| Tipo | Emenda Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Emenda 04 |
| native_id | 5173 |
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PLANO DE TRABALHO – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO CAMILO 1. DADOS CADASTRAIS Associação Beneficente São Camilo – CNPJ 05.836.225/0001-04 Endereço: Linha 06, Gleba 06, Lote 13 – Área Rural – Cacoal/RO – CEP 76968-899 Telefone: (69) 99247-3982 – E-mail: acolhidasaocamilo@hotmail.com Responsável: Lourinaldo Ferreira de Lima – CPF 418.901.594-68 – Presidente 2. TÍTULO DO PROJETO “ALIMENTAÇÃO A FORÇA VITAL DO CORAÇÃO” Período de Execução: 150 dias após recebimento do recurso 2.2 APRESENTAÇÃO O projeto visa custear alimentação (grãos, cereais, massas, carnes, laticínios, frutas, verduras) para atender acolhidos da entidade. Hoje, com a expansão do número de residentes, torna-se fundamental garantir alimentação adequada e contínua. 2.3 JUSTIFICATIVA A Associação atua há 22 anos no acolhimento de idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência, acamados, moradores de rua, sem vínculo familiar. A alimentação adequada é fundamental para a sobrevivência, saúde e qualidade de vida dos acolhidos. 2.4 OBJETIVOS Objetivo Geral: Custear alimentação por 150 dias. Objetivos Específicos: - Oferecer alimentação adequada e balanceada; - Garantir nutrientes essenciais; - Prevenir doenças; - Promover bem-estar e qualidade de vida. 2.5 METAS Capacidade de atendimento: 76 acolhidos. Atendimento atual: 76 acolhidos. 2.6 PERFIL DO PÚBLICO Idosos com necessidades especiais, acamados, cadeirantes, usuários de fraldas, pessoas com Alzheimer, Parkinson, demência e abandonados. 2.7 METODOLOGIA Processo inclui cotação, compra, conferência, reuniões de monitoramento, relatórios fotográficos e acompanhamento técnico. 2.8 SUSTENTABILIDADE A entidade compromete-se a gerir o custeio da alimentação conforme legislação vigente. 2.9 PLANO DE APLICAÇÃO Natureza: Custeio alimentar – Valor total: R$ 20.000,00. 3. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Concedente: Prefeitura Municipal de Cacoal – Parcela única: R$ 20.000,00. 4. OBRIGAÇÕES - Cumprir prazos e metas; - Apresentar relatórios; - Prestar contas conforme legislação; - Utilizar recursos somente após assinatura do termo. 5. DECLARAÇÃO A entidade declara inexistência de débitos que impeçam o repasse. Cacoal/RO, 07 de novembro de 2025 Lourinaldo Ferreira de Lima – Presidente Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA (CPF ###.###.772-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 25/04/2025 - 08:16, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/347452. Folha 1 de 11 Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA (CPF ###.###.772-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 25/04/2025 - 08:16, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/347452. Folha 2 de 11 Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA (CPF ###.###.772-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 25/04/2025 - 08:16, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/347452. Folha 3 de 11 Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA (CPF ###.###.772-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 25/04/2025 - 08:16, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/347452. Folha 4 de 11 Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA (CPF ###.###.772-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 25/04/2025 - 08:16, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/347452. Folha 5 de 11 Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA (CPF ###.###.772-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 25/04/2025 - 08:16, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/347452. 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Folha 7 de 11 Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA (CPF ###.###.772-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 25/04/2025 - 08:16, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/347452. Folha 8 de 11 Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA (CPF ###.###.772-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 25/04/2025 - 08:16, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/347452. Folha 9 de 11 Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA (CPF ###.###.772-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 25/04/2025 - 08:16, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/347452. Folha 10 de 11 Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA (CPF ###.###.772-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 25/04/2025 - 08:16, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/347452. 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Folha 1 de 11 Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA (CPF ###.###.772-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 25/04/2025 - 08:16, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/347452. Folha 2 de 11 Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA (CPF ###.###.772-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 25/04/2025 - 08:16, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/347452. Folha 3 de 11 Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA (CPF ###.###.772-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 25/04/2025 - 08:16, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/347452. Folha 4 de 11 Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA (CPF ###.###.772-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 25/04/2025 - 08:16, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/347452. 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Folha 6 de 11 Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA (CPF ###.###.772-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 25/04/2025 - 08:16, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/347452. Folha 7 de 11 Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA (CPF ###.###.772-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 25/04/2025 - 08:16, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/347452. Folha 8 de 11 Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA (CPF ###.