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materia nº 44/2025

Tipo Emenda Legislativa
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaEmenda 04
native_id5173

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 137

PLANO DE TRABALHO – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO CAMILO
1. DADOS CADASTRAIS
Associação Beneficente São Camilo – CNPJ 05.836.225/0001-04
Endereço: Linha 06, Gleba 06, Lote 13 – Área Rural – Cacoal/RO – CEP 76968-899
Telefone: (69) 99247-3982 – E-mail: acolhidasaocamilo@hotmail.com
Responsável: Lourinaldo Ferreira de Lima – CPF 418.901.594-68 – Presidente
2. TÍTULO DO PROJETO
“ALIMENTAÇÃO A FORÇA VITAL DO CORAÇÃO”
Período de Execução: 150 dias após recebimento do recurso
2.2 APRESENTAÇÃO
O projeto visa custear alimentação (grãos, cereais, massas, carnes, laticínios, frutas, verduras)
para atender acolhidos da entidade. Hoje, com a expansão do número de residentes, torna-se
fundamental garantir alimentação adequada e contínua.
2.3 JUSTIFICATIVA
A Associação atua há 22 anos no acolhimento de idosos acima de 60 anos, pessoas com
deficiência, acamados, moradores de rua, sem vínculo familiar. A alimentação adequada é
fundamental para a sobrevivência, saúde e qualidade de vida dos acolhidos.
2.4 OBJETIVOS
Objetivo Geral: Custear alimentação por 150 dias.
Objetivos Específicos:
- Oferecer alimentação adequada e balanceada;
- Garantir nutrientes essenciais;
- Prevenir doenças;
- Promover bem-estar e qualidade de vida.
2.5 METAS
Capacidade de atendimento: 76 acolhidos.
Atendimento atual: 76 acolhidos.
2.6 PERFIL DO PÚBLICO
Idosos com necessidades especiais, acamados, cadeirantes, usuários de fraldas, pessoas com
Alzheimer, Parkinson, demência e abandonados.
2.7 METODOLOGIA
Processo inclui cotação, compra, conferência, reuniões de monitoramento, relatórios fotográficos e
acompanhamento técnico.
2.8 SUSTENTABILIDADE
A entidade compromete-se a gerir o custeio da alimentação conforme legislação vigente.
2.9 PLANO DE APLICAÇÃO
Natureza: Custeio alimentar – Valor total: R$ 20.000,00.
3. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Concedente: Prefeitura Municipal de Cacoal – Parcela única: R$ 20.000,00.
4. OBRIGAÇÕES
- Cumprir prazos e metas;
- Apresentar relatórios;
- Prestar contas conforme legislação;
- Utilizar recursos somente após assinatura do termo.
5. DECLARAÇÃO
A entidade declara inexistência de débitos que impeçam o repasse.
Cacoal/RO, 07 de novembro de 2025
Lourinaldo Ferreira de Lima – Presidente






































































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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 108/2025 
Aos 23 de abril de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita 
no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e 
comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Prefeito Sr. ADAILTON 
ANTUNES FERREIRA, brasileiro, maior, e devidamente inscrito no CPF/MF sob o n. 898.452.772-68, 
residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a empresa GILSON MONTEIRO 
DA SILVA LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 63.615.058/0001-60, com 
sede no endereço AV. JÒ SATO, 2041, SETOR 19, Bairro: PARQUE INDUSTRIAL NOVO TEMPO 
Município: Vilhena/RO, CONTATO: 69 3321-7466 E-MAIL: gilsonmonteiro2010@hotmail.com 
neste ato representada por GILSON MONTEIRO DA SILVA, Sócio(a) , portador(a) de cédula de 
identidade RG 375.299 SSP/RO, inscrita no CPF/MF 272.257.712-72, doravante denominada 
DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura 
e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 34259/2024, Pregão Eletrônico nº 
26/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas 
constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade 
com as disposições a seguir: 
1. DO OBJETO 
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 
ESTOCÁVEIS., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, 
Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, Secretaria Municipal de Assistência Social de Trabalho - 
SEMAST, Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI, Autarquia Municipal de Esportes de 
Cacoal 
– AMEC para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações 
constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes 
integrantes desta Ata independente de transcrição. 
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 
2.1 LOTE 1: LOTE 1
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 https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/347445. Folha 1 de 10 
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor 
Unit. R$ 
Valor Total 
R$
Marca/Espec. 
16 141003 CANJICA BRANCA MILHO PARA PREPARO DE 
CANJICA BRANCA, ACONDICIONADO EM 
EMBALAGEM RESISTENTE DE POLIETILENO 
ATÓXICO TRANSPARENTE, CONTENDO NO 
MÍNIMO 400 GRAMAS COM IDENTIFICAÇÃO 
NA EMBALAGEM (RÓTULO) DOS 
INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, 
FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E 
VALIDADE. ISENTO DE SUJIDADES, 
PARASITAS, LARVAS E MATERIAL 
ESTRANHO. VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) 
MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 
PCT 2.272 R$ 
3,8500 
R$ 
8.747,2000 
BERNARDO 
17 91037 CANJICA AMARELA, (XERÉM), PACOTE DE 
500 GR. CANJIQUINHA DE MILHO AMARELO, 
ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 
POLIETILENO RESISTENTE, ATÓXICO, 
TRANSPARENTE, ISENTO DE SUJIDADES, 
PARASITAS, LARVAS E MATERIAL 
ESTRANHO, COM IDENTIFICAÇÃO NA 
EMBALAGEM (RÓTULO) DOS INGREDIENTES, 
VALOR NUTRICIONAL, PESO, FORNECEDOR, 
DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. ISENTO 
DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS E 
MATERIAL ESTRANHO. VALIDADE MÍNIMA 
DE 06 (SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE 
ENTREGA. 
PT 3.847 R$ 
1,8000 
R$ 
6.924,6000 
BERNARDO 
21 137419 BISCOITO INTEGRAL CREAN CRACKER. O 
BISCOITO DEVERÁ ESTAR EM PERFEITO 
ESTADO DE CONSERVAÇÃO, SERÃO 
REJEITADOS BISCOITOS DE CARACTERES 
ORGANOLÉPTICOS ANORMAIS, NÃO 
PODENDO APRESENTAR EXCESSO DE 
DUREZA E NEM SE APRESENTAR 
QUEBRADIÇO. EMBALAGEM NO MINIMO 
330G. DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE 
MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA 
DATA DE ENTREGA, REGISTRO MS. 
PT 9.606 R$ 
6,1000 
R$ 
58.596,6000 
DALLAS 
33 121883 MASSA PARA LASANHA PACOTE 500 
GRAMAS INGREDIENTES: SÊMOLA DE TRIGO 
ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, 
CORANTES NATURAIS URUCUM E 
CÚRCUMA. CONTÉM GLÚTEN. VALIDADE 
MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A CONTAR DA 
DATA DE ENTREGA 
UND 290 R$ 
10,8000 
R$ 
3.132,0000 
DALLAS 
57 88599 MISTURA PARA PREPARO DE MILHO 400GR. 
CEREAL INFANTIL, SABOR MILHO, 
EMBALAGEM CONTENDO MÍNIMO DE 400G. 
INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO 
ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, 
AÇÚCAR, FARINHA DE MILHO ENRIQUECIDA 
COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, FARINHA DE 
ARROZ, SAIS MINERAIS (CARBONATO DE 
CÁLCIO, FOSFATO DE SÓDIO DIBÁSICO, 
FUMARATO FERROSO, SULFATO DE ZINCO), 
VITAMINAS (VITAMINA C, NIACINA, 
VITAMINA E, ÁCIDO PANTOTÊNICO, 
VITAMINA A, VITAMINA B1, VITAMINA B6, 
ÁCIDO FÓLICO, VITAMINA D) E 
AROMATIZANTE VANILINA. CONTÉM 
UN 205 R$ 
14,1500 
R$ 
2.900,7500 
ALNUTRI 
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 Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 25/04/2025 - 08:15, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link:
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GLÚTEN. CONTÉM TRAÇÕES DE LEITE. 
VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A 
CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 
58 88600 MISTURA PARA PREPARO DE ARROZ 400GR. 
CEREAL INFANTIL, SABOR ARROZ, 
EMBALAGEM CONTENDO MÍNIMO DE 400G. 
INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO 
ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, 
AÇÚCAR, FARINHA DE MILHO ENRIQUECIDA 
COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, FARINHA DE 
ARROZ, SAIS MINERAIS (CARBONATO DE 
CÁLCIO, FOSFATO DE SÓDIO DIBÁSICO, 
FUMARATO FERROSO, SULFATO DE ZINCO), 
VITAMINAS (VITAMINA C, NIACINA, 
VITAMINA E, ÁCIDO PANTOTÊNICO, 
VITAMINA A, VITAMINA B1, VITAMINA B6, 
ÁCIDO FÓLICO, VITAMINA D) E 
AROMATIZANTE VANILINA. CONTÉM 
GLÚTEN. CONTÉM TRAÇÕES DE LEITE. 
VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A 
CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 
UN 143 R$ 
14,1500 
R$ 
2.023,4500 
ALNUTRI 
68 137677 ERVAS FINAS DESIDRATADAS, EM 
EMBALAGEM PLÁSTICA TRANSPARENTE 
RESISTENTE, COM NO MIMINO 8G ISENTO DE 
SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS E 
MATERIAL ESTRANHO E IDENTIFICAÇÃO NA 
EMBALAGEM (RÓTULO) DOS INGREDIENTES 
VALOR NUTRICIONAL, PESO, FORNECEDOR, 
DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, 
VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES A 
CONTAR DA DATA DA ENTREGA. 
PCT 3.495 R$ 
1,9500 
R$ 
6.815,2500 
KIGOSTO 
75 97024 SUCO DE FRUTA CONCENTRADO SABOR 
UVA, COM NO MÍNIMO 500ML. SUCO DE 
FRUTA CONCENTRADO, SABOR UVA, COM 
CONSERVANTES E SEM ADIÇÃO DE AÇUCAR, 
E RENDIMENTO MÍNIMO DE 2 LITROS. 
VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A 
CONTAR DA DATA DE ENTREGA.
UN 1.102 R$ 
6,8000 
R$ 
7.493,6000 
SOFRUTA 
87 141007 SEMENTE DE CHIA EM GRÃOS, SEM 
SUJIDADES OU GRAVETOS, PACOTE COM NO 
MÍNIMO 50 GRAMAS VALIDADE MÍNIMA DE 
06 (SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE 
ENTREGA 
UND 226 R$ 
6,2500 
R$ 
1.412,5000 
KIGOSTO 
90 141008 BISCOITO INTEGRAL DE AVEIA, PCT COM NO 
MÍNIMO 100GR. VALIDADE MÍNIMA DE 06 
(SEIS) MESES, A PARTIR DA DATA DA 
ENTREGA. 
UND 1.392 R$ 
4,4800 
R$ 
6.236,1600 
DALLAS 
TOTAL: R$ 
104.282,1100 
2.2 LOTE 2: LOTE 2 
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor 
Unit. R$ 
Valor Total 
R$
Marca/Espec. 
101 137419 BISCOITO INTEGRAL CREAN CRACKER. O 
BISCOITO DEVERÁ ESTAR EM PERFEITO 
ESTADO DE CONSERVAÇÃO, SERÃO 
PT 3.202 R$ 
6,1000 
R$ 
19.532,2000 
DALLAS 
Prefeitura de Cacoal
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REJEITADOS BISCOITOS DE CARACTERES 
ORGANOLÉPTICOS ANORMAIS, NÃO 
PODENDO APRESENTAR EXCESSO DE 
DUREZA E NEM SE APRESENTAR 
QUEBRADIÇO. EMBALAGEM NO MINIMO 
330G. DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE 
MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA 
DATA DE ENTREGA, REGISTRO MS. 
TOTAL: R$ 
19.532,2000 
3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos.
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que 
couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 
11.462 de 31 de março de 2023. 
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na 
ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 
32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, 
conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da 
Lei 14.133/21. 
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 
5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado a partir da DATA DA 
PUBLICAÇÃO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde 
que comprovado o preço vantajoso. 
Prefeitura de Cacoal
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5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração 
municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou 
outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 
5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para 
formalização da ata de registro de preços: 
5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 
5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, 
observada a classificação da licitação; e 
5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 
5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do
certame. 
5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal 
poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 
5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de 
impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 
5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas 
propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 
5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando 
houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 
5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital; e 
5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses 
previstas. 
5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial 
do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 
5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a 
ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de 
licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 
14.133/2021. 
5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação 
do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa
seja aceita pela Administração Municipal. 
5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais 
válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas 
Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 
5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes 
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remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas 
condições propostas pelo primeiro classificado. 
5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do 
edital, poderá: 
5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços 
foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço 
melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 
5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, 
atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 
5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições 
estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de 
licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 
6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 
6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de 30 dias, contados do 
recebimento da NOTA DE EMPENHO. 
6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da 
Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 
6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora 
determinado pelo Gestor da Ata. 
6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de 
segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 
6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, 
encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 
6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo 
prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 
7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no 
prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente 
empenhadas. 
7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e 
seu vencimento ocorrerá em igual período acima. 
7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta
da Detentora da Ata. 
7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida 
através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira 
simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. 
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8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 
8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução 
dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes 
situações: 
8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos 
imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal 
como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 
8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a 
superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 
8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços 
registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 
8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice 
previstos para a contratação; 
8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos 
para a contratação. 
9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 
9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço 
registrado. 
9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será 
liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades 
administrativas. 
9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de
mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 
9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento 
da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais 
vantajosa. 
9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos 
decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar 
negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 
14.133/2021. 
9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não 
poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao 
gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que 
supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 
9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a 
documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço 
registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 
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9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço 
registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as 
obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 
9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de 
classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 
9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento 
da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais 
vantajosa. 
9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço 
registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos 
valores praticados pelo mercado. 
9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de 
preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração 
contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela 
Administração Municipal sem justificativa razoável; 
10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto 
Federal nº 11.462/2023; ou 
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei 
Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência 
da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, 
decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto 
perdurarem os efeitos da sanção. 
10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da 
Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá 
convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em 
determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que 
devidamente comprovadas e justificadas: 
10.4.1. Por razão de interesse público; 
10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 
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10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se 
superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do 
Decreto Federal nº 11.462/2023. 
11. DAS PENALIDADES. 
11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades 
estabelecidas no edital. 
11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços 
que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a 
ata. 
11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do 
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 
11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, 
dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 
12. CONDIÇÕES GERAIS 
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as 
obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições 
do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 
12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a 
operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como 
comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais 
estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de 
Proteção de Dados LGPD. 
Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do 
presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado 
conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 17 páginas, 
excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo 
qualificadas. 
Cacoal/RO, 23 de abril de 2025.
 SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
INTENDENTE DE REGISTRO DE PREÇOS 
PORTARIA N° 0345/PMC/2025
MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
DECRETO N. 10.238/PMC/2025 
Prefeitura de Cacoal
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 https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/347445. Folha 9 de 10 
ANA PAULA DE LIMA FERNANDES 
SECRETÁRIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO. 
