| Tipo | Emenda Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Emenda 01 |
| native_id | 5170 |
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ANEXO II PLANO DE TRABALHO – EXECUÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA PARLAMENTAR 1. DADOS DA EMENDA Autor da Emenda: Amália Campos Milani e Silva Número/Ano da Emenda: n° 01/2025 Valor Total: R$ 332.666,66 Beneficiário: Secretaria Municipal de Saúde 2. OBJETO O presente objeto consiste na aquisição, armazenamento, distribuição e entrega de medicamentos voltados ao abastecimento das unidades de saúde municipais de Cacoal, com o objetivo de fortalecer a assistência farmacêutica no âmbito municipal, por meio da farmácia central. Visa garantir o acesso contínuo aos medicamentos essenciais para a população usuária do sistema público de saúde municipal, contribuindo para a promoção da saúde, prevenção, tratamento adequado e redução de agravos decorrentes da falta ou atraso no fornecimento de medicamentos.. 3. JUSTIFICATIVA A assistência farmacêutica é um dos pilares fundamentais do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo o acesso da população aos medicamentos essenciais para prevenção e tratamento de doenças. O município de Cacoal, enfrenta desafios relacionados ao abastecimento regular de medicamentos devido aumento significativo da demanda, o que compromete a continuidade do tratamento de pacientes e a qualidade do atendimento nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). Dessa forma, a presente proposta visa fortalecer a assistência farmacêutica municipal por meio da aquisição de medicamentos padronizados pela Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), assegurando o atendimento à população e contribuindo para a melhoria dos indicadores de saúde pública. 4. OBJETIVOS Objetivo Geral: Fortalecer a assistência farmacêutica do município de Cacoal por meio da aquisição e distribuição de medicamentos às unidades de saúde da rede municipal. Objetivos Específicos: - Garantir o abastecimento contínuo de medicamentos essenciais nas unidades de saúde; - Reduzir a falta de medicamentos e melhorar a satisfação dos usuários do SUS; - Contribuir para o tratamento adequado de doenças crônicas e agudas; - Apoiar as ações de atenção básica e programas estratégicos de saúde. Público-Alvo: População usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) do município de Cacoal, estimada em 98.280 habitantes. 5. RESULTADOS ESPERADOS Com a execução desta emenda, espera-se: Regularização do fornecimento de medicamentos na rede municipal, melhoria da qualidade do atendimento e da adesão ao tratamento e fortalecimento da política municipal de assistência farmacêutica. 6. METAS A SEREM ATINGIDAS E MONITORAMENTO Metas Indicadores de Aferição / Cumprimento Meios de Verificação Unidade de Medida Quantidad e Prevista Aquisição de medicamentos constantes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) Processo licitatório e nota fiscal de compra emitida. Documentos licitatórios e notas fiscais. Medicamentos adquiridos Atendimento de 100% das unidades de saúde municipais com o fornecimento dos medicamentos previstos. Percentual de unidades com estoque mínimo dos medicamentos previstos no prazo Relatórios de estoque das unidades + sistema de distribuição + visitas de verificação % de unidades atendidas 100% 7. ORÇAMENTO DETALHADO Item Descrição Unid. medida Quantidade Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 1 Aquisição de medicamentos Unidade 332.666,66 Total Geral: R$ 332.666,66 7.1. TABELA DE COTAÇÃO DE 3 EMPRESAS Empresa CNPJ Descrição do Item Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) Data da Cotação Empresa 1 Empresa 2 Empresa 3 Observação: Deverão ser anexadas as três cotações de preços (prints, e-mails ou orçamentos assinados), para fins de comprovação da pesquisa de mercado conforme exigência da Resolução nº 03/CMC/2022 e da Lei nº 14.133/2021. Atenção: o valor da emenda deve ser suficiente para comprar ou executar tudo que foi planejado, levando em conta que os preços podem aumentar entre o momento em que a emenda é proposta e o momento em que o dinheiro é efetivamente gasto! Sugestão de links para pesquisa de preço: ● Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/pncp/pt-br ● Atas de Registro de Preços Vigentes – Seção de Licitações da Prefeitura Recomenda-se anexar: ● Prints de cotações obtidas; ● Cópia ou link da ata de registro de preços vigente, se houver, para comprovação da estimativa. 8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO A partir do recebimento do recurso da verba da emenda impositiva até o último dia útil bancário do mês de dezembro de 2026. 9. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS Natureza da Despesa Detalhamento Concedente (Emenda) Proponente (Contrapartid a) Valor Global (R$) Material de consumo Aquisição de medicamentos R$332.666,66 R$ 0,00 R$ 332.666,66 Explicação dos campos: ● Natureza da Despesa: código orçamentário correspondente à classificação contábil ● Concedente: valor proveniente da emenda impositiva ● Proponente: contrapartida ou custo adicional assumido pelo órgão executor ● Valor Global: soma total do projeto ou ação, que deve coincidir com o total apresentado no plano de aplicação. Cacoal, 15 de novembro de 2025. _________________________________________ Amália Campos Milani e Silva Autor(a) da Emenda Impositiva ESTADO DE RONDÔNIA - BRASIL PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ.: 04.092.714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA GABINETE - SEMUSA Rua Rui Barbosa, 1275, 2º Piso, Salas 11 e 12, Centro, Cacoal – RO Email: semusa.cacoal2017@gmail.com / Telefone: (69) 3443-8128 OFÍCIO Nº 0320/GAB/SEMUSA/2025 Cacoal, 03 de novembro de 2025. A Senhora Vereadora Amália Campos Milani e Silva Câmara Municipal de Cacoal – RO Assunto: Solicitação de destinação de emenda impositiva. Senhora Vereadora, A Secretaria Municipal de Saúde de Cacoal – SEMUSA, vem respeitosamente solicitar a Vossa Excelência a destinação de R$ 332.666,66 (trezentos e trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) de sua emenda impositiva, a fim de fortalecer a assistência farmacêutica municipal por meio da aquisição de medicamentos destinados às unidades de saúde do município. A destinação deste recurso é de extrema importância para garantir a continuidade e a ampliação do atendimento à população, assegurando o fornecimento adequado de medicamentos essenciais e contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal. Certos de podermos contar com o apoio de Vossa Excelência em prol da saúde da população cacoalense, reiteramos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente, [Assinado Eletronicamente] DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA Secretária Municipal de Saúde Decreto nº. 9.224/PMC/2023 Assinatura eletrônica - Identificador: 70d7c8d2-a816-4909-b065-a473cf1bb862 - Página 1 / 2 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=70d7c8d2-a816-4909-b065-a473cf1bb862 Assinatura eletrônica - Identificador: 70d7c8d2-a816-4909-b065-a473cf1bb862 - Página 2 / 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 253/2025 Aos 05 de agosto de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF sob o n. 960.443.062- 91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a empresa ZAFRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 41.347.974/0001-23, com sede em Rua Espirito Santo, 1440, Linho, Jaguariúna–SP, CEP: 99704-396, telefone para contato (54) 37125441, e-mail: zaframedicamentos@gmail.com, neste ato representada por IVANOR ZAIONS, Sócio(a) , por¬tador(a) de cédula de identidade RG 4083813041 SJS II/RS, inscrita no CPF/MF 008.980.470-80, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 4303/2025, Pregão Eletrônico nº 51/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO. 1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DA FARMACIA BASICA., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição. . 