###.772-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 25/04/2025 - 08:16, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/347452. Folha 9 de 11 Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA (CPF ###.###.772-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 25/04/2025 - 08:16, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/347452. Folha 10 de 11 Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA (CPF ###.###.772-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 25/04/2025 - 08:16, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/347452. Folha 11 de 11 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 108/2025 Aos 23 de abril de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Prefeito Sr. ADAILTON ANTUNES FERREIRA, brasileiro, maior, e devidamente inscrito no CPF/MF sob o n. 898.452.772-68, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a empresa GILSON MONTEIRO DA SILVA LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 63.615.058/0001-60, com sede no endereço AV. JÒ SATO, 2041, SETOR 19, Bairro: PARQUE INDUSTRIAL NOVO TEMPO Município: Vilhena/RO, CONTATO: 69 3321-7466 E-MAIL: gilsonmonteiro2010@hotmail.com neste ato representada por GILSON MONTEIRO DA SILVA, Sócio(a) , portador(a) de cédula de identidade RG 375.299 SSP/RO, inscrita no CPF/MF 272.257.712-72, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 34259/2024, Pregão Eletrônico nº 26/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ESTOCÁVEIS., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, Secretaria Municipal de Assistência Social de Trabalho - SEMAST, Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI, Autarquia Municipal de Esportes de Cacoal – AMEC para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 2.1 LOTE 1: LOTE 1 Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA (CPF ###.###.772-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 25/04/2025 - 08:15, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/347445. Folha 1 de 10 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 16 141003 CANJICA BRANCA MILHO PARA PREPARO DE CANJICA BRANCA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM RESISTENTE DE POLIETILENO ATÓXICO TRANSPARENTE, CONTENDO NO MÍNIMO 400 GRAMAS COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM (RÓTULO) DOS INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS E MATERIAL ESTRANHO. VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. PCT 2.272 R$ 3,8500 R$ 8.747,2000 BERNARDO 17 91037 CANJICA AMARELA, (XERÉM), PACOTE DE 500 GR. CANJIQUINHA DE MILHO AMARELO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIETILENO RESISTENTE, ATÓXICO, TRANSPARENTE, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS E MATERIAL ESTRANHO, COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM (RÓTULO) DOS INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS E MATERIAL ESTRANHO. VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. PT 3.847 R$ 1,8000 R$ 6.924,6000 BERNARDO 21 137419 BISCOITO INTEGRAL CREAN CRACKER. O BISCOITO DEVERÁ ESTAR EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, SERÃO REJEITADOS BISCOITOS DE CARACTERES ORGANOLÉPTICOS ANORMAIS, NÃO PODENDO APRESENTAR EXCESSO DE DUREZA E NEM SE APRESENTAR QUEBRADIÇO. EMBALAGEM NO MINIMO 330G. DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, REGISTRO MS. PT 9.606 R$ 6,1000 R$ 58.596,6000 DALLAS 33 121883 MASSA PARA LASANHA PACOTE 500 GRAMAS INGREDIENTES: SÊMOLA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, CORANTES NATURAIS URUCUM E CÚRCUMA. CONTÉM GLÚTEN. VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA UND 290 R$ 10,8000 R$ 3.132,0000 DALLAS 57 88599 MISTURA PARA PREPARO DE MILHO 400GR. CEREAL INFANTIL, SABOR MILHO, EMBALAGEM CONTENDO MÍNIMO DE 400G. INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR, FARINHA DE MILHO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, FARINHA DE ARROZ, SAIS MINERAIS (CARBONATO DE CÁLCIO, FOSFATO DE SÓDIO DIBÁSICO, FUMARATO FERROSO, SULFATO DE ZINCO), VITAMINAS (VITAMINA C, NIACINA, VITAMINA E, ÁCIDO PANTOTÊNICO, VITAMINA A, VITAMINA B1, VITAMINA B6, ÁCIDO FÓLICO, VITAMINA D) E AROMATIZANTE VANILINA. CONTÉM UN 205 R$ 14,1500 R$ 2.900,7500 ALNUTRI Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA (CPF ###.###.772-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 25/04/2025 - 08:15, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/347445. Folha 2 de 10 GLÚTEN. CONTÉM TRAÇÕES DE LEITE. VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 58 88600 MISTURA PARA PREPARO DE ARROZ 400GR. CEREAL INFANTIL, SABOR ARROZ, EMBALAGEM CONTENDO MÍNIMO DE 400G. INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR, FARINHA DE MILHO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, FARINHA DE ARROZ, SAIS MINERAIS (CARBONATO DE CÁLCIO, FOSFATO DE SÓDIO DIBÁSICO, FUMARATO FERROSO, SULFATO DE ZINCO), VITAMINAS (VITAMINA C, NIACINA, VITAMINA E, ÁCIDO PANTOTÊNICO, VITAMINA A, VITAMINA B1, VITAMINA B6, ÁCIDO FÓLICO, VITAMINA D) E AROMATIZANTE VANILINA. CONTÉM GLÚTEN. CONTÉM TRAÇÕES DE LEITE. VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. UN 143 R$ 14,1500 R$ 2.023,4500 ALNUTRI 68 137677 ERVAS FINAS DESIDRATADAS, EM EMBALAGEM PLÁSTICA TRANSPARENTE RESISTENTE, COM NO MIMINO 8G ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS E MATERIAL ESTRANHO E IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM (RÓTULO) DOS INGREDIENTES VALOR NUTRICIONAL, PESO, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. PCT 3.495 R$ 1,9500 R$ 6.815,2500 KIGOSTO 75 97024 SUCO DE FRUTA CONCENTRADO SABOR UVA, COM NO MÍNIMO 500ML. SUCO DE FRUTA CONCENTRADO, SABOR UVA, COM CONSERVANTES E SEM ADIÇÃO DE AÇUCAR, E RENDIMENTO MÍNIMO DE 2 LITROS. VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. UN 1.102 R$ 6,8000 R$ 7.493,6000 SOFRUTA 87 141007 SEMENTE DE CHIA EM GRÃOS, SEM SUJIDADES OU GRAVETOS, PACOTE COM NO MÍNIMO 50 GRAMAS VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA UND 226 R$ 6,2500 R$ 1.412,5000 KIGOSTO 90 141008 BISCOITO INTEGRAL DE AVEIA, PCT COM NO MÍNIMO 100GR. VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES, A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. UND 1.392 R$ 4,4800 R$ 6.236,1600 DALLAS TOTAL: R$ 104.282,1100 2.2 LOTE 2: LOTE 2 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 101 137419 BISCOITO INTEGRAL CREAN CRACKER. O BISCOITO DEVERÁ ESTAR EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, SERÃO PT 3.202 R$ 6,1000 R$ 19.532,2000 DALLAS Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA (CPF ###.