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materia nº 41/2025

Tipo Emenda Legislativa
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaEmenda 01
native_id5170

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 104

ANEXO II
PLANO DE TRABALHO – EXECUÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA PARLAMENTAR
1. DADOS DA EMENDA
Autor da Emenda: Amália Campos Milani e Silva
Número/Ano da Emenda: n° 01/2025
Valor Total: R$ 332.666,66
Beneficiário: Secretaria Municipal de Saúde
2. OBJETO
O presente objeto consiste na aquisição, armazenamento, distribuição e entrega de medicamentos
voltados ao abastecimento das unidades de saúde municipais de Cacoal, com o objetivo de fortalecer
a assistência farmacêutica no âmbito municipal, por meio da farmácia central. Visa garantir o acesso
contínuo aos medicamentos essenciais para a população usuária do sistema público de saúde
municipal, contribuindo para a promoção da saúde, prevenção, tratamento adequado e redução de
agravos decorrentes da falta ou atraso no fornecimento de medicamentos..
3. JUSTIFICATIVA
A assistência farmacêutica é um dos pilares fundamentais do Sistema Único de Saúde (SUS),
garantindo o acesso da população aos medicamentos essenciais para prevenção e tratamento de
doenças. O município de Cacoal, enfrenta desafios relacionados ao abastecimento regular de
medicamentos devido aumento significativo da demanda, o que compromete a continuidade do
tratamento de pacientes e a qualidade do atendimento nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). Dessa
forma, a presente proposta visa fortalecer a assistência farmacêutica municipal por meio da
aquisição de medicamentos padronizados pela Relação Nacional de Medicamentos Essenciais
(RENAME), assegurando o atendimento à população e contribuindo para a melhoria dos
indicadores de saúde pública.
4. OBJETIVOS
Objetivo Geral: Fortalecer a assistência farmacêutica do município de Cacoal por meio da
aquisição e distribuição de medicamentos às unidades de saúde da rede municipal.
Objetivos Específicos:
- Garantir o abastecimento contínuo de medicamentos essenciais nas unidades de saúde;
- Reduzir a falta de medicamentos e melhorar a satisfação dos usuários do SUS;
- Contribuir para o tratamento adequado de doenças crônicas e agudas;
- Apoiar as ações de atenção básica e programas estratégicos de saúde.
Público-Alvo: População usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) do município de Cacoal,
estimada em 98.280 habitantes.
5. RESULTADOS ESPERADOS
Com a execução desta emenda, espera-se: Regularização do fornecimento de medicamentos na rede
municipal, melhoria da qualidade do atendimento e da adesão ao tratamento e fortalecimento da
política municipal de assistência farmacêutica.
6. METAS A SEREM ATINGIDAS E MONITORAMENTO
Metas Indicadores de Aferição
/ Cumprimento
Meios de
Verificação
Unidade de
Medida
Quantidad
e Prevista
Aquisição de
medicamentos
constantes na
Relação Nacional
de Medicamentos
Essenciais
(RENAME)
Processo licitatório e
nota fiscal de compra
emitida.
Documentos
licitatórios e notas
fiscais.
Medicamentos
adquiridos
Atendimento de
100% das
unidades de
saúde municipais
com o
fornecimento dos
medicamentos
previstos.
Percentual de unidades
com estoque mínimo dos
medicamentos previstos
no prazo
Relatórios de
estoque das
unidades +
sistema de
distribuição +
visitas de
verificação
% de unidades
atendidas
100%
7. ORÇAMENTO DETALHADO
Item Descrição Unid.
medida
Quantidade
Valor
Unitário
(R$)
Valor
Total (R$)
1 Aquisição de medicamentos Unidade 332.666,66
Total Geral: R$ 332.666,66
7.1. TABELA DE COTAÇÃO DE 3 EMPRESAS
Empresa CNPJ Descrição do Item Valor
Unitário (R$)
Valor
Total (R$)
Data da
Cotação
Empresa 1
Empresa 2
Empresa 3
Observação: Deverão ser anexadas as três cotações de preços (prints, e-mails ou orçamentos
assinados), para fins de comprovação da pesquisa de mercado conforme exigência da Resolução nº
03/CMC/2022 e da Lei nº 14.133/2021.
Atenção: o valor da emenda deve ser suficiente para comprar ou executar tudo que foi planejado,
levando em conta que os preços podem aumentar entre o momento em que a emenda é proposta e
o momento em que o dinheiro é efetivamente gasto!
Sugestão de links para pesquisa de preço:
● Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/pncp/pt-br
● Atas de Registro de Preços Vigentes – Seção de Licitações da Prefeitura
Recomenda-se anexar:
● Prints de cotações obtidas;
● Cópia ou link da ata de registro de preços vigente, se houver, para comprovação da
estimativa.
8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
A partir do recebimento do recurso da verba da emenda impositiva até o último dia útil bancário do
mês de dezembro de 2026.
9. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Natureza da
Despesa
Detalhamento Concedente
(Emenda)
Proponente
(Contrapartid
a)
Valor Global
(R$)
Material de
consumo
Aquisição de medicamentos R$332.666,66 R$ 0,00 R$ 332.666,66
Explicação dos campos:
● Natureza da Despesa: código orçamentário correspondente à classificação contábil
● Concedente: valor proveniente da emenda impositiva
● Proponente: contrapartida ou custo adicional assumido pelo órgão executor
● Valor Global: soma total do projeto ou ação, que deve coincidir com o total apresentado no
plano de aplicação.
Cacoal, 15 de novembro de 2025.
_________________________________________
Amália Campos Milani e Silva
Autor(a) da Emenda Impositiva
ESTADO DE RONDÔNIA - BRASIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ.: 04.092.714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA
GABINETE - SEMUSA
Rua Rui Barbosa, 1275, 2º Piso, Salas 11 e 12, Centro, Cacoal – RO
Email: semusa.cacoal2017@gmail.com / Telefone: (69) 3443-8128
OFÍCIO Nº 0320/GAB/SEMUSA/2025 
Cacoal, 03 de novembro de 2025.
A Senhora
Vereadora Amália Campos Milani e Silva
Câmara Municipal de Cacoal – RO
Assunto: Solicitação de destinação de emenda impositiva.
Senhora Vereadora,
A Secretaria Municipal de Saúde de Cacoal – SEMUSA, vem respeitosamente 
solicitar a Vossa Excelência a destinação de R$ 332.666,66 (trezentos e trinta e dois mil, 
seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) de sua emenda impositiva, a 
fim de fortalecer a assistência farmacêutica municipal por meio da aquisição de 
medicamentos destinados às unidades de saúde do município.
A destinação deste recurso é de extrema importância para garantir a continuidade e a 
ampliação do atendimento à população, assegurando o fornecimento adequado de 
medicamentos essenciais e contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade dos 
serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal.
Certos de podermos contar com o apoio de Vossa Excelência em prol da saúde da 
população cacoalense, reiteramos nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
[Assinado Eletronicamente]
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
Secretária Municipal de Saúde
Decreto nº. 9.224/PMC/2023
Assinatura eletrônica - Identificador: 70d7c8d2-a816-4909-b065-a473cf1bb862 - Página 1 / 2
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=70d7c8d2-a816-4909-b065-a473cf1bb862
Assinatura eletrônica - Identificador: 70d7c8d2-a816-4909-b065-a473cf1bb862 - Página 2 / 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 253/2025 
Aos 05 de agosto de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e comarca de 
Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde Sra. DAISY 
BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF sob o n. 960.443.062-
91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a empresa ZAFRA 
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ sob n. 41.347.974/0001-23, com sede em Rua Espirito Santo, 1440, Linho, 
Jaguariúna–SP, CEP: 99704-396, telefone para contato (54) 37125441, e-mail: 
zaframedicamentos@gmail.com, neste ato representada por IVANOR ZAIONS, Sócio(a) , por¬tador(a) de 
cédula de identidade RG 4083813041 SJS II/RS, inscrita no CPF/MF 008.980.470-80, doravante 
denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço 
para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 4303/2025, Pregão Eletrônico 
nº 51/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas 
constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as 
disposições a seguir:
1. DO OBJETO. 
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DA 
FARMACIA BASICA., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - 
SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações 
constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes 
integrantes desta Ata independente de transcrição. 
.
 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 
LOTE 1: LOTE 1 
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor 
Unit. R$ 
Valor Total 
R$ 
Marca/Espec.
60 134025 CEFALEXINA 50 
MG/ML SOLUÇÃO 
ORAL FRASCO C/ 
100ML 
UND 1.620 R$ 
11,2100 
R$ 
18.160,2000 
TEUTO / 
1037005090029 
TOTAL: R$ 
18.160,2000 
3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade 
da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e 
as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro 
de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto 
Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, 
conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 
14.133/21. 
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento 
pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o 
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em 
relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 
5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei 
n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e 
poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal 
por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento 
hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 
5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da 
ata de registro de preços: 
5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 
5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, 
observada a classificação da licitação; e 
5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 
5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 
5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá 
consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 
5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de 
impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 
5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas 
propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 
5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando 
houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 
5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital; e 
5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses 
previstas. 
5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do 
município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata 
de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob 
pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 
5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do 
licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita 
pela Administração Municipal. 
5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e 
emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - 
Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 
5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos 
no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro 
classificado. 
5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, 
poderá: 
5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram 
registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, 
mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 
5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a 
ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 
5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições 
estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação 
específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 
6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 
6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data 
da assinatura da Ata de Registro de Preços. 
6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura 
Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 
6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora 
determinado pelo Gestor da Ata. 
6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda 
a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 
6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, 
encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 
6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, 
correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 
7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo 
de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente 
empenhadas. 
7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu 
vencimento ocorrerá em igual período acima. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da 
Detentora da Ata. 
7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida 
através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou 
seja, diretamente para o Órgão Gestor. 
8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 
8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos 
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 
8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis 
ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos 
termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 
8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a 
superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 
8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços 
registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 
8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos 
para a contratação; 
8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a 
contratação. 
9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 
9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço 
registrado. 
9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado 
do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 
9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e 
não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 
9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 
9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos 
decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar 
negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 
14.133/2021. 
9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder 
cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a 
alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o 
impossibilite de cumprir o compromisso. 
9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação 
comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às 
condições inicialmente pactuadas. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço 
registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as 
obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções 
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 
9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, 
para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 
9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 
9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, 
a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores 
praticados pelo mercado. 
9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços 
sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, 
observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela 
Administração Municipal sem justificativa razoável; 
10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal 
nº 11.462/2023; ou 
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei 
Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da 
ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir 
pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os 
efeitos da sanção. 
10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da 
Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá 
convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 
10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em 
determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que 
devidamente comprovadas e justificadas: 
10.4.1. Por razão de interesse público; 
10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 
10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior 
ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 
11.462/2023. 
11. DAS PENALIDADES. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no 
edital. 
11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, 
convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 
11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do 
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 
11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a 
necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 
12. CONDIÇÕES GERAIS 
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as 
obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do 
ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 
12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a 
operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como 
comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais 
estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção 
de Dados LGPD. 
Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente 
ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai 
assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de 
anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. 
Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025. 
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA 
CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS 
PORTARIA N° 0101/PMC/2024 
ANDRÉIA OLIVEIRA DA SILVA 
DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE 
PORTARIA Nº 11150/PMC/2025 
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DECRETO N° 9.224/PMC/2023 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
ZAFRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 
 41.347.974/0001-23
No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de 
Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. 
Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025 
ADAILTON ANTUNES FERREIRA 
PREFEITO DE CACOAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 252/2025 
Aos 05 de agosto de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade 
e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de 
Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF 
sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a 
empresa ULTRA MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ sob n. 42.946.717/0001-70, com sede em Rua Maria Thereza Favero, 100, Erechim 
- Rio Grande Do Sul, CEP: 99713-060, telefone para contato (54) 3712-5519, e-mail: 
ultramed@ultramedrs.com.brneste ato representada por ELENI FATIMA ZABOT SEGEUCA, Sócio(a) 
, portador(a) de cédula de identidade RG 5063787153 SSP/DI RS, inscrita no CPF/MF 960.932.770-20, 
doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo 
menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 4303/2025, 
Pregão Eletrônico nº 51/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se 
as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e 
em conformidade com as disposições a seguir: 
1. DO OBJETO. 
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DA 
FARMACIA BASICA., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - 
SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações 
constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes 
integrantes desta Ata independente de transcrição. 
.
 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 
LOTE 1: LOTE 1 
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor 
Unit. R$ 
Valor Total 
R$ 
Marca/Espec.
