . RONDON
A V. P O R T O V E L H O
A V. 7 D E S E T E M B R O
A V. N A Ç Õ E S U N I D A S
119
119
119
104
147
145
149
107
148
RUA DOS PIONEIROS
RUA ANISIO SERRÃO
RUA RIO BRANCO
RUA JOSÉ DO PATROCINIO
RUA ANTONIO DE PAULA NUNES
RUA ANTONIO DEODATO DURCE
RUA RUI BARBOSA
RUA S Ã O L U I Z
RUA GENERAL OSÓRIO
RUA DUQUE DE CAXIAS
105
35 34 33
38 37 36
41 40 39
83
84
44 43
46
47
50 49
53
56
55
58
59
62 61
65
64
67 68
70 71
143
42
142
52
48
RUA VINICIUS DE MORAES
RUA JI - PARANÁ
RUA PADRE ADOLFO
RUA PRESIDENTE MÉDICE
RUA JOSÉ BONIFACIO
RUA DOM PEDRO II
R. CASTRO ALVES
RUA LUTHER KING
RUA QUINTINO BOCAIUVA
RUA MAL. FLORIANO PEIXOTO
RUA MAL. DEODORO DA FONSECA
RUA XV DE NOVEMBRO
RUA 7 DE SETEMBRO
A V . 2 D E J U N H O AV. MARECHAL RONDON AV. CARLOS GOMES
25
26
28 27
29
30
32 31
34 33
36 35
38 37
39
40
41
05
06
07
08
09
14
15
16
17
18
19
20
22 21
24 23
42
44 43
45
46
01
02
03
04
10
11
12
13
A V. G U A P O R É
AV. SÃO PAULO
RUA RUI BARBOSA
RUA SÃO LUIZ
04
05
06
07
08
10
11
12
13
14
15
17
18
19
20
21
22
23 24
27 26 25
28
29 30
31 33 32
36 35 34
39 38 37
41 40 42
45 43
47 46 48
49 50
51
52
53
54
44
55
56
57
59 58
60
61
62
63
01
02
03
16
09
A V. C U I B Á
A V. A M A Z O N A S
A V. B E L O H O R I Z O N T E RUA VINICIUS DE MORAES
RUA PADRE ADOLFO
RUA PRESIDENTE MÉDICE
RUA JOSÉ BONIFÁCIO
RUA DOM PEDRO II RUA PRES. ARTUR COSTA E SILVA
RUA CASTRO ALVES
RUA LUTHER KING
RUA QUINTINO BOCAIUVA
RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO
RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA
RUA XV DE NOVEMBRO
RUA DUQUE DE CAXIAS
RUA DOS PIONEIROS
RUA ANISIO SERRÃO
RUA RIO BRANCO
RUA JOSÉ DO PATROCINIO
02
03
04
06
07
08
09
10
11 13
14
16
17
18
23
34
35 38
39
40
41
42
56
12
100
01
05
19
32 33 36
101
102
57
69
58
RUA JOSÉ DE ALENCAR
AV. JUSCELINO KUBTSCHEK
RUA MACHADO DE ASSIS
RUA GOIÂNIA
RUA CORONEL NORONHA RUA SANTOS DUMONT
RUA ALM. BARROSO
AV. JUSCELINO KUBITCHECK
RUA ANA LUCIA
RUA ANA LUCIA
RUA ESPÍRITO SANTO
AV. PARANÁ
RUA MACHADO DE ASSIS
AV. PARANÁ
AV. JUSCIMEIRA
97
99
87
98
86
61
88
63 RUA SANTOS DUMONT
45
50
51
53
52
47
AV. RIO DE JANEIRO
RUA ALMIRANTE BARROSO
AV. RIO DE JANEIRO
RUA NITEROI 84 106
96
94
85
95
92
81
80
91 93
90
65
66
54
60
68
55
67
89
43
44
62
RUA ANTONIO JOÃO AV. HINDERVAL JOSÉ BRASIL TRAV. ITAPEMIRIM
AV. COPACABANA
AV. TIRADENTES
46
96B
16
18
22
30
12
10
08
07
01
70
32
63
38
19
05
33
37
21A
04
11A
11
02
06
15
93
03
29
71
09
23
92
26
27
26B
72
98
35
97
17
28
101
102
103
104
107
108
115
109
110
111
21
96
31 31A
 T. SÃO FRANCISCO
AV. BRASIL
 TRAV. BELÉM
RUA PRINCESA ISABEL
RUA FLORIANOPÓLIS
B E C O B
BECO 'A'
BECO ' B '
RUA DAS MANGUEIRAS
TRAVESSA C
RUA ANAPOLINA RUA GOIAS
RUA RIO GRANDE
 GROSSO
 GRANDE RUA RIO
RUA PRINCESA ISABEL
TRAVESSA 1° DE MAIO
RUA MARTIM LUTERO
RUA CARIOCA
RUA GUAÍRA
RUA DAS 
 GARÇAS RUA CEREJEIRAS
44
20
34
94
14
25
24
99
40
41 RUA GOIÂNIA
RUA BELO HORIZONTE
RUA SANTO AMARO
RUA PRESIDENTE DUTRA
AV. B R A S I L RUA ALAGOAS AV. BRASIL
TRA. 21 DE ABRIL
RUA DOM PEDRO I AV. B R A S I L BECO SOLTON RUA DAS ANDORINHAS RUA BEIJA FLOR
RUA ANAPOLINA
RUA GOIÁS
 AV. B R A S I L
RUA MARIA SAUER
QUADRA 82
35A
02 03
05
11
16 17
41
47 48
04
22
64
43 A
23
53
27
50
54
59
69
63
71A
55
57
58
10
51
60
65
43
44
56
120
73
62
122
71 RUA DOS ESPORTES
R.ARISTIDES FERREIRA
RUA BRASILIA RUA ARISTIDES FERREIRA
TRAVESSA
RUA FORTALEZA
RUA PAULO MACHADO
133
RUA MIGUEL V. FERREIRA
RUA ADEMIR BENTO DA SILVA
RUA D O S P I O N E I R O S
RUA A N I S I O S E R R ÃO
RUA R I O B R A N C O
RUA J O S É D O P A T R O C I N I O
RUA ANTONIO DE PAULA NUNES
RUA ANTONIO DEODATO DURCE
R U A R U I B A R B O S A
RUA BLUMENAU
RUA BLUMENAU
R. PINHEIRO MACHADO RUA NOVO ESTADO RUA ALUIZIO FERREIRA
R. ARISTIDES F.
RUA R O N D Ô N I A
RUA DOS SURUIS
AV. DAS COMUNICAÇÕES
42A
Q-42
Q-70
Q-21
Q-15
Q-09
20.00
24.10 20.00 31.92
Q-42
Q-88 RUA Q-18
Q-52
Q-39
Q-75
Q-87
Q-29
Q-08
Q-35
Q-72
Q-37
Q-32
Q-113
Q-30
Q-33
Q-125
Q-80
Q-34
Q-14
Q-26
Q-20
Q-79
Q-19
Q-25
Q-31
Q-28
Q-112
Q-40
Q-38
Q-07
Q-76
Q-06
Q-49
Q-67
Q-123
Q-36
Q-13 Q-12
R U A E R N E S T O D E L A Z A R I
Igarapé Pirarara =>
Q-24
Q-116 Q-132
81
Q-77
Q-65A
Q-89
Q-161
Q-75A
Q-80
Q-84 Q-85 Q-86
Q-131
Q-118
RUA DOMINGOS PERIN
R U A S I L V I O A P A R E C I D O P E R E I R A
RUA MANOEL MESSIAS DE ASSIS
R U A A R G E N T I N O G. D E A S S I S
R. AFONSO PENA
Q-66
42B RUA MIGUEL V. FERREIRA
151-A
TRAV .- I 
Q-126A
Q-148 AV . MARGINAL RUA ALBERT EINSTEIN
159
RUA OLIVEIRA DE MELO
R.FLORIANO 
R. JARDEL FILHO
R. JORGE TEIXEIRA VIEIRA R . ANTº TOMAZ 
RUA J A C O B M O R E I RA L I M A
128
RUA EDITE FONSECA VALES
Q-32
Q-63
Q-10
Q-30 Q-29
Q-05
Q-33 Q-34 Q-38
Q-27 Q-20 Q-20A
Q-18 Q-24 Q-23 Q-19 Q-25 Q-26
Q-31 Q-64
Q-78
Q-78A
Q-22 Q-21
Q-36
Q-04 Q-12
Q-11 Q-15
Q-17
Q-80 Q-16A Q-14 Q-08 Q-03 Q-06 Q-07 Q-02 Q-109 Q-108 Q-01
Q-09
RUA DOS 
RUA HENRIQUE DOS SANTOS MOTTA 
Q-32 R . ANTº MOREIRA LIMA R U A C A P. R U I T E I X E I R A
AV. CLODOALDO NUNES DE ALMEIDA R U A J E S U I N O D ' A V I L A R. Á G A T A R U A H E M A T I T A
R U A M A R F I M
R U A J O A Q U I M R A N G E L
Igarapé Tamarupá -->>
R U A P E D R O R O D R I G U E S
R U A P E D R O 
RUA BRILHANTE R U A Q-10 R U A T O P Á Z I O
T. E S T A N H O T. PRATA
R. PÉROLA
T. RUBI
RUA TURMALINA 
R U A R . T. C R I S T A L R U A S A F I R A
TRAV. O U R O
A V E N I D A C A S T E L O 
A V E N I D A M A L A Q U I T A 
R U A S Ó C R A T E S
TRAV. - D -
R0804c_NM68
rover0519a_TTDS
R0101a_NM68
R0112a_NM68
R0112b_NM68 R0112c_NM68
R0903b_NM68 R0903c_NM68
rover1015a_TTDS rover1015b_TTDS
rover1015c_TTDS
rover1015d_TTDS rover1015e_TTDS
rover1015f_TTDS
rover1015g_TTDS
rover1015h_TTDS
rover1015i_TTDS
rover1015j_TTDS
rover1015k_TTDS
rover1015l_TTDS
rover1015m_TTDS
rover1015n_TTDS
rover1015o_TTDS
rover1015p_TTDS
117 116
119
101
102
97
98
Rover0403p_NM68 Rover0403d_NM68
B21021va_WLC0
RUA PEDRO SPAGNOL
LOTE 525
CHACARA
LOTE 546
TRAV.EXISTENTE
RUA DOS PIONEIROS
R. ADEMAR B. DA SILVA
R. MIGUEL F. VIEIRA
01
02
03
10
08 11
12
14
15
16
17
18
A. VERDE 19
A. VERDE 
02
03 A. VERDE AREA INSTITUCIONAL 01 05 A. VERDE
04
07
09
05 06
A. VERDE 0104
R. DOS PIONEIROS
R. ADEMAR B. DA SILVA
R. MIGUEL F. VIEIRA
RUA PROJETADA A
RUA DAS ORQUÍDEAS RUA PROJETADA F TRAV. VITÓRIA RÉGIA TRAV. DAS BROMÉLIAS
13
138.00 46.87
228,84m
90°36'11" - 1.216,78m 00°29'32" 140,90m
00°29'32"
110,00m
220,00m
270°36'11"
181°24'23"
ÁREA INSTITUCIONAL 02 21
RUA DOS MARINHEIROS
CHÁCARA
CLUBE MUNICIPAL RUA MARIA AURORA DO NASCIMENTO
IGARAPÉ SALGADO
CHÁCARA
SHOPPING
77
126
111
99
104
105
106
100
103
107
108
128
120
109
94 110
95
96
91
92
93
152
153
154
156
157
ÁREA DE PRES. PERMANENTE (30,00m)
IGARAPÉ SALGADO 130
GABRIEL
R. UIRAPURU
NASCENTE
ÁREA VERDE 02
2.954,00 m2 86
REMANESC.