###.772-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 25/04/2025 - 08:15, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/347445. Folha 3 de 10 REJEITADOS BISCOITOS DE CARACTERES ORGANOLÉPTICOS ANORMAIS, NÃO PODENDO APRESENTAR EXCESSO DE DUREZA E NEM SE APRESENTAR QUEBRADIÇO. EMBALAGEM NO MINIMO 330G. DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, REGISTRO MS. TOTAL: R$ 19.532,2000 3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21. 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado a partir da DATA DA PUBLICAÇÃO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA (CPF ###.###.772-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 25/04/2025 - 08:15, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/347445. Folha 4 de 10 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas. 5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal. 5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA (CPF ###.###.772-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 25/04/2025 - 08:15, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/347445. Folha 5 de 10 remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de 30 dias, contados do recebimento da NOTA DE EMPENHO. 6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora determinado pelo Gestor da Ata. 6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente empenhadas. 7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. 7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da Detentora da Ata. 7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA (CPF ###.###.772-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 25/04/2025 - 08:15, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/347445. Folha 6 de 10 8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA (CPF ###.###.772-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 25/04/2025 - 08:15, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/347445. Folha 7 de 10 9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal sem justificativa razoável; 10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA (CPF ###.###.772-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 25/04/2025 - 08:15, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/347445. Folha 8 de 10 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023. 11. DAS PENALIDADES. 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 17 páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Cacoal/RO, 23 de abril de 2025. SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA INTENDENTE DE REGISTRO DE PREÇOS PORTARIA N° 0345/PMC/2025 MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETO N. 10.238/PMC/2025 Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA (CPF ###.###.772-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 25/04/2025 - 08:15, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/347445. Folha 9 de 10 ANA PAULA DE LIMA FERNANDES SECRETÁRIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO. FMAS/FMIA DECRETO Nº 7.988/PMC/2024 RONALDO SANTANA DE MOURA SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA DECRETO Nº 9.598/PMC/2023 ROMEU RODRIGUES MOREIRA DIRETOR GERAL DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE CACOAL DECRETO Nº 10.210/PMC/2025 DAISY BRUNA FREITAS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO N° 9.224/PMC/2023 GILSON MONTEIRO DA SILVA LTDA CNPJ: 63.615.058/0001-60 No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. Cacoal/RO, 23 de abril de 2025. ADAILTON ANTUNES FERREIRA PREFEITO DE CACOAL Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA (CPF ###.###.772-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 25/04/2025 - 08:15, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/347445. Folha 10 de 10 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 333/2025 Aos 23 de setembro de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Prefeito Sr. ADAILTON ANTUNES FERREIRA, brasileiro, maior, e devidamente inscrito no CPF/MF sob o n. 898.452.772-68, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a empresa A . DE SOUZA & CIA LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 03.797.723/0001-51, com sede no endereço AV TIRADENTES, 1070, NOVO CACOAL CEP: 78.975-110 CACOAL/RO Telefone: (69) 992824175 E-mail: faoslicitacao@gmail.com neste ato representada por ADEMIR DE SOUZA, Sócio(a) , portador(a) de cédula de identidade 285236 SSP/RO, inscrita no CPF/MF 283.608.502-91, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 6538/2025, Pregão Eletrônico nº 72/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE GENEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS (CARNES E AVES)., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, Secretaria Municipal de Assistência Social de Trabalho - SEMAST, Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI, Autarquia Municipal de Esportes de Cacoal – AMEC, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO – SEMDEC para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 2.1 LOTE 1: LOTE 1 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 4 119456 COXA E SOBRECOXA DE FRANGO, EM PEÇAS, COM OSSO, SEM TEMPERO. COM SELO DE APROVAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL (S.I.F), OU DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL (S.I.E) OU DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M) E DATA DE VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS A DATA DA ENTREGA. KG 18.296 R$ 10,8600 R$ 198.694,5600 AVE NORTE 7 119451 CARNE BOVINA DE 1ª RESFRIADA, EM BIFE ( COXÃO MOLE). COM SELO DE APROVAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL (S.I.F), OU DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL (S.I.E) OU DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M) E DATA DE VALIDADE. KG 2.875 R$ 36,9500 R$ 106.231,2500 FRIGOKRAUSE VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS A DATA DA ENTREGA. 