4 135860 ACETILCISTEINA 20 
MG/ML 120 ML 20 
MG/ML SOLUÇÃO ORAL 
FRASCO C/120 ML 
FRASCO 945 R$ 
4,2700 
R$ 
4.035,1500 
NTS
5 133973 ACETILCISTEÍNA 40 
MG/ML XAROPE 120ML 
40MG/ML SOLUÇÃO ORAL 
FRASCO C/120ML 
FR 2.160 R$ 
5,3600 
R$ 
11.577,6000 
NTS
13 33662 ÁCIDO FÓLICO 0,2MG/ML 
FRASCO COM 30ML 
FR 4.500 R$ 
2,7300 
R$ 
12.285,0000 
MAYBEN
63 134031 CETOCONAZOL 200 MG 
COMPRIMIDO 
UND 5.130 R$ 
0,3200 
R$ 
1.641,6000 
PRATI 
DONADUZZI 
77 134042 COMPLEXO B SOLUÇÃO 
ORAL FRASCO C/30ML 
FR 1.350 R$ 
2,0900 
R$ 
2.821,5000 
NTS
84 141331 DEXCLORFENIRAMINA FR 1.530 R$ R$ AIRELA
LUCIANA 
SCOTTON FLORES 
DORNELLES:95110
496072
Assinado de forma digital 
por LUCIANA SCOTTON 
FLORES 
DORNELLES:95110496072 
Dados: 2025.08.05 16:12:33 
-03'00'
ELENI FATIMA 
ZABOT 
SEGEUCA:9609
3277020
Assinado de forma 
digital por ELENI 
FATIMA ZABOT 
SEGEUCA:96093277020 
Dados: 2025.08.05 
16:13:04 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
(MALEATO) 0,4MG 
SOLUÇÃO ORAL FRASCO 
C/120ML 
2,8000 4.284,0000
105 134113 ESTRIOL 1MG/G BISNAGA BI 2.160 R$ 
17,2600 
R$ 
37.281,6000 
HIPLABOR
134 134195 LACTULOSE 667MG/ML 
SOLUÇÃO ORAL FRASCO 
C/ 120ML 
FR 1.035 R$ 
5,4000 
R$ 
5.589,0000 
MAYBEN
175 121514 ÓLEO MINERAL 100ML FR 810 R$ 
4,2000 
R$ 
3.402,0000 
AIRELA
185 134242 PERMETRINA 1% LOÇÃO 
FRASCO C/ 60ML 
FR 975 R$ 
2,5800 
R$ 
2.515,5000 
NATIVITA
186 134243 PERMETRINA 5% LOÇÃO 
FRASCO C/ 60ML 
FR 540 R$ 
3,8000 
R$ 
2.052,0000 
NATIVITA
196 135871 SAIS PARA REIDRATAÇÃO 
27,9 G PÓ SOLUÇÃO ORAL 
UND 9.180 R$ 
0,8800 
R$ 
8.078,4000 
MAYBEN
TOTAL: R$ 
95.563,3500 
3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade 
da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e 
as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
LUCIANA 
SCOTTON 
FLORES 
DORNELLES:9
5110496072
Assinado de forma 
digital por LUCIANA 
SCOTTON FLORES 
DORNELLES:951104
96072 
Dados: 2025.08.05 
16:12:42 -03'00'
ELENI FATIMA 
ZABOT 
SEGEUCA:96093
277020
Assinado de forma 
digital por ELENI FATIMA 
ZABOT 
SEGEUCA:96093277020 
Dados: 2025.08.05 
16:13:19 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro 
de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto 
Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, 
conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 
14.133/21. 
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento 
pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o 
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em 
relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 
5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei 
n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e 
poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal 
por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento 
hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 
5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da 
ata de registro de preços: 
5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 
5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, 
observada a classificação da licitação; e 
5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 
5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 
5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá 
consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 
5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de 
impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 
5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas 
propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 
5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando 
houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 
5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital; e 
5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses 
previstas. 
5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do 
município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. LUCIANA 
SCOTTON FLORES 
DORNELLES:9511
0496072
Assinado de forma digital 
por LUCIANA SCOTTON 
FLORES 
DORNELLES:95110496072 
Dados: 2025.08.05 
16:12:52 -03'00'
ELENI FATIMA ZABOT 
SEGEUCA:9609327702
0
Assinado de forma digital por 
ELENI FATIMA ZABOT 
SEGEUCA:96093277020 
Dados: 2025.08.05 16:13:33 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata 
de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob 
pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 
5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do 
licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita 
pela Administração Municipal. 
5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e 
emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - 
Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 
5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos 
no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro 
classificado. 
5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, 
poderá: 
5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram 
registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, 
mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 
5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a 
ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 
5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições 
estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação 
específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 
6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 
6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data 
da assinatura da Ata de Registro de Preços. 
6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura 
Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 
6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora 
determinado pelo Gestor da Ata. 
6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda 
a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 
6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, 
encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 
6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, 
correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 
7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo 
de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente 
empenhadas. 
7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu 
vencimento ocorrerá em igual período acima. LUCIANA SCOTTON 
FLORES 
DORNELLES:95110496072
Assinado de forma digital por 
LUCIANA SCOTTON FLORES 
DORNELLES:95110496072 
Dados: 2025.08.05 16:13:01 -03'00'
ELENI FATIMA ZABOT 
SEGEUCA:960932770
20
Assinado de forma digital 
por ELENI FATIMA ZABOT 
SEGEUCA:96093277020 
Dados: 2025.08.05 16:13:49 
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da 
Detentora da Ata. 
7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida 
através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou 
seja, diretamente para o Órgão Gestor. 
8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 
8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos 
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 
8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis 
ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos 
termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 
8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a 
superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 
8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços 
registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 
8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos 
para a contratação; 
8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a 
contratação. 
9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 
9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço 
registrado. 
9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado 
do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 
9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e 
não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 
9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 
9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos 
decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar 
negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 
14.133/2021. 
9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder 
cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a 
alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o 
impossibilite de cumprir o compromisso. 
9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação 
comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às 
condições inicialmente pactuadas. 
LUCIANA 
SCOTTON FLORES 
DORNELLES:9511
0496072
Assinado de forma digital 
por LUCIANA SCOTTON 
FLORES 
DORNELLES:95110496072 
Dados: 2025.08.05 
16:13:13 -03'00'
ELENI FATIMA ZABOT 
SEGEUCA:960932770
20
Assinado de forma digital por 
ELENI FATIMA ZABOT 
SEGEUCA:96093277020 
Dados: 2025.08.05 16:14:15 
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço 
registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as 
obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções 
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 
9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, 
para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 
9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 
9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, 
a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores 
praticados pelo mercado. 
9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços 
sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, 
observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela 
Administração Municipal sem justificativa razoável; 
10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal 
nº 11.462/2023; ou 
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei 
Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da 
ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir 
pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os 
efeitos da sanção. 
10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da 
Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá 
convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 
10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em 
determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que 
devidamente comprovadas e justificadas: 
10.4.1. Por razão de interesse público; 
10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 
10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior 
ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 
11.462/2023. 
11. DAS PENALIDADES. 
LUCIANA 
SCOTTON 
FLORES 
DORNELLES:9
5110496072
Assinado de forma 
digital por LUCIANA 
SCOTTON FLORES 
DORNELLES:951104
96072 
Dados: 2025.08.05 
16:13:33 -03'00'
ELENI FATIMA 
ZABOT 
SEGEUCA:9609327
7020
Assinado de forma digital 
por ELENI FATIMA ZABOT 
SEGEUCA:96093277020 
Dados: 2025.08.05 
16:14:30 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no 
edital. 
11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, 
convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 
11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do 
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 
11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a 
necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 
12. CONDIÇÕES GERAIS 
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as 
obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do 
ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 
12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a 
operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como 
comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais 
estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção 
de Dados LGPD. 
Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente 
ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai 
assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de 
anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. 
Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025. 
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA 
CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS 
PORTARIA N° 0101/PMC/2024 
ANDRÉIA OLIVEIRA DA SILVA 
DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE 
PORTARIA Nº 0687/PMC/2025 
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DECRETO N° 9.224/PMC/2023 
ULTRA MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 
 42.946.717/0001-70 LUCIANA 
SCOTTON FLORES 
DORNELLES:95110
496072
Assinado de forma digital 
por LUCIANA SCOTTON 
FLORES 
DORNELLES:95110496072 
Dados: 2025.08.05 
16:13:49 -03'00'
ELENI FATIMA 
ZABOT 
SEGEUCA:9609327
7020
Assinado de forma digital 
por ELENI FATIMA ZABOT 
SEGEUCA:96093277020 
Dados: 2025.08.05 
16:14:47 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de 
Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. 
Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025 
ADAILTON ANTUNES FERREIRA 
PREFEITO DE CACOAL 
LUCIANA 
SCOTTON FLORES 
DORNELLES:9511
0496072
Assinado de forma digital 
por LUCIANA SCOTTON 
FLORES 
DORNELLES:95110496072 
Dados: 2025.08.05 
16:13:59 -03'00'
ELENI FATIMA 
ZABOT 
SEGEUCA:9609327
7020
Assinado de forma digital 
por ELENI FATIMA ZABOT 
SEGEUCA:96093277020 
Dados: 2025.08.05 
16:15:06 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 244/2025 
Aos 05 de agosto de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade 
e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de 
Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF 
sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a 
empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ sob n. 67.729.178/0004-91, com sede em, Praça Emílio Marconato, 1000 – Galpão 22, 
Núcleo Residencial Doutor João Aldo Nassif, Jaguariúna – SP, CEP:13.916-074, telefone para 
contato (19) 3522-5800, e-mail:alessandra.rigo@rioclarense.com.br
contratos@rioclarense.com.br, neste ato representada por RAFAEL OLÍMPIO CASTANHEIRA, 
Sócio(a) , portador(a) de cédula de identidade RG 35.348.360-6 SSP/SP, inscrita no CPF/MF 
324.367.598-71, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão 
eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo 
Administrativo n. 4303/2025, Pregão Eletrônico nº 51/2025, atendendo as condições previstas no 
edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no 
Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 
1. DO OBJETO. 
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DA 
FARMACIA BASICA., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - 
SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações 
constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes 
integrantes desta Ata independente de transcrição. 
.
 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 
LOTE 1: LOTE 1 
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor 
Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$ 
Marca/Espec.
187 136120 PREDNISOLONA 
FOSFATO SÓDICO 3 
MG/ML SOLUÇÃO 
ORAL FRASCO C/ 
60ML 
FRASCO 8.100 R$ 
4,3200 
R$ 
34.992,0000 
HIPOLABOR / 
1.1343.0184.003-9 
TOTAL: R$ 
34.992,0000 
3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e 
as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro 
de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto 
Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, 
conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 
14.133/21. 
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento 
pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o 
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em 
relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 
5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei 
n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e 
poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal 
por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento 
hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 
5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da 
ata de registro de preços: 
5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 
5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, 
observada a classificação da licitação; e 
5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 
5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 
5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá 
consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 
5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de 
impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 
5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas 
propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 
5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando 
houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 
5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital; e 
5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses 
previstas. 
5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do 
município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata 
de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob 
pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 
5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do 
licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita 
pela Administração Municipal. 
5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e 
emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - 
Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 
5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos 
no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro 
classificado. 
5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, 
poderá: 
5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram 
registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, 
mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 
5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a 
ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 
5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições 
estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação 
específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 
6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 
6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data 
da assinatura da Ata de Registro de Preços. 
6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura 
Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 
6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora 
determinado pelo Gestor da Ata. 
6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda 
a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 
6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, 
encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 
6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, 
correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 
7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo 
de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente 
empenhadas. 
7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu 
vencimento ocorrerá em igual período acima. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da 
Detentora da Ata. 
7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida 
através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou 
seja, diretamente para o Órgão Gestor. 
8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 
8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos 
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 
8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis 
ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos 
termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 
8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a 
superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 
8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços 
registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 
8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos 
para a contratação; 
8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a 
contratação. 
9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 
9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço 
registrado. 
9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado 
do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 
9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e 
não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 
9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 
9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos 
decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar 
negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 
14.133/2021. 
9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder 
cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a 
alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o 
impossibilite de cumprir o compromisso. 
9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação 
comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às 
condições inicialmente pactuadas. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço 
registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as 
obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções 
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 
9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, 
para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 
9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 
9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, 
a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores 
praticados pelo mercado. 
9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços 
sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, 
observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela 
Administração Municipal sem justificativa razoável; 
10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal 
nº 11.462/2023; ou 
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei 
Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da 
ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir 
pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os 
efeitos da sanção. 
10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da 
Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá 
convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 
10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em 
determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que 
devidamente comprovadas e justificadas: 
10.4.1. Por razão de interesse público; 
10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 
10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior 
ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 
11.462/2023. 
11. DAS PENALIDADES. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no 
edital. 