FMAS/FMIA 
 DECRETO Nº 7.988/PMC/2024 
RONALDO SANTANA DE MOURA 
SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
DECRETO Nº 9.598/PMC/2023 
ROMEU RODRIGUES MOREIRA 
DIRETOR GERAL DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE CACOAL 
DECRETO Nº 10.210/PMC/2025 
DAISY BRUNA FREITAS 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DECRETO N° 9.224/PMC/2023 
GILSON MONTEIRO DA SILVA LTDA 
 CNPJ: 63.615.058/0001-60
No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de 
Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. 
Cacoal/RO, 23 de abril de 2025. 
ADAILTON ANTUNES FERREIRA 
PREFEITO DE CACOAL 
Prefeitura de Cacoal
 Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira
 Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA (CPF ###.###.772-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de
 Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 25/04/2025 - 08:15, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link:
 https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/347445. Folha 10 de 10 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 333/2025
Aos 23 de setembro de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 
2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo 
Prefeito Sr. ADAILTON ANTUNES FERREIRA, brasileiro, maior, e devidamente inscrito no 
CPF/MF sob o n. 898.452.772-68, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do 
outro lado a empresa A . DE SOUZA & CIA LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita 
no CNPJ sob n. 03.797.723/0001-51, com sede no endereço AV TIRADENTES, 1070, NOVO 
CACOAL CEP: 78.975-110 CACOAL/RO Telefone: (69) 992824175 E-mail: faoslicitacao@gmail.com
neste ato representada por ADEMIR DE SOUZA, Sócio(a) , portador(a) de cédula de 
identidade 285236 SSP/RO, inscrita no CPF/MF 283.608.502-91, doravante denominada 
DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço 
para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 6538/2025, 
Pregão Eletrônico nº 72/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, 
sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto 
Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE GENEROS ALIMENTÍCIOS 
PERECÍVEIS (CARNES E AVES)., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de 
Educação - SEMED, Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, Secretaria Municipal de 
Assistência Social de Trabalho - SEMAST, Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI, 
Autarquia Municipal de Esportes de Cacoal – AMEC, SECRETARIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO – SEMDEC para um período de 12 (doze) 
meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no 
edital, na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de 
transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1 LOTE 1: LOTE 1
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor 
Unit. R$
Valor Total 
R$
Marca/Espec.
4 119456 COXA E SOBRECOXA DE FRANGO, EM PEÇAS, COM 
OSSO, SEM TEMPERO. COM SELO DE APROVAÇÃO 
DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL (S.I.F), OU DO 
SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL (S.I.E) OU DO 
SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M) E DATA 
DE VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) 
DIAS APÓS A DATA DA ENTREGA.
KG 18.296 R$ 
10,8600
R$ 
198.694,5600
AVE NORTE
7 119451 CARNE BOVINA DE 1ª RESFRIADA, EM BIFE ( COXÃO 
MOLE). COM SELO DE APROVAÇÃO DO SERVIÇO DE 
INSPEÇÃO FEDERAL (S.I.F), OU DO SERVIÇO DE 
INSPEÇÃO ESTADUAL (S.I.E) OU DO SERVIÇO DE 
INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M) E DATA DE VALIDADE. 
KG 2.875 R$ 
36,9500
R$ 
106.231,2500
FRIGOKRAUSE
VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS A 
DATA DA ENTREGA.
8 119454 CARNE BOVINA DE 2ª RESFRIADA, EM PEDAÇO 
(MUSCULO) . COM SELO DE APROVAÇÃO DO 
SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL (S.I.F), OU DO 
SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL (S.I.E) OU DO 
SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M) E DATA 
DE VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) 
DIAS APÓS A DATA DA ENTREGA.
KG 3.312 R$ 
28,3500
R$ 
93.895,2000
FRIGOKRAUSE
9 119457 FRANGO INTEIRO, CONGELADO, SEM TEMPERO. 
COM SELO DE APROVAÇÃO DO SERVIÇO DE 
INSPEÇÃO FEDERAL (S.I.F), OU DO SERVIÇO DE 
INSPEÇÃO ESTADUAL (S.I.E) OU DO SERVIÇO DE 
INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M) E DATA DE VALIDADE. 
VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES APÓS A 
DATA DA ENTREGA.
KG 2.579 R$ 
12,8200
R$ 
33.062,7800
AVE NORTE
12 119462 CHARQUE BOVINO, C/10% DE GORDURA 
TOTALMENTE EMBALADO A VÁCUO, COM SELO DE 
APROVAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL 
(S.I.F), OU DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL 
(S.I.E) OU DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL 
(S.I.M) E DATA DE VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 
30 (TRINTA) DIAS APÓS A DATA DA ENTREGA.
KG 350 R$ 
53,3900
R$ 
18.686,5000
RIOMAR
13 119463 LINGÜIÇA TIPO CALABRESA INDUSTRIALIZADO. 
INGREDIENTES: CARNE SUÍNA, REFRIGERADO EM 
TEMPERATURA MENOR QUE 10ºC. DEVERÁ 
APRESENTAR COLORAÇÃO, ODOR E ASPECTOS 
CARACTERÍSTICOS. CONTENDO NA EMBALAGEM A 
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PESO, MARCA DO 
FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, CARIMBOS 
OFICIAIS E SELO DE INSPEÇÃO DO ÓRGÃO 
COMPETENTE E DATA DE EMBALAGEM. VALIDADE 
MÍNIMA DE 20 (VINTE) DIAS, A CONTAR DA DATA 
DE ENTREGA.
KG 817 R$ 
28,8400
R$ 
23.562,2800
NUTRIBRAS
14 119464 SALSICHA TIPO HOT DOG. SALSICHA, ORIGEM DE 
CARNE BOVINA, TIPO HOT DOG, SEM PIMENTA, 
CONGELADA. DEVERÁ APRESENTAR COLORAÇÃO, 
ODOR E ASPECTOS CARACTERÍSTICOS. CONTENDO 
NA EMBALAGEM A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, 
PESO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE 
VALIDADE, CARIMBOS OFICIAIS E SELO DE 
INSPEÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE E DATA DE 
EMBALAGEM. VALIDADE MÍNIMA DE 20 (VINTE) 
DIAS, A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.
KG 992 R$ 
10,8400
R$ 
10.753,2800
FRIATO
15 119465 LINGUIÇA TIPO TOSCANA, INDUSTRIALIZADO, 
INGREDIENTES: CARNE SUINA, REFRIGERADO EM 
TEMPERATURA MENOR QUE 10° C. DEVERÁ 
APRESENTAR COLORAÇÃO, ODOR E ASPECTOS 
CARACTERISTICOS. CONTENDO NA EMBALAGEM A 
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PESO, MARCA DO 
FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, CARIMBOS 
OFICIAIS E SELO DE INSPEÇÃO DO ÓRGÃO 
COMPETENTE E DATA DE EMBALAGEM. VALIDADE 
MÍNIMA DE 20(VINTE) DIAS, A CONTAR DA DATA 
DA ENTREGA.
KG 909 R$ 
19,9900
R$ 
18.170,9100
NUTRIBRAS
17 121933 CARNE SUINA - TIPO BISTECA, EM 
BIFE,CONGELADA,COM OSSO, ACONDICIONADA EM 
SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO 
KG 293 R$ 
21,2900
R$ 
6.237,9700
MAGNATA
CONTENDO AS INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS COM 
VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS A 
DATA DA ENTREGA
TOTAL: R$ 
509.294,7300
2.2 LOTE 2: LOTE 2
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor 
Unit. R$
Valor Total 
R$
Marca/Espec.
3 119458 PEITO DE FRANGO SEM OSSO, CONGELADO, SEM 
TEMPERO. COM SELO DE APROVAÇÃO DO SERVIÇO 
DE INSPEÇÃO FEDERAL (S.I.F), OU DO SERVIÇO DE 
INSPEÇÃO ESTADUAL (S.I.E) OU DO SERVIÇO DE 
INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M) E DATA DE 
VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 03 (TRÊS) MESES 
APÓS A DATA DA ENTREGA.