8 119454 CARNE BOVINA DE 2ª RESFRIADA, EM PEDAÇO (MUSCULO) . COM SELO DE APROVAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL (S.I.F), OU DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL (S.I.E) OU DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M) E DATA DE VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS A DATA DA ENTREGA. KG 3.312 R$ 28,3500 R$ 93.895,2000 FRIGOKRAUSE 9 119457 FRANGO INTEIRO, CONGELADO, SEM TEMPERO. COM SELO DE APROVAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL (S.I.F), OU DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL (S.I.E) OU DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M) E DATA DE VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES APÓS A DATA DA ENTREGA. KG 2.579 R$ 12,8200 R$ 33.062,7800 AVE NORTE 12 119462 CHARQUE BOVINO, C/10% DE GORDURA TOTALMENTE EMBALADO A VÁCUO, COM SELO DE APROVAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL (S.I.F), OU DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL (S.I.E) OU DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M) E DATA DE VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS A DATA DA ENTREGA. KG 350 R$ 53,3900 R$ 18.686,5000 RIOMAR 13 119463 LINGÜIÇA TIPO CALABRESA INDUSTRIALIZADO. INGREDIENTES: CARNE SUÍNA, REFRIGERADO EM TEMPERATURA MENOR QUE 10ºC. DEVERÁ APRESENTAR COLORAÇÃO, ODOR E ASPECTOS CARACTERÍSTICOS. CONTENDO NA EMBALAGEM A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PESO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, CARIMBOS OFICIAIS E SELO DE INSPEÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE E DATA DE EMBALAGEM. VALIDADE MÍNIMA DE 20 (VINTE) DIAS, A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. KG 817 R$ 28,8400 R$ 23.562,2800 NUTRIBRAS 14 119464 SALSICHA TIPO HOT DOG. SALSICHA, ORIGEM DE CARNE BOVINA, TIPO HOT DOG, SEM PIMENTA, CONGELADA. DEVERÁ APRESENTAR COLORAÇÃO, ODOR E ASPECTOS CARACTERÍSTICOS. CONTENDO NA EMBALAGEM A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PESO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, CARIMBOS OFICIAIS E SELO DE INSPEÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE E DATA DE EMBALAGEM. VALIDADE MÍNIMA DE 20 (VINTE) DIAS, A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. KG 992 R$ 10,8400 R$ 10.753,2800 FRIATO 15 119465 LINGUIÇA TIPO TOSCANA, INDUSTRIALIZADO, INGREDIENTES: CARNE SUINA, REFRIGERADO EM TEMPERATURA MENOR QUE 10° C. DEVERÁ APRESENTAR COLORAÇÃO, ODOR E ASPECTOS CARACTERISTICOS. CONTENDO NA EMBALAGEM A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PESO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, CARIMBOS OFICIAIS E SELO DE INSPEÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE E DATA DE EMBALAGEM. VALIDADE MÍNIMA DE 20(VINTE) DIAS, A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. KG 909 R$ 19,9900 R$ 18.170,9100 NUTRIBRAS 17 121933 CARNE SUINA - TIPO BISTECA, EM BIFE,CONGELADA,COM OSSO, ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO KG 293 R$ 21,2900 R$ 6.237,9700 MAGNATA CONTENDO AS INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS COM VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS A DATA DA ENTREGA TOTAL: R$ 509.294,7300 2.2 LOTE 2: LOTE 2 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 3 119458 PEITO DE FRANGO SEM OSSO, CONGELADO, SEM TEMPERO. COM SELO DE APROVAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL (S.I.F), OU DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL (S.I.E) OU DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M) E DATA DE VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 03 (TRÊS) MESES APÓS A DATA DA ENTREGA. KG 2.932 R$ 22,6900 R$ 66.527,0800 AVE NORTE 4 119456 COXA E SOBRECOXA DE FRANGO, EM PEÇAS, COM OSSO, SEM TEMPERO. COM SELO DE APROVAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL (S.I.F), OU DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL (S.I.E) OU DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M) E DATA DE VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS A DATA DA ENTREGA. KG 6.098 R$ 10,8600 R$ 66.224,2800 AVE NORTE 5 136521 PEIXE DE ÁGUA DOCE (TAMBAQUI) EVISCERADO, SEM CABEÇA, SEM NADADEIRAS, SEM CAUDA, SEM ESPINHA NA FORMA DE FILÉ. ACONDICIONADO EM SACO DE POLIETILENO INTEGRO, ATÓXICO, RESISTENTE CONTENDO O NÚMERO DE REGISTRO NO SIF, SIE OU SIM, E DATA DE VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS A DATA DA ENTREGA. KG 1.013 R$ 53,9700 R$ 54.671,6100 PESCADO RODRIGUES TOTAL: R$ 187.422,9700 3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21. 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado a partir da DATA DA PUBLICAÇÃO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas. 5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal. 5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de 30 dias, contados do recebimento da NOTA DE EMPENHO. 6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora determinado pelo Gestor da Ata. 6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente empenhadas. 7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. 7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da Detentora da Ata. 7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. 8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal sem justificativa razoável; 10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023. 11. DAS PENALIDADES. 