11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, 
convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 
11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do 
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 
11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a 
necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 
12. CONDIÇÕES GERAIS 
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as 
obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do 
ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 
12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a 
operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como 
comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais 
estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção 
de Dados LGPD. 
Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente 
ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai 
assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de 
anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. 
Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025. 
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA 
CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS 
PORTARIA N° 0101/PMC/2024 
ANDRÉIA OLIVEIRA DA SILVA 
DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE 
PORTARIA Nº 0687/PMC/2025 
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DECRETO N° 9.224/PMC/2023 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA 
 67.729.178/0004-91
No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de 
Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. 
Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025 
ADAILTON ANTUNES FERREIRA 
PREFEITO DE CACOAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 250/2025 
Aos 05 de agosto de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade 
e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de 
Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF 
sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a 
empresa NOVASUL COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ sob n. 14.595.725/0001-84, com sede em Rua Jose Bonifácio, 584, Centro Cep: 
99740000, Barão De Cotegipe-RS, CEP: 99740000, telefone para contato (054) 3523-2005, e-mail: 
novasul@novasulmedicamentos.com.br, neste ato representada por JACILDE TONIN, Sócio(a) , 
por¬tador(a) de cédula de identidade RG 3058840814 RS, inscrita no CPF/MF 931.959.580-15, 
doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo 
menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 4303/2025, 
Pregão Eletrônico nº 51/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se 
as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e 
em conformidade com as disposições a seguir: 
1. DO OBJETO. 
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DA 
FARMACIA BASICA., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - 
SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações 
constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes 
integrantes desta Ata independente de transcrição. 
.
 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 
LOTE 1: LOTE 1 
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor 
Unit. R$ 
Valor Total 
R$ 
Marca/Espec.
20 135879 AMBROXOL 
(CLORIDRATO) 6 
MG/ML SOLUÇÃO 
ORAL FRASCO C/120 
ML 
FRASCO 810 R$ 
3,2600 
R$ 
2.640,6000 
BRASTERAPICA
21 135880 AMBROXOL 
(CLORIDRATO) 3 
MG/ML SOLUÇÃO 
ORAL FRASCO C/120 
ML 
FRASCO 1.800 R$ 
3,2400 
R$ 
5.832,0000 
BRASTERAPICA
39 137214 BENZOATO DE 
BENZILA 0,25 LOÇÃO 
FRASCO C/ 60ML 
FRA 4.500 R$ 
11,9900 
R$ 
53.955,0000 
PHARMASCIENCE
43 134009 BUDESONIDA 50 MCG 
SOLUÇAO AEROSOL 
FR 720 R$ 
34,8100 
R$ 
25.063,2000 
ACHE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
FRASCO 200 DOSES
85 134084 DIPROPIONATO DE 
BECLOMETASONA 200 
MCG/DOSE SOLUÇAO 
INALATORIA. 
UND 216 R$ 
35,9900 
R$ 
7.773,8400 
GLENMARK
86 134085 DIPROPIONATO DE 
BECLOMETASONA 
250MCG/DOSE 
SOLUÇAO 
INALATORIA. 
UND 216 R$ 
37,9900 
R$ 
8.205,8400 
GLENMARK
112 136096 GLIBENCLAMIDA 5 
MG COMPRIMIDO 
UND 
COMP 10.000 R$ 
0,0500 
R$ 500,0000 GEOLAB
119 134160 HIDROCLOROTIAZIDA 
25 MG COMPRIMIDO 
UND 97.200 R$ 
0,0300 
R$ 
2.916,0000 
CIMED
176 134233 OMEPRAZOL 40 MG 
CAPSULAS 
UND 12.000 R$ 
0,3700 
R$ 
4.440,0000 
BELFAR
198 134252 SECNIDAZOL 1000 MG 
COMPRIMIDO 
UND 8.000 R$ 
0,7800 
R$ 
6.240,0000 
PHARLAB
TOTAL: R$ 
117.566,4800
3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade 
da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e 
as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro 
de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto 
Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, 
conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 
14.133/21. 
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento 
pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o 
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em 
relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
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5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 
5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei 
n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e 
poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal 
por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento 
hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 
5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da 
ata de registro de preços: 
5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 
5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, 
observada a classificação da licitação; e 
5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 
5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 
5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá 
consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 
5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de 
impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 
5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas 
propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 
5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando 
houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 
5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital; e 
5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses 
previstas. 
5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do 
município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 
5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata 
de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob 
pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 
5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do 
licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita 
pela Administração Municipal. 
5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e 
emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - 
Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 
5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos 
no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro 
classificado. 
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5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, 
poderá: 
5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram 
registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, 
mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 
5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a 
ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 
5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições 
estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação 
específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 
6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 
6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data 
da assinatura da Ata de Registro de Preços. 
6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura 
Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 
6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora 
determinado pelo Gestor da Ata. 
6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda 
a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 
6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, 
encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 
6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, 
correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 
7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo 
de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente 
empenhadas. 
7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu 
vencimento ocorrerá em igual período acima. 
7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da 
Detentora da Ata. 
7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida 
através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou 
seja, diretamente para o Órgão Gestor. 
8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 
8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos 
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 
8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis 
ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos 
termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 
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8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a 
superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 
8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços 
registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 
8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos 
para a contratação; 
8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a 
contratação. 
9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 
9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço 
registrado. 
9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado 
do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 
9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e 
não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 
9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 
9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos 
decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar 
negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 
14.133/2021. 
9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder 
cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a 
alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o 
impossibilite de cumprir o compromisso. 
9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação 
comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às 
condições inicialmente pactuadas. 
9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço 
registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as 
obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções 
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 
9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, 
para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 
9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 
9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, 
a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores 
praticados pelo mercado. 
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9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços 
sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, 
observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela 
Administração Municipal sem justificativa razoável; 
10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal 
nº 11.462/2023; ou 
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei 
Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da 
ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir 
pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os 
efeitos da sanção. 
10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da 
Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá 
convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 
10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em 
determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que 
devidamente comprovadas e justificadas: 
10.4.1. Por razão de interesse público; 
10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 
10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior 
ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 
11.462/2023. 
11. DAS PENALIDADES. 
11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no 
edital. 
11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, 
convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 
11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do 
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 
11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a 
necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 
12. CONDIÇÕES GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as 
obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do 
ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 
12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a 
operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como 
comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais 
estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção 
de Dados LGPD. 
Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente 
ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai 
assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de 
anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025. 
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA 
CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS 
PORTARIA N° 0101/PMC/2024 
ANDRÉIA OLIVEIRA DA SILVA 
DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE 
PORTARIA Nº 0687/PMC/2025 
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DECRETO N° 9.224/PMC/2023 
NOVASUL COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 
 14.595.725/0001-84
No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de 
Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. 
Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025 
ADAILTON ANTUNES FERREIRA 
PREFEITO DE CACOAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 249/2025 
Aos 05 de agosto de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade 
e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de 
Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF 
sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a 
empresa MEDICINALE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 43.231.355/0001-02, com sede em Rua 
Gentil João Miorando, 154, Sala - Copas Verdes, Erechim – RS, CEP: 99.704-654, telefone para 
contato (54) 3529-0740, e-mail: medicinale@medicinaledistribuidora.com.br, neste ato 
representada por TIAGO MAASS, Sócio(a) , por¬tador(a) de cédula de identidade RG 8081226717
SSP/RS, inscrita no CPF/MF 007.180.640-70, doravante denominada DETENTORA, vencedora da 
licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos 
termos do processo Administrativo n. 4303/2025, Pregão Eletrônico nº 51/2025, atendendo as 
condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei 
Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições 
a seguir: 
1. DO OBJETO. 
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DA 
FARMACIA BASICA., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - 
SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações 
constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes 
integrantes desta Ata independente de transcrição. 
.
 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 
LOTE 1: LOTE 1 
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor 
Unit. R$ 
Valor Total 
R$ 
Marca/Espec.
9 136094 ACIDO ACETIL 
SALICILICO 100 MG 
COMPRIMIDO 
UND 108.000 R$ 
0,0400 
R$ 
4.320,0000 
SALICETIL / 
1003800430034 
76 134041 COMPLEXO B 
COMPRIMIDO 
UND 17.100 R$ 
0,0700 
R$ 
1.197,0000 
COMPLEXO B / 
LAPON 
TOTAL: R$ 
5.517,0000 
3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade 
da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e 
as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro 
de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto 
Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, 
conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 
14.133/21. 
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento 
pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o 
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em 
relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 
5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei 
n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e 
poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal 
por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento 
hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 
5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da 
ata de registro de preços: 
5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 
5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, 
observada a classificação da licitação; e 
5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 
5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 
5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá 
consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 
5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de 
impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 
5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas 
propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 
5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando 
houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital; e 
5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses 
previstas. 
5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do 
município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 
5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata 
de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob 
pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 
5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do 
licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita 
pela Administração Municipal. 
5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e 
emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - 
Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 
5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos 
no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro 
classificado. 
5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, 
poderá: 
5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram 
registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, 
mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 
5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a 
ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 
5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições 
estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação 
específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 
6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 
6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data 
da assinatura da Ata de Registro de Preços. 
6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura 
Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 
6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora 
determinado pelo Gestor da Ata. 
6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda 
a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 
6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, 
encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 
6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, 
correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 
7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo 
de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente 
empenhadas. 
7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu 
vencimento ocorrerá em igual período acima. 
7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da 
Detentora da Ata. 
7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida 
através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou 
seja, diretamente para o Órgão Gestor. 
8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 
8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos 
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 
8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis 
ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos 
termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 
8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a 
superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 
8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços 
registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 
8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos 
para a contratação; 
8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a 
contratação. 
9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 
9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço 
registrado. 
9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado 
do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 
9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e 
não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 
9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 
9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos 
decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar 
negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 
14.133/2021. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder 
cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a 
alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o 
impossibilite de cumprir o compromisso. 
9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação 
comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às 
condições inicialmente pactuadas. 
9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço 
registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as 
obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções 
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 
9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, 
para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 
9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 
9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, 
a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores 
praticados pelo mercado. 
9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços 
sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, 
observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela 
Administração Municipal sem justificativa razoável; 
10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal 
nº 11.462/2023; ou 
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei 
Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da 
ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir 
pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os 
efeitos da sanção. 
10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da 
Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá 
convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 
10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em 
determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que 
devidamente comprovadas e justificadas: 
10.4.1. Por razão de interesse público; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 
10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior 
ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 
11.462/2023. 
11. DAS PENALIDADES. 
11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no 
edital. 
11.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, 
convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 
11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do 
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 
11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a 
necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 
12. CONDIÇÕES GERAIS 
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as 
obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do 
ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 
12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a 
operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como 
comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais 
estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção 
de Dados LGPD. 
Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente 
ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai 
assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de 
anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. 
Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025. 
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA 
CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS 
PORTARIA N° 0101/PMC/2024 
ANDRÉIA OLIVEIRA DA SILVA 
DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE 
PORTARIA Nº 0687/PMC/2025 
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DECRETO N° 9.224/PMC/2023 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
MEDICINALE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES 
LTDA 
 43.231.355/0001-02
No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de 
Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. 
Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025 
ADAILTON ANTUNES FERREIRA 
PREFEITO DE CACOAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 248/2025 
Aos 05 de agosto de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade 
e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de 
Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF 
sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a 
empresa JGM PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob 
n. 38.460.625/0001-09, com sede em Rua Monteiro Lobato, 141, Bairro: Floresta, Cacoal – RO, 
CEP: 76.965-750, telefone para contato (69)3441-2956, e-mail: jgm.licitacao@gmail.com, neste 
ato representada por ÉVERTON JUNIOR PEREIRA, Sócio(a) , portador(a) de cédula de identidade RG , 
inscrita no CPF/MF 845.533.672-20, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na 
modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do 
processo Administrativo n. 4303/2025, Pregão Eletrônico nº 51/2025, atendendo as condições 
previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 
14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 
1. DO OBJETO. 
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DA 
FARMACIA BASICA., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - 
SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações 
constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes 
integrantes desta Ata independente de transcrição. 
.
 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 
LOTE 1: LOTE 1 
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor 
Unit. R$ 
Valor Total 
R$ 
Marca/Espec.