KG 2.932 R$ 
22,6900
R$ 
66.527,0800
AVE NORTE
4 119456 COXA E SOBRECOXA DE FRANGO, EM PEÇAS, COM 
OSSO, SEM TEMPERO. COM SELO DE APROVAÇÃO 
DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL (S.I.F), OU DO 
SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL (S.I.E) OU DO 
SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M) E DATA 
DE VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) 
DIAS APÓS A DATA DA ENTREGA.
KG 6.098 R$ 
10,8600
R$ 
66.224,2800
AVE NORTE
5 136521 PEIXE DE ÁGUA DOCE (TAMBAQUI) EVISCERADO, 
SEM CABEÇA, SEM NADADEIRAS, SEM CAUDA, SEM 
ESPINHA NA FORMA DE FILÉ. ACONDICIONADO EM 
SACO DE POLIETILENO INTEGRO, ATÓXICO, 
RESISTENTE CONTENDO O NÚMERO DE REGISTRO 
NO SIF, SIE OU SIM, E DATA DE VALIDADE. 
VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS A 
DATA DA ENTREGA.
KG 1.013 R$ 
53,9700
R$ 
54.671,6100
PESCADO 
RODRIGUES
TOTAL: R$ 
187.422,9700
3. ÓRGÃO GERENCIADOR.
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros 
órgãos.
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer 
órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame 
licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 
14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023.
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este 
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão 
gerenciador e órgãos participantes.
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21.
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro
do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes 
que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 
31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21.
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado a partir da DATA DA 
PUBLICAÇÃO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do 
fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela 
administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, 
autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de 
preços.
5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para 
formalização da ata de registro de preços:
5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que:
5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do 
adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original.
5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes 
do certame.
5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração 
municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado.
5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o 
caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir 
suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua 
proposta original.
5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada 
quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes 
hipóteses:
5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas 
condições estabelecidos no edital; e
5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas 
hipóteses previstas.
5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página 
oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para 
assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições 
estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções 
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante 
solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e 
que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal.
5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados 
digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de 
Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de 
autenticidade.
5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes 
remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual 
prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item 
anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização 
nos termos do edital, poderá:
5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos 
preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à 
obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, 
atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas 
condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada 
a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente 
justificada.
6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de 30 dias, contados 
do recebimento da NOTA DE EMPENHO.
6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar 
da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega.
6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e 
hora determinado pelo Gestor da Ata.
6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 
2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m.
6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, 
tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive 
casos de devolução.
6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no 
mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa.
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta 
Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas 
fiscais/faturas devidamente empenhadas.
7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da 
Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima.
7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito 
em conta da Detentora da Ata.
7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura 
emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças 
em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor.
8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS.
8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual 
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas 
seguintes situações:
8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos 
imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da 
ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021;
8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou 
a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços 
registrados;
8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre 
os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o 
índice previstos para a contratação;
8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios 
definidos para a contratação.
9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS.
9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por 
motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a 
redução do preço registrado.
9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor 
será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de 
penalidades administrativas.
9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do 
cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços 
aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu 
registro cancelado.
9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao 
cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de 
contratação mais vantajosa.
9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os 
contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a 
oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o 
disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o 
fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao 
fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação 
de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a 
documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do 
preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o 
preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor 
deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu 
registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação 
aplicável.
9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de 
classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao 
cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção 
da contratação mais vantajosa.
9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o 
preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a 
realidade dos valores praticados pelo mercado.
9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de 
registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a 
necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS 
REGISTRADOS.
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido 
pela Administração Municipal sem justificativa razoável;
10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do 
Decreto Federal nº 11.462/2023; ou
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 
156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse 
o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, 
mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas 
contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da 
Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal 
poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de 
classificação.
10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração 
Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes 
hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
10.4.1. Por razão de interesse público;
10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado 
tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, 
ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023.
11. DAS PENALIDADES.
11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades 
estabelecidas no edital.
11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de 
preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após 
terem assinado a ata.
11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes 
do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço.
11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências 
previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do 
registro do fornecedor.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e 
recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, 
penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos 
para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, 
bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de 
dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 
13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. 
Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes 
do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e 
achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 09 
páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas 
abaixo qualificadas.
Cacoal/RO, 23 de setembro de 2025
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
INTENDENTE DE REGISTRO DE PREÇOS
PORTARIA N° 0345/PMC/2025
GILDEON ALVES DA CRUZ
SECRETARIA MUN. DE ASSIST. SOCIAL E TRABALHO
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
SECRETARIA MUN. DE SAUDE
MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO
RONALDO SANTANA DEMOURA
SECRETARIO MUN. DE AGRICULTURA
ROBERTO ALVES DA SILVA
SECRETARIA MUN. DESENV. ECONOMICO E INOVAÇÃO
ROMEU RODRIGUES MOREIRA
DIRETOR GERAL DA AMEC
A . DE SOUZA & CIA LTDA
 CNPJ: 03.797.723/0001-51
No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de 
Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015.
Cacoal/RO, 23 de setembro de 2025
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
PREFEITO DE CACOAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 335/2025
Aos 23 de setembro de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 
2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo 
Prefeito Sr. ADAILTON ANTUNES FERREIRA, brasileiro, maior, e devidamente inscrito no 
CPF/MF sob o n. 898.452.772-68, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do 
outro lado a empresa FENIX GRILL LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 
sob n. 13.504.249/0001-86, com sede no endereço Avenida dos Imigrantes, nº 1654, bairro 
CTG, CEP: 76.970-000 – Pimenta Bueno–RO / TELEFONE/FAX: (69) 9 9991-1259 – E-MAIL: 
fenixgrillpb@gmail.com neste ato representada por CAROLINA DA ROCHA SANCHES, Sócio(a) 
, portador(a) de cédula de identidade 1228750 SESDEC/RO, inscrita no CPF/MF 
006.805.442-40, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade 
pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do 
processo Administrativo n. 6538/2025, Pregão Eletrônico nº 72/2025, atendendo as 
condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na 
Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as 
disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE GENEROS ALIMENTÍCIOS 
PERECÍVEIS (CARNES E AVES)., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de 
Educação - SEMED, Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, Secretaria Municipal de 
Assistência Social de Trabalho - SEMAST, Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI, 
Autarquia Municipal de Esportes de Cacoal – AMEC, SECRETARIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO – SEMDEC para um período de 12 (doze) 
meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no 
edital, na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de 
transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1 LOTE 1: LOTE 1
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor 
Unit. R$
Valor Total 
R$
Marca/Espec.
2 142423 CARNE BOVINA MOÍDA DE 2ª, RESFRIADA, (ACEM), 
COM NO MÁXIMO 5% DE GORDURA E/OU SEBO. 
COM SELO DE APROVAÇÃO DO SERVIÇO DE 
INSPEÇÃO FEDERAL (S.I.F), OU DO SERVIÇO DE 
INSPEÇÃO ESTADUAL (S.I.E) OU DO SERVIÇO DE 
INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M) E DATA DE VALIDADE. 
VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS A 
DATA DA ENTREGA.
KG 15.590 R$ 
21,4700
R$ 
334.717,3000
JRA
3 119458 PEITO DE FRANGO SEM OSSO, CONGELADO, SEM 
TEMPERO. COM SELO DE APROVAÇÃO DO SERVIÇO 
KG 8.799 R$ 
21,0000
R$ 
184.779,0000
AVENORTE
DE INSPEÇÃO FEDERAL (S.I.F), OU DO SERVIÇO DE 
INSPEÇÃO ESTADUAL (S.I.E) OU DO SERVIÇO DE 
INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M) E DATA DE VALIDADE. 
VALIDADE MÍNIMA DE 03 (TRÊS) MESES APÓS A 
DATA DA ENTREGA.