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 09 páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Cacoal/RO, 23 de setembro de 2025 SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA INTENDENTE DE REGISTRO DE PREÇOS PORTARIA N° 0345/PMC/2025 GILDEON ALVES DA CRUZ SECRETARIA MUN. DE ASSIST. SOCIAL E TRABALHO DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA SECRETARIA MUN. DE SAUDE MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO RONALDO SANTANA DEMOURA SECRETARIO MUN. DE AGRICULTURA ROBERTO ALVES DA SILVA SECRETARIA MUN. DESENV. ECONOMICO E INOVAÇÃO ROMEU RODRIGUES MOREIRA DIRETOR GERAL DA AMEC A . DE SOUZA & CIA LTDA CNPJ: 03.797.723/0001-51 No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. Cacoal/RO, 23 de setembro de 2025 ADAILTON ANTUNES FERREIRA PREFEITO DE CACOAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 335/2025 Aos 23 de setembro de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Prefeito Sr. ADAILTON ANTUNES FERREIRA, brasileiro, maior, e devidamente inscrito no CPF/MF sob o n. 898.452.772-68, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a empresa FENIX GRILL LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 13.504.249/0001-86, com sede no endereço Avenida dos Imigrantes, nº 1654, bairro CTG, CEP: 76.970-000 – Pimenta Bueno–RO / TELEFONE/FAX: (69) 9 9991-1259 – E-MAIL: fenixgrillpb@gmail.com neste ato representada por CAROLINA DA ROCHA SANCHES, Sócio(a) , portador(a) de cédula de identidade 1228750 SESDEC/RO, inscrita no CPF/MF 006.805.442-40, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 6538/2025, Pregão Eletrônico nº 72/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE GENEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS (CARNES E AVES)., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, Secretaria Municipal de Assistência Social de Trabalho - SEMAST, Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI, Autarquia Municipal de Esportes de Cacoal – AMEC, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO – SEMDEC para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 2.1 LOTE 1: LOTE 1 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 2 142423 CARNE BOVINA MOÍDA DE 2ª, RESFRIADA, (ACEM), COM NO MÁXIMO 5% DE GORDURA E/OU SEBO. COM SELO DE APROVAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL (S.I.F), OU DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL (S.I.E) OU DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M) E DATA DE VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS A DATA DA ENTREGA. KG 15.590 R$ 21,4700 R$ 334.717,3000 JRA 3 119458 PEITO DE FRANGO SEM OSSO, CONGELADO, SEM TEMPERO. COM SELO DE APROVAÇÃO DO SERVIÇO KG 8.799 R$ 21,0000 R$ 184.779,0000 AVENORTE DE INSPEÇÃO FEDERAL (S.I.F), OU DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL (S.I.E) OU DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M) E DATA DE VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 03 (TRÊS) MESES APÓS A DATA DA ENTREGA. 11 121930 CARNE SUÍNA TIPO LOMBO EM CUBOS REFRIGERADO, SEM OSSOS ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO COM SELO DE APROVAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL (S.I.F) OU DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL (S.I.E) OU SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M) E DATA DE VALIDADE MINIMA DE 30 DIAS APÓS A DATA DA ENTREGA. KG 326 R$ 23,1900 R$ 7.559,9400 EXCELÊNCIA 18 136530 BACON: RESFRIADO, DEFUMADO, EM PEÇA, E EM BALAGEM PLÁSTICA Á VÁCUO, CONTENDO AS INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS COM VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS A DATA DA ENTREGA. KG 342 R$ 41,3500 R$ 14.141,7000 EXCELÊNCIA TOTAL: R$ 541.197,9400 2.2 LOTE 2: LOTE 2 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 1 91020 CARNE BOVINA DE 2ª, RESFRIADA, EM PEDAÇO (MIOLO DE ACÉM) COM NO MÁXIMO 5% DE GORDURA E/OU SEBO. EMBALAGEM DE NO MÁXIMO 5 KG, APRESENTANDO RÓTULO COM AS INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS NECESSÁRIAS COMO CORTE DA CARNE, PESO, DATA DE VALIDADE, SERVIÇO DE INSPEÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE.VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS A DATA DA ENTREGA. KG 4.442 R$ 27,7500 R$ 123.265,5000 JRA 2 142423 CARNE BOVINA MOÍDA DE 2ª, RESFRIADA, (ACEM), COM NO MÁXIMO 5% DE GORDURA E/OU SEBO. COM SELO DE APROVAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL (S.I.F), OU DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL (S.I.E) OU DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M) E DATA DE VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS A DATA DA ENTREGA. KG 5.196 R$ 21,4700 R$ 111.558,1200 JRA 6 119451 CARNE BOVINA DE 1ª RESFRIADA, EM BIFE ( COXÃO MOLE). COM SELO DE APROVAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL (S.I.F), OU DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL (S.I.E) OU DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M) E DATA DE VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS A DATA DA ENTREGA. KG 958 R$ 39,0000 R$ 37.362,0000 JRA 7 119454 CARNE BOVINA DE 2ª RESFRIADA, EM PEDAÇO (MUSCULO) . COM SELO DE APROVAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL (S.I.F), OU DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL (S.I.E) OU DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M) E DATA DE VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS A DATA DA ENTREGA. KG 1.103 R$ 29,1500 R$ 32.152,4500 JRA TOTAL: R$ 304.338,0700 3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21. 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado a partir da DATA DA PUBLICAÇÃO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas. 5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal. 5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de 30 dias, contados do recebimento da NOTA DE EMPENHO. 6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora determinado pelo Gestor da Ata. 6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente empenhadas. 7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. 7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da Detentora da Ata. 7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. 8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal sem justificativa razoável; 10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023. 11. DAS PENALIDADES. 