17 136038 ALENDRONATO DE SÓDIO 
70 MG COMPRIMIDO UND
COMP 2.673 R$ 
0,2800 
R$ 748,4400 EMS
19 136071 ALOPURINOL 100 MG 
COMPRIMIDO UND 
COMP 20.000 R$ 
0,1800 
R$ 
3.600,0000 
PRATI
26 133993 AMOXICILINA + 
CLAVULANATO 500/125 
MG COMPRIMIDO 
UND 25.000 R$ 
1,0700 
R$ 
26.750,0000 
EMS
27 82150 AMOXICILINA + 
CLAVULANTO DE 
POTASSIO 875MG+125MG
CP 22.500 R$ 
2,7100 
R$ 
60.975,0000 
EMS
29 133995 AMOXICILINA + 
CLAVULANATO DE 
POTÁSSIO 
50MG/ML+12,5MG/ML 
PÓ PARA SUSPENSÃO 
FR 6.000 R$ 
18,4100
R$ 
110.460,0000
EMS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
ORAL FRASCO C/ 100ML
30 135881 AMPICILINA 500 MG 
COMPRIMIDO/ CÁPSULA 
COMP 5.000 R$ 
0,6700 
R$ 
3.350,0000 
PRATI
32 135835 ANLODIPINO 10 MG 
COMPRIMIDO UND 
CP 28.350 R$ 
0,0600 
R$ 
1.701,0000 
EMS
34 135836 ATENOLOL 50 MG 
COMPRIMIDO UND 
CP 9.180 R$ 
0,0500 
R$ 459,0000 EMS
35 134001 ATENOLOL 100 MG 
COMPRIMIDO 
UND 5.670 R$ 
0,1800 
R$ 
1.020,6000 
PRATI
42 134008 BUDESONIDA 32 MCG 
SOLUÇAO AEROSOL 120 
DOSES 
FR 2.250 R$ 
13,4800
R$ 
30.330,0000 
EMS
44 134010 BUDESONIDA 64 MCG 
SOLUÇAO AEROSOL 
FRASCO 120 DOSES 
FR 270 R$ 
16,5200
R$ 
4.460,4000 
EMS
46 134012 CAPTOPRIL 50MG 
COMPRIMIDO 
UND 10.800 R$ 
0,1500 
R$ 
1.620,0000 
EMS
52 134017 CLORIDRATO DE 
ONDANSETRONA 4 MG 
COMPRIMIDO 
UND 15.282 R$ 
0,2500 
R$ 
3.820,5000 
EMS
53 134018 CLORIDRATO DE 
ONDANSETRONA 8 MG 
COMPRIMIDO 
UND 10.800 R$ 
0,2900 
R$ 
3.132,0000 
EMS
58 134023 CARVEDILOL 25 MG 
COMPRIMIDO 
UND 40.500 R$ 
0,1600 
R$ 
6.480,0000 
EMS
70 134038 CLARITROMICINA 500 MG 
COMPRIMIDO 
UND 5.000 R$ 
1,8000 
R$ 
9.000,0000 
EMS
73 139014 CLOPIDOGREL 75MG 
COMPRIMIDO 
COMP 27.000 R$ 
0,5500 
R$ 
14.850,0000 
EMS
78 134386 DESLORATADINA 
05MG/ML SUSP FR 60ML 
FR 8.100 R$ 
5,6700 
R$ 
45.927,0000 
EMS
80 134078 DEXAMETASONA 4 MG 
COMPRIMIDO 
UND 20.250 R$ 
0,1900 
R$ 
3.847,5000 
EMS
94 135991 DOXAZOSINA 2 MG 
COMPRIMIDO UND 
COMP 23.760 R$ 
0,0900 
R$ 
2.138,4000 
EMS
96 134098 DOXICICLINA 100 MG 
COMPRIMIDO 
UND 4.734 R$ 
0,6200 
R$ 
2.935,0800 
PHARLAB
102 136045 ESPIRONOLACTONA 50 
MG COMPRIMIDO UND 
COMP 20.000 R$ 
0,3000 
R$ 
6.000,0000 
EMS
103 134112 ESPIRONOLACTONA 25 
MG COMPRIMIDO 
UND 43.200 R$ 
0,2000 
R$ 
8.640,0000 
EMS
108 135818 FINASTERIDA 5MG 
COMPRIMIDO UND 
CP 10.000 R$ 
0,2800 
R$ 
2.800,0000 
EMS
115 134149 GLICLAZIDA 30 MG UND 3.510 R$ R$ 631,8000 EMS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
COMPRIMIDO 0,1800
116 134151 GLICLAZIDA 60 MG 
COMPRIMIDO 
UND 27.000 R$ 
0,3400 
R$ 
9.180,0000 
EMS
124 134169 IBUPROFENO 300 MG 
COMPRIMIDO 
UND 40.000 R$ 
0,1200 
R$ 
4.800,0000 
EMS
129 134190 ISOSSORBIDA-DINITRATO 
5 MG COMPRIMIDO 
SUBLINGUAL 
UND 21.600 R$ 
0,3100 
R$ 
6.696,0000 
EMS
132 134193 ITRACONAZOL 100 MG 
COMPRIMIDO 
UND 15.000 R$ 
0,9200 
R$ 
13.800,0000 
GEOLAB
141 134202 LORATADINA 1 MG/ML 
SOLUÇÃO ORAL FRASCO 
C/ 120 
FR 7.628 R$ 
7,6100 
R$ 
58.049,0800 
EMS
144 139016 LOSARTANA POTÁSSICA 
100MG COMPRIMIDO 
COMP 900 R$ 
0,3000 
R$ 270,0000 EMS
145 76259 MALEATO DE 
DEXCLORFENIRAMINA 
+BETAMETASONA 
2MG/ML+0,25/5ML 
SOLUÇÃO ORAL FRASCO 
C/120ML 
FR 1.350 R$ 
5,4600 
R$ 
7.371,0000 
EMS
153 134212 METILDOPA 250 MG 
COMPRIMIDO 
UND 20.000 R$ 
0,4700 
R$ 
9.400,0000 
EMS
154 134213 METILDOPA 500 MG 
COMPRIMIDO 
UND 20.000 R$ 
0,8200 
R$ 
16.400,0000 
EMS
157 134215 METOPROLOL 100 MG 
COMPRIMIDO 
UND 22.000 R$ 
0,7500 
R$ 
16.500,0000 
EMS
161 140162 METRONIDAZOL 400 MG -
COMPRIMIDO 
COMP 20.000 R$ 
0,3500 
R$ 
7.000,0000 
EMS
163 134221 METRONIDAZOL 
(BENZOILMETRONIDAZOL) 
40 MG/ML SUSPENSÃO 
ORAL FRASCO C/ 100ML 
FR 315 R$ 
6,1700 
R$ 
1.943,5500 
EMS
200 139023 SIMETICONA 40MG 
CÁPSULA 
CA 4.000 R$ 
0,1800 
R$ 720,0000 EMS
201 139022 SIMETICONA 75 MG/ML 
SOLUÇÃO ORAL FRASCO 
C/15ML 
FRA 990 R$ 
1,8200 
R$ 
1.801,8000 
EMS
210 134260 SULFAMETOXAZOL + 
TRIMETOPRIMA 40MG + 
8MG/ML SUSPESÃO ORAL 
FRASCO C/100ML 
FR 720 R$ 
3,3300 
R$ 
2.397,6000 
EMS
TOTAL: R$ 
512.005,7500
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
LOTE 2: LOTE 2 
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor 
Unit. R$ 
Valor Total 
R$ 
Marca/Espec.
224 82150 AMOXICILINA + 
CLAVULANTO DE POTASSIO 
875MG+125MG 
CP 7.500 R$ 
2,7100 
R$ 
20.325,0000 
EMS
225 133995 AMOXICILINA + 
CLAVULANATO DE 
POTÁSSIO 
50MG/ML+12,5MG/ML PÓ 
PARA SUSPENSÃO ORAL 
FRASCO C/ 100ML 
FR 2.000 R$ 
18,4100 
R$ 
36.820,0000 
EMS
227 134008 BUDESONIDA 32 MCG 
SOLUÇAO AEROSOL 120 
DOSES 
FR 750 R$ 
13,4800 
R$ 
10.110,0000 
EMS
229 134386 DESLORATADINA 
05MG/ML SUSP FR 60ML 
FR 2.700 R$ 
5,6700 
R$ 
15.309,0000 
EMS
TOTAL: R$ 
82.564,0000 
3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade 
da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e 
as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro 
de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto 
Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, 
conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 
14.133/21. 
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento 
pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o 
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em 
relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
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5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 
5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei 
n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e 
poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal 
por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento 
hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 
5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da 
ata de registro de preços: 
5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 
5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, 
observada a classificação da licitação; e 
5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 
5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 
5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá 
consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 
5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de 
impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 
5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas 
propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 
5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando 
houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 
5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital; e 
5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses 
previstas. 
5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do 
município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 
5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata 
de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob 
pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 
5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do 
licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita 
pela Administração Municipal. 
5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e 
emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - 
Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 
5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos 
no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro 
classificado. 
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5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, 
poderá: 
5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram 
registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, 
mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 
5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a 
ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 
5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições 
estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação 
específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 
6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 
6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data 
da assinatura da Ata de Registro de Preços. 
6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura 
Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 
6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora 
determinado pelo Gestor da Ata. 
6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda 
a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 
6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, 
encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 
6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, 
correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 
7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo 
de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente 
empenhadas. 
7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu 
vencimento ocorrerá em igual período acima. 
7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da 
Detentora da Ata. 
7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida 
através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou 
seja, diretamente para o Órgão Gestor. 
8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 
8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos 
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 
8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis 
ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos 
termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 
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8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a 
superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 
8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços 
registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 
8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos 
para a contratação; 
8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a 
contratação. 
9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 
9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço 
registrado. 
9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado 
do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 
9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e 
não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 
9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 
9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos 
decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar 
negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 
14.133/2021. 
9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder 
cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a 
alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o 
impossibilite de cumprir o compromisso. 
9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação 
comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às 
condições inicialmente pactuadas. 
9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço 
registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as 
obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções 
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 
9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, 
para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 
9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 
9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, 
a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores 
praticados pelo mercado. 
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9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços 
sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, 
observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela 
Administração Municipal sem justificativa razoável; 
10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal 
nº 11.462/2023; ou 
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei 
Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da 
ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir 
pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os 
efeitos da sanção. 
10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da 
Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá 
convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 
10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em 
determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que 
devidamente comprovadas e justificadas: 
10.4.1. Por razão de interesse público; 
10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 
10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior 
ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 
11.462/2023. 
11. DAS PENALIDADES. 
11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no 
edital. 
11.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, 
convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 
11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do 
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 
11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a 
necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 
12. CONDIÇÕES GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as 
obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do 
ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 
12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a 
operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como 
comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais 
estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção 
de Dados LGPD. 
Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente 
ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai 
assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de 
anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. 
Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025. 
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA 
CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS 
PORTARIA N° 0101/PMC/2024 
ANDRÉIA OLIVEIRA DA SILVA 
DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE 
PORTARIA Nº 0687/PMC/2025 
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DECRETO N° 9.224/PMC/2023 
JGM PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA 
 38.460.625/0001-09
No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de 
Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. 
Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025 
ADAILTON ANTUNES FERREIRA 
PREFEITO DE CACOAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 247/2025 
Aos 07 de agosto de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade 
e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de 
Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF 
sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a 
empresa H. LIMA LOBIANCO & CIA LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 
63.776.421/0001-29, com sede em Rua Padre Ezequiel Ramim, nº 1026 – Bairro Teixeirão, CEP: 
76.965-576, Cacoal – RO telefone para contato (69) 98471-2553 99308-3845, e-mail:
Infinitomedicametos@gmail.com, neste ato representada por HENRIQUE LIMA LOBIANCO, Sócio(a) 
, portador(a) de cédula de identidade RG 600.511 SSP/RO , inscrita no CPF/MF 520.014.822-72, 
doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo 
menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n.º 
4303/2025, Pregão Eletrônico n.º 51/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, 
sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 
11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 
1. DO OBJETO. 
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DA 
FARMACIA BASICA., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - 
SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações 
constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes 
integrantes desta Ata independente de transcrição. 
.
 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 
LOTE 1: LOTE 1 
Ite
m 
Código Descrição Unidad
e 
Quant
. 
Valor 
Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$ 
Marca/Espec.