ÁREA INSTITUCIONAL
8.234,80 m2
ÁREA INSTITUCIONAL
4.828.22 m2
ÁREA VERDE 03
1.558,20 m2
ÁREA VERDE 01
4.622,76 m2
ÁREA INST.
1.360,00 m2
ÁREA REMANESCENTE 01 RUA PROJETADA A
RUA PROJETADA A
36.131,16 m2
11.869,26 m2
9.782,58 m2
166,74 10
10
10,45
304,74
121
121A
R. PROJETADA
ST 01 / QD 83
150
155
158
RIO PIARARA
TRAV. DA CHARQUEADA
AZ(GEO-CACOAL) 217°50'33" - 72,61m.
AZ(GEO-CACOAL) 305°49'41" - 83,13m.
AZ(GEO-CACOAL) 27°26'42" - 50,93m.
AZ(GEO-CACOAL) 119°58'10" - 48,40m. AZ(GEO-CACOAL) 119°21'38" - 47,27m.
AZ(GEO-CACOAL) 26°15'34" 12,08m.
168
169 71
R0718b_NM68 R0719c_NM68
R0719d_NM68
30,00
15,00
R0805a_NM68
R0805d_NM68
R0805f_NM68
R0805g_NM68
R0805k_NM68
R0805l_NM68
20,00
20,00
30,00
20,00
20,00
15,00
Rover0403a_NM68
AV. ISABEL BETIOL PICHEK
20,00
15,00
AV. ISABEL BETIOL PICHEK)
15,00
30,00
RUA PROJETADA
AV. ROSILENE XAVIER TRANSPADINI 01
02
02
03
04
05
06
07 08
09 10
11
12
14
15
13
16
17
18
22
19
20 21
23 24
26 27
28
31
32
33 34
RUA DAS ACÁCIAS
R11014a_NM68
R11014b_NM68
R11014c_NM68
R21014o_FMYO
B21021va_WLC0
R21024sc_FMYO
RUA SUAMI FERNANDA 100
102
102A 109
101
35
PRAÇA
25
29
30
20,00
A.UTIL = 38.627,61m²
A.P.P. = 3.372,39m²
TOTAL = 42.000,00m²
A.UTIL = 4.941,48m²
A.P.P. = 12.475,59m²
TOTAL = 17.417,07m²
A.UTIL = 3.920,86m²
A.P.P. = 3.715,84m²
TOTAL = 7.636,70m²
A.UTIL = 6.391,93m²
A.P.P. = 386,54m²
TOTAL = 6.778,47m²
RUA VENCESLAU BRAZ 01
27
04
03
02
17
05
06
07
08
09
RUA 10 DE JULHO
AVENIDA CASTELO BRANCO
B R - 3 6 4
A V . C E L E S T I N O R O S A L I N O
A V . F L O R D E M A R A C A
M-02B
M-02
RUA CATARINO CARDOSO
R U A G R A C I L I A N O R A M O S R. MARIA DA CONCEIÇÃO DANTAS
R U A J O R G E A M A D O
23 Q-55
Q-87 Q-56 Q-86 Q-85 Q-53 A V . F L O R D E M A R A C A
R. CARMELIA PONTES
Q-48 Q-49 Q-50 Q-51 Q-52
RUA MARIO QUINTANA
RUA CARMELA PONTES
RUA GONÇALVES DIAS
RUA RAUL POMPÉIA
RUA MARTINS PENA
RUA ALUISIO DE AZEVEDO
RUA FAGUNDES VARELA
RUA RAQUEL DE QUEIROS
RUA JOÃO CABRAL RUA BASILIO DA GAMA
RUA GILBERTO FREIRE
RUA HUMBERTO DE CAMPOS
RUA RAUL BOPP RUA EUCLIDES DA CUNHA
RUA GUIMARÃES ROSA
RUA TRISTÃO DE ATAIDE
RUA GRAÇA ARANHA
RUA AUGUSTO DOS ANJOS
RUA JOSÉ LINS DO REGO
RUA JOSÉ AMÉRICO
ALMEIDA
RUA CASSIANO DE ABREU
22
21
45
44
43
20
19
18
17
42
41
40
39
16
15
14
13
38
37
36
35
12
11
10
09
08
34
33
32
31
30
07
06
05
04
29
28
27
26
03
02
01
24
25
ÁREA INSTITUCIONAL 
CAMPO FUTEBOL ÁREA DE LAZER RUA -1 2
RUA 06 RUA - 0 7
RUA - 05
R U A - 1 1 -
R U A - 0 9
R U A - 0 7
RUA - 14 - RUA - 13 - Habitar Brasil
CAGERO
01
04 03 02
13
20
15
14
16
17
18 09
07
06
72
12
10 11
19
-R U A - 0 9
RUA EUCLIDES DA CUNHA
LINHA 06
62 63 64 61
59 58 57
ANEL VIARIO ( diretriz )
AVENIDA FLOR DE MARACA
AV. PEDRO STECCA
LOTE 9A
LOTE 9A1
126
AZ(V) 179°59'37" - 69,59m.
AZ(V) 90°05'33" - 175,00m.
M- 4A
M- 5N
M- 5L M- 5M
M- 5I RUA 5 AVENIDA PRIMAVERA
10. 10.
124 125
123
120 122 5.408,25m2.
APP
APP
NON AEDIFICANDI
NON AEDIFICANDI
ÁREA "NON AEDIFICANDI"
ÁREA "NON AEDIFICANDI"
ÁREA "NON AEDIFICANDI"
ÁREA "NON AEDIFICANDI"
121RETIFICAÇÃO DE CURSO D´ÁGUA RETIFICAÇÃO DE CURSO D´ÁGUA
CURSO D´ÁGUA FUNDO DE VALE
ÁREA "NON AEDIFICANDI" APP
NON AEDIFICANDI M- 5L
M- 5I GLEBA - 06
GLEBA - 06AZ(V) 180°55'09" - 278,78m. M- 5B
M-5F
M-5D M-5C M-5G
M-5H
ANEL VIÁRIO
AV. DAS MANGUEIRAS
ANEL VIÁRIO
01
9A
225,00
220,00
225,00
225,00 RUA PEDRO KEMPER 113
105
114
116
110
106
115
117
111
107
112
103
108
59 104
109
135
131
129
127
136
132
130
128
137
133
138
134
M- 5M
ÁREA INSTITUCIONAL ÁREA VERDE RUA RAVENA (03)
RUA ALEXANDRIA (05)
60,00
ÁREA DE LAZER 21
71
R U A - 1 0 -
R U A - 1 0 -
RUA -04
R U A - 0 3
LINHA 06
RUA PROFESSORA ALZIRA SELLERI BARBOSA
M-05A
M-04 M-05
M-18B M-04A
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE 23
24
25
ÁREA INSTITUCIONAL 
ÁREA
INSTITUCIONAL 
ANEL VIARIO ( diretriz ) ANEL VIARIO ( diretriz ) LINHA 06 AEROPORTO
A=14.820,88m²
AEROPORTO
AEROPORTO AEROPORTO
LOTE 08-R
GLEBAS 05 e 06 SETOR GY PARANÁ
AZ(Q) 179°58'00" - 144,65m 
12 10 09 16 15 14 13 17
RUA PROJETADA "B"
RUA PROJETADA "A" L I N H A 0 6
18
RUA JATOBÁ
11
RUA BELUGA RUA DAS OSTRAS
RUA PENINA CANTUÁRIA DA SILVA CARVALHO ("O")
08
19
20
desc: cota: 10
05
11
09
08
12
Lago
Lago
90°55'19" - 764,65m 
179°58'00" - 234,11m
270°30'07" - 764,61m 
RESIDENCIAL PARQUE DOS LAGOS L I N H A 0 6
Pista Caminhada 07 Pista Caminhada
04
02
01
03
06
ILHA VERDE Salão de Festas Piscina
VEMAQ
SEMOSP
CERON
RUA SÃO FRANCISCO
MUNICIPAL GARAGEM
COCA COLA
ROSALINO
CERÂMICA
RUA BARÃO DE LUCENA
RUA FAGUNDES VARELA RUA DR. OZÓRIO RUA LUPÉRCIO PRADO DOROFÉ RUA ALUÍSIO DE AZEVEDO
IGARAPÉ TAMARUPÁ
RUA SÃO FRANCISCO
<39>
71
77 70
68
03
04
07
13
109
108
107
57
54
56
46
67
RUA ÁGUAS 
R. BARÃO DE 
50Via de circulação de pedestres
60,00
79,00
119,98 RUA PRES. KENNEDY
TAMARUPÁ
IGARAPÉ
18.81 140
62.52
79,00
47,64
69,84
119,98
31.7913
21.00 93
92
RUA GONÇALVES DIAS
RUA RAUL POMPEIA
RUA MARTINS PENA
RUA ANTONIO P. DE FIGUEIREDO
94
91
89
88
85
R. AURELIANO A. DE SOUZA
QUADRA 9
40,14m.
RUA CARMELA PONTES
16
76
P96
P97
TRAV. ITAPEMIRIM
AV. MALAQUITA
57
56
54
55
45
83
39
53
44
51
P196
M-6A 58
59
chacará Prop.- Dr. Pedro
AZ(V) 90°22'41" - 247,86m.