11 121930 CARNE SUÍNA TIPO LOMBO EM CUBOS 
REFRIGERADO, SEM OSSOS ACONDICIONADO EM 
SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO COM 
SELO DE APROVAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO 
FEDERAL (S.I.F) OU DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO 
ESTADUAL (S.I.E) OU SERVIÇO DE INSPEÇÃO 
MUNICIPAL (S.I.M) E DATA DE VALIDADE MINIMA 
DE 30 DIAS APÓS A DATA DA ENTREGA.
KG 326 R$ 
23,1900
R$ 
7.559,9400
EXCELÊNCIA
18 136530 BACON: RESFRIADO, DEFUMADO, EM PEÇA, E EM 
BALAGEM PLÁSTICA Á VÁCUO, CONTENDO AS 
INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS COM VALIDADE 
MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS A DATA DA 
ENTREGA.
KG 342 R$ 
41,3500
R$ 
14.141,7000
EXCELÊNCIA
TOTAL: R$ 
541.197,9400
2.2 LOTE 2: LOTE 2
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor 
Unit. R$
Valor Total 
R$
Marca/Espec.
1 91020 CARNE BOVINA DE 2ª, RESFRIADA, EM PEDAÇO 
(MIOLO DE ACÉM) COM NO MÁXIMO 5% DE 
GORDURA E/OU SEBO. EMBALAGEM DE NO 
MÁXIMO 5 KG, APRESENTANDO RÓTULO COM AS 
INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS NECESSÁRIAS COMO 
CORTE DA CARNE, PESO, DATA DE VALIDADE, 
SERVIÇO DE INSPEÇÃO DO ÓRGÃO 
COMPETENTE.VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) 
DIAS APÓS A DATA DA ENTREGA.
KG 4.442 R$ 
27,7500
R$ 
123.265,5000
JRA
2 142423 CARNE BOVINA MOÍDA DE 2ª, RESFRIADA, (ACEM), 
COM NO MÁXIMO 5% DE GORDURA E/OU SEBO. 
COM SELO DE APROVAÇÃO DO SERVIÇO DE 
INSPEÇÃO FEDERAL (S.I.F), OU DO SERVIÇO DE 
INSPEÇÃO ESTADUAL (S.I.E) OU DO SERVIÇO DE 
INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M) E DATA DE VALIDADE. 
VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS A 
DATA DA ENTREGA.
KG 5.196 R$ 
21,4700
R$ 
111.558,1200
JRA
6 119451 CARNE BOVINA DE 1ª RESFRIADA, EM BIFE ( COXÃO 
MOLE). COM SELO DE APROVAÇÃO DO SERVIÇO DE 
INSPEÇÃO FEDERAL (S.I.F), OU DO SERVIÇO DE 
INSPEÇÃO ESTADUAL (S.I.E) OU DO SERVIÇO DE 
INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M) E DATA DE VALIDADE. 
VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS A 
DATA DA ENTREGA.
KG 958 R$ 
39,0000
R$ 
37.362,0000
JRA
7 119454 CARNE BOVINA DE 2ª RESFRIADA, EM PEDAÇO 
(MUSCULO) . COM SELO DE APROVAÇÃO DO 
SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL (S.I.F), OU DO 
SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL (S.I.E) OU DO 
SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M) E DATA 
DE VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) 
DIAS APÓS A DATA DA ENTREGA.
KG 1.103 R$ 
29,1500
R$ 
32.152,4500
JRA
TOTAL: R$ 
304.338,0700
3. ÓRGÃO GERENCIADOR.
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros 
órgãos.
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer 
órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame 
licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 
14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023.
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este 
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão 
gerenciador e órgãos participantes.
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21.
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro
do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes 
que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 
31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21.
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado a partir da DATA DA 
PUBLICAÇÃO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do 
fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela 
administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, 
autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de 
preços.
5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para 
formalização da ata de registro de preços:
5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que:
5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do 
adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original.
5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes 
do certame.
5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração 
municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado.
5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o 
caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir 
suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua 
proposta original.
5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada 
quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes 
hipóteses:
5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas 
condições estabelecidos no edital; e
5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas 
hipóteses previstas.
5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página 
oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para 
assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições 
estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções 
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante 
solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e 
que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal.
5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados 
digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de 
Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de 
autenticidade.
5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes 
remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual 
prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item 
anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização 
nos termos do edital, poderá:
5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos 
preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à 
obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, 
atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas 
condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada 
a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente 
justificada.
6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de 30 dias, contados 
do recebimento da NOTA DE EMPENHO.
6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar 
da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega.
6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e 
hora determinado pelo Gestor da Ata.
6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 
2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m.
6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, 
tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive 
casos de devolução.
6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no 
mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa.
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta 
Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas 
fiscais/faturas devidamente empenhadas.
7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da 
Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima.
7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito 
em conta da Detentora da Ata.
7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura 
emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças 
em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor.
8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS.
8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual 
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas 
seguintes situações:
8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos 
imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da 
ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021;
8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou 
a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços 
registrados;
8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre 
os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o 
índice previstos para a contratação;
8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios 
definidos para a contratação.
9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS.
9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por 
motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a 
redução do preço registrado.
9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor 
será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de 
penalidades administrativas.
9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do 
cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços 
aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu 
registro cancelado.
9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao 
cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de 
contratação mais vantajosa.
9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os 
contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a 
oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o 
disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o 
fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao 
fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação 
de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a 
documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do
preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o 
preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor 
deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu 
registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação 
aplicável.
9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de 
classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao 
cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção 
da contratação mais vantajosa.
9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o 
preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a 
realidade dos valores praticados pelo mercado.
9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de 
registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a 
necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS 
REGISTRADOS.
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido 
pela Administração Municipal sem justificativa razoável;
10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do 
Decreto Federal nº 11.462/2023; ou
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 
156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse 
o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, 
mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas 
contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da 
Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal 
poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de 
classificação.
10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração 
Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes 
hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
10.4.1. Por razão de interesse público;
10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado 
tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, 
ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023.
11. DAS PENALIDADES.
11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades 
estabelecidas no edital.
11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de 
preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após 
terem assinado a ata.
11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes 
do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço.
11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências 
previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do 
registro do fornecedor.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e 
recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, 
penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos 
para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, 
bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de 
dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 
13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. 
Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes 
do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e 
achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 09 
páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas 
abaixo qualificadas.
Cacoal/RO, 23 de setembro de 2025
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
INTENDENTE DE REGISTRO DE PREÇOS
PORTARIA N° 0345/PMC/2025
GILDEON ALVES DA CRUZ
SECRETARIA MUN. DE ASSIST. SOCIAL E TRABALHO
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
SECRETARIA MUN. DE SAUDE
MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO
RONALDO SANTANA DEMOURA
SECRETARIO MUN. DE AGRICULTURA
ROBERTO ALVES DA SILVA
SECRETARIA MUN. DESENV. ECONOMICO E INOVAÇÃO
ROMEU RODRIGUES MOREIRA
DIRETOR GERAL DA AMEC
FENIX GRILL LTDA
 CNPJ: 13.504.249/0001-86
No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de 
Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015.