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. LOTE 1: LOTE 1 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 60 134025 CEFALEXINA 50 MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO C/ 100ML UND 1.620 R$ 11,2100 R$ 18.160,2000 TEUTO / 1037005090029 TOTAL: R$ 18.160,2000 3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21. 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas. 5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal. 5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora determinado pelo Gestor da Ata. 6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente empenhadas. 7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da Detentora da Ata. 7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. 8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal sem justificativa razoável; 10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023. 11. DAS PENALIDADES. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025. SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PORTARIA N° 0101/PMC/2024 ANDRÉIA OLIVEIRA DA SILVA DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE PORTARIA Nº 11150/PMC/2025 DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO N° 9.224/PMC/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA ZAFRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 41.347.974/0001-23 No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025 ADAILTON ANTUNES FERREIRA PREFEITO DE CACOAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 252/2025 Aos 05 de agosto de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a empresa ULTRA MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 42.946.717/0001-70, com sede em Rua Maria Thereza Favero, 100, Erechim - Rio Grande Do Sul, CEP: 99713-060, telefone para contato (54) 3712-5519, e-mail: ultramed@ultramedrs.com.brneste ato representada por ELENI FATIMA ZABOT SEGEUCA, Sócio(a) , portador(a) de cédula de identidade RG 5063787153 SSP/DI RS, inscrita no CPF/MF 960.932.770-20, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 4303/2025, Pregão Eletrônico nº 51/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO. 1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DA FARMACIA BASICA., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição. . 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. LOTE 1: LOTE 1 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 4 135860 ACETILCISTEINA 20 MG/ML 120 ML 20 MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO C/120 ML FRASCO 945 R$ 4,2700 R$ 4.035,1500 NTS 5 133973 ACETILCISTEÍNA 40 MG/ML XAROPE 120ML 40MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO C/120ML FR 2.160 R$ 5,3600 R$ 11.577,6000 NTS 13 33662 ÁCIDO FÓLICO 0,2MG/ML FRASCO COM 30ML FR 4.500 R$ 2,7300 R$ 12.285,0000 MAYBEN 63 134031 CETOCONAZOL 200 MG COMPRIMIDO UND 5.130 R$ 0,3200 R$ 1.641,6000 PRATI DONADUZZI 77 134042 COMPLEXO B SOLUÇÃO ORAL FRASCO C/30ML FR 1.350 R$ 2,0900 R$ 2.821,5000 NTS 84 141331 DEXCLORFENIRAMINA FR 1.530 R$ R$ AIRELA LUCIANA SCOTTON FLORES DORNELLES:95110 496072 Assinado de forma digital por LUCIANA SCOTTON FLORES DORNELLES:95110496072 Dados: 2025.08.05 16:12:33 -03'00' ELENI FATIMA ZABOT SEGEUCA:9609 3277020 Assinado de forma digital por ELENI FATIMA ZABOT SEGEUCA:96093277020 Dados: 2025.08.05 16:13:04 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA (MALEATO) 0,4MG SOLUÇÃO ORAL FRASCO C/120ML 2,8000 4.284,0000 105 134113 ESTRIOL 1MG/G BISNAGA BI 2.160 R$ 17,2600 R$ 37.281,6000 HIPLABOR 134 134195 LACTULOSE 667MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO C/ 120ML FR 1.035 R$ 5,4000 R$ 5.589,0000 MAYBEN 175 121514 ÓLEO MINERAL 100ML FR 810 R$ 4,2000 R$ 3.402,0000 AIRELA 185 134242 PERMETRINA 1% LOÇÃO FRASCO C/ 60ML FR 975 R$ 2,5800 R$ 2.515,5000 NATIVITA 186 134243 PERMETRINA 5% LOÇÃO FRASCO C/ 60ML FR 540 R$ 3,8000 R$ 2.052,0000 NATIVITA 196 135871 SAIS PARA REIDRATAÇÃO 27,9 G PÓ SOLUÇÃO ORAL UND 9.180 R$ 0,8800 R$ 8.078,4000 MAYBEN TOTAL: R$ 95.563,3500 3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. LUCIANA SCOTTON FLORES DORNELLES:9 5110496072 Assinado de forma digital por LUCIANA SCOTTON FLORES DORNELLES:951104 96072 Dados: 2025.08.05 16:12:42 -03'00' ELENI FATIMA ZABOT SEGEUCA:96093 277020 Assinado de forma digital por ELENI FATIMA ZABOT SEGEUCA:96093277020 Dados: 2025.08.05 16:13:19 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21. 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas. 5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. LUCIANA SCOTTON FLORES DORNELLES:9511 0496072 Assinado de forma digital por LUCIANA SCOTTON FLORES DORNELLES:95110496072 Dados: 2025.08.05 16:12:52 -03'00' ELENI FATIMA ZABOT SEGEUCA:9609327702 0 Assinado de forma digital por ELENI FATIMA ZABOT SEGEUCA:96093277020 Dados: 2025.08.05 16:13:33 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal. 5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora determinado pelo Gestor da Ata. 6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente empenhadas. 7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. LUCIANA SCOTTON FLORES DORNELLES:95110496072 Assinado de forma digital por LUCIANA SCOTTON FLORES DORNELLES:95110496072 Dados: 2025.08.05 16:13:01 -03'00' ELENI FATIMA ZABOT SEGEUCA:960932770 20 Assinado de forma digital por ELENI FATIMA ZABOT SEGEUCA:96093277020 Dados: 2025.08.05 16:13:49 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da Detentora da Ata. 7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. 8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. LUCIANA SCOTTON FLORES DORNELLES:9511 0496072 Assinado de forma digital por LUCIANA SCOTTON FLORES DORNELLES:95110496072 Dados: 2025.08.05 16:13:13 -03'00' ELENI FATIMA ZABOT SEGEUCA:960932770 20 Assinado de forma digital por ELENI FATIMA ZABOT SEGEUCA:96093277020 Dados: 2025.08.05 16:14:15 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal sem justificativa razoável; 10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023. 