AZ(V) 270°03'19" - 228,07m.
AREA = 25.350,89 m2.
164,81m.
LOTE 6C DO SETOR 06
30
29
31
28
14 15
32
27
16
12
26
17
11
33 34
25
18
10
35
24
19
09
23
20
08
36 37
22
21
07
04
03
06 05
02
48
49
46
39
41
43
42
44
45
R U A L
AV. BELO HORIZONTE
R U A N
RUA Q
R U A N I T E R O I
A V . I T A P E M I R I M AV. HINDERVAL JOSÉ BRASIL R U A P I A U I
01
13
ANEL VIARIO
80,00
73
74
AV. ARAÇATUBA
68
LINHA DIVISÓRIA DA ÁREA DO MUNICÍPIO E AREA DOS HERDEIROS DE CLOVIS JORDANI
AZ(V) 249°03'23" 
AZ(V) 176°22'20" 
AZ(V) 174°54'42" 
AZ(V) 95°29'12" 
A2
AZ(V) 131°52'00" - 112,25m.
RUA PROJETADA
184°06'51"
AZ(V) 184°06'55"
AZ(V) 277°01'16"
AZ(V)03°20'56" RUA JOAQUIM RANGEL
J
INSTITUCIONAL 02 AV. PRIMAVERA R.PROJETADA
R. PROJETADA
R.PROJETADA R. PROJETA DA
AREA DE LAZER AREA INSTITUCIONAL PARQUE FORTALEZA PARQUE FORTALEZA
114
113
115
67°42'58"
ÁREA VERDE
LOTEAMENTO TAMARUPÁ
ÁREA INSTITUCIONAL 01 
198
519
454
61
ÁREA 
ÁREA DE
TERCEIROS
RUA BOAVENTURA PINTO RABELO TR. ANT. VIRGÍLIO
TRAV. ANTÔNIO VIRGÍLIO
Q74
RUA PRESIDENTE PRUDENTE RUA MACHADO DE ASSIS R. PRES. VENCESLAU
TRAVESSA - D R. FLAMINGO 105
106
112
113
100
112
106
105
AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE RUA MACHADO DE ASSIS
R. PRES. BERNARDES
RUA SANTO ANDRÉ
114
39 TRAV. F
SERVIDÃO 
RUA SANTO ANDRÉ
RUA PRESIDENTE EPITÁCIO AVENIDA PRIMAVERA
R. AFONSO PENA
RUA CASSIMIRO DE ABREU RUA Pe. FIOVO CAMAIONE
rua das garças
A.P.P. RUA PEDRO 
RUA MATO
RUA DANIEL F. GUIMARÃES
BECO "A" RUA DANIEL FRANCISCO GUIMARÃES
20
72
RUA FLORIANOPOLIS
73
20B
Q-107
RUA GRAÇA ARANHA
RUA GUILHERME DE 
165
207.93
LOTE 03-Rem GLEBA 05 SETOR GY PARANÁ
108 107 106
123 122 121
135 134 133
111
114
115 116
129
130
126
138
117
110 109
125 124
136
137
146 145
143
149
150
157
158
152
132
153
154
156
160 159
157 158
RUA HIPÓLITA JACINTA
RUA CATARINA
139
127
128
141 I G A R A P É
B U E I R O
B U E I R O
B U E I R O B U E I R O B U E I R O
B U E I R O
B U E I R O
151 147
119
120
150 149 148
172
171
170
148
105
144
142
161
131
155
165
95 118
140
R U A - 1 0 - (HABITAR BRASIL)
LOTE 03-Rem
GLEBA 05
SETOR GY PARANÁ
SETOR 14
SETOR 08
A V E N I D A 0 2 LOTE 03-Rem GLEBA 05 SETOR GY PARANÁ
91 90 89 88 87 86
99 97
R U A A L I M E N . - 0 4
B U E I R O
142
143
146
159
94
96
30.0000
30.0000
30.0000
30.0000
I G A R A P É
I G A R A P É I G A R A P É
B U E I R O
B U E I R O B U E I R O
93
92
85
166
B U E I R O
95
74
44 45
113
47 112
162
164
163 161
102
101 100
147
156 155 154 153 152 151
160
169 168
167
104
103
98
R U A - 1 0 - (HABITAR BRASIL)
RUA CHICA DA SILVA LOTE 08-R GLEBAS 05 e 06
<=PORTO VELHO A V E N I D A 0 1
54
53
56 55
123 61
57
58 59
51
62 60
49
63
52
80 79 78 77
76
73
84
122
124
126
82 A V E N I D A 0 1
B U E I R O
B U E I R O
B U E I R O
B U E I R O
B U E I R O
I G A R A P É
50 48
I G A R A P É
I G A R A P É
I G A R A P É
I G A R A P É
I G A R A P É
130
129
131
132
128
136
135
137
144
141
140
145
75
83
CORREGO
I G A R A P É B U E I R O
133 B U E I R O
65
121
125
127
134 81
67
64
139
138
68 70 69 71 72
147
66
BR-364
AVENIDA CASTELO BRANCO
LOTE 08-R GLEBAS 05 e 06 SETOR GY PARANÁLOTE 08-R GLEBAS 05 e 06 SETOR 14 SETOR 08 LOTE 03C GLEBA 05 SETOR GY PARANÁ
42
37
36
39
40
35 34
32
30 29
27 26 25 24 23 28
22 21
38
I G A R A P É
I G A R A P É
I G A R A P É B U E I R O
BR-364
33
31
47 44
46 45
AVENIDA CASTELO BRANCO LOTE 03-Rem GLEBA 05 SETOR GY PARANÁ
272°08'06" 365.00m
178°54'24" 996.10m
92°08'06" 365.00m
358°54'24" 996.10m
43 41
AZ(V) 180°02'45" - 300,44m. M-87A
AZ(V) 270°07'17" - 300,00m.
11 RUA JOÃO RODRIGUES JORGE RUA JOSÉ MENDES FILHO R. ALFREDO CARLOS RUA DOMINGOS CADILHAC
RUA JOAQUIM TURINI
RUA DORVY GOMES DE FREITAS
RUA JOSÉ TOMAS DE AQUINO
AV. GERALDO CARDOSO CAMPOS
AV. GERALDO CARDOSO CAMPOS
RUA JOAQUIM TURINI
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
ÁREA VERDE 10A1 P A C A
R DORVY G. DE FREITAS IGARAPÉ TAMARUPÁ A. P. P.
A. P. P.
A=11.885,39m² A. P. P. P=522,43m
RUA PROF. IRIS JOSÉ DUARTE
VITÓRIA
55,00m 25,00m 100,00m 16,00m
80,00m 58,00m 150,00m
297,00m
170,00m 50,00m
LOTE 05
LOTE 04
R0808i_NM68
AREA DE PRESERVAÇÃO
 PERMANENTE A.P.P.
19869,14 M² ÁREA VERDE
01
11
13
14
12
04
06
08
10
RUA PROJETADA "A"
RUA PROJETADA "A"
02
03
05
07
09 RESIDENCIAL JARDIM EUROPA
RESIDENCIAL JARDIM ROYALE
TREVO
14
13
08
06
02
09
01
07
07
12
04
11
10
15
03
VILA ROMANA
R0423i_FMYO
AV. AMAZONAS
RUA ANTº AVELINO DOS SANTOS 
C T G
AV. SÃO PAULO
AREA VERDE (02) AREA VERDE (03)
RUA PIONEIRA MARIA APARECIDA SCHER DA SILVA
RUA PIONEIRA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA
RUA PROJETADA "C"
RUA PROFª EMÍLIA NÚBIA FARIAS DE OLIVEIRA
RUA PROJETADA
AV: SETE DE SETEMBRO
04 03 02
07
10
17
01
06
09
14
16
CASA 08
13
05
12
11
19 18
LOTEAMENTO RESIDENCIAL SETE DE SETEMBRO
LOTEAMENTO RESIDENCIAL MORADA DO BOSQUE
LOTEAMENTO
RESIDENCIAL ZUMACK
RUA PROJETADA
RUA PROJETADA
RUA PROJETADA
RUA PROJETADA
VILAGE DO SOL II
A: 10384.26 m2
A: 10038.09 m2 RUA (U) LUIZ CARLOS UBEDA
RUA (X) JOAQUIM PINHEIRO FILHO
RUA (V) FRANCISCO PRATICIO RODRIGUES
02/63
67
01/62
10/71
29/90
PIRARARA
25/86 26/87
33/92 34/93
35/94
27/88
36/95
28/89
37/96
44/101 45/102 46/103
18/79
19/80
20/81
21/82
22/83
23/84
13/74
12/73
11/72
09/70
14/75
03/64
04/65
05/66
08/69
17/78
07/68
16/77
RUA JOSÉ BARBOSA DA SILVA,
RUA (J) CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
38/97
30/91
RUA (M) MILTON BOSSO
RUA (P) IDUILÇO BARBOSA GÓIS
RUA (Q) EITOR OZIAS SEHUINDT 
RUA (L) ANTONIO DE SANTANA 
RIO 
PIRARARA
42/99 43/100
41/98
A: 50020.07 m2
A: 14577.04 m2
A: 15251.39 m2
A: 1031.33 m2
A: 1006.43 m2
A: 1018.72 m2
A: 1031.02 m2
A: 1048.73 m2
A: 1067.09 m2
A: 1138.80 m2
A: 987.73 m2
40.00
15.00 15.00 15.00
15.00
AZ(V) 00°02'44" 303,60m.
AZ(V) 270°43'02" 606,49m.
AZ(V) 180°02'45" 168,98m.
AREA 146.226,97m2
GLEBA 06
ÁREA REMANESCENTE
AZ(V) 270°40'50" 48.19m M - 86A5
AZ(V) 90°40'50" 606,49m.
M - 86A4 AZ(V) 270°40'50" 420,03m. AZ(V) 00°02'45" 60,00m.
AZ(V) 180°02'45" 330,02m. RUA HUGO LEITE DA COSTA
M - 86A6
M - 86 130 RUA 7 RUA 6 LINHA 06
AZ(V) 270°40'50" 138,27m. M - 86A2 M - 86A1 AZ(V) 00°02'45" 75,00m.
M - 86A
RUA MANOEL VITOR DINIZ
RUA TEREZA MARGARIDA RAGNINI
RUA ILDA BÚSSOLO BIANCHINI
83-A 83-B
82
129
131 132
141 142 143 144
145 146 147 148
149 150 151
152 498.61
M - 87 M - 87 A
AZ(V) 00°02'44" 195.01m.