3 13397
1 
ACETATO DE 
HIDROCORTISONA 10MG/G 
CREME 
UND 1.305 R$ 
8,0000 
R$ 
10.440,0000 
TEUTO / 
103700527002
7 
6 13900
8 
ACETILCISTEINA 100MG PÓ 
GRANULADO 100MG PÓ 
GRANULADO ENVELOPE 5 G 
EN 1.080 R$ 
1,4200 
R$ 
1.533,6000 
EUROFARMA / 
100430772001
0 
10 13397
7 
ACIDO ASCÓRBICO 200 
MG/ML SOLUÇÃO FRASCO 
C/30ML 
FR 405 R$ 
4,8000 
R$ 
1.944,0000 
AIRELA
38 13400
4 
BACLOFENO 10 MG 
COMPRIMIDO 
UND 450 R$ 
0,2000 
R$ 90,0000 TEUTO / 
103700613002
4 
66 13403
4 
CIMETIDINA 200 MG 
COMPRIMIDO 
UND 720 R$ 
0,4500 
R$ 324,0000 TEUTO / 
103700402002
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
7 R
67 13403
5 
CINARIZINA 25 MG 
COMPRIMIDO 
UND 1.890 R$ 
0,4400 
R$ 831,6000 RAMBAXY / 
123520143002
1 
68 13403
6 
CINARIZINA 75 MG 
COMPRIMIDO 
UND 1.080 R$ 
0,6100 
R$ 658,8000 RAMBAXY / 
123520143004
6 
72 13403
9 
CLINDAMICINA 300 MG 
COMPRIMIDO 
UND 9.000 R$ 
1,0200 
R$ 
9.180,0000 
TEUTO / 
103700471001
5 
82 13408
0 
DEXAMETASONA + 
NEOMICINA 1 MG/ML + 3,5 
MG/ML SOLUÇÃO 
OFTÁLMICA FRASCO C/ 5ML 
FR 720 R$ 
6,1800 
R$ 
4.449,6000 
TEUTO / 
103700171001
4 
88 13408
7 
DIGOXINA 0,25 MG 
COMPRIMIDO 
CP 1.620 R$ 
0,1400 
R$ 226,8000 TEUTO / 
103700458003
0 
90 13409
0 
DIMENIDRINATO + 
PIRIDOXIDINA 25 MG + 5 
MG SOLUÇÃO ORAL 
FRASCO C/ 20ML 
FR 900 R$ 
6,6500 
R$ 
5.985,0000 
NEO QUIMICA 
/ 
115600078004
6 
107 14132
2 
FEXOFENADINA 
(CLORIDRATO) 6MG/ML 
SOLU-ÇÃO ORAL FRASCO 
C/60ML 
FR 8.100 R$ 
14,990
0 
R$ 
121.419,000
0 
VITAMEDIC / 
126750405002
7 
110 14132
1 
FLUCINOLONA 
+NEOMICINA+POLIMIXINA 
B+LIDOCAÍNA 
0,75+3,85+11000U+20MG/
ML SOLUÇÃO OTOLÓGICA 
FRASCO C/5ML 
FR 2.160 R$ 
9,2000 
R$ 
19.872,0000 
GEOLAB / 
154230165001
5 
117 13415
5 
HIDRALAZINA 25 MG 
COMPRIMIDO 
UND 36.00
0 
R$ 
0,4500 
R$ 
16.200,0000 
UNIAO 
QUIMICA / 
100680013002
7 
121 13450
3 
HIDROXIDO DE ALUMINIO + 
HIDROXIDO DE 
MAGNESIO+SIMETICONA 
6% + 4% SOLUÇÃO ORAL 
FRASCO C/ 100ML 
FR 900 R$ 
13,540
0 
R$ 
12.186,0000 
AIRELA / 
144930007001
6 
130 13419
1 
MONONITRATO DE 
ISOSSORBIDA 20 MG 
COMPRIMIDO 
UND 7.560 R$ 
0,3900 
R$ 
2.948,4000 
BIOSINTETICA 
/ 
105730581002
1 
131 13419 MONONITRATO DE UND 10.80 R$ R$ BIOSINTETICA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
2 ISOSSORBIDA 40 MG 
COMPRIMIDO 
0 0,6100 6.588,0000 / 
105730581006
4 
135 13611
5 
LEVOFLOXACINO 750 MG 
COMPRIMIDO/CÁPSULA 
COMP 6.000 R$ 
3,4500 
R$ 
20.700,0000 
EUROFARMA / 
100431201003
4 
137 13419
8 
LEVOTIROXINA 37,5 MCG 
COMPRIMIDO 
UND 30.00
0 
R$ 
0,2900 
R$ 
8.700,0000 
MERCK / 
183260353023
5 
147 13420
6 
MALEATO DE TIMOLOL 
0,50% SOLUÇAO 
OFTAMOLOGICA FRASCO 
FR 135 R$ 
5,3800 
R$ 726,3000 TEUTO / 
103700493001
5 
156 13617
8 
METOCLOPRAMIDA 4 
MG/ML SOLUÇÃO ORAL 
FRASCO C/10ML 
FRASC
O 
162 R$ 
5,2200 
R$ 845,6400 TEUTO / 
103700281002
0 
165 13422
3 
MICONAZOL 20 MG/G 
LOÇÃO FRASCO C/ 30ML 
FR 90 R$ 
8,4000 
R$ 756,0000 CIMED / 
143810021001
3 
173 13611
3 
NITROFURANTÍNA 100 MG 
COMPRIMIDO UND 
COMP 15.00
0 
R$ 
0,2500 
R$ 
3.750,0000 
TEUTO / 
103700579001
2 
180 13423
5 
PERGAMANATO DE 
POTASSIO 100 MG 
COMPRIMIDO 
UND 900 R$ 
0,3100 
R$ 279,0000 PHARMUS
184 14028
0 
PASTA D`AGUA LOÇÃO 
FRASCO C/ 100G 
FR 135 R$ 
9,1500 
R$ 
1.235,2500 
PHARMUS
193 13901
9 
RAMIPRIL 5MG 
COMPRIMIDO 
COMP 5.000 R$ 
1,4900 
R$ 
7.450,0000 
MEDLEY / 
113001054009
5 
222 13426
6 
VARFARINA 5 MG 
COMPRIMIDO 
UND 2.700 R$ 
0,1700 
R$ 459,0000 TEUTO / 
103700512002
5 
223 13426
7 
VERAPAMIL 80 MG 
COMPRIMIDO 
UND 3.600 R$ 
0,4600 
R$ 
1.656,0000 
NOVA 
QUIMICA / 
102350626009
1 
TOTAL: R$ 
261.433,990
0 
LOTE 2: LOTE 2 
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor 
Unit. R$ 
Valor Total 
R$ 
Marca/Espec.
230 141322 FEXOFENADINA 
(CLORIDRATO) 
6MG/ML SOLU-ÇÃO 
FR 2.700 R$ 
14,9900 
R$ 
40.473,0000 
VITAMEDIC / 
1267504050027 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
ORAL FRASCO C/60ML
TOTAL: R$ 
40.473,0000 
3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade 
da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e 
as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro 
de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto 
Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, 
conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 
14.133/21. 
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento 
pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o 
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em 
relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 
5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei 
n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e 
poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal 
por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento 
hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 
5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da 
ata de registro de preços: 
5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 
5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, 
observada a classificação da licitação; e 
5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 
5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá 
consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 
5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de 
impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 
5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas 
propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 
5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando 
houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 
5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital; e 
5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses 
previstas. 
5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do 
município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 
5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata 
de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob 
pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 
5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do 
licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita 
pela Administração Municipal. 
5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e 
emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - 
Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 
5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos 
no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro 
classificado. 
5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, 
poderá: 
5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram 
registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, 
mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 
5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a 
ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 
5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições 
estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação 
específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 
6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 
6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data 
da assinatura da Ata de Registro de Preços. 
6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura 
Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora 
determinado pelo Gestor da Ata. 
6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda 
a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 
6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, 
encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 
6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, 
correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 
7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo 
de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente 
empenhadas. 
7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu 
vencimento ocorrerá em igual período acima. 
7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da 
Detentora da Ata. 
7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida 
através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou 
seja, diretamente para o Órgão Gestor. 
8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 
8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos 
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 
8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis 
ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos 
termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 
8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a 
superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 
8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços 
registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 
8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos 
para a contratação; 
8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a 
contratação. 
9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 
9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço 
registrado. 
9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado 
do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e 
não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 
9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 
9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos 
decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar 
negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 
14.133/2021. 
9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder 
cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a 
alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o 
impossibilite de cumprir o compromisso. 
9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação 
comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às 
condições inicialmente pactuadas. 
9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço 
registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as 
obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções 
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 
9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, 
para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 
9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 
9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, 
a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores 
praticados pelo mercado. 
9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços 
sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, 
observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela 
Administração Municipal sem justificativa razoável; 
10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal 
nº 11.462/2023; ou 
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei 
Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da 
ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir 
pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os 
efeitos da sanção. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da 
Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá 
convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 
10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em 
determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que 
devidamente comprovadas e justificadas: 
10.4.1. Por razão de interesse público; 
10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 
10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior 
ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 
11.462/2023. 
11. DAS PENALIDADES. 
11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no 
edital. 
11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, 
convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 
11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do 
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 
11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a 
necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 
12. CONDIÇÕES GERAIS 
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as 
obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do 
ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 
12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a 
operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como 
comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais 
estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção 
de Dados LGPD. 
Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente 
ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai 
assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de 
anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025. 
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA 
CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS 
PORTARIA N° 0101/PMC/2024 
ANDRÉIA OLIVEIRA DA SILVA 
DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE 
PORTARIA Nº 6870/PMC/2025 
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DECRETO N° 9.224/PMC/2023 
H. LIMA LOBIANCO & CIA LTDA 
 63.776.421/0001-29
No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de 
Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. 
Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025 
ADAILTON ANTUNES FERREIRA 
PREFEITO DE CACOAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 246/2025 
Aos 05 de agosto de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e comarca de 
Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde Sra. DAISY 
BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF sob o n. 960.443.062-
91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a empresa GALLI E LIOTTO 
COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 
42.092.374/0001-24, com sede em Rua Pernambuco, 1647, Linho, Erechim-RS, CEP: 99704-480, 
telefone para contato (54) 3712-5630 99685 -4994, e-mail: licita.dgl@gmail.com, neste ato 
representada por CAMILA LIOTTO, Sócio(a) , portador(a) de cédula de identidade RG 8102028589 RS, 
inscrita no CPF/MF 036.556.450-82, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na 
modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do 
processo Administrativo n. 4303/2025, Pregão Eletrônico nº 51/2025, atendendo as condições previstas 
no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no 
Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 
1. DO OBJETO. 
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DA 
FARMACIA BASICA., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - 
SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações 
constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes 
integrantes desta Ata independente de transcrição. 
.
 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 
LOTE 1: LOTE 1 
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor 
Unit. R$ 
Valor Total 
R$ 
Marca/Espec.
8 133975 ACICLOVIR 50 MG/G 
CREME BISNAGA C/ 10G 
UND 540 R$ 
2,8100 
R$ 
1.517,4000 
CIMED
11 141540 ACIDO ASCÓRBICO 
500MG COMPRIMIDO 
COMP 5.580 R$ 
0,2600 
R$ 
1.450,8000 
SOOLIS
48 61007 CARBONATO DE CALCIO 
500MG 
CP 20.000 R$ 
0,0900 
R$ 
1.800,0000 
SUPLEMEDIC
49 134014 CARBONATO DE CÁLCIO + 
COLECALCIFEROL 500 + 
200 UI COMPRIMIDO 
UND 3.024 R$ 
0,2900 
R$ 876,9600 SUPLEMEDIC
50 134015 CARBOANTO DE CALCIO + 
CALECALCIFEROL 500 
+400UI COMPRIMIDO 
UND 3.564 R$ 
0,2900 
R$ 
1.033,5600 
SUPLEMEDIC
51 134016 CARBONATO DE CALCIO + 
CALECALCIFEROL 
600+400UI COMPRIMIDO 
UND 4.500 R$ 
0,2700 
R$ 
1.215,0000 
SUPLEMEDIC
95 134096 DOXAZOSINA 4 MG 
COMPRIMIDO 
UND 17.550 R$ 
0,2000 
R$ 
3.510,0000 
CIMED
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
99 134101 ENALAPRIL 20 MG 
COMPRIMIDO 
UND 100.000 R$ 
0,0600 
R$ 
6.000,0000 
CIMED
168 134225 NIFEDIPINA 10 MG 
COMPRIMIDO 
UND 30.000 R$ 
0,1200 
R$ 
3.600,0000 
NEO 
QUIMICA 
169 134226 NIFEDIPINA 20 MG 
COMPRIMIDO 
UND 28.000 R$ 
0,1300 
R$ 
3.640,0000 
NEO 
QUIMICA 
TOTAL: R$ 
24.643,7200 
LOTE 2: LOTE 2 
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor 
Unit. R$ 
Valor Total 
R$ 
Marca/Espec.
231 134202 LORATADINA 1 MG/ML 
SOLUÇÃO ORAL FRASCO 
C/ 120 
FR 2.542 R$ 
3,3400 
R$ 
8.490,2800 
CIMED
TOTAL: R$ 
8.490,2800 
3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade 
da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e 
as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro 
de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto 
Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, 
conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 
14.133/21. 