11. DAS PENALIDADES. LUCIANA SCOTTON FLORES DORNELLES:9 5110496072 Assinado de forma digital por LUCIANA SCOTTON FLORES DORNELLES:951104 96072 Dados: 2025.08.05 16:13:33 -03'00' ELENI FATIMA ZABOT SEGEUCA:9609327 7020 Assinado de forma digital por ELENI FATIMA ZABOT SEGEUCA:96093277020 Dados: 2025.08.05 16:14:30 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025. SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PORTARIA N° 0101/PMC/2024 ANDRÉIA OLIVEIRA DA SILVA DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE PORTARIA Nº 0687/PMC/2025 DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO N° 9.224/PMC/2023 ULTRA MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 42.946.717/0001-70 LUCIANA SCOTTON FLORES DORNELLES:95110 496072 Assinado de forma digital por LUCIANA SCOTTON FLORES DORNELLES:95110496072 Dados: 2025.08.05 16:13:49 -03'00' ELENI FATIMA ZABOT SEGEUCA:9609327 7020 Assinado de forma digital por ELENI FATIMA ZABOT SEGEUCA:96093277020 Dados: 2025.08.05 16:14:47 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025 ADAILTON ANTUNES FERREIRA PREFEITO DE CACOAL LUCIANA SCOTTON FLORES DORNELLES:9511 0496072 Assinado de forma digital por LUCIANA SCOTTON FLORES DORNELLES:95110496072 Dados: 2025.08.05 16:13:59 -03'00' ELENI FATIMA ZABOT SEGEUCA:9609327 7020 Assinado de forma digital por ELENI FATIMA ZABOT SEGEUCA:96093277020 Dados: 2025.08.05 16:15:06 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 244/2025 Aos 05 de agosto de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 67.729.178/0004-91, com sede em, Praça Emílio Marconato, 1000 – Galpão 22, Núcleo Residencial Doutor João Aldo Nassif, Jaguariúna – SP, CEP:13.916-074, telefone para contato (19) 3522-5800, e-mail:alessandra.rigo@rioclarense.com.br contratos@rioclarense.com.br, neste ato representada por RAFAEL OLÍMPIO CASTANHEIRA, Sócio(a) , portador(a) de cédula de identidade RG 35.348.360-6 SSP/SP, inscrita no CPF/MF 324.367.598-71, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 4303/2025, Pregão Eletrônico nº 51/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO. 1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DA FARMACIA BASICA., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição. . 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. LOTE 1: LOTE 1 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 187 136120 PREDNISOLONA FOSFATO SÓDICO 3 MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO C/ 60ML FRASCO 8.100 R$ 4,3200 R$ 34.992,0000 HIPOLABOR / 1.1343.0184.003-9 TOTAL: R$ 34.992,0000 3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21. 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas. 5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal. 5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora determinado pelo Gestor da Ata. 6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente empenhadas. 7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da Detentora da Ata. 7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. 8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal sem justificativa razoável; 10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023. 11. DAS PENALIDADES. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025. SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PORTARIA N° 0101/PMC/2024 ANDRÉIA OLIVEIRA DA SILVA DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE PORTARIA Nº 0687/PMC/2025 DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO N° 9.224/PMC/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA 67.729.178/0004-91 No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025 ADAILTON ANTUNES FERREIRA PREFEITO DE CACOAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 250/2025 Aos 05 de agosto de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a empresa NOVASUL COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 14.595.725/0001-84, com sede em Rua Jose Bonifácio, 584, Centro Cep: 99740000, Barão De Cotegipe-RS, CEP: 99740000, telefone para contato (054) 3523-2005, e-mail: novasul@novasulmedicamentos.com.br, neste ato representada por JACILDE TONIN, Sócio(a) , por¬tador(a) de cédula de identidade RG 3058840814 RS, inscrita no CPF/MF 931.959.580-15, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 4303/2025, Pregão Eletrônico nº 51/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO. 1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DA FARMACIA BASICA., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição. . 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. LOTE 1: LOTE 1 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 20 135879 AMBROXOL (CLORIDRATO) 6 MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO C/120 ML FRASCO 810 R$ 3,2600 R$ 2.640,6000 BRASTERAPICA 21 135880 AMBROXOL (CLORIDRATO) 3 MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO C/120 ML FRASCO 1.800 R$ 3,2400 R$ 5.832,0000 BRASTERAPICA 39 137214 BENZOATO DE BENZILA 0,25 LOÇÃO FRASCO C/ 60ML FRA 4.500 R$ 11,9900 R$ 53.955,0000 PHARMASCIENCE 43 134009 BUDESONIDA 50 MCG SOLUÇAO AEROSOL FR 720 R$ 34,8100 R$ 25.063,2000 ACHE PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA FRASCO 200 DOSES 85 134084 DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 200 MCG/DOSE SOLUÇAO INALATORIA. UND 216 R$ 35,9900 R$ 7.773,8400 GLENMARK 86 134085 DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 250MCG/DOSE SOLUÇAO INALATORIA. UND 216 R$ 37,9900 R$ 8.205,8400 GLENMARK 112 136096 GLIBENCLAMIDA 5 MG COMPRIMIDO UND COMP 10.000 R$ 0,0500 R$ 500,0000 GEOLAB 119 134160 HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG COMPRIMIDO UND 97.200 R$ 0,0300 R$ 2.916,0000 CIMED 176 134233 OMEPRAZOL 40 MG CAPSULAS UND 12.000 R$ 0,3700 R$ 4.440,0000 BELFAR 198 134252 SECNIDAZOL 1000 MG COMPRIMIDO UND 8.000 R$ 0,7800 R$ 6.240,0000 PHARLAB TOTAL: R$ 117.566,4800 3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21. 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas. 5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal. 5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora determinado pelo Gestor da Ata. 6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente empenhadas. 7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. 7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da Detentora da Ata. 7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. 8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal sem justificativa razoável; 10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023. 11. DAS PENALIDADES. 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025. SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PORTARIA N° 0101/PMC/2024 ANDRÉIA OLIVEIRA DA SILVA DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE PORTARIA Nº 0687/PMC/2025 DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO N° 9.224/PMC/2023 NOVASUL COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 14.595.725/0001-84 No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025 ADAILTON ANTUNES FERREIRA PREFEITO DE CACOAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 249/2025 Aos 05 de agosto de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a empresa MEDICINALE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 43.231.355/0001-02, com sede em Rua Gentil João Miorando, 154, Sala - Copas Verdes, Erechim – RS, CEP: 99.704-654, telefone para contato (54) 3529-0740, e-mail: medicinale@medicinaledistribuidora.com.br, neste ato representada por TIAGO MAASS, Sócio(a) , por¬tador(a) de cédula de identidade RG 8081226717 SSP/RS, inscrita no CPF/MF 007.180.640-70, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 4303/2025, Pregão Eletrônico nº 51/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO. 1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DA FARMACIA BASICA., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição. . 