RUA LUIZ DE MELO
RUA HUMBERTO DE CAMPOS
43 40 46
47
41
42
49
48
RUA GUIMARÃES ROSA
AV. B R A S I L
QUADRA 76
POLÍCIA MILITAR
"A"
"B"
"C"
"D"
"E"
"F"
"I"
COORDENADAS
AZ(GEO) 106°30'28" 2,72m.
AZ(GEO) 180°59'55" 
AZ(V) 12°29'55" - 241,43m.
LOTE 02 QUADRA 17
LOTE 08 QUADRA 01
AREA - 43.731,36 m2. PERIM. - 1.018,80m.
 65,93m.
QUADRA 120
125
QUADRA 129
1.340,49 m
JF-287A
JF-285A
ESTE- 669.807,57 NORTE- 8734.333,34
SISTEMA GEO-CACOAL
AZ(GEO) 184°54'19" 48,04m.
AZ(GEO) 102°33'16" - 162,78m.
AZ(GEO) 209°58'08" - 195,40m.
RUA BANDEIRANTES
JOSÉ NÉRIO SPERANDIO
RUA NAVIRAÍ RUA PROJETADA "B"
RUA SANTA FÉ
13,00
84
134
172 173
68 BECO "A" POSTE
POSTE
POSTE
POSTE
POSTE POSTE POSTE
ÁREA DE TERCEIROS
2,4200ha FRAÇÃO IDEAL
R U A D A S A S S O C I A Ç Õ E S
166
167
168 170
169
B E C O " A "
RUA TRISTÃO DE ATAIDE
TRAV. 26 DE NOVEMBRO
RUA RAQUEL DE QUEIROZ
75
RUA CATARINO CARDOSO RUA GRACILIANO RAMOS RUA JOSÉ CASSIMIRO LOPES
RUA MARIO 
46 47
44 45
39
40 41
35
36 37 38
30
31
32 33 34
42
5
19 20
21
22
23
24
27
28 29
PISTA DE
ATLETISMO E CAMPO FUTEBOL
13
14 15 16
17 18
7
8
9 10 11
12
1 2
3
RUA ANTONIO REPIZO
RUA ANTÔNIO SERGIO GOMES BARBOSA
RUA ADIL NUNES LEAL
RUA ADEMÁRIO CARLOS FERREIRA
R. ARNALDO DE ASSIS GOMES RUA LUIZ LENZI RUA ANTONIO DE SANTANA
R. LUIZ FERNADES ALEXANDRE
RUA ILÁRIO BERNARDES DA COSTA
PERIMETRAL LESTE
RUA JOSÉ BONIFACIO
06
10
AREA
05 09 INSTITUCIONAL
03
03
08
AREA 07
INSTITUCIONAL 01
02
52
60
37
RUA PROJETADA
IGARAPE
AREA DE PRESERVAÇÃO RUA PROJETADA
SALGADO RUA PRES. ARTUR COSTA E SILVA
PERMANENTE (01)
APP
QUADRA 44
541,28A
541,28
541,28A
RODOVIA DO CAFÉ (proj.A)
01
02
03
04
05
06
10
09
08
07
AZ(Q) 90°43'01" - 221,60m 
AZ(Q) 00°51'59" - 485,30m 
AZ(Q) 00°51'59" - 485,30m 
86
faixa de domínio do DER-RO
(2.882,69m²)
AV. DAS COMUNICAÇÕES
CANAL DE IGARAPÉ RETIFICADO
A.P.P.
A.P.P.
A.P.P. A.P.P.
A.P.P.
CANAL DE IGARAPÉ RETIFICADO
9.144,18m²
Q-78B
79
RUA EXISTENTE (PROLONGAMENTO DA AV. GERALDO CARDOSO CAMPOS) (1200m)
RUA EXISTENTE LINHA 06 (1500m CADA PISTA)
RUA JEQUITIBÁ (M)
65
56 58 60 62 64
54
51
55 57 59 61 63
50
49
48
52
53
43
42
44
45
46
47
41
40
38
37
36
35
31
32 33 34
39
M-105C
M-105C1 M-98G
M-03 M-02
M-01
83B4 83B2
83B3
42
M-04
M-05
83B REM.
 AZ( V) 181°12' 27"
262,48m
AZ (V) 89°10' 33" 229,99 m
AZ (V) 90°34'34" 662,01m
AZ( V) 270°31'31" 363,97m
AZ (V) 00° 18' 50"
110,00m
AZ (V) 269° 56' 54" 521,17m
AZ(V)183°32'17"
38,90m
"RES. PAINEIRAS" LOTEAMENTO
RUA PROJETADA "B"
RUA PROJETADA "C"
RUA PROJETADA "D"
RUA PROJETADA "E"
RUA JASMIM "G"
RUA PROJETADA "G"
M-14 M-14A
N:8736967.784 E:671836.153
N:8736970.358 E:671687.716 <-270°59'37" 148.46m 02°12'02"-> 499.70m <-181°30'47" 498.61m
RUA PROJETADA "A"
01
03
04
06
RUA PROJETADA "F"
05
02
CURSO D' ÁGUA
12,5
7,69
R. JESUINO D'ÁVILA
126
AV. MARECHAL RONDOM M-10A2 M-10A3
M-10A4 M-87C
AREA VERDE
1602,28 m2
RUA PROJETADA " D "
116
117
118
119
83
AREA PÚBLICA (LOTES) 4.451,45m2.
506 AREA INSTITUCIONAL 1597,07m2
15,40 4,60
45
CONDOMÍNIO
SAAE
REMANESCENTE
09
10
13
11
04
03
02
01
05
RUA SANTO ANTONIO
AREA DE LAZER12
14
20
19
18
21
16
15
22
26
24
25
08
07
06
NON AEDIFICANDI APP
NON AEDIFICANDI APP
NON AEDIFICANDI APP
NON AEDIFICANDI APP
NON AEDIFICANDI APP
NON AEDIFICANDI
NON AEDIFICANDI APP
23
RUA ANTONIO JOSE PRIMO
RUA MANOEL CAVALCANTI DE OLIVEIRA
REMANESCENTE NON AEDIFICANDI APP
169.18
30.75
150.00
6.65
123.95
150.00
161.87
APP NON AEDIFICANDI
12.57
11.90 CHACARA 
CHACARA 
ALAMEDA CORÁ
RUA TRIUNFO
R U A CEREJEIRA R. S E R I N G U E I R A
RU A MOGNO
PINHEIROS
RUA SUCUPIRA
R U A C A S T A N H E I R A RUA DAS PALMEIRAS
RUA I PÊ
R. ALBINO VAGO
RUA TRIUNFO
RUA SÃO JOSÉ RUA SÃO JOSÉ
RUA SÃO JOSÉ
RUA TRIUNFO
R. ALBINO VAGO
RUA ALBINO VAGO
RUA BEIRA RIO
R U A C E D R O
CAIXA COLETORA ESGOTO
COTA DO CANO
189,33
ANEL VIÁRIO
JARDIM ITÁLIA II
RUA PEDRO KEMPER
AZ(GEO) 270°18'13" AZ(INCRA) 270°02'29" 549,05m. 05
06
07
02
03 RUA PROJETADA A 
RUA PROJETADA B 
RUA PROJETADA C RUA PROJETADA E
RUA PROJETADA D 
Á. VERDE 01
3.253,34M² A.P.P. 01
AV. MALAQUITA
6.243,17M²
40,01
40,02
01
Á. VERDE 02
1.131,07M²
01
02
03
04
05
06
A.P.P. 02
8.662,32M²
IGARAPÉ
2.683,87M²
01
08
09 10
12 11
14 13
15
04
PLANTA GEOMÉTRICA
ESC.:1/1000
T.T.R-6
M - 10A
T.T.R-2
TAMARUPA RIO 
T.T.R-1B
T.T.R-1 T.T.R-1A
T.T.R-1G 120
T.T.R-1F
121
T.T.R-1E
T.T.R-1D
T.T.R-1
T.T.R-4
T.T.R-5
T.T.R-4A 122
T.T.R-3 RUA PROJETADA "B"
RUA PROJETADA "C"
RUA PROJETADA "D"
RUA PROJETADA "G"
M-87A
M-87B
AREA INSTITUCIONAL
7.685,17m2.
AREA = 9420,24m2. PRESERVAÇÃO PERMANENTE
570
16 A.P.P. ( ÁREA DE AREA = 10410,01m2.
AREA = 9474,13m2. AREA = 11609,39m2. PRESERVAÇÃO PERMANENTE
A.P.P. ( ÁREA DE AREA = 3269,31m2. AREA = 4364,88m2. PRESERVAÇÃO PERMANENTE) A.P.P. ( ÁREA DE 
AREA = 9354,53m2. PRESERVAÇÃO PERMANENTE
A.P.P. ( ÁREA DE 
ÁREA VERDE
4531,86m2.
A.P.P. AREA = 562,59m2.
16
16
148
148
238
123
570
570
AV. AFONSO PENA
RUA DOS MARINHEIROS
RUA LEONARDO DA VINCE RUA ANTONIO DE SANTANA
IGARAPÉ SALGADO
RIO PIARARA
IGARAPÉ SALGADO
BAIRRO Village do sol I
AV. P O R T O V E L H O
AVENIDA 7 DE SETEMBRO
AV. MARECHAL RONDOM
85
156
AZ(Q) 192°43'14" - 103,93m
AZ(Q) 91°39'46" - 812,34m
AZ(Q) 01°39'46" - 102,00m
AZ(Q) 91°39'46" - 68,71m
AZ(Q) 271°39'46" - 73,74m
P-01
P-02P-03
P-04
P-05 P-06
P-07 P-08
157
158
159
604.8200 AZ(Q) 271°39'46" - 723,70m
AZ(Q) 91°39'46" - 743,63m 161
RUA PROJETADA "A"
RUA PROJETADA "B"
RUA PROJETADA "A"
R U A C A T A R I N O C A R D O S O
173
174
Q-115
Q-114 RUA LOURIVAL MARTINS VIEIRA
M-15
M-15A
RUA 
175
174
176
TRAV. "A"
RUA ERNESTO DE LAZARI
 PROJETADA "A"
175
176
VANGUARDEIROS
03
04
02
40.341,00m²
5.865,50
30.526,90m²
15.630,30
R.1198/78 - 14/02/95
MATRICULA 6.287
MATRICULA 6.288
MATRICULA 6.286
CURTUME EDER
CERAMICA
ANEL VIARIO ( diretriz )
AVENIDA CASTELO BRANCO LOTE 01 - QUADRA 80 - SETOR 05
LOTE 01 - ZONA INDUSTRIAL 01
ÁREA DO FRIGORÍFICO
AREA DE PRESEVAÇÃO PERMANENTE
<= RIO MACHADO
LOTE 01 - ZONA INDUSTRIAL 01
130
RUA OLÍVIO FREIRE DE ARAÚJO
RUA IJAD DID
<= CORREGO
<= CORREGO A.P.P. A.P.P. A.P.P. A.P.P. A.P.P. A.P.P. A.P.P. 37
A.P.P. A.P.P.