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 09 páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Cacoal/RO, 23 de setembro de 2025 SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA INTENDENTE DE REGISTRO DE PREÇOS PORTARIA N° 0345/PMC/2025 GILDEON ALVES DA CRUZ SECRETARIA MUN. DE ASSIST. SOCIAL E TRABALHO DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA SECRETARIA MUN. DE SAUDE MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO RONALDO SANTANA DEMOURA SECRETARIO MUN. DE AGRICULTURA ROBERTO ALVES DA SILVA SECRETARIA MUN. DESENV. ECONOMICO E INOVAÇÃO ROMEU RODRIGUES MOREIRA DIRETOR GERAL DA AMEC FENIX GRILL LTDA CNPJ: 13.504.249/0001-86 No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. Cacoal/RO, 23 de setembro de 2025 ADAILTON ANTUNES FERREIRA PREFEITO DE CACOAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2025 Aos 08 de janeiro de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Vice-Prefeito Sr. TONY PABLO DE CASTRO CHAVES, brasileiro, maior, e devidamente inscrito no CPF/MF sob o n. 595.648.812-34, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a empresa RODOLFO E SAPPER LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 42.785.781/0001-17, com sede no endereço AVENIDA - CASTELO BRANCO, nº 19487, sala 5, bairro Liberdade, na cidade de Cacoal, Estado de Rondônia, CEP76967515, telefone para contato(69) 3441-7600, e-mail: pregao@piemonro.com.br neste ato representada por GUILHERME ANDREY CHIXARO SAPPER, Sócio(a) , portador(a) de cédula de identidade RG SSP/RO SSP/RO, inscrita no CPF/MF 029.855.282-59, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 28230/2024, Pregão Eletrônico nº 65/2024, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (POLPA DE FRUTAS E HORTIFRUTIGRANJEIROS), visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, Secretaria Municipal de Assistência Social de Trabalho - SEMAST, Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI, Autarquia Municipal de Esportes de Cacoal 3 AMEC, para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Gildeon Alves da Cruz (CPF ###.###.911-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),TONY PABLO DE CASTRO CHAVES (CPF ###.###.812-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 21/01/2025 - 11:12, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/306978. Folha 1 de 13 2.1 LOTE 1: LOTE 1 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 8 91936 ABACAXI, COMUM EXTRA, IN NATURA, COM GRAU DE MATURAÇÃO ADEQUADO PARA O CONSUMO, SEM APRESENTAR AVARIAS DE CASCA, PROCEDENTE DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA, MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS. KG 5.393 R$ 6,5000 R$ 35.054,5000 IN NATURA 9 81121 ABÓBORA TIPO PAULISTA, MADURA, EXTRA, IN NATURA, PROCEDENTE DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS, CASCA LIMPA E SEM MANCHAS, POLPA ÍNTEGRA E FIRME. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS. KG 7.308 R$ 3,9000 R$ 28.501,2000 IN NATURA 10 91941 ABÓBORA TIPO KABOTIÁ, MADURA, EXTRA, IN NATURA, PROCEDENTE DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS, CASCA LIMPA E SEM MANCHAS, POLPA ÍNTEGRA E FIRME. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS. KG 507 R$ 4,2000 R$ 2.129,4000 IN NATURA 12 91953 ALFACE, NOVA, IN NATURA, GRAÚDO, LISA, EXTRA, COLORAÇÃO VERDE, FRESCOS, FOLHAS FIRMES, LIMPAS E BRILHANTES E SEPARADOS EM MAÇOS PADRONIZADOS,PESANDO NO MÍNIMO 600GR, PROCEDENTE DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICAS, MECÂNICA OU BIOLÓGICA, SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, INSETOS, PARASITAS, LARVAS. MC 6.957 R$ 5,8000 R$ 40.350,6000 IN NATURA 15 91955 BANANA NANICA, IN NATURA, PROCEDENTES DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS, TER ATINGIDO O GRAU DE EVOLUÇÃO E MATURAÇÃO, POLPA ÍNTEGRA E FIRME. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA, MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS. KG 26.832 R$ 5,5000 R$ 147.576,0000 IN NATURA 19 91958 BERINJELA, IN NATURA APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. KG 61 R$ 4,9800 R$ 303,7800 IN NATURA 23 90604 CHUCHU, EXTRA AA, IN NATURA, POUCA RUGOSIDADE TAMANHO MÉDIO, PROCEDENTE DE ESPÉCIES GENUÍNAS, SÃS E FRESCAS, POLPA ÍNTEGRA E FIRME. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS. KG 1.761 R$ 4,9800 R$ 8.769,7800 IN NATURA Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Gildeon Alves da Cruz (CPF ###.###.911-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),TONY PABLO DE CASTRO CHAVES (CPF ###.###.812-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 21/01/2025 - 11:12, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/306978. Folha 2 de 13 26 91976 COUVE-FLOR, EXTRA, FRESCA, GRAÚDA, IN NATURA COM TAMANHO MÉDIO (EM TORNO DE 1200G), LIMPA, SEM MANCHAS ESCURAS OU AMARELADAS, PROCEDER DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS, ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA, SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, INSETOS, PARASITAS E LARVAS. FORNECIDA EM EMBALAGENS LIMPAS, SECAS, DE MATERIAL QUE NÃO PROVOQUE ALTERAÇÕES EXTERNAS OU INTERNAS NOS PRODUTOS E NÃO TRANSMITA ODOR OU SABOR ESTRANHO AOS MESMOS. KG 78 R$ 16,9800 R$ 1.324,4400 IN NATURA 27 81136 INHAME, EXTRA AA, IN NATURA, TENRO (MACIO), GRAÚDO, PROCEDER DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS, FRESCAS, TER ATINGIDO O GRAU DE EVOLUÇÃO E MATURAÇÃO, POLPA ÍNTEGRA E FIRME. ISENTO DE BROTOS, LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS. KG 1.646 R$ 10,9500 R$ 18.023,7000 IN NATURA 29 81138 LARANJA PÊRA, IN NATURA, EXTRA, PROCEDENTE DE ESPÉCIE GENUÍNA E SÃ, FRESCA, COM GRAU DE MATURAÇÃO ADEQUADO PARA O CONSUMO, SEM APRESENTAR AVARIAS DE CASCA. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS. KG 12.063 R$ 6,8000 R$ 82.028,4000 IN NATURA 36 91982 OVOS VERMELHOS DE GALINHA, PRODUTO FRESCO DE AVE GALINÁCEA, TIPO GRANDE (50G), ÍNTEGRO, TAMANHO UNIFORME E COR BRANCA, PROVENIENTE DE AVICULTOR COM INSPEÇÃO OFICIAL, COR, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICO, CASCA LISA, POUCO POROSA, SEM MANCHAS OU SUJIDADES, SEM RACHADURAS, ISENTO DE PODRIDÃO E FUNGOS. A GEMA DEVE SE APRESENTAR TRANSLÚCIDA, FIRME, CONSISTENTE, LIVRE DE DEFEITO, OCUPANDO A PARTE CENTRAL DO OVO E SEM GERME DESENVOLVIDO. A CLARA DEVE SE APRESENTAR TRANSPARENTE, DENSA, FIRME, ESPESSA, LÍMPIDA, SEM MANCHAS OU TURVAÇÃO E INTACTAS. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM RESISTENTE DE PAPELÃO, PLÁSTICO OU ISOPOR. CONTENDO NA EMBALAGEM A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, VALIDADE, DATA DE EMBALAGEM, PESO LÍQUIDO E SELO DE INSPEÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE. VALIDADE MÍNIMA DE 20 DIAS A CONTAR NO ATO DA ENTREGA DZ 5.873 R$ 9,9800 R$ 58.612,5400 IN NATURA 38 91984 PÊRA, IN NATURA TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA FIRME E INTACTA, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDO DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ESTRANGEIRA, COM A CASCA UNIFORME, SEMI MATURADA. KG 396 R$ 16,9800 R$ 6.724,0800 IN NATURA 39 81148 PIMENTÃO VERDE, IN NATURA, APLICAÇÃO: ALIMENTAR. APRESENTAÇÃO: LIMPO, FIRME, COM PEDÚNCULO, COM PELE LISA E BRILHANTE, EM OS - CICATRIZADOS OU NÃO-, SEM MANCHAS, SEM PODRIDÃO, SEM DEFORMAÇÕES, SEM ÁREAS KG 2.056 R$ 9,8800 R$ 20.313,2800 IN NATURA Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Gildeon Alves da Cruz (CPF ###.###.911-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),TONY PABLO DE CASTRO CHAVES (CPF ###.###.812-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 21/01/2025 - 11:12, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/306978. Folha 3 de 13 MURCHAS OU QUEIMADAS. COR: VERDE, INTENSO E UNIFORME. BEM DESENVOLVIDO, DE TAMANHO MÉDIO - COMPRIMENTO ENTRE 80 E 100MM E DIÂMETRO BASAL DE 50MM PARA MAIS. ISENTO DE INSETOS, LARVAS OU PARASITAS, BEM COMO DE DANOS POR ESTES PROVOCADOS. POUCO TEMPO DE ESTOCAGEM. FORNECIDO EM EMBALAGENS LIMPAS, SECAS, DE MATERIAL QUE NÃO PROVOQUE ALTERAÇÕES EXTERNAS OU INTERNAS NOS PRODUTOS E NÃO TRANSMITA ODOR OU SABOR ESTRANHO AOS MESMOS. 40 91985 QUIABO, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO, TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. KG 1.883 R$ 7,9800 R$ 15.026,3400 IN NATURA 46 91988 BETERRABA,IN NATURA, PROCEDENTE DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS, FRESCA, CASCA LISA E FIRME. ISENTO DE BROTO, LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS. KG 1.997 R$ 4,9800 R$ 9.945,0600 IN NATURA 47 91989 CENOURA , EXTRA AA, IN NATURA, COR LARANJAVIVO, PROCEDENTE DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS, FRESCAS, FIRME, LISA, SEM RUGAS, DE APARÊNCIA FRESCA. ISENTO DE BROTOS, LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA MATÉRIA TERROSA,SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS KG 6.396 R$ 5,9000 R$ 37.736,4000 IN NATURA 48 91990 ACELGA,FRESCO, IN NATURA FOLHAS FIRMES, LIMPAS E BRILHANTES, PROCEDENTE DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICAS, MECÂNICAS OU BIOLÓGICAS, SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS. KG 1.177 R$ 6,9800 R$ 8.215,4600 IN NATURA 49 91991 BATATA DOCE TIPO ROSADA, IN NATURA, EXTRA AA, COM A POLPA INTACTA E LIMPA, FIRME, LISA, DE TAMANHO UNIFORME, PROCEDENTE DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS, FRESCO. ISENTO DE MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS, SEM MANCHAS ESVERDEADAS E LIVRE DE BROTO. KG 889 R$ 4,9800 R$ 4.427,2200 IN NATURA 50 91992 BATATA INGLESA ESPECIAL, IN NATURA, EXTRA AA, COM A POLPA INTACTA E LIMPA, FIRME, LISA, DE TAMANHO UNIFORME, PROCEDENTE DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS, FRESCO. ISENTO DE MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS, SEM MANCHAS ESVERDEADAS E LIVRE DE BROTO. KG 7.263 R$ 6,9000 R$ 50.114,7000 IN NATURA 52 88603 TOMATE, LONGA VIDA EXTRA AA, IN NATURA, PROCEDENTE DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS, FRESCAS, POLPA ÍNTEGRA E FIRME, COLORAÇÃO KG 12.120 R$ 4,9800 R$ 60.357,6000 IN NATURA Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Gildeon Alves da Cruz (CPF ###.###.911-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),TONY PABLO DE CASTRO CHAVES (CPF ###.###.812-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 21/01/2025 - 11:12, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/306978. Folha 4 de 13 UNIFORME, CASCA LISA E FIRME. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS. 53 91994 REPOLHO VERDE,IN NATURA EXTRA, FRESCO, FIRME, ODOR CARACTERÍSTICO. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS. KG 4.083 R$ 3,9700 R$ 16.209,5100 IN NATURA 54 82439 MAÇA NACIONAL, IN NATURA. MAÇÃ NACIONAL IN NATURA EXTRA, SEM APRESENTAR AVARIAS DE CASCA, PROCEDENTE DE ESPÉCIE GENUÍNA E SÃ, FRESCA, COM GRAU DE MATURAÇÃO ADEQUADO PARA O CONSUMO, SEM APRESENTAR AVARIAS DE CASCA. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS. KG 8.554 R$ 9,9800 R$ 85.368,9200 IN NATURA 57 137129 UVA BRANCA OU ROSA FRESCA COR ESPECÍFICA DA ESPÉCIE,SEM SUJIDADES,RESIDUOS DE DEFENSIVOS AGRICOLAS,TAMANHO MÉDIO E MATURAÇÃO IDEAL KG 70 R$ 22,0000 R$ 1.540,0000 IN NATURA TOTAL: R$ 738.652,9100 2.2 LOTE 2: LOTE 2 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 2 81124 ALHO NACIONAL, TIPO 6, EXTRA, OS DENTES DEVEM ESTAR BEM DEFINIDOS, LIMPOS, FIRMES, SEM MANCHAS E LIVRE DE BROTO. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA, MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS. KG 840 R$ 29,9000 R$ 25.116,0000 IN NATURA 3 91955 BANANA NANICA, IN NATURA, PROCEDENTES DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS, TER ATINGIDO O GRAU DE EVOLUÇÃO E MATURAÇÃO, POLPA ÍNTEGRA E FIRME. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA, MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS. KG 8.943 R$ 5,5000 R$ 49.186,5000 IN NATURA 4 81138 LARANJA PÊRA, IN NATURA, EXTRA, PROCEDENTE DE ESPÉCIE GENUÍNA E SÃ, FRESCA, COM GRAU DE MATURAÇÃO ADEQUADO PARA O CONSUMO, SEM APRESENTAR AVARIAS DE CASCA. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, KG 4.020 R$ 6,9800 R$ 28.059,6000 IN NATURA Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Gildeon Alves da Cruz (CPF ###.###.911-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),TONY PABLO DE CASTRO CHAVES (CPF ###.###.812-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 21/01/2025 - 11:12, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/306978. Folha 5 de 13 INSETOS, PARASITAS E LARVAS. 