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. LOTE 1: LOTE 1 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 9 136094 ACIDO ACETIL SALICILICO 100 MG COMPRIMIDO UND 108.000 R$ 0,0400 R$ 4.320,0000 SALICETIL / 1003800430034 76 134041 COMPLEXO B COMPRIMIDO UND 17.100 R$ 0,0700 R$ 1.197,0000 COMPLEXO B / LAPON TOTAL: R$ 5.517,0000 3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21. 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas. 5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal. 5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora determinado pelo Gestor da Ata. 6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente empenhadas. 7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. 7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da Detentora da Ata. 7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. 8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal sem justificativa razoável; 10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023. 11. DAS PENALIDADES. 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025. SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PORTARIA N° 0101/PMC/2024 ANDRÉIA OLIVEIRA DA SILVA DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE PORTARIA Nº 0687/PMC/2025 DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO N° 9.224/PMC/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA MEDICINALE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA 43.231.355/0001-02 No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025 ADAILTON ANTUNES FERREIRA PREFEITO DE CACOAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 248/2025 Aos 05 de agosto de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a empresa JGM PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 38.460.625/0001-09, com sede em Rua Monteiro Lobato, 141, Bairro: Floresta, Cacoal – RO, CEP: 76.965-750, telefone para contato (69)3441-2956, e-mail: jgm.licitacao@gmail.com, neste ato representada por ÉVERTON JUNIOR PEREIRA, Sócio(a) , portador(a) de cédula de identidade RG , inscrita no CPF/MF 845.533.672-20, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 4303/2025, Pregão Eletrônico nº 51/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO. 1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DA FARMACIA BASICA., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição. . 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. LOTE 1: LOTE 1 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 17 136038 ALENDRONATO DE SÓDIO 70 MG COMPRIMIDO UND COMP 2.673 R$ 0,2800 R$ 748,4400 EMS 19 136071 ALOPURINOL 100 MG COMPRIMIDO UND COMP 20.000 R$ 0,1800 R$ 3.600,0000 PRATI 26 133993 AMOXICILINA + CLAVULANATO 500/125 MG COMPRIMIDO UND 25.000 R$ 1,0700 R$ 26.750,0000 EMS 27 82150 AMOXICILINA + CLAVULANTO DE POTASSIO 875MG+125MG CP 22.500 R$ 2,7100 R$ 60.975,0000 EMS 29 133995 AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 50MG/ML+12,5MG/ML PÓ PARA SUSPENSÃO FR 6.000 R$ 18,4100 R$ 110.460,0000 EMS PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA ORAL FRASCO C/ 100ML 30 135881 AMPICILINA 500 MG COMPRIMIDO/ CÁPSULA COMP 5.000 R$ 0,6700 R$ 3.350,0000 PRATI 32 135835 ANLODIPINO 10 MG COMPRIMIDO UND CP 28.350 R$ 0,0600 R$ 1.701,0000 EMS 34 135836 ATENOLOL 50 MG COMPRIMIDO UND CP 9.180 R$ 0,0500 R$ 459,0000 EMS 35 134001 ATENOLOL 100 MG COMPRIMIDO UND 5.670 R$ 0,1800 R$ 1.020,6000 PRATI 42 134008 BUDESONIDA 32 MCG SOLUÇAO AEROSOL 120 DOSES FR 2.250 R$ 13,4800 R$ 30.330,0000 EMS 44 134010 BUDESONIDA 64 MCG SOLUÇAO AEROSOL FRASCO 120 DOSES FR 270 R$ 16,5200 R$ 4.460,4000 EMS 46 134012 CAPTOPRIL 50MG COMPRIMIDO UND 10.800 R$ 0,1500 R$ 1.620,0000 EMS 52 134017 CLORIDRATO DE ONDANSETRONA 4 MG COMPRIMIDO UND 15.282 R$ 0,2500 R$ 3.820,5000 EMS 53 134018 CLORIDRATO DE ONDANSETRONA 8 MG COMPRIMIDO UND 10.800 R$ 0,2900 R$ 3.132,0000 EMS 58 134023 CARVEDILOL 25 MG COMPRIMIDO UND 40.500 R$ 0,1600 R$ 6.480,0000 EMS 70 134038 CLARITROMICINA 500 MG COMPRIMIDO UND 5.000 R$ 1,8000 R$ 9.000,0000 EMS 73 139014 CLOPIDOGREL 75MG COMPRIMIDO COMP 27.000 R$ 0,5500 R$ 14.850,0000 EMS 78 134386 DESLORATADINA 05MG/ML SUSP FR 60ML FR 8.100 R$ 5,6700 R$ 45.927,0000 EMS 80 134078 DEXAMETASONA 4 MG COMPRIMIDO UND 20.250 R$ 0,1900 R$ 3.847,5000 EMS 94 135991 DOXAZOSINA 2 MG COMPRIMIDO UND COMP 23.760 R$ 0,0900 R$ 2.138,4000 EMS 96 134098 DOXICICLINA 100 MG COMPRIMIDO UND 4.734 R$ 0,6200 R$ 2.935,0800 PHARLAB 102 136045 ESPIRONOLACTONA 50 MG COMPRIMIDO UND COMP 20.000 R$ 0,3000 R$ 6.000,0000 EMS 103 134112 ESPIRONOLACTONA 25 MG COMPRIMIDO UND 43.200 R$ 0,2000 R$ 8.640,0000 EMS 108 135818 FINASTERIDA 5MG COMPRIMIDO UND CP 10.000 R$ 0,2800 R$ 2.800,0000 EMS 115 134149 GLICLAZIDA 30 MG UND 3.510 R$ R$ 631,8000 EMS PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA COMPRIMIDO 0,1800 116 134151 GLICLAZIDA 60 MG COMPRIMIDO UND 27.000 R$ 0,3400 R$ 9.180,0000 EMS 124 134169 IBUPROFENO 300 MG COMPRIMIDO UND 40.000 R$ 0,1200 R$ 4.800,0000 EMS 129 134190 ISOSSORBIDA-DINITRATO 5 MG COMPRIMIDO SUBLINGUAL UND 21.600 R$ 0,3100 R$ 6.696,0000 EMS 132 134193 ITRACONAZOL 100 MG COMPRIMIDO UND 15.000 R$ 0,9200 R$ 13.800,0000 GEOLAB 141 134202 LORATADINA 1 MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO C/ 120 FR 7.628 R$ 7,6100 R$ 58.049,0800 EMS 144 139016 LOSARTANA POTÁSSICA 100MG COMPRIMIDO COMP 900 R$ 0,3000 R$ 270,0000 EMS 145 76259 MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA +BETAMETASONA 2MG/ML+0,25/5ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO C/120ML FR 1.350 R$ 5,4600 R$ 7.371,0000 EMS 153 134212 METILDOPA 250 MG COMPRIMIDO UND 20.000 R$ 0,4700 R$ 9.400,0000 EMS 154 134213 METILDOPA 500 MG COMPRIMIDO UND 20.000 R$ 0,8200 R$ 16.400,0000 EMS 157 134215 METOPROLOL 100 MG COMPRIMIDO UND 22.000 R$ 0,7500 R$ 16.500,0000 EMS 161 140162 METRONIDAZOL 400 MG - COMPRIMIDO COMP 20.000 R$ 0,3500 R$ 7.000,0000 EMS 163 134221 METRONIDAZOL (BENZOILMETRONIDAZOL) 40 MG/ML SUSPENSÃO ORAL FRASCO C/ 100ML FR 315 R$ 6,1700 R$ 1.943,5500 EMS 200 139023 SIMETICONA 40MG CÁPSULA CA 4.000 R$ 0,1800 R$ 720,0000 EMS 201 139022 SIMETICONA 75 MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO C/15ML FRA 990 R$ 1,8200 R$ 1.801,8000 EMS 210 134260 SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 40MG + 8MG/ML SUSPESÃO ORAL FRASCO C/100ML FR 720 R$ 3,3300 R$ 2.397,6000 EMS TOTAL: R$ 512.005,7500 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA LOTE 2: LOTE 2 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 224 82150 AMOXICILINA + CLAVULANTO DE POTASSIO 875MG+125MG CP 7.500 R$ 2,7100 R$ 20.325,0000 EMS 225 133995 AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 50MG/ML+12,5MG/ML PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL FRASCO C/ 100ML FR 2.000 R$ 18,4100 R$ 36.820,0000 EMS 227 134008 BUDESONIDA 32 MCG SOLUÇAO AEROSOL 120 DOSES FR 750 R$ 13,4800 R$ 10.110,0000 EMS 229 134386 DESLORATADINA 05MG/ML SUSP FR 60ML FR 2.700 R$ 5,6700 R$ 15.309,0000 EMS TOTAL: R$ 82.564,0000 3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21. 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas. 5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal. 5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora determinado pelo Gestor da Ata. 6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente empenhadas. 