103
104
105 RUA DELMIRO JOÃO DA SILVA
139
CACOAL / CENTRO => A V E N I D A J O S É C A R L O S M I G O R A N C E
17
R U A G
08
11 AREA DESTINADA A PRESERVACAO PAISAGISTICA
R U A E
09 10
F A I X A D O L I N H A O
RUA THEODOMIRO NONATO DE OLIVEIRA
RUA FLORENTINO LAMPIRE
05
04 06
01
02
07
15
03 14
AVENIDA ADINEI EMÍDIO DE ALMEIDA
RUA JOAQUIM F. AZEVEDO 
171
X
X
UNIR
RUA MANOEL VITOR DINIZ
RUA MARTIM FREDERICO
RUA CARLOS SCHERRER
RUA DA UNIVERSIDADE
RUA PEDRO KEMPER RUA JOSE KUSTER
RUA IJAD DID
RUA JOÃO J. DOS SANTOS
RUA CARLOS SCHERRER
RUA DA UNIVERSIDADE
183
182 184 RUA PIONEIRO ZEFERINO JOSÉ PEREIRA
RUA DO IPIRANGA
RUA DA INCONFIDÊNCIA MINEIRA
185
187
186
188
189
193
200
203
202
AVENIDA 09DE JANEIRO
RUA FRANCESA
RUA DAS NAÇÕES AMIGAS
RUA 19 DE NOVEMBRO RUA DA RECOLONIZAÇÃO
RUA LISBOA
RUA DOS CORONÉIS
RUA PORTUGUESA
AV. SETE DE SETEMBRO (LINHA 07)
TRAV. DAS ELITES
TRAV. DO IMPERADOR
TRAV. DA BURGUESIA
TRAV. DA COLÔNIA
190
191 192 197 198 199
RUA DA BANDEIRA
RUA CAETANO PINTO
179
180
181
RUA DOS MINERADORES
TRAV. DA COROA
195 196
194 201
170
171 173
172 174 RUA PROJETADA "E" RUA DA INDEDENPÊNCIA RUA JOANINO RUA REINO UNIDO
RUA PROJETADA "D"
169
168
175
176 177
TRAVESSA "A"
TRAVESSA "B"
178
RUA MARCULINO RODRIGUES DE JESUS RUA SÃO LUIZ
01
140
parte
AREA DE PRESERVAÇÃO
38
RUA JOSÉ AMÉRICO
RUA JOSÉ LINS DO REGO
RUA AUGUSTO DOS ANJOS
177
563,55
29,22
51,36
20,80 18,64
22,61 20,80
2.467,89m²
41,25
ANEL VIARIO
R U A A N E L V I Á R I O
AV: SETE DE SETEMBRO
RUA PROFª MARIA LÚCIA DA SILVA MILLER
R U A I J A D D I D
RUA PEDRO KEMPER
R. PROJETADA
RUA ARGENTINA
RUA ALCEU CARLOS
RUA ANA CANDIDA DE AZEVEDO
AV. 02 DE JUNHO
RUA ANEL VIARIO RUA MARIA ROSA DOS SANTOS
<= SETOR 03 SETOR 02 => RUA RIDES SCHARFF
R. PROJETADA
RUA PROJETADA R. PROJETADA
NUNES CLODOALDO
A V. G U A P O R É
LOCAL
CAMPO DE FUTEBOL
LOCAL
2,96 180,00 4,55
5,00
5,00
4,55
2,96
M-9C
M-10A M-10B
M-10C
AREA DESTINADA A FUTURO ALARGAMNETO DA RUA
AREA ESCRITURADA DESTINADA A RUA
AREA NEGOCIADA PELO PROPRIETÁRIO DESTINADA A ARRUAMENTO
RUA UVAIA RUA ALECRIM
RUA ALECRIM
RUA LIMOEIRO
RUA DAS BORBOLETAS(F)
RUA PITANGUEIRAS
133A
RUA PROJETADA - 10 RUA PROJETADA - 10
RUA PROJETADA - 10 RUA PROJETADA - 10 RUA PROJETADA - 13 RUA PROJETADA - 12
RUA PROJETADA - 09
RUA PROJETADA - 02 RUA PROJETADA - 02
RUA PROJETADA - 03 RUA PROJETADA - 04
AVENIDA PROJETADA - ARUA PROJETADA - 08
RUA PROJETADA - 01 RUA PROJETADA - 01
AVENIDA PROJETADA - B AVENIDA PROJETADA - B
PROJ. 15
AVENIDA PROJETADA - A AVENIDA PROJETADA - A AVENIDA PROJETADA - A
RUA PROJETADA - 46
AVENIDA PROJETADA - B
RUA PROJETADA - 03 RUA PROJETADA - 03 RUA PROJETADA - 03
RUA PROJETADA - 04 RUA PROJETADA - 05 RUA PROJETADA - 07
RUA PROJETADA - 03
AVENIDA PROJETADA - B
54
55
57
74
73 62
29 30 31 32 33
25 24 23 22
40
41
43
44
45
46
47
48
52
16
17
19
20
21
15 42
EMÍLIO CRISTIANO OSEN NOTÁRIO 
LOTE 21 C - GLEBA 05
LOTE 53 - GLEBA 05
SANTO ANDRÉ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 
SANTO ANDRÉ EMPREENDIMENTOS 
 IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 
P/ CENTRO
P/ ROLIM DE MOURA
P-16 P-17
P-18
P-19
P-20
P-38
P-37
P-36
INSTITUCIONAL
ÁREA INSTITUCIONAL
RO - 383 RO - 383
RUA PROJETADA - 09
61
60
59
P-21
P-39
P-40
P-41
P-42 P-43
P-44
P-45 P-46 P-47
82 ÁREA INSTITUCIONAL
ÁREA VERDE
71 ÁREA INSTITUCIONAL
69
ÁREA VERDE 27
75
01
04
05
06
07
08
09
18
26
50
SANTO ANDRÉ EMPREENDIMENTOS 
 IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 
AVENIDA PROJETADA - A
RUA PROJ. - 06
RUA PROJETADA - 11RUA PROJETADA - 14 RUA PROJETADA - 15RUA PROJETADA - 16 RUA PROJETADA - 17 RUA PROJETADA - 17 RUA PROJETADA - 17 RUA PROJETADA - 18
RUA PROJETADA - 18 RUA PROJETADA - 20 RUA PROJETADA - 19 RUA PROJETADA - 23 RUA PROJETADA - 21 RUA PROJETADA - 22 RUA PROJETADA - 23 RUA PROJETADA - 23 RUA PROJETADA - 24 RUA PROJETADA - 25 RUA PROJETADA - 26 RUA PROJETADA - 27 RUA PROJETADA - 28RUA PROJETADA - 29 RUA PROJETADA - 30
RUA PROJETADA - 31
RUA PROJETADA - 32 RUA PROJETADA - 32 RUA PROJETADA - 32 RUA PROJETADA - 33 RUA PROJETADA - 34 RUA PROJETADA - 35 RUA PROJETADA - 36
RUA 
 - 37
PROJETADA
RUA PROJETADA - 38
RUA PROJETADA - 42
RUA PROJETADA - 38
RUA PROJETADA - 38 RUA PROJETADA - 38
RUA PROJETADA - 43
DRENAGEM
DRENAGEM
DRENAGEM
DRENAGEM
DRENAGEM
63
35 36 37 38 64 65 66 67 68 70
72
39 RUA PROJETADA - 30
SANTO ANDRÉ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 
LOTE 21 - GLEBA 05
LOTE 21 - GLEBA 05
34
DISTRIBUIDORA DE CARNES DISTRIBOI LTDA RUA PROJETADA - 30
LOTE 52 D - GLEBA 05 LOTE 52 D - GLEBA 05
QUEM DE DIREITO
LOTE 53 - GLEBA 05
QUEM DE DIREITO
LOTE 52 (Rem) - GLEBA 05
LOTE 52 - (Rem) GLEBA 05
EMÍLIO CRISTIANO OSEN NOTÁRIO 
QUEM DE DIREITO
LOTE 20 - GLEBA 05
LOTE 21 C - GLEBA 05 DISTRIBUIDORA DE CARNES DISTRIBOI LTDA
81 ÁREA VERDE
28
14
58
56
PROJ. 37
M-187P M-187A
M-76B
RUA PROJETADA - 45
M-187D
51
03
02
N=8.733.656,11 E=666.765,43
N=8.733.320,14 E=666.766,93
ÁREA INSTITUCIONAL 10 RUA PROJETADA - 41
RUA PROJETADA - 37
 - 37 PROJ.
RUA PROJ. - 40
49
RUA PROJETADA - 33 RUA PROJETADA - 39
RUA 
76
77
78
80
79
VILAGE DO SOL REMANESCENTE
LOTE 4.202,602B
LOTEAMENTO JARDIM SAUDE
4,02m.
270,61m. PORTÃO
TUBO
246,12m.
108,76m.
TUBO
M-B
M-C
M-35
M-D
74,71m.
18,00m.
M-37
14,07m.
M-33A
M-33B
M-A
AMAZONGASMOTEL
LUIZ VIOLATO
FIAT
1,3455ha
CASAS
CASAS
DEP. CIMENTO
LOTE 02 (Rem) MATRÍCULA 3.857
MATRÍCULA 3.866
3,5100ha LOTE 02A
MATRÍCULA 9.713 LOTE 02B2
MATRÍCULA 9.710 LOTE 02B1 TREVIZANI
1,3455ha
MATRÍCULA 6.403 LOTE 02C1
0,5000ha
MATRÍCULA 5.421 LOTE 02C2
0,5000ha FIAT
MATRÍCULA 12.830 LOTE 02D
4,8403ha
FRAÇÃO 1.034,00m²? FRAÇÃO 1.700,00m²? FRAÇÃO 0,0517ha?