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento 
pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o 
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em 
relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 
5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei 
n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e 
poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal 
por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento 
hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 
5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da 
ata de registro de preços: 
5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 
5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, 
observada a classificação da licitação; e 
5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 
5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 
5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá 
consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 
5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de 
impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 
5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas 
propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 
5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando 
houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 
5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital; e 
5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses 
previstas. 
5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do 
município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata 
de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob 
pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 
5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do 
licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita 
pela Administração Municipal. 
5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e 
emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - 
Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 
5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos 
no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro 
classificado. 
5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, 
poderá: 
5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram 
registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, 
mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 
5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a 
ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 
5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições 
estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação 
específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 
6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 
6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data 
da assinatura da Ata de Registro de Preços. 
6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura 
Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 
6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora 
determinado pelo Gestor da Ata. 
6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda 
a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 
6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, 
encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 
6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, 
correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 
7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo 
de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente 
empenhadas. 
7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu 
vencimento ocorrerá em igual período acima. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da 
Detentora da Ata. 
7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida 
através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou 
seja, diretamente para o Órgão Gestor. 
8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 
8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos 
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 
8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis 
ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos 
termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 
8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a 
superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 
8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços 
registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 
8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos 
para a contratação; 
8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a 
contratação. 
9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 
9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço 
registrado. 
9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado 
do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 
9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e 
não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 
9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 
9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos 
decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar 
negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 
14.133/2021. 
9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder 
cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a 
alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o 
impossibilite de cumprir o compromisso. 
9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação 
comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às 
condições inicialmente pactuadas. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço 
registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as 
obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções 
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 
9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, 
para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 
9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 
9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, 
a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores 
praticados pelo mercado. 
9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços 
sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, 
observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela 
Administração Municipal sem justificativa razoável; 
10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal 
nº 11.462/2023; ou 
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei 
Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da 
ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir 
pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os 
efeitos da sanção. 
10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da 
Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá 
convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 
10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em 
determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que 
devidamente comprovadas e justificadas: 
10.4.1. Por razão de interesse público; 
10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 
10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior 
ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 
11.462/2023. 
11. DAS PENALIDADES. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no 
edital. 
11.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, 
convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 
11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do 
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 
11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a 
necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 
12. CONDIÇÕES GERAIS 
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as 
obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do 
ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 
12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a 
operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como 
comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais 
estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção 
de Dados LGPD. 
Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente 
ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai 
assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de 
anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. 
Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025. 
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA 
CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS 
PORTARIA N° 0101/PMC/2024 
ANDRÉIA OLIVEIRA DA SILVA 
DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE 
PORTARIA Nº 0687/PMC/2025 
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DECRETO N° 9.224/PMC/2023 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
GALLI E LIOTTO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 
 42.092.374/0001-24
No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de 
Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. 
Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025 
ADAILTON ANTUNES FERREIRA 
PREFEITO DE CACOAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 243/2025 
Aos 05 de agosto de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade 
e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de 
Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF 
sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a 
empresa BELMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ sob n. 54.388.280/0001-86, com sede em Rua Antônio Marcello, 573, Luther King 
Cep: 85601-580, Cidade: Francisco Beltrão – PR Telefone Para Contato: (46) 99138-2034 e-mail: 
Belmeddistribuidora@Gmail.Com, neste ato representada por NATIELE TOMAZELI BORGES, Sócio(a) 
, por¬tador(a) de cédula de identidade RG 8.403.894-6 SESP/PR, inscrita no CPF/MF 038.301.949-43, 
doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo 
menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 4303/2025,
Pregão Eletrônico nº 51/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se 
as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e 
em conformidade com as disposições a seguir: 
1. DO OBJETO. 
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DA 
FARMACIA BASICA., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - 
SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações 
constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes 
integrantes desta Ata independente de transcrição. 
.
 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 
LOTE 1: LOTE 1 
Ite
m 
Códig
o 
Descrição Unida
de 
Quant
. 
Valor 
Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$ 
Marca/Espec.
1 1339
69 
ACEBROFILINA 5 MG/ML 
SOLUÇÃO ORAL FRASCO C/ 120 
ML 
FR 1.080 R$ 
4,900
0 
R$ 
5.292,000
0 
CIMED / 
1.4381.0131.0
02-1 
2 1359
18 
ACEBROFILINA 10 MG/ML 
SOLUÇÃO ORAL FRASCO C/ 120 
ML 
FRASC
O 
630 R$ 
5,400
0 
R$ 
3.402,000
0 
CIMED / 
14381013100
38 
16 1339
83 
ALBENDAZOL 40 MG/ML 
SUSPENSÃO ORAL FRASCO C/10 
ML 
FR 4.000 R$ 
1,320
0 
R$ 
5.280,000
0 
GEOLAB / 
15423004400
63 
28 3323
6 
AMOXICILINA 50 MG/ML PO 
PARA SUSPENSÃO ORAL, FR. C/ 
150 ML 
FR 2.385 R$ 
6,100
0 
R$ 
14.548,50
00 
NEO QUIMICA 
/ 
15584010200
11 
31 1358 ANLODIPINO 5 MG COMPRIMIDO COMP 22.95 R$ R$ GEOLAB / 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
34 UND 0 0,030
0 
688,5000 15423024300
43 
33 1339
99 
ATENOLOL 25 MG COMPRIMIDO UND 22.41
0 
R$ 
0,040
0 
R$ 
896,4000 
ACHE / 
10573054000
11 
45 1340
11 
CAPTOPRIL 25 MG COMPRIMIDO UND 37.80
0 
R$ 
0,030
0 
R$ 
1.134,000
0 
CIMED / 
14381023500
51 
54 1340
19 
CLORIDRATO DE PIROXIDINA 40 
MG COMPRIMIDO 
UND 900 R$ 
0,760
0 
R$ 
684,0000 
NUNESFARMA 
/ 
0.000.002.402
.01-8 
55 1340
20 
CARVEDILOL 3,125 MG 
COMPRIMIDO 
UND 21.60
0 
R$ 
0,090
0 
R$ 
1.944,000
0 
EMS / 
10235107300
48 
56 1340
21 
CARVEDILOL 6,25 MG 
COMPRIMIDO 
UND 32.22
0 
R$ 
0,090
0 
R$ 
2.899,800
0 
EMS / 
10235107301
10 
57 1340
22 
CARVEDILOL 12,5 MG 
COMPRIMIDO 
UND 40.50
0 
R$ 
0,090
0 
R$ 
3.645,000
0 
EMS / 
10235107301
88 
59 1340
30 
CEFALEXINA 500 MG 
COMPRIMIDO 
UND 70.00
0 
R$ 
0,620
0 
R$ 
43.400,00
00 
TEUTO / 
10370038200
70 
64 1340
32 
CICLOBENZAPRINA 5 MG 
COMPRIMIDO 
UND 10.00
0 
R$ 
0,070
0 
R$ 
700,0000 
CIMED / 
14381017400
32 
65 1340
33 
CICLOBENZAPRINA 10 MG 
COMPRIMIDO 
UND 10.00
0 
R$ 
0,080
0 
R$ 
800,0000 
CIMED / 
14381017400
83 
83 1340
81 
DEXCLORFENIRAMINA 
(MALEATO) 2 MG COMPRIMIDO 
UND 4.230 R$ 
0,060
0 
R$ 
253,8000 
GEOLAB / 
15423001200
12 
98 1341
00 
ENALAPRIL 10 MG COMPRIMIDO UND 120.0
00 
R$ 
0,040
0 
R$ 
4.800,000
0 
CIMED / 
1.4381.0144.0
12-8 
12
8 
1341
89 
IPRATRÓPIO BROMETO 0,25 
MG/ML SOLUÇÃO NEBULIZANTE 
FRASCO C/20ML 
FR 720 R$ 
2,500
0 
R$ 
1.800,000
0 
PRATI / 
1.256.800.900
.02-6 
13
6 
1341
97 
LEVOTIROXINA 25 MCG 
COMPRIMIDO 
UND 20.00
0 
R$ 
0,260
0 
R$ 
5.200,000
0 
MERCK / 
1.008.902.020
.29-4 
13
8 
1341
99 
LEVOTIROXINA 50 MCG 
COMPRIMIDO 
UND 18.00
0 
R$ 
0,300
0 
R$ 
5.400,000
0 
MERCK / 
1.008.902.020
.20-0 
13 1200 LEVOTIROXINA 100MCG COMP 20.00 R$ R$ MERCK / 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
9 15 0 0,270
0 
5.400,000
0 
1.008.902.020
.18-9 
14
2 
1359
52 
LORATADINA 10 MG 
COMPRIMIDO UND 
COMP 14.85
0 
R$ 
0,080
0 
R$ 
1.188,000
0 
CIMED / 
14381025302
01 
15
1 
1342
10 
METFORMINA 500 MG 
COMPRIMIDO 
UND 60.00
0 
R$ 
0,130
0 
R$ 
7.800,000
0 
VITAMEDIC / 
10392021500
39 
15
5 
1342
14 
METOCLOPRAMIDA 10 MG 
COMPRIMIDO 
UND 4.050 R$ 
0,070
0 
R$ 
283,5000 
BELFAR / 
1.0571.0086.0
03-5 
17
0 
1342
27 
NIMESULIDA 100 MG 
COMPRIMIDO 
UND 20.00
0 
R$ 
0,080
0 
R$ 
1.600,000
0 
CIMED / 
14381017700
39 
17
8 
1413
25 
OXOMEMAZINA +IODETO DE 
POTÁSSIO + BEN-ZOATO DE 
SÓDIO + + GUAIFENESINA 
0,4MG/ML+20MG/ML+4MG/ML+
6MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO 
120ML 
FR 720 R$ 
23,07
00 
R$ 
16.610,40
00 
LEGRAND / 
1.677.302.710
.01-0 
17
9 
1413
26 
PANTOPRAZOL 40MG FR 10.80
0 
R$ 
0,180
0 
R$ 
1.944,000
0 
CIMED / 
1.4381.0195.0
05-3 
19
0 
1360
74 
PROMETAZINA, CLORIDRATO 25 
MG COMPRIMIDO UND 
COMP 5.400 R$ 
0,170
0 
R$ 
918,0000 
TEUTO / 
10370069100
21 
19
2 
1342
49 
PROPRANOLOL 40 MG 
COMPRIMIDO 
UND 22.50
0 
R$ 
0,040
0 
R$ 
900,0000 
OSORIO / 
10504005100
40 
20
2 
1342
54 
SINVASTATINA 20 MG 
COMPRIMIDO 
UND 45.00
0 
R$ 
0,080
0 
R$ 
3.600,000
0 
CIMED / 
1.4381.0169.0
08-6 
20
9 
1342
59 
SULFATO DE ZINCO 10 MG 
COMPRIMIDO 
UND 10.80
0 
R$ 
1,030
0 
R$ 
11.124,00
00 
NUNESFARMA 
/ 
11795000300
10 
21
1 
1342
61 
SULFATO FERROSO 25 MG/ML 
FERRO ELEMENTAR SOLUÇÃO 
ORAL FRASCO C/ 30ML 
FR 900 R$ 
1,600
0 
R$ 
1.440,000
0 
AIRELA
21
3 
1358
22 
SULFATO FERROSO 40 MG DE 
FERRO ELEMENTAR 
COMPRIMIDO UND 
CP 61.02
0 
R$ 
0,050
0 
R$ 
3.051,000
0 
NUNESFARMA 
/ 
00000057620
21 
TOTAL
: 
R$ 
158.626,9
000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade 
da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e 
as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro 
de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto 
Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, 
conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 
14.133/21. 
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento 
pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o 
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em 
relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 
5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei 
n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e 
poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal 
por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento 
hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 
5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da 
ata de registro de preços: 
5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 
5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, 
observada a classificação da licitação; e 
5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 
5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 
5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá 
consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 
5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de 
impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas 
propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 
5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando 
houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 
5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital; e 
5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses 
previstas. 
5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do 
município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 
5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata 
de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob 
pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 
5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do 
licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita 
pela Administração Municipal. 
5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e 
emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - 
Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 
5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos 
no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro 
classificado. 
5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, 
poderá: 
5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram 
registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, 
mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 
5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a 
ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 
5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições 
estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação 
específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 
6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 
6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data 
da assinatura da Ata de Registro de Preços. 
6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura 
Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 
6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora 
determinado pelo Gestor da Ata. 
6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda 
a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, 
encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 
6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, 
correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 
7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo 
de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente 
empenhadas. 
7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu 
vencimento ocorrerá em igual período acima. 
7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da 
Detentora da Ata. 
7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida 
através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou 
seja, diretamente para o Órgão Gestor. 
8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 
8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos 
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 
8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis 
ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos 
termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 
8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a 
superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 
8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços 
registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 
8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos 
para a contratação; 
8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a 
contratação. 