7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. 7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da Detentora da Ata. 7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. 8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal sem justificativa razoável; 10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023. 11. DAS PENALIDADES. 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025. SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PORTARIA N° 0101/PMC/2024 ANDRÉIA OLIVEIRA DA SILVA DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE PORTARIA Nº 0687/PMC/2025 DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO N° 9.224/PMC/2023 JGM PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA 38.460.625/0001-09 No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025 ADAILTON ANTUNES FERREIRA PREFEITO DE CACOAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 247/2025 Aos 07 de agosto de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a empresa H. LIMA LOBIANCO & CIA LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 63.776.421/0001-29, com sede em Rua Padre Ezequiel Ramim, nº 1026 – Bairro Teixeirão, CEP: 76.965-576, Cacoal – RO telefone para contato (69) 98471-2553 99308-3845, e-mail: Infinitomedicametos@gmail.com, neste ato representada por HENRIQUE LIMA LOBIANCO, Sócio(a) , portador(a) de cédula de identidade RG 600.511 SSP/RO , inscrita no CPF/MF 520.014.822-72, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n.º 4303/2025, Pregão Eletrônico n.º 51/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO. 1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DA FARMACIA BASICA., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição. . 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. LOTE 1: LOTE 1 Ite m Código Descrição Unidad e Quant . Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 3 13397 1 ACETATO DE HIDROCORTISONA 10MG/G CREME UND 1.305 R$ 8,0000 R$ 10.440,0000 TEUTO / 103700527002 7 6 13900 8 ACETILCISTEINA 100MG PÓ GRANULADO 100MG PÓ GRANULADO ENVELOPE 5 G EN 1.080 R$ 1,4200 R$ 1.533,6000 EUROFARMA / 100430772001 0 10 13397 7 ACIDO ASCÓRBICO 200 MG/ML SOLUÇÃO FRASCO C/30ML FR 405 R$ 4,8000 R$ 1.944,0000 AIRELA 38 13400 4 BACLOFENO 10 MG COMPRIMIDO UND 450 R$ 0,2000 R$ 90,0000 TEUTO / 103700613002 4 66 13403 4 CIMETIDINA 200 MG COMPRIMIDO UND 720 R$ 0,4500 R$ 324,0000 TEUTO / 103700402002 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 7 R 67 13403 5 CINARIZINA 25 MG COMPRIMIDO UND 1.890 R$ 0,4400 R$ 831,6000 RAMBAXY / 123520143002 1 68 13403 6 CINARIZINA 75 MG COMPRIMIDO UND 1.080 R$ 0,6100 R$ 658,8000 RAMBAXY / 123520143004 6 72 13403 9 CLINDAMICINA 300 MG COMPRIMIDO UND 9.000 R$ 1,0200 R$ 9.180,0000 TEUTO / 103700471001 5 82 13408 0 DEXAMETASONA + NEOMICINA 1 MG/ML + 3,5 MG/ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA FRASCO C/ 5ML FR 720 R$ 6,1800 R$ 4.449,6000 TEUTO / 103700171001 4 88 13408 7 DIGOXINA 0,25 MG COMPRIMIDO CP 1.620 R$ 0,1400 R$ 226,8000 TEUTO / 103700458003 0 90 13409 0 DIMENIDRINATO + PIRIDOXIDINA 25 MG + 5 MG SOLUÇÃO ORAL FRASCO C/ 20ML FR 900 R$ 6,6500 R$ 5.985,0000 NEO QUIMICA / 115600078004 6 107 14132 2 FEXOFENADINA (CLORIDRATO) 6MG/ML SOLU-ÇÃO ORAL FRASCO C/60ML FR 8.100 R$ 14,990 0 R$ 121.419,000 0 VITAMEDIC / 126750405002 7 110 14132 1 FLUCINOLONA +NEOMICINA+POLIMIXINA B+LIDOCAÍNA 0,75+3,85+11000U+20MG/ ML SOLUÇÃO OTOLÓGICA FRASCO C/5ML FR 2.160 R$ 9,2000 R$ 19.872,0000 GEOLAB / 154230165001 5 117 13415 5 HIDRALAZINA 25 MG COMPRIMIDO UND 36.00 0 R$ 0,4500 R$ 16.200,0000 UNIAO QUIMICA / 100680013002 7 121 13450 3 HIDROXIDO DE ALUMINIO + HIDROXIDO DE MAGNESIO+SIMETICONA 6% + 4% SOLUÇÃO ORAL FRASCO C/ 100ML FR 900 R$ 13,540 0 R$ 12.186,0000 AIRELA / 144930007001 6 130 13419 1 MONONITRATO DE ISOSSORBIDA 20 MG COMPRIMIDO UND 7.560 R$ 0,3900 R$ 2.948,4000 BIOSINTETICA / 105730581002 1 131 13419 MONONITRATO DE UND 10.80 R$ R$ BIOSINTETICA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 2 ISOSSORBIDA 40 MG COMPRIMIDO 0 0,6100 6.588,0000 / 105730581006 4 135 13611 5 LEVOFLOXACINO 750 MG COMPRIMIDO/CÁPSULA COMP 6.000 R$ 3,4500 R$ 20.700,0000 EUROFARMA / 100431201003 4 137 13419 8 LEVOTIROXINA 37,5 MCG COMPRIMIDO UND 30.00 0 R$ 0,2900 R$ 8.700,0000 MERCK / 183260353023 5 147 13420 6 MALEATO DE TIMOLOL 0,50% SOLUÇAO OFTAMOLOGICA FRASCO FR 135 R$ 5,3800 R$ 726,3000 TEUTO / 103700493001 5 156 13617 8 METOCLOPRAMIDA 4 MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO C/10ML FRASC O 162 R$ 5,2200 R$ 845,6400 TEUTO / 103700281002 0 165 13422 3 MICONAZOL 20 MG/G LOÇÃO FRASCO C/ 30ML FR 90 R$ 8,4000 R$ 756,0000 CIMED / 143810021001 3 173 13611 3 NITROFURANTÍNA 100 MG COMPRIMIDO UND COMP 15.00 0 R$ 0,2500 R$ 3.750,0000 TEUTO / 103700579001 2 180 13423 5 PERGAMANATO DE POTASSIO 100 MG COMPRIMIDO UND 900 R$ 0,3100 R$ 279,0000 PHARMUS 184 14028 0 PASTA D`AGUA LOÇÃO FRASCO C/ 100G FR 135 R$ 9,1500 R$ 1.235,2500 PHARMUS 193 13901 9 RAMIPRIL 5MG COMPRIMIDO COMP 5.000 R$ 1,4900 R$ 7.450,0000 MEDLEY / 113001054009 5 222 13426 6 VARFARINA 5 MG COMPRIMIDO UND 2.700 R$ 0,1700 R$ 459,0000 TEUTO / 103700512002 5 223 13426 7 VERAPAMIL 80 MG COMPRIMIDO UND 3.600 R$ 0,4600 R$ 1.656,0000 NOVA QUIMICA / 102350626009 1 TOTAL: R$ 261.433,990 0 LOTE 2: LOTE 2 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 230 141322 FEXOFENADINA (CLORIDRATO) 6MG/ML SOLU-ÇÃO FR 2.700 R$ 14,9900 R$ 40.473,0000 VITAMEDIC / 1267504050027 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA ORAL FRASCO C/60ML TOTAL: R$ 40.473,0000 3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21. 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas. 5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal. 5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora determinado pelo Gestor da Ata. 6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente empenhadas. 7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. 7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da Detentora da Ata. 7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. 8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal sem justificativa razoável; 10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023. 11. DAS PENALIDADES. 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025. SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PORTARIA N° 0101/PMC/2024 ANDRÉIA OLIVEIRA DA SILVA DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE PORTARIA Nº 6870/PMC/2025 DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO N° 9.224/PMC/2023 H. LIMA LOBIANCO & CIA LTDA 63.776.421/0001-29 No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025 ADAILTON ANTUNES FERREIRA PREFEITO DE CACOAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 246/2025 Aos 05 de agosto de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF sob o n. 960.443.062- 91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a empresa GALLI E LIOTTO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 42.092.374/0001-24, com sede em Rua Pernambuco, 1647, Linho, Erechim-RS, CEP: 99704-480, telefone para contato (54) 3712-5630 99685 -4994, e-mail: licita.dgl@gmail.com, neste ato representada por CAMILA LIOTTO, Sócio(a) , portador(a) de cédula de identidade RG 8102028589 RS, inscrita no CPF/MF 036.556.450-82, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 4303/2025, Pregão Eletrônico nº 51/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO. 1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DA FARMACIA BASICA., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição. . 