12
10
04
83
03
50
12
04
01
07
08
09
10
04
05
15
16
09
02
14
12
19
18
86
91
94
88
93
06
03
08
98
01 12
04
02
11
21
11
05
11
81
82
81
82
83
26
27
51
02
50
10
12
20
52
84 09
03
11
02
06
05
08
13
04
03
01
96
10
11
17
87
81
83
84
88
85
82
95
90
89
92
02
01
06
07
04
06
07
05
100
99
101
97
03
M-012
M-013
M-014
M-015
M-016
M-017
M-018
M-019
M-020
M-021
M-022
M-023
M-024 M-030
M-032
P. BUENO ->
<- RIO MACHADO
<- RIOZINHO
M-035 RIOZINHO
DISTRITO DO
46
53
57
56
55
49 47
54
<- RIO MACHADO
PERÍMETRO URBANO
MAPA DO
M-16B
RUA DAS ACÁCIAS
RUA DAS TULIPAS
AVENIDA DOS LÍRIOS
RUA PROJETADA D
RUA PROJETADA E
RUA PROJETADA F
230
02 03 04 05 06 07
11
10 08
13 12
14
19 20 21 22 23 24 25
17 18
15
16
27 R. PROJETADA G 
TRAVESSA A
R. PROJETADA H
TRAVESSA B
TRAVESSA C
TRAVESSA D
TRAVESSA E
RUA PROJETADA G 87A REMANESCENTE
L 86 G L E B A 0 7
A.VERDE
14.136,18 M²
M-16A
M-102A1
M-102A2 00°52'28" 252,45m
32
33
31
AEROPORTO 218
217
217
211
210
209
206
205
203
201
200
196
195
<- CACOAL - EIXO BR-364 - P. BUENO ->
"COMPLEXO EMPRESARIAL
335
288
242
112
74
37
19.391,71M²
02 01
04 03
06 05
RUA PROJETADA A AZ 358º 00' 07" D - 1.170,79 M GLEBA 08
RUA PROJETADA B 
RUA PROJETADA C
AVENIDA PROJETADA A 
AZ 178º 00' 07" D - 821,37 M 
AZ 268º 00' 07" D - 170,00 M GLEBA 08
AZ 125º 10' 53" D - 330,00 M GLEBA 08 BR - 364
AZ 178º 00' 07" D - 170,00 M 
GLEBA 08
AZ 268º 00' 07" D - 92,93 M GLEBA 08 LOTE 07 REM.
M - 07
M - 12 D M - 12 C
M - 07B M - 07C
M - 07A
137.6714
30.0000
30.0000
330.0000
150.0000
70.0000
70.0000
GLEBA 08
PEDRO STECCA"
54
ÁREA DO DNIT
10
09
08
07
11
05
02
03
04
01
01
02
03
16
17
25
27
28
29
30
31
32
33
22
21
20
19
18
06
09
12
14
15
13
11
08
05
04
07
10
10A
34A
41
40
39
38
84
85
83
87
75
36
35
45
44
43
42
46
49
48
89
56
57
54
53
51
50
88
73
37
01
05
06
07
03
02
08
12
16
11
15
10
14
09
13
33
17B
21A
21
17
22
18
23
19
24
20
189,2
1936,3
108,87
429,31
537,3
116,73
20
19,02
19
19
19
17
17
17,02
17
17,94
17,27
17,07
15
15
14,81
14,84
15,04
15
14,01
15
15
15
14
14
15
15
15
15,01
14
14
14
14
14
15
15
14
14
14
14
13
13,08
13
15
15,01
15
15
15
14,5
14,5
14
14,01
15
20
20
20
19
19
19
19
19
19,01
19
19
20
20,01
20,01
20
15
15
15
15
15
14
14
15
15
15
15
RUA PIONEIRO LAURO ANGELO BIANCHINI
RUA PIONEIRA R. PIONEIRO ORICO FERNANDES R. PIONEIRO JOSÉ DE CASTRO MOREIRA
PIONEIRA
RUA PIONEIRO WALTER LEAL
RUA PIONEIRA HILDA GALVÃO COSTA R. PIONEIRO SEBASTIÃO NOGUEIRA FILHO
AURORA MARIA
RUA CAPITÃO PM GERSON MAMONI
R. PIONEIRO ARVELINO DE OLIVEIRA SANTOS
RUA PIONEIRO INÁCIO ROMÃO
RUA PIONEIRO NESIO VIEIRA DA SILVA
RUA PIONEIRO MOACYR ANTÔNIO
RUA PIONEIRO LUIZ DE PIERI
RUA PIONEIRA
LENIRA
LENIRA
R. PIONEIRO SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS1
RUA PIONEIRO LÁZARO DOS SANTOS
R. PIONEIRO CLÁUDIO BELINELLE MAGALHÃES
R. PIONEIRO VINÍCIUS JOFRE MENDES DOS SANTOS
RUA PIONEIRA ANA TEREZINHA MAFORTE FERREIRA
RUA PIONEIRO JOSÉ CAMILO ALVES
GARCIA
AVENIDA PIONEIRA VERA TEREZINHA DE ABREU AVENIDA PIONEIRO CLÓVIS JORDANI
RUA PIONEIRA MARIA NANCI SANTANA GOIS DE GÓIS EUCLIDES DA SILVA PIONEIRO
RUA 
JOSÉ RUA
RUA VEREADOR CARMO DE SOUZA BUENO PIONEIRO LUIZ TEODORO PIONEIRO RUA PIONEIRO FRANCISCO CALIXTO DO NASCIMENTO RUA BÁRBARA 
R. PIONEIRO FRANCISCO CLEMENTINO DINIZ RUA TEREZA DE BENGUELA
JORDANI
R. PIONEIRO
RUA PIONEIRA EDNA BORGES MARINS
R. PIONEIRO ELIZIO FRANCISCO
R. PIONEIRA EUNICE YERDLISKA DE OLIVEIRA R. PIONEIRO JOVERCIDE CANDIDO
RUA PIONEIRO PEDRO ARISTIDES FERREIRA 
R. PIONEIRO SEMI DE OLIVEIRA
RUA PIONEIRO ILÁRIO BRONELLE RUA PIONEIRO NETO R. DEP. LÚCIA TEREZA
RUA PIONEIRA
RUA PIONEIRO NICODEMOS CARLOS DE SOUZA RUA SIMONE DE BEAUVOIR
RUA PIONEIRO GERALDO PAULO MANGINELLI
RUA PIONEIRO ANGELO BORTOLUSSO RUA HEBE CAMARGO
RUA PASTOR HELENO JOSÉ DE OLIVEIRA RUA PIONEIRO JOÃO BRAZ FAUSTINO DA SILVA
RUA PIONEIRO JOAQUIM ALVES DE FREITAS R. PIONEIRO RAYMUNDO EVANGELISTA DE OLIVEIRA
 RUA PIONEIRA EROTILDES FERREIRA DE ALMEIDA
PIONEIRA MARIA DE OLIVEIRA
RUA PIONEIRO ANTÔNIO ALVES FEITOSA
SILVIO CLEITON ALVES DE ARAÚJO
 JORGE DUMMER
R. PIONEIRO OTACILIO ILÁRIO BARBOSA R. PIONEIRO ORIVAL MOLINA
ALDÉRICO PRADO DOROFÊ R. PIONEIRO HAROLDO PEREIRA SODRÉ R. PIONEIRO ARNO TOMASONI
MARIA RUA 
R.PIONEIRO LAURO ANGELO BIANCHINI
RUA PIONEIRA
ADELE BORTOLOTO RAGNINI RUA PIONEIRO MÁRIO LÚCIO ALVES TEIXEIRA
R. PIONEIRO
AVENIDA PIONEIRO CLÓVIS JORDANI
Mª DA SILVA
RUA PIONEIRA
BERKENBROCK
DA SILVA BALDUINO RUA PASTOR AURÉLIO RUA PIONEIRO RUA
PIONEIRO
INÁCIO
ROMÃO
DOS
SANTOS AVENIDA PIONEIRA VERA TEREZINHA DE ABREU 
DO BONFIM DE SOUZA
RUA OLAVO BILAC RUA JOAO PAULO I RUA MANOEL BANDEIRA RUA PRES. KENNEDY RUA PADRE JOSÉ DE ANCHIETA RUA GRACILIANO RAMOS
RUA Pe. MANOEL DA NOBREGA
RUA ALMIRANTE TAMANDARÉ
TRAV. MIRIM
TRAV. GUAICURUS RUA BARÃO DE MAUA RUA BARÃO DE LUCENA RUA CARAJAS
AV. PORTO ALEGRE
AV. RECIFE
RUA SANTOS DUMONT
A V . CELESTINO ROSALINO
AV. PEDRO STECCA
RUA BOM JARDIM
RUA LAERCIO RODRIGUES SIMÃO
RUA 10 DE ABRIL RUA 10 DE ABRIL RUA BENÍCIO JOSÉ PINTO R. PIONEIRO RODOLFO WITTE
RUA DOS TUBARÕES RUA PROJETADA "B"
RUA DOS GOLFINHOS
RUA DOS CAMARÕES
RUA DAS LAGOSTAS
RUA DOS NAPOLEÕES
RUA DAS TARTARUGAS RUA DOS POLVOS RUA DAS MORÉIAS RUA MANATI RUA DAS ÁGUAS VIVAS R. DOS CORAIS L I N H A 0 6 AVENIDA CELESTINO ROSALINO
RUA JOSÉ VIEIRA DO COUTO
RUA GERALDO CAETANO
RUA JOÃO RODRIGUES JORGE
AV. CELESTINO ROSALINO
R. PROF. MARIA LÚCIA DA SILVA MILLER RU A PROF. IRIS JOSÉ DUARTE RUA DORZÓRIO GOMES DA SILVA
RUA LATINA (1)
RUA AREZZO (4)
AV. FLOR DE MARACA
RUA VICENZA (2)
R. MARCOS DE JESUS CRISPIM RUA ISMAEL DE SOUZA MARTINIANO
 FRANCISCO DAS CHAGAS
R. JOAQUIM ANTONIO DE LIMA
EVARISTO PEREIRA 
RUA PEDRO CORREIA DA SILVA
R. JOÃO RODRIGUES JORGE
R. ANTONIO
R. ARTHUR GOMES DE FRANÇA
R. SERAFIM 
R. CAVOUR SCHIAVI RUA ILDA JENUINO BORBA
AV. GERALDO CARDOSO CAMPOS
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
CEMITÉRIO
BLOQUETES
HOSPITAL REGIONAL
HOSPITAL SÃO DANIEL
QUADRA
CORA 
CEMITÉRIO
UNOPAR
FACIMED
DRUMOND
CREA
Mª AURORA
COMBONI
POLICIA CIVIL ABIC
ESC. J. RONALDO
ARAGÃO
Nova Esperança
AGUSTINHO
TV CACOAL
SAAE
LEDO
TRIBUNAL DETRAN
DEL. MULHER
POLICIA TÉCNICA
Mª DO SOCORRO
CAPS
PROCON
FUNASA
M-21
M-20I
CONTAS
CORREGO => CORREGO =>
CORREGO => 24
26
34
58
54
59
60
61
62
53
64
65
52
27
28
29
36
38
37
39
41
42
43
44
45 47
46
31 30
34
35
48
57
49
32
63
51
05 04 03
40
22 19 18 17 23 21 20
13 12 11 10 09 08 07 16 15 14
LOT. COLINA PARK
LOTE 17H
30,00
Gleba 08
11 12 13
19
20
21
22
17
16
15
14
18
RUA - 08 PROJETADA
RUA FRANCISCO DE FREITAS
RUA CARLOS GUDE RUA GENÉSIO SOARES
R.RAIMUNDO FAUSTINO ALBUQUERQUE
R. EVANDRA GÓIS
RUA REGINA BURALI
RUA LEONÓRIO PERDOCINI
AV. GERALDA SIMÃO DE SOUZA
R. FIOVO CAMAIONE
RUA ANA JOSEFA RODRIGUES
RUA PADRE TONINO LAZARIN
RUA ELÍGIO LOCATELI
RUA PEDRO JOSÉ DE BRITO
R. ANTÔNIO HUMBERTO PEREIRA LIMA
RUA GRÉCIA
RUA FRANÇA
RUA ESCÓCIA
RUA MÔNACO
RUA HOLANDA
RUA ESPANHA
RUA DINAMARCA
RUA PORTUGAL
RUA INGLATERRA
RUA SUÉCIA
RUA ÁUSTRIA
RUA ROSINÉIA DE SOUZA
Q-149
151 AV. DAS COMUNICAÇÕES
TRAV. 02 DE ABRIL
LOTE 07 REM.