Cacoal/RO, 23 de setembro de 2025
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
PREFEITO DE CACOAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2025 
Aos 08 de janeiro de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e comarca de 
Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Vice-Prefeito Sr. TONY PABLO DE CASTRO 
CHAVES, brasileiro, maior, e devidamente inscrito no CPF/MF sob o n. 595.648.812-34, residente e 
domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a empresa RODOLFO E SAPPER LTDA pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 42.785.781/0001-17, com sede no endereço AVENIDA -
CASTELO BRANCO, nº 19487, sala 5, bairro Liberdade, na cidade de Cacoal, Estado de Rondônia, CEP￾76967515, telefone para contato(69) 3441-7600, e-mail: pregao@piemonro.com.br neste ato 
representada por GUILHERME ANDREY CHIXARO SAPPER, Sócio(a) , portador(a) de cédula de identidade 
RG SSP/RO SSP/RO, inscrita no CPF/MF 029.855.282-59, doravante denominada DETENTORA, vencedora 
da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos 
termos do processo Administrativo n. 28230/2024, Pregão Eletrônico nº 65/2024, atendendo as 
condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº
14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 
1. DO OBJETO 
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (POLPA DE 
FRUTAS E HORTIFRUTIGRANJEIROS), visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de 
Educação - SEMED, Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, Secretaria Municipal de Assistência Social 
de Trabalho - SEMAST, Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI, Autarquia Municipal de Esportes 
de Cacoal 
3 AMEC, para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações 
constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes 
desta Ata independente de transcrição. 
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 
Prefeitura de Cacoal
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 Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),TONY PABLO DE CASTRO CHAVES (CPF ###.###.812-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de
 Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 21/01/2025 - 11:12, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link:
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2.1 LOTE 1: LOTE 1 
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor 
Unit. R$ 
Valor Total 
R$ 
Marca/Espec. 
8 91936 ABACAXI, COMUM EXTRA, IN NATURA, COM 
GRAU DE MATURAÇÃO ADEQUADO PARA O 
CONSUMO, SEM APRESENTAR AVARIAS DE 
CASCA, PROCEDENTE DE ESPÉCIES GENUÍNAS E 
SÃS. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, 
MECÂNICA OU BIOLÓGICA, MATÉRIA TERROSA, 
SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À 
SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, 
INSETOS, PARASITAS E LARVAS. 
KG 5.393 R$ 
6,5000 
R$ 
35.054,5000 
IN NATURA 
9 81121 ABÓBORA TIPO PAULISTA, MADURA, EXTRA, IN 
NATURA, PROCEDENTE DE ESPÉCIES GENUÍNAS E 
SÃS, CASCA LIMPA E SEM MANCHAS, POLPA 
ÍNTEGRA E FIRME. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM 
FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA MATÉRIA 
TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS 
ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE 
ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS. 
KG 7.308 R$ 
3,9000 
R$ 
28.501,2000 
IN NATURA 
10 91941 ABÓBORA TIPO KABOTIÁ, MADURA, EXTRA, IN 
NATURA, PROCEDENTE DE ESPÉCIES GENUÍNAS E 
SÃS, CASCA LIMPA E SEM MANCHAS, POLPA 
ÍNTEGRA E FIRME. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM 
FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA MATÉRIA 
TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS 
ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE 
ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS. 
KG 507 R$ 
4,2000 
R$ 
2.129,4000 
IN NATURA 
12 91953 ALFACE, NOVA, IN NATURA, GRAÚDO, LISA, 
EXTRA, COLORAÇÃO VERDE, FRESCOS, FOLHAS 
FIRMES, LIMPAS E BRILHANTES E SEPARADOS EM 
MAÇOS PADRONIZADOS,PESANDO NO MÍNIMO 
600GR, PROCEDENTE DE ESPÉCIES GENUÍNAS E 
SÃS. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICAS, 
MECÂNICA OU BIOLÓGICA, SUBSTÂNCIAS 
TERROSAS, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS 
ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, INSETOS, 
PARASITAS, LARVAS. 
MC 6.957 R$ 
5,8000 
R$ 
40.350,6000 
IN NATURA 
15 91955 BANANA NANICA, IN NATURA, PROCEDENTES DE 
ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS, TER ATINGIDO O 
GRAU DE EVOLUÇÃO E MATURAÇÃO, POLPA 
ÍNTEGRA E FIRME. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM 
FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA, MATÉRIA 
TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS 
ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE 
ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS. 
KG 26.832 R$ 
5,5000 
R$ 
147.576,0000 
IN NATURA 
19 91958 BERINJELA, IN NATURA APRESENTANDO GRAU DE 
MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A 
MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A 
CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS 
PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE 
SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. 
KG 61 R$ 
4,9800 
R$ 303,7800 IN NATURA 
23 90604 CHUCHU, EXTRA AA, IN NATURA, POUCA 
RUGOSIDADE TAMANHO MÉDIO, PROCEDENTE DE 
ESPÉCIES GENUÍNAS, SÃS E FRESCAS, POLPA 
ÍNTEGRA E FIRME. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM 
FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA MATÉRIA 
TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS 
ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE 
ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS. 
KG 1.761 R$ 
4,9800 
R$ 
8.769,7800 
IN NATURA 
Prefeitura de Cacoal
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 Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),TONY PABLO DE CASTRO CHAVES (CPF ###.###.812-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de
 Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 21/01/2025 - 11:12, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link:
 https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/306978. Folha 2 de 13 
26 91976 COUVE-FLOR, EXTRA, FRESCA, GRAÚDA, IN 
NATURA COM TAMANHO MÉDIO (EM TORNO DE 
1200G), LIMPA, SEM MANCHAS ESCURAS OU 
AMARELADAS, PROCEDER DE ESPÉCIES 
GENUÍNAS E SÃS, ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM 
FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA, SUBSTÂNCIAS 
TERROSAS, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS 
ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, INSETOS, 
PARASITAS E LARVAS. FORNECIDA EM 
EMBALAGENS LIMPAS, SECAS, DE MATERIAL QUE 
NÃO PROVOQUE ALTERAÇÕES EXTERNAS OU 
INTERNAS NOS PRODUTOS E NÃO TRANSMITA 
ODOR OU SABOR ESTRANHO AOS MESMOS. 
KG 78 R$ 
16,9800 
R$ 
1.324,4400 
IN NATURA 
27 81136 INHAME, EXTRA AA, IN NATURA, TENRO (MACIO), 
GRAÚDO, PROCEDER DE ESPÉCIES GENUÍNAS E 
SÃS, FRESCAS, TER ATINGIDO O GRAU DE 
EVOLUÇÃO E MATURAÇÃO, POLPA ÍNTEGRA E 
FIRME. ISENTO DE BROTOS, LESÕES DE ORIGEM 
FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA MATÉRIA 
TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS 
ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE 
ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS. 
KG 1.646 R$ 
10,9500 
R$ 
18.023,7000 
IN NATURA 
29 81138 LARANJA PÊRA, IN NATURA, EXTRA, 
PROCEDENTE DE ESPÉCIE GENUÍNA E SÃ, FRESCA, 
COM GRAU DE MATURAÇÃO ADEQUADO PARA O 
CONSUMO, SEM APRESENTAR AVARIAS DE 
CASCA. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, 
MECÂNICA OU BIOLÓGICA MATÉRIA TERROSA, 
SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À 
SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, 
INSETOS, PARASITAS E LARVAS. 
KG 12.063 R$ 
6,8000 
R$ 
82.028,4000 
IN NATURA 
36 91982 OVOS VERMELHOS DE GALINHA, PRODUTO 
FRESCO DE AVE GALINÁCEA, TIPO GRANDE (50G), 
ÍNTEGRO, TAMANHO UNIFORME E COR BRANCA, 
PROVENIENTE DE AVICULTOR COM INSPEÇÃO 
OFICIAL, COR, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICO, 
CASCA LISA, POUCO POROSA, SEM MANCHAS OU 
SUJIDADES, SEM RACHADURAS, ISENTO DE 
PODRIDÃO E FUNGOS. A GEMA DEVE SE 
APRESENTAR TRANSLÚCIDA, FIRME, 
CONSISTENTE, LIVRE DE DEFEITO, OCUPANDO A 
PARTE CENTRAL DO OVO E SEM GERME 
DESENVOLVIDO. A CLARA DEVE SE APRESENTAR 
TRANSPARENTE, DENSA, FIRME, ESPESSA, 
LÍMPIDA, SEM MANCHAS OU TURVAÇÃO E 
INTACTAS. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM 
RESISTENTE DE PAPELÃO, PLÁSTICO OU ISOPOR. 