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. LOTE 1: LOTE 1 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 8 133975 ACICLOVIR 50 MG/G CREME BISNAGA C/ 10G UND 540 R$ 2,8100 R$ 1.517,4000 CIMED 11 141540 ACIDO ASCÓRBICO 500MG COMPRIMIDO COMP 5.580 R$ 0,2600 R$ 1.450,8000 SOOLIS 48 61007 CARBONATO DE CALCIO 500MG CP 20.000 R$ 0,0900 R$ 1.800,0000 SUPLEMEDIC 49 134014 CARBONATO DE CÁLCIO + COLECALCIFEROL 500 + 200 UI COMPRIMIDO UND 3.024 R$ 0,2900 R$ 876,9600 SUPLEMEDIC 50 134015 CARBOANTO DE CALCIO + CALECALCIFEROL 500 +400UI COMPRIMIDO UND 3.564 R$ 0,2900 R$ 1.033,5600 SUPLEMEDIC 51 134016 CARBONATO DE CALCIO + CALECALCIFEROL 600+400UI COMPRIMIDO UND 4.500 R$ 0,2700 R$ 1.215,0000 SUPLEMEDIC 95 134096 DOXAZOSINA 4 MG COMPRIMIDO UND 17.550 R$ 0,2000 R$ 3.510,0000 CIMED PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 99 134101 ENALAPRIL 20 MG COMPRIMIDO UND 100.000 R$ 0,0600 R$ 6.000,0000 CIMED 168 134225 NIFEDIPINA 10 MG COMPRIMIDO UND 30.000 R$ 0,1200 R$ 3.600,0000 NEO QUIMICA 169 134226 NIFEDIPINA 20 MG COMPRIMIDO UND 28.000 R$ 0,1300 R$ 3.640,0000 NEO QUIMICA TOTAL: R$ 24.643,7200 LOTE 2: LOTE 2 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 231 134202 LORATADINA 1 MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO C/ 120 FR 2.542 R$ 3,3400 R$ 8.490,2800 CIMED TOTAL: R$ 8.490,2800 3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21. 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas. 5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal. 5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora determinado pelo Gestor da Ata. 6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente empenhadas. 7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da Detentora da Ata. 7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. 8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal sem justificativa razoável; 10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023. 11. DAS PENALIDADES. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025. SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PORTARIA N° 0101/PMC/2024 ANDRÉIA OLIVEIRA DA SILVA DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE PORTARIA Nº 0687/PMC/2025 DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO N° 9.224/PMC/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA GALLI E LIOTTO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 42.092.374/0001-24 No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025 ADAILTON ANTUNES FERREIRA PREFEITO DE CACOAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 243/2025 Aos 05 de agosto de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a empresa BELMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 54.388.280/0001-86, com sede em Rua Antônio Marcello, 573, Luther King Cep: 85601-580, Cidade: Francisco Beltrão – PR Telefone Para Contato: (46) 99138-2034 e-mail: Belmeddistribuidora@Gmail.Com, neste ato representada por NATIELE TOMAZELI BORGES, Sócio(a) , por¬tador(a) de cédula de identidade RG 8.403.894-6 SESP/PR, inscrita no CPF/MF 038.301.949-43, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 4303/2025, Pregão Eletrônico nº 51/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO. 1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DA FARMACIA BASICA., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição. . 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. LOTE 1: LOTE 1 Ite m Códig o Descrição Unida de Quant . Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 1 1339 69 ACEBROFILINA 5 MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO C/ 120 ML FR 1.080 R$ 4,900 0 R$ 5.292,000 0 CIMED / 1.4381.0131.0 02-1 2 1359 18 ACEBROFILINA 10 MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO C/ 120 ML FRASC O 630 R$ 5,400 0 R$ 3.402,000 0 CIMED / 14381013100 38 16 1339 83 ALBENDAZOL 40 MG/ML SUSPENSÃO ORAL FRASCO C/10 ML FR 4.000 R$ 1,320 0 R$ 5.280,000 0 GEOLAB / 15423004400 63 28 3323 6 AMOXICILINA 50 MG/ML PO PARA SUSPENSÃO ORAL, FR. C/ 150 ML FR 2.385 R$ 6,100 0 R$ 14.548,50 00 NEO QUIMICA / 15584010200 11 31 1358 ANLODIPINO 5 MG COMPRIMIDO COMP 22.95 R$ R$ GEOLAB / PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 34 UND 0 0,030 0 688,5000 15423024300 43 33 1339 99 ATENOLOL 25 MG COMPRIMIDO UND 22.41 0 R$ 0,040 0 R$ 896,4000 ACHE / 10573054000 11 45 1340 11 CAPTOPRIL 25 MG COMPRIMIDO UND 37.80 0 R$ 0,030 0 R$ 1.134,000 0 CIMED / 14381023500 51 54 1340 19 CLORIDRATO DE PIROXIDINA 40 MG COMPRIMIDO UND 900 R$ 0,760 0 R$ 684,0000 NUNESFARMA / 0.000.002.402 .01-8 55 1340 20 CARVEDILOL 3,125 MG COMPRIMIDO UND 21.60 0 R$ 0,090 0 R$ 1.944,000 0 EMS / 10235107300 48 56 1340 21 CARVEDILOL 6,25 MG COMPRIMIDO UND 32.22 0 R$ 0,090 0 R$ 2.899,800 0 EMS / 10235107301 10 57 1340 22 CARVEDILOL 12,5 MG COMPRIMIDO UND 40.50 0 R$ 0,090 0 R$ 3.645,000 0 EMS / 10235107301 88 59 1340 30 CEFALEXINA 500 MG COMPRIMIDO UND 70.00 0 R$ 0,620 0 R$ 43.400,00 00 TEUTO / 10370038200 70 64 1340 32 CICLOBENZAPRINA 5 MG COMPRIMIDO UND 10.00 0 R$ 0,070 0 R$ 700,0000 CIMED / 14381017400 32 65 1340 33 CICLOBENZAPRINA 10 MG COMPRIMIDO UND 10.00 0 R$ 0,080 0 R$ 800,0000 CIMED / 14381017400 83 83 1340 81 DEXCLORFENIRAMINA (MALEATO) 2 MG COMPRIMIDO UND 4.230 R$ 0,060 0 R$ 253,8000 GEOLAB / 15423001200 12 98 1341 00 ENALAPRIL 10 MG COMPRIMIDO UND 120.0 00 R$ 0,040 0 R$ 4.800,000 0 CIMED / 1.4381.0144.0 12-8 12 8 1341 89 IPRATRÓPIO BROMETO 0,25 MG/ML SOLUÇÃO NEBULIZANTE FRASCO C/20ML FR 720 R$ 2,500 0 R$ 1.800,000 0 PRATI / 1.256.800.900 .02-6 13 6 1341 97 LEVOTIROXINA 25 MCG COMPRIMIDO UND 20.00 0 R$ 0,260 0 R$ 5.200,000 0 MERCK / 1.008.902.020 .29-4 13 8 1341 99 LEVOTIROXINA 50 MCG COMPRIMIDO UND 18.00 0 R$ 0,300 0 R$ 5.400,000 0 MERCK / 1.008.902.020 .20-0 13 1200 LEVOTIROXINA 100MCG COMP 20.00 R$ R$ MERCK / PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 9 15 0 0,270 0 5.400,000 0 1.008.902.020 .18-9 14 2 1359 52 LORATADINA 10 MG COMPRIMIDO UND COMP 14.85 0 R$ 0,080 0 R$ 1.188,000 0 CIMED / 14381025302 01 15 1 1342 10 METFORMINA 500 MG COMPRIMIDO UND 60.00 0 R$ 0,130 0 R$ 7.800,000 0 VITAMEDIC / 10392021500 39 15 5 1342 14 METOCLOPRAMIDA 10 MG COMPRIMIDO UND 4.050 R$ 0,070 0 R$ 283,5000 BELFAR / 1.0571.0086.0 03-5 17 0 1342 27 NIMESULIDA 100 MG COMPRIMIDO UND 20.00 0 R$ 0,080 0 R$ 1.600,000 0 CIMED / 14381017700 39 17 8 1413 25 OXOMEMAZINA +IODETO DE POTÁSSIO + BEN-ZOATO DE SÓDIO + + GUAIFENESINA 0,4MG/ML+20MG/ML+4MG/ML+ 6MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO 120ML FR 720 R$ 23,07 00 R$ 16.610,40 00 LEGRAND / 1.677.302.710 .01-0 17 9 1413 26 PANTOPRAZOL 40MG FR 10.80 0 R$ 0,180 0 R$ 1.944,000 0 CIMED / 1.4381.0195.0 05-3 19 0 1360 74 PROMETAZINA, CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO UND COMP 5.400 R$ 0,170 0 R$ 918,0000 TEUTO / 10370069100 21 19 2 1342 49 PROPRANOLOL 40 MG COMPRIMIDO UND 22.50 0 R$ 0,040 0 R$ 900,0000 OSORIO / 10504005100 40 20 2 1342 54 SINVASTATINA 20 MG COMPRIMIDO UND 45.00 0 R$ 0,080 0 R$ 3.600,000 0 CIMED / 1.4381.0169.0 08-6 20 9 1342 59 SULFATO DE ZINCO 10 MG COMPRIMIDO UND 10.80 0 R$ 1,030 0 R$ 11.124,00 00 NUNESFARMA / 11795000300 10 21 1 1342 61 SULFATO FERROSO 25 MG/ML FERRO ELEMENTAR SOLUÇÃO ORAL FRASCO C/ 30ML FR 900 R$ 1,600 0 R$ 1.440,000 0 AIRELA 21 3 1358 22 SULFATO FERROSO 40 MG DE FERRO ELEMENTAR COMPRIMIDO UND CP 61.02 0 R$ 0,050 0 R$ 3.051,000 0 NUNESFARMA / 00000057620 21 TOTAL : R$ 158.626,9 000 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21. 