LOTE 07 REM. LOTE 06
LOTE 07 C
PRAÇA
R. BOM JARDIM
R. DOS COMPONENTES RUA 10 DE ABRIL RUA RAUL POMPEIA
RUA PIONEIRA JULIA HORTA PIMENTA
RUA PIONEIRO FRANCISCO NOMINATO FRITZ
RUA PIONEIRO JOAQUIM DIAS PEREIRA
RUA PIONEIRO FELISBERTO ANTÔNIO TOPAN
RUA PIONEIRO LUIZ CARDOSO
RUA PIONEIRO ALCIDES RAIMUNDO DE CAMPOS RUA PIONEIRO REINALDO HERBEST SCHMIDT
RUA PIONEIRO JOÃO JOSÉ DE FREITAS
RUA PIONEIRO ANTÔNIO RODRIGUES SIMÕES
RUA PIONEIRO JOAQUIM DIAS PEREIRA
RUA PIONEIRO JOSÉ DALLA MARTA
RUA PIONEIRO ANTONIO TREVIZANI FILHO
AVENIDA PIONEIRO HEITOR OLSEN
AVENIDA PIONEIRO NAPOLEÃO FERREIRA VIEIRA 
RUA PIONEIRA MARIA FERREIRA DA SILVA O CAMPOS RUA PIONEIRO MANOEL MENDONÇA RUA PIONEIRA ISABEL BARBOSA DE GÓIS R. PIONEIRO LUIZ BAES ATHAYDE RUA PIONEIRA ANA CLARA DA SILVA LEAL
PMC
UBS RUA A AV. B RUA C RUA D RUA E
RUA F RUA G
RUA H
RUA I RUA J
TRAV. VALTER NUNES DE ALMEIDA
66
67
68
69
70
71
73
77
72
74
76
RUA ZINCO
RUA PRATA
RUA COBRE
RUA TITÂNIO
RUA URÂNIO
RUA ALUMÍNIO
RUA MERCÚRIO
75
RUA PRATA
ÁREA VERDE 
ÁREA INSTITUCIONAL
54
80 81 82
84 85
87 88
90 91
86
83
89
94
92 93
95
RUA (M) 
RUA FIGUEIRA (F)
RUA CAUEIRO (E)
RUA BAMBÚ (D)
RUA BURITI (C)
RUA JATOBÁ (B)
RUA PAU BRASIL (A)
R. JUAZEIRO (G)
RUA SALGUEIRO (H)
RUA PROJETADA "I"
RUA PROJETADA "J"
RUA SAPUCAIA (K) RUA COQUEIRO (N) RUA PEROBA (O)
RUA EUCALIPTO (R)
RUA PIONEIRO JOÃO PARRA GARCIA (B)
RUA PIONEIRO ANÉSIO PINTO DE SOUZA (A) RUA PIONEIRO ABÍLIO BORBA (C) RUA PIONEIRO CLÁUDIO RODRIGUES LUCÍLIO(D)
RUA PIONEIRO GABRIEL RAMOS RIBEIRO(F)
RUA PIONEIRASANDRA DE OLIVEIRA CALAZANS(G)
RUA DOS JASMINS
DEL. DA MULHER
EMATER
B. BRASIL ESCOLA JOSE ALMEIDA
CEEJA
QUARTEL
 TELÍRIO GOMES PACHECO
RUA TOMÉLIA MARTINS PACHECO
RUA 
RUA AMAPÁ
R. VALDIR MAY RUA ACRE 95
26ARUA DA AMIZADE
GARAGEM
MUNICIPAL
GONÇ. DIAS
 BERNARDO
Mª DA MATA
Ver. Expedito
ESC. HONORINA
ESC. CARLOS 
ESC. CARLOS GOMES
MERCADO
FREI CANECA
REC. FED.
CRECHE
A. Macedo
CACOAL
LUIZ LENZI
ESCOLA
AURÉLIO B.H
PRAÇA
RUA BANDARRA (P)
RUA CACAU (Q) RUA RUA AÇAÍ (S)
RUA COQUEIRO (N)
GINÁSIO
ESC. GRACILIANO RAMOS
LAGO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
RUA PEDRO KEMPER 
ASSEMUC
 E S M E R A L DA GOMES DA SILVA 
CÂMARA MUN.
RESERVA PARA SAAE
ZOONOZES
A.P.P
ÁREA DE LAZER
RODOLFO
ESCOLA
60
ESC. AGUSTINHO
GÓIS PMCRECHE
ALUGUEL UBS QUADRA AREIA
PRAÇA
SEMEC
$$$$$
SKATE
CORALINA
ALBERGUE
ESCOLA
SESI
ETA
VAZIO
CERNIC
NÃO EDIFICANTE
AVENIDA CRUZEIRO
AVENIDA TAMARUPÁ
AVENIDA ARAÇATUBA
UNESC DEER
PRAÇA
RUA PROJETADA C
R. PROJETADA G
RUA PROJETADA J
RUA PROJETADA B
RUA PROJETADA N
RUA PROJETADA L
RUA PROJETADA M
RUA PROJETADA O
RUA PROJETADA A
RUA PROJETADA D
RUA PROJETADA F
RUA PROJETADA H
RUA PROJETADA I
RUA PROJETADA K
 S E L E N I T A
 MARINHAS
 R O D R I G U E S
 B R A N C O
13
VILA OLÍMPICA
Lote 09
160
14
RUA ROSINÉIA DE SOUZA
RUA RAIMUNDO FAUSTINO FILHO
RUA OLINTO FOLI
RUA MANOEL NUNES DE ALMEIDA
RUA LEMUEL DA SILVA DANTAS
RUA OLINTO FOLI
R0714td_FMYO
ÁREA VERDE 04
ÁREA DE LAZER
84
RUA DAS TULIPAS RUA PROJETADA G RUA PROJETADA H RUA PROJETADA I RUA PROJETADA F AV. PROJETADA J AV. PROJETADA J RUA PROJETADA K RUA PROJETADA K RUA PROJETADA L
RUA PROJETADA "O"
RUA PROJETADA "P" RUA PROJETADA Q RUA PROJETADA R RUA PROJETADA S RUA PROJETADA U MILTON BOSSO
RUA ODAIR DE JESUS VILAS BOAS JR.