CONTENDO NA EMBALAGEM A IDENTIFICAÇÃO 
DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, 
VALIDADE, DATA DE EMBALAGEM, PESO LÍQUIDO 
E SELO DE INSPEÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE. 
VALIDADE MÍNIMA DE 20 DIAS A CONTAR NO ATO 
DA ENTREGA 
DZ 5.873 R$ 
9,9800 
R$ 
58.612,5400 
IN NATURA 
38 91984 PÊRA, IN NATURA TAMANHO E COLORAÇÃO 
UNIFORMES DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E 
MADURA, COM POLPA FIRME E INTACTA, SEM 
DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDO DO 
MANUSEIO E TRANSPORTE, ESTRANGEIRA, COM A 
CASCA UNIFORME, SEMI MATURADA. 
KG 396 R$ 
16,9800 
R$ 
6.724,0800 
IN NATURA 
39 81148 PIMENTÃO VERDE, IN NATURA, APLICAÇÃO: 
ALIMENTAR. APRESENTAÇÃO: LIMPO, FIRME, COM 
PEDÚNCULO, COM PELE LISA E BRILHANTE, EM OS 
- CICATRIZADOS OU NÃO-, SEM MANCHAS, SEM 
PODRIDÃO, SEM DEFORMAÇÕES, SEM ÁREAS 
KG 2.056 R$ 
9,8800 
R$ 
20.313,2800 
IN NATURA 
Prefeitura de Cacoal
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 https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/306978. Folha 3 de 13 
MURCHAS OU QUEIMADAS. COR: VERDE, INTENSO 
E UNIFORME. BEM DESENVOLVIDO, DE TAMANHO 
MÉDIO - COMPRIMENTO ENTRE 80 E 100MM E 
DIÂMETRO BASAL DE 50MM PARA MAIS. ISENTO 
DE INSETOS, LARVAS OU PARASITAS, BEM COMO 
DE DANOS POR ESTES PROVOCADOS. POUCO 
TEMPO DE ESTOCAGEM. FORNECIDO EM 
EMBALAGENS LIMPAS, SECAS, DE MATERIAL QUE 
NÃO PROVOQUE ALTERAÇÕES EXTERNAS OU 
INTERNAS NOS PRODUTOS E NÃO TRANSMITA 
ODOR OU SABOR ESTRANHO AOS MESMOS. 
40 91985 QUIABO, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE 
MATURAÇÃO, TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR 
A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A 
CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS 
PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE 
SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. 
KG 1.883 R$ 
7,9800 
R$ 
15.026,3400 
IN NATURA 
46 91988 BETERRABA,IN NATURA, PROCEDENTE DE 
ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS, FRESCA, CASCA LISA E 
FIRME. ISENTO DE BROTO, LESÕES DE ORIGEM 
FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA MATÉRIA 
TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS 
ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE 
ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS. 
KG 1.997 R$ 
4,9800 
R$ 
9.945,0600 
IN NATURA 
47 91989 CENOURA , EXTRA AA, IN NATURA, COR LARANJA￾VIVO, PROCEDENTE DE ESPÉCIES GENUÍNAS E 
SÃS, FRESCAS, FIRME, LISA, SEM RUGAS, DE 
APARÊNCIA FRESCA. ISENTO DE BROTOS, LESÕES 
DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA 
MATÉRIA TERROSA,SUJIDADES OU CORPOS 
ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, 
LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E 
LARVAS 
KG 6.396 R$ 
5,9000 
R$ 
37.736,4000 
IN NATURA 
48 91990 ACELGA,FRESCO, IN NATURA FOLHAS FIRMES, 
LIMPAS E BRILHANTES, PROCEDENTE DE 
ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS. ISENTO DE LESÕES DE 
ORIGEM FÍSICAS, MECÂNICAS OU BIOLÓGICAS, 
SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES OU CORPOS 
ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, 
LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E 
LARVAS. 
KG 1.177 R$ 
6,9800 
R$ 
8.215,4600 
IN NATURA 
49 91991 BATATA DOCE TIPO ROSADA, IN NATURA, EXTRA 
AA, COM A POLPA INTACTA E LIMPA, FIRME, LISA, 
DE TAMANHO UNIFORME, PROCEDENTE DE 
ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS, FRESCO. ISENTO DE 
MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS 
ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, 
LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E 
LARVAS, SEM MANCHAS ESVERDEADAS E LIVRE 
DE BROTO. 
KG 889 R$ 
4,9800 
R$ 
4.427,2200 
IN NATURA 
50 91992 BATATA INGLESA ESPECIAL, IN NATURA, EXTRA 
AA, COM A POLPA INTACTA E LIMPA, FIRME, LISA, 
DE TAMANHO UNIFORME, PROCEDENTE DE 
ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS, FRESCO. ISENTO DE 
MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS 
ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, 
LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E 
LARVAS, SEM MANCHAS ESVERDEADAS E LIVRE 
DE BROTO. 
KG 7.263 R$ 
6,9000 
R$ 
50.114,7000 
IN NATURA 
52 88603 TOMATE, LONGA VIDA EXTRA AA, IN NATURA, 
PROCEDENTE DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS, 
FRESCAS, POLPA ÍNTEGRA E FIRME, COLORAÇÃO 
KG 12.120 R$ 
4,9800 
R$ 
60.357,6000 
IN NATURA 
Prefeitura de Cacoal
 Este documento foi assinado digitalmente por Gildeon Alves da Cruz (CPF ###.###.911-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira
 Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),TONY PABLO DE CASTRO CHAVES (CPF ###.###.812-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de
 Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 21/01/2025 - 11:12, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link:
 https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/306978. Folha 4 de 13 
UNIFORME, CASCA LISA E FIRME. ISENTO DE 
LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU 
BIOLÓGICA MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU 
CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE 
EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, 
PARASITAS E LARVAS. 
53 91994 REPOLHO VERDE,IN NATURA EXTRA, FRESCO, 
FIRME, ODOR CARACTERÍSTICO. ISENTO DE 
LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU 
BIOLÓGICA MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU 
CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE 
EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, 
PARASITAS E LARVAS. 
KG 4.083 R$ 
3,9700 
R$ 
16.209,5100 
IN NATURA 
54 82439 MAÇA NACIONAL, IN NATURA. MAÇÃ NACIONAL 
IN NATURA EXTRA, SEM APRESENTAR AVARIAS 
DE CASCA, PROCEDENTE DE ESPÉCIE GENUÍNA E 
SÃ, FRESCA, COM GRAU DE MATURAÇÃO 
ADEQUADO PARA O CONSUMO, SEM APRESENTAR 
AVARIAS DE CASCA. ISENTO DE LESÕES DE 
ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA 
MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS 
ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, 
LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E 
LARVAS. 
KG 8.554 R$ 
9,9800 
R$ 
85.368,9200 
IN NATURA 
57 137129 UVA BRANCA OU ROSA FRESCA COR ESPECÍFICA 
DA ESPÉCIE,SEM SUJIDADES,RESIDUOS DE 
DEFENSIVOS AGRICOLAS,TAMANHO MÉDIO E 
MATURAÇÃO IDEAL 
KG 70 R$ 
22,0000 
R$ 
1.540,0000 
IN NATURA 
TOTAL: R$ 
738.652,9100 
2.2 LOTE 2: LOTE 2 
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor 
Unit. R$ 
Valor Total 
R$ 
Marca/Espec. 
2 81124 ALHO NACIONAL, TIPO 6, EXTRA, OS DENTES 
DEVEM ESTAR BEM DEFINIDOS, LIMPOS, FIRMES, 
SEM MANCHAS E LIVRE DE BROTO. ISENTO DE 
LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU 
BIOLÓGICA, MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU 
CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE 
EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, 
PARASITAS E LARVAS. 