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas. 5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal. 5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora determinado pelo Gestor da Ata. 6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente empenhadas. 7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. 7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da Detentora da Ata. 7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. 8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal sem justificativa razoável; 10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023. 11. DAS PENALIDADES. 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025. SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PORTARIA N° 0101/PMC/2024 ANDRÉIA OLIVEIRA DA SILVA DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE PORTARIA Nº 0687/PMC/2025 DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO N° 9.224/PMC/2023 BELMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 54.388.280/0001-86 No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025 ADAILTON ANTUNES FERREIRA PREFEITO DE CACOAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 242/2025 Aos 05 de agosto de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a empresa ALFAMED COMERCIO E REPRESENTACAO IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 49.862.297/0001-93, com sede em Avenida Leopoldo de Matos, 224, Sala 02, Bairro: Centro, Guajará -Mirim – RO, CEP: 76850-000, telefone para contato (69) 3541-2126, e-mail: licitacaoalfamed7@gmail.com comprasalfamed@gmail.com, neste ato representada por VERONICA QUEIROGA DE MELO CESAR, Sócio(a) , por¬tador(a) de cédula de identidade RG 429101 SSP/AC, inscrita no CPF/MF 005.233.922- 06, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 4303/2025, Pregão Eletrônico nº 51/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO. 1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DA FARMACIA BASICA., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição. . 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. LOTE 1: LOTE 1 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 22 133989 AMINOFILINA 100 MG COMPRIMIDO UND 1.440 R$ 0,0800 R$ 115,2000 HIPOLABOR / 1134301650035 23 136072 AMIODARONA 100 MG COMPRIMIDO COMP 10.000 R$ 0,4900 R$ 4.900,0000 GEOLAB / 1542302770022 62 134028 CETOCONAZOL 20 MG/G CREME DERMATÓLOGICO BISNAGA C/ 30G BI 1.188 R$ 3,5600 R$ 4.229,2800 HIPOLABOR / 1134301310013 126 134180 IBUPROFENO 50 MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO C/ 30ML FR 5.400 R$ 3,2200 R$ 17.388,0000 GEOLAB / 1542303070016 127 134182 IBUPROFENO 100MG/ML SOLUÇAO FR 4.500 R$ 2,8300 R$ 12.735,0000 GEOLAB / 1542303070059 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA ORAL FRASCO TOTAL: R$ 39.367,4800 3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21. 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas. 5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal. 5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora determinado pelo Gestor da Ata. 6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente empenhadas. 7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. 7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da Detentora da Ata. 7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. 8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal sem justificativa razoável; 10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023. 11. DAS PENALIDADES. 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025. SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PORTARIA N° 0101/PMC/2024 ANDRÉIA OLIVEIRA DA SILVA DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE PORTARIA Nº 11150/PMC/2025 DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO N° 9.224/PMC/2023 ALFAMED COMERCIO E REPRESENTACAO IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA 49.862.297/0001-93 No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025 ADAILTON ANTUNES FERREIRA PREFEITO DE CACOAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 241/2025 Aos 05 de agosto de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a empresa 3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 29.043.834/0001-66, com sede em Rua Francisco Ferdinando Losina, nº 229, Bairro- Bela Vista, Erechim/RS, CEP: 99704-168 telefone para contato (54) 3712-0427, e-mail: 3med.distribuidora@gmail.com, neste ato representada por IURI RENAN BERGAMIN, Sócio(a), por¬tador(a) de cédula de identidade RG 1082838168 SJS/II RS, inscrita no CPF/MF 012.562.530-81, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 4303/2023, Pregão Eletrônico nº 51/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO. 1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DA FARMACIA BASICA., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição. . 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. LOTE 1: LOTE 1 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 41 139012 BROMOPRIDA 4MG/MG SOLUÇÃO ORAL FRA 2.000 R$ 2,5700 R$ 5.140,0000 NATIVITA 61 134026 CETOCONAZOL 20 MG/G XAMPU FRASCO FR 720 R$ 5,2000 R$ 3.744,0000 NATIVITA 75 141330 CLOPERASTINA (CLORIDRATO) 3,54MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO C/120ML FR 1.080 R$ 25,7700 R$ 27.831,6000 EMS 158 135928 METOPROLOL 50MG COMPRIMIDO UND COMP 21.600 R$ 0,5300 R$ 11.448,0000 ACCORD 159 135955 METOPROLOL 25MG COMPRIMIDO UND COMP 25.200 R$ 0,4000 R$ 10.080,0000 ACCORD 162 134220 METRONIDAZOL 100 MG/G CREME VAGINAL BI 720 R$ 6,9900 R$ 5.032,8000 PRATI PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA BISNAGA C/ 50G + APLICADORES 166 136280 MUPIROCINA 20 MG/G CREME BISNAGA 15G BI 180 R$ 21,4700 R$ 3.864,6000 PRATI 172 134229 NISTATINA 100.000 UI/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO C/30ML FR 1.080 R$ 4,9700 R$ 5.367,6000 PRATI TOTAL: R$ 72.508,6000 3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21. 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas. 5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal. 5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora determinado pelo Gestor da Ata. 6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente empenhadas. 7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. 7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da Detentora da Ata. 7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. 8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal sem justificativa razoável; 10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023. 11. DAS PENALIDADES. 