RUA ERNESTO DE LAZARI
AVENIDA ROSILENE XAVIER TRANSPADINI
 DE NEGREIROS
 SPAGNOL RUA PEDRO SPAGNOL
 PEIXOTO
 CABRAL AVENIDA PRIMAVERA
RUA GRACILIANO RAMOS
 QUINTANA
 LUCENA
A M E T I S T A
RUA FIGUEIRA PINTO EUCLIDES GARCIA
ESCOLA SESI
70
71
69
68 75
74
72
73 RUA
R. ZILDA ARNS NEUMANN
R. MADRE TERESA DE CALCUTÁ
RUA CECÍLIA MEIRELES
R. NÍSIA FLORESTA AUGUSTA R. DANDARA DOS PALMARES RUA CELINA GUIMARÃES VIANA RUA BERTHA LUTZ
RUA LAUDELINA DE CAMPOS MELO
RUA CARLOTA PEREIRA DE QUEIRÓS
RUA ROSE MARIE MURARO
RUA MARIA FIRMINA REIS
RUA CHIQUINHA GONZAGA RUA PIONEIRA
ADELE BORTOLOTO RAGNINI
RUA RITA FURTADO RUA MARIA LENK R. CAROLINA DE JESUS
R. JOANA ANGÉLICA
R. INDIRA GANDHI R. LADY DIANA
RUA CORA CORALINA
RUA CLEÓPATRA RUA EVITA PERÓN
R. CARLOTA JOAQUINA
RUA MARQUESA DE SANTOS
R. RAINHA VITÓRIA
R. MARIA QUITÉRIA R. TARSILA DO AMARAL RUA MARIE CURIE R. CARMEM MIRANDA RUA MARIA FELIPA RUA PROJETADA "L"
RUA MARISA LETÍCIA
RUA RUTH CARDOSO
RUA ELOÁ DO VALE QUADROS
RUA MARLY MACIEIRA SARNEY RUA DARCI SARMANHO VARGAS 
M.P
AMEC
M-8A
M-08B15
M-08B16
M-08B22
M-08B23
M-5A1
Á. INSTITUCIONAL
ÁREA VERDE
36
35
34
33
32
30
29
28
R. PROJETADA G
R. PROJETADA I
R.PROJETADA H
481,55
RUA ARISTÓTELES RUA PITÁGORAS
RUA FREI DAMIÃO
RUA PLATÃO
RUA SÃO FRANCISCO DE ASSIS
RUA PAULO FREIRE RUA DR. CELSO CHARURI RUA MIGUEL REALE RUA SANTA CLARA RUA JOANA D'ARC
RUA IRMÃ DULCE RUA SANTO ANTONIO DE PÁDUA RUA SANTO AGOSTINHO
RUA MAHATMA GANDHI
TRAV. JEAN CARLOS
PORFÍRIO ALVES SILVA
RUA JOSÉ CARLOS GREGÓRIO
04
05
06
01
02
03
RUA DAS ESTRELAS DO MAR
RUA RIO DOCE
RUA RIO DO OURO
RUA RIO MADEIRA
RUA RIO BARÃO DE MELGAÇO RUA PIRARARA RUA RIO MACHADO
RUA PROJETADA "H"
RUA ALAMANDA RUA FLOR DE CEREJEIRAS RUA DOS CRAVOS RUA FLOR DE LÓTUS RUA ASPLÊNIO
RUA TURNERA RUA FLOR DE FLAMBOYANT RUA DOS CACTOS RUA MACELA RUA DAS CHUVAS DE OURO
RUA DOS NAPOLEÕES ("G") RUA ALECRIM
RUA DOS
iIGARAPÉ SALGADO
RUA PERPÉTUA RUA NISE DA SILVEIRA RUA ZUZU ANGEL
RUA HIPÁCIA RUA JOSÉ CARLOS GREGÓRIO R. JOSÉ CARLOS GREGÓRIO
 RUA ANÁLIA FRANCO
 RUA PATRÍCIA GALVÃO
 RUA ZÉLIA GATTAI
 RUA FRIDA KAHLO
RUA ADA LOVELACE ALENCAR RUA LEOLINDA DALTRORUA LEILA DINIZ
RUA CROÁCIA
RUA ITÁLIA
ÁREA VERDE 01 ÁREA INSTITUCIONAL
RUA POLÔNIA
RUA BÉLGICA
Q19
Q20
Q21
Q22
Q23
Q24
Q25
Q16
Q18
RUA ESCÓCIA
RUA HOLANDA
RUA GRÉCIA
RUA FRANÇA
RUA ESPANHA
TRAV. DAS FLORES
RUA LUIZ ALVES DE ARAÚJO
AV. DAS MANGUEIRAS
RUA ANTONIO DE PAULA NUNES
RUA ANTONIO DEODATO DURCE
Rua - 03 
Rua - 02 Rua - 05 Rua - 06 Rua - 07 Rua - 01 Rua - 08
Á = 1.530,88m² Praça 01 
Á = 6.759,61m² Área Institucional
Á = 4.902,25m² Área Verde Rua - 09 Rua - 10 Rua - 11 Rua -12
Rua - 04 
RESERVATÓRIO
Á = 1.192,08m² Área Institucional
193 194 195 196
199 200 201 202
198 197
203
193
RUA MONJOLEIRO
RUA PITANGUEIRA
RUA GARAPEIRA
RUA CANJARANA
RUA JERIVÁ
RUA GUATAMBÚ
RUA PEQUIZEIRO
RUA URUCUM RUA ALBIZIA RUA TIMBÓ
RUA SAMAÚMA
RUA BUGREIRO
EEE
RUA PIONEIRO JOSÉ FERREIRA MACIEL(E)
COND. VILA FLORA
R O D O V I A B R - 3 6 4
RUA THEODOMIRO NONATO DE OLIVEIRA
A V E N I D A " 0 1 " (PROLONGAMENTO DA AV. CASTELO BRANCO) A V E N I D A " 0 1 " (PROLONGAMENTO DA AV. CASTELO BRANCO)
R U A A L I M E N T A D O R A " 0 2 " 
R U A A L I M E N T A D O R A "0 1 " 
R U A A L I M E N T A D O R A " 0 4 " (PROLONGAMENTO DA RUA THEODOMIRO NONATO DE OLIVEIRA)
R U A A L I M E N T A D O R A " 0 5 " R U A A L I M E N T A D O R A " 0 5 " 
R U A A L I M E N T A D O R A " 0 5 " R U A A L I M E N T A D O R A " 0 6 " R U A A L I M E N T A D O R A " 0 6 " R U A A L I M E N T A D O R A " 0 6 " 
R U A A L I M E N T A D O R A " 0 7 " 
R U A A L I M E N T A D O R A " 0 8 " R U A A L I M E N T A D O R A " 0 1 " 
R U A " 0 1 " (PROLONGAMENTO DA RUA E) R U A " 0 2 " R U A " 0 4 " R U A " 0 3 " R U A " 0 6 " R U A " 0 5 " R U A " 0 7 " R U A " 0 8 " R U A " 0 8 " R U A " 0 5 " 
R U A " 0 3 " 
R U A " 0 3 " 
R U A " 0 4 " R U A " 0 7 " 
R U A " 0 7 " R U A " 0 7 " 
R U A " 0 7 " R U A " 0 4 " 
R U A " 1 1 " 
R U A " 1 2 " 
R U A " 1 3 " 
R U A " 1 4 " 
R U A " 1 5 " 
R U A " 1 4 " 
R U A " 1 6 " R U A " 1 6 " 
R U A " 1 8 " 
R U A " 1 9 " 
R U A " 2 0 " R U A " 2 1 " R U A " 1 7 " 
R U A " 2 2 " 
R U A " 2 4 " R U A " 2 5 " R U A " 2 6 " R U A " 2 3 " 
R U A " 2 7 " R U A " 2 8 " R U A " 2 9 " 
R U A " 3 0 " R U A " 3 1 " R U A " 3 2 " 
R U A A L I M E N T A D O R A " 0 5 " 
R U A A L I M E N T A D O R A " 0 7 " R U A " 3 3 " 
R U A " 3 4 " (PROLONGAMENTO DA RUA G)
R U A " 1 3 " R U A " 0 6 " R U A " 0 5 " R U A " 0 2 " R U A A L I M E N T A D O R A " 0 6 " A V E N I D A " 0 2 " A V E N I D A " 0 2 " A V E N I D A " 0 2 " A V E N I D A " 0 2 "
R U A " 0 5 " R U A " 0 9 " 
A V E N I D A " 0 3 " A V E N I D A " 0 3 " A V E N I D A " 0 3 "
Cont. RUA 12
AV. PRIMAVERA
677193,775
8737846,987 P-01
677193,793
8737867,368 M-01 RN 259,11
677194,127
8738249,189 M-02 RN 247,81
677537,321
8738250,430 P-02 RN 261,94
677538,423
8738361,333 P-03 RN 260,06
677677,409
8738360,827 M-03 RN 261,26
677707,323
8738360,201 M-04 RN 260,76
677702,893
8738112,866 P-04 RN 264,47 678478,671
8738094,677 P-05 RN 262,70
678474,142
8737851,964 P-06 RN 265,73
678473,851
8737841,806 P-07 RN 265,97
678154,065
8737847,287 M-05 RN 267,90
678154,847
8737750,369 P-08 RN 266,10
677681,398
8737758,026 P-09 RN 261,89
677682,867
8737849,014 P-10 RN 264,29
677847,984
8738022,078 RN 266,74
BASE
RN 258,20 RODOVIA - RO 486 LINHA - 09
20,38m - Az (geo) 00°03'01"
381,82m - Az (geo) 00°03'01" 343,19m - Az (geo) 89°47'34"
110,90m - Az (geo) 00°34'10"138,98m - Az (geo) 90°12'30" 29,92m - Az (geo) 91°11'59"
Az (geo) 181°01'34" - 247,37m
775,99m - Az (geo) 91°20'35"
Az (geo) 181°04'08" - 242,75m
10,16m - Az (geo) 181°38'37" Az (geo) 270°58'55" - 319,83m
Az (geo) 179°32'16" - 96,92m
Az (geo) 270°55'36" - 473,51m
91,00m - Az (geo) 00°55'31"
Az (geo) 269°45'45" - 489,09m
ESPIGÃO DO OESTE
RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO
R. DOS PIONEIROS
RUA ADEMIR BENTO DA SILVA
R. ANISIO SERRÃO
RUA R I O B R A N C OAV. ISABEL BETIOL PICHEK
AV. ROSILENE XAVIER TRANSPADINI
JOSINO
E.E.E.M. BRITO
R E S I D E N C I A L V I E N N A I
R E S I D E N C I A L V I E N N A II
R E S I D E N C I A L V I E N N A III RUA DAS HORTÊNSIAS
TRAV. DOS IPÊS RUA DAS AZALÉIAS
AV. GETÚLIO VARGAS
TV. DIAMANTE
R. CAP. 
 DOS 
IMIGRANTES
R. ANTº JOSE PRIMO
RUA DA BÍBLIA RUA LOURIVAL MARTINS VIEIRA
RUA EITOR OZIAS
RUA DOS SURUIS
RUA RIO NEGRO
TRAV. UNIÃO
RUA GILBERTO FREIRE
RUA BASILIO DA GAMA
RUA QUINTINO BOCAIUVA
TRAV. ITAIM
AV. VINICIUS DE MORAES
RUA RAFAEL SCARDINE
RUA JOÃO PAULO I
RUA ANTÔNIO FRANCISCO BARBOSA RUA RAFAEL SCARDINE
RUA PEDRO DE SOUZA LIMA
RUA COMEMORAÇÃO
RUA ANTÔNIO FRANCISCO BARBOSA
RUA ANTÔNIO FRANCISCO BARBOSA
RUA ANTÔNIO FRANCISCO BARBOSA
IGREJA
LARGURA DE 3,5M
RUA DANIEL PIRES DA
ROCHA
LARGURA DE 6,0M
RUA PROF. MARIA LUCIA DA SILVA MILLER
1,500KM LINHA 06 TRECHO 1
CONVENENTE:
OBRA:
CONTEÚDO:
LOCAL:
** ESCALA INDICADA EM PLANTAS
* DIMENSÕES DO DESENHO EM METRO
ASSINATURA:
Gutemberg Andrade Costa
Engenheiro Civil
CREA: 20894 D/RO
FOLHA:
/ PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL/RO 02
Recomposição Asfáltica (Tapa Buracos) em Ruas e Avenidas
no município de Cacoal/RO.
SEMOSP
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Croqui de Implantação.
01
Ruas e Avenidas do Perímetro urbano do município de Cacoal/RO.
DATA:
NOV.
2025
DESENHISTA:

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