KG 840 R$ 
29,9000 
R$ 
25.116,0000 
IN NATURA 
3 91955 BANANA NANICA, IN NATURA, PROCEDENTES DE 
ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS, TER ATINGIDO O 
GRAU DE EVOLUÇÃO E MATURAÇÃO, POLPA 
ÍNTEGRA E FIRME. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM 
FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA, MATÉRIA 
TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS 
ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE 
ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS. 
KG 8.943 R$ 
5,5000 
R$ 
49.186,5000 
IN NATURA 
4 81138 LARANJA PÊRA, IN NATURA, EXTRA, 
PROCEDENTE DE ESPÉCIE GENUÍNA E SÃ, FRESCA, 
COM GRAU DE MATURAÇÃO ADEQUADO PARA O 
CONSUMO, SEM APRESENTAR AVARIAS DE 
CASCA. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, 
MECÂNICA OU BIOLÓGICA MATÉRIA TERROSA, 
SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À 
SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, 
KG 4.020 R$ 
6,9800 
R$ 
28.059,6000 
IN NATURA 
Prefeitura de Cacoal
 Este documento foi assinado digitalmente por Gildeon Alves da Cruz (CPF ###.###.911-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira
 Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),TONY PABLO DE CASTRO CHAVES (CPF ###.###.812-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de
 Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 21/01/2025 - 11:12, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link:
 https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/306978. Folha 5 de 13 
INSETOS, PARASITAS E LARVAS. 
7 91982 OVOS VERMELHOS DE GALINHA, PRODUTO 
FRESCO DE AVE GALINÁCEA, TIPO GRANDE (50G), 
ÍNTEGRO, TAMANHO UNIFORME E COR BRANCA, 
PROVENIENTE DE AVICULTOR COM INSPEÇÃO 
OFICIAL, COR, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICO, 
CASCA LISA, POUCO POROSA, SEM MANCHAS OU 
SUJIDADES, SEM RACHADURAS, ISENTO DE 
PODRIDÃO E FUNGOS. A GEMA DEVE SE 
APRESENTAR TRANSLÚCIDA, FIRME, 
CONSISTENTE, LIVRE DE DEFEITO, OCUPANDO A 
PARTE CENTRAL DO OVO E SEM GERME 
DESENVOLVIDO. A CLARA DEVE SE APRESENTAR 
TRANSPARENTE, DENSA, FIRME, ESPESSA, 
LÍMPIDA, SEM MANCHAS OU TURVAÇÃO E 
INTACTAS. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM 
RESISTENTE DE PAPELÃO, PLÁSTICO OU ISOPOR. 
CONTENDO NA EMBALAGEM A IDENTIFICAÇÃO 
DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, 
VALIDADE, DATA DE EMBALAGEM, PESO LÍQUIDO 
E SELO DE INSPEÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE. 
VALIDADE MÍNIMA DE 20 DIAS A CONTAR NO ATO 
DA ENTREGA 
DZ 1.957 R$ 
9,9800 
R$ 
19.530,8600 
IN NATURA 
9 91992 BATATA INGLESA ESPECIAL, IN NATURA, EXTRA 
AA, COM A POLPA INTACTA E LIMPA, FIRME, LISA, 
DE TAMANHO UNIFORME, PROCEDENTE DE 
ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS, FRESCO. ISENTO DE 
MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS 
ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, 
LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E 
LARVAS, SEM MANCHAS ESVERDEADAS E LIVRE 
DE BROTO. 
KG 2.420 R$ 
6,9800 
R$ 
16.891,6000 
IN NATURA 
10 82439 MAÇA NACIONAL, IN NATURA. MAÇÃ NACIONAL 
IN NATURA EXTRA, SEM APRESENTAR AVARIAS 
DE CASCA, PROCEDENTE DE ESPÉCIE GENUÍNA E 
SÃ, FRESCA, COM GRAU DE MATURAÇÃO 
ADEQUADO PARA O CONSUMO, SEM APRESENTAR 
AVARIAS DE CASCA. ISENTO DE LESÕES DE 
ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA 
MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS 
ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, 
LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E 
LARVAS. 
KG 2.851 R$ 
9,9800 
R$ 
28.452,9800 
IN NATURA 
TOTAL: R$ 
167.237,5400 
3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos.
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade 
da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e 
as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
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 Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 21/01/2025 - 11:12, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link:
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4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro 
de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto 
Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, 
conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 
14.133/21. 
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento 
pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o 
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em 
relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 
5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado a partir da DATA DA PUBLICAÇÃO,
podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o 
preço vantajoso. 
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal 
por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento 
hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 
5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da 
ata de registro de preços: 
5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 
5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, 
observada a classificação da licitação; e 
5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 
5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 
5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá 
consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 
5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de 
impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 
5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas 
propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 
5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando 
houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 
5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital; e 
5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses 
previstas. 
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5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do 
município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 
5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata 
de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob 
pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 
5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do 
licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita 
pela Administração Municipal. 
5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e 
emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - 
Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 
5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos 
no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro 
classificado. 
5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, 
poderá: 
5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram 
registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, 
mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 
5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a 
ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 
5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições 
estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação 
específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 
6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 
6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data 
da assinatura da Ata de Registro de Preços. 
6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura 
Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 
6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora 
determinado pelo Gestor da Ata. 
6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda 
a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 
6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, 
encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 
6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, 
correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 
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7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo 
de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente 
empenhadas. 
7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu 
vencimento ocorrerá em igual período acima. 
7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da 
Detentora da Ata. 
7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida 
através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou 
seja, diretamente para o Órgão Gestor. 
8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 
8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos 
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 
8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis 
ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos 
termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 
8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a 
superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 
8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços 
registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 
8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos 
para a contratação; 
8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a 
contratação. 
9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 
9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço 
registrado. 
9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado 
do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 
9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e 
não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 
9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 
9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos 
decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar 
negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 
14.133/2021. 
9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder 
cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a 
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alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o
impossibilite de cumprir o compromisso. 
9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação 
comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às 
condições inicialmente pactuadas. 
9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço 
registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as 
obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções 
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 
9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, 
para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 
9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 
9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, 
a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores 
praticados pelo mercado. 
9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços 
sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, 
observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela 
Administração Municipal sem justificativa razoável; 
10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal 
nº 11.462/2023; ou 
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei 
Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da 
ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir 
pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os 
efeitos da sanção. 
10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da 
Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá 
convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em 
determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que 
devidamente comprovadas e justificadas: 
10.4.1. Por razão de interesse público; 
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10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 
10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior 
ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 
11.462/2023. 
11. DAS PENALIDADES. 
11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no 
edital. 
11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, 
convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 
11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do 
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 
11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a 
necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 
12. CONDIÇÕES GERAIS 
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as 
obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do 
ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 
12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a 
operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como
comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais 
estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção 
de Dados LGPD. 
Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente 
ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai 
assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 13 páginas, excetuando os termos de 
anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. 
Cacoal/RO, 08 de janeiro de 2025. 
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS 
PORTARIA N° 0101/PMC/2024
GILDEON ALVES DA CRUZ 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
DECRETO Nº 8.073/PMC/2021 
ANA PAULA DE LIMA FERNANDES 
SECRETÁRIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO. 
FMAS/FMIA 
 DECRETO Nº 7.988/PMC/2024 
 
Prefeitura de Cacoal
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RONALDO SANTANA DE MOURA 
SECRETATIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
DECRETO Nº 9.598/PMC/2023 
SIMONIO ALVES VEIGA 
DIRETOR GERAL DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE CACOAL 
DECRETO Nº 9.146/PMC/2023 
DAISY BRUNA FREITAS 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DECRETO N° 9.224/PMC/2023 
RODOLFO E SAPPER LTDA 
 CNPJ: 42.785.781/0001-17
No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de 
Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. 
Cacoal/RO, 08 de janeiro de 2025. 
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES 
VICE-PREFEITO DE CACOAL 
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