9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 
9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço 
registrado. 
9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado 
do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 
9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e 
não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 
9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos 
decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar 
negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 
14.133/2021. 
9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder 
cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a 
alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o 
impossibilite de cumprir o compromisso. 
9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação 
comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às 
condições inicialmente pactuadas. 
9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço 
registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as 
obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções 
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 
9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, 
para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 
9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 
9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, 
a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores 
praticados pelo mercado. 
9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços 
sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, 
observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela 
Administração Municipal sem justificativa razoável; 
10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal 
nº 11.462/2023; ou 
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei 
Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da 
ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir 
pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os 
efeitos da sanção. 
10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da 
Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá 
convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em 
determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que 
devidamente comprovadas e justificadas: 
10.4.1. Por razão de interesse público; 
10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 
10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior 
ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 
11.462/2023. 
11. DAS PENALIDADES. 
11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no 
edital. 
11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, 
convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 
11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do 
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 
11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a 
necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 
12. CONDIÇÕES GERAIS 
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as 
obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do 
ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 
12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a 
operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como 
comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais 
estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção 
de Dados LGPD. 
Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente 
ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai 
assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de 
anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025. 
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA 
CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS 
PORTARIA N° 0101/PMC/2024 
ANDRÉIA OLIVEIRA DA SILVA 
DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE 
PORTARIA Nº 0687/PMC/2025 
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DECRETO N° 9.224/PMC/2023 
BELMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 
 54.388.280/0001-86
No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de 
Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. 
Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025 
ADAILTON ANTUNES FERREIRA 
PREFEITO DE CACOAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 242/2025 
Aos 05 de agosto de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade 
e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de 
Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF 
sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a 
empresa ALFAMED COMERCIO E REPRESENTACAO IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 49.862.297/0001-93, com sede em Avenida 
Leopoldo de Matos, 224, Sala 02, Bairro: Centro, Guajará -Mirim – RO, CEP: 76850-000, 
telefone para contato (69) 3541-2126, e-mail: licitacaoalfamed7@gmail.com 
comprasalfamed@gmail.com, neste ato representada por VERONICA QUEIROGA DE MELO CESAR, 
Sócio(a) , por¬tador(a) de cédula de identidade RG 429101 SSP/AC, inscrita no CPF/MF 005.233.922-
06, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, 
tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 
4303/2025, Pregão Eletrônico nº 51/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, 
sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 
11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 
1. DO OBJETO. 
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DA 
FARMACIA BASICA., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - 
SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações 
constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes 
integrantes desta Ata independente de transcrição. 
.
 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 
LOTE 1: LOTE 1 
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor 
Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$ 
Marca/Espec.
22 133989 AMINOFILINA 100 MG 
COMPRIMIDO 
UND 1.440 R$ 
0,0800 
R$ 115,2000 HIPOLABOR / 
1134301650035 
23 136072 AMIODARONA 100 MG 
COMPRIMIDO 
COMP 10.000 R$ 
0,4900 
R$ 
4.900,0000 
GEOLAB / 
1542302770022 
62 134028 CETOCONAZOL 20 
MG/G CREME 
DERMATÓLOGICO 
BISNAGA C/ 30G 
BI 1.188 R$ 
3,5600 
R$ 
4.229,2800 
HIPOLABOR / 
1134301310013 
126 134180 IBUPROFENO 50 
MG/ML SOLUÇÃO 
ORAL FRASCO C/ 30ML 
FR 5.400 R$ 
3,2200 
R$ 
17.388,0000 
GEOLAB / 
1542303070016 
127 134182 IBUPROFENO 
100MG/ML SOLUÇAO 
FR 4.500 R$ 
2,8300 
R$ 
12.735,0000 
GEOLAB / 
1542303070059 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
ORAL FRASCO
TOTAL: R$ 
39.367,4800 
3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade 
da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e 
as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro 
de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto 
Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, 
conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 
14.133/21. 
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento 
pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o 
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em 
relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 
5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei 
n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e 
poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal 
por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento 
hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 
5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da 
ata de registro de preços: 
5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 
5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, 
observada a classificação da licitação; e 
5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 
5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 
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5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá 
consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 
5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de 
impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 
5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas 
propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 
5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando 
houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 
5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital; e 
5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses 
previstas. 
5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do 
município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 
5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata 
de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob 
pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 
5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do 
licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita 
pela Administração Municipal. 
5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e 
emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - 
Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 
5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos 
no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro 
classificado. 
5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, 
poderá: 
5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram 
registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, 
mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 
5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a 
ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 
5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições 
estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação 
específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 
6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 
6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data 
da assinatura da Ata de Registro de Preços. 
6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura 
Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 
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CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora 
determinado pelo Gestor da Ata. 
6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda 
a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 
6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, 
encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 
6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, 
correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 
7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo 
de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente 
empenhadas. 
7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu 
vencimento ocorrerá em igual período acima. 
7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da 
Detentora da Ata. 
7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida 
através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou 
seja, diretamente para o Órgão Gestor. 
8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 
8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos 
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 
8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis 
ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos 
termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 
8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a 
superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 
8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços 
registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 
8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos 
para a contratação; 
8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a 
contratação. 
9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 
9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço 
registrado. 
9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado 
do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e 
não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 
9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 
9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos 
decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar 
negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 
14.133/2021. 
9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder 
cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a 
alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o 
impossibilite de cumprir o compromisso. 
9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação 
comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às 
condições inicialmente pactuadas. 
9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço 
registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as 
obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções 
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 
9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, 
para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 
9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 
9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, 
a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores 
praticados pelo mercado. 
9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços 
sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, 
observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela 
Administração Municipal sem justificativa razoável; 
10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal 
nº 11.462/2023; ou 
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei 
Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da 
ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir 
pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os 
efeitos da sanção. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da 
Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá 
convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 
10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em 
determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que 
devidamente comprovadas e justificadas: 
10.4.1. Por razão de interesse público; 
10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 
10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior 
ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 
11.462/2023. 
11. DAS PENALIDADES. 
11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no 
edital. 
11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, 
convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 
11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do 
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 
11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a 
necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 
12. CONDIÇÕES GERAIS 
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as 
obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do 
ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 
12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a 
operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como 
comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais 
estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção 
de Dados LGPD. 
Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente 
ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai 
assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de 
anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025. 
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA 
CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS 
PORTARIA N° 0101/PMC/2024 
ANDRÉIA OLIVEIRA DA SILVA 
DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE 
PORTARIA Nº 11150/PMC/2025 
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DECRETO N° 9.224/PMC/2023 
ALFAMED COMERCIO E REPRESENTACAO IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA 
 49.862.297/0001-93
No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de 
Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. 
Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025 
ADAILTON ANTUNES FERREIRA 
PREFEITO DE CACOAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 241/2025 
Aos 05 de agosto de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade 
e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de 
Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF 
sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a 
empresa 3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ sob n. 29.043.834/0001-66, com sede em Rua Francisco Ferdinando Losina, nº 229, 
Bairro- Bela Vista, Erechim/RS, CEP: 99704-168 telefone para contato (54) 3712-0427, e-mail: 
3med.distribuidora@gmail.com, neste ato representada por IURI RENAN BERGAMIN, Sócio(a), 
por¬tador(a) de cédula de identidade RG 1082838168 SJS/II RS, inscrita no CPF/MF 012.562.530-81, 
doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo 
menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 4303/2023, 
Pregão Eletrônico nº 51/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se 
as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e 
em conformidade com as disposições a seguir: 
1. DO OBJETO. 
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DA 
FARMACIA BASICA., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - 
SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações 
constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes 
integrantes desta Ata independente de transcrição. 
.
 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 
LOTE 1: LOTE 1 
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor 
Unit. R$ 
Valor Total 
R$ 
Marca/Espec.
41 139012 BROMOPRIDA 4MG/MG 
SOLUÇÃO ORAL 
FRA 2.000 R$ 
2,5700 
R$ 
5.140,0000 
NATIVITA
61 134026 CETOCONAZOL 20 MG/G 
XAMPU FRASCO 
FR 720 R$ 
5,2000 
R$ 
3.744,0000 
NATIVITA
75 141330 CLOPERASTINA 
(CLORIDRATO) 
3,54MG/ML SOLUÇÃO 
ORAL FRASCO C/120ML 
FR 1.080 R$ 
25,7700 
R$ 
27.831,6000 
EMS
158 135928 METOPROLOL 50MG 
COMPRIMIDO UND 
COMP 21.600 R$ 
0,5300 
R$ 
11.448,0000 
ACCORD
159 135955 METOPROLOL 25MG 
COMPRIMIDO UND 
COMP 25.200 R$ 
0,4000 
R$ 
10.080,0000 
ACCORD
162 134220 METRONIDAZOL 100 
MG/G CREME VAGINAL 
BI 720 R$ 
6,9900 
R$ 
5.032,8000 
PRATI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
BISNAGA C/ 50G + 
APLICADORES 
166 136280 MUPIROCINA 20 MG/G 
CREME BISNAGA 15G 
BI 180 R$ 
21,4700 
R$ 
3.864,6000 
PRATI
172 134229 NISTATINA 100.000 UI/ML 
SOLUÇÃO ORAL FRASCO 
C/30ML 
FR 1.080 R$ 
4,9700 
R$ 
5.367,6000 
PRATI
TOTAL: R$ 
72.508,6000 
3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade 
da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e 
as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro 
de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto 
Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, 
conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 
14.133/21. 
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento 
pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o 
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em 
relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 
5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei 
n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e 
poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal 
por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento 
hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 
5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da 
ata de registro de preços: 
5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 
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CNPJ: 04092714/0001-28 
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5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, 
observada a classificação da licitação; e 
5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 
5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 
5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá 
consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 
5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de 
impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 
5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas 
propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 
5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando 
houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 
5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital; e 
5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses 
previstas. 
5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do 
município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 
5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata 
de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob 
pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 
5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do 
licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita 
pela Administração Municipal. 
5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e 
emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - 
Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 
5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos 
no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro 
classificado. 
5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, 
poderá: 
5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram 
registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, 
mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 
5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a 
ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 
5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições 
estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação 
específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 
6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 
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6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data 
da assinatura da Ata de Registro de Preços. 
6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura 
Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 
6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora 
determinado pelo Gestor da Ata. 
6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda 
a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 
6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, 
encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 
6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, 
correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 
7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo 
de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente 
empenhadas. 
7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu 
vencimento ocorrerá em igual período acima. 
7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da 
Detentora da Ata. 
7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida 
através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou 
seja, diretamente para o Órgão Gestor. 
8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 
8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos 
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 
8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis 
ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos 
termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 
8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a 
superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 
8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços 
registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 
8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos 
para a contratação; 
8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a 
contratação. 
9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 
9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço 
registrado. 
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9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado 
do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 
9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e 
não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 
9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 
9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos 
decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar 
negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 
14.133/2021. 
9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder 
cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a 
alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o 
impossibilite de cumprir o compromisso. 
9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação 
comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às 
condições inicialmente pactuadas. 
9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço 
registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as 
obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções 
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 
9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, 
para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 
9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 
9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, 
a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores 
praticados pelo mercado. 
9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços 
sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, 
observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela 
Administração Municipal sem justificativa razoável; 
10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal 
nº 11.462/2023; ou 
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei 
Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir 
pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os 
efeitos da sanção. 
10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da 
Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá 
convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 
10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em 
determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que 
devidamente comprovadas e justificadas: 
10.4.1. Por razão de interesse público; 
10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 
10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior 
ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 
11.462/2023. 
11. DAS PENALIDADES. 
11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no 
edital. 
11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, 
convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 
11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do 
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 
11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a 
necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 
12. CONDIÇÕES GERAIS 
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as 
obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do 
ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 
12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a 
operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como 
comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais 
estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção 
de Dados LGPD. 
Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente 
ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai 
assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de 
anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025. 
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA 
CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS 
PORTARIA N° 0101/PMC/2024 
ANDRÉIA OLIVEIRA DA SILVA 
DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE 
PORTARIA Nº 0687/PMC/2025 
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DECRETO N° 9.224/PMC/2023 
3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 
 29.043.834/0001-66
No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de 
Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. 
Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025 
ADAILTON ANTUNES FERREIRA 
PREFEITO DE CACOAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 251/2025 
Aos 05 de agosto de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade 
e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de 
Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF 
sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a 
empresa P & P DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita 
no CNPJ sob n. 52.808.009/0001-27, com sede em Rua Av. Maripá, 7210, Vila Becker, Toledo -
PR, CEP 85.902-495, telefone para contato (45) 9 9965-8536, e-mail: pp-dist@hotmail.com, neste 
ato representada por JEAN CARLOS PETRY, Sócio(a) , por¬tador(a) de cédula de identidade RG 
8.651.599-7 SESP/PR, inscrita no CPF/MF 063.086.819-03, doravante denominada DETENTORA, 
vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual 
aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 4303/2025, Pregão Eletrônico nº 51/2025, 
atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes 
na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as 
disposições a seguir: 
1. DO OBJETO. 
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DA 
FARMACIA BASICA., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - 
SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações 
constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes 
integrantes desta Ata independente de transcrição. 
.
 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 
LOTE 1: LOTE 1 
Ite
m 
Código Descrição Unidad
e 
Quant. Valor 
Unit. R$
Valor Total 
R$ 
Marca/Espec.
7 13603
7 
ACICLOVIR 200 MG 
COMPRIMIDO 
UND 20.000 R$ 
0,1700 
R$ 
3.400,0000 
PHARLAB / 
1410700180069 
12 13581
1 
ÁCIDO FÓLICO 5 MG 
COMPRIMIDO UND 
CP 43.200 R$ 
0,0400 
R$ 
1.728,0000 
HIPOLABOR / 
1134301590024 
15 13398
2 
ALBENDAZOL 400 MG 
COMPRIMIDO 
UND 5.310 R$ 
0,4700 
R$ 
2.495,7000 
PRATI 
DONADUZZI / 
1256800520029 
18 13587
8 
ALOPURINOL 300 MG 
COMPRIMIDO UND 
COMP 12.000 R$ 
0,2500 
R$ 
3.000,0000 
PRATI 
DONADUZZI / 
1256801910068 
24 13606
6 
AMIODARONA 200 
MG COMPRIMIDO 
COMP 15.000 R$ 
0,3800 
R$ 
5.700,0000 
GEOLAB / 
1542302770121 
25 13583
3 
AMOXICILINA 500
 MG 
COMPRIMIDO/ 
CP 31.500 R$ 
0,2200 
R$ 
6.930,0000 
UNICHEM / 
1564900030066 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
CÁPSULA
36 13400
2 
AZITROMICINA 40 
MG/ML (600MG) PÓ 
PARA SUSPENSÃO 
ORAL FRASCO C/ 
DILUENTE E SERINGA 
DOSADORA 
FR 9.000 R$ 
6,8100 
R$ 
61.290,0000 
PHARLAB / 
1410700060195 
69 13403
7 
CIPROFLOXACINO 
(CLORIDRATO) 500 
MG COMPRIMIDO 
UND 30.000 R$ 
0,2100 
R$ 
6.300,0000 
PRATI 
DONADUZZI / 
1256801500099 
79 13407
7 
DEXAMETASONA 0,1 
MG SOLUÇÃO ORAL 
FRASCO C/ 100ML 
FRA 2.500 R$ 
3,7900 
R$ 
9.475,0000 
FARMACE / 
1108500350024 
81 13407
9 
DEXAMETASONA 10 
MG (1%) CREME 
BISNAGA C/ 10G 
BI 1.440 R$ 
1,8300 
R$ 
2.635,2000 
PRATI 
DONADUZZI / 
1256801260020 
92 13409
2 
DIPIRONA 500 
MG/ML SOLUÇÃO 
ORAL FRASCO C/ 10 
ML 
FR 14.400 R$ 
1,2100 
R$ 
17.424,0000 
FARMACE / 
1108500300027 
93 82266 DIPIRONA SODICA 
500MG 
COMP 200.00
0 
R$ 
0,1200 
R$ 
24.000,0000 
PRATI 
DONADUZZI / 
1256800410037 
100 13410
3 
ESCOPOLAMINA 
(BUTIL BROMETO) 10 
MG COMPRIMIDO 
UND 10.800 R$ 
0,4600 
R$ 
4.968,0000 
GREEN PHARMA 
/ 
1201900290014 
101 13410
7 
ESCOPOLAMINA 
(BUTIL 
BROMETO)+DIPIRON
A 10MG+250MG 
COMPRIMIDO 
UND 30.000 R$ 
0,2300 
R$ 
6.900,0000 
PHARLAB / 
1410700270025 
109 13411
9 
FLUCONAZOL 150 MG 
CÁPSULA 
CA 40.000 R$ 
0,5500 
R$ 
22.000,0000 
BELFAR / 
1057100840069 
111 13581
9 
FUROSEMIDA 40MG 
COMPRIMIDO UND 
CP 22.500 R$ 
0,0500 
R$ 
1.125,0000 
PRATI 
DONADUZZI / 
1256801950027 
125 13417
2 
IBUPROFENO 600 MG 
COMPRIMIDO 
UND 75.600 R$ 
0,1500 
R$ 
11.340,0000 
VITAMEDIC / 
1039200650069 
133 13419
4 
IVERMECTINA 6MG 
COMPRIMIDO 
UND 18.900 R$ 
0,2400 
R$ 
4.536,0000 
VITAMEDIC / 
1039201670039 
140 13437
3 
CLORIDRATO DE 
LIDOCAINA 2% 
GELEIA TUBO C/30G 
BI 855 R$ 
5,3100 
R$ 
4.540,0500 
PHARLAB / 
1410700560082 
150 13420
9 
MELOXICAM 15 MG 
COMPRIMIDO 
UND 12.000 R$ 
0,1100 
R$ 
1.320,0000 
PHARLAB / 
1410700320049 
160 13421 METRONIDAZOL 250 UND 15.000 R$ R$ PRATI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
8 MG COMPRIMIDO 0,1800 2.700,0000 DONADUZZI / 
1256801820034 
164 13422
2 
MICONAZOL 20 
MG/G CREME 
VAGINAL BISNAGA C/ 
80G + 14 
APLICADORES 
BI 495 R$ 
9,1300 
R$ 
4.519,3500 
PRATI 
DONADUZZI / 
1256800530040 
167 13422
4 
NEOMICINA + 
BACITRACINA 5 + 250 
MG UI/G POMADA 
BISNAGA C/ 15G 
BI 1.350 R$ 
2,5200 
R$ 
3.402,0000 
BELFAR / 
1057101630041 
171 12078
6 
NISTATINA 
25.000UI/G POMADA 
BISNAGA C/60G+14 
APLICADORES 
BI 1.620 R$ 
7,4100 
R$ 
12.004,2000 
GREEN PHARMA 
/ 
GREENPHARMA 
QUÍMICA E 
FARMACÊUTICA 
LTDA 7,4100 
12.004,20 
1201901220015 
174 13605
2 
NORFLOXACINO 400 
MG COMPRIMIDO 
UND 
COMP 6.000 R$ 
0,3900 
R$ 
2.340,0000 
PHARMASCIENC
E / 
1171700730029 
182 13444
7 
PARACETAMOL 
200MG/ML SOL ORAL 
GOTAS 15 ML 
FR 7.200 R$ 
1,4100 
R$ 
10.152,0000 
FARMACE / 
1108500340029 
183 13423
8 
PARACETAMOL 500 
MG COMPRIMIDO 
UND 54.000 R$ 
0,0500 
R$ 
2.700,0000 
HIPOLABOR / 
1134301010036 
188 34034 PREDNISOLONA 
20MG 
CP 15.480 R$ 
0,2000 
R$ 
3.096,0000 
HIPOLABOR / 
1134302130086 
189 34033 PREDNISOLONA 5MG CP 13.500 R$ 
0,0600 
R$ 810,0000 HIPOLABOR / 
1134302130043 
197 13425
1 
SALBUTAMOL 100 
MCG (200 DOSES) 
AEROSSOL FRASCO 
FR 1.080 R$ 
13,640
0 
R$ 
14.731,2000 
TEUTO / 
1037000960033 
205 13425
6 
SULFADIAZINA DE 
PRATA 10 MG/G 
CREME BISNAGA C/ 
30G 
BI 1.485 R$ 
5,1500 
R$ 
7.647,7500 
UNIAO QUIMICA 
/ 
1049713450027 
206 13902
5 
SULFADIAZINA DE 
PRATA 10 MG/G
 CREME
 POTE/400 
GRAMAS 
PO 108 R$ 
47,990
0 
R$ 
5.182,9200 
PRATI 
DONADUZZI / 
1256800370027 
208 13425
8 
SULFAMETOXAZOL + 
TRIMETOPRIMA 400 
MG + 80 MG 
UND 14.490 R$ 
0,1800 
R$ 
2.608,2000 
PRATI 
DONADUZZI / 
1256802090021 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
COMPRIMIDO
219 13426
4 
TIAMINA 300 MG 
COMPRIMIDO 
UND 4.500 R$ 
0,2700 
R$ 
1.215,0000 
HIPOLABOR / 
1134301700024 
TOTAL: R$ 
274.215,570
0 
LOTE 2: LOTE 2 
Ite
m 
Código Descrição Unidad
e 
Quant
. 
Valor 
Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$ 
Marca/Espec.
226 13400
2 
AZITROMICINA 40 MG/ML 
(600MG) PÓ PARA 
SUSPENSÃO ORAL FRASCO C/ 
DILUENTE E SERINGA 
DOSADORA 
FR 3.000 R$ 
6,8100 
R$ 
20.430,000
0 
PHARLAB / 
141070006019
5 
228 13901
3 
COLAGENASE+CLORANFENIC
OL 0,6+0,01UI/G
 BISNAGA/30 GRAMA 
BI 1.750 R$ 
13,520
0 
R$ 
23.660,000
0 
CRISTALIA / 
102980505010
1 
232 13612
0 
PREDNISOLONA FOSFATO 
SÓDICO 3 MG/ML SOLUÇÃO 
ORAL FRASCO C/ 60ML 
FRASC
O 
2.700 R$ 
5,1100 
R$ 
13.797,000
0 
HIPOLABOR / 
113430184003
9 
TOTAL: R$ 
57.887,000
0 
3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade 
da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e 
as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro 
de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto 
Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, 
conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 
14.133/21. 
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4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento 
pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o 
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em 
relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 
5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei 
n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e 
poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal 
por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento 
hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 
5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da 
ata de registro de preços: 
5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 
5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, 
observada a classificação da licitação; e 
5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 
5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 
5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá 
consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 
5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de 
impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 
5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas 
propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 
5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando 
houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 
5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital; e 
5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses 
previstas. 
5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do 
município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 
5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata 
de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob 
pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 
5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do 
licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita 
pela Administração Municipal. 
5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e 
emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - 
Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 
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5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos 
no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro 
classificado. 
5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, 
poderá: 
5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram 
registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, 
mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 
5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a 
ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 
5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições 
estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação 
específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 
6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 
6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data 
da assinatura da Ata de Registro de Preços. 
6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura 
Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 
6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora 
determinado pelo Gestor da Ata. 
6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda 
a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 
6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, 
encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 
6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, 
correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 
7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo 
de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente 
empenhadas. 
7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu 
vencimento ocorrerá em igual período acima. 
7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da 
Detentora da Ata. 
7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida 
através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou 
seja, diretamente para o Órgão Gestor. 
8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 
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8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos 
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 
8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis 
ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos 
termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 
8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a 
superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 
8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços 
registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 
8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos 
para a contratação; 
8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a 
contratação. 
9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 
9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço 
registrado. 
9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado 
do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 
9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e 
não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 
9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 
9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos 
decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar 
negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 
14.133/2021. 
9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder 
cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a 
alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o 
impossibilite de cumprir o compromisso. 
9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação 
comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às 
condições inicialmente pactuadas. 
9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço 
registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as 
obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções 
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 
9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, 
para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 
9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 
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9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, 
a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores 
praticados pelo mercado. 
9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços 
sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, 
observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela 
Administração Municipal sem justificativa razoável; 
10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal 
nº 11.462/2023; ou 
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei 
Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da 
ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir 
pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os 
efeitos da sanção. 
10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da 
Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá 
convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 
10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em 
determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que 
devidamente comprovadas e justificadas: 
10.4.1. Por razão de interesse público; 
10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 
10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior 
ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 
11.462/2023. 
11. DAS PENALIDADES. 
11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no 
edital. 
11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, 
convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 
11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do 
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 
11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a 
necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 
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CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
12. CONDIÇÕES GERAIS 
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as 
obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do 
ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 
12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a 
operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como 
comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais 
estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção 
de Dados LGPD. 
Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente 
ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai 
assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de 
anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025. 
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA 
CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS 
PORTARIA N° 0101/PMC/2024 
ANDRÉIA OLIVEIRA DA SILVA 
DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE 
PORTARIA Nº 0687/PMC/2025 
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DECRETO N° 9.224/PMC/2023 
P & P DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 
 52.808.009/0001-27
No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de 
Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. 
Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025 
ADAILTON ANTUNES FERREIRA 
PREFEITO DE CACOAL 

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