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025. SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PORTARIA N° 0101/PMC/2024 ANDRÉIA OLIVEIRA DA SILVA DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE PORTARIA Nº 0687/PMC/2025 DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO N° 9.224/PMC/2023 3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 29.043.834/0001-66 No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025 ADAILTON ANTUNES FERREIRA PREFEITO DE CACOAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 251/2025 Aos 05 de agosto de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a empresa P & P DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 52.808.009/0001-27, com sede em Rua Av. Maripá, 7210, Vila Becker, Toledo - PR, CEP 85.902-495, telefone para contato (45) 9 9965-8536, e-mail: pp-dist@hotmail.com, neste ato representada por JEAN CARLOS PETRY, Sócio(a) , por¬tador(a) de cédula de identidade RG 8.651.599-7 SESP/PR, inscrita no CPF/MF 063.086.819-03, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 4303/2025, Pregão Eletrônico nº 51/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO. 1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DA FARMACIA BASICA., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição. . 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. LOTE 1: LOTE 1 Ite m Código Descrição Unidad e Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 7 13603 7 ACICLOVIR 200 MG COMPRIMIDO UND 20.000 R$ 0,1700 R$ 3.400,0000 PHARLAB / 1410700180069 12 13581 1 ÁCIDO FÓLICO 5 MG COMPRIMIDO UND CP 43.200 R$ 0,0400 R$ 1.728,0000 HIPOLABOR / 1134301590024 15 13398 2 ALBENDAZOL 400 MG COMPRIMIDO UND 5.310 R$ 0,4700 R$ 2.495,7000 PRATI DONADUZZI / 1256800520029 18 13587 8 ALOPURINOL 300 MG COMPRIMIDO UND COMP 12.000 R$ 0,2500 R$ 3.000,0000 PRATI DONADUZZI / 1256801910068 24 13606 6 AMIODARONA 200 MG COMPRIMIDO COMP 15.000 R$ 0,3800 R$ 5.700,0000 GEOLAB / 1542302770121 25 13583 3 AMOXICILINA 500 MG COMPRIMIDO/ CP 31.500 R$ 0,2200 R$ 6.930,0000 UNICHEM / 1564900030066 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA CÁPSULA 36 13400 2 AZITROMICINA 40 MG/ML (600MG) PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL FRASCO C/ DILUENTE E SERINGA DOSADORA FR 9.000 R$ 6,8100 R$ 61.290,0000 PHARLAB / 1410700060195 69 13403 7 CIPROFLOXACINO (CLORIDRATO) 500 MG COMPRIMIDO UND 30.000 R$ 0,2100 R$ 6.300,0000 PRATI DONADUZZI / 1256801500099 79 13407 7 DEXAMETASONA 0,1 MG SOLUÇÃO ORAL FRASCO C/ 100ML FRA 2.500 R$ 3,7900 R$ 9.475,0000 FARMACE / 1108500350024 81 13407 9 DEXAMETASONA 10 MG (1%) CREME BISNAGA C/ 10G BI 1.440 R$ 1,8300 R$ 2.635,2000 PRATI DONADUZZI / 1256801260020 92 13409 2 DIPIRONA 500 MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO C/ 10 ML FR 14.400 R$ 1,2100 R$ 17.424,0000 FARMACE / 1108500300027 93 82266 DIPIRONA SODICA 500MG COMP 200.00 0 R$ 0,1200 R$ 24.000,0000 PRATI DONADUZZI / 1256800410037 100 13410 3 ESCOPOLAMINA (BUTIL BROMETO) 10 MG COMPRIMIDO UND 10.800 R$ 0,4600 R$ 4.968,0000 GREEN PHARMA / 1201900290014 101 13410 7 ESCOPOLAMINA (BUTIL BROMETO)+DIPIRON A 10MG+250MG COMPRIMIDO UND 30.000 R$ 0,2300 R$ 6.900,0000 PHARLAB / 1410700270025 109 13411 9 FLUCONAZOL 150 MG CÁPSULA CA 40.000 R$ 0,5500 R$ 22.000,0000 BELFAR / 1057100840069 111 13581 9 FUROSEMIDA 40MG COMPRIMIDO UND CP 22.500 R$ 0,0500 R$ 1.125,0000 PRATI DONADUZZI / 1256801950027 125 13417 2 IBUPROFENO 600 MG COMPRIMIDO UND 75.600 R$ 0,1500 R$ 11.340,0000 VITAMEDIC / 1039200650069 133 13419 4 IVERMECTINA 6MG COMPRIMIDO UND 18.900 R$ 0,2400 R$ 4.536,0000 VITAMEDIC / 1039201670039 140 13437 3 CLORIDRATO DE LIDOCAINA 2% GELEIA TUBO C/30G BI 855 R$ 5,3100 R$ 4.540,0500 PHARLAB / 1410700560082 150 13420 9 MELOXICAM 15 MG COMPRIMIDO UND 12.000 R$ 0,1100 R$ 1.320,0000 PHARLAB / 1410700320049 160 13421 METRONIDAZOL 250 UND 15.000 R$ R$ PRATI PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 8 MG COMPRIMIDO 0,1800 2.700,0000 DONADUZZI / 1256801820034 164 13422 2 MICONAZOL 20 MG/G CREME VAGINAL BISNAGA C/ 80G + 14 APLICADORES BI 495 R$ 9,1300 R$ 4.519,3500 PRATI DONADUZZI / 1256800530040 167 13422 4 NEOMICINA + BACITRACINA 5 + 250 MG UI/G POMADA BISNAGA C/ 15G BI 1.350 R$ 2,5200 R$ 3.402,0000 BELFAR / 1057101630041 171 12078 6 NISTATINA 25.000UI/G POMADA BISNAGA C/60G+14 APLICADORES BI 1.620 R$ 7,4100 R$ 12.004,2000 GREEN PHARMA / GREENPHARMA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA 7,4100 12.004,20 1201901220015 174 13605 2 NORFLOXACINO 400 MG COMPRIMIDO UND COMP 6.000 R$ 0,3900 R$ 2.340,0000 PHARMASCIENC E / 1171700730029 182 13444 7 PARACETAMOL 200MG/ML SOL ORAL GOTAS 15 ML FR 7.200 R$ 1,4100 R$ 10.152,0000 FARMACE / 1108500340029 183 13423 8 PARACETAMOL 500 MG COMPRIMIDO UND 54.000 R$ 0,0500 R$ 2.700,0000 HIPOLABOR / 1134301010036 188 34034 PREDNISOLONA 20MG CP 15.480 R$ 0,2000 R$ 3.096,0000 HIPOLABOR / 1134302130086 189 34033 PREDNISOLONA 5MG CP 13.500 R$ 0,0600 R$ 810,0000 HIPOLABOR / 1134302130043 197 13425 1 SALBUTAMOL 100 MCG (200 DOSES) AEROSSOL FRASCO FR 1.080 R$ 13,640 0 R$ 14.731,2000 TEUTO / 1037000960033 205 13425 6 SULFADIAZINA DE PRATA 10 MG/G CREME BISNAGA C/ 30G BI 1.485 R$ 5,1500 R$ 7.647,7500 UNIAO QUIMICA / 1049713450027 206 13902 5 SULFADIAZINA DE PRATA 10 MG/G CREME POTE/400 GRAMAS PO 108 R$ 47,990 0 R$ 5.182,9200 PRATI DONADUZZI / 1256800370027 208 13425 8 SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 400 MG + 80 MG UND 14.490 R$ 0,1800 R$ 2.608,2000 PRATI DONADUZZI / 1256802090021 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA COMPRIMIDO 219 13426 4 TIAMINA 300 MG COMPRIMIDO UND 4.500 R$ 0,2700 R$ 1.215,0000 HIPOLABOR / 1134301700024 TOTAL: R$ 274.215,570 0 LOTE 2: LOTE 2 Ite m Código Descrição Unidad e Quant . Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 226 13400 2 AZITROMICINA 40 MG/ML (600MG) PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL FRASCO C/ DILUENTE E SERINGA DOSADORA FR 3.000 R$ 6,8100 R$ 20.430,000 0 PHARLAB / 141070006019 5 228 13901 3 COLAGENASE+CLORANFENIC OL 0,6+0,01UI/G BISNAGA/30 GRAMA BI 1.750 R$ 13,520 0 R$ 23.660,000 0 CRISTALIA / 102980505010 1 232 13612 0 PREDNISOLONA FOSFATO SÓDICO 3 MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO C/ 60ML FRASC O 2.700 R$ 5,1100 R$ 13.797,000 0 HIPOLABOR / 113430184003 9 TOTAL: R$ 57.887,000 0 3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas. 5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal. 5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora determinado pelo Gestor da Ata. 6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente empenhadas. 7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. 7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da Detentora da Ata. 7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. 8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal sem justificativa razoável; 10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023. 11. DAS PENALIDADES. 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025. SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PORTARIA N° 0101/PMC/2024 ANDRÉIA OLIVEIRA DA SILVA DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE PORTARIA Nº 0687/PMC/2025 DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO N° 9.224/PMC/2023 P & P DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 52.808.009/0001-27 No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025 ADAILTON ANTUNES FERREIRA PREFEITO DE CACOAL