7 91982 OVOS VERMELHOS DE GALINHA, PRODUTO FRESCO DE AVE GALINÁCEA, TIPO GRANDE (50G), ÍNTEGRO, TAMANHO UNIFORME E COR BRANCA, PROVENIENTE DE AVICULTOR COM INSPEÇÃO OFICIAL, COR, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICO, CASCA LISA, POUCO POROSA, SEM MANCHAS OU SUJIDADES, SEM RACHADURAS, ISENTO DE PODRIDÃO E FUNGOS. A GEMA DEVE SE APRESENTAR TRANSLÚCIDA, FIRME, CONSISTENTE, LIVRE DE DEFEITO, OCUPANDO A PARTE CENTRAL DO OVO E SEM GERME DESENVOLVIDO. A CLARA DEVE SE APRESENTAR TRANSPARENTE, DENSA, FIRME, ESPESSA, LÍMPIDA, SEM MANCHAS OU TURVAÇÃO E INTACTAS. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM RESISTENTE DE PAPELÃO, PLÁSTICO OU ISOPOR. CONTENDO NA EMBALAGEM A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, VALIDADE, DATA DE EMBALAGEM, PESO LÍQUIDO E SELO DE INSPEÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE. VALIDADE MÍNIMA DE 20 DIAS A CONTAR NO ATO DA ENTREGA DZ 1.957 R$ 9,9800 R$ 19.530,8600 IN NATURA 9 91992 BATATA INGLESA ESPECIAL, IN NATURA, EXTRA AA, COM A POLPA INTACTA E LIMPA, FIRME, LISA, DE TAMANHO UNIFORME, PROCEDENTE DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS, FRESCO. ISENTO DE MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS, SEM MANCHAS ESVERDEADAS E LIVRE DE BROTO. KG 2.420 R$ 6,9800 R$ 16.891,6000 IN NATURA 10 82439 MAÇA NACIONAL, IN NATURA. MAÇÃ NACIONAL IN NATURA EXTRA, SEM APRESENTAR AVARIAS DE CASCA, PROCEDENTE DE ESPÉCIE GENUÍNA E SÃ, FRESCA, COM GRAU DE MATURAÇÃO ADEQUADO PARA O CONSUMO, SEM APRESENTAR AVARIAS DE CASCA. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS. KG 2.851 R$ 9,9800 R$ 28.452,9800 IN NATURA TOTAL: R$ 167.237,5400 3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Gildeon Alves da Cruz (CPF ###.###.911-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),TONY PABLO DE CASTRO CHAVES (CPF ###.###.812-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 21/01/2025 - 11:12, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/306978. Folha 6 de 13 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21. 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado a partir da DATA DA PUBLICAÇÃO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas. Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Gildeon Alves da Cruz (CPF ###.###.911-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),TONY PABLO DE CASTRO CHAVES (CPF ###.###.812-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 21/01/2025 - 11:12, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/306978. Folha 7 de 13 5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal. 5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora determinado pelo Gestor da Ata. 6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 7 - DA FORMA DE PAGAMENTO Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Gildeon Alves da Cruz (CPF ###.###.911-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),TONY PABLO DE CASTRO CHAVES (CPF ###.###.812-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 21/01/2025 - 11:12, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/306978. Folha 8 de 13 7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente empenhadas. 7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. 7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da Detentora da Ata. 7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. 8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Gildeon Alves da Cruz (CPF ###.###.911-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),TONY PABLO DE CASTRO CHAVES (CPF ###.###.812-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 21/01/2025 - 11:12, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/306978. Folha 9 de 13 alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal sem justificativa razoável; 10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Gildeon Alves da Cruz (CPF ###.###.911-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),TONY PABLO DE CASTRO CHAVES (CPF ###.###.812-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 21/01/2025 - 11:12, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/306978. Folha 10 de 13 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023. 11. DAS PENALIDADES. 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 13 páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Cacoal/RO, 08 de janeiro de 2025. SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PORTARIA N° 0101/PMC/2024 GILDEON ALVES DA CRUZ SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETO Nº 8.073/PMC/2021 ANA PAULA DE LIMA FERNANDES SECRETÁRIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO. FMAS/FMIA DECRETO Nº 7.988/PMC/2024 Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Gildeon Alves da Cruz (CPF ###.###.911-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),TONY PABLO DE CASTRO CHAVES (CPF ###.###.812-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 21/01/2025 - 11:12, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/306978. Folha 11 de 13 RONALDO SANTANA DE MOURA SECRETATIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA DECRETO Nº 9.598/PMC/2023 SIMONIO ALVES VEIGA DIRETOR GERAL DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE CACOAL DECRETO Nº 9.146/PMC/2023 DAISY BRUNA FREITAS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO N° 9.224/PMC/2023 RODOLFO E SAPPER LTDA CNPJ: 42.785.781/0001-17 No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. Cacoal/RO, 08 de janeiro de 2025. TONY PABLO DE CASTRO CHAVES VICE-PREFEITO DE CACOAL Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Gildeon Alves da Cruz (CPF ###.###.911-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),TONY PABLO DE CASTRO CHAVES (CPF ###.###.812-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 21/01/2025 - 11:12, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/306978. Folha 12 de 13 Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Gildeon Alves da Cruz (CPF ###.###.911-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),TONY PABLO DE CASTRO CHAVES (CPF ###.###.812-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 21/01/2025 - 11:12